CONTRATO N.º 066/2019.
CONTRATO N.º 066/2019.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA REDALMUS COMERCIAL LTDA.
Pelo presente instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, sediada à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 11 – Jardim Jandira – Iconha/ES, inscrito no CNPJ n.º 27.165.646/0001-85, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n.º 127.397
– SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 38 – Jardim Jandira – Iconha/ES, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ n.º 10.700.073/0001-40, sediado à Rua Xxxxx Xxxxxx, n.º 65 – Centro – Iconha/ES, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF n.º 000.000.000-00, e de outro, a empresa REDALMUS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ n.º 27.347.244/0001-00, sediada à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 430 – Loja 01 – Ilha de Santa Maria – Vitória/ES – XXX 00000-000 – Telefone (00) 0000-0000 – E- mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, portador do RG n.º 10.055.578-02 – SSP/BA, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar n.º 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio, observando, ainda, as disposições da lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do consumidor), aplicáveis a esta contratação, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em fornecimento de Equipamentos e Material Permanente, com vistas à execução do objeto da Proposta n.º 10700.073000/1180-02, de acordo com as condições e especificações constantes do Pregão Presencial n.º 014/2019 – Processo Administrativo n.º 016.216/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
2.1 – A entrega dos objetos deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
2.2 – O recebimento será realizado primeiramente na Secretaria Municipal de Saúde de Iconha/ES, localizada à Rua Xxxxx Xxxxxx, 65 – Centro – XXX 00000-000 – telefone (00) 0000-0000, para verificação da conformidade do objeto com as especificações do mesmo pelo fiscal do Contrato, antes de liberação/ateste da Nota Fiscal/Fatura. Em seguida, os materiais serão encaminhados para as Unidades de Estratégia Saúde da Família pelo próprio entregador.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor total do presente Contrato é de R$ 1.095,00 (um mil e noventa e cinco reais);
3.2 – Os valores totais e unitários acordados para a aquisição do objeto estão detalhados no Anexo I;
3.3 – O pagamento será efetuado em conta corrente, mediante ordem bancária, em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada e atestada por servidor designado;
3.3.1 – Juntamente com as Notas Fiscais, o processo deverá conter os comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista, quais sejam:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos referente à Fazenda Estadual (SEFAZ);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Justiça do Trabalho);
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Receita Federal);
f) Certidão Negativa de Débitos Gerais e Tributos Municipais (Prefeitura Municipal).
3.3.1.1 – Quando o fornecedor ou prestador de serviços for um MEI (Microempreendedor Individual), os seguintes documentos que deverão ser entregues:
a) Comprovante de pagamento do MEI referente à competência anterior à Nota Fiscal ou da mesma competência da Nota Fiscal caso já tenha vencido o prazo de pagamento do imposto;
b) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual para recebimento da Administração Pública;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda);
e) Declaração de que não possui e nem possuiu empregados, se for o caso;
f) Se o item “e” não for aplicável, apresentar também as certidões:
f.1) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
f.2) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda).
