TERMO DE REFERÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
Seção de Saúde Ocupacional
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada, para fins de realização de palestra introdutória, presencial, e implantação de práticas semanais de ginástica laboral na Justiça Federal da 6ª Região, associadas à meditação, com duração máxima de 30 minutos cada, a serem conduzidas à distância, por profissional com formação em fisioterapia, através da plataforma teams, pelo período de 12 meses.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO DE MATERIAL/SERVIÇO | PRAZO DE EXECUÇÃO/ENTREGA | ENDEREÇO DE EXECUÇÃO/ENTREGA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
1 | Palestra introdutória para apresentação da proposta de implantação das práticas de ginástica laboral no TRF6 e seus benefícios. | 20656 | Agosto/2024 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 0.000, 0x xxxxx (xxxxxxxxx). | 01 | R$ 250,00 |
2 | Práticas semanais de ginástica laboral compensatória, associadas à meditação. | 20656 | Agosto/2024 | Formato remoto, com utilização da plataforma teams. | * | R$ 680,00/mê |
* Serão realizadas 4 (quatro) ou 5 (cinco) práticas ao mês, dependendo da quantidade de semanas em cada mês. Nos meses de dezembro/2024 e janeiro/2025, considerando o recesso forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, as práticas que seriam realizadas no citado período serão remanejadas para as demais semanas úteis, com realização de 2 (duas) práticas semanais, quando necessário.
1.2. A contratação será com fundamento legal no art. 75, inciso II, da Lei n.14.133/2021. Referências às normas anteriores relativas ao TRF1 estão sendo aplicadas por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, id. 0860768.
2.2- A ginástica laboral consiste em uma série de exercícios físicos realizados no local de trabalho, durante a jornada de trabalho. Esses exercícios são desenvolvidos para alongar e fortalecer os músculos, melhorar a postura e promover a mobilidade articular. Além disso, a ginástica laboral também contribui para o alívio do estresse e para a melhoria do clima organizacional. Os exercícios físicos durante a jornada de trabalho ajudam a melhorar a disposição e a concentração, resultando em uma maior produtividade e qualidade de vida no trabalho. Nesse sentido, a contratação se mostra necessária como medida eficaz para prevenção de doenças laborais, estímulo às pausas no ambiente de trabalho, redução de tensões físicas e mentais, melhora da disposição e motivação do corpo funcional e redução dos afastamentos por motivo de doenças osteomusculares. A contratação se justifica, ainda, para dar cumprimento à Resolução do CNJ n. 207/2015, que trata da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, e para atender à necessidade de ofertar ao corpo funcional ações de saúde preventivas, com foco no bem-estar e na promoção da qualidade de vida no trabalho.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. Contratação de empresa especializada, para fins de realização de palestra introdutória, presencial, com transmissão via teams, a ser realizada no auditório da Justiça Federal da 6º Região, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x andar, no mês de agosto, em data e horário a serem definidos oportunamente; e implantação de práticas semanais de ginástica laboral, associadas à meditação, com duração máxima de 30 minutos cada, a serem conduzidas à distância, por profissional com formação em fisioterapia, através da plataforma teams, pelo período de 12 meses, com início em agosto, visando conferir bem-estar e qualidade de vida no trabalho aos magistrados e servidores do TRF6 e da SJMG. A palestra introdutória e as práticas semanais serão gravadas e disponibilizadas aos interessados que não puderem participar em tempo real.
A empresa será selecionada por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, sem disputa, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021.
A solução do produto a ser contratado foi baseada em normativos no âmbito da Justiça Federal e em pesquisas de viabilidade e de preços no mercado, conforme demonstrado na planilha de custos, id. 0793689.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 A descrição dos critérios de sustentabilidade encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, id. 0860768.
4.2 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, tendo em vista a inexistência de riscos lesivos para a Administração.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de Execução
5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: 5 (cinco) dias da emissão da ordem de serviço;
5.1.2 A palestra introdutória, com carga horária de 1 hora, deverá ocorrer no mês de agosto, em data e horário a serem definidos oportunamente, no auditório do edifício Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, de forma híbrida, sendo presencial para o corpo funcional lotado em Belo Horizonte, e online, via plataforma Teams, para os magistrados e os servidores das Subseções Judiciárias de Minas Gerais e para aqueles que não puderem comparecer presencialmente.
5.1.3 Os encontros semanais acontecerão em dias e horários a serem definidos oportunamente, na modalidade virtual, via plataforma Teams, com duração de 30 minutos. As práticas serão realizadas ao longo de 12 meses, com início previsto para o mês de agosto e número de vagas ilimitado.
