CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0230/2023 SMS. Processo nº P245893/2023.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E A EMPRESA WHITE MARTINS GASES INDÚSTRIAS NE LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal da Saúde, inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.407.563/0001-15, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000.000, neste ato representada por sua Secretária Municipal da Saúde a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 50589494882202084 SSP-RS e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa WHITE MARTINS GASES INDÚSTRIAS NE LTDA, com sede no município de Fortaleza, Estado do Ceará, Av. Xxxxxxxxx Xx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx, XXX: 60.310-000, e-mail: xxxxxxxxxx_xxx_xxx@xxxxxxx.xxx, Telefone: (00) 0 0000-0000 inscrita no CNPJ sob o nº 24.380.578/0032-85, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seus procuradores o Sr. XXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade n° 2000002171172 SSP/CE e do CPF nº 000.000.000-00 e o Sr. XXXX XXXX XXXXXXX
JUNIOR, portador da Carteira de Identidade n° 101995728 IFP RJ e do CPF nº 032.269.267- 99, com endereço comercial no município de Fortaleza, Estado do Ceará, Av. Xxxxxxxxx Xx, xx 0000, Xxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000. Têm entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23034 SMS e a Ata de Registro de Preços 061/2021, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 23034 SMS e a Ata de Registro de Preços 061/2021, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de oxigênio líquido, com fornecimento do
tanque criogênico (em regime de comodato) e demais equipamentos necessários para atender os pacientes internados no Hospital Doutor Estevam, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do ITEM contratado:
Itens | Und | Qtd | Descrição | Marca | Vr.Unitário | X.xxxxx |
1 | M³ | 80.000 | OXIGÊNIO LÍQUIDO INCOLOR, INODORO, PUREZA MÍNIMA 99.5%. Especificação complementar: para o armazenamento, devem ser fornecidos 01 (um) tanque criogênico estacionário com sistema de vaporizador acoplado, com capacidade entre 1.800 a 3.000 m³ cada. Cada tanque deverá possuir uma central secundária de emergência com bateria de 06 (seis) cilindros e acompanhar 06 (seis) cilindros sobressalentes com capacidade individual aproximada de 10 m³ de oxigênio gasoso, sendo estes abastecidos pelo fornecedor. | WHITE MARTINS | R$ 7,37 | R$ 589.600,00 |
Valor total dos itens | R$ 589.600,00 |
CLÁUSULA QUARTA DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 589.600,00 (quinhentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(a) Fundo Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde e será efetuado até 30(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
0701.10.302.0073.2376.33903000.1500100200 - Municipal
0701.10.302.0073.2376.33903000.1600000000 - Federal
0701.10.302.0073.2376.33903000.1621000000 - Estadual
CLÁUSULA OITAVA DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato do contrato no DOM.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
CLÁUSULA NONA DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O prazo para instalação do tanque criogênico (a ser fornecido através de comodato) e da central de reserva será de, no máximo, 30 (trinta) dias ininterruptos, contados a partir do recebimento do instrumento hábil, no endereço e horários estabelecidosno subitem 10.1.1.1.
10.1.1.1. Concluída a instalação do tanque criogênico e da central de reserva, o objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste termo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas para o abastecimento de oxigênio liquido, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Hospital
Dr. Xxxxxxx Xxxxx, situado na Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000- 000, Xxxxxx/XX, todos os dias da semana (inclusive sábados, domingose feriados), em qualquer horário do dia, e à noite em casos de necessidade excepcional, de acordo com a Unidade Hospitalar.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 12 (doze) horas corridas antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando- se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proce- der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação
correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
11.10. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do contrato, para garantir o fornecimento do objeto licitado, onde será responsável pelas adaptações necessárias nos locais designados pela CONTRATANTE.
11.11. Capacitar o pessoal da Unidade quanto à operacionalização e manuseio dos equipamentos.
11.12. Assumir todas as despesas que incidirem sobre a entrega e fornecimento do gás, tais como: transporte, pessoal, equipamentos de proteção individual, pintura, recuperação de tanques e outros diretamente relacionados com o objeto deste Termo.
11.13. A CONTRATADA deverá dimensionar e manter atualizado, um sistema de reserva (backup), que poderá ser feito através de cilindros de Ss medicinais, com autonomia mínimade 04 (quatro) horas.
11.14. Na hipótese da necessidade da troca de tanques que apresente defeito de fabricaçãoou desconformidade, a CONTRATADA deverá concluir a implantação de novo equipamento no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de solicitação pelo setor responsável.
11.14.1. Quando o serviço a ser realizado for de maior complexidade e o prazo de 05 (cinco) dias uteis for insuficiente, a CONTRATADA deverá informar o fiscalizador do contrato deste fato, no correio eletrônico que informou a ocorrência, cabendo ao fiscalizador estabelecer novo prazo para conclusão, com base nas informações passadas pela CONTRATADA.
11.15. A CONTRATADA deverá entregar em regime de comodato, os equipamentos relacionados e especificados neste termo, em excelente estado de conservação, nas quantidades mínimas a seguir dimensionadas com vistas a atender as necessidades das unidades hospitalares.
11.16. A empresa CONTRATADA deverá fornecer em regime de comodato sem nenhum ônus para o contratante 1 (um) tanque estacionário com sistema de vaporizador acoplado com capacidade entre 1.800 a 3.000 M³, com duas centrais secundárias de emergência com bateria de 06 (seis) cilindros, mais 06 (seis) cilindros sobressalentes com capacidade individual aproximada de 10 m³ de oxigênio gasoso. Sendo de responsabilidade da contratada o abastecimento dos cilindros.
11.17. Toda e qualquer obra civil ou de engenharia geral que se fizer necessária para instalação do tanque, será realizada exclusivamente pela contratada sem nenhum custo para o contratante a partir da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora da Atenção Especializada, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecidono art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela Secretaria Municipal da Saúde para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Secretaria Municipal da Saúde, Sr(a). Thamires Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Diretora Assistencial do Hospital Municipal Xxxxxxx Xxxxx, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecidono art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidadesde correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da propostano procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
16.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
16.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
16.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
16.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
16.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitose responsabilidades decorrentes da LGPD.
16.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
16.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
16.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
16.10. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos
do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral (CE).
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DOS
XXXXXX:7179470 SANTOS:71794700072
0072
Dados: 2023.10.17
16:41:08 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXX XXXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00 CONTRATADO(A)
XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2
CPF: CPF:
Visto: Assessoria Jurídica da CONTRATANTE
PORTARIA Nº 0102/2023-SMS, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuiço˜es legais,
CONSIDERANDO que cabe a` administraça˜o nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execuça˜o dos contratos celebrados atrave´s de um representante da Administraça˜o especialmente designado;
CONSIDERANDO os princí´pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficie^ ncia, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos a` gesta˜o, acompanhamento e fiscalizaça˜o dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendaça˜o nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades ma´ximas dos o´rga˜os e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0230/2023-SMS da Secretaria Municipal da Sau´de, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalizaça˜o do referido instrumento.
I – GESTOR(A): Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora da Atenção Especializada.
II – FISCAL: Sra. Thamires Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Diretora Assistencial do Hospital Municipal Estevam Ponte.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuiço˜es: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as provide^ ncias necessa´rias ao bom andamento da execuça˜o do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente co´pia dos documentos escritos que comprovem as solicitaço˜es de provide^ ncias.
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuiço˜es:
Página 1 de 2
Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento te´cnico, caso necessa´rio;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminha´-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execuça˜o do objeto e pleno atendimento a`s especificaço˜es explí´citas ou implí´citas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados na˜o satisfato´rios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos me´todos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificaça˜o de te´cnicas inadequadas, para melhor qualidade na execuça˜o do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente pro´prio as irregularidades encontradas, as provide^ ncias que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informaço˜es sobre a execuça˜o do Contrato;
XI - Determinar a paralisaça˜o da execuça˜o do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontida˜o;
XII - Emitir atestados ou certido˜es de avaliaça˜o dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cla´usulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar a`s suas possibilidades de correça˜o;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou na˜o executados e sugerir a aplicaça˜o de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigaço˜es;
XVI - Confirmar a execuça˜o dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execuça˜o do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaça˜o, ficando revogadas todas as disposiço˜es em contra´rio.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Sau´de de Sobral, Estado do Ceara´, aos dias 18 de outubro de 2023.
SANTOS:717947000
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:71794700072 Dados: 2023.10.18
72 15:16:38 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secreta´ria Municipal da Sau´de.
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0013/2023 - ESCOLA XXXXXXXXX XXXXX - PROCESSO Nº P271648/2023 - CONTRATANTE: Conselho
Escolar Deputado Francisco Monte, inscrito no CNPJ nº 01.896.301/0001-08. CONTRATADA: Empresa XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº 28.975.806/0001-14. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Contrato tem como fundamento o art. 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, a Cotação Eletrônica n° 2023/26437 e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para aquisição de Material de Consumo/Gás Engarrafado - Gás Liquefeito de Petróleo-GLP, Composição Básica Propano e Butano, Gás de Cozinha, botijão de 13.0 quilogramas, para atender as necessidades da Escola Xxxxxxxxx Xxxxx. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS: O valor global deste Contrato é de R$ 2.497,50 (Dois mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), a ser pago com recursos da Escola Deputado Xxxxxxxxx Xxxxx, conforme conta bancária abaixo: Caixa Econômica; Agência: 0554; Operação: 003; Conta: 1546-3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO: As
aquisições/serviços objeto deste processo serão acompanhados pelo GESTOR
especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, na pessoa da Sra. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Professora Xxxxxxx, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela CONTRATANTE, especialmente designado para este fim, na pessoa do Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Agente Administrativo, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL. DATA DA ASSINATURA: 11 de Outubro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Contratante e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2023 - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXXXX XXXXXXX - PROCESSO Nº P266448/2023 -
CONTRATANTE: Conselho Escolar CEI Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CNPJ nº 20.612.513/0001-60. CONTRATADA: Empresa RR COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.332.009/0001-84. DA
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o art. 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, a Cotação Eletrônica n° 2023/23404 e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para prestação de Serviços de Terceiros/ Serviço de Limpeza e Conservação - Serviço de Capina, para atender as necessidades do CEI Domingos Olímpio. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS: O valor global deste Contrato é de R$ 1.483,00 (Hum mil, quatrocentos e oitenta e três reais), a ser pago com recursos do CEI Domingos Olímpio, conforme conta bancária abaixo: Caixa Econômica; Agência: 0554; Operação: 003; Conta: 4175-8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO: As
aquisições/serviços objeto deste processo serão acompanhados pelo GESTOR
especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, na pessoa da Sra. Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Coordenadora Pedagógica, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela CONTRATANTE, especialmente designado para este fim, na pessoa da Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Secretária Escolar, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL. DATA DA ASSINATURA: 17 de Outubro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Contratante e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx.
SECRETARIA MUNICIPAL dA SAÚdE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0230/2023-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: WHITE MARTINS GASES INDÚSTRIAS NE LTDA. CNPJ sob o nº 24.380.578/0032-85. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23034 - SMS e a Ata de Registro de Preços 061/2021, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de oxigênio líquido, com fornecimento do tanque criogênico (em regime de comodato) e demais equipamentos necessários para atender os pacientes internados no Hospital Doutor Estevam, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 589.600,00 (quinhentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1500100200 - Municipal - 0701. 10. 302. 0073.
2376. 33903000. 1600000000 - Federal - 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1621000000 - Estadual. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O
prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação do extrato no DOM. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: As aquisições do objeto deste processo serão acompanhadas pela GESTORA a Sra.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, e a FISCALIZAÇÃO será realizada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx de Holanda. DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTES DA CONTRATADA: XXXXXX XX XXXX
XXXXXX XXXX - XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
- COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0241/2023-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: MEDICAL CENTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ sob o nº 07.032.320/0002-53. DA
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23013-SMS e a Ata de Registro de Preços 057/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de espessantes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais II destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Programa Melhor em Casa e Mandados Judiciais da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral e Hospital Municipal Doutor Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 33.285,00 (trinta e três mil e duzentos e oitenta e cinco reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1500100200,
0701. 10. 302. 0073. 2290. 33903000. 1600000000, 0701. 10. 302. 0073. 2290.
33909100. 1500100200, 0701. 10. 306. 0074. 2317. 33903000. 1500100200,
0701. 10. 306. 0074. 2317. 33903000. 1600000000, 0701. 10. 306. 0074. 2317.
33909100. 1500100200, 0701. 10. 122. 0500. 2570. 33909100. 1500100200
0701. 10. 302. 0073. 2384. 33903000. 2602000000, 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903000. 1500100200, 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1621000000,
0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000, 0701. 10. 302. 0073. 2376.
33903000. 1602000000. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O
prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: As aquisições do objeto deste processo serão acompanhadas pela GESTORA a Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e a FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx. DATA DA ASSINATURA: 17 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
PORTARIA N° 062/2023 - SMS. INSTITUI EQUIPE DE PLANEJAMENTO PARA FINS DE EXECUÇÃO DAS ETAPAS DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - SMS, no uso de suas atribuições legais, e ONSIDERANDO o que consta no Decreto Municipal nº 3.213/2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, a fase interna e a fase externa da lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação para a Administração Direta e Indireta do município de Sobral, e CONSIDERANDO o que consta no Decreto Municipal nº 3.219/2023, que regulamenta a lei federal nº14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Municipal. RESOLVE: Art. 1º. Instituir Equipe de Planejamento para fins de execução das etapas de Planejamento da Contratação o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos, de licitações e contratos, encarregada de realizar a elaboração do estudo técnico preliminar, subsidiada pela área técnica do setor requisitante, analisando, adequando e formalizando às demandas do setor interessado, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência. Parágrafo Único. A Equipe de Planejamento da Contratação designada por esta Portaria possui responsabilidade sobre o cadastramento do Plano Anual de Contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Art. 2º. Ficam designados os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento de que trata a presente Portaria: I. Heryca Lays linhares Balica, matrícula n° 38050, Presidente; II. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula n° 44332, Membro; e III. Aline Rebouças de Albuquerque Sá Dutra, matrícula n° 32541, Membro, IV. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n° 9215, Suplente. Parágrafo Único. Os membros da Equipe de Planejamento criada por esta Portaria não farão jus a qualquer remuneração adicional. Art. 3º. Os membros da Equipe de Planejamento criada por esta Portaria possuem responsabilidade sobre a legalidade ou conveniência e oportunidade da contratação objeto do mencionado no artigo 1º deste instrumento. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOBRAL, em 18 de outubro de 2023. Letícia Reichel dos
Santos - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0101/2023-SMS, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos
celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0241/2023- SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadora da Vigilância em Saúde. II - FISCAL: Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Gerente da Célula da Vigilância Alimentar e Nutricional. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 18 de outubro de 2023. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0102/2023-SMS, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0230/2023- SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sra. Tamires Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenadora da Atenção Especializada. II - FISCAL: Sra. Thamires Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Diretora Assistencial do Hospital Municipal Estevam Ponte. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na
escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 18 de outubro de 2023. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA N° 0104/2023-SMS. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO VISANDO APURAR OS FATOS REFERENTE AO ÓBITO DA SRA. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX E DE SUAS FILHAS, NA FORMA QUE INDICA. A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que no último dia 16 de outubro de 2023 ocorreu o falecimento da Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e das suas duas filhas gêmeas, durante o período em que se encontrava internada no Hospital Santa Casa de Misericórdia Sobral para a realização do parto das bebês; CONSIDERANDO que o Hospital Santa Casa de Misericórdia Sobral encontra- se sob intervenção da Prefeitura Municipal de Sobral desde o dia 28 de setembro de 2022, tendo suas ações sido supervisionadas pela Secretaria Municipal da Saúde; CONSIDERANDO que o Prefeito de Sobral, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, determinou que fossem apuradas as circunstâncias em que se deram os óbitos mencionados, como forma de garantir a lisura das ações promovidas pelo nosocômio, assim como forma de conferir transparência as ações desenvolvidas, além de prestar os devidos esclarecimentos às autoridades competentes; RESOLVE: Art. 1° Determinar a abertura de procedimento administrativo com a finalidade de apurar as circunstâncias em que se deram os óbitos da Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e das suas duas filhas gêmeas, ocorridos no último dia 16 de outubro de 2023 na Santa Casa de Misericórdia de Sobral. Art. 2° Determinar a Coordenadoria Jurídica da Secretaria Municipal da Saúde que promova a expedição de expedientes à Direção da Santa Casa de Misericórdia de Sobral solicitando a relação dos profissionais, prontuários e demais informações pertinentes ao caso. Art. 3° Determinar à Coordenadoria de Atenção Especializada em Saúde e à Coordenadoria de Atenção Primária da Secretaria Municipal da Saúde que no prazo de 02 (dois) dias indique, conjuntamente, 03 (três) profissionais da área da saúde com experiência em obstetrícia e neonatologia para integrar a comissão que conduzirá os trabalhos referente ao procedimento administrativo ora instaurado. Art. 4° Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos de que trata esta Portaria, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado. Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Sobral, 18 de outubro de 2023. Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
SECRETARIA dA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2023- SEINFRA. PROCESSO Nº P276115/2023. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por seu Secretário da Infraestrutura o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX. CONTRATADA: SOBRAL GARDEN LTDA - ME, CNPJ nº 05.352.736/0001-42,
representada por seu representante legal, o Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX. FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65, I, “b”, da Lei nº 8.666/93. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° TP22026-
SEINFRA. OBJETO: ACRESCER e SUPRIMIR os serviços inicialmente contratados para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE AUTOMAÇÃO DO SISTEMA DE IRRIGAÇÃO E MOBILIÁRIO URBANO DO PARQUE EVANGELINA
SABÓIA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. VALOR: O valor do presente aditivo importa em uma Repercussão Financeira Positiva de R$ 35.510,14 (trinta e cinco mil, quinhentos e dez reais e quatorze centavos), correspondente a 20,45% (vinte vírgula quarenta e cinco por cento) do valor do Contrato, sendo R$ 36.486,31 (trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos) de acréscimo, correspondente a 21,01% (vinte e um vírgula zero um por cento), e R$ 976,17 (novecentos e setenta e seis reais e dezessete centavos) de supressão, correspondente a -0,56% (menos zero vírgula cinquenta e seis por cento) do valor do Contrato.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2023 - SRP
A Pregoeira do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, torna público para conhecimento dos interessados a abertura do Pregão Eletrônico Nº. 041.2023 - SRP, cujo objeto é a Registro de Preços visando futuras e eventuais aquisição de equipamentos para suporte de informática destinados a Secretaria de Finanças do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. (com Cotas para ME/EPP). Início do acolhimento das propostas de preços: 20/10/2023 às 17h30min. Data de abertura das propostas de preços: 31/10/2023 às 09h01min. Para efeito desta licitação deverá ser levado em consideração o horário oficial de Brasília. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos seguintes sítios eletrônicos: xxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/CE, 18 de Outubro de 2023 JÉSSICA XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeira.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2023
Pregão Eletrônico Nº 042.2023. O Pregoeiro do Município de São Gonçalo do Amarante/CE torna público para conhecimento dos interessados a abertura do Pregão Eletrônico Nº 042.2023, cujo objeto é a contratação de empresa visando a aquisição de placar eletrônico digital para o Ginásio Poliesportivo Waldemar de Alcântara do Município São Gonçalo do Amarante/CE (Exclusivos para ME/EPP). Início do acolhimento das propostas de preços: 20/10/2023 às 17h30min. Data de abertura das propostas de preços: 31/10/2023 às 09h30min. Para efeito desta licitação deverá ser levado em consideração o horário oficial de Brasília. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos seguintes sítios eletrônicos: xxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São Gonçalo do Amarante/CE, 18 de Outubro de 2023 NEEMIAS DA MOTA SALES
Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 230/2023-SMS
Extrato do Contrato Nº 0230/2023-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: WHITE MARTINS GASES INDÚSTRIAS NE LTDA, CNPJ sob o Nº 24.380.578/0032-85. Fundamentação: Edital do PE N° 23034-SMS E A.R.P. 061/2021, e a Lei Federal Nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: A Aquisição de oxigênio líquido, com fornecimento do tanque criogênico (em regime de comodato) e demais equipamentos necessários para atender os pacientes internados no Hospital Doutor Estevam, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I. Valor: R$ 589.600,00 (Quinhentos e oitenta e nove mil e seiscentos reais). Prazo de Vigência e Execução: O contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no extrato do DOM. Data da Assinatura: 17 de Outubro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representantes da Contratada: Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxx - Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 241/2023-SMS
Extrato do Contrato Nº 0241/2023-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: MEDICAL CENTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o Nº 07.032.320/0002-53.
Fundamentação: Edital do PE N° 23013 - SMS E A.R.P. 057/2023, e a Lei Federal Nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: A Aquisição de espessastes, suplementos, dietas enterais e fórmulas nutricionais II destinados aos pacientes acompanhados pelo serviço de Vigilância Alimentar e Nutricional, Programa Melhor em Casa e Mandados Judiciais da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral e Hospital Municipal Doutor Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I. Valor: R$ 33.285,00 (Trinta e três mil e duzentos e oitenta e cinco reais). Prazo de Vigência e Execução: O contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 17 de Outubro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante da Contratada: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº CH23002 - SME
Aviso de Chamada Pública - Central de Licitações. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES E DAS PROPOSTAS: 20/10/2023 às 08h (Horário de Brasília). FIM DO ACOLHIMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES E DAS PROPOSTAS: 30/10/2023 às 09h (Horário de Brasília). SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES: 30/10/2023 às 09h (Horário
de Brasília). OBJETO: Celebração de Contrato de Gestão com o Município de Sobral cuja finalidade é o Gerenciamento Pedagógico do Sistema de Ensino do Município de Sobral e atividades de formação continuada do magistério, ficando o contratado responsável pela gestão, administração das operações e projetos a ele vinculados. Modalidade: Processo Nº P260451/2023. Edital de Chamada Pública Nº CH23002 - SME. VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0.000, 0x xxxxx. FONE: (00) 0000-0000 e 1146.
Sobral-CE, 18 de Outubro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº TP23009 - SME
Central de Licitações. NOVA DATA DE ABERTURA: 10/11/2023 às 09h (Horário de Brasília). OBJETO: Contratação de empresa especializada para ampliação das Escolas no Município de Sobral/CE (Xxxx Xxxxx e Osmar de Sá Ponte). Modalidade: Processo Nº P271933/2023 - Edital de Tomada de Preços Nº TP23009 - SME - Adendo Nº 01. JUSTIFICATIVA: Retificação na Planilha Orçamentária e Data de Abertura. INFORMAÇÕES: Site: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0.000, 0x xxxxx. FONE: (00) 0000-0000. A Comissão Permanente de Licitação.
Sobral-CE, 18 de Outubro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUOCA
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N° 0030910.202
O município de URUOCA-CE, através da CPL, torna público o Edital da tomada de preço N° 0030910.2023 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CANAL DE DRENAGEM RIACHÃO NA SEDE DO
MUNIICPIO DE URUOCA. Abertura da sessão será dia 06 de novembro de 2023, às 08:00, na sede da Licitação, Informações:xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Uruoca-CE, 18 de outubro de 2023. XXXXX REGIA XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023101900312
312
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Pregoeira da CPL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° S033/2023
Processo nº. 19836/2023ID. CIDADES: 2023.009E0500001.01.0014
OBJETO: Aquisição de 02 (dois) veículos de passeio zero-quilômetro para atender as atividades desenvolvidas nos setores médico, enfermagem, assistência social e administrativa realizados pelas Unidades de Saúde.
EMPRESA VENCEDORA: ORLY VEICULOS E PEÇAS SA - LOTE: 01 - TOTAL DO
FORNECEDOR: R$ 185.000,00 - TOTAL GERAL (vencedor): R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais)
Aracruz, 18 de outubro de 2023 ROSIANE SCARPATT TÓFFOLI
Secretária Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 66/2023 - PMAV
Pregão Eletrônico Nº. 022/2023. Processo Administrativo Nº. 5110/2023. Contratante: MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXXX; Contratada: BAHIENSE MCS LTDA EPP; Objeto: Aquisição de Material de Construção, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social de Xxxxxx Xxxxxxxx/ES. Valor: R$2.268,39 (Dois Mil e Duzentos e Sessenta e Oito Reais e Trinta e Nove Centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social - Classificação Funcional: 08.243.0020.2.0055 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.42 - Ficha: 1154 - Fonte: 1.660.0000.0022; Secretaria Municipal de Assistência Social - Classificação Funcional: 08.242.0019.2.0053 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.99 - Ficha: 819 - Fonte: 1.660.0000.0004; Secretaria Municipal de Assistência Social - Classificação Funcional: 08.243.0020.2.0055 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.99 - Ficha: 821 - Fonte: 1.660.0000.0022. Vigência: 19/10/2023 a 31/12/2023.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 67/2023 - PMAV
Pregão Eletrônico Nº. 022/2023. Processo Administrativo Nº. 5110/2023. Contratante: MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXXX; Contratada: DT MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI-ME;
Objeto: Aquisição de Material de Construção, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social de Xxxxxx Xxxxxxxx/ES. Valor: R$2.118,60 (Dois Mil e Cento e Dezoito Reais e Sessenta Centavos). Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social - Classificação Funcional: 08.243.0020.2.0055 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.42 - Ficha: 1154 - Fonte: 1.660.0000.0022; Secretaria Municipal de Assistência Social - Classificação Funcional: 08.242.0019.2.0053 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.99 - Ficha: 819 - Fonte: 1.660.0000.0004; Secretaria Municipal de Assistência Social - Classificação Funcional: 08.243.0020.2.0055 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.99 - Ficha: 821 - Fonte:
1.660.0000.0022. Vigência: 19/10/2023 a 31/12/2023.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 68/2023 - PMAV
Pregão Eletrônico Nº. 022/2023. Processo Administrativo Nº. 5110/2023. Contratante: MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXXX; Contratada: NORTHWEST MAQUINAS E FERRAMENTAS
LTDA-EPP; Objeto: Aquisição de Material de Construção, para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social de Xxxxxx Xxxxxxxx/ES. Valor: R$484,00 (Quatrocentos e Oitenta e Quatro Reais). Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social
- Classificação Funcional: 08.243.0020.2.0055 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.42 - Ficha: 1154 - Fonte: 1.660.0000.0022; Secretaria Municipal de Assistência Social - Classificação Funcional: 08.242.0019.2.0053 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.99 - Ficha: 819 - Fonte: 1.660.0000.0004; Secretaria Municipal de Assistência Social - Classificação Funcional: 08.243.0020.2.0055 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.99 - Ficha: 821 - Fonte: 1.660.0000.0022. Vigência: 19/10/2023 a 31/12/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA
AVISO DE ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 4/2023
PROCESSO N.º 109/2023 - CONCORRENCIA Nº 004/2023 Para os fins e efeitos legais, ADJUDICO a presente licitação ao Licitante indicado abaixo, autorizando celebração de contrato correspondente, com a conseqüente execução dos serviços. tendo por objeto a: contratação de empresa para Execução da construção do EMEI PIERINA CÔCO BELIZARIO, Brejaubinha, Zona Rural, em Brejetuba/ES, conforme projeto tudo em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, Governo do Estado do Espirito Santo, Secretaria de Estado da Educação - SEDU e Comitê de Acompanhamento e Avaliação do FUNPAES. Processo: Nº 2022-35GP9. VENCEDOR: TOPLIMP SERVICOS LTDA, no
valor de de R$ R$: 2.809.795,16 (dois milhões oitocentos e nove mil setecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos). Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal, LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000 - Para maiores informações: (00) 0000-0000 - id cidades 2023.015E0700001.01.0017 PRESIDENTE DA CPL: Xxx Xxxxx Xxxxxx.
Brejetuba es 18 de outubro de 2023
XXXX XXXXXXX XX XXXXX E XXX XXXXX XXXXXX
Prefeito e Presidente da CPL.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO CONCORRENCIA Nº 4/2023
PROCESSO N.º 109/2023 - CONCORRÊNCIA Nº 004/2023 Para os fins e
efeitos legais, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao Processo Licitatório n.º 109/2023, deflagrado na modalidade de concorrência n.º 004/2023, tendo por objeto a: contratação de empresa para Execução da construção do EMEI PIERINA CÔCO BELIZARIO, Brejaubinha, Zona Rural, em Brejetuba/ES, conforme projeto tudo em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, Governo do Estado do Espirito Santo, Secretaria de Estado da Educação - SEDU e Comitê de Acompanhamento e Avaliação do FUNPAES. Processo: Nº 2022-35GP9. além de qualquer outro custo envolvido para se alcançarem os objetivos da obra, conforme Ata de Julgamento em folhas anexas, e em acatamento ao inteiro teor do Parecer Jurídico correspondente, a qual declarou vencedora a Licitante TOPLIMP SERVICOS LTDA em razão da apresentação de proposta comercial no valor global de R$ 2.809.795,16 (dois milhões oitocentos e nove mil setecentos e noventa e cinco reais e dezesseis centavos). para o exercício financeiro de 2023. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal. LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000 - Para maiores informações: (00) 0000-0000 - id cidades 2023.015E0700001.01.0017 PRESIDENTE DA CPL: Xxx Xxxxx Xxxxxx.
Brejetuba es 18 de outubro de 2023
XXXX XXXXXXX XX XXXXX E XXX XXXXX XXXXXX
Prefeito e Presidente da CPL.