TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE AGENTE DE PORTARIA PARA O AEROPORTO INTERNACIONAL XXXXXXX XXXXX (SBEG), COMPLEXO LOGÍSTICO DE CARGAS (TECA) E SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO NOROESTE (SRNR)DA INFRAERO, EM MANAUS- AM.
Manaus/AM, agosto/2012
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Controle de Revisões | |||||
Elaborado: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx: XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX Aprovado: XXXXX XXXXXX X. DOS SANTOS | Matrícula: 15.549-18 | Rubrica: Rubrica: Rubrica: | |||
Matrícula: 15.369-20 | |||||
Matrícula: 83.062-14 | |||||
Rev. | Descrição | Data | Responsável | Matrícula | Rubrica |
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SUMÁRIO
1 – INTRODUÇÃO 4
2 – FINALIDADE 4
3 - OBJETIVOS 4
4 – ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS 5
5 – POLÍTICA DE QUALIDADE. 5
6 – DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS 6
7 – PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS 10
8– EQUIPAMENTOS 10
9 – UNIFORMES 14
10 –CREDENCIAMENTO 14
11 –MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA 16
12– OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 18
13– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 23
14– FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 24
15 – SANÇÕES 26
16 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA 26
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS 329
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ANEXO 32
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Termo de Referência é de caráter geral para a contratação dos serviços de Agente de Portaria para o Aeroporto Internacional Xxxxxxx Xxxxx, Complexo de Logística de Carga e Superintendência Regional do Noroesteda INFRAERO, em Manaus-AM.
2. FINALIDADE
2.1 As atividades de Agente de Portaria serão executadas mediante instalação de postos de serviços fixos ou volantes, com pessoal devidamente habilitado eregistrado, nos órgãos de fiscalização e controle que regem o setor de relações trabalhistas, pertencente ao quadro de empregados da Contratada credenciada para o exercício da atividade,cobrindo os horários e locais descritos neste Termo de Referência, de modo a oferecer um nível adequado de segurança às áreas sob responsabilidade da INFRAERO.
2.2 Os serviços serão prestados nas dependênciasda INFRAERO localizada na cidade de Manaus -AM, compreendendo as seguintes edificações:
2.2.1 Terminal de Passageiros 1;
2.2.2 Terminal de Passageiros 2;
2.2.3 Terminal de Logística de Carga;
2.2.4 Prédio Administrativo do Complexo de Logística de Carga;
2.2.5 Prédio Administrativo da Superintendência Regional do Noroeste;
2.2.6 Outras edificações em áreas patrimoniais sob responsabilidade da INFRAERO.
3. OBJETIVOS
3.1. As atividades, de caráter essencialmente preventivo, visam basicamente atingir os seguintes objetivos:
3.1.1. Auxiliar na segurança e proteção das áreas patrimoniais sob responsabilidade da INFRAERO contra roubos, furtos, danos, invasão de perímetro e outros;
3.1.2. Controle da entrada e saída de pessoas, veículos, materiais e cargas observadas às determinações emanadas pela INFRAERO;
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3.1.3. Orientara circulação interna dos usuários nas dependências da INFRAERO;
3.1.4. Coleta de dados dos códigos de barras inseridos nos cartões de embarque de passageiros.
4. ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS.
4.1. OA – Operador de Aeródromo
4.2. AERÓDROMO – Área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves.
4.3. AEROPORTO – Aeródromo público dotado de instalações e facilidades para o apoio de operações de aeronaves, embarque e desembarque de pessoas e cargas.
4.4. ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil
4.5. DO – Diretoria de Operações
4.6. DOSA – Superintendência de Segurança Aeroportuária
4.7. ESAB – Exercício Simulado de Ameaça de Bomba
4.8. ESAIA – Exercício Simulado de Apoderamento Ilícito de Aeronave
4.9. ESATA – Empresa de Serviço Auxiliar de Transporte Aéreo
4.10. EGSE – Gerência de Segurança do Aeroporto
4.11. IAC – Instrução da Aviação Civil
4.12. INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
4.13. PSA – Programa de Segurança Aeroportuária
4.14. SBEG – Aeroporto Internacional Xxxxxxx Xxxxx
4.15. TAC – Termo de Ajustamento de Conduta
4.16. TECA – Terminal de Logística de Carga
5. POLÍTICA DE QUALIDADE
5.1. Qualidade é a totalidade de aspectos e características de um produto ou serviço que suportam sua habilidade de satisfazer as necessidades implícitas e explícitas do cliente.
5.1.1. Política de Qualidade são as intenções e diretrizes globais de uma organização relativas à qualidade, formalmente expressas pela alta direção.
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5.1.2. Política da Qualidade da INFRAERO visa Atender às necessidades do público com o qual interage, garantindo padrões internacionais na prestação de infraestrutura
aeroportuária, aeronáuticos e de logística de carga, primando pela melhoria contínua do sistema de gestão.
5.1.3. Rastreabilidade é a capacidade de se levantar o histórico de operações e atos relativos a um item ou serviço dentro de limites previamente estabelecidos por meio de sua identificação e de evidências documentais.
5.2. Os Agentes de Portaria deverão participar de palestras promovidas pela Administração, visando o conhecimento sobre a política da qualidade da INFRAERO.
6. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS
6.1. As tarefas a serem desenvolvidas pelos Agentes de Portaria nas diversas áreas, onde funcionarão os respectivos postos de serviço, classificam-se tarefas genéricas e tarefas específicas:
6.2. Tarefas Genéricas – são aquelas que todos os Agentes de Portaria deverão executar independentemente do tipo de posto para o qual tenha sido escalado, a saber:
6.2.1. Exercer a vigilância/segurança de seu posto de serviço e das áreas sob sua responsabilidade;
6.2.2. Exercer a vigilância/segurança dos bens móveis da INFRAERO, existentes na sua área de atuação, impedindo quaisquer danos, roubosou furtos a estes bens;
6.2.3. Informar prontamente ao seu Chefe Xxxxxxxx, Seção de Segurança ou Supervisor da INFRAERO, os objetos abandonados ou encontrados nas áreas sob sua responsabilidade, bem como registrar o fato no Livro de Registro de Ocorrências do posto;
6.2.4. Registrar as irregularidades em seu turno de trabalho, anotando-as no Livro de Registro de Ocorrências;
6.2.5. Cumprir rigorosamente as escalas de serviço;
6.2.6. Atender prontamente as ordens emitidas pelo Chefe Imediato/Preposto, no tocante aos procedimentos de vigilância/segurança;
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6.2.7. Não abandonar o posto de serviço em nenhuma hipótese;
6.2.8. Acionar o Chefe Imediato ou a Seção de Segurança, ou o Supervisor da INFRAERO ou a Coordenação de Proteção Contra Atos Ilícitos, sempre que surgirem situações anormais da rotina de trabalho;
6.2.9. Interditar e desinterditar áreas, em casos de incêndio, acidentes, obras, sabotagens e outras ocorrências, inclusive preservando as evidências do fato, conforme orientações do Chefe Imediato/Preposto ou determinações da área de segurança da INFRAERO;
6.2.10. Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança da Contratada e da Contratante;
6.2.11. Não permitir e evitar aglomerações, discussões e outras irregularidades em sua área da atuação;
6.2.12. Aplicar em suas atividades profissionais o princípio da urbanidade, demonstrando perfil para cordialidade e bom atendimento, orientando e prestando informações com eficiência, quando solicitado;
6.2.13. Adotar postura adequada às funções de Agente de Portaria, evitando conversas paralelas, distrações diversas, inclusive causadas por conversas em telefones celulares;
6.2.14. Fiscalizar o acesso de pessoas às áreas internas da aeroporto/dependência e exigir o uso ostensivo da cédula de identificação aeroportuária (INFRAERO) na altura do peito e em local completamente visível.
