PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014
O Município de Marechal Floriano, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx,XXXX 39.385.927/0001-22, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto nº 8.199 de 21 de Fevereiro de 2014, torna público que realizará licitação, nos termos deste Edital, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSULTORIA AGROPECUARIA ESPECIALIZADA EM EMISSÃO CFO (CERTIFICADO FITOSSANITARIO DE ORIGEM) E EXECUTAR SERVIÇOS DE COMPETENCIA DO ENGENHEIRO AGRONOMO, conforme processo
administrativo n°. 4527/2014 - SEMAG, constante neste Edital e seus Anexos.
1 - DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES
1.1 – A licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, se regerá de acordo com a Lei Federal nº. 10.520/2002 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e respectivas alterações e Lei Complementar nº. 123/2006, além das demais disposições legais aplicáveis do disposto no presente Edital.
1.2 - O presente Pregão poderá ser examinado sem qualquer custo, por todos os interessados em participar do certame, na Sala de Licitações da PMMF, sito na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, de segunda à sexta-feira, de 08:00 às 17:00 hs, pelo telefone: (00) 0000-0000/0000-0000, podendo sua cópia ser disponibilizada em CD ROOM/pen drive, fornecido pelo interessado, ou solicitado via E-Mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - OBJETO
2.1 - O objeto desta licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSULTORIA AGROPECUARIA ESPECIALIZADA EM EMISSÃO CFO (CERTIFICADO FITOSSANITARIO DE ORIGEM) E EXECUTAR SERVIÇOS DE COMPETENCIA DO ENGENHEIRO AGRONOMO, de acordo com a Resolução 218 de 29 de junho de 1973, conforme especificações e condições descritas nos ANEXOS I e II do presente Edital.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Pregão correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Orçamento para o exercício de 2014, conforme especificado abaixo:
• 110001.2012200032.078.33903900000.1000000 - FICHA 659 – SEMAG
4 - DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Os envelopes contendo a “PROPOSTA DE PREÇOS” e a “HABILITAÇÃO” deverão ser protocolados na Sede da PMMF, no setor de protocolo até às 08:45hs do dia 29 de Julho de 2014, no endereço acima mencionado.
4.2 - Não serão recebidos envelopes após os horários e prazos determinados.
4.3 - Caso o licitante não esteja presente, deverá enviar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO V), na forma estipulada no subitem 5.1.1.
5 - INÍCIO DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL
5.1 - A sessão de processamento do Pregão será realizada na Sede da PMMF, na sala de Licitações,
iniciando-se no dia 29 de Julho de 2014, às 09:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro Municipal, com auxílio da Equipe de Apoio, onde deverão ser entregues:
• Credenciamento (ANEXO IV);
• Declaração de atendimento aos requisitos de Habilitação (ANEXO V);
• Declaração de ME e EPP (ANEXO VIII);
• Envelope nº1 – Proposta de Preços;
• Envelope nº2 – Habilitação.
5.1.1 - A declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº 001 e 002, em cumprimento ao disposto na art. 4º, VII da Lei Federal nº. 10.520/02.
5.1.2 - Caso o licitante não se faça presente, deverá remeter a declaração de que trata o subitem 4.3 em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014 ENVELOPE – DECLARAÇÃO
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxx, nº. 57, Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES RAZÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE
6 - DO CREDENCIAMENTO
6.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), respondendo o mesmo pela representada.
6.2 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
6.3 - Para a efetivação do credenciamento, o representante do proponente deverá apresentar ao pregoeiro os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada de qualquer documento de identidade emitido por órgão público;
b) Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para formular ofertas e lances de preços, para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame, com firma reconhecida.
c) Se a empresa se fizer representar por representante, faz-se necessário o credenciamento através da Carta de Credenciamento (ANEXO IV), com firma reconhecida em cartório, que o autorize a participar especificamente deste Pregão a responder pelo preponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente;
d) Cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores), que comprove que o outorgante do instrumento procuratório que citado na alínea anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
6.3.1 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local,
xxxxxx comprovar a representatividade por meio de apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores.
6.3.2 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota. No caso, de ser autenticado pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, a autenticação deverá ocorrer em data anterior à sessão pública de abertura.
6.4 - A empresa enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que desejar obter os tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar a Declaração de ME e EPP (ANEXO VIII), quando do seu credenciamento, como também apresentar no mesmo momento a Certidão expedida no presente exercício pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006;
6.4.1 – A Declaração de ME e EPP (XXXXX XXXX) deverá ser assinada pelo representante legal da empresa ou pessoa designada para este fim, em conjunto com o Contador - devendo constar o número de registro no CRC.
6.5 - Caso a empresa enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar também o comprovante de opção obtido no site do Ministério da Fazenda (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx).
6.6 - Caso a empresa enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) não seja optante pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do resultado do exercício - DR comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Art. 3º da LC 123/06, correspondentes ao último exercício social e;
b) Cópia de Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o balanço e a DRE, correspondentes ao último exercício social;
6.7 - A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no Envelope nº 2 - Habilitação.
6.8 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
6.9 - A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento implicará no impedimento de ofertar lances verbais e manifestar motivadamente o interesse de recorrer no presente Pregão.
6.10 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, desde que devidamente justificado à Administração.
6.11 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa.
6.11.1 - É vedado o substabelecimento, com o intuito de representar outra empresa no mesmo procedimento licitatório.
6.12 - Poderá estar presente mais de um representante autorizado de cada licitante, porém, apenas 01 (um) poderá participar dos trabalhos;
6.13 – Na fase de análise dos documentos de credenciamento qualquer empresa pode apresentar seus documentos para se credenciar, aberta a sessão para abertura dos envelopes de proposta de preço não mais
será aceito documentos para o credenciamento, ficando a empresa que apresentou com atraso impedida de participar do certame.
6.14 - Os documentos de credenciamento não deverão estar envelopados.
7 - DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO
7.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de habilitação e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade de prestação de serviços/fornecimento de materiais pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
7.2 - Os licitantes participantes arcarão com todos os custos decorrentes da sua participação no presente certame licitatório.
7.3 - O licitante responderá, sob as penas de lei, pela fiel observância das condições de participação estabelecidas no Edital, reservando-se o Pregoeiro o direito de proceder diligências.
7.4 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadre em uma ou mais situações a seguir:
a) Estejam constituídas sob a forma de consórcio;
b) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela administração municipal e, ainda, penalidades impostas por qualquer órgão da administração pública motivadas pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações;
c) Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera do governo;
d) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações; e;
e) Disposto no art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
8 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, o qual deverá ser protocolizado.
8.2 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
8.3 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
8.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
8.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste edital.
8.6 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
09 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
O licitante deverá observar a data e o horário previsto neste Edital para a entrega das PROPOSTAS DE PREÇOS e a documentação HABILITAÇÃO.
9.1 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1.1 - O Envelope nº. 001 - PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser entregue lacrado e rubricado, contendo na parte externa, além dos dados completos do proponente e CNPJ, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014
ENVELOPE Nº 001 – PROPOSTA DE PREÇOS
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxx, nº. 57, Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES DADOS COMPLETOS DA LICITANTE
9.1.2 - A Proposta de Preços deverá ser formulada em uma via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) Discriminação do objeto ofertado, conforme especificações e condições constantes no ANEXO I e II
deste Edital;
b) Preço unitário e total ofertado, por lote, devendo ser cotado em real, em até (02) duas casas decimais após a vírgula, incluindo todos os custos relacionados a execução do objeto deste Edital;
c) Prazo de validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da mesma. Não sendo informado o prazo, será considerado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
9.1.3 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os encargos, tributos, transporte, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus à Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
9.1.4 - A simples apresentação da proposta, por si só, implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste Edital, independentemente de transcrição.
9.1.5 - As ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital, serão desconsideradas e desclassificadas.
9.1.6 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes ou não prevista neste Edital.
9.1.7 - Para fins do disposto no subitem 9.1.2, a licitante deverá indicar o CNPJ do estabelecimento (matriz / filial) que emitirá a Nota Fiscal na folha de rosto da Proposta.
9.1.8 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no ANEXO II, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
9.1.9 - Após a entrega dos envelopes contendo a Proposta de Preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.2 - DA HABILITAÇÃO
9.2.1 - Os documentos referentes à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas. No caso, de ser autenticado pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, a
autenticação deverá ocorrer em data anterior à sessão pública de abertura, com a apresentação dos originais para confrontação pela Equipe, ou por publicação Oficial, VEDADA A APRESENTAÇÃO VIA FAX.
9.2.2 - O Envelope nº. 002 - HABILITAÇÃO deverá ser entregue lacrado e rubricado, contendo na parte externa, além dos dados completos do proponente e CNPJ, os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014
ENVELOPE Nº 002 – HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxx, nº. 57, Centro, Xxxxxxxx Xxxxxxxx/ES DADOS COMPLETOS DA LICITANTE
9.2.3 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou CONTRATO SOCIAL e alterações em vigor, COMPATÍVEL COM O OBJETO LICITADO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de prova de inscrição ou de eleição de seus atuais administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, e ato de registro ou autorização para funcionamento no Brasil expedido por órgão competente.
9.2.4 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil, com validade na data de realização da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual de onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for neste Estado, com validade na data de realização da licitação;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de onde for sediada a empresa, com validade na data da realização da licitação;
e) Certidão Negativa de Débito – CND perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com validade na data de realização da licitação;
f) Certidão de Regularidade de Situação – CRS perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, com validade na data de realização da licitação;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho, com validade na data de realização da licitação;
9.2.4.1 - Serão admitidas as "certidões" e "declarações" obtidas via "INTERNET", sujeitas à confirmação de seu teor pela Equipe de Pregão.
9.2.4.2 - Caso a empresa licitante pretenda efetuar o fornecimento objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz ou filial), deverá apresentar, desde logo, todos os documentos de regularidade fiscal em nome desse estabelecimento.
9.2.4.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte DEVERÃO APRESENTAR TODA A
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA EFEITO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL, mesmo
que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas), caso em que será assegurado o prazo máximo e improrrogável de até 02 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de negativa, a contar do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.
9.2.4.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações e na Lei Federal 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento do objeto, ou revogar a licitação.
9.2.5 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
a.1) Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz
9.2.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica (CRQ) junto ao CREA da localidade da licitante, da EMPRESA e do ENGENHEIRO AGRONOMO, válida para a data de abertura dos envelopes Habilitação e Proposta de preços,
b) Atestado do responsável técnico (engenheiro agrônomo) emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, que comprove(m) ter executado serviço compatível objeto desta licitação; quanto ao nível de qualidade e atendimento, comprovando idoneidade e aptidão para a atividade exercida o atestado deve ser registrado no CREA e acompanhado da respectiva certidão de acervo técnico;
c) Alvará de funcionamento e localização Municipal, emitido pelo município do domicílio ou da sede da licitante, vigente na data de abertura desta licitação;
9.2.7 - DA DECLARAÇÃO
a) Declaração, observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo à habilitação - conforme modelo - ANEXO VI.
b) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, Art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo -
ANEXO VII.
10 - DA ABERTURA DA SESSÃO E JULGAMENTO
10.1 - A partir das 09:00 horas do dia 29 de Julho de 2014, horário previsto terá início o Pregão Presencial, com o recebimento dos documentos exigidos, onde as empresas licitantes apresentarão no início da sessão, o seu “Credenciamento”, conforme o item 6 do Edital, de acordo com o item 6.4 do edital.O Pregoeiro fará divulgação dos documentos recebidos, passando a avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
10.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentações e propostas fora do prazo estabelecido neste Edital.
10.1.2 - A documentação Jurídica (contrato social) uma vez apresentado para o credenciamento pela licitante, ficará o mesmo isento de apresentá-lo no ENVELOPE Nº 002 – HABILITAÇÃO.
10.2 - Após o credenciamento e apresentação das declarações, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº001 – PROPOSTA DE PREÇOS, julgando-as e classificando-as pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei Federal n°. 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4°, VIII, IX e X.
10.3 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou que imponham condições que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
10.4 - O autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento), na ordem decrescente, poderão fazer novos lances verbais de valores distintos e decrescentes e sucessivos, até o momento em que as licitantes manifestem desinteresse por apresentar novos lances, ocasião em que se dará o encerramento da etapa competitiva e se proclamará a licitante melhor classificada, não cabendo retratação dos lances ofertados.
10.4.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 10.4, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.5 - Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
10.6 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para a determinação da ordem de oferta de lances.
10.7 - A desistência em apresentar lance verbal quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais quanto ao objeto em que o mesmo cotou valor e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
10.8 - Caso não haja representante credenciado dentre as empresas convocadas para completar o número de licitantes, na forma do subitem 10.4.1, serão considerados os preços ofertados nos envelopes de "PROPOSTA DE PREÇOS" para efeito de classificação final, sendo vedada nova convocação de licitantes remanescentes para oferta de lances verbais.
10.9 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, será considerada melhor classificada a licitante que oferecer o lance de menor preço, assegurados os benefícios da Lei Complementar 123/2006 para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive quanto ao critério de desempate.
10.10 - Considera-se empate aquela situação em que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) ao melhor preço final, sendo assegurado a estas o direito de apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.11 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 10.10, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.12 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 10.10 (cinco por cento - 5%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.
10.13 - Na hipótese de nãocontratação nos termos disciplinados para o empate, o objeto será adjudicado a favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.14 - A regra do empate somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.15 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de
preclusão.
10.16 - O Pregoeiro, durante a sessão, poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessário a fim de por ordem ao certame.
10.17 - Sendo aceitável a proposta, o Pregoeiro procederá em seguida à abertura do ENVELOPE Nº. 002 - HABILITAÇÃO da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
10.18 - Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, salvo as exceções previstas neste Edital.
10.19 - No caso de inabilitação da proponente melhor classificada, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma delas atenda às condições fixadas neste Edital.
10.20 - Só participarão do chamamento disciplinado no item anterior as empresas classificadas dentro dos 10% (dez por cento) do item 10.4, sendo excepcionalmente convidadas aquelas que estiverem fora da referida condição, desde que estas aceitem fornecer o objeto pelo mesmo preço ofertado pela empresa melhor classificada.
10.21 - Verificado o atendimento das exigências do Edital, será declarada vencedora a licitante que oferecer o menor preço, na forma acima, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro.
10.22 - O Pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, sendo a autoridade competente superior para decidir sobre o recurso.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recorrer.
11.3 - A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
a) Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) Os recursos, representações e impugnações deverão ser apresentados no Protocolo da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano, dentro do prazo legal, sendo que, após este prazo não serão conhecidos.
d) Não serão aceitos recursos via fax ou SEDEX.
e) Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
11.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao vencedor e a autoridade superior homologará o resultado da licitação.
11.5 - Dos demais atos da Administração, após a adjudicação, caberá os recursos previstos no art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão, o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior, sendo que o mesmo ficará ao seu inteiro critério.
12.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua adjudicação e a homologação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
13 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
14 - DA ANULAÇÃO
14.1 - Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a PMMF poderá revogar a presente licitação, devendo anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
14.2 - A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
14.3 - No caso de desfazimento da licitação, ficam assegurados o contraditório e ampla defesa.
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 – O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
15.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado da ordem de serviço, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o ajuste encontre-se parcialmente executado;
15.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
15.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o ajuste e aplique as outras sanções previstas no item 15.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
15.2 - A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
15.3 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
15.4 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do ajuste, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Município.
15.5 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
15.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
16 - DOS PRAZOS E PRORROGAÇÃO
16.1 – PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO – 01 (um) dia, contados do recebimento da ordem de serviço, a qual deverá ser expedida dentro de, no máximo, 10 (dez) dias seguintes à assinatura do contrato.
16.2 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO – 06 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato.
16.3 – PRORROGAÇÃO – A Prorrogação do prazo ficará a exclusivo critério do representante do CONTRATANTE na celebração deste contrato, desde que ocorra qualquer dos motivos previstos no § 1º do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
16.4 - A critério da CONTRATANTE, de acordo com o art. 57 inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores, o presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública, limitada a sessenta meses.
16.5 - Farão parte do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenha servido de base das informações e dos documentos apresentados.
17 - DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente, a PMMF convocará o licitante vencedor para a assinatura do contrato, visando à execução do objeto licitado, a ser assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da convocação.
17.2 - Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base à Licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
18 - CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
18.1 - A empresa CONTRATADA deverá estar apta à imediata prestação dos serviços conforme descritas no item 3;
18.2 - A Contratada obriga-se a atender todos os pedidos efetuados pela Contratante durante a vigência dos serviços contratados;
18.3 - Os serviços deverão ser executados em conformidade com a legislação pertinente vigente e em hipótese alguma serão aceitos serviços em desacordo com as condições pactuadas e estabelecidas neste Termo de Referência, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA o controle de qualidade do fornecimento, bem como a repetição às suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação da qualidade e resultados requisitados.
19 – FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 - A prestação do serviço será realizada com carga horária de 90 horas/mês, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura, devendo acontecer em pelo menos 20 horas por semana, na Secretaria Municipal de Agricultura e nas propriedades rurais no âmbito do município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
19.2 - O fornecimento do serviço objeto se dará parceladamente e de forma continuada, conforme item 19.1 de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura no período de 06 meses. Podendo ser prorrogado por necessidade de interesse público.
20 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
20.1 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Contratante;
b) Assumir inteira responsabilidade pelos serviços que efetuar, de acordo com as especificações constantes deste Termo, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor e à Legislação Ambiental;
c) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado aos bens pertencentes à Contratante durante a execução dos serviços;
d) Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos ou avarias causados por seus empregados ou prepostos aos eventuais equipamentos da Contratante, bem como pelo desaparecimento dos mesmos, enquanto estiverem sob sua responsabilidade;
e) Responder por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratante, em razão de acidentes ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes da execução dos serviços contratados;
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante;
g) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho;
h) Dar atendimento às solicitações da Contratante efetuadas somente pelos servidores autorizados;
i) Não efetuar nenhuma alteração na prestação dos serviços sem a prévia anuência da Contratante;
j) Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, referentes ao contrato celebrado com a prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
k) Permitir ao fiscal do contrato fiscalizar os serviços, objeto do contrato, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, o qual poderá sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer tipo de serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros;
l) Comunicar imediatamente à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam tomadas as providências necessárias à regularização;
m) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente;
n) Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante.
20.2 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Prestar à CONTRATADA qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de qualquer sanção;
21 - DO REAJUSTAMENTO
21.1 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
21.2 – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
21.2.1 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
21.2.2 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
21.2.3 – Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
21.2.4 – A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município.
21.3 – O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da proposta comercial apresentada ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
21.3.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
21.3.2 - Compete à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
21.3.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Município.
21.4 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
21.5 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
21.6 - No caso de prorrogação sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da CONTRATADA ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
22 - DO PAGAMENTO
22.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação à PMMF, de documento fiscal hábil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, conforme ordem de fornecimento.
22.1.1 – Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura deverão ser entregue, na competência por período da medição, os documentos relacionados:
• Prova de regularidade junto ao FGTS;
• Prova de regularidade junto ao INSS;
• Certidão negativa de débitos Municipal (Sede da CONTRATADA);
• Certidão negativa de débitos Estadual;
• Certidão negativa de débitos Federal;
• Certidão negativa de débitos Trabalhista.
• Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
22.1.2 – Os pagamentos serão efetuados junto à tesouraria da PMMF, até o 30º (trigésimo) dia após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pela CONTRATANTE, vedada a antecipação de valores a qualquer título.
22.2 – A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Federal nº. 4.320/64, e suas posteriores alterações.
22.3 – Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida a CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
22.4 – Todos os pagamentos ficarão condicionados à prova de regularidade da CONTRATADA perante a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal e Certidões Negativas do INSS, do FGTS e Trabalhista.
22.5 – É, expressamente, vedada a CONTRATADA cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
22.6 – A constatação de qualquer irregularidade praticada pela CONTRATADA implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE até que seja regularizada a falha.
22.7 – A CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá destacar na Nota Fiscal as retenções ao qual está sujeita.
22.8 – O Imposto de Prestação de Serviços (ISS) e o Imposto de Renda (IR) serão obrigatoriamente retidos no pagamento da Nota Fiscal.
23 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 - Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e representantes.
23.2 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que a licitante aceita todas as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
23.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.4 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
23.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
23.6 - A Prefeitura Municipal de Marechal Xxxxxxxx reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
23.7 - A Administração poderá revogar a presente licitação por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
23.8 - A Prefeitura Municipal de Marechal Xxxxxxxx reserva-se o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite de 25 %, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, servindo de base de cálculo o valor inicial do contrato.
23.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
23.11 - O Pregoeiro pode, a qualquer tempo, negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
23.12 - O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
23.13 - Informações complementares inerentes a este Pregão poderão ser obtidas pelo tel.: (27) 0000- 0000/ 0000-0000, em dias úteis, no horário de 8:00 às 11:00 e de 13:00 às 17:00 horas, no Setor de Licitações da PMMF.
23.14 - Fica eleito o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxxx para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24 - ANEXOS
24.1 - Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II - Especificação do Objeto;
• Anexo III – Modelo de Proposta de Preços;
• Anexo IV– Modelo de Carta Credencial;
• Anexo V – Modelo de Declaração Habilitatória;
• Anexo VI – Modelo de Declaração referente a fato superveniente;
• Anexo VII – Modelo de Declaração referente ao Art. 7°, Inciso XXXIII da Constituição Federal;
• Anexo VIII – Declaração referente a ME/EPP;
• Anexo IX – Minuta do Contrato.
Marechal Floriano/ES, 11 de Julho de 2014.
Dorival Kuster
Pregoeiro Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente Termo de Referência, contratação de empresa para a prestação de serviços, sob demanda de consultoria agropecuária para emissão de CFO (Certificado Fitossanitário de Origem), e executar trabalhos profissionais de competência de Engenheiro Agrônomo de acordo com a Resolução 218 de 29 de junho de 1973.
2 - DA JUSTIFICATIVA:
2.1 - A Secretaria Municipal de Agricultura necessita dos serviços para atender à demanda dos Produtores Rurais do Município, que necessitam do documento CFO para comercializarem sua produção, bem como outras atividades e atribuições da Engenharia Agronômica, para prestar um atendimento de qualidade às necessidades do homem do campo.
2.2 - Para atender tais demandas, se faz necessária a disponibilidade de um profissional Engenheiro Agrônomo devidamente registrado no CREA e credenciado para emissão do CFO.
2.3 - Com o aumento da demanda que em 2013 era de 08 horas semanal totalizando 30 horas mensal, é necessário a contratação de no mínimo 20 horas semanal totalizando até 90 horas mensal para que possamos realizar o atendimento aos produtores de citros e banana do nosso município.
3 - DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA:
3.1 - A prestação do serviço será realizada com carga horária de 90 horas/mês, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura, devendo acontecer em pelo menos 20 horas por semana, na Secretaria Municipal de Agricultura e nas propriedades rurais no âmbito do município de Marechal Floriano.
4 - DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
4.1 - O fornecimento do serviço objeto deste Termo de Referência se dará parceladamente e de forma continuada, conforme item 3 deste termo, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura no período de 06 meses. Podendo ser prorrogado por necessidade de interesse público.
5 - DO FORNECIMENTO DO(S) PRODUTO(S)
5.1 - A empresa CONTRATADA deverá estar apta à imediata prestação dos serviços conforme descritas no item 3;
5.2 - A Contratada obriga-se a atender todos os pedidos efetuados pela Contratante durante a vigência dos serviços contratados;
5.3 - Os serviços deverão ser executados em conformidade com a legislação pertinente vigente e em hipótese alguma serão aceitos serviços em desacordo com as condições pactuadas e estabelecidas neste Termo de Referência, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA o controle de qualidade do fornecimento, bem como a repetição às suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação da qualidade e resultados requisitados.
6 - DA VIGENCIA DO CONTRATO:
6.1 - Prazo de 06 (seis) meses, a partir da data de assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado por necessidade de interesse público.
7 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
7.1. Executar os serviços conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Contratante.
7.2. Assumir inteira responsabilidade pelos serviços que efetuar, de acordo com as especificações constantes deste Termo, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor e à Legislação Ambiental.
7.3. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado aos bens pertencentes à Contratante durante a execução dos serviços.
7.4. Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos ou avarias causados por seus empregados ou prepostos aos eventuais equipamentos da Contratante, bem como pelo desaparecimento dos mesmos, enquanto estiverem sob sua responsabilidade.
7.5. Responder por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratante, em razão de acidentes ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes da execução dos serviços contratados.
7.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante.
7.7. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
7.9. Dar atendimento às solicitações da Contratante efetuadas somente pelos servidores autorizados.
7.10. Não efetuar nenhuma alteração na prestação dos serviços sem a prévia anuência da Contratante.
7.11. Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, referentes ao contrato celebrado com a prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
7.12. Permitir ao fiscal do contrato fiscalizar os serviços, objeto do contrato, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, o qual poderá sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer tipo de serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros.
7.13. Comunicar imediatamente à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam tomadas as providências necessárias à regularização.
7.14. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
7.15. Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante
8 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
8.1 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição; Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada no prazo estipulado;
09 – DO PAGAMENTO:
09.1 - O pagamento será efetuado, no prazo de até 30 dias, após a apresentação de Nota Fiscal, sem emendas ou rasuras bem como comprovantes do recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
10 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
10.1 - A Fiscalização será feita pela Contratante, através de servidor designado, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, o objeto, os prazos, as cláusulas e as condições expressas no Contrato, a fim de alcançar eficiência pretendida.
11 – DA GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS:
11.1 - Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser de excelente qualidade para os fins a que se destinam. Caso haja algum problema, a Contratante notificará a CONTRATADA para que a mesma possa sanar os problemas detectados.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 - A Contratante poderá revogar a licitação, por interesse público, antes da celebração do contrato, ou anulá-la, por ilegalidade, constatada de ofício, ou mediante provocação de terceiros, sempre, em ambas as situações, através de despacho fundamentado. A nulidade do processo licitatório induzirá, automaticamente, à do contrato.
ESPECIFICAÇÃO DO LOTE
LOTE 01
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
1 | CONSULTORIA AGROPECUARIA – Especializada em Emissão de CFO (Certificado Fitossanitario de Origem) e executar trabalhos profissionais de competência de Engenheiro Agrônomo. | MES | 06 | ||
Valor Total Geral |
PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx – ES Comissão de Pregão
Razão Social da Proponente:
Endereço:
Telefone:
CNPJ Nº:
Inscrição Estadual Nº:
Condição para o fornecimento:
a) Execução: de acordo com o subitem 16 do Edital;
b) Pagamento: de acordo com o item 22 do Edital;
c) Validade da Proposta: subitem 9.1.2 do Edital, alínea “c”.
Segue abaixo a relação dos produtos ofertados: (Ver ANEXO II – Especificação dos Lotes)
Local e data
Assinatura do representante legal Nome e CPF
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
CARTA CREDENCIAL
Referência: Pregão Presencial nº / .
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela empresa
, inscrita no CNPJ sob o n.° vem pela presente, informar a X.Xx. que o(a) Sr. (a) , Carteira de Identidade n.°
(apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão supra referenciado, podendo para tanto, oferecer lances verbais, transigir, interpor recursos motivadamente, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Local e data
Assinatura do representante legal Nome e CPF
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Referência: Pregão Presencial nº / .
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela empresa , inscrita no CNPJ sob o n°. DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7° da Lei Federal n°. 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4°, VII da Lei Federal nº. 10.520/02.
Local e data
Assinatura do representante legal Nome e CPF
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Referência: Pregão Presencial nº / .
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob
nº sediada (endereço completo), por intermédio de seu
representante legal, abaixo identificado, declara sob as penas da lei, que inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura do representante legal Nome e CPF
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Referência: Pregão Presencial nº / .
Declaramos, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, acrescido pela Lei 9.854/99, que não empregamos menores de (18) dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de (16) dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Ressalva: Empregamos menores, a partir de (14) quatorze anos, na condição de aprendizes () .
Observação: em caso afirmativo, assinar a ressalva acima.
Local e Data
Assinatura do representante legal Nome e CPF
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ
DECLARAÇÃO REFERENTE À CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Referência: Pregão Presencial nº / .
Declaramos, sob as penas da lei, para os devidos fins de comprovação perante a Administração Pública Municipal no Processo Licitatório referenciado acima, que somos considerada (Microempresa/Empresa de Pequeno Porte), em conformidade com o artigo 3º e §§ da Lei Complementar nº 123/06 e que também não se encontra excluída dos benefícios do referido Estatuto.
Local e Data
Assinatura do representante legal
Nome e CPF
Nome e assinatura do Contador Número de registro no CRC
Carimbo do CNPJ ou Papel Timbrado da Empresa contendo o número do CNPJ.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014 ANEXO X
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. / 2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL XXXXXXXX-ES E A EMPRESA PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.
O MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 39.385.927/0001-22, com Sede Administrativa à Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, neste ato representado pelo Exmº. Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, funcionário público, CPF nº. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº. 609.104 SPTC/ES, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº. neste ato representado pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão), CPF nº. e Carteira de Identidade nº. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato para o fornecimento, sob regime de MENOR PREÇO POR LOTE, conforme processo administrativo n°. 1712/2014 - SEMAG, nos termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014, que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSULTORIA AGROPECUARIA ESPECIALIZADA EM EMISSÃO CFO (CERTIFICADO FITOSSANITARIO DE ORIGEM) E EXECUTAR SERVIÇOS DE COMPETENCIA DO ENGENHEIRO AGRONOMO, de acordo com a resolução 218 de 29 de junho de 1973, discriminado nos ANEXOS I e II do PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.2 - Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções que compõem o PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2014, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O preço a ser pago pelo presente contrato será de R$ (valor por extenso), sendo o valor mensal R$ (valor por extenso).
3.2 - No preço já estão incluídas as despesas com o fornecimento dos materiais, direitos trabalhistas, encargos sociais, fretes, seguros transporte, embalagens, licenças, impostos e taxas que incidam ou venham a incidir relacionado com os serviços e todas as despesas necessárias a perfeita conclusão do objeto licitado.
CLÁUSULA QUARTA - FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, conforme a execução dos serviços, mediante a apresentação à PMMF, de documento fiscal hábil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, conforme ordem de fornecimento.
4.1.1 – Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura deverão ser entregue, na competência por período da
medição, os documentos relacionados:
• Prova de regularidade junto ao FGTS;
• Prova de regularidade junto ao INSS;
• Certidão negativa de débitos Municipal (Sede da CONTRATADA);
• Certidão negativa de débitos Estadual;
• Certidão negativa de débitos Federal;
• Certidão negativa de débitos Trabalhista;
• Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
4.1.2 – Os pagamentos serão efetuados junto à tesouraria da PMMF, até o 30º (trigésimo) dia após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pela CONTRATANTE, vedada a antecipação de valores a qualquer título.
4.1.3 - Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à empresa vencedora para a correção, ficando estabelecido que o prazo para o pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
4.2 – A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Federal nº. 4.320/64, e suas posteriores alterações.
4.3 – Todos os pagamentos ficarão condicionados à prova de regularidade da CONTRATADA perante a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal e Certidões Negativas do INSS, do FGTS e Trabalhista.
4.4 – É, expressamente, vedada a CONTRATADA cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
4.5 – A constatação de qualquer irregularidade praticada pela CONTRATADA implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE até que seja regularizada a falha.
4.6 – A CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá destacar na Nota Fiscal as retenções ao qual está sujeita.
4.7 – O Imposto de Prestação de Serviços (ISS) e o Imposto de Renda (IR) serão obrigatoriamente retidos no pagamento da Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Pregão correrão por conta da dotação orçamentária prevista no Orçamento para o exercício de 2014, conforme especificado abaixo:
• 110001.2012200032.078.33903900000.1000000 - FICHA 659 – SEMAG
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES
6.1 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
6.2 – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
6.2.1 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
6.2.2 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
6.2.3 – Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
6.2.4 – A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município.
6.3 – O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, desde que decorrido 12 (doze) meses, a contar do término da vigência da proposta comercial apresentada ou da data do último reajustamento, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
6.3.1 - O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
6.3.2 - Compete à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pelo CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do reajuste pleiteado.
6.3.3 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Município.
6.4 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicarão a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
6.5 - As revisões e reajustes a que o contratado fizer jus mas que não forem requeridas formalmente durante a vigência deste Contrato serão consideradas renunciadas com a assinatura da prorrogação contratual com base no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, ou com o encerramento do Contrato.
6.6 - No caso de prorrogação sem expressa ressalva no respectivo Termo Aditivo do direito da CONTRATADA ao recebimento da importância devida à título de reajuste ou revisão, em qualquer de suas hipóteses, relativa a período anterior a sua assinatura, caracterizará renúncia irretratável a esse direito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
7.1 – PRAZO DE INÍCIO DO SERVIÇO – 01 (um) dia, contados do recebimento da ordem de serviço, a qual deverá ser expedida dentro de, no máximo, 10 (dez) dias seguintes à assinatura do contrato.
7.2 – PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO – 06 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
7.3 – PRORROGAÇÃO – A Prorrogação do prazo ficará a exclusivo critério do representante do CONTRATANTE na celebração deste contrato, desde que ocorra qualquer dos motivos previstos no § 1º do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
7.4 - A critério da CONTRATANTE, de acordo com o art. 57 inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores, o presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública, limitada a sessenta meses.
7.5 - Farão parte do contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenha servido de base das informações e dos documentos apresentados.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação de serviços adjudicados, sujeitando-se as penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, a saber:
8.1.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, além da aplicação das seguintes multas:
a) Multa pelo atraso no prazo de entrega, calculada pela fórmula:
M = 0,3 x C x D
Onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
b) Para efeitos do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações fica estabelecida a multa cominatória de 10% sob o valor global da proposta apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas no presente instrumento e/ou da proposta apresentada.
d) Xxxx não entrega dos materiais, após assinatura do contrato, multa de 10%, do valor do contrato, e nessa hipótese, poderá ainda a PMMF revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para executar o objeto deste contrato, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.1.2 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que o contratado ressarcir a PMMF pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser adquirida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços conforme estabelecido no contrato e de acordo com as necessidades da Contratante.
b) Assumir inteira responsabilidade pelos serviços que efetuar, de acordo com as especificações constantes deste Termo, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor e à Legislação Ambiental.
c) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado aos bens pertencentes à Contratante durante a execução dos serviços.
d) Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos ou avarias causados por seus empregados ou prepostos aos eventuais equipamentos da Contratante, bem como pelo desaparecimento dos mesmos, enquanto estiverem sob sua responsabilidade.
e) Responder por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a Contratante, em razão de acidentes ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, de preposto da Contratada ou de quem em seu nome agir, decorrentes da execução dos serviços contratados.
f) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, sem prévio assentimento por escrito da Contratante.
g) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, bem como dispor de equipamento, material e pessoal especializado e no quantitativo necessário ao cumprimento do objeto contratado, respeitando as normas de higiene e segurança no trabalho.
h) Dar atendimento às solicitações da Contratante efetuadas somente pelos servidores autorizados.
i) Não efetuar nenhuma alteração na prestação dos serviços sem a prévia anuência da Contratante.
j) Arcar com o pagamento de taxas, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, referentes ao contrato celebrado com a prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
k) Permitir ao fiscal do contrato fiscalizar os serviços, objeto do contrato, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, o qual poderá sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer tipo de serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros.
l) Comunicar imediatamente à Contratante, por escrito, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam tomadas as providências necessárias à regularização.
m) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da legislação vigente.
n) Em tudo agir segundo as diretrizes da Contratante
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Prestar à CONTRATADA qualquer informação por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de qualquer sanção;
CLÁUSULAS DÉCIMA SEGUNDA - ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
12.1 – Nos termos do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações, por meio de processos devidamente instruídos serão admitidos acréscimos ou decréscimos no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento), bem como acréscimo de prazo em decorrência de alteração de projeto, exclusão ou inclusão de serviços ou outras situações previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 – A fiscalização dos serviços será feito através de servidor indicado pela Secretaria Municipal de Agricultura de forma a fazer cumprir, rigorosamente, o objeto, os prazos, as cláusulas e as condições expressas no contrato, a fim de alcançar eficiência e economicidade pretendidos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
14.1 - A empresa CONTRATADA deverá estar apta à imediata prestação dos serviços;
14.2 - A Contratada obriga-se a atender todos os pedidos efetuados pela Contratante durante a vigência dos serviços contratados;
14.3 - Os serviços deverão ser executados em conformidade com a legislação pertinente vigente e em hipótese alguma serão aceitos serviços em desacordo com as condições pactuadas e estabelecidas neste Termo de Referência, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA o controle de qualidade do fornecimento, bem como a repetição às suas próprias custas para correção de falhas, visando à apresentação da qualidade e resultados requisitados.
14.4 - A prestação do serviço será realizada com carga horária de 90 horas/mês, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura, devendo acontecer em pelo menos 20 horas por semana, na Secretaria Municipal de Agricultura e nas propriedades rurais no âmbito do município de Marechal Floriano;
14.5 - O fornecimento do serviço objeto se dará parceladamente e de forma continuada, conforme item 19.1 de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura no período de 06 meses. Podendo ser prorrogado por necessidade de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS ADITAMENTOS
15.1 – O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei, após a manifestação da Procuradoria Geral do Município de Marechal Floriano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1 - Aplica-se a execução deste termo contratual, em especial aos casos omissos, a Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O presente Contrato será publicado em conformidade com o Parágrafo Único do art. 61 da Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxxx, para dirimir quaisquer dúvidas deste Contrato e que não possam ser resolvidas por meios administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem juntos e acordados, assinam o presente em 03 (três) vias, na presença das testemunhas abaixo. Marechal Floriano/ES de de 2014.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO CONTRATANTE
UBALDINO SARAIVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CONTRATADA