CONTRATO Nº 19.16.3901.0168105/2023-47 CONTRATO SIAD Nº 9408613
CONTRATO Nº 19.16.3901.0168105/2023-47 CONTRATO SIAD Nº 9408613
CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA DRIVE A INFORMÁTICA LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Drive A Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 00.677.870/0001-08, com sede na xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.1216.0083738/2023-28, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 268/2023, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição de equipamentos do tipo switch de acesso com vistas a substituição dos equipamentos obsoletos e modernização dos ativos de rede do MPMG em todas as suas localidades, conforme descrito nos Anexos I e II (incluído o Apenso I deste) do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue, juntamente com a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) e certificado de garantia, no Almoxarifado Central da Contratante, localizado no Anel Rodoviário – BR 040, km 3,8, s/n (Galpão Mip), Bairro Palmeiras, Belo Horizonte/MG, no prazo máximo definido na proposta vencedora, contado a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega respectiva, pela Diretoria de Material e Patrimônio, quando será conferida a quantidade do objeto adquirido, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pela Diretoria de Redes e Bancos de Dados ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Redes e Bancos de Dados ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF
e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes à aquisição de que trata o presente Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 268/2023, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva entrega dos bens.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 139.999,25 (cento e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n°1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52.07.0 – fonte 60.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Diretoria de Redes e Bancos de Dados), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto ora avençado será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, e obedecerá à variação nominal do IPCA-IBGE, ou de outro índice oficial que venha a substituí-lo,
conforme Resolução PGJ Nº 21/2002.
Subcláusula Primeira: O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: A concessão do reajuste será efetuada independentemente de pedido do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
a. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
b. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
c. Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
d. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
e. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
f. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
g. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO ENTREGA/SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a
Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua entrega, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a aquisição do objeto;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da
Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS
Objeto: Aquisição de equipamentos do tipo switch de acesso com vistas a substituição dos equipamentos obsoletos e modernização dos ativos de rede do MPMG em todas as suas localidades, conforme as especificações técnicas contidas no Termo de Referência e seu Apenso I.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: conforme preâmbulo do Contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) XXXX, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA: 60 (sessenta) DIAS ÚTEIS, contados do recebimento, pela Contratada, da Autorização de Fornecimento, em horário ajustado entre as partes;
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO COM DEFEITO (peças / equipamentos): 5 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados da solicitação;
2.4) PRAZO DE GARANTIA: O período de garantia deve ser de pelo menos 36 meses, devendo haver no mínimo 12 meses de garantia ofertada por parte do fabricante:
2.4.1) GARANTIA OFERTADA PELO FABRICANTE: 36 (trinta e seis) MESES, contados a partir da data da emissão da respectiva nota fiscal ou documento equivalente;
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os seus acessórios.
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.5.3) Da garantia mínima de pelo menos 36 meses exigida, no mínimo 12 meses serão prestados por empresa credenciada pelo fabricante, preferencialmente situada na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH – LC Nº 63/02), sendo indicada:
Empresa (razão social): Drive A Informática Ltda. | |
CNPJ: 00.677.870/0001-08 | |
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 – 0x xxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx / XX | |
Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 |
2.6) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93):
Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Terceira da Minuta de Contrato (Anexo I do Edital), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$ 6.999,96 (seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades (marcar um “x”):
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
(X) Seguro-garantia; ( ) Fiança bancária.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – SWITCH DE ACESSO – AMPLA PARTICIPAÇÃO | |||||||||
DRIVE A INFORMÁTICA LTDA. | |||||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS(*) | Marca/modelo | ||
Unitário | Total | Unitário | Total | ||||||
1 | 90 | Unid. | Switch acesso gerenciável - mínimo 24 portas | 1862146 | R$ 1.231,70 | R$ 110.853,00 | R$ 1.010,00 | R$ 90.900,00 | Marca: Intelbras/Modelo: S2328G-A |
2 | 23 | Unid. | Switch acesso gerenciável - mínimo 48 portas | 1685953 | R$ 2.603,35 | R$ 59.877,05 | R$ 2.134,75 | R$ 49.099,25 | Marca: Intelbras/Modelo: S2352G-A |
ATENÇÃO: VIDE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS COMPLEMENTARES DESCRITAS NO “APENSO I” DO TERMO DE REFERÊNCIA (REPRODUZIDO SEQUENCIALMENTE AO ANEXO VII DO EDITAL). | |||||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS(*) | |||||||||
R$ 139.999,25 (cento e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos) |
(*)Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 268/2023
1 - OBJETO:
Objeto: Aquisição de equipamentos do tipo switch de acesso com vistas a substituição dos equipamentos obsoletos e modernização dos ativos de rede do MPMG em todas as suas localidades, conforme as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e seu Apenso I.
2 – JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONRATAÇÃO: DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA / FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
2.1.1 - Para atendimento à demanda de aquisição de switches foram considerados perfis de configuração mínima refletindo as necessidades de acordo com a finalidade de uso de cada equipamento:
- Item 1 – Switch de acesso gerenciável - mínimo 24 portas Gigabit;
- Item 2 – Switch de acesso gerenciável - mínimo 48 portas Gigabit.
2.1.2 - Os switches serão destinados para uso geral nas diversas comarcas.
2.1.3 - Os switches devem ser da mesma linha e compatíveis entre si.
2.1.4 - Os equipamentos deverão atender todos os requisitos técnicos contidos neste Termo de Referência e seu APENSO I.
2.1.5 - O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo.
2.2 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD), unidade administrativa subordinada técnica e administrativamente à Superintendência de Tecnologia da Informação, tem como finalidade planejar, coordenar, promover, controlar e avaliar as atividades concernentes à infraestrutura de redes de comunicação de dados, áudio e vídeo.
A aquisição de equipamentos de informática, switches, visa a ampliar, manter e/ou atualizar a infraestrutura no que tange a rede LAN dos edifícios localizados em Belo Horizonte e de demais localidades onde o Ministério Público do Estado de Minas Gerais está presente.
Atualmente, as unidades do MPMG são atendidas prioritariamente por redes cabeadas sendo que os equipamentos objeto da licitação são imprescindíveis para estabelecer tal comunicação, primando sempre pela qualidade do material, refletindo consequentemente na integridade e estabilidade dos dados transmitidos.
Dessa forma, as especificações foram selecionadas para garantir uma rede eficiente e altamente disponível, capaz de atender às necessidades do Ministério Público de Minas Gerais.
O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2022.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: 2 Lotes.
Justificativa para o parcelamento ou não do objeto: Considerando que o valor do objeto individualmente supera R$80.000,00 e que se trata de bens de natureza divisível, segundo o disposto no art. 48, III, da LC n.º 123/06 e no art. 11 do Decreto Estadual n.º 47.437/2018, foi feita a divisão em lotes e disponibilizado o Lote 2 com cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto, sendo este exclusivo para a contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1 (AMPLA PARTICIPAÇÃO)
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 90 | Unidade | Switch acesso gerenciável - mínimo 24 portas | 1862146 |
2 | 23 | Unidade | Switch acesso gerenciável - mínimo 48 portas | 1685953 |
LOTE 2 (COTA RESERVADA A ME/EPP/EQUIPARADA)
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 30 | Unidade | Switch acesso gerenciável - mínimo 24 portas | 1862146 |
2 | 7 | Unidade | Switch acesso gerenciável - mínimo 48 portas | 1685953 |
4.1 - JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:
A quantidade dos itens foi baseada na previsão de novas implementações e no histórico de consumo nas localidades do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Isso levou em consideração a atualização e manutenção dos equipamentos do tipo switch, e a substituição de equipamentos que estão passando pelo processo de obsolescência, bem como dos equipamentos não gerenciáveis. Esse quantitativo permite garantir o funcionamento adequado da infraestrutura de rede do MPMG.
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Não será exigida a apresentação de amostra.
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
PARA OS LOTES 1 E 2: Deverá o primeiro classificado e, no caso de desclassificação, o seguinte, na ordem de classificação, sucessivamente, apresentar os dados de especificações técnicas fornecidas pelo fabricante (Datasheet) do equipamento ofertado durante o certame para que possam ser feitas as verificações e comparações das características estabelecidas no APENSO I.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não se aplica.
10 - GARANTIAS:
10.1 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL:
10.1.1 - A garantia contratual abaixo disciplinada é complementar à garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), incidindo esta a partir da data de recebimento do produto.
10.1.2 - O período de garantia deve ser de pelo menos 36 meses, devendo haver no mínimo 12 meses de garantia ofertada por parte do fabricante.
10.1.3 - A garantia deverá prever a manutenção corretiva com fornecimento de peças novas e originais ou substituição dos equipamentos defeituosos.
Tal obrigatoriedade será importante para que no caso de falhas ou defeitos, o equipamento seja reparado ou substituído sem custos adicionais, minimizando impactos negativos na rede do Ministério Público e protegendo o investimento realizado. Assegurar a garantia pelo prazo de 36 meses visa, prioritariamente, resguardar o MPMG quanto a problemas e/ou defeitos nos equipamentos adquiridos, assim como assegurar que sejam dispositivos de qualidade e robustos para suportar a crescente demanda interna.
10.2 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
PARA O LOTE 1:
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
10.2.1. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
10.2.2. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
10.2.3. Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
10.2.4. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
10.2.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
10.2.6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
10.2.7. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
11 – DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não será necessário suporte técnico além do previsto na garantia dos equipamentos.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE/RECEBIMENTO DO OBJETO:
12.1 - Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, na versão mais atualizada, inclusive de software e hardware.
12.2 - Não serão admitidos produtos descontinuados ou que não estejam em linha de fabricação na data de entrega da proposta.
12.3 - Os equipamentos deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais e completa documentação do produto.
12.4 - Os equipamentos serão recebidos de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO: O prazo para entrega do produto, objeto deste contrato, deverá ser de, no máximo, 60 (sessenta) dias úteis, contados do recebimento pela contratada da Autorização de Fornecimento, em horário ajustado entre as partes.
13.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO: A CONTRATADA deverá substituir peças e equipamentos durante o prazo de garantia, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Almoxarifado Central da PGJ: Rodovia Anel Rodoviário - BR 040 - Km 3,8, s/n - Bairro Palmeiras - Belo Horizonte, MG - CEP: 00000-000 - Telefones: (000) 0000-0000 / (031) 3331- 6329.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O prazo de vigência da contratação é de 36 meses contados a partir do 5° (quinto) dia seguinte à data de assinatura do contrato.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há previsão para prorrogação.
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma físico-financeiro cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será realizado de forma integral, em até 30 dias após o recebimento definitivo, conforme estabelecido no Edital.
18.1 - A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante, local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
18.2 - Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, em processo próprio acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fiscal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao processo da contratação respectivo;
18.3 - Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir;
18.4 - No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
18.5 - A CONTRATADA ficará sujeita à glosa nos pagamentos, quando deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, sem prejuízo das sanções cabíveis;
18.6 - Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
18.7 - Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
18.8 - O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
18.9 - Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para:
18.9.1 - verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
18.9.2 - identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
18.10 - Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
18.11 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.12 - Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
19.1 - A CONTRATADA deverá:
19.1.1 - Obter previamente junto à CONTRATANTE informações sobre as condições relevantes à execução do serviço proposto;
19.1.2 - Executar o serviço proposto com qualidade, confiabilidade e disponibilidade requerida, a fim de atingir todos os objetivos constantes neste documento;
19.1.3 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender às solicitações prontamente.
16.1.4 - São expressamente vedadas à CONTRATADA: A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
19.2. A CONTRATANTE deverá:
19.2.1 - Fornecer esclarecimentos para eventuais dúvidas em relação ao objeto;
19.2.2 - Manter interlocução permanente com a CONTRATADA no sentido de facilitar a entrega dos serviços contratados;
19.2.3 - Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas;
19.2.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
19.2.5 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão realizados por fiscais da CONTRATANTE, especialmente designados pelo Coordenador da Diretoria de Redes e Bancos de Dados do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, e pelo gestor do contrato, devendo os fiscais comunicarem ao gestor eventuais ocorrências apuradas.
19.2.6 - Fornecer à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento da
execução e prestação do serviço.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS / DRBD
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx
21 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Conforme definido no Edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 - FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR: Trata-se da aquisição via PREGÃO de equipamentos de informática considerados de natureza comum, uma vez que esta modalidade de licitação é obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento será o de menor preço.
22.2 - DA SUBCONTRATAÇÃO: Não é admitida a subcontratação do objeto.
22.3 - DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
22.3.1 - A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
22.3.1.1 - Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
22.3.1.2 - Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
22.3.2 - Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
22.3.2.1 - Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
22.3.2.2 - Na hipótese do subitem anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
22.3.2.3 - A consulta referida nos subitens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
22.3.3 - As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
22.3.4 - A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de email fornecido pela Contratada.
22.4 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
A CONTRATADA tratará confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos ou mesmo por ela elaborados ou a que tenha acesso, em virtude dos serviços ora contratados.
A divulgação e/ou reprodução, parcial ou integral, em qualquer tipo de mídia existente no mercado, de qualquer informação privilegiada, para fim diverso do estipulado neste contrato, somente poderá ser feita mediante prévia autorização, por escrito, do MPMG.
Todas as informações, dados e documentos entregues à Contratada serão aceitos e/ou elaborados em caráter confidencial, não devendo ser divulgados a terceiros em qualquer tempo, exceto se houver autorização expressa por escrito do MPMG.
A CONTRATADA se obriga a obter, de seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratados, compromisso idêntico de sigilo, com relação a essas informações, dados e documentos.
22.4.1 - É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
22.4.2 - No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
22.4.3 - A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades
e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
22.4.4 - As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
22.4.5 - O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
22.4.6 - Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
22.4.7 - As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
22.4.8 - As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
AUTORES E APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
AUTORES DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Analista
Unidade Administrativa: - DRBD - DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
Nome: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxx
Cargo: Assessor Administrativo III
Unidade Administrativa: - DRBD - DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Coordenador
Unidade Administrativa: - DRBD - DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
APENSO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA OS LOTES 1 E 2:
1.1 - Para fornecimento dos equipamentos, há premissas importantes a serem consideradas e incluídas na especificação técnica:
1.1.1 - Os switches previstos em um mesmo lote devem ser do mesmo fabricante e mesma linha, buscando compatibilidade de recursos;
1.2 - As especificações técnicas a seguir deverão obrigatoriamente ser atendidas, independentemente de suas especificações adicionais.
1.3 - Switch de acesso gerenciável - mínimo 24 portas Gigabit:
1.3.1 - Equipamento tipo switch de acesso gerenciável Gigabit ethernet;
1.3.2 - Deve ser fornecido com o mínimo de 24 (vinte e quatro) portas 1000Base-T para conexão de cabos de par metálico UTP com conector RJ-45;
1.3.3 - Deve suportar Auto-MDIX e negociação automática de velocidade;
1.3.4 - Possuir no mínimo 2 slots SFP para conexão de transceivers SFP para fibras ópticas multimodo e monomodo operando em 1GbE. Estas portas não devem ser do tipo COMBO com as 24 (vinte e quatro) portas 1000Base-T;
1.3.5 - Deve possuir no mínimo memória flash de 32MB e memória RAM de 256MB.
1.3.6 - Deve possuir porta de console independente e exclusiva para gerenciamento local;
1.3.7 - Deve possuir capacidade de vazão de pelo menos 38Mpps e capacidade de switching de no mínimo 56 Gbps;
1.3.8 - Deve possuir tabela MAC com capacidade mínima para 8000 endereços;
1.3.9 - Deve ser fornecido com capacidade instalada para operar em conformidade com o padrão IEEE 802.1Q para criação de redes virtuais e deve permitir a criação de no mínimo 256 VLANs.
1.3.10 - Deve possuir Spanning Tree padrão IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree) e IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree);
1.3.11 - Deve implementar NTP e/ou SNTP;
1.3.12 - Deve possuir priorização de pacotes (QoS);
1.3.13 - Deve suportar operação dual-stack IPv4 e IPv6;
1.3.14 - Deve permitir configuração/administração remota através de interface gráfica via HTTPS e suportar os protocolos SSH, SNMP e TFTP;
1.3.15 - Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna com capacidade para operar em tensões de 110V e 220V com comutação automática;
1.3.16 - Gabinete padrão para montagem em rack de 19", incluindo todos os acessórios;
1.3.17 - Deverá vir acompanhado de: 01 cabo de força, 01 kit para montagem em rack, 01 cabo do console e conjunto de documentação.
1.4 - Switch de acesso gerenciável - mínimo 48 portas Gigabit:
1.4.1 - Equipamento tipo switch de acesso gerenciável Gigabit ethernet;
1.4.2 - Deve ser fornecido com o mínimo de 48 (quarenta e oito) portas 1000Base-T para conexão de cabos de par metálico UTP com conector RJ-45;
1.4.3 - Deve suportar Auto-MDIX e negociação automática de velocidade.
1.4.4 - Possuir no mínimo 2 slots SFP para conexão de transceivers SFP para fibras ópticas multimodo e monomodo operando em 1GbE. Estas portas não devem ser do tipo COMBO com as 48 (quarenta e oito) portas 1000Base-T;
1.4.5 - Deve possuir no mínimo memória flash de 32MB e memória RAM de 256MB;
1.4.6 - Deve possuir porta de console independente e exclusiva para gerenciamento local;
1.4.7 - Deve possuir capacidade de vazão de pelo menos 77Mpps e capacidade de switching de no mínimo 104 Gbps;
1.4.8 - Deve possuir tabela MAC com capacidade mínima para 8000 endereços MAC;
1.4.9 - Deve ser fornecido com capacidade instalada para operar em conformidade com o padrão IEEE 802.1Q para criação de redes virtuais e deve permitir a criação de no mínimo 256 VLANs;
1.4.10 - Deve possuir Spanning Tree padrão IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree) e IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree);
1.4.11 - Deve implementar NTP e/ou SNTP;
1.4.12 - Deve possuir priorização de pacotes (QoS);
1.4.13 - Deve suportar operação dual-stack IPv4 e IPv6;
1.4.14 - Deve permitir configuração/administração remota através de interface gráfica via HTTPS e suportar os protocolos SSH, SNMP e TFTP;
1.4.15 - Deve ser fornecido com fonte de alimentação interna com capacidade para operar em tensões de 110V e 220V com comutação automática;
1.4.16 - Gabinete padrão para montagem em rack de 19", incluindo todos os acessórios;
1.4.17 - Deverá vir acompanhado de: 01 cabo de força, 01 kit para montagem em rack, 01 cabo do console e conjunto de documentação.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Drive A Informática Ltda.
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 04/01/2024, às 13:40, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 08/01/2024, às 17:00, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX , FG-2, em 09/01/2024, às 10:38, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 09/01/2024, às 10:39, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6614935 e o código CRC EEDDD91D.
Processo SEI: 19.16.3901.0168105/2023-47 / Documento SEI: 6614935 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX
APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 19.16.3901.0168105/2023-47 CONTRATO SIAD Nº 9408613
PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, QUE ENTRE SI CELEBRARAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA DRIVE A INFORMÁTICA LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado por sua Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Administrativa em exercício, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, promove o presente Apostilamento ao Contrato de compra e venda, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do objeto
Constitui objeto do presente Apostilamento ao Contrato nº 19.16.3901.0168105/2023-47, cujo objeto consiste na “aquisição de equipamentos do tipo switch de acesso com vistas a substituição dos equipamentos obsoletos e modernização dos ativos de rede do MPMG em todas as suas localidades”, a inclusão de dotação orçamentária.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da inclusão de dotação orçamentária
Fica incluída no Contrato inicial a seguinte dotação orçamentária, com os respectivos valores reservados e suas equivalentes nos exercícios seguintes:
- 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52.07.0 - Fonte 10.1.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta Administrativa em exercício
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX , PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO EM EXERCICIO , em
26/01/2024, às 15:44, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6736439 e o código CRC 1D8DC012.
Processo SEI: 19.16.3901.0168105/2023-47 / Documento SEI: 6736439 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX