RESUMO DO CONTRATO DA CONTA PAGBANK E OUTROS SERVIÇOS
RESUMO DO CONTRATO DA CONTA PAGBANK E OUTROS SERVIÇOS
Por valorizar a confiança e transparência no relacionamento com nossos Clientes e para cumprirmos com a regulamentação aplicável, elaboramos este resumo sobre os principais aspectos do Contrato da Conta PagBank e Outros Serviços com o intuito de ajudar o Cliente a compreender o funcionamento e medidas de segurança para melhor utilização dos Serviços.
Xxxxxxx para que leia atentamente as disposições aqui contidas, pois ao utilizar os Serviços contratados o aceite estará formalizado.
O Cliente terá acesso aos Serviços pelo Aplicativo ou pelo Site, conforme aplicável.
Todos os termos iniciados em letra maiúscula neste Contrato terão os significados a eles atribuídos no Capítulo II (Definições).
Serviço:
O BANCOSEGURO é uma instituição financeira e poderá prestar o Serviço diretamente ao Cliente ou por meio das empresas do Grupo PagBank. No decorrer deste Contrato o Cliente verificará que empresas do Grupo PagBank são mencionadas na descrição da prestação dos serviços específicos.
O Serviço consiste, dentre outros, na criação e gerenciamento da Conta PagBank do Cliente, na Movimentação de recursos entre contas, aportes e saques pelo Clientes, processamento para pagamento de Transações Comerciais, na emissão e utilização de cartões e no credenciamento de Clientes Vendedores para o aceite de meios de pagamentos conforme disponibilizados pelo Grupo PagBank.
Os serviços de credenciamento, emissão de moeda eletrônica, gestão de conta de pagamento e emissão de instrumento de pagamento serão prestados ao Cliente diretamente pelo PAGSEGURO, que é uma Instituição de Pagamento do Grupo Pagbank.
Já os serviços relacionados a intermediação de operações no sistema de negociações da B3 (Bolsa de Valores brasileira), caso contratados, serão prestados pelo BANCOSEGURO ou pela PAGINVEST, que é uma corretora de títulos e valores imobiliários, nos termos do contrato de intermediação e custódia e outras avenças.
O Cliente poderá realizar Transações Comerciais, realizar Movimentações, saques, manter recursos em sua Conta PagBank, contratar empréstimos, seguros, produtos de investimentos, dentre outros.
O Cliente também poderá se cadastrar como Cliente Vendedor e utilizar os Serviços de meios de pagamentos aplicáveis ao Cliente Vendedor. Salvo disposição em contrário, os direitos e obrigações do Cliente Vendedor não afetará os direitos e obrigações do Cliente na qualidade de Comprador, e vice-versa.
Para utilizar o Serviço o Cliente deverá preencher as informações solicitadas pelo Grupo PagBank, validar sua identidade, bem como enviar documentos e dados adicionais que sejam necessários para utilizar dos diferentes Serviços.
Medidas de segurança:
O Cliente terá uma senha pessoal e intransferível para o uso do Serviço, a qual deverá ser informada juntamente com seu e-mail cadastrado (login), toda vez que o Cliente desejar utilizar o Serviço. O Cliente obriga-se a manter sua senha em sigilo e a não revelar a senha a qualquer terceiro.
Em caso de perda, extravio ou acesso indevido a seu login (e-mail ou CPF) e senha, o Cliente deverá comunicar imediatamente ao Grupo PagBank, pelos Canais de Atendimento, para que sejam tomadas as medidas necessárias para o bloqueio do acesso à sua Conta PagBank. Serão consideradas de sua responsabilidade todos os atos e negócios realizados até a data da referida comunicação.
Taxas e tarifas:
O Cliente pagará uma remuneração de acordo com seu tipo de cadastro e com o tipo de Serviço utilizado. Os valores a serem pagos pelo Serviço estão disponíveis no Site, no Aplicativo e/ou na área logada do Cliente, conforme o caso.
Ao utilizar os Serviços, o Cliente também aceitará, conforme aplicável às suas operações, as seguintes condições: (i) as Transações Comerciais por meio de Dispositivos Móveis, constante do Anexo I, que estabelece condições adicionais para Transações Comerciais realizadas pelo Cliente Vendedor por meio de Dispositivos Móveis (ou seja, Transações Comerciais realizadas de forma presencial); (ii) o Comodato dos Dispositivos Móveis, constante do Anexo II, o qual rege o comodato dos Dispositivos Móveis para captura e realização de transações do Cliente Vendedor; (iii) a Aquisição de Recebíveis de Venda (ARV), constante do Anexo III, que regula os termos da contratação plano de recebimento antecipado pelo Cliente Vendedor; (iv) os Termos de Condições do Pix, constantes do Anexo IV, que disciplina as transações realizadas via Pix; (v) os Termos e Condições Gerais de Uso dos Cartões Pré- Pagos, constantes do Anexo V e (vi) As Condições Gerais da Contratação de Limite de Crédito, constantes do Anexo VI.
CONTRATO DA CONTA PAGBANK E OUTROS SERVIÇOS
São partes deste Contrato:
(I) Como parte contratante, o Cliente, PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA que se cadastrou no Aplicativo ou no Site do Grupo PagBank para utilizar os Serviços; (II) Como parte contratada, o BANCOSEGURO S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 0x xxxxx - xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 10.264.663/0001-77 ("BANCOSEGURO").
O BANCOSEGURO É UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E PODERÁ PRESTAR OS SERVIÇOS DIRETAMENTE AO CLIENTE OU POR MEIO DO PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., sociedade
anônima, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 0.000, 0x xxxxx - xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 01451-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.561.701/0001-01 (“PAGSEGURO”), DO PAGINVEST CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES
MOBILIÁRIOS LTDA., com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 46.403.683/0001-29 (“PAGINVEST”) E, AINDA, OUTRAS EMPRESAS DE SEU GRUPO (“Grupo PagBank”).
CAPÍTULO I - ACEITE DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES
1.1. Ao se cadastrar no Site ou no Aplicativo, o Cliente declara ter lido e aceito, sem reservas, todas as cláusulas e condições deste Contrato, seus anexos, Regras de Uso dos Serviços, Normas de Segurança e Privacidade e demais instrumentos de contratação dos Serviços.
1.2. Fazem parte integrante do presente Contrato:
a) Formulário de cadastro preenchido pelo Cliente, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx.xxxxx;
b) Normas de Segurança e Privacidade, disponíveis em: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx;
c) Regras de Uso dos Serviços, disponíveis em: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxx.xxxxx;
d) Anexo I – Transações Comerciais com Dispositivos Móveis (aplicável somente ao Cliente Vendedor);
e) Anexo II – Comodato de Dispositivos Móveis (aplicável somente ao Cliente Vendedor);
f) Anexo III – Aquisição de Recebíveis de Venda (ARV) (aplicável somente ao Cliente Vendedor);
g) Anexo IV – Termos e Condições Gerais de Uso Pix;
h) Anexo V - Termos e Condições Gerais de Uso dos Cartões Pré-Pago; e
i) Anexo VI - Condições Gerais da Contratação de Limite de Crédito - Conta PagBank.
CAPÍTULO II - DEFINIÇÕES
2.1. As palavras e expressões listadas abaixo, quando iniciadas por maiúscula neste Contrato, terão os seguintes significados e poderão ser utilizadas no singular ou no plural.
Aplicativo: é o aplicativo do Grupo PagBank por meio do qual o Cliente acessa sua Conta PagBank e demais Serviços.
Bandeiras: são as instituições responsáveis por arranjos de pagamento (instituidoras de arranjos de pagamento) e, quando for o caso, pelo uso da marca associada ao arranjo de pagamento, detentoras
dos direitos de propriedade e/ou franqueadoras de suas marcas e logotipos que identificam os instrumentos de pagamento, as quais são responsáveis por regulamentar e fiscalizar a emissão dos instrumentos de pagamento (por exemplo, cartões), o credenciamento dos Clientes Vendedores, o uso e padrões operacionais e de segurança, nos termos da regulamentação aplicável.
Canais de Atendimento: significam os canais por meio dos quais o Cliente poderá entrar em contato com as empresas do Grupo PagBank, conforme indicados no Site.
Chargeback: significa contestação, total ou parcial, por parte da instituição emissora do cartão ou do portador do cartão de uma Transação Comercial que poderá resultar na não realização do repasse do valor da Transação Comercial ao Cliente Vendedor e/ou no estorno do crédito ao Comprador.
Cliente: pessoa física ou jurídica cadastrada no Site ou no Aplicativo e titular de uma Conta PagBank. O Cliente poderá atuar, de forma cumulativa, como Cliente Vendedor caso se cadastre nessa modalidade.
Cliente Vendedor: é o Cliente que atua como vendedor de serviços e produtos, credenciado pelo PAGSEGURO, e que utiliza os Serviços de meios de pagamentos do PAGSEGURO para o recebimento de recursos decorrentes de Transações Comerciais de suas vendas.
Cobrança Recorrente: modalidade de cobrança com periodicidade previamente definida pelo Cliente Vendedor ou outro estabelecimento comercial, na qual o Comprador autoriza o débito da cobrança em seu cartão de crédito ou outro meio informado como Fonte de Recursos e aceito pelo PAGSEGURO. Referida cobrança é utilizada para comercializar produtos e/ou serviços que importem na sua distribuição/prestação contínua. A Cobrança Recorrente pode também ser designada pelo nome de "Assinatura".
Comprador: pessoa física ou jurídica que adquire produtos e/ou serviços por meio dos Serviços do Grupo PagBank.
Conta PagBank: conta de pagamento na modalidade pré-paga disponibilizada pelo PAGSEGURO na qualidade de Instituição de Pagamento emissora de moeda eletrônica autorizada pelo Banco Central.
Contrato: este Contrato da Conta PagBank e Outros Serviços.
Disputa: mecanismo de solução de contestações realizadas pelo Comprador em decorrência da compra de produtos e/ou serviços do Cliente Vendedor.
Dispositivos Móveis: são leitores de cartão portáteis fornecidos pelo Grupo PagBank para recebimento de pagamentos de Transações Comerciais presenciais.
Fonte de Recursos: meio de pagamento escolhido pelo Cliente e aceito pelo PAGSEGURO para aporte
de recursos em sua Conta PagBank ou para o pagamento de Transações Comerciais e que poderá
consistir em (i) saldo na Conta PagBank; (ii) boleto bancário, (iii) débito em uma conta de titularidade
do Cliente mantida junto a uma instituição regularmente constituída e autorizada a funcionar no território nacional; (iv) cartão de crédito válido de titularidade do Cliente; (v) utilização de Limite em Conta; e/ou (vi) outro meio de pagamento aceito pelo PAGSEGURO.
Grupo PagBank: como definido no preambulo deste Contrato, são empresas que fazem parte do grupo BANCOSEGURO e que poderão prestar os Serviços aos Clientes por meio de indicação do BANCOSEGURO.
Limite em Conta: limite de crédito pré-aprovado pelo BANCOSEGURO de acordo com suas políticas aplicáveis, que poderá ser utilizado pelo Cliente por meio da Conta PagBank.
Movimentações: são as transferências de recursos da Conta PagBank do Cliente para outra conta (podendo ser uma Conta PagBank ou outra mantida junto a outras instituições no Brasil), saques e/ou aportes na Conta PagBank.
Normas de Segurança e Privacidade: são aquelas acessíveis por meio do Site em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx.
Pagamento: disponibilização dos recursos oriundos de uma Transação Comercial na Conta PagBank do Cliente ou outra de sua titularidade, após os descontos conforme previsto neste Contrato.
Parcelamento: modalidade de pagamento de forma parcelada de uma Transação Comercial, na compra de produtos e/ou serviços do Cliente Vendedor.
Pix: é o pagamento instantâneo disponibilizado no âmbito de um arranjo de pagamentos instituído pelo Banco Central do Brasil. Também corresponde à própria transação de pagamento instantâneo no âmbito do referido arranjo.
Registro de Serviço: arquivo no qual o PAGSEGURO registra os créditos e débitos de um Usuário Não Cadastrado.
Regras de Uso dos Serviços: são aquelas acessíveis por meio do site do Grupo PagBank xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Reserva de Recebíveis – significa a reserva parcial ou total de recebíveis do Cliente Vendedor originados de Transações Comerciais com o fim de gerenciamento de risco de sua relação comercial com o Grupo PagBank.
Serviço: são os serviços prestados pelo Grupo PagBank, definidos na cláusula 1.1.
Site: é site do Grupo PagBank que pode ser acessado em xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
Site do Vendedor: site por meio do qual o Cliente Xxxxxxxx utiliza os Serviços como meio para recebimento do pagamento de produtos e/ou serviços por ele comercializados.
Transação Comercial: transação de compra dos produtos e/ou serviços comercializados pelo Cliente Vendedor por meio dos Serviços. As transações comerciais podem ser (i) transações de comércio eletrônico, que são aquelas ocorridas no ambiente da internet; ou (ii) transações presenciais, que são aquelas realizadas de forma presencial no estabelecimento comercial do Cliente Vendedor por meio de Dispositivos Móveis.
Usuário Não Cadastrado: Cliente que adquiriu pela Internet produtos e/ou serviços de um Cliente Vendedor e não enviou o cadastro completo necessário para abertura da Conta PagBank.
CAPÍTULO III - OBJETO
3.1. O BANCOSEGURO, por si próprio ou por meio de empresas do Grupo PagBank, colocará à disposição do Cliente os serviços de gestão de pagamentos da Conta PagBank, de emissão de cartão
pré-pago, de cartão de crédito, de credenciamento do Cliente Vendedor para o recebimento dos recursos decorrentes das Transações Comerciais, bem como outros serviços mencionados neste Contrato, no Site ou no Aplicativo ("Serviço"). Os Serviços poderão ser acessados exclusivamente pelos meios digitais disponibilizados pelo Grupo PagBank.
3.2. O Cliente declara-se ciente de que o Grupo PagBank permite que parceiros (bancos, instituições financeiras e correspondentes bancários) agreguem seus produtos aos Serviços, sendo o Aplicativo e o Site uma plataforma tecnológica de integração de soluções financeiras.
3.2.1. O Cliente declara-se ciente de que, para investimentos em renda variável e Tesouro Direto, deverá aderir ao “Contrato de Intermediação, Custódia e Outras Avenças”, registrado no 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, conforme seus termos e condições, o qual constitui contrato apartado e distinto do presente Contrato, sujeito a seus próprios termos e condições e aditamentos de tempos em tempos.
3.3. Tendo em vista a impossibilidade de funcionamento integral e ininterrupto de qualquer sistema de telecomunicação ou de tecnologia, durante 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive em razão da dependência de serviços de telecomunicações prestados por terceiros, o Grupo PagBank não garante, de nenhuma forma, a prestação dos Serviços de forma ininterrupta ou isenta de erros e não se responsabiliza pela impossibilidade de se realizarem Transações Comerciais durante os períodos de indisponibilidade do Serviço.
3.4. O Serviço poderá abranger também outras ações do Grupo PagBank, a seu exclusivo critério, que visem o objeto do presente Contrato, tais como divulgação de links e classificação de reputação de vendedores ou oferecimento de bônus em publicidade ao Cliente.
CAPÍTULO IV – CADASTRO DO CLIENTE, ABERTURA E MANUTENÇÃO DA CONTA PAGBANK
4.1. O Cliente deverá preencher as informações de cadastro no Aplicativo ou no Site. O Cliente poderá utilizar os Serviços na qualidade de Cliente Vendedor, preenchendo as informações específicas para este cadastro.
4.1.1. Para utilizar o Serviço o Cliente deverá preencher as informações solicitadas pelo Grupo PagBank, validar sua identidade, bem como enviar documentos e dados adicionais que sejam necessários para utilizar dos diferentes Serviços.
4.1.2. O Cliente não poderá informar o mesmo endereço de e-mail ou o mesmo CPF ou CNPJ de Cliente já cadastrado ou informar outros dados que indiquem que o Cliente já está cadastrado, salvo no caso de cadastro para utilização dos Serviços como Cliente Vendedor. Neste caso haverá uma única Conta PagBank de titularidade do Cliente.
4.1.2.1. Em caso de divergência cadastral a Conta PagBank do Cliente terá como dado principal para
confirmação de titularidade o CPF/MF ou CNPJ/MF do Cliente, conforme aplicável.
4.1.3. O Grupo PagBank poderá unificar as Contas PagBank, bem como os recursos disponíveis e débitos e/ou cancelar as Contas PagBank excedentes, do Cliente que já tiver outra Conta PagBank previamente cadastrada, juntamente com os respectivos dados de cadastro, logins e senhas
excedentes, de forma a assegurar que, nos termos deste Contrato, o Cliente mantenha ativo apenas uma única Conta PagBank.
4.1.4. Para se cadastrar o Cliente deverá possuir um endereço de e-mail válido e informá-lo no momento de seu cadastro pelo Site ou Aplicativo.
4.1.5. O Cliente deverá preencher o cadastro com informações precisas, verdadeiras e completas e deverá atualizar os seus dados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sempre que ocorrer uma alteração. O Cliente se responsabiliza civil e criminalmente pela veracidade e exatidão das informações preenchidas nos formulários.
4.1.6. O Cliente deverá comunicar imediatamente o Grupo PagBank pelos Canais de Atendimento caso deixe de possuir endereço residencial no Brasil.
4.1.7. O Grupo PagBank poderá solicitar ao Cliente dados adicionais e documentos que julgue pertinentes, bem como utilizar todos os meios autorizados em lei e/ou neste Contrato para confirmar o local de residência do Cliente, ficando o Grupo PagBank autorizado a bloquear a Conta PagBank do Cliente, suspendendo e/ou revogando a aprovação de quaisquer Transações Comerciais e a realização de quaisquer Pagamentos, Movimentações ou investimentos, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente Contrato e sem que assista ao Cliente qualquer indenização ou ressarcimento.
4.2. O Cliente terá uma senha, pessoal e intransferível, para uso do Serviço, a qual deverá ser informada junto com o seu login (e-mail ou CPF) toda vez que o Cliente desejar utilizar o Serviço. O Cliente obriga-se a manter sua senha em sigilo e a não revelar a seu login e senha a qualquer terceiro.
4.2.1. Em caso de perda, extravio ou acesso indevido ao seu login e senha, o Cliente deverá comunicar imediatamente ao Grupo PagBank pelos Canais de Atendimento, para que sejam tomadas as medidas necessárias para o bloqueio do acesso à sua Conta PagBank. Serão considerados de sua responsabilidade todos os atos e negócios realizados até a data da referida comunicação.
4.2.2. O Cliente obriga-se a tomar todas as precauções necessárias a fim de evitar que terceiros utilizem o Serviço em seu nome. O Cliente é responsável pelas Transações Comerciais, Movimentações, saques e pagamentos, contratação de empréstimos, investimentos, produtos e serviços, dentre outros, feitos em seu nome por terceiros, ainda que sem sua autorização, caso terceiros tenham tido acesso à senha ou a outros dados do Cliente de forma a utilizar os Serviços em nome do Cliente.
4.2.3. O Cliente pessoa jurídica se compromete a dar acesso ao seu login e senha somente para seu representante legal com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome, nos termos do seu contrato ou estatuto social; sendo responsável, perante o Grupo PagBank e terceiros, por todos os atos e negócios realizados em seu nome.
4.3. O Usuário Não Cadastrado fornecerá ao PAGSEGURO os dados indicados no Site do Vendedor
para o pagamento de produtos e/ou serviços adquiridos do Cliente Vendedor. Os créditos e débitos
do Usuário Não Cadastrado ficarão registrados em um Registro de Serviço. Os Serviços
disponibilizados ao Usuário Não Cadastrado são restritos conforme indicado neste Contrato, no Site e/ou Aplicativo.
4.3.1. O Usuário Não Cadastrado poderá realizar uma única Transação Comercial, ainda que com
Cobranças Recorrentes, e, com a conclusão da referida Transação e seu Pagamento ao Cliente
Vendedor, o Registro de Serviço do Usuário Não Cadastrado poderá ser cancelado. Para realizar uma nova Transação Comercial, o Usuário Não Cadastrado deverá preencher os dados necessários para a conclusão de uma nova Transação Comercial.
4.3.2. O USUÁRIO NÃO CADASTRADO NÃO PODERÁ UTILIZAR O MECANISMO DE DISPUTA PARA A SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS A RESPEITO DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS ADQUIRIDOS DO CLIENTE VENDEDOR, NÃO DEVERÁ REALIZAR MOVIMENTAÇÕES, NÃO DEVERÁ MANTER RECURSOS NO REGISTRO DE SERVIÇO APÓS O PAGAMENTO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL, BEM COMO NÃO DEVERÁ RECEBER RECURSOS NO REGISTRO DE SERVIÇO POR MEIO DE TRANSFERÊNCIAS. EVENTUAIS RECURSOS MANTIDOS NO REGISTRO DE SERVIÇO DO USUÁRIO NÃO CADASTRADO NÃO ESTARÃO SUJEITOS A QUALQUER RENDIMENTO OU REMUNERAÇÃO, NEM PODERÃO SER SACADOS EM QUALQUER HIPÓTESE.
4.4. O Cliente reconhece que a atribuição de confiabilidade e segurança dos Serviços, tais como, Transações Comerciais, é um ativo intangível do Grupo PagBank. Portanto, o Grupo PagBank reserva- se o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para se entender necessário e a qualquer tempo, confirmar os dados fornecidos pelo Cliente quando de seu cadastro, a situação econômico- financeira e de crédito do Cliente. O Grupo PagBank poderá, entre outras medidas, solicitar ao Cliente dados adicionais e documentos que julgue pertinentes, bem como consultar bancos de dados mantidos por terceiros e bases de restrições creditícias, tais como SPC e SERASA.
4.4.1. Caso o Grupo PagBank constate haver informações incorretas, incompletas e/ou inverídicas e/ou caso o Cliente deixe de enviar prontamente e de forma satisfatória ao Grupo PagBank os documentos e esclarecimentos solicitados e/ou caso, ainda, o Grupo PagBank constate haver restrições à situação econômico-financeira e/ou ao crédito do Cliente, o Grupo PagBank poderá bloquear a Conta PagBank do Cliente, suspendendo e/ou revogando a aprovação de quaisquer Transações Comerciais e/ou a realização de quaisquer Pagamentos, Movimentações, incluindo saques, ou investimentos, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente Contrato e sem que assista ao Cliente qualquer indenização ou ressarcimento.
4.4.2. O Grupo PagBank poderá contatar o Comprador de produtos e/ou serviços do Cliente Vendedor para conferência de dados e informações, com o objetivo de complementar a avaliação de risco, inclusive transacional. A Transação Comercial poderá ser aprovada ou não, segundo critérios estabelecidos pelo Grupo PagBank.
4.4.3. O GRUPO PAGBANK PODERÁ, AINDA, CASO O CLIENTE SEJA PESSOA JURÍDICA, SUSPENDER A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO CLIENTE SE FOR VERIFICADA ALGUMA DAS IRREGULARIDADE NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS A RESPEITO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL QUE SEJAM CONSIDERADAS DE NATUREZA GRAVE, PREVISTAS NA CLÁUSULA 17.6(E) ABAIXO.
4.5. O GRUPO PAGBANK NOTIFICARÁ OS CLIENTES QUE ESTEJAM COM SEU CADASTRO IRREGULAR E, CASO A IRREGULARIDADE NÃO SEJA SANÁVEL, O SALDO DISPONÍVEL NA CONTA PAGBANK DO CLIENTE DEVERÁ SER RESGATADO PARA QUE A CONTA SEJA INATIVADA, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO VIGENTE. APÓS 30 (TRINTA) DIAS DA NOTIFICAÇÃO A CONTA PAGBANK DO CLIENTE PODERÁ SER
AUTOMATICAMENTE ENCERRADA PELO GRUPO PAGBANK. NESTA HIPÓTESE, CASO EXISTA SALDO
DISPONÍVEL, O GRUPO PAGBANK TRANSFERIRÁ OS RECURSOS PARA UMA CONTA CONTÁBIL DE
TITULARIDADE PRÓPRIA, PODENDO O CLIENTE SOLICITAR POR MEIO DOS CANAIS DE ATENDIMENTO A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS.
4.6. O Cliente autoriza expressamente que o seu cadastro como Cliente Xxxxxxxx seja feito e mantido
pelo Grupo PagBank e autoriza o Grupo PagBank a fornecer as informações constantes de referido
xxxxxxxx, bem como as informações referentes às operações realizadas pelo Cliente Vendedor (i) a
autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente, nos termos da Constituição
Federal brasileira e demais legislações e regulamentações aplicáveis e (ii) apenas no tocante às
informações cadastrais, a seus parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos, com a finalidade de
disponibilizar melhores conteúdos e/ou serviços ao Cliente, apenas as informações cadastrais. Ademais, o Cliente declara expressamente e concorda que o Grupo PagBank colete informações para realização de acompanhamento de tráfego, com intuito de identificar grupos de perfil de usuários e para fins de orientação publicitária.
4.6.1. O Cliente reconhece que o PAGSEGURO poderá armazenar informações pessoais de seus Clientes e Representantes Legais, como nome, endereço, número de CPF ou CNPJ, conforme aplicável, endereço de e-mail e dados do cartão de crédito. De acordo com a Norma PCI-DSS (Payment Card Industry - Data Security Standard), o PAGSEGURO não armazena o código de segurança do cartão de crédito de seus Clientes.
4.7. AUTORIZAÇÃO PARA CONSULTA AO SCR: Por meio da presente cláusula, o Cliente está ciente e concorda que além das consultas mencionadas na cláusula 4.4, o Grupo PagBank poderá consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, as informações e os registros de medidas judiciais que em seu nome e/ou razão social, conforme o caso, que constem ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), gerido pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo, pois essa consulta é essencial para a análise e concessão do empréstimo solicitado.
4.7.1. O Cliente declara estar ciente de que: a) o SCR tem por finalidades fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios; b) o SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, mediante coleta de informações sobre operações concedidas com responsabilidade igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), vencidas e vincendas, bem como valores referentes às fianças e avais prestados pelas instituições financeiras a seus clientes; c) poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio do Registrato – Extrato de Registro de Informações no Banco Central, um sistema que fornece gratuitamente informações disponíveis em cadastros administrados pelo BACEN;
4.7.2. As condições constantes da cláusula 4.7 acima também são aplicáveis aos Usuários Não
Cadastrados.
4.8. O Cliente poderá nomear um procurador para agir em seu nome e acessar sua Conta PagBank
(“Usuário Adicional”), conforme funcionalidades disponibilizadas pelo Grupo PagBank, mediante autorização e cadastro, pelo Cliente, dos dados do Usuário Adicional na Conta PagBank do Cliente; sendo o Cliente responsável, perante o Grupo PagBank e terceiros, por todos os atos praticados pelo Usuário Adicional em seu nome.
4.8.1. O Cliente reconhece e concorda que (i) o acesso à Conta PagBank pelo Usuário Adicional está sujeito ao cadastro prévio e indicação dos dados, pelo Cliente, do Usuário Adicional na Conta PagBank do Cliente; (ii) o Usuário Adicional somente terá acesso às funcionalidades e produtos do Cliente que
forem selecionadas pelo Cliente no permissionamento concedido através da sua Conta PagBank; (iii) ao conceder o acesso à sua Conta PagBank para o Usuário Adicional, o Cliente, nos termos do artigo 653 do Código Civil, nomeia e constitui o Usuário Adicional como seu bastante procurador e o autoriza a, em seu nome, movimentar e realizar quaisquer outros atos relacionados à sua Conta PagBank, nos limites estabelecidos no permissionamento concedido pelo Cliente; e (iv) o Cliente será responsável perante o Grupo PagBank e terceiros por todos os atos e negócios realizados pelo Usuário Adicional em seu nome.
4.8.2. O acesso do Usuário Adicional aos produtos e serviços da Conta PagBank do Cliente depende de validação do Grupo PagBank, bem como de disponibilização pelo Grupo PagBank de funcionalidades para tanto, a seu exclusivo critério.
4.8.3. Sem prejuízo do aqui disposto, o Grupo PagBank poderá exigir quaisquer informações ou documentos adicionais para concessão de acesso ao Usuário Adicional, bem como poderá suspender, bloquear ou cancelar permanentemente o acesso do Usuário Adicional à Conta PagBank do Cliente, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, mediante comunicação ao Cliente neste sentido.
4.8.4. O Cliente poderá revogar a acesso concedido ao Usuário Adicional mediante solicitação de cancelamento do acesso através da Conta PagBank do Cliente, bem como poderá substitui-lo mediante indicação dos dados do novo Usuário Adicional através da Conta PagBank do Cliente. O cancelamento do acesso deve ser realizado pelo Cliente, e a ausência deste procedimento isenta o Grupo PagBank de qualquer responsabilidade decorrente das Movimentações e acessos realizados pelo Usuário Adicional na Conta PagBank do Cliente.
4.8.5. O Usuário Adicional está sujeito ao presente Contrato e declara ter lido e concordado com seus termos e condições.
CAPÍTULO V – USO DA CONTA PAGBANK
5.1. Os Serviços da Conta PagBank estarão disponíveis no Aplicativo e/ou no Site, conforme aplicável, e incluem aporte de recursos na Conta PagBank, saques, pagamento de contas e Movimentações, entre outros, e poderão ser utilizados pelo Cliente de acordo com as condições indicadas nestes canais conforme cada tipo de Serviço.
5.1.1. Por meio do acesso à plataforma do Grupo PagBank o Cliente poderá também contratar outros serviços do Grupo PagBank, se disponíveis, tais como, empréstimos, produtos de investimentos e cartões.
5.2. As Fontes de Recursos que poderão ser utilizadas pelo Cliente para aporte de recursos em sua Conta PagBank serão exclusivamente aquelas indicadas no Site e/ou no Aplicativo. Não serão aceitos
pagamentos em moeda estrangeira.
5.3. O aporte de recursos na Conta PagBank do Cliente somente será reconhecido após a confirmação,
conforme o caso:
a) do recebimento da respectiva quantia em sua Conta PagBank caso o Cliente tenha indicado como
Fonte de Recursos o depósito por meio de boleto;
b) da efetiva transferência da respectiva quantia da Fonte de Recursos para sua Conta PagBank, caso o Cliente tenha indicado como Fonte de Recursos uma conta de sua titularidade;
c) da aceitação da operação junto ao PAGSEGURO pela Bandeira do cartão caso o Cliente tenha indicado como Fonte de Recursos um cartão de crédito de sua titularidade;
d) da liberação dos recursos, conforme previsto neste Contrato, no caso de recursos obtidos pelo Cliente Vendedor oriundos de Transações Comerciais.
5.4. O Cliente poderá consultar o saldo da Conta PagBank através do Site ou Aplicativo ou outros meios disponibilizados pelo Grupo PagBank.
5.5. O GRUPO PAGBANK NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE CASO O CLIENTE DEIXE DE APORTAR RECURSOS EM SUA CONTA PAGBANK OU PELA AUSÊNCIA DE SALDO SUFICIENTE NA CONTA PAGBANK INFORMADA.
5.6. SE HOUVER INDÍCIO DE ILICITUDE, FRAUDE OU VIOLAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO POR PARTE DO CLIENTE, O PAGBANK PODERÁ RECUSAR O APORTE DE RECURSOS NA CONTA PAGBANK DO CLIENTE, BLOQUEANDO A CONTA E SUSPENDENDO QUAISQUER TRANSAÇÕES COMERCIAIS, PAGAMENTOS E/OU MOVIMENTAÇÕES, ATÉ QUE SE ESCLAREÇA A SITUAÇÃO, BEM COMO A TOMAR AS PROVIDÊNCIAS QUE JULGAR NECESSÁRIAS JUNTO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES, CASO NÃO SE ESCLAREÇA A SITUAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL.
5.7. SE, A QUALQUER TEMPO, A OPERAÇÃO REALIZADA PELO CLIENTE PARA O APORTE DE RECURSOS FOR REVOGADA, CANCELADA OU REVERTIDA PELA INSTITUIÇÃO RESPONSÁVEL PELA FONTE DE RECURSOS UTILIZADA, COMO, EXEMPLIFICATIVAMENTE, NAS HIPÓTESES DE ESTORNOS DE QUANTIAS DEPOSITADAS EM CONTA OU DE CANCELAMENTO DE TRANSAÇÕES REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO, O GRUPO PAGBANK CANCELARÁ OS RESPECTIVOS APORTES NA CONTA PAGBANK DO CLIENTE.
5.8. NA HIPÓTESE, AINDA, DE REFERIDOS RECURSOS JÁ TEREM SIDO UTILIZADOS PELO CLIENTE, O CLIENTE DEVERÁ APORTAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA COMPENSAR AQUELES JÁ UTILIZADOS OU, O GRUPO PAGBANK, A SEU CRITÉRIO, PODERÁ COBRAR AS QUANTIAS DEVIDAS NOS TERMOS DESTE CONTRATO.
5.9. CASO O CLIENTE RECEBA TRANSAÇÕES PIX NOS TERMOS DO ANEXO IV (TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO PIX) E O GRUPO PAGBANK IDENTIFIQUE SUSPEITA DE FRAUDE NA TRANSAÇÃO, O CLIENTE EXPRESSAMENTE AUTORIZA O GRUPO PAGBANK A REALIZAR BLOQUEIO CAUTELAR DOS RECURSOS SIMULTANEAMENTE AO APORTE DE RECURSOS NA SUA CONTA PAGBANK.
5.10. ADICIONALMENTE, CASO, NO CONTEXTO DE UMA TRANSAÇÃO PIX, SEJA IDENTIFICADA A EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA DE FRAUDE OU FALHA OPERACIONAL NO SISTEMA DO PAGSEGURO OU NO SISTEMA DO PRESTADOR DE SERVIÇO DE PAGAMENTO DA CONTRAPARTE DA
TRANSAÇÃO PIX, CONFORME APLICÁVEL, O CLIENTE ESTÁ CIENTE E CONCORDA EXPRESSAMENTE QUE
PODERÁ SER ACIONADO O MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO DO PIX, NOS TERMOS
ESTABELECIDOS NA REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL. O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE AUTORIZA O PAGSEGURO (I) A BLOQUEAR OS RECURSOS MANTIDOS EM SUA CONTA PAGBANK; E (II) REALIZAR A
DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS OBJETO DA TRANSAÇÃO PIX, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO VIGENTE. O BLOQUEIO E A DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS MENCIONADOS, RESPECTIVAMENTE, NOS ITENS “I” E “II” ACIMA PODEM SER REALIZADOS EM UMA OU MAIS PARCELAS, ATÉ O ATINGIMENTO
DO VALOR TOTAL DA TRANSAÇÃO PIX AFETADA, DURANTE TODO O PERÍODO PREVISTO PARA EFETIVAÇÃO DAS DEVOLUÇÃO, CONFORME PREVISTO NA REGULAMENTAÇÃO.
5.11. AS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATAM AS CLÁUSULAS 5.9 E 5.10 ACIMA PERMANECERÃO VIGENTES DURANTE TODO O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO, SENDO CERTO QUE A DEVOLUÇÃO DAS TRANSAÇÕES PIX DEVERÁ OBSERVAR OS PROCEDIMENTOS DESCRITOS NA SEÇÃO 5 DO ANEXO IV (TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO PIX), BEM COMO NAS NORMAS E MANUAIS QUE REGEM O PIX.
5.12. SE HOUVER INDÍCIO DE ILICITUDE, FRAUDE OU VIOLAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO POR PARTE DO CLIENTE, O GRUPO PAGBANK PODERÁ RECUSAR A ORDEM DE APORTE DE RECURSOS NA CONTA PAGBANK DO CLIENTE, BLOQUEANDO A CONTA E SUSPENDENDO QUAISQUER TRANSAÇÕES COMERCIAIS, PAGAMENTOS E MOVIMENTAÇÕES, ATÉ QUE SE ESCLAREÇA A SITUAÇÃO, BEM COMO A TOMAR AS PROVIDÊNCIAS QUE JULGAR NECESSÁRIAS JUNTO ÀS AUTORIDADES COMPETENTES, CASO NÃO SE ESCLAREÇA A SITUAÇÃO EM PRAZO RAZOÁVEL.
5.13. A utilização do Serviço pelo Cliente acarretará a dedução dos recursos correspondentes às quantias devidas pelo Cliente ao GRUPO PAGBANK a título de remuneração, custos e despesas do Serviço, conforme previsto neste Contrato.
5.14. A prestação do Serviço pelo Grupo PagBank depende da existência ou aporte de recursos na Conta PagBank pelo Cliente suficientes para a realização da operação solicitada, bem como para o débito das quantias devidas pelo Cliente a título de remuneração, custos e despesas dos Serviços, nos termos deste Contrato. O Cliente é o único e exclusivo responsável por verificar antes de cada operação se há recursos suficientes em sua Conta PagBank.
5.14.1 Caso, por qualquer razão, não haja ou não sejam aportados recursos suficientes na Conta PagBank do Cliente, o Grupo PagBank não aprovará a Transação Comercial ou o Serviço solicitadas pelo Cliente.
5.15. O Cliente poderá aportar recursos em sua Conta PagBank para pagamento de uma única Transação ou poderá optar pela modalidade de Cobrança Recorrente se o estabelecimento comercial disponibilizar essa modalidade para pagamento de seus produtos e/ou serviços.
5.15.1. Optando o Cliente pela modalidade de Cobrança Recorrente, deverá manter sempre atualizado junto à Xxxxx XxxXxxx os dados da Fonte de Recursos escolhida. Se não for possível reconhecer a Fonte de Recursos durante a Cobrança Recorrente, o PAGSEGURO não interromperá e continuará a realizar a Cobrança Recorrente de acordo com o plano contratado pelo Cliente junto ao estabelecimento comercial.
5.15.2. O estabelecimento comercial, a seu exclusivo critério, poderá suspender a entrega do produto ou serviço até a efetiva regularização da cobrança, podendo o Cliente, nesse caso, utilizar o mecanismo Disputa somente se o estabelecimento for um Cliente Vendedor do PAGSEGURO. O
Cliente poderá cancelar a Cobrança Recorrente e, nesse caso, o PAGSEGURO comunicará o Cliente Vendedor sobre o cancelamento.
5.15.3. A interrupção do fornecimento do produto e/ou serviço pelo estabelecimento comercial, em
razão do não cumprimento das condições previstas na cláusula 5.15.1, não acarretará quaisquer responsabilidades ao Grupo PagBank.
5.16. Somente Cliente com Conta PagBank ativa poderá solicitar Movimentações em sua Conta PagBank e demais Serviços. O Cliente poderá solicitar Movimentações se houver saldo em sua Conta PagBank.
5.17. Para realizar um estorno, o Cliente deverá indicar uma conta de sua titularidade mantida junto a uma instituição localizada no Brasil devida e regularmente constituída ou autorizada a funcionar no território nacional. Não serão aceitos ou realizados estornos para cartões de crédito de qualquer espécie, ou para outros serviços ou meios de pagamento, ou para recebimento direto pelo Cliente de dinheiro em espécie.
5.18. Para realizar uma Movimentação o Cliente deverá fornecer as informações solicitadas no Site ou Aplicativo, que poderão incluir dados de sua Conta PagBank, login, senha e dados pessoais. O Cliente deverá autorizar que a Movimentação seja feita com os recursos existentes em sua Conta PagBank. A autorização do Cliente para que os recursos em sua Conta PagBank sejam utilizados para a Movimentação, será considerada concedida, de forma irrevogável e irretratável, ao Grupo PagBank após o recebimento, com sucesso, das informações preenchidas e enviados. A AUTORIZAÇÃO DE UMA MOVIMENTAÇÃO CONCEDIDA PELO CLIENTE SERÁ IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL PARA A REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO DAS QUANTIAS DEVIDAS PELO CLIENTE AO GRUPO PAGBANK, APÓS SER CONCEDIDA NÃO SERÁ MAIS POSSÍVEL REQUERER A REVOGAÇÃO, RETRATAÇÃO OU CANCELAMENTO DA MOVIMENTAÇÃO.
5.19. Uma vez comunicada a aprovação da Movimentação, o Grupo PagBank a realizará mediante a transferência de recursos da Conta PagBank do Cliente para a conta do favorecido. No caso de Chargeback, a transferência dos recursos para a conta do Cliente será realizada nos horários bancários e outros fatores pertinentes.
5.20. O GRUPO PAGBANK NÃO SE RESPONSABILIZA PELAS CONSEQUÊNCIAS DE QUAISQUER IMPRECISÕES OU ERROS NAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO CLIENTE. A MOVIMENTAÇÃO NÃO PODERÁ SER CANCELADA OU ESTORNADA APÓS SUA APROVAÇÃO.
5.20.1. SEM PREJUÍZO DO ACIMA DISPOSTO, O GRUPO PAGBANK PODERÁ RECUSAR OU SUSPENDER A REALIZAÇÃO DE QUAISQUER MOVIMENTAÇÕES EM QUE, CONFORME ESTE CONTRATO, A CONTA PAGBANK DO CLIENTE DEVA SER BLOQUEADA.
5.20.2. O CLIENTE DECLARA ESTAR CIENTE, AINDA, DE QUE, NA HIPÓTESE DE REALIZAR O PAGAMENTO DE QUAISQUER PRODUTOS OU SERVIÇOS POR MEIO DE UMA MOVIMENTAÇÃO, INCLUINDO A UTILIZAÇÃO DO PIX, NÃO TERÁ DIREITO AO MECANISMO DE DISPUTA.
CAPÍTULO VI – REMUNERAÇÃO DO SALDO EM CONTA PAGBANK
6.1. REMUNERAÇÃO EM CONTA PAGBANK: O SALDO DISPONÍVEL NA CONTA PAGBANK PODERÁ SER ACRESCIDO AUTOMATICAMENTE DE UM VALOR EQUIVALENTE A UMA REMUNERAÇÃO, A CRITÉRIO DO GRUPO PAGBANK, RESSALVADOS OS CASOS DE BLOQUEIOS PREVISTOS NESTE CONTRATO E DEVOLUÇÕES DE PAGAMENTO.
6.1.1. O CLIENTE CONCORDA QUE O SALDO DISPONÍVEL EM SUA CONTA PAGBANK SERÁ AUTOMATICAMENTE INVESTIDO EM CERTIFICADOS DE DEPÓSITO BANCÁRIO (CDB) EMITIDOS PELO BANCOSEGURO, COM POSSIBILIDADE DE RESGATE A QUALQUER MOMENTO. PARA VIABILIZAR ESTE INVESTIMENTO AUTOMÁTICO, O CLIENTE ESTÁ CIENTE QUE O GRUPO PAGBANK PODERÁ ALTERAR PRAZOS PARA EMISSÃO, TAXAS E PRAZOS DE RESGATES. A REMUNERAÇÃO APLICÁVEL AO INVESTIMENTO AUTOMÁTICO PREVISTO NESTA CLÁUSULA ESTARÁ DISPONÍVEL PARA CONSULTA POR MEIO DO SITE OU DO APLICATIVO.
6.2. CONTRATAÇÃO DE CDB OU PRODUTOS DE INVESTIMENTOS: O SALDO DISPONÍVEL NA CONTA PAGBANK TAMBÉM PODERÁ SER UTILIZADO PARA AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOS DE DEPÓSITO
BANCÁRIO (CDB) EMITIDOS PELO BANCOSEGURO. O CLIENTE TAMBÉM PODERÁ OPTAR POR CONTRATAR OUTROS PRODUTOS DE INVESTIMENTO OFERECIDOS DIRETAMENTE PELO BANCOSEGURO. CASO O CLIENTE TENHA OPTADO POR CONTRATAR CDB EMITIDO PELO BANCOSEGURO, QUANDO DO VENCIMENTO DESSE CERTIFICADO, O VALOR LÍQUIDO RESULTANTE PODERÁ SER REINVESTIDO IMEDIATAMENTE EM OUTRO CDB DE LIQUIDEZ DIÁRIA COM A MELHOR RENTABILIDADE DISPONÍVEL NO MOMENTO, COMO FORMA DE RESGUARDAR A RENTABILIDADE DOS RECURSOS DO CLIENTE. O CLIENTE PODERÁ SOLICITAR O RESGATE DOS RECURSOS REAPLICADOS A QUALQUER MOMENTO.
6.2.1. O CLIENTE AUTORIZA O GRUPO PAGBANK A COMPARTILHAR SEUS DADOS CADASTRAIS E FINANCEIROS E A REVELAR AS INFORMAÇÕES CONSTANTES EM SEU NOME COM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E DEMAIS ORGÃOS PÚBLICOS EXIGIDOS POR LEI. O CLIENTE ESTÁ CIENTE QUE SERÃO COMPARTILHADAS INFORMAÇÕES PROTEGIDAS POR SIGILO FINANCEIRO, NOS TERMOS DA LEI.
6.2.3. OS RENDIMENTOS DECORRENTES DE TAIS APLICAÇÕES PODERÃO ESTAR SUJEITOS A TRIBUTOS E OUTROS CUSTOS QUE SERÃO RETIDOS PELO BANCOSEGURO ANTES DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS RECURSOS NA CONTA PAGBANK DO CLIENTE.
6.3. PARA MAIS INFORMAÇÕES, CONFORME CONDIÇÕES DISPONÍVEIS NO SITE xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxx/000.
6.4. O GRUPO PAGBANK NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE CASO O CLIENTE DEIXE DE APORTAR RECURSOS EM SUA CONTA PAGBANK OU PELA AUSÊNCIA DE SALDO OU RECURSOS SUFICIENTES NA CONTA PAGBANK INFORMADA.
CAPÍTULO VII - TRANSAÇÕES COMERCIAIS
7.1. Para utilizar o Serviço de credenciamento e de aceitação de meios de pagamentos, o Cliente Vendedor deverá manter um Site Vendedor ou um Dispositivo Móvel ou dispor de equipamentos compatíveis com a utilização do Serviço, inclusive computador ou smartphone se necessário. Condições específicas aplicáveis às Transações Comerciais presenciais, ou seja, pagas pelo Comprador
por meio de Dispositivo Móvel, estão previstas nos Anexos I e II deste Contrato.
7.1.1. O Cliente Xxxxxxxx é o único responsável pela obtenção, manutenção e custeio do Site
Vendedor, dos equipamentos, da conexão à Internet, acessórios e softwares necessários, inclusive
quando o Grupo PagBank lhe oferecer eventual suporte ou auxílio em seu desenvolvimento, bem
como por certificar-se de que suas configurações satisfazem os requisitos necessários à utilização dos
Serviços. O Cliente será o único responsável por eventuais danos que venha a sofrer em seu Site Vendedor e/ou em seus equipamentos, inclusive em decorrência do mau uso de qualquer hardware,
software ou conexões.
7.1.2. O Cliente Vendedor deverá dispor de meios necessários para integração do Site Vendedor ao Serviço, tais como, o Checkout (post), Webservice e NPI (post e soap 1.1) ou outros informados pelo Grupo PagBank.
7.2. O Serviço prestado ao Cliente Xxxxxxxx tem como premissa que o Cliente Vendedor forneça seus produtos ou serviços segundo as condições e no prazo em que os ofertou. O Cliente Vendedor reconhece que o Grupo PagBank poderá suspender, reverter ou glosar qualquer crédito ou expectativa de crédito da Conta PagBank do Cliente Vendedor: (i) caso o Comprador informe que a Transação Comercial não foi cumprida conforme ofertada; (ii) caso o Comprador solicite a abertura de Disputa e esta seja encerrada em favor do Comprador; (iii) caso a Transação Comercial tenha sofrido Chargeback; ou, ainda (iv) caso o Cliente Xxxxxxxx tenha aderido a programas de solução de disputas e Chargebacks das Bandeiras.
7.1.1. O Cliente Xxxxxxxx declara ainda estar ciente de que arcará com todo e qualquer custo, despesa ou taxas eventualmente relacionadas com o descumprimento de suas obrigações relacionadas à Transação Comercial, nos termos deste Contrato.
7.1.2. Caso o Cliente Vendedor altere qualquer informação, registro ou dados, mesmo que cadastrais, da Transação Comercial após aprovada, o Cliente Vendedor será único responsável por quaisquer questionamentos relacionados à Transação Comercial, inclusive riscos decorrentes de fraudes, bem como arcará com todo e qualquer custo, despesa ou taxas que vierem a incorrer nos termos do presente Contrato.
7.2. A aprovação de uma Transação Comercial depende da utilização de um meio de pagamento válido e aceito pelo Cliente Vendedor, da existência de saldo em Conta PagBank (inclusive por meio da utilização do Limite em Conta), suficientes para possibilitar tanto a realização do Pagamento, quanto o débito das quantias devidas pelo Comprador ao Grupo PagBank a título de remuneração, custos e despesas do Serviço nos termos deste Contrato. Caso, por qualquer razão, não haja Limite em Conta ou saldo disponível, o PAGSEGURO não aprovará a Transação Comercial pretendida pelo Comprador.
7.3. O Grupo PagBank não garante, endossa ou avaliza nenhum Comprador que efetuar Transações Comerciais utilizando o Serviço. O Grupo PagBank não se responsabiliza de nenhuma maneira e em nenhuma hipótese pela situação financeira ou estado de solvência dos Compradores.
7.4. O PAGSEGURO poderá aprovar ou não a Transação Comercial de acordo com suas políticas internas inclusive de análise de risco e fraude, sem prejuízo de outras medidas previstas neste Contrato.
7.5. O preço das Transações Comerciais deverá ser sempre expresso em moeda corrente nacional. Não serão realizados em hipótese alguma quaisquer Pagamentos por Transações Comerciais cujo
preço não esteja expresso em moeda corrente nacional.
7.6. A realização de Transações Comerciais pode estar sujeita a limites de valor por Transação
Comercial, conforme políticas internas inclusive de risco e fraude.
7.7. O Cliente Vendedor poderá cobrar pelas Transações de ofertas de produtos e/ou serviços
disponibilizados no Site Vendedor, podendo referida cobrança ser de uma única vez ou se tratar de
Cobrança Recorrente.
7.7.1. Em caso de Cobrança Recorrente, o Cliente Vendedor obriga-se a cumprir continuamente durante todo prazo e condições previstas na oferta, isentando o Grupo PagBank de toda e qualquer reclamação realizada por Compradores.
7.7.2. Caso, por qualquer motivo, não for concluída a Cobrança Recorrente em um determinado mês, o PAGSEGURO não interromperá a Cobrança Recorrente dos meses subsequentes até o final do prazo de vigência da oferta adquirida junto ao Cliente Vendedor.
7.7.3. O Cliente Vendedor, a seu exclusivo critério, poderá suspender a entrega do produto ou serviço objeto da Transação Comercial até a efetiva regularização do pagamento pelo Comprador.
7.7.4. O Comprador poderá, a qualquer tempo, efetuar o cancelamento da Cobrança Recorrente. O PAGSEGURO comunicará o Cliente Vendedor ou o estabelecimento comercial sobre o cancelamento efetuado pelo Comprador.
7.7.5. O Cliente Xxxxxxxx obriga-se a informar imediatamente o PAGSEGURO caso o Comprador solicite o cancelamento do produto ou serviço objeto da Cobrança Recorrente.
7.7.6. A falta da comunicação acima acarretará a continuidade da Cobrança Recorrente. O PAGSEGURO debitará do saldo da Conta PagBank do Cliente Vendedor todo e qualquer valor que o Comprador não reconheça em decorrência da não comunicação da solicitação de cancelamento da Cobrança Recorrente.
7.7.7. O Cliente Xxxxxxxx declara-se ciente que o Comprador poderá utilizar o mecanismo de Disputa para cada Cobrança Recorrente realizada.
7.8. Caso o Comprador exerça seus direitos legais de desfazer, desistir ou arrepender-se de qualquer Transação Comercial, o Cliente Vendedor deverá cumprir seus deveres legais, tratando diretamente com o Comprador e mantendo o Grupo PagBank isento de qualquer responsabilidade.
7.9. Uma vez aprovada a Transação Comercial, o PAGSEGURO não se responsabiliza pelas consequências de quaisquer imprecisões ou erros nas informações fornecidas pelo Cliente Vendedor e/ou pelo Comprador. Fica estabelecido que, caso o Cliente Vendedor ofereça produtos ou serviços com prazos de entrega que excedam o prazo ora previsto para a realização dos respectivos Pagamentos ao Cliente Vendedor, o PAGSEGURO poderá reter tais Pagamentos até que sejam cumpridos os prazos de entrega dos produtos ou serviços e até que se expirem os prazos legais e contratuais de reclamação dos consumidores.
7.10. O Cliente Xxxxxxxx está ciente de que deve cumprir suas obrigações legais e contratuais decorrentes da Transação Comercial zelando pela alta qualidade, bem como pela segurança e
satisfação do Comprador. Desta forma, caso, ao realizar qualquer Transação Comercial, não entregue
no prazo contratado os produtos e/ou serviços vendidos, o Cliente Vendedor deverá informar o
PAGSEGURO, esclarecendo os motivos, e deverá evitar que problemas deste tipo ocorram novamente e prejudiquem outros Compradores, sem prejuízo das medidas que o Grupo PagBank possa tomar.
7.11. O Cliente Xxxxxxxx terá acesso por meio da sua Conta PagBank às Transações Comerciais,
Movimentações, aporte de recursos, Pagamentos, saques, saldo e demais Movimentações, não
servindo como comprovante de pagamento o mero recebimento de e-mails, mensagens por SMS, WhatsApp e afins.
7.11.1. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais. Após o prazo informado no site e aplicativo PagBank, cabe ao Cliente Vendedor o controle e arquivo dos dados, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado.
7.11.2. Caso o PAGSEGURO venha a ser notificado pelo Cliente Vendedor ou pelo Comprador acerca da falta de entrega do produto ou serviço adquirido e o Pagamento do Cliente Vendedor ainda não tenha sido realizado, o PAGSEGURO bloqueará o Pagamento e estornará ao Comprador os valores referentes à Transação Comercial contestada, sem que haja possibilidade de estorno ou suspensão da remuneração devida pelo Cliente Vendedor ao PAGSEGURO referente à Transação Comercial.
7.12. O CLIENTE VENDEDOR SERÁ O ÚNICO RESPONSÁVEL POR TODOS OS ATOS QUE PRATICAR DURANTE A EFETIVAÇÃO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL, BEM COMO POR AQUELES QUE FOREM PRATICADOS DURANTE A DISPUTA, OBRIGANDO-SE A FORNECER INFORMAÇÕES SEMPRE VERDADEIRAS E EXATAS, BEM COMO A ABSTER-SE DE UTILIZAR QUAISQUER TERMOS QUE SEJAM OFENSIVOS OU POSSAM SER CONSIDERADOS INJURIOSOS, DIFAMATÓRIOS E/OU, DEVENDO MANTER O GRUPO PAGBANK ISENTO DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PERANTE O COMPRADOR E/OU A QUAISQUER TERCEIROS.
7.13. O PAGSEGURO PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, MESMO APÓS A APROVAÇÃO DE UMA TRANSAÇÃO COMERCIAL E INDEPENDENTEMENTE DE TER SIDO OU NÃO ABERTA UMA DISPUTA, SUSPENDER E/OU REVOGAR A APROVAÇÃO DE QUAISQUER TRANSAÇÕES COMERCIAIS, SUSPENDENDO, REVERTENDO E/OU CANCELANDO A REALIZAÇÃO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS OU MOVIMENTAÇÕES, BEM COMO COBRAR, SE NECESSÁRIO, AS RESPECTIVAS QUANTIAS DO CLIENTE VENDEDOR, NOS SEGUINTES CASOS:
A) SE AS INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS TRANSAÇÕES COMERCIAIS FOREM INCOMPLETAS, INVERÍDICAS OU IMPRECISAS, O PAGAMENTO SÓ SERÁ REALIZADO COM A CORREÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELO CLIENTE VENDEDOR;
B) SE CONSTATADO QUE AS TRANSAÇÕES COMERCIAIS, EM RAZÃO DE SUAS CARACTERÍSTICAS, PRODUTOS E/OU SERVIÇOS, VOLUMES E/OU PRAZOS DE ENTREGA, EXPÕEM A RISCO EXCESSIVO OS CONSUMIDORES E/OU O GRUPO PAGBANK, HIPÓTESE EM QUE O PAGAMENTO SÓ SERÁ REALIZADO SE FOREM PRESTADAS AS GARANTIAS SOLICITADAS PELO GRUPO PAGBANK;
C) SE HOUVER SUSPEITA DE QUE AS TRANSAÇÕES COMERCIAIS, POR QUALQUER MOTIVO, ENQUADRAM-SE NAS VEDAÇÕES DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO OU INCIDEM NAS INFRAÇÕES DE QUE TRATAM NOS TERMOS DO CAPÍTULO XV DESTE CONTRATO, O PAGAMENTO SÓ SERÁ REALIZADO APÓS O ESCLARECIMENTO SATISFATÓRIO AO GRUPO PAGBANK QUE COMPROVE A REGULARIDADE DA SITUAÇÃO;
D) SE O CLIENTE VENDEDOR, QUANDO SOLICITADO PELO GRUPO PAGBANK, NÃO PRESTAR
INFORMAÇÕES ADEQUADAS E/OU NÃO COMPROVAR A ENTREGA AO COMPRADOR DO PRODUTO OU
SERVIÇO EM CONFORMIDADE COM A TRANSAÇÃO COMERCIAL;
E) SE O GRUPO PAGBANK FOR ENVOLVIDO EM QUALQUER AÇÃO JUDICIAL RELATIVA À TRANSAÇÃO
COMERCIAL E O CLIENTE VENDEDOR NÃO ISENTAR O GRUPO PAGBANK DE QUAISQUER
RESPONSABILIDADES, NÃO COMPROVAR O CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL NEM SOLUCIONAR, POR QUALQUER MEIO, A CAUSA DE TAL AÇÃO JUDICIAL;
F) SE A TRANSAÇÃO COMERCIAL SOFRER UM CHARGEBACK; E
G) SE HOUVER SUSPEITA QUE AS TRANSAÇÕES COMERCIAIS, POR QUALQUER MOTIVO, POSSAM VIOLAR LEIS OU REGULAMENTAÇÕES QUE VEDEM A OFERTA, PUBLICIDADE, COMERCIALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE DETERMINADOS PRODUTOS E SERVIÇOS A MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS.
7.13.1. Em qualquer das hipóteses previstas na cláusula acima, não sendo sanadas as informações relativas às Transações Comerciais, não sendo prestadas as garantias necessárias e/ou não sendo prestados esclarecimentos satisfatórios, o Grupo PagBank poderá revogar em definitivo a aprovação da Transação Comercial, envidando os seus melhores esforços para o cancelamento dos correspondentes Pagamentos e/ou Movimentações e para o estorno e/ou cobrança dos respectivos valores, tudo sem prejuízo da rescisão deste Contrato.
7.13.2. O Grupo PagBank também poderá, a seu exclusivo critério, reter o saldo existente na Conta PagBank do Cliente Vendedor em valor suficiente para cobrir eventuais riscos que possam ser gerados aos Compradores e/ao próprio Grupo PagBank em razão das Transações realizadas por meio do Serviço.
7.14. O CLIENTE VENDEDOR SERÁ INTEGRALMENTE RESPONSÁVEL POR EVENTUAIS CHARGEBACKS SOFRIDOS NAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS.
7.14.1. O Cliente Vendedor compromete-se a ressarcir o Grupo PagBank qualquer valor ou prejuízo sofrido pelo Grupo PagBank, incluindo, mas não se limitando a (i) multas, taxas e/ou penalidades aplicadas pelas Bandeiras em razão de índices de Chargebacks, índices de fraudes e/ou contestações superiores aos permitidos pelas Bandeiras e/ou pelo Grupo PagBank; (ii) quaisquer outros valores cobrados pelas Bandeiras, incluindo, mas não se limitando a, valores decorrentes de encargos, taxas, tarifas, multas, cadastro, registro e manutenção do Cliente Vendedor junto às Bandeiras; e (iii) descumprimento, pelo Cliente Vendedor, das condições previstas no presente Contrato e/ou regras e exigências das Bandeiras e do Grupo PagBank.
7.14.2. É facultado ao Grupo PagBank, com expressa autorização desde já concedida pelo Cliente Vendedor, descontar valores da agenda de recebíveis ou reter parcela dos recursos disponíveis na Conta PagBank do Cliente Vendedor até o integral cumprimento das obrigações previstas na cláusula
7.14.1. acima.
7.15. CASO O CLIENTE VENDEDOR RECEBA TRANSAÇÕES PIX NOS TERMOS DO ANEXO IV (TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO PIX) E O GRUPO PAGBANK IDENTIFIQUE SUSPEITA DE FRAUDE NA TRANSAÇÃO, O CLIENTE VENDEDOR EXPRESSAMENTE AUTORIZA O GRUPO PAGBANK A REALIZAR BLOQUEIO CAUTELAR DOS RECURSOS SIMULTANEAMENTE AO CRÉDITO NA SUA CONTA PAGBANK.
7.16. ADICIONALMENTE, CASO, NO CONTEXTO DE UMA TRANSAÇÃO PIX, SEJA IDENTIFICADA A
EXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA DE FRAUDE OU FALHA OPERACIONAL NO SISTEMA DO
PAGSEGURO OU NO SISTEMA DO PRESTADOR DE SERVIÇO DE PAGAMENTO DA CONTRAPARTE DA
TRANSAÇÃO PIX, CONFORME APLICÁVEL, O CLIENTE VENDEDOR ESTÁ CIENTE E CONCORDA EXPRESSAMENTE QUE PODERÁ SER ACIONADO O MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO DO PIX, NOS
TERMOS ESTABELECIDOS NA REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL. O CLIENTE VENDEDOR EXPRESSAMENTE AUTORIZA O PAGSEGURO (I) A BLOQUEAR OS RECURSOS MANTIDOS EM SUA CONTA PAGBANK; E (II) REALIZAR A DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS OBJETO DA TRANSAÇÃO PIX, NOS TERMOS DA
REGULAMENTAÇÃO VIGENTE. O BLOQUEIO E A DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS MENCIONADOS,
RESPECTIVAMENTE, NOS ITENS “I” E “II” ACIMA PODEM SER REALIZADOS EM UMA OU MAIS
PARCELAS, ATÉ O ATINGIMENTO DO VALOR TOTAL DA TRANSAÇÃO PIX AFETADA, DURANTE TODO O
PERÍODO PREVISTO PARA EFETIVAÇÃO DAS DEVOLUÇÃO, CONFORME PREVISTO NA REGULAMENTAÇÃO.
7.17. AS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATAM AS CLÁUSULAS 7.15 E 7.16 ACIMA PERMANECERÃO VIGENTES DURANTE TODO O PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO, SENDO CERTO QUE A DEVOLUÇÃO DAS TRANSAÇÕES PIX DEVERÁ OBSERVAR OS PROCEDIMENTOS DESCRITOS NO ANEXO IV (TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO PIX), BEM COMO NAS NORMAS E MANUAIS QUE REGEM O PIX.
7.18. Na hipótese de o Cliente Vendedor aderir diretamente com as Bandeiras à programas e/ou ferramentas de solução de disputas próprio das Bandeiras, incluindo, mas não se limitando à solução Rapid Dispute Resolution da VISA (“RDR VISA”), o Cliente Vendedor declara-se ciente e autoriza o Grupo PagBank a debitar, suspender, reverter, glosar qualquer crédito ou expectativa de crédito, ou, ainda, suspender e/ou revogar a aprovação de quaisquer Transações Comerciais na Conta PagBank do Cliente Vendedor, caso o Grupo PagBank receba ordem das Bandeiras neste sentido.
7.18.1. O Cliente Xxxxxxxx reconhece, ainda, que o Grupo PagBank não é parte na relação entre Cliente Vendedor e Bandeira no âmbito da contratação dos programas e/ou ferramentas de solução de disputas diretamente pelo Cliente Vendedor junto às Bandeiras, não se responsabilizando o Grupo PagBank, portanto, de nenhuma maneira e em hipótese alguma, pelas consequências de quaisquer imprecisões ou erros nas ordens recebidas pelas Bandeiras nos termos da cláusula acima. O Cliente Vendedor, neste ato, isenta e exime o Grupo PagBank de quaisquer responsabilidades decorrentes do cumprimento de ordens das Bandeiras no âmbito dos programas e/ou ferramentas de solução de disputa aqui tratados.
7.19. AUTORIZAÇÃO PARA CONSULTA DE AGENDA. Por meio da presente cláusula, o Cliente Xxxxxxxx está ciente e expressa seu consentimento para que o Grupo PagBank consulte a sua agenda de recebíveis de cartões de todas as credenciadoras, junto a entidades registradoras de ativos financeiros devidamente autorizadas e/ou junto ao Banco Central do Brasil. Essa consulta é importante para oferta ao Cliente Vendedor de produtos e serviços financeiros. O Cliente Xxxxxxxx poderá, a qualquer momento, revogar essa autorização por meio dos Canais de Atendimento.
CAPÍTULO VIII - DISPUTA
8.1. Após aprovação da Transação Comercial, o Comprador poderá utilizar o mecanismo de Disputa, disponível na área logada, para solucionar questões relativas exclusivamente a produtos e/ou serviços adquiridos pelo Comprador do Cliente Vendedor, tais como, falta de entrega do produto e/ou serviço, produtos recebidos com características diferentes daquelas fornecidas pelo Cliente Vendedor no momento da aquisição, ou, produtos recebidos com defeitos e/ou falhas de funcionamento.
8.2. Desde que a abertura da Disputa pelo Comprador ocorra dentro de 30 (trinta) dias da data da aprovação da Transação Comercial e que o Cliente Xxxxxxxx não tenha contratado plano de recebimento antecipado de seus Recebíveis, o PAGSEGURO suspenderá o Pagamento ao Cliente Vendedor até o encerramento da Disputa, quando, então, proceder-se-á conforme a cláusula 8.2.4 abaixo.
8.2.1. Expirado o referido prazo de 30 (trinta) dias, o Comprador ainda poderá solicitar a abertura de Disputa em até 45 (quarenta e cinco) dias da data da aprovação da Transação Comercial. Nos casos em que a abertura da Disputa ocorrer após 30 (trinta) dias da aprovação da Transação Comercial, o PAGSEGURO poderá suspender, reter e/ou cancelar o pagamento ao Cliente Vendedor ou, se tal
Pagamento já tiver sido efetuado, revertê-lo mediante a dedução dos respectivos recursos da Conta PagBank do Cliente Vendedor ou pela cobrança da respectiva quantia por qualquer meio legal.
8.2.2. O Cliente Vendedor será comunicado pelo PAGSEGURO, por e-mail, da abertura da Disputa por um Comprador a quem tenha vendido seus produtos e/ou serviços. A partir de tal comunicação, o Cliente Vendedor obriga-se a iniciar tratativas com o Comprador para a solução da controvérsia, tratativas estas que deverão ocorrer por meio da ferramenta de troca de mensagens disponibilizada pelo PAGSEGURO para gerenciamento da Disputa.
8.2.3. Após 7 (sete) dias da abertura da Disputa, o Comprador poderá solicitar ao PAGSEGURO a moderação da Disputa. Solicitada a moderação, o PAGSEGURO encerrará a Disputa em favor do Comprador ou do Cliente Vendedor, mediante a análise das tratativas realizadas entre as partes, por meio da ferramenta de troca de mensagens disponibilizada pelo PAGSEGURO para gerenciamento da Disputa. O PAGSEGURO poderá solicitar, se assim achar necessário, informações e/ou documentos ao Comprador e/ou ao Cliente Vendedor.
8.2.4. A MODERAÇÃO DEVERÁ SER SOLICITADA PELO COMPRADOR DO 7° AO 20° DIA CONTADOS DA ABERTURA DA DISPUTA.
8.2.5. O PAGSEGURO encerrará a Disputa em favor do Cliente Vendedor, efetivando o respectivo Pagamento ao Cliente Vendedor, nas seguintes hipóteses: (i) Se for solicitada a moderação e o PAGSEGURO entender que a queixa do Comprador não é procedente, conforme avaliação das informações e documentos fornecidos ao PAGSEGURO; (ii) se o Comprador deixar de atender, no prazo estipulado na notificação, a qualquer solicitação do PAGSEGURO para fornecimento de informações e/ou documentos a respeito da Transação Comercial; (iii) se, dentro do prazo de 20 (vinte) dias da abertura da Disputa, o Comprador não solicitar a moderação do PAGSEGURO.
8.2.6. A Disputa será encerrada em favor do Comprador se: (i) for solicitada a moderação e o PAGSEGURO entender que a queixa do Comprador é procedente, conforme avaliação das informações e documentos fornecidos ao PAGSEGURO; ou (ii) o Cliente Vendedor deixar de atender, dentro do prazo estipulado na notificação, a qualquer solicitação do PAGSEGURO para fornecimento de informações e/ou documentos a respeito da Transação Comercial.
8.2.7. Em todas as hipóteses em que a Disputa for encerrada em favor do Comprador, o PAGSEGURO cancelará, no todo ou em parte, conforme solicitado pelo Comprador na abertura da Disputa, o Pagamento ao Cliente Vendedor ou, se por qualquer motivo o Pagamento já tiver sido realizado, deduzirá a quantia devida da Conta PagBank do Cliente Vendedor ou dele cobrará a respectiva quantia pelos meios legais. Nos casos em que a Disputa for encerrada em favor do Cliente Vendedor, o PAGSEGURO efetuará o Pagamento ao Cliente Vendedor.
8.2.8. A qualquer tempo, inclusive durante a moderação, o Comprador poderá solicitar o encerramento da Disputa (i) caso entre em acordo com o Cliente Vendedor ou (ii) caso seja solucionada a questão que deu causa à abertura da Disputa.
8.2.8.1. Para os casos (i) e (ii) acima, desde que não tenham expirado os prazos de entrega dos produtos ou serviços transacionados pelo Cliente Vendedor e os prazos legais e contratuais de reclamação da falta de entrega dos produtos ou serviços pelos respectivos consumidores.
8.3. Não obstante o mecanismo de Disputa acima descrito, o Cliente Xxxxxxxx declara-se ciente de que, até o 45° (quadragésimo quinto) dia após a comunicação ao Cliente Vendedor da aprovação da Transação Comercial, o PAGSEGURO poderá suspender, reverter, ou cancelar o Pagamento ao Cliente
Vendedor caso o Comprador informe que o Cliente Vendedor não lhe entregou os produtos ou serviços vendidos conforme os termos da Transação Comercial. Se o respectivo Pagamento já tiver sido efetuado, o PAGSEGURO poderá revertê-lo mediante a dedução do saldo da Conta PagBank do Cliente Vendedor ou pela cobrança da respectiva quantia pelos meios legais.
8.4. Caso haja a abertura reincidente de Disputas em Transações Comerciais, o PAGSEGURO poderá estender o prazo de efetivação do Pagamento e/ou de liberação dos créditos na Conta PagBank do Cliente Vendedor, mediante prévia comunicação.
8.5. O Cliente Xxxxxxxx declara estar ciente que, no caso de Transações Comerciais, o Serviço, incluindo-se o mecanismo de Disputa e de Moderação, é prestado de forma a meramente facilitar e acompanhar o processo de realização da Transação Comercial pelo Cliente Vendedor com o Comprador e reconhece que a Transação Comercial é realizada entre o Cliente Vendedor e o Comprador. O Cliente Xxxxxxxx reconhece, ainda, que o PAGSEGURO e/ou o Grupo PagBank não são parte da cadeia de fornecimento ou de consumo dos produtos ou serviços vendidos pelo Cliente Vendedor, não pode ser considerado fornecedor, prestador, revendedor ou usuário dos produtos ou serviços objeto das Transações Comerciais, nem tampouco pode ser considerado agente, corretor ou de qualquer outra forma intermediário na relação entre o Cliente Vendedor e o Comprador.
8.6. NÃO SE APLICAM AS GARANTIAS DE DISPUTA ÀS TRANSAÇÕES COMERCIAIS CUJO DESTINO DOS RECURSOS SEJA PARA REALIZAR DOAÇÕES ELEITORAIS, SENDO O CLIENTE VENDEDOR EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR TAIS TRANSAÇÕES, DISPUTAS E CHARGEBACKS.
8.7. O Cliente, na qualidade de Comprador, poderá solucionar questões relativas exclusivamente a produtos e/ou serviços adquiridos diretamente com o Cliente Vendedor. A Disputa não estará disponível para: (i) Usuários Não Cadastrados; (ii) transações não comerciais; (iii) movimentações realizadas na Conta PagBank e (iv) transações presenciais, com ou sem o uso do Dispositivos Móveis.
CAPÍTULO IX - PLANO DE RECEBIMENTO COM CARTÃO DE CRÉDITO
9.1. Para Transações Comerciais pagas com cartão de crédito, o Cliente Xxxxxxxx poderá contratar o plano de recebimento antecipado caso tenha interesse em receber a primeira parcela em menos de trinta dias contados da data da realização da Transação Comercial e as demais parcelas, se existentes, também de forma antecipada ao vencimento (“Plano de Recebimento Antecipado”). As taxas de remuneração aplicáveis ao plano de recebimento dependerão da modalidade escolhida pelo Cliente Vendedor, conforme tabela de taxas constante no Site (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx-xxx- negocio/taxas-e-tarifas), ou conforme negociado entre o Cliente e o Grupo PagBank.
9.1.1. O Cliente Xxxxxxxx está ciente e concorda que esta opção acarretará em (i) uma cessão dos recebíveis oriundos tais Transações Comerciais e (ii) uma promessa de cessão dos recebíveis oriundos
das Transações Comerciais que vierem a ser realizadas no futuro pelo Cliente Xxxxxxxx a terceiros
indicados pelo PAGSEGURO (inclusive fundos de investimento), atuando este por conta e ordem e em
benefício do Cliente Vendedor, nos termos deste Capítulo IX e observadas as condições estabelecidas no Anexo III - AQUISIÇÃO DE RECEBÍVEIS DE VENDA (ARV). A cessão e a promessa de cessão aqui
mencionadas serão contratadas sem coobrigação e de forma irrevogável e irretratável pelo Cliente Xxxxxxxx, sempre que opte pelo Plano de Recebimento Antecipado.
9.1.2. A opção pelo Plano de Recebimento Antecipado poderá ser realizada pelo Cliente Vendedor concomitantemente à contratação do Serviço ou, posteriormente, em qualquer momento enquanto o presente Contrato estiver em vigor. A opção pelo Plano de Recebimento Antecipado deverá ser realizada na forma da cláusula 9.3.
9.1.3. O Cliente Vendedor poderá, a qualquer momento, cancelar o Plano de Recebimento Antecipado. A opção por cancelar o Plano de Recebimento Antecipado deverá ser realizada na forma da cláusula 9.4.
9.2. A contratação do Plano de Recebimento Antecipado está sujeita à análise prévia pelo PAGSEGURO e poderá ser condicionada à apresentação de informações, documentos e/ou de garantia por parte do Cliente Xxxxxxxx. O PAGSEGURO se reserva o direito de negar a disponibilização ou mesmo cancelar a contratação do Plano de Recebimento Antecipado caso constate qualquer irregularidade, inclusive as descritas na cláusula 9.2.1, ou qualquer modalidade de risco à antecipação dos pagamentos, seja operacional, financeiro ou de outra natureza.
9.2.1. O CLIENTE VENDEDOR, AO SOLICITAR A CONTRATAÇÃO DO PLANO DE RECEBIMENTO ANTECIPADO, GARANTE QUE NÃO CELEBROU PREVIAMENTE COM TERCEIRO QUALQUER OPERAÇÃO QUE IMPORTE NA NEGOCIAÇÃO DOS RECEBÍVEIS QUE SERÃO ABARCADOS PELO PLANO DE RECEBIMENTO ANTECIPADO, TAIS COMO OPERAÇÕES DE CESSÃO DEFINITIVA DE TAIS RECEBÍVEIS OU OPERAÇÕES DE CRÉDITO QUE SEJAM GARANTIDAS POR TAIS RECEBÍVEIS OU QUALQUER OUTRA OPERAÇÃO QUE IMPLIQUE A TRANSFERÊNCIA DE POSSE OU DE TITULARIDADE EFETIVA OU FIDUCIÁRIA DE TAIS RECEBÍVEIS, OU QUE LHES IMPONHA ÔNUS OU GRAVAME DE QUALQUER NATUREZA.
9.3. O Cliente Xxxxxxxx poderá solicitar a contratação do Plano de Recebimento Antecipado por qualquer dos Canais de Atendimento do Grupo PagBank.
9.3.1. Imediatamente após a solicitação de contratação do Plano de Recebimento Antecipado, o PAGSEGURO procederá com os registros exigidos pela regulamentação vigente junto às Entidades Registradoras. O Plano de Recebimento Antecipado passará a vigorar somente após a efetivação de tais registro, quando o Cliente Xxxxxxxx passará a receber antecipadamente pelas Transações Comerciais aprovadas pelo PAGSEGURO. Caso os recebíveis oriundos das Transações Comerciais se encontrarem onerados ou gravados a qualquer título a terceiros e a promessa de cessão não puder ser efetivada, o Plano de Recebimento Antecipado não poderá ser contratado.
9.3.2. A operacionalização do Plano de Recebimento Antecipado será realizada na forma descrita no Anexo III – AQUISIÇÃO DE RECEBÍVEIS DE VENDA (ARV), que, entre outros aspectos, dispõe sobre a responsabilidade do CONTRATANTE referente às Transações Comerciais cujos pagamentos serão antecipados.
9.3.3. O Plano de Recebimento Antecipado não se aplica aos recebíveis oriundos de Transações Comerciais aprovadas previamente à efetivação do Plano de Recebimento Antecipado. O cliente vendedor poderá solicitar que tais recebíveis também sejam pagos antecipadamente. Para isso, o
Cliente Xxxxxxxx deverá, por meio dos Canais de Atendimento, especificar os recebíveis cujos
pagamentos deseja que sejam antecipados e, uma vez confirmado que tais recebíveis estão livres para
serem cedidos, o PAGSEGURO, atuando por conta e ordem, e em benefício do Cliente Vendedor,
procederá com a cessão de tais recebíveis para os terceiros indicados pelo PAGSEGURO, também nos
termos deste Capítulo IX e observadas as condições estabelecidas no Anexo III – AQUISIÇÃO DE RECEBÍVEIS DE VENDA (ARV). As cessões realizadas na forma desta cláusula também serão levadas a
registro nas Entidades Registradoras, na forma da regulamentação vigente.
9.4. O cancelamento do Plano de Recebimento Antecipado poderá ser solicitado diretamente pelo Cliente Vendedor ao PAGSEGURO ou por terceiro valendo-se dos sistemas das Entidades Registradoras.
9.4.1. O Cliente Xxxxxxxx poderá, a qualquer momento, solicitar diretamente ao PAGSEGURO o cancelamento do Plano de Recebimento Antecipado por meio dos Canais de Atendimento do Grupo PagBank. Nesse caso, o PAGSEGURO procederá com a atualização dos correspondentes registros junto aos sistemas das Entidades Registradoras, na forma da regulamentação vigente. O Cliente Xxxxxxxx está ciente e concorda que, por questões operacionais, o cancelamento do Plano de Recebimento Antecipado não produz efeitos imediatamente, dependendo da atualização dos registros junto às Entidades Registradoras. Assim, até que tal atualização ocorra, os pagamentos das Transações Comerciais realizadas pelo Cliente Vendedor continuarão a ser realizados na forma do Plano de Recebimento Antecipado previamente escolhido pelo Cliente Vendedor.
9.4.2. Caso um terceiro se valha dos sistemas das Entidades Registradoras para, na qualidade de representante do Cliente Vendedor, solicitar o cancelamento (resilição) do Plano de Recebimento Antecipado, o PAGSEGURO deverá proceder com a atualização dos correspondentes registros junto às Entidades Registradoras dentro do prazo legal, na forma da regulamentação vigente.
9.4.2.1. Caso o Cliente Xxxxxxxx não reconheça a solicitação de cancelamento do Plano de Recebimento Antecipado formulada por terceiro, poderá informar sobre tal fato por meio dos Canais de Atendimento do Grupo PagBank, e o PAGSEGURO se compromete a repassar tal informação às Entidades Registradoras, por meio da abertura de um procedimento de contestação, sendo aquelas as responsáveis por tomar as medidas cabíveis.
9.4.2.2. O Cliente Xxxxxxxx está ciente e concorda que, nos termos da regulamentação vigente, as Entidades Registradoras poderão não acatar a contestação do Cliente Vendedor, impedindo a manutenção do Plano de Recebimento Antecipado, já que houve a solicitação prévia de cancelamento por um terceiro.
9.5. Caso o Plano de Recebimento Antecipado seja a qualquer momento cancelado, por qualquer motivo, nos termos desde Contrato, os pagamentos antecipados serão imediatamente suspensos e o Cliente Xxxxxxxx voltará a receber por suas Transações Comerciais conforme parcelas, dentro do prazo de recebimento determinado pelas Bandeiras e na conta indicada nos sistemas das Entidades Registradoras, ainda que tal conta não seja de sua titularidade (por exemplo nos casos em que o Cliente Vendedor tiver cedido os recebíveis oriundos de suas Transações Comerciais a terceiros ou como garantia de operações de crédito contratadas com terceiros).
9.5.1. Nos casos em que o Plano de Recebimento Antecipado não estiver em vigor, o PAGSEGURO realizará o registro dos recebíveis oriundos das Transações Comerciais do Cliente Vendedor junto a Entidades Registradoras de forma segregada, por meio da Filial do PAGSEGURO registrada no CNPJ sob o nº 08.561.701/0143-23.
9.6. O CLIENTE VENDEDOR ESTÁ CIENTE E CONCORDA QUE, ENQUANTO O PLANO DE RECEBIMENTO
ANTECIPADO ESTIVER EM VIGOR, NÃO PODERÁ REALIZAR OPERAÇÕES QUE IMPORTEM NA
NEGOCIAÇÃO DOS RECEBÍVEIS ABARCADOS PELO PLANO DE RECEBIMENTO ANTECIPADO, TAIS COMO OPERAÇÕES DE CESSÃO DEFINITIVA DE TAIS RECEBÍVEIS, OPERAÇÕES DE CRÉDITO QUE SEJAM
GARANTIDAS POR TAIS RECEBÍVEIS OU QUALQUER OUTRA OPERAÇÃO QUE IMPLIQUE A TRANSFERÊNCIA DE POSSE OU DE TITULARIDADE EFETIVA OU FIDUCIÁRIA DE TAIS RECEBÍVEIS, OU QUE LHES IMPONHA ÔNUS OU GRAVAME DE QUALQUER NATUREZA. O CLIENTE VENDEDOR, CASO
DESEJE REALIZAR TAIS OPERAÇÕES, (I) SE COMPROMETE A PREVIAMENTE INFORMAR A QUAISQUER
TERCEIROS COM QUEM VENHA A NEGOCIAR AS OPERAÇÕES DE TRATA ESTA CLÁUSULA A RESPEITO
DOS TERMOS DO PRESENTE CONTRATO, ASSIM COMO DA CONTRATAÇÃO DO PLANO DE
RECEBIMENTO ANTECIPADO JUNTO AO PAGSEGURO; E (II) DEVERÁ PROCEDER COM O
CANCELAMENTO/RESILIÇÃO PRÉVIA DO PLANO DE RECEBIMENTO ANTECIPADO CASO DECIDA EFETIVAR TAIS OPERAÇÕES COM TERCEIROS.
9.6.1. O Cliente Xxxxxxxx também está ciente e concorda que, enquanto o Plano de Recebimento Antecipado estiver em vigor não poderá alterar a conta onde recebe os pagamentos oriundos das Transações Comerciais.
9.7. O Cliente Xxxxxxxx igualmente reconhece e concorda que o cancelamento ou resilição do Plano de Recebimento Antecipado não importará, em qualquer hipótese, a revogação das cessões de recebíveis já realizadas em favor dos terceiros indicados pelo PAGSEGURO e por eles já liquidadas ao Cliente Vendedor.
9.8. Em caso de descumprimento, pelo Cliente Vendedor, do previsto neste Capítulo IX ou no Anexo III – AQUISIÇÃO DE RECEBÍVEIS DE VENDA (ARV), o Cliente Vendedor deverá restituir ao PAGSEGURO (ou aos terceiros indicados pelo PAGSEGURO que venham a adquirir os recebíveis oriundos das Transações Comerciais antecipadas), a integralidade dos valores recebidos antecipadamente, bem como indenizar todo e qualquer dano causado, ficando o PAGSEGURO desde já autorizado: (i) a reter, descontar, debitar e compensar tais valores com quaisquer eventuais créditos devidos pelo PAGSEGURO ao Cliente Vendedor, debitando diretamente da Conta PagBank do Cliente Vendedor; e,
(ii) se possível for, a solicitar à instituição com a qual o Cliente Xxxxxxxx tenha celebrado previamente operação de negociação que retenha e restitua os valores em questão.
CAPÍTULO X - ENVIO FÁCIL
10.1. “Envio Fácil” é uma solução logística por meio da qual o Grupo PagBank disponibiliza ao Cliente Vendedor uma solução que facilita a contratação dos serviços de logística oferecidos por empresas terceiras informadas no Site (“Parceiros Logísticos”) para solicitações de postagens originadas em Transações Comerciais online por meio dos Serviços nas regiões informadas pelos Parceiros Logísticos.
10.2. Ao utilizar os serviços dos Parceiros Logísticos, o Cliente Vendedor, além das disposições constantes nesse Contrato, se sujeita às condições contratuais e requisitos de utilização dos serviços do Parceiro Logístico e isenta o Grupo PagBank de qualquer responsabilidade relacionada à prestação dos referidos serviços, que são de exclusiva responsabilidade do Parceiro Logístico escolhido pelo Cliente Vendedor.
10.3. O Cliente Xxxxxxxx declara-se ciente e de acordo com o compartilhamento de seus dados cadastrais com os Parceiros Logísticos, tais como, nome e endereço, possibilitando assim a contratação dos serviços de logística solicitados pelo Cliente Vendedor por meio do Envio Fácil.
10.4. O Envio Fácil poderá ser utilizado pelo Cliente Vendedor dentro do prazo de 15 (quinze) dias a
contar da data da aprovação da Transação Comercial relacionada à postagem solicitada.
10.5. Os valores dos serviços de logística contratados via Envio Fácil são estimados com base nas
dimensões e peso do produto informados pelo Cliente Vendedor e descontados diretamente Conta
PagBank do Cliente Vendedor no ato da contratação do serviço. Caso seja confirmada inconsistência nesses dados pelos Parceiros Logísticos no ato da postagem do produto, o Grupo PagBank poderá descontar ou reembolsar a diferença dos valores da Conta PagBank do Cliente Vendedor, de acordo
com as dimensões e peso do produto confirmado pelo Parceiro Logístico escolhido pelo Cliente Vendedor.
10.6. O cancelamento poderá ser feito no prazo estipulado no Site e desde que não tenha sido utilizado. Para efetuar o cancelamento, basta que o Cliente Vendedor inutilize a etiqueta emitida no ato da contratação, o estorno dos valores creditados ocorrerá após confirmação do não envio do produto e será realizado diretamente na Conta PagBank do Cliente Vendedor. Caso seja constatado, mesmo após o estorno, o envio do produto, o valor será descontado da Conta PagBank do Cliente Vendedor.
CAPÍTULO XI - ACEITAÇÃO DO RECEBIMENTO DE MENSAGENS
11.1. O CLIENTE EXPRESSAMENTE RECONHECE QUE O GRUPO PAGBANK PODERÁ CONTATAR O CLIENTE E, QUANDO APLICÁVEL, SEU REPRESENTANTE LEGAL, SE APLICÁVEL, POR MEIO TELEFÔNICO, DE APLICATIVOS QUE PERMITEM A TROCA DE MENSAGENS, ÁUDIOS E VÍDEOS PELO CELULAR, MENSAGENS VIA CORREIO ELETRÔNICO, MENSAGENS VIA SMS E ENVIO DE MALA DIRETA, COM CUNHO INSTITUCIONAL, TÉCNICO, COMERCIAL E INFORMATIVO, A FIM DE VIABILIZAR A COMUNICAÇÃO MULTICANAL ENTRE AS PARTES, REFERENTES AO SERVIÇO DO GRUPO PAGBANKE DEMAIS PRODUTOS DISPONÍVEIS, TAIS COMO OFERTAS DOS PARCEIROS DO GRUPO PAGBANK E NOVIDADES NO SITE. CASO O CONTRATANTE NÃO DESEJE MAIS SER CONTATADO PARA ESTES FINS, PODERÁ SOLICITAR O SEU CANCELAMENTO, ACESSANDO O ENDEREÇO xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxxx ou xxxxx://xxxxxx xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxx.xxxxx OU, NO CASO DE MENSAGENS ONLINE, CLICANDO NO ESPAÇO DISPONÍVEL NA PRÓPRIA MENSAGEM ENVIADA PELO GRUPO PAGBANK CONFORME APLICÁVEL.
CAPÍTULO XII - SUPORTE E ATENDIMENTO AO CLIENTE
12.1. O suporte técnico e operacional ao Serviço e, quando aplicável, aos Dispositivos Móveis será realizado diretamente pelo Grupo PagBank ou por terceiro por ele contratado. O suporte por via telefônica será prestado através dos números de telefone constantes do endereço xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx_xxxxxxx.xxxxx, sem direito a utilização de sistema gratuito de telefonia, devendo o Cliente assumir integralmente os custos das ligações locais e interurbanas. O serviço de suporte prestado via e-mail ou bate-papo virtual poderão ser gratuitos.
12.2. O Cliente não é autorizado a pronunciar-se em nome do Grupo PagBank, devendo direcionar todos os questionamentos, suporte, auxílio ou outras necessidades de comunicação em relação ao Serviço para o respectivo serviço de atendimento.
CAPÍTULO XIII - PREÇO E PAGAMENTO DO SERVIÇO
13.1. O Cliente deverá pagar à empresa do Grupo PagBank informada ao Cliente, pela prestação do Serviço, os valores previstos no Site.
13.1.1. O Grupo PagBank poderá reajustar as taxas e tarifas a seu critério e/ou em razão dos serviços
prestados, faturamento, tipo de pagamento, entre outros, mediante prévia comunicação ao Cliente.
13.2. No caso de o Grupo PagBank ser obrigado a efetuar qualquer tipo de estorno na Conta PagBank do Cliente, o Cliente estará obrigado ao pagamento das taxas de estorno, custos e despesas, previstos no Site.
13.3. A remuneração será paga pelo Cliente por uma das seguintes formas, com as quais o Cliente concorda e autoriza, à escolha do Grupo PagBank:
a) mediante o desconto dos Recebíveis objeto do Pagamento quando da transferência para a Conta PagBank do Cliente, sendo incluída, portanto, na Conta PagBank do Cliente apenas a diferença entre os créditos objeto do Pagamento e a remuneração devida pelo Cliente; ou
b) mediante o pagamento pelo Cliente da correspondente quantia em dinheiro, por meio de boleto bancário ou qualquer outro meio à escolha do Grupo PagBank.
13.4. A remuneração pelas operações de cessão de créditos de Transações Comerciais parceladas é determinada pela tabela vigente na data da Transação Comercial, conforme disponibilizada nos canais de comunicação do Grupo PagBank. Em caso de variação das taxas de remuneração aplicáveis a tais operações de cessão de crédito, o Grupo PagBank informará tal alteração imediatamente através dos canais de comunicação do Grupo PagBank, além de enviar e-mail ao Cliente. O Cliente poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo e, caso não o faça, entender-se-á que o Cliente aceitou a alteração tacitamente.
13.5. Este Contrato não isenta o Cliente de arcar com os custos e as despesas não diretamente relacionados ao Serviço, tais como equipamento compatível à utilização do Serviço, inclusive computador ou Dispositivos Móveis conectado à Internet, provedor de conexão à Internet, equipamentos, acessórios e softwares o acesso e conexão à Internet e, quando aplicável, criação e manutenção do Site Vendedor, ainda que sejam oriundos de serviços prestados pelas empresas do Grupo PagBank.
13.6. O Grupo PagBank poderá, a seu critério, conceder ao Cliente condições promocionais para utilização do Serviço, tais como descontos, reduções temporárias de remuneração, bonificações de remunerações, períodos de testes e ofertas de brindes, cujas regras para fruição estarão disponíveis no Site e deverão ser observadas pelo Cliente a partir da contratação dos serviços. A oferta de condições promocionais será considerada mera liberalidade do Grupo PagBank, que as poderá a qualquer tempo alterar e retirar, sem que fique caracterizada novação ou renúncia aos direitos ora pactuados.
13.7. O procedimento para apuração e débito dos valores referentes à remuneração, custos e despesas do Serviço, devidos pelo Cliente, bem como o suporte e atendimento ao Cliente, quando o caso, serão feitos pelo Grupo PagBank ou por terceiro por ele indicado, sob sua responsabilidade.
CAPÍTULO XIV – RESERVA FINANCEIRA, RETENÇÃO DE VALORES, COMPENSAÇÃO E OUTRAS GARANTIAS
14.1. O Cliente Xxxxxxxx desde já autoriza o Grupo PagBank a reservar valores de sua agenda de recebíveis decorrentes de Transações Comerciais, para fins de gerenciamento de risco de sua relação contratual com o Grupo PagBank, nos termos da regulamentação vigente. A Reserva de Recebíveis
poderá ser registada junto a Entidades Registradoras e não poderá ser antecipada ou negociada
durante a vigência deste Contrato, bem como após seu término, enquanto existirem obrigações a
serem cumpridas pelo Cliente. A Reserva de Recebíveis será aplicável ao Cliente Vendedor e constituída como garantia de chargebacks, estornos, cancelamentos, ou para pagamento de qualquer
obrigação devida pelo Cliente Vendedor junto ao Grupo PagBank.
14.1.1 O Cliente Xxxxxxxx entende que os valores ou percentuais estabelecidos para a Reserva
Financeira serão determinados unilateralmente pelo Grupo PagBank e informado ao Cliente Vendedor, com base nas análises de risco internas do Grupo Pagbank. Em caso de elevação do risco do Cliente Vendedor, os valores ou percentuais dessa modalidade de garantia poderão ser alterados pelo Grupo PagBank sem aviso prévio.
14.1.2. O valor definido como Reserva de Recebíveis será atualizado diariamente, com base na agenda de recebíveis futura do Cliente Vendedor, preferivelmente, a partir das agendas com prazo de vencimento superior a 90 (noventa) dias, se existente.
14.1.3. O Cliente e o Cliente Vendedor, conforme o caso, está ciente e concorda que em caso de descumprimento de suas obrigações, o Grupo PagBank poderá utilizar os valores da Reserva de Recebíveis, os recebíveis decorrentes de Transações Comerciais futuras e/ou o saldo da Conta PagBank, sem prejuízo do disposto nas cláusulas abaixo, para tal cumprimento.
14.2. Se, por qualquer motivo e a qualquer tempo, o Cliente não dispuser de Reserva de Recebíveis ou saldo suficiente em sua Conta PagBank, ou por qualquer outro motivo não seja possível debitar os respectivos valores para efetuar o pagamento de quaisquer quantias devidas ao Grupo PagBank nos termos deste Contrato, seja a título de remuneração, taxas, despesas, Chargeback, compensação por créditos cancelados e/ou estornados e/ou, ainda, qualquer outra importância que possa ser devida ao Grupo PagBank, o Cliente desde já autoriza o Grupo PagBank a emitir boleto bancário para pagamento da dívida ou qualquer outro meio que venha a ser indicado pelo Grupo PagBank, bem como autoriza que o Grupo PagBank solicite o resgate de suas aplicações financeiras, investimentos ou outros produtos e operações que o Cliente mantenha junto ao Grupo PagBank e utilize os recursos obtidos para fins de pagamento dos valores devidos.
14.3. NA HIPÓTESE DE O CLIENTE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DE QUAISQUER QUANTIAS DEVIDAS AO GRUPO PAGBANK, O PAGSEGURO OU O GRUPO PAGBANK, POR SI OU POR INTERMÉDIO DE TERCEIRO, PODERÁ SE UTILIZAR DE QUALQUER MEDIDA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL PARA RECEBER O PAGAMENTO DEVIDO, COM O ACRÉSCIMO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS LEGAIS, ALÉM DE MULTA NÃO COMPENSATÓRIA DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O TOTAL DO DÉBITO, ESTANDO O PAGSEGURO E O GRUPO PAGBANK AUTORIZADO, A SEU CRITÉRIO, A APONTAR O NOME DO CLIENTE AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, A PROTESTAR OS TÍTULOS QUE SEJAM EMITIDOS COM BASE NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E A AJUIZAR AS AÇÕES ADEQUADAS À SATISFAÇÃO DE SEUS CRÉDITOS E A SOLICITAR A DEVOLUÇÃO DIRETAMENTE, EM NOME DO CLIENTE, A INSTITUIÇÕES QUE FAÇAM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, DO SISTEMA DE REGISTRO DE RECEBÍVEIS DE CARTÕES.
14.4. O Cliente desde já autoriza, nos termos do Código Civil, o Grupo PagBank a utilizar eventual saldo credor que houver em seu favor, em qualquer conta, investimento ou aplicação financeira detida pelo Cliente, para a amortização total ou parcial de quaisquer obrigações líquidas e vencidas (antecipadamente ou não) que o Cliente tiver com o Grupo PagBank, independentemente de aviso prévio ou notificação. A compensação parcial não exonerará o Cliente, o qual continuará responsável pelo saldo devedor remanescente de suas obrigações e respectivos acréscimos, até a quitação total junto ao Grupo PagBank.
14.5. O Grupo PagBank poderá solicitar a constituição de outras garantias a depender do produto ou serviço a ser contratado pelo Cliente.
CAPÍTULO XV - PROIBIÇÃO DE PRÁTICAS ILÍCITAS E IMORAIS
15.1. O Serviço não poderá ser utilizado de nenhuma forma que não esteja expressamente prevista e
autorizada no presente Contrato. O Cliente obriga-se a observar:
a) as cláusulas e condições do presente Contrato;
b) as Normas de Segurança e Privacidade e as Regras de Uso dos Serviços do Grupo PagBank;
c) na modalidade Cliente Vendedor, as cláusulas e condições estabelecidas em seus contratos com os Compradores; e
d) a legislação brasileira, inclusive as normas de proteção do consumidor especialmente para a modalidade Cliente Vendedor.
15.2. O Serviço não poderá ser utilizado, a pretexto de realizar Transação Comercial, para realizar negócio jurídico:
a) que o Cliente esteja impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras;
b) que o Cliente saiba ou deva saber que o Comprador está impedido de celebrar, em virtude de normas legais, regulamentares, contratuais, estatutárias ou outras;
c) cujo objeto ou motivo seja ilícito ou contrário à moral, aos bons costumes ou viole este Contrato ou as Normas de Segurança e Privacidade;
e) cujo objetivo seja o de fraudar a lei ou direitos de terceiros;
f) que constitua simulação nos termos da lei; ou
g) que o Cliente saiba ou deva saber ser nulo ou estar maculado de vício que o torne anulável.
15.3. Ademais, o Cliente não poderá, em nenhuma hipótese:
a) desrespeitar a lei, seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o Serviço, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas de direito autoral e/ou propriedade industrial;
b) desrespeitar a moral, os bons costumes ou os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar;
c) usar linguagem ou imagem obscena, ofensiva ou indecente;
d) transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável;
e) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais e incitação ao crime;
f) transmitir ou propagar programas e arquivos que contenham vírus, inclusive "cavalos de Tróia", ou qualquer outro código que possam causar danos ao seu destinatário ou a terceiros ou violar a privacidade;
g) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail ou correntes de correspondência (chain letters), mala direta, corrente ou pirâmide;
h) Utilizar o Serviço de forma indevida para capital de giro, agiotagem, empréstimos, entre outros, envolvendo o próprio Cliente ou terceiros;
i) obter ou tentar obter acesso não-autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados ao Serviço;
j) interferir ou interromper o Serviço ou os servidores ou redes conectados ao Serviço;
l) utilizar a marca das empresas do Grupo PagBank, inclusive a marca PAGBANK, fora dos estritos limites autorizados.
15.4. O Cliente Vendedor, em sua qualidade de fornecedor de produtos e/ou serviços por meio digital
ou presencialmente, obriga-se a cumprir todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua
atividade, em especial as referentes à proteção do consumidor, inclusive com respeito à oferta, publicidade e fornecimento dos produtos e/ou serviços, isentando o Grupo PagBank de qualquer
responsabilidade que não decorra diretamente do descumprimento pelo Grupo PagBank das expressas disposições do presente Contrato. Em particular, o Cliente manterá o Grupo PagBank a salvo e indene de qualquer responsabilização que diga respeito:
a) aos riscos, inclusive potencial nocividade ou periculosidade, aos defeitos, aos vícios de qualidade ou aos vícios de quantidade dos produtos ou serviços ofertados pelo Cliente Vendedor;
b) à insuficiência ou inadequação das informações referentes aos produtos ou serviços ofertados pelo Cliente Vendedor;
c) a disparidades com as indicações constantes de ofertas ou mensagens publicitárias ou com as indicações constantes dos recipientes ou embalagens dos produtos e/ou serviços ofertados pelo Cliente Vendedor;
d) à inadequação dos produtos ou serviços ofertados pelo Cliente aos fins a que se destinam;
e) a publicidade enganosa ou abusiva relativa aos produtos e serviços ofertados pelo Cliente Vendedor; e
f) ao descumprimento pelo Cliente Vendedor de quaisquer cláusulas e condições das Transações Comerciais, inclusive de prazos de fornecimento e garantia.
15.4.1. Nos casos aplicáveis de coleta de dados, o Cliente Vendedor deverá realizar a coleta, o tratamento e compartilhamento de dados em conformidade com a legislação vigente, devendo estar amparado por uma ou mais das bases legais legítimas previstas na legislação aplicável. Caso solicitado pelas autoridades competentes ou pelo consumidor do Cliente Vendedor, o Cliente Vendedor deverá apresentar o fundamento jurídico que justifica o tratamento de dados por si e pelo Grupo PagBank, isentando e eximindo o Grupo PagBank de qualquer responsabilidade relacionada com o tratamento de dados nas condições estabelecidas neste Contrato ou nas orientações do Cliente Vendedor.
15.5. O Cliente não poderá alterar endereços de máquinas, ou o IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar sua identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, o Grupo PagBank poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informação sobre o Cliente, bem como cancelar sua Conta PagBank sem prévio aviso, respondendo o Cliente civil e penalmente pelos atos praticados.
15.6. O Cliente declara estar ciente de que o Serviço e os demais serviços a que tiver acesso em decorrência deste Contrato serão para uso exclusivo do Cliente, que não os poderá comercializar, repassar ou ceder a terceiros a qualquer título.
15.7. O Grupo PagBank não revisa, monitora ou fiscaliza qualquer das informações, conteúdos ou dados inseridos pelo Cliente Vendedor no Site Vendedor. Porém, caso possa ser interpretado que quaisquer informações, conteúdo ou dados inseridos pelo Cliente Vendedor no Site Vendedor violam a legislação aplicável, o presente Contrato ou as Normas de Segurança e de Privacidade, ou caso haja indício de violação ao presente Contrato, de fraude ou de outro ilícito por parte do Cliente Vendedor, incluindo dano ou ameaça de dano de imagem do Grupo PagBank perante terceiros, ou caso haja denúncia, o Grupo PagBank poderá, a seu critério, sem necessidade de prévio aviso ao Cliente Vendedor e até que se esclareça a situação, deixar qualquer Site Vendedor fora do âmbito do Serviço ou de seu portal na Internet ou excluir, parcial ou integralmente, qualquer conteúdo disponibilizado pelo Cliente Vendedor, se houver possibilidade para tanto, bem como suspender a realização de qualquer Pagamento.
15.7.1. O Cliente declara e garante que em caso de inconsistência em qualquer dos registros de
Transação Comercial, Movimentações ou suspeita de fraude, o Grupo PagBank terá livre acesso a
qualquer estabelecimento, tais como, mas não se limitando, à instalações, centro de distribuição e escritórios do Cliente Vendedor, para a realização de vistorias de inspeção, bem como ter acesso livre
aos registros de Transação Comercial, Movimentações de vendas, estoques de produtos, controles de entrega de produtos e/ou serviços, limitando-se as regras e condições do presente Contrato, bem como exigir do Cliente Vendedor a apresentação de documentos e comprovantes necessários para
conclusão da inspeção.
15.7.2. As vistorias de inspeção serão agendas com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e realizadas por um preposto do Grupo PagBank e/ou um auditor independente certificado, a ser
indicado pelo Grupo PagBank. O Cliente Xxxxxxxx poderá designar um preposto para acompanhar as vistorias de inspeção.
15.7.3. As vistorias de inspeção serão realizadas em horário comercial, bem como inicialmente todos os custos decorrentes de qualquer vistoria de inspeção correrão por conta do Grupo PagBank. Todavia, se o resultado da auditoria de inspeção restar comprovado que o Cliente Vendedor descumpriu qualquer das condições previstas no presente Contrato, o Cliente estará obrigado a ressarcir o Grupo PagBank de todos os custos e despesas relativos a vistorias de inspeção realizadas, no prazo de até 5 (cinco) dias após a apresentação do laudo do auditor, sem o prejuízo de arcar com o pagamento de indenização por todo e qualquer dano causado ao Grupo PagBank.
CAPÍTULO XVI – DECLARAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
16.1. O Cliente declara:
a) se pessoa física, ser maior de 18 (dezoito) anos;
b) se pessoa jurídica, que seu representante legal tem poderes para representá-la e obrigá-la no âmbito do presente Contrato;
c) possuir capacidade jurídica para celebrar e cumprir este Contrato e realizar Transações Comerciais, não havendo nenhum impedimento para tanto; e
d) ter condições econômicas de arcar com os pagamentos, custos e despesas decorrentes deste Contrato, bem como das Transações Comerciais que realizar.
16.2. O Cliente possui os seguintes direitos, sem prejuízo dos demais direitos descritos ao longo deste Contrato:
a) movimentar a Conta PagBank e realizar as movimentações de acordo com este Contrato, inclusive por meio de seu Representante Legal autorizado a utilizar os Serviços, caso você seja pessoa jurídica;
b) ter acesso a todas as movimentações ocorridas na Conta PagBank, bem como contatar o Grupo PagBank em caso de verificação de erros ou inconsistências, por meio dos Canais de Atendimento;
c) ser atendido pelo Grupo PagBank, por meio dos Canais de Atendimento, para solucionar dúvidas e realizar solicitações;
d) solicitar o encerramento dos Serviços conforme este Contrato, utilizando-se, ainda, do mesmo canal utilizado quando da solicitação da abertura da sua Conta PagBank, se ainda disponível;
e) exercer seus direitos relativamente aos dados pessoais pertinentes, conforme indicado neste Contrato e demais documentos aplicáveis ao Cliente;
f) obter, a qualquer momento, uma via eletrônica deste Contrato por meio do endereço:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx; e
g) solicitar a alteração de seu representante legal por meio dos Canais de Atendimento do Grupo PagBank e preenchimento de novo formulário de cadastro.
16.3. O Cliente assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante o Grupo PagBank e terceiros
pelo descumprimento deste Contrato, da regulamentação e da legislação. O Cliente indenizará o
Grupo PagBank prontamente quaisquer prejuízos que der causa, inclusive despesas, honorários de
advogado e custas judiciais, sem prejuízo do direito do Grupo PagBank de rescindir o presente Contrato.
16.3.1. Na ocorrência de ação interposta por consumidor do Cliente em face do Grupo PagBank, ou
qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial, que venha a ser proposto contra o Grupo
PagBank, seja a que título for e a que tempo ocorrer, o Cliente Vendedor se compromete a requerer
a substituição do Grupo PagBank no polo passivo dos eventuais processos judiciais ou administrativos,
ou, caso esta substituição não seja possível, a arcar com os custos de honorários advocatícios e custas judiciais. O Cliente Xxxxxxxx concorda ainda, desde já, que o Grupo PagBank denuncie à lide ou chame ao processo, se necessário, o Cliente Vendedor.
16.3.2. O Cliente compromete-se a assumir como débito líquido e certo, o valor que for apurado em acordo judicial realizado a exclusivo critério do Grupo PagBank de processo ajuizado por consumidor do Cliente em face do Grupo PagBank ou em cumprimento de sentença, responsabilizando-se o Cliente, para todos os fins e efeitos de direito, de forma exclusiva, solidária entre si, incomunicável e irretratável pelo adimplemento de todas as respectivas obrigações e/ou condenações decorrentes dessas ações judiciais.
16.3.3. Todas as custas e demais despesas processuais eventualmente despendidos pelo Grupo PagBank nas ações movidas pelos consumidores do Cliente serão única e exclusivamente suportadas pelo Cliente, bem como os honorários advocatícios judiciais e contratuais, de acordo com a política de pagamento do Grupo PagBank. Os comprovantes servirão como valor de dívida líquida e certa em favor do Grupo PagBank a ser reembolsada pelo Cliente mediante o desconto do saldo constante da sua Conta PagBank ou mediante o pagamento pelo Cliente da correspondente quantia em dinheiro, por meio de boleto bancário, ou qualquer outro meio à escolha do Grupo PagBank.
16.3.4. O não pagamento dos valores aqui mencionados até a data do seu vencimento, ensejará a aplicação de juros legais e multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre os valores efetivamente dispendidos pelo Grupo PagBank.
CAPÍTULO XVII - PRAZO, ALTERAÇÕES E RESCISÃO DO CONTRATO
17.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando e mantendo-se em vigor a partir da data de sua aceitação pelo Cliente.
17.2. O Grupo PagBank poderá modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato. Quando a alteração implicar restrição das condições inicialmente pactuadas, o Grupo PagBank informará o Cliente, por e-mail, ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da entrada em vigor da alteração, EXCETO EM RELAÇÃO ÀS TAXAS, CONFORME PREVISTO NA CLÁUSULA 13.4. O Cliente poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o faça, entender-se-á que o Cliente a aceitou tacitamente.
17.3. A fim de manter e atender os últimos requisitos de mercado e de desenvolvimento tecnológicos, o Grupo PagBank poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar, tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, inclusive com relação ao Serviço e a qualquer dos serviços
adicionais prestados nos termos deste Contrato. O Grupo PagBank informará o Cliente da mudança,
por e-mail, ou por qualquer outro meio eletrônico, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência
da entrada em vigor da alteração. O Cliente poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo antes de entrar em vigor a alteração e, caso não o faça, entender-se-á que o Cliente a aceitou
tacitamente.
17.4. Qualquer das partes poderá rescindir imotivadamente o presente Contrato a qualquer momento
durante seu período de vigência, mediante comunicação de cancelamento do Serviço.
17.5. NA HIPÓTESE DE CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS DESCRITO ACIMA, O CLIENTE DEVERÁ TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SACAR OS RECURSOS DE SUA CONTA PAGBANK, SE ISTO NÃO
FOR INCOMPATÍVEL COM AS DISPOSIÇÕES DESTE CONTRATO. CASO INCOMPATÍVEL, O CLIENTE DEVERÁ REGULARIZAR A SITUAÇÃO PARA SACAR OS RECURSOS, VISANDO O ENCERRAMENTO DE SUA CONTA PAGBANK E O CANCELAMENTO DO SERVIÇO PRESTADO.
17.5.1. APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO, OS SERVIÇOS PODERÃO NÃO MAIS ESTAR DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO.
17.5.2. O PAGSEGURO IRÁ REALIZAR O PROCEDIMENTO DE ENCERRAMENTO DA CONTA PAGBANK DO CLIENTE EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA COMUNICAÇÃO DE ENCERRAMENTO, DESDE QUE CUMPRIDAS AS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA CLÁUSULA 17.5 ACIMA. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL ENCERRAR A CONTA NO PRAZO PREVISTO NESTA CLÁUSULA, O GRUPO PAGBANK COMUNICARÁ O CLIENTE PARA QUE TOME AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA O DEVIDO CANCELAMENTO DA CONTA.
17.6. O presente Contrato será rescindido e os Serviços interrompidos, de pleno direito, sem a aplicação de qualquer penalidade, mediante simples comunicação ao Cliente informando os motivos da rescisão nos seguintes casos:
a) descumprimento por uma das partes de suas obrigações;
b) inexatidão das declarações assumidas ou prestadas pelo Cliente no presente Contrato ou qualquer instrumento que houver celebrado ou venha a celebrar com o Grupo PagBank ;
c) omissão, incorreção ou falsidade de qualquer informação do Cliente e/ou de seu representante legal, se aplicável, para fins do cadastro;
d) falta de atualização das informações cadastrais do Cliente e/ou de seu representante legal, se aplicável, em caso de alterações;
e) seja verificada irregularidades graves nas informações prestadas pelo Cliente, incluindo, mas sem se limitar, aos seguintes casos: (i) no caso de pessoa físicas, tenham sua inscrição no CPF/ME definidas como “suspensa”, “cancelada” ou “nula”; ou (ii) no caso de pessoa jurídicas, tenham sua inscrição no CNPJ/ME definidas como “inapta”, “baixada” ou “nula”, ou seu representante legal seja enquadrado no item (i) acima;
f) fraude ou suspeita de fraude do Cliente;
g) inexistência de saldo disponível e/ou de Movimentação na Conta PagBank por período superior a 12 (doze) meses;
h) uso da Conta PagBank ou dos Serviços por parte do Cliente em desconformidade com a legislação e regulamentação aplicável, incluindo, mas sem se limitar, a utilização para fins ilícitos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
i) uso não convencional do Serviço que possa causar riscos ao Grupo PagBank ou instituições parceiras, incluindo risco de crédito, operacional ou de imagem;
j) falecimento do Cliente;
k) pedido de autofalência, recuperação judicial e extrajudicial, insolvência, decretação de falência ou dissolução do Cliente; e
l) oferta, publicidade, comercialização e/ou fornecimento de determinados produtos e serviços a menores de 18 (dezoito) anos que sejam vedados por lei ou regulamentação.
17.7. O presente Contrato será também rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer
notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, no caso de o Cliente, de qualquer forma, comprometer a imagem pública do Grupo PagBank e/ou de qualquer empresa associada ao Grupo PagBank na prestação do Serviço.
17.8. Caso o término do presente Contrato ocorra por responsabilidade do Cliente, o Grupo PagBank poderá bloquear o acesso da sua Conta PagBank e ressarcir-se de todos os custos, despesas, encargos operacionais e eventuais indenizações mediante débito dos recursos da sua Conta PagBank. Caso haja
insuficiência de recursos, o Cliente deverá efetuar imediatamente o pagamento da quantia faltante ao Grupo PagBank.
17.9. A rescisão do presente Contrato, por qualquer motivo, não prejudicará o direito do Grupo PagBank de cobrar as quantias devidas pelo Cliente relativamente ao Serviço prestado anteriormente à rescisão, nem o de haver a indenização porventura devida pelo Cliente.
17.10. Nos casos em que o Cliente receber, juntamente com a prestação do Serviço, outros serviços prestados por empresas parceiras ou do Grupo PagBank, a rescisão do presente Contrato poderá acarretar, a exclusivo critério do Grupo PagBank, o cancelamento motivado de tais outros serviços, sem que tal cancelamento gere qualquer direito ao Cliente de receber indenização.
CAPÍTULO XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O Grupo PagBank não se responsabiliza por qualquer comunicação ou conteúdo recebido ou acessado pelo Cliente e/ou seu representante legal através do Serviço, os quais serão de inteira responsabilidade de quem os houver disponibilizado.
18.2. O Grupo PagBank não se responsabiliza pelo pagamento dos tributos devidos pelo Cliente ou por Compradores em razão das Transações Comerciais ou dos Serviços.
18.3. O Cliente não poderá ceder o presente Contrato sem a prévia e expressa anuência do Grupo PagBank. O BANCOSEGURO e/ou empresa do Grupo PagBank poderá independentemente de qualquer aviso ou notificação ao Cliente, ceder o presente Contrato, no todo ou em parte, a empresas de seu grupo econômico ou não, a qualquer momento.
18.4. A tolerância de uma parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento, a qualquer tempo.
18.5. Apesar de, tecnicamente, o Serviço ser passível de utilização a partir de qualquer parte do mundo, a relação entre o Cliente e o Grupo PagBank estará sempre, em qualquer hipótese e independentemente do local de onde esteja sendo acessado o Serviço, sujeita à legislação brasileira e ao presente Contrato. Não obstante, o Cliente deverá informar-se sobre as leis, normas e regulamentos do lugar no qual o Serviço estiver sendo utilizado e cumpri-los rigorosamente.
18.6. O Cliente autoriza, desde já, o uso de sua marca, seu respectivo logotipo e/ou logomarca, link do Site do Vendedor, ícones e/ou slogans, nas campanhas publicitárias desenvolvidas pelo Grupo PagBank.
18.7. As partes declaram, conjunta e expressamente, que o presente instrumento é estabelecido
respeitando-se os princípios de probidade e de boa-fé, por livre, consciente e firme manifestação de
vontade das partes e em perfeita relação de equidade.
18.8. Este Contrato e seus anexos estão registrados no 7º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo sob microfilmagem nº 1958915.
18.9 As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO I - TRANSAÇÕES COMERCIAIS POR MEIO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS
O presente Anexo I - Transações Comerciais por meio de Dispositivos Móveis ("Anexo I") faz parte integrante do Contrato da Conta PagBank e Outros Serviços (disposições aplicadas ao Cliente Vendedor).
1. O Contrato e este Anexo I regulam em conjunto as Transações Comerciais realizadas entre o Cliente Vendedor e o Comprador por meio de Dispositivos Móveis, ou seja, Transações Comerciais realizadas de forma presencial (no ambiente físico).
1.1. Exclusivamente para as Transações Comerciais realizadas com Dispositivos Móveis, na hipótese de conflito entre as disposições do Contrato e as disposições do Anexo I, as cláusulas desse Anexo I prevalecerão.
2. Caso o Cliente Vendedor queira um Dispositivo Móvel para utilizar os Serviços, deverá solicitá-la pelos Canais de Atendimento, inclusive pelo Site ou Aplicativo.
2.1. Para funcionamento de Dispositivos Móveis que exigem a integração com smartphones ou tablets, ou Smartphones com solução integrada de leitura de cartões, o Cliente Vendedor deve baixar o Aplicativo do Grupo PagBank nas lojas virtuais, tais como, App Store, Windows Phone Store e Google Play.
2.2. O Grupo PagBank poderá a seu critério alugar, vender e/ou ceder em comodato os Dispositivos Móveis.
2.3. O Cliente Xxxxxxxx reconhece e concorda que os Dispositivos Móveis utilizam conectividade sem fio para possibilitar a realização de Transações Comerciais.
2.3.1. A conectividade de Dispositivos Móveis que exigem a integração com smartphones ou tablets, ou Smartphones com solução integrada de leitura de cartões, se dará de acordo com o plano de dados contratado pelo Cliente Vendedor junto à sua prestadora de serviços de telecomunicações, sujeitando-se aos valores, restrições e limitações impostos pela operadora escolhida pelo Cliente Vendedor.
2.3.2. Nos casos em que a conectividade esteja integrada ao Dispositivo Móvel, sem a necessidade de contratação de um plano de dados pelo Cliente Vendedor, a conectividade não estará sujeita a cobranças, taxas ou custos adicionais àqueles já previstos na tabela disponível em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxx.xxxxx, salvo por reativação, nos termos da cláusula
2.3.2.1. abaixo.
2.3.2.1. Caso o Cliente Vendedor não efetue nenhuma Transação Comercial durante o período de 60
(sessenta) dias, a conectividade será automaticamente inativada. Para reativação o Cliente Vendedor
deverá entrar em contato com o Grupo PagBank e efetuar o pagamento da tarifa de reativação prevista em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxxxxxx.xxxxx.
2. O Cliente Xxxxxxxx será exclusivamente responsável pelo uso dos Dispositivos Móveis,
devendo zelar pela sua guarda e devida utilização nos termos do presente Contrato e da legislação
vigente.
3.1. O Cliente Xxxxxxxx deverá utilizar os Dispositivos Móveis conforme as especificações do fabricante, sendo expressamente vedada a utilização dos Dispositivos Móveis para fins ilegítimos,
fraudulentos ou que infrinjam o presente Contrato, respondendo civil e criminalmente o Cliente Vendedor por tal uso inadequado, descumprimento contratual e legal.
3.2. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas anteriores, o Cliente Xxxxxxxx não poderá violar, modificar, copiar, descompilar códigos ou qualquer outro ato que importe na descaracterização original dos Dispositivos Móveis, sob pena de responder civil e criminalmente por referidos atos e perda de garantia, quando esta for aplicável.
4. O Cliente Xxxxxxxx obriga-se a apresentar ao Comprador todas as condições da Transação Comercial constantes da tela dos Dispositivos Móveis para a conferência e aceite da Transação Comerciais pelo Comprador.
5. O Cliente Xxxxxxxx poderá oferecer ao Comprador o envio por e-mail ou por SMS, quando possível, do comprovante da Transação Comerciais efetivada por meio dos Dispositivos Móveis, sem prejuízo de cumprimento da obrigação legal de emissão da Nota Fiscal/Fatura relativa à venda do produto/serviço.
6. O Cliente Vendedor somente poderá realizar Transações Comerciais regulares, sendo vedado aceitar o pagamento e realizar transações fictícias ou simuladas, incluindo, sem se limitar: (i) desmembrar uma única venda em duas ou mais transações no mesmo Instrumento de Pagamento (cartão de débito e crédito por exemplo), mediante a submissão de duas ou mais transações; (ii) fornecer ou restituir aos portadores de Instrumento de Pagamento, por qualquer motivo, quantias em dinheiro (moeda nacional ou estrangeira, cheques, ordens de pagamento ou títulos de crédito); e/ou
(iii) qualquer outro tipo ou forma de transações considerada irregular pela Grupo PagBank. Estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento as Transações Comerciais irregularmente realizadas pelo Cliente Vendedor, sob quaisquer modalidades, de forma conivente ou não, em circunstâncias que caracterizem fraude ou estejam em desacordo com este Contrato ou com a legislação vigente.
7. NÃO SE APLICAM ÀS TRANSAÇÕES COMERCIAIS COM INSTRUMENTO DE PAGAMENTO POR MEIO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS O MECANISMO DE DISPUTA, SENDO O CLIENTE VENDEDOR EXCLUSIVAMENTE RESPONSÁVEL POR TAIS TRANSAÇÕES E DISPUTAS DECORRENTES DE SEUS COMPRADORES. DA MESMA FORMA, NÃO SE APLICAM OS MECANISMOS DE DISPUTA ÀS TRANSAÇÕES CUJO DESTINO DOS RECURSOS SEJA PARA REALIZAR DOAÇÕES ELEITORAIS.
7.1. NÃO OBSTANTE, O GRUPO PAGBANK PODERÁ SOLICITAR A QUALQUER MOMENTO, CONFORME O CASO, DOCUMENTAÇÃO DE APOIO PARA COMPROVAÇÃO DA TRANSAÇÃO COMERCIAL INCLUINDO, SEM SE LIMITAR ÀS PREVISTAS ABAIXO:
a) Comprovação de que o serviço e/ou produto objeto da Transação Comercial foi executado/entregue;
b) Comprovação de que a Transação Comercial não era uma Cobrança Recorrente;
c) Comprovação de que todas as condições da Transação Comercial, do serviço e/ou produto estavam
corretamente descritas para a conferência e aceite da Transação Comercial pelo Comprador no ato da
contratação;
d) Comprovação de que o serviço e/ou produto não apresentava defeito;
e) Comprovação de que o Cliente Xxxxxxxx não recebeu o produto devolvido; ou
f) Declaração do Cliente Vendedor ou Nota Fiscal do produto/serviço, conforme o caso.
7.1.1. O CLIENTE VENDEDOR DEVERÁ ENCAMINHAR AO GRUPO PAGBANK OS DOCUMENTOS SOLICITADOS, DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO NA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS ATÉ A DEVIDA REGULARIZAÇÃO.
8. O Cliente Xxxxxxxx reconhece e aceita que o Grupo PagBank poderá, a seu exclusivo critério, solicitar alterações nos procedimentos de realização das Transações Comerciais de forma a obter maior segurança. O Grupo PagBank poderá também determinar que os Dispositivos Móveis, equipamentos e sistemas operacionais utilizados para as Transações Comerciais contenham novos componentes, dispositivos, características de segurança ou, ainda, que venham a ser atualizados e/ou substituídos.
9. Nos casos em que o Grupo PagBank ofereça o Dispositivo Móvel na modalidade de venda, o Cliente Vendedor que optar por essa contratação será o exclusivo responsável por providenciar a instalação, atualização e/ou adequação, bem como por arcar com os custos de manutenção do Dispositivo Móvel, dos equipamentos e softwares de sua propriedade, ainda que estejam exclusivamente conectados aos servidores do Grupo PagBank.
10. O Cliente Xxxxxxxx reconhece que o Grupo PagBank não é o fabricante dos Dispositivos Móveis e que, ainda que o Grupo PagBank venha a prestar atendimento em relação a questões envolvendo os Dispositivos Móveis, eventual responsabilidade pelo produto e seu regular funcionamento é do fabricante, respeitados os limites de garantia legal e contratual aplicáveis. Por não ser o fabricante dos Dispositivos Móveis, o Grupo PagBank não se responsabiliza pela disponibilização de acessórios, peças e componentes de reposição, e peças consumíveis, como baterias ou revestimentos protetores.
10.1. Os prazos de garantia contratual, quando esta for aplicável, serão aqueles divulgados pelo Grupo PagBank em suas plataformas digitais ou, quando for o caso, informados ao Cliente Vendedor por ocasião da aquisição do Dispositivo Móvel no Termo de Garantia. O PRAZO DE GARANTIA CONTRATUAL JÁ INCLUI O PRAZO DE GARANTIA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Para fins de esclarecimento, se a garantia contratual for de 12 (doze) meses e a garantia legal for de 3 (três meses), o prazo total de garantia será de 12 (doze) meses, não sendo possível, em nenhuma hipótese, se entender que as garantias contratual e legal devem ser somadas.
10.1.1. A garantia contratual se aplica apenas aos dispositivos, não se aplicando a eventuais acessórios (incluindo, mas não se limitando a, carregadores, fones de ouvido, cabos de dados e protetores de tela), fornecidos juntamente com os dispositivos ou adquiridos separadamente, ainda que do próprio Grupo PagBank. Para estes acessórios, se aplicará a garantia legal prevista na legislação brasileira.
10.2. Sem prejuízo de condições específicas próprias que podem ser objeto de termo de garantia em apartado (que sempre terão por finalidade restringir, e não ampliar, as regras sobre garantia), a garantia se submete às seguintes regras e condições gerais, além das regras e condições especiais sobre políticas de troca divulgadas pelo Grupo PagBank em suas plataformas digitais (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxx), as quais, para todos os fins, integram o presente instrumento:
a) Ao constatar algum problema de funcionamento em seu aparelho, o Cliente Xxxxxxxx deverá
entrar em contato com o serviço de atendimento a clientes do Grupo PagBank. Em não sendo possível
resolver o problema via contato telefônico e após realizar todos os procedimentos recomendados pelo atendente, o cliente deverá enviar o equipamento diretamente para o fabricante para o reparo,
no endereço informado pelo Grupo PagBank;
b) Em nenhuma hipótese o Grupo PagBank receberá diretamente os dispositivos em suas lojas físicas
próprias ou terceirizadas, ou em qualquer agência, sucursal ou filial da empresa ou de outras empresas coligadas ou sob controle comum;
c) A garantia não será aplicável nos casos de mau uso, conforme definidos e constatados pelo fabricante. O Cliente Xxxxxxxx fica ciente de que, constatado o mau uso, o reparo a ser realizado pelo fabricante poderá, a seu critério, recusar o reparo ou realizá-lo mediante pagamento, que nesse caso será acordado diretamente com o fabricante, sem nenhuma responsabilidade do Grupo PagBank;
d) O Cliente Xxxxxxxx reconhece que os Dispositivos Móveis, por realizarem a leitura de cartões e integrarem o processamento eletrônico de transações, somente podem ser abertos, manipulados ou sofrer qualquer tipo de intervenção e reparos em ambiente seguro, certificado conforme as normas do PCI-DSS (Payment Card Industry – Data Security Standard). Desta forma, todo e qualquer reparo somente poderá ser realizado pelo fabricante, havendo cancelamento automático da garantia caso constatada a abertura, manipulação ou intervenção no aparelho pelo Cliente Vendedor ou qualquer outro terceiro;
e) Ao entregar o equipamento para assistência técnica do fabricante, o Cliente Vendedor deverá realizar o backup de todo conteúdo do aparelho, apagando dados pessoais como senhas ou outros métodos de segurança de acesso. O GRUPO PAGBANK não se responsabiliza pela perda de quaisquer informações, dados, aplicativos ou mídias resultantes do reparo do produto, tampouco pelo uso indevido de dados pessoais por terceiros, acessados por não terem sido apagados pelo Cliente Xxxxxxxx;
f) A garantia, em nenhuma hipótese, se aplicará a (i) problemas decorrentes de instalação do equipamento ou acessórios, bem como danos decorrentes da instalação inadequada que tenha sido executada por um prestador de serviço não autorizado; (ii) acessórios e periféricos não fornecidos no kit adquirido pelo vendedor e que não integrem o Dispositivo Móvel; (iii) peças consumíveis, como baterias ou revestimentos protetores desenvolvidos para se desgastarem com o tempo, a menos que haja uma falha causada por defeito de material ou fabricação; (iv) a danos estéticos ou outros decorrentes do desgaste natural do aparelho; (v) defeitos ou danos resultantes de uso irregular do produto como: superfícies plásticas, peças expostas, arranhadas, trincadas ou quebradas, derramamento de alimentos ou líquidos de qualquer natureza, sem prejuízo de outras hipóteses de mau uso ou excludentes de responsabilidade definidas pelo fabricante; (vi) defeitos ou danos decorrentes de testes, instalação, alteração, modificação de qualquer espécie; (vii) reparos realizados por assistência técnica não autorizada ou qualquer terceiro que não o fabricante e assistências técnicas por ele credenciadas; (viii) quebra ou danos que não foram constatados no ato da aquisição;
(ix) produtos que tenham tido o número de série removido, adulterado ou tornado ilegível; (x) defeitos e danos decorrentes da utilização de componentes não compatíveis e não originais com o produto;
(xi) defeitos e danos causados por agentes naturais (enchente, maresia, descarga elétrica e outros), exposição excessiva ao calor, vapor ou a umidade; (xii) desempenho insatisfatório do produto devido à instalação ou rede elétrica local inadequada ou problemas de oscilação de energia; e (xiii) falhas no funcionamento normal do produto decorrentes da falta de limpeza e excesso de resíduo, ou ainda, decorrente da existência de objetos em seu interior, estranhos ao seu funcionamento e finalidade de
utilização;
g) O GRUPO PAGBANK, em nenhuma hipótese, se responsabilizará: (i) por bloqueios do dispositivo,
aplicativos e/ou contas, causados por perda de senha, padrão, PIN ou outro método de segurança de
acesso; (ii) perda de dados, aplicativos ou mídias resultantes do reparo do produto; (iii) problemas causados por vírus ou aplicativos de terceiros; (iv) falhas em backup (cópia de segurança) ou qualquer outra falha em manter os aplicativos e dados contidos no produto; e (v) alteração no Software Original
do produto através de instalação de Software ou Sistema Operacional não oficial.
10.3. Durante o período de permanência do Dispositivo Móvel na assistência técnica do fabricante, o GRUPO PAGBANK não se responsabiliza pela entrega dos dispositivos para uso temporário (que ficará
a critério do fabricante) ou por quaisquer prejuízos decorrentes da indisponibilidade do dispositivo ao Cliente Vendedor.
10.4. Na hipótese de conflito entre os termos deste Contrato e quaisquer outros documentos relativos à garantia e/ou eventuais promessas, acordos e compromissos verbais sobre garantia, os termos deste Contrato deverão prevalecer.
ANEXO II - COMODATO DOS DISPOSITIVOS MÓVEIS
O presente Xxxxx XX faz parte integrante do Contrato da Conta PagBank e Outros Serviços (disposições aplicadas ao Cliente Vendedor). Os termos utilizados em letra maiúscula e aqui não definidos terão o significado a eles atribuídos no Contrato.
1. Objeto: O presente Xxxxx XX tem por objetivo disciplinar o comodato do(s) Dispositivo(s) Móvel(is) PagSeguro solicitado(s) pelo VENDEDOR, quando esta modalidade for disponibilizada pelo PagSeguro. O(s) modelo(s) é(são) escolhidos pelo VENDEDOR no momento da escolha do seu plano por meio do site e/ou aplicativo do PAGSEGURO, respeitadas as demais condições comerciais ofertadas pelo PAGSEGURO para entrega de Dispositivos Móveis PagSeguro em comodato.
1.1. Na hipótese de conflito entre as disposições do Contrato e as disposições do Anexo II, as cláusulas desse Anexo II prevalecerão. O Anexo I e o presente Anexo II são complementares.
1.2. O Grupo PagBank é proprietário dos Dispositivos Móveis e respectivos acessórios e por meio deste Anexo II entrega em comodato ao Cliente Vendedor o(s) Dispositivo(s) Móvel(is) solicitado(s) pelo Cliente Vendedor por meio do Site e/ou Aplicativo, respeitadas as demais condições comerciais ofertadas pelo Grupo PagBank para entrega de Dispositivos Móveis em comodato.
2. Os Dispositivos Móveis e seus acessórios entregues ao Cliente Vendedor em regime de comodato poderão ser utilizadas exclusivamente para serviços e produtos fornecidos pelo Grupo PagBank. O uso dos Dispositivos Móveis com serviços e produtos de terceiros ou para qualquer outra finalidade caracteriza infração contratual e poderá ensejar, a critério do Grupo PagBank, o término do comodato, sujeitando o Cliente Vendedor, ainda, ao pagamento de perdas e danos.
3.Obrigações do Cliente Vendedor: Em complemento às obrigações assumidas no Contrato, o Cliente Vendedor se obriga a:
a) Nos casos em que os Dispositivos Móveis sejam integrados à Solução TEF, o Cliente Vendedor deverá realizar toda a instalação e integração tecnológica e operacional dos Dispositivos Móveis à Solução TEF, bem como arcar com os custos de tal implementação;
b) Manter atualizados todos os serviços, softwares e aplicativos necessários ao funcionamento adequado dos Dispositivos Móveis, incluindo, sem se limitar aos softwares e toda a infraestrutura operacional da Solução TEF necessária para a captura das transações de pagamento e demais serviços, inclusive conforme solicitado pelo Grupo PagBank;
c) Não poderá violar, modificar, copiar, descompilar códigos, softwares e aplicativos ou qualquer outro ato que importe na descaracterização original dos Dispositivos Móveis PagSeguro e dos softwares
disponibilizados nos Dispositivos Móveis PagSeguro, sob pena de responder civil e criminalmente por referidos atos, perante o PAGSEGURO, BANCOSEGURO e terceiros;
d) Xxxxxxxxx, como se seu próprio fosse, bem como manter a guarda, integridade, perfeita
conservação e funcionamento dos Dispositivos Móveis PagSeguro cedidos em comodato, não podendo usá-las senão de acordo com este Anexo II, com o Contrato e manuais de uso dos Dispositivos Móveis PagSeguro;
e) Utilizar os Dispositivos Móveis PagSeguro de acordo com a legislação aplicável e conforme as especificações do fabricante e do PAGSEGURO; e somente para os fins previstos neste Contrato, sendo expressamente vedada a utilização dos Dispositivos Móveis PagSeguro para fins ilegítimos,
fraudulentos ou que infrinjam o Contrato, respondendo civil e criminalmente o VENDEDOR por tal uso inadequado;
f) Instalar os Dispositivos Móveis PagSeguro apenas nos locais indicados pelo VENDEDOR ao PAGSEGURO e aprovados pelo PAGSEGURO ou BANCOSEGURO;
g) Manter o PAGSEGURO informado (i) sobre o local de instalação de cada um dos Dispositivos Móveis PagSeguro e (ii) caso haja qualquer problema com a integridade dos Dispositivos Móveis PagSeguro;
h) Não ceder a posse, transferir ou disponibilizar de qualquer outra forma o Dispositivo Móvel à terceiros sem prévia e expressa autorização do PAGSEGURO ou BANCOSEGURO;
i) arcar com toda a infraestrutura e insumos para uso dos Dispositivos Móveis PagSeguro, tal como energia elétrica;
j) Antes da instalação, confirmar o modelo e número de série do Dispositivo Móvel, bem como a razão social e CNPJ ou nome e CPF do VENDEDOR;
k) Garantir que somente pessoas autorizadas manipulem os Dispositivos Móveis;
l) Não realizar engenharia reversa, reparar ou modificar o Dispositivo Móvel, devendo informar ao PAGSEGURO sobre qualquer ingerência necessária no Dispositivo Móvel, e;
4. Obrigações do Grupo PagBank: Em complemento às obrigações assumidas no Contrato, o Cliente Vendedor se obriga a:
a) Entregar em comodato os Dispositivos Móveis conforme especificado na solicitação do Cliente Vendedor realizada nos Canais de Atendimento e aceita pelo Cliente Vendedor, e;
b) Ficar responsável pela manutenção e/ou troca dos Dispositivos Móveis, exceto quando a necessidade de manutenção e/ou troca decorrer de ato do Cliente Vendedor;
5. O Grupo PagBank se reserva o direito de solicitar a devolução dos Dispositivos Móveis: i) caso, após o 18º (décimo oitavo) mês de vigência, não ocorra nenhuma transação durante o prazo de 180 (cento e oitenta) dias e/ou, ii) caso quaisquer condições avençadas no Termo de Acordo Comercial firmado pelo Cliente Vendedor não sejam cumpridas, incluindo projeções de faturamento decorrente das vendas realizadas com os Dispositivos Móveis, quando aplicável.
6. Softwares para Solução TEF. Os softwares utilizados pelo Cliente Vendedor necessários para o funcionamento e consecução plena da captura de transações utilizados na Solução TEF (definida abaixo), são de propriedade do Cliente Vendedor ou foram devidamente licenciados por ele, e possuem medidas de segurança adequadas; e (ii) os referidos softwares possuem níveis de segurança
adequada, considerados os padrões do mercado de meios de pagamento, e não possuem dispositivos
propositalmente criados que permitam ou facilitem a quebra de sigilo de dados. “Solução TEF” são
soluções para integrar a automação comercial aos Serviços possibilitando a realização de vendas com instrumentos de pagamentos por meio de Dispositivos Móveis.
7. Comprovação das transações de pagamento: O GRUPO PAGABANK PODERÁ SOLICITAR A
QUALQUER MOMENTO, CONFORME O CASO, DOCUMENTAÇÃO DE APOIO PARA COMPROVAÇÃO DA
TRANSAÇÃO COMERCIAL INCLUINDO, SEM SE LIMITAR ÀS PREVISTAS ABAIXO:
a) Comprovação de que o serviço e/ou produto objeto da Transação Comercial com Dispositivos Móveis foi executado/entregue;
b) Comprovação de que a Transação Comercial não era uma Cobrança Recorrente;
c) Comprovação de que todas as condições da Transação Comercial, do serviço e/ou produto estavam corretamente descritas para a conferência e aceite da Transação Comercial pelo Comprador no ato da contratação;
d) Comprovação de que o serviço e/ou produto não apresentava defeito;
e) Comprovação de que o Cliente Xxxxxxxx não recebeu o produto devolvido; ou
f) Declaração do Cliente Vendedor ou Nota Fiscal do produto/serviço, conforme o caso.
7.1. O CLIENTE VENDEDOR DEVERÁ ENCAMINHAR AO GRUPO PAGBANK OS DOCUMENTOS SOLICITADOS, DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO NA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS ATÉ A DEVIDA REGULARIZAÇÃO.
8. Prazo de vigência do comodato: O comodato dos Dispositivos Móveis vigerá enquanto o Contrato estiver vigente ou até o Cliente Vendedor devolver o(s) Dispositivo(s) Móvel(is) mediante solicitação do Grupo PagBank, o que ocorrer primeiro.
9. Devolução do Dispositivo Móvel. O Grupo PagBank poderá solicitar a devolução do Dispositivo Móvel pelo Cliente Vendedor, em até 30 (trinta) dias contados do término ou rescisão do Contrato, ou na hipótese prevista na cláusula 5ª acima.
9.1. Se o Cliente Xxxxxxxx não devolver o Dispositivo Móvel nos termos acima, restará constituída a mora independentemente de qualquer comunicação extra ou judicial, ficando facultado ao Grupo PagBank reter ou debitar eventuais valores referentes à restituição do Dispositivo Móvel da Conta PagBank do Cliente Vendedor.
10. Taxa de Afiliação. O Cliente Xxxxxxxx pagará uma taxa de afiliação ao plano atrelado ao modelo do Dispositivo Móvel informada no Site (“Taxa de Afiliação”). As condições e forma de pagamento da Taxa de Afiliação estão previstas no Site e/ou Aplicativo deverão ser consultados pelo Cliente Vendedor antes da solicitação do Dispositivo Móvel.
10.1. Caso o VENDEDOR solicite Dispositivos Móveis PagSeguro adicionais, o VENDEDOR deverá pagar uma nova Taxa de Afiliação, como renovação do plano, para cada dispositivo móvel adicional. EM CASO DE TROCA, CASO O DISPOSITIVO MÓVEL DEFEITUOSO NÃO SEJA DEVOLVIDO DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO PELO PAGSEGURO, O VENDEDOR DEVERÁ PAGAR MULTA EM VALOR INFORMADO PREVIAMENTE PELO PAGSEGURO E O VALOR SERÁ DEBITADO DE SUA CONTA DE PAGAMENTO.
ANEXO III - AQUISIÇÃO DE RECEBÍVEIS DE VENDA (ARV)
O presente Anexo III - Aquisição de Recebíveis de Venda (ARV) (Anexo III) é parte integrante do Contrato da Conta PagBank e Outros Serviços (disposições aplicadas ao Cliente Vendedor).
1. Fica desde já certo e ajustado entre as partes que a contratação do Plano de Recebimento Antecipado de que trata o Capítulo IX do Contrato ocorrerá por meio de operações de cessão de recebíveis oriundos de Transações Comerciais, atuando o PAGSEGURO, na qualidade de mandatário do Cliente Vendedor, por sua conta e ordem e em benefício deste. Tanto no caso de recebíveis que venham a existir no futuro, como no caso de outros recebíveis cujo pagamento o Cliente Vendedor deseje antecipar, a correspondente cessão dos recebíveis será realizada nos termos de uma promessa de cessão de recebíveis celebrada pelo Cliente Vendedor com um terceiro que o PAGSEGURO venha a determinar (inclusive, sem limitação, fundos de investimento).
2. Para a cessão de recebíveis, nos termos da cláusula 1 acima, serão observadas além das condições para antecipação previstas neste Contrato, as seguintes condições:
i) Promessa de Cessão de Recebíveis: Por meio da cessão e promessa de cessão de recebíveis, e sempre observados os termos do Contrato, o Cliente Vendedor se compromete a ceder ao terceiro que o PAGSEGURO venha a determinar (inclusive, sem limitação, fundos de investimento) os recebíveis oriundos de Transações Comerciais que o Cliente Vendedor vier a realizar no futuro, além de se comprometer a ceder outros recebíveis que o Cliente Xxxxxxxx venha a individualmente identificar para o PAGSEGURO na forma do Contrato. A promessa de cessão vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, sendo renovada automaticamente por períodos iguais e sucessivos após o decurso de tal prazo, caso não haja manifestação em contrário pelo Cliente Vendedor. Na forma da cláusula 9.4 do Contrato, o Cliente Vendedor poderá, a qualquer momento, cancelar o Plano de Recebimento Antecipado, sendo certo que tal cancelamento importará na resilição da promessa de cessão, sem, contudo, afetar as cessões concluídas previamente à resilição;
ii) Cessão de Recebíveis: A cessão dos recebíveis oriundos de Transações Comerciais realizadas pelo Cliente Vendedor representa a operação pela qual o Cliente Vendedor, em atenção à promessa de cessão mencionada no item “i” acima, efetivamente cede, sem coobrigação e em caráter definitivo, e de forma irrevogável e irretratável, os referidos recebíveis ao terceiro determinado pelo PAGSEGURO (inclusive, sem limitação, fundos de investimento), sendo que, a partir da conclusão da cessão, tais recebíveis cedidos deixam de fazer parte do patrimônio do Cliente Vendedor. Com relação aos recebíveis oriundos de novas Transações Comerciais, as cessões ocorrerão de maneira automática à medida em que tais transações sejam aprovadas pelo PAGSEGURO. Por outro lado, com relação aos demais recebíveis individualmente identificados pelo Cliente Xxxxxxxx, as cessões ocorrerão à medida em que o PAGSEGURO aceite a solicitação feita pelo Cliente Vendedor na forma do Contrato. Em qualquer caso, em contrapartida às cessões realizadas pelo Cliente Xxxxxxxx em favor do terceiro
determinado pelo PAGSEGURO (inclusive, sem limitação, fundos de investimento), o Cliente Vendedor
receberá desse terceiro o valor do recebível cedido descontado das taxas correspondentes à
modalidade de Plano de Recebimento Antecipado por ele escolhida;
iii) Registros: O Cliente Xxxxxxxx desde já reconhece e concorda que, para todos os fins de fato e de direito, a solicitação pelo Cliente Vendedor da contratação do Plano de Recebimento Antecipado
nos termos da cláusula 9.3 do Contrato autoriza o PAGSEGURO a proceder com os registros da promessa de cessão e das respectivas cessões mencionadas nos itens “i” e “ii” acima junto às Entidades Registradoras;
iii) Autorização para Formalização das Operações: A autorização para a celebração da promessa de cessão de recebíveis e para a efetivação das cessões de recebíveis mencionadas nos itens “i” e “ii” acima ocorrem automaticamente quando o Cliente Vendedor solicita a contratação do Plano de Recebimento Antecipado. Para a formalização da promessa de cessão e das cessões de recebíveis, o Cliente Vendedor constitui o PAGSEGURO seu bastante procurador, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil, para, em seu nome e por sua conta, negociar os termos da referida promessa de cessão e para efetivar as correspondentes cessões em favor do terceiro determinado pelo PAGSEGURO (inclusive, sem limitação, fundos de investimento), sempre em atenção à modalidade de Plano de Recebimento Antecipado escolhida pelo Cliente Vendedor e aos termos do Contrato, podendo, inclusive, assinar em seu nome todo e qualquer documento necessário e praticar qualquer ato para o pleno exercício dos poderes ora outorgados, incluindo, sem limitação, processar formalizações de cessão, assinar termos de cessão em seu nome e representar o Cliente Vendedor perante as Entidades Registradoras para formalização de negociações de recebíveis, bem como se compromete a atender eventuais questionamentos para validação das Transações Comerciais. O PAGSEGURO poderá solicitar o envio de documentos do Cliente Vendedor, podendo adotar os procedimentos que entender necessários para registrar, confirmar e formalizar as operações, sendo que o Cliente Xxxxxxxx desde já autoriza o PAGSEGURO a efetuar tais procedimentos.
iv) Responsabilidade pelos Recebíveis Cedidos: Para as operações de cessão de recebíveis previstas neste anexo, o Cliente Vendedor desde já reconhece e aceita que é responsável pela boa formalização, correta constituição, existência, liquidez e certeza dos recebíveis cedidos, bem como pelos estornos, débitos e cancelamentos ocorridos com relação a tais recebíveis, devendo reembolsar o terceiro determinado pelo PAGSEGURO (inclusive, sem limitação, fundos de investimento) em caso de estorno, débito, contestação ou cancelamento dos recebíveis cedidos, seja no todo ou em parte. Caso o Cliente Xxxxxxxx não realize o reembolso aqui previsto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado de sua notificação, sujeitar-se-á ao disposto na cláusula 9.3.
3. Na hipótese de promessa de cessão e de cessão dos recebíveis ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios PagSeguro I, inscrito no CNPJ/MF sob o no 28.169.275/0001-72, conforme determinação do PAGSEGURO e observado o disposto nas cláusulas acima, os termos e condições da cessão serão aqueles definidos no instrumento de Condições Gerais de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças, conforme aditado de tempos e tempos e registrado no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a cujos termos e condições o Cliente Vendedor, por meio deste Contrato, adere e se subordina sem quaisquer ressalvas ou restrições. Para dirimir quaisquer dúvidas, o referido fundo de investimento e seus prestadores de serviço são autorizados pelo Cliente Vendedor a terem acesso às informações relativas aos recebíveis da agenda de pagamento do Cliente Vendedor junto às Entidades Registradoras.
4. Na hipótese de realização de operações de cessão de recebíveis, conforme previstas neste
Anexo III e no Capítulo IX do Contrato, o Cliente Vendedor desde já, de forma irrevogável e irretratável,
se compromete a prestar todas as informações que xxxxx solicitadas pelo(s) cessionário(s) ou
adquirentes dos recebíveis (seja diretamente ou por intermédio do PAGSEGURO), com relação ao
Cliente Xxxxxxxx, a Transações Comerciais, à sua agenda de pagamentos e operações por ele
executadas sob este Contrato, também para fins de formalização das operações em sede das regras aplicáveis.
6. O CLIENTE VENDEDOR DECLARA ESTAR CIENTE E CONCORDA QUE, ENQUANTO ESTIVER EM
VIGOR O PLANO DE RECEBIMENTO ANTECIPADO, CONFORME PREVISTO NESTE ANEXO III E NO
CAPÍTULO IX DO CONTRATO, DEVERÁ SE EXIMIR DE CEDER (DEFINITIVA OU FIDUCIARIAMENTE),
ONERAR, DAR EM GARANTIA, INSTITUIR GRAVAMES OU DE QUALQUER OUTRA FORMA NEGOCIAR
COM TERCEIROS OS SEUS RECEBÍVEIS RELATIVOS ÀS TRANSAÇÕES COMERCIAIS, NOS TERMOS E PARA OS EFEITOS DO ARTIGO 286 DO CÓDIGO CIVIL. O CONTRATANTE TAMBÉM CONCORDA QUE, ENQUANTO O PLANO DE RECEBIMENTO ANTECIPADO ESTIVER EM VIGOR, NÃO ALTERARÁ A CONTA ONDE RECEBE OS RECURSOS ORIUNDOS DAS TRANSAÇÕES COMERCIAIS.
6.1. O CLIENTE VENDEDOR SE RESPONSABILIZA INTEGRALMENTE PELOS ATOS PRATICADOS, SEM O PREJUÍZO DE ARCAR COM O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR TODO E QUALQUER DANO CAUSADO AO PAGSEGURO OU AO TERCEIRO DETERMINADO POR ESTE PARA OPERAÇÕES PREVISTAS NESTE ANEXO III E CAPÍTULO IX DO CONTRATO.
ANEXO IV - TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO – PIX
O presente Anexo IV – Termos e Condições Gerais de Uso - Pix ("Termo") faz parte integrante do Contrato da Conta PagBank e Outros Serviços. Os termos utilizados em letra maiúscula e aqui não definidos terão o significado a eles atribuídos no Contrato. O Cliente, ao aderir ao presente Xxxxx, declara ter lido e concordado integralmente com o seu conteúdo, bem como com os termos e condições previstos no Contrato.
O QUE É O PIX?
O Pix é o novo sistema de pagamentos instantâneos administrado pelo Banco Central e tem por objetivo facilitar e tornar mais ágil pagamentos e transferências de valores entre contas.
O PAGSEGURO é uma das instituições que oferece o Pix a todos os Clientes, sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas, na posição de pagador ou recebedor de uma transação de pagamento, que tenham uma Conta PagBank ativa no PAGSEGURO.
Qualquer transação de pagamento, de qualquer valor, poderá ser realizada usando o Pix, aplicando- se as restrições de horários e valores para transações Pix, conforme estabelecidas pelo Banco Central, e devidamente descritas na cláusula 4 deste Anexo IV.
Para fazer um Pix, na posição de pagador, você pode: (i) ler um QR Code de um recebedor com a câmera do seu smartphone; ou (ii) informar uma Chave Pix do recebedor (ver Seção 3 deste Termo para mais detalhes sobre a Chave Pix); ou (iii) digitar manualmente os dados da conta recebedora.
Estabelecimentos, empresas e pessoas físicas, na posição de recebedor, poderão receber um Pix, por sua vez, (i) gerando um QR Code para ser compartilhado com o pagador; ou (ii) informando uma Chave Pix vinculada a sua Conta PagBank.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Além das definições constantes no Contrato, os termos abaixo descritos, quando aqui utilizados, terão os significados previstos abaixo, respectivamente:
“Banco Central” significa o Banco Central do Brasil.
“Chave Pix” significa a informação relacionada ao Cliente que permite obter as informações armazenadas sobre o usuário recebedor e a correspondente Conta no DICT, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de transações de pagamento pelos usuários pagadores e de mitigar o risco de fraude em transações no âmbito do Pix.
“DICT” significa o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, mantido pelo Banco Central, que é componente do PIX e que armazena as informações dos usuários recebedores e de suas respectivas contas transacionais, que podem ser localizadas por meio das Chaves Pix escolhidas pelo Cliente e vinculadas à sua Conta PagBank.
“Mecanismo Especial de Devolução” significa o conjunto de regras e de procedimentos operacionais destinado a viabilizar a devolução de um Pix nos casos em que exista fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação. Não estão contempladas no Mecanismo Especial de Devolução as situações de controvérsias relacionadas a aspectos do negócio jurídico subjacente à transação de pagamento e as transações com fundada suspeita de fraude em que os recursos tenham sido destinados à conta transacional de um terceiro de boa-fé.
“Notificação de Infração” significa o mecanismo disponível que viabiliza a notificação por suspeita de fraude na transação, associada ou não a uma solicitação de devolução.
“Pix” significa o arranjo de pagamentos instituído pelo Banco Central que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados a transações de pagamentos instantâneos e também corresponde à própria transação de pagamento instantâneo no âmbito do referido arranjo.
“Regras Pix” significa o conjunto das normas emitidas pelo Banco Central no âmbito do Regulamento PIX, que compõem as regras, manuais e procedimentos relacionados aos requisitos mínimos de funcionamento do sistema.
“Regulamento Pix” significa o regulamento que trata das regras e procedimentos relacionados ao
funcionamento do PIX, conforme atualizado pelo Banco Central de tempos em tempos.
2. O PIX
2.1. O Pix é uma forma de realizar e receber pagamentos por meio de sua Conta PagBank para ou de pessoas físicas ou jurídicas que possuam contas em outras instituições de pagamento ou instituições financeiras. Por meio do Pix o Cliente poderá realizar ou receber transferências instantâneas nos termos das Regras Pix.
2.2. Os Clientes terão acesso ao Pix por meio de suas Contas, estando sujeitos a todas as regras previstas no Contrato e independente da utilização de uma Chave Pix.
2.3. Todas as transações envolvendo o Pix poderão ser realizadas 24 horas por dia, todos os 365 dias do ano.
2.4. Além das regras previstas neste Termo, o PAGSEGURO e o Cliente também deverão observar, no que couber, as Regras Pix.
3. CADASTRAMENTO DE CHAVE PIX
3.1. A Chave Pix é um mecanismo para facilitar a sua identificação e de sua Conta PagBank. Para receber um Pix (transferência instantânea), o titular da Conta PagBank pode realizar o cadastro da Chave Pix de forma a vincular a Chave Pix escolhida à sua Conta. Caso não tenha cadastrado uma Chave Pix, você poderá continuar recebendo um Pix desde que o usuário pagador insira manualmente os dados de sua conta para iniciar um Pix.
3.1.1. O Cliente poderá realizar o registro de uma Chave Pix para receber transações por meio de sua Conta PagBank nos termos desta seção.
3.2. Um dos seguintes dados serão armazenados e utilizados como Chave PIX (a) pessoa física: CPF, telefone celular e e-mail (b) pessoa jurídica: CNPJ, telefone celular e e-mail. Além disso, o PAGSEGURO poderá disponibilizar para o titular da Conta PagBank uma chave aleatória (sequência de letras e números), que será gerada aleatoriamente pelo DICT. Esses dados serão disponibilizados aos Clientes que consultarem essa chave, no momento de envio de um Pix para você, além de seu nome completo (ou a razão social da empresa, se pessoa jurídica).
3.2.1 O Cliente Vendedor sempre que receber um PIX por meio de um Dispositivo Móvel ou por transações online (não presenciais) reconhece e concorda que o QR Code gerado estará vinculado a uma chave aleatória no DICT.
3.3. Cada Chave Pix poderá ser vinculada a uma única Conta PagBank, sendo que você, se pessoa física, poderá cadastrar para uma mesma conta até 5 (cinco) Chaves Pix e, se pessoa jurídica, até 20 (vinte) chaves.
3.4. Se a Chave Pix já tiver sido cadastrada para outra Conta PagBank, a efetivação do cadastro não será realizada. Se já tiver sido cadastrada para outra conta de instituição terceira, o PAGSEGURO consultará se você autoriza a portabilidade da Chave Pix para sua Conta PagBank.
3.5. Se a Chave Pix já tiver sido cadastrada por terceiro, você autoriza o PAGSEGURO a reivindicar a Xxxxx Xxx para sua Conta PagBank.
3.6. A todo momento, o PAGSEGURO disponibilizará as seguintes funcionalidades associadas às Chaves Pix:
(i) registro: permite a vinculação de uma Chave Pix a uma Conta PagBank;
(ii) exclusão: permite a remoção do vínculo existente entre uma Chave Pix e uma Conta PagBank;
(iii) alteração: permite a alteração das informações relativas à Conta PagBank vinculada a uma Chave Pix;
(iv) portabilidade: permite a transferência do vínculo de determinada Chave Pix da Conta PagBank original para uma nova conta de mesma titularidade, mantida na instituição que reivindicar a portabilidade; e
(v) reivindicação de posse: permite a reivindicação, pelo PAGSEGURO, de uma Chave Pix vinculada a uma conta de titularidade diferente mantida na instituição original para a sua Conta PagBank.
3.7. O PAGSEGURO solicitará a exclusão da Chave Pix do DICT, de forma automática e sem prévio aviso, nos seguintes casos:
(i) encerramento da Conta PagBank e/ou rescisão do Contrato e/ou deste Termo;
(ii) suspeita, tentativa ou efetivação de uso fraudulento da Chave Pix; ou
(iii) identificação da necessidade de ajuste após processo de verificação de sincronismo de chaves.
4. INICIAÇÃO E EFETIVAÇÃO DO PIX
4.1. Para qualquer Pix, os padrões de iniciação e efetivação seguirão os parâmetros estabelecidos nas Regras Pix e o previsto neste Termo.
4.2. A realização de um Pix segue, em linhas gerais, o seguinte fluxo:
(i) O usuário pagador acessa o Aplicativo para realização de transação de pagamento e insere os dados necessários à realização do pagamento (inserção manual dos dados da conta do usuário recebedor ou de sua Chave Pix, caso ele tenha cadastrado) ou faz a leitura do QR Code disponibilizado pelo usuário recebedor;
(ii) Os dados do usuário recebedor são confirmados no DICT, componente do Pix que armazena Chaves Pix vinculadas às informações sobre os usuários finais e suas correspondentes contas transacionais;
(iii) Uma vez PagBank, é confirmada a transação e é gerada uma ordem de pagamento.
4.3. O limite máximo de tempo para um Pix é de 40 segundos. Transações que não forem liquidadas dentro desse limite de tempo, por determinação do Banco Central do Brasil, serão rejeitadas.
4.3.1. Uma transação poderá ser rejeitada quando houver inconsistência entre a transação e os parâmetros atribuídos à cobrança que a originou, quando se tratar do produto Pix Cobrança.
4.4. Caso o Pix seja rejeitado, o usuário será informado pelo PAGSEGURO da não efetivação da transação, bem como do motivo para a não realização (e.g., conta do destinatário indisponível).
4.5. Transações com suspeita de fraude ou com suspeita de infração à regulação de prevenção à “lavagem” de dinheiro e ao financiamento do terrorismo estão suscetíveis a um tempo máximo de 30 minutos para autorização de ordens de pagamento enviadas pelo usuário pagador das 8h às 20h, horário de Brasília, nos dias úteis, e a um tempo máximo de 60 minutos para os demais horários e dias.
4.6. O PAGSEGURO poderá, a seu exclusivo critério, estender, dentro dos limites citados acima, o prazo para o processamento de autorização das ordens de pagamento enviadas pelo usuário, caso entenda que há indícios para suspeita de fraude ou suspeita de infração à regulação de prevenção à “lavagem” de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Nesse caso, o PAGSEGURO notificará o usuário pagador que precisará utilizar o tempo adicional para análise da transação e, durante o período em que a ordem de pagamento estiver sendo analisada, o PAGSEGURO disponibilizará, para o usuário pagador, a opção de cancelamento da transação.
4.6.1. Os recursos oriundos de uma transação no âmbito do Pix serão bloqueados cautelarmente pelo PagSeguro caso você receba uma transação Pix em que houver suspeita de fraude. Nesse caso, você será comunicado imediatamente pelo PAGSEGURO a respeito do bloqueio cautelar, o qual terá duração máxima de 72 (setenta e duas) horas.
4.6.1.1. Durante o período em que os recursos estiverem bloqueados cautelarmente, o PAGSEGURO avaliará se existem indícios que confiram embasamento à suspeita de fraude, observando-se, no mínimo, os parâmetros estabelecidos pelo Banco Central. Concluída a avaliação pelo PAGSEGURO: (i) os recursos serão devolvidos ao usuário pagador da transação Pix, nos termos do Mecanismo Especial
de Devolução, conforme Seção 5 abaixo, caso se identifique fundada suspeita de fraude na transação; ou (ii) cessará imediatamente o bloqueio cautelar dos recursos, sendo certo que o PAGSEGURO comunicará você prontamente, nas hipóteses em que não forem identificados indícios de fraude na transação.
4.7. Todos os tempos envolvidos na realização de um Pix na Conta PagBank, bem como aqueles relacionados com os processos envolvendo as Chaves Pix cadastradas, seguirão o disposto no Manual de Tempos do Pix, publicado pelo Banco Central, e na regulação vigente.
4.8. Qualquer transação de pagamento, de qualquer valor, poderá ser realizada usando o Pix, desde que referida transação não aconteça no período de restrição, em que o valor total das transações Pix no período deverá observar certos limites previstos em legislação vigente do Banco Central. Os referidos períodos de restrição e limites serão informados no aplicativo e demais Canais de Atendimento aplicáveis.
4.8.1. O valor máximo das transações para o período de restrição mencionado acima poderá ser aumentado para um limite maior, desde que solicitado pelo titular nos canais eletrônicos disponibilizados pelo PAGSEGURO, e aprovado por este, observando-se, para tanto, o prazo mínimo de antecedência para efetivação do referido pedido de aumento, conforme estabelecido pela legislação vigente.
4.8.2. O limite previsto na cláusula 4.8 acima também se aplica às transações de pagamento agendadas por você no mencionado período de restrição, quando também liquidadas no período de restrição, conforme estabelecido pela legislação vigente.
4.9. Observado o estabelecido na cláusula 4.8. acima para o período de restrição, o Cliente poderá estabelecer limites específicos de transação de pagamento via Pix para diferentes períodos, desde que solicitado pelo Cliente nos canais disponibilizados pelo PAGSEGURO, e aprovado por este, observando-se, para tanto, no caso de aumento, o prazo mínimo de antecedência para sua efetivação, conforme estabelecido pela legislação vigente.
4.9.1. O Cliente poderá, ainda, cadastrar previamente determinadas contas específicas para transacionar recursos via Pix acima dos limites estabelecidos nos itens anteriores, observando-se o prazo mínimo previsto na legislação vigente para efetivação do referido cadastro da Conta PagBank.
5. DEVOLUÇÕES
5.1. As transações Pix são, uma vez liquidadas, finais e irreversíveis. Existe, no entanto, um processo de devolução, que deverá seguir as Regras Pix.
5.2. Poderão ser objeto de devolução, total ou parcial, os recursos de determinada transação realizada cujos fundos já se encontrem disponíveis na conta do usuário recebedor da transação. Exceto pelas devoluções previstas no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução, a devolução de um Pix deve ser iniciada pelo usuário recebedor do respectivo Pix, por conta própria ou por solicitação do usuário pagador. Além disso, é permitida a realização de múltiplas devoluções parciais de uma mesma transação, inclusive no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução, até que se alcance o valor total a ser devolvido.
5.2.1. Na iniciação da devolução, o usuário recebedor deve informar ao PAGSEGURO o valor e o motivo da devolução.
5.3. Caso haja pedido de devolução solicitado por usuário recebedor detentor de conta, o PAGSEGURO debitará o valor informado na conta do usuário recebedor, após sua autorização, e remeterá os fundos ao participante prestador de serviço de pagamento do usuário pagador, informando o motivo nos termos da cláusula anterior.
5.4. Todas as devoluções realizadas no âmbito do Pix, inclusive as devoluções realizadas no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução: (i) pressupõem a existência de recursos suficientes na conta transacional do usuário recebedor, nos termos previstos neste instrumento (ou seja, caso você seja o usuário recebedor de recursos na sua Conta PagBank, a conclusão da devolução dependerá da existência de recursos suficientes na sua Conta PagBank); e (ii)deverão ser iniciadas, no máximo, em até 90 (noventa) dias da data em que houver sido realizada a transação de pagamento original.
5.5. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 5.1 a 5.4 acima, caso haja fundada suspeita de fraude em uma transação de pagamento envolvendo o Pix ou se verifique falha operacional no sistema de tecnologia de informação em qualquer dos participantes envolvidos na transação de pagamento do Pix, o PAGSEGURO poderá iniciar a devolução de uma transação Pix, no contexto do Mecanismo Especial de Devolução.
5.5.1. Não estão sujeitas à devolução no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução: (i) as controvérsias relacionadas a aspectos do negócio jurídico subjacente à transação de pagamento; e
(ii) as transações com fundada suspeita de fraude em que os recursos forem destinados à conta transacional de um terceiro de boa-fé.
5.6. A devolução de transações Pix no contexto do Mecanismo Especial de Devolução será iniciada
(i) pelo PagSeguro, por iniciativa própria, caso a conduta supostamente fraudulenta tenha sido identificada pelo PagSeguro ou a falha operacional tenha ocorrido no âmbito de seus sistemas, ou após bloqueio cautelar, caso o PagSeguro avalie que a transação tenha fundada suspeita de fraude; ; ou (ii) por solicitação do prestador de serviços de pagamento do usuário pagador, por meio da ferramenta adequada, conforme previsto na Regulamentação, caso ele próprio identifique a conduta supostamente fraudulenta ou receba uma reclamação do usuário pagador, ou a falha operacional tenha ocorrido no âmbito dos sistemas desse participante..
5.6.1. No caso de devolução solicitada pelo participante prestador de serviços do usuário pagador, quando decorrente de fundada suspeita de fraude, o PagSeguro somente poderá realizar a devolução de uma transação de pagamento Pix após a abertura e conclusão de notificação de infração nesse sentido, mediante aceitação da mesma pelo PagSeguro, e observando-se os procedimentos previsto no Regulamento do Pix e nas Regras Pix.
5.6.1.1. Observado o rito e os prazos previstos nas Regras Pix, conforme definido pelo Banco Central do Brasil, caso o PagSeguro decida por aceitar a notificação de infração, o PagSeguro poderá bloquear imediatamente, na sua Conta PagBank, os valores cuja devolução é solicitada, ou, sendo menor, o valor correspondente ao seu saldo nela disponível. Adicionalmente, em caso de devolução em valor inferior ao da transação original o PagSeguro poderá, ainda, realizar múltiplos bloqueios ou devoluções parciais em sua Conta PagBank, sempre que recursos sejam nela creditados, até que se alcance o valor total da transação objeto da solicitação de devolução ou 90 (noventa dias), contados a partir da transação original.
5.6.1.1.1. NO ÂMBITO DO MECANISMO ESPECIAL DE DEVOLUÇÃO, O CONTRATANTE EXPRESSAMENTE AUTORIZA O PAGSEGURO A (I) BLOQUEAR OS RECURSOS MANTIDOS EM SUA CONTA PAGBANK; E (II) REALIZAR A DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS OBJETO DA TRANSAÇÃO PIX, NOS TERMOS DA REGULAMENTAÇÃO VIGENTE. O BLOQUEIO E A DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS MENCIONADOS, RESPECTIVAMENTE, NOS ITENS “I” E “II” ACIMA PODEM SER REALIZADOS EM UMA OU MAIS PARCELAS, ATÉ O ATINGIMENTO DO VALOR TOTAL DA TRANSAÇÃO PIX AFETADA, DURANTE TODO O PERÍODO PREVISTO PARA EFETIVAÇÃO DAS DEVOLUÇÃO, CONFORME PREVISTO NA REGULAMENTAÇÃO.
5.7. Caso você receba uma transação de pagamento em sua Conta PagBank cuja devolução seja pleiteada, o PAGSEGURO comunicará você prontamente sobre a efetivação: (i) de bloqueios de valores em sua Conta PagBank; e (ii) da concretização de uma devolução realizada em decorrência de uma das hipóteses de devolução no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução.
5.8. O usuário recebedor poderá solicitar, no prazo de 30 (trinta) dias contado da comunicação de que trata o item “ii” da cláusula 5.7 acima, o cancelamento da devolução. Nesse caso, o PAGSEGURO observará, no que couber, o rito a ser observado para a realização das devoluções de que trata o item “ii” da cláusula 5.6. acima.
5.9. Ao realizar uma transação de pagamento na qualidade de usuário pagador, o PAGSEGURO e/ou você também poderá solicitar a devolução de uma transação Pix, caso seja verificada uma das hipóteses associadas ao Mecanismo Especial de Devolução, observados os ritos e procedimentos previstos nas Regras Pix. Nesse caso, poderá ser aberta apenas uma solicitação de devolução para cada transação Pix.
5.9.1. Nas solicitações de devolução e na Notificação de Infração, o participante prestador de serviço de pagamento do usuário recebedor deverá observar os ritos e prazos previstos nas Regras Pix.
5.9.2. Caso haja uma solicitação de devolução de uma transação Pix realizada por você, o PAGSEGURO comunicará você a respeito da decisão de devolução do participante prestador de serviço do usuário recebedor dentro dos prazos previstos nas Regras Pix.
6. TARIFAS
6.1. Nos termos da regulação vigente, o Pix é gratuito para usuário pessoa física, desde que não configurada atividade profissional ligada à Conta PagBank da pessoa física (i.e., pessoa física que recebe transações periódicas em sua Conta PagBank em contraprestação a serviços prestados ou produtos vendidos).
6.1.1 Caso a sua Conta PagBank seja uma conta de usuário na qualidade de Comprador (nos termos da cláusula 3.1 do Contrato aplicável ao COMPRADOR) e você receba mais de 30 (trinta) transações (Pix) no mesmo mês por QR Code Estático, o PagSeguro poderá migrar a sua conta para uma conta de usuário na qualidade de vendedor e, em tal hipótese, o PagSeguro poderá cobrar as tarifas aplicáveis a tal conta.
6.2. Demais condições de cobrança de tarifas para transações Pix podem ser encontradas em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
7. PIX COBRANÇA
7.1. O PAGSEGURO poderá disponibilizar ao Cliente Vendedor o Pix Cobrança, que consiste na possibilidade de o Cliente Vendedor gerenciar e receber, de forma facilitada, cobranças relacionadas a:
I - pagamentos imediatos, que são aqueles em que pagamento será feito pelo cliente do Cliente Vendedor no momento da emissão da cobrança; e
II - pagamentos com vencimento, que são aqueles em que o pagamento pode ser realizado pela cliente do Cliente Vendedor em data futura e poderá contemplar juros, multas, outros acréscimos, descontos e outros abatimentos, conforme acordado entre o Cliente Xxxxxxxx e seu cliente.
7.2. No âmbito do Pix Cobrança, o Cliente Xxxxxxxx poderá enviar cobranças a diversos clientes simultaneamente, ficando a cargo do Cliente Vendedor coletar, tratar e compartilhar dados desses clientes em conformidade com a legislação aplicável e com este Contrato.
7.1.1. O Pix Cobrança será disponibilizado pelo PAGSEGURO nos termos do Regulamento Pix.
8. MODIFICAÇÃO DO TERMO
8.1. Este Termo poderá ser modificado pelo PAGSEGURO a qualquer