5.1.4 Serão realizadas 4 (quatro) ou 5 (cinco) práticas ao mês, dependendo da quantidade de semanas em cada mês. Nos meses de dezembro de 2024 e janeiro de 2025, considerando o recesso forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, as práticas que seriam realizadas no citado período serão remanejadas para as demais semanas úteis, com realização de 2 (duas) práticas semanais, quando necessário.
5.1.5. A palestra introdutória abordará o tema ginástica laboral e seus benefícios para a saúde no trabalho, e será ministrada pela fisioterapeuta Xxxxxxx Xxxxxxx, proprietária da OÁSIS BEM ESTAR SAÚDE EMPRESARIAL. As práticas semanais de ginástica laboral terão como foco a postura e bem-estar, com realização de alongamentos, técnicas de respiração consciente e meditação.
5.1.6. Todo o material didático e de apoio, bem como as avaliações de reação serão disponibilizados no formato virtual. Os materiais a serem produzidos para as práticas de ginástica laboral deverão estar de acordo, no que couber, com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos na Instrução Normativa nº 1/2010 do Ministério da Economia e o Plano de Logística Sustentável do CNJ.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3.A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.3.1. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.3.2 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.3.3 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.3.4 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.3.5 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato
6.3.6. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.3.7. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.3.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.3.9. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente a seus superiores.
6.3.10 Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
6.3.11 Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Do recebimento
7.1.1 Para fins de verificação da conformidade do serviço técnico executado com o objeto deste Termo de Referência, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região anuirá a prestação da seguinte forma:
7.1.1.1 Provisoriamente – durante o período de realização da palestra introdutória presencial, bem como ao fim de cada mês de execução das práticas de ginástica laboral, via plataforma teams, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações técnicas previstas e demais condições estabelecidas neste termo de referência.
7.1.1.2 Definitivamente – no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de encerramento da palestra introdutória e de cada mês finalizado, mediante atesto na Nota Fiscal, após a verificação da qualidade do serviço técnico prestado e consequente aceitação, na hipótese de não haver qualquer irregularidade.
7.1.2 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.2 Liquidação
7.2.1 Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite atualizado de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.3 Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.2.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.3 Prazo de pagamento
7.3.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.3.2 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
7.4 Forma de pagamento
7.4.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.4.2 A nota de xxxxxxx deverá ser expedida em nome de OASIS FISIOTERAPIA LTDA - CNPJ: 22.346.041/0001-77, tendo em vista se tratar da empresa que apresentou menor custo total para execução do objeto descrito neste Termo de Referência, conforme descrito na planilha de custos, id. 0793689, além de possuir notória especialização no assunto, dispondo de profissionais com formação em fisioterapia, sendo a proprietária Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx altamente qualificada, conforme proposta e currículos juntado aos autos, id. 0749593 e 0749596.
7.4.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.6 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. A empresa será selecionada por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, sem disputa, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021, em razão da especificidade do objeto a ser contratado, custo/benefício e a necessidade de celeridade na contratação.
8.2. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação da empresa será verificada por meio de consulta aos sítios de internet ou documentos por ele abrangidos.
8.3. A empresa deverá comprovar habilitação fiscal, social e trabalhista, apresentando as seguintes certidões:
8.3.1. Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais:
8.3.3. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.3.5. Credenciamento no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF).
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 8.410,00 (oito mil, quatrocentos e dez reais), conforme Proposta de id. 0749593.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. São obrigações do Contratante:
10.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e/ou Contrato e seus anexos;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
10.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
10.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência e/ou Contrato e seus anexos;
10.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do estabelecido no Termo de Referência e/ou Contrato;
10.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial da autoridade competente para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
10.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
10.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período, nos termos do Art.49 da Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
11.1.1. Atender às determinações regulares emitidas pela contratante no acompanhamento e fiscalização da contratação (art. 137, II);
11.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.1.4. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.1.6. Manter durante o prazo de execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação ou qualificação na contratação direta;
11.1.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento das exigências da contratação;
11.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
12. SANÇÕES
12.1. Com fundamento nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, bem como nas disposições constantes da Portaria PRESI TRF1 nº 126/2022, no âmbito deste TRF6, por força do art. 205 do Regimento Interno do TRF6, aprovado pela Resolução Presi n. 14, de 6 de outubro de 2022, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de:
b.1) 0,5% ao dia sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias, em razão do atraso injustificado na entrega dos bens objeto do contratação, ou descumprimento dos prazos estabelecidos pela Administração para apresentação de documentos;
b.2) 10% sobre o valor contratado, em caso de entrega parcial dos bens objeto da contratação, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito;
b.3) 15% sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) impedimento de licitar e contratar com o Tribunal Regional Federal da 6a Região pelo prazo de até 03 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Na execução do objeto, devem ser observados os ditames da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) – LGPD, notadamente os relativos às medidas de segurança e controle para proteção dos dados pessoais a que tiver acesso mercê da relação jurídica estabelecida, mediante adoção de boas práticas e de mecanismos eficazes que evitem acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito de dados.
13.2. A contratada obriga-se a dar conhecimento formal a seus prepostos, empregados ou colaboradores das disposições relacionadas à proteção de dados e a informações sigilosas, na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD), da Resolução/ CNJ 363/2021 e da Lei 12.527/2011.
13.2.1. Obriga-se também a comunicar à Administração, em até 24 (vinte e quatro) horas, contadas do instante do conhecimento, a ocorrência de acessos não autorizados a dados pessoais, de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou de qualquer outra forma de tratamento inadequado, suspeito ou ilícito, sem prejuízo das medidas previstas no art. 48 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.3. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com os princípios e as hipóteses previstas nos arts. 6º, 7º e 11 da Lei 13.709/2018 (LGPD), limitado ao estritamente necessário à consecução do objeto, na forma deste instrumento e seus anexos.
13.3.1. Para os fins de publicidade e transparência ativa sobre as contratações da Seccional, adota-se o entendimento do Parecer n. 00295/2020/CONJUR- CGU/CGU/AGU (Parecer_295_2020_CONJUR_CGU_CGU_AGU.pdf)2, segundo o qual tratamento de dados na contratação de microempreendedor individual (MEI) contempla a divulgação de nome da pessoa física e do CPF, por serem dados que compõem, obrigatoriamente, a identificação empresarial.
13.4. É vedado, na execução do ajuste, revelar, copiar, transmitir, reproduzir, transportar ou utilizar dados pessoais ou informações sigilosas a que tiver acesso prepostos, empregados ou colaboradores direta ou indiretamente envolvidos na realização de serviços, produção ou fornecimento de bens. Para tanto, devem ser
observados as medidas e os procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação da Lei 13.709/2018 (LGPD) e do parágrafo único do art. 26 da Lei 12.527/2011.
13.5. Em razão do vínculo mantido, na hipótese de dano patrimonial, moral, individual ou coletivo decorrente de violação à legislação de proteção de dados pessoais ou de indevido acesso a informações sigilosas ou transmissão destas por qualquer meio, a responsabilização dar-se-á na forma da Lei 13.709/2018 (LGPD) e da Lei 12.527/2011.
13.6. Extinto o ajuste ou alcançado o objeto que encerre tratamento de dados, estes serão eliminados, inclusive toda e qualquer cópia deles porventura existente, seja em formato físico ou digital, autorizada a conservação conforme as hipóteses previstas no art. 16 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
13.7. Até a superveniência de regramento próprio, a atuação do TRF6 em relação aos dados pessoais dos contratados será regida pela Política de Proteção de Dados Pessoais – PPDP da Justiça Federal da 1ª Região, nos termos da Resolução PRESI 49/2021 (TRF1 - Resolução institui a Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) a ser adotada pela Justiça Federal da 1ª Região), notadamente pelos Art. 3º, 10, 11, 13 e 17, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente:
“Art. 3º A PPDP se aplica a qualquer operação de tratamento de dados pessoais realizada pela Justiça Federal da 1ª Região, por meio do relacionamento com os usuários de serviços jurisdicionais e com os magistrados, servidores, colaboradores, fornecedores e terceiros, que fazem referência aos dados pessoais custodiados dessas relações.
Art. 10. Em atendimento a suas competências legais, a Justiça Federal da 1ª Região poderá, no estrito limite das atividades jurisdicionais, tratar dados pessoais com dispensa de obtenção de consentimento pelos respectivos titulares.
Parágrafo único. Eventuais atividades que transcendam o escopo da função jurisdicional estarão sujeitas à obtenção de consentimento dos interessados.
Art. 11. A Justiça Federal da 1ª Região deve manter contratações com terceiros para o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços necessários a suas operações. Esses contratos poderão, conforme o caso, sem prejuízo da transparência ativa imposta pela legislação vigente, importar em disciplina própria de proteção de dados pessoais, a qual deverá estar disponível a ser consultada pelos interessados.
Art. 13. A responsabilidade da Justiça Federal da 1ª Região pelo tratamento de dados pessoais se sujeita aos normativos de proteção de dados vigentes, além do dever de empregar boas práticas de governança e segurança.
Art. 17. O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais."
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
14.2. Para se dar cumprimento ao artigo 6º, XXIII, "j", da lei 14133/21, a declaração orçamentária da SEORC, a ser feita posteriormente, será parte integrante deste TR, sendo a ele anexada para todos os fins.
Subsecretaria de Assistência à Saúde - SUASA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Subsecretário(a) em exercício, em 25/07/2024, às 16:37, conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 0861142 e o código CRC 2BD4CE7D.
0005435-65.2024.4.06.8000 0861142v12