NOTAS:
• As ocorrências, além de serem registradas em Livro de Ocorrência, deverãoser prontamente informadas à área de segurança da INFRAERO a fim de serem tomadas as providências cabíveis;
• O Supervisor da INFRAERO poderá solicitar ações por parte da Contratada, por intermédio do Preposto, que deverão ser atendidas de imediato.
6.3. Tarefas Específicas – são aquelas executadas de acordo com as particularidades de cada posto de serviço dependendo da área de atuação, conforme segue:
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6.3.1. Nas portarias e portões de acesso às áreas pertencentes e/ou sob controle da INFRAERO:
a. Manter rigoroso controle de entrada e saída de pessoas e de materiais, registrando em formulário próprio, quando for o caso, a identidade, o motivo da entrada, hora de entrada e saída e a identificação do material,
b. Zelar pela limpeza e conservação de seu posto de trabalho, bem como impedir o ingresso ou permanência de vendedores ambulantes, pedintes, ou quaisquer outras pessoas não autorizadas na área sob sua vigilância,
c. Exercer rigoroso controle nos postos de acesso de pessoas e veículos às dependências do Aeroporto, realizando a vistoria para verificação dos materiais transportados, impedindo a entrada ou saída de veículos ou materiais sem a devida autorização,
d. Usar os equipamentos de proteção individual (E.P.I.), quando se fizer necessário,
e. Comunicar à Administração qualquer fato que comprometa o andamento dos serviços e a segurança de pessoal, equipamentos e instalações, nas imediações do seu posto de trabalho,
f. Verificar a validade da cédula de identificação aeroportuária, fotografia e área de acesso permitida pela legenda de acesso estabelecida pela INFRAERO,
g. Efetuar a leitura dos códigos de barras nos selos de tarifa de embarque afixados/impressos nos cartões de embarque, por meio de scanner’s que serão disponibilizados pela INFRAERO.
NOTA –Outras normas operacionais, por terem caráter reservado, serão divulgadas somente à licitante adjudicatária, após a conclusão do processo licitatório. No entanto, estas instruções não são cerceadoras da proposta comercial a ser apresentada pelas licitantes.
6.4. Das tarefas específicas dos Supervisores.
6.4.1. Organizar as ações iniciais de resposta às emergências de segurança da aviação civil, conforme previsto no PSA.
6.4.2. Alocar e designar pessoal para tarefas de segurança.
6.4.3. Avaliar o desempenho do pessoal de segurança.
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6.4.4. Supervisionar o treinamento em serviço do pessoal de segurança.
6.4.5. Acompanhar a elaboração, o registro e o encaminhamento de relatórios de incidentes, nos assuntos do serviço.
6.4.6. Desenvolver e manter contatos com outros órgãos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil, dentro da área do aeroporto.
6.4.7. Liderar agentes no desempenho de tarefas de segurança, através de comunicação eficaz e de aplicação de técnicas de motivação.
6.4.8. Suprir os postos com material de controle e conferir o funcionamento dos equipamentos e instalações.
6.4.9. Xxxxx cumprir rigorosamente as escalas de serviço, com pessoal devidamente uniformizado e higienizado, assíduo, pontual e disciplinado no serviço.
6.4.10. Ser o elo entre a Contratante e a Contratada.
6.4.11. Coibir a presença de vendedores ambulantes, pedintes e desocupados, nas áreas internas e externas dos Terminais de Passageiros e Cargas.
6.4.12. Registrar em Livro de Ocorrências, para posterior conhecimento à área de segurança da INFRAERO, todas as ocorrências consideradas relevantes, dando ciência ao Supervisor de Aeroporto e/ou Fiscal de Contrato;
6.5. Das tarefas específicas do Preposto.
6.5.1. Inspecionar as equipes, quanto ao desempenho correto e postura no cumprimento de suas tarefas.
6.5.2. Realizar o efetivo controle do contingente de Profissional sob sua gestão.
6.5.3. Conhecer todos os procedimentos pertinentes às atividades da equipe, sanando as dúvidas e os questionamentos.
6.5.4. Repassar as normas de segurança profissionais sob sua gestão.
6.5.5. Registrar em Livro de Ocorrências, para posterior conhecimento à área de segurança da INFRAERO, todas as ocorrências consideradas relevantes, reportando a Coordenação de Proteção Contra Atos Ilícitos/Gerência de Segurança;
6.5.6. Coordenar as atividades descritas em contrato,
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6.5.7. Ser o elo entre a Contratante e a Contratada,
6.5.8. Conferir os relatórios formais emitidos à Contratante,
6.5.9. NOTA – Outras normas operacionais, por terem caráter reservado, serão divulgadas somente à licitante adjudicatária, após a conclusão do processo licitatório. No entanto, estas instruções não são cerceadoras da proposta comercial a ser apresentada pelas licitantes.
7. PESSOAL A SER EMPREGADO NOS SERVIÇOS
7.1. Para o desenvolvimento das atividades objeto do presente Termo de Referência, a Contratada deverá, obrigatoriamente, disponibilizar o seguinte efetivo:
ÁREA DE ATUAÇÃO | TURNO DE TRABALHO | N.º DE AGENTES |
TPS-1 | ADMINISTRATIVO | 01 |
DIURNO | 04 | |
NOTURNO | 04 | |
TECA | ADMINISTRATIVO | 02 |
DIURNO | 01 | |
NOTURNO | 01 | |
TPS-2 | DIURNO | 01 |
NOTURNO | 01 | |
SRNR | ADMINISTRATIVO | 01 |
ENCARREGADO | DIURNO | 01 |
NOTURNO | 01 | |
TOTAL GERAL(excluindo folguistas/rendição) | 18 |
7.2. QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL (Requisitos Básicos dos Profissionais Contratados)
7.2.1. Somente serão aceitos profissionais para execução dos serviços Agentes de Portaria devidamente habilitados para o exercício da profissão, conforme determina a legislação vigente:
a. Possuir instrução mínima de ensino médio (antigo 2º grau);
b. Pertencer ao quadro de empregados da Contratada;
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c. Ser brasileiro;
d. Não possuir, em nenhuma hipótese, antecedentes criminais;
e. Ter residência fixa;
f. Noções de informática;
g. Não ser usuário de drogas ou álcool;
h. Ter comunicação verbal fluente, clara e eficiente, mesmo em situações de grande pressão emocional.
7.3. COMPOSIÇÃO DE POSTOS E JORNADA DE TRABALHO
7.3.1. Os serviços serão executados nos locais preestabelecidos como postos de Agentes de Portaria, definidos pela administração do aeroporto, em horário administrativo de segunda a sexta epostos de 24 horas ininterruptas, inclusive sábados, domingos e feriados.
7.3.2. A quantidade de serviços a ser contratado de acordo com este Termo de Referência e a Planilha de Custos e Formação de Preços está relacionada à demanda prevista pelas justificativas apresentadas e os dados constantes do quadro abaixo.
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7.3.3. Quadro de Distribuição das Equipes na Dependência Aeroportuária:
POSTO | LOCALIZAÇÃO | ESCALA | HORÁRIO | TURNO | DIAS | EFETIVO POR TURNO |
1 | Controle de Acesso do 1.º Sub Solo do TPS 1 | H-08 | 08h às 17h | Diurno | Segunda à Sexta | 01 Agente de Portaria |
(Adm) | ||||||
2 | Controle de Acesso do Check-in “A” do TPS 1 | H-24 | 06h às 18h | Diurno | Diariamente | 01 Agente de Portaria |
(12h x 36) | 18h às 06h | Noturno | ||||
3 | Controle de Acesso do Check-in “B” do TPS 1 | H-24 | 06h às 18h | Diurno | Diariamente | 01 Agente de Portaria |
(12h x 36) | 18h às 06h | Noturno | ||||
4 | Posto de Leitura de Selo “A” do TPS 1 | H-24 | 06h às 18h | Diurno | Diariamente | 01 Agente de Portaria |
(12h x 36) | 18h às 06h | Noturno | ||||
5 | Posto de Leitura de Selo “B” do TPS 1 | H-24 | 06h às 18h | Diurno | Diariamente | 01 Agente de Portaria |
(12h x 36) | 18h às 06h | Noturno | ||||
6 | Controle de Acesso do Check-in “C” do TPS 2 | H-24 | 06h às 18h | Diurno | Diariamente | 01 Agente de Portaria |
(12h x 36) | 18h às 06h | Noturno | ||||
7 | Controle de Acesso do Prédio Administrativo do TECA | H-08 (Adm) | 07h às 16h | Diurno | Segunda à Sexta | 01 Agente de Portaria |
14h às 22h | Diurno | Segunda à Sexta | 01 Agente de Portaria | |||
8 | Controle de Acesso da Guarita 3 (Identificação) | H-24 | 06h às 18h | Diurno | Diariamente | 01 Agente de Portaria |
(12h x 36) | 18h às 06h | Noturno |
9 | Recepção da SRNR | H-08 | 08h às 17h | Diurno | Segunda à Sexta | 01 Agente de Portaria |
(ADM) | ||||||
10 | Encarregado | H-24 | 06h às 18h | Diurno | Diariamente | 01 Encarregado |
(12X36) | 18h às 06h | Noturno |
RESUMO DOS POSTOS | H-08 (ADM) | 3 | |
H-24 (12x36) | 7 | ||
TOTAL DE POSTOS | 10 | EFETIVO TOTAL | |
18 |
NOTAS:
• Os postos de serviços deverão funcionar nos horários indicados e de acordo com as características operacionais do presente termo.
• Deverá ser observada em todos os postos, jornada diária de trabalho e o cumprimento dos intervalos para almoço e descanso previsto por Lei e na Convenção Coletiva de Trabalho.
• Os postos não podem ficar descobertos, devendo a CONTRATADA prover reposição de pessoal em casos de faltas, férias e intervalos para refeições, conforme preconiza a legislação trabalhista sobre o assunto.
• A CONTRATADA deve providenciar imediatamente a reposição de faltas, no período máximo de 02 (duas) horas a contar do início do turno de trabalho em que haja problema de efetivo, sob pena de aplicação das cominações previstas no contrato.
• O substituto referenciado acima deverá apresentar qualificações estabelecidas no subitem 7.2.
• A INFRAERO poderá, a qualquer tempo, alterar o posicionamento dos postos de serviços contratados, respeitando as tarefas e funções previstas na execução dos serviços, ou outras, mediante acordo operacional, sem onerar ambas as partes, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
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7.4. QUANTITATIVOS
7.4.1. Os serviços serão executados nos locais definidos pela Administração do Aeroporto.Para cobertura dos postos de trabalho, deverá ser observado o efetivo previsto no Quadro de Distribuição das Equipes, na Dependência Aeroportuária, destacado no subitem 7.3.3 deste Termo de Referência,sendo considerados, inclusive, os empregados folguistas.
7.4.2. Demais informações relativas a cada posto, incluindo as atribuições, estão contidas nas Instruções de Trabalho da segurança do aeroporto que serão divulgadas após a formalização do Termo de Contrato, visando preservar o caráter reservado destas instruções, esclarecendo que tal fato não é inibidor ou cerceador para a formulação da proposta comercial pela licitante.
7.5. DA POSTURA E APRESENTAÇÃO DO EMPREGADO NO EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES
7.5.1. Para a obtenção de um adequado nível de desenvoltura no planejamento dos trabalhos e maior desembaraço na coordenação de sua execução, bem como postura adequada no relacionamento com clientes internos e externos, a empresa contratada deverá garantir que os empregados:
a. Sejam pontuais e assíduos ao trabalho;
b. Tenham princípios de urbanidade;
c. Apresentem-se sempre com uniforme completo do mesmo padrão, e portando o crachá de identificação de forma ostensiva;
d. Acatem as ordens emanadas da Administração da INFRAERO, coordenadas pela Fiscalização;
e. Utilizem os materiais e os equipamentos de forma adequada;
f. Utilizem os Equipamentos de Proteção Individual e de Uso Coletivo – EPI e EPC, adequadamente, quando for o caso;
g. Cumpram com as orientações operacionais e de segurança emanadas da Administração da INFRAERO;
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h. Cumpram as Normas e Regulamentações Internas, disponibilizadas no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx, e outras entregues pela Fiscalização.
8. EQUIPAMENTOS
8.1. Os equipamentos deverão ser distribuídos de acordo com as necessidades do serviço e conforme segue:
8.1.1. Equipamentos coletivos disponíveis no posto de trabalho: pasta com descrição das tarefas, ordens de serviço, livro de ocorrências, missões específicas, escalas, ficha de presença.
8.2. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento dos equipamentos de comunicação a serem utilizados pelos empregados com a função de Supervisor e de APAC, ficando a cargo da CONTRATANTE treiná-los quanto ao uso e manuseio apropriado do equipamento, efetivando a operação em conformidade com o sistema atualmente instalado no Aeroporto, com as seguintes características:
8.2.1. descrição: Rádios Transceptores de Comunicação;
8.2.2. quantidade: 10 (dez);
8.3. Rádio portátil, tipo HT, composto de bateria; bateria reserva; antena; base carregadora modelo; fonte de alimentação e fone de ouvido.
8.4. A Empresa CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, 10 (dez) equipamentos de rádio comunicação, novo, de primeiro uso, adquirido ou alugado, com a devida licença da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, para funcionamento da estação, para os postos de serviço onde estiver atuando, visando agilizar os contatos e melhorar a eficiência dos serviços prestados, sendo a seguinte composição:
8.5. Os rádios portáteis, tipo “HT”, operam em frequência específica a ser fornecida pela INFRAERO, sendo totalmente compatível com o sistema existente no Aeroporto e utilizado pela INFRAERO, que deverá ser verificada quando da Visita Técnica.
9. UNIFORMES
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9.1. Os Agentes de Portaria devem apresentar-se devidamente uniformizados e identificados através do Credenciamento Aeroportuário emitido pela INFRAERO, mediante documentos autenticados de comprovação de vínculo empregatício e de certificação de formação para desempenho das atividades, solicitação formal e pagamento pela Contratada do valor cobrado pela emissão.
9.2. Os uniformes serão distribuídos e substituídos, sem custos para os empregados, obedecendo àperiodicidade disposta no item 9.3 ou quando se apresentarem fora dos padrões exigidos pela Comissão de Fiscalização, cabendo à Contratada arcar com os custos decorrentes de tais medidas.
9.3. O modelo do uniforme deve ser aprovado pela INFRAERO e deve ser adequadoà condição climática e ao local de trabalho, atendendo as seguintes especificidades:
9.3.1. Agente de Portaria Feminino (Uniforme para 12 meses)
a. 04 (quatro) calças sociais
b. 06 (seis) blusas sociais
c. 02 (dois) blazers sociais
d. 02 (dois) sapatos sociais
e. 02 (duas) redes para cabelo
f. 02 (dois) lenços
9.3.2. Agente de Portaria Masculino (Uniforme para 12 meses)
a. 04 (quatro) calças sociais
b. 06 (seis) camisas sociais manga longa
c. 02 (dois) blazers sociais
d. 02 (dois) sapatos sociais
e. 02 (dois) cintos sociais
f. 02 (duas) gravatas
9.4. Os uniformes aprovados pela INFRAERO deverão ser utilizados, exclusivamente, durante o horário de expediente, na execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
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9.5. Os uniformes dos empregados da Contratada, colocados à disposição da INFRAERO, deverão ser distribuídos e substituídos conforme estipulado em Acordo/Convenção Coletiva de Trabalho ou, em sua falta, a cada 06 meses, ou quando encontrarem-se fora dos padrões de apresentação pessoal exigidos pela INFRAERO através da Comissão de Fiscalização.
9.6. Os uniformes somente serão aprovados pela Comissão de Fiscalização quando ostentarem a logomarca ou logotipo da INFRAERO, com a expressão “À SERVIÇO DA INFRAERO” bordada visivelmente no uniforme.
10. CREDENCIAMENTO
10.1. O Credenciamento Aeroportuário será efetuado pela INFRAERO, mediante solicitação formal da CONTRATADA ao setor competente do Aeroporto, conforme abaixo:
10.1.1. Apresentar o Formulário de Solicitação/Devolução de Identificação, devidamente assinado pelo gerenciador de credencial ou substituto, sem erros rassuras e/ou ressalvas.
10.1.2. Apresentar original e cópia ou cópia autenticada de Documento Legal de Identidade, válido. Se estrangeiro, Carteira Nacional de Estrangeiro, expedida pelo Departamento da Policia Federal ou passaporte;
10.1.3. Apresentar original e cópia ou cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
10.1.4. Apresentar original ou cópia autenticada da carteira de Vacinação contra Xxxxx Xxxxxxx, válida, (Portaria 1986, de 25 de Dezembro 2003);
10.1.5. Apresentar original e cópia ou cópia autenticada da CTPS, com respectivo registro, ou documento legal comprovante de vínculo empregatício, tais como: Ficha de Registro do Empregado ou Livro de Registro do Empregado, todos os modelos aprovados pelo Ministério do Trabalho. Para o credenciamento de estagiário deverá ser observado, também, o que prescreve a Lei 6.494, de 7 de dezembro de 1977 e o Decreto 87.497, de 8 de agosto de 1982. O menor de idade atendido os dispositivos da Lei N.º 10.097, de dezembro de 2000;
10.1.6. Apresentar original e cópia ou cópia autenticada do Curso de Familiarização AVSEC, válido.
10.1.7. Certidões de Distribuição Civil e Criminal (Nada Consta – Estadual Criminal). Podendo ser adquirida no endereço eletrônico: xxx.xx.xx.xxx.xx, ou na Rua Paraíba S/N – Aleixo;
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10.1.8. Certidões de Antecedentes Criminais emitida pelo site da Polícia Federal (xxx.xxx.xxx.xx);
10.1.9. Certidões de Negativa da Justiça Federal emitida pelo site da Justiça Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). Podendo ser adquirida na Rua Paraíba S/N – Aleixo
10.2. A CONTRATADA deverá manter o controle do vencimento das Cédulas de Credenciamento Aeroportuário e solicitar à INFRAERO com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias úteis a renovação das mesmas.
10.3. A CONTRATADA terá responsabilidade sobre a devolução das cédulas vencidas e de empregados desligados, sendo que a devolução deve ocorrer, no máximo, em até 02 (dois) dias úteis após o desligamento do empregado.
10.4. O valor unitário do credenciamento será de R$ 10,00 (dez reais).
10.5. Os custos do credenciamento dos trabalhadores serão ressarcidos pela CONTRATADA.
10.6. A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento dos empregados alocados no contrato antes do início dos serviços.
10.7. Será vedado o acesso ao local de trabalho dos empregados alocados ao contrato e que se apresentarem para execução de suas atividades sem portar sua Cédula de Credenciamento Aeroportuária, mesmo estando devidamente uniformizados.
10.8. Nos casos de extravio ou perda da Cédula de Credenciamento Aeroportuária, a CONTRATADA deverá encaminhar à INFRAERO solicitação formal de emissão de nova cédula, juntando Boletim de Registro de Ocorrência Policial ou Declaração registrada em cartório, tratando do extravio ou perda. O prazo para regularização é de 02 (dois) dias úteis.
11. MEDIDAS E NORMAS DE SEGURANÇA
11.1. A CONTRATADA deverá manter o seu pessoal engajado na execução dos serviços, com adequação uniforme e equipamento de proteção individual de segurança e conforme o “Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas contratadas” (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx e Regulamentos), deverá ser atendido, devendo ser apresentado no início da prestação da prestação dos serviços os seguintes documentos:
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11.1.1. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, de todos os empregados, antes do início das atividades (original);
11.1.2. CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (cópia);
11.1.3. Designação de um empregado para o cumprimento dos objetivos da CIPA;
11.1.4. Fichas de Controle de Distribuição de EPI (cópia) quando houver;
11.1.5. Laudos Técnicos de Insalubridade/Periculosidade (cópia);
11.1.6. OSS - Ordem de Serviço de Segurança (cópia);
11.1.7. Outros documentos legais exigidos pela legislação em vigor;
11.1.8. PCMSO- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (cópia);
11.1.9. PPRA- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (cópia);
11.1.10. SESMET – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (registro).
11.2. Portanto, antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá desenvolver junto ao seu pessoal do SESMET, um plano de segurança e medicina no trabalho, no qual deverão constar todas as medidas que serão adotadas para o desenvolvimento seguro de todas as tarefas.
11.3. A Contratada deverá cumprir Normas Internas da INFREARO, no que ser refere à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do contrato a ser celebrado, do Edital de licitação e de outras condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.2. Elaborar um Plano de Execução de Trabalho e apresentá-lo à CONTRATANTE até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço de Segurança, o qual deverá estar compatível com os horários operacionais do Aeroporto, no que se refere à execução dos serviços, com os turnos de serviços adequados aos definidos pela CONTRATANTE, com quantitativos de postos e pessoal adaptados ao funcionamento da Dependência Aeroportuária;
OPNR-2 | DJNR | ADNR-4 |
12.3. No que diz respeito aos requisitos mínimos de segurança operacional, conforme RBAC 139, RBAC 156 IAC 139-1002, todas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), obriga-se, ainda a CONTRATADA a:
12.3.1. Participar dos processos de Análise de Risco relacionados com a execução do serviço nas áreas/condições indicadas e assumir as obrigações e responsabilidades de implantação de medidas mitigadoras que lhe foram atribuídas nestes processos;
12.3.2. Cumprir e fazer cumprir pelos seus empregados, preposto e contratados, quando admitida a subcontratação, as instruções de Segurança Operacional que foram expedidas pelo CONTRATANTE;
12.3.3. Quando da admissão de empregados e preposto, é obrigatório, por parte da CONTRATADA, o agendamento junto à INFRAERO para participação dos mesmos nos programas de treinamentos, palestras ou qualquer outra atividade indicada pela CONTRATANTE relacionada com a Segurança Operacional;
12.3.4. Observar padrões de Segurança Operacional vigentes para todas as atividades operacionais do aeroporto, garantindo que a execução dos serviços seja realizada de maneira segura em relação aos empregados, usuários da dependência e de terceiros, tomando as seguintes precauções necessárias:
a. quando requerido, confeccionar e utilizar sistemas de isolamento, sinalização e iluminação das áreas de execução do serviço, de forma a atender aos padrões de Segurança Operacional do aeroporto, sendo que seu projeto deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.
b. os materiais a serem utilizados para isolamento, sinalização e iluminação relacionados à execução do serviço deverão ser frangíveis, porém fixados de maneira adequada e deverão ser submetidos à prévia aprovação da CONTRATANTE.
12.3.5. Relatar, a qualquer tempo, por meio do seu preposto ou da própria CONTRATADA as condições inseguras, que por ventura existirem, ao Gestor Operacional do Contrato ou ao Responsável pelo Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional – SGSO do aeroporto;
OPNR-2 | DJNR | ADNR-4 |
12.3.6. Adotar materiais, métodos e tecnologias, nos processos operacionais, adequados à execução do objeto contratado, levando em consideração a segurança das operações do aeroporto e a legislação do agente regulador aeroportuário (ANAC), submetendo à análise prévia e parecer do Responsável pelo SGSO do aeroporto.
12.4. Estabelecer que seus empregados, quando em trânsito pelas dependências, deverão se submeter à fiscalização que a CONTRATANTE exerce sobre os serviços prestados;
12.5. Conhecer e cumprir suas atribuições constantes dos Programas de Segurança e Planos de Emergência da CONTRATANTE, bem como as Normas e Medidas Adicionais de Segurança;
12.6. Determinar e orientar ao pessoal de trabalho pertencente ao quadro de empregados, para que cumpram todas as instruções e procedimentos estabelecidos e/ou recomendados pela CONTRATANTE, com ordem, disciplina e eficiência;
12.7. Indicar oficialmente à CONTRATANTE, o(s) Preposto(s) seu, idôneo(s) e devidamente habilitado(s), com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço, visando o gerenciamento disciplinar, treinamento, controle de efetivo, etc., de modo a propiciar uma interface entre a CONTRATADA e a administração da CONTRATANTE.
12.8. O(s) Preposto(s), que ficará (ão) nas áreas do aeroporto, deverá (ão) dispor de carimbo que o(s) identifique(m) nas assinaturas dos documentos referentes ao contrato e a rotina das atividades;
12.9. Xxxxxx à frente de seus serviços no Aeroporto, um Preposto seu, idôneo e devidamente habilitado, com poderes para representá-la e tomar deliberações em tudo quanto se relacione com a execução do serviço, em razão da características operacionais e necessidades. O(s) Preposto(s) pode(m) ser empregado(s) alocado(s) no serviço.
12.10. Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, os nomes dos empregados desligados de seu quadro de pessoal e devolver, imediatamente, as cédulas de credenciamento (crachá). Nestas circunstâncias ou quando ocorrer o encerramento ou rescisão do contrato, ficam sustados quaisquer pagamentos devidos, sem prejuízo das sanções legais pertinentes;
12.11. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados abrangidos pelo contrato, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, se outra não for à disposição prevista na CCT da categoria funcional;
OPNR-2 | DJNR | ADNR-4 |
12.12. Fornecer vale transporte a seus empregados, compreendendo o deslocamento da residência até as dependências e vice-versa, podendo optar por contratação de transporte fretado;
12.13. Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal da residência até as dependências e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação dos transportes coletivos, independente de itinerário, percurso ou distância;
12.14. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
12.15. Responsabilizar-se pelos equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE. Os eventuais danos causados por mau uso dos mesmos serão glosados do pagamento da fatura mensal;
12.16. Não permitir que os profissionais alocados nos postos de trabalho executem quaisquer outras atividades não previstas neste Termo de Referência, durante o horário em que estiverem prestando serviço;
12.17. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE;
12.18. Remunerar o profissional alocado em posto de trabalho para cobertura de outro profissional com salário devido ao profissional substituído, recolhendo os encargos correspondentes e previstos contratualmente.
12.19. Disponibilizar empregado(s) pertencente(s) ao Contrato, sempre que solicitado pela CONTRATANTE para participação em palestras, treinamento, teste do Programa de Qualidade da Segurança da Aviação Civil, Exercícios Simulados, dentre outros.
12.19.1. Curso de Excelência no Atendimento ao Cliente.
12.19.2. Curso de Formação do Corpo Voluntário de Emergência – CVE.
12.19.3. Exercício Simulado de Acidente Aeronáutico – EXEAC.
12.19.4. Exercício Simulado de Ameaça de Bomba – ESAB.
12.19.5. Exercício Simulado de Apoderamento Ilícito de Aeronaves – ESAIA.
12.20. Providenciar imediatamente a reposição de faltas, no período máximo de 02 (duas) horas a contar do início do turno de trabalho que haja problema de efetivo, bem como areposição de férias e demais ausências1 previstas na legislação, sob pena de aplicação das cominações contratuais;
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1As faltas justificáveis, licenças e férias são pagas mensalmente e previamente pela CONTRATANTE por meio dos Encargos Sociais.
12.21. Afastar os empregados que descumprirem as normas de trabalho da CONTRATANTE, que se apresentarem fora dos padrões de atendimentos exigidos ou causarem qualquer tipo de constrangimento por negligência, imprudência ou imperícia, inclusive em atendimento a solicitação da CONTRATANTE;
12.22. Responsabilizar-se legal, administrativa, civil e criminalmente, pela ordeira execução do serviço contratado, inclusive por todos os atos e omissões que seus empregados cometerem nas áreas da CONTRATANTE, indenizando a parte prejudicada, se for o caso;
12.23. Orientar seus empregados a manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato;
12.24. Recolher todos os tributos sobre sua atividade empresarial ou sobre o contrato, bem como, os encargos sociais e trabalhistas que incidem ou venham incidir sobre seus empregados, apresentando os respectivos comprovantes à CONTRATANTE mensalmente e sempre que solicitado;
12.25. Fornecer mensalmente as escalas de serviço, inclusive do folguista, até o 20.º dia útil do mês anterior ao mês da prestação do serviço.
12.26. Não será permitido o acesso de empregados que se apresentarem para a execução de suas atividades sem portarem a sua cédula de credenciamento (crachá), que é pessoal e intransferível.
12.27. Instalar em quantidade necessária ponto eletrônico para registro de frequência dos empregados contratados, nos parâmetros da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, ratificada pela Portaria N.º 2.686, de 27 de dezembro de 2011, ambas do MTE.
12.28. Estratificar os objetos proibidos para embarque como bagagens de mão, de acordo com as orientações da área gestora de segurança da CONTRATANTE.
12.29. Exercer fiscalização periódica e sistemática sobre os postos que estejam sob sua responsabilidade, objetivando:
12.29.1. Manter permanentes contatos com a CONTRATANTE, solucionando os problemas que eventualmente surgirem;
OPNR-2 | DJNR | ADNR-4 |
12.29.2. Observar o cumprimento das escalas de serviço e das ordens dadas aos empregados em cada posto;
12.29.3. Proceder imediatamente às substituições de empregados faltantes, de modo a contemplar o efetivo estabelecido na Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços de Serviços Contínuos deste Termo de Referência;
12.29.4. Treinar e orientar seu pessoal, não permitindo a ocupação dos postos, por elementos não qualificados para aquele fim;
12.29.5. Fiscalizar a limpeza em suas áreas de trabalho;
12.29.6. Informar à fiscalização do Aeroporto, de imediato, quaisquer irregularidades observadas nas áreas de serviço, para adoção das providências que se fizerem necessárias;
12.29.7. Os empregados deverão trabalhar uniformizados e devidamente identificados.
12.29.8. Apresentar toda a documentação exigida para o credenciamento de seus empregados alocados no contrato;
12.29.9. Fornecer aos seus empregados, obrigatoriamente, os equipamentos previstos para o cumprimento das atividades, nas quantidades e qualidade definidas neste Termo de Referência e seus anexos, e aprovados pela Comissão de Fiscalização;
12.30. Fiscalizar o material e equipamento disponibilizados nos postos de serviço Realizar leitura de selos de embarque.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Colocar à disposição da CONTRATADA toda a legislação, normas, instruções e programas de trabalho de sua competência, com o objetivo de facilitar e orientar a execução dos serviços contratados;
13.2 Autorizar à CONTRATADA acesso às áreas, instalações e equipamentos necessários ao cumprimento das tarefas previstas neste Termo de Referência;
13.3 Fornecer à CONTRATADA, mediante pagamento, as cédulas de credenciamento (crachá) de seus empregados.
13.4 Efetuar o pagamento mensal nostermos descritos na minuta do contrato anexo do Edital.
13.5 Disponibilizar a CONTRATADA o que segue abaixo:
OPNR-2 | DJNR | ADNR-4 |
a. Infraestrutura adequada à necessidade do serviço e dimensão do efetivo, tais como: Áreas de escritório, depósito, vestuário, copa.
b. Mobiliário aos postos de serviço e demais áreas.
c. Acesso ao sistema de comunicação de e-mail da CONTRATANTE, quando solicitado pela área gestora.
d. 01 (uma) Estação de Trabalho para oEncarregado de serviço, devendo esta estação contemplar no mínimo: (Monitor, Teclado, Mouse, CPU e Nobreak).
14. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A fiscalização dos serviços será executada por intermédio da Comissão de Fiscalização, a ser nomeada por meio de Ato Administrativo expedido pela autoridade competente, que agirá em nome da Contratante, com plenos poderes para fiscalizar, supervisionar e controlar a qualidade dos serviços prestados pela Contratada e o cumprimento das obrigações contratuais das disposições contidas na CCT, e a legislação trabalhista e previdenciária, ambas estabelecidas pela CLT.
14.2. A fim de assegurar a consecução do preconizado no item anterior, a Comissão de Fiscalização poderá, a seu critério e a qualquer momento, orientar os empregados da Contratada através de seus prepostos, no sentido de corrigir possíveis falhas na condução das tarefas, tornando-as, dessa forma, proficientes.
14.3. Sendo necessárias modificações nos processos de trabalho, em função de mudanças na conjuntura operacional, ou simplesmente com o fim de aperfeiçoar o padrão de qualidade dos serviços como um todo, a Comissão de Fiscalização poderá, a seu critério e a bem da agilidade, discutir o assunto verbalmente com a Contratada, a qual poderá expor amplamente sua argumentação em relação ao assunto, cabendo, todavia, à Comissão de Fiscalização a decisão final, que ficará registrada em ata.
14.4. A Comissão de Fiscalização poderá propor à Superintendência do Aeroporto, fundamentada em fatos, a suspensão da prestação dos serviços, total ou parcialmente, em definitivo ou temporariamente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas à Contratada as penalidades previstas no contrato.
OPNR-2 | DJNR | ADNR-4 |
14.5. A Comissão de Fiscalização poderá solicitar o imediato afastamento de empregado da Contratada que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente, devendo a Contratada providenciar a substituição do mesmo as suas exclusivas expensas.
14.6. Os relatórios trimestrais de avaliação serão encaminhados à Contratada e deverão conter o ciente expresso de representante da mesma, devendo ser assinados por um de seus diretores, gerentes ou representante legal da Contratada e devolvidos à Contratante, que lhe restituirá uma via para arquivo.
14.7. A Comissão de Fiscalização manterá contínua avaliação sobre os serviços, com o objetivo de averiguar o cumprimento das obrigações contratuais. As deficiências e/ou irregularidades eventualmente constatadas serão comunicadas da seguinte forma:
a) VERBAIS: nos casos rotineiros ou de urgência;
b) POR ESCRITO: nas situações mais complexas, estipulando-se, quando pertinente, prazo para a correção da irregularidade. As comunicações formais serão registradas no Diário de Ocorrências ou através de Carta Formal (CF);
NOTA –A omissão total ou parcial da Comissão de Fiscalização não eximirá a Contratada de sua plena responsabilidade pela execução, supervisão e controle dos serviços, nas condições previstas neste Termo de Referência.
14.8. A Comissão de Fiscalização poderá, sempre que julgar necessário, solicitar à Contratada a apresentação de quaisquer documentos referentes aos serviços contratados.
14.9. Os relatórios de avaliação deverão ser arquivados com as assinaturas dos membros da Comissão de Fiscalização, do Representante da Contratada e da Superintendência do Aeroporto.
15. SANÇÕES
15.1. Além das sanções a serem aplicadas à CONTRATADA em razão do descumprimento das obrigações contratuais previstas no Termo de Contrato, deverão ser observadas também, as disposições contidas no item abaixo.
16. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CONTRATADA
Para a avaliação de desempenho da contratada serão adotados os critérios com base em graus de pontuação.
OPNR-2 | DJNR | ADNR-4 |
A contratada iniciará os serviços com cem pontos, sendo que o sistema de avaliação e conceituação levará em consideração a pontuação perdida pela contratada, por ocasião de multa aplicada com base na tabela constante do anexo do Termo de Referência.
NOTA: Esse sistema de avaliação integrante da MP-25.03(GCO), de 07/01/2011.
A referida norma encontra-se disponibilizada no site da INFRAERO no seguinte endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx
16.1 - Para o cálculo da pontuação perdida por item de ocorrência serão considerados os seguintes critérios:
a) pontos a perder (Pp) - número de pontos perdidos em razão do grau da ocorrência;
b) incidência na avaliação anterior (Iant) - quantidade de multas aplicadas, por item de ocorrência, na avaliação anterior, se houver;
c) incidência na avaliação atual (Iatu) - quantidade de multas aplicadas, por item de ocorrência, na avaliação em curso, se houver;
d) total de pontos perdidos (Tpp) - pontuação a ser perdida com base nas seguintes condições:
16.1.1se houver somente a incidência na avaliação atual do item, o cálculo se limitará aospontos perdidos na avaliação em curso;
Exemplo:
em | Descrição | Grau | Pontos aperderpo r sanção | Incidência avaliação anterior | Incidênciaavaliaçãoatual | Total de pontos perdidos |
Permitir a presença de empregado sem uniforme,mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | - | 1 | 2,00 |
OPNR-2 | DJNR | ADNR-4 |
16.1.2 Se a incidência na avaliação atual do item for igual a zero, não haverá perda de pontos;
Exemplo:
m | Descrição | Pontosa perderpor sanção | Incidênciaavaliaçãoanterior | Incidência avaliaçãoatua l | Total depontosperdidos | |
Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou sem Cartão de Identificação, por empregado e por ocorrência; | 2,00 | 1 | - | - |
16.1.3 Se a incidência na avaliação atual do item for inferior à incidência na avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual somada a vinte e cinco por cento dos pontos perdidos no trimestre anterior, para o respectivo item;
Exemplo:
Item | Descrição | Pontosa perderpor sanção | Incidênciaav aliaçãoanter ior | Incidênciaav aliaçãoatual | Total depontospe rdidos | |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado e/ou semCartão de Identificação,por empregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | 2 | 1 | 3,00 |
OPNR-2 | DJNR | ADNR-4 |
16.1.4Se a incidência na avaliação atual do item for igual ou superior à incidência na avaliação anterior, o resultado será obtido pela pontuação perdida na avaliação atual
somada a cinquenta por cento da pontuação perdida no trimestre anterior para o respectivo item.
Exemplo:
tem | Descrição | rau | Pontosa perderpor sanção | Incidência na avaliaçãoanterior | Incidênciana avaliaçãoatual | Total depontosperdidos |
Permitir a presença deempregado sem uniforme,mal apresentado e/ou semCartão de Identificação, porempregado e por ocorrência; | 01 | 2,00 | 2 | 2 | 8,00 |
16.2 - Para o preenchimento do formulário de avaliação, que deverá ser providenciado até 5 (cinco) dias úteis após o término do período avaliado, deverá ser observado o que se segue:
a) havendo mais de uma sanção aplicada para a mesma infração no período avaliado, comdiferentes graus, deverá ser considerado o menor grau;
b) a fiscalização deverá preencher no campo “Incidência na avaliação anterior”, a quantidadede multas aplicadas por item de ocorrência referente ao trimestre anterior, se houver;preencher, em seguida, no campo “Incidência atual”, a quantidade de multas aplicadas notrimestre em avaliação, se houver;
c) calcular a pontuação perdida no item correspondente, considerando os critérios por ocasiãode multa aplicada com base no Capítulo VI deste Manual;
d) calcular o somatório dos pontos perdidos no trimestre em avaliação, o qual limitar-se-á aototal de 100 pontos;
OPNR-2 | DJNR | ADNR-4 |
e) preencher o conceito da avaliação da contratada considerando os seguintes parâmetros:
PONTUAÇÃO OBTIDA | CONCEITO |
De 90 a 100 pontos | A (Ótimo) |
De 70 a 89 pontos | B (Bom) |
Inferior a 70 pontos | C (Insatisfatório) |
16.3 – Em decorrência da avaliação da contratada resultar em conceito “C”, deverão ser adotadas as seguintes providências:
a)primeira ocorrência - será expedida carta de advertência à contratada, anexando o relatório de avaliação, informando que a avaliação do próximo trimestre deverá ser maior ou igual a 70, sob pena da aplicação da penalidade de rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de um ano, observados os princípios docontraditório e ampla defesa;
b)segunda ocorrência - rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar com a INFRAERO pelo prazo de um ano, observado os princípios do contraditório e da ampla defesa, devendo a unidade gestora tomar as providências necessárias, e em tempo, para evitar descontinuidade dos serviços;
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. No decorrer do prazo contratual, ressalvadas as recomendações mais simples ou aquelas de urgência ou emergência, feitas pela Fiscalização, não serão levadas em consideração comunicações verbais.
OPNR-2 | DJNR | ADNR-4 |
17.2. Ressalvado o disposto no item anterior, todas as comunicações que envolvem a execução deste contrato, além daquelas pertinentes ao “Livrode Ocorrência”, deverão ser realizadas por escrito e entregues no protocolo da Contratante e/ouao preposto da Contratada mediante protocoloou qualquer outro meio que comprove o seu recebimento, conforme o caso.
17.3. A empresa contratada deverá, sempre que solicitado pela Fiscalização, emitir relatórios gerenciais e informações específicas relativas ao objeto contratual, quanto à folha de pagamento, dispensas e contratações, e aquelas relacionadas aos demais cumprimentos das obrigações contratuais.
17.4. A Contratada obriga-se apresentar e cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho vigente da categoria indicada que foi informada na Licitação.
17.5. As remunerações dos empregados abrangidos nesta contratação não poderão ser inferiores aos salários normativos da categoria indicada.
17.6. A Contratada deverá atentar ao disposto no § segundo do Capítulo VI – Considerações Finais, do Código de Ética da INFRAERO, disponibilizado no sítio da empresa pelo endereço:xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxx/Xxxxxx_Xxxxx.xxx que dispõe: "Equipara-se a empregado da INFRAERO, para efeitos deste Código de Ética Empresarial, os terceirizados, os estagiários e todos aqueles que embora transitoriamente, com ou sem renumeração, exercem atividades sediada no âmbito da Empresa de forma contínua e habitual."
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
OPNR-2 | DJNR | ADNR-4 |
Profissional de Serviços Aeroportuários – Matrícula: 15.549-18
ANEXO - 01
Critérios de Avaliação de Desempenho
OPNR-2 | DJNR | ADNR-4 |
da Contratada
TABELA - CONTRATAÇÃO SERVIÇOS GERAIS COM MÃO-DE-OBRA | ||||
INFRAÇÃO | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | GI | GF | GM (GI + GF) |
1 | Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal apresentado ou sem Cartão de Identificação, por efetivo; | 0 | ||
2 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência e por período; | 0 | ||
3 | Manter empregado sema qualificação/habilitaçãoespecificada no Termo de Referência, para executar os serviços contratados, por efetivo e por período; | 0 | ||
4 | Deixar de utilizar na execução dos serviços quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contratos, sem autorização prévia da Contratante por item e por ocorrência; | 0 | ||
5 | Retirar empregado ou Supervisor do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da INFRAERO, por efetivo e por período; | 0 | ||
6 | Suspender ou interromper os serviços contratados, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, por ocorrênciae por período; | 0 | ||
7 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 0 | ||
8 | Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu empregado disponibilizado para execução dos serviços na dependência da INFRAERO, por ocorrência; | 0 | ||
9 | Deixar de substituir, no prazo estipulado no Termo de Referência, o empregado cujo comportamento a juízo da INFRAERO, evidenciar-se inconveniente à boa execução dos serviços, por efetivo e por período; | 0 | ||
10 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência e por período; | 0 | ||
11 | Deixar de fornecer os uniformes conforme exigido no Termo de Referência, por efetivo e por período; | 0 | ||
12 | Deixar de fornecer EPI (Equipamento de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por efetivo e por período; | 0 | ||
13 | Deixar de atender as instruções constantes do Manual de Procedimentos de Segurança e Medicina do Trabalho para Empresas Contratadas, por ocorrência; | 0 | ||
14 | Deixar de entregar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data da expedição da Ordem de Serviço ou não renová-lo anualmente, por período e por ocorrência; | 0 | ||
15 | Deixar de colocar à disposição da Contratante os equipamentos relacionados no Termo de Referência/ Projeto Básico, em perfeita condições de uso, por item e por período; | 0 |
OPNR-2 | DJNR | ADNR-4 |
16 | Deixar de prestar manutenção aos equipamentos e de zelar pelas instalações e equipamentosda INFRAERO utilizados, por ocorrência e por período; | 0 | ||
17 | Deixar de substituir os equipamentos que apresentem rendimento insatisfatório e baixa qualidade nos serviços executados, por ocorrência e por período; | 0 | ||
18 | Deixar de substituir os equipamentos que apresentem defeitos em até 24 (vinte e quatro) horas, por ocorrência e por período; | 0 | ||
19 | Deixar de entregar os insumos e materiais previstos para a execução dos serviços, ocorrência e por período; | 0 | ||
20 | Deixar de efetuar a reposição do empregado faltoso, no prazo estipulado no Termo de Referência, por efetivo e por período; | 0 | ||
21 | Deixar de entregar/pagar auxílio-transporte previsto na planilha de composição de custos, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e por período; | 0 | ||
22 | Deixar de entregar/pagar auxílio-refeição previsto na planilha de composição de custos, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria, nas datas avençadas, por efetivo e por período; | 0 | ||
23 | Deixar de cumprir qualquer cláusula do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo da Categoria envolvida na execução dos serviços, por efetivo e por período; | 0 | ||
24 | Deixar de cumprir qualquer item do Termo de Referência ou do Contrato não previsto nesta tabela, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 0 |
OPNR-2 | DJNR | ADNR-4 |