REQUISIÇÃO DE PROPOSTA
Requisição de Proposta (RFP) | |
Processo Seletivo | |
DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO | |
PREDIAL E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES, INCLUINDO-SE | |
No | FORNECIMENTO DE MATERIAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, |
01/2024 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL DE |
GRUPO GERADORES E SUBESTAÇÃO DE ENERGIA, | |
INCLUINDO EQUIPE MÍNIMA E FERRAMENTAS |
Uruaçu-GO, 26 de fevereiro de 2024.
REQUISIÇÃO DE PROPOSTA
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES, INCLUINDO-SE FORNECIMENTO DE MATERIAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL DE GRUPO GERADORES E SUBESTAÇÃO DE ENERGIA, INCLUINDO EQUIPE MÍNIMA E FERRAMENTAS, para fins de suporte
às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN).
CRONOGRAMA
Eventos | Prazos | Comentários |
Disponibilização da RFP no site do IMED | 26/02/2024 | Acesso aos interessados |
Envio de Questionamentos / Pedido de Esclarecimentos | 28/02/2024 Até as 18h | Todas as dúvidas referentes à RFP deverão ser enviadas por e-mail até a data limite |
Respostas aos Questionamentos / Pedidos de Esclarecimentos | 01/03/2024 | As respostas aos eventuais questionamentos ou pedidos de esclarecimentos encaminhados serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED (xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxx- centro-norte-goiano/) | ||||
Envio das propostas técnica e comercial | 08/03/2024 Até 18h | Data/Hora propostas | limite | para | envio | das |
Este procedimento é realizado em cumprimento e observância ao Contrato de Gestão firmado entre o IMED e o ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, e à legislação que rege os contratos de gestão no Estado de Goiás, e encontra-se previsto no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), o qual pode ser conferido no site do IMED, através do seguinte link:
(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXXXXXXX O-COMPRAS-U-ATUAL.pdf )
ÍNDICE
1. APRESENTAÇÃO 4
2. OBJETIVO 5
3. DA PARTICIPAÇÃO 5
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS 6
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS 7
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 7
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR DO PROCESSO SELETIVO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 7
8. PRERROGATIVAS DO IMED 9
9. ESCOPO 10
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA 10
11. PROPOSTAS 11
11.1 Proposta Técnica 11
11.2 Proposta Comercial 12
12. DISPOSIÇÕES FINAIS 14
ANEXO I 15
ANEXO II 15
1. APRESENTAÇÃO
O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem
fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Cidade de Uruaçu, Estado de Goiás, sita na Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, Xx.00-X, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 76.400-000 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0008-70).
O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas.
Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam.
Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social.
2. OBJETIVO
O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES, INCLUINDO-SE FORNECIMENTO DE MATERIAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL DE GRUPO GERADORES DE ENERGIA, INCLUINDO EQUIPE MÍNIMA E FERRAMENTAS,
para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 080/2021 – SES / GO).
Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o serviço objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.
3. DA PARTICIPAÇÃO
Podem participar do presente processo seletivo os interessados que atendam a todas as condições e exigências desta RFP e seus Anexos.
Não será admitida neste processo a participação de empresas, na qualidade de proponentes, que:
a) Xxxxxxx reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas; e
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
4. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
Os proponentes deverão elaborar, de forma distinta, uma proposta técnica detalhada e uma proposta comercial para o presente processo seletivo, que, conjuntamente, serão consideradas como sendo suas propostas.
Para elaboração das propostas técnica e comercial, deverão os proponentes observar todos os elementos contidos nesta RFP, em especial, mas não se limitando, ao Termo de Referência anexo a este documento (Anexo I).
As propostas deverão estar datadas, rubricadas em todas as folhas e, ao final assinadas, sendo aceitas propostas assinadas eletronicamente com certificação digital.
As propostas deverão ser enviadas, junto com todos os documentos exigidos nesta RFP, de forma digitalizada, e em arquivos separados, para o seguinte endereço eletrônico:
Endereço Eletrônico
5. PRAZO DE ENVIO DAS PROPOSTAS
As propostas técnica e comercial deverão ser encaminhadas na forma prevista no item “4” desta RFP, impreterivelmente, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA. Qualquer proposta enviada fora do prazo aqui mencionado será desconsiderada.
O IMED, por mera liberalidade e a seu critério, poderá prorrogar o prazo previsto para entrega das propostas, mediante comunicado a ser disponibilizado no link do respectivo processo seletivo.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP.
As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-centro-norte-goiano/ , acessando-se o link do processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CONVOCAÇÃO DO PROPONENTE VENCEDOR DO PROCESSO SELETIVO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
O critério de julgamento das propostas será o definido no Anexo I – Termo de Referência.
Serão desclassificadas as propostas:
a) Que não atendam às exigências desta RFP e respectivo processo seletivo;
b) Que não apresentem os documentos solicitados, nos termos desta RFP; e
c) Com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
Caso sejam detectadas falhas, omissões ou imprecisões na proposta ou na documentação da empresa que apresentou o melhor preço, em respeito ao princípio da economicidade e com base no art. 7o, § 2o e art. 8o, § 1° do Regulamento de Xxxxxxx, fica facultado ao IMED solicitar a correção da falha, apresentação de documentos faltantes ou solicitar esclarecimentos e/ou documentos adicionais, que devem ser apresentados pela proponente em até 02 (dois) dias uteis contados da solicitação.
O resultado deste processo seletivo será́ divulgado no sítio eletrônico do IMED, na data e horário previstos no CRONOGRAMA, que poderá́ ser postergado a critério do IMED para melhor avaliação das propostas.
A empresa vencedora deverá, em até 05 (cinco) dias a contar da convocação do IMED, assinar o Contrato ou documento equivalente, bem como apresentar toda a documentação complementar eventualmente solicitada. O prazo para a assinatura do Contrato poderá́ ser prorrogado a critério do IMED ou por acordo entre as Partes.
Caso a empresa vencedora recuse-se ou não assine o Contrato dentro do prazo acima estipulado, o IMED poderá́ convocar a segunda colocada ou abrir novo processo de contratação, a critério do IMED e nos termos do Regulamento de Compras.
8. PRERROGATIVAS DO IMED
Dentre outras prerrogativas previstas nesta RFP e no Regulamento de Compras, o IMED reserva-se no direito a seu exclusivo critério:
a) modificar esta RFP, mediante sua republicação ou publicação de erratas;
b) dilatar o prazo para envio das propostas, bem como postergar e investir o tempo que for necessário para análise e conversas posteriores com os proponentes interessados;
c) a qualquer momento que anteceda a celebração do instrumento contratual, interromper ou cancelar o respectivo processo seletivo, sem que caibam aos proponentes quaisquer direitos, vantagens, ressarcimentos ou indenizações de qualquer ordem;
d) solicitar qualquer documentação ou informação adicional que julgar necessária para fins de análise das propostas e dos proponentes, como também visando o atendimento das disposições contidas no Regulamento de Compras, mesmo depois de decorridos os prazos indicados neste documento;
e) negociar com a empresa vencedora do certame, com o intuito de reduzir os preços ofertados e apresentar as melhores condições de fornecimento, nos termos do Art. 9o, § 3°, do Regulamento de Compras; e
f) solicitar reuniões e visitas técnicas às instalações dos proponentes e, eventualmente, a alguns de seus clientes atuais.
9. ESCOPO
Todas as informações relativas ao objeto do processo seletivo encontram-se dispostas no Anexo I - Termo de Referência, o qual deverá servir de base mínima para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.
10. DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA
As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP.
O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá́ ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SES/GO (23/11/2025).
O Contrato poderá́ ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão.
O contrato poderá́ ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.
11. PROPOSTAS
11.1 Proposta Técnica
Na proposta técnica o proponente deverá descrever os detalhes do serviço ofertado ou do produto oferecido (neste caso incluindo marca, modelo, funcionalidades e número de registro da ANVISA, conforme o caso), e deverá considerar minimamente as condições e especificações descritas não só no escopo contido no Anexo I desta RFP (Termo de Referência), como também em todo o documento.
Todas as informações solicitadas nesta RFP devem ser observadas e disponibilizadas da forma mais objetiva possível, providenciando-se, ao mesmo tempo, todas as informações necessárias para análise da proposta técnica.
11.2 Documentos de Habilitação
Deverão ser enviados juntamente com as propostas, porém em arquivo separado, os seguintes documentos:
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (a empresa proponente deverá possuir CNAE compatível com objeto desta contratação);
b) Última alteração do Contrato ou Estatuto Social, desde que devidamente consolidada, ou Contrato e Estatuto de Constituição acompanhado da última alteração contratual;
c) Inscrição Estadual ou declaração de isento;
d) Inscrição Municipal ou declaração de isento, no caso de obras e serviços;
e) Documentos pessoais dos sócios ou dirigentes (RG e CPF);
f) Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) para o representante da contratada, quando não forem os seus sócios que assinarão o contrato;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de Goiás, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais, e do Estado em que tem sua sede;
i) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx, no caso de obras e serviços;
j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através da apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
k) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho.
l) Registros e licenças necessárias para execução do objeto desta RFP, especialmente perante o órgão de classe correspondente de sua sede com o respectivo comprovante de regularidade, quando aplicável;
m) Documentos que comprovem experiência anterior no objeto desta RFP; e
n) Qualquer outro documento eventualmente requerido no Anexo I – Termo de Referência.
Todos os documentos devem ser emitidos no CNPJ do proponente.
A não apresentação da totalidade dos documentos retro na forma requerida ou ainda a apresentação de documentos vencidos, poderá importar em desclassificação da empresa proponente.
11.2 Proposta Comercial
Para elaboração da proposta comercial as seguintes orientações devem ser seguidas:
a) Utilizar o modelo do Anexo II desta RFP;
b) Todo(s) o(s) preço(s) deve(m) ser expresso(s) em REAIS, em algarismos e por extenso;
c) O(s) preço(s) deve(m) incluir todos os eventuais dispêndios com salários, leis sociais, trabalhistas, acordos e convenções de trabalhos das respectivas categorias, custos, despesas, alimentação, uniformes, impostos, taxas e contribuições, relacionados à execução do escopo contratado, sendo estritamente vedado, sob qualquer pretexto, o seu repasse ao IMED; e
d) O prazo de validade da proposta deverá ser indicado e não poderá inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data de apresentação da mesma.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
É facultado ao IMED, em qualquer fase do presente processo seletivo, promover diligências com o fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
Todos os dispêndios feitos pelo IMED reger-se-ão pelos princípios básicos da moralidade e boa-fé, probidade, impessoalidade, economicidade e eficiência, isonomia, publicidade, legalidade, razoabilidade e busca permanente de qualidade, eficácia e durabilidade, bem como pela adequação aos objetivos da entidade e do Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO.
Os casos não previstos nesta RFP ou no Regulamento de Compras e Contratação de Serviços e de Pessoal para o Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN) serão decididos exclusivamente pelo IMED, com a divulgação da respectiva decisão em seu sítio eletrônico.
Integram a presente RFP os seguintes Anexos: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL; e ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO.
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
A N E X O I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES, INCLUINDO-SE FORNECIMENTO DE MATERIAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL DE GRUPO GERADORES E SUBESTAÇÃO DE ENERGIA, INCLUINDO EQUIPE MÍNIMA E FERRAMENTAS, para
fins de suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN).
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1 MANUTENÇÃO PREDIAL
Prestação de serviços com disponibilização de mão de obra para manutenção predial preventiva, corretiva e de reforma, incluindo-se fornecimento de material, disponibilização de ferramentas e equipamentos para a realização dos serviços.
A Manutenção Predial tem como finalidade principal garantir o perfeito funcionamento e estado de conservação das instalações prediais, mediante a execução de reparos, trocas, reposições, consertos, inspeções, vistorias, limpezas, testes, regulagens, reapertos, recolocações, fixações, pinturas, repinturas, entre outras ações e serviços. O Serviço de Manutenção Predial será realizado de acordo com as Ordens de Serviços – OS (Manutenção Corretiva) e conforme Plano de Manutenção Predial (Manutenção Preventiva).
Consiste em infraestrutura todos os elementos das edificações, equipamentos e sistemas: instalações hidrossanitárias, água potável, água pluvial, grelhas, canaletas e redes de esgoto; instalações hidrossanitárias e elétricas das caixas e reservatórios;
instalações elétricas, de infraestrutura e de cabeamento estruturado, telefonia, lógica e CFTV; instalações elétricas para iluminação; infraestrutura de sistemas de combate a incêndio; portas, esquadrias, fechaduras e vidraçarias; coberturas, telhamento, calhas, ralos e descidas de águas pluviais; revestimentos de forros, pisos, pisos elevados, paredes, calçadas e pavimentações externas; postes e mastros; rampas, escadas, guarda-corpos, corrimões e suporte metálicos; portões, cancelas, catracas, cercas, muros e isolamentos; marquises; estacionamentos, vias, pavimentos, paver, calçadas e acessos; e todos os demais componentes construtivos da edificação, incluindo trabalhos de alvenaria, estruturas de concreto armado e estrutura metálica, reparos de pintura, serralheria, marcenaria, soldagem, vidraçaria, aplicação de forro, montagem, desmontagem e reparos de mobiliários, montagem, desmontagem e reparos em divisórias, operação de equipamentos, e outros trabalhos implícitos e necessários à conservação e ao perfeito e completo funcionamento de toda a infraestrutura, edificações e sistemas.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da proponente vencedora e o IMED e, também, com a Administração Pública, vedando- se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
2.1.1 Das Informacões do Local
Os serviços serão realizados no Hospital Estadual do Centro Norte Goiano - HCN, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx0000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx – GO, com área de aproximadamente 37.000m2.
O hospital, possui sua planta distribuída em 3 pavimentos, teve sua obra concluída pelo Estado de Goiás ao longo de 8 anos, e em virtude do tempo de obra, o hospital, embora novo, possui instalações boas, mas que apresentam algumas necessidades de manutenções, reparos ou adequações em função de atendimento às normas, regulamentos e necessidades pertinentes ao hospital.
2.1.2 Equipe Técnica – Serviços de Manutenção Predial
Para a execução do escopo geral dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar a EQUIPE MÍNIMA abaixo descrita conforme Xxxxxx I:
Tabela I – Equipe de Trabalho x Carga Horária x Horário x Valor SINAPI
Com Adicional de Periculosidade/Insalubridade, quando aplicável.
A COBERTURA MÍNIMA descrita com período de “24h/dia” deve ser de 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo sábados, domingos e feriados, obrigatoriamente.
Para os demais itens deverá ser adotado o horário comercial, ou seja, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 18:00hs, exceto feriados.
Deverá ser realizada a reposição de equipe em caso de faltas e férias, caso não ocorra será descontado da medição as faltas proporcionais.
A EQUIPE TÉCNICA será composta por profissionais qualificados, necessários para executar os serviços indispensáveis, rotineiros, preventivos, eventuais, corretivos e/ou emergenciais.
Tabela II – Composição do BDI
COMPOSIÇÃO - BDI | ADOTADO | ||
GRUPO | A | DESPESAS INDIRETAS | |
A.1 | Administração Central | 4,00% | |
A.2 | Seguro + Garantia | 0,80% | |
A.3 | Risco | 0,92% | |
Total do Grupo A | 5,72% | ||
GRUPO | B | Lucro | 7,40% |
Total do Grupo B | 7,40% | ||
GRUPO | C | IMPOSTOS | |
C.1 | PIS | 0,65% | |
C.2 | COFINS | 3,00% | |
C.3 | ISSǪN | 5,00% | |
Total do Grupo C | 8,65% |
GRUPO | D | Despesas Financeiras (F) | 1,23% |
Total do Grupo D | 1,23% | ||
TOTAL DE BDI | 23,00% |
A CONTRATADA deverá providenciar junto ao conselho de classe a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica pelo CREA/GO, relativa ao objeto do contrato, definindo legalmente os direitos, obrigações e responsabilidades do profissional.
A CONTRATADA é responsável por todos os treinamentos necessários para execução dos serviços, tais como treinamentos específicos para operação de equipamentos, atendimento às normas regulamentadoras, execução de serviços especiais, etc. As despesas relativas aos treinamentos, deslocamentos, etc., serão de responsabilidade da CONTRATADA.
Todas as despesas relativas às equipes técnicas, tais como encargos sociais, transporte, alimentação, alojamento, despesas médicas, treinamentos, encargos sociais, bonificações, gratificações, EPI´s, despesas para contratação e rescisão, etc da EQUIPE TÉCNICA, estão contidas nos preços unitários de cada profissional e serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Os salários deverão ser reajustados segundo índices aprovados pela categoria em convenções coletivas ou dissídios regionais. Os serviços deverão ser prestados no horário comercial de 2ª. a 6ª. feira, com carga horária de 44 horas semanais, havendo a necessidade de no mínimo 3 plantonistas (posto 24h) conforme tabela I acima.
Poderá ser solicitada extensão de serviços que serão pagos como horas extras por conta da proponente CONTRATADA. Para isso a proponente deverá considerar em sua proposta comercial o valor da hora extra.
Havendo a necessidade de reforço dos postos 24h, poderão ser solicitados serviços em finais de semana ou feriados, que serão remunerados como serviços extras com carga horária mínima de 8 horas. Para isso a proponente deverá considerar em sua
proposta comercial o valor mínimo de 8 horas e o valor da hora extra nos feriados e finais de semana.
A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, solicitar à Proponente CONTRATADA prorrogação de horário, a fim de atender necessidades emergenciais em acordo com a CONTRATADA. Para isso, a Proponente CONTRATADA deverá prever, em sua proposta comercial, o valor mínimo de horas extras e reforços de serviços, tendo como base a prorrogação de horário, hora extra diurna, hora extra noturna e reforços em dias sem expediente ou feriados tanto no período diurno como noturno.
A Proponente CONTRATADA deverá apresentar ao início das atividades, Plano de Manutenção Preventiva, contemplando o tipo de manutenção a ser realizada, periodicidade da manutenção e outras informações julgadas pertinentes.
Para o atendimento do disposto acima, a Proponente deverá efetuar VISITA TÉCNICA às instalações, para que possa identificar as dificuldades e os equipamentos instalados no site, bem como condições de instalação e graus dificuldade de cada serviço.
A data da vistoria será previamente agendada pela CONTRATANTE.
Todas as intervenções e manutenções realizadas, sejam corretivas ou preventivas, deverão ser rigorosamente registradas pelos profissionais da Proponente CONTRATADA e consolidados em Relatório Gerencial Mensal a ser enviado à CONTRATANTE.
2.1.3 Manutenção Predial Preventiva e Corretiva
No escopo a ser contratado deverá está incluso o fornecimento de mão de obra especializada, bem como o fornecimento de material, insumos e ferramentas para os serviços de manutenção predial preventiva e corretiva das edificações (alvenaria, reboco, pintura) e de suas instalações hidráulicas (água quente e água fria), sendo
todo o sistema de água quente (Boilers, bombas, quadros, placas – incluindo limpeza
- suas tubulações e conexões), instalações elétricas em geral (Baixa e Média) incluindo a manutenção do sistema de DSI/IT Médico, além de reparos mais severos e serviços de pintura interna e externa, entre outros serviços específicos como manutenção de mobiliário que não envolva equipamentos técnicos hospitalares, reparos simples de cadeiras, macas, poltronas, camas, beliches com serviços de solda, pintura, troca de tapeçaria, entre outros.
Dentro da rotina de manutenção deverá ser realizada a manutenção preventiva e corretiva relativas à conservação das instalações do hospital de maneira geral, como elétrica, hidráulica, pluvial e redes de esgoto, hidro sanitárias e de água potável, paredes, calçadas e pavimentações (internas e externas), revestimentos e pisos, forros, elevações e rebaixamentos (de pisos e forros), corrimões, suportes e guarda- corpos, reparos de pinturas, serralheria e marcenaria, bem como a montagem e desmontagem de divisórias e mobiliários não hospitalares, manutenção e auxílio na movimentação de mobiliários, além das atividades implícitas como necessárias à conservação e funcionamento do hospital e sua estrutura.
Quando se fizer necessário o serviço de REFORMA, a mão de obra objeto desta RFP estará a disposição para a execução. A orientação das prioridades e frentes de serviço será responsabilidade do GERENTE DE FACILITIES da CONTRATANTE, sendo este o responsável técnico pelos serviços.
As equipes deverão estar munidas de uniforme, equipamentos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços citados acima, tais como inversores, serra mármore, furadeiras, para furadeiras e demais ferramentas que se façam necessárias para a rotina de trabalho.
Todos os EPI´s e EPC´s deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, bem como a preservação e manutenção dos locais de trabalho.
A CONTRATADA deverá ainda, elaborar relatório fotográfico mensal com a comprovação de todas as atividades realizadas durante o período contratado, demonstrando o antes e depois da execução dos serviços.
Impreterivelmente o Relatório de Atividades mensais deverá ser enviado até o dia 02 (dois) de cada mês.
A CONTRATADA deverá apresentar Plano de Manutenção, Operação e Controle Predial – PMOCP em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, seguindo o modelo preconizado pela Secretaria de Estado da Saúde – SES/GO , conforme
o link a seguir:
MODELO PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE PREDIAL – PMOCP:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0X_XXXX0xxxXxxxxxxXxXXXx0Xxx0Xx0x/xxxx
A CONTRATADA também deverá apresentar mensalmente o Cronograma de Manutenção Predial conforme o modelo abaixo, contendo no mínimo as informações solicitadas com as atualizações das manutenções. Deverá ser entregue mensalmente, Relatório Fotográfico conforme modelo, que comprova as manutenções apresentadas no Cronograma Anual de Manutenção e Conservação, bem como, demais manutenções realizadas no período;
MODELO CRONOGRAMA ANUAL DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0XXXXXxxXxxxXX-xx0xxX0Xxx0XX0xXxX/xxxx
MODELO RELATÓRIO FOTOGRÁFICO:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0XxXxxXxX0X0xX0XX000XXx0XXxx0xx0X/xxxx
Também fica a CONTRATADA incumbida de entregar periodicamente os Check-Lists que comprovam a devida Manutenção Preventiva da unidade hospitalar, conforme abaixo:
MODELO CHECK LIST MANUTENÇÃO PREVENTIVA QUADROS ELÉTRICOS:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xXXxxxXXX0xx0x-XxxXx0x0xXXXXXXxx/xxxx
MODELO CHECK LIST MANUTENÇÃO PREVENTIVA ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/000X0XxXXXXXxxx0XxxXx0XxxXxxxxX0x/xxxx
MODELO CHECK LIST MANUTENÇÃO PREVENTIVA FILTROS DOS BEBEDOUROS:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/00xX-XxxxXxx0x0xxX00x-x000xXXxxXx/xxxx
MODELO CHECK LIST MANUTENÇÃO PREVENTIVA CALHAS E COLETORES, INSPENÇÃO DE RUFOS E SISTEMA DE COBERTURA:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/000X0XXXxx0xxXX_0xXxXxxXxxxxxXxXx/xxxx
MODELO CHECK LIST MANUTENÇÃO MANUTENÇÃO DO RESERVATÓRIO:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/00X0XXxXxX-x0xxxX0xx00xxx0XxXXxXX/xxxx
2.1.4 Fornecimento de Materiais
A Proponente CONTRATADA deverá ter em seu estoque o MÍNIMO de materiais necessários e deverá estipular quantitativos desses materiais a serem utilizados mensalmente no contrato (conforme lista abaixo- Quadro1), com o objetivo de identificar e limitar o uso dos materiais de manutenção mensal.
Abaixo a lista de materiais básicos, para a manutenção da Unidade Hospitalar:
Quadro 1
ITEM | MATERIAL | TIPO | QTD |
1 | Tomada 10A | unid | 30 |
2 | Tomada 20A | unid | 30 |
3 | Interruptor simples | unid | 30 |
4 | Interruptor duplo | unid | 20 |
5 | Interruptor triplo | unid | 15 |
6 | Interruptor paralelo | unid | 30 |
7 | Cabo flexível 1.5mm | metro | 150 |
8 | Cabo flexível 2mm | metro | 150 |
9 | Cabo flexível 2.5mm | metro | 150 |
10 | Cabo flexível 4mm | metro | 150 |
11 | Cabo flexível 6mm | metro | 150 |
12 | lâmpada interna | unid | 200 |
13 | lâmpada externa | unid | 50 |
14 | disjuntor | unid | 10 |
15 | Tinta interna | Galão 5L | 5 |
16 | Tinta externa | Galão 5L | 5 |
17 | cano 3/4" | metro | 20 |
18 | cano 1/2" | metro | 20 |
19 | Cano 1" | metro | 20 |
20 | Conexões hidráulicas | unid | 30 |
21 | Conexões elétricas | unid | 30 |
22 | Areia | metro | 1 |
23 | Pedra | metro | 1 |
24 | cimento | metro | 1 |
25 | massa corrida | caixa | 1 |
26 | Ferragens | metro | 10 |
27 | miscelâneas | unid | 30 |
2.1.5 Ferramentas e Equipamentos Necessários ao Serviço
A Proponente CONTRATADA deverá fornecer todos as ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços conforme tabela abaixo:
Ferramentas e Equipamentos Necessários ao Serviço (mínimo):
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE |
1 | Marreta 3 kg | pc |
2 | Colher de Pedreiro | pc |
3 | Régua de Pedreiro 2 m | pc |
4 | Mangueira de Nível - 20 m | pc |
5 | Eletrodo xx mm | pc |
6 | Veda Rosca Tigre - 1,8 cm x 25 m | rolo |
7 | Alicate de Bico | pc |
8 | Alicate de corte | pc |
9 | Pistola de cola | pc |
10 | Passa fio com alma de aço | pc |
11 | Kit Broca – Aço rápido e vídia | pc |
12 | Kit Serra copo | pc |
13 | Bolsa de Couro para Ferramentas Pedreiro | pc |
14 | Broca Longa Sds Plus 30mm X 600mm Para Concreto Ctpohr | pc |
15 | Alicate de Pressão | pc |
16 | Serra Mármore Fixa | pc |
17 | Serrote | pc |
18 | Jogo de Bits 43 peças | pc |
19 | Torno Fixo | pc |
20 | Disco Diamantado | pc |
21 | Escada extensível 7 metros | pc |
22 | Jogo de chave Philips | pc |
23 | Jogo de chave Alen | pc |
24 | Jogo de Chave Estrela de 6/7 a 16/17 - 6 peças | pc |
25 | Ferro de soldar / rolo de estanho | pc |
26 | Furadeira Leve c/Martelete | pc |
27 | Jogo de Chave Canhão 3 a 14 MM 12 Peças Gedore | pc |
28 | Jogo de Chave Fixa 6-22mm com 8 Peças - GEDORE RED-R05125008 | pc |
29 | Plaina | pc |
30 | Serra Circular | pc |
31 | Jogo Soquete Estriado 18 peças | pc |
32 | Lixadeira Orbital | pc |
33 | Extensor Telescópica | pc |
34 | Carrinho de Mão | pc |
35 | Kint Pinte | pc |
36 | Rolo para parede | pc |
37 | Corda Poliester | pc |
38 | Nível de Alumínio Anodizado | pc |
39 | Masseira Plástica | pc |
40 | Pincel Médio | pc |
41 | Desentupidor Tufão | pc |
42 | Adesivo Inst - tipo veda rosca | pc |
43 | Rolo para metal e madeira | pc |
44 | Chave Grifo | pc |
45 | Chave Ajustável | pc |
46 | Desempenadora | pc |
47 | Desempenadora | pc |
48 | Talhadeira | pc |
49 | Peneira para areia | pc |
50 | Enxada | pc |
51 | Pá Quadrada | pc |
52 | Inversor de Solda | pc |
53 | Espátula | pc |
54 | Prumo | pc |
55 | Esquadro de Carpinteiro | pc |
56 | Lápis de Carpinteiro | pc |
57 | Ponteira | pc |
58 | Escada de 8 Degraus Alumínio | pc |
59 | Extensão 3 Tomadas | pc |
60 | Trena | pc |
61 | Furadeira | pc |
62 | Fita Isolante | pc |
63 | Estilete | pc |
64 | Alicate Universal | pc |
65 | Jogo de Chaves de Fenda | pc |
66 | Desingripante | pc |
67 | Furadeira Bosch | pc |
68 | Arco Serra | pc |
69 | Nível de Plástico | pc |
70 | Trena de Bolso | pc |
71 | Martelo | pc |
72 | Kit de Ferramenta | pc |
73 | Fita Isolante | pc |
74 | Chave de Fenda | pc |
75 | Chave Philips | pc |
76 | Jogo de Chaves de Fenda e Cruzada | pc |
77 | Bolsa para ferramentas com 32 bolsos | pc |
78 | Multímetro Digital | pc |
79 | Voltímetro | pc |
80 | Jogo de Alicates | pc |
81 | Capacete Aba Frontal 1 | pc |
82 | Capacete Aba Frontal 2 | pc |
83 | Alicate Universal | pc |
2.1.4 Custos Estimados - Peças e Materiais (Manutenção Predial Preventiva e Corretiva)
A proponente deverá apresentar proposta incluindo o fornecimento de materiais da manutenção predial, com LPU (Lista de Preços Unitários) descrevendo todos os itens inclusos para a manutenção predial, não sendo necessário incluir itens de reforma ou obras de expansão/adequação dos ambientes do hospital, que deverão ser tratados de forma diferenciada, item a item em concordância com a CONTRATANTE.
Para reforma ou obras de expansão/adequação dos ambientes do hospital será utilizada a mão de obra objeto deste contrato, e o material adquirido à parte pela CONTRATANTE.
O gasto total estimado relativo a materiais, peças, equipamentos etc. necessários para execução das manutenções prediais preventivas e corretivas será de R$ 40.000,00/mês (quarenta mil reais por mês).
O gasto com peças, materiais e equipamentos será de acordo com a demanda daquele mês.
2.1.6 Custos Estimados – Peças, Materiais e Equipamentos (Manutenção Predial Preventiva e Corretiva de Mobiliários, Grupo Gerador e Subestação)
O gasto total estimado relativo a materiais, peças, equipamentos, etc. necessários para execução das manutenções preventivas e corretivas referente aos mobiliários, Grupo Gerador e Subestação será de R$ 30.000,00/mês (trinta mil reais por mês).
2.1.7 Custos Estimados – Serviços Eventuais
O gasto total estimado relativo aos serviços eventuais, necessários para manter e adequar as edificações será de R$ 50.000,00/mês (cinquenta mil reais por mês).
2.1.8 DETALHAMENTOS GERAIS
Os gastos mensais de peças e serviços poderão sofrer oscilações ao longo dos meses, contudo, o custo total para o contrato não poderá ser excedido.
Para comprovação dos gastos com materiais, peças e equipamentos, a CONTRATADA devera apresentar levantamento de quantidades de acordo com as ORDENS DE SERVIÇO, os preços unitários de acordo com as condições contidas na LPU (Lista de preços Unitários) apresentada ou nas TABELAS DE CUSTOS E COMPOSIÇÕES DE PREÇOS (SINAPI, GOINFRA, ORSE), conforme descrito.
Para todas as peças ou equipamentos instalados que tenham garantias, a CONTRATADA deverá fornecer também a Nota Fiscal de compra do Fabricante/Fornecedor, juntamente com os Certificados de Garantia e Manuais de Operação.
Os Serviços Eventuais serão realizados mediante demanda, de acordo com as necessidades da unidade.
Para comprovação dos gastos com Serviços Eventuais, a CONTRATADA devera apresentar levantamento de quantidades de acordo com as ORDENS DE SERVIÇO, os preços unitários de acordo com as TABELAS DE CUSTOS E COMPOSIÇÕES DE PREÇOS (SINAPI, GOINFRA, ORSE), conforme descrito.
Os custos com Peças, Materiais Equipamentos e Serviços Eventuais, listados acima são estimados e serão utilizados conforme demanda.
2.1.10 Fiscalização dos Serviços
CONTRATANTE exercerá ampla FISCALIZAÇÃO sobre os serviços contratados através de seu representante devidamente credenciado.
A CONTRATADA facilitará o desempenho de suas funções. Fica, porém, entendido que a orientação e a FISCALIZAÇÃO dos trabalhos por parte da Contratante não desobrigam a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços.
Os representantes da CONTRATANTE terão poderes para fiscalizar e orientar a execução dos serviços e especialmente para sustar as atividades em qualquer etapa, sempre que considerar a medida necessária para garantir a boa execução ou a irrestrita obediência às normas de segurança, além de autorizar e controlar a realização de serviços adicionais.
2.1.11 Uniformes, EPI´S E EPC´S Necessários ao Serviço
A Proponente CONTRATADA deverá fornecer todos os EPI´s e EPC´s necessários à execução dos serviços, conforme Tabela abaixo.
Uniformes, EPIs e EPCs - Equipamentos Necessários ao Serviço (mínimo)
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE |
1 | Bota de Segurança | pc |
2 | Luva Eletricista até 2,5kV | pc |
3 | Uniforme Operacional | pc |
4 | Uniforme Eletricista c/Proteção Anti-Chama | pc |
5 | Capacete Eletricista | pc |
6 | Luva de Raspa | pc |
7 | Cinturão de Segurança com Talabarte Duplo em Y | pc |
8 | Cone de Sinalização | pc |
9 | Japona de Frio Operacional | pc |
10 | Japona de Frio Eletricista | pc |
11 | Protetor Auricular | pc |
12 | Óculos de Segurança Incolor | pc |
13 | Luva de Nylon Látex | pc |
14 | Luva de Poliéster Algodão | pc |
15 | Óculos de Segurança | pc |
16 | Máscara para proteção facial N-95 | pc |
17 | Óculo Sky Fume | pc |
18 | Fita Zebrada | rolo |
2.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL DO GRUPO GERADOR DE ENERGIA
A CONTRATADA deverá dispor de equipe especializada para a prestação de serviços de assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e emergencial do Grupor Gerador de Energia do HCN, cujas quantidades e especificações seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | QTD |
1 | • Grupos Geradores de 650 KVA : USINA GERADORA MAXI TRUST, composta por 04 (quatro) Grupos Geradores modelo MX650VWTB- UR3, operação automática, potência de 2600/1170 kVA (04 x 650/585 kVA) em regime Stand-By/Prime na tensão de 380/220 Volts, frequência 60 Hz, fator de potência 0,8 ind., para alimentar cargas variáveis em instalação abrigada. | 4 |
2 | • Grupos Geradores de 521 KVA em paralelo : USINA GERADORA MAXI TRUST, composta por 03 (três) Grupos Geradores modelo MX521VWTB-UR3, operação automática, potência de 1563/1419 kVA (03 x 521/473 kVA) em regime Stand-By/Prime na tensão de 380/220 Volts, frequência 60 Hz, | 3 |
2.2.1 Manutenção Preventiva
Descrição dos serviços referentes ao Motor Diesel:
Verificar a limpeza da Sala do Grupo Gerador;
Verificar o nível de óleo lubrificante do bloco do motor;
Verificar o nível de óleo lubrificante da bomba injetora;
Verificar o nível água de resfriamento do radiador;
Verificar mangueiras, conexões e possíveis vazamentos;
Verificar obstruções no radiador;
Verificar funcionamento do sistema preaquecimento;
Reaperto geral dos componentes mecânicos (base, acoplamento e terminações);
Verificar/trocar filtros conforme periodicidade de troca ou em função de sua contaminação; e
Verificar funcionamento do sistema de termostato/pressostato para proteções.
Descrição dos serviços referentes ao gerador:
Verificar aperto dos parafusos de fixação dos cabos de força e comandos;
Verificar ruídos anormais (ventilador, rolamento e tampas);
Verificar terminações do regulador de tensão.
Descrição dos serviços referentes ao Quadro de Comando:
Verificar carregador de baterias;
Analisar operação através de testes funcionais / conferir parâmetros;
Verificar aperto dos parafusos de fixação dos cabos de força e comandos;
Verificar regulagem dos temporizadores conforme projeto;
Verificar terminais/bornes de ligação, tensão e correntes disponíveis; e
Verificar nível do fluído das baterias.
Descrição geral dos serviços:
Verificar conservação e limpeza dos painéis, Grupo Gerador e Sala;
Verificar espaço ao redor do equipamento;
Verificar necessidade de limpeza/drenagem completa do tanque;
Verificar sinais de que corrosão ou necessidade de pintura do equipamento;
Outros serviços que contribuam para o perfeito funcionamento dos equipamentos deverão ser realizados quando necessário.
Abaixo segue Check List semanal, mensal, semestral e anual que deve ser preenchido e acompanhando pela CONTRATADA:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xxxxxXx0xXxxxX0XXX0xxX0xX_XXXxxx/xxxx
2.2.2 Quanto ao fornecimento de peças e acessórios
O contrato não incluirá o fornecimento de peças e acessórios para itens relativos à MANUTENÇÃO CORRETIVA, sempre que necessário a CONTRATADA, após
aprovação da CONTRATANTE, substituirá a peça ou acessório e enviará relatório para a CONTRATANTE que reporá a peça ou valores à CONTRATADA.
Está incluso o fornecimento de peças e acessórios que devem ser trocados conforme cronograma de MANUTENÇÃO PREVENTIVA (Óleo, filtros, líquido arrefecimento, correia), sendo estes de responsabilidade da CONTRATADA. Também deverá está incluso a limpeza periódica dos tanques de combustível.
Semanalmente a CONTRATADA deverá realizar o teste dos geradores, com no mínimo 01 (uma) hora, sendo uma semana realizado com carga e outra sem carga. Tais testes devem ser documentados e disponibilizados à CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá manter estoque de todos os insumos necessários para manutenções corretivas emergenciais, objetivando garantir o funcionamento dos equipamentos objeto do presente Contrato e, no caso da utilização, a CONTRATANTE fará a aquisição e repassará a CONTRATADA.
No caso de retirada de equipamento, independente do prazo e serviço a ser realizado, a CONTRATADA deverá fornecer equipamento de igual característica para que o sistema não sofra qualquer paralização.
A CONTRATADA é responsável pelo transporte de peças e equipamentos, caso haja a necessidade de deslocamento destes, da CONTRATANTE para a CONTRATADA realizar manutenção fora das dependências da Instituição hospitalar.
2.2.3 Quanto as manutenções corretivas, emergenciais e preventivas
Deverá ser englobado ao atendimento de manutenções corretivas e emergenciais o atendimento 24 horas – 07 dias por semana, ou seja, realizando quando necessário manutenções corretivas aos sábados, domingos e feriados, a qualquer horário.
As manutenções corretivas não terão restrições a números de chamados, ou seja, a cada defeito apresentado no equipamento, a CONTRATANTE poderá efetuar um
chamado técnico, sendo que a CONTRATADA terá um prazo máximo de 02 (duas) horas para atendimento ao chamado. Para tal, a CONTRATADA deverá ter disponível 01 (um) técnico sob chamado no município de Uruaçu ou cidades circunvizinhas para que consiga prestar o primeiro atendimento no prazo máximo de 02 (duas) horas.
As manutenções preventivas têm por objetivo garantir um melhor desempenho e durabilidade dos equipamentos objeto deste termo, e consistem em: limpeza, lubrificação, ajuste, regulagem, testes periódicos, detecção de avaria.
A empresa CONTRATADA deverá informar através de relatórios, todas as anormalidades existentes, ou que possam vir acontecer segundo o entendimento do técnico, nas instalações da CONTRATANTE que possam prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos.
Os serviços de manutenção corretiva somente serão aceitos pela CONTRATANTE quando os equipamentos atingirem o funcionamento ideal especificado nos manuais técnicos correspondentes.
Nas manutenções corretivas, as peças adquiridas pela CONTRATANTE, salvo peças sob garantia de fabricação, para reposição de peças desgastadas ou danificadas, deverão ser substituídas sem custos pela CONTRATADA durante todo o período do contrato.
A empresa CONTRATADA deverá ser responsável financeiramente pela especificação incorreta de insumos para manutenção dos equipamentos da Instituição. Ressarcindo o valor total pago pela CONTRATANTE quando da aquisição equivocada de peças especificadas em relatório pela CONTRATADA.
As manutenções preventivas deverão ser realizadas no endereço da CONTRATANTE, conforme cronograma acordado junto à Administração do HCN.
As manutenções preventivas deverão ocorrer mensalmente, em horário comercial, entre 08:00 e 18:00 horas, de segunda-feira a sexta-feira, através de visita previamente agendada.
A CONTRATADA deverá examinar, periodicamente e sempre que necessário ou quando requerido pela CONTRATANTE, os dispositivos de segurança do equipamento e instalação, bem como efetuar regulagens destes, eliminando eventuais defeitos.
2.2.4 Obrigações da contratada quanto ao Grupo Gerador
Após a realização de qualquer manutenção nos equipamentos, deverá ser emitido relatório descrevendo todas as anormalidades existentes, ou as que possam vir a ocorrer que tenham potencial para prejudicar o adequado funcionamento dos equipamentos.
A CONTRATADA deverá apresentar Plano de Manutenção Preventiva Anual dos equipamentos em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
A CONTRATADA deverá registrar junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica ou junto ao CFT o Termo de Responsabilidade Técnica de manutenção dos equipamentos, devendo o primeiro registro ser realizado no primeiro mês do contrato, e anualmente ser emitida nova ART e/ou TRT. Os custos com a ART/TRT serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
A CONTRATADA se obriga a treinar semestralmente os colaboradores da Equipe de Manutenção da CONTRATANTE quanto ao sistema do Grupo Gerador, seus principais problemas e técnicas corretivas mantendo os mesmos atualizados quanto as informações/alterações relacionadas aos equipamentos. O treinamento deverá ser agendado de acordo com datas e horários estabelecidos pela CONTRATANTE, esses treinamentos serão custeados integralmente pela CONTRATADA.
As manutenções preventivas e corretivas deverão ser executadas por técnicos qualificados, sendo que após o chamado técnico efetuado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA terá um prazo máximo de 2 (duas) horas para realizar o atendimento.
A CONTRATADA deverá informar, através de relatórios, todas as anormalidades observadas e que seus técnicos entendam ser passível de ocorrer e que podem prejudicar o funcionamento dos equipamentos.
A CONTRATADA deverá cumprir a legislação vigente e as normas relativas à segurança do trabalho, bem como deverá diligenciar para que seus empregados e os seus possíveis contratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos por ela.
A CONTRATADA deverá dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer problema verificado quanto ao patrimônio da CONTRATANTE, para que sejam adotadas as providências necessárias.
Cabe a CONTRATADA arcar com os custos com transporte em deslocamentos de equipamentos, componentes ou materiais da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente ao IMED relatório de atividades, atestado pelo técnico que efetuou as manutenções e pelo colaborador que fiscaliza o contrato pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá dispor de Técnicos em Mecânica e/ou Eletromecânica, tendo em vista a complexidade do sistema elétrico e mecânico que engloba o sistema de geração alternativa – Grupo Gerador.
A equipe técnica da CONTRATADA deverá ser composta de profissionais qualificados e especializados, capazes de executar os serviços considerados indispensáveis, rotineiros, corretivos e/ou emergenciais.
A CONTRATADA deverá cumprir as Normas Técnicas do Ministério do Trabalho, quando aplicáveis à prestação do serviço.
A CONTRATADA deverá cumprir as Normas Técnicas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas aplicáveis à prestação do serviço.
A CONTRATADA deverá seguir criteriosamente a Norma técnica ABNT NBR ISO 8528/2014 e demais normas e legislações vigentes que estabeleçam diretrizes para manter as condições de operação segura e correta dos grupos geradores presentes na Instituição.
2.3 MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA CABINE PRIMÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA, ENVOLVENDO TODOS OS CUBÍCULOS EXISTENTES, SECCIONADORAS, DISJUNTORES, TRANSFORMADORES, COM O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA
2.3.1 Manutenção preventiva
A série de procedimentos destinados a prevenir a ocorrência de defeitos da subestação elétrica abrigada e do grupo gerador, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, inclusive execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos, eletrônicos e o que mais seja necessário para a conservação dos equipamentos em perfeito estado de uso.
2.3.2 Manutenção corretiva
A série de procedimentos destinados a recolocar a subestação elétrica abrigada e o grupo gerador em perfeito estado de uso, compreendendo a substituição de peças e componentes que se apresentarem defeituosos, gastos ou quebrados, em conformidade com os manuais e normas técnicas específicas de cada fabricante.
2.3.3 Manutenção preditiva
A série de procedimentos destinados a predizer (ou prevenir) as falhas nos equipamentos ou sistemas da subestação elétrica abrigada e do grupo gerador através de acompanhamento dos diversos parâmetros, permitindo a operação contínua pelo maior tempo possível, ou seja, a Manutenção preditiva privilegia a DISPONIBILIDADE, por meio da inspeção termográfica, nos quadros elétricos de comando e distribuição de força, subestação e grupo geradores. A inspeção termográfica executada com a emissão dos laudos, indicando as correções necessárias, ilustrados com os respectivos termogramas e registros fotográficos dos pontos de calor excessivo, visando o prolongamento da eficiência operacional dos sistemas. A análise termográfica permite uma melhor programação, minimizando a mão- de-obra e recursos envolvidos, pois possibilita identificação de sobreaquecimento nas instalações "SEM A INTERRUPÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO".
2.3.4 Considerações Gerais
Ao término de cada serviço deverá ser efetuado ensaio de funcionamento, simulando- se as situações de comando, seccionamento, proteção e sinalização, observando-se também os ajustes e aferições dos componentes (relés, sensores, temporizadores etc.), bem como a utilização de fusíveis, disjuntores, chaves seccionadoras etc., em conformidade com o projeto, conforme item 8.2.2.4 da XXXX XXX 00000, nas instalações de Média Tensão. Nas instalações de Baixa Tensão, deverão ser simuladas, ao mínimo, um ensaio geral de funcionamento, simulando-se, ao menos, as situações que poderiam resultar em maior perigo, conforme item 8.3.5 da ABNT NBR 5410.
CHAMADOS DE EMERGÊNCIA: A CONTRATADA deverá manter um canal de comunicação via telefone fixo e celular, com o(s) responsável(eis) técnico(s), em regime de plantão 24 horas (vinte e quatro horas) / 7(sete) dias para atender chamados de emergência da CONTRATANTE, e com deslocamento máximo de 30 minutos da equipe técnica para o local da ocorrência.
Atender prontamente o chamado técnico a qualquer hora do dia ou da noite todos os dias da semana, nos casos de falta de energia elétrica da concessionária quando o GRUPO GERADOR não entrar em funcionamento ou em qualquer ocorrência que prejudique ou interrompa o regular funcionamento da subestação ou gerador e consequentemente o fornecimento de energia elétrica para o respectivo prédio;
Os custos de mão-de-obra e com os deslocamentos para os serviços corretivos deverão estar incluídos no valor mensal cobrado. A execução dos serviços de manutenção, preventiva ou corretiva, fora do horário normal, em sábados, domingos ou feriados, não ensejará à Prestadora de serviço o direito de recebimento de quaisquer valores adicionais
Por ocasião da efetiva prestação dos serviços, deverá a empresa dispor do aparelhamento técnico e ferramental para os testes, reparos e substituições que se fizerem necessários;
Elaborar laudos técnicos sobre grupo gerador, QGBT, transformador, para-raios, muflas, chaves seccionadoras, disjuntores, relés, cabeamento de baixa e média tensão, sistema de aterramento e SPDA ou qualquer outro componente da subestação e grupo gerador cobertos por este Termo de Referência sempre que solicitado pelo fiscal da CONTRATANTE.
Emissões mensais de Relatório Técnico de Manutenção Preventiva, onde deverão constar, de forma individualizada, para cada equipamento:
Parecer conclusivo, bem como outros dados e observações gerais, constatados pela CONTRATADA, necessários e imprescindíveis ao bom funcionamento do sistema elétrico.
Abaixo segue Check List mensal, trimestral e anual que deve ser preenchido e acompanhando pela CONTRATADA:
MODELO CHECK LIST MANUTENÇÃO PREVENTIVA SUBESTAÇÃO:
xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0xxxXXxXXxxX0xxXxxxXxxXXX0xx00xxx/xxxx
2.4 OPERAÇÃO DAS CALDEIRAS
A CONTRATADA deverá manter 01 (um) posto de 12 horas diurno para a operação das Caldeiras da unidade.
Os operadores de caldeira devem ter no mínimo 01 (um) anos de experiência comprovada na função.
O operador plantonista deverá realizar Check List diários das caldeiras e de todo o ambientes de operação, relatando e reportando de imediado ao CONTRATANTE qualquer tipo de problema.
Todos os cursos, treinamentos e EPI`s para os operadores são de responsabilidade da CONTRATADA.
3. MOBILIZAÇÃO
O prazo de mobilização será de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato.
Em caso de descumprimento do prazo de mobilização, ficará a contratada sujeita as penalidades contratuais, multa, incluindo-se a possível rescisão do Contrato.
4. DAS EXCLUSÕES
Os serviços descritos no contrato não incluem:
Manutenção de elevadores e monta-cargas;
Manutenção de equipamentos no-breaks;
Manutenção dos Equipamentos de Ar-Condicionado;
Manutenção de Centrais e Equipamentos de Gases Medicinais, GLP, e Central de Água Gelada;
Manutenção de Caldeiras;
Manutenção dos equipamentos de Engenharia Clínica;
Manutenção de equipamentos eletrodomésticos (fogões, geladeiras, microondas, TV`s, lavadouras, etc.);
Manutenção de equipamentos de informática (Computadores, impressoras, equipamentos telefônicos, racks, switch, etc.).
5. EXPERIÊNCIA ANTERIOR:
Deverá a proponente comprovar experiência de no mínimo 01 (um) ano na execução do objeto da RFP e deste Termo de Referência, sendo certo que tais documentos deverão ser apresentados juntamente com a Proposta Técnica, sob pena de desclassificação.
6. CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
O IMED acompanhará e fiscalizará a conformidade da execução do escopo e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
A verificação da adequação da execução contratual pela CONTRATADA deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e no respectivo contrato.
A fiscalização indicada do IMED não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações genéricas contidas no contrato, deverá a empresa contratada:
i. Zelar pelas condições sanitárias do transporte e de seus funcionários;
ii. Não utilizar ferramentas antigas;
iii. Apresentar plano de manutenção anual preventiva e corretiva;
iv. Manter estoque mínimo de materiais para as manutenções preventivas e corretivas;
v. Apresentar Cronogramas de Treinamentos;
vi. Apresentar quantidade de Ordens de Serviço Corretivas e Preventivas no período e por setor;
vii. Apresentar quantidade de horas técnicas executadas em cada setor no período;
viii. Apresentar Tempo de Resposta (TR) – Tempo medido, a partir da solicitação de serviço, para realizar o primeiro atendimento; e
ix. Apresentar Tempo de Atendimento (TA) – Tempo medido, a partir da solicitação de serviço até a entrega do equipamento/setor em funcionamento.
8. DO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO E DO RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES
Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda.
O relatório mensal de atividades deverá ser enviado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no contrato para validação e deverá conter os documentos abaixo mencionados, inclusive relacionados a eventuais subcontratados da CONTRATADA:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução do objeto contratado;
e) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos, bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
f) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo aceitas certidões positivas com efeito de negativa, onde o descumprimento obstará o pagamento até a devida regularização;
g) Comprovantes mensais de recolhimento: GPS – Guia de Recolhimento do INSS específica, GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, PIS, COFINS e CSLL;
h) Comprovantes de pagamento de salários e demais valores devidos aos contratados, empregados e prepostos, bem como recibo de férias e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional Periódico) e, nos casos de desligamento, TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) homologado no respectivo sindicato, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) demissional e Comprovantes dos pagamentos de todas as verbas rescisórias; e
i) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
9. Service Level Agreement – SLA (Contrato de Nível de Serviço)
A CONTRATANTE avaliará o serviço prestado pela CONTRATADA através de indicadores SLA e aplicará descontos quando ocorrer o não atingimento da performance. O somatório das notas e a faixa de desconto ocorrerá conforme o quadro abaixo, sendo o desconto realizado no valor total faturado, mensalmente:
PONTUAÇÃO ATINGIDA | DESCONTO GLOBAL |
de 0G a 10 | 0% |
de 07 a 08 | 5% |
de 05 a 06 | 10% |
abaixo de 05 | 15% |
A avaliação será realizada por representante da CONTRATANTE que aplicará as seguintes notas por item: “SATISFATÓRIO”, nota 1; “PARCIAL”, nota 0,5; “NÃO CONFORME”, nota 0.
Mensalmente, caso ocorra o não atingimento dos SLAs, a CONTRATADA deverá apresentar em 02 (dois) dias úteis após o recebimento do Relatório/Avaliação Mensal dos SLAs, Plano de Ação para correção dos indicadores não cumpridos, conforme quadro abaixo:
PERFORMANCE | |||
DESCRIÇÃO | MÉTODO DE VERIFICAÇÃO (CONFORME/PARCIAL/NÃO CONFORME) | NOTA | OBSERVAÇÃO |
ǪUANTO AO PESSOAL | |||
Os colaboradores estão corretamente uniformizados, portam crachás de identificação visível sendo sua apresentação pessoal adequada. | |||
Há assiduidade dos colaboradores. | |||
ǪUANTO A DOCUMENTAÇÃO | |||
Existe Plano Annual de Manutenção, atualizado, aprovado e de conhecimento dos funcionários. | |||
Os check lists periódicos estão sendo entregues. | |||
As ARTs estão vigentes. |
ǪUANTO AO TREINAMENTO | |||
Os colaboradores estão com os treinamentos das NR`S vigentes. | |||
Existe Cronograma de Educação Continuada e este está sendo cumprido. | |||
Os colaboradores estão corretamente capacitados quanto a função desempenhada. | |||
ǪUANTO A OPERAÇÃO | |||
Os materiais e equipamentos mínimos estão conformes. | |||
Os Chamados de manutenção estão sendo atendidos no prazo previsto. | |||
PERFORMANCE FINAL |
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Menor preço mensal.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
AO
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Prezados Senhores,
Vimos pela presente apresentar nossa Proposta Comercial para atender à Requisição de Proposta RFP 01/2024 para a Prestação de Serviços de Disponibilização de Mão de Obra para Manutenção Predial e demais Serviços Inerentes, Incluindo-se Fornecimento de Material e Assistência Técnica, Manutenção Preventiva, Corretiva e Emergencial de Grupo Geradores e Subestação de Energia, incluindo Equipe Mínima e Ferramentas, voltado para dar suporte às atividades de gestão pelo IMED junto ao Hospital Centro-Norte Goiano (HCN).
A – DADOS DO FORNECEDOR
Razão Social: | |
CNPJ/CPF: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
E-mail: | |
Contato: | |
Dados Bancários: |
B – PROPOSTA DE PREÇOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL, DE GRUPO GERADORES E SUBESTAÇÃO - HCN | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | PREÇO MENSAL | |
1 | SERVIÇO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO PREDIAL E DEMAIS SERVIÇOS INERENTES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EMERGENCIAL DE GRUPO GERADORES E SUBESTAÇÃO DE ENERGIA (EǪUIPE MÍNIMA) | R$ | - |
2 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ÁGUA ǪUENTE | ||
3 | MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA | R$ | - |
4 | MATERIAIS E PEÇAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MOBILIÁRIOS, GRUPOS GERADORES E SUBESTAÇÃO | R$ | - |
5 | SERVIÇOS EVENTUAIS | R$ | - |
6 | BDI - BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - 23% | R$ | - |
PREÇO MENSAL TOTAL | R$ - |
A validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua apresentação. O preço ofertado inclui todos os custos e despesas diretos ou indiretos inerentes á completa execução do objeto, incluindo custos de pessoal, encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, impostos e tributos de qualquer natureza.
O proponente declara aceitar e cumprir com todos os requisitos da RFP, e que os preços propostos contemplam todas as atividades e obrigações previstas no Anexo I
– Termo de Referência da RFP, sendo que nenhum valor adicional será cobrado do IMED pelas mesmas.
Local e data.
Representante Legal
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/20XX
QUADRO RESUMO A) PARTES (i) Contratante: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento CNPJ/MF nº Endereço: (ii) Contratada: Nome: CNPJ/MF nº Endereço: |
B) OBJETO: |
C) PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com prorrogação automática, até o fim do Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES/GO) ou de novo contrato de gestão que o venha suceder. |
D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ). |
E) RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA: |
F) MULTAS APLICÁVEIS À CONTRATADA: F.1: Para falhas que não estiverem contempladas em SLA no Anexo I, a critério da CONTRATANTE, será aplicada Advertência ou Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por infração contratual ou legal cometida, até a 10ª infração ocorrida dentro de um mesmo mês, sendo que este valor será dobrado a partir da 11ª infração dentro do mesmo mês. Caso a infração não seja corrigida até o mês subsequente, a CONTRATADA estará sujeita a novas penalidades pela mesma infração no mês seguinte, até que sejam sanadas; F.2: de 1% (um por cento) do preço mensal dos Serviços por cada dia de atraso. |
G) COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES: 1) Para o CONTRATANTE: - Nome: - E-mail: - Telefone: ( ) 2) Para a CONTRATADA: - Nome: - E-mail: - Telefone: ( ) |
H) Anexos: (a) Anexo I – Termo de Referência; (b) Anexo II – Proposta Comercial; e (c) Anexo III – Proposta Técnica. |
Considerando que a referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital , tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº – SES / GO);
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as Partes qualificadas no Item A do QUADRO RESUMO têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I - OBJETO DO CONTRATO
1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.
1.2. - Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições do presente Contrato e os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os termos e condições previstas no Contrato. Em caso de divergências na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos anexos, prevalecerão, para todos os fins e efeitos de direito, os anexos na ordem em que estão listados acima.
1.3. - Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos Serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula, ainda que não mencionadas expressamente.
1.4. - Os Serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente. A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente Contrato, bem como que possui todas as licenças, autorizações, registros, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais.
1.5. – A CONTRATADA declara ter ciência de que a CONTRATANTE exerce atividade essencial à saúde pública e que os Serviços objeto deste Contrato são essenciais ao atendimento de tal finalidade e, portanto, a CONTRATADA não poderá suspender a execução de suas obrigações contratuais sob qualquer hipótese.
1.6. - A CONTRATADA declara ter considerado na formação de seus preços as características do local onde serão prestados os Serviços, bem como das condições que poderão afetar o custo, o prazo e a realização dos mesmos. Declara, ainda, ter analisado detalhadamente a natureza e as condições das localidades onde os Serviços serão prestados, inclusive no que se refere às vias e rotas de acesso, dados topográficos, localização, adequação das localidades, condições ambientais locais, clima, condições
meteorológicas, geológicas, infraestrutura dos locais passíveis, sendo os preços ofertados pela CONTRATADA suficientes para a perfeita prestação dos Serviços.
CLÁUSULA II - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.2 - Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou xxxx comprovado de seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.3 - Caso a CONTRATANTE seja notificada, citada, autuada, intimada ou condenada em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica a CONTRATANTE desde já autorizada a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA, em decorrência deste ou de outros Contratos firmados entre as partes, bem como utilizar tais valores para compensar os custos eventualmente incorridos pela CONTRATANTE.
2.4 – A comprovação do cumprimento pela CONTRATADA e pelos seus subcontratados dos encargos sociais e trabalhistas e todos os ônus de seu pessoal empregados para a execução dos Serviços é condição para o recebimento dos pagamentos devidos sob este Contrato pela CONTRATADA.
CLÁUSULA III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste Contrato e na legislação vigente, obriga-se a CONTRATADA a:
a) fornecer profissionais qualificados para a execução dos Serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) obedecer as normas de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos da CONTRATANTE, inclusive para que a prestação dos Serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro das dependências da CONTRATANTE;
c) fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, em conformidade com as normas internas da CONTRATANTE e incluindo no crachá a terminologia “Secretaria de Estado da Saúde de Goiás”, bem como, os logotipos do SUS e do Hospital em conformidade com o Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de Goiás vigente no momento da prestação dos Serviços;
d) substituir imediatamente qualquer contratado, empregado, subcontratado ou preposto que, a critério exclusivo da CONTRATANTE, seja considerado inadequado;
e) indicar responsável técnico para execução dos Serviços no momento em que estes forem iniciados;
f) executar os Serviços ora contratados com zelo e eficiência e de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
g) obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos Serviços ora contratados;
h) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos ou mesmo alocados para a execução dos Serviços objeto deste Contrato;
i) cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos Serviços objeto deste Contrato;
j) submeter à aprovação prévia e por escrito da CONTRATANTE a intenção de subcontratar, total ou parcialmente, os Serviços objetos deste Contrato;
k) prestar todas as informações e apresentar todos os relatórios solicitados pela
CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias a contar da respectiva solicitação;
l) fornecer ao seu pessoal utilizado na prestação dos Serviços todo o material, ferramentas, equipamentos, insumos, EPIs e tudo o que for necessário para a completa prestação dos Serviços, sem ônus para a CONTRATANTE;
m) refazer ou corrigir imediatamente qualquer parte dos Serviços executados em desacordo com o estabelecido neste Contrato e na legislação vigente, ou de forma insatisfatória ou sem qualidade; e
n) manter sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos Serviços prestados.
CLÁUSULA IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Além de outras obrigações expressamente previstas neste instrumento, obriga-se a
CONTRATANTE a:
a) efetuar o pagamento das faturas apresentadas observando os prazos e condições estabelecidos neste Contrato;
b) comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos Serviços; e
c) assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações e equipamentos necessários para prestação dos Serviços contratados e aos locais onde os mesmos serão executados.
CLÁUSULA V – PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. - Pela integral execução dos Serviços será pago o preço especificado no ITEM D do QUADRO RESUMO.
5.2. - Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal (emitida em
nome da filial da CONTRATANTE mencionada no QUADRO RESUMO) e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que a CONTRATADA, desde já, fica ciente e concorda.
5.3. - O relatório mensal de atividades deverá ser enviado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no Contrato para validação e deverá conter os documentos abaixo mencionados:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal), sendo aceitas certidões positivas com efeito de negativa, onde o descumprimento obstará o pagamento até a devida regularização; e
d) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo CONTRATANTE.
5.3.1. - A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar à
CONTRATANTE sempre que solicitado por esta, os seguintes documentos:
- Contrato Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal; e
- Registro na Junta Comercial.
5.3.2. - A não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará à CONTRATANTE reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste e/ou juros, sendo que, o prazo de vencimento para
o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente ao atraso na apresentação dos documentos.
5.3.3. - Caso os documentos não sejam apresentados até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento será prorrogado para 5 (cinco) dias úteis após a respectiva apresentação não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.4. - Se o vencimento da contraprestação pelos Serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. - Caso ocorra divergência entre quaisquer valores, o pagamento da respectiva fatura será suspenso até a data do seu esclarecimento ou de correção pela CONTRATADA, não existindo, nesta hipótese, qualquer atualização ou acréscimo de juros sobre o valor em aberto.
5.6. - Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito à CONTRATANTE, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA C.N.P.J: CNPJ DA CONTRATADA NOME DO BANCO
AGÊNCIA: NÚMERO DA AGÊNCIA C.C: NÚMERO DA CONTA
5.7. - A CONTRATANTE fará a retenção de todos os tributos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora.
5.8 - O preço mensal indicado na cláusula 5.1, acima, têm com data-base o mês de assinatura do Contrato e poderá ser reajustado anualmente mediante livre negociação entre as partes. A título meramente referencial, fica eleito como critério de reajuste o IPCA, sendo certo que, na hipótese de extinção, deverá, de comum acordo, ser eleito um outro índice de correção que melhor se adapte a este Contrato.
5.9. - Nos preços dos Serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a transporte, uniforme, alimentação, tributos, taxas, pessoal e equipamentos necessários para o desenvolvimento dos Serviços contratados, ficando expressamente vedado o seu repasse para a CONTRATANTE.
5.10. - Esclarecem as partes o preço dos Serviços contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os Serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido, sendo que a CONTRATADA declara ter tido pleno conhecimento de tais fatores e que os considerou no preço proposto.
5.11. - No caso de a Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, e a antes desse prazo a CONTRATANTE não será considerada inadimplente, não se aplicando o disposto na cláusula 5.12, abaixo, restando vedado à CONTRATADA emitir duplicatas e/ou realizar protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial, suspender ou rescindir o Contrato.
5.12. - Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada da CONTRATANTE acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IPCA e juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IPCA do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar- se-á o do mês anterior. Qualquer encargo adicional ou disposição divergente constante do Anexo I ou qualquer outro Anexo deste Contrato não será aplicável.
5.13. – Sem prejuízo das penalidades ou outros direitos da CONTRATANTE aplicáveis por força deste Contrato ou da lei, a CONTRATANTE poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento de cobrança, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. Execução parcial, inexecução total ou execução defeituosa ou insatisfatória dos Serviços,
até que o problema seja sanado a contento da CONTRATANTE;
II. Não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do Serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;
III. Descumprimento de obrigação relacionada ao objeto do ajuste que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária da CONTRATANTE, independente da sua natureza.
CLÁUSULA VI – FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
6.1. - Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subseqüentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
6.2. - Caso seja realmente necessário suspender a execução dos Serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente aos dias de serviço prestados até a data efetiva da suspensão.
6.3. - Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os Serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
6.4. - A data de retomada dos Serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração da CONTRATADA no mês em que os Serviços forem retomados.
6.5. - Não serão considerados como eventos de caso fortuito ou força maior, dentre outros, as condições climáticas normais do local de prestação dos serviços, greves ou perturbações envolvendo o pessoal da CONTRATADA ou variação cambial.
CLÁUSULA VII – CONFIDENCIALIDADE
7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.
7.2. - Caso se solicite ou exija que a CONTRATADA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a CONTRATADA concorda em imediatamente comunicar à CONTRATANTE por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a CONTRATANTE possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da CONTRATADA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a CONTRATADA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a CONTRATADA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial.
7.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela CONTRATADA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a CONTRATADA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à CONTRATANTE.
7.4. - A CONTRATADA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato.
7.5. - A CONTRATADA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e
montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este CONTRATO ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a CONTRATANTE ou qualquer Afiliada da CONTRATANTE, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas. A CONTRATADA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da CONTRATANTE ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela CONTRATADA foi aprovado ou endossado pela CONTRATANTE ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à CONTRATANTE.
7.6. - A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA obriga-se a comunicar por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.
7.7. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento e após o seu encerramento por qualquer motivo.
CLÁUSULA VIII – DURAÇÃO E RESCISÃO
8.1. - O presente Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura pelo prazo definido no
ITEM C do QUADRO RESUMO.
8.2. - O presente contrato poderá ser encerrado, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de encerramento correspondente;
b) por conveniência, pela CONTRATANTE, a qualquer momento, por aviso prévio, de qualquer forma escrita à CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas e/ou indenizações de qualquer espécie; e
c) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que impeça o cumprimento por quaisquer das Partes de suas obrigações contratuais e que perdure por mais de 60 (sessenta) dias.
8.3. - A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato mediante simples comunicação escrita nos seguintes casos:
a) Inadimplemento ou o cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual, por parte da CONTRATADA;
b) Pedido de falência ou de recuperação judicial da CONTRATADA;
c) Imperícia, atraso, negligência, imprudência, dolo, má-fé ou desídia da CONTRATADA, na execução do Contrato;
d) Caso as multas aplicadas à CONTRATADA superem 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato; ou
e) Por ordem da Secretaria de Estado de Saúde.
8.4. - Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo da CONTRATADA na prestação dos Serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades e pagar multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total anual do Contrato, sem prejuízo de cobrança de indenização por perdas e danos que eventualmente vier a causar à CONTRATANTE.
8.5. – Em qualquer uma das hipóteses de encerramento contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos dias em que forem efetivamente prestados os Serviços contratados, desde que aceitos e aprovados pela CONTRATANTE, descontado o valor das multas, indenizações e retenções eventualmente aplicadas nos termos do Contrato.
8.6. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os Serviços objeto deste Contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde
(Contrato de Gestão nº / – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido
contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO LEGAL E CONTRATUAL
9.1. - Sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de rescindir o Contrato, a ineficiência na prestação dos Serviços ora contratados, como também o descumprimento da legislação e/ou das obrigações e demais disposições assumidas pela CONTRATADA no presente Contrato e em seus anexos, ensejará a imediata obrigatoriedade desta em, dependendo de cada caso, refazer os Serviços de acordo com os padrões de qualidade aplicáveis e atender as disposições e obrigações contratuais previstas, sendo facultado à CONTRATANTE:
a) reter imediata e integralmente o pagamento da contraprestação prevista na Cláusula V deste Instrumento até que a(s) pendência(s) seja(m) devida e satisfatoriamente regularizada(s); e/ou
b) contratar terceiros para executar ou refazer os Serviços, obrigando-se a CONTRATADA a arcar com os custos decorrentes. Neste caso, o serviço executado por terceiros não excluirá ou reduzirá as obrigações, responsabilidades e garantias atribuídas à CONTRATADA previstos neste Contrato e/ou na lei; e/ou
c) aplicar multa prevista no ITEM F.1 do QUADRO RESUMO.
9.2. – Em caso de atraso na prestação dos Serviços será devida pela CONTRATADA
multa prevista no ITEM F.2 do QUADRO RESUMO.
9.3. – O valor de quaisquer penalidades ou indenizações cobradas da CONTRATADA por força deste Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser descontado na fatura do próximo mês. Caso não haja saldo contratual suficiente para pagamento da multa, a mesma poderá ser descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA por força de
outros Contratos ou obrigações existentes entre as Partes ou cobrada judicial ou extrajudicialmente pela CONTRATANTE.
9.4. – As penalidades estabelecidas neste Contrato, tem caráter não compensatório, não isentando a CONTRATADA do cumprimento de quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato, especialmente a de prestar os Serviços em atraso, bem como da obrigação de indenizar integralmente a CONTRATANTE pelos danos decorrentes do atraso, e não prejudica o direito da CONTRATANTE de, a seu critério, dar por rescindido o presente Contrato.
CLÁUSULA X – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
10.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
10.2. - Em virtude deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
10.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente Contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob
esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
10.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
10.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se-á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
10.6. – A CONTRATADA declara que não contrata, direta ou indiretamente, mão de obra infantil (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos), escrava, em condições análogas à escravidão, ou em condições sub-humanas, devendo garantir a seus empregados e contratados remuneração compatível com o piso salarial da categoria, jornadas e condições de trabalho conforme legislação em vigor.
10.7. – As Partes obrigam-se a agir de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa-fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA XI – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
11.1. - As partes não poderão ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem um acordo prévio e expresso uma da outra.
11.2. - A CONTRATADA obriga-se a utilizar para a execução do presente Contrato apenas empregados por ele direta e regularmente registrados em regime CLT, sendo que a subcontratação ou utilização de outras empresas ou pessoas jurídicas na execução das atividades decorrentes do Contrato apenas será admitida mediante prévia e expressa anuência da CONTRATANTE caso a caso, mantida a total responsabilidade da
CONTRATADA em relação aos Serviços subcontratados, nos termos do presente Contrato, e sem que isto importe em qualquer adicional de custo e responsabilidade para a CONTRATANTE.
11.3. - A responsabilidade da CONTRATADA pela parcela dos Serviços executados por seus subcontratados é integral, abrangendo inclusive as obrigações por acidentes gerais e do trabalho e os encargos e deveres de natureza trabalhista, previdenciária e tributária.
11.4. - Nenhuma cláusula contida nos contratos entre a CONTRATADA e seus subcontratados se constituirá em vínculo contratual entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA ou entre a CONTRATANTE e os subcontratados da CONTRATADA. Os contatos da CONTRATANTE, comunicações e entendimentos, relativos ao objeto deste Contrato, serão sempre levados a efeito entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, cabendo a esta retransmitir, quando necessário, ordens e/ou instruções aos seus subcontratados.
CLÁUSULA XII – DA SUPERVISÃO E INSPEÇÃO
12.1. - A CONTRATANTE exercerá a qualquer tempo, ampla fiscalização em todas as frentes de Serviços, podendo qualquer pessoa autorizada por ela, ter livre acesso ao local em que estão sendo executados, podendo sustar os trabalhos sem prévio aviso, sempre que justificadamente considerar a medida necessária, bem como, acompanhar a realização de medições e ensaios no campo de quaisquer materiais, equipamentos ou serviços.
12.2. - A ação de fiscalização e controle não diminui ou atenua a responsabilidade das CONTRATADA quanto à perfeita execução dos Serviços. A CONTRATADA não poderá acrescentar aos prazos de execução dos serviços, o tempo para fiscalização e inspeção.
12.3. - Em caso de ocorrência de falhas reiteradas comprovadas na execução dos Serviços, a CONTRATANTE poderá exigir a contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais para perfeita execução dos mesmos. Os custos relativos à contratação de pessoal especializado ou a obtenção de equipamentos especiais serão pagos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. - O presente instrumento e seus anexos, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos, presentes e/ou futuros, os quais não
obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
13.2. - Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de aditamento contratual firmado pelos representantes legais das partes.
13.3. - Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
13.4. - O não exercício dos direitos previstos no presente Contrato, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento ou em seus anexos, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercer, a qualquer tempo, seus direitos.
13.5. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
13.6. - Declaram as partes que toda e qualquer notificação, se necessário, poderá ser enviada e recebida eletronicamente aos contatos mencionados no ITEM G do QUADRO RESUMO.
13.7. - O presente instrumento e seus anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
13.8. - Tendo em vista o caráter do presente Contrato – prestação de Serviços – a CONTRATADA declara ser contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
13.9. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio, ou responsabilidade solidária.
13.10. - Para a prestação dos Serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes quando legalmente requerido.
CLÁUSULA XIV – FORO
14.1. - Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o foro de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes e 02 (duas) testemunhas o presente Contrato para que produza os efeitos jurídicos desejados, reconhecendo a forma de contratação por meios eletrônicos, digitais e informáticos como válida e plenamente eficaz, ainda que seja estabelecida com a assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP- BRASIL, conforme disposto pelo Art. 10 da Medida Provisória nº 2.200/2001 em vigor no Brasil. Sendo certo que na (i) na hipótese de assinatura eletrônica deste Contrato, ele produzirá efeitos a partir da abaixo mencionada, independentemente da data em que for assinado pelas partes; e (ii) na hipótese de assinatura na forma física, o Contrato deverá ser entregue em 02 (duas) vias em igual teor e valor.
Local, [xx]de [xxxxxxxxxxxxx]de .
CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF:
CONTRATANTE: IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
Nome: Cargo: CPF:
Testemunhas:
1)
2)
Nome: Nome:
C.P.F: C.P.F.: