1º ADITAMENTO AO TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS DA 317ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA RB SEC COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO
1º ADITAMENTO AO TERMO DE SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS DA 317ª SÉRIE DA 1ª EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS DA RB SEC COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO
Pelo presente 1º Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 317ª Série da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da RB SEC Companhia de Securitização (“Aditamento”), as partes a seguir nomeadas e qualificadas:
RB SEC COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO, companhia aberta, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Boa Vista, nº 254, 13º andar, sala 1.315, Centro, XXX 00000- 907, inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.542/0001-22, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“Emissora”); e
VORTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição financeira,
com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 22.610.500/0001-88, neste ato representada na forma de seu Contrato Social (“Agente Fiduciário”);
A Emissora e o Agente Fiduciário são, em conjunto, denominados “Partes” e, individual e indistintamente, “Parte”;
CONSIDERANDO QUE:
(i) em 15 de abril de 2021, as Partes celebraram o Termo de Securitização;
(ii) as Partes desejam (a) incluir as Cláusulas 5.1.2 a 5.1.5 no Termo de Securitização; e
(b) alterar a redação da Cláusula 5.9 do Termo de Securitização;
Resolvem as Partes celebrar o presente Aditamento, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir dispostas:
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I ADITAMENTO
1.1. Por meio deste Aditamento, as Partes acordam em inserir no Termo de Securitização as Cláusulas 5.1.2 a 5.1.5, conforme abaixo:
5.1.2. Indisponibilidade da Taxa DI: No caso de indisponibilidade temporária da Taxa DI, será utilizada, em sua substituição, a mesma taxa diária produzida pela última Taxa DI divulgada até a data do cálculo, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras, tanto por parte da Xxxxxxxx quanto pela Emissora, quando da divulgação posterior da Taxa DI respectiva.
5.1.3. Na hipótese de extinção, limitação e/ou não divulgação da Taxa DI por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos contados da data esperada para sua apuração e/ou divulgação ou, ainda, na hipótese de extinção ou inaplicabilidade por disposição legal ou determinação judicial da Taxa DI, a Emissora deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados (i) do primeiro Dia Útil em que a Taxa DI não tenha sido divulgada após o prazo de 10 (dez) dias consecutivos ou (ii) do primeiro dia em que a Taxa DI não possa ser utilizada por proibição legal ou judicial, convocar Assembleia Geral para deliberar, de acordo com os quóruns estabelecidos no Termo de Securitização e em comum acordo com a Devedora e observada a regulamentação vigente aplicável, sobre a taxa substitutiva. Até a deliberação desse novo parâmetro de remuneração, para cada dia do período em que ocorra a ausência de taxa para cálculo dos Juros Remuneratórios, a última Taxa DI divulgada será utilizada na apuração dos Juros Remuneratórios, não sendo devidas quaisquer compensações entre a Devedora e a Emissora, quando da deliberação do novo parâmetro de remuneração.
5.1.4. Caso a Taxa DI venha a ser divulgada antes da definição da taxa substitutiva prevista na Cláusula 5.1.3 acima, a referida Assembleia Geral não será mais realizada, e a Taxa DI, a partir de sua divulgação, voltará a ser utilizada para o cálculo dos Juros Remuneratórios desde o dia de sua indisponibilidade.
5.1.5. Caso não haja acordo sobre a taxa substitutiva entre a Devedora e a Emissora, a Devedora deverá realizar o pagamento antecipado compulsório integral da CCB, sem multa ou prêmio de qualquer natureza, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da realização da Assembleia Geral de Titulares dos CRI mencionada na Cláusula 5.1.3 acima, pelo saldo não amortizado da CCB,
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acrescido dos Juros Remuneratórios calculados pro rata temporis, a partir da primeira Data de Desembolso (i.e., primeira data de integralização dos CRI) ou da última Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios, conforme o caso, bem como de eventuais prêmios, até a data do efetivo resgate e consequente cancelamento. Neste caso, para cálculo dos Juros Remuneratórios, para cada dia do período de indisponibilidade da Taxa DI previsto na Cláusula 5.1.2 acima, será utilizada a mesma taxa diária produzida pela última Taxa DI divulgada.
1.2. Adicionalmente, a partir da presente data, as Partes acordam que a Cláusula 5.9 do Termo de Securitização passará a vigorar com a seguinte redação:
5.9. Intervalo entre o Recebimento e o Pagamento: Com exceção dos pagamentos que deverão ser realizados na Data de Vencimento dos CRI, fica certo e ajustado que para os demais pagamentos deverá haver um intervalo de pelo menos 2 (dois) Dias Úteis entre o recebimento dos recursos necessários para realizar os pagamentos referentes aos CRI, advindos dos Créditos Imobiliários e a realização, pela Emissora, dos pagamentos referentes aos CRI.
II RATIFICAÇÃO
2.1. Todas as demais cláusulas e condições do Termo de Securitização ora aditado e que não foram modificadas expressamente pelo presente Aditamento ficam ratificadas pelas Partes, passando o presente Aditamento a fazer parte integrante do referido Termo de Securitização.
III DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O presente Aditamento será registrado na Instituição Custodiante da CCI, nos termos do parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 10.931/04.
3.2 Os termos aqui utilizados em letra maiúscula, no plural ou singular, quando não definidos neste Aditamento, terão os significados a eles atribuídos no Termo de Securitização.
IV LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
4.1. Legislação Aplicável: Este Aditamento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
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4.2. Foro: As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer questões ou litígios originários deste Aditamento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
O presente Aditamento é firmado em 1 (uma) via eletrônica, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Paulo, 26 de abril de 2021.
(O restante desta página foi intencionalmente deixado em branco. Segue página de assinaturas.)
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(Página 1/1 de assinaturas do 1º Aditamento ao Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 317ª Série da 1ª Emissão da RB SEC Companhia de Securitização, celebrado pela RB SEC Companhia de Securitização e pela Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. em 26 de abril de 2021.)
RB SEC COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃO
Emissora
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Mendonça BailuneNome: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Cargo: Diretora
Cargo: Diretor
VORTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Agente Fiduciário
Nome: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Diretora
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Havir Procurador
Testemunhas:
1. Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
2. Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
RG: 3464640-4
RG:
299379371
CPF: 361371958-48 CPF: 00000000000
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Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 791083DED1CE4774A4713CE3A865A6A2 Status: Concluído Assunto: CRI Share - 1o Aditamento ao TS
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Certificar páginas: 6 Rubrica: 0 MNL - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Lo Re Da Costa
Assinatura guiada: Ativado
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Xxx Xxxxxxx 0.000
Xxx Xxxxx, XX 00000-000 xxxxxx@xx.xxx.xx
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Rastreamento de registros
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26/04/2021 16:44:58
Portador: MNL - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Lo Re Da Costa Local: DocuSign xxxxxx@xx.xxx.xx
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Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx@xxxxx.xxx.xx
Diretora
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Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx Procuradora
RB Capital Companhia de Securitização
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Flávia Palácios Mendonça Bailune xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx Diretora
RB Capital Companhia de Securitização
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Assinado: 26/04/2021 17:35:30
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Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxxxxxxx@xx.xxx.xx
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Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx Diretor
RB SEC
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Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
MNL - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Lo Re Da Costa xxxxxx@xx.xxx.xx
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Visualizado: 28/04/2021 10:23:50
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 26/04/2021 16:50:34 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 26/04/2021 20:04:40 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 26/04/2021 20:05:37 |
Concluído | Segurança verificada | 28/04/2021 10:22:30 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 19/10/2020 22:18:19
Partes concordam em: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx
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