PREÇÁRIO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
PREÇÁRIO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
Entrada em vigor: 11-junho-2024
VALORES MOBILIÁRIOS
Informações Gerais
Na contratação de serviços de investimento em valores mobiliários, os investidores não qualificados devem analisar atentamente o preçário para calcular os encargos totais previsíveis do investimento a realizar, incluindo os que decorrem da detenção de valores mobiliários em carteira, e compará-los com os eventuais rendimentos esperados. Antes de contratar o serviço devem sempre consultar as recomendações da CMVM disponíveis no sítio da CMVM na internet (xxx.xxxx.xx) onde podem também comparar os preçários dos intermediários financeiros autorizados e efetuar simulações de custos.
Qualquer reclamação que se relacione com a atividade de intermediação financeira em Valores Mobiliários poderá ser apresentada em qualquer Balcão do banco ou ser dirigida ao Departamento de Apoio ao Investidor e Comunicação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
Operações cambiais: Sempre que haja necessidade de efetuar conversões cambiais para determinar o valor da operação ou o valor do comissionamento, o banco utilizará o fixing do BCE ou as taxas de câmbio internas em vigor a cada momento.
No presente documento, sempre que é utilizado o termo "Valores Mobiliários" ou "Títulos" sem qualquer indicação específica, deverão ser considerados todos os tipos de Valores Mobiliários/Títulos, como sejam: ações, obrigações (dívida pública e privada), certificados, títulos de participação, warrants, direitos, unidades de participação de fundos, etc.
1. Relações com clientes residentes e clientes não residentes particulares
1.1. Movimentação
1.1.1. Operações sobre valores mobiliários em bolsa (*)
1.1.1.1. Mercado Nacional
Balcão
Valores mobiliários (a)(b) | Até 200.000,00 € | > 200.000,00 € |
Ordens recebidas e transmitidas com recurso a tratamento automático | 0,45% (Mín. 11,00 €) | 0,35% |
Acresce imposto de selo à taxa legal em vigor
(a) Por instrução de ordem de bolsa prescrita ou cancelada: 2,50€ (exceto operações com direitos)
(b) Em operações com direitos de montante ≤ 12,00 €: Mínimo Não aplicável
Valores mobiliários (a)(b) | Até 100.000,00 € | > 100.000,00 € |
Ordens recebidas e transmitidas com recurso a tratamento personalizado | 0,50% (Mín. 25,00 €) | 0,40% |
Acresce imposto de selo à taxa legal em vigor
(a) Por instrução de ordem de bolsa prescrita ou cancelada: 2,50€ (exceto operações com direitos)
(b) Em operações com direitos de montante ≤ 12,00 €: Mínimo Não aplicável
novobanco Online e Apps (a)
Até 10.000 € | 9,00 € |
Superior a 10.000 € | 0,10% |
Acresce imposto de selo à taxa legal em vigor.
(a) Apenas até ao limite de 1.000.000 €
1.1.1.2 - Mercados Estrangeiros (Corretor Internacional)
Comissão
novobanco Online e Apps (1) | 0,25% (Mín. 25,00 €) |
Balcão (2) | 0,55% (Mín. 35,00 €) |
Acresce imposto de selo à taxa legal em vigor.
Acrescem eventuais impostos e taxas em vigor nos respetivos países.
(1) Apenas até ao limite de 500.000 USD (ou o equivalente na moeda da operação) ou 500.000 ações.
(2) Para ordens recebidas e transmitidas com recurso a tratamento personalizado aplica-se ponto 1.1.2.4.
(*) Este ponto do preçário inclui as operações de bolsa efetuadas para liquidação de Ofertas Públicas (OPT's, OPV's, OPA's, IPO's, Aquisições Potestativas, etc). Não inclui Ofertas Públicas de Subscrição (OPS's).
1.1.2. Operações Fora de Bolsa e Transferências de Valores Mobiliários (a)
1.1.2.1. Transferências internas sem mudança de titularidade
Comissão
Taxa fixa por espécie de valor mobiliário (isto é, por linha de valor mobiliário a transferir) | 7,50 € |
Acresce IVA à taxa legal em vigor para clientes residentes em Portugal e na UE sem número de contribuinte (VAT number) / Acresce Imposto de Selo à taxa legal em vigor para clientes não residentes em Portugal e residentes na UE com número de contribuinte (VAT number).
