EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 052/2017 Leilão n° 002/2017
Tipo MAIOR PREÇO POR ITEM
Abertura: 10/ 07/2017 - às 09:00 horas
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR FIRMINO-MG, inscrita no CNPJ sob o número 18.128.231/0001-
40, situada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 48, por intermédio da C P L, nomeados pela Portaria de nº 441/2017, torna público, para conhecimento dos interessados do ramo, que fará realizar licitação, sob a modalidade de LEILÃO, regida pele Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, visando selecionar a melhor proposta oferecida por meio de maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, cuja finalidade é a CESSÃO DE ESPAÇO PUBLICO PARA BARRACAS e TRAYLLER.
O presente edital prevê o procedimento a ser observado pelo licitante, em caso de dúvida de caráter técnico ou legal, na interpretação de seus termos. A apresentação dos lances presume pleno conhecimento, entendimento e aceitação de todas as condições por parte da licitante e nos termos da lei, implica a sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo por que, após este ato, a Administração não tomará conhecimento de qualquer reclamação do proponente, fundada em erro, omissão, obscuridade ou ilegalidade do edital.
1. DA HORA E DO LOCAL DO PREGÃO
1.1 - No dia e hora abaixo indicados terá inicio a Seção Pública do presente Leilão:
DATA: 10/07/2017 as 09:00 horas, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxxxx – 00000-000 – Senador Firmino – MG - Sala de Licitações.
1.2 - Na hipótese de não haver expediente nessa data, ficará a reunião adiada para o primeiro dia util subsequente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.
2. DO OBJETO:
2.1 – Este leilão tem por objeto a cessão de uso de espaço público para arrendamento de barracas destinadas a comercialização de alimentos e bebidas, bem como espaço destinados a trailer, a serem instalados no Parque de Exposições Bela Vista, durante o 36º torneio leiteiro de 2017, a realizar-se nos dias 27, 28, 29 e 30 de julho do corrente ano, conforme especificações abaixo:
Item | Unid. | Quant | Especificação | |
01 | 01 | Barraca A | Barraca “A”, na parte inferior do parque de exposições, destinada a comercialização de bebidas e comidas. Dimensões: 10 X 10 m, sendo obrigatório o uso de 50 % do espaço para utilização de mesas e cadeiras de no mínimo 10 (dez) mesas e 40 (quarenta) cadeiras. | 2.000,00 |
Barraca | Barraca “B”, na parte inferior do parque de exposições, destinada a comercialização de bebidas e comidas. |
02 | 01 | B | Dimensões: 10 X 10 m, sendo obrigatório o uso de 50 % do espaço para utilização de mesas e cadeiras de no mínimo 10 (dez) mesas e 40 (quarenta) cadeiras. | 2.000,00 |
03 | 01 | Barraca C | Barraca “C”, na parte inferior do parque de exposições, destinada a comercialização de bebidas e comidas. Dimensões: 10 X 10 m, sendo obrigatório o uso de 50 % do espaço para utilização de mesas e cadeiras de no mínimo 10 (dez) mesas e 40 (quarenta) cadeiras. | 2.000,00 |
04 | 01 | Barraca D | Barraca “D”, na parte inferior do parque de exposições, destinada a comercialização de bebidas e comidas, Dimensões: 10 X 10 m, sendo obrigatório o uso de 50 % do espaço para utilização de mesas e cadeiras de no mínimo 10 (dez) mesas e 40 (quarenta) cadeiras. | 2.000,00 |
05 | 01 | Barraca E | Barraca “E”, na parte inferior do parque de exposições, destinada a comercialização de bebidas e comidas. Dimensões: 10 X 10 m, sendo obrigatório o uso de 50 % do espaço para utilização de mesas e cadeiras de no mínimo 10 (dez) mesas e 40 (quarenta) cadeiras. | 2.000,00 |
06 | 01 | Trailer 01 | Espaço de número “01”, na parte inferior do parque de exposições, destinado a implantação de trailer. Medindo 10,00 X 5,00 m, incluso tenta modelo pirâmide, na cor branca. | 2.000,00 |
07 | 01 | Barraca de lona | Espaço comercial de número “02”, na parte inferior do parque de exposições, medindo 6,00 X 6,00 m, barraca de lona, modelo pirâmide, na cor branca. | 2.000,00 |
08 | 01 | Trailer 02 | Espaço de número “03”, na parte inferior do parque de exposições destinado a implantação de trailer. Medindo 10,00 X 5,00 m, incluso tenda modelo pirâmide, na cor branca. | 2.000,00 |
09 | 01 | Barraca de lona | Espaço comercial de número “04”, na parte inferior do parque de exposições medindo 3,00 X 3,00 m, barraca de lona, modelo pirâmide, na cor branca. | 1.500,00 |
10 | 01 | Trailer 03 | Espaço de número “05”, na parte inferior do parque de exposições, destinado a implantação de trailer. Medindo 10,00 X 5,00 m, incluso tenda modelo pirâmide, na cor branca. | 2.000,00 |
Barraca de lona | Espaço comercial nº “06”, na parte inferior do parque de exposição, medindo 3,00 X 3,00 m, barraca de lona modelo | 1.500,00 |
11 | 01 | pirâmide, na cor branca. |
2.2 – As barracas e espaços acima descritos poderão ser examinados de segunda a sexta-feira, exceto feriados, de 08:00 às 10:00 e de 13:00 às 16:00, no parque de exposição do Município.
2.3 – As barracas serão cedidas no estado em que se encontram, pressupondo-se que o arrematante tenha previamente examinado os mesmos, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
2.4 – A empresa vencedora dos itens acima mencionados fica responsável também pela limpeza da barraca depois da festa.
2.5 – Todas as barracas serão fornecidas pelo Município, sendo: barraca de lona, modelo pirâmide, na cor branca.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. – Poderão participar do certame pessoa jurídica ou física que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
3.2 – Poderão participar do Leilão objeto da presente licitação para efeito de lance, todos os interessados, pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos, ou pessoa Jurídica.
3.3 – Não poderão participar do certame, servidor público municipal pertencente ao quadro de servidor do Município de Senador Xxxxxxx ou contratado temporariamente para o exercício de função pública.
3.2 – Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
a) - empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
b) – servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Senador Firmino, bem como a empresa da qual o servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
c) – empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar com a Administração Pública.
d) - empresas reunidas em consórcio.
4.0 – DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
4.1 - A DOCUMENTAÇÃO de HABILITAÇÃO e PROPOSTA das empresas interessadas deverá ser entregue, na sessão pública do leilão, em envelopes lacrados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – Propostas de Preços Processo Licitatório nº 052/2017 Leilão nº 002/2017
Tipo maior lance por item
Abertura: 10/07/2017 - às 09:00 horas Nome completo e endereço do licitante
Envelope nº 02 – Documentação Processo Licitatório nº 052/2017 Leilão n°002/2017
Tipo maior lance por item
Abertura: 10/07/2017 - às 09:00 horas Nome completo e endereço do licitante
4.2 – Após o recebimento dos envelopes, não serão aceita juntada ou substituição de quaisquer documentos.
5.3 - Não será admitido o encaminhamento de documentos via fax, por meio eletrônico ou similar.
4.4 - O recebimento dos envelopes não conferirá aos proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
4.5 – Os documentos abaixo relacionados necessários a habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou de cópias simples e nítidas, desde que acompanhadas dos originais para a devida conferência:
Se Jurídica:
a) – Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, mediante Certidões Negativas de Débito;
b) – Certificado de Regularidade junto ao FGTS (CRF);
c) – Certidão Negativa de Débitos: Municipal e Estadual;
d) – Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente aos últimos sessenta dias;
f) – Cópia da Cédula de Identidade e CPF/MF somente do representante legal da empresa que ira assinar o contrato;
g) - Declaração da empresa de que não emprega menor;
h) - Declaração de que não existe fato superveniente impeditivo (Modelo Anexo IV) (validade de até 30 dias).
i) - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
j)- Declaração de não vínculo com órgão Público.
l)- Declaração de que se compromete apresentar Nota Fiscal Eletrônica
Se Física:
a)- Cópia da Cédula de Identidade e CPF/MF;
b)- Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal;
c)- Declaração de que não existe fato superveniente impeditivo (validade de até 30 dias). d)- Declaração de não vínculo com órgão Público.
Parágrafo Único - Os documentos descritos nas alíneas acima deverão vir acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor.
5.0 – DO JULGAMENTO:
5.1- A sessão pública do leilão ocorrerá no dia 10/07/2017, com início ás 09:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Senador Firmino, sito na praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 40 Centro.
5.2 – O presente leilão será julgado e processado em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.3 – O leiloeiro poderá em qualquer fase do processo, suspender os trabalhos por fato considerado relevante.
5.4 – Será considerado vencedor aquele que apresentar o maior lance, desde que o mesmo seja igual ou superior ao valor da avaliação.
5.5 – Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, mencionando-se todas as ocorrências de interesse para o julgamento da licitação. Esta ata será assinada pelo leiloeiro, Comissão de Licitação, pelo arrematante e demais interessados.
5.6 – As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo leiloeiro, com auxilio da Comissão permanente de Licitação, por voto de seus membros.
5.7 – Será considerado arrematante vencedor o licitante que oferecer MAIOR LANCE POR ITEM, igual ou superior do valor da avaliação, sendo declarado pelo leiloeiro como arrematado, obrigando-se o mesmo a assinar a ata.
5.8 – Os licitantes poderão interpor os recursos e impugnações previstas na Lei 8.666/93, contados da realização do ato impugnável.
5.9 – As intimações serão feitas no momento da leitura das atas de julgamento.
5.10 – Os lances são irretratáveis, não podendo o arrematante se recusar o bem adquirido ou pleitear a redução de preço;
5.11. O Permissionário deverá cumprir rigorosamente as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária, expedidas pela Autoridade Sanitária do Município, que fazem parte integrante desse Edital (ANEXO x).
5.12. Poderá ser arrematado quantos itens desejar pelo mesmo PERMISSIONÁRIO, só não poderá ser cedida a terceiros, dividido para uso em conjunto, por motivo da CARGA DE ENERGIA ELÉTRICA;
6.0 – DO PREÇO, CONDIÇÕES E PAGAMENTO:
6.1 - O pagamento será efetuado a vista, como condição para ocupação do espaço. Para tanto, deverá efetuar em uma única parcela.
6.2 – O pagamento será efetuado em conta na Agência do Bando do Brasil;
6.3 – Conta Corrente nº 10.795-6 – Agência nº 3827 – X – Banco do Brasil.
6.4 – Os lances serão verbais a partir do preço mínimo estabelecido, considerando-se vencedor o licitante que houver feito o maior lance.
6.5 – A incidência de impostos, taxas ou qualquer tipo de tributo, bem como os custos com expedição de documentação fiscal serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
6.6 – O município não terá nenhuma responsabilidade pelos equipamentos, como também não responde por xxxxx, quebra e outros.
6.7– O prazo previsto para a duração desta contratação será de 04(quatro) dias, a contar 27, 28, 29 30 de julho do corrente ano.
6.8 - A Contratada é a única responsável por todas as obrigações fiscais, para fiscais, trabalhistas e previdenciárias referentes á sua personalidade jurídica, inclusive as referentes às relações empregatícias se houverem, com os profissionais e demais pessoas que utilizar na execução do contrato:
6.9 - Qualquer entendimento entre a Contratante e a Contratada será sempre por escrito, não sendo levadas em consideração, para nenhum efeito, quaisquer alegações fundadas em ordens ou declarações verbais;
6.10 – O não pagamento da barraca ou dos espaços cedidos, à vista, (prazo máximo de 01 dia), torna-se sem efeito, passando o mesmo ponto ao segundo colocado e assim sucessivamente.
7.0 – DA RECEITA:
13.11.00.00
8.0 - DOS LANCES DA ARREMATAÇÃO:
8.1 – Os lances serão feitos de forma verbal no dia e hora marcado para a realização do leilão, observando o valor mínimo para o objeto, considerando-se vencedor o participante que oferecer o maior lance global.
8.2 – Não serão aceitos lances on line (via internet) ou qualquer outro meio eletrônico.
8.3 – Fica ratificado desde já, que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer pessoa, que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas, será imediatamente comunicado ao Sr. Leiloeiro, e Comissão de Licitação, para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei 8.666/93. (art.90,93 e 95)
9.0 - DA ENTREGA DOS ESPAÇOS:
9.1 – Os espaços e/ou barracas serão liberados mediante apresentação do recibo de pagamento pelo arrematante ou seu procurador, ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo;
10.0. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A critério da Prefeitura Municipal de Senador Firmino-MG, mediante despacho fundamentado da autoridade competente, a presente licitação poderá ser suspensa, transferida, revogada e anulada no todo ou em parte, ter as quantidades de seu objeto diminuídas ou aumentadas, sem que, por qualquer desses motivos, possam os licitantes reclamar direitos ou exigir indenizações.
10.2 - É facultado ao leiloeiro e/ou comissão de licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente certame.
10.3 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente leilão, bem como, o Município não se responsabilizará por nenhum dos equipamentos, vasilhames e outros, que serão colocados nos espaços e/ou barracas;
10.4- Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos.
10.5 – A participação nesta licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste edital.
10.6 – Somente será permitido comercializar, além das mercadorias inerentes, refrigerantes e quaisquer outras bebidas somente enlatados, e distribuídos somente em copos descartáveis, bem como é de sua
responsabilidade a devida limpeza de suas áreas e com colocação das lixeiras perto dos locais de venda;
10.7 – As questões não previstas neste edital serão resolvidas pela Comissão, com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicadas e nos princípios gerais do Direito;
10.8 – No ato da arrematação o vencedor aceita todas as condições estabelecidas neste edital, isentando o Município de qualquer responsabilidade por qualquer motivo ou critério.
10.9 – Todos os esclarecimentos complementares sobre este leilão serão obtidos junto á Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Senador Firmino, na Praça Xxxxxxxx xxxxxxxx nº 40 Centro. Tel. 00 0000 0000.
10.7 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxxxxx, excluído qualquer outro por mais privilegiado que se possa traduzir.
Senador Firmino, 23 de junho de 2017.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Comissão de Licitação Presidente
ANEXO I
FORMULÁRIO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial n° 052/2017 Data:
Ao
Município de Senador Firmino-MG Prezada Senhora Pregoeira,
A empresa , com sede na rua , inscrita no CNPJ sob o n°
, abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
Item | Unid | Quant | Especificação | Unitário | Total |
- Validade da proposta: 30 dias
- Valor total global da proposta R$.........................................
- Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Data:
Telefone:
E-mail:
Representante Legal:
CPF do representante Legal:
Assinatura - Carimbo da Empresa
-
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Processo Licitatório nº 052/2017 Leilão n° 002/2017
Razão social da empresa:
CNPJ:
Endereço completo:
A empresa ......................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
sediada à Rua/Avenida........................................nº.............., Setor/Bairro..................................., na cidade de
............................ Estado de ,DECLARA, sob as penas cabíveis que possui
todos os requisitos exigidos no Edital de Leilão nº 002/2017, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
/ /2017.
Assinatura do representante legal
OBS.: Esta declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, assinada pelo seu representante legal e apresentada fora do envelope de documentação.
ANEXO III CREDENCIAMENTO
Processo Licitatório nº 052 /2017 Leilão n° 002/2017
A (razão social da empresa), inscrita no CNPJ sob o número
, sediada (endereço completo), vem pelo presente credenciar o Sr (a) , RG n° , portador do CPF n° , junto a Prefeitura Municipal de Senador Firmino – MG, em referência ao Leilão n° 002/2017, tendo poderes para se pronunciar em nome da empresa supracitada acima, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, podendo assinar atas, interpor ou desistir de recurso, assinar contrato, etc.
/ / de 2017.
Nome e assinatura do representante legal da empresa
OBS.: Esta declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, datada e assinada pelo seu representante legal e deverá vir fora do envelope de documentação.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Processo Licitatório nº 052/2017 Leilão Presencial n° 002/2017
A , inscrita no CNPJ sob o número
estabelecida na (endereço completo), neste ato representado pelo Sr
(a) , no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser a expressão da verdade assina o presente.
/ / / de 2017.
Assinatura do representante legal
OBS.: Esta declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, datada, assinada pelo seu representante legal e colocada dentro do envelope contendo documentação.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Processo Licitatório nº 052 /2017 Leilão Presencial n° 002/2017
A , inscrita no CNPJ sob o número , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _ ,portador(a) da Carteira de Identidade RG nº
e do
CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
/ / / de 2017.
Assinatura do representante legal
OBS.: Esta declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, datada, assinada pelo seu representante legal e deverá ser colocada dentro do envelope de documentação.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(razão social da empresa), inscrita no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF nº. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., DECLARA, para fins do disposto no subitem 8.3.3 deste Edital, Processo Licitatório nº 052/2017, Leilão nº 002/2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa não se encontra alcançada por qualquer das hipóteses descritas no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(Local e data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(representante legal)
OBS.
1) - Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) -Esta declaração deverá ser confeccionada em papel timbrado da empresa, datada e assinada pelo seu representante legal e deverá vir fora do envelope de documentação.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO COM ÓRGÃO PÚBLICO
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório nº 052/2017 Leilão n° 002/2017
A empresa ................................................................................, com sede à Rua/Av.
......................................................................., nº ........., Bairro de ..................., nesta cidade de
..........................................., Estado da(o) .............................., Inscrita no CNPJ sob nº
................................., Inscrição Estadual nº ......................, vem, através do seu representante legal,
Sr. ............................................................., portador do CPF nº .................., Cédula de Identidade nº
..................., declarar, que não possui como sócio, gerente e diretores, membros ou servidores da Prefeitura Municipal de Senador Firmino - MG, ou outro Órgão que tenha vínculo com o certame, e ainda, cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau.
Local, , / /2017
Nome: CPF:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE SE COMPROMETE APRESENTAR NOTA FISCAL ELETRÔNICA
DECLARAÇÃO
Processo Licitatório nº 052/2017 Leilão n° 002/2017
A empresa ................................................................................, com sede à Rua/Av.
......................................................................., nº ........., Bairro de ..................., nesta cidade de
..........................................., Estado da(o) .............................., Inscrita no CNPJ sob nº
................................., Inscrição Estadual nº ......................, vem, através do seu representante legal,
Sr. ............................................................., portador do CPF nº .................., Cédula de Identidade nº
..................., declarar, sob as penas da lei que estamos comprometidos totalmente com a obrigação da apresentação da Nota Fiscal Eletrônica sempre que for solicitada.
Local, , / /2017
Nome: CPF:
ANEXO IX
MINUTA DE EDITAL
Aos dias do mês de do ano de 2017, o Município de Senador Firmino, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 441/2017, referente ao processo Licitatório nº
........./2017, Leilão nº /2017, que objetiva a concessão de uso de espaço público durante o 36º torneio
leiteiro de 2017, para arrendamento de barracas para comercialização de alimentos e bebidas, bem como espaço destinados a trailer, nos dias 27 a 30 de julho do corrente ano, a serem instalados no Parque de Exposições Bela Vista, conforme especificações deste edital,observados as especificações, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas.
Resolve alienar os itens a seguir elencados, conforme especificações constantes do edital de licitação, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa XXX, inscrita no CNPJ nº XXX, com sede na XXX, CEP XXX, no Município de XXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXX, portador(a) da Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, cuja proposta foi classificada no certame.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Objeto: Concessão de uso de espaço público durante o 36º torneio leiteiro de 2017, para arrendamento de barracas para comercialização de alimentos e bebidas, bem como espaços destinados a trailers, nos dias 28 a 30 de julho do corrente ano, a serem instalados no Parque de Exposições Bela Vista, conforme quantidades e especificações contidas no edital e seus anexos.
Item | Unid | Quant | Especificação | Unitário | Total |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo 3 CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA D0 CONTRATO
3.1 Terá vigência de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua assinatura.
4 CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO
4.1 O referido contrato poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5 CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
5.1 O contratado terá o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
5.1.1 Não cumprir as condições nele estabelecidas;
5.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.1.3 Não apresentar o recibo de depósito do Banco do Brasil;
5.2 O contratado poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
5.3 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do contratado aos órgãos participantes, se houver.
6 CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO
6.1 A contratação com o contratado registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, autorização de alienação ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do parágrafo 4º, do artigo 3º, do Decreto nº 3.931, de 2001.
6.2 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.3 A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4 Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, de tudo dando ciência à Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO
7.1 Durante a vigência do contrato os preços são fixos e irreajustáveis.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado a vista, de acordo com o item 7.0 desse edital;
8.2 A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
9. CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 A fiscalização da contratação será exercida pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Turismo, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxxxxx, excluído qualquer outro por mais privilegiado que se possa traduzir.
Senador Firmino, data.
Representante do Órgão
ANEXO VII VIGILÂNCIA SANITÁRIA
REGRAS ESTABELECIDAS PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARA O CARNAVAL 2014 EMBASAMENTO LEGAL:
Lei 13.317/99- Código de Saúde do Estado de Minas Gerais
Lei nº 44 de 31/10/1973- Código de Posturas do Município de Alto Rio Doce
RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, da ANVISA ( Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
É OBRIGATÓRIO:
1. A proteção dos produtos contra poeira e insetos (em vitrine);
2. Usar cabelos presos e touca;
3. Uniforme de cor clara e conservados limpos;
4. O uso de pegadores e garfos para manipular alimentos;
5. Manter o mais rigoroso asseio: pessoal, do estabelecimento e utensílios;
6. O uso de lixeiras com tampa acionada por pedal;
7. Acondicionamento dos produtos conforme orientações do fabricante;
8. O uso de copos, pratos e talheres descartáveis canudinhos embalados individualmente;
9. O uso de maionese, ketchup e outros condimentos em embalagem individual (sachês);
10. O uso de embalagens descartáveis para comercialização de bebidas destiladas (drinks) (ambulante e barracas) ;
11. Os alimentos deverão chegar ao local de comercialização previamente preparados sendo transportados e mantidos sob refrigeração;
12. Alimentos perecíveis e bebidas deverão ser armazenados em freezer separados;
13. Comercialização de alimentos devidamente inspecionados e com procedência;
14. Receber a fiscalização sanitária com cordialidade;
15. Uso de caixa de isopor ou similares em perfeitas condições de higiene;
16. Alimentos em temperatura ambiente deverão ser mantidos em recipientes plásticos fechados;
17. As carnes deverão estar refrigeradas até no momento de sua utilização;
18. Churrascos somente poderão ser preparados na hora;
19. Água utilizada para preparo de alimentos somente tratada;
20. Legumes e verduras deverão ser trazidos lavados e conservados em recipientes plásticos com tampa;
21. Salsichas e milho verde para cachorro quentes aferventados a 100°c;
22. Garrafas, se servidas, deverão estar lavadas uma a uma antes da refrigeração;
23. Estar previamente lavadas e higienizadas latas de refrigerantes e cervejas;
24. Utensílios de uso do consumidor deverão ser descartáveis.
É EXPRESSAMENTE PROIBIDO:
1. O uso de utensílios velhos, mal lavados e mal higienizados;
2. Que a pessoa que manipule dinheiro, toque em alimentos;
3. Fumar durante o serviço;
4. Manter carne ou outros alimentos perecíveis fora da geladeira ou freezer;
5. O uso de mesa sem revestimento impermeável;
6. O uso de bisnagas de molho em geral;
7. O uso de copos de vidro e canudinhos fora de embalagens individuais;
8. O uso de galões plásticos ou não para condicionar e comercializar bebida destiladas (alcoólicas – barracas e ambulantes);
9. Fabricação de maionese em barracas, trailers e veículos padronizados;
10. Que pessoas com ferimentos de qualquer espécie manipulem alimentos;
11. Manter carnes inteiras expostas sobre chapas ou outros utensílios para confecção de sanduíches;
12. Bebidas destiladas acondicionadas em garrafas, galões, copos descartáveis e outros recipientes reaproveitáveis para comercialização de ambulantes e barracas;
13. Desligar os freezers e refrigeradores mantidos com alimentos;
14. O uso de talheres de madeira;
15. Colocar à venda produto sem registro notificado;
16. O uso de toalhas de pano para cobrir alimentos.
OBSERVAÇÃO: O NÃO CUMPRIMENTO DAS REGRAS ACARRETARÁ AS SEGUINTES PENALIDADES, DE ACORDO COM O CÓDIGO DE SAÚDE DO ESTADO ( LEI 13.317/99) E NORMAS SANITÁRIAS DO MUNICÍPIO.
1. ADVERTÊNCIA
2. APREENSÃO E INUTILIZAÇÃO DA MERCADORIA
3. INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA
4. INTERDIÇÃO DEFINITIVA
5. MULTA
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Médica Veterinária- CRMV MG Nº 854