CONTRATO PADRÃO DE COMPRA E VENDA A TERMO DE LETRAS DO TESOURO NACIONAL
CONTRATO PADRÃO DE COMPRA E VENDA A TERMO DE LETRAS DO TESOURO NACIONAL
1. Objeto
Quantidade, definida na negociação, de Letras do Tesouro Nacional (LTN), com vencimento dentre os vencimentos autorizados pela BM&F, conforme tabela por ela divulgada, e posterior à data de liquidação da operação.
2. Código de negociação
onde:
XTTT DDMMAA 0NN
X = indicativo da modalidade operacional de compra e venda a termo, sendo adotadas as letras “U” para a roda de lote-padrão e para o registro e “u” para a roda de pequenos lotes;
TTT = código do título, conforme tabela de títulos e vencimentos autorizados divulgada pela BM&F;
DDMMAA = vencimento do título, conforme tabela de títulos e vencimentos autorizados divulgada pela BM&F;
NN = indicativo do número de dias úteis desde a data de registro da operação no Sisbex, inclusive, até a data de liquidação da operação, exclusive, podendo variar de 1 a 23.
3. Valor de liquidação
O valor de liquidação é dado pelas seguintes expressões:
VL = Q× PU
n
PU = 1000 / ⎣⎡(Tx /100) +1⎤⎦ 252
onde:
VL = valor de liquidação, expresso com duas casas decimais, desprezando- se os algarismos após a segunda casa decimal;
Q = quantidade de títulos negociados;
PU = preço unitário do título na data de liquidação, expresso com seis casas decimais, desprezando-se os algarismos após a sexta casa decimal;
Tx = taxa de desconto negociada, expressa em percentual ao ano, com até quatro casas decimais;
n = número de dias úteis contados desde a data de liquidação da operação, inclusive, até a data de vencimento do título, exclusive. O quociente (n/252) é calculado com 14 casas decimais, desprezando-se os algarismos após a décima quarta casa decimal.
044/2008-DG .2.
4. Data de liquidação
A liquidação ocorre no dia útil especificado na negociação, observados o prazo mínimo de um dia útil e o prazo máximo permitido pela BM&F, contado a partir da data de registro.
5. Condições especiais
Na hipótese em que, previamente à liquidação da operação, por determinação legal ou regulamentar, um ou mais dias úteis entre a data de liquidação da operação, exclusive, e a data de vencimento do título, inclusive, venham a transformar-se em um ou mais dias não-úteis, o valor de liquidação da operação será mantido, sendo considerado em seu cálculo o número de dias úteis conhecido quando da operação.
Caso a transformação inesperada de dias úteis em dias não-úteis venha a afetar a data de liquidação originalmente prevista, esta será efetuada no primeiro dia útil seguinte à data originalmente prevista.
Na hipótese de ocorrer o resgate antecipado ou a recompra da totalidade ou de parcela expressiva dos títulos em circulação, objeto do contrato, pelo emissor ou pela autoridade monetária, ou qualquer outro evento que, a critério da BM&F, possa resultar em dificuldades extraordinárias ou na impossibilidade de atendimento das obrigações de entrega, a BM&F, com base na quantidade de títulos que restarem em circulação, poderá decidir-se pelo cancelamento das operações ainda pendentes de liquidação.
6. Normas complementares
Aplicam-se ao presente contrato a legislação em vigor e as normas e os procedimentos da BM&F e os por ela exigidos, definidos em seus Estatutos Sociais, no Regulamento e no Manual de Procedimentos do Sisbex e no Regulamento e no Manual de Procedimentos da Câmara de Ativos BM&F, bem como nas demais normas aplicáveis.