EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº: 19.21.0427.0008020/2023-47 - SEI
UASG: 926092
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO
FORMA DE FORNECIMENTO: INDIRETA ADJUDICAÇÃO: POR LOTE
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da Pregoeira Tuany de Sousa França, formalmente designada pela Portaria PGJ nº 1336/2023, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico, na forma prescrita pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, Decreto Estadual nº 11.319/2004, Decreto Estadual nº 11.346/2004, da Lei Complementar nº 123/2006, Lei Ordinária Estadual nº 6.301/2013 e de forma subsidiária, pela Lei nº 8.666/93, cujas especificações do procedimento e a caracterização do objeto encontram- se a seguir descritas.
1.0 DA SESSÃO PÚBLICA
• Data da Sessão: 30/06/2023;
• Horário: 09:00 horas (horário de Brasília/DF);
• Local: Portal de Compras do Governo Federal -
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1. Na hipótese de não haver expediente na data designada, a data da sessão pública fica prorrogada para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo endereço eletrônico.
1.2. A íntegra do edital encontra-se disponível aos interessados na sala da Coordenadoria de Licitações e Contratos, localizada no 1º andar do edifício da Procuradoria Geral de Justiça, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx-XX, no horário de 08:00 às 15:00, de segunda-feira à sexta-feira. Na internet, o edital poderá ser retirado na página do MP/PI: xxx.xxxx.xx.xx, link Licitações e Contratos; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na página do Portal de Compras do Governo Federal; ou solicitada ao pregoeiro pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx. Telefone para contato: (00) 00000-0000 / (00) 0000-0000.
1.3. São partes integrantes deste edital, a ele ficando vinculadas as propostas vencedoras: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Apresentação de Proposta de Preços; Anexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IV – Minuta do Contrato Administrativo/Ordem de Fornecimento;
2.0 DO OBJETO
2.1.O objeto desta licitação é a seleção de proposta mais vantajosa para o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual aquisição de material permanente (equipamentos para vigilância, monitoramento, controle de acesso e iluminação) e também material de consumo (refletores, cabos, fontes, baterias e etc) sem instalação inclusa, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
2.2. O valor total fixado para a futura contratação é de R$ 310.945,83 (trezentos e dez mil novecentos e quarenta e cinco reais e oitenta e três centavos).
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
4.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Todos os lotes são exclusivos para ME/EPP (Art. 48, I, da LC n° 123/2006).
4.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.2.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.2.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.2.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.2.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.2.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.2.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.2.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.2.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 102, de 16 de setembro de 2020;
4.2.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.4. Não poderão participar desta licitação:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) Empresas em recuperação judicial ou cujas falências hajam sido declaradas, bem como as que se encontrem sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
c) Empresas que, por qualquer motivo, estejam impedidas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública.
d) Cooperativas, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o MPT e AGU em 05/06/03 e Acórdão TCU nº 1815/2003 - Plenário.
e) Servidor ou dirigente do MP-PI responsável pela licitação;
f) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica;
g) Empresa cujo sócio, gerente ou diretor seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive de membros ocupantes de cargos em direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação (art. 3º, II, da Resolução nº 37, de 28 de abril de 2009 do CNMP).
h) Os interessados que estejam incluídos no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do art. 6º da Lei nº 5.533 de 30 de dezembro de 2005.
i) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
j) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.5. A vedação à participação de consórcios neste certame justifica-se diante da natureza do objeto licitado, o qual apresenta natureza comum, podendo ser ofertado por um número amplo de potenciais participantes, inclusive empresas de pequeno e médio porte que em sua maioria apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, não implicando em qualquer limitação quanto à competitividade.
4.6. Segundo a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, o art. 33 da Lei nº 8.666/93 estabelece uma prerrogativa em benefício da Administração Pública em admitir ou não a participação de empresas constituídas sob a forma de consórcios nas licitações públicas. Nesse sentido, o ACÓRDÃO Nº 2831/2012 – TCU –Plenário informa:
17. A jurisprudência deste Tribunal já se firmou no sentido de que a admissão ou não de consórcio de empresas em licitações e contratações é competência discricionária
do administrador, devendo este exercê-la sempre mediante justificativa fundamentada.
18. Não obstante a participação de consórcio seja recomendada sempre que o objeto seja considerado de alta complexidade ou vulto, tal alternativa também não é obrigatória.
19. Devem ser consideradas as circunstâncias concretas que indiquem se o objeto apresenta vulto ou complexidade que torne restrito o universo de possíveis licitantes. Somente nessa hipótese, fica o administrador obrigado a autorizar a participação de consórcio de empresas no certame, com o intuito precípuo de ampliar a competitividade e proporcionar a obtenção da proposta mais vantajosa.
5.0 DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6.0 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1. Na condução da fase pública do pregão eletrônico, o Pregoeiro, desde a abertura inicial dos lances até o resultado final do certame, irá avisar previamente
aos licitantes, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previsto para a reabertura da sessão.
6.2. Constitui obrigação do LICITANTE, acompanhar o andamento das etapas do procedimento pelo sistema eletrônico, quanto aos prazos para impugnação ao edital, entrega da proposta comercial, documentos de habilitação e interposição de recurso administrativo, sendo-lhe assegurado a todo tempo, a utilização do direito constitucional de petição aos poderes públicos, nos termos do artigo 5º, XXXIV, “a”, da CF/88.
7.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.1 A Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) descrição do objeto, em consonância com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), com indicação de marca, modelo e fabricante, e quaisquer outros requisitos aí exigidos.
b) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, e-mail, conforme Modelo de Apresentação de Proposta de Preços (Anexo II deste Edital);
c) cotação com preços unitário e total de cada item, bem como com o preço global do lote, expressos em moeda nacional (Real – R$), com, no máximo, 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
d) prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado;
e) data, nome e assinatura do representante legal;
7.1.2. No caso de divergência entre o valor da cotação ou detalhes quantitativos da especificação técnica, por extenso e em algarismo cardinal, será considerada a primeira, e havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário, notadamente para efeito de julgamento e classificação das propostas de preços.
7.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. Valor unitário e total do item;
8.1.2. Marca;
8.1.3. Fabricante;
8.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de
exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura da sessão pública estabelecida na parte inicial deste edital.
9.0 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do ITEM.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
9.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior
a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.18. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.20. O Critério de julgamento adotado será o menor preço (ou maior desconto), conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 16.212/2015.
9.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
9.28.1. no país;
9.28.2. por empresas brasileiras;
9.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista
em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10.0 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível, exceto quando o critério de valor for ESTIMADO, conforme previsto no Termo de Referência e definido no sistema.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6. Os documentos enviados por meio eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e da convocação dos licitantes remanescentes da ordem de classificação. Neste caso, todas as folhas que integrarem a proposta deverão estar assinadas e rubricadas pelo representante legal da proponente.
10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida, se for o caso.
10.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
11.0 DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. SICAF;
11.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
11.1.3. Ao Cadastro de Impedidos de Contratar com o Poder Público do Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI, no endereço eletrônico: (xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx);
11.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
11.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
11.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43,
§3º, do Decreto 10.024, de 2019.
11.2.4. Caso o licitante não apresente cadastramento em todos os níveis do SICAF, deverá apresentar cópia com certificação digital, conferida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, nos termos dos Arts. 2º e 3º da Lei nº 12.682/2012.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas contado da solicitação no sistema, prorrogável mediante a apresentação de justo motivo aceito pelo Pregoeiro, sob pena de inabilitação.
11.3.1. Os documentos complementares a serem requisitados e apresentados não poderão ser os já exigidos para fins de habilitação no instrumento convocatório. Em outras palavras, não se trata de uma segunda oportunidade para envio de documentos de habilitação. A diligência em questão permite, apenas, a solicitação de documentos outros para confirmação dos já apresentados, sendo exemplo a requisição de cópia de contrato de prestação de serviços que tenha embasado a emissão de atestado de capacidade técnica já apresentado.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes,
salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.7. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
11.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.8.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.8.8. O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que seja compatível com o objeto desta licitação, facultado ao
Pregoeiro consultar a tabela de classificação do CNAE para esse fim, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela empresa.
11.9. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.9.6. Prova de regularidade com os tributos estaduais e municipais que incidem na atividade ou tipo de objeto que é contratado.
11.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.9.9. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do
Decreto nº 8.538, de 2015.
11.10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.10.2.2. As empresas que utilizam a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar o Balanço Patrimonial, do último exercício social já exigível, acompanhado dos termos de abertura e encerramento (relatório gerado pelo SPED com status “ativado”);
11.10.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
11.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total | |
SG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
11.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
11.11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.11.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre que o licitante forneceu objetos da mesma natureza ou similares ao da presente licitação de modo satisfatório;
11.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
11.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.19. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.19.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
12.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório.
12.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca,
modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 2 (duas) horas, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
13.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
17. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
17.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
17.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
18. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
18.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
18.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
18.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
18.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
18.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses.
18.5. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
18.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
18.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
18.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
18.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
19. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
19.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as
estabelecidas no Termo de Referência/Contrato, anexo a este Edital.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
20.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência/Contrato.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência/Contrato.
22. DO PAGAMENTO
22.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência/Contrato, anexo a este Edital.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência/Contrato.
24. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
24.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
24.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
24.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
24.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
25.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar).
25.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
25.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
25.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
25.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
25.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Todos os licitantes interessados em participar deste certame deverão realizar seu cadastro como Usuário Externo no SEI-MPPI, através do acesso ao link xxxxx://xxxxxx0x.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx &id_orgao_acesso_externo=0. O cadastro é necessário para viabilizar a assinatura de Atas de Registro de Preços, Contratos, Aditivos, solicitação de adesão às Atas de Registro de Preços, entre outros instrumentos celebrados com o MPPI.
26.2. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
26.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
26.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
26.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
26.12. Havendo divergência entre a descrição do objeto no sistema Comprasnet (código CATMAT/CATSER) e no Termo de Referência, prevalecerá este último.
26.13. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
26.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, por solicitação no sistema (SEI), usuário externo.
26.15. Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Justiça Comum da Comarca de Teresina-PI.
XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX
Teresina, 16 de junho de 2023.
FRANCA:06214016 FRANCA:06214016337
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Dados: 2023.06.16 13:21:11
-03'00'
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira do MP/PI
Equipe de Apoio
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx de Moura |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Setor Requisitante: DIVISÃO DE MATERIAL DE CONSUMO
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual aquisição de material permanente (equipamentos para vigilância, monitoramento, controle de acesso e iluminação) e também material de consumo (refletores, cabos, fontes, baterias e etc) sem instalação inclusa, conforme as especificações contidas no item “4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS”, cujo titular é a Procuradoria Geral de Justiça (CNPJ 05.805.924/0001-89), com participação do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí (CNPJ 10.551.559/0001-63).
1.2. O Ministério Público do Estado do Piauí não se obriga a adquirir os itens relacionados neste termo de referência, dos licitantes vencedores, nas quantidades indicadas no item “4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS”, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do artigo 15, § 4° da Lei n° 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA DA REALIZAÇÃO DE CERTAME
2.1. O registro de preços destes materiais permanentes se faz necessário para possibilitar a aquisição de materiais para equipar os sistemas de CFTV, sistema de controle de acesso e sistema de defesa patrimonial da instituição, proporcionando a segurança adequada para membros e servidores que atuam no MP-PI e resguardando toda a estrutura física dos ambientes das sedes da instituição.
2.2. Os equipamentos a serem registrados tem o objetivo de minimizar os riscos de:
2.2.1. Acesso de visitante sem prévia identificação ou inspeção;
2.2.2. Gerar imagens de má qualidade no sistema de CFTV;
2.2.3. Não gerar ou não armazenar imagens pelo sistema de CFTV;
2.2.4. Inibir incidentes de invasão por arrombamentos;
2.2.5. Possíveis assaltos nos arredores da sedes;
2.3. Os equipamentos a serem registrados devem atender as seguintes necessidades:
2.3.1. Equipar sedes que ainda não possuem sistemas de segurança (Amarante, Batalha, Xxxx xx Xxxxxxx, Marcos, Parente, Valença, Monsenhor Gil)
2.3.2. Substituir gradualmente os sistemas com tecnologia defasada (Barras, Barro Duro, Floriano, Oeiras, Parnaíba, Regeneração, São Raimundo Nonato, Uruçuí, Esperantina)
2.3.3. Substituir gradualmente os sistemas CFTV com tecnologia IP (Água Branca, Xxxx Xxxxxxx, Luzilândia, Pedro II)
2.4. O MP-PI tem buscado adquirir equipamentos de CFTV com tecnologia do tipo Multi HD ao invés da IP.
2.4.1. A principal justificativa é pelo fato de que a tecnologia IP gera uma grande carga na rede de dados de internet, prejudicando o trabalho dos servidores e membros que necessitam de uma internet robusta para exercício laboral. Portanto, câmeras IP acabam trazendo muita instabilidade à rede de dados devido ao grande envio de pacote de dados e isso causa muita instabilidade no sistema de CFTV.
2.4.2. Além disso, os equipamentos de CFTV IP costuma ter preço mais elevado e também ser mais oneroso para realizar as manutenções.
2.4.3. O sistema CFTV do tipo Multi HD possui a vantagem de custo mais acessível, não congestiona a rede de dados, proporciona o acesso remoto pelo DVR, costumam ser mais estáveis e necessitam de menos manutenções.
2.5. Percebeu-se também que existe a necessidade de melhoria no controle de acesso em todas as sedes. Diante disso, equipamentos como fechaduras, interfones, automatizadores de portão, detectores de metal, claviculário, cofre para guarda de armamento, possibilitam o registro das informações dos visitantes na entrada das sedes, evitam o acesso em locais sensíveis, evitam a entrada de objetos de metal em recintos proibidos.
2.6. O Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, criado pela Lei Ordinária Nº 5.398 de 08/07/2004, tem como finalidade suprir o Ministério Público com os recursos financeiros necessários ao cumprimento da sua função constitucional. Assim, o investimento devidamente motivado na renovação tecnológica dos equipamentos de
vigilância, monitoramento e iluminação das instalações físicas da instituição atende os objetivos deste fundo, conforme cita o artigo abaixo:
Art. 2º O Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí - FMMP/PI destina-se a atender às despesas com:
V - aquisição, modernização, adaptação e manutenção de materiais e equipamentos da Instituição;
2.7. A contratação dos bens através do Sistema de Registro de Preços se justifica em razão de se tratar de aquisição de materiais, para contratações frequentes e de forma parcelada, cujo fornecimento obedecerá à conveniência e as necessidades do órgão gerenciador do registro além de apresentar, entre outras vantagens, a economia de espaço em relação ao volume de estoque, já que as aquisições serão realizadas de forma parcelada, ou seja, podem ser feitas em mais de uma etapa, de acordo com a disponibilidade orçamentária do MP-PI, e também pela possibilidade de ser realizado o procedimento licitatório sem a necessidade de haver disponibilidade orçamentária, a qual somente será obrigatória por ocasião da emissão da nota de empenho.
2.7.1. Os benefícios esperados para esta licitação são:
2.7.2. melhoria e adequação dos locais de trabalho;
2.7.3. economia com racionalização dos recursos disponíveis;
2.7.4. gerenciamento eficiente dos recursos disponíveis;
2.7.5. atender as demandas das várias unidades administrativas;
2.7.6. diminuir adesão a atas externas.
2.8. A instalação dos itens a serem registrados neste procedimento licitatório é de inteira responsabilidade do contratante.
2.9. Os bens a serem registrados possuem previsão no Plano Anual de Contratações do ano de 2023 do Ministério Público do Estado do Piauí. 2.11 Este registro de preços foi divido em lotes devido à natureza comum dos objetos, com intuito de trazer maior economicidade e economia de escala, além da necessidade de padronização de itens para manter a padronização tecnológica da instituição.
3. JUSTIFICATIVA TÉCNICA
3.1. A aquisição ora pleiteada enquadra-se ainda como bens e serviços comuns, pois seu padrão de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
3.2. O sistema de registro de preços possibilita a Administração Pública a dispensabilidade da existência de orçamento prévio para realização do certame licitatório, além da possibilidade de entregas parceladas no momento em que for conveniente a contratação.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE I – GRUPO 1 (EXCLUSIVO PARA ME/EPP)
Ordem | Objeto | CATMAT | Und. | Qnt. | Valor unitário | Valor global |
1 | CÂMERA VHD - TIPO DOME Características técnicas: - Sensor: 1/2.8" 2 megapixels CMOS - Pixels efetivos: 1920 × 1080 - Linhas horizontais: 1920H - Resolução real: Full HD (1080p) / Analógica (600 TVL) - Lente: 2.8 mm - Ângulo de Visão Horizontal: 109º - Ângulo de Visão Vertical: 61º - Alcance IR: 20m - IR Inteligente: Sim - Quantidade de LEDs: 2 ou mais - Formato do vídeo: NTSC - Protocolos de vídeos: HDCVI / AHD-H / HDTVI (v2.0) - Sincronismo: Interno - Íris: Eletrônica - Day & Night: Automático (ajustável), Colorido, P&B - Troca Automática do Filtro (ICR) - Controle Automático de Ganho (AGC):ON - Compensação de Luz de Fundo (BLC): ON/OFF - High Light Compensation (HLC): Ajustável - Wide Dynamic Range (WDR): Ajustável - Balanço de branco: Automático/Ajustável - Modo de imagem: Padrão / Suave / Viva - Ajuste de imagem: Brilho / Contraste / Nitidez / Saturação / Croma/ Gamma / 2DNR - Idiomas do menu OSD: Português / Inglês - Máscara de privacidade: ON / OFF (8 áreas programáveis) - Redução Digital de ruído (DNR): 2D (ajustável) - Saída de vídeo: 75 O BNC fêmea | 604269 | unid | 100 | R$ 298,87 | R$ 29.887,00 |
- Alimentação: Conector P4 fêmea - Tensão: 12 Vdc - Proteção antissurto: 15 kV (vídeo e alimentação) - Cor case: Branco - Tipo case/material: Dome/Metal - Grau de proteção: IP67 - Tolerância (+-5%) Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: Câmera INTELBRAS VHD 3220 D G6, similar ou superior | ||||||
2 | CÂMERA VHD - TIPO BULLET 1 Características técnicas: - Sensor: 1/2.8” 2 megapixel CMOS - Pixels efetivos: 1920 (H) x 1080 (V) - Linhas horizontais: 1920H - Resolução real: FULL HD (1080p) / Analógico (600TVL) - Lente: 3,6 mm - Ângulo de visão horizontal: 98° - Ângulo de visão vertical: 51° - Alcance IR: 30m - IR inteligente: Sim (Ajustável) - Formato do vídeo: NTSC - Protocolos de vídeo: HDCVI / AHD-H / HDTVI (v2.0) - Sincronismo: Interno - Íris: Eletrônica - Day & Night: Automático (Ajustável), Colorido, P&B - Troca Automática do Filtro (ICR): Sim - Controle Automático de Ganho (AGC): ON - Compensação de Luz de Fundo (BLC): ON / OFF - High Light Compensation (HLC): Ajustável - Wide Dynamic Range (DWDR): Ajustável - Balanço de branco: Automático / Ajustável - Modo de imagem: Padrão / Suave / Vivo - Ajuste de imagem: Nitidez / Brilho / Contraste / Saturação / Croma / Gamma / 2DNR - Idiomas do menu OSD: Português / Inglês - Máscara de privacidade: ON/ OFF (8 áreas programáveis) - Redução Digital de Ruído (DNR): 2D - Ajustável - Saída de vídeo: 75 Ω BNC fêmea - Alimentação: Conector P4 fêmea - Tensão: 12Vdc - Proteção antissurto: 15 KV (Vídeo e alimentação) - Cor case: Branca - Tipo case / material: Bullet / Metal - Grau de proteção: IP67 - Local de instalação: Interno e Externo - Tolerância (+-5%) Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: Câmera Intelbras VHD 3230 B G7, similar ou superior | 469865 | unid | 80 | R$ 344,68 | R$ 27.574,40 |
3 | CÂMERA VHD - TIPO BULLET 2 Características técnicas: -Sensor: 1/2.7" 4 Megapixels CMOS -Pixels efetivos: 2560 (H) x 1440 (V) -Linhas horizontais: 2560H | 469865 | unid | 45 | R$ 489,70 | R$ 22.036,50 |
-Resolução Real: 4MP (1440p) -Lente: 3.6 mm -Ângulo de visão horizontal: 86° ou mais -Ângulo de visão vertical: 44° ou mais -Alcance IR: 30 m -IR inteligente: Sim -Quantidade de LEDs: 3 -Comprimento de onda LED IR: 850 nm -Formato do vídeo: NTSC -Protocolos de vídeo: HDCVI -Relação sinal-ruído: ≥65 dB -Sincronismo: Interno -Íris: Eletrônica -Day & Night Automático: (Ajustável), Colorido, P&B -Troca Automática do Filtro: (ICR) Sim Características Complementares -Controle Automático de Ganho: (AGC) ON -Compensação de Luz de Fundo: (BLC) ON/OFF -High Light Compensation: (HLC) Sim (Digital) -Wide Dynamic Range: (DWDR) Sim -Balanço de branco Automático: / Ajustável -Modo de Imagem: Padrão/Suave/Vivo -Ajuste de imagem Brilho/Contraste/Nitidez/Saturação/ Croma/Gamma -Função Espelho: Rotação Horizontal e Vertical -Idiomas do menu OSD: Português / Inglês -Máscara de privacidade: ON/ OFF (8 áreas programáveis) -Redução Digital de Ruído: (DNR) 2D - Ajustável -Saída de vídeo: 75 Ω BNC fêmea -Alimentação Conector: P4 fêmea Características Elétricas -Tensão: 12 Vdc Proteção antissurto: 15 KV (Vídeo e alimentação) -Cor case: Branca -Tipo case: / material Bullet/ Metálico -Grau de proteção: IP67 Certificados -FCC Parte 15, classe B -CE EN55032 -EN55024 -EN50130-4 -UL60950-1+CAN/CSA C22.2 No.60950-1 -ANSI C63.4-2014 - Tolerância (+-5%) Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: Câmera Intelbras VHD 3430 B G6, similar ou superior | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 79.497,90 |
LOTE II – GRUPO 2 (EXCLUSIVO PARA ME/EPP)
Ordem | Objeto | CATMAT | Und. | Qnt. | Valor unitário | Valor global |
1 | DVR 08 CANAIS, COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Características técnicas: Sistema - Processador principal: Integrado de alta performance - Sistema operacional: Linux® embarcado Vídeo - Entradas: 8 canais BNC + 4 canais IP ou 12 canais IP no modo NVR¹ - Multi HD Compatibilidade: Analógica: NTSC / PAL- HDCVI: 5 MP / 4 MP / 1080p / 720p - HDTVI: 5 MP / 4 MP / 1080p / 720p - AHD: 5 MP / 4 MP / 1080p / 720p - IP: 6 MP / 5 MP / 4 MP / 3MP / 1080p / 720p Áudio - Áudio no protocolo HDCVI: Todos os canais BNC configurados no protocolo HDCVI devem ser compatíveis com câmeras que possuem microfones embutidos ou entradas de áudio. - Entrada de áudio: 1 canal com conector do tipo RCA (15K Ω) - Saída de áudio 1 canal com conector do tipo RCA (15K Ω) - Áudio bidirecional: Disponível no canal 1 Display - Saída de vídeo (monitores): 1 HDMI, 1 VGA e 1 saída analógica BNC - Resoluções de saída (em pixels): 1920×1080, 1280×1024, 1280×720 - Divisão do mosaico da tela: Modo analógico 1/4/8/9 - Modo BNC + IP 1/4/8/9/16 - Máscara de privacidade: 4 zonas configuráveis por canal - Informações em tela: Nome do canal, Hora, Perda de vídeo, Bloqueio de câmera, Detecção de movimento, Gravação Gravação - Compressão de vídeo/áudio: H.265+, H.265, H.264+, H.264H, H.264, H.264B / G.711u, G.711a, PCM, AAC - Resoluções de gravação: Stream principal: HDCVI: 8 canais em 5M Lite (10 FPS) / 4M Lite / 1080P (15 FPS) / 1080P Lite / 720P (15 FPS) / 960H / D1 / CIF (30 FPS) ou 2 canais em 4M Lite (15 FPS) e 6 canais em 4M Lite / 1080P / 1080P Lite / 720P / 960H / D1 / CIF (7 FPS) - AHD, HDTVI: 8 canais em 5M Lite (10 FPS) / 4M Lite / 1080P (15 FPS) / 1080P Lite / 720P (15 FPS) / 960H / D1 / CIF (30 FPS) ou 2 canais em 4 M Lite (15 FPS) e 6 canais em 4M Lite / 1080P / 1080P Lite / 720P / 960H - IP: 5 MLite (10 FPS) / 4M Lite / 1080P (15 FPS) / 1080P Lite / 720P / 960H / D1 / CIF (25/30 FPS) - Analógico: 5M Lite (1 – 10 FPS) / 4M Lite / 1080P (1 – 15 FPS) / 1080P Lite / 720P / 960H / D1 / CIF (30 FPS) Stream extra: HDCVI, AHD, HDTVI: D1 / CIF (15 FPS) | 461530 | unid | 18 | R$ 1.145,81 | R$ 20.624,58 |
IP: D1 / CIF / VGA (15 FPS) Analógico: D1 / CIF (15 FPS) - Bit rate: 6 Mbps (HDCVI, AHD, HDTVI, IP) / 3 Mbps para canal analógico - Modo de gravação: Manual, contínua com condição de sobrescrever, agendada, detecção de movimento, mascaramento de câmera, perda de vídeo, alarme e inteligência de vídeo - Intervalos de gravação: 1~60min. (padrão: 30 min.), Pré-gravação: 1~30seg., Pós-alarme: 10~300seg. Detecção de vídeo - Eventos: Gravação, PTZ, Tour, E-mail, Foto, Buzzer, Pop-up em tela e alarme sonoro - Detecção de vídeo: Detecção de movimento, Perda de vídeo e Mascaramento - Inteligência de vídeo: Detecção inteligente (todos os canais, apenas câmera analógica), Detecção de face (1 canal, apenas câmera analógica), Reconhecimento facial (1 canal, apenas câmera analógica) e Linha virtual/Cerca virtual (1 canal, apenas câmera analógica) Reconhecimento Facial - Capacidade: 1 canal utilizando câmera comum analógica - Processamento: 8 faces por segundo - Banco de dados: Até 10 bancos de dados com capacidade para 10.000 faces no total. Possibilidade de adicionar Nome, Gênero, Aniversário, Nacionalidade, Endereço e Informações de Identificação para cada face. Possibilidade de escolher individualmente qual base será utilizada nos canais de vídeo Inteligência Perimetral - Capacidade: 1 canal utilizando câmera comum analógica, até 10 regras por canal - Classificação de objetos: Detecção de humano/veículo nas linhas virtuais e cercas virtuais - Banco de dados: Busca por tipo de classificação, humano ou veículo Reprodução e backup - Reprodução síncrona: 1/4/9 - Modos de busca: Hora/data com precisão de segundos e busca inteligente por detecção de movimento, detecção de pessoas e detecção de veículos - Funções de reprodução: Reproduzir, Pausar, Parar, Retrocesso, Reprodução rápida, Reprodução lenta, Próximo arquivo, Arquivo anterior, Próxima câmera, Câmera anterior, Tela cheia, Seleção de backup, Zoom digital, Mostrar/Ocultar Inteligência de Vídeo, Pesquisa POS - Modos de backup: Dispositivo USB (com formatação FAT 32), download por rede, disco rígido Rede - Fast Ethernet: 1 conexão RJ45 (100 Mbps) - Throughput: 64 Mbps -Funções e protocolos: HTTP, HTTPS, IPV4, IPV6, TCP/IP, UPnP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, FTP, 802.1x, Filtro IP, SNMP, DDNS, Cloud, Onvif, Controle de banda, PPPoE, Multicast, FTP, Wi-Fi, POS, RTMP - Conexões simultâneas: 128 conexões - Aplicativo para smartphones |
- eSATA: Não Interfaces auxiliares - USB: 2 portas (1 traseira USB 2.0 e 1 frontal USB 2.0) - RS485: 1 porta para controle PTZ e/ou conexão do acessório Multi-box - RS232: Não Geral - Fonte de alimentação: 12 Vdc / 2A - Potência: 7 W (sem disco rígido) - Adaptador USB Wireless (Wi-Fi): Action A1200 Proteção contra surtos de tensão - Entradas de vídeo BNC: Até 15 kV injetado - Saída de vídeo VGA: Até 8 kV injetado - Saída de vídeo HDMI: Até 8 kV injetado - Interface de rede Ethernet: Até 8 kV injetado - Fonte de alimentação: Até 15 kV injetado - Saída de vídeo analógica BNC (CVBS): Até 15 kV injetado - Tolerância (+-5%) Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: iMHDX 3008, similar ou superior. | ||||||
2 | DVR 16 CANAIS, COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Características técnicas: Sistema: - Processador principal: Processador embarcado - Sistema operacional: Linux® embarcado Vídeo: - Entradas: 16 canais BNC + 8 canais IP ou 24 canais IP no modo NVR¹ - Multi HD Compatibilidade: Analógica NTSC, PAL / HDCVI 5 MP, 4 MP, 1080p, 720p / HDTVI 5 MP, 4 MP, 3 MP, 1080p, 720p / AHD 5 MP, 4 MP, 3 MP, 1080p, 720p / IP 6 MP, 5 MP, 4 MP, 3 MP, 1080p, 720p Áudio: - Áudio no protocolo HDCVI: Todos os canais BNC configurados no protocolo HDCVI devem ser compatíveis com câmeras que possuem microfones embutidos ou entradas de áudio. - Entrada de áudio: 1 canal com conector do tipo RCA (15K Ω) - Saída de áudio: 1 canal com conector do tipo RCA (15K Ω) - Áudio bidirecional: Disponível no canal 1 Display: - Saída de vídeo (monitores): 1 HDMI, 1 VGA e 1 saída analógica BNC - Resoluções de saída (em pixels): 3840×2160 (HDMI)³, 1920×1080, 1280×1024, 1280×720 (HDMI / VGA), 800×600 (BNC) - Divisão do mosaico da tela: 1/4/8/9/16 - Máscara de privacidade: 4 zonas configuráveis por canal - Informações em tela: Nome do canal, Hora, Perda de vídeo, Bloqueio de câmera, Detecção de movimento, Gravação | 461530 | unid | 9 | R$ 2.075,21 | R$ 18.676,89 |
Gravação: - Compressão de vídeo/áudio: H.265+, H.265, H.264+, H.264H, H.264 / G.711u, G.711a, PCM, AAC - Bit rate: 6 Mbps (HDCVI, AHD, HDTVI, IP) / 3 Mbps para canal analógico (CVBS) - Modo de gravação: Manual, contínua com condição de sobrescrever, agendada, detecção de movimento, mascaramento de câmera, perda de vídeo, alarme e inteligência de vídeo - Intervalos de gravação: 1~60min. (padrão: 30 min.), Pré-gravação: 1~10seg., Pós-alarme: 1~300seg Resoluções de gravação: Stream principal: HDCVI, AHD, HDTVI: 16 canais em 5 M Lite (10 FPS) / 4 MP/ 1080P (15 FPS) / 1080P Lite / 720p(30 FPS) ou 4 canais em 5 M Lite (20 FPS) /4M Lite / 1080P (30 FPS) e 12 canais em 4M Lite/ 1080P / 1080P Lite / 720 P / 960H / D1 / CIF (7 FPS) - IP: 6 MP (20 FPS) / 5 MP (25 FPS) / 4 MP (30 FPS) / 3 MP (20 FPS) / 1080P / 720P (30 FPS) - Analógico 960H / D1 / CIF (25 - 30 FPS) Stream extra: HDCVI, AHD, HDTVI D1 / CIF (15 FPS) - IP D1 / CIF (30 FPS) - Analógico 960H (25 FPS) / D1 / CIF (30 FPS) Detecção de vídeo: - Eventos: Gravação, PTZ, Tour, Notificações push, E- mail, Foto, Buzzer, Pop-up em tela e alarme sonoro - Detecção de vídeo: Detecção de movimento, Zonas: 396 (22×18), Perda de vídeo e Mascaramento - Detecção Inteligente: Detecção de pessoas e/ou veículos, até 16 canais Detecção de Face: - Atributos de Face: 6 atributos (Gênero, Idade, Óculos, Barba, Máscara e Expressão) - Processamento: 2 canais, até 12 faces por segundo Reconhecimento facial: - Capacidade: 2 canais utilizando câmeras comuns - Processamento: 12 faces por segundo - Banco de dados: Até 10 bancos de dados com capacidade para 10.000 faces no total. Possibilidade de adicionar Nome, Gênero, Aniversário, Nacionalidade, Endereço e Informações de Identificação para cada face. Possibilidade de escolher individualmente qual base será utilizada nos canais de vídeo. - Busca Forense: Possibilidade de buscar utilizando até 30 faces simultaneamente. Limiar de similaridade pode ser configurado para cada face - Face não reconhecida: Detecta faces desconhecidas (que não estão no banco de dados do produto). Limiar de similaridade pode ser configurado Inteligência Perimetral: |
- Capacidade: 2 canais no Modo Avançado ou 4 canais no Modo Geral (Até 10 regras por canal) - Classificação de Objeto: Detecção de pessoas/veículos nas linhas e cercas virtuais - Busca Inteligente: Busca por tipo de classificação, pessoa ou veículo Reprodução e backup: - Reprodução síncrona: 1/4/8/16 - Modo de busca: Hora/data com precisão de segundos e busca inteligente por detecção de movimento - Funções de reprodução: Reproduzir, Pausar, Parar, Retrocesso, Reprodução rápida, Reprodução lenta, Próximo arquivo, Arquivo anterior, Próxima câmera, Câmera anterior, Tela cheia, Seleção de backup, Zoom digital - Modo de backup: Dispositivo USB (com formatação FAT 32), download por rede, disco rígido Rede: - Gigabit Ethernet :RJ45 (10/100/1000 Mbps) - Throughput: 128 Mbps - Funções e protocolos: HTTP, HTTPS, IPV4, IPV6, TCP/IP, UPnP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, FTP, SFTP, 802.1x, Filtro IP, SNMP, DDNS, Cloud, Onvif, PPPoE, Multicast, Wi-Fi, RTMP - Conexões simultâneas: 128 conexões - Aplicativo para smartphones Interfaces auxiliares - USB: 2 portas (1 traseira USB 3.0 e 1 frontal USB 2.0) - RS485: 1 porta para controle PTZ e/ou conexão do acessório Multi-box Geral: - Fonte de alimentação: 12 Vdc / 2A - Potência: 12 W (sem disco rígido) - Adaptador USB Wireless (Wi-Fi): IWA 3000, IWA 3001 e Action A1200 Proteção contra surtos de tensão: - Entradas de vídeo BNC: Até 30 kV injetado - Saída de vídeo VGA :Até 30 kV injetado - Saída de vídeo HDMI: Até 25 kV injetado - Interface de rede Ethernet: Até 30 kV injetado - Fonte de alimentação: Até 30 kV injetado - Saída de vídeo analógica BNC (CVBS): Até 30 kV injetado - Tolerância (+-5%) Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: DVR Intelbras Multi HD iMHDX 3116, similar ou superior. | ||||||
3 | DVR 32 CANAIS, COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Características técnicas: Sistema: | 480124 | unid | 4 | R$ 4.355,82 | R$ 17.423,28 |
- Processador principal: Integrado de alta performance - Sistema operacional: Linux® embarcado Vídeo: - 32 canais BNC ou 32 canais IP no modo NVR¹ - Multi HD Compatibilidade: Analógica: NTSC / PAL- HDCVI: 5 MP / 4 MP / 1080p / 720p - HDTVI: 5 MP / 4 MP / 1080p / 720p - AHD: 5 MP / 4 MP / 1080p / 720p - IP: 6 MP / 5 MP / 4 MP / 3MP / 1080p / 720p Áudio: - Áudio no protocolo HDCVI: Todos os canais BNC configurados no protocolo HDCVI devem ser compatíveis com câmeras que possuem microfones embutidos ou entradas de áudio. - Entrada de áudio: 1 canal com conector do tipo RCA (15K Ω) - Saída de áudio 1 canal com conector do tipo RCA (15K Ω) - Áudio bidirecional: Disponível no canal 1 Display: - Saída de vídeo (monitores): 1 HDMI, 1 VGA e 1 saída analógica BNC - Resoluções de saída (em pixels): 1920×1080, 1280×1024, 1280×720 - Divisão do mosaico da tela: 1/4/8/9/16/25/36 - Máscara de privacidade: 4 zonas configuráveis por canal - Informações em tela: Nome do canal, Hora, Perda de vídeo, Bloqueio de câmera, Detecção de movimento, Gravação Gravação: - Compressão de vídeo/áudio: H.265+, H.265, H.264+, H.264H, H.264, H.264B / G.711u, G.711a, PCM, AAC Resoluções de gravação: - Stream principal: HDCVI, AHD, HDTVI: 32 canais em 5 M Lite (10 FPS) / 4 MP / 1080P (15 FPS) / 1080P Lite / 720p (30 FPS) ou 8 canais em 5M Lite (20FPS) / 4M Lite / 1080P (30 FPS) e 24 canais em 4M Lite/ 1080P / 1080P Lite / 720 P / 960H / D1 / CIF (7 FPS) Stream extra: - HDCVI, AHD, HDTVI: D1 / CIF (15 FPS) - IP: D1 / CIF (30 FPS) - Analógico: 960H / D1 / CIF (25 - 30 FPS) - Bit rate: 6 Mbps (HDCVI, AHD, HDTVI, IP) / 3 Mbps para canal analógico (CVBS) - Modo de gravação: Manual, contínua com condição de sobrescrever, agendada, detecção de movimento, mascaramento de câmera, perda de vídeo, alarme e inteligência de vídeo - Intervalos de gravação: 1~60min. (padrão: 30 min.), Pré-gravação: 1~30seg., Pós-alarme: 10~300seg. Detecção de vídeo: - Eventos: Gravação, PTZ, Tour, E-mail, Foto, Buzzer, Pop-up em tela e alarme sonoro - Detecção de vídeo: Detecção de movimento, Perda de vídeo e Mascaramento |
- Inteligência de vídeo: Detecção inteligente (todos os canais, apenas câmera analógica), Detecção de face (1 canal, apenas câmera analógica), Reconhecimento facial (1 canal, apenas câmera analógica) e Linha virtual/Cerca virtual (1 canal, apenas câmera analógica) Detecção de Face: - Atributos de Face: 6 atributos (Gênero, Idade, Óculos, Barba, Máscara e Expressão) - Processamento: 2 canais, até 12 faces por segundo Reconhecimento Facial: - Capacidade: 2 canais utilizando câmeras comuns - Processamento: 12 faces por segundo - Banco de dados: Até 10 bancos de dados com capacidade para 10.000 faces no total. Possibilidade de adicionar Nome, Gênero, Aniversário, Nacionalidade, Endereço e Informações de Identificação para cada face. Possibilidade de escolher individualmente qual base será utilizada nos canais de vídeo Inteligência Perimetral: - Capacidade: 2 canais no Modo Avançado ou 4 canais no Modo Geral (Até 10 regras por canal) - Classificação de objetos: Detecção de humano/veículo nas linhas virtuais e cercas virtuais - Banco de dados: Busca por tipo de classificação, humano ou veículo Reprodução e backup: - Reprodução síncrona: 1/4/8/16 - Modos de busca: Hora/data com precisão de segundos e busca inteligente por detecção de movimento, detecção de pessoas e detecção de veículos - Funções de reprodução: Reproduzir, Pausar, Parar, Retrocesso, Reprodução rápida, Reprodução lenta, Próximo arquivo, Arquivo anterior, Próxima câmera, Câmera anterior, Tela cheia, Seleção de backup, Zoom digital, Mostrar/Ocultar Inteligência de Vídeo, Pesquisa POS - Modos de backup: Dispositivo USB (com formatação FAT 32), download por rede, disco rígido Rede: - Gigabit Ethernet RJ45 (10/100/1000 Mbps) - Throughput: 128 Mbps -Funções e protocolos: HTTP, HTTPS, IPV4, IPV6, TCP/IP, UPnP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, FTP, 802.1x, Filtro IP, SNMP, DDNS, Cloud, Onvif, Controle de banda, PPPoE, Multicast, FTP, Wi-Fi, POS, RTMP - Conexões simultâneas: 128 conexões - Aplicativo para smartphones POS/PDV (Point of sales): - Quantidade: 16 canais Armazenamento - Disco rígido interno: 2 porta padrão SATA para até 14TB cada - eSATA: Não Interfaces auxiliares |
- USB: 2 portas (1 traseira USB 2.0 e 1 frontal USB 2.0) - RS485: 1 porta para controle PTZ e/ou conexão do acessório Multi-box Geral: - Fonte de alimentação: 12 Vdc / 5A - Potência: 17 W (sem disco rígido) - Adaptador USB Wireless (Wi-Fi): IWA 3000, IWA 3001 e Action A1200 Proteção contra surtos de tensão - Entradas de vídeo BNC: Até 30 kV injetado - Saída de vídeo VGA: Até 30 kV injetado - Saída de vídeo HDMI: Até 25 kV injetado - Interface de rede Ethernet: Até 30 kV injetado - Fonte de alimentação: Até 30 kV injetado - Saída de vídeo analógica BNC (CVBS): Até 30 kV injetado - Tolerância (+-5%) Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: DVR Intelbras iMHDX 3132, similar ou superior. | ||||||
4 | DISCO RÍGIDO (HD) Características técnicas: DISCO RÍGIDO REMOVÍVEL ESPECIAL PARA SEGURANÇA ELETRÔNICA, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 2 TB E 3,5 POLEGADAS TAXA BUFFER DE HOSPEDAGEM 6GB/S, CACHE 64 MB, VELOCIDADE DE ROTAÇÃO 5400 RPM, FORMATAÇÃO AVANÇADA, EM CONFORMIDADE COM ROHS. APLICAÇÃO EM SISTEMA DE CFTV - Tolerância (+-5%) Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: WD PURPLE WD20PURZ, similar ou superior. | 22810 | unid | 30 | R$ 512,74 | R$ 15.382,20 |
VALOR TOTAL | R$ 72.106,95 |
LOTE III - GRUPO 3 (EXCLUSIVO PARA ME/EPP)
Ordem | Objeto | CATMAT | Und. | Qnt. | Valor unitário | Valor global |
1 | DVR 08 CANAIS, COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Características técnicas: Sistema - Processador principal: Integrado de alta performance - Sistema operacional: Linux® embarcado Vídeo - Entradas: 8 canais BNC + 4 canais IP ou 12 canais IP no modo NVR¹ - Multi HD | 461530 | unid | 6 | R$ 1.145,81 | R$ 6.874,86 |
Compatibilidade: Analógica: NTSC / PAL- HDCVI: 5 MP / 4 MP / 1080p / 720p - HDTVI: 5 MP / 4 MP / 1080p / 720p - AHD: 5 MP / 4 MP / 1080p / 720p - IP: 6 MP / 5 MP / 4 MP / 3MP / 1080p / 720p Áudio - Áudio no protocolo HDCVI: Todos os canais BNC configurados no protocolo HDCVI devem ser compatíveis com câmeras que possuem microfones embutidos ou entradas de áudio. - Entrada de áudio: 1 canal com conector do tipo RCA (15K Ω) - Saída de áudio 1 canal com conector do tipo RCA (15K Ω) - Áudio bidirecional: Disponível no canal 1 Display - Saída de vídeo (monitores): 1 HDMI, 1 VGA e 1 saída analógica BNC - Resoluções de saída (em pixels): 1920×1080, 1280×1024, 1280×720 - Divisão do mosaico da tela: Modo analógico 1/4/8/9 - Modo BNC + IP 1/4/8/9/16 - Máscara de privacidade: 4 zonas configuráveis por canal - Informações em tela: Nome do canal, Hora, Perda de vídeo, Bloqueio de câmera, Detecção de movimento, Gravação Gravação - Compressão de vídeo/áudio: H.265+, H.265, H.264+, H.264H, H.264, H.264B / G.711u, G.711a, PCM, AAC - Resoluções de gravação: Stream principal: HDCVI: 8 canais em 5M Lite (10 FPS) / 4M Lite / 1080P (15 FPS) / 1080P Lite / 720P (15 FPS) / 960H / D1 / CIF (30 FPS) ou 2 canais em 4M Lite (15 FPS) e 6 canais em 4M Lite / 1080P / 1080P Lite / 720P / 960H / D1 / CIF (7 FPS) - AHD, HDTVI: 8 canais em 5M Lite (10 FPS) / 4M Lite / 1080P (15 FPS) / 1080P Lite / 720P (15 FPS) / 960H / D1 / CIF (30 FPS) ou 2 canais em 4 M Lite (15 FPS) e 6 canais em 4M Lite / 1080P / 1080P Lite / 720P / 960H - IP: 5 MLite (10 FPS) / 4M Lite / 1080P (15 FPS) / 1080P Lite / 720P / 960H / D1 / CIF (25/30 FPS) - Analógico: 5M Lite (1 – 10 FPS) / 4M Lite / 1080P (1 –15 FPS) / 1080P Lite / 720P / 960H / D1 / CIF (30 FPS) Stream extra: HDCVI, AHD, HDTVI: D1 / CIF (15 FPS) IP: D1 / CIF / VGA (15 FPS) Analógico: D1 / CIF (15 FPS) - Bit rate: 6 Mbps (HDCVI, AHD, HDTVI, IP) / 3 Mbps para canal analógico - Modo de gravação: Manual, contínua com condição de sobrescrever, agendada, detecção de movimento, mascaramento de câmera, perda de vídeo, alarme e inteligência de vídeo - Intervalos de gravação: 1~60min. (padrão: 30 min.), Pré- gravação: 1~30seg., Pós-alarme: 10~300seg. Detecção de vídeo - Eventos: Gravação, PTZ, Tour, E-mail, Foto, Buzzer, Pop-up em tela e alarme sonoro - Detecção de vídeo: Detecção de movimento, Perda de vídeo e Mascaramento - Inteligência de vídeo: Detecção inteligente (todos os canais, apenas câmera analógica), Detecção de face (1 canal, apenas câmera analógica), Reconhecimento facial (1 canal, |
apenas câmera analógica) e Linha virtual/Cerca virtual (1 canal, apenas câmera analógica) Reconhecimento Facial - Capacidade: 1 canal utilizando câmera comum analógica - Processamento: 8 faces por segundo - Banco de dados: Até 10 bancos de dados com capacidade para 10.000 faces no total. Possibilidade de adicionar Nome, Gênero, Aniversário, Nacionalidade, Endereço e Informações de Identificação para cada face. Possibilidade de escolher individualmente qual base será utilizada nos canais de vídeo Inteligência Perimetral - Capacidade: 1 canal utilizando câmera comum analógica, até 10 regras por canal - Classificação de objetos: Detecção de humano/veículo nas linhas virtuais e cercas virtuais - Banco de dados: Busca por tipo de classificação, humano ou veículo Reprodução e backup - Reprodução síncrona: 1/4/9 - Modos de busca: Hora/data com precisão de segundos e busca inteligente por detecção de movimento, detecção de pessoas e detecção de veículos - Funções de reprodução: Reproduzir, Pausar, Parar, Retrocesso, Reprodução rápida, Reprodução lenta, Próximo arquivo, Arquivo anterior, Próxima câmera, Câmera anterior, Tela cheia, Seleção de backup, Zoom digital, Mostrar/Ocultar Inteligência de Vídeo, Pesquisa POS - Modos de backup: Dispositivo USB (com formatação FAT 32), download por rede, disco rígido Rede - Fast Ethernet: 1 conexão RJ45 (100 Mbps) - Throughput: 64 Mbps -Funções e protocolos: HTTP, HTTPS, IPV4, IPV6, TCP/IP, UPnP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, FTP, 802.1x, Filtro IP, SNMP, DDNS, Cloud, Onvif, Controle de banda, PPPoE, Multicast, FTP, Wi-Fi, POS, RTMP - Conexões simultâneas: 128 conexões - Aplicativo para smartphones - eSATA: Não Interfaces auxiliares - USB: 2 portas (1 traseira USB 2.0 e 1 frontal USB 2.0) - RS485: 1 porta para controle PTZ e/ou conexão do acessório Multi-box - RS232: Não Geral - Fonte de alimentação: 12 Vdc / 2A - Potência: 7 W (sem disco rígido) - Adaptador USB Wireless (Wi-Fi): Action A1200 Proteção contra surtos de tensão - Entradas de vídeo BNC: Até 15 kV injetado - Saída de vídeo VGA: Até 8 kV injetado - Saída de vídeo HDMI: Até 8 kV injetado - Interface de rede Ethernet: Até 8 kV injetado - Fonte de alimentação: Até 15 kV injetado - Saída de vídeo analógica BNC (CVBS): Até 15 kV injetado - Tolerância (+-5%) Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: iMHDX 3008, similar ou superior. |
2 | DVR 16 CANAIS, COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Características técnicas: Sistema: - Processador principal: Processador embarcado - Sistema operacional: Linux® embarcado Vídeo: - Entradas: 16 canais BNC + 8 canais IP ou 24 canais IP no modo NVR¹ - Multi HD® Compatibilidade: Analógica NTSC, PAL / HDCVI 5 MP, 4 MP, 1080p, 720p / HDTVI 5 MP, 4 MP, 3 MP, 1080p, 720p / AHD 5 MP, 4 MP, 3 MP, 1080p, 720p / IP 6 MP, 5 MP, 4 MP, 3 MP, 1080p, 720p Áudio: - Áudio no protocolo HDCVI: Todos os canais BNC configurados no protocolo HDCVI devem ser compatíveis com câmeras que possuem microfones embutidos ou entradas de áudio. - Entrada de áudio: 1 canal com conector do tipo RCA (15K Ω) - Saída de áudio: 1 canal com conector do tipo RCA (15K Ω) - Áudio bidirecional: Disponível no canal 1 Display: - Saída de vídeo (monitores): 1 HDMI, 1 VGA e 1 saída analógica BNC - Resoluções de saída (em pixels): 3840×2160 (HDMI)³, 1920×1080, 1280×1024, 1280×720 (HDMI / VGA), 800×600 (BNC) - Divisão do mosaico da tela: 1/4/8/9/16 - Máscara de privacidade: 4 zonas configuráveis por canal - Informações em tela: Nome do canal, Hora, Perda de vídeo, Bloqueio de câmera, Detecção de movimento, Gravação Gravação: - Compressão de vídeo/áudio: H.265+, H.265, H.264+, H.264H, H.264 / G.711u, G.711a, PCM, AAC - Bit rate: 6 Mbps (HDCVI, AHD, HDTVI, IP) / 3 Mbps para canal analógico (CVBS) - Modo de gravação: Manual, contínua com condição de sobrescrever, agendada, detecção de movimento, mascaramento de câmera, perda de vídeo, alarme e inteligência de vídeo - Intervalos de gravação: 1~60min. (padrão: 30 min.), Pré-gravação: 1~10seg., Pós-alarme: 1~300seg Resoluções de gravação: Stream principal: HDCVI, AHD, HDTVI: 16 canais em 5 M Lite (10 FPS) / 4 MP/ 1080P (15 FPS) / 1080P Lite / 720p(30 FPS) ou 4 canais em 5 M Lite (20 FPS) /4M Lite / 1080P (30 FPS) e 12 canais em 4M Lite/ 1080P / 1080P Lite / 720 P / 960H / D1 / CIF (7 FPS) - IP: 6 MP (20 FPS) / 5 MP (25 FPS) / 4 MP (30 FPS) / 3 MP (20 FPS) / 1080P / 720P (30 FPS) - Analógico 960H / D1 / CIF (25 - 30 FPS) Stream extra: | 461530 | unid | 3 | R$ 2.075,21 | R$ 6.225,63 |
HDCVI, AHD, HDTVI D1 / CIF (15 FPS) - IP D1 / CIF (30 FPS) - Analógico 960H (25 FPS) / D1 / CIF (30 FPS) Detecção de vídeo: - Eventos: Gravação, PTZ, Tour, Notificações push, E- mail, Foto, Buzzer, Pop-up em tela e alarme sonoro - Detecção de vídeo: Detecção de movimento, Zonas: 396 (22×18), Perda de vídeo e Mascaramento - Detecção Inteligente: Detecção de pessoas e/ou veículos, até 16 canais Detecção de Face: - Atributos de Face: 6 atributos (Gênero, Idade, Óculos, Barba, Máscara e Expressão) - Processamento: 2 canais, até 12 faces por segundo Reconhecimento facial: - Capacidade: 2 canais utilizando câmeras comuns - Processamento: 12 faces por segundo - Banco de dados: Até 10 bancos de dados com capacidade para 10.000 faces no total. Possibilidade de adicionar Nome, Gênero, Aniversário, Nacionalidade, Endereço e Informações de Identificação para cada face. Possibilidade de escolher individualmente qual base será utilizada nos canais de vídeo. - Busca Forense: Possibilidade de buscar utilizando até 30 faces simultaneamente. Limiar de similaridade pode ser configurado para cada face - Face não reconhecida: Detecta faces desconhecidas (que não estão no banco de dados do produto). Limiar de similaridade pode ser configurado Inteligência Perimetral: - Capacidade: 2 canais no Modo Avançado ou 4 canais no Modo Geral (Até 10 regras por canal) - Classificação de Objeto: Detecção de pessoas/veículos nas linhas e cercas virtuais - Busca Inteligente: Busca por tipo de classificação, pessoa ou veículo Reprodução e backup: - Reprodução síncrona: 1/4/8/16 - Modo de busca: Hora/data com precisão de segundos e busca inteligente por detecção de movimento - Funções de reprodução: Reproduzir, Pausar, Parar, Retrocesso, Reprodução rápida, Reprodução lenta, Próximo arquivo, Arquivo anterior, Próxima câmera, Câmera anterior, Tela cheia, Seleção de backup, Zoom digital - Modo de backup: Dispositivo USB (com formatação FAT 32), download por rede, disco rígido Rede: - Gigabit Ethernet :RJ45 (10/100/1000 Mbps) - Throughput: 128 Mbps - Funções e protocolos: HTTP, HTTPS, IPV4, IPV6, TCP/IP, UPnP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, FTP, SFTP, 802.1x, Filtro IP, SNMP, DDNS, Cloud, Onvif, PPPoE, Multicast, Wi-Fi, RTMP - Conexões simultâneas: 128 conexões - Aplicativo para smartphones |
Interfaces auxiliares - USB: 2 portas (1 traseira USB 3.0 e 1 frontal USB 2.0) - RS485: 1 porta para controle PTZ e/ou conexão do acessório Multi-box Geral: - Fonte de alimentação: 12 Vdc / 2A - Potência: 12 W (sem disco rígido) - Adaptador USB Wireless (Wi-Fi): IWA 3000, IWA 3001 e Action A1200 Proteção contra surtos de tensão: - Entradas de vídeo BNC: Até 30 kV injetado - Saída de vídeo VGA :Até 30 kV injetado - Saída de vídeo HDMI: Até 25 kV injetado - Interface de rede Ethernet: Até 30 kV injetado - Fonte de alimentação: Até 30 kV injetado - Saída de vídeo analógica BNC (CVBS): Até 30 kV injetado - Tolerância (+-5%) Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: DVR Intelbras Multi HD iMHDX 3116, similar ou superior. | ||||||
3 | DVR 32 CANAIS, COM INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL Características técnicas: Sistema: - Processador principal: Integrado de alta performance - Sistema operacional: Linux® embarcado Vídeo: - 32 canais BNC ou 32 canais IP no modo NVR¹ - Multi HD Compatibilidade: Analógica: NTSC / PAL- HDCVI: 5 MP / 4 MP / 1080p / 720p - HDTVI: 5 MP / 4 MP / 1080p / 720p - AHD: 5 MP / 4 MP / 1080p / 720p - IP: 6 MP / 5 MP / 4 MP / 3MP / 1080p / 720p Áudio: - Áudio no protocolo HDCVI: Todos os canais BNC configurados no protocolo HDCVI devem ser compatíveis com câmeras que possuem microfones embutidos ou entradas de áudio. - Entrada de áudio: 1 canal com conector do tipo RCA (15K Ω) - Saída de áudio 1 canal com conector do tipo RCA (15K Ω) - Áudio bidirecional: Disponível no canal 1 Display: - Saída de vídeo (monitores): 1 HDMI, 1 VGA e 1 saída analógica BNC - Resoluções de saída (em pixels): 1920×1080, 1280×1024, 1280×720 - Divisão do mosaico da tela: 1/4/8/9/16/25/36 - Máscara de privacidade: 4 zonas configuráveis por canal - Informações em tela: Nome do canal, Hora, Perda de vídeo, Bloqueio de câmera, Detecção de movimento, Gravação Gravação: | 480124 | unid | 2 | R$ 4.355,82 | R$ 8.711,64 |
- Compressão de vídeo/áudio: H.265+, H.265, H.264+, H.264H, H.264, H.264B / G.711u, G.711a, PCM, AAC Resoluções de gravação: - Stream principal: HDCVI, AHD, HDTVI: 32 canais em 5 M Lite (10 FPS) / 4 MP / 1080P (15 FPS) / 1080P Lite / 720p (30 FPS) ou 8 canais em 5M Lite (20FPS) / 4M Lite / 1080P (30 FPS) e 24 canais em 4M Lite/ 1080P / 1080P Lite / 720 P / 960H / D1 / CIF (7 FPS) Stream extra: - HDCVI, AHD, HDTVI: D1 / CIF (15 FPS) - IP: D1 / CIF (30 FPS) - Analógico: 960H / D1 / CIF (25 - 30 FPS) - Bit rate: 6 Mbps (HDCVI, AHD, HDTVI, IP) / 3 Mbps para canal analógico (CVBS) - Modo de gravação: Manual, contínua com condição de sobrescrever, agendada, detecção de movimento, mascaramento de câmera, perda de vídeo, alarme e inteligência de vídeo - Intervalos de gravação: 1~60min. (padrão: 30 min.), Pré-gravação: 1~30seg., Pós-alarme: 10~300seg. Detecção de vídeo: - Eventos: Gravação, PTZ, Tour, E-mail, Foto, Buzzer, Pop- up em tela e alarme sonoro - Detecção de vídeo: Detecção de movimento, Perda de vídeo e Mascaramento - Inteligência de vídeo: Detecção inteligente (todos os canais, apenas câmera analógica), Detecção de face (1 canal, apenas câmera analógica), Reconhecimento facial (1 canal, apenas câmera analógica) e Linha virtual/Cerca virtual (1 canal, apenas câmera analógica) Detecção de Face: - Atributos de Face: 6 atributos (Gênero, Idade, Óculos, Barba, Máscara e Expressão) - Processamento: 2 canais, até 12 faces por segundo Reconhecimento Facial: - Capacidade: 2 canais utilizando câmeras comuns - Processamento: 12 faces por segundo - Banco de dados: Até 10 bancos de dados com capacidade para 10.000 faces no total. Possibilidade de adicionar Nome, Gênero, Aniversário, Nacionalidade, Endereço e Informações de Identificação para cada face. Possibilidade de escolher individualmente qual base será utilizada nos canais de vídeo Inteligência Perimetral: - Capacidade: 2 canais no Modo Avançado ou 4 canais no Modo Geral (Até 10 regras por canal) - Classificação de objetos: Detecção de humano/veículo nas linhas virtuais e cercas virtuais - Banco de dados: Busca por tipo de classificação, humano ou veículo Reprodução e backup: - Reprodução síncrona: 1/4/8/16 - Modos de busca: Hora/data com precisão de segundos e busca inteligente por detecção de movimento, detecção de pessoas e detecção de veículos - Funções de reprodução: Reproduzir, Pausar, Parar, Retrocesso, Reprodução rápida, Reprodução lenta, Próximo arquivo, Arquivo anterior, Próxima câmera, |
Câmera anterior, Tela cheia, Seleção de backup, Zoom digital, Mostrar/Ocultar Inteligência de Vídeo, Pesquisa POS - Modos de backup: Dispositivo USB (com formatação FAT 32), download por rede, disco rígido Rede: - Gigabit Ethernet RJ45 (10/100/1000 Mbps) - Throughput: 128 Mbps -Funções e protocolos: HTTP, HTTPS, IPV4, IPV6, TCP/IP, UPnP, RTSP, SMTP, NTP, DHCP, DNS, DDNS, FTP, 802.1x, Filtro IP, SNMP, DDNS, Cloud, Onvif, Controle de banda, PPPoE, Multicast, FTP, Wi-Fi, POS, RTMP - Conexões simultâneas: 128 conexões - Aplicativo para smartphones POS/PDV (Point of sales): - Quantidade: 16 canais Armazenamento - Disco rígido interno: 2 porta padrão SATA para até 14TB cada - eSATA: Não Interfaces auxiliares - USB: 2 portas (1 traseira USB 2.0 e 1 frontal USB 2.0) - RS485: 1 porta para controle PTZ e/ou conexão do acessório Multi-box Geral: - Fonte de alimentação: 12 Vdc / 5A - Potência: 17 W (sem disco rígido) - Adaptador USB Wireless (Wi-Fi): IWA 3000, IWA 3001 e Action A1200 Proteção contra surtos de tensão - Entradas de vídeo BNC: Até 30 kV injetado - Saída de vídeo VGA: Até 30 kV injetado - Saída de vídeo HDMI: Até 25 kV injetado - Interface de rede Ethernet: Até 30 kV injetado - Fonte de alimentação: Até 30 kV injetado - Saída de vídeo analógica BNC (CVBS): Até 30 kV injetado - Tolerância (+-5%) Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: DVR Intelbras iMHDX 3132, similar ou superior. | ||||||
4 | DISCO RÍGIDO (HD) Características técnicas: DISCO RÍGIDO REMOVÍVEL ESPECIAL PARA SEGURANÇA ELETRÔNICA, CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 2 TB E 3,5 POLEGADAS TAXA BUFFER DE HOSPEDAGEM 6GB/S, CACHE 64 MB, VELOCIDADE DE ROTAÇÃO 5400 RPM, FORMATAÇÃO AVANÇADA, EM CONFORMIDADE COM ROHS. APLICAÇÃO EM SISTEMA DE CFTV - Tolerância (+-5%) Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo | 22810 | unid | 10 | R$ 512,74 | R$ 5.127,40 |
REFERÊNCIA: WD PURPLE WD20PURZ, similar ou superior. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 26.939,53 |
LOTE IV - GRUPO 4 (EXCLUSIVO PARA ME/EPP)
Ordem | Objeto | CATMAT | Und. | Qnt. | Valor unitário | Valor global |
1 | FECHADURA BIOMÉTRICA Características técnicas: No mínimo 4 formas de acesso: biometria, com o cadastro de até 100 impressões digitais diferentes, tag, senha ou chave física » Cadastro de até 100 impressões digitais » Cadastro de até 100 tags ou adesivos de proximidade » Cadastro de até 4 senhas » A fechadura deve acionar urn alarme sonoro a partir de 5 tentativas de acesso negado consecutivas ou tentativa de violação. » A fechadura deve ter sensor de travamento automático » Opção de chave física corno entrada de contingência » Guia de voz para auxiliar na configuração » Maçaneta reversível para instalação em portas com maçaneta na esquerda e direita, corn abertura para dentro e para fora » Fechadura de embutir para portas de 35 a 50 mm de espessura » Alimentação por 8 pilhas AA que acompanham o produto » Autonomia das pilhas de até 1 ano considerando 10 acessos diários Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: Intelbras FR 330, similar ou superior | 133809 | unid | 2 | R$ 2.095,28 | R$ 4.190,56 |
2 | INTERFONE - PORTEIRO ELETRÔNICO Características técnicas: » Alimentação pelo módulo interno » Função Não perturbe » Fácil instalação: apenas três fios entre módulo externo e interno » Permite até três extensões de áudio (extensão 1010 EA) » Entrada para botoeira » Alarme antiviolação no módulo externo Módulo interno - Áudio - Entrada de áudio: Microfone monofone - Saída de áudio: Cápsula receptora monofone - Áudio bidirecional: Full duplex Módulo externo - Áudio - Entrada de áudio: Microfone embutido - Saída de áudio: Alto-falante - Áudio bidirecional: Viva-voz full duplex | 139327 | unid | 2 | R$ 200,67 | R$ 401,34 |
Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: Intelbras IPR 1010, similar ou superior | ||||||
3 | FECHADURA ELÉTRICA Características técnicas: » Furação-padrão de mercado » Tambor substituível » Para instalação em portas e portões de metal ou madeira, com abertura para direita ou esquerda » Memória mecânica que destrava ao primeiro impulso » Cilindro fixo com 40 mm de comprimento » Acompanha 3 chaves » Compatível com toda a linha de porteiros eletrônicos, videoporteiros e controladores de acesso » Alimentação 12 V » Produto para instalação em locais cobertos e na parte interna de portões Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: Intelbras FX 2000, similar ou superior | 274179 | unid | 2 | R$ 266,26 | R$ 532,52 |
4 | COFRE ELETRÔNICO Características técnicas: Teclado numérico para cadastro de senha. Dupla trava de segurança. Corpo em Aço reforçado. Material resistente à corrosão. Capacidade de fixação em paredes e chão. Led indicador de operação. Funcionamento 4 pilhas AA. Deve vir acompanhado 2 chaves para abertura emergencial. Alarme para senha incorreta. Sistema de trava por senha eletrônica. Código de abertura de 4 à 8 dígitos. Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: Multilaser, modelo OF008, similar ou superior | 449886 | unid | 30 | R$ 585,84 | R$ 17.575,20 |
5 | RÁDIO COMUNICADOR (PAR) Características técnicas: PAR de Rádios comunicadores, capacidade minima de 22 canais; alcance mínimo de 35 Km (em condições ideais); Uso com mãos livres; Bloqueio de teclado; Alerta bateria fraca; Carregador de bateria; Lanterna LED embutida; Menu; programas e manual em português Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: rádio Motorola T400, similar ou superior | 298322 | par | 6 | R$ 712,23 | R$ 4.273,38 |
VALOR TOTAL | R$ 26.973,00 |
LOTE V - GRUPO 5 (EXCLUSIVO PARA ME/EPP)
Ordem | Objeto | CATMAT | Und. | Qnt. | Valor unitário | Valor global |
1 | KIT MOTOR DE PORTÃO RESIDENCIAL Características técnicas: Central eletrônica incorporada com sistema anticlonagem . Coroa interna em liga metálica . Ajuste de embreagem para antiesmagamento. Carenagem com proteção ultra violeta . Base do acionador com material isolante. Características do motor: - Peso Máx. do Portão (kg): 600 kg. - Velocidade aproximada 10,5 min (percorrer 3m) - Aplicação: Residencial. - Alimentação 220 V Potência max (W): 420 W - Potência do motor(Cv): 1/4 HP. IP de Proteção: IP44 - Rotação (rpm): mínimo de 1620 rpm - Destravamento: Chave Itens Inclusos: 01un. Motor DZ Nano Turbo 1/4HP - 01un. Central de Comando - 02un. Controles Remoto 433MHz (Rádios Transmissores) Barras de cremalheira (trilho) com 3 metros no total - Acessórios do motor e de instalação - Manual de Instalação Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: Xxxxx DZ nano turno 600kg, similar ou superior. | 389725 | kit | 6 | R$ 651,20 | R$ 3.907,20 |
2 | KIT MOTOR DE PORTÃO INDUSTRIAL Características técnicas: - Alimentação: 127 V / 220 V - Motor: Trifásico - Peso do portão: Z17 = 600 kg - Redução: 1:40 - Tempo de abertura/ fechamento (3 metros)*: Z17 = 4 s - Quantidade de ciclos/hora: 60 - Frequência de saída: 200 Hz (máxima) - Rotação do motor (RPM): 5800 (máxima) - Fim de Curso: Híbrido (analógico e digital) - Engrenagem externa: Z12 / Z17 ambas em alumínio - Coroa interna: Nylon com alma metálica Itens Inclusos: 01un. Motor. 01un. Central de Comando. 02un. Controle Remoto . Cremalheira industrial reforçada (no mínimo três metros) Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: PPA DZ 800, similar ou superior. | 389725 | kit | 6 | R$ 1.935,52 | R$ 11.613,12 |
VALOR TOTAL | R$ 15.520,32 |
LOTE VI - GRUPO 6 (EXCLUSIVO PARA ME/EPP)
Ordem | Objeto | CATMAT | Und. | Qnt. | Valor unitário | Valor global |
1 | SENSOR DE PRESENÇA Características técnicas: - Angulo de cobertura: mínimo de 115° - Alcance do pirosensor: mínimo de 12 metros - Alcance do Microondas: Não - Frequência do Micro-ondas: Não - | 97462 | unid | 50 | R$ 69,14 | R$3.457,00 |
Look Down: Não - Função AND/OR: Não - Tamper: Não - Função PET: Não - Shield: Sim - Quantidade de pirosensor:1 - Pirosensor duplo: Sim - Suporte de parede: Não necessário - Tempo de estabilização: 60seg - Niveis de sensibilidade: 2 niveis - Compensação de temperatura: Sim - Saida NF/NA: NF - Tipo de ambiente: Interno - Homologação ANATEL: Não necessário - Consumo: 9mA Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: INTELBRAS IVP 3021, similar ou superior | ||||||
2 | BATERIA Características técnicas: Bateria Selada 12V 7 Amperes Recarregável • Ideal para centrais de alarme e centrais de choque • Bateria de alta confiabilidade e grande desempenho - Tensão Nominal/ Voltagem: 12 Volts Garantia: minima de 6 meses, a partir da data do recebimento definitivo | 109401 | unid | 50 | R$ 118,30 | R$ 5.915,00 |
3 | SIRENE Características técnicas: » Sirene magnética com fio para sistema de segurança Potência sonora aproximada: 115 dB - Tensão de funcionamento: 9 ~ 15 VDC » Efeito sonoro com 1 tom. » Base móvel para fixação. » Feita em material ABS e com proteção UV Garantia: minima de 6 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: INTELBRAS SIR 2000, similar ou superior | 267722 | unid | 20 | R$ 74,24 | R$ 1.484,80 |
4 | CABO 04 VIAS (CAIXA COM 100 METROS) Características técnicas: Cabos para alarmes e interfone multicores - Cabos multivias de cobre - Condutor interno: Fio de cobre nu, eletrolitico, mole - Diâmetro: 0,40mm - Isolação Interna: Polietileno de baixa densidade multicor - Isolação Externa: PVC - Anti-chama - Rolo com 100 Metros de Cabo - Certificado de qualidade ISO 9001 Garantia: minima de 6 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: TELECAM, similar ou superior | 458360 | caixa | 30 | R$ 86,12 | R$ 2.583,60 |
5 | FONTE CFTV Características técnicas: Fonte para cftv 12,8v 10a - Entrada: 100 a 240 Vac automático - 50/60 Hz - Saida: 12,8 Vdc/5 A ou 10 Al (ajustável de 11,8 a 13,8 Vdc) -Saida corn bornes para conectar mais de uma câmera diretamente A fonte -Tensão nominal: 100 - 240 Vac - Máxima variação da tensão: 90 - 264 Vac 1' -Corrente: 3 A máximo (com tensão e carga nominais) -Frequência da rede elétrica: 50 Hz ou 60 Hz - Saida:Tensão nominal: 12,8 Vd 1(±5%) Com carga nominal: 11,8 Vdc — 13,8 Vdc -Potência: Sem carga: 1,2 W máximo Carga nominal: 128 W -Eficiência: > 80% (carga nominal) Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: EFM 1210, INTELBRAS, similar ou superior | 463123 | unid | 50 | R$ 170,27 | R$ 8.513,50 |
6 | KIT 04 PARES DE BALUN Características técnicas: - Entrada do sinal de video: 1 borne com parafuso - Saida de video (BNC macho):1 - Alcance com tecnologia analógica: 400 metros' - Alcance com imagem P&B (analógico): 600 metros' - Alcance com tecnologia HDCVI: 350 metros (720p) e 200 metros (1080p)1 - Alcance com tecnologia HDTVI: 250 metros (720p) e 100 metros (1080p)1 - Alcance com tecnologia AHD: 250 metros (720p) e 100 metros (1080p)1 - Proteção da entrada/saída de video: 2 kV (modo diferencial) 10-700 p.s. IEC 00000-0-0 - Filtro contra ruídos e interferência: Sim - Video I Impedância: UTP: 100 SI / Cabo coaxial: 75 fl - Padrão de video: NTSC Garantia: minima de 6 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: INTELBRAS XBP 400 HD, similar ou superior | 448177 | kit | 25 | R$ 128,71 | R$ 3.217,75 |
7 | KIT COM 100 (CEM) UNIDADES - CONECTOR Características técnicas: Conector Plug P4 Macho com Borne - Próprio para ligar a fonte de energia no cabo é ideal para CFTV - Deve possuir 2 bornes de parafusos para ligar os fios Garantia: minima de 6 meses, a partir da data do recebimento definitivo | 399894 | kit | 10 | R$ 164,60 | R$ 1.646,00 |
8 | KIT COM 05 UNIDADES - CAIXA ORGANIZADORA DE SOBREPOR PARA ESCONDER CONECTORES DE CFTV Características técnicas: Kit deve conter 05 unidades de caixa organizadora de sobrepor Proteção IP55. Anel oring para vedação. Com 2 parafusos para fixar a tampa, podendo assim instalar diretamente a câmera e facilitando em caso de manutenção. Recorte na tampa para passagem de cabos e afins. Marcação interna para os parafusos de fixação. Xxxxxxxx para posicionar fios na parte traseira. Injetada em PP, podendo ficar exposta aos raios solares. Garantia: minima de 6 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: VBox 1100 intelbras, similar ou superior | 467924 | kit | 30 | R$ 71,95 | R$ 2.158,50 |
9 | CABO CFTV Características técnicas: » 8 vias de liga de cobre 24 AWG; » Impedância 100 Ohms; » Capa isolante em PVC; » Sem blindagem; » Uso interno - Aplicação: Redes de CFTV analógico - Isolamento do condutor: PVC com diâmetro nominal de 0,90mm - Condutores: Liga de cobre 24 AWG - Capa: PVC Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: Intelbras MC8CBR Multi Cam 8 Vias, similar ou superior. | 353785 | caixa | 25 | R$ 412,58 | R$ 10.314,50 |
VALOR TOTAL | R$ 39.290,65 |
LOTE VII - GRUPO 7 (EXCLUSIVO PARA ME/EPP)
Ordem | Objeto | CATMAT | Und. | Qnt. | Valor unitário | Valor global |
1 | REFLETOR HOLOFOTE MICROLED 50W - BRANCO FRIO Características técnicas: Potência 100W. Tipo de LED SMD. Cor da Luz RGB/COLORIDO. Luminosidade 9.400 Lúmens reais. Ângulo de iluminação 180º Potência > 0.80 - Super SMD. Índice de Reprodução de Cor > 0,80%. Vida útil aproximada 50.000 horas. Tensão 220V ou Bivolt. Material Alumínio. Índice de Proteção IP66. Certificação CE, RoHS, ISO. Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo | 434160 | unid | 20 | R$ 74,91 | R$ 1.498,20 |
2 | REFLETOR HOLOFOTE MICROLED 100W - BRANCO FRIO Características técnicas: Potência 100W. Tipo de LED SMD. Cor da Luz RGB/COLORIDO. Luminosidade 24000 Lúmens reais. Ângulo de iluminação 120º Potência > 0.80 - Super SMD. Índice de Reprodução de Cor > 0,80%. Vida útil aproximada 50.000 horas. Tensão 220V ou Bivolt. Material Alumínio. Índice de Proteção IP66. Certificação CE, RoHS, ISO. Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo | 434161 | unid | 20 | R$ 74,78 | R$ 1.495,60 |
3 | REFLETOR HOLOFOTE MICROLED 200W - COLORIDO E COM CONTROLE Características técnicas: Potência 200W. Tipo de LED SMD. Cor da Luz RGB/COLORIDO. Luminosidade 24000 Lúmens reais. Ângulo de iluminação 120º Potência > 0.80 - Super SMD. Índice de Reprodução de Cor > 0,80%. Vida útil aproximada 50.000 horas. Tensão 220V ou Bivolt. Material Alumínio. Índice de Proteção IP66. Certificação CE, RoHS, ISO. Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo | 453345 | unid | 10 | R$ 195,77 | R$ 1.957,70 |
VALOR TOTAL | R$ 4.951,50 |
LOTE VIII (EXCLUSIVO PARA ME/EPP)
Ordem | Objeto | CATMAT | Und. | Qnt. | Valor unitário | Valor global |
1 | DETECTOR DE METAIS PORTÁTIL | 151005 | unid | 20 | R$ 159,38 | R$ 3.187,60 |
Características técnicas: Ajuste de sensibilidade Alça de segurança, Coldre. Alarmes simultâneos: Vibração, Sonoro e luminoso. Potência de operação: 270 mW Frequência de operação: 22kHz Corrente de operação: 50m Alimentação: Bateria 9V recarregável ou alcalina Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo |
LOTE IX - GRUPO 8 (EXCLUSIVO PARA ME/EPP)
Ordem | Objeto | CATMAT | Und. | Qnt. | Valor unitário | Valor global |
1 | CLAVICULÁRIO PARA 24 CHAVES Características técnicas: Armário claviculário, fabricado em aço, para 24 chaveiros coloridos com etiquetas de identificação. Deve ter porta para fechamento e fechadura com duas chaves para trancamento. Deve vir com parafusos e buchas para fixação na parede. Tamanho: (Altura x Profundidade x Largura): 36 x 5 x 30 cm Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo | 359944 | unid | 28 | R$ 341,24 | R$ 9.554,72 |
2 | CLAVICULÁRIO PARA 128 CHAVES Características técnicas: Armário claviculário, para, 128 chaveiros coloridos com etiquetas de identificação. Deve ser fabricado em aço, inclusive a porta de fechamento. Deve ter porta para fechamento e fechadura com duas chaves para trancamento. Deve vir com parafusos e buchas para fixação na parede. Tamanho aproximado: (Profundidade x Altura x Largura) 8 x 55 x 46.5 cm Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo | 359944 | unid | 2 | R$ 861,48 | R$ 1.722,96 |
VALOR TOTAL | R$ 11.277,68 |
LOTE X - GRUPO 9 (EXCLUSIVO PARA ME/EPP)
Ordem | Objeto | CATMAT | Und. | Qnt. | Valor unitário | Valor global |
1 | MONITOR LED Características técnicas: Tela LED Mínimo 21,5” polegadas; Resolução Nativa 1920X1080; | 479403 | unid | 25 | R$ 680,58 | R$ 17.014,50 |
Brilho mínimo 250 cd/m²; Tempo máximo de resposta de 6ms; Deverá ser do tipo “anti-glare” sem brilho (Anti-reflexivo); Conectores: 1x VGA / 1x HDMI 1.4 / 1 x Saída de áudio Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo | ||||||
2 | WEBCAM Características técnicas: 1. Resolução de imagem: resolução máxima de imagem de 720p (1280 x 720 pixels) 2. Taxa de quadros: 30 quadros por segundo 3. Microfone embutido com tecnologia de cancelamento de ruído 4. Foco automático: deve ajusta automaticamente a imagem para garantir uma visualização nítida e clara, mesmo em ambientes com pouca luz. 5. Conexão USB 6. Compatibilidade: compatível com o sistemas operacional Windows 7. Design compacto para facilitar o transporte e o uso em diferentes locais, além de possuir um clipe ajustável que permite fixá-la em monitores, laptops e outros suportes. Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: longitech C270, similar ou superior. | 486308 | unid | 30 | R$ 187,75 | R$ 5.632,50 |
VALOR TOTAL | R$ 22.647,00 |
LOTE XI - GRUPO 10 (EXCLUSIVO PARA ME/EPP)
Ordem | Objeto | CATMAT | Und. | Qnt. | Valor unitário | Valor global |
1 | CENTRAL DE ALARME Características técnicas: - Possibilidade de conexão através do software para smartphone AMT MOBILE - Supervisão do link Ethernet com intervalos de tempo configuráveis - Reportagem de eventos para 2 destinos IP (empresas de monitoramento) - Operação com IP fixo ou dinâmico - Capacidade para conexões com destinos DNS - Utilização do protocolo TCP/IP como meio de transporte para eventos - Software para download e upload (plataforma Windows®), compatível com a maioria dos modems convencionais - Download e visualização dos últimos 256 eventos com registro de data e hora - Eliminação de custos com comunicação de dados, pois utiliza a infraestrutura de rede internet do próprio cliente - Compatibilidade com a grande maioria de modems ADSL, hubs e roteadores disponíveis no mercado - Fonte chaveada Full Range de 90-265 VAC - Conexão de até 4 teclados e 4 receptores | 484263 | unid | 10 | R$ 613,70 | R$ 6.137,00 |
- Até 2 partições - Identificação de usuário por controle remoto (opcional)* - Sistema de verificação de sabotagem da fiação dos sensores e dos dispositivos do barramento (teclados e receptores) - Detecção de sobrecarga na saída auxiliar - Detecção de curto e corte da sirene - Detecção de corte da linha telefônica - Discadora para 8 números telefônicos (2 para monitoramento, 1 para download e 5 para telefones pessoais) - 3 protocolos de comunicação para trafegar via linha telefônica: Contact ID, Contact ID Programável e Ademco Express - 2 contas de monitoramento - Reportagem normal, dupla e split - 2 saídas PGM programáveis - Bloqueio de reset - Autoativação programável por inatividade ou agendada por horário - Recepção de até 128 dispositivos sem fio (sensores/controles remotos)* - Zona inteligente programável - Zonas de incêndio - Cancelamento automático de zona - Configuração de Zona 24 h com aviso sonoro - Função Pânico e Pânico médico pelo teclado - Tempo de entrada e saída programáveis - Tempo de sirene programável em minutos - Função Anunciador de presença por zona - Possibilidade de 64 senhas Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: Intelbras AMT 2018 E corn Discadora, similar ou superior | ||||||
2 | CENTRAL DE CHOQUE Características técnicas: - Saída de Tensão 10.000V - Saída para Sirene - Carregador de Bateria Incorporado - Alimentação Bi-Volt 127/220V - Saída Auxiliar 12V - Micropocessada - Codifica até 30 dispositivos sem fio; - Learning Code (433,92MHz) - 2 Setores de Alarme Independente - Liga/Desliga por Controle Remoto - Liga/Desliga por Aplicativo* - Autonomia da bateria: 12 horas - Eletrifica até 1.200 metros linear de fio Garantia: minima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo REFERÊNCIA: GCP 10000 CR, similar ou superior | 378409 | unid | 10 | R$ 241,67 | R$ 2.416,70 |
VALOR TOTAL | R$ 8.553,70 |
VALOR TOTAL DOS LOTES (I a XI) = R$ 310.945,83
5. GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
5.1. O prazo de garantia dos materiais contra quaisquer problemas técnicos de fabricação está descrito no item "4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS" deste termo de referência, onde é descrito as especificações técnicas.
5.1.1. O prazo de garantia dos materiais contra quaisquer problemas técnicos de fabricação está descrito em cada item, contados a partir do recebimento definitivo.
5.1.2. O licitante vencedor deverá entregar TERMO DE GARANTIA junto com a nota fiscal, indicando os locais em que podem ser prestados serviços de assistência técnica, caso necessário.
5.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento, a CONTRATADA prestará serviços de assistência técnica por meio de manutenção corretiva, com fornecimento de peças novas e originais, sem ônus adicional para o MP-PI.
5.3. Entende-se como manutenção corretiva a série e procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas.
5.4. Durante o prazo de garantia do funcionamento, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento instalado, por um novo, no prazo de 40 (quarenta) dias corridos, no caso de ocorrência de 02 (dois) ou mais defeitos que comprometa o seu uso normal.
5.5. A assistência técnica deverá ser prestada no Estado do Piauí, no mínimo na capital Teresina, em qualquer aparelho que apresentar problemas de fabricação.
5.5.1. A assistência técnica autorizada deve ter estrutura própria ou terceirizada e devidamente identificada e reconhecida, sempre com uso de peças e componentes originais.
5.6. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Serão utilizados os recursos do 25102 - FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO nos lotes I, II, III, IV, VII, VIII, IX, X:
• Unidade Orçamentária: 25.102
• Projeto/Atividade: 4102 - MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
• Natureza da Despesa: 4.4.90.52
6.2. Serão utilizados os recursos do 25101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA no lote V e VI:
• Unidade Orçamentária: 25101
• Projeto/Atividade: 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
• Natureza da Despesa: 3.3.90.30
7. PRAZO DE ENTREGA
7.1. Os materiais especificados neste Termo de referência deverão ser entregues na cidade de Teresina, junto à Divisão de Material Permanente, após a verificação da conformidade dos materiais entregues com as especificações, quantidades e qualidade estabelecidas neste Termo de Referência.
7.2. O prazo de entrega dos objetos será no máximo de 40 (quarenta) dias ÚTEIS, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento pelo contratado.
7.2.1. A Ordem de Fornecimento, será emitida pelo fiscal do contrato após a assinatura do contrato e enviada para o contratado através do correio eletrônico.
7.2.2. O modelo da Ordem de Fornecimento constará no apêndice do contrato.
7.3. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa, nos termos do art. 57, §1º, Lei nº 8.666.
7.3.1. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para assinar o contrato.
7.3.2. Caberá ao setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.
7.4. Será enviado um link, por meio do correio eletrônico, para o cadastro do responsável legal pela empresa vencedora do certame, no sistema SEI/MP-PI, antes da assinatura do contrato.
7.5. A assinatura do contrato ocorrerá por meio do sistema SEI/MP-PI.
8. LOCAL DE ENTREGA
8.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000 onde fica é instalado o prédio da Procuradoria Geral de Justiça. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou pelo telefone (86) 0000- 0000.
8.2. A empresa vencedora é a única responsável pela entrega dos materiais, bem como pela garantia e assistência técnica dos mesmos, obedecendo às especificações presentes neste Termo de Referência.
9. HABILITAÇÃO
9.1. A empresa deve ter CNAE compatível com o lote a que se propõem fornecer.
9.2. Os demais requisitos relacionados à habilitação estarão dispostos no edital.
10. CONTRATO/ ORDEM DE FORNECIMENTO / NOTA DE EMPENHO
10.1. O instrumento jurídico necessário para formalizar a aquisição dos aparelhos será o contrato administrativo, celebrado entre o MP-PI e o licitante vencedor.
10.2. A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será fiscalizada por servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
10.4. O empenho deve ser feito na modalidade global.
11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
11.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
11.1.2. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
11.1.3. Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela comissão de fiscalização.
11.1.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
11.1.5. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;
11.1.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
11.1.7. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
11.1.8. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
11.1.9. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.
11.1.10. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do MP-PI para entrega do objeto.
11.1.11. Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos ficais de contrato.
11.1.12. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
11.1.13. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
11.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1. Entregar os materiais em perfeitas condições, de acordo com o cronograma de entrega, local, configurações e demais características especificadas e conforme os termos da proposta apresentada e do contrato
11.2.2. A licitante deverá entregar TERMO DE GARANTIA na entrega da Nota Fiscal e equipamentos.
11.2.3. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de dois dias úteis que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
11.2.5. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções do contrato e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2.6. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia e acompanhados, ainda, catálogo do objeto indicando o produto ofertado, conforme Termo de Referência.
11.2.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93.
11.2.8. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do material, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
11.2.9. Assumir exclusivamente a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto, bem como todas as demais despesas decorrentes da contratação do objeto, inclusive materiais, mão de obra, fretes, taxas e locomoção.
11.2.10. Recolher todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas, sociais, fiscais, etc., sendo responsável única e diretamente perante o empregado que contrata e quaisquer outros resultantes do fornecimento do objeto, as quais já estão incluídos no custo total.
11.2.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.2.12. É de responsabilidade da contratada, manter a higiene e cuidado com o material por ocasião da fabricação e transporte até os locais definidos para a entrega.
11.2.13. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
11.2.14. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
11.2.15. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
11.2.16. Entregar o objeto de acordo com as Normas Legais previstas.
11.2.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
12. RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.
12.2. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal.
12.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
12.3.1. Provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
12.3.2. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.
12.3.3. Definitivamente, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento provisório e após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência ou do Termo de Liberação Interna ou da respectiva Ata de Registro de Preço, ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.
12.3.4. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme ocaso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
12.3.4.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
12.3.5. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
12.3.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
12.3.7. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
13. SANÇÕES
13.1. Aplicam-se as seguintes sanções administrativas nos casos de inadimplemento das obrigações contratuais, garantida a prévia defesa:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa nas seguintes condições:
13.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da Autorização de Compra, no caso de atraso injustificado para entrega do produto, limitada a incidência de 30 (trinta) dias corridos;
13.1.2.2. 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
13.1.2.3. 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 13.1.3.
13.1.5. Impedimento de licitar e contratar nos termo do art. 7° da Lei n° 10.520/2002.
13.2. Considera-se para efeitos de aplicação dos itens 13.1.2.2 e M.1.2.3 as seguintes definições:
13.2.1. Inexecução parcial:
13.2.1.1. Caso o prazo de entrega do objeto do contrato, disposto no item
7.2 deste do termo de referência, seja ultrapassado em até 60 (sessenta) dias corridos;
13.2.1.2. Caso descumpra qualquer obrigação contida no item "5. GARANTIA DE FUNCIONAMENTO" e "11.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA".
13.2.2. Inexecução total o atraso na entrega superior a 60 (sessenta) dias corridos;
13.3. As sanções previstas no item 13.1.1, 13.1.3, 13.1.4 e 13.1.5 poderão ser aplicadas conjuntamente a do item 13.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
13.4. Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma fracionada, a multa prevista no item 13.1.2 incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso.
13.5. As sanções previstas no item 13.1.1.2 poderão ser aplicadas pelo Gestor do Contrato.
13.6. Os procedimentos e competência de aplicação das sanções previstas neste termo de referência, deverão obedecer ao ATO PGJ N° 462/2013.
13.7. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da nota fiscal/fatura e não sendo suficiente, será intimado o particular contratado para que efetue o pagamento mediante depósito na conta do MPPI, ou, ainda quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.8. Na contagem dos prazos para defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.9. Os prazos deverão se iniciar e vencerem em dias de expediente da Administração contratante.
13.10. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14. PAGAMENTO
14.1. O pagamento a favor do contratado deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
14.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.2.1. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
14.3. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
14.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
14.5. O MP-PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
14.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
14.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
14.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência.
15. DO REAJUSTE E ALTERAÇÕES
15.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 9.069, de 29/06/95, contado o prazo da data da apresentação proposta, nos termo do §1º do artigo 3º da Lei 10.192/2001.
15.1.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.
15.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
15.1.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.1.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16. ADJUDUCAÇÃO
16.1. Por LOTE, no qual será declarado vencedor o licitante com menor preço.
16.2. O preço posto neste termo de referência é apenas o valor estimado. Caso o licitante não oferte valor menor ou igual ao preço estimado, prevalecerá a proposta de menor preço e que mais se aproxime do valor estimado.
17. PESQUISA DE PREÇOS
17.1. A pesquisa de preços foi realizada com base nos preços encontrados no site
<xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx>, site em que expõem preços licitados por órgãos da Administração Pública nos últimos doze meses.
17.1.1. Foram utilizados preços de certames realizados a menos de 12 (doze) meses;
17.1.2. Para o cálculo do preço de cada item coletado pelo banco de preços, foi utilizado como critério a média saneada das propostas finais adotada pelo TCU.
17.1.3. Apesar da extenuante pesquisa, não foram encontrados o mínimo de três preços no banco de preços em todos os itens.
17.2. A pesquisa de preços também se utilizou de preços encontrados nos sites varejistas eletrônicos especializados, e também os de domínio amplo, para compor a chamada "cesta de preços".
17.2.1. Os preços coletados em sites levou em consideração os custos com frete.
17.3. Na maioria dos itens pesquisados foram inseridos mais do que apenas três preços, pois a pesquisa teve o intuito de refletir o cenário do mercado.
17.3.1. A pesquisa de preços consta o valor do coeficiente de variação de cada item. Diante disso, foi utilizado o critério de que o coeficiente teria o limite máximo de 25%.
17.4. O critério utilizado para a formação do preço estimado unitário de cada item.
17.4.1. Entretanto, mesmo sem definir preço máximo, não se pode aceitar qualquer proposta. Preços excessivos ou inexequíveis devem ser desclassificados.
18. VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato.
19. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
19.1. Este certame contará com a participação do participação do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí (CNPJ 10.551.559/0001-63).
ANEXO II – MODELOS AUXILIARES PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
• Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0427.0008020/2023-47-SEI
• Pregão Eletrônico nº 16/2023
Os proponentes deverão apresentar planilha com a cotação por item (valor unitário e valor total) e o Valor Global do objeto, conforme os modelos I e II a seguir.
OBS: A PROPOSTA A SER APRESENTADA APÓS A FASE DE LANCES PELO LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ APRESENTAR O “TIMBRE DA EMPRESA” E SUBSCRITA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL.
MODELO I – APRESENTAÇÃO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Item | Especificação | Medida | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
Valor do lote em R$ |
VALOR TOTAL DO OBJETO – R$:_______________________________________________________
MODELO II – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Razão Social da Empresa: __________________________________________________________
Nome Fantasia: ______________________________________________________________________
CNPJ nº _______________________________________________________________________________
Telefone: ____________________________________________________________________________
E-Mail: ________________________________________________________________________________
da sessão.
O prazo de validade de nossa proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data
Declaramos que estamos cientes e de pleno acordo com todas as condições
estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado, bem como que o produto será entregue no local estabelecido sem ônus.
No caso de nossa proposta ser classificada como a mais vantajosa para aquisição do objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
• Razão Social:
• C.N.P.J:
• Endereço:
• Telefone/Fax:
• E-mail:
• CEP:
• Cidade/UF:
• Banco:
• Agência:
• Número da Conta Corrente:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato:
• Nome:
• CPF/MF:
• Cargo/Função:
• Carteira de Identidade nº:
• Expedido por:
• Naturalidade:
• Nacionalidade:
Teresina, de de 20 .
Assinatura do Representante
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/___________
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 16/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PROCEDIMENTO Nº 19.21.0427.0008020/2023-47-SEI VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, inscrito no CNPJ nº 05 805.924/0001-
89, neste ato representado pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, e considerando o resultado do julgamento da licitação, RESOLVE registrar preços da empresa abaixo indicada, de acordo com a classificação por ela obtida e atendendo ao disposto no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666/93, no Decreto Estadual nº 11.319/04 e 11.346/04, e em conformidade com as disposições a seguir:
FORNECEDOR REGISTRADO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXX END: XXXXXXXXXXXXXXXXX CEP.: XXXXXXXXXXXXXXXXX FONE: XXXXXXXXXXXXXXXX E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a eventual aquisição de material permanente (equipamentos para vigilância, monitoramento, controle de acesso e iluminação) e também material de consumo (refletores, cabos, fontes, baterias e etc) sem instalação inclusa, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital), que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGAOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES
2.1.O órgão gerenciador será a Procuradoria-Geral de Justiça.
2.2. Órgão Participante: Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí (CNPJ nº 10.551.559/0001-63).
CLÁUSULA TERCEIRA– DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Estadual nº 11.319/04.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE, REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua última assinatura, não podendo ser prorrogada.
4.2. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.4. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.5. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
4.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.8.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.8.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.8.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.8.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.8.1, 4.8.2 e 4.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.10.1. por razão de interesse público; ou
4.10.2. a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência.
5.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
5.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DO EMPENHO
7.1. A prestação do serviço do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, conforme a necessidade, pelo Subprocurador de Justiça Institucional do Estado do Piauí.
7.2. A emissão dos empenhos, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão igualmente autorizados pelo Subprocurador de Justiça Institucional do Estado do Piauí.
7.3. As solicitações para adesão à Ata de Registro de Preços serão autorizadas pelo Subprocurador de Justiça Institucional do Estado do Piauí.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Fica eleito o foro de Teresina – PI para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de de .
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
EMPRESA:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE: XXXXXXXXX - RG XXXXXXXXX – CPF XXXXXXXXXXXX
APÊNDICE I
Item | Discriminação | Qtde. | Valor Unitário (R$) |
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, de de .
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
EMPRESA:XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX REPRESENTANTE: XXXXXXXXX - RG XXXXXXXXX – CPF XXXXXXXXXXXX
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO Nº XX/20XX
TERMO DE CONTRATO Nº XX/XXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ,
POR INTERMÉDIO DA , E A
EMPRESA _.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº
19.21.0427.0008020/2023-47- SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx- XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA ________________________, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
__________________________ estabelecido na (endereço completo com CEP), representado pelo (cargo e nome completo), portador da Cédula de Identidade n.º e CPF
(MF) nº de acordo com a representação legal que lhe é outorgada
por (instrumento da empresa/procuração).
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21 0427.0008020/2023-47-
SEI no Pregão Eletrônico n.º 16/2023, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material permanente (equipamentos para vigilância, monitoramento, controle de acesso e iluminação) e também material de consumo (refletores, cabos, fontes, baterias e etc) sem instalação
inclusa, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
• Unidade Orçamentária: XXXXX
• Função: XXXXXXXXXXXXXXXX
• Programa: XXXXXXXXXXXXXX
• Atividade: XXXXXXXXXXXXXXX
• Fonte do Tesouro: XXXXXXXXX
• Natureza da Despesa: XXXXXXX
• Nota de Empenho: XXXXXXXXX
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de / / _ e encerramento em / / , tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX
64000-060 onde fica é instalado o prédio da Procuradoria Geral de Justiça. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou pelo telefone (86) 0000- 0000.
5.2. A empresa vencedora é a única responsável pela entrega dos materiais, bem como pela garantia e assistência técnica dos mesmos, obedecendo às especificações presentes neste Termo de Referência.
5.3. Os materiais especificados neste Termo de referência deverão ser entregues na cidade de Teresina, junto à Divisão de Material Permanente, após a verificação da conformidade dos materiais entregues com as especificações, quantidades e qualidade estabelecidas neste Termo de Referência.
5.4. O prazo de entrega dos objetos será no máximo de 40 (quarenta) dias ÚTEIS, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento pelo contratado.
5.4.1. A Ordem de Fornecimento, será emitida pelo fiscal do contrato após a assinatura do contrato e enviada para o contratado através do correio eletrônico.
5.4.2. O modelo da Ordem de Fornecimento constará no apêndice do contrato.
5.5. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa, nos termos do art. 57, §1º, Lei nº 8.666.
5.5.1. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para assinar o contrato.
5.5.2. Caberá ao setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.
5.6. Será enviado um link, por meio do correio eletrônico, para o cadastro do responsável legal pela empresa vencedora do certame, no sistema SEI/MP-PI, antes da assinatura do contrato.
5.7. A assinatura do contrato ocorrerá por meio do sistema SEI/MP-PI.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.
6.2. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal.
6.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
6.3.1. Provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
6.3.2. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.
6.3.3. Definitivamente, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento provisório e após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência ou do Termo de Liberação Interna ou da respectiva Ata de Registro de Preço, ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.
6.3.4. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme ocaso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
6.3.4.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
6.3.5. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
6.3.6. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
6.4. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DO MATERIAL
7.1. O prazo de garantia dos materiais contra quaisquer problemas técnicos de fabricação está descrito no item "4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS" deste termo de referência, onde é descrito as especificações técnicas.
7.1.1. O prazo de garantia dos materiais contra quaisquer problemas técnicos de fabricação está descrito em cada item, contados a partir do recebimento definitivo.
7.1.2. O licitante vencedor deverá entregar TERMO DE GARANTIA junto com a nota fiscal, indicando os locais em que podem ser prestados serviços de assistência técnica, caso necessário.
7.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento, a CONTRATADA prestará serviços de assistência técnica por meio de manutenção corretiva, com fornecimento de peças novas e originais, sem ônus adicional para o MP-PI.
7.3. Entende-se como manutenção corretiva a série e procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas.
7.4. Durante o prazo de garantia do funcionamento, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento instalado, por um novo, no prazo de 40 (quarenta) dias corridos, no caso de ocorrência de 02 (dois) ou mais defeitos que comprometa o seu uso normal.
7.5. A assistência técnica deverá ser prestada no Estado do Piauí, no mínimo na capital Teresina, em qualquer aparelho que apresentar problemas de fabricação.
7.5.1. A assistência técnica autorizada deve ter estrutura própria ou terceirizada e devidamente identificada e reconhecida, sempre com uso de peças e componentes originais.
7.6. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
8.1.1. Entregar os materiais em perfeitas condições, de acordo com o cronograma de entrega, local, configurações e demais características especificadas e conforme os termos da proposta apresentada e do contrato
8.1.2. A licitante deverá entregar TERMO DE GARANTIA na entrega da Nota Fiscal e equipamentos.
8.1.3. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de dois dias úteis que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.5. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções do contrato e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.6. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia e acompanhados, ainda, catálogo do objeto indicando o produto ofertado, conforme Termo de Referência.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93.
8.1.8. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do material, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.1.9. Assumir exclusivamente a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto, bem como todas as demais despesas decorrentes da contratação do objeto, inclusive materiais, mão de obra, fretes, taxas e locomoção.
8.1.10. Recolher todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas, sociais, fiscais, etc., sendo responsável única e diretamente perante o empregado que contrata e quaisquer outros resultantes do fornecimento do objeto, as quais já estão incluídos no custo total.
8.1.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.1.12. É de responsabilidade da contratada, manter a higiene e cuidado com o material por ocasião da fabricação e transporte até os locais definidos para a entrega.
8.1.13. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.14. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.15. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.16. Entregar o objeto de acordo com as Normas Legais previstas.
8.1.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
8.2.2. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
8.2.3. Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela comissão de fiscalização.
8.2.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
8.2.5. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;
8.2.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
8.2.7. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
8.2.8. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
8.2.9. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.
8.2.10. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do MP-PI para entrega do objeto.
8.2.11. Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos ficais de contrato.
8.2.12. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
8.2.13. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor do contratado deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.2.1. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5. O MP-PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
12.1.1. Apresentar documentação falsa.
12.1.2. Fraudar a execução do contrato e/ou ARP.
12.1.3. Comportar-se de modo inidôneo.
12.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
12.1.5. Fizer declaração falsa.
12.1.6. Não retirar a nota de empenho, não assinar a ata de registro de preços ou o Contrato, nos prazos estabelecidos.
12.1.7. Deixar de entregar a documentação exigida no certame.
12.1.8. Não mantiver a proposta.
12.2. Para os fins do item 12.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
12.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato e ou ARP ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “5”, “7”, “8” e “10” abaixo, com as seguintes penalidades:
12.3.1. Advertência;
12.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos.
12.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
12.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
12.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante.
12.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
12.5.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da Autorização de Compra, no caso de atraso injustificado para entrega do produto, limitada a incidência de 30 (trinta) dias corridos;
12.5.2. 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
12.5.3. 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
12.6. Considera-se para efeitos de aplicação dos itens acima as seguintes definições:
12.6.1. Inexecução parcial:
12.6.1.1. Caso o prazo de entrega do objeto do contrato, disposto no item
7.2 deste do termo de referência, seja ultrapassado em até 60 (sessenta) dias corridos;
12.6.1.2. Caso descumpra qualquer obrigação contida no item "5. GARANTIA DE FUNCIONAMENTO" e "11.2 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA".
12.6.2. Inexecução total o atraso na entrega superior a 60 (sessenta) dias corridos.
12.7. Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma fracionada, a multa por inexecução parcial incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso.
12.8. Os procedimentos e competência de aplicação das sanções previstas neste termo de referência, deverão obedecer ao ATO PGJ N° 462/2013.
12.9. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da nota fiscal/fatura e não sendo suficiente, será intimado o particular contratado para que efetue o pagamento mediante depósito na conta do MPPI, ou, ainda quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.10. Na contagem dos prazos para defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
12.11. Os prazos deverão se iniciar e vencerem em dias de expediente da Administração contratante.
12.12. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 9.069, de 29/06/95, contado o prazo da data da apresentação proposta, nos termo do §1º do artigo 3º da Lei 10.192/2001.
13.1.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.
13.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.1.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.1.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1. Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste,
serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será fiscalizada por servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
17.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
17.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
17.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
17.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Teresina, de de 20 .
Pelo MP/PI:
Pela CONTRATADA:
Testemunhas
1 CPF
2 CPF
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃ O CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDA DE | VALOR |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de água mineral para o Ministério Público do Estado do Piauí.
NOTA DE EMPENHO: _________________
Ref.: Pregão Eletrônico nº 16/2023.
Solicitamos à empresa_____________________ que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |