ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES CONTRATADO: INOVA CONSULTORIA EM GESTÃO PUBLICA EIRELI CONTRATO Nº 35/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA NAS ÁREAS CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA JUNTO AOS DEPARTAMENTOS DE CONTABILIDADE, TESOURARIA, COMPRAS, GABINETE E DEMAIS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO CUJA ÁREA DE ATUAÇÃO SEJA RELACIONADA AO TIPO DE SERVIÇO A SER EXECUTADO.
ADVOGADO: FRANCINE PILIQUINCA BUTACCINI - OAB/SP Nº: 301.294
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Cândido Rodrigues, 10 de agosto de 2020. GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.725.520
Data de Nascimento: 09/10/1960
Endereço residencial completo: AVENIDA XXXXX XXXXXX, Nº 222, CENTRO, CÂNDIDO RODRIGUES
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Telefones: (00) 00000-0000 E (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00 RG: 13.725.520
Data de Nascimento: 09/10/1960
Endereço residencial completo: AVENIDA XXXXX XXXXXX, Nº 222, CENTRO, CÂNDIDO RODRIGUES
E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Telefones: (00) 00000-0000 E (00) 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX Cargo: PROPRIETARIO/DIRETOR
RG: 19.960.415 CPF: 000.000.000-00
Data de Nascimento: 26/10/1970
Endereço residencial completo: Avenida Xxxx xx Xxxxx Xx, nº 2008 - casa 201 – Parque da Liberdade I – São José do Rio Preto – SP – XXX 00000-000
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES CONTRATADO: INOVA CONSULTORIA EM GESTÃO PUBLICA EIRELI CONTRATO Nº 35/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA NAS ÁREAS CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA JUNTO AOS DEPARTAMENTOS DE CONTABILIDADE, TESOURARIA, COMPRAS, GABINETE E DEMAIS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO CUJA ÁREA DE ATUAÇÃO SEJA RELACIONADA AO TIPO DE SERVIÇO A SER EXECUTADO.
Nome: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX Cargo: PROPRIETARIO/DIRETOR CPF: 000.000.000-00
RG: 19.960.415
Endereço: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xx, xx 0000 - xxxx 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxx I – São José do Rio Preto – SP – XXX 00000-000
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000-0000
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Encarregada do Setor de Licitações
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Rua São Paulo, nº 321, centro – Cândido Rodrigues/SP
Telefone e Fax: (00) 0000-0000
E-mail Institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Cândido Rodrigues, 10 de agosto de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Encarregada do Setor de Licitações
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTO À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES CNPJ Nº: 45.374.261/0001-00
CONTRATADA:INOVA CONSULTORIA EM GESTÃO PUBLICA EIRELI CNPJ Nº: 33.243.210/0001-60
CONTRATO N° 35/2020
DATA DA ASSINATURA: 10/08/2020 VIGÊNCIA: 10/08/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA NAS ÁREAS CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA JUNTO AOS DEPARTAMENTOS DE CONTABILIDADE, TESOURARIA, COMPRAS, GABINETE E DEMAIS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO CUJA ÁREA DE ATUAÇÃO SEJA RELACIONADA AO TIPO DE SERVIÇO A SER EXECUTADO.
VALOR GLOBAL (R$): 38.400,00 (TRINTA E OITO MIL E QUATROCENTOS REAIS)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Cândido Rodrigues, 10 de agosto de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Proprietário/Diretor
xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 35/2020. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 20/2020.
LICITAÇÃO: CARTA CONVITE Nº 01/2020. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES
CONTRATADA: INOVA CONSULTORIA EM GESTÃO PUBLICA EIRELI.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA NAS ÁREAS CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA JUNTO AOS DEPARTAMENTOS DE CONTABILIDADE, TESOURARIA, COMPRAS, GABINETE E DEMAIS DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO CUJA ÁREA DE ATUAÇÃO SEJA RELACIONADA AO TIPO DE SERVIÇO A SER EXECUTADO.
VALOR GLOBAL: R$- 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais).
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES, CNPJ: 45.374.261/0001-00, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº. 13.725.520-SSP/SP e registrado junto ao Cadastro de Pessoas Física (CPF/MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxx Xxxxxx, nº 222, Bairro centro, neste município de Cândido Rodrigues, Estado de São Paulo, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa INOVA CONSULTORIA EM GESTÃO PUBLICA EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 33.243.210/0001-60, estabelecida à Avenida Xxxx xx Xxxxx Se, nº 2008, casa 201, Bairro Parque da Liberdade I, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX nacionalidade brasileiro, Estado de São Paulo, inscrito no CRC/SP sob o número SP-179914/0-8, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 19.960.415, residente na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xx, xx 0000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx I, na cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, como certo e ajustado o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal nº 8.666/93, que disciplina normas dos contratos celebrados pelo Poder Público, as clausulas e condições a seguir aduzidas:
DO OBJETO
Clausula 01. Constitui o objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços especializados de consultoria nas áreas contábil, orçamentária e financeira junto aos departamentos de contabilidade, tesouraria, compras, gabinete e demais departamentos do município cuja área de atuação seja relacionada ao tipo de serviço a ser executado, sendo os seguintes serviços:
• Acompanhamento e orientação no fechamento e apuração de resultados mensais e na abertura e encerramento do exercício financeiro, tais como: abertura de saldos bancários, transferências de restos a pagar, transferências do plano de contas;
• Apoio na elaboração dos programas, ações e indicadores quantitativos e
qualitativos que irão compor a estrutura do Plano Plurianual (PPA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para encaminhamento ao Poder Legislativo;
• Orientação na elaboração da Lei Orçamentária, em compatibilidade com as
premissas do Projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
• Orientações gerais na execução orçamentária, contábil e financeira;
• Orientações em rotinas do setor de tesouraria;
• Acompanhamento na elaboração dos demonstrativos bimestrais e de gestão fiscal conforme Lei de Responsabilidade Fiscal;
• Acompanhamento na realização de audiências publicas junto a Câmara
Municipal;
• Orientação na preparação do balanço geral para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Secretaria do Tesouro Nacional;
• Orientações gerais visando dar atendimento nos processos que viabilizem o
encaminhamento de informações mensais ao sistema AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
• Elaboração de relatórios gerenciais e emissão de pareceres técnicos contábeis
com apontamentos para tomada de decisão, visando orientações através de reuniões de Gabinete do Prefeito e Secretários;
• Orientações acerca das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor
Publico - NBCASP;
• Orientações na aplicação, utilização e funcionamento do Plano de Contas Aplicado ao Setor Publico - PCASP;
• Apoio e orientações gerais relacionadas as contingências inerentes ao ultimo
ano de mandato, referente a procedimentos contábeis e orçamentários;
• Apoio na elaboração de justificativas técnicas-contábeis quando da elaboração da defesa referente às contas anuais auditada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
• Acompanhamento de índices constitucionais (Saúde, Educação, Pessoal etc.).
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Clausula 02. Pela execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$- 3.200,00 (três mil e duzentos reais)perfazendo o valor global de R$- 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais).
Clausula 03. Os pagamentos pactuados serão efetuados através da Tesouraria da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, após a apresentação da Nota Fiscal equivalente por parte da CONTRATADA.
Clausula 04. Sobre o valor total da Nota Fiscal apresentada, a CONTRATANTE fará incidir os impostos e taxas devidos.
Clausula 05. Os pagamentos decorrentes deste contrato acontecerão até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal ao Departamento de Tesouraria da Prefeitura Municipal, respeitada, em todo caso, a ordem cronológica de pagamentos.
Clausula 06. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta carta convite correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, classificada e codificada sob o nº:
Código da Ficha: 9
Órgão: 01 Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx Unidade: 02 Poder Executivo
Dotação: 04.122.0002.2029.00003.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA
Clausula 07.Nos exercícios posteriores, as despesas correrão à mesma conta ou daquela que for destinada a custear este tipo de despesa no orçamento do Município.
DO REAJUSTE E DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
Clausula 06.Durante o prazo de vigência do contrato o valor permanecera inalterado, Havendo prorrogação, a correção será aplicada pelo índice IGP-M (FGV) (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Clausula 07.Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Não subcontratar os serviços objeto deste contrato, sem a expressa concordância da
CONTRATANTE;
b) Responder pelos salários, obrigações trabalhistas sociais, previdências, sindicais e depósitos fundiários dos empregados envolvidos na execução, apresentando caso necessário Certidão Negativa de Débito expedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;
c) Responsabilizar-se, pelo ISSQN – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza, recolhendo-o para o Erário Municipal, ou permitindo que a CONTRATANTE efetue a retenção e recolhimento, conforme determina a lei;
d) Xxxxxxxx todos os materiais e mão de obra qualificada para a execução dos serviços contratados;
e) Facultar a CONTRATANTE a inspeção dos serviços em qualquer momento, prestando esclarecimentos e informações que a mesma necessitar, refazendo os serviços que não executado satisfatoriamente ou que não atendam as normas técnicas contratuais, respondendo pelo material e mão de obra decorrentes;
f) A CONTRATANTE obriga-se a manter sigilo de todas as informações fornecidas pela CONTRATADA. Caso as informações fornecidas seja indevidamente divulgadas deverá a CONTRATANTE indenizar a CONTRATADA pelos danos causados;
g) Executar os serviços dentro das especificações estabelecidos atendendo, ademais, todas as normas exigidas pela legislação específica, relativamente à segurança, higiene e medicina do trabalho;
h) Emitir as Notas Fiscais Faturas necessárias e indispensáveis relativamente ao serviço contratado;
i) Proporcionar refeição, alojamento, transporte, atendendo as normas da legislação específica, ao pessoal a ser utilizado na prestação do serviço, correndo por sua conta e risco referido transporte;
j)A quitação do valor contratado não exime a CONTRATANTE do acompanhamento do processo até a sua conclusão;
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Clausula 08. A contratação será formalizada mediante a assinatura de contrato administrativo com prazo de vigência de 12 (doze) meses, podendo ter sua vigência prorrogada até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme inciso II, do artigo 57 da Lei Federal no. 8.666/93, mediante celebração de Termo Aditivo.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 09. Efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste contrato, bem como propiciar eventuais condições de acesso necessário à execução dos serviços.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 10. A inexecução total ou parcial deste instrumento contratual ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei.
Cláusula 11. Constituem motivos de rescisão deste Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
a) O descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações previstas à que se refere este contrato, bem como, das cláusulas constantes deste instrumento contratual;
b) A transferência total ou parcial deste Contrato;
c) A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
d) A alteração societária, do objeto social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato;
e) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal e exaradas em processo administrativo.
Cláusula 12. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula 13.Fica designado como gestor deste contrato administrativo o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXX lotado no cargo de contador da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Cláusula 14. O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, bem como demais normas legais aplicáveis ao objeto contratual.
DA MULTA
Cláusula 15. Caso a CONTRATADA não cumpra as obrigações ora assumidas ficará sujeita à aplicação de multa pecuniária correspondente a 10% (dez por centro) do valor deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais.
DO FORO
Cláusula 15. Elegem as partes, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, não resolvidas administrativamente, o foro da Cidade e Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, com exceção de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Estando as partes, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Cândido Rodrigues, em10 de agosto de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Inova Consultoria em Gestão Publica Eireli Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF: