Licitação Modalidade Pregão n.º 56/2018 Condições Gerais e Contratuais Tipo: Menor Preço Repartições interessadas: Secretaria Municipal de Agricultura. Legislação: Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/00, e subsidiariamente, pelas Leis nº...
Licitação Modalidade Pregão n.º 56/2018 Condições Gerais e Contratuais Tipo: Menor Preço
Repartições interessadas: Secretaria Municipal de Agricultura.
Legislação: Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/00, e subsidiariamente, pelas Leis nº 8666/93, nº 9.784/99 e suas alterações.
Recebimento/Protocolo dos Envelopes: até o dia 29 de agosto de 2018, às 09h30min. Início da sessão de abertura dos Envelopes: dia 29 de agosto de 2018, às 09h35min.
Local, Xxxx e Horários para leitura ou obtenção deste EDITAL: segunda à sexta-feira (em dias de expediente), das 08h00min às 16h30min, no Departamento de Compras, na Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, situada à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx xx Xxx Xxxxx-XX ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O Município de Santa Cruz do Rio Pardo torna pública a abertura do procedimento de Licitação, modalidade Pregão, nos termos previstos neste edital. A abertura dos envelopes contendo documentos de habilitação e proposta, bem como o oferecimento dos lances será realizada no Departamento de Compras, na Praça Deputado Leônidas Camarinha, n. º 340, Centro, Santa Cruz do Rio Pardo, na data supra.
Objeto: O Munícipio de Santa Cruz do Rio Pardo pretende a aquisição de um Semirreboque Carrega-Tudo, 2018/2018, para manutenção de estradas rurais, com as configurações mínimas abaixo:
1 (um) Semirreboque Carrega-Tudo - 2018/2018.
Capacidade mínima: 25 toneladas.
Comprimento total: mínimo de 12,30 metros
Comprimento de área útil da plataforma: mínimo de 6,00 metros.
Largura total da plataforma: mínimo de 3,00 metros.
Rampa traseira: elétrico-hidráulica com acionamento por alavanca na lateral do equipamento, de 2 lances.
Assoalho: madeira de lei, espessura mínima de 50 mm
Rodas e pneus: 9 rodas de aço 8,25x22,5” e 9 pneus 295/80R 22,5 nacional.
Freios: a ar, com ABS, serviço e emergência. Tambor 16 ½” e 8”, câmaras de freio “spring brake” em 2 eixos.
Chassi: aço estrutural de alta resistência, construídas em perfis com longarinas viga “l” travessas passantes e fechamentos laterais perfil “U”.
Suspensão: sistema balancim com suportes de molas estampadas, balanços em aço, articuladas em pinos e buchas de aço tratadas termicamente, apoio das molas, do tipo troa rápida.
Sistema elétrico: para 24 volts, lanternas em LED.
Acessórios: suporte de estepe de um pneu; uma roda sobressalente; caixa de ferramentas; para
barros de borracha; para-choque traseiro e faixas refletivas conforme Resolução CONTRAN; argolas de ancoragem nas laterais.
Outros itens: cor branca tinta PU; prazo de garantia de 12 meses; circuito elétrico em 24 volts; sinaleiras e alargadores laterais; eixos tubulares com capacidade de 13 toneladas cada; placa traseira de sinalização.
Entrega: por conta do fabricante, no município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP.
Garantia Mínima: 12 (doze) meses
1. Disposições preliminares
1.1. Todos os procedimentos licitatórios estão sendo fundados na Lei Federal n.º 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Santa Cruz do Rio Pardo, denominado Pregoeiro.
1.3. Item orçamentário:
02.00.00 – Poder Executivo.
02.10.00 – Secretaria de Agricultura
02.10.02 – Estradas Rurais 20.606.0014.2.046
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4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente Recurso 1 - Tesouro
1.4. Formalização de consultas: Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, fax: (00) 0000-0000, ou requerimento dirigido ao Pregoeiro, informando o número da licitação. Não serão aceitas reclamações de questionamento, efetuadas por telefone ou oralmente.
2. Recebimento e abertura das propostas e data do pregão
O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3. Regulamento operacional do certame
3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
m) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4. Participação
4.1. A participação no Pregão dar-se-á com o protocolo dos envelopes no local e data estabelecidas no preâmbulo. A participação na fase de lances se dará por meio da presença do representante legal da empresa licitante, ou por representante credenciado munido de procuração com firma reconhecida, e dos documentos pessoais (R.G., CPF, ou CNH) que deverá ser apresentada ao Pregoeiro, em separado, antes do início da sessão de lances e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio de lances verbais, observados data e horário limite estabelecidos, colhidos e consignados em ata própria. Não será permitida uma pessoa, mesmo que devidamente habilitada, representar mais de uma empresa.
4.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de cópia autenticada, ou cópia simples juntamente com o original para que possa ser autenticado por servidor municipal do Estatuto ou Contrato Social da empresa e procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações na sessão de oferta de lances.
4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia simples juntamente com o original para que possa ser autenticado por servidor municipal do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. (Obs.: Fora do envelope).
4.4. Caso a licitante seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedades cooperativas que quiserem usufruir dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, independentemente da adoção do regime tributário simplificado, deverão apresentar fora dos envelopes, declaração de enquadramento subscrita por seu representante legal e por seu contador ou técnico em contabilidade. A não apresentação da declaração importará na renúncia a esses benefícios. (Obs.: Fora do envelope).
4.5. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
a- em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação, o que não se confunde com empresas em recuperação judicial e plano já homologado;
b- reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c- que tenham sido suspensas no direito de licitar por ato desta administração ou que
d- tenha sido declarada inidônea por qualquer outro órgão da administração pública;
e- nos demais casos de impedimento previstos na legislação brasileira.
4.6. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; (LC nº 123, art. 42)
4.7. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput)
4.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; (LC nº 123, art. 43, § 1º)
4.7.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.6.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º).
4.8. Os licitantes deverão entregar, em separado, por fora dos envelopes:
- Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que só entregarão envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos (Anexo IV);
- Declaração de cumprimento do inciso XXXIII art. 7º da Constituição Federal (Anexo V).
4.9. Deverão ser apresentados os seguintes envelopes:
4.9.1. Envelopes documentos: opacos e lacrados, constando externamente o número da licitação, a modalidade, a identificação da empresa e a expressão “documentos” e contendo originais ou cópias autenticadas:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com CNAE compatível com o contrato social e com as atividades pertinentes ao objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal (Tributos); do domicilio do licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS);
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de garantia por tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de regularidade relativa quanto a débitos perante a Justiça do Trabalho;
4.9.2. Envelopes propostas: opacos e lacrados, devem constar externamente o número da licitação, a modalidade, a identificação da empresa e a expressão “proposta”, contendo em seu interior a proposta totalmente preenchida de forma clara e legível. Serão aceitas apenas até três casas decimais (Ex.: 0,999). A proposta de preços será apresentada com assinatura do proponente e sem rasuras, emendas ou entrelinhas.
Deverá constar os dados do responsável pela assinatura do contrato (nome completo, RG e CPF). A empresa deverá colocar em sua proposta o e-mail institucional da empresa como também o e-mail pessoal do responsável pela empresa, conforme instrução do Tribunal de Contas.
4.10. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
4.11. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no pregão, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.12. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
4.13. Não serão levadas em consideração as propostas que fizerem referência as de outros licitantes ou que apresentem qualquer oferta de vantagem não prevista, tal como proposta alternativa.
4.14. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital.
4.15. Cada concorrente deverá computar no preço que cotará todos os custos, diretos e indiretos, inclusive os resultantes da "incidência de quaisquer tributos, contribuições” ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
5. Abertura
5.1. A partir do horário previsto, após a observância do previsto no artigo 4º, VIII, da Lei n.º 10.520/02, serão abertos os envelopes propostas e o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nestas condições, poderão os licitantes das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
5.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido oferecido por licitante.
5.3. Os lances serão efetuados sobre o valor unitário, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.4. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances.
5.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
5.6. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput):
5.6.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º)
5.6.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I)
5.6.2.1. Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45, § 3º)
5.6.3. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.7.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III)
5.6.4. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que
se enquadrarem no limite disposto no item 5.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II)
5.6.6. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.6.7. Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º)
5.7. Facultativamente, o pregoeiro poderá oferecer contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.8. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro verificará o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
5.9. Os documentos relativos aos requisitos para habilitação deverão constar do envelope documentos.
5.10. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.11. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.12. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro, Licitantes presentes e membros da equipe de apoio, facultada a assinatura de ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão, inclusive quanto a ocorrência de recursos.
6. Critérios de julgamento
6.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
6.2. Serão desclassificadas as propostas que apresentem preços manifestamente excessivos, irrisórios, simbólicos ou de valor zero, ou ainda aquelas que fizerem alusão a financiamentos subsidiados e de fundo perdido, assim como não atendam às especificações deste edital.
7. Impugnação ao edital e recursos
7.1. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, via fax e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
7.2. As impugnações ao Edital deverão ser apresentadas, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes da data designada para o pregão, e protocoladas no setor de protocolo da CONTRATANTE, das quais caberá ao pregoeiro decidir, no prazo de 24 horas.
7.3. Se procedente e acolhida a impugnação do edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
7.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
7.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
7.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
7.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8. Sanções administrativas
8.1. Conforme o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, a adjudicatária que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito a ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e sanções previstas no Capítulo IV, Seção II, artigo 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações e das demais cominações legais;
8.2. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caso a Adjudicatária venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8.666/93, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes sanções:
8.3. Advertência, nos termos da Lei;
8.4. Multa de mora de 2% (dois por cento) do valor do total do Contrato, por dia de atraso e limitados ao trigésimo dia, no caso de descumprimento dos prazos deste instrumento convocatório, limitado à parcela em atraso;
8.5. Multa compensatória de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato por infração de qualquer cláusula ou condições pactuadas, exceto pelo descumprimento dos prazos, respeitados os limites que caracterizem efeitos confiscatórios;
8.6. Impedimento de licitar, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
8.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 8.9.
8.9. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Administração, observadas, porém o direito a prévia e ampla defesa por parte da CONTRATADA, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis depois de receber a notificação.
8.10. Das penalidades aplicadas caberá RECURSO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, observados o procedimento estabelecido no artigo 109 da Lei nº 8.666/93, dirigido à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão.
8.11. As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração descontar o seu valor da Nota Fiscal ou Documento de
Cobrança, independente de notificação, por ocasião de seu pagamento, ou cobrá-las judicialmente, segundo da Lei nº. 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
9.1. - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ou ser anulada por ilegalidade declarada de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado (art. 29 do Decreto 5.450/2005).
9.2. - A anulação da presente licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o direito do contratado de boa fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato (parágrafo §2º do art. 29 do Decreto 5.450/2005).
9.3. - No caso de revogação ou anulação da presente licitação ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa (§3, art. 49, da Lei 8.666/93).
9.4. - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública (art. 43, inciso VI § 3º da Lei 8.666/93).
9.5. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal, conforme § único e caput do art. 110 da lei 8.666/1993.
9.6. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
9.7. - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
9.8. - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
9.9. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
10. Formalização do instrumento contratual/pedido de compra
10.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Santa Cruz do Rio Pardo poderá emitir pedido de compra ou firmar contrato específico com o PROPONENTE VENCEDOR visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta que integra este Edital.
10.2. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
10.2.1. Não ocorrendo a regularização prevista no item anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 5.6.1;
10.2.2. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
10.2.3. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
10.3. O proponente vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para retirar o Pedido de Compra ou assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo CONTRATANTE.
10.4. A recusa injustificada do concorrente vencedor ASSINAR O CONTRATO dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo de 12 (doze) meses e multa de 10% do valor da proposta.
10.5. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
10.6. Caso haja algum imprevisto, ou fato superveniente que altere significativamente a correspondência entre os encargos do licitante vencedor e a remuneração por parte da Administração Pública, que impossibilite a entrega do objeto, e esse desequilíbrio não for dado causa pelo licitante, poderá ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado e comprovado o aumento através de notas e/ou documentos fiscais.
10.7. Decorridos 12 meses do contrato, se requerido, havendo necessidade e comprovação para efeito de reajuste dos preços será adotado o índice do IPCA–IBGE.
11. Disposições finais
11.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Santa Cruz do Rio Pardo revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
11.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
11.5. Desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
11.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
11.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado ou no Semanário Oficial do Município de Santa Cruz do Rio Pardo.
11.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo pregoeiro, e de acordo com o disposto nas Leis Federal nº 10.520/02, Decreto nº 3.555/00, e subsidiariamente, pelas Leis nº 8.078/90, nº 8666/93, nº 9.784/99 e suas alterações. O presente edital é Lei interna da licitação, vincula inteiramente a Administração e os proponentes.
11.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
11.10. O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, sede da Administração Municipal, ou seja, a Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo/ SP.
11.11. Do pagamento: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a entrega do semirreboque, e a emissão da nota fiscal, a qual será assinada pelo Secretário Municipal de Agricultura ou servidor legalmente designado.
11.12. Da entrega: O Semirreboque deverá ser entregue em até 60 (sessenta) dias após a emissão da Autorização de compras, na Secretaria Municipal de Agricultura, onde será conferido por funcionário responsável. O prazo de entrega poderá ser prorrogado desde que aceito e justificado junto a Administração Pública.
11.13. Da validade contratual: O referido contrato administrativo será celebrado após o término dos procedimentos licitatórios e sua homologação e adjudicação, terá prazo de vigência 06 meses, iniciando-se no momento da assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal 8666/93.
11.14. O descumprimento total ou parcial do contrato por parte da CONTRATADA acarretará multa no percentual estipulado e previsto nas sanções administrativas, não eximindo as demais penalidades nas esferas, Administrativa, Criminal e Civil.
11.15. O Contratado se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação, conforme artigo 55 inciso XIII da Lei Federal nº. 8666/93.
11.16. Deverá ser fornecida garantia mínima pelo prazo de 12 (doze) meses, para suprir a existência de falhas ou quaisquer defeitos de fabricação que comprometam a qualidade do semirreboque, compreendendo substituições e demais correções necessárias.
11.17. Integram este edital, independente de transcrição, formulário de proposta padrão (Anexo I), minuta do contrato (Anexo II), Termo de Ciência e Notificação (Anexo III), Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que só entregarão envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos (Anexo IV), Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo V).
Santa Cruz do Rio Pardo, ........ de de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Agricultura
Xxxxxxxx Xxxxxx Assis Prefeito
ANEXO PROPOSTA (I)
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 56/2018
PROPOSTA PADRÃO
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio:
Razão Social/ Nome: | |
Endereço: | |
CNPJ./M.F. / CPF: | |
Inscrição Estadual/ RG: | Telefone: |
Item | Qtde | Objeto | Marca/ Modelo | Valor (R$) |
01 | 1 | 1 Semirreboque Carrega-Tudo, plana, nova, 2018/2018. Capacidade mínima: 25 toneladas. Comprimento total: mínimo de 12,30 metros Comprimento de área útil da plataforma: mínimo de 6,00 metros. Largura total da plataforma: mínimo de 3,00 metros. Rampa traseira: elétrico-hidráulica com acionamento por alavanca na lateral do equipamento, de 2 lances. Assoalho: madeira de lei, espessura mínima de 50 mm Rodas e pneus: 9 rodas de aço 8,25x22,5” e 9 pneus 295/80R 22,5 nacional. Freios: a ar, com ABS, serviço e emergência. Tambor 16 ½” e 8”, câmaras de freio “spring brake” em 2 eixos. Chassi: aço estrutural de alta resistência, construídas em perfis com longarinas viga “l” travessas passantes e fechamentos laterais perfil “U”. Suspensão: sistema balancim com suportes de molas estampadas, balanços em aço, articuladas em pinos e buchas de aço tratadas termicamente, apoio das molas, do tipo troa rápida. Sistema elétrico: para 24 volts, lanternas em LED. Acessórios: suporte de estepe de um pneu; uma roda sobressalente; caixa de ferramentas; para barros de |
borracha; para-choque traseiro e faixas refletivas conforme Resolução CONTRAN; argolas de ancoragem nas laterais. Outros itens: cor branca tinta PU; prazo de garantia de 12 meses; circuito elétrico em 24 volts; sinaleiras e alargadores laterais; eixos tubulares com capacidade de 13 toneladas cada; placa traseira de sinalização. Entrega: por conta do fabricante, no município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Garantia Mínima: 12 (doze) meses. |
Proponente
Dados do responsável pela assinatura do contrato:
Nome completo: | |
Cargo: | |
RG: | |
CPF: | |
E-mail pessoal: | |
E-mail institucional: |
*Observações: - O prazo mínimo de validade das propostas deverá ser de 60 dias após a abertura dos respectivos envelopes.
- Todos os custos e despesas diretas e indiretas para execução do objeto são de responsabilidade da Contratada.
- No valor acima já deve estar incluso o valor do frete, transporte e demais custos com a entrega.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
PARA AQUISIÇÃO DE UM SEMIRREBOQUE CARREGA-TUDO
Por este instrumento público de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 46.231.890/0001-43, com sede na Praça Deputado Leônidas Camarinha, n.º 340, nesta cidade de Santa Cruz do Rio Pardo, Prefeito Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, neste ato representado pelo Sr. Secretário Municipal de Agricultura Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
........................., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ..........................., e Inscrição Estadual sob o n.º
............................, com sede à ....................................., nº ...., ....................., na cidade de
..............................., neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de
identidade n.º ................... e do C.P.F. n.º ........................, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o que segue, em conformidade com as qualificações e habilitações exigidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações produzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98 e o Processo Licitação, modalidade Pregão n.º 56/2018:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. O presente Contrato Administrativo tem por objeto a Aquisição de um Semirreboque Carrega-Tudo, 2018/2018, para manutenção de estradas rurais conforme memorial descritivo Anexo VI) e especificações abaixo:
Item | Qtde | Objeto | Marca/ Modelo | Valor (R$) |
01 | 1 | 1 Semirreboque Carrega-Tudo, plana, nova, 2018/2018. Capacidade mínima: 25 toneladas. Comprimento total: mínimo de 12,30 metros Comprimento de área útil da plataforma: mínimo de 6,00 metros. Largura total da plataforma: mínimo de 3,00 metros. Rampa traseira: elétrico-hidráulica com acionamento por alavanca na lateral do equipamento, de 2 lances. Assoalho: madeira de lei, espessura mínima de 50 mm Rodas e pneus: 9 rodas de aço 8,25x22,5” e 9 pneus 295/80R 22,5 nacional. Freios: a ar, com ABS, serviço e emergência. Tambor 16 ½” e 8”, câmaras de freio “spring brake” em 2 eixos. Chassi: aço estrutural de alta resistência, construídas em perfis com longarinas viga “l” travessas passantes e fechamentos laterais perfil “U”. Suspensão: sistema balancim com suportes de molas estampadas, balanços em aço, articuladas em pinos e buchas |
de aço tratadas termicamente, apoio das molas, do tipo troa rápida. Sistema elétrico: para 24 volts, lanternas em LED. Acessórios: suporte de estepe de um pneu; uma roda sobressalente; caixa de ferramentas; para barros de borracha; para-choque traseiro e faixas refletivas conforme Resolução CONTRAN; argolas de ancoragem nas laterais. Outros itens: cor branca tinta PU; prazo de garantia de 12 meses; circuito elétrico em 24 volts; sinaleiras e alargadores laterais; eixos tubulares com capacidade de 13 toneladas cada; placa traseira de sinalização. Entrega: por conta do fabricante, no município de Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Garantia Mínima: 12 (doze) meses. |
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O presente contrato terá prazo de vigência de 06 meses, contados a partir da assinatura do mesmo, encerrando-se em .........../........./ , podendo ser
prorrogado, na forma da Lei Federal 8666/93, caso haja interesse das partes.
2.2. Pelo objeto ora ajustado, a CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA o valor de R$ ( ).
2.3. O Semirreboque deverá ser entregue em até 60
(sessenta) dias após a emissão da Autorização de compras, na Secretaria Municipal de Agricultura, onde será conferido por funcionário responsável. O prazo de entrega poderá ser prorrogado desde que aceito e justificado junto a Administração Pública.
2.4. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a entrega do semirreboque e a emissão da nota fiscal, a qual será assinada pelo Secretário Municipal de Agricultura ou servidor legalmente designado.
2.5. Deverá ser fornecida garantia mínima pelo prazo de 12 (doze) meses, para suprir a existência de falhas ou quaisquer defeitos de fabricação que comprometam a qualidade do semirreboque, compreendendo substituições e demais correções necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. A CONTRATADA fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento nos prazos legais de todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e outros decorrentes da presente contratação em quaisquer esferas: privada, federal, estadual e municipal.
3.2. A CONTRATADA se obriga a manter durante a vigência deste contrato, todas as qualificações e habilitações exigidas pela Lei Federal n.º 8.666/93 e atualizadas pela Lei Federal n.º 8.883/94;
3.3. A CONTRATANTE, por si ou por seus prepostos, se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato, fornecendo todas as informações necessárias a entrega do objeto;
3.4. A CONTRATADA se obriga a entregar o semirreboque, em conformidade com o especificado na cláusula primeira deste Contrato, bem como atender às requisições e determinações da CONTRATANTE;
3.5. Caso haja imprevisto, ou fato superveniente que altere significativamente a correspondência entre os encargos da CONTRATADA e a remuneração por parte da Administração, que impossibilite a entrega, e esse desequilíbrio não for dado causa pela CONTRATADA, poderá, ocorrer o realinhamento dos preços, desde que justificado e comprovado o aumento através de notas e/ou documentos fiscais.
3.6. A CONTRATADA deverá indenizar qualquer prejuízo causado a Administração Pública, em decorrência da execução do objeto licitado
CLÁUSULA QUARTA
4.1. O presente Contrato poderá ser rescindido na forma e nos casos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94 e 9648/98, bem como fica assegurado à CONTRATANTE, alterá-lo ou rescindi-lo unilateralmente, nos casos previstos nas referidas Leis.
4.2. A rescisão do contrato, de acordo com o artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ser:
• determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
• amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
• judicial, nos termos da legislação;
4.3. A CONTRATADA se obriga a manter as condições referentes à regularidade fiscal, bem como manter as condições oferecidas para contratação, nos termos do art. 55, XI e XIII da Lei Federal n.° 8.666/93.
4.4. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá sofrer, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
4.5. Serão aplicadas multas contratuais, sem prejuízo das demais sanções e multas aplicáveis e previstas:
a) Pela inexecução total do objeto contratual, multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, além da indenização e reparação por danos;
b) Pelo retardamento na entrega do objeto contratual, multa diária de 1%(um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de
atraso, configurar-se-á a inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas, além da indenização e reparação por danos;
c) Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
d) Xxxx rescisão do contrato por culpa da contratada, multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total do contrato, além da indenização e reparação por danos;
4.6. As sanções são independentes e a aplicação de uma não
exclui a das outras.
4.7. O prazo para pagamento de multas será de cinco (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
4.8. No caso de multa aplicada em virtude de descumprimento contratual, além do disposto acima, também será possível, a critério da Contratante, o desconto das respectivas importâncias do valor eventualmente devido à Contratada.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. A CONTRATADA se obriga a aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias no objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, desde de que justificados;
5.2. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente à CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a entrega do objeto do presente contrato, principalmente os fatos que dependam de orientação técnica da CONTRATANTE ou de seus prepostos;
5.3. A presente Contratação é regida especialmente pelo disposto na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações da Lei Federal n.º 8.883/94, Lei Federal n.º 10.520/02 e demais disposições legais pertinentes à espécie, não gerando qualquer vínculo empregatício entre as partes, ou seus colaboradores, funcionários ou prepostos, não cabendo a CONTRATADA pleitear por quaisquer vantagens e/ou direitos oriundos da legislação trabalhista, previdenciária e social;
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a observar todas as cláusulas e condições do Edital e da proposta ofertada, nos termos do artigo 55 inciso XI da Lei Federal nº. 8666/93, posto que, o edital é a lei interna da presente licitação a qual vincula os agentes da Administração Pública e os licitantes.
5.5. As despesas para execução do presente Contrato correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, se necessário, créditos especiais e/ou repasses de recursos, na seguinte classificação:
02.00.00 – Poder Executivo.
02.10.00 – Secretaria de Agricultura
02.10.02 – Estradas Rurais 20.606.0014.2.046
395
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente Recurso 1 - Tesouro
CLÁUSULA SEXTA:
6.1. As partes elegem o foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou ações decorrentes da presente contratação, que não forem resolvidas por via administrativa.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente Contrato Administrativo em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, .... de de 2018.
CONTRATANTE: X.X.X.X.Xxx Pardo/SP CONTRATADA:.......................................
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Agricultura
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO III
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo
CONTRATADA:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: Santa Cruz do Rio Pardo, .......... de de 2018.
CONTRATANTE: .............................................................................
Nome e cargo: ..........................................................
E-mail institucional: .................................................
E-mail pessoal: .........................................................
Assinatura: ...............................................................
CONTRATADA: ...............................................................................
Nome e cargo: ..........................................................
E-mail institucional: .................................................
E-mail pessoal: .........................................................
Assinatura: ...............................................................
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO – CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL E DA NÃO OCORRÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À PARTICIPAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa inscrita no CNPJ/MF sob n.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade RG n.
e do CPF n. , DECLARA que examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração da proposta financeira voltadas ao atendimento do objeto licitado em todos os seus detalhamentos. DECLARA ainda que até a presente data, esta empresa não foi considerada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera, não subsistindo nenhum fator impeditivo à sua participação no presente certame licitatório.
(data)
(representante legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO
A empresa , com sede à
, , na cidade de , Estado de . inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ n.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade RG n.
- SSP- e do CPF n. DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
(data)
(representante legal)
ANEXO VI
MEMORIAL DESCRITIVO
1 semirreboque carrega-tudo, plana, nova, 2018/2018. Capacidade mínima: 25 toneladas.
Comprimento total: mínimo de 12,30 metros
Comprimento de área útil da plataforma: mínimo de 6,00 metros.
Largura total da plataforma: mínimo de 3,00 metros.
Rampa traseira: elétrico-hidráulica com acionamento por alavanca na lateral do equipamento, de 2 lances.
Assoalho: madeira de lei, espessura mínima de 50 mm
Rodas e pneus: 9 rodas de aço 8,25x22,5” e 9 pneus 295/80R 22,5 nacional.
Freios: a ar, com ABS, serviço e emergência. Tambor 16 ½” e 8”, câmaras de freio “spring brake” em 2 eixos.
Chassi: aço estrutural de alta resistência, construídas em perfis com longarinas viga “l” travessas passantes e fechamentos laterais perfil “U”.
Suspensão: sistema balancim com suportes de molas estampadas, balanços em aço, articuladas em pinos e buchas de aço tratadas termicamente, apoio das molas, do tipo troa rápida.
Sistema elétrico: para 24 volts, lanternas em LED.
Acessórios: suporte de estepe de um pneu; uma roda sobressalente; caixa de ferramentas; para barros de borracha; para-choque traseiro e faixas refletivas conforme Resolução CONTRAN; argolas de ancoragem nas laterais.
Outros itens: cor branca tinta PU; prazo de garantia de 12 meses; circuito elétrico em
24 volts; sinaleiras e alargadores laterais; eixos tubulares com capacidade de 13 toneladas cada; placa traseira de sinalização.