3.4 – Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
3.5 – Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
3.6 – Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora;
3.7 – Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
3.8 – No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e
encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 – O preço contratado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
5.1 – As despesas decorrentes deste processo correrão por conta de recursos com previsão no orçamento municipal para o exercício de 2018, e seguintes, a saber:
• Fonte de Recursos: 1213;
• Ficha: 04;
• Elemento de despesa: 44905200000.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 – A Prefeitura Municipal de Iconha/ES obriga-se a:
I – Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
II – Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento;
III – Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto;
IV – Atestar a entrega do objeto por meio do servidor designado para fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 – Fornecer o objeto solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecida;
7.2 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência desta Prefeitura;
7.3 – Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega do objeto;
7.4 – Entregar o objeto contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa;
7.5 – Substituir e, 05 (cinco) dias úteis, o objeto solicitado em desacordo à proposta ou às especificações do mesmo, ou que por ventura seja entregue com defeitos e imperfeições;
7.6 – Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto e à execução da contratação;
7.7 – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas;
7.8 – Fornecer o objeto deste certame conforme a quantidade especificada na Autorização de Fornecimento, dentro do prazo estipulado em sua proposta;
7.9 – Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
7.10 – Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a entrega do objeto;
7.11 – Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a entrega do objeto;
7.12 – Fornecer itens genuínos e originais de fábrica, não sendo de forma alguma aceitos itens deteriorados, alterados, adulterados, avariados, corrompidos, fraudados, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação;
7.13 – Manter, durante toda execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
8.1 – Os equipamentos e materiais permanentes deverão ser entregues de acordo com a quantidade descrita na Autorização de Fornecimento;
8.2 – O recebimento será realizado primeiramente na Secretaria Municipal de Saúde de Iconha/ES, localizada à Rua Xxxxx Xxxxxx, 65 – Centro – XXX 00000-000 – telefone (00) 0000-0000, para verificação da conformidade do objeto com as especificações do mesmo pelo fiscal do Contrato, antes de liberação/ateste da Nota Fiscal/Fatura. Em seguida, os materiais serão encaminhados para as Unidades de Estratégia Saúde da Família pelo próprio entregador;
8.3 – Os equipamentos e materiais permanentes que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Contrato, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos totalmente, conforme o caso, ficando a contratada obrigada a substitui-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
8.4 – Somente após a verificação de enquadramento do objeto entregue com as especificações definidas neste Contrato, dar-se-á o recebimento definitivo pelo Fiscal de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório;
8.5 – Os itens ofertados deverão obedecer rigorosamente:
8.5.1 – As normas e especificações constantes neste Contrato;
8.5.2 – As normas da ABNT ou IMETRO conforme especificação e necessidade de cada item;
8.5.3 – As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
8.5.4 – As prescrições e recomendações dos fabricantes.
8.6 – A entrega dos materiais ficará a cargo da contratada, devendo ser providenciada mão de obra necessária;
8.7 – Os materiais deverão ser entregues de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 7h00min as 10h30min e de 13h00min as 15h00min;
8.8 – Será de responsabilidade da contratada, observar os feriados e pontos facultativos do município para programação da entrega do objeto.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA / ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1 – O fornecedor deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade dos Equipamentos e Materiais Permanentes entregues;
9.2 – Os Equipamentos e Materiais Permanentes deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano, contada do recebimento dos produtos, prevalecendo à garantia oferecida pelo fabricante caso o prazo seja superior;
9.3 – A CONTRATADA fica obrigada a reparar os produtos, sempre que houver solicitação, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 – A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através do Fiscal Titular e Fiscal Suplente, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, com autoridade para exercer, como representantes da Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 – O Contrato terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Se a Contratada recusar-se a receber a Autorização de Fornecimento ou assinar o Contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela PMI/ES, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do Contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela PMI/ES, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ....... | 1,0 | 11 a 20 |
c) Multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 – Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do Contrato, para imposição da penalidade pertinente, a entrega posterior ao prazo estabelecido. Igualmente se, notificado pela irregularidade do objeto, não proceder a troca dentro do prazo de 24h (vinte e quatro horas) a partir da notificação;
12.3 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e" do subitem 12.1 poderão ser impostas cumulativamente com as demais;
12.4 – A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório;
12.5 – As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
13.1 – Este Contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial n.º 014/2019, bem como à proposta comercial da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 – O extrato do presente Contrato será publicado na Imprensa Oficial, até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e serão objeto de aditivo ao presente Contrato, quando couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Iconha, estado do Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Iconha/ES, 02 de maio de 2019.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
REDALMUS COMERCIAL LTDA
CNPJ n.º 27.347.244/0001-00
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx
TESTEMUNHAS:
1)
2)
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - CONTRATO Nº 000066/2019
Pregão Presencial Nº 000014/2019 Processo: 016216 / 2018
Contrato Nº 000066/2019
Empresa: REDALMUS COMERCIAL LTDA
Endereço: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 000 - XXXX XX XXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - CEP: 29051030
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00033
00042613
NEBULIZADOR PORTÁTIL TIPO: ULTRASSÔNICO;
número de saídas simultâneas: 01 (uma).
NS/REPIRA UN MAX
5,000 219,000
1.095,00
1.095,00