CONTRATO N° 398/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU /PA E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE/ FUNDO MUNICIPAL DE MEIO ANBIENTE E A EMPRESA M. DA C. DOS SANTOS PASSAGENS E...
CONTRATO N° 398/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU ATRAVÉS DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU /PA E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE/ FUNDO MUNICIPAL DE MEIO ANBIENTE E A EMPRESA M. DA C. DOS SANTOS PASSAGENS E TURISMO.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU, pessoa jurídica e direito público interno, através de sua PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ - AÇU, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.149.117/0001-55, com sede à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro,
casado, portador da identidade RG n.º 1299200 SSP/PI e inscrito no CPF/MF sob o n.º 504.716.943 - 04, residente e domiciliada em Igarapé – Açu/PA, junto com a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE/ FUNDO MUNICIPAL DE
MEIO ANBIENTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.587.532/0001-44, com sede na Av. Barão do Rio Branco, Bairro: Centro, CEP: 68.725-000 Município de Igarapé – Açu/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE o Sr. MANOEL DO
XXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da identidade RG n.º 2994093 SEGUP/PA, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto municipal nº 024/2019 – GP/PMI em 11 de março de 2019, residente em Igarapé – Açu/PA, no uso de suas atribuições legais, e de outro lado, e a empresa M. DA C. DOS SANTOS PASSAGENS E TURISMO, com sede em Belém / PA na Passagem São Sebastião, N° 158, Bairro: Marco, CEP 660955-90, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 30.508.044/0001-98, representada neste ato por Xxxxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de identidade nº 2603802 SSP/PA e CPF nº. 000.000.000-00; doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Presencial SRP n° 016/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS TERRESTRE E AÉREA COMPREENDENDO: RESERVA EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE BILHETES em
trechos diversos no âmbito nacional, para o deslocamento de autoridades, servidores e colaboradores da Prefeitura, Secretarias Municipais.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Presencial SRP n° 016/2019- do tipo MENOR PREÇO POR ITEM com execução indireta, observando o que consta do processo n.º 320/2018, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de serviço e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX- DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os serviços e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos serviços contratados, não cabendo a CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA descer ou transferir no todo ou em parte o Contrato, sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé - Açu;
3.2 - Os órgãos (Secretarias) participantes desta Ata de Registro de Preços é o Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Saúde/ Fundo Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação/ Fundo Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social/ Fundo Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Meio Ambiente/ Fundo Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Caberá a CONTRATANTE:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº8666/93, a CONTRATANTE deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de inicio de serviço autorizando o início da execução dos serviços objeto deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados:
I) Fornecer passagens aéreas e terrestres, para quaisquer destinos servidos por linhas regulares de transporte aéreo e terrestre.
II) Prestar informações atualizadas de itinerários, horários, tarifas, periodicidade de voos e rotas e de variação de tarifas inclusive promocionais, colaborando na definição de melhor roteiro e informando sobre eventuais vantagens que a Prefeitura possa obter, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
III) Pesquisar tarifas, antes da emissão do bilhete de passagem, que no momento estiverem sendo praticadas pelas companhias aéreas, devendo sempre que possível optar pela de menor valor.
IV) Reservar, emitir, marcar, remarcar, desdobrar, confirmar e reconfirmar as passagens, inclusive retorno, dando assistência imediatamente no aeroporto ou rodoviária quando o sistema da companhia aérea ou rodoviária estiver fora do ar e o prazo para entrega do bilhete for exíguo.
V) Efetuar reservas e emissão de bilhetes em caráter de urgência, quando solicitado pela Prefeitura, que poderá ocorrer fora do horário de expediente, inclusive sábados, domingos e feriados.
VI) Apresentar a Prefeitura relatório informatizado com os preços praticados pelas companhias aéreas pesquisadas, antes de efetuar a reserva e emitir o bilhete.
VII) Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não utilizados, independentemente de justificativa por parte da Prefeitura.
VIII) Providenciar a substituição de passagens quando ocorrer mudança de itinerário de viagem ou de desdobramento de percurso.
IX) Providenciar cancelamento de bilhetes não utilizados e fazer o devido reembolso a Prefeitura.
X) Nos casos dos subitens VIII e IX, quando houver diminuição de custo na emissão de novo bilhete ou inutilização de bilhete, emitir-se-á nota de crédito a favor da Prefeitura, a ser utilizada como abatimento no valor da fatura posterior, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da solicitação da modificação.
XI) Disponibilizar atendimento com acionamento por meio de celular com linha DDD (091)e telefone fixo, para fornecimento de informações sobre horários, escalas e conexões de vôos, bem como reservas, emissões e alterações em caráter emergencial.
XII) Efetuar o pagamento dos bilhetes aéreos ou Terrestre às companhias nos respectivos prazos exigidos pelas referidas companhias, ficando estabelecido que a Prefeitura não responderá, sob qualquer hipótese, solidária ou subsidiariamente, por esse pagamento.
XIII) Disponibilizar instalações, equipamentos adequados e recursos humanos necessários e suficientes para o atendimento dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos.
