EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 050/2017
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO nº: 19/2017 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA DA REALIZAÇÃO: 31 de maio de 2017 HORÁRIO: 09:00 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, inscrito no CNPJ N.º 18.715.409/0001-
50, com sede na Xx. XXXX, xx: 00, X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, torna público que, devidamente autorizada pela Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Sra. NÚBIA MARQUES XXXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº: 3.166, de 11 de novembro de 2016, na forma do disposto no processo administrativo n.º 050/2017, fará realizar, no dia 31 de maio de 2017, às 09:00 horas, na Superintendência de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada na Xxxxxxx XXXX, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM E DESCONTO SOBRE TABELA, conforme ANEXO I –
Termo de Referência do Objeto, que será regida pelo disposto no Decreto nº 3.555/2000, na Lei nº 10.520/2002, no Decreto Municipal 3.020/2015; 3.021/2015 e 3.022/2015, na Lei nº 8.666/1993, na Lei Complementar nº 123/2006 e, ainda, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas.
1 CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1 As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas na Imprensa Oficial e divulgadas por meio eletrônico na internet, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.2 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; pelos e- mails: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a doação de uma resma de papel A4, na Superintendência de Compras e Licitações, comprovado pelo recibo de doação.
1.3 Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Superintendência de Compras e Licitações, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, situada na Xxxxxxx XXXX, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, de 09:00 horas até 16:30 horas. Ou por e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
a) As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ou disponibilizadas nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Serviços, link “Licitações – Pregão Presencial”, Pregão Presencial 019/2017, no campo “esclarecimentos”, e, ficando acessíveis a todos os interessados.
1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Protocolo geral da Prefeitura de 08:00 até 17:00 horas.
1.5 Caberá à autoridade superior, auxiliada pela Comissão de Pregão, decidir sobre a impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.1.
2 DO OBJETO
2.1 O Pregão tem por objeto a contratação eventual e futura de prestação de serviços de manutenção em veículos da frota municipal e aquisição de peças originais genuínas, Em atendimento à solicitação das Secretarias Mun. de Administração e Gestão de Pessoas; Desenvolvimento Social; Educação; Finanças; Obras; Saúde; Segurança Pública, transito e Transporte público, conforme as especificações constantes do ANEXO I – Termo de Referência do Objeto.
3 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão Presencial para Registro de Preço empresas especializadas cujo objetivo social contenha atividades compatíveis com o fornecimento do objeto desta licitação, observada a necessária qualificação, e que satisfaçam às exigências
deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos, podendo a mesma ofertar apenas sobre o(s) item(ns) de seu interesse, e nos termos do item 3.4;
3.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, sendo também vedada a participação de licitante que tenha recebido punição de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração, no âmbito da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, com fulcro no art. 87, III e IV, da Lei 8.666/93.
3.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º, da Lei n.º 8.666/93.
3.4 A participação nos ITENS 01; 02; 04; 05; 07; 09; 11; 12; 15; 17; 19; 20; 22; 23; 26; 27 e
30, são exclusivos a microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, beneficiadas pelo art. 48, I e III da Lei Complementar nº 123, de 2006, com as alterações trazidas pela LC 147/2014; e caso não compareçam 3 empresas ME’s e EPP’s, devidamente credenciadas para este tipo de fornecimento, o item será de ampla concorrência, conforme disposto no Art. 49, inciso II, Lei Complementar 123/2006.
3.4.1. OS ITENS 03; 06; 08; 10; 13; 14; 16; 18; 21; 24; 25; 28 e 29, é de ampla
concorrência, podendo participar todos os interessados, inclusive microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP.
4 DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO:
4.1 O preço total estimado pela Administração para o objeto deste pregão é de R$ 2.205.996,85 (Dois milhões duzentos e cinco mil novecentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), conforme os valores apurados nos orçamentos juntados ao processo.
4.1 O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando o Município de Santa Luzia a utilizá-lo integralmente.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
5.1 A sessão para credenciamento, recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta
de Preço e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 3.021/2015 que regulamenta o Pregão e em conformidade com este Edital e seus anexos.
5.2 Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
6 DO CREDENCIAMENTO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na Sessão de Pregão por seu representante legal que deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, que possui os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame e somente este poderá atuar em nome da Licitante.
6.2 No ato do credenciamento serão efetuadas as devidas comprovações quanto à existência dos necessários poderes para a representação, através da apresentação dos documentos, podendo ser cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada, conforme abaixo:
6.2.1 Se a empresa se fizer representar por seu sócio, proprietária, dirigente ou assemelhada deverá este, para que se promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da sociedade, apresentar:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência da sua investidura;
c) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
6.2.2 Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente credenciado, sendo imprescindível para que o credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade ou documento equivalente;
b) Procuração com poderes específicos ou Carta de Credenciamento, conforme modelo XXXXX XX, firmada pelo representante legal da empresa, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, no caso de empresário individual, a inscrição no registro público de empresas mercantis.
d) Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, emitida nos últimos 60(sessenta) dias, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio
- DNRC;
6.3 No caso de apresentação de documento original, o mesmo será devolvido após as conferências necessárias;
6.4 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados ao Pregoeiro no momento da licitação, fora de qualquer envelope.
6.5 Na hipótese em que a documentação correspondente ao credenciamento tenha sido incluída em qualquer dos envelopes – DE HABILITAÇÃO ou DE PROPOSTA DE PREÇO - será autorizado ao representante da empresa credenciadora que abra o envelope para a retirada dos mesmos, na presença dos demais Licitantes, devendo, em ato contínuo, ser o envelope novamente lacrado e devolvido ao lugar em que se encontrava.
6.6 Ficam as empresas cientes de que somente poderão participar da fase de lances verbais, bem como praticar os demais atos inerentes ao certame, aquelas cujo representante se encontre devidamente credenciado nos termos dos subitens anteriores.
6.7 As Licitantes que decidirem pelo envio dos Envelopes por portadores, deverá encaminhar os documentos de credenciamento fora dos envelopes 1 e 2, somente participarão do certame com o preço constante no envelope de proposta.
6.8 Será admitido somente um representante para cada licitante, para o melhor desenvolvimento da Sessão.
6.9 Não será admitido o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma Licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas.
7 DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO E DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1 Os licitantes apresentarão, no ato do credenciamento, de forma avulsa, a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e de não estarem impedidas de participar de licitação e contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação, na forma do ANEXO III, sem inseri-la em quaisquer dos envelopes.
7.2 Os licitantes que forem microempresas ou empresas de pequeno porte, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar ao Pregoeiro, no ato do credenciamento e fora dos envelopes, declaração na forma do ANEXO ANEXO IV, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei.
7.3 Na hipótese do licitante não trazer os documentos mencionados já devidamente preenchidos, os mesmos poderão ser confeccionados no momento da realização da Sessão Pública, devendo ser assinado pelo representante legal do licitante que foi devidamente credenciado.
7.4 Ato contínuo, serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preço, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
7.5 No caso excepcional de a Sessão do Pregão vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubrica, aos participantes,
na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
8 DOS ENVELOPES
8.1. A Licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta de Preço e os seus Documentos de Habilitação em envelopes distintos, opacos, separados, fechados (colados ou lacrados), constando na parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 019/2017– PREFEITURA DE SANTA LUZIA RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 019/2017 – XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
0 XX XXXXXXXX XX PREÇO
9.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada em 01 (uma) via, redigida no formato do ANEXO V – Proposta de Preços, impressa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
9.2 A proposta deverá ainda:
a) Fazer referencia a esta licitação, indicar nome ou razão social do proponente, número do CNPJ, inscrição municipal e/ou estadual, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
b) A proposta de preço deverá conter a descrição dos produtos cotados, inclusive as marcas, bem como modelos e/ou referência do mesmo, com a indicação do número do lote ou item, no caso da licitação ser por lote, a indicação do código correspondente a cada item que compõe o lote, com base no Anexo I – Termo de Referência do Objeto.
c) A indicação do preço unitário de cada item e o seu valor total e, finalmente, o valor
total do lote, na hipótese da licitação ser por lote, com base no Anexo I – Termo de Referência do Objeto.
d) O oferecimento pelo licitante do lote ou item indicado implica em aceitação e entrega de todos os produtos descritos no lote, ou do próprio item, conforme TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO, com suas especificações e quantidades, sem qualquer restrição, sob pena de invalidação e não aceitação da proposta ofertada.
e) É permitido às empresas Licitantes apresentarem propostas para um ou mais lotes/itens que compõem o objeto deste Edital
f) Menção de ser optante ou não optante do SIMPLES NACIONAL.
g) Declarar que os itens ofertados estão em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto, deste Edital.
h) Declarar que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim abrange todos os custos com materiais e entrega do(s) produto(s) em perfeitas condições, eventual substituição em caso de defeitos e/ou entrega de produtos faltantes.
i) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
j) Quaisquer tributos, custos e despesas, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
k) Conter oferta firme e precisa para que não haja qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
l) A proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, fixos e irreajustáveis, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro.
m) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional (Real) com no máximo 02 (duas) casas decimais - exemplo: R$ 0,01 (um centavo), em algarismos e por extenso, não podendo ser igual a zero.
n) Nos itens de 16 a 30, que a disputa será por maior desconto sobre tabela, a oferta não poderá ser menor que 5%(cinco por cento).
o) Indicação do nome e dados do responsável pela assinatura do contrato.
9.3 No caso de haver divergência entre os preços unitários e os totais, assim como os preços expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá o menor desde que exequível.
9.4 Caso o licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta de preço será desclassificada.
9.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, caso seja omissa ou apresente irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
9.6 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
10.1 O critério de julgamento desta licitação obedecerá ao disposto no inciso I do parágrafo 1º do artigo 45 da Lei 8.666/93, a saber, a de MENOR PREÇO ITEM PARA OS ITENS DE 01 À 15, E MAIOR DESCONTO SOBRE TABELA DE FABRICA PARA OS ITENS DE 16 À 30, e ainda, ao disposto no parágrafo 3º do artigo 45 da Lei nº 8.666/93, levando-se em consideração atendimento às exigências deste Edital, sendo considerada(s) vencedora(s) a(s) Licitante(s) que obtiver(em) o menor preço para os itens 01 a 15, e maior desconto para os itens 16 a 30, consoante as especificações do Anexo I – Termo de Referência do Objeto. O objeto deste Edital será adjudicado à licitante cuja proposta for considerada vencedora.
10.2 Serão classificados pelo Pregoeiro para participar da fase de lances o autor da proposta de menor preço e os demais licitantes que apresentarem as propostas com valores até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço.
10.3 Se não houver pelo menos 3 (três) ofertas de acordo com o subitem anterior, serão proclamados classificados para participarem da fase de lance os proponentes que apresentarem
os melhores preços, até no máximo de 3 (três) ofertas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.4 O Pregoeiro consultará se entre os Licitantes existe alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de verificar a ocorrência de empate e dar a possibilidade de novo lance, nos moldes do artigo 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006 e do Decreto Municipal nº 3.022/2015.
10.5 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será aplicado o disposto no art.3º, §2º da Lei 8.666/93, com o intuito de favorecer a indústria nacional. Na hipótese de persistir o empate será realizado sorteio para determinação da ordem de ofertas dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos destinados às microempresas ou empresas de pequeno porte.
10.6 Aos Licitantes proclamados classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes em relação ao menor preço.
10.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
10.8 O pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para o aumento dos lances, mediante prévia comunicação às licitantes e expressa menção na ata de Sessão.
10.9 O pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante que apresentar a proposta com menor preço para torná-la mais vantajosa à Administração, devendo a negociação se dar em público e formalizada em ata.
10.10 Sendo apta e aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente que a tiver formulado.
10.11 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no artigo 4º, XVIII da Lei 10.520/2002 e artigo 12, XVIII do Decreto Municipal nº 3.021/2015.
10.12 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos.
10.13 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os Licitantes presentes.
10.14 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
10.15 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na Proposta específica, prevalecerão as da Proposta.
10.16 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
11 DA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no Edital.
12 DA HABILITAÇÃO
12.1 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.1.2 DAS COOPERATIVAS
12.1.2.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I – ata de fundação;
II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação); III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
12.1.2.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
12.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.2.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa;
e) Prova da regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
12.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a documentação de regularidade fiscal ainda que esta acuse a existência de débitos.
12.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
12.4 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Apresentação de comprovante de aptidão para fornecimento pertinente e compatível com o objeto da licitação, por intermédio de no mínimo 01 (um) atestado expedido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza similar com o objeto da presente licitação
b) Relação explícita e declaração formal de disponibilidade das instalações físicas adequadas, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, em observância ao discriminado no item 7 do Termo de Referência, Anexo I, e ao disposto no art. 30, §6º, da Lei nº 8.666/1993, conforme modelo do Anexo IX.;
c) Qualificação do Responsável Técnico na área de mecânica, pertencente ao quadro permanente da licitante. Tal condição deverá ser comprovada através dos seguintes documentos:
o Cópias autenticadas da Ficha de Registro de Empregados – FRE e da Carteira Profissional de Trabalho, ou
o Participação societária devidamente comprovada à luz dos documentos apresentados;
o Cópia autenticada da ata de sua investidura no cargo, em caso de diretor estatutário;
o Contrato de prestação de serviço registrado em cartório.
Obs.: é vedada indicação de um mesmo profissional por mais de uma Licitante. Tal fato desqualificará todas as licitantes envolvidas.
12. 5 DECLARAÇÕES
12.5.1 DA DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
12.5.1.1 Todos os licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração, na forma do ANEXO VI, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.5.1.2 Os licitantes poderão optar por apresentar a certidão negativa de ilícitos trabalhistas
emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ao invés da declaração mencionada no item anterior.
12.5.2. ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
12.5.3. ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
12.6 DA VALIDADE DOS DOCUMENTOS E CERTIDÕES
12.6.1 As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios; inexistindo esse prazo, reputar- se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12.6.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados cópia autenticada através de cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.6.3 As declarações que forem disponibilizadas pela internet, terão plena validade, desde que dentro do prazo de 30 (trinta) dias, salvo especificação própria referente à validade.
12.6.4 As declarações que não forem disponibilizadas pela internet e que não possuírem em seu bojo a data de validade, terão para o certame validade de 90 (noventa) dias.
12.6.5 O Licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a prestação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos. A inabilitação ou desclassificação poderá ocorrer em qualquer fase da licitação, caso o Pregoeiro tome conhecimento de fatos supervenientes que desabonem a idoneidade do Licitante, que comprovem a falsidade das informações prestadas ou quaisquer outros que contrariem as disposições contidas no Edital.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
13.1 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2 Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
13.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.
13.4 Eventuais vícios formais na apresentação dos documentos de habilitação poderão ser saneados na Sessão Pública de processamento do Pregão, através da verificação da informação efetuada através de sitio eletrônico oficial e hábil a conferência.
13.5 Documentos apresentados com a validade expirada acarretará a inabilitação do proponente.
13.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, salvo manifestação imediata e motivada da vontade de recorrer, no que se observará o disposto no artigo 4º, XVIII da Lei 10.520/2002 e artigo 12, XVIII do Decreto Municipal nº 3.021/2015.
14 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E DO TERMO DE COMPROMISSO:
14.1 Uma vez homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para a assinatura da Ata de Registro de Preços, o que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
14.2 A convocação a que se refere o subitem anterior far-se-á através de comunicação endereçada diretamente ao(s) licitante(s) vencedor(es), dentro do prazo de validade da sua proposta.
14.3 Após a convocação mencionada no item anterior, o(s) licitante(s) terá(ão) o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação, para assinar(em) a Ata de Registro de Preços.
14.4 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da(s) licitante(s).
14.5 A recusa injustificada em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido sujeitará o licitante vencedor às penalidades previstas no Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
14.6 Nesse caso, o pregoeiro convocará o segundo colocado para, nos termos do parágrafo único do artigo 12 do Decreto Municipal nº 3.020/2015, propor a assinatura da Ata nos termos da proposta vencedora.
14.7 Caso o segundo colocado não aceite firmar a Ata nos termos da proposta vencedora, será facultado ao Município de Santa Luzia analisar a oferta deste e das subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, ou revogar a licitação.
14.8 O licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital.
14. 9 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
15 DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.1 Ao preço do 1º colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quanto necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote, observando-se o seguinte:
a) o preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão divulgados em órgão oficial de publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura de Santa Luzia e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
b) quando das contratações decorrentes do registro de preços, deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata de Registro de Preços
c) os órgãos participantes do registro de preços deverão, quando da necessidade de contratação, recorrerem ao Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
15.2 Excepcionalmente, a critério do Órgão Gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de
qualidades ou desempenho superior, devidamente justificada e comprovada a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.
15.3 O Órgão Gerenciador realizará, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação e verificar adequação dos valores registrados em Ata. Na hipótese de o valor registrado se mostrar superior ao de mercado, aplicar-se-á o disposto nos subitens 16.2 e 16.3.
16 DA REVISÃO DOS PREÇOS
16.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
16.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
16.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.4 Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.5 Os valores revisados serão publicados no Diário Oficial.
17 VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
17.1 O prazo de validade de Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a 12 meses, contados a partir de sua publicação na Imprensa Oficial, computadas neste período eventuais prorrogações.
17. 2 Os contratos resultados do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas no
instrumento convocatório e respectivos contratos decorrentes, obedecido o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
17.3 É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, parágrafo 4º da Lei 8666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 12 meses, na forma do subitem 17.1.
18 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
18.1 A Ata de Registro de Preço, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto municipal nº 3.020/2015 e na Lei nº 8.666/1993.
18.2 Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preço, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem registrados, obedecida a ordem de classificação.
18.3 Caberá ao fornecedor do material beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, nas quantidades registradas em Ata, Comissão Permanente de Licitação desde que este serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
18.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas na ata de registro de preço;
19.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
19.3 Exercer a fiscalização do contrato;
19.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e na ata de registro de preço.
20 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
20.1 Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
20.2 Prestar o serviço no endereço constante da Proposta Detalhe ou Termo Referência;
20.3 Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
20.4 Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
20.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
20.6 Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
20.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
20.8 Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
20.9 Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
20.10 Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
20.11 Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
20.12 Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas;
20.13 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
20.14 A CONTRATADA se responsabilizará, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término.
20.15 A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
20.16 Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Santa Luzia no pólo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
20.16.1 A retenção prevista será realizada na data do conhecimento pelo Município de Santa Luzia da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
20.16.2 A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
20.16.3 Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos itens anteriores, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
20.16.4 Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
21 DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
21.1 O objeto do contrato não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado na Imprensa Oficial.
21.2 O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
21.3 Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
21.4 Fica expressamente vedada a possibilidade de subcontratação de cooperativas.
21.5 O subcontratado será responsável, junto com a Adjudicatária, pelas obrigações decorrentes do objeto do contrato, inclusive as atinentes à Contratada, descritas na cláusula décima quarta, quanto aos aspectos previdenciários e trabalhistas, nos limites da subcontratação, sendo-lhe aplicáveis, assim como a seus sócios, as limitações convencionais e legais.
22 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PRAZO E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
22.1 O prazo da prestação dos serviços descritos no Anexo I – Termo de Referência do Objeto, será de até 48 (quarenta e oito) horas, contados da data do envio da Autorização do Serviço, que será enviada via fax à(s) Licitante(s) vencedora(s), após a assinatura do contrato.
22.2 O objeto desta licitação desta licitação deverão ser prestados na forma conforme descrito no Anexo I – Termo de Referência.
23 DO PAGAMENTO
23.1 As notas fiscais recebidas até o 5º dia útil de cada mês serão pagas do 5º ao 10º dia útil do mês subseqüente, em parcela única ou parcelado, conforme cronograma de execução do contrato, mediante crédito em conta-corrente da contratada, em instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, desde que acompanhadas do Certificado de Aceitação referente ao recebimento definitivo.
23.2.1 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo CONTRATANTE, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
23.3 A(s) Nota(s) Fiscal(s) Eletrônica(s)1 – Nfe(s)/Fatura deverá(ão) ser entregue(s) juntamente com a mercadoria, não podendo conter rasuras e devendo corresponder ao(s) item(s) fornecido(s). Será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo MUNICÍPIO de SANTA LUZIA na pessoa do funcionário responsável, desde que não haja fator impeditivo provocado pela empresa vencedora.
23.4 Ficam excluídos da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal eletrônica– Nfe, os seguintes contribuintes:
a) contribuintes profissionais autônomos que tenham o recolhimento da ISSQN efetuado através de tributação fixa;
b) contribuintes pessoas físicas optantes pelo Regime Tributário do Simples nacional qualificados como Microempreendedor Individual – MEI, quando prestarem serviços para pessoas físicas.
c) bancos e instituições financeiras, autorizadas pelo BACEN.
23.5 A(s) NFe(s)/Fatura deverá(ão) ter o mesmo CNPJ da Proposta de Preços, pois a divergência impossibilitará a apropriação e o pagamento.
23.6 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
1 A Nota Fiscal eletrônica Inteligente – NFeI será emitida por meio da Internet no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxx-0/, mediante a utilização de senha e login fornecidos aos contribuintes durante o procedimento de cadastramento eletrônico.
23.7 A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do destinatário conforme as ordens de fornecimento.
23.8 No caso de empresas não optantes pelo Simples, deverão destacar na Nota Fiscal/ Fatura os valores e alíquotas referentes aos tributos federais a serem retidos, conforme Instrução Normativa SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
23.8 Será de inteira responsabilidade da Licitante vencedora as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o Município de Santa Luzia isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
23.9 Já estarão retidos na fonte os impostos: IR, PIS, COFINS, CSLL, consoante as Instruções Normativas SRF nº 480/04 da Secretaria da Receita Federal e suas alterações.
23.10 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
24 DOS RECURSOS
24.1 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
24.1.1 Até 02 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá peticionar contra o ato convocatório.
24.1.2 O Pregoeiro deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
24.1.3 Se for acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
24.2 DO RECURSO À SESSÃO PÚBLICA
24.2.1 Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
24.2.2 Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o Pregoeiro concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
24.2.3 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
24.2.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.2.5 A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante quanto ao resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
24.2.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto o Xxxxxxxxx.
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
25.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
25.3 A sanção prevista na alínea b deste item poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
25.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
25.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
25.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
25.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
25.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Santa Luzia e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
25.9 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
25.10 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
26 CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
26.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002;
e) tiver presentes razões de interesse público, devidamente justificadas.
26.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
26.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 É facultado ao Município de Santa Luzia, quando convocada(s) a(s) Licitante(s) Vencedora(s) e esta(s) não aceitar(em) os prazos e condições estabelecidos, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar o Pregão Presencial.
27.2 É facultado ao Licitante ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
27.3 Fica assegurado ao Município de Santa Luzia o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
27.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
27.8 O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos de todas as Licitantes pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados da homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
27.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
27.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço constante no timbre deste edital, até dois dias úteis antes da data de abertura dos Envelopes.
27.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação ou a obrigatoriedade de serem utilizados os serviços.
27.12 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do inicio e incluir- se-á o dia do término.
27.13 As obrigações resultantes do presente certame licitatório deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
27.14 Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência do Objeto. Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento.
Anexo III - Modelo de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
Anexo IV - Modelo de Declaração da Condição de ME ou EPP. Anexo V - Modelo Proposta de Preço.
Anexo VI - Modelo de Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo VII - Modelo de Declaração de Idoneidade. Anexo VIII - Modelo de Declaração de Superveniência.
Anexo IX - Minuta da Ata de Registro de Preços a ser assinada Anexo X - Minuta da Ata de Registro de Preços a ser assinada Anexo XI – Minuta do Contrato.
28.15 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior, observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
28.16 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
28.17 O foro da comarca de Santa Luzia é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Santa Luzia, 02 de maio 2017.
Xxxxxx Xxxx X. Martins Pregoeiro
Núbia Marques Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária Mun. de Administração e Gestão de Pessoas
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL
1 – OBJETO
Contratação de Serviço continuado de Manutenção dos Veículos da Frota Municipal da Prefeitura de Santa Luzia, por demanda, com fornecimento de peças de reposição e acessórios originais ou genuínos.
2 – JUSTIFICATIVA
No que tange a presente contratação, esta se justifica pela necessidade de manter a frota oficial de veículos automotivos da Prefeitura de Santa Luzia em perfeitas condições de uso e em bom estado de conservação, à disposição do serviço a qualquer tempo que forem demandados e, no caso de situações emergenciais, pronta para receber o atendimento e assistência devidos, o que é primordial para o seu funcionamento, para deslocar, transportar e executar seus processos cotidianos.
Estes veículos atendem as mais diversas demandas de todas as Secretarias, bem como órgãos públicos e munícipes. O bom funcionamento destes é indispensável para a gestão da maquina pública municipal e o pleno atendimento as necessidades dos munícipes.
Compreendem-se como manutenção veicular os serviços de manutenção corretiva e preventiva, ou seja, reparo, revisão, com o fornecimento de peças e mão de obras inclusas, para manter em condições seguras de circulação e conservação da frota.
O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens/serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 5.450/05, vez que encontrados no mercado sem maiores dificuldades, e que são fornecidos por várias empresas, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
A licitação para a contratação, objeto deste Termo de Referência, será realizada por meio da modalidade de licitação PREGÃO PRESENCIAL do tipo MAIOR DESCONTO, na forma prevista no art. 45, §1º, I da Lei nº 8.666/93.
3 – ESPECIFICAÇÃO DOS BENS OU SERVIÇOS
Os valores apurados foram obtidos após levantamentos da demanda inicial de manutenção da frota atual, das análises de agendamento de revisão preventiva necessária a frota pelo período de vigência do contrato e de um acréscimo percentual levando-se em
consideração possível panes, quebras e desgastes eventuais para sanar manutenções corretivas e não programadas.
Outro fator impactante na estimativa de preços da contratação foi o longo período sem cobertura contratual, por não termos logrado sucesso na contratação dos serviços por meio do sistema de gerenciamento de frota, e de adesão a ata de registro de preço de outros órgãos. Desse modo os veículos com a assinatura de novo contrato necessitaram fazer os reparos não executados no período.
Em anexo a este termo, segue listagem com relação dos veículos da frota municipal, detalhados com marca, modelo, ano, combustível e demais informações necessárias a identificação e parametrização dos mesmos.
Tabela I – Prestação de Serviços | ||||||
Item | Produto | Descrição | UM | Qtde. | Preço Unit. | Total |
001 | 003.09.0006 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA CHEVROLET | HR | 520 | ||
002 | 003.09.0009 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA CITROEN | HR | 350 | ||
003 | 003.09.0005 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA FIAT | HR | 950 | ||
004 | 003.09.0007 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA FORD | HR | 120 | ||
005 | 003.09.0010 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DA(S) MOTOCICLETA(S) DA MARCA HONDA | HR | 190 | ||
006 | 003.09.0003 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA IVECO | HR | 950 | ||
007 | 003.09.0011 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA KIA | HR | 90 | ||
008 | 003.09.0002 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA MARCOPOLO | HR | 697 | ||
009 | 003.09.0012 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA MERCEDES | HR | 300 | ||
010 | 003.09.0013 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA MITSUBISHI | HR | 650 |
011 | 003.09.0014 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA PEUGEOT | HR | 164 | ||
012 | 003.09.0008 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA RENAULT | HR | 603 | ||
013 | 003.09.0004 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA VOLKWAGEN | HR | 984 | ||
014 | 003.09.0015 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA VOLKSWAGEM LINHA PESADA | HR | 792 | ||
015 | 003.09.9826 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO GERAL DOS VEÍCULOS DA MARCA BRAVAX , ( TRICICLO ) | HR | 100 | ||
TOTAL | R$ |
Tabela II – Aquisição de peças | ||||||
Item | Cod. Item | Descrição do produto | Unid. | Vr. Estimado | Desc. % | Vr. C/ Desconto |
016 | 001.07.0085 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA CHEVROLET | UN | R$ 90.000,00 | ||
017 | 001.07.0097 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA CITROEN | UN | R$ 65.000,00 | ||
018 | 001.07.0084 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA FIAT | UN | R$ 180.000,00 | ||
019 | 001.07.0086 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA FORD | UN | R$ 30.000,00 | ||
020 | 001.07.0098 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE MOTOCICLETAS DA MARCA HONDA | UN | R$ 30.000,00 | ||
021 | 001.07.0082 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA IVECO | UN | R$ 140.000,00 | ||
022 | 001.07.0099 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA KIA | UN | R$ 25.000,00 | ||
023 | 001.07.0081 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA MARCOPOLO | UN | R$ 60.000,00 | ||
024 | 001.07.0100 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA MERCEDES | UN | R$ 90.000,00 | ||
025 | 001.07.0101 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA MITSUBISHI | UN | R$ 128.000,00 | ||
026 | 001.07.0102 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA PEUGEOT | UN | R$ 30.000,00 | ||
027 | 001.07.0087 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA RENAULT | UN | R$ 80.000,00 | ||
028 | 001.07.0083 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA | UN | R$ |
FROTA DE VEICULOS DA MARCA VOLWSWAGEM | 120.000,00 | |||||
029 | 001.07.0103 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA VOLKSWAGEM LINHA PESADA | UN | R$ 120.000,00 | ||
030 | 001.07.0111 | FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUINAS BRAVAX , ( TRICICLO ) | PC | R$ 30.000,00 | ||
Total | R$ |
A manutenção veicular deverá ser realizada com periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediante solicitação da Contratante, bem como quando houver a necessidade decorrente de imprevistos, tais como: panes mecânicas e elétricas, casos fortuitos ou motivos de força maior.
Os serviços serão executados com estrita observância dos prazos e valores constantes nas tabelas relacionadas abaixo, que serão fornecidas à Contratante, pela empresa vencedora do certame, quando da assinatura do instrumento contratual, por serem ferramentas essenciais à fiscalização do contrato e ao pagamento das Ordens de Serviços.
Será de responsabilidade exclusivamente da CONTRATADA obter junto às concessionárias (revendas) ou aos fabricantes dos veículos do Objeto as Tabelas de Tempos de Reparos e de Preços a Varejo das Peças e Acessórios, vigentes na execução dos serviços e disponibilizá-las ao Fiscal do Contrato para aprovação dos orçamentos prévios e liberação das faturas.
• Tabela Tempária do Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de Minas Gerais - Sindirepa / MG de Tempo Padrão de Mão de Obra para os serviços de manutenção veicular.
• Tabela Oficial de Preços à vista de Peças e Acessórios Novos e Genuínos emitida pelos fabricantes dos veículos.
A empresa contratada deverá atender prontamente a todos os chamados que receber do Fiscal do Contrato em no máximo 4 (quatro) horas, contadas do registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes (mecânicas ou elétricas) em componentes dos veículos/motores.
Todo serviço somente será realizado após autorização do Fiscal do Contrato.
Os relatórios subsidiam o Fiscal no acompanhamento do pagamento mensal das faturas, bem como no diagnóstico dos veículos da frota da PMSL em futuras manutenções.
A empresa contratada deverá manter registro das ocorrências em formulário próprio, onde conste, no mínimo, a identificação do veículo, a data da manutenção, horário de início e término dos serviços, nome do funcionário que efetuou os serviços, estado da carroceria do veículo, indicando os pontos em que houve algum dano, nível de tanque de combustível, quilometragem indicada no hodômetro, acessórios (rádio, antena, extintor, chave de roda,
triângulo, macaco, etc.), sendo uma via entregue à Contratante no ato da retirada do veículo e a outra acompanhando-o quando do seu retorno.
Todas as peças e acessórios aplicados nos veículos deverão ser genuínas e/ou originais do fabricante e sem uso prévio.
A empresa contratada deverá providenciar, quando houver necessidade de substituições de acessórios, componentes, partes e peças de reposição, orçamento, com os valores à vista das tabelas de preços das fabricantes, que deverão ser apresentados ao Fiscal do Contrato com o desconto contratual disposto na proposta de preços vencedora da licitação.
A empresa contratada deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação ao Fiscal do Contrato para acompanhamento da execução contratual, tais como:
• Apresentar cópia dos documentos fiscais de compra de peças e acessórios adquiridos e efetivamente utilizados nos veículos da frota da Contratante.
• Apresentar cópia dos documentos fiscais de serviços subcontratados efetivamente prestados nos veículos da frota da Contratante.
• A empresa contratada deverá apresentar ao Fiscal do Contrato as peças e acessórios que foram substituídos devido a reparos, bem como as embalagens das peças e acessórios adquiridos.
4 – LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados na oficina da CONTRATADA, ou no pátio da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, quando possível, localizada na AV. VIII, 50 – Bairro Frimisa.
Eles deverão ser executados diretamente pelo PROPONENTE vencedor, não podendo este ceder, sublocar ou terceirizar o mesmo. Somente em casos atípicos e especiais, subserviços poderão ser terceirizados, desde que após análise específica e de prévia anuência do representante da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade, da proponente vencedora pelo ônus, perfeição técnica e responsabilização dos mesmos.
A empresa(s) vencedora(s) deverão obrigatoriamente ter sua sede, ou montar estrutura própria adequada para o atendimento necessário do contrato firmado, situado a uma raio de no máximo 15 quilômetros da sede da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
Por estrutura adequada entende-se por aquela que possui equipamentos, instalações, pessoal próprio, em quantitativo técnico-operacional suficiente a suprir a demanda dos serviços contratados.
A empresa(s) vencedora(s) poderá montar estrutura adequada no pátio da prefeitura, após consulta e autorização do fiscal do contrato, ou ter veículo itinerante para assistência de pequenos reparos na sede prefeitura.
5 – PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
A(s) empresa(s) contratada(s) deverá estar apta para execução dos serviços a partir do momento da assinatura do contrato.
A empresa contratada deverá apresentar o orçamento para a execução dos serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a entrada do veículo no seu estabelecimento ou da solicitação do serviço pelo Fiscal do Contrato.
A empresa contratada deverá, após a manutenção, encaminhar ao Fiscal do Contrato, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, relatório de assistência técnica, com todas as falhas do veículo, numeradas tipograficamente, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos.
Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta no período de 08h00min as 18h00min, nos dias úteis, e de 08h00min as 14h00min, aos sábados.
6 – GARANTIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS E DAS PEÇAS
A Contratada deverá fornecer garantia de:
• 03 (três) meses para as peças repostas e instaladas, contados a partir da emissão da(s) nota(s) fiscal (is) e fatura(s);
• Quando se tratar das peças repostas e instaladas, prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante nos casos em que prazo for superior a 03 (três) meses.
• 90 (noventa) dias para os serviços executados;
• Os serviços de manutenção corretiva terão garantia mínima de 90 (noventa) dias, exceto os serviços de lanternagem e pintura, que será de 01 (um) ano.
7 – EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
A contratada deverá possuir, quando da execução dos serviços, no mínimo, os seguintes equipamentos e instalações:
Mecânica / Elétrica
• Fosso para inspeção de veículos (De acordo com o tipo de veículo atendido - Leve ou Pesado)
• Equipamento para Alinhamento de automóveis;
• Equipamento para balanceamento de rodas;
• Bomba de lubrificação pneumática;
• Bomba de lava jato;
• Máquina de solda elétrica;
• Xxxxxxxxxx e avaliador de baterias;
• Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (Rastreador - Para análise e leitura das partes elétricas e eletrônicas dos veículos gasolina e diesel);
• equipamentos para regulagem eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultrassom e multímetro;
• equipamentos para serviços de suspensão: prensa hidráulica, torquímetro e paquímetro;
• equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de ponto;
• Medidor de pressão e vazão de combustível;
• Bancada de teste elétrico;
• Regulador de Farol;
• Opacimentro (Medidor de gases para veículos Diesel);
• Equipamento analisador de gases (para veículos a gasolina/ álcool-Etanol ou Flex);
• Multímetro;
• Lavadora de peças;
• Macaco para motor;
• Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;
• Medidor de compressão de cilindros;
• Medidor de pressão para sistemas de injeção eletrônica;
• Elevador de veículos;
• Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores.
• Torquimetro;
Funilaria
• Rebitador;
• Tracionadores: conjunto para reparo de carroceria;
• Ventosas para manuseio de vidros;
Pintura
• Cabine de pintura e estufa de secagem;
• Pistola;
• Compressor de Ar;
Gerais
• Pátio da oficina em local coberto, limpo e fechado, livres da ação da chuva, vento, poeira e demais intempéries, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança aos veículos oficiais;
• Iluminação adequada;
• Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros;
• Ferramentas adequadas para cada tipo e modelo de veículo;
• Autorizações necessárias ao funcionamento exigidas pela legislação.
8 – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Fica indicado o servidor Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, matrícula 25.732, como responsável para o acompanhamento e fiscalização do Contrato, telefone: (00) 00000-0000
9 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto do presente pregão ocorrerão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
02.007.001.04.122.2001.2029 - MANUT. SEC. MUN. DE ADM. E GESTÃO DE PESSOAS
04.001.005.10.122.2010.2066 - XXXXX.XX BLOCO DE GESTÃO DO SUS MUNICIPAL
02.007.001.04.122.2001.2029 - MANUT. SEC. MUN. DE ADM. E GESTÃO DE PESSOAS
05.001.001.04.122.2081.2356 - MANUT.DA XXX.XXX.XX XXXXXX.XXXXXX E CIDADANIA
02.009.001.12.122.2001.2340 - MANUT.DA XXX.XXX.XX EDUCAÇÃO
02.008.002.04.129.2012.2332 - MANUT.DA SUPERINT. DE TRIBUTOS
02.012.001.06.122.2001.2076 - MANUT.SEC.MUN.SEG.PÚB.TRANS.E TRANPORTE PÚBLICO
3390390000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
3390300000 - MATERIAL DE CONSUMO.
10 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
• Na elaboração da proposta a licitante registrará o percentual de desconto que aplicará nas pecas de reposição. Esse percentual será fixo durante a vigência do contrato.
FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO
• O fornecimento das peças de reposição deverá obedecer as constantes do catálogo de peças e respectivas tabelas de preços sugeridos ao público pelo fabricante ou concessionário autorizado, aplicando-se o percentual de desconto ofertado pela vencedora do certame, após aprovação de orçamento prévio;
• Para fornecimento de peças ou acessórios não constantes na tabela de preços da fabricante, a contratada deverá apresentar orçamento prévio, que poderá ser aceito ou não pelo contratante;
• As peças substituídas, quando da execução dos serviços, deverão ser devolvidas ao contratante;
TABELA PADRÃO DE TEMPO SERVIÇO – MÃO DE OBRA
• Os serviços solicitados a partir de ordem de execução e aprovação do orçamento prévio por parte da contratante deverão ser executados em conformidade com a Tabela Padrão do SindRepa de Tempo de Serviço;
A contratada deverá apresentar fatura de acordo com o preço fixado, tomando por base os serviços executados e aceitos pelo gestor do contrato, incluindo, anexos, os Relatórios de Assistência Técnica (RAT), contendo o registro de todo trabalho efetuado ao longo do período, abrangendo manutenções, reparos, instalações e outros serviços efetuados, indicando o número da peça, o nome da peça, o tempo utilizado para a execução e o valor do homem/hora trabalhado para conferência;
A contratada deverá apresentar à contratante, as tabelas emitidas pelas fabricantes sempre que houver alterações;
Os serviços só serão executados e faturados após aprovação do orçamento pela contratante;
Das especificações do fornecimento e instalação de pneus.
A empresa contratada deverá efetuar a substituição de pneus, conforme os preceitos da Resolução nº 558/80, de 15 de abril de 1980 (CONTRAN) ou sempre que um defeito de força maior exija sua substituição, desde que avaliado e autorizado pelo Fiscal do Contrato.
Os pneus deverão ser novos, não reformados ou recauchutados ou remoldados, de acordo com as normas da ABNT/NBR, com selo do INMETRO e índice de carga, conforme recomendação do fabricante.
Das especificações dos serviços de geometria
A empresa contratada deverá efetuar o ajuste da suspensão e cambagem de forma que garanta a segurança e a estabilidade do veículo.
A empresa contratada deverá fornecer à Contratante, após a execução dos serviços de geometria nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas porventura detectados.
Das especificações dos serviços de balanceamento de rodas
A empresa contratada deverá executar o cálculo de desbalanceamento externo e interno das rodas, estático e dinâmico, fazendo os ajustes necessários, a fim de deixá-las com o balanceamento correto.
A empresa contratada deverá fornecer à Contratante, após a execução dos serviços de balanceamento de rodas dos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas porventura detectados.
Das especificações dos serviços de revisão de transmissão
Os serviços de revisão do sistema de transmissão consistem em lubrificação de diferencial, caixa de câmbio, folgas, balanceamento de eixo se houver, juntas homocinéticas, trizetas e suas respectivas coifas, pontos de eixos e outros.
Das especificações dos serviços de revisão do sistema de direção
Os serviços de revisão do sistema de direção consistem em aperto dos parafusos, regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros.
Das especificações dos sistemas de revisão do sistema de freios
Os serviços de revisão do sistema de freios consistem em regulagem de freio, verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluido e substituição, verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindros mestres e auxiliares, freio de estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas), aro dos pneus e outros.
Das especificações dos serviços de revisão do sistema de arrefecimento
Os serviços de revisão do sistema de arrefecimento consistem em exame do radiador, verificação do nível de água, mangueiras, fluído de radiador e outros
Das especificações dos serviços de revisão de motor
Os serviços de revisão de motor: consistem em verificação das correias, óleo, filtro de óleo e de combustível, juntas e demais componentes, substituindo peças necessárias e outros.
Das especificações dos serviços de revisão do sistema de suspensão
Os serviços de revisão do sistema de suspensão: consistem em verificação das molas, amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros
Serviços de revisão do sistema elétrico
Consiste na verificação, conserto e/ou substituição quando necessário, de componentes que integram esse sistema, incluindo acessórios de sinalização e outros.
Serviços de lanternagem, funilaria e pintura
Deverão ser realizados sempre que for demandando, mediante orçamento aprovado pela fiscalização do contrato e emissão de Ordem de Serviço por parte da Contratante.
Serviço de substituição dos vidros
Deverá ocorrer a substituição dos vidros e espelhos sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade de sua ocorrência.
Serviços de tapeçaria
Deverão ser realizados sempre que for demandado, mediante orçamento aprovado pela fiscalização do contrato e emissão de Ordem de Serviço por parte da contratante. (Forros de porta, carpetes, bancos, estofamentos e tapeçaria no geral)
Serviços diversos
Nas trocas de óleos lubrificantes só serão pagos os itens adquiridos (óleo e filtros), não devendo ser cobrada a mão de obra da troca, como o convencionado e praticado pelo mercado de serviços dessa natureza
A troca de acessórios se dará sempre que houver a necessidade apresentada pelo fiscal do contrato, como por exemplo, paletas de para brisa, lâmpadas, fusíveis, tapetes, acabamentos internos e pequenas peças.
A contratante se reserva também no direito de adquirir peças avulsas.
11 - ESCLARECIMENTOS
Para posteriores contatos para esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Termo de Referencia, contatar: Xxxxxxxx Xxx, TEL: (00) 0000-0000 / 0000-0000, EMAIL: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Santa Luzia, 03 de março de 2017
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx Departamento de Manutenção
Núbia Marques Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
ANEXO II
MODELO - CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(s) Sr.(a)(s) , portador(a)(s) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Santa Luzia, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, supra-referenciada, na qualidade de Representante Legal da empresa, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
(Local), de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
MODELO – DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
(nome | da | empresa), | CNPJ |
(número | de | inscrição), | sediada |
(endereço completo), declara, sob as Penas da Lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Presente processo licitatório.
(Local), de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
MODELO – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Santa Luzia/MG, na modalidade de Pregão Presencial, que é:
( )MICRO EMPRESA ou
( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
cumprindo os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
ANEXO V
MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL: CNPJ:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL E/OU ESTADUAL: ENDEREÇO:
BAIRRO: CEP:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE: FAX:
E-MAIL:
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2017
Item | Produto | Descrição dos serviços | UM | Qtde. | Preço Unit. | Total |
001 | 003.09.0006 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA CHEVROLET | HR | 520 | ||
002 | 003.09.0009 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA CITROEN | HR | 350 | ||
003 | 003.09.0005 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA FIAT | HR | 950 | ||
004 | 003.09.0007 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA FORD | HR | 120 | ||
005 | 003.09.0010 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DA(S) MOTOCICLETA(S) DA MARCA HONDA | HR | 190 | ||
006 | 003.09.0003 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA IVECO | HR | 950 | ||
007 | 003.09.0011 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E | HR | 90 |
ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA KIA | ||||||
008 | 003.09.0002 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA MARCOPOLO | HR | 697 | ||
009 | 003.09.0012 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA MERCEDES | HR | 300 | ||
010 | 003.09.0013 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA MITSUBISHI | HR | 650 | ||
011 | 003.09.0014 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA PEUGEOT | HR | 164 | ||
012 | 003.09.0008 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA RENAULT | HR | 603 | ||
013 | 003.09.0004 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA VOLKWAGEN | HR | 984 | ||
014 | 003.09.0015 | PRESTACAO DE SERVICO DE MANUTENCAO GERAL (MECANICA E ELETRICA) DO(S) VEICULO(S) DA MARCA VOLKSWAGEM LINHA PESADA | HR | 792 | ||
015 | 003.09.9826 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO GERAL DOS VEÍCULOS DA MARCA BRAVAX , ( TRICICLO ) | HR | 100 | ||
TOTAL | R$ |
Item | Cod. Item | Descrição do produto | Unid. | Vr. Estimado | Desc. % | Vr. C/ Desconto |
016 | 001.07.0085 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA CHEVROLET | UN | R$ 90.000,00 | ||
017 | 001.07.0097 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE | UN | R$ 65.000,00 |
VEICULOS DA MARCA CITROEN | ||||||
018 | 001.07.0084 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA FIAT | UN | R$ 180.000,00 | ||
019 | 001.07.0086 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA FORD | UN | R$ 30.000,00 | ||
020 | 001.07.0098 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE MOTOCICLETAS DA MARCA HONDA | UN | R$ 30.000,00 | ||
021 | 001.07.0082 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA IVECO | UN | R$ 140.000,00 | ||
022 | 001.07.0099 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA KIA | UN | R$ 25.000,00 | ||
023 | 001.07.0081 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA MARCOPOLO | UN | R$ 60.000,00 | ||
024 | 001.07.0100 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA MERCEDES | UN | R$ 90.000,00 | ||
025 | 001.07.0101 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA MITSUBISHI | UN | R$ 128.000,00 | ||
026 | 001.07.0102 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA PEUGEOT | UN | R$ 30.000,00 | ||
027 | 001.07.0087 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA RENAULT | UN | R$ 80.000,00 | ||
028 | 001.07.0083 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA VOLWSWAGEM | UN | R$ 120.000,00 | ||
029 | 001.07.0103 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEICULOS DA MARCA VOLKSWAGEM LINHA PESADA | UN | R$ 120.000,00 | ||
030 | 001.07.0111 | FORNECIMENTO DE PEÇAS GENUINAS BRAVAX , ( TRICICLO ) | PC | R$ 30.000,00 | ||
Valor total: R$ (em algarismos)
(por extenso)
( ) Optante pelo Simples Nacional
( ) Não Optante pelo Simples Nacional
DECLARO, que o(s) item(s) ofertado(s) está(ão) em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência do Objeto deste Edital.
DECLARO, ainda, que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos indispensáveis à perfeita execução do objeto deste Edital, assim como abrange todos os custos com materiais e serviços necessários à entrega do(s) item(ns) em perfeitas condições de uso, eventual substituição de unidades defeituosas e/ou entrega de itens faltantes.
Essa proposta tem validade de 60 (sessenta) dias.
Santa Luzia/MG, de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
ANEXO VI
MODELO - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Santa Luzia/MG, na modalidade de Pregão Presencial, conforme disposto no artigo 7º da Constituição Federal, na Lei nº 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto nº 3.555, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
MODELO - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(nome da empresa), CNPJ (número de inscrição), sediada
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Santa Luzia/MG, na modalidade de Pregão Presencial Nº 019/2017, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Local), de de 20 .
(Assinatura do representante legal)
MODELO – DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A empresa , CNPJ
, sediada no endereço (endereço completo),
DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 20 . (Local)
(Assinatura do representante legal)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO
A empresa , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) do Documento de Identidade nº
, inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que, a teor do art. 30, §6º, da Lei nº 8.666/93, DISPÕE de estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparatos tecnológicos traduzido em máquinas e equipamentos eletroeletrônicos apropriados e mão de obra especializada em mecânica em geral, e ainda possuir:
Mecânica / Elétrica
• Fosso para inspeção de veículos (De acordo com o tipo de veículo atendido - Leve ou Pesado)
• Equipamento para Alinhamento de automóveis;
• Equipamento para balanceamento de rodas;
• Bomba de lubrificação pneumática;
• Bomba de lava jato;
• Máquina de solda elétrica;
• Xxxxxxxxxx e avaliador de baterias;
• Equipamento de análise eletrônica e diagnóstico (Rastreador - Para análise e leitura das partes elétricas e eletrônicas dos veículos gasolina e diesel);
• equipamentos para regulagem eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultrassom e multímetro;
• equipamentos para serviços de suspensão: prensa hidráulica, torquímetro e paquímetro;
• equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de ponto;
• Medidor de pressão e vazão de combustível;
• Bancada de teste elétrico;
• Regulador de Farol;
• Opacimentro (Medidor de gases para veículos Diesel);
• Equipamento analisador de gases (para veículos a gasolina/ álcool-Etanol ou Flex);
• Multímetro;
• Lavadora de peças;
• Macaco para motor;
• Medidor de pressão do sistema de arrefecimento;
• Medidor de compressão de cilindros;
• Medidor de pressão para sistemas de injeção eletrônica;
• Elevador de veículos;
• Equipamento para limpeza e regulagem de bicos injetores.
• Torquimetro;
Funilaria
• Rebitador;
• Tracionadores: conjunto para reparo de carroceria;
• Ventosas para manuseio de vidros;
Pintura
• Cabine de pintura e estufa de secagem;
• Pistola;
• Compressor de Ar;
Gerais
• Pátio da oficina em local coberto, limpo e fechado, livres da ação da chuva, vento, poeira e demais intempéries, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança aos veículos oficiais;
• Iluminação adequada;
• Sistema de proteção contra incêndio dentro dos padrões do Corpo de Bombeiros;
• Ferramentas adequadas para cada tipo e modelo de veículo;
• Autorizações necessárias ao funcionamento exigidas pela legislação.
Dessa forma, a empresa encontra-se apta à perfeita execução do objeto.
, de de 2016
(assinatura do representante legal)
ANEXO X
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX /2017
Pregão Presencial RP n° 019/2017
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, inscrito no CNPJ N.º 18.715.409/0001-50, com sede na Xx. XXXX, xx: 00, X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, torna público que, devidamente autorizada pela Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº: 3.166, de 11 de novembro de 2016, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2017, publicada no dia ..... de ...../...../20....., processo administrativo nº 050/2017, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 3.020/2015, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para Contratação eventual e futura de manutenção de veículos da frota municipal e aquisição de peças para atendimento ao Município de Santa Luzia, em atendimento à solicitação da Secretaria Mun. de Administração e Gestão de Pessoas; Desenvolvimento Social; Educação; Finanças; Obras; Saúde; Segurança Pública, transito e Transporte público, conforme as especificações constantes do ANEXO I – Termo de Referência do edital de Pregão Presencial nº 019/2017 que é parte integrante desta Ata.
1.2. Ainda são documentos integrantes desta Ata: o edital, seus anexos e a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Fornecedor | (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Marca | Valor Unit. | Valor total |
Total: R$ |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, a cada 4 (quatro) meses durante a vigência da ata, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor (es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor (es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público; ou
4.9.2. a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 04 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Santa Luzia, XXX de XXXXXXXX de 2017
Núbia Marques Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária Mun. de Administração e Gestão de Pessoas
Fornecedor Registrado
Representante Legal
Testemunhas: CPF: CPF:
ANEXO XI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA MINUTA DE CONTRATO
[CONTRATOS:NÚMERO_CONTRATO]/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG E A EMPRESA [CONTRATOS:NOME_CREDOR].
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG, inscrito no CNPJ 18.715.409/0001-50, com sede
na Xx. XXXX, xx: 00, X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº
XXXXXXXXXXXXXXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº: 3.166, de 11 de novembro de 2016, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa [Contratos:Nome_Credor], com sede à [Contratos:Endereço_Credor], [Contratos:Município_Credor]/[Contratos:UF_Credor], CNPJ [Contratos:CNPJ_Credor], [Contratos:Telefone_Credor], neste ato representada por [Contratos:Nome_Representante], CPF nº.[Contratos:Documento_Representante] doravante denominada CONTRATADO, ajustam e contratam o presente cuja celebração foi autorizada pela homologação constante do Pregão Presencial nº 19/2017, que se regerá pela Lei Federal n.º 10.520/02, bem como a Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores e; com as normas e condições fixadas no ato convocatório e seus anexos, e de acordo com as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto do presente contrato a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em atendimento à solicitação da Secretaria Mun. de XXXXXXXXXXXXX, conforme as especificações constantes do ANEXO I – Termo de Referência do Edital Pregão Presencial nº: 19/2017
Item | Descrição | Un | Qtde. | Marca | Preço Unit. | Total |
TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A Ordem de Serviço deverá ser emitida à Contratada com antecedência mínima de 02(dois) dias da data da prestação do serviço.
2.2. A prestação do serviço será executada de acordo com a solicitação da Secretaria requisitante, que será responsável por receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar a sua execução, observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal no 8.666/93.
2.3. A Secretaria requisitante reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal no 8.666/93.
2.4. Na ocorrência de atrasos na entrega, o Município poderá aplicar as penalidades previstas neste pregão e na Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O presente contrato terá inicio na data de sua assinatura e término em 00/00/0000.
Parágrafo Único. O prazo supracitado poderá ser prorrogado, excepcionalmente, nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. O valor global do contrato é de R$ (Contratos:Valor_Contrato] ([Contratos:Valor_Extenso).
Parágrafo Primeiro - Os elementos que compõem o cálculo do referido preço estão representados na respectiva proposta da contratada que passa a constituir parte integrante deste contrato.
Parágrafo Segundo - Os preços estabelecidos neste contrato são fixos e irreajustáveis pelo prazo do período do contrato, salvo mudança na Política Econômica, quando será utilizado para reajuste o INPC ou outro índice que o substitua, determinado pelo Governo Federal, para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, o que faculta Termo Aditivo ao contrato.
Parágrafo Terceiro - A mudança superveniente da política econômica adotada pelo Governo Federal, no tocante a preços, reajustamento ou outra qualquer condição que repercuta na execução do presente contrato, deverá ser ao mesmo, adaptada mediante o competente
aditamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. Para efeito do recebimento o licitante deverá entregar no setor de almoxarifado a nota fiscal juntamente com a mercadoria. As notas fiscais recebidas até o 5º dia útil de cada mês serão pagas do 5º ao 10º dia útil do mês subsequente.
Parágrafo Único - O Contratado deverá comprovar, no ato do pagamento, estar em dia com as obrigações previdenciárias e fiscais.
5.2. O Município efetuará o pagamento apenas e tão somente dos itens que forem solicitados através de autorização de empenho e efetivamente entregues na prefeitura, de acordo com os valores unitários estabelecidos na proposta vencedora da licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos financeiros para pagamentos das despesas deste correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME LEGAL
7.1. O presente contrato reger-se-á pelas normas constantes das Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93, com alterações posteriores, sendo decorrente de processo licitatório modalidade Pregão Presencial nº: 019/2017 e todos os documentos apresentados pelo Contratado integram este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas na ata de registro de preço;
8.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
8.3 Exercer a fiscalização do contrato;
8.4 Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e na ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os Arts 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigido no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.6. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
9.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
9.8. Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
9.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.11. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.13. Manter durante toda a vigência da Carta-Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos Incs do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.16. Responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE, seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em decorrência do descumprimento das condições aqui definidas ou por falha na execução dos serviços;
9.17. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável pelos ônus trabalhistas gerados por seus empregados, que porventura serão utilizados por força da execução do presente contrato.
9.18. Em caso do ajuizamento de ações trabalhistas pelos empregados da CONTRATADA ou da verificação da existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do presente contrato pela CONTRATADA, com a inclusão do Município do Santa Luzia no pólo passivo como responsável subsidiário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o correspondente a três vezes o montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
a) A retenção prevista será realizada na data do conhecimento pelo Município de Santa Luzia da existência da ação trabalhista ou da verificação da existência de débitos previdenciários.
b) A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela Adjudicatária.
c) Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos itens anteriores, o CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas ações trabalhistas ou dos encargos previdenciários, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
d) Ocorrendo o término do contrato sem que tenha se dado a decisão final da ação trabalhista ou decisão final sobre o débito previdenciário, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. Poderá A CONTRATANTE, nos termos e condições estabelecidas pela legislação, rescindir o presente contrato, unilateralmente ou mediante prévio acordo com a CONTRATADA, na ocorrência de hipótese prevista nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
10.2. Ocorrendo a rescisão por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRANTE, autorizada a reter, até o limite dos prejuízos experimentados os créditos a que tenha direito.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
10.4. A rescisão administrativa e amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela Autoridade Competente.
10.5. Constitui, ainda, causa de rescisão contratual a situação de irregularidade da CONTRATADA perante o INSS e FGTS.
10.6. A rescisão unilateral deverá ser comunicada, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que haja direito de indenização de qualquer espécie à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1 A inexecução do objeto desta licitação, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal no que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta.
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
11.2 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
11.3 A sanção prevista na alínea b deste item poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra.
11.4 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
11.5 A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo o seu pagamento a CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.
11.6 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
11.7 Antes da aplicação de qualquer penalidade administrativas, será garantido o exercício do contraditório e ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação pessoal do contratado.
11.8 A aplicação da sanção prevista na alínea d é de competência exclusiva do Prefeito de Santa Luzia e dos Secretários Municipais, devendo ser precedida de defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.
11.9 O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
11.10 Será remetida à Secretaria Municipal de Administração cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no Registro Cadastral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, conforme hipóteses previstas na lei 8.666/93, por Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO
13.1. A contratante fará a publicação do resumo deste contrato no “Minas Gerais” para os efeitos legais previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Santa Luzia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxx Xxxxx, ....... de de 2017
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Secretário(a) Municipal de xxxxxxxxxxxxx Município de Santa Luzia/MG
(Contratos:Nome Representante)
Contratado
Testemunhas: 1. 2 -