Comissões a suportar pelo Ordenante e pelo Beneficiário.
Aplicável a Mercado Nacional e Mercados Estrangeiros.
Exclui UPs de Fundos de Investimento (ver ponto 1.1.4. do Preçário).
1.1.2.2. Transferências de carteiras recebidas de outras IF's (sem mudança de titularidade)
Isento de Comissão
Aplicável a Mercado Nacional e Mercados Estrangeiros.
Exclui UPs de Fundos de Investimento (ver ponto 1.1.4. do Preçário).
Se os valores mobiliários a receber forem fisicamente representados, aplica-se o preçário relativo a Depósitos de Valores Mobiliários (ponto 1.3.1.).
1.1.2.3. Transferências para outras IF's sem mudança de titularidade (Mercado Nacional)
Comissão
30,00 €
Por espécie de valor mobiliário (isto é, por linha de valor mobiliário a transferir)
Acresce IVA à taxa legal em vigor para clientes residentes em Portugal e na UE sem número de contribuinte (VAT number) / Acresce Imposto de Selo à taxa legal em vigor para clientes não residentes em Portugal e residentes na UE com número de contribuinte (VAT number).
Inclui transferências enviadas para outras IF's do Grupo.
Se os valores mobiliários a transferir forem fisicamente representados, será acrescida a comissão de 30,00 € por cada 100 certificados (por linha de valor mobiliário a transferir).
Exclui UPs de Fundos de Investimento (ver ponto 1.1.4. do Preçário).
Para Mercados Estrangeiros, aplica-se ponto 1.1.2.4. do Preçário.
1.1.2.4. Operações Fora de Bolsa e Transferências com mudança de titularidade (Internas e com outras IF's) no Mercado Nacional e Mercados Estrangeiros
Comissão
0,50% (Mínimo 25,00 €(*))
Taxa fixa por espécie de valor mobiliário (isto é, por linha de valor mobiliário a transferir)
Acresce Imposto de Selo à taxa legal em vigor.
Nos mercados estrangeiros acresce eventuais impostos e taxas em vigor nos respetivos países.
Inclui Transferências internas com mudança de titularidade, sendo as comissões a suportar pelo Ordenante e pelo Beneficiário. Inclui transferências com outras IF's do Grupo.
Para mercados estrangeiros inclui: 1) Transferências para outras IF's, livres ou contra pagamento, com ou sem mudança de titularidade e
2) Ordens recebidas e transmitidas com recurso a tratamento personalizado.
(*) Para valores mobiliários custodiados no Corretor Internacional utilizado pelo novobanco, aplica-se uma comissão mínima de 75€ por linha de valor mobiliário.
Na liquidação de operações e/ou transferências livres de pagamento a comissão será aplicada sobre a valorização dos títulos a transferir. Exclui UPs de Fundos de Investimento (ver ponto 1.1.4. do Preçário).
(a) Nota Geral ao Ponto 0.0.0.: Se a Operação Fora de Bolsa e/ou Transferência de Valores Mobiliários implicar carimbagem, atualização, averbamento e/ou qualquer alteração de Valores Mobiliários fisicamente representados, acresce € 0,05 por certificado, com o mínimo de € 20,00.
1.1.3. Depósito e Levantamento de Valores Mobiliários
1.1.3.1. Mercado Nacional
1.1.3.1.1. Depósito e Levantamento de Valores Mobiliários
Comissão
Títulos integrados na Central de Valores Mobiliários | O triplo do preçário da Interbolsa (disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx) |
Títulos não integrados na Central de Valores Mobiliários (*) | 35,00 € |
Acresce IVA à taxa legal em vigor para clientes residentes em Portugal e na UE sem número de contribuinte (VAT number) / Acresce Imposto de Selo à taxa legal em vigor para clientes não residentes em Portugal e residentes na UE com número de contribuinte (VAT number).
(*) Taxa Fixa por espécie de valor mobiliário (isto é, por linha de valor mobiliário) e aplicável por cada 100 certificados por linha.
Se o Depósito/Levantamento de Valores Mobiliários implicar carimbagem, atualização, averbamento e/ou qualquer alteração aos Valores Mobiliários fisicamente representados, acresce € 0,05 por certificado, com o mínimo de € 20,00.
1.1.4. Fundos de Investimento
1.1.4.1. Fundos distribuídos pelo NOVO BANCO, S.A.
1.1.4.1.1. Subscrição, Resgate, Compra, Venda e Transferências Internas
Isento de Comissão (*)
(*) Esta isenção diz respeito ao preçário de intermediação financeira do banco. Contudo, as comissões que possam estar previstas nos
termos dos documentos constitutivos dos fundos são cobradas e da responsabilidade das sociedades gestoras.
1.1.4.1.2. Transferências para outras IF's
Comissão
15,00 €
Taxa fixa por espécie de valor mobiliário (isto é, por linha de valor mobiliário a transferir)
Acresce IVA à taxa legal em vigor para clientes residentes em Portugal e na UE sem número de contribuinte (VAT number) / Acresce Imposto de Selo à taxa legal em vigor para clientes não residentes em Portugal e residentes na UE com número de contribuinte (VAT number).
1.1.4.2. Outros Fundos
1.1.4.2.1. Subscrição (*), Resgate, Compra e Venda de fundos de entidades nacionais
Comissão
Valores mobiliários | Até 25.000,00 € | > 25.000,00 e | > 100.000,00 e | > 250.000,00 € | Taxa da operação |
≤ 100.000,00 € | ≤ 250.000,00 € | ||||
0,42% (Mín. 7,50 €) | 0,32% | 0,30% | 0,27% | 1,50 € |
Acresce imposto de selo à taxa legal em vigor.
(*) Exclui subscrições por aumento de capital, às quais se aplica o ponto 1.3.3. do preçário.
1.1.4.2.2. Subscrição, Resgate, Compra e Venda de fundos de entidades estrangeiras
Comissão
< 25.000,00 € | 0,35% |
25.000,00 € - 100.000,00 € | 0,25% |
> 100.000,00 € | 0,20% |
Acresce imposto de selo à taxa legal em vigor.
1.1.4.2.3. Transferências Internas (a)
Comissão
Taxa fixa por espécie de valor mobiliário (isto é, por linha de valor mobiliário a transferir) | 7,50 € |
Acresce IVA à taxa legal em vigor para clientes residentes em Portugal e na UE sem número de contribuinte (VAT number) / Acresce Imposto de Selo à taxa legal em vigor para clientes não residentes em Portugal e residentes na UE com número de contribuinte (VAT number).
Comissões a suportar pelo Ordenante e pelo Beneficiário. Aplica-se a Mercado Nacional e Mercados Estrangeiros.
1.1.4.2.4. Transferências recebidas de outras IF's (a)
Comissão
0,50% (Mínimo 25,00 €)
Taxa fixa por espécie de valor mobiliário (isto é, por linha de valor mobiliário a transferir)
Acresce IVA à taxa legal em vigor para clientes residentes em Portugal e na UE sem número de contribuinte (VAT number) / Acresce Imposto de Selo à taxa legal em vigor para clientes não residentes em Portugal e residentes na UE com número de contribuinte (VAT number).
Inclui transferências com outras IF's do Grupo.
Aplica-se a Mercado Nacional e Mercados Estrangeiros.
Inclui entradas através da Central de Valores Mobiliários (Exemplo: unidades de participação de fundos subscritas junto da sociedade gestora e integradas na Central de Valores Mobiliários).
Se os valores mobiliários a receber forem fisicamente representados, aplica-se o preçário relativo a Depósitos de Valores Mobiliários (ponto 1.3.1.).
1.1.4.2.5. Transferências para outras IF's (a)
Comissão
0,55% (Mínimo 25,00 €)
Taxa fixa por espécie de valor mobiliário (isto é, por linha de valor mobiliário a transferir)
Acresce IVA à taxa legal em vigor para clientes residentes em Portugal e na UE sem número de contribuinte (VAT number) / Acresce Imposto de Selo à taxa legal em vigor para clientes não residentes em Portugal e residentes na UE com número de contribuinte (VAT number).
Inclui transferências para outras IF's do Grupo.
Aplica-se a Mercado Nacional e Mercados Estrangeiros.
Se os valores mobiliários a transferir forem fisicamente representados, será acrescida a comissão de 30,00 € por cada 100 certificados (por linha de valor mobiliário a transferir).
(a) Nota Geral aos Pontos 1.1.4.2.3., 1.1.4.2.4. e 1.1.4.2.5.: Se a Transferência de Valores Mobiliários Interna ou com outras IF's implicar carimbagem, atualização, averbamento e/ou qualquer alteração de Valores Mobiliários fisicamente representados, acresce € 0,05 por certificado, com o mínimo de € 20,00.
1.2. Custódia de Valores Mobiliários
1.2.1. Mercado Nacional
Comissão (*)
< 350.000,00 | 10,00 € |
≥ 350.000,00 | 0,02% p.a. (Máximo 20,00 €) |
Acresce IVA à taxa legal em vigor para clientes residentes em Portugal e na UE sem número de contribuinte (VAT number) / Acresce Imposto de Selo à taxa legal em vigor para clientes não residentes em Portugal e residentes na UE com número de contribuinte (VAT number).
Cobrança com periodicidade trimestral: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
A taxa anual de 0,02% equivale a uma taxa trimestral de 0,005%. O valor máximo de 20,00 € é aplicável por trimestre.
(*) Comissão aplicável por dossier de títulos e por dossier de fundos. Comissão incidente sobre a VALORIZAÇÃO do dossier considerando:
a) O preço de mercado - para valores mobiliários admitidos à negociação;
b) O valor nominal - para valores mobiliários não admitidos à negociação ou caso não seja possível ao banco obter o preço de mercado;
c) O valor de emissão - para valores mobiliários sem valor nominal, não admitidos à negociação em mercado;
d) O último preço de mercado - no caso de entidades em processo de insolvência ou liquidação cujos valores mobiliários se encontravam admitidos à negociação em mercado e, com esse fundamento tenham sido excluidos da negociação. ISENÇÕES:
UPs de fundos distribuídos pelo NOVO BANCO, S.A.
Valores Mobiliários titulados das ex-colónias e Valores Mobiliários emitidos pelo BES. Dossiers de Títulos associados a contas ordenado dos colaboradores do banco.
Clientes com conta nº1 ou conta 100% Gold RE, cuja valorização do dossier seja ≥ 10.000,00 € e ≤ 75.000,00 €
1.2.2. Mercados Estrangeiros
1.2.2.1. Custódia de valores mobiliários depositados no Corretor Internacional utilizado pelo banco e transacionados em mercados estrangeiros, através do novobanco Online, Apps e Balcões.
Comissão
Custódia | 0,15% p.a. (Mínimo 22,50 €) |
Acresce IVA à taxa legal em vigor para clientes residentes em Portugal e na UE sem número de contribuinte (VAT number) / Acresce Imposto de Selo à taxa legal em vigor para clientes não residentes em Portugal e residentes na UE com número de contribuinte (VAT number).
Comissão incidente sobre o valor de mercado da carteira. Comissão cobrada trimestralmente.
Acrescem eventuais impostos e taxas em vigor nos respetivos países.
ISENÇÕES:
Clientes com conta nº1 ou conta 100% Gold RE, cuja valorização do dossier seja ≥ 10.000,00 € e ≤ 75.000,00 €
1.2.2.2. Custódia de títulos / fundos estrangeiros depositados em custodiantes locais, custodiantes globais, centrais internacionais de liquidação, entidades gestoras de fundos estrangeiras e "transfer agents".
Comissão (*)
< 350.000,00 | 10,00 € |
≥ 350.000,00 | 0,02% p.a. (Máximo 20,00 €) |
Acresce IVA à taxa legal em vigor para clientes residentes em Portugal e na UE sem número de contribuinte (VAT number) / Acresce Imposto de Selo à taxa legal em vigor para clientes não residentes em Portugal e residentes na UE com número de contribuinte (VAT number).
Acrescem eventuais impostos e taxas em vigor nos respetivos países.
Cobrança com periodicidade trimestral: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.
A taxa anual de 0,02% equivale a uma taxa trimestral de 0,005%. O valor máximo de 20,00 € é aplicável por trimestre.
(*) Comissão aplicável por dossier de títulos e por dossier de fundos. Comissão incidente sobre a VALORIZAÇÃO do dossier (ver notas do ponto 1.2.1.) ISENÇÕES:
UPs de fundos distribuídos pelo NOVO BANCO, S.A.
1.3. Eventos Corporativos (a)
1.3.1. Distribuição de Rendimentos (Mercado Nacional e Mercados Estrangeiros)
Despesas de Expediente
Comissão
Distribuição de Rendimentos (Juros, dividendos e outros rendimentos) | 2,50% (Mín.: 2,50 €) * | 1,50 € |
Acresce IVA à taxa legal em vigor para clientes residentes em Portugal e na UE sem número de contribuinte (VAT number) / Acresce Imposto de Selo à taxa legal em vigor para clientes não residentes em Portugal e residentes na UE com número de contribuinte (VAT number).
Comissão incide sobre o valor líquido dos rendimentos. No caso de rendimentos em espécie, o valor do rendimento para aplicação da comissão, será calculado aplicando a cotação, ou, na sua ausência, o valor nominal.
Para valores mobiliários custodiados no estrangeiro e valores mobiliários estrangeiros custodiados em mercado nacional acrescem eventuais impostos e taxas em vigor nos respetivos países.
Inclui Reinvestimento de Dividendos e "Stock Dividends".
ISENÇÕES:
UPs de fundos distribuídos pelo NOVO BANCO, S.A. Isenção parcial (50%) para títulos emitidos pelo GBES.
* Para rendimentos até 7,50 € será cobrado apenas 50% do montante do rendimento.
1.3.2. Reembolsos (Mercado Nacional e Mercados Estrangeiros)
Despesas de Expediente
Comissão
Reembolso de obrigações ou outros valores mobiliários | 0,35% (Mín.: 3,50 €) | 1,50 € |
Acresce IVA à taxa legal em vigor para clientes residentes em Portugal e na UE sem número de contribuinte (VAT number) / Acresce Imposto de Selo à taxa legal em vigor para clientes não residentes em Portugal e residentes na UE com número de contribuinte (VAT number).
Para valores mobiliários custodiados no estrangeiro e valores mobiliários estrangeiros custodiados em mercado nacional acrescem eventuais impostos e taxas em vigor nos respetivos países.
ISENÇÕES:
Valores mobiliários emitidos pelo GBES.
1.3.3. Subscrição Pública e outros Eventos (Mercado Nacional e Mercados Estrangeiros)
Comissão
0,30% (Mín.: 4,50 €) (*)
Subscrição Pública (a), Exercício de Direitos e outros Eventos (b)
(a) Acresce imposto de selo à taxa legal em vigor. Inclui Ofertas Públicas de Subscrição (OPS's)
(b) Acresce IVA à taxa legal em vigor para clientes residentes em Portugal e na UE sem número de contribuinte (VAT number) / Acresce Imposto de Selo à taxa legal em vigor para clientes não residentes em Portugal e residentes na UE com número de contribuinte (VAT number).
Para valores mobiliários custodiados no estrangeiro e valores mobiliários estrangeiros custodiados em mercado nacional acrescem eventuais impostos e taxas em vigor nos respetivos países.
* Para montantes a crédito na conta até 7,50 € será cobrado apenas 50% do montante a creditar.
Outros Eventos: Inclui conversões, aumentos e reduções de capital, cisões, fusões, desdobramento / reagrupamento de ações ("Stock Split" / "Reverse Stock Split") e outros Eventos.
Inclui entradas de valores mobiliários recebidos através da Central de Valores Mobiliários.
OPT's, OPV's, OPA's, IPO's, Aquisições Potestativas - Aplica-se ponto de preçário relativos a Operações sobre Valores Mobiliários em Bolsa (ponto 1.1.1.)
(a) Nota Geral ao Ponto 1.3.: Se a Distribuição de Rendimentos, Reembolso, Subscrição ou Outro Evento implicar carimbagem, atualização, averbamento e/ou qualquer alteração de Valores Mobiliários fisicamente representados, acresce € 0,05 por certificado, com o mínimo de € 20,00.
1.4. Diversos
Comissão
Cartas para Assembleias Gerais (*) | 25,00 € |
Submissão de Intenção de Participação em Assembleias (*) | 25,00 € |
Declarações avulsas associadas a valores mobiliários (a) (b) | 25,00 € |
Acresce IVA à taxa legal em vigor para clientes residentes em Portugal e na UE sem número de contribuinte (VAT number) / Acresce Imposto de Selo à taxa legal em vigor para clientes não residentes em Portugal e residentes na UE com número de contribuinte (VAT number).
(*) Inclui qualquer tipo de Assembleias de Acionistas, Assembleias de Obrigacionistas e/ou Assembleias de Participantes de Fundos de Investimento, em Mercado Nacional e Mercados Estrangeiros.
(a) Considera qualquer tipo de declarações solicitadas pelo cliente, independentemente do fim a que se destinam.
(b) Acresce 10,00 € de Taxa de Urgência por emissão de declaração, no período de 24 horas.
NOTAS FINAIS:
QUAISQUER OPERAÇÕES OU EVENTOS COM VALORES MOBILIÁRIOS NÃO ENQUADRÁVEIS NO PRESENTE PREÇÁRIO, SERÃO SUJEITAS A ANÁLISE.
PREÇÁRIOS PARA CLIENTES EMPRESA SERÃO AVALIADOS CASUÍSTICAMENTE DE ACORDO COM A ATIVIDADE E COMPOSIÇÃO DA CONTA DE VALORES MOBILIÁRIOS.
Entrada em vigor: 11-junho-2024
PREÇÁRIO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA
2. Serviço Trading Pro
Operações Cambiais: No Serviço Trading Pro sempre que haja necessidade de efetuar conversões cambiais para determinar o valor da operação e/ou dos custos a ela associados, a taxa de câmbio indicativa é acrescida ou deduzida de um diferencial de 5 por mil consoante a natureza de compra/venda do movimento cambial implícito à operação. A taxa de câmbio indicativa será apurada pelo Saxo Bank, com base nas taxas em vigor às 17:00 de Nova Iorque.
Contrato para acesso a cotações em tempo real na plataforma Trading Pro: o acesso a cotações de ações, CFD de ações/ commodities, contratos de futuros e opções em tempo real, implica a subscrição de contrato direto com as bolsas, estando esse contrato, assim como os custos associados, disponíveis na plataforma Trading Pro na área de Conta/ Subscrições/ Gerir Subscrições. Sugere-se a consulta periódica da tabela indicada na plataforma Trading Pro na área de Conta/ Subscrições/ Gerir Subscrições.
2.1 Mercado de Ações e ETF
Pais | Exchange 1 | Standard | Standard US | Singular |
ação < 10 USD: | ||||
ação < 10 USD: | 0,025 USD/ação | |||
NASDAQ, NYSE, NYSE MKT | 0,03 USD/ação (min 14 USD) ação > 10 USD: | 0,20% VN (min 14 USD) | (min 7 USD) ação > 10 USD: | |
EUA 2 | 0,05 USD/ação (min 14 USD) | 0,04 USD/ação (min 7 USD) | ||
VN =< 50 000 USD: 25 USD | VN =< 50 000 USD: 25 USD | VN =< 50 000 USD: 25 USD | ||
OTC Pink Sheet | VN > 50 000 USD: 0,15% | VN > 50 000 USD: 0,15% | VN > 50 000 USD: 0,15% | |
(mín: 25 USD) | (mín: 25 USD) | (mín: 25 USD) | ||
Toronto Stock Exchange ** | ação<10 CAD: 0,03 CAD/ação | ação<10 CAD: 0,03 CAD/ação | ação<10 CAD: 0,03 CAD/ação | |
Canadá | (min 25 CAD) ação>10 CAD: 0,05 CAD/ação (min 25 CAD) | (min 25 CAD) ação>10 CAD: 0,05 CAD/ação (min 25 CAD) | (min 25 CAD) ação>10 CAD: 0,05 CAD/ação (min 25 CAD) | |
TSX Venture Exchange ** | ||||
Espanha 3 | BME Spanish Exchanges | 0,08% (min 10 €) | 0,08% (min 10 €) | 0,08% (min 10 €) |
Alemanha | Deutsche Börse (XETRA) | 0,08% (min 10 €) | 0,08% (min 10 €) | 0,08% (min 10 €) |
Deutsche Börse (Frankfurt Floor) | 0,35% (min 60 €) | 0,35% (min 60 €) | 0,35% (min 60 €) | |
Irelanda | Irish Stock Exchange | 0,10% (min 10 €) | 0,10% (min 10 €) | 0,10% (min 10 €) |
Inglaterra 4 | London Stock Exchange | 0.15% (min 15 GBP) | 0.15% (min 15 GBP) | 0.15% (min 15 GBP) |
London Stock Exchange (SEAQ) | 0.35% (min 60 GBP) | 0.35% (min 60 GBP) | 0.35% (min 60 GBP) | |
London Stock Exchange (IOB) | 0.20% (min 30 USD) | 0.20% (min 30 USD) | 0.20% (min 30 USD) | |