XIV) Apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, relatório demonstrativo dos serviços realizados, anexando as respectivas papeletas de solicitação de serviços.
XV) Designar um preposto responsável pela execução dos serviços, que será o elemento de contato entre a Contratada e a Fiscalização da Prefeitura.
XVI) Solucionar os problemas que venham a surgir, relacionados com reservas de passagens, tarifas de embarque e quaisquer outras logísticas de embarque.
XVII) A empresa contratada se obriga a executar a prestação dos serviços de acordo com o objeto deste Pregão Presencial com as especificações contidas em seus anexos, que fazem parte integrante do procedimento, independente de transcrição e/ou traslado.
XVIII) Iniciar a execução dos serviços objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da requisição de passagem aérea;
XIX) Execução os serviços objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
XX) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas a execução dos serviços;
XXI) Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
XXII) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XXIII) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XXIV) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XXV) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXVI) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
XXVII) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XXVIII) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XXIX) A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XXX) Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade obedecendo rigorosamente às Normas Técnicas da ABNT, Agência Nacional de Aviação e Controle ANAC assim como as determinações da Contratante.
XXXI) Executar, de forma permanente e regular, nas quantidades requisitadas os serviços e quando autorizado pela CONTRATANTE.
XXXII) Permitir que servidor da prefeitura acompanhe os trabalhos junto à empresa à título de fiscalização.
CLÁUSULA VI- DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS
6.1. Pela execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 7.492,94 (Sete Mil e Quatrocentos e Noventa e Dois Reais e Noventa e Quatro Centavos), conforme planilha de preços abaixo:
Item | Descrição dos Serviços | A | B | C | D | E | |
Quantidade Anual Estimada de Bilhetes | Valor Médio Unitário do Bilhete | Prestação de Serviço de Agenciamento | Valor Estimado da Taxa de Embarque | Valor Médio Unitário da Passagem SOMAND O (B+C+D) | Valor Anual Estimado (B+C+D) X A | ||
1 | Agenciamento de passagens aérea compreendendo: reserva, emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes em trechos diversos no âmbito nacional. | 4 | R$ 1.386,67 | R$ 75,00 | R$ 50,65 | R$ 1.512,32 | R$ 6.049,28 |
2 | Agenciamento de passagens terrestre compreendendo: emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes em trechos diversos no âmbito nacional. | 2 | R$ 603,33 | R$ 60,00 | R$ 58,50 | R$ 721,83 | R$ 1.443,66 |
Valor Total | R$ 7.492,94 |
6.2. O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA;
6.3. No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço, para que se complemente os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de bens efetivamente demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- A vigência deste contrato será de 17 do mês de Maio de 2019 e término em 31 do mês de Dezembro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos da lei, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1- O pagamento da despesa será realizado mensalmente, de acordo com a quantidade de horas trabalhadas no mês, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o serviço, mediante apresentação de Notas Fiscais Eletrônica/Faturas e recibo para cada Secretaria participante da Ata de Registro de Preços, sendo notas diferentes para materiais permanentes e de materiais de consumo, a nota será “Atestada de Conformidade e Recebimento do produto” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos serviços, confirmando a prestação dos serviços, se atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
9.2- Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando a correta prestação dos serviços
9.3- O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem a execução dos serviços..
9.4 - Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
9.5 - É obrigatório a apresentação de Nota Fiscal para cada contrato do Pregão, sob pena de rejeição e substituição das mesmas.
9.6- Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
9.7- Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1 - À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Judiciária do Estado do Pará, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os serviços prestados fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado equipamento quebrado e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor mensal calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não prestação dos serviços objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Pelo atraso no início e conclusão dos serviços.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, objetivando atender a demanda dos serviços durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos serviços deste contrato poderão ser reajustados da seguinte forma: Poderão haver reajustamentos a título de reequilíbrio econômico-financeiro, mediante pedido fundamentado da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente Pregão Presencial SRP n° 016/2019, correrá por conta do orçamento geral da contratante para o exercício de 2019, na seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 2210 Fundo Municipal de Meio Ambiente |
Projeto Atividade: 04 122 0016 2.115 Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente |
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica |
Fonte do Recurso: 10010000 |
14.2 - As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Presencial SRP nº 016/2019 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de Igarapé – Açu e no Diário Oficial dos Municípios.
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Igarapé – Açu /PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Igarapé - Açu /PA, 17 de Maio de 2019.
XXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital
DE
por XXXXXXX XXXXX DE
XXXXXXXX:5047169 OLIVEIRA:50471694304
4304
Dados: 2019.05.17
08:28:29 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAPÉ - AÇU /PA
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX:1282847520 4
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX:12828475204 Dados: 2019.05.17 11:35:29
-03'00'
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
M.DA C. DOS SANTOS PASSAGENS E TURISMO:3050804400 0198
Assinado de forma digital por M.DA C. DOS SANTOS PASSAGENS E TURISMO:30508044000198 Dados: 2019.05.17 14:15:26
-03'00'
XXXXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXX
M. DA C. DOS SANTOS PASSAGENS E TURISMO
Testemunhas:
1). RG:
CPF:
2) RG:
CPF: