EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0021/2017
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0021/2017
A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de empresa para Locação de Veículos para Atender os serviços de interesse do Município, ocorrerão por Conta da Contratante Manutenção (Revisões, Troca De Óleo, Pneus, Etc.), Possuir Rastreador / GPS; Seguro Completo e Carro Reserva em caso de manutenção ou sinistro, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
DATA DA ABERTURA: 30 de março de 2017 às 08h00min. (horário de Mato Grosso do Sul)
3.DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES
10.DA ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES
00.XX RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE
14.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
00.XX PREÇO, REAJUSTE E REVISÃO
00.XX CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
ANEXOS: Acompanham este edital os seguintes anexos:
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0021/2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, com sede
à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, nesta cidade de Aquidauana - MS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.452.299/0001-03, por meio do(a) pregoeiro(a), designado(a) pelo Prefeito Municipal, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO por item de acordo com o descrito neste Edital e seus Anexos.
Os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser entregues, devidamente fechados, na data, horário e local, abaixo indicados, onde far-se-á a abertura da Sessão Pública da licitação:
LOCAL: Sala do Núcleo de Licitações e Contratos no Paço Municipal
DATA: 30/03/2017
HORÁRIO: 08h00min, horário de MS.
Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
Telefone para contato e esclarecimentos sobre o edital: (00) 0000-0000 ramal 1427, das 7h00min às 12h00min.
1. DA REGÊNCIA LEGAL
1.1.Lei Federal nº 10.520/02; 1.2.Lei Complementar n° 123/2006; 1.3.Lei 2097/2009;
1.4.Subsidiariamente, Lei nº 8.666/93 e alterações
1.5. Demais disposições contidas neste Edital.
2. DO OBJETO
2.1.A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de empresa para Locação de Veículos para Atender os serviços de interesse do Município, ocorrerão por
Conta da Contratante Manutenção (Revisões, Troca De Óleo, Pneus, Etc.), Possuir Rastreador / GPS; Seguro Completo e Carro Reserva em caso de manutenção ou sinistro, nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
2.2.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VII, nas condições previstas neste edital;
2.3.Os preços registrados neste procedimento terão validade de 12 (doze) meses, partir da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1.Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, requerer providências ou formular impugnação escrita contra cláusulas ou condições do Edital, devidamente protocolada no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Aquidauana - MS.
3.2.Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis.
3.3.Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.4.Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública da licitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.5.A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1.Poderão participar da presente licitação as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que:
4.1.1.Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação aceitos no original ou por qualquer processo de cópia autenticada nas formas previstas no Artigo 32 da Lei Federal 8.666/93, não sendo aceito, em hipótese alguma, confrontação de documentos na abertura dos envelopes para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a);
4.1.2.São estrangeiras autorizadas a funcionar no país;
4.2.Não poderão participar desta licitação as empresas que:
0.0.0.Xx encontrem em regime de concordata ou com falência decretada, concurso de credores, processo de insolvência, dissolução e liquidação, em recuperação judicial ou em processo de recuperação extrajudicial;
0.0.0.Xx encontrem em regime de consórcio de empresas, qualquer que seja sua constituição, e também empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.2.3.Tenham sido declaradas inidôneas ou suspensas por órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, por meio de ato publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.2.4.Pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, Inciso III, da Lei Federal nº8.666/93.
4.3.A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1.Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes da licitação, consoante previsão estabelecida no seguinte item deste Edital, o representante da proponente entregará ao(a) Xxxxxxxxx(a) documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
5.2.O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida (facultado o uso do modelo constante do Anexo III) com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases da licitação, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo(a) Pregoeiro(a), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
0.0.0.Xx hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do estatuto/contrato social ou documento equivalente, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
5.2.2.O documento apresentado junto com a procuração deverá ser original ou por qualquer processo de cópia autenticada e isenta da obrigatoriedade de reapresentar esse documento junto ao envelope
n. 2 – documentos de habilitação.
5.2.3.O contrato social deverá vir acompanhado de todas as alterações, se houver, dispensado se o mesmo for consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
0.0.Xx o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público ou particular de procuração, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto/contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4.É admitido somente um representante por proponente.
5.5.A licitante somente poderá se pronunciar através de seu representante credenciado e ficará obrigada pelas declarações e manifestações do mesmo.
5.6.O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) Pregoeiro(a) ou cujo documento de credenciamento esteja irregular ficará impedido de participar das fases de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes, Proposta ou Documentação, relativos a esta licitação, caso em que será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.7.O representante poderá ser substituído por outro desde que atenda as condições do edital;
5.8.A não apresentação ou a não incorporação do documento de credenciamento não inabilitara a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma.
5.9.Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará da licitação com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, devendo estar ciente que estará renunciando a fase de lance, de negociação e a interposição de recursos.
5.10.Ainda nessa fase, as microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (facultado o uso do modelo constante do Anexo IV) com o carimbo de CNPJ da licitante e assinada pelo seu representante legal.
5.10.1.A declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar acompanhada da Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante.
5.10.2.A apresentação da declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é condição para que a proponente possa usufruir dos benefícios constantes da Lei Complementar n. 123/2006.
5.10.3.A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
5.10.4.Após o Pregoeira declarar encerrado o prazo para entrega credenciamento, nenhum outro poderá ser recebido.
6.DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1.A etapa/fase para recebimento da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação será levada a efeito tão logo se encerre a fase de credenciamento.
6.1.1.A declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação não deve integrar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação, constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente, ficando facultada a utilização do modelo constante do Anexo V, com o carimbo de CNPJ da licitante.
6.2.Iniciada esta etapa/fase, o(a) Pregoeiro(a) receberá e examinará a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação.
6.2.1.A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente nesta licitação, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
6.2.2.O atendimento desta exigência, até o final desta fase, é condição para que a proponente continue participando da licitação, devendo proceder, em seguida, à entrega dos envelopes proposta de preços e documentos de habilitação.
0.0.Xx propostas e os documentos de habilitação deverão estar acondicionados em envelopes ou volumes separados, fechados, com as seguintes especificações e endereçamento:
AO MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA - MS
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA EMPRESA PROPONENTE EDITAL DE PREGÃO N. /2017
ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
AO MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA - MS
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA EMPRESA PROPONENTE EDITAL DE PREGÃO N. /2017
ENVELOPE N. 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.4.O(a) Pregoeiro(a) concederá vistas e rubricas, aos representantes das licitantes presentes, em todos os envelopes de proposta e habilitação;
6.5.A ausência ou incorreções nos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las a pedido do(a) Pregoeiro(a).
6.6.Os envelopes contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) autor(as) da(s) melhor(es) proposta(s) serão abertos para avaliação do atendimento das exigências consignadas no Edital, originalmente firmadas em declaração, sendo que os demais envelopes, contendo a documentação das empresas não classificadas, serão devolvidos fechados, sob protocolo, para os devidos representantes, após a assinatura da respectiva ata de registro de preço, exceto das licitantes desclassificadas, que serão entregues ao final da sessão pública;
6.7.O recebimento dos envelopes não conferirá às proponentes qualquer direito contra o órgão promotor da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
6.8.Após a entrega dos envelopes não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos.
7.DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1.A proposta de preços deverá ser preenchida em língua portuguesa e estar datilografada ou digitada com clareza, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico com indicação do número da licitação e número do item/lote cotado, contendo a razão social, inscrição estadual e/ou municipal, CNPJ/MF, números de telefones, e-mail e endereço completo da proponente, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da empresa, devendo compreender: 7.1.1.Descrição detalhada dos serviços ofertados e quando for o caso, indicação do prazo de garantia, características técnicas, observadas as exigências do Edital constantes no Anexo I – Termo de Referência;
7.1.2.Preço unitário por unidade, valor total por item e valor global cotado em moeda corrente nacional, limitado a 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações excedentes;
0.0.0.Xx formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com a prestação de serviço, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sendo quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da
proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços serem prestados sem ônus adicionais; 7.1.4.Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de abertura, sendo que, na falta de tal informação, será considerado proposto o prazo citado nesta alínea.
7.1.5.Valor global da proposta, em números e por extenso.
7.2.O valor do item informado DEVE SER INFERIOR OU IGUAL AO VALOR DE REFERÊNCIA DO RESPECTIVO ITEM, conforme Anexo I – Termo de Referência, sob pena de desclassificação. 7.3.Não serão consideradas as ofertas de vantagens não previstas neste Edital, porém vincularão o proponente na execução contratual.
7.4.Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços global ou unitário inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.5.O preenchimento incorreto ou o não preenchimento do valor unitário ou da marca implicará na desclassificação da proposta do licitante;
7.6.A falta de data, assinatura e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes, desde que ele tenha sido devidamente credenciado.
8.DA HABILITAÇÃO
8.1.Os licitantes deverão apresentar a documentação a seguir indicada, sem prejuízo de outros documentos a serem definidos e fixados em aditivos a este Edital ou em avisos específicos, quando o objeto da licitação se sujeitar a legislação específica:
8.2.Da Habilitação Jurídica:
8.2.1.Registro comercial (no caso de empresa individual); Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado (em se tratando de sociedades comerciais), e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações); Inscrição do ato constitutivo acompanhada de prova de diretoria em exercício (no caso de sociedades civis); decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País).
8.2.2.A apresentação do documento de habilitação jurídica junto ao credenciamento dispensa a sua apresentação na forma do item 8.2.1.
8.3.Da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
8.3.1.Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
8.3.2.Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN, pertinente aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União inclusive de contribuições previdenciárias.
8.3.3.Certidão pertinente aos Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa licitante, na forma da lei;
8.3.4.Certidões pertinentes aos Tributos Municipais, Mobiliários e Imobiliários, expedidas pela Fazenda Municipal da localidade ou sede da empresa licitante, na forma da lei;
8.3.5.Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS –, na forma da Lei n. 8.036/90;
8.3.6.Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n. 5452 de 1º de maio de 1943.
8.4.Da Qualificação Técnica
8.4.1.Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executa/executou de maneira satisfatória serviços pertinentes e compatíveis ao objeto desta licitação, devendo informar o nível de satisfação com a execução dos mesmos.
8.4.1.1.O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter a razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax); a descrição do(s) serviço(s) prestado(s), onde conste a afirmação de que o licitante prestou serviços com qualidade; local e data de emissão e nome, cargo, assinatura e dados para contato (telefone, fax, e-mail) do responsável pela veracidade das informações.
8.4.1.2.Para atender o disposto acima é necessário que o Atestado permita a identificação da pessoa que o está emitindo, portanto, deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente ou conter razão social, CNPJ, endereço, telefone e com identificação do signatário e assinatura do responsável legal; 0.0.0.0.Xx caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente; 8.4.1.4.Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
8.4.2.Exigências específicas para os itens 5, 6 e 7 (fretamento):
8.4.2.1.Licença de Funcionamento expedida pelo órgão competente da esfera estadual ou municipal da sede da licitante, para exercer atividade, que esteja dentro do prazo de validade.
8.4.2.2.Certificado de Registro para Fretamento – CRF, tanto para o veículo da linha quanto para o veículo reserva, quando for o caso:
8.4.2.2.1.CRF emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
8.4.2.2.2.Certificado de Regularidade Cadastral emitido pela AGEPAN/MS.
8.4.2.2.3.Em cumprimento a legislação do Código Brasileiro de Trânsito, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação relativa ao veículo, tanto para o veículo da linha quanto para o veículo reserva.
8.4.2.2.4.Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, em nome da licitante, constando as características exigidas na licitação, vedado à subcontratação e ou a sublocação de veículos de terceiros para execução do contrato.
8.4.2.2.5.Comprovante de quitação do licenciamento e IPVA dos veículos.
8.4.2.3.Comprovante do seguro de responsabilidade civil dos veículos, para danos materiais e para danos pessoais, em vigor, ou comprovante da quitação total da apólice, devidamente autenticada.
8.4.2.4.Cópia autenticada dos documentos dos condutores dos veículos: Cédula de identidade (RG); Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de motorista (CNH) na categoria compatível para a condução do veículo ofertado, nos termos do artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, que possua curso de condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros e comprovante de vínculo empregatício com a empresa proponente.
8.4.2.5.O(s) vencedor(es) deverão realizar Vistoria dos Veículos na Prefeitura Municipal de Aquidauana - MS, comprovando que os veículos atendem às exigências do objeto deste certame, inclusive dos veículos reservas.
8.4.2.5.1.A(s) empresa(s) deve(m) apresentar os veículos para submetê-los a uma vistoria, a fim de comprovar que os veículos atendem as normas de trânsito, segurança e exigências do presente edital.
0.0.0.0.0.Xx vistorias acontecerão das 07h00 horas às 11h00, até o segundo dia após a declaração do vencedor, sendo que deverão ser agendadas previamente mediante protocolo nesta prefeitura encaminhado à Gerência Municipal de Administração.
8.5.Da Qualificação Econômica Financeira
8.5.1.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.6.Das Declarações:
8.6.1.Declaração de idoneidade emitida pelo próprio proponente de que a empresa não foi declarada inidônea ou suspensa por nenhum órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, com o carimbo CNPJ da licitante;
8.6.2.Declaração de que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em
qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, com o carimbo CJNP da licitante;
8.6.3.Para atendimento as exigências dos itens 8.6.1 e 8.6.2 é facultado o uso do modelo constante do Anexo VI.
8.7.O Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Prefeitura Municipal de Aquidauana - MS, em vigência na data da apresentação das propostas, será aceito em substituição aos documentos enumerados nos itens 8.2. e 8.3.1.
0.0.Xx certidões ou documentos que não apresentarem o prazo de validade em seu corpo serão consideradas válidas desde que emitidas com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias da data prevista para realização da sessão pública da licitação.
8.9.Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 8.9.1.Em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo; 0.0.0.Xx a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
0.0.0.Xx a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.10.Os documentos exigidos nesta licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticado por cartório competente ou por servidor do setor de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.10.1.Em se tratando de documentos autenticados digitalmente estes somente serão aceitos acompanhados da certidão de autenticação digital impressa, legível.
8.10.2.Em se tratando de documentos apresentados com publicação em órgão da imprensa oficial estes somente serão aceitos acompanhados da cópia da publicação, impressa e legível.
8.10.3.Os documentos de habilitação poderão ser autenticados por servidor do setor de licitação a partir do original até o último dia útil que anteceder a data marcada para a licitação, observado o horário das 7h00min às 12h00min;
8.11.Serão aceitas somente cópias legíveis;
8.12.Aplicar-se-ão às microempresas e empresas de pequeno porte o previsto nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.12.1.Em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de formalização do ajuste.
8.12.2.Em conformidade com a LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.12.3.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, consoante o item anterior, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.12.4.A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.DOS PROCEDIMENTOS
0.0.Xx dia, hora e local designado no preâmbulo deste Edital, será aberta sessão pública para processamento da licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação.
9.2.O(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do Envelope n. 01, contendo a Proposta de Preços ordenando-as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos e adotando como critério de aceitabilidade o MENOR PREÇO por item.
9.3.Durante o julgamento e análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital.
9.4.Após proceder conforme descrito no item anterior, o(a) Pregoeiro(a) selecionará as propostas para fase de lances, observando os seguintes critérios:
9.4.1.Classificará a licitante autora da proposta de menor preço e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço ofertado, disposto em ordem decrescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais.
9.4.2.Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três), incluindo a primeira classificada, quaisquer que sejam os preços ofertados, observado o item 7.2; 9.4.3.Havendo empate entre 02 (duas) ou mais propostas selecionadas para a fase de lances, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
0.0.0.Xx caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5.O(a) Pregoeiro(a) convocará as licitantes selecionadas conforme item 9.4 para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.
9.6.O(a) Pregoeiro(a), durante da etapa de lances, poderá estabelecer o intervalo mínimo entre os lances, para agilizar a sessão.
0.0.Xx fase de lances verbais será permitido o uso de celulares pelos representantes para eventual consulta telefônica, os quais disporão até o máximo de 03 (três) minutos para 01 (uma) única consulta.
9.8.A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9.Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
9.10.Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO.
9.10.1.Em observância à Lei Complementar n. 123/2006, na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de aquisição para as microempresas e empresas de pequeno porte.
9.10.2.Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
9.10.3.Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.10.3.1.A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.10.3.2.Não ocorrendo o registro de preços na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.11.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
0.00.0.0.Xx hipótese do não registro de preços na forma do item 8.11 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.10.3.4.O disposto no item 8.11 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.11.Quando conveniente para o(a) Pregoeiro(a), na própria sessão pública a licitante deverá comprovar a admissibilidade, pelos meios formais, de sua proposta ou lance.
0.00.Xx a proposta ordenada como a de primeiro melhor preço for desclassificada, frente ao desatendimento das especificações técnicas exigidas neste Edital e seus anexos, e pela análise de amostras que poderão ser solicitadas, a critério do órgão licitador, o(a) Pregoeiro(a) procederá à análise da proposta colocada em segundo lugar, e assim sucessivamente, respeitada a ordem de classificação, até que uma atenda às exigências.
9.13.Uma vez encerrada a etapa competitiva, não cabe a desistência ou pedido de retificação de preços ou quaisquer outras condições oferecidas.
9.14.Será admitido de cada licitante o recebimento de somente um envelope para cada uma das formas explicitadas no item 6.3 deste Edital.
10.DA ANÁLISE DA QUALIFICAÇÃO DOS LICITANTES
10.1.Verificada a conformidade das propostas com os requisitos do Edital, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação do autor da melhor proposta classificada, para confirmação de suas condições habilitatórias, com base nas exigências estabelecidas.
10.2.Caberá ao(a) Pregoeiro(a) inabilitar a licitante que não atender às exigências previstas, omitir qualquer dos documentos solicitados ou apresentá-los fora do prazo de validade, excetuado o disposto deste Edital.
10.3.Poderá ser habilitada a licitante que tenha apresentado documentos com erros formais, desde que, justificadamente, tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração.
00.0.Xx o autor da melhor proposta não atender aos requisitos de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) analisará a documentação de habilitação das empresas remanescentes respeitando a ordem de classificação.
10.5.Quando todas as licitantes forem inabilitadas, a Pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório.
10.5.1.Serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos;
00.0.0.Xx licitantes poderão abdicar do prazo estabelecido, de comum acordo.
00.XX RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E QUALIFICAÇÃO DA LICITANTE
11.1.Depois de avaliada a aceitabilidade da(s) proposta(s) e a qualificação da(s) licitante(s) titular(es) da(s) menor(es) oferta(s), constatado o atendimento dos requisitos, o(a) Pregoeiro(a) comunicará as
licitantes da decisão sobre a aceitabilidade ou não das propostas e da habilitação e proclamará o resultado da licitação.
11.2.Declarada a vencedora da licitação e não havendo interposição de recurso ou solicitação de amostras, o(a) Pregoeiro(a) fará a adjudicação do objeto à vencedora, com imediata emissão da confirmação, que discriminará e documentará as condições específicas para a contratação.
00.XX RECURSO
00.0.Xx o resultado da decisão não for aceito, qualquer licitante, na mesma sessão de proclamação da vencedora da licitação, poderá manifestar imediata intenção de recorrer do ato decisório, devendo o fato ser devidamente consignado em ata.
12.1.1.A manifestação necessariamente explicitará motivação consistente e esta será liminarmente avaliada pelo(a) Pregoeiro(a), a qual decidirá pela sua aceitação ou não.
12.1.2.Presentes os pressupostos da admissibilidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, concedendo ao interessado, na própria sessão, o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões recursais, oportunidade em que serão também intimados os demais participantes, para, querendo, apresentar impugnações ao recurso, em igual número de dias, contados do término do prazo recursal concedido ao recorrente, com disponibilização imediata de vista do processo licitatório.
12.2.O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.
12.3.Os recursos deverão ser dirigidos à autoridade superior competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, e protocolados na Prefeitura Municipal de Aquidauana - MS, para que, no prazo estabelecido no item 13.1.2 deste Edital, proceda à entrega o(a) Pregoeiro responsável pela licitação.
12.4.Não serão aceitos recursos interpostos através de fac-símile, e-mail ou cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou por quem não esteja legalmente habilitado para representar a empresa licitante.
12.5.O acolhimento do recurso pela autoridade que prolatou a decisão importará na invalidação apenas dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
12.6.Improvido o recurso, serão remetidos os autos, com seu relatório em favor da manutenção do decidido, à autoridade superior, a quem caberá manter ou reformar a decisão.
12.7.A inocorrência de imediata manifestação da licitante do interesse de interposição de recurso ou sua apresentação imotivada ou insubsistente implicará em preclusão do direito de recorrer do ato decisório.
13.DA HOMOLOGAÇÃO
13.1.Decididos os recursos eventualmente formulados, o(a) Pregoeiro(a) encaminhará o processo da licitação à autoridade competente, para adjudicação e homologação do resultado e convocação da licitante vencedora para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual poderá, motivadamente, revogar a licitação, por interesse público, ou anulá-la, se constatada irregularidade ou inobservância dos termos do Edital e ilegalidade no procedimento, sem que caiba desta decisão qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
13.2.A invalidação do procedimento licitatório induz à do contrato.
14.DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1.Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo de fornecimento e obrigações presentes e futuras, onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem a prestar os serviços nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2.O Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços convocará formalmente as empresas, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.3.O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela empresa convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
14.4.Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços providenciará a imediata publicação da Ata na Imprensa Oficial.
00.0.Xx empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
14.6.Caso a empresa primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços convocará as demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço da primeira classificada na licitação.
14.7.Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.
14.8.A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu extrato, podendo ser prorrogada por igual período.
15.DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1.A Ata de Registro de Preços será utilizada por todas as Gerência do Município de Aquidauana - MS.
15.2.Caberá à Usuária da Ata de registro de Preços deste Município a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
15.3.Caberá a Usuária da Ata de Registro de Preços informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da prestadora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao prestador faltoso.
15.4.O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo VII, nas condições previstas neste edital.
15.5.O Município de Aquidauana não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para a aquisição do item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
16.DA CONTRATAÇÃO
00.0.Xx obrigações decorrentes da prestação de serviços constantes na Ata de Registro de Preços serão firmadas com o Município de Aquidauana, observadas as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666.93, e serão formalizadas através de nota de empenho ou documento equivalente;
16.2.Os quantitativos dos serviços serão os fixados em nota de empenho e observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços;
16.3.A(s) Empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a fornecer as quantidades constante na(s) nota(s) de empenho(s) emitida(s) dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços; 16.4.Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar se recursar(em) a atender a nota de empenho, a Administração convocará a segunda classificada para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto as demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
16.5.A segunda classificada só poderá prestar serviços à Administração quando a primeira classificada tiver seu registro junta a Ata cancelada.
16.6.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.6.1.Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando o(a) Pregoeiro(a) a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
16.6.2.Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e Ata de Registro de Preços.
16.6.3.Prestar serviços de boa qualidade com mão-de-obra qualificada, devendo a contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
16.7.Arcar com todos os ônus necessários à completo execução do serviço licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer outras despesas referentes ao cumprimento das obrigações decorrentes do serviço contratado;
16.8.Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes da prestação de serviço; 16.9.Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação, sem prévio assentimento por escrito da Contratante, se for o caso.
16.9.1. Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante.
16.10.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.10.1.Acompanhar e fiscalizar a execução do serviço contratado através de servidores especialmente designados;
16.10.2.Vetar o recebimento de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
16.10.3.Atestar as notas fiscais e/ou faturas após a efetiva entrega dos serviços, objeto desta licitação;
16.10.4.Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido neste Edital;
16.10.5.Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
16.10.6.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
00.XX PREÇO, REAJUSTE E REVISÃO
17.1.Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
17.2.Nas situações onde a equação econômico-financeira do contrato seja afetada por eventos posteriores e imprevisíveis que alterem substancialmente o conteúdo ou a extensão dos fornecimentos, sem relação com questões inflacionárias, a Contratada deverá requerer a revisão do preço e comprovar tal situação;
00.0.Xx ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços notificará a empresa com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
17.4.Dando-se por infrutífera a negociação de revisão dos preços, na forma dos itens acima, desde que devidamente justificada, o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços formalmente desonerará a empresa em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
17.5.Simultaneamente procederá a convocação das demais empresas, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
00.XX CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
18.1.A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem empresas registradas e, por iniciativa da Detentora da Ata de Registro de Preços deste Município quando:
18.1.1.A(s) licitante(s) não fornecer(em) as quantidades constantes na(s) nota(s) de empenho(s) emitida(s) dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
18.1.2.Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste; 18.1.3.Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
18.1.4.Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
18.1.5.Por razão de interesse público, devidamente motivado.
18.2.Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subsequente;
18.3.Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
19.DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1.O pagamento, decorrente da prestação de serviço objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 dias, contados do recebimento definitivo do objeto, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
19.1.1.A contratada deverá apresentar junto a cada Nota fiscal/fatura, a cópia da respectiva nota de empenho e os certificados de regularidade junto à Fazenda Federal (incluindo a Seguridade Social), Estadual e Municipal, Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Certificado de Regularidade Trabalhista.
19.2.Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
00.0.Xx hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
00.0.Xx pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
19.5.O Município de Aquidauana - MS não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
19.6.Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
20.DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo das Usuárias da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
20.2.Os recursos financeiros serão do município de Aquidauana - MS.
21.DAS PENALIDADES
21.1.Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, as seguintes sanções:
21.1.1.Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
21.1.2.Multas:
21.1.2.1.0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos serviços prestados com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução parcial ou total.
21.1.2.2.1% (um por cento) por dia sobre o valor global deste contrato, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
21.1.2.3.Pela recusa do representante legal da adjudicatária em retirar e/ou assinar o instrumento formalizador da avença, este ficará sujeito ao pagamento de 2% (dois por cento) do valor total do fornecimento, a título de indenização, com exceção dos casos fortuitos ou de força maior.
00.0.0.0.Xx penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
21.1.2.5.5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
21.1.2.6.20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na item 22.1.2.1.
21.1.3.A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
21.1.4.Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
21.1.5.Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
21.1.6.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
21.2.Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das outras multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, quando: 21.2.1.Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata de registro de preços e/ou contrato,
21.2.2.Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
21.2.3.Ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
21.2.4.Não mantiver a proposta,
21.2.5.Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, 21.2.6.Comportar-se de modo inidôneo ou 21.2.7.Cometer fraude fiscal.
21.3.Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
00.0.Xx penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
22.DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1.A participação na presente licitação implica na expressa e automática concordância com os termos deste Edital e dos seus respectivos anexos, não se podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das regras constantes deste instrumento.
00.0.0.Xx licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidades das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, bem como, pelo custo da preparação e apresentação dos documentos, independentemente do resultado do processo licitatório, sem direito a ressarcimento.
22.2.O(a) Pregoeiro(a), em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a lisura da licitação, a finalidade e a segurança da contratação, e não contrariem a legislação vigente, poderá sanar e/ou relevar omissões ou erros observados na documentação e na proposta, sendo possível, caso julgue necessário, a promoção de diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo.
00.0.Xx caso de decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data fixada neste Edital, fica a mesma prorrogada para o próximo dia útil, prevalecendo o horário estabelecido.
22.4.O órgão licitador poderá suspender ou mesmo cancelar os negócios já realizados, no todo ou em parte, sem que desta decisão caiba qualquer recurso por parte dos interessados ou de seus representantes legais, se constatada qualquer falha, irregularidade ou inobservância dos termos deste Edital ou de seus anexos, se for o caso.
00.0.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Só iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
22.6.Nas aquisições advindas do presente processo licitatório, aplicam-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n° 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
00.0.Xx questões resultantes deste Edital serão dirimidas no Foro da Comarca de Aquidauana - MS, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.8.Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por e-mail no Núcleo de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Aquidauana - MS, até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para recebimento das propostas.
22.9.Cópias do edital e seus anexos deverão ser retiradas no Núcleo de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Aquidauana - MS, localizada não endereço que consta no preambulo deste edital, mediante prévio recolhimento de taxas equivalentes ao custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.
22.10.Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a) com base na legislação vigente.
Aquidauana - MS, 20 de março de 2017.
Xxxxxxx Xxxxx Campelo
PREGOEIRO(A)
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
0.XX OBJETO:
1.1.Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na execução de serviço de Locação de Veículos para Atender os serviços de interesse do Município, ocorrerão por Conta da Contratante Manutenção (Revisões, Troca De Óleo, Pneus, Etc.), Possuir Rastreador / GPS; Seguro Completo e Carro Reserva em caso de manutenção ou sinistro, conforme especificações constantes deste termo de referência.
1.2.Os serviços que deverão ser prestados pela(s) contratada(s) compreendem locação de veículos (passeio, camionete e ambulância) e fretamento de van e ônibus, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE | V. UNIT. | V. TOTAL |
1 | Locação com quilometragem livre, de até 03 (três) automóveis sedan, com: Motor de no mínimo 1300 cilindradas, e no máximo 1600 cilindradas; 04 (quatro) portas; Transmissão mecânica de 05 marchas á frente e 01 à ré; Acionamento dos vidros e trava elétrica central e vidros traseiros independentes; Tração dianteira; Direção hidráulica ou elétrica; Bicombustível (flex); com sonorização; Apoio de cabeça nos bancos, dianteiros e traseiros; Air bag; Ar condicionado; Brake-ligth; Freio hidráulico; Porta malas para no mínimo 300 litros; Reservatório de combustível no mínimo 45 litros; Bancos de série e Demais itens de segurança obrigatórios, exigidos pelo CONTRAN; seguro total; motorista por conta da Prefeitura Municipal de Aquidauana, por um período de 12 (doze) meses. | Mês | 36 | ||
2 | Locação com quilometragem livre, de até 02 (duas) CAMINHONETE CABINE DUPLA. Veículo utilitário, Veículo tipo camionete, cabine dupla, mínimo 000 XX, 0x0, cabine dupla, movido à Diesel, com capacidade para transporte de 05 (cinco) passageiros incluindo o condutor.; Transmissão mecânica de 04 (cinco) Marchas à frente e 01 (uma) à ré; 04 (quatro) Portas laterais; Cintos de segurança de 03 (três) pontos para os bancos laterais (dianteiro e traseiro) e subabdominal no banco central traseiro; Ar-condicionado; Sonorização com antena; Reservatório de combustível, mínima, | Mês | 24 |
de 75 litros; Freio hidráulico ou similar – ABS ou especificação superior; Vidros e travas elétricas, central e vidros traseiros independentes; Protetor de cárter e câmbio; Compartimento de carga para 900 kg; Protetor de cárter e câmbio; Bancos de série e demais itens de segurança obrigatório, exigidos pelo CONTRAN; Seguro total; motorista e o abastecimento por conta da Prefeitura Municipal de Aquidauana, Período mensal. | |||||
3 | Locação de veículo tipo ambulância, Tipo “A” (Atendimento Básico), ano de fabricação do veículo a partir de 2012. O veículo deverá ainda contar com: antena, giroflex de LED, sirene, motorização mínima de 1.4, biocombustível/diesel, potência mínima de (CV) 86 cilindradas, e demais equipamentos de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Nacional. IPVA/Seguro Obrigatório e demais despesas, pertinentes para regularização do veículo para transportes de pacientes inclusas, quilometragem livre. (pelo período mensal). | Mês | 12 | ||
4 | Locação de veículo tipo ambulância, Tipo “A” (Atendimento Básico), ano de fabricação do veículo a partir de 2012. tipo furgão, adaptado para AMBULÂNCIA tipo A, de teto alto, para transporte de pacientes com 02 portas dianteiras, 01 porta lateral com abertura corrediça, 01 porta traseira com abertura em 02 folhas com vidro fixos, motor de 4 cilindros com potencia mínima de 127 cv, movido a diesel, motor turbo intercooler, tanque de combustível com capacidade mínima para 80 litros, transmissão manual de 05 velocidades a frente e 01 a ré. Equipado de: KIT AMBULÂNCIA TIPO A. O veículo deverá ainda contar com: antena, giroflex de LED, sirene e demais equipamentos de segurança exigidos pelo Código de Trânsito Nacional. IPVA/Seguro Obrigatório e demais despesas, pertinentes para regularização do veículo para transportes de pacientes inclusas, quilometragem livre. (pelo período mensal) | Mês | 12 | ||
5 | Locação de um veículo van, por quilometro rodado, com capacidade mínima 15 passageiros (além do motorista), como 05 (cinco) anos no máximo de uso, ar-condicionado, encosto de cabeça para motorista e passageiros, sonorização, tacógrafo instalado, motorista e combustível por conta do contratado. (Pelo período de 12 (doze) meses). | KM | 100.000 |
6 | Locação de ônibus rodoviário por quilometro rodado, com até 05 (cinco) anos de uso, capacidade mínima para 40 passageiros; com banheiro e ar condicionado, motorista e combustível por conta da contratada. (Pelo período de 12 (doze) meses). | KM | 100.000 | ||
7 | Locação de ônibus rodoviário por quilometro rodado, com até 05 (cinco) anos de uso, capacidade mínima para 21 passageiros; ar condicionado, motorista e combustível por conta da contratada. (Pelo período de 12 (doze) meses). | KM | 100.000 |
1.3.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.DA JUSTIFICATIVA
2.1.O presente certame se justifica para apuração de melhores preços para contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de locação de veículos, bem como os serviços de fretamento, considerando que a frota de veículos do Município é insuficiente para atendimento integral;
2.2.Em consonância com as políticas públicas da Prefeitura Municipal de Aquidauana - MS, os órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal demandam serviços eventuais de translado de gestores municipais bem como o fretamento para transporte rodoviário municipal, intermunicipal e interestadual de pessoas, em atendimento às diversas ações e projetos, realizados por meio de atividades das áreas finalísticas e por meio de eventos de integração, conscientização e capacitação de servidores e terceiros, divulgação, representação, dentre outras;
2.3.Para atender essas demandas, com ou sem programação, foram analisadas a forma de contratações realizadas pelo município, bem como a qualidade dos serviços prestadas por empresas contratadas ou quando da utilização de veículos da frota municipal. Assim, visando ao atendimento adequado para as demandas do Município, chegou-se à conclusão de que a melhor alternativa seria a contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de locação de veículos, como também de fretamento para deslocamento eventual dentro do município, intermunicipal e interestadual de passageiros. Essa contratação deverá observar a qualidade do atendimento e a segurança dos passageiros, além da redução de custos, visto que manter uma frota, em especial, para as necessidades eventuais de serviços de transporte de pessoas, por meio de vans, micro-
ônibus, ônibus, demandaria grande investimento e geraria altas despesas fixas de pessoal e de manutenção de veículos para o Município;
2.4.Diante dos fatos apresentados, e considerando a legislação vigente quanto à contratação de prestação de serviços pelo setor público, faz-se necessária a abertura de um processo de licitação, a fim de garantir a observância ao princípio constitucional da isonomia e de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Para essa licitação, foi definida a modalidade licitatória Pregão Presencial para Registro de Preços. Os serviços a serem prestados são serviços comuns, e, por isso, a licitação será por meio de Pregão;
2.5.Contratar esse serviço como um objeto de Registro de Preços, foi um consenso entre diversos órgãos e entidades do Município, no sentido de agregar volumes e negociar em conjunto com os fornecedores desse serviço, alcançando melhores preços;
2.6.O uso do Sistema de Registro de Preços se justifica diante da previsão de entrega parcelada de acordo com as necessidades da Prefeitura, além da impossibilidade de definir previamente os quantitativos exatos a serem demandados, considerando as características e natureza das aquisições dos materiais pela Administração, situações previstas nos incisos I, II e IV, do art. 3º do Decreto Federal nº 7.892/2013.
3.DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1.A(s) empresa(s) CONTRATADA(S) deverá(ão) estar apta(s) à imediata prestação dos serviços na data da publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Aquidauana.
3.2.Em relação a locação de veículo de passeio e camionete (itens 1 e 2):
3.2.1.O veículo de passeio, a camionete, deverão ser entregues 0km (zero quilometro) e serão para uso das gerências municipais. Por um período de 12 (doze) meses.
3.2.2.Os mesmos terão cobertura de risco exclusiva em caso de furtos, roubos, perda total e avarias, com coparticipação obrigatória de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
3.2.3.Ainda deverão ter proteção para danos causados a terceiros, sendo a cobertura para danos materiais de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a danos corporais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), arcando em qualquer hipótese com a coparticipação obrigatória até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
0.0.0.Xx locação deverá estar incluso a manutenção preventiva e corretiva, incluindo mão de obra, peças, e/ou insumos.
3.2.5.O veículo deverá ser entregue com o tanque de combustível cheio e ao ser devolvido.
3.3.Em relação a locação de ambulâncias (itens 3 e 4):
3.3.1.A ambulância deverá ter no máximo três anos de uso, e serão para uso da Gerência Municipal de Saúde, para transporte de pacientes no âmbito municipal e remoção para Campo Grande ou outros municípios.
3.3.2.Os mesmos terão cobertura de risco exclusiva em caso de furtos, roubos, perda total e avarias, com coparticipação obrigatória de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
3.3.3.Ainda deverão ter proteção para danos causados a terceiros, sendo a cobertura para danos materiais de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e a danos corporais de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), arcando em qualquer hipótese com a coparticipação obrigatória até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
0.0.0.Xx locação deverá estar incluso a manutenção preventiva e corretiva, incluindo mão de obra, peças e/ou insumos.
3.3.5.O veículo deverá ser entregue com o tanque de combustível cheio e ao ser devolvido.
3.4.Em relação ao fretamento para transporte dos passageiros (itens 5, 6 e 7):
3.4.1.Obriga-se a Contratada a buscar os passageiros nos locais determinados pela Gerência solicitante para levá-los até destino informado.
3.4.2.O percurso (quilometragem rodada) será computado a partir da origem até o destino final determinados pelo CONTRATANTE, quando da solicitação do serviço à Contratada.
3.4.3.Nas cidades destinos, obriga-se a levar os passageiros nos locais indicados, bem como buscá- los após término das respectivas consultas/exames/procedimentos, eventos esportivos, palestras, cursos, entre outros.
3.4.4.Para o transporte dos passageiros, a contratada deverá disponibilizar veículo com no máximo 05 (cinco) anos de uso.
3.4.5.A Contratada deverá disponibilizar ainda 01 (um) veículo reserva, nas mesmas condições exigidas neste Termo de Referência, para atendimento a eventuais emergências que possam vir a ocorrer na execução do contrato, em substituição ao veículo oferecido.
3.4.6.Será obrigação da Contratada para fretamento:
3.4.6.1.Disponibilizar no mínimo 02 (dois) veículos para a execução dos serviços, além do veículo reserva, tendo em vista que duas ou mais gerências podem solicitar os serviços para o mesmo dia.
3.4.6.2.A contratada ficará responsável em fornecer motorista com Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou superior, além de arcar com todos os gastos da viagem relativos à alimentação e hospedagem de seus funcionários, pedágios, eventuais multas, taxas de estacionamento, limpeza dos veículos e combustível.
3.4.6.3.O motorista do veículo deverá estar devidamente apresentável e uniformizado durante todo o período da prestação de serviço, além de manter o devido respeito, educação e cortesia com os passageiros
3.4.6.4.Apresentar o veículo em perfeitas condições de funcionamento e uso, com a documentação devidamente atualizada e devidamente em dia, incluindo-se, cobertura de riscos, ou seja, seguro do veículo contra danos materiais e pessoais causados a terceiros.
3.4.6.5.À contratada cabe assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas, legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
3.4.6.6.Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a entrega do serviço objeto deste Termo de Referência, encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
3.5.Todas as prestações de serviços deverão ser realizadas sem qualquer despesa para o município, tais como: deslocamento, seguro, hospedagem e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto.
0.XX VALOR MÁXIMO
4.1.O custo estimado total da presente contratação é de R$ 2.003.599,88 (dois milhões três mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos).
4.2.O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas, em pesquisas de mercado.
4.3.Sob pena de desclassificação o valor máximo por item para esta licitação é o preço médio das cotações de preços que consta no processo administrativos.
5.RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1.Os SERVIÇOS serão recebidos:
5.1.1.Provisoriamente, a partir da prestação de serviço, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.1.2.Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
0.0.0.0.Xx hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas da presente licitação poderão utilizar as seguintes dotações:
Órgão | 15 | Gerência Municipal de Administração |
Unidade | 15.01 | Gerência Municipal de Administração |
Funcional | 04.122.0003 | Administração Geral |
Projeto / Atividade | 2.006 | Manutenção e operacionalização da Gerência Municipal de Educação |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00.1000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Órgão | 18 | Gerência Municipal de Educação |
Unidade | 18.01 | Gerência Municipal de Educação |
Funcional | 12.361.0009 | Ensino Fundamental |
Projeto / Atividade | 2.102 | Manutenção e operacionalização da Gerência Municipal de Educação |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00.1001 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Órgão | 19 | Gerência Municipal de Desenvolvimento e Economia Solidária |
Unidade | 19.02 | Gerência Municipal de Desenvolvimento e Economia Solidária |
Funcional | 10.122.0006 | Administração Geral |
Projeto / Atividade | 2.029 | Gestão das Ações e Serviços e Serviços |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00.1002 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Órgão | 19 | Gerência Municipal de Desenvolvimento e Economia Solidária |
Unidade | 19.02 | Gerência Municipal de Desenvolvimento e Economia Solidária |
Funcional | 10.122.0006 | Administração Geral |
Projeto / Atividade | 2.029 | Gestão das Ações e Serviços e Serviços |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00.1029 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Órgão | 20 | Gerência Municipal de Desenvolvimento e Economia Solidária |
Unidade | 20.01 | Gerência Municipal de de Desenvolvimento e Economia Solidária |
Funcional | 08.244.0007 | Assistência Comunitária |
Projeto / Atividade | 2.081 | Gestão das Ações Sociais |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00.1000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Órgão | 20 | Gerência Municipal de Desenvolvimento e Economia Solidária |
Unidade | 20.02 | Gerência Municipal de de Desenvolvimento e Economia Solidária |
Funcional | 08.244.0007 | Assistência Comunitária |
Projeto / Atividade | 2.081 | Gestão das Ações Sociais |
Elemento de Despesa | 3.3.90.39.00.1029 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
7.1.Os documentos relativos à Qualificação Técnica são:
7.1.1.Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executa/executou de maneira satisfatória serviços pertinentes e compatíveis ao objeto desta licitação, devendo informar o nível de satisfação com a execução dos mesmos.
7.1.1.1.O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter a razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax); a descrição do(s) serviço(s) prestado(s), onde conste a afirmação de que o licitante prestou serviços com qualidade; local e data de emissão e nome, cargo, assinatura e dados para contato (telefone, fax, e-mail) do responsável pela veracidade das informações.
7.1.1.2.Para atender o disposto acima é necessário que o Atestado permita a identificação da pessoa que o está emitindo, portanto, deverá ser apresentado em papel timbrado do emitente ou conter razão social, CNPJ, endereço, telefone e com identificação do signatário e assinatura do responsável legal;
0.0.0.0.Xx caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente;
7.1.1.4.Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
7.1.2.Exigências específicas para os itens 5, 6 e 7 (fretamento):
7.1.2.1.Licença de Funcionamento expedida pelo órgão competente da esfera estadual ou municipal da sede da licitante, para exercer atividade, que esteja dentro do prazo de validade.
7.1.2.2.Certificado de Registro para Fretamento – CRF, tanto para o veículo da linha quanto para o veículo reserva, quando for o caso:
7.1.2.2.1.CRF emitido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. 7.1.2.2.2.Certificado de Regularidade Cadastral emitido pela AGEPAN/MS.
7.1.2.2.3.Em cumprimento a legislação do Código Brasileiro de Trânsito, a licitante deverá apresentar a seguinte documentação relativa ao veículo, tanto para o veículo da linha quanto para o veículo reserva.
7.1.2.2.4.Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, em nome da licitante, constando as características exigidas na licitação, vedado à subcontratação e ou a sublocação de veículos de terceiros para execução do contrato.
7.1.2.2.5.Comprovante de quitação do licenciamento e IPVA dos veículos.
7.1.2.3.O(s) vencedor(es) deverão realizar Vistoria dos Veículos na Prefeitura Municipal de Aquidauana - MS, comprovando que os veículos atendem às exigências do objeto deste certame, inclusive dos veículos reservas.
7.1.2.3.1.A(s) empresa(s) deve(m) apresentar os veículos para submetê-los a uma vistoria, a fim de comprovar que os veículos atendem as normas de trânsito, segurança e exigências do presente edital.
0.0.0.0.0.Xx vistorias acontecerão das 07h00 horas às 11h00, até o segundo dia após a declaração do vencedor, sendo que deverão ser agendadas previamente mediante protocolo nesta prefeitura encaminhado à Gerência Municipal de Administração.
7.1.2.4.Comprovante do seguro de responsabilidade civil dos veículos, para danos materiais e para danos pessoais, em vigor, ou comprovante da quitação total da apólice, devidamente autenticada.
7.1.2.5.Cópia autenticada dos documentos dos condutores dos veículos: Cédula de identidade (RG); Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de motorista (CNH) na categoria compatível para a condução do veículo ofertado, nos termos do artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, que possua curso de condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros e comprovante de vínculo empregatício com a empresa proponente.
7.2.Os documentos relativos à Qualificação Econômica Financeira são:
7.2.1.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante ou utilizar a proposta impressa do sistema de cotação)
Pregão n. /2017.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
OBJETO: Registro de Preços para eventual contratação de empresa para , nas quantidades, forma e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | V.UNIT. PROPOSTO | X.XXXXX PROPOSTO |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: conforme edital.
Local de entrega: conforme edital.
Declaro, sob as penas da lei, que o serviço ofertado atende todas as especificações exigidas no Edital e seus anexos.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas, seguro, frete, descarga e lucro.
LOCAL, XX de xxxx de 2017.
NOME
Cargo
Observação: A presente proposta deverá ser apresentada assinada pelo representante legal e com o carimbo CNPJ da licitante
ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a empresa , com sede
, inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual
n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.
e do CPF n. , a quem confere(m) amplos poderes para representar a referida empresa perante a Prefeitura Municipal de Aquidauana - MS, no que se referir ao Pregão n. /2017, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases da licitação, inclusive apresentar Declarações de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e de que a proponente cumpre os Requisitos de Habilitação, bem como os Envelopes n. 1 e 2, Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, respectivamente, em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar- se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo(a) Pregoeiro(a), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .
LOCAL, XX de xxxx de 2017.
NOME
Cargo
Observação: A presente procuração deverá ser apresentada com firma reconhecida no início da sessão pública da licitação, com o carimbo CNPJ da licitante, sendo que na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada de cópia do estatuto/contrato social ou documento equivalente, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário. O documento apresentado junto com a procuração deverá ser original ou por qualquer processo de cópia autenticada e isenta da obrigatoriedade de reapresentar esse documento junto ao envelope n. 2 – documentos de habilitação.
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão n. . /2017, que a empresa
, com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n.
, é [microempresa/empresa de pequeno porte] nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4.º do artigo 3.º da Lei Complementar n. 123/2006.
LOCAL, XX de xxxx de 2017.
NOME
Cargo
Observação: A presente declaração deverá ser apresentada com o carimbo CNPJ da licitante, no início da sessão pública da licitação, junto com o credenciamento, acompanhada da Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede da licitante, não devendo ser incluída no Envelope n. 2 – Documentos de Habilitação.
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Declaramos, sob as sanções administrativas cabíveis e as penas da lei, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão n. /2017, que a empresa
, com sede _, inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n.
, reúne todos os requisitos exigidos no referido Edital para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal e técnica, nos termos do artigo 4.º, inciso VII, da Lei Federal n. 10.520/2002.
LOCAL, XX de xxxx de 2017.
NOME
Cargo
Observação: A presente declaração deverá ser apresentada com o carimbo CNPJ da licitante, no início da sessão pública da licitação, após o credenciamento, separadamente, não devendo ser incluída no Envelope n. 2 – Documentos de Habilitação.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHADORES MENORES
Declaramos, para os devidos fins e especialmente no que se referir ao Pregão n. /2017, que a empresa , com sede , inscrita no CNPJ/MF sob n. e com Inscrição Estadual n. , neste ato representada por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Srs(as). , portadores(as) da Cédula de Identidade RG n. e inscrito(s) no CPF sob n. , que:
1. Não está impedida de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública, assim como não foi declarada inidônea ou suspensa por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando, portanto, apta a contratar com o Poder Público.
2. Não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
LOCAL, XX de xxxx de 2017.
NOME
Cargo
Observação: A presente declaração deverá ser apresentada com o carimbo CNPJ da licitante.
ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. /2017 PREGÃO PRESENCIAL N. /2017 PROCESSO N. /2017
Aos dias do mês de de 2017, na sede do Município de Aquidauana – MS, situada à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, nesta cidade de Aquidauana - MS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.452.299/0001-03, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n. 743.389, SSP/MS, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 000.000.000-00 e do outro lado a empresa
situada à xxxxxxxx, n. x, bairro, na cidade de xxxxx - XX, inscrito no CNPJ
sob o n. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, representada neste ato pelo representante legal ,
brasileiro, estado civil, portador da cédula de identidade n. xxxx SSP/XX, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. xx.xxx.xxx-xx, nos termos da Lei Federal n. 10.520/2002, Lei complementar
n. 123/2006 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo administrativo supracitado devidamente HOMOLOGADA, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada em [OBJETO], nas quantidades, forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, com o objetivo de formar o Sistema de Registro de Preços da Administração Pública Municipal para contratações futuras.
1.2.Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para a aquisição do item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência de prestação de serviço, em igualdade de condições.
2. CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1.A ata de registro de preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1.A Ata de Registro de Preços será utilizada pela Gerência Municipal de xxxx do Município de Aquidauana - MS.
3.2.Caberá à Usuária da Ata de registro de Preços deste Município a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
3.3.Caberá a Usuária da Ata de Registro de Preços informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da prestadora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao prestador faltoso.
4.CLÁUSULA QUARTA- DA CONTRATAÇÃO.
0.0.Xx obrigações decorrentes da prestação de serviços constantes na Ata de Registro de Preços serão firmadas com o Município de Aquidauana, observadas as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666/1993, e serão formalizadas através de nota de empenho ou documento equivalente;
4.2.Os quantitativos dos serviços serão os fixados em nota de empenho e observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata de Registro de Preços;
4.3.A(s) Empresa(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a fornecer as quantidades constante na(s) nota(s) de empenho(s) emitida(s) dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
4.4.Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar se recursar(em) a atender a nota de empenho, a Administração convocará a segunda classificada para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto as demais classificadas, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
4.5.A segunda classificada só poderá prestar serviços à Administração quando a primeira classificada tiver seu registro junta a Ata cancelada.
5.DAS OBRIGAÇÕES
5.1.DA(S) DETENTORA(S) DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1.1.Manter durante todo o contrato as condições de habilitação e qualificação previstas no Edital, informando o(a) Pregoeiro(a) a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições; 5.1.2.Atender as condições descritas no Anexo I – Termo de Referência e Ata de Registro de Preços. 5.1.3.Prestar serviços de boa qualidade com mão-de-obra qualificada, devendo a contratada estar ciente das normas técnicas da ABNT, de acordo com o disposto neste Edital e seus anexos, assim como em sua proposta de preços;
5.1.4.Arcar com todos os ônus necessários à completo execução do serviço licitado, incluindo taxas, inclusive administrativa, e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, transportes, despesas administrativas, bem como quaisquer outras despesas referentes ao cumprimento das obrigações decorrentes do serviço contratado;
5.1.5.Responder por quaisquer danos de qualquer natureza, que venha a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratada, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes da prestação de serviço; 5.1.6.Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação, sem prévio assentimento por escrito da Contratante, se for o caso.
5.1.7. Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante. 5.2.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.2.1.Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento do objeto contratado através de servidores especialmente designados;
5.2.2.Vetar o recebimento de qualquer material que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da Contratada, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
5.2.3.Atestar as notas fiscais e/ou faturas após a efetiva prestação dos serviços, objeto desta licitação;
5.2.4.Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada, conforme estabelecido neste Edital;
5.2.5.Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais, quando necessário;
5.2.6.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
6. CLÁUSULA SEXTA- DO PREÇO E REVISÃO
6.1.Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
6.2.Nas situações onde a equação econômico-financeira do contrato seja afetada por eventos posteriores e imprevisíveis que alterem substancialmente o conteúdo ou a extensão dos fornecimentos, sem relação com questões inflacionárias, a Contratada deverá requerer a revisão do preço e comprovar tal situação;
0.0.Xx ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços notificará a empresa com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
6.4.Dando-se por infrutífera a negociação de revisão dos preços, na forma dos itens acima, desde que devidamente justificada, o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços formalmente desonerará a empresa em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
6.5.Simultaneamente procederá a convocação das demais empresas, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
7. CLÁUSULA SETIMA – DO PAGAMENTO
7.1.O pagamento, decorrente da prestação do serviço objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de até 30 dias, contados do recebimento definitivo do objeto, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
7.1.1.A contratada deverá apresentar junto a cada Nota fiscal/fatura, a cópia da respectiva nota de empenho e os certificados de regularidade junto à Fazenda Federal (incluindo a Seguridade Social), Estadual e Municipal, Certificado de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Certificado de Regularidade Trabalhista.
7.2.Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
0.0.Xx hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
0.0.Xx pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora.
7.5.O Município de Aquidauana - MS não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras.
7.6.Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8. CLÁUSULA OITAVA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1.Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a defesa prévia, a Administração poderá aplicar à Contratada, além das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n. 8.666/1993, no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, as seguintes sanções:
8.1.1.Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
8.1.2.Multas:
8.1.2.1.0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos serviços prestados com atraso, decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão, em razão da inexecução parcial ou total.
8.1.2.2.1% (um por cento) por dia sobre o valor global deste contrato, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
8.1.2.3.Pela recusa do representante legal da adjudicatária em retirar e/ou assinar o instrumento formalizador da avença, este ficará sujeito ao pagamento de 2% (dois por cento) do valor total do fornecimento, a título de indenização, com exceção dos casos fortuitos ou de força maior.
0.0.0.0.Xx penalidades previstas no item anterior não se aplicarão aos licitantes remanescentes convocados em virtude da não aceitação da primeira colocada, ressalvado o caso de inadimplemento contratual, após a contratação de qualquer das empresas.
8.1.2.5.5% (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
8.1.2.6.20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, se a entrega for inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no item 22.1.2.1.
8.1.3.A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as demais.
8.1.4.Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas aos cofres públicos da Municipalidade, em até 05 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação no Órgão Oficial do Município, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da CONTRATANTE.
8.1.5.Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
8.1.6.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.2.Impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das outras multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, quando: 8.2.1.Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a ata de registro de preços e/ou contrato,
8.2.2.Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, 8.2.3.Ensejar o retardamento da execução de seu objeto,
8.2.4.Não mantiver a proposta,
8.2.5.Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, 8.2.6.Comportar-se de modo inidôneo ou
8.2.7.Cometer fraude fiscal.
8.3.Fica garantido à fornecedora o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação do ato.
0.0.Xx penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente, mediante aplicação do princípio da proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovadas, desde que requeridas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for notificada da pretensão da Administração da aplicação da pena.
9. CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO
9.1.A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem empresas registradas e, por iniciativa da Detentora da Ata de Registro de Preços deste Município quando:
9.1.1.A(s) licitante(s) não fornecer(em) as quantidades constantes na(s) nota(s) de empenho(s) emitida(s) dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
9.1.2.Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste; 9.1.3.Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
9.1.4.Der causa a rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
9.1.5.Por razão de interesse público, devidamente motivado.
9.2.Cancelado o Registro de Preço induzirá na convocação da fornecedora com classificação imediatamente subsequente;
9.3.Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas decorrentes da contratação da presente licitação correrão a cargo das Usuárias da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
10.2.Os recursos financeiros serão do município de Aquidauana – MS, sendo que poderá(ão) ser utilizada(s) a(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): xxxxx.
10.3.Nos casos onde a vigência da presente Ata ultrapasse o exercício financeiro e tenha ainda possua saldo, poderá(ão) ser utilizada(s) a(s) correspondente(s) dotação(ões) orçamentária(s) de exercício futuro.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO REGISTRADO
11.1.Considerando tratar-se de julgamento de licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, HOMOLOGADO a classificação da empresa conforme abaixo especificado, objeto de publicação no Órgão de Imprensa Oficial deste município, ficam assim registrados:
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | V.UNIT. PROPOSTO | X.XXXXX PROPOSTO |
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO.
12.1.O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado na Imprensa Oficial.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.O prazo para a assinatura da Ata será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação.
13.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) pregoeiro(a) ou Órgão Gerenciador com base na legislação vigente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1.Fica eleito o foro da Aquidauana, Estado do Mato Grosso do Sul, renunciando de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL | Nome CARGO |