EDITAL DE LICITAÇÃO CONSULTA PÚBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO CONSULTA PÚBLICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. /2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. /2017 TIPO MELHOR XXXXXXXX
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CONSULTA PÚBLICA
O Município de Ubá, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação de Ubá, nomeado pela portaria nº. 13.165 de 12 de janeiro de 2017, torna pública a minuta do edital para realização do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública, destinada a seleção de pessoas físicas visando à outorga de até 20 (vinte) permissões do serviço de transporte individual remunerado de passageiros, bem como das que surgirem no prazo de 05 (cinco) anos contados da homologação deste processo administrativo, observadas as disposições da Lei Federal n. 12.468, de 26 de agosto de 2011, e na Lei Municipal n. 3591, de 20 de abril de 2007 e Decreto Municipal n. 5.524, de 25 de março de 2014, para cumprimento do Artigo 11 do Decreto citado acima, onde determina que a minuta do edital seja submetida à consulta pública pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua publicação, para que seja oportunizado aos interessados apresentarem sugestões quanto ao seu teor. Posteriormente a este prazo, será instaurada a licitação na forma da legislação vigente, publicando-se o edital definitivo. A minuta do edital estará disponibilizada no site da Prefeitura xxx.xxx.xx.xxx.xx.
Esclarecimentos e sugestões deverão ser apresentados pelos interessados à Divisão de Compras e Licitações da Prefeitura, por escrito e devidamente protocolizados no setor de Protocolo da Prefeitura de Ubá, situado na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx. Xxxxx Xxxxxxx Padilha. Ubá, 28 de junho de 2017.
I - PREÂMBULO
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1.1. O Município de Ubá, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no
CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01 por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº. , de de janeiro de , torna público a realização do Processo Administrativo PRC. / – Concorrência Pública _/ , para seleção de pessoas físicas, visando à outorga de permissão do serviço de transporte individual de passageiros por táxi, nos termos da Lei Federal n. 12.468, de 26/08/2011, e da Lei Municipal n. 3591, de 20 de abril de 2007 e Decreto Municipal nº. 5.524, de 25 de março de 2014.
1.2. A licitação será regida pelas Leis Federais n. 8.666/93 e n. 8.987/92, pela Lei Municipal n. 3591, de 20 de janeiro de 2007 e Decreto Municipal n. 5.524, de 25 de março de 2014, que “Dispõe sobre o serviço público de transporte coletivo e individual de passageiros do Município de Ubá e dá outras providências”, pelas demais normas aplicáveis e pelas cláusulas deste edital.
1.3. A abertura dos envelopes contendo a proposta técnica e a documentação de habilitação ocorrerá em sessão pública na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação do Município de Ubá, do seguinte modo:
ENTREGA DOS ENVELOPES Nº. 1 (PROPOSTA TÉCNICA) E N. 2 (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
DIA : / / HORA : até às :00 horas.
LOCAL : Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Ubá-MG.
ABERTURA DO ENVELOPE Nº. 1 (PROPOSTA TÉCNICA):
DIA : / /
HORA : :00 horas
LOCAL : Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Ubá-MG.
ABERTURA DO ENVELOPE Nº. 2 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação poderá ocorrer no mesmo dia ou em outra data a ser devidamente divulgada, após a classificação das propostas técnicas e esgotada inteiramente a fase recursal.
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1.4. Se não houver expediente ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão na data prevista, fica a mesma adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário estabelecidos anteriormente, desde que não haja comunicação em contrário.
1.5. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Ubá nomeada pela Portaria n. de de 2017.
1.6. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I: Modelo de carta de credenciamento indicando a pessoa que representará a proponente, com menção expressa de todos os poderes, inclusive para receber intimações, interpor e desistir de interposição de recursos; Anexo II: Projeto básico (Normas Gerais e Especificações Técnicas Mínimas); Anexo III: Modelo de proposta técnica; Anexo IV: Modelo de declaração de concordância com os termos do edital; Anexo V: Modelo de declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; Anexo VI: Minuta de contrato de outorga da permissão; Anexo VII: Modelo de declaração de domicílio e endereço; Anexo VIII: Modelo da Declaração de que não exerce atividade incompatível com a de permissionário de serviço público de taxi; Anexo IX: Modelo do Termo de compromisso de aquisição de veículo.
II - DO OBJETO
2.1. Esta licitação tem por objeto a seleção de pessoas físicas visando à outorga de 20 (vinte)
permissões do serviço de transporte individual remunerado de passageiros (táxi), observadas as disposições da Lei Federal n. 12.468, de 26 de agosto de 2011, e na Lei Municipal n. 3591, de 20 de abril de 2007 e Decreto Municipal n. 5.524, de 25 de março de 2014, de conformidade com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico (Anexo II).
2.2. As permissões serão concedidas para veículos automotores com capacidade para até 07 (sete) passageiros, observados os demais requisitos constantes do presente edital e seus anexos e da legislação de regência da matéria, especialmente a Lei Municipal n. 3591, de 20 de abril de 2007, e o Código Nacional de Trânsito.
2.3. As permissões serão outorgadas de acordo com os seguintes pontos de necessária localização dos veículos após a delegação do serviço:
ITEM | N° DE PLACAS/ PERMISSÕES | DESCRIÇÃO DOS PONTOS |
01 | 02 | Praça São Januário |
02 | 02 | Novo Fórum |
03 | 01 | Velório Rua Santo Antônio |
04 | 03 | Praça Xxxxx Xxxxxxxx |
05 | 03 | Terminal Xxxxxxxxxx |
00 | 00 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx |
07 | 02 | Av. Xxxxxxxxx Xxxxx (próximo às Casas Bahia) |
08 | 01 | Praça Xxxxxxx Xxxxxxx |
09 | 02 | Av. Padre Xxxxxxx Xxxxxx (próximo ao Coração de Estudante) |
10 | 01 | No Distrito de Diamante |
11 | 01 | No Distrito de Ubari |
12 | 01 | Na Colônia Padre Xxxxxx |
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2.3.1. Caso não sejam preenchidas todas as vagas acima estipuladas, o município convocará apenas os demais classificados, para completar esse número.
2.4. Na proposta técnica, a ser elaborada de acordo com o Xxxxx XXX, o proponente indicará necessariamente o ponto de sua preferência.
2.5. Os pontos acima indicados, deverão ser observados pelo permissionário no curso de toda a permissão sob pena de cassação da outorga.
2.6. Durante a sessão da concorrência pública, o proponente poderá indicar novas opções, na hipótese de não haver disponibilidade para o item indicado e havendo disponibilidade para outros itens, de acordo com sua pontuação.
2.7. A permissão será outorgada unilateralmente e em caráter pessoal, sendo intransferível a qualquer título, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei e mediante expressa comunicação e autorização do Poder Executivo Municipal.
2.8. As outorgas serão concedidas de acordo com a ordem de pontuação obtida pelos concorrentes, sendo que a maior pontuação precederá a menor pontuação, até o preenchimento das vagas
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disponíveis. Ocorrendo pontuação igual, o desempate será feito por sorteio entre os que obtiverem a mesma pontuação.
III - CONDIÇÕES GERAIS DA PERMISSÃO
3.1. A exploração do serviço de táxi será executada por profissionais autônomos mediante permissão
outorgada pelo Município, de conformidade com o interesse público e as necessidades da população.
3.2. A permissão será outorgada para profissionais autônomos (taxistas) vencedores da presente licitação, em caráter de exclusividade para cada linha outorgada, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data de sua assinatura do contrato, prorrogável por igual período, conforme parágrafo único do art. 108, da Lei Municipal n. 3591, de 20 de abril de 2007.
3.3. Tratando-se de serviço municipal, cuja delegação é feita pelo Poder Público Municipal de Ubá, o serviço de transporte de passageiros por táxi consistirá exclusivamente no transporte de pessoas, em veículos com capacidade para até 07 (sete) pessoas, com origem dentro dos limites do Município Ubá e seus Distritos.
3.4. Os permissionários deverão se submeter às fiscalizações periódicas anuais, com vistas à verificação da manutenção das condições legais e regulamentares da outorga.
3.5. O número de taxistas que executarão os serviços, de acordo com a estimativa oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fica limitado em 01 (uma) permissão para cada 1.700 (Hum mil e setecentos) habitantes ou fração superior à metade da referência, para a última vaga.
3.5.1. Considerando o disposto no art. 108 da Lei Municipal nº. 3.591, de 20 de abril de 2007 e a estimativa oficial de população feita pelo IBGE para o ano de 2016 que é de 112.186(cento e doze mil, cento e oitenta e seis) habitantes, o número total de outorgas não poderá ser superior a 65 (sessenta e cinco) permissões.
3.5.2. Considerando, igualmente, que foi assegurado no §2º do art. 108 da Lei Municipal n. 3.591, de 20 de abril de 2007, serão outorgadas, de imediato, 20 (vinte) novas delegações, para este processo, visto no processo anterior – Concorrência 03/2015, ter sido outorgadas 45(quarenta) e cinco permissões, cujo processo ainda está em andamento.
3.6. Cada permissionário, na exploração do serviço, somente poderá ser titular de 01 (uma) única permissão.
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3.7. Cada permissionário poderá cadastrar somente 01(um) condutor auxiliar, e, apenas excepcionalmente, a requerimento do interessado e a critério da Administração, poderão ser cadastrados 02(dois) condutores auxiliares.
3.8. Constitui função precípua do permissionário a prestação direta do serviço, cabendo ao seu condutor auxiliar, complementar e dar continuidade ao trabalho do titular, sendo que constitui hipótese de cassação da permissão, transferir, ceder, emprestar, comercializar, ou permitir que alguém utilize o veículo para exploração da atividade.
IV - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
4.1. Cópia do edital estará à disposição dos interessados para download no site oficial da Prefeitura
(xxx.xxx.xx.xxx.xx).
4.2. As pessoas físicas que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações na Imprensa Oficial do Município, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.3. O licitante que desejar receber informações ou esclarecimentos sobre o processo licitatório deverá, ao se cadastrar para retirar o edital no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, informar sua razão social e seu e-mail.
4.4. Informações ou pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos à Gerência de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Ubá, Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx - XX, e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou fax (00)0000-0000 ou fone (00) 0000-0000, em um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
4.5. As respostas da Comissão Permanente de Licitação às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, fax, ou disponibilizadas no site xxx.xxx.xx.xxx.xx no campo próprio correspondente a este edital, ficando acessíveis a todos os interessados.
4.6. No campo próprio serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que a Comissão julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
4.7. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitantes, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada à Gerência de Licitações da Prefeitura Municipal de Ubá, Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx – MG, e-mail xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou fax (00) 0000-0000 ou fone (32) 3301-
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6109, a qual deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.
4.7.1. O Município não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos que não cheguem dentro do prazo estipulado.
4.7.2. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
4.7.3. A decisão da Comissão Permanente de Licitação será enviada ao impugnante por e-mail, e será divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1. Poderão participar da licitação pessoas físicas que atendam às condições de habilitação
estabelecidas neste instrumento convocatório, sem prejuízo de outras obrigações legais, inclusive da legislação de trânsito.
5.2. Não serão admitidos interessados que se enquadrarem em quaisquer das situações a seguir especificadas:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam em regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Sejam proibidos pela legislação vigente;
e) Sejam servidores municipais ou titulares de mandato eletivo no Município de Ubá;
f) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o Anexo V deste Edital;
g) Exerçam atividade remunerada, mediante vínculo empregatício;
5.3. Os permissionários não poderão deter qualquer outra concessão, permissão ou autorização outorgada pelo Município de Ubá ou por outro ente federado, conforme determina o art. 6º, §3º, do Decreto 5.524, de 25 de março de 2014, que “REGULAMENTA O SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO POR TÁXI, NOS TERMOS DO ART. 106, DA LEI MUNICIPAL N. 3.591, DE 20 DE ABRIL DE 2007”;
5.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
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5.6. Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/licitante, deverá se apresentar para credenciamento junto à Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, através da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.7 – No caso do proponente/licitante nomear alguém para representá-lo neste certame, deverá credenciar seu representante, através de instrumento público ou particular de procuração ou documento que comprove poderes para o mesmo praticar os atos pertinentes ao certame, em seu nome. O documento de credenciamento poderá ser apresentado na forma do modelo constante do Anexo I deste instrumento.
5.3 A não apresentação do credenciamento não inabilitará o proponente, mas impedirá a pessoa presente de se manifestar e responder em nome do seu representado.
VI - DA PROPOSTA TÉCNICA
6.1. A proposta técnica deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas
numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo proponente ou seu representante legal, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III, deste edital, e deverão constar:
6.1.1. Nome do proponente;
6.1.2. Número da Carteira Nacional de Habilitação;
6.1.3. Número do CPF;
6.1.4. Endereço, telefone e fax do proponente;
6.1.5. Declaração de concordância com os termos da permissão;
6.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
6.3. A proposta será acompanhada dos documentos que comprovem as declarações prestadas pelo proponente, conforme exigências contidas no presente edital, especialmente as do Anexo II - Projeto Básico, sob pena, de desclassificação de sua proposta quando se tratar de documento obrigatório, ou ainda, conforme o caso, perda da pontuação no quesito que deixar de comprovar o exigido.
VII - DA HABILITAÇÃO
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7.1. Para fins de habilitação os interessados apresentarão até o dia, hora e local indicados no
preâmbulo, os documentos devidamente atualizados, em cópias autenticadas em cartório ou por membro da Comissão Permanente de Licitação, conforme seguem abaixo:
a) CNH categoria B, C, D ou E, com fotografia do condutor, número da Identidade e número do CPF;
b) Comprovante de Situação Cadastral no CPF, que ateste sua regularidade, emitido pelo site da Receita Federal do Brasil;
c) Atestado médico de sanidade física e mental com nome do médico e número de CRM legíveis, indicando capacidade plena para o exercício de serviço de transporte profissional de passageiros emitido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes da data final de recebimento dos envelopes;
d) Certidão negativa de distribuição de FEITOS CRIMINAIS dentro do prazo de validade, emitida Justiça Estadual de Ubá ou, se for o caso, da Comarca de residência e domicílio do licitante, que poderá ser retirada no link: xxxx://xxx0.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxXxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxXxxxxxxx.xxxxx ou no FÓRUM, situado na Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Ubá – MG.
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal mediante certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeitos de negativa, expedida conjuntamente pela Receita Federal do Brasil, fazendo prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF n. 443, de 17 de outubro de 2014;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio do licitante;
g) Declaração de concordância com os termos do edital - Anexo IV;
h) Declaração de residência e domicílio, conforme Xxxxx XXX deste Edital;
i) Declaração de que não exerce atividade incompatível com a de Permissionário do Serviço de Táxi conforme Anexo VIII deste Edital;
7.2. Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior dos documentos exigidos para a habilitação, ressalvados o direito da Comissão de licitação em exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
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7.3. É da responsabilidade dos proponentes a juntada, em envelope próprio, de todos os documentos necessários à habilitação, bem como o atendimento de esclarecimentos posteriores solicitados pela Comissão Permanente de Licitação, sob pena, de ser inabilitada.
VIII - DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA TÉCNICA E DOCUMENTAÇÃO
8.1. Os 02 (dois) envelopes deverão ser entregues aos cuidados da Comissão Permanente de
Licitação até o dia / / às horas, na Gerência de Compras e Licitações, Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000.
8.2. A entrega dos envelopes de documentação e propostas implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seu(s) anexo(s) e instruções, bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
8.3. O envelope contendo a “Proposta Técnica” será apresentado externamente com os seguintes dizeres:
NOME DO LICITANTE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE UBÁ ENVELOPE No 01 – PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA PÚBLICA No. /2017
8.4. O envelope contendo a “Documentação de Habilitação” será apresentado externamente com os
seguintes dizeres:
NOME DO LICITANTE
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE UBÁ ENVELOPE No 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA No. /2017
IX - DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO E DO JULGAMENTO
9.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes dos profissionais
proponentes, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarará aberta a sessão da concorrência pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao
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recebimento dos envelopes contendo a Proposta Técnica e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2. Verificada a regularidade formal dos envelopes, proceder-se-á à abertura dos envelopes contendo as propostas técnicas, que serão rubricadas e analisadas pelo Presidente e membros da Comissão. Em seguida, será dada vista das propostas aos representes das licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-se à Comissão.
9.3. Após a conferência e rubrica das propostas técnicas, proceder-se-á à análise e classificação dos licitantes/proponentes, de acordo com os requisitos e condições deste Edital.
9.4. A Proposta Técnica será avaliada, preliminarmente, considerando o atendimento à descrição do objeto, de acordo com os quesitos constantes das especificações técnicas mínimas descritas no Projeto Básico (Anexo II).
9.5. Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que deixarem de apresentar qualquer uma das exigências obrigatórias.
9.6. Não será aceito, em qualquer hipótese, a entrega de documentação complementar que deveria constar da Proposta Técnica.
9.7. Os proponentes serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida, sendo distribuídos, para tanto, 200 (duzentos) pontos, observados os seguintes critérios:
9.7.1. Fator ano de Fabricação do Veículo a ser comprovado mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, ou ainda, do “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, apresentado, conforme modelo do Anexo IX, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo (máximo de sessenta pontos):
ANO DE FABRICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
2017 | 60 pontos |
2016 | 50 pontos |
2015 | 40 pontos |
2014 | 30 pontos |
2013 | 20 pontos |
2012 | 10 pontos |
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9.7.1.1. Será desclassificada a proposta técnica cujo veículo da proposição tiver data de fabricação anterior a 2012. Será considerado para a referida pontuação, o ano de fabricação e não o ano modelo do veículo.
9.7.2. Fator equipamentos de conforto e/ou segurança a serem comprovados mediante apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo acompanhado da nota fiscal de aquisição ou ainda do “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, apresentado, conforme modelo do Anexo IX, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo (máximo de 20 pontos):
ITE M | EQUIPAMENTOS | PONTUAÇÃO |
I | Ar condicionado | 02 pontos |
II | Air-Bag duplo | 02 pontos |
III | Air-Bag quádruplo ou mais | 02 pontos |
IV | Sistema de Frenagem ABS | 02 pontos |
V | Adaptação para pessoa portadora de deficiência | 12 pontos |
9.7.2.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos acima, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, assim como, a perda da permissão, garantido a prévia defesa.
9.7.3. Fator tempo efetivo de exercício da atividade profissional como taxista, a ser comprovado mediante certidão expedida pelo Município concedente (máximo de 60 pontos):
ITEM | TEMPO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO TAXISTA | PONTUAÇÃO |
I | 12 a 24 meses | 20 pontos |
II | 25 a 60 meses | 30 pontos |
III | 61 a 90 meses | 40 pontos |
IV | 91 a 150 meses | 50 pontos |
V | 150 meses ou mais | 60 pontos |
9.7.3.1 – A certidão acima, para os licitantes residentes e domiciliados no município de Ubá, será emitida pela Secretaria Municipal do Ambiente e da Mobilidade Urbana/Divisão de
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Trânsito, devendo o interessado comparecer no local indicado, levando um documento de identidade e o extrato previdenciário CNIS Cidadão – (Cadastro Nacional de Informações Sociais), emitido pela Previdência Social – INSS, comprovando ser contribuinte individual como motorista de táxi.
9.7.3.2 – A não apresentação desta certidão não desclassificará o licitante, apenas não contará pontos nesse quesito.
9.7.4. Fator Pontuação por Observância/Inobservância das Normas de Trânsito, tendo como referência os últimos 12(doze) meses, no que se refere ausência de penalidades aplicadas pelos órgãos de trânsito (máximo de 20 pontos):
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
I | Ausência de pontuação na CNH por infração de trânsito | 20 pontos |
II | Apenas uma multa de trânsito, com até 05 pontos na CNH | 10 pontos |
III | Mais de uma multa de trânsito, com mais de 05 pontos na CNH, até o limite de 10 pontos na CNH | 05 pontos |
IV | Mais de uma multa de trânsito, com mais de 10 de pontos na CNH | 0 ponto |
9.7.4.1. Para a obtenção da pontuação referente a este item, o licitante apresentará documento emitido pelo DETRAN ou obtido pelo site do órgão na internet, entre a data da publicação deste Edital e a data limite para entrega da proposta, referente aos 12 (doze) meses anteriores. Em sendo positiva a pontuação do prontuário, este documento deverá discriminar a(s) infração(ões) cometida(s).
9.7.5. Participação em cursos especializados (máximo de 20 (vinte) pontos):
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
I | Curso especializado de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN: | 04 pontos |
II | Curso de direção defensiva ou de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito ou de primeiros socorros | 04 pontos |
III | Curso de relações interpessoais (relações humanas) | 04 pontos |
IV | Primeiros socorros | 02 pontos |
V | Mecânica elétrica e básica | 02 pontos |
VI | Curso ou participação em palestra sobre a cidade de Ubá e seus atributos naturais ou turísticos | 02 pontos |
VII | Curso de língua estrangeira, por qualquer meio (grade curricular de curso de nível fundamental, médio ou superior ou curso independente de língua estrangeira). | 02 pontos |
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9.7.5.1. Para a obtenção da pontuação referente a este item, o licitante apresentará certificado de participação nos cursos indicados.
9.7.5.2. Um mesmo certificado poderá conferir ao proponente a pontuação para mais de um quesito, desde que a descrição do conteúdo programático do curso abranja mais de um tópico do subitem 9.7.5, sendo atribuídos tantos pontos quantos forem os conteúdos abrangidos no certificado.
9.7.6. Valor da oferta de pagamento pela outorga da permissão (máximo de 20 pontos):
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
I | Oferta do valor mínimo de R$1.000,00 (um mil reais) | 02 pontos |
II | Oferta do valor de R$2.000,00 (dois mil reais) | 03 pontos |
III | Oferta do valor de R$3.000,00 (três mil reais) | 05 pontos |
IV | Oferta do valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) | 10 pontos |
V | Oferta do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) | 15 pontos |
VI | Oferta de valor igual ou superior a R$6.000,00 (seis mil reais). | 20 pontos |
9.8. A outorga da permissão obedecerá estritamente à ordem de classificação, dentre do número fixado nos termos do presente edital.
9.9. Os Permissionários que não mais possuírem interesse em prosseguir prestando os serviços de que trata o presente edital deverão comparecer ao Órgão Municipal de Trânsito e manifestar sua desistência, a fim de que a Secretária proceda no sentido de autorizar a prestação dos serviços a outro que, eventualmente, esteja aguardando em lista de espera, conforme classificação na licitação.
9.10. Nos termos da legislação vigente, no caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
X - DOS RECURSOS
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10.1. Será facultado aos licitantes, nos termos do art. 109 da lei n º 8666 de 21/06/93 e suas
posteriores alterações, interposição de recursos, conforme situações, prazos e condições estabelecidas no referido artigo, decaindo do direto aos mesmos, se ultrapassarem os prazos ali previstos.
10.2. Os recursos serão dirigidos ao Prefeito de Ubá, através da Comissão Permanente de Licitação, que poderá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para decisão, que também será proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.3. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação.
10.4. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, aquele que, tendo-o aceito sem objeções, venha após a entrega das propostas, apontar falhas ou incorreções. Qualquer alegação posterior a esse respeito, não terá efeito de recurso perante este Município.
10.5. O Recurso para habilitação ou inabilitação do licitante, e julgamento das propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
XI - DOS PRAZOS
11.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data de reunião da sessão
de abertura da licitação, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93.
11.2. A Prefeitura Municipal de Ubá-MG convocará os classificados para assinarem o contrato de permissão no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data em que os mesmos receberem a convocação, pessoalmente, por intermédio de seu representante legal ou procurador credenciado, ou ainda por publicação no Diário Eletrônico do Município, podendo ser este prazo prorrogado por igual período, mediante pedido por escrito e aceito pela Administração.
11.2.1. Como condição para a assinatura do contrato, o licitante convocado deverá comprovar plenas condições para o referido ato, no prazo fixado no subitem anterior, sob pena de perder o direito de receber a outorga.
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11.3. O contrato de permissão será celebrado pelo prazo de 10 (dez) anos, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Municipal n. 3591, de 20 de abril de 2007, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse público prévia e devidamente justificado.
XII - DAS PENALIDADES
12.1. Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das
obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante ou Permissionário, sujeitando-o às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa;
III - apreensão do veículo, quando for considerado em condições impróprias para o serviço e oferecer riscos à segurança de terceiros e dos usuários, conforme disposições da Lei Municipal, deste edital e das demais pertinentes;
IV - suspensão temporária da execução do serviço, no caso do permissionário infrator receber mais de oito (08) penalidades no período de um (01) ano;
V - cassação da licença do permissionário, nos seguintes casos:
a) envolver-se em cinco acidentes de natureza grave, nos quais tenha dado causa, no período de doze (doze) meses;
b) deixar de atender aos requisitos de idoneidade moral e capacidade profissional;
c) atrasar mais de sessenta dias no pagamento dos tributos relacionados ao serviço;
d) comprovada utilização da profissão para a prática de crime;
e) transferir, ceder, emprestar, comercializar, ou permitir que alguém utilize o veículo para exploração da atividade;
12.2. No caso de apreensão do veículo, a liberação do mesmo se dará assim que sanadas as irregularidades que determinaram referida apreensão.
12.3. A competência para a aplicação das penalidades será do Poder Executivo Municipal, por intermédio do Órgão Municipal de Trânsito;
12.4. Ao infrator assiste o direito de recorrer, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação de aplicação da penalidade, podendo a decisão recorrida ser revista motivadamente.
12.5. O valor da multa aplicada será atualizado monetariamente do mesmo modo e nos mesmos índices dos tributos municipais devidos ao Município.
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12.6. A multa não recolhida pelo responsável no prazo legal será inscrita na Dívida Ativa do Município de Ubá, nos termos do Código Tributário Municipal.
12.7. A reincidência em infração para a qual haja previsão de multa poderá dar ensejo a sua cominação em dobro, e ainda, a aplicação concomitante de outra penalidade, conforme a gravidade da falta cometida pelo infrator.
12.8. Será imposta ainda a pena de suspensão ou cassação do contrato ao prestador de serviço que:
I - descaracterizar do veículo, retirando-lhe os equipamentos de segurança exigidos pela legislação e pelo presente Regulamento;
II - não regularizar o veículo apreendido no prazo de 30 (trinta) dias;
III - reincidir na prática de infrações apenadas com advertência ou penalidade pecuniária.
IV – Apresentar declaração falsa quanto ao cumprimento das obrigações assumidas no que se refere ao termo de compromisso para a aquisição do veículo, apresentado no momento de classificação das propostas técnicas.
XIII - DO CONTRATO E DEMAIS CONDIÇÕES DA PERMISSÃO
13.1. O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Ubá e o adjudicado obedecerá ao
modelo constante do Anexo VI e terá vigência de 10 (dez) anos, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Municipal n. 3591, de 20 de abril de 2007, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse público prévia e devidamente justificado.
13.2. Farão parte integrante do contrato todos os documentos constituintes do processo da presente licitação.
13.3. Correrão por conta do licitante vencedor todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o contrato da presente permissão.
13.4. A Prefeitura Municipal de Ubá-MG convocará os classificados para assinarem o contrato de permissão no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data em que os mesmos receberem a convocação, pessoalmente, por intermédio de seu representante legal ou procurador credenciado, ou ainda por publicação no Diário Eletrônico do Município, podendo ser este prazo prorrogado por igual período, mediante pedido por escrito e aceito pela Administração.
13.5. Como condição para assinatura do contrato e sob pena da decadência do direito à outorga da permissão, o licitante convocado deverá comprovar que:
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13.5.1. Atende a todos os requisitos de qualificação e habilitação para o exercício da profissão de taxista;
13.5.2. Adquiriu o veículo em conformidade com as especificações mínimas indicadas na sua proposta técnica;
13.5.3. O veículo está apto e equipado para entrar em operação, não havendo qualquer embraço ou restrição.
13.5.4. Efetuou o pagamento do valor da outorga mencionado em sua proposta.
XIV - DO PAGAMENTO DA OUTORGA
14.1 Homologada a licitação, os licitantes classificados dentro do número de vagas estipulado neste
instrumento, serão convocados para que no prazo de até 60(sessenta) dias corridos, possa firmar o contrato respectivo e efetuar o depósito referente ao valor da outorga.
14.2 O valor da outorga mencionado em sua proposta deverá ser depositado em conta bancária informada pela Prefeitura Municipal de Ubá, no mesmo prazo informado acima, como condição indispensável para a assinatura do contrato, sob pena, de decadência do direito à outorga da presente permissão e aplicação das penalidades aqui previstas.
XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Nenhuma indenização será devida às pessoas proponentes pela elaboração e apresentação da
documentação e das propostas de que tratam o presente instrumento.
15.2. Não serão levadas em considerações, as propostas e/ou documentação entregues em data, local e/ou horários diferentes dos especificados nesta licitação, não sendo permitida a participação de licitantes retardatários.
15.3. A inabilitação do licitante na fase de Documentação importa em preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
15.4. Os assuntos expressamente não elaborados neste Edital não excluirão a observância da legislação em vigor.
15.5. O Permissionário do serviço não poderá, em nenhuma hipótese, subcontratar ou ceder as atividades objeto do contrato de permissão.
15.6. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, deverão ser publicadas pelos mesmos meios utilizados para a publicação do aviso do
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edital, sendo comunicadas aos adquirentes do Edital, via fax, postal ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
15.7. Havendo divergência entre as disposições da minuta contratual e do presente instrumento convocatório, prevalecerão às disposições deste, devendo as correções ser efetuadas no momento oportuno.
15.8. O Permissionário identificará o veículo com a placa indicativa da atividade, com a inscrição “TAXI”, a ser utilizada na parte superior externa do automóvel, conforme modelo e padrão de cores fixado pelo Município.
15.9. Os casos omissos serão submetidos a parecer do Órgão Jurídico do Município.
15.10. Para dirimir controvérsias decorrentes do presente processo por concorrência pública o foro competente é o da Comarca de Ubá.
Ubá, (MG), 28 de junho de 20187.
Xxxxx Xxxxxxx Padilha
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Concorrência Pública /2017
Prezados Senhores,
(qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública /2017, vem perante Vossas Senhorias credenciar o Sr.
, RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93.
Atenciosamente.
Nome
Representante Legal da Licitante
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ANEXO II PROJETO BÁSICO
I - DO OBJETO E DA LICITAÇÃO
1.1. Esta licitação tem por objeto a seleção de pessoas físicas visando à outorga de até 21 (vinte e uma) permissões do serviço de transporte individual remunerado de passageiros (táxi), bem como das vagas que surgirem no prazo de 05 (cinco) anos contados da homologação deste administrativo, observadas as disposições da Lei Federal n. 12.468, de 26 de agosto de 2011, e na Lei Municipal n. 3591, de 20 de abril de 2007 e Decreto Municipal n. 5.524, de 25 de março de 2014, de conformidade com as especificações técnicas constantes deste Projeto Básico e demais anexos do edital.
1.2. As permissões serão concedidas para veículos automotores com capacidade para até 07 (sete) passageiros, observados os demais requisitos constantes do presente edital e seus anexos e da legislação de regência da matéria, especialmente a Lei Municipal n. 3591, de 20 de abril de 2007, e o Código Nacional de Trânsito.
1.3. A permissões serão outorgadas de acordo com os seguintes pontos de necessária localização dos veículos após a delegação do serviço:
ITEM | N° DE PLACAS/ PERMISSÕES | DESCRIÇÃO DOS PONTOS |
01 | 02 | Praça São Januário |
02 | 02 | Novo Fórum |
03 | 01 | Velório Rua Santo Antônio |
04 | 03 | Praça Xxxxx Xxxxxxxx |
05 | 03 | Terminal Xxxxxxxxxx |
00 | 00 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx |
07 | 02 | Av. Xxxxxxxxx Xxxxx (próximo às Casas Bahia) |
08 | 01 | Praça Xxxxxxx Xxxxxxx |
09 | 02 | Av. Padre Xxxxxxx Xxxxxx (próximo ao Coração de Estudante) |
10 | 01 | No Distrito de Diamante |
11 | 01 | No Distrito de Ubari |
12 | 01 | Na Colônia Padre Xxxxxx |
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1.3. Na proposta técnica, a ser elaborada de acordo com o Xxxxx XXX, o proponente indicará necessariamente o ponto de sua preferência.
1.4. Os pontos acima indicados deverão ser observados pelo permissionário, no curso de toda a permissão, sob pena, de cassação da outorga.
1.5. Durante a sessão da concorrência pública, o proponente poderá indicar novas opções, na hipótese de não haver disponibilidade para o item indicado e havendo disponibilidade para outros itens.
1.6. A permissão será outorgada unilateralmente e em caráter pessoal, sendo intransferível a qualquer título, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei e mediante expressa comunicação e autorização do Poder Executivo Municipal.
1.7. Surgindo novas vagas, de acordo com os critérios fixados no edital, a distribuição será feita de acordo com os pontos disponibilizados pela Divisão de Trânsito.
II - DAS DEFINIÇÕES
2.1. Para os fins desta licitação considera-se:
I - Autorização de Tráfego (AT): documento emitido pelo órgão municipal de trânsito que autoriza o veículo a operar no Sistema de Transporte Público por Táxi do Município de Ubá;
II - Cassação da permissão: devolução compulsória da permissão por infração legal ou regulamentar;
III - Condutor: condutor auxiliar ou condutor permissionário;
IV - Condutor auxiliar: motorista de atividade profissional, vinculado ao permissionário, inscrito no cadastro de condutores do Município de Ubá;
V - Condutor permissionário: motorista de atividade profissional inscrito no cadastro de condutores de veículos/táxi do Município e vinculado ao serviço de táxi;
VI - Inclusão: entrada de veículo para o sistema de táxi em decorrência de aumento da frota autorizado pelo Município;
VII - INMETRO: Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
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VIII - IPEM: Instituto de Pesos e Medidas;
IX - JARI - Táxi: Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Táxi;
X - Operadores: condutores auxiliares e permissionários;
XII - Permissão: ato administrativo discricionário e unilateral pelo qual se delega a terceiros a execução do serviço de transporte individual de passageiros por táxi, nas condições estabelecidas em edital licitatório e neste Regulamento;
XIII - Permissionário: pessoa física detentora de permissão;
XIV - Permitente: Município de Ubá;
XVI - Permuta: troca de veículos entre permissionários;
XVII- Ponto de táxi: local regulamentado para estacionar o veículo táxi e aguardar passageiro; XVIII - Registro de Condutor: documento emitido pelo Município de Ubá que autoriza o condutor a dirigir veículo vinculado ao sistema de táxi;
XIX - Renúncia à permissão: devolução voluntária da permissão;
XX - Reserva da permissão: interrupção temporária da prestação do serviço requisitada pelo permissionário;
XXI - Substituição: troca de veículo na mesma permissão;
XXII - Suspensão do condutor: período de tempo no qual o condutor fica proibido de conduzir o veículo/táxi em serviço;
XXIII - Usuário: cidadão que utiliza o serviço público de táxi;
XXIV - Veículo: automóvel inscrito no Cadastro de Veículos do Município.
III - JUSTIFICATIVA
3.1. Considerando que de conformidade com a Legislação vigente que regula a profissão de taxista, sendo atividade privativa a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 07 (sete) passageiros e que tal atividade somente pode ser exercida por profissional que atenda integralmente aos seguintes requisitos e condições:
I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - comprovação de participação em cursos exigidos pela legislação de trânsito; III - veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
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IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
V - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário.
3.2. No atual quadro legislativo, pode o Município, portanto, regulamentar o serviço de taxi em seu território, no exercício de sua competência para legislar sobre interesse local (art. 30, II da CRFB de 1988) e sobre os serviços públicos insertos em suas atribuições (art. 30, V da CRFB de 1988). No Município, tal regulamentação foi feita pela Lei Municipal n. 3591, de 20 de abril de 2007.
3.3. A regulamentação do serviço, além de permitir que muitas pessoas que já prestam este serviço saiam da ilegalidade, também possibilitará que a população seja atendida por pessoas capacitadas e preparadas para o transporte.
3.4. Feito esse breve esclarecimento, diga-se que a presente licitação é medida necessária para viabilizar o funcionamento do sistema de transporte no Município de Ubá, especialmente no que concerne ao transporte individual, sendo necessário, para tanto, que se criem as condições físicas, técnicas e operacionais que tal modalidade de transporte exige.
3.5. Entre as vias técnico-jurídicas da ação administrativa, assim entendidas os meios de que se serve a Administração para realizar suas atribuições e alcançar os seus fins, ocupa o contrato um lugar de importância destacada, no sentido de que, mais e mais a ele recorrem pessoas jurídicas de direito público para estabelecer com os particulares um laço de colaboração ou mútua contraprestação. Esse quadro indica superado o debate de que se ocupou a doutrina por algum tempo, em termos da possibilidade ou não de a Administração tomar parte num contrato.
3.6. Durante muito tempo, foi estreito o espaço de uso dos contratos na Administração, como escassa também era a sua tipologia. Na atualidade, a atividade contratual da Administração Pública não é algo residual ou de exceção, mas existe como via técnico-jurídica de uso recorrente e até privilegiada de aproximação com os particulares e com a própria sociedade civil. Nesse lineamento, de um lado temos os contratos mais corriqueiros envolvendo obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes Públicos. De outro, temos os contratos para concessão e permissão da prestação de serviços públicos ou para utilização de bens públicos, bem como os contratos de parceria público- privada, recentemente regulamentados.
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3.7. Não é recomendável que a Administração preste todos os serviços públicos. Ao contrário, deve valer-se dos meios que dispõe o ordenamento jurídico para envolver a inciativa privada, como forma de ampliar os serviços, reduzir custos, etc. Isso é o que se pretende com esta licitação, além de garantir a observância das normas superiores que regem a matéria.
3.8 Quanto ao modo a delegação será onerosa – mediante pagamento ao Poder Público Municipal, observado o valor mínimo fixado.
3.9. Como em outras iniciativas, buscamos desonerar o Poder Público ao mesmo tempo em que envolvemos a iniciativa privada. Tudo isso para construir uma cidade cada vez melhor para se viver.
IV - DA DELEGAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A exploração do serviço de táxi será executada por profissionais autônomos mediante permissão outorgada pelo Município, de conformidade com os interesses e as necessidades da população.
4.2. A permissão será outorgada para profissionais autônomos (taxistas) vencedores da presente licitação, em caráter de exclusividade para cada linha outorgada, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável por igual período, conforme parágrafo único do art. 108, da Lei Municipal n. 3591, de 20 de abril de 2007.
4.3. Tratando-se de serviço municipal, cuja delegação é feita pelo Poder Público Municipal de Ubá, o serviço de transporte de passageiros por táxi consistirá exclusivamente no transporte de pessoas, em veículos com capacidade para até 07 (sete) pessoas, com origem dentro dos limites do Município.
4.4. Os permissionários deverão se submeter às fiscalizações periódicas anuais, com vistas à verificação da manutenção das condições legais e regulamentares da outorga.
4.5. O número de taxistas que executarão os serviços, de acordo com a estimativa oficial do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fica limitado em 01 (uma) permissão para cada 1.700 (Hum mil e setecentos) habitantes ou fração superior à metade da referência, para a última vaga.
4.5.1. Considerando o disposto no art. 108 da Lei Municipal nº. 3.591, de 20 de abril de 2007 e a estimativa oficial de população feita pelo IBGE para o ano de 2016 que é de 112.186(cento e doze mil, cento e oitenta e seis) habitantes, o número total de outorgas não poderá ser superior a 65 (sessenta e cinco) permissões.
4.5.2. Considerando, igualmente, que foi assegurado no §2º do art. 108 da Lei Municipal n. 3.591, de 20 de abril de 2007, serão outorgadas, de imediato, 20 (vinte) novas delegações, para este processo,
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visto no processo anterior – Concorrência 03/2015, ter sido outorgadas 45(quarenta) e cinco permissões, cujo processo ainda está em andamento.
4.6. Cada permissionário, na exploração do serviço, somente poderá ser titular de 01 (uma) única permissão.
4.7. Cada permissionário poderá cadastrar somente 01(um) condutor auxiliar, e, apenas excepcionalmente, a requerimento do interessado e a critério da Administração, poderão ser cadastrados 02(dois) condutores auxiliares.
4.8. Constitui função precípua do permissionário a prestação direta do serviço, cabendo ao seu condutor auxiliar, complementar e dar continuidade ao trabalho do titular, sendo que constitui hipótese de cassação da permissão, transferir, ceder, emprestar, comercializar, ou permitir que alguém utilize o veículo para exploração da atividade.
V - DOS QUESITOS PONTUÁVEIS NA PROPOSTA TÉCNICA
5.1. Os proponentes serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida, sendo distribuídos, para tanto, 200 (duzentos) pontos, observados os seguintes critérios:
5.1.1. Fator ano de Fabricação do Veículo a ser comprovada mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, ou ainda do “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, apresentado, conforme modelo do Anexo IX, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo (máximo de 60 pontos):
ANO DE FABRICAÇÃO | PONTUAÇÃO |
2017 | 60 pontos |
2016 | 50 pontos |
2015 | 40 pontos |
2014 | 30 pontos |
2013 | 20 pontos |
2012 | 10 pontos |
5.1.2. Fator equipamentos de conforto e/ou segurança a serem comprovados mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo acompanhado da nota fiscal de aquisição ou ainda do “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo”, apresentado, conforme modelo do
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Anexo IX, sendo o licitante pontuado em consonância com o estabelecido na tabela abaixo (máximo de 20 pontos):
ITEM | EQUIPAMENTOS | PONTUAÇÃO |
I | Ar condicionado | 02 pontos |
II | Air-Bag duplo | 02 pontos |
III | Air-Bag quádruplo ou mais | 02 pontos |
IV | Sistema de Frenagem ABS | 02 pontos |
V | Adaptação para pessoa portadora de deficiência | 12 pontos |
5.1.3. Fator tempo efetivo de exercício da atividade profissional como taxista, a ser comprovado mediante certidão expedida pelo Município concedente (máximo de 60 pontos):
ITEM | TEMPO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMO TAXISTA | PONTUAÇÃO |
I | 12 a 24 meses | 20 pontos |
II | 25 a 60 meses | 30 pontos |
III | 61 a 90 meses | 40 pontos |
IV | 91 a 150 meses | 50 pontos |
V | 150 meses ou mais | 60 pontos |
5.1.4. Fator Pontuação por Observância/Inobservância das Normas de Trânsito, tendo como referência os últimos 12(doze) meses, no que se refere ausência de ou às penalidades aplicadas pelos órgãos de trânsito (máximo de 20 pontos):
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
I | Ausência de pontuação na CNH por infração de trânsito | 20 pontos |
II | Apenas uma multa de trânsito, com até 05 pontos na CNH | 10 pontos |
III | Mais de uma multa de trânsito, com mais de 05 pontos na CNH, até o limite de 10 pontos na CNH | 05 pontos |
IV | Mais de uma multa de trânsito, com mais de 10 de pontos na CNH | 00 ponto |
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5.1.4.1. Para a obtenção da pontuação referente a este item, o licitante apresentará documento emitido pelo DETRAN ou obtido pelo site do órgão na internet, entre a data da publicação deste Edital e a data limite para entrega da proposta, referente aos 12 (doze) meses anteriores. Em sendo positiva a pontuação do prontuário, este documento deverá discriminar a(s) infração(ões) cometida(s).
5.1.5. Participação em cursos especializados: máximo de 20 (vinte) pontos:
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
I | Curso especializado de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN: | 04 pontos |
II | Curso de direção defensiva ou de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito ou de primeiros socorros | 04 pontos |
III | Curso de relações interpessoais (relações humanas) | 04 pontos |
IV | Primeiros socorros | 02 pontos |
V | Mecânica elétrica e básica | 02 pontos |
VI | Curso ou participação em palestra sobre a cidade de Ubá e seus atributos naturais ou turísticos | 02 pontos |
VII | Curso de língua estrangeira, por qualquer meio (grade curricular de curso de nível fundamental, médio ou superior ou curso independente de língua estrangeira). | 02 pontos |
5.1.5.1. Para a obtenção da pontuação referente a este item, o licitante apresentará certificado de participação nos cursos indicados.
5.1.5.2. Um mesmo certificado poderá conferir ao proponente a pontuação para mais de um quesito, desde que a descrição do conteúdo programático do curso abranja mais de um tópico do subitem 5.1.5, sendo atribuídos tantos pontos quantos forem os conteúdos abrangidos no certificado.
5.1.6. Valor da oferta de pagamento pela outorga da permissão (máximo de 20 pontos):
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO |
I | Oferta do valor mínimo de R$1.000,00 (um mil reais) | 02 pontos |
II | Oferta do valor de R$2.000,00 (dois mil reais) | 03 pontos |
III | Oferta do valor de R$3.000,00 (três mil reais) | 05 pontos |
IV | Oferta do valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) | 10 pontos |
V | Oferta do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) | 15 pontos |
VI | Oferta de valor igual ou superior a R$6.000,00 (seis mil reais). | 20 pontos |
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5.2. A outorga da permissão obedecerá estritamente à ordem de classificação, dentre do número fixado nos termos do presente edital.
5.3. Os Permissionários que não mais possuírem interesse em prosseguir prestando os serviços de que trata o presente edital deverão comparecer ao Órgão Municipal de Trânsito e manifestar sua desistência, a fim de que a Secretaria proceda no sentido de autorizar a prestação dos serviços a outro que, eventualmente, esteja aguardando em lista de espera, conforme classificação na licitação.
5.4. Nos termos da legislação vigente, no caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
VI - DOS VEÍCULOS
6.1. Sem prejuízo das demais obrigações inerentes aos condutores, segundo o Código de Trânsito instituído pela Federal nº. Lei 9.503/97, os veículos destinados aos serviços, deverão possuir:
I - duas ou quatro portas, neste último caso duas de cada lado, com capacidade máxima de 07 (sete) lugares e previamente homologados pelo Município de Ubá;
II - cor original de fábrica;
III - ar condicionado;
IV - características originais de fábrica, satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, deste Regulamento e legislações pertinentes, observando os aspectos de segurança, conforto e estética.
6.2. No Serviço Público de Transporte por Táxi, não serão admitidos veículos com as seguintes características ou equipamentos:
I - teto solar;
II - conversíveis;
III - bagageiro externo exceto original de fábrica, vedado seu uso em serviço;
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IV - defletor de ar frontal inferior, dianteiro, traseiro e laterais; exceto os originais de fábrica na cor do veículo e homologados pelo Município de Ubá;
V - aerofólios, exceto os originais de fábrica na cor do veículo e homologados pelo Município de Ubá;
VI - turbo-compressor, exceto original de fábrica e homologados pelo Município de Ubá;
VII - película escurecedora em qualquer área envidraçada do veículo;
VIII - potência acima de 145 c.v. (cento e quarenta e cinco cavalos-vapor);
IX - aspiração de ar do motor diferente da convencional;
X - engate e suporte de reboque, exceto os homologados pelo Município de Ubá, desde que não sejam prejudiciais à visão da placa ou ao trânsito;
XI - protetor de para-choque, exceto original de fábrica e homologados pelo Município;
XII - sem possibilidade de transporte seguro para cadeira de roda padrão;
XIII - sem 40% do volume de porta mala original livre para bagagem do passageiro.
VII - DOS PERMISSIONÁRIOS
7.1. Sem prejuízo de outras obrigações legais, inclusive da legislação de trânsito, o permissionário do serviço de taxi deverá:
I - ter habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - ter idade mínima de 21(vinte e um) anos de idade;
III - apresentar prova de sanidade física e mental mediante atestado médico datado de há pelo menos 60(sessenta) dias, contados da entrega dos envelopes.
IV - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
V - portar, além do documento de identidade e de habilitação, crachá específico para essa atividade expedido pelo Município;
VI - dirigir de forma a garantir a segurança e o conforto do usuário;
VII - evitar manobras que possam representar risco ao usuário;
VIII - cumprir e fazer cumprir todas as obrigações previstas na Lei Municipal n. 3591/2007.
VIII - DOS DEVERES DOS PERMISSIONÁRIOS
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8.1. São deveres dos permissionários, além de outros previstos na legislação municipal, estadual ou federal aplicável:
8.1.1. Responsabilizar-se pelos serviços especificados no presente contrato, observadas as condições fixadas na proposta, no edital, no projeto básico e na legislação aplicável;
8.1.2. Responsabilizar-se por todo o ônus e pelas obrigações decorrentes da legislação social, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto deste Contrato, como também todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente incidam sobre o presente, atendido o § 5º do art. 65 da Lei 8.666/93;
8.1.3. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados ao permitente e aos usuários.
8.1.4. Manter, durante toda a execução do presente contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
8.1.5. Arcar com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares contratuais;
8.1.6. Não cobrar tarifa diferente da fixada pelo Executivo, a qual será aferida mediante uso de taxímetro ou tabelas, de acordo com as normas legais e regulamentares;
8.1.7. Não fazer uso ou porte de arma enquanto estiver conduzindo o taxi em serviço;
8.1.8. Manter o farol do veículo aceso quando em movimento;
8.1.9. Ser submetido, uma vez ao ano, a exame psicofisiológico, cabendo ao Município de Ubá providenciar o afastamento dos profissionais que apresentarem moléstias nervosas ou contagiosas, disfunções psicológicas, ou que se revelarem alcoólatras, toxicômanos ou fisicamente debilitados.
8.1.10. Velar pela sua participação, sempre que convocado, em cursos, seminários, fóruns, reuniões ou encontros promovidos pelo órgão competente do município;
8.1.11. Garantir o respeito ao passageiro, valorizando a polidez, urbanidade e cidadania.
8.2 . O permissionário se obriga ainda:
8.2.1. A manter os veículos em boas condições de tráfego;
8.2.2. A manter atualizados os documentos contábeis, exibindo-os sempre que forem solicitados pela fiscalização municipal;
8.2.3. A permanecer identificado, conforme modelo aprovado pelo Município.
8.3. Em nenhuma hipótese será autorizado ao Permissionário subcontratar ou transferir total ou parcialmente o serviço objeto deste contrato.
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IX - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1. As infrações aos dispositivos da legislação e às normas que a regulamentarem sujeitam o permissionário do serviço às seguintes penalidades, na forma da legislação aplicável, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa: I - advertência; II - multa; III - apreensão do veículo, quando for considerado em condições impróprias para o serviço e oferecer riscos à segurança de terceiros e dos usuários, conforme disposições da Lei Municipal, do Decreto regulamentador e das demais pertinentes; IV - suspensão temporária da execução do serviço, no caso do permissionário infrator receber mais de oito (08) penalidades no período de um (01) ano; V - cassação da licença do permissionário.
X - DAS TARIFAS
10.1. As tarifas dos serviços de taxi serão fixadas pelo Poder Executivo, por meio de planilhas de custo, de forma que assegure o equilíbrio econômico-financeiro do contrato para que os serviços sejam prestados de forma adequada e eficiente.
10.2. Qualquer alteração das tarifas deverá ser aprovada previamente pelo Conselho Municipal de Trânsito e Transporte.
10.3. Os condutores deverão usar taxímetro e/ou portar tabela de tarifas aprovada por decreto e fornecida pela Prefeitura, de acordo com as normas legais e regulamentares, a fim de que o usuário possa saber antecipadamente o custo do trajeto solicitado.
XI - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A fiscalização do cumprimento das normas trazidas pela Lei Municipal e pela Legislação Federal que tratam da matéria, bem como, pelo atendimento ao disposto nos Decretos e Portarias que vierem a ser expedidos ficará a cargo do Órgão Municipal de Trânsito, que, por seus funcionários designados, lavrará os autos de infração e notificações pertinentes, a fim de formalizar a ocorrência de irregularidade ou de ilegalidade constatada no âmbito da prestação do serviço.
11.2. Os Permissionários serão inscritos no Cadastro de Contribuintes da Prefeitura Municipal de Ubá e terão o ISSQN e as Taxas de Alvarás calculados nos termos estabelecidos pelo Código Tributário Municipal.
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11.3. Os serviços serão outorgados em caráter contínuo e permanente, comprometendo-se os Permissionários à execução dos mesmos com regularidade e continuidade, bem como, com a manutenção da segurança, higiene, conforto e cortesia na sua prestação, correndo por conta e risco dos mesmos todas e quaisquer despesas decorrentes da sua execução.
11.4. Será mantida a delegação para os Permissionários impedidos temporariamente de exercer sua atividade em virtude de destruição total, furto, roubo do veículo ou manutenção.
11.5. O pagamento da outorga, nos termos da proposta do licitante, será feito no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da homologação do processo licitatório, sob pena de impedimento de assinatura do contrato de permissão.
Ubá, 28 de junho de 2017
Xxxxx Xxxxxxx Padilha
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO III
PROPOSTA TÉCNICA - (ENVELOPE Nº. 01)
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Concorrência Pública /2017
Eu (preencher a qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública em epígrafe, após análise do referido instrumento convocatório e tendo pleno conhecimento do seu conteúdo, vem apresentar a proposta técnica para o cumprimento do objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
1. A presente proposta se refere à outorga de permissão do serviço de transporte individual remunerado de passageiros, mediante tarifa, em veículos automotores, nos termos da regulamentação contida na Lei Federal n. 12.468, de 26 de agosto de 2011, e Lei Municipal n. 3591, de 20 de abril de 2007.
2. A presente proposta se refere ao seguinte item (marcar o ponto desejado):
ITEM | N° DE PLACAS/ PERMISSÕES | DESCRIÇÃO DOS PONTOS | |
01 | 02 | Praça São Januário | |
02 | 02 | Novo Fórum | |
03 | 01 | Velório Rua Santo Antônio | |
04 | 03 | Praça Xxxxx Xxxxxxxx | |
05 | 03 | Terminal Xxxxxxxxxx | |
00 | 00 | Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx | |
07 | 02 | Av. Xxxxxxxxx Xxxxx (próximo às Casas Bahia) | |
08 | 01 | Praça Xxxxxxx Xxxxxxx | |
09 | 02 | Av. Padre Xxxxxxx Xxxxxx (próximo ao Coração de Estudante) |
10 | 01 | No Distrito de Diamante | |
11 | 01 | No Distrito de Ubari | |
12 | 01 | Na Colônia Padre Xxxxxx |
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2.1. Durante a sessão da concorrência pública, o proponente poderá indicar novas opões, de acordo com o disposto no edital, na hipótese de não haver disponibilidade para o item indicado e havendo disponibilidade para outros itens.
3. Para fins de pontuação e classificação no certame, declara e comprova:
Item | Descrição | Pontos Comprovados |
I | Fator ano de Fabricação do Veículo, comprovado mediante o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, nota fiscal de compra ou o “Termo de compromisso de aquisição de veículo”, apresentado conforme modelo do Anexo IX. (Anexar o termo de compromisso) | |
II | Fator equipamentos de conforto e/ou segurança, comprovados mediante o Certificado de Registro e Licenciamento, nota fiscal de compra ou o “Termo de Compromisso de Aquisição de Veículo” apresentado conforme modelo do Anexo IX. (Anexar o termo de compromisso) | |
III | Fator tempo efetivo de exercício da atividade profissional como taxista, comprovada mediante Certidão expedida pelo Município , que é o Poder Concedente. (Anexar a certidão) | |
IV | Fator Pontuação por Observância/Inobservância das Normas de Trânsito, tendo como referência os últimos 12(doze) meses, no que se refere ausência de ou às penalidades aplicadas pelos órgãos de trânsito . (Anexar o documento emitido pelo DETRAN) |
V | Participação em cursos especializados, comprovada mediante declarações, certificados ou diplomas. (Anexar os certificados ou documentos equivalentes) | |
VI | Valor da oferta de pagamento pela permissão a ser outorgada pelo Município, no valor de R$ ( ). (Quesito Obrigatório) |
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4. Declara que tem pleno conhecimento das obrigações e deveres decorrentes do edital da legislação aplicável.
5. Declara estar ciente de que, como condição para assinatura do contrato e sob pena de decadência do direito à outorga da permissão, o proponente, se convocado deverá comprovar, no prazo fixado, que:
5.1. Atende a todos os requisitos de qualificação e habilitação para o exercício da função, inclusive titularidade dos cursos que a legislação exige;
5.2. Não sendo proprietário de veículo, fará a sua aquisição no prazo previsto no edital, para que esteja em condições de operação no prazo assinado;
5.3. O veículo estará apto e equipado para entrar em operação, não havendo qualquer embraço ou restrição.
6. Declara, igualmente, estar apto do ponto de vista jurídico, econômico, técnico e operacional para os serviços que integram esta proposta.
7. Dentre outros deveres, o proponente se compromete a não cobrar tarifa diferente da fixada pelo Executivo, a qual será aferida mediante uso de taxímetro ou tabelas, de acordo com as normas legais e regulamentares aprovadas pelo Município.
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº _ , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta proposta.
Nome
Proponente
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS DO EDITAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Concorrência Pública /2017
Prezados Senhores,
(qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência Pública Nº /2017, vem perante Vossas Senhorias declarar que aceita todas as condições do instrumento convocatório e que tem pleno conhecimento de todas as especificações e exigências necessárias à REFERENTE OUTORGA, contidas no edital e seus anexos.
Atenciosamente,
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Proponente
(Documento a ser anexado no envelope de habilitação)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Local e data) À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Concorrência /2017 Prezado Senhor,
(qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência /2017 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
Nome
Proponente
(Documento a ser anexado no envelope de habilitação)
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ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO DE OUTORGA DE PERMISSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS MEDIANTE TÁXI QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE UBÁ, COMO PODER OUTORGANTE, E
, COMO PERMISSIONÁRIO.
O Município de Ubá, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.128.207/0001-01, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx ( qualificação completa), doravante denominado Poder Outorgante, e (nome completo, qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), doravante denominado Permissionário, resolvem firmar o presente ajuste de acordo com as cláusulas a seguir especificadas:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a outorga de permissão de serviço de transporte individual
remunerado de passageiros mediante taxi, em veículo automotor com capacidade para até 07 (sete) pessoas, com fundamento na Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, na Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei Federal n. 12.468, de 26 de agosto de 2011, e na Lei Municipal n. 3591, de 20 de abril de 2007 e Decreto Municipal nº. 5.524, de 25 de março de 2014.
1.2. A presente permissão é outorgada unilateralmente e em caráter pessoal, sendo intransferível a qualquer título, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei e mediante expressa comunicação e autorização do Poder Executivo Municipal.
CLÁUSULA II - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PERMISSÃO DO SERVIÇO
2.1. A permissão do serviço objeto do presente contrato observará a legislação aplicável, o edital
convocatório do certame e a proposta formulada pelo Permissionário e se regerá por suas cláusulas, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
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2.2 - A exploração do serviço, objeto deste contrato, será executada de conformidade com os interesses e as necessidades da população.
2.3. Tratando-se de serviço municipal, cuja delegação é feita pelo Poder Público Municipal de Ubá de, o serviço de transporte individual de passageiros deve ter origem dentro dos limites do Município.
2.4. O permissionário deverá se submeter às fiscalizações periódicas anuais, com vistas à verificação da manutenção das condições legais e regulamentares da outorga.
CLÁUSULA III - DOS PRAZOS
3.1. A presente permissão é outorgada pelo prazo de 10 (dez) anos, de acordo com o disposto no art.
108 da Lei Municipal n. 3591, de 20 de abril de 2007, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse público prévia e devidamente justificado.
CLÁUSULA IV - DA FISCALIZAÇÃO
4.1. Será competente para acompanhar o desempenho da presente outorga de Permissão de Serviço o
Órgão Municipal de Trânsito, na pessoa do titular.
4.2. O Permissionário é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da presente outorga de permissão de serviço, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
CLÁUSULA V - DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PERMISSÃO
5.1. O Permissionário executará o serviço, objeto do presente contrato, em estrita conformidade com
o edital e seus anexos, com a legislação pertinente, Federal, Estadual e Municipal, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
5.2. O Permissionário responderá administrativamente, civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que por sua culpa ou dolo, durante a vigência deste contrato, venha direta ou indiretamente provocar ou causar à Administração Pública Municipal ou a terceiros.
5.3 - São de exclusiva responsabilidade do Permissionário todas as despesas necessárias à operacionalização do serviço.
5.4 - Caberá ao Permissionário obter todas as licenças e autorizações necessárias ao exercício das atividades vinculadas à permissão.
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5.5 - A solução de divergências, durante o período de permissão, terá início mediante comunicação remetida por uma parte à outra, sendo que a parte não reclamante disporá de um prazo mínimo de 15 (quinze) dias e o máximo de 60 (sessenta) dias, para decidir sobre a questão e remeter à parte reclamante a resposta e ou a decisão.
5.6 - Na execução e na prestação do serviço, o contrato observará o Projeto Básico da Concorrência Pública n. /2017, bem como as normas complementares expedidas pelo Município de Ubá, através do Órgão competente.
CLÁUSULA VI - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
6.1 - Além das penalidades previstas na Lei 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das
obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Permissionário, sujeitando-o às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa;
III - apreensão do veículo, quando for considerado em condições impróprias para o serviço e oferecer riscos à segurança de terceiros e dos usuários, conforme disposições da Lei Municipal, deste Decreto e das demais pertinentes;
IV - suspensão temporária da execução do serviço, no caso do permissionário infrator receber mais de oito (08) penalidades no período de um (01) ano;
V - cassação da licença do permissionário, nos seguintes casos:
a) envolver-se em cinco acidentes de natureza grave, nos quais tenha dado causa, no período de doze (doze) meses;
b) deixar de atender aos requisitos de idoneidade moral e capacidade profissional;
c) atrasar mais de sessenta dias no pagamento dos tributos relacionados ao serviço;
d) comprovada utilização da profissão para a prática de crime;
e) transferir, ceder, emprestar, comercializar, ou permitir que alguém utilize o veículo para exploração da atividade;
6.2 - No caso de apreensão do veículo, a liberação do mesmo se dará assim que sanadas as irregularidades que determinaram referida apreensão.
6.3 - A competência para a aplicação das penalidades será do Poder Executivo Municipal, por intermédio do Órgão Municipal de Trânsito;
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6.4 - Ao infrator assiste o direito de recorrer, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação de aplicação da penalidade, podendo a decisão recorrida ser revista motivadamente.
6.5 - O valor da multa aplicada será atualizado monetariamente do mesmo modo e nos mesmos índices dos tributos municipais devidos ao Município.
6.6 - A multa não recolhida pelo responsável no prazo legal será inscrita na Dívida Ativa do Município de Ubá, nos termos do Código Tributário Municipal.
6.7 - A reincidência em infração para a qual haja previsão de multa poderá dar ensejo a sua cominação em dobro, e ainda, a aplicação concomitante de outra penalidade, conforme a gravidade da falta cometida pelo infrator.
6.8 - Será imposta ainda a pena de suspensão ao prestador de serviços que:
I - descaracterizar o veículo, retirando-lhe os equipamentos de segurança exigidos pela legislação e pelo presente Regulamento;
II - não regularizar o veículo apreendido no prazo de 30 (trinta) dias;
III - reincidir na prática de infrações apenadas com advertência ou penalidade pecuniária.
CLÁUSULA VII - DO VALOR DO CONTRATO
7.1 - O Permissionário será remunerado pela tarifa a ser cobrada dos usuários do serviço, obedecidos
aos valores e tabelas fixados pelo Poder Executivo Municipal.
7.2 - O Permissionário se obriga a pagar todos os tributos e preços públicos relacionados aos serviços, na forma e no prazo legal.
7.3 - O Permissionário se obriga, também, a não cobrar tarifa diferente da fixada pelo Executivo, a qual será aferida mediante uso de taxímetro ou tabelas, de acordo com as normas legais e regulamentares aprovadas pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO DO CONTRATO
8.1 - O presente contrato de permissão de serviço poderá ser rescindido de pleno direito nas
seguintes hipóteses:
8.1.1 - por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o permissionário e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato.
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8.1.2 - amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
8.1.3 - mediante cassação, nos termos presente instrumento.
8.1.4 - pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
8.1.5 - por desistência do permissionário.
CLÁUSULA IX - DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
9.1 - Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações
do Permissionário:
9.1.1 - Responsabilizar-se pelos serviços especificados no presente contrato, observadas as condições fixadas na proposta, no edital, no projeto básico e na legislação aplicável;
9.1.2 - Responsabilizar-se por todo o ônus e por todas as obrigações decorrentes da legislação social, previdenciária, fiscal e comercial, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto deste Contrato, como também todos os encargos e tributos que direta ou indiretamente, incidam sobre o presente, atendido o § 5º do art. 65 da Lei 8.666/93;
9.1.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados ao permitente e aos usuários.
9.1.4 - Manter, durante toda a execução do presente contrato, a regularidade perante a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal.
9.1.5 - Arcar com o ônus das multas e penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais, regulamentares contratuais;
9.1.6 - Não cobrar tarifa diferente da fixada pelo Executivo;
9.1.7 - Não fazer uso ou porte de qualquer tipo de arma enquanto estiver conduzindo o taxi em serviço;
9.1.8 - Manter o farol do veículo aceso quando em movimento;
9.1.9 - Ser submetido, uma vez ao ano, a exame psicofisiológico, cabendo ao Município de Ubá providenciar o afastamento dos profissionais que apresentarem moléstias nervosas ou contagiosas, disfunções psicológicas, ou que se revelarem alcoólatras, toxicômanos ou fisicamente debilitados.
9.1.10 - Velar pela sua participação, sempre que convocado, em cursos, seminários, fóruns, reuniões
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ou encontros promovidos pelo órgão competente do município;
9.1.11 - Garantir o respeito ao passageiro, valorizando os aspectos de polidez, urbanidade e cidadania;
9.1.12 - Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações previstas na Lei Municipal n. 3591, de 20 de abril de 2007.
9.2 - O permissionário se obriga ainda:
9.2.1 - A manter os veículos em boas condições de tráfego;
9.2.2 - A manter atualizados os documentos contábeis, exibindo-os sempre que forem solicitados pela fiscalização municipal;
9.2.3 - A permanecer identificado, conforme modelo aprovado pelo Município.
9.3 - Em nenhuma hipótese será autorizado ao Permissionário subcontratar ou transferir total ou parcialmente o serviço objeto deste contrato.
9.4. A permissão possui caráter personalíssimo, e o permissionário não poderá deter qualquer outra concessão, permissão ou autorização outorgada pelo Município de Ubá ou outro ente federado.
CLÁUSULA X - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER PERMITENTE
10.1 - Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são
obrigações do Poder Outorgante:
10.1.1 - Fiscalizar a execução do contrato.
10.1.2 - Proceder às inspeções periódicas com vistas à verificação da manutenção das condições da permissão do serviço.
10.1.3 - Estabelecer os pontos de estacionamento e permanência dos veículos.
10.1.4 - Aprovar, após ouvido o respectivo Conselho, as Tabelas de Tarifas do serviço.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Ubá para dirimir dúvidas referentes a este Contrato, com
renúncia expressa de qualquer outro.
Por estarem justas e acordadas, os representantes legais do Poder Outorgante e do Permissionário firmam este contrato de outorgada em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com todas as folhas
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numeradas e rubricadas pelos intervenientes, à exceção da última que contém as suas assinaturas, perante as testemunhas abaixo nominadas e assinadas.
Prefeitura Municipal de Ubá, de de 2017.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
VISTO:
Nome
Permissionário
Observando a legalidade do presente, de acordo com as cláusulas acima.
Procuradoria Geral
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO E DOMICÍLIO
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Concorrência Pública /2017
(qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), atendendo ao disposto no presente Edital, com o qual estou de pleno acordo, declaro sob pena de inabilitação/desclassificação ou rescisão, que sou residente e domiciliado no seguinte endereço:
ENDEREÇO COMPLETO:
BAIRRO: CIDADE: ESTADO: CEP: TELEFONES:
E-MAIL (OPCIONAL):
Ubá (MG), de de 2017.
NOME DO LICITANTE PESSOA FÍSICA:
ASSINATURA DO LICITANTE:
(Documento a ser anexado no envelope de habilitação)
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ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXERCE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM A DE PERMISSIONÁRIO DE SERVIÇO DE TÁXI
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Concorrência Pública /2017
(qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), atendendo ao disposto no presente Edital, com o qual estou de pleno acordo, declaro sob pena de inabilitação/desclassificação ou rescisão, que não exerce qualquer atividade que seja incompatível com a de permissionário de serviço de táxi.
Ubá (MG), de de 2017.
Nome
Proponente
(Documento a ser anexado no envelope de habilitação)
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ANEXO IX
TERMO DE COMPROMISSO DE AQUISIÇÃO DO VEÍCULO
(Local e data)
À
Prefeitura Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Licitação Referência: Concorrência /2017 Prezado Senhor,
(qualificação completa: nacionalidade, estado civil, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação), em atendimento ao disposto no Edital da Concorrência /2017, declarando expressamente não possuir veículo para a operação do serviço de transporte público de passageiros por táxi, firma perante o Município de Ubá o presente Termo de Compromisso de Aquisição do Veículo, observadas todas as características mínimas indicadas na proposta técnica, bem como todas as normas de trânsito e as condições exigidas no referido ato convocatório do certame.
Por ser verdade, firma o presente Termo de Compromisso que, se descumprido, sujeitará o licitante às penalidades e sanções previstas no edital da Concorrência Pública.
Nome
Proponente
(Documento a ser anexado no envelope da proposta)