CONTRATO N°. 003.2022.003 IPMA - PP
CONTRATO N°. 003.2022.003 IPMA - PP
CONTRATO Nº.003/2022-003- IPMA -PP
TERMO DE CONTRATO Nº. 003/2022, DECORRENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 003/2022 – IPMA – PP, PA/RA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA PARA ATENDER AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA-PA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE ABAETETUBA, POR INTERMÉDIO DO PRESIDENTE MUNICIPAL, E A PESSOA JURÍDICA ABAIXO NOMEADA, CONFORME SE DECLAMAM.
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O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ABAETETUBA/PA, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 01.510.576/0001-61, sediado na Av. Xxx Xxxxx XX, x. x 000, XXX. 68.440-000, Bairro do Centro - Abaetetuba – Pará, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Brasileiro, Casado, portadora do RG: 6908 (OAB-PA), e inscrita no CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx Xxxxx 0000, xxxx 00 xxxxx, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Abaetetuba-PA e, do outro lado, F.C. AMARAL CONSTRUTORA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF CNPJ: 42.740.451/0001-05, com sede instalada na Av. Xxx Xxxxx XX - Bairro Santa Rosa - Abaetetuba – Pará - CEP 68440-000, tendo como seu representante a proprietária Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00 - RG 7183979 residente e domiciliado na Av. Xxx Xxxxx XX, n° 1244 altos - Bairro Santa Rosa, Abaetetuba – Pará - CEP 68440-000 doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Termo, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objetivo a aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza para atender ao Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba- PA, conforme descrições e especificações apresentadas no Anexo II do presente Edital, na Modalidade Pregão, na forma Presencial - Menor Preço Por Item.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia supra de R$ 91.892,23 (noventa e um mil oitocentos e noventa e dois reais e vinte e tres centavos) referente aos quantitativos contratados descritos na tabela abaixo.
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID | MARCA | VALOR ADJUDUCAD O | VALOR TOTAL |
01 | Ácido muriatico 1L. Solução Aquosa de Cloreto de Hidrogênio; Líquido, Concentração: Mín. 8% | 50,00 | UND | LIMPA MAIS | 8,72 | 436,00 |
02 | Água sanitaria liquida 1L. Para lavagem e alvejante de roupas, banheiros, pias. Composição: Hipoclorito de sódio, | 150,00 | UND | DA CASA | 3,18 | 477,00 |
hidróxido de sódio, cloreto, com, no mínimo, de 2% a 2,5% de cloro ativo, incolor. | ||||||
03 | Álcool etilico hidratado1L. Líquido 70% - GL 70°. Constando data de fabricação e validade. | 250,00 | UND | SAFRA | 8,81 | 2.202,05 |
04 | Álcool etilico em gel 500ML. 70% uso geral, incolor. | 250,00 | UND | SAFRA | 7,82 | 1.955,00 |
05 | Álcool etilico em gel 5L. Bactericida Antisséptico, Indicado para a higiene e assepsia das mãos. | 100,00 | UND | SAFRA | 61,22 | 6.122,00 |
06 | Balde de plastico12L. Sem tampa, com alça, de alta resistência e qualidade. | 20,00 | UND | ARQPLAST | 6,73 | 134,60 |
07 | Balde de plastico20L. litros, sem tampa, com alça, de alta resistência e qualidade. | 20,00 | UND | ARQPLAST | 17,38 | 347,60 |
08 | Cera liquida 750 ML. Indicada para limpeza e polimento de pisos laváveis porosos ou não porosos. Composição: emulsão de ceras naturais e sintéticas, resimax, plastificantes, niveladores. | 30,00 | UND | WORKER | 6,85 | 205,50 |
09 | Cesto para lixo 10L. Sem tampa. Em plástico especial com Dimensões: 295 x 230 mm | 40,00 | UND | ARQPLAST | 5,50 | 220,00 |
10 | Copos plasticos descartaveis 200ml/pct COM 100 UND. | 400,00 | PCT | HAPPY | 6,60 | 2.640,00 |
11 | Copos plasticos descartaveis 50 ML/PCT com 100 UND. | 400,00 | PCT | HAPPY | 3,23 | 1292,00 |
12 | Inseticida 300 ml. Dedetização de insetos de forma eficiente e sem colocar em risco as pessoas que precisam estar no mesmo ambiente. | 60,00 | UND | ULTRAINSE T | 10,53 | 631,80 |
13 | Desentupidor de pia. Composto por polipropileno e borracha termoplástica, cabo curto em polietileno, com alto poder de sucção, sanfonado. | 20,00 | UND | AMAPARÁ | 6,62 | 132,40 |
14 | Desentupidor de vaso sanitario. Composto por polipropileno e borracha termoplástica, cabo longo, com alto poder de sucção, sanfonado. | 20,00 | UND | AMAPARÁ | 8,81 | 176,20 |
15 | Desinfetante liquido 2L. Concentrado bactericida à base de pinho. | 100,00 | UND | ORIENTAL | 8,42 | 842,00 |
16 | Deseinfetante liquido 500 ML. Concentrado bactericida à base de pinho. | 100,00 | UND | ORIENTAL | 2,65 | 265,00 |
17 | Desodorizador de ambiente splay 360 ML. Contendo ingrediente ativo: cloreto de benzalcônio: 0,1%. | 100,00 | UND | ULTRAFRES H | 10,73 | 1.073,00 |
18 | Desodorizador sanitario. Pedra sanitária germicida, bacterizada para banheiro, princípio ativo cloreto alquil, dimetril, benxil, amônia 0,2%. Registro no Ministério da Saúde. Diversos aromas com gancho e unidade de 25 a 35g. | 200,00 | UND | ORIENTAL | 1,46 | 292,00 |
19 | Detergente liquido 500 ML. Concentrado, neutro, biodegradável, com alto poder de limpeza, para lavagem de louça e talheres. | 100,00 | UND | ORIENTAL | 2,48 | 248,00 |
20 | Escovao para piso. Tipo esfregona, com cerdas duras, base em plástico medindo de 30 a 40 cm, com cabo medindo aproximadamente 1,40m, ideal para limpeza pesada de piso. | 30,00 | UND | AMAPARÁ | 7,89 | 236,70 |
21 | Espanador de pó. Espanador manual, confeccionado em fibra de sisal, com cabo em madeira. Leve e prático. Ideal para limpeza geral. Dimensões aproximadas do produto: 74 cm de comprimento. | 20,00 | UND | AMAPARÁ | 14,87 | 297,40 |
22 | Espanador grande. Indicados para limpeza em geral, podendo ser utilizados desde na simples limpeza de móveis, forros, paredes, até locais de difícil acesso. Dimensões aproximadas do produto: 2,5m de comprimento. | 10,00 | UND | AMAPARÁ | 19,83 | 198,30 |
23 | Esponja de limpeza dupla face. Composto de espuma de poliuretano amarela e manta abrasiva de fibra sintética verde. Formato: 110 x 75 x 23 mm | 60,00 | UND | NAFT | 0,60 | 36,00 |
24 | Esponja de aço. Biodegradável, de alta qualidade e resistência. Pacote com 08 unidades de 60 gramas cada. | 60,00 | PCT | LIMPA MAIS | 1,84 | 110,40 |
25 | Flanela amarela. Para limpeza em geral. 100% algodão. Com bainha e etiqueta costurada na lateral para identificação da marca ou procedência. Dimensões: 57x26cm. | 50,00 | UND | ITATEX | 2,45 | 122,50 |
26 | Lã de aço. Esponja de aço para limpeza de superfícies com sujeiras difíceis e polimento de objetos de alumínio. Pacote com 8 unidades. | 100,00 | PCT | LIMPA MAIS | 1,88 | 188,00 |
27 | Limpador multiuso 500 ML. Para limpeza em geral. Composição: tensoativo não iônico, conservante, fragrância e água. | 150,00 | UND | ORIENTAL | 4,73 | 709,50 |
28 | Limpa vidros com gatolho 500 ml. Líquido levemente perfumado. | 50,00 | UND | BASTON | 14,65 | 732,50 |
29 | Lixeira com tampa vai e vem 50L. Produto injetado em polipropileno com aplicação de proteção UV para uso em ambientes internos e externos. Fácil limpeza e higienização. Dimensões: comprimento 43 cm; largura 47cm; altura: 60cm. | 15,00 | UND | JAGUAR | 150,25 | 2.253,75 |
30 | Lustra moveis 200ml: Uso geral em limpeza e lustre de móveis de madeira. | 100,00 | UND | WORKER | 5,46 | 546,00 |
31 | Luvas descartáveis de latex G/Cx 100 unid. Para procedimentos, levemente talcadas. Com fino filme de látex resistente e homogêneo, proporcionando alta sensibilidade tátil ao usuário. | 50,00 | CX | MEDIX | 99,47 | 4.973,50 |
32 | Luvas descartáveis de latex M/CX 100 unid. Para procedimentos, levemente talcadas. Com fino filme de látex resistente e homogêneo, proporcionando alta sensibilidade tátil ao usuário. | 50,00 | CX | MEDIX | 99,47 | 4.973,50 |
33 | Luvas descartáveis de latex P/CX com 100 unid. Para procedimentos, levemente talcadas. Com fino filme de látex resistente e homogêneo, proporcionando alta sensibilidade tátil ao usuário. | 50,00 | CX | MEDIX | 99,47 | 4.973,50 |
34 | Óleo de peroba 200 ML. Uso geral em limpeza e lustre de madeira e metal. Composição: óleo mineral e vegetal, solvente mineral e vegetal, aromatizante. | 100,00 | UND | WORKER | 8,30 | 830,00 |
35 | Pá para lixo – cabo curto. Material: polipropileno, medindo aproximadamente (26,5 x 27 x 13,5cm), com cabo de 21 cm. | 100,00 | UND | AMAPARÁ | 5,50 | 550,00 |
36 | Pá para lixo – cabo longo. Material: polipropileno, medindo aproximadamente (26,5 x 27 x 13,5cm), com cabo de 82 cm. | 100,00 | UND | AMAPARÁ | 6,50 | 650,00 |
37 | Pano multiuso PCT com 5 UND. 85% de algodão. Dimensões: 42 x 70 cm. | 150,00 | PCT | NOBRE | 3,74 | 561,00 |
38 | Pano de chão. Alvejado em algodão, com costuras laterais, alto absorção de umidade, tamanho equivalente a um saco de açúcar de 50 kg vazio, medindo aproximadamente 60 x 80 cm, gramatura de 22 de batida, peso médio de 200 gramas. | 200,00 | UND | ITATEX | 8,99 | 1.798,00 |
39 | Pano de prato. Alvejado, com acabamento nas laterais, 100% algodão, medindo no mínimo 40 x 70 cm. | 200,00 | UND | ITATEX | 3,99 | 798,00 |
40 | Papel higiênico extra branco PCT com 48 rolos. Macio, picotado e texturizado. Folha dupla, 100% fibras celulósicas. Rolo de 30 m x 10 cm. | 60,00 | PCT | LE BLANC | 124,23 | 7.453,80 |
41 | Papel toalha PCT 1.000FLS. Toalha de papel interfolhada de 2 ou 3 dobras. 100% fibras celulósicas virgens, sem fragrância e impurezas. Cor branca, absorvente, para secagem de mãos e utensílios. Dimensões: 20 X 27 cm. | 100,00 | PCT | AMADO | 23,10 | 2.310,00 |
42 | Rodo para limpeza 40 cm. Borracha dupla de 40 cm, cabo de madeira ou metal revestido em plástico, medindo aproximadamente 1,18m. | 50,00 | UND | AMAPARÁ | 6,76 | 338,00 |
43 | Sabão em barra glicerinado 200G. Multiuso, biodegradável, para limpeza em geral. | 150,00 | UND | LIMPA MAIS | 1,70 | 255,00 |
44 | Sabao em barra 1 KG. Glicerinado. Composição: sabão base, água, corante, sal inorgânico, glicerina coadjuvante, tensoativo aminiótico.1 kg. | 10,00 | UND | LIMPA MAIS | 8,15 | 81,50 |
45 | Sabão em pó 1 KG. Azul granulado, com ação amaciante e alto poder de dissolução. Composição Básica: tensoativo aniônico, biodegradável, acidulante, perfume, coadjuvantes, pigmento, sal inorgânico e água. | 100,00 | UND | ORIENTAL | 4,81 | 481,00 |
46 | Sabonete liquido 1L. Sabonete líquido perolado, pronto uso para mãos, com tampa e lacre, rotulado. Na embalagem deverá constar a data de fabricação, validade do produto e número do lote. | 80,00 | UND | NOBRE | 20,06 | 1.604,80 |
47 | Saboneteira de parede disopenser higienizador, para álcool gel ou sabonete liquido com capacidade 800 ml, altura: 280 mm largura: 125 mm profundidade: 110 mm - reservatório: altura: 120 mm largura: 95 mm profundidade: 90 mm parte frontal em pp, fundo e gatilho ps auto impacto. Visor em acrílico transparente vazão de saída: 1,5 ml a 2 ml por acionamento, propriedade físico químico: aspecto: solido, 330 gramas. | 25,00 | UND | NOBRE | 38,72 | 968,00 |
48 | Suporte de papel toalha, material plástico ABS, cor cinza/branco, tipo fixação em parede com bucha/parafuso, tipo uso toalha de papel, aplicação doméstico / banheiro, características adicionais para papel com 2 ou 3 dobras. | 20,00 | UND | NOBRE | 40,85 | 817,00 |
49 | Saco de lixo preto – 30 LITROS/ PACOTE COM 100 UNIDADES. Confeccionado de polietileno de baixa densidade, recicláveis ou virgens, solda contínua, uniforme, homogênea e com dobras na lateral. | 100,00 | UND | IDEALPLUS | 22,99 | 2.299,00 |
50 | Sacode lixo preto – 50 litros / pacote com 100 UND. Confeccionado de polietileno de baixa densidade, recicláveis ou virgens, solda contínua, uniforme, homogênea e com dobras na lateral. | 100,00 | UND | IDEALPLUS | 22,99 | 2.299,00 |
51 | Saco de lixo preto – 100 LITROS/ PACOTE COM 50 UND. Confeccionado de polietileno de baixa densidade, recicláveis ou virgens, solda contínua, uniforme, homogênea e com dobras na lateral. Dimensões: 75 x 105 cm. | 150,00 | UND | IDEALPLUS | 22,99 | 3.448,50 |
52 | Saco de lixo preto – 200 LITROS/ PACOTE COM 100 UND. Confeccionado de polietileno de baixa densidade, recicláveis ou virgens, solda contínua, uniforme, homogênea e com dobras na lateral. Dimensões: 90 x 115 | 150,00 | UND | IDEALPLUS | 92,16 | 13.824,00 |
53 | Saponáceo cremoso 300 ML. Composição: tensoativo aniônicos e não iônicos, espessante, alcalizantes, abrasivo, preservante, pigmentos, fragrância e veículo. | 80,00 | PCT | WORKER | 4,48 | 358,40 |
54 | Soda cáustica comum 1 KG. Concentração de 70% (NaOH), contando data de fabricação e validade.1 Kg | 50,00 | PCT | LIMPA MAIS | 16,56 | 828,00 |
55 | Vassoura Plástica de limpeza vaso sanitário. Feita de cerdas de nylon, cabo plástico com suporte. | 20,00 | UND | AMAPARÁ | 8,62 | 172,40 |
56 | Vassoura. Base 30 cm, cerdas em pêlo, com cabo metálico plastificado, rosqueável, com ponteira, medindo aproximadamente 1,50m. | 40,00 | UND | AMAPARÁ | 10,15 | 406,00 |
57 | Máscara descartavel simples caixa com 50 unid. Na cor branca, com elástico. 100% polipropileno, confeccionado em TNT, tecido não tecido, no tamanho único. | 100,00 | UND | NOBRE | 57,48 | 5.748,00 |
58 | Luvas de látex natural – Tamanho P. Uso geral em limpeza e higienização com interior forrado e palma antiderrapante e forma anatômica. Espessura média 0,55mm e comprimento 300mm. Não permite a entrada de líquidos no seu interior. | 50,00 | PAR | NOBRE | 5,52 | 276,00 |
59 | Luvas de látex natural - Tamanho M. Uso geral em limpeza e higienização com interior forrado e palma antiderrapante e forma anatômica. Espessura média 0,55mm e comprimento 300mm. Não permite a entrada de líquidos no seu interior. | 50,00 | PAR | NOBRE | 5,52 | 276,00 |
60 | Luvas de látex natural -Tamanho G. Uso geral em limpeza e higienização com interior forrado e palma antiderrapante e forma anatômica. Espessura média 0,55mm e comprimento 300mm. Não permite a entrada de líquidos no seu interior. | 50,00 | PAR | NOBRE | 5,52 | 276,00 |
61 | Dispensa de alcool em gel com pegal. Em metal, dimensões mínimas: Altura 140 cm, Largura 35 cm, profundidade 35 cm; com reservatório com capacidade de no mínimo 1 litro; acionado através de pedal. | 4,00 | UND | TH | 535,17 | 2.140,68 |
R$91.892,23 |
CLAUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1.O presente Termo vigorará pelo período de 12 meses com início em 21 de feveiro de 2022, e término em 20 de fevereiro de 2023, atendendo aos quantitativos descritos e ao prazo vigente da ata de Registro de Preços 003/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas de execução do presente instrumento correrão por conta do orçamento vigente da CONTRATANTE, com as seguintes dotações orçamentárias:
Exercício 2022
2020. Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba/PA. 09.272.0908.2.180 – Manter as Ações Administrativas e Operacionais do IPMA. Elemento: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Subelemento: 1800111100 – Recursos do RPPS – Previdencia Executivo
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
5.1.1 A CONTRATADA fornecerá os produtos, mediante a apresentação de “Ordem de Fornecimento” (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datada e autorizado pelo setor competente;
5.1.2 A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
5.2 Os produtos serão recusados no caso de: erro quanto ao produto solicitado, quantidade menordo que a solicitada, entrega de produto de qualidade inferior a estabelecida no contrato.
5.3 Os produtos recusados deverão ser substituídos no prazo determinado pelo Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba/PA, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
5.4 As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de todos os produtos especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
6.1 As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 A CONTRATADAdeve:
6.1.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.1.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.1.4 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos e moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.1.5 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.1.6 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes ao fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- materiais, e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas por Xxx;
6.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato.
6.2 São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.2.1 A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.2.2 A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
6.2.3 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.3 A CONTRATANTE deve:
6.3.1 Expedir as Ordens de Fornecimento;
6.3.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.3.3 Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº.8.666/93;
6.3.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular do Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx oupor representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim.
7.2 Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-lo sempre que for necessário.
7.3 A atestação de conformidade do fornecimento do objeto cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79, da Lei nº.8.666/93.
9.2 No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas relativas à sua defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. O presente contrato fundamenta-se decreto 7.892/13, Lei 10.520/02, Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar junto à entrega do objeto solicitado nota fiscal para conferencia e aceito, sob pena de devolução da nota ou do produto abrindo o prazo de 48 (Quarenta e oito horas) para reposição dos mesmos.
11.2 A CONTRATADA deve emitir a nota fiscal relativa ao fornecimento em 2 (duas) vias, que deverá ser entregue no Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba/PA, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
11.2.1 a) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta), Estadual (Tributário e Não Tributária) e Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei.
a.1) Certidão Conjunta Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
a.2) Certidões emitidas pela Secretaria de Estado da Fazenda, sendo as negativas de Natureza Tributaria e a de Natureza Não Tributaria emitidas no site da SEFA – Secretaria de Estado da Fazenda, emitidas pelo site (XXX.xxx.xxxx.xx.xxx.xx).
a.3) Certidão negativa de debito municipal emitida na sede da licitante.
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio do CRF, emitido pelo site da Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, emitido no site(XXX.xxxxx.xxx.xx).
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo site(xxx.xxx.xxx.xx).
11.3 A nota fiscal emitida, deverá conter informações relativas à quantidade unitária de produtos fornecidos e quantidade total.
11.4 A nota fiscal não deverá conter arredondamentos de valores.
11.5 O pagamento em favor da Contratada será realizado até o 30° (trigésimo) dia útil após a entrega do documento de cobrança o Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba/PA e o atesto da nota fiscal pelo setor responsável pela solicitação, vedada a antecipação.
11.6 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
11.6.1 Conferência e atesto de conformidade do fornecimento;
11.6.2 Comprovação de regularidade conforme item 11.2.
11.7Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
11.7.1 A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contar da reapresentação e protocolização junto o Instituto de Previdência do Município de Abaetetuba/PA do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
11.8A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os produtos na totalidade do valor e das quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivamente prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 A CONTRATADA será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
12.1.1 Apresentar documentação falsa;
12.1.2 Retardar a execução do objeto;
12.1.3 Falhar na execução do contrato;
12.1.4 Fraudar na execução do contrato;
12.1.5 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.6 Fizer declaração falsa;
12.1.7 Cometer fraude fiscal.
12.2 Para os fins do item 12.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos Artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº.8.666/1993.
12.3 Para condutas descritas nos itens 12.1.1, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
12.4 Para os fins dos itens 12.1.2 e 12.1.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre 1/12 (um doze avos) do valor do contrato por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
12.5 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a CONTRATADA.
12.5.1 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO a CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem da execução do presente instrumento, as partes elegem o Foro da comarca de ABAETETUBA/PA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
DO SERV P C DO MUNIC
INST DE PREV E ASSIST
Assinado de forma digital por INST DE PREV E ASSIST DO SERV P C DO MUNIC
Abaetetuba –Para 21 de fevereiro de 2022.
ABAETE:01510576000161
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=ABAETETUBA,
F C AMARAL
Assinado de forma
digital por F C AMARAL
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
CONSTRUTORA CONSTRUTORA
ABAETE:015105760001 61
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=23917962000105,
ou=presencial, cn=INST DE PREV E ASSIST DO SERV P C DO MUNIC ABAETE:01510576000161 Dados: 2022.02.23 11:39:04 -03'00'
EIRELI:4274045 1000105
EIRELI:42740451000105 Dados: 2022.02.23
11:04:09 -03'00'
Instituto De Previdênciado Município F. C AMARAL CONSTRUTORA de Abaetetuba/PA /PA
Contratante Contratado
Testemunhas:
1ª. .CPFnº. .
2ª. .CPFnº. .
XXXX XXXXXX
ANGELO
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Arpen SP, ou=Assinatura Tipo A3, ou=0002834524, ou=ADVOGADO, cn=XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX,
RODRIGUES
email=angelorodriguesadvocacia@bol.c xx.xx
Dados: 2022.02.23 10:34:11 -03'00'