Itália 7 | Milan Stock Exchange | 0,13% (min 18 €) | 0,13% (min 18 €) | 0,13% (min 18 €) |
Dinamarca | NASDAQ OMX Copenhagen | 0,12% (min 75 DKK) | 0,12% (min 75 DKK) | 0,12% (min 75 DKK) |
Finlândia | NASDAQ OMX Helsinki | 0,12% (min 12 €) | 0,12% (min 12 €) | 0,12% (min 12 €) |
Suécia | NASDAQ OMX Stockholm | 0,12% (min 75 SEK) | 0,12% (min 75 SEK) | 0,12% (min 75 SEK) |
Holanda | NYSE Euronext Amsterdam (AEX) | 0,08% (min 10 €) | 0,08% (min 10 €) | 0,05% (min 7 €) |
Bélgica | NYSE Euronext Brussels | 0,08% (min 10 €) | 0,08% (min 10 €) | 0,05% (min 7 €) |
Portugal | NYSE Euronext Lisbon | 7,90 € | 7,90 € | 7,90 € |
França 5 | NYSE Euronext Paris | 0,08% (min 10 €) | 0,08% (min 10 €) | 0,05% (min 7 €) |
Noruega | Oslo Stock Exchange | 0,10% (min 65 NOK) | 0,10% (min 65 NOK) | 0,10% (min 65 NOK) |
Suiça 6 | SIX Swiss Exchange | 0,15% (min 30 CHF) | 0,15% (min 30 CHF) | 0,15% (min 30 CHF) |
Áustria | Vienna Stock Exchange | 0,20% (min 30 €) | 0,20% (min 30 €) | 0,20% (min 30 €) |
Hong Kong | Hong Kong Exchanges | 0,15% (min 150 HKD) | 0,15% (min 150 HKD) | 0,15% (min 150 HKD) |
(1) Acresce imposto de selo à taxa legal em vigor;
O cálculo da comissão é aplicado ao valor nominal (VN; Preço x Quantidade) da operação (excepto de comissões por quantidade de ações), na moeda do mercado e aplicada a taxa de câmbio da moeda da conta para o débito
(2) às comissões da tabela, acresce ainda a taxa de Securities Exchange Commission que é de 0,00278% (desde 22.05.2024) sobre o valor nominal da operação (Preço x Quantidade), apenas nas transações de venda
(3) às transações de compra de títulos emitidos em Espanha, apenas nos títulos aplicáveis, será acrescida uma taxa 0,2% (Spanish Financial Transaction Tax) sobre o valor nominal operação (Preço x Quantidade)
(4) sobre as operações de compra de ações e GDR em Inglaterra, ao valor apresentado acresce PTM (GBP 1,00 para transações acima de GBP 10.000) + Stamp Duty (0,5% ou 1,0%)
(5) às transações de compra na Bolsa de Paris e nos títulos aplicáveis, será acrescida uma taxa 0,3% (French Financial Transaction Tax) sobre o valor nominal da operação (Preço x Quantidade)
(6) sobre valor total das operações compra/venda na Bolsa Suiça, ao valor apresentado acresce Stamp Tax (0,075%)
(7) Nas ações Italianas, acresce o imposto Italian Financial Transaction Tax (FTT) sobre o valor nominal da operação (Preço x Quantidade), de acordo com a seguinte tabela:
Valor da operação (€ milhares) | Imposto Italian FTT |
Entre 0 e 2,5 | 0,25 |
Entre 2,5 e 5 | 0,5 |
Entre 5 e 10 | 1 |
Entre 10 e 50 | 5 |
Entre 50 e 100 | 10 |
Entre 100 e 500 | 50 |
Entre 500 e 1000 | 100 |
Acima de 1.000 | 200 |
2.2 Outras comissões
Outras Comissões | Custo |
Custódia de valores mobiliários | Não Aplicável |
Comissão por pagamento de dividendos | Isento |
Transferências de numerário entre contas DO e serviço Trading Pro | Isento |
Custos de Constituição / Manutenção do serviço Trading Pro | Isento |
Montantes mínimos de: constituição manutenção do serviço Trading Pro | 500 € 250 € |
NOTA: Acresce imposto de selo à taxa legal em vigor