CONVITE Nº 01/2023
CONVITE Nº 01/2023
Processo | : 2336/2023 |
Regime Jurídico | : Lei 8.666/93 |
Critério de Julgamento | : Menor Preço Global |
Objeto | : Contratação de empresa para Reforma do Escritório do Conselho Federal de Odontologia em São Paulo, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, 04571-011. |
Anexo I | : Modelo Credenciamento |
Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI | : Projeto Básico : Memorial Descritivo e Especificações Técnicas : Modelo de Atestado de Vistoria ou Renúncia : Modelo de Proposta : Modelo de Declaração de Microempresa, de Empresa de Pequeno Porte, ou de Cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007 |
Anexo VII | :Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação |
Anexo VIII | : Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo IX | : Modelo de Declaração de Cumprimento ao Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal |
Anexo X | : Minuta de Contrato |
Anexo XI | : Planilha de Quantidades e Preços unitários |
Anexo XII | : Modelo de Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços |
Anexo XIII | : Modelo de Composição do BDI |
Anexo XIV | : Modelo de Cronograma Físico-Financeiro |
Anexo XV | : Demais anexos complementares apartados – Projeto de combate incêndios e Projeto Designe Interiores |
O Conselho Federal de Odontologia faz saber, a quem possa interessar que em obediência as normas gerais e penais da Lei n.º 8666 de 21.06.93, com nova redação dada pela Lei n.º 8.883 de 08.06.94, as alterações das Leis n.º 9.648 de 27.05.98 e n.º 9.854 de 27.10.99 e os Decretos n.º 2.743 de 21.08.98 e n.º 3.555 de 08.08.00, bem como, demais normas complementares pertinentes, visa regular a norma de participação de empresas, doravante denominadas proponentes, no processo de licitação na modalidade CONVITE para a contratação de empresa para Reforma do Escritório do Conselho Federal de Odontologia em São Paulo, localizado na Avenida Engenheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 1681, Edifício Berrini – Cidade Monções, São Paulo – SP, 04571-011, conforme Memorial Descritivo – ANEXO II, do tipo Menor Preço Global, que será regida pelos termos deste edital e dos citados dispositivos legais.
Data da sessão: 20/12/2023
Horário: 10:00 horas
Local: Sede do Conselho Federal de Odontologia, localizada no Setor de Habitações Individuais Norte – CA 7 – Lote 2 – Bloco B – Lago Norte – Brasília/DF.
Critério de Julgamento: Menor Preço Global
Regime de Execução: Empreitada Por Preço Global
1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
Até às 09:00 horas, do dia 20/12/2023, no endereço Setor de Habitações Individuais Norte – CA 7 – Lote 2 – Bloco B – Lago Norte – Brasília/DF, para entrega dos Envelopes n° 01, com os documentos de habilitação e declarações complementares, e n. 02, com a proposta.
2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
Às 10:00 horas, do dia 20/12/2023, no Setor de Compras. localizado no endereço Setor de Habitações Individuais Norte – CA 7 – Lote 2 – Bloco B – Lago Norte – Brasília/DF, terá início a sessão pública, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a realização de consulta “on line” ao SICAF.
2.1. Os conjuntos de documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
E DE CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE CONVITE Nº 01/2023
(RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE) (CNPJ)
ENVELOPE Nº 2 PROPOSTA
ÓRGÃO OU ENTIDADE LICITANTE
CONVITE Nº 02/2023 (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
(CNPJ)
2.2. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste convite. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1 deste Convite e conter os dois envelopes acima mencionados, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.
3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
3.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
3.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
4. OBJETO
4.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de contratação de empresa para Reforma do Escritório do Conselho Federal de Odontologia em São Paulo, localizado na Avenida Engenheiro Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 1681, Edifício Berrini – Cidade Monções, São Paulo – SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Convite e seus anexos.
4.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Convite e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes da Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.099-Outros Serviços e Encargos.
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. Serão convidadas a participar desta licitação os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, regularmente cadastrados ou não cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, possibilitando-se que outros interessados cadastrados participem da licitação, desde que manifestem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
6.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.3. Não poderão participar desta licitação:
6.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.3.2. que não atendam às condições destes Convite e seus anexos;
6.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
6.3.6. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
6.4. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
6.4.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
6.5. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
6.5.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da
Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
6.5.2. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. O licitante cadastrado, ou não, no SICAF, deve inserir no envelope nº 01, dos documentos de habilitação e das condições de participação, as declarações complementares que consistem nos seguintes documentos:
7.1.1. de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, ou cooperativa equiparada – COOP, nos termos do art. 34 da Lei
n. 11.488, de 2007, caso opte por usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
7.1.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência da declaração impedirá o prosseguimento no certame;
7.1.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência da declaração apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
7.1.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Convite e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Convite;
7.1.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.1.4. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
7.1.5. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho
degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
7.1.6. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, caso opte pelo benefício previsto no art. 3º, § 2º, inciso V, da Lei nº 8.666/1993.
7.1.7. que não utiliza de mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos da Lei 9.854, 1999, conforme modelo ANEXO.
7.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Convite
7.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverão apresentar, no envelope nº 1, a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, bem como a Qualificação Econômico- Financeira, nas condições descritas adiante.
7.3.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018, mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
7.4. Habilitação Jurídica:
7.4.1 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.4.2. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
7.4.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
7.4.4 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
7.4.5 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
7.4.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.5. Regularidades Fiscal e Trabalhista:
7.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
7.5.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.5.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
7.5.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.5.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.5.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.5.6.1. caso o licitante seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.5.7. Quando se tratar da subcontratação prevista no art. 48, II, da Lei Complementar n. 123, de 2006, a licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando- se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
7.6. Qualificação Econômico-Financeira:
7.6.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
7.6.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
7.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.6.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
7.6.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
7.6.2.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o
artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
7.6.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
7.6.4. O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
7.7. Certificação e Capacidade Técnica:
7.7.1. A qualificação técnica deverá ser demonstrada pelos seguintes documentos:
7.7.1.1. Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA/CAU, da Contratada, dentro do prazo de vigência e com jurisdição sobre a sede da licitante;
7.7.1.2. Certidão de registro ou inscrição junto ao CREA/CAU, do responsável técnico da empresa licitante, dentro do prazo de vigência;
7.7.1.3. Declaração Própria para aquelas licitantes que optarem por não realizar a vistoria técnica no local da obra, declarando ciência da localização, condições, características e complexidades técnicas e locais que envolvem a execução do objeto e elaboração da proposta de preços a ser apresentada na sessão desta licitação, comprometendo-se, se vencedora, a executar o objeto para o qual foi vencedora conforme descreve o Projeto Básico, o
Instrumento Convocatório, seus Anexos e Sub Anexos;
7.7.1.4. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico-CAT, expedida junto ao CREA/CAU, nos termos da legislação aplicável, em nome do profissional técnico indicado pela empresa licitante, como responsável pelos trabalhos a serem executados, que demonstre possuir Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, por execução de obras/serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação;
7.7.1.5. O(s) responsável(is) técnico(s) deverão, obrigatoriamente, pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para a entrega da proposta. A comprovação do vínculo do(s) profissional(ais) qualificado(s) com a licitante poderá ser feita por meio de:
a) Na condição de empregado, por meio de cópia autenticada ou original da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do profissional, Livro de Registro de Empregado, Contrato de Prestação de Serviço ou outro documento comprobatório de vínculo empregatício, previsto na legislação que rege a matéria;
b) No caso de profissional autônomo, por meio de cópia autenticada do Contrato ou Pré-Contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum;
c) No caso de sócio, por meio do Ato Constitutivo e alterações (Estatuto/Contrato Social etc.), bem ainda, com a Certidão de Registro do licitante no CREA/CAU onde deverá constar o nome do profissional indicado.
7.7.2. Apresentação de Declaração de Disponibilidade, de que o licitante fornecerá máquinas, materiais e todo o aparelhamento necessário para a realização da reforma.
7.7.3. Apresentação de Declaração de Responsabilidade, de que manterá o(s) profissional(ais) indicado(s) como responsável(eis) técnico(s), na direção e execução dos trabalhos no local da obra/serviços até a sua inteira conclusão, nos termos do inciso I, do § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93.
7.7.4. O(s) responsável(is) técnico(s) indicado(s) pela proponente deverão assinar, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação técnica, o termo de autorização/anuência contido na Declaração de Responsabilidades, ressalvada a hipótese de o(s) Responsável(eis) Técnico(s) referir-se à pessoa do seu representante legal.
7.7.5. Em relação às licitantes cooperativas será, ainda, exigida a seguinte documentação complementar no envelope n. 1, conforme item 10.5 do Anexo VII- A da IN SEGES/MP n. 5/2017:
7.7.5.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764 de 1971;
7.7.5.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
7.7.5.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
7.7.5.4. O registro previsto na Lei n. 5.764/71, art. 107;
7.7.5.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
7.7.5.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
7.7.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764/71 ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
7.8. Tratando-se de licitantes reunidos em consórcio, serão observadas as seguintes exigências:
7.8.1. comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas empresas que dele participarão, com indicação da empresa-líder, que deverá possuir amplos poderes para representar os consorciadas no procedimento licitatório e no instrumento contratual, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação;
7.8.2. apresentação da documentação de habilitação especificada no convite por empresa consorciada;
7.8.3. comprovação da capacidade técnica do consórcio pelo somatório dos quantitativos de cada consorciado, na forma estabelecida neste convite;
7.8.4. demonstração, pelo consórcio, pelo somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, do atendimento aos índices contábeis definidos neste convite [, com o acréscimo de 20%], para fins de qualificação econômico-financeira, na proporção da respectiva participação;
7.8.4.1. Quando se tratar de consórcio composto em sua totalidade por micro e pequenas empresas, não será necessário cumprir esse acréscimo percentual na qualificação econômico-financeira;
7.8.5. responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelas obrigações do consórcio, nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
7.8.6. obrigatoriedade de liderança por empresa brasileira no consórcio formado por empresas brasileiras e estrangeiras;
7.8.7. constituição e registro do consórcio antes da celebração do contrato; e
7.9. proibição de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, por intermédio de mais de um consórcio ou isoladamente.
7.10. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações
contábeis do último exercício.
7.11. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.12. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.13. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.13.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.14. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.14.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja habilitada, uma vez que atenda a todas as demais exigências do convite.
7.15. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Convite, o licitante estará habilitado para a fase de classificação.
8. DA PROPOSTA
8.1. A proposta de preço, apresentada no envelope nº 2, será redigida no idioma pátrio, impressa, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da empresa licitante, sem emendas, entrelinhas ou ressalvas, devendo conter:
8.1.1. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do certame;
8.1.2. descrição do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes do Projeto Básico e demais documentos técnicos anexos;
8.1.3. preços unitários e valor global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Convite;
8.1.3.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços;
8.1.3.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto e todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
8.1.3.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida;
8.1.3.4. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados
mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
8.1.4. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Convite;
8.1.4.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
8.1.5. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Convite;
8.1.5.1. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
8.1.5.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
8.1.5.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254).
8.1.5.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não- cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
8.1.5.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006.
8.1.5.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento, conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
8.1.5.7. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Convite;
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente
em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
8.3.1. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93
8.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
8.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
8.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente da planilha e haverá glosa, quando do pagamento.
8.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
8.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta.
8.7.1. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem
como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
8.10.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, será colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designados neste Convite, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, e procederá à abertura da licitação.
9.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
9.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido.
9.3. A seguir, serão identificados os licitantes e proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação.
9.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
9.4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.4.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.4.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.4.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.4.2.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.5. Após a verificação de sanções que impeçam a participação no certame, serão verificadas as condições de participação objeto das declarações complementares.
9.6. Realizadas ambas as verificações, a documentação de habilitação dos licitantes será então verificada, observando-se as demais exigências previstas neste instrumento convocatório.
9.7. Também será consultado o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação aos licitantes nele cadastrados e que optaram por comprovar sua habilitação por meio deste sistema, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.8. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.9. Caso a Comissão julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes. Nessa hipótese, todos os documentos de habilitação já rubricados e os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
9.10. Ao licitante inabilitado será devolvido o respectivo Envelope n° 02, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
9.11. Após o procedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços dos licitantes habilitados serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
9.12. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 02 - Proposta de Preços serão rubricados pelos licitantes presentes ao ato e mantidos invioláveis até a posterior abertura.
9.13. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
9.14. As propostas de preços dos licitantes habilitados serão então julgadas, conforme item próprio deste Instrumento Convocatório.
9.15. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
9.16. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados e licitantes presentes.
9.17. Será considerado inabilitado o licitante que:
9.17.1. Incluir a proposta de preços no Envelope n° 01.
9.17.2. Não apresentar os documentos exigidos por este Instrumento Convocatório no prazo de validade e/ou devidamente atualizados, ou não comprovar sua habilitação por meio do SICAF, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007.
9.18. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, a mesma terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.18.1. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas
no art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à administração pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.19. Como condição para a aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123/2006, a Comissão de Licitação poderá realizar consultas e diligências para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP/COOP, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da referida Lei, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, §2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
9.19.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006;
9.19.2. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a aplicação das sanções previstas em Lei e a não-aplicação, na presente licitação, dos benefícios decorrentes dessa qualificação.
9.20. A intimação dos atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O critério de julgamento será o menor preço global.
10.2. Na data da abertura dos envelopes contendo as propostas, serão rubricados os documentos pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das entidades licitantes. A Comissão, caso julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise das mesmas.
10.3. A Comissão de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando
desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Convite.
10.4. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Convite, para efeito de julgamento da proposta.
10.5. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços propostos.
10.6. A Comissão de Licitação verificará o porte das empresas licitantes classificadas. Havendo microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, proceder-se-á a comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10.6.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da proposta de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
10.6.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 30 (trinta) minutos, caso esteja presente na sessão ou no prazo de 03 (três) dias, contados da comunicação da Comissão de Licitação, na hipótese de ausência. Neste caso, a oferta deverá ser escrita e assinada para posterior inclusão nos autos do processo licitatório.
10.6.3. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
10.7. Caso sejam identificadas propostas de preços idênticos de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 10% (dez por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, a Comissão de Licitação
convocará os licitantes para que compareçam ao sorteio na data e horário estipulados, para que se identifique aquela que poderá reduzir a oferta.
10.8. Havendo êxito no procedimento de desempate, será elaborada a nova classificação das propostas para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
10.9. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, ao objeto executado:
10.9.1. prestados por empresas brasileiras;
10.9.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
10.9.3. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
10.10. Esgotados todos os demais critérios de desempate previsto em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por meio de sorteio, para o qual os licitantes habilitados serão convocados.
10.11. Quando todos os licitantes forem desclassificados, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas de desclassificação.
10.12. Será desclassificada a proposta que:
10.12.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste convite;
10.12.2. contiver vício insanável ou ilegalidade;
10.12.3. não apresentar as especificações técnicas exigidas no projeto básico ou anexos;
10.12.4. Apresentar, na composição de seus preços:
10.12.4.1.taxa de Encargos Sociais ou taxa de B.D.I. inverossímil;
10.12.4.2.custo de insumos em desacordo com os preços de mercado;
10.12.4.3.quantitativos de mão-de-obra, materiais ou equipamentos insuficientes para compor a unidade dos serviços.
10.12.5. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário) ou desconto menor do que o mínimo exigido, tanto em custos unitários como no valor global, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
10.13. Caso o Regime de Execução seja o de empreitada por preço global ou empreitada integral, será desclassificada a proposta ou lance vencedor nos quais se verifique que qualquer um dos seus custos unitários supera o correspondente custo unitário de referência fixado pela Administração, salvo se o preço de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro não superar os valores de referência discriminados nos projetos anexos a este convite.
10.14. Ainda nessa hipótese, de o regime de execução ser o de empreitada por preço global ou empreitada integral, a participação na presente licitação implica a concordância do licitante com a adequação de todos os projetos anexos a este convite, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
10.15. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
10.15.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.15.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes
10.15.3. O exame da inexequibilidade observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666, de 1993.
10.15.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no subitem 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
10.15.5. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
10.15.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.15.7. Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993, sob pena de desclassificação.
10.16. Erros formais no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, atendidas as demais condições de aceitabilidade.
10.16.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
10.16.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
10.17. Se a proposta de preço não for aceitável, a Comissão de Licitação examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.18. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Comissão de Licitação passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.19. Do julgamento das propostas e da classificação, será dada ciência aos licitantes para apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no mesmo prazo.
10.20. Transcorrido o prazo recursal, sem interposição de recurso, ou decididos os recursos interpostos, a Comissão de Licitação encaminhará o procedimento licitatório para homologação do resultado do certame pela autoridade competente e, após, adjudicação do objeto licitado ao licitante vencedor.
10.21. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
10.22. O resultado do certame será divulgado no site do CFO - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
11.2. Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
11.3. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
11.4. Os recursos deverão ser encaminhados para o(a) CFO no endereço Setor de Habitações Individuais Norte – CA 7 – Lote 2 – Bloco B – Lago Norte – Brasília/DF (seção de protocolo).
11.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
12.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Convite.
12.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
12.3. O prazo de vigência da contratação é estabelecido no Projeto Básico.
12.3.1. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
12.3.1.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
12.3.1.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no convite e anexos.
12.4. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no convite, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Convite e das demais cominações legais.
13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
13.1.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a Contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
13.1.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
13.1.3. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
13.2. O recebimento provisório será realizado pela Comissão de Recebimento de Obras após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
13.2.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
13.2.1.1.Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de
faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.2.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
13.2.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
13.2.1.4. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
13.2.2. A partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
13.2.2.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
13.2.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
13.2.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo
anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
13.3. A partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
13.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
13.3.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
13.3.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
13.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
13.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidade
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
14.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas neste Convite e seus anexos, na proposta apresentada e no Projeto Básico – Anexo II do Edital
15. DO PAGAMENTO
17.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Convite.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
18.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
18.1.5. cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multa de:
18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
18.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de
prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3 e 19.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU CORRESPONDÊNCIA
a) 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato
b) 2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato
c) 3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato
d) 4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato
e) 5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato Tabela 2
INFRAÇÃO
1 Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência;
2 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento;
3 Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;
4 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;
Para os itens a seguir, deixar de:
7 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;
8 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia;
9 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;
10 Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato;
18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos
termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10.1. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.12. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de
30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19 DA IMPUGNAÇÃO
19.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Convite perante esta Administração, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, pelas falhas ou irregularidades que viciariam este Convite, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar
do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
19.3. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Convite por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666, de 1993, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da referida Lei.
19.4. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: XXXX XX 0, Xxxx 0, Xxxxx X, Xxxx Xxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx – XX.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
20.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
20.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
20.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.8. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
20.9. Os licitantes, quando solicitados, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico (CAT), endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
20.10. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.11. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra deste Convite e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 32, § 5°, da Lei n° 8.666, de 1993.
20.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Convite e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.14. Em caso de divergência entre disposições deste Convite e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Convite.
20.15. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão com base nas disposições da Lei
n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
20.16. O Convite está disponibilizado, na íntegra, no endereço
xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e também poderá ser lido e/ou obtido no endereço SHIN CA 7, Lote 2, Bloco B, Lago Norte - 71503-507 - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 09:00 horas às 16:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.17. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, em uma das varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
20.18. Integram este Convite, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.18.1. ANEXO I – Modelo Credenciamento
20.18.2. ANEXO II – Projeto Básico;
20.18.3. XXXXX XXX – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas
20.18.4. ANEXO IV – Modelo de Atestado de Vistoria ou Renuncia
20.18.5. ANEXO V – Modelo de Proposta
20.18.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de Microempresa, de Empresa de Pequeno Porte, ou de Cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007
20.18.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação
20.18.8. ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
20.18.9. ANEXO IX – Modelo de Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal
20.18.10. ANEXO X – Minuta de Contrato
20.18.11. ANEXO XI – Planilha de Quantidades e Preços unitários
20.18.12. ANEXO XII – Modelo de Planilha de Composição de e Formação de Preços;
20.18.13. ANEXO XIII – Modelo de Composição do BDI
20.18.14. XXXXX XXX – Modelo de Cronograma Físico-Financeiro;
20.18.15. ANEXO XV – Demais anexos complementares apartados – Projeto de combate incêndios e Projeto Designe Interiores
MODELO CREDENCIAMENTO À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CFO CONVITE Nº 01/2023
OBJETO:
Pelo presente instrumento, a empresa [RAZÃO SOCIAL] , inscrita no CNPJ/MF
[Nº do CNPJ] , sito na [ENDEREÇO COMPLETO] , por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), nomeia e constitui como bastante procurador, o Sr [QUALIFICAÇÃO COMPLETA] ; inscrito no CPF [Nº do CPF] ; portador do RG [Nº do RG] , residente em [ENDEREÇO COMPLETO] , ao qual OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes ao CONVITE Nº 01/2023.
LOCAL, de de 2023.
Razão Social Representante(s) legal(is) com carimbo da Licitante [Reconhecer Firma]
PROJETO BÁSICO
1 DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa Contratação de empresa para execução de obras/ serviços de reforma e adequações no escritório de São Paulo, de acordo com projeto de interiores desenvolvido e readequação do sistema de combate a incêndios de acordo com a solicitação da administradora do imóvel do escritório do CFO – São Paulo.
2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se em razão da necessidade de planejamento interno de acordo com projeto de interiores realizado que contempla a adequação do sistema de combate a incêndios visando a obtenção do AVCB da edificação, conforme determinação da administradora do imóvel e corpo de bombeiros do estado de São Paulo.
3 DESCRIÇÃO DOS OBJETOS E SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem executados pela Contratada consistem do projeto executivo desenvolvido pela empresa de designer de interiores elaborado de acordo com as necessidades de adequações verificadas junto a Diretoria do CFO e corpo de bombeiros. incluindo as instruções que forem necessárias sobre instalação elétrica, ar condicionado, arquitetura, estrutura, mobiliário, paisagismo nos ambientes previstos neste projeto básico. O projeto de Design de Ambientes deverá contemplar uma forma integrada com o projeto global garantindo a coexistência física e técnica do perfeito andamento do projeto.
4 PROJETO EXECUTIVO
4.1. Execução das propostas do Projeto Conceitual devidamente compatibilizadas a partir da integração do projeto de Ambientes com as
informações técnicas integrando os ambientes conforme os conceitos estabelecidos no projeto.
4.2. Os desenhos referentes a mobiliário, revestimentos, pintura e acabamentos estão inseridos no Memorial Descritivo. Para que ocorra perfeita compreensão das dimensões físicas.
5 SUPERVISÃO TÉCNICA
5.1. Deverá ocorrer o acompanhamento da execução das obras para constatação da correta execução de suas determinações e apresentação de modificações ou adaptações tecnicamente convenientes quando necessário.
6 ÁREAS A SEREM CONTEMPLADAS PELO PROJETO
6.1. Recepção;
6.2. Sala da Presidência;
6.3. Área de Espera – Estação de trabalho;
6.4. Sala da Plenária.
7 RECEPÇÃO
7.1. Repaginação do Piso;
7.2. Repaginação do Rodapé;
7.3. Repaginação do Teto;
7.4. Repaginação da pintura das paredes;
7.5. Repaginação da Iluminação;
7.6. Decoração paisagística.
8 SALA DE ESPERA
8.1. Repaginação da pintura das paredes;
8.2. Repaginação da Iluminação;
8.3. Decoração paisagística;
8.4. Instalação de porta e persianas.
9 SALA DE TRABALHO
9.1. Repaginação da pintura das paredes;
9.2. Repaginação da Iluminação;
9.3. Decoração paisagística;
9.4. Instalação de persianas.
10 SALA DA PRESIDÊNCIA
10.1. Repaginação da pintura das paredes;
10.2. Repaginação da Iluminação;
10.3. Decoração paisagística;
10.4. Instalação de persianas.
10.5. Instalação de painel de MDF e portas de correr.
11 LAVABO DA PRESIDÊNCIA
11.1. Repaginação da pintura das paredes;
11.2. Repaginação da Iluminação;
11.3. Decoração paisagística;
11.4. Instalação de persianas.
12 SALA DA PLENÁRIA
12.1. Repaginação da pintura das paredes;
12.2. Repaginação da Iluminação;
12.3. Decoração paisagística.
13 ADEQUAÇÕES HIDRÁULICAS
13.1. Adequação ao projeto do corpo de bombeiros
14 ADEQUAÇÕES ELÉTRICAS
14.1. Adequação ao projeto do corpo de bombeiros
15 MOBILIARIO
15.1. Poltronas;
15.2. Mesas;
15.3. Sofá;
15.4. Totem de carregador de celular;
15.5. Letreiro;
15.6. Porta;
15.7. Painel de MDF;
15.8. Extintores.
16 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1. São obrigações do CFO:
16.1.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as facilidades para o perfeito fornecimento do objeto contratado;
16.1.2. Fornecer as informações necessárias e os atos normativos, que no seu âmbito, regem as relações trabalhistas;
16.1.3. Permitir o acesso da contratada ao local determinado para a prestação dos serviços objeto deste contrato, devendo tomar as providências administrativas que garantem o livre desempenho de suas atividades;
16.1.4. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para isso, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021;
16.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações;
16.1.6. Atestar a nota fiscal/fatura correspondente, após realizar rigorosa conferência das características dos serviços;
16.1.7. Providenciar o pagamento mensalmente no preço e nas condições pactuadas, sobre os quantitativos efetivamente executados, tomando por base os valores unitários cotados na proposta da CONTRATADA;
16.1.8. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
16.1.9. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando cabíveis;
16.1.10. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o item 6, do Anexo XI da IN SLTI/MP nº 5, de 2017.
17 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. São obrigações da CONTRATADA:
17.2. Designar um Representante Legal da empresa, com poderes para a resolução de possíveis ocorrências e quaisquer eventuais problemas que possam surgir durante a vigência do Contrato, informando também endereços, telefones, fax, e-mail e outros meios de comunicação para contato com o mesmo.
17.3. Arcar total e exclusivamente com todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, entre outros, resultantes da execução do Contrato, conforme exigência legal, bem como arcar com todos os custos oriundos de eventuais reclamações trabalhistas, art. 121 da Lei 14.133/2021.
17.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados/produtos entregues, nos termos da legislação vigente. A ação ou omissão, total ou parcial, por parte da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total e irrestrita responsabilidade pela má execução de quaisquer serviços.
17.5. Manter, durante toda a vigência e execução do Contrato, todas as condições de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
17.6. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos que forem por ela solicitados, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente e também as solicitações diversas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da comunicação do Fiscal.
17.7. Responder por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato.
17.8. Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato.
18 DA VIGÊNCIA E DA ENTREGA
18.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a contar da data de sua assinatura.
19 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
19.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
19.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
19.4. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
19.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente.
19.6. A fiscalização da execução dos serviços não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Comete infração administrativa, a CONTRATADA que:
I. Não celebrar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
II. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
V. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
VI. Comportar-se de modo inidôneo, e
VII. Cometer fraude fiscal.
20.2. Ainda, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, em caso de inadimplemento parcial ou total das suas obrigações, quais sejam:
20.2.1. Advertência
20.2.2. Multa;
20.2.3. Impedimento de Licitar e Contratar;
20.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3. A sanção prevista no inciso II do caput do art. 156, calculada na forma do do edital ou contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
20.4. As sanções, quando couberem, serão aplicadas pela autoridade administrativa, mediante instauração de processo administrativo prévio em que serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20.5. A suspensão temporária de atividade e de impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa, sempre que a CONTRATADA reincidir na prática de infrações de maior gravidade à Administração.
21 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos constantes da Rubrica nº 0.0.0.0.0.00.00.00.000.000-Outros Serviços e Encargos.
22 DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado pelo CFO até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pela CONTRATADA.
22.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor/empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
22.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CFO.
22.4. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa do pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
22.4.1. Não produziu os resultados acordados.
22.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
22.4.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
22.5. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta aos documentos de regularidade fiscal e trabalhistas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Projeto Básico e instrumento contratual.
22.6. Constatando-se, situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será comunicada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
22.7. Persistindo a irregularidade, o CFO deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
22.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize as certidões de regularidade fiscal e trabalhista.
22.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do CFO, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente.
22.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
22.10.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo SIMPLES NACIONAL não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
22.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CFO, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(𝑇𝑋 ÷ 100)
𝐼 =
365
𝑇𝑋 = 𝑃𝑜𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑑𝑎 𝑡𝑎𝑥𝑎 𝑎𝑛𝑢𝑎𝑙 = 6%
(6 ÷ 100)
𝐼 =
365
𝐼 = 0,00016438
22.12. A documentação de cobrança não aceita pelo CFO será devolvida à CONTRATADA para a devida correção, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização.
23 DAS VEDAÇÕES
23.1. É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
24 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
24.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
ANEXO III
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
OBRA: REFORMA DO ESCRITÓRIO DO CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA EM SÃO PAULO
São Paulo – SP Julho/2023
Sumário
1. Objetivo. 4
2. Introdução. 5
3. Croqui de localização do imóvel 6
4. Considerações gerais. 8
5. Memorial descritivo projeto arquitetônico 9
5.1 Recepção. 9
5.2 Sala de espera 13
5.3 Sala de trabalho. 14
5.4 Sala da presidência 14
5.5 Lavabo – presidência 15
5.6 Sala da plenária 16
5.7 Serviços finais. 16
6. Normas de referência 17
Lista de Figuras
Figura 1 – Macrolocalização 6
Figura 2 – Mapa com a localização do imóvel 7
Figura 3 – Vista aérea com a localização do imóvel. 7
Figura 4 – Piso vinílico. 9
Figura 5 – Rodapé de poliestireno. 10
Figura 6 – Papel de parede. 11
Figura 7 – Sofá recepção. 11
Figura 8 – Poltronas. 12
Figura 9 – Mesa lateral. 12
Figura 10 – Mesa de centro 13
1. OBJETIVO
O presente Memorial Descritivo estabelece as normas gerais, os materiais de acabamento e demais elementos arquitetônicos, complementando o projeto de Design de interiores, para fins licitatórios da obra de reforma do escritório do Conselho Federal de Odontologia, que fica localizado na cidade de São Paulo – SP.
2. INTRODUÇÃO
O presente projeto destina-se a reforma do escritório do Conselho Federal de Odontologia que fica localizado na cidade de São Paulo. O escritório fica localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Edifício Berrini –
Cidade Monções, São Paulo – SP, 04571-011.
A elaboração do projeto pautou-se em informações e dados contidos no Termo de referência – Dispensa Eletrônica Nº 002/2022 e observações prestadas pelo solicitante.
3. CROQUI DE LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL
Figura 1 – Macrolocalização
Figura 2 – Mapa com a localização do imóvel
Figura 3 – Vista aérea com a localização do imóvel
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
As especificações dos serviços relacionados neste memorial têm a finalidade de esclarecimento geral, abordando aspectos construtivos da obra de reforma do escritório.
Os materiais empregados na obra deverão seguir rigorosamente as especificações do projeto. Para quaisquer alterações no mesmo, solicitamos que seja consultado previamente o engenheiro fiscal da obra, que se necessário, solicitará tais informações ao arquiteto responsável pelo projeto.
A reforma abrange a recepção, sala da presidência, banheiro, sala de espera, sala de trabalho, sala da plenária e demais ambientes.
5. MEMORIAL DESCRITIVO PROJETO ARQUITETÔNICO
Será encargo de a empresa fornecer, instalar e testar, todos os materiais, equipamentos e serviços listados e especificados no presente memorial, de acordo com as particularidades de cada um, com base nas descrições a seguir:
5.1 RECEPÇÃO
• Piso: Piso Vinílico LVT colado Durafloor Inova Belmonte Caixa com 3,60m², de tamanho 60x60cm para alto trafego, o piso instalado sobre a estrutura já existente do piso elevado. Modelo de referência: Durafloor ou similar.
Figura 4 – Piso vinílico
• Rodapé: Deve ser aplicado rodapé na recepção. O rodapé deve ser de poliestireno Branco, conforme detalhe constante do projeto de arquitetura.
Figura 5 – Rodapé de poliestireno
• Teto: Forro gesso acartonado com espessura de 12,5mm, com chapa acartonada em ambas as faces, devendo obedecer aos detalhes constantes do Projeto de Arquitetura. O mesmo será emassado, receberá fundo selador e pintado com tinta látex PVA. Revestir o teto com papel de parede texturizado pure linho HZ167183.
• Paredes internas da recepção: Revestimento com pintura látex PVA, com duas demãos, cor bala de coco. Tinta acrílica fosca coral, cor Bala de coco, ou similar. Revestir as paredes com papel de parede texturizado pure linho HZ167183.
Figura 6 – Papel de parede
• Esquadrias: Fechar vão da porta da sala de reunião.
• Móveis: As dimensões, cores, puxadores, materiais escolhidos para aplicação em detalhes estão especificados em projeto mobiliário que segue: mesa lateral DUP, cor cobre, TUO CASA MUMA; poltrona FLÁVIA, bege e nogueira, VOLTTONI MOBLY; círculo mesa de centro triangular JHOME, DECOROU; sofá 3 lugares MUY, com mescla preto/branco, TOK STOK.
Figura 7 – Sofá recepção
Figura 8 – Poltronas
Figura 9 – Mesa lateral
Figura 10 – Mesa de centro
• Iluminação: Substituir as lâmpadas das luminárias por lâmpadas LED Tubular T8 120cm 18w, branco neutro 4000k; Adicionar fita LED geral e fita LED decorativa.
• Decoração paisagística: Plantas preservadas;
• Aparelhos eletrônicos: Totem para carregar celular; Totem digital.
• Letreiro: Letreiro CFO, em alumínio, altura: 1,60m.
5.2 SALA DE ESPERA
• Piso: Existente.
• Rodapé: Existente.
• Paredes internas da sala de espera: Revestimento com pintura látex PVA, com duas demãos, cor bala de coco. Tinta acrílica fosca coral, cor Bala de coco, ou similar.
• Teto: Existente.
• Esquadrias: Existente. Abrir vão de porta para sala de reunião; instalar porta de giro com visor; adicionar persianas rolô blackout em todas as esquadrias.
• Móveis e decoração: As dimensões, cores, puxadores, materiais escolhidos para aplicação em detalhes estão especificados em projeto mobiliário que segue: armário em MDF com nicho de granito; poltrona FLÁVIA, bege e nogueira, VOLTTONI MOBLY; Sofá LAFINE, design orgânico almofadas soltas, ATELIER CLÁSSICO.;
• Decoração paisagística: Plantas preservadas;
• Aparelhos eletrônicos: Totem para carregar celular;
• Iluminação: Substituir as lâmpadas das luminárias por lâmpadas LED Tubular T8 120cm 18w, branco neutro 4000k.
• Painel com iluminação: Painel com iluminação embutida.
5.3 SALA DE TRABALHO
• Piso: Existente.
• Rodapé: Existente.
• Paredes internas da sala da presidência: Revestimento com pintura látex PVA, com duas demãos, cor bala de coco. Tinta acrílica fosca coral, cor Bala de coco, ou similar.
• Teto: Existente.
• Esquadrias: Existente. Adicionar persianas rolô blackout em todas as esquadrias.
• Iluminação: Substituir as lâmpadas das luminárias por lâmpadas LED Tubular T8 120cm 18w, branco neutro 4000k.
5.4 SALA DA PRESIDENCIA
• Piso: Existente.
• Rodapé: Existente.
• Paredes internas da sala da presidência: Revestimento com pintura látex PVA, com duas demãos, cor bala de coco. Tinta acrílica fosca coral, cor Bala de coco, ou similar.
• Teto: Existente. Adicionar sanca de iluminação.
• Esquadrias: Existente. Adicionar persianas rolô blackout em toda a esquadria.
• Iluminação: Substituir as lâmpadas das luminárias por lâmpadas LED Tubular T8 120cm 18w, branco neutro 4000k.
• Porta: porta de correr em MDF freijó puro essencial Wood-Duratex;
• Móveis e decoração: As dimensões, cores, puxadores, materiais escolhidos para aplicação em detalhes estão especificados em projeto mobiliário que segue: Painel em MDF freijó puro essencial Wood- Duratex e MDF chumbo-Bermeck, com iluminação; prateleiras aéreas em MDF freijó puro essencial Wood-Duratex; painel em MDF freijó puro essencial Wood-Duratex;
• Decoração paisagística: Plantas preservadas; quadro decorativo;
5.5 LAVABO – PRESIDÊNCIA
• Piso: Existente.
• Rodapé: Existente.
• Paredes do lavabo: Revestimento com pintura látex PVA, com duas demãos, cor bala de coco. Tinta acrílica fosca coral, cor Bala de coco, ou similar. Revestir as paredes com papel de parede texturizado pure linho HZ167183.
• Teto: Existente.
• Esquadria: Existente. Adicionar persianas rolô blackout em toda a esquadria.
• Bancada: Granito preto são Xxxxxxx, acabamento escovado, com cuba esculpida. Medidas: 1,00mx0,40m.
• Torneira: Torneira para lavatório de mesa 1198 c33 Polo cromado Deca.
• Bacia sanitária: Existente.
• Iluminação: Fita LED.
• Móveis e decoração: As dimensões, cores, puxadores, materiais escolhidos para aplicação em detalhes estão especificados em projeto mobiliário que segue: Gabinete em MDF gianduia – ARAUCO.
• Espelho: espelho quadrado 100cmx100cm.
5.6 SALA DA PLENÁRIA
• Piso: Existente.
• Rodapé: Existente.
• Paredes internas da sala da sala da plenária: Revestimento com pintura látex PVA, com duas demãos, cor bala de coco. Tinta acrílica fosca coral, cor Bala de coco, ou similar.
• Teto: Existente. Adicionar sanca de iluminação.
• Esquadrias: Existente.
• Iluminação: Substituir as lâmpadas das luminárias por lâmpadas LED Tubular T8 120cm 18w, branco neutro 4000k.
• Móveis e decoração: As dimensões, cores, puxadores, materiais escolhidos para aplicação em detalhes estão especificados em projeto
mobiliário que segue: Painel em MDF freijó puro essencial Wood- Duratex;
• Decoração paisagística: adesivo de parede a ser definido pela administração;
5.7 SERVIÇOS FINAIS:
A obra deverá ser entregue limpa e desimpedida de entulhos e outros materiais inservíveis. O entulho e quaisquer sobra de material devem ser regularmente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos. Na limpeza final entende-se a entrega da obra pronta para o uso.
5.8 ADEQUAÇÕES HIDRÁULICAS
• Fechamento do registro de manutenção do andar
• Esgotamento/esvaziamento da rede referente ao andar
• Seccionamento da rede para instalação da nova tubulação (NBR-5580) para deslocamento dos 07 pontos de sprinkler, bem como a instalação de
04 novos pontos conforme o projeto, incluindo todas as conexões (luvas, cotovelos, curvas
• Teste de estanqueidade com pressão de ar comprimido – 13bar
• Retirada do ar do sistema.
• Reabertura do registro de manutenção para o correto funcionamento do Sistema
5.9 ADEQUAÇÕES ELÉTRICAS
• Abertura do forro (placas de isopor) para acesso ao entreforro
• Instalação “da infraestrutura elétrica através de eletrodutos galvanizados
¾” e suas conexões e/ou corrugados flexíveis e emborrachados para passagem dos cabos Shields dos detectores de fumaça, bem como para o cabeamento flexível das luminárias de emergência.
• Passagem dos cabos Shields do shaft do andar até cada detector de fumaça
• Passagem dos cabos flexíveis das luminárias de emergência do disjuntor no quadro de distribuição de energia da sala até cada luminária de
emergência
• Instalação dos dispositivos (detectores e luminárias) em seus respectivos pontos
• Teste dos equipamentos (os detectores de fumaça deverão ser endereçados pela empresa contratada pelo condomínio)
• Fechamento do forro com a recolocação das placas de isopor
5.10 EXTINTORES
• Instalação de 02 extintores de água pressurizada em suporte de solo
• Instalação de 02 extintores de pó químico seco em suporte de solo
• Instalação de 01 extintor de CO2 em suporte de solo
5.11 SINALIZAÇÃO DE EMERGÊNCIA
• Instalação das placas de sinalização de emergência com aplicação de adesivo PU entre a parede e a parte de trás das placas que serão distribuídas para identificação das rotas de fuga, saída de emergência e
dos equipamentos de combate a incêndio.
6. NORMAS DE REFERÊNCIA
ABNT NBR 9050, Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Práticas de projeto, Construção e Manutenção de edifícios Públicos Federais, SEAP – Secretaria de Estado de Administração e do Patrimônio;
Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais,
inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
ABNT NBR 15930-1: Portas de madeira para edificações – Parte 1: Terminologia e simbologia;
ABNT NBR 15930-1: Portas de madeira para edificações – Parte 1: Requisitos;
ABNT NBR 11702: Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais – Classificação;
ABNT NBR 13245: Tintas para construção civil – Execução de pinturas em edificações não industriais – Classificação;
ABNT NBR 11702: Tintas para construção civil – Execução de pinturas em edificações não industriais – Preparação de superfície;
Picos - PI, 18 de julho de 2023.
Construtora Sopesa LTDA Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Sócia-Administradora RG: 3.725.483
CPF: 000.000.000-00
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU RENÚNCIA
Ao
Conselho Federal de Odontologia. Ref.: Convite 01/2023
Declaramos que em atendimento ao previsto no Edital de Convite nº 01/2023, que eu, , portador(a) da CI/RG nº
e do CPF nº , Responsável da Empresa
, estabelecida no (a) , como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o Conselho Federal de Odontologia e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e graus de dificuldades existentes. Ou optei pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequência por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
, de de .
Assinatura e carimbo (Responsável Técnico da empresa)
Visto:
Responsável pelo CFO
Obs. Este documento deverá ser emitido em papel timbrado da licitante.
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DA LICITANTE À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO CFO
CONVITE Nº 01/2023
OBJETO: Contratação de empresa Contratação de empresa para execução de obras/ serviços de reforma e adequações no escritório de São Paulo, de acordo com projeto de interiores desenvolvido e readequação do sistema de combate a incêndios de acordo com a solicitação da administradora do imóvel do escritório do CFO – São Paulo.
_ (nome da empresa) , CNPJ-MF n.º , sediada (endereço completo) , telefone (xx) xxxx-xxxx, email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, tendo examinado o Convite, vem apresentar a proposta para execução dos serviços nele referidos, no valor de R$...(...).
Outrossim, declara que:
a) esta proposta compreende todas as despesas com mão-de-obra (inclusive leis sociais), materiais, ferramentas, transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução de toda a obra;
b) concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias, contado da data final prevista para sua entrega;
c) que os serviços serão executados no prazo de ------------- ( ) dias, a contar da
emissão da ordem de serviço.
Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Convite.
(localidade) , em de de . (assinatura) (nome por extenso)
Obs. Este documento deverá ser emitido em papel timbrado da licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃ DE MICROEMPRESA, DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE, OU DE COOPERATIVA ENQUADRADA NO ARTIGO 34 DA LEI Nº 11.488, 2007
Ao Conselho Federal de Odontologia - CFO A/C Comissão de Licitação
Ref.: Convite 01/2023
XXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXX, neste ato representado pelo seu representante legal XXXXXXXXXXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais, DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela Legislação em vigor.
Por ser verdade assina a presente.
XXXXXXX/XX, XX de XXXXXX de 2023.
Razão Social da Empresa: XXXXXXXXXX
Nome do responsável/procurador: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Cargo do responsável/procurador: XXXXXXXXXXXXXXXX
Nº do documento de identidade: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Obs. Este documento deverá ser emitido em papel timbrado da licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA CNPJ OU CIC
SEDIADA (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local, data)
Assinatura do responsável
Obs. Este documento deverá ser emitido em papel timbrado da licitante.
CONVITE N° 01/2023
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da empresa (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item 9.1.2.1 do Edital Carta Convite 01/2023, declara, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pela empresa (Identificação do Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da Carta Convite 01/2023, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Carta Convite, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Carta Convite 01/2023 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Carta Convite 01/2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Carta Convite 01/2023 antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2020.
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Obs. Este documento deverá ser emitido em papel timbrado da licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
NOME DA EMPRESA inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(LOCAL, DATA)
....................................
(representante legal, CPF, RG) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Obs. Este documento deverá ser emitido em papel timbrado da licitante.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO CFO Nº /2023
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS/REFORMAS E ADEQUAÇÕES NO ESCRITÓRIO CFO EM SÃO PAULO-SP, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA E A
.
CONTRATANTE: O Conselho Federal de Odontologia, com sede no Setor de Habitações Individuais Norte – Lago Norte – Quadra CA-07 – Lote 02 – Brasília/DF, inscrito no CNJP/MF sob o nº 61.919.643/0001-28, representado pelo seu Presidente, o Senhor Xxxxxxx do Vale, brasileiro, casado, cirurgião-dentista, CRO-TO 539, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida no (ENDEREÇO), representada por seu representante legal, Senhor(a) (NOME), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO) portador(a) da Cédula de
Identidade nº e CPF (MF) nº .
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo de Compra nº 2336/2023 (Carta Convite nº 01/2023), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
a. 1. Contratação de empresa Contratação de empresa para execução de obras/ serviços de reforma e adequações no escritório de São Paulo, de acordo com projeto
de interiores desenvolvido e readequação do sistema de combate a incêndios de acordo com a solicitação da administradora do imóvel do escritório do CFO – São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. Os serviços a serem executados pela Contratada consistem do projeto executivo desenvolvido pela empresa de designer de interiores elaborado de acordo com as necessidades de adequações verificadas junto a Diretoria do CFO e corpo de bombeiros. incluindo as instruções que forem necessárias sobre instalação elétrica, ar condicionado, arquitetura, estrutura, mobiliário, paisagismo nos ambientes previstos neste projeto básico. O projeto de Design de Ambientes deverá contemplar uma forma integrada com o projeto global garantindo a coexistência física e técnica do perfeito andamento do projeto.
2. O Projeto Executivo e o Projeto Básico são partes integrantes deste instrumento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
1. Pela prestação dos serviços a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ), mensais, representando R$ ( ) para 12 (doze) meses, conforme demonstrativo abaixo:
b.
2. Nos valores acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive frete, transporte, tributos, encargos sociais, trabalhistas, comerciais, seguros e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto contratado.
3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
c.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
1. As despesas decorrentes deste objeto estão previstas na Nota de Empenho nº
, sob a Rubrica nº 6.2.2.1.1.01.04.04.004.099 (Outros Serviços e Encargos). d.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
e. 1. O pagamento será efetuado pelo CFO até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicadas pela CONTRATADA.
f. 2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor/empregado competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CFO.
5. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa do pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
5.1. Não produziu os resultados acordados.
5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida.
5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será comunicada, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
8. Persistindo a irregularidade, o CFO deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela autoridade máxima do CFO, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo SIMPLES NACIONAL não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CFO, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
g. EM = I x N x VP, sendo:
h. EM = Encargos moratórios
i. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
j. VP = Valor da parcela a ser paga
k. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(𝑇𝑋 ÷100)
l. 𝐼 =
365
m. 𝑇𝑋 = 𝑃𝑜𝑟𝑐𝑒𝑛𝑡𝑢𝑎𝑙 𝑑𝑎 𝑡𝑎𝑥𝑎 𝑎𝑛𝑢𝑎𝑙 = 6%
(6÷100)
n. 𝐼 =
365
𝐼 = 0,00016438
13. A documentação de cobrança não aceita pelo CFO será devolvida à CONTRATADA para a devida correção, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização.
o.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Item 16 do Projeto Básico.
p.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Item 17 do Projeto Básico.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
q. 1. Comete infração administrativa, nos termos das Leis nº 8.666/1993 a CONTRATADA que no decorrer da licitação:
r. a) Não celebrar o Contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
s. b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
t.c) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
u. d) Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
v. e) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
w. f) Comportar-se de modo inidôneo; e
x. g) Cometer fraude fiscal.
2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará impedida de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas em Edital e no Contrato, e das demais cominações civil e penal, além de ser descredenciada no SICAF.
3. Ainda, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, em caso de inadimplemento parcial ou total das suas obrigações, por qualquer uma das hipóteses previstas nos Incisos I ao XI do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, além das acima elencadas, as penalidades previstas nos arts. 86 e 87 do citado diploma legal, quais sejam:
a. Advertência escrita, sempre que verificadas pequenas irregularidades, a juízo da Fiscalização, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido.
b. Multas moratória e/ou compensatória.
c. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CFO, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
4. As penas de multa ficam assim estabelecidas relativas ao fornecimento de bens e prestação de serviços:
a. Moratória diária de 0.3% (três décimos por cento), sobre o valor do Contrato, em caso de atraso na execução do objeto, limitado a 30 (trinta) dias subsequentes. A partir do trigésimo primeiro dia, configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. Neste caso, o objeto licitatório será adjudicado ao próximo colocado no certame.
b. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
5. As sanções, quando couberem, serão aplicadas pela autoridade administrativa, mediante instauração de processo administrativo prévio em que serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
6. A suspensão temporária de atividade e de impedimento de contratar com a Administração serão aplicadas mediante procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa, sempre que a CONTRATADA reincidir na prática de infrações de maior gravidade à Administração.
7. As sanções supracitadas poderão ser aplicadas à CONTRATADA por período de até 2 (dois) anos.
8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. y.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, em especial:
1.1. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
z.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
1. Decorridos 12 (doze) meses da data limite para a apresentação da proposta, o valor correspondente aos serviços poderá ser reajustado, a pedido da contratada, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA – acumulado no período.
a. Para fins do cálculo do reajuste anual, será sempre utilizado o índice (IPCA) do mês anterior ao dos marcos inicial e final.
b. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
c. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
aa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
1. O não cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato ou a inobservância do Edital, seus anexos e das prescrições legais pertinentes aos contratos administrativos confere à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme previsto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993;
2. Caberá a rescisão do Contrato na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/1993;
3. A rescisão do contrato poderá ser:
a. Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
b. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c. Judicial, nos termos da legislação.
4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
bb.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº 8.666/1994, na Lei nº 8.078/1990
– Código de Defesa do Consumidor – no que couber, vinculando-se aos termos do Edital do Carta Convite nº 01/2023 e seus anexos, constante do Processo de Compra nº 2336/2023, bem como à proposta vencedora da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
1. É vedado à CONTRATADA:
a. Caucionar ou utilizar este instrumento para qualquer operação financeira;
b. Interromper a execução do objeto contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. cc.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
dd.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
ee.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, em uma das varas federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Brasília – DF, de de .
CONTRATANTE | Pela CONTRATADA | |
Juliano do Vale | NOME |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: | |
Identidade: | Identidade: |
ANEXO XI
PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE | UND | QUANT | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 1.468,02 | |||||
1.1 | 97633 | DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | SINAPI | M2 | 24,31 | R$ 26,67 | R$ 648,34 |
1.2 | 97632 | DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | SINAPI | M | 21,07 | R$ 3,05 | R$ 64,26 |
1.3 | 97644 | REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | SINAPI | M2 | 2,50 | R$ 10,80 | R$ 27,00 |
1.4 | 96367 | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, COM VÃOS. AF_06/2017_PS | SINAPI | M2 | 4,00 | R$ 150,11 | R$ 600,44 |
1.5 | 97638 | REMOÇÃO DE CHAPAS E PERFIS DE DRYWALL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | SINAPI | M2 | 4,00 | R$ 9,14 | R$ 36,56 |
1.6 | 97640 | REMOÇÃO DE FORROS DE DRYWALL, PVC E FIBROMINERAL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 | SINAPI | M2 | 24,31 | R$ 1,98 | R$ 48,13 |
1.7 | SC 05.05.0150 (/) | ARRANCAMENTO DE BANCADA DE PIA OU BANCA SECA DE ATÉ 1M DE ALTURA POR ATÉ 0,80M DE LARGURA. | SCO | M | 1,00 | R$ 43,29 | R$ 43,29 |
2 | PISOS E RODAPÉ | R$ 6.806,11 | |||||
2.1 | COMPOSIÇÃO 01 | REVESTIMENTO VINÍLICO LVT DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_02/2023_PE | M2 | 24,31 | R$ 215,15 | R$ 5.230,29 | |
2.2 | 98688 | RODAPÉ EM POLIESTIRENO, ALTURA 5 CM. AF_09/2020 | SINAPI | M | 21,07 | R$ 74,79 | R$ 1.575,82 |
3 | ESQUADRIAS | R$ 2.203,68 | |||||
3.1 | 100693 | KIT DE PORTA DE MADEIRA TIPO MEXICANA, MACIÇA (PESADA OU SUPERPESADA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | SINAPI | UN | 1,00 | R$ 2.203,68 | R$ 2.203,68 |
4 | FORRO | R$ 6.948,25 | |||||
4.1 | 96114 | FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE | SINAPI | M2 | 24,31 | R$ 69,48 | R$ 1.689,05 |
ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_PS | |||||||
4.2 | 88494 | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, UMA DEMÃO, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | SINAPI | M2 | 24,31 | R$ 25,35 | 'R$ '616,25 |
4.3 | 88484 | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | SINAPI | M2 | 24,31 | R$ 6,02 | 'R$ '146,34 |
4.4 | 88488 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | SINAPI | M2 | 24,31 | R$ 16,85 | 'R$ '409,62 |
4.5 | 99054 | ACABAMENTOS PARA FORRO (SANCA DE GESSO MONTADA NA OBRA). AF_05/2017_PS | SINAPI | M2 | 24,31 | R$ 60,72 | 'R$ '1.476,10 |
4.6 | COTAÇÃO | PAPEL DE PAREDE - PURE LINHO HZ167183 | M2 | 24,31 | R$ 107,40 | 'R$ '2.610,89 | |
5 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 47.438,62 | |||||
5.1 | 100903 | LÂMPADA TUBULAR LED DE 18/20 W, BASE G13 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020_PS | SINAPI | UN | 108,00 | R$ 34,52 | 'R$ '3.728,16 |
5.2 | COMPOSIÇÃO 02 | FITA DE LED 12V 3000K 4,8W | M | 25,00 | R$ 52,82 | 'R$ '1.320,50 | |
5.3 | COMPOSIÇÃO 03 | FITA DE LED 12V 3000K 14,4W | M | 16,00 | R$ 58,02 | 'R$ '928,32 | |
5.4 | COMPOSIÇÃO 04 | DRIVER PARA FITA DE LED | UN | 4,00 | R$ 105,33 | 'R$ '421,32 | |
5.5 | COMPOSIÇÃO 05 | PERFIL DE ALUMÍNIO PARA FITA LED | M | 16,00 | R$ 65,02 | 'R$ '1.040,32 | |
5.6 | VERBA | REVISÃO GERAL DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | VB | 1,00 | R$ 20.000,00 | 'R$ '20.000,00 | |
5.7 | VERBA | MATERIAL E M.O. PARA INSTALAÇÃO DE REDES ELÉTRICAS | VB | 1,00 | R$ 20.000,00 | 'R$ '20.000,00 | |
6 | INSTALAÇÕES HIDRAÚLICAS | R$ 15.320,98 | |||||
6.1 | 100853 | TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATORIO, TIPO MONOCOMANDO. AF_01/2020 | SINAPI | UN | 1,00 | R$ 320,98 | 'R$ '320,98 |
6.2 | VERBA | REVISÃO GERAL DE HIDRÁULICA | VB | 1,00 | R$ 15.000,00 | 'R$ '15.000,00 | |
7 | REVESTIMENTOS DE PAREDE | R$ 19.919,26 | |||||
7.1 | 88495 | EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, UMA DEMÃO, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 | SINAPI | M2 | 370,00 | R$ 13,76 | 'R$ '5.091,20 |
7.2 | 88485 | FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 | SINAPI | M2 | 370,00 | R$ 4,86 | 'R$ '1.798,20 |
7.3 | 88489 | PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | SINAPI | M2 | 370,00 | R$ 14,00 | 'R$ '5.180,00 |
7.4 | COTAÇÃO | PAPEL DE PAREDE - PURE LINHO HZ167183 | M2 | 73,09 | R$ 107,40 | 'R$ '7.849,86 | |
8 | MOBILIÁRIO/DECORAÇÃO | R$ 87.637,39 | |||||
8.1 | COTAÇÃO | MESA LATERAL | UN | 1,00 | R$ 574,95 | 'R$ '574,95 | |
8.2 | COTAÇÃO | POLTRONAS | UN | 13,00 | R$ 543,93 | 'R$ '7.071,13 | |
8.3 | COTAÇÃO | TOTEM | UN | 3,00 | R$ 543,61 | 'R$ '1.630,82 | |
8.4 | COTAÇÃO | MESA DE CENTRO TRIANGULAR | UN | 1,00 | R$ 758,50 | 'R$ '758,50 | |
8.5 | COTAÇÃO | SOFÁ | UN | 1,00 | R$ 2.006,10 | 'R$ '2.006,09 | |
8.6 | COTAÇÃO | PLANTAS PRESERVADAS | UN | 6,00 | R$ 356,90 | 'R$ '2.141,40 |
8.7 | COTAÇÃO | PAINEL EM MDF COM 02 PRATELEIRAS- SALA DA PRESIDÊNCIA | UN | 1,00 | R$ 13.639,90 | R$ 13.639,90 | |
8.8 | COTAÇÃO | PAINEL EM MDF - SALA DA PRESIDÊNCIA/TELEVISÃO | UN | 1,00 | R$ 6.614,71 | R$ 6.614,70 | |
8.9 | COTAÇÃO | PAINEL EM MDF - SALA DA PLENÁRIA | UN | 1,00 | R$ 12.963,89 | R$ 12.963,89 | |
8.10 | COTAÇÃO | GABINETE DO LAVABO | UN | 1,00 | R$ 1.937,67 | R$ 1.937,67 | |
8.11 | COTAÇÃO | ARMÁRIO EM MDF FREIJÓ | UN | 1,00 | R$ 8.391,74 | R$ 8.391,74 | |
8.12 | COTAÇÃO | PORTA DE CORRER - SALA DA PRESIDÊNCIA | UN | 1,00 | R$ 10.580,53 | R$ 10.580,53 | |
8.13 | COTAÇÃO | PORTA COM VISOR | UN | 1,00 | R$ 10.705,59 | R$ 10.705,59 | |
8.14 | COTAÇÃO | ESPELHO | UN | 1,00 | R$ 399,30 | R$ 399,30 | |
8.15 | COTAÇÃO | LETREIRO | UN | 1,00 | R$ 2.250,00 | R$ 2.250,00 | |
8.16 | COMPOSIÇÃO 06 | BANCADA EM GRANITO PRETO SÃO GABRIEL, E=2CM | M2 | 0,84 | R$ 578,55 | R$ 485,98 | |
8.17 | AP 65.05.0240 (/) | PERSIANA VERTICAL EM PVC, NA COR BRANCA, SEM BANDO, COM TRILHOS E DEMAIS MATERIAS NECESSÁRIOS PARA FIXAÇÃO. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO. | SCO | M2 | 45,71 | R$ 120,00 | R$ 5.485,20 |
9 | SERVIÇOS FINAIS | R$ 890,96 | |||||
9.1 | COMPOSIÇÃO 07 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 277,56 | R$ 3,21 | R$ 890,96 | |
10 | SERVIÇOS PARA COMBATE A INCÊNDIO | R$ 50.000,00 | |||||
10.1 | COMPOSIÇÃO 07 | REVISÃO GERAL DO SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIO | VB | 1,00 | R$ 50.000,00 | R$ '50.000,00 | |
VALOR BDI: | R$ 53.525,44 | ||||||
VALOR ORÇAMEN TO: | R$ 238.633,27 | ||||||
VALOR TOTAL: | R$ 292.158,71 | ||||||
DUZENTOS E NOVENTA E DOIS MIL CENTO E CINQENTA E OITO REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS |
ANEXO XII
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
1.1. 97633 - DEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 (M2) | ||||||
Mão de Obra com Encargos Complementares | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88256 | AZULEJISTA OU LADRILHISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,25530000 | ||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,71950000 | ||
TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: | ||||||
VALOR: | ||||||
1.2. 97632 - DEMOLIÇÃO DE RODAPÉ CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 (M) | ||||||
Mão de Obra com Encargos Complementares | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88256 | AZULEJISTA OU LADRILHISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,02930000 | ||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,08250000 | ||
TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: | ||||||
VALOR: | ||||||
1.3. 97644 - REMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 (M2) | ||||||
Mão de Obra com Encargos Complementares | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88309 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,13150000 | ||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,25820000 | ||
TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: | ||||||
VALOR: | ||||||
1.4. 96367 - PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES DUPLAS E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, COM VÃOS. AF_06/2017_PS (M2) | ||||||
Material | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
00039431 | FITA DE PAPEL MICROPERFURADO, 50 X 150 MM, PARA TRATAMENTO DE JUNTAS DE CHAPA DE GESSO PARA DRYWALL | SINAPI | M | 2,50270000 | ||
00039432 | FITA DE PAPEL REFORCADA COM LAMINA DE METAL PARA REFORCO DE CANTOS DE CHAPA DE GESSO PARA DRYWALL | SINAPI | M | 0,79250000 | ||
00039434 | MASSA DE REJUNTE EM PO PARA DRYWALL, A BASE DE GESSO, SECAGEM RAPIDA, PARA TRATAMENTO DE JUNTAS DE CHAPA DE GESSO (NECESSITA ADICAO DE AGUA) | SINAPI | KG | 1,03270000 | ||
00039435 | PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA AGULHA (TA), COMPRIMENTO 25 MM | SINAPI | UN | 20,00770000 | ||
00039437 | PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA AGULHA (TA), COMPRIMENTO 45 MM | SINAPI | UN | 20,00770000 | ||
00039443 | PARAFUSO DRY WALL, EM ACO ZINCADO, CABECA LENTILHA E PONTA BROCA (LB), LARGURA 4,2 MM, COMPRIMENTO 13 MM | SINAPI | UN | 0,91490000 | ||
00039419 | PERFIL GUIA, FORMATO U, EM ACO ZINCADO, PARA ESTRUTURA PAREDE DRYWALL, E = 0,5 MM, 70 X 3000 MM (L X C) | SINAPI | M | 0,90930000 | ||
00039422 | PERFIL MONTANTE, FORMATO C, EM ACO ZINCADO, PARA ESTRUTURA PAREDE DRYWALL, E = 0,5 MM, 70 X 3000 MM (L X C) | SINAPI | M | 2,89990000 | ||
00037586 | PINO DE ACO COM ARRUELA CONICA, DIAMETRO ARRUELA = *23* MM E COMP HASTE = *27* MM (ACAO INDIRETA) | SINAPI | CENTO | 0,02900000 | ||
00039413 | PLACA / CHAPA DE GESSO ACARTONADO, STANDARD (ST), COR BRANCA, E = 12,5 MM, 1200 X 2400 MM (L X C) | SINAPI | M2 | 4,21200000 |
TOTAL Material: | ||||||
Mão de Obra com Encargos Complementares | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88278 | MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,84730000 | ||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,21180000 | ||
TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: | ||||||
VALOR: | ||||||
1.5. 97638 - REMOÇÃO DE CHAPAS E PERFIS DE DRYWALL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 (M2) | ||||||
Mão de Obra com Encargos Complementares | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88278 | MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,11860000 | ||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,23290000 | ||
TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: | ||||||
VALOR: | ||||||
1.6. 97640 - REMOÇÃO DE FORROS DE DRYWALL, PVC E FIBROMINERAL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_12/2017 (M2) | ||||||
Mão de Obra com Encargos Complementares | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88278 | MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,02580000 | ||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,05070000 | ||
TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: | ||||||
VALOR: | ||||||
1.7. SC 05.05.0150 (/) - ARRANCAMENTO DE BANCADA DE PIA OU BANCA SECA DE ATÉ 1M DE ALTURA POR ATÉ 0,80M DE LARGURA. (M) | ||||||
Eventuais | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
EVE000050 | 3% incidente sobre mão de obra direta com Encargos Sociais para cobrir despesas relativa a equipamentos de proteção individual, uniformes e ferramentas | SCO | % | 1,00000000 | ||
TOTAL Eventuais: | R$ 0,00 | |||||
Mão de Obra | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
MOD002150 | Pedreiro - assentamento de tijolo, bloco de concreto, alvenaria de pedra, serviços de lançamento de concreto | SCO | h | 1,00000000 | ||
MOD002450 | Servente | SCO | h | 1,00000000 | ||
TOTAL Mão de Obra: | ||||||
VALOR: | ||||||
2.1. COMPOSIÇÃO 01 - REVESTIMENTO VINÍLICO LVT DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_02/2023_PE (M2) | ||||||
Composição | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COMPOSIÇÃ O 01 | REVESTIMENTO VINÍLICO LVT DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_02/2023_PE | M2 | 1,00000000 | |||
TOTAL Composição: | ||||||
VALOR: | ||||||
2.2. 98688 - RODAPÉ EM POLIESTIRENO, ALTURA 5 CM. AF_09/2020 (M) | ||||||
Material | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL |
00004791 | ADESIVO ACRILICO DE BASE AQUOSA / COLA DE CONTATO | SINAPI | KG | 0,33000000 | ||
00039829 | RODAPE EM POLIESTIRENO, BRANCO, H = *5* CM, E = *1,5* CM | SINAPI | M | 1,34000000 | ||
TOTAL Material: | ||||||
Mão de Obra com Encargos Complementares | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88309 | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,10300000 | ||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,05200000 | ||
TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: | ||||||
VALOR: | ||||||
3.1. 100693 - KIT DE PORTA DE MADEIRA TIPO MEXICANA, MACIÇA (PESADA OU SUPERPESADA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 (UN) | ||||||
Serviço | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
100659 | ALIZAR DE 5X1,5CM PARA PORTA FIXADO COM PREGOS, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | SINAPI | M | 10,00000000 | ||
90806 | BATENTE PARA PORTA DE MADEIRA, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA, PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | SINAPI | UN | 1,00000000 | ||
90830 | FECHADURA DE EMBUTIR COM CILINDRO, EXTERNA, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, INCLUSO EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | SINAPI | UN | 1,00000000 | ||
91299 | PORTA DE MADEIRA, TIPO MEXICANA, MACIÇA (PESADA OU SUPERPESADA), 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, INCLUSO DOBRADIÇAS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 | SINAPI | UN | 1,00000000 | ||
TOTAL Serviço: | ||||||
VALOR: | ||||||
4.1. 96114 - FORRO EM DRYWALL, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA DE FIXAÇÃO. AF_05/2017_PS (M2) | ||||||
Material | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
00043131 | ARAME GALVANIZADO 6 BWG, D = 5,16 MM (0,157 KG/M), OU 8 BWG, D = 4,19 MM (0,101 KG/M), OU 10 BWG, D = 3,40 MM (0,0713 KG/M) | SINAPI | KG | 0,04260000 | ||
00039432 | FITA DE PAPEL REFORCADA COM LAMINA DE METAL PARA REFORCO DE CANTOS DE CHAPA DE GESSO PARA DRYWALL | SINAPI | M | 1,43950000 | ||
00039434 | MASSA DE REJUNTE EM PO PARA DRYWALL, A BASE DE GESSO, SECAGEM RAPIDA, PARA TRATAMENTO DE JUNTAS DE CHAPA DE GESSO (NECESSITA ADICAO DE AGUA) | SINAPI | KG | 0,52020000 | ||
00039435 | PARAFUSO DRY WALL, EM ACO FOSFATIZADO, CABECA TROMBETA E PONTA AGULHA (TA), COMPRIMENTO 25 MM | SINAPI | UN | 7,97400000 | ||
00039443 | PARAFUSO DRY WALL, EM ACO ZINCADO, CABECA LENTILHA E PONTA BROCA (LB), LARGURA 4,2 MM, COMPRIMENTO 13 MM | SINAPI | UN | 2,19120000 | ||
00040547 | PARAFUSO ZINCADO, AUTOBROCANTE, FLANGEADO, 4,2 MM X 19 MM | SINAPI | CENTO | 0,01320000 | ||
00039430 | PENDURAL OU PRESILHA REGULADORA, EM ACO GALVANIZADO, COM CORPO, MOLA E REBITE, PARA PERFIL TIPO CANALETA DE ESTRUTURA EM FORROS DRYWALL | SINAPI | UN | 1,32650000 | ||
00039427 | PERFIL CANALETA, FORMATO C, EM ACO ZINCADO, PARA ESTRUTURA FORRO DRYWALL, E = 0,5 MM, *46 X 18* (L X H), COMPRIMENTO 3 M | SINAPI | M | 3,85100000 | ||
00039413 | PLACA / CHAPA DE GESSO ACARTONADO, STANDARD (ST), COR BRANCA, E = 12,5 MM, 1200 X 2400 MM (L X C) | SINAPI | M2 | 1,09660000 | ||
TOTAL Material: | ||||||
Mão de Obra com Encargos Complementares | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88278 | MONTADOR DE ESTRUTURA METÁLICA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,36280000 | ||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,36280000 | ||
TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: |
VALOR: | ||||||
4.2. 88494 - EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, UMA DEMÃO, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 (M2) | ||||||
Material | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
00003767 | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120, COR VERMELHA | SINAPI | UN | 0,04010000 | ||
00043626 | MASSA CORRIDA PARA SUPERFICIES DE AMBIENTES INTERNOS | SINAPI | KG | 0,72880000 | ||
TOTAL Material: | ||||||
Mão de Obra com Encargos Complementares | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88310 | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,50540000 | ||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,16850000 | ||
TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: | ||||||
VALOR: | ||||||
4.3. 88484 - FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, UMA DEMÃO. AF_04/2023 (M2) | ||||||
Material | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
00006085 | SELADOR ACRILICO OPACO PREMIUM INTERIOR/EXTERIOR | SINAPI | L | 0,16660000 | ||
TOTAL Material: | ||||||
Mão de Obra com Encargos Complementares | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88310 | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,09270000 | ||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,03090000 | ||
TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: | ||||||
VALOR: | ||||||
4.4. 88488 - PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 (M2) | ||||||
Material | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
00007356 | TINTA LATEX ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO | SINAPI | L | 0,22850000 | ||
TOTAL Material: | R$ 6,72 | |||||
Mão de Obra com Encargos Complementares | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88310 | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,22700000 | ||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,07570000 | ||
TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: | ||||||
VALOR: | ||||||
4.5. 99054 - ACABAMENTOS PARA FORRO (SANCA DE GESSO MONTADA NA OBRA). AF_05/2017_PS (M2) | ||||||
Material | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
00000345 | ARAME GALVANIZADO 18 BWG, D = 1,24MM (0,009 KG/M) | SINAPI | KG | 0,02500000 | ||
00003315 | GESSO EM PO PARA REVESTIMENTOS/MOLDURAS/SANCAS E USO GERAL | SINAPI | KG | 0,99640000 | ||
00040547 | PARAFUSO ZINCADO, AUTOBROCANTE, FLANGEADO, 4,2 MM X 19 MM | SINAPI | CENTO | 0,03070000 | ||
00004812 | PLACA DE GESSO PARA FORRO, *60 X 60* CM, ESPESSURA DE 12 MM (SEM COLOCACAO) | SINAPI | M2 | 1,07400000 | ||
00005066 | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 12 X 12 | SINAPI | KG | 0,00370000 |
00020250 | SISAL EM FIBRA / ESTOPA SISAL PARA GESSO | SINAPI | KG | 0,00780000 | ||
TOTAL Material: | ||||||
Mão de Obra com Encargos Complementares | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88269 | GESSEIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 1,07410000 | ||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,53710000 | ||
TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: | ||||||
VALOR: | ||||||
4.6. COTAÇÃO - PAPEL DE PAREDE - PURE LINHO HZ167183 (M2) | ||||||
Cotação | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COTAÇÃO | PAPEL DE PAREDE - PURE LINHO HZ167183 | M2 | 1,00000000 | R$ 107,40 | ||
TOTAL Cotação: | ||||||
VALOR: | ||||||
5.1. 100903 - LÂMPADA TUBULAR LED DE 18/20 W, BASE G13 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020_PS (UN) | ||||||
Material | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
00039387 | LAMPADA LED TUBULAR BIVOLT 18/20 W, BASE G13 | SINAPI | UN | 1,00000000 | ||
00012295 | SOQUETE DE BAQUELITE BASE E27, PARA LAMPADAS | SINAPI | UN | 2,00000000 | ||
TOTAL Material: | ||||||
Mão de Obra com Encargos Complementares | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88247 | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,10330000 | ||
88264 | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,24780000 | ||
TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: | ||||||
VALOR: | ||||||
5.2. COMPOSIÇÃO 02 - FITA DE LED 12V 3000K 4,8W (M) | ||||||
Não Oficial | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COMPOSIÇÃ O 02 | FITA DE LED 12v 3000k 4,8W | M | 1,00000000 | |||
TOTAL Não Oficial: | ||||||
VALOR: | ||||||
5.3. COMPOSIÇÃO 03 - FITA DE LED 12V 3000K 14,4W (M) | ||||||
Composição | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COMPOSIÇÃ O 03 | FITA DE LED 12v 3000k 14,4W | M | 1,00000000 | |||
TOTAL Composição: | ||||||
VALOR: | ||||||
5.4. COMPOSIÇÃO 04 - DRIVER PARA FITA DE LED (UN) | ||||||
Composição | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COMPOSIÇÃ O 04 | DRIVER PARA FITA DE LED | UN | 1,00000000 | |||
TOTAL Composição: |
VALOR: | ||||||
5.5. COMPOSIÇÃO 05 - PERFIL DE XXXXXXXX PARA FITA LED (M) | ||||||
Composição | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COMPOSIÇÃ O 05 | PERFIL DE ALUMÍNIO PARA FITA LED | M | 1,00000000 | |||
TOTAL Composição: | ||||||
VALOR: | ||||||
6.1. 100853 - TORNEIRA CROMADA DE MESA PARA LAVATORIO, TIPO MONOCOMANDO. AF_01/2020 (UN) | ||||||
Material | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
00003146 | FITA VEDA ROSCA EM ROLOS DE 18 MM X 10 M (L X C) | SINAPI | UN | 0,04200000 | ||
00044045 | TORNEIRA DE MESA PARA LAVATORIO, METALICA CROMADA, COM MISTURADOR MONOCOMANDO, BICA BAIXA (REF 2875) | SINAPI | UN | 1,00000000 | ||
TOTAL Material: | ||||||
Mão de Obra com Encargos Complementares | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88267 | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,46300000 | ||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,14590000 | ||
TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: | ||||||
VALOR: | ||||||
7.1. 88495 - EMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, UMA DEMÃO, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023 (M2) | ||||||
Material | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
00003767 | LIXA EM FOLHA PARA PAREDE OU MADEIRA, NUMERO 120, COR VERMELHA | SINAPI | UN | 0,04010000 | ||
00043626 | MASSA CORRIDA PARA SUPERFICIES DE AMBIENTES INTERNOS | SINAPI | KG | 0,72880000 | ||
TOTAL Material: | ||||||
Mão de Obra com Encargos Complementares | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88310 | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,24590000 | ||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,08200000 | ||
TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: | ||||||
VALOR: | ||||||
7.2. 88485 - FUNDO SELADOR ACRÍLICO, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDE, UMA DEMÃO. AF_04/2023 (M2) | ||||||
Material | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
00006085 | SELADOR ACRILICO OPACO PREMIUM INTERIOR/EXTERIOR | SINAPI | L | 0,16660000 | ||
TOTAL Material: | R$ 1,89 | |||||
Mão de Obra com Encargos Complementares | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88310 | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,06660000 | ||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,02220000 | ||
TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: | ||||||
VALOR: |
7.3. 88489 - PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 (M2) | ||||||
Material | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
00007356 | TINTA LATEX ACRILICA PREMIUM, COR BRANCO FOSCO | SINAPI | L | 0,22850000 | ||
TOTAL Material: | ||||||
Mão de Obra com Encargos Complementares | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
88310 | PINTOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,16310000 | ||
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,05440000 | ||
TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: | ||||||
VALOR: | ||||||
7.4. COTAÇÃO - PAPEL DE PAREDE - PURE LINHO HZ167183 (M2) | ||||||
Cotação | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COTAÇÃO | PAPEL DE PAREDE - PURE LINHO HZ167183 | M2 | 1,00000000 | |||
TOTAL Cotação: | ||||||
VALOR: | ||||||
8.1. COTAÇÃO - MESA LATERAL (UN) | ||||||
Não Oficial | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COTAÇÃO | MESA LATERAL | UN | 1,00000000 | |||
TOTAL Não Oficial: | ||||||
VALOR: | ||||||
8.2. COTAÇÃO - POLTRONAS (UN) | ||||||
Não Oficial | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COTAÇÃO | POLTRONAS | UN | 1,00000000 | |||
TOTAL Não Oficial: | ||||||
VALOR: | ||||||
8.3. COTAÇÃO - TOTEM (UN) | ||||||
Não Oficial | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COTAÇÃO | TOTEM | UN | 1,00000000 | |||
TOTAL Não Oficial: | ||||||
VALOR: | ||||||
8.4. COTAÇÃO - MESA DE CENTRO TRIANGULAR (UN) | ||||||
Não Oficial | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COTAÇÃO | MESA DE CENTRO TRIANGULAR | UN | 1,00000000 | |||
TOTAL Não Oficial: | ||||||
VALOR: | ||||||
8.5. COTAÇÃO - SOFÁ (UN) |
Não Oficial | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COTAÇÃO | SOFÁ | UN | 1,00000000 | |||
TOTAL Não Oficial: | ||||||
VALOR: | ||||||
8.6. COTAÇÃO - PLANTAS PRESERVADAS (UN) | ||||||
Não Oficial | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COTAÇÃO | PLANTAS PRESERVADAS | UN | 1,00000000 | |||
TOTAL Não Oficial: | ||||||
VALOR: | ||||||
8.7. COTAÇÃO - PAINEL EM MDF COM 02 PRATELEIRAS- SALA DA PRESIDÊNCIA (UN) | ||||||
Não Oficial | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COTAÇÃO | PAINEL EM MDF COM 02 PRATELEIRAS- SALA DA PRESIDÊNCIA | UN | 1,00000000 | |||
TOTAL Não Oficial: | ||||||
VALOR: | ||||||
8.8. COTAÇÃO - PAINEL EM MDF - SALA DA PRESIDÊNCIA/TELEVISÃO (UN) | ||||||
Não Oficial | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COTAÇÃO | PAINEL EM MDF - SALA DA PRESIDÊNCIA/TELEVISÃO | UN | 1,00000000 | |||
TOTAL Não Oficial: | ||||||
VALOR: | ||||||
8.9. COTAÇÃO - PAINEL EM MDF - SALA DA PLENÁRIA (UN) | ||||||
Não Oficial | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COTAÇÃO | PAINEL EM MDF - SALA DA PLENÁRIA | UN | 1,00000000 | |||
TOTAL Não Oficial: | ||||||
VALOR: | ||||||
8.10. COTAÇÃO - GABINETE DO LAVABO (UN) | ||||||
Não Oficial | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COTAÇÃO | GABINETE DO LAVABO | UN | 1,00000000 | |||
TOTAL Não Oficial: | ||||||
VALOR: | ||||||
8.11. COTAÇÃO - ARMÁRIO EM MDF FREIJÓ (UN) | ||||||
Cotação | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COTAÇÃO | ARMÁRIO EM MDF FREIJÓ | UN | 1,00000000 | |||
TOTAL Cotação: | ||||||
VALOR: | ||||||
8.12. COTAÇÃO - PORTA DE CORRER - SALA DA PRESIDÊNCIA (UN) |
Cotação | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COTAÇÃO | PORTA DE CORRER - SALA DA PRESIDÊNCIA | UN | 1,00000000 | |||
TOTAL Cotação: | ||||||
VALOR: | ||||||
8.13. COTAÇÃO - PORTA COM VISOR (UN) | ||||||
Cotação | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COTAÇÃO | PORTA COM VISOR | UN | 1,00000000 | |||
TOTAL Cotação: | ||||||
VALOR: | ||||||
8.14. COTAÇÃO - ESPELHO (UN) | ||||||
Não Oficial | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COTAÇÃO | ESPELHO | UN | 1,00000000 | |||
TOTAL Não Oficial: | ||||||
VALOR: | ||||||
8.15. COTAÇÃO - LETREIRO (UN) | ||||||
Não Oficial | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COTAÇÃO | LETREIRO | UN | 1,00000000 | |||
TOTAL Não Oficial: | ||||||
VALOR: | ||||||
8.16. COMPOSIÇÃO 06 - BANCADA EM GRANITO PRETO SÃO GABRIEL, E=2CM (M2) | ||||||
Cotação | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COMPOSIÇÃ O 06 | BANCADA EM GRANITO PRETO SÃO GABRIEL, e=2cm | M2 | 1,00000000 | |||
TOTAL Cotação: | ||||||
VALOR: | ||||||
8.17. AP 65.05.0240 (/) - PERSIANA VERTICAL EM PVC, NA COR BRANCA, SEM BANDO, COM TRILHOS E DEMAIS MATERIAS NECESSÁRIOS PARA FIXAÇÃO. FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO. (M2) | ||||||
Material | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
MAT096070 | Persiana vertical em PVC, na cor branca, sem bando, com trilhos e demais materiais necessários para fixação. Fornecimento e colocação | SCO | m2 | 1,00000000 | ||
TOTAL Material: | ||||||
VALOR: | ||||||
9.1. COMPOSIÇÃO 07 - LIMPEZA FINAL DA OBRA (M2) | ||||||
Composição | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
COMPOSIÇÃ O 07 | LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 1,00000000 | |||
TOTAL Composição: | ||||||
VALOR: |
ANEXO XIII
MODELO DE COMPOSIÇÃO DO BDI
COMPOSIÇÃO DO BDI | ||
COD | DESCRIÇÃO | % |
AC | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | |
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | ||
TOTAL | ||
R+S+G | RISCO, SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO | |
R | RISCO | |
S+G | SEGURO + GARANTIA | |
TOTAL | ||
DF | DESPESAS FINANCEIRAS | |
DESPESAS | ||
TOTAL | ||
L | LUCRO | |
LUCRO | ||
TOTAL | ||
I | IMPOSTOS | |
COFINS | ||
PIS | ||
ISS | ||
CPRB (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE RECEITA BRUTA) | ||
TOTAL | ||
BDI = | ||
ANEXO XIV
MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | TOTAL PARCELA |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 100,00% | 100,00% | ||||
R$ | R$ 0,00 | ||||||
2 | PISOS E RODAPÉ | 100,00% | 100,00% | ||||
R$ | R$ 0,00 | ||||||
3 | ESQUADRIAS | 100,00% | 100,00% | ||||
R$ R$ | R$ 0,00 | ||||||
4 | FORRO | 100,00% | 100,00% | ||||
R$ | R$ 0,00 | ||||||
5 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | 100,00% | 100,00% | ||||
R$ | R$ 0,00 | ||||||
6 | INSTALAÇÕES HIDRAÚLICAS | 100,00% | 100,00% | ||||
R$ | R$ 0,00 | ||||||
7 | REVESTIMENTOS DE PAREDE | 100,00% | 100,00% | ||||
R$ | R$ 0,00 | ||||||
8 | MOBILIÁRIO/DECORAÇÃO | 50,00% | 40,00% | 10,00% | 100,00% | ||
R$ | R$ | R$ | R$ 0,00 | ||||
9 | SERVIÇOS FINAIS | 100,00% | 100,00% | ||||
R$ | R$ 0,00 | ||||||
10 | SERVIÇOS DE COMBATE A INCÊNDIO | 60,00% | 20,00% | 10,00% | 10,00% | 100,00% | |
R$ | R$ | R$ | R$ | R$ 0,00 | |||
11 | BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS (BDI) | 41,12% | 25,01% | 33,87% | 100,00% | ||
R$ | R$ | R$ | R$ 0,00 | ||||
VALOR TOTAL: R$ | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||
R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |