REGULAMENTO
REGULAMENTO
PROMOÇÃO AMIZADE COMPLETA
São partes deste regulamento o ASSINANTE, qualificado no Termo de Adesão e/ou no banco de dados da PRESTADORA, e a COMPLETA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, doravante denominada simplesmente “PRESTADORA” ou “COMPLETA”.
1. DESCRIÇÃO GERAL DA PROMOÇÃO
1.1. A Promoção “AMIZADE COMPLETA” (doravante denominada Promoção), realizada pela Prestadora tem por objetivo incentivar as indicações de novas adesões aos planos de serviços de fibra ótica de COMPLETA, a fim de gerar também um relacionamento pessoal com o Assinante/amigo.
1.2. A Promoção consiste em conceder ao Assinante com um serviço COMPLETA ativo descontos na mensalidade, conforme indicação de amigos que efetivem a contratação de serviços de fibra da COMPLETA.
2. CLIENTES ELEGÍVEIS À PROMOÇÃO
2.1. São elegíveis à presente promoção todos os Assinantes adimplentes ativos na base e novos Assinantes, pessoas físicas, que possuírem acesso à internet dentro da área de prestação da Prestadora descrita acima, limitada por CPF. Os participantes são subdivididos em dois grupos, sendo esses:
• ASSINANTE INDICADOR: qualquer pessoa física que possua serviço de Internet Fibra
Fixa residencial ativo e que realizar o processo de indicação.
• ASSINANTE INDICADO: qualquer pessoa física que possa adquirir, diretamente no canal exclusivo desta promoção, um serviço da prestadora, por meio da indicação do assinante indicador.
2.2. Não é permitido a participação de “Assinantes Indicados” que forem funcionários de qualquer das empresas do grupo COMPLETA ou que já gozem de descontos dos serviços prestados pela empresa.
3. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO
3.1 A participação na Promoção ocorre por período indeterminado, podendo ser alterada ou descontinuada a exclusivo critério da COMPLETA.
4. COMO FUNCIONA A PROMOÇÃO
4.1. Para indicar um Assinante, o Indicador deverá criar um Cupom Promocional no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx e enviar para o Assinante Indicado, ou por meios digitais como por exemplo email e WhatsApp ou pelo Cartão Indicação da Promoção AMIZADE COMPLETA
4.2. O Assinante Indicado deverá realizar o pedido da nova assinatura com Cupom Promocional recebido.
5. DA INSERÇÃO DO DESCONTO
5.1. O desconto vigente será concedido somente após a confirmação da contratação realizada pelo amigo indicado, que se dará através da instalação, ativação e assinatura do contrato com um dos serviços, de acordo com a política interna da COMPLETA.
5.1.1. O desconto será concedido no mês seguinte a confirmação e aprovação da indicação, nos termos do item 5.1.
5.2. O desconto é exclusivo para o Indicador, sendo intransferível e não podendo ser convertido em dinheiro, transferido ou cedido para outro sistema.
5.3. Caso o ASSINANTE INDICADOR possua mais de um serviço ativo em nossa base, o benefício da promoção será creditado ao contrato que ele desejar. Para tanto, será feito contato para confirmar em qual dos pontos o Assinante deseja a inserção do desconto.
5.4 A Promoção é limitada a 12 (Doze) mensalidades grátis por ano.
5.5. Em casos de serviços desativados ou cancelados, o desconto será inválido. Não terá como atribuir, nem converter e tampouco transferir para outro sistema.
6. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SERVIÇO
6.1. Em caso de suspensão temporária do serviço por qualquer motivo, a possibilidade de usufruir da promoção fica bloqueada até a restituição da suspensão.
7. DEMAIS REGRAS DA PROMOÇÃO
7.1. A PRESTADORA reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente Promoção, mediante aviso prévio nos termos previstos na regulamentação em vigor.
7.2 Promoção válida dentro da área geográfica atendida pela PRESTADORA.
7.3. A presente Promoção contempla apenas assinaturas residenciais, tanto para ASSINANTE INDICADO quanto para o INDICADOR.
7.4. O ASSINANTE INDICADOR fica desde já advertido que o desconto só será concedido se a realização do processo de venda ocorrer pelo site da Promoção AMIZADE COMPLETA: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx. Se, por qualquer motivo, a venda ocorrer por outro canal de atendimento (como por exemplo, se o ASSINANTE INDICADO entrar em contato com a Central de Atendimento e solicitar os serviços) o desconto não será fornecido. Ou seja, qualquer outra forma de adesão diversa da Promoção AMIZADE COMPLETA não gerará os benefícios aqui descritos. Em respeito à privacidade do ASSINANTE INDICADO e de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), a COMPLETA não poderá ceder quaisquer documentos que comprove a efetivação da venda por outro canal de atendimento ao ASSINANTE INDICADOR, mas é possível que o ASSINANTE INDICADO tenha acesso ao meio da efetivação.
7.5. Por mês, o ASSINANTE INDICADOR receberá apenas um desconto, por serviço efetivado de um ASSINANTE INDICADO por ele. Logo, em caso de duas indicações confirmadas em um mês, o ASSINANTE INDICADOR receberá os descontos em meses subsequentes.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Se precisar de mais informações, entre em contato com o nosso SAC, por WhatsApp ou telefone, pelo número 0000 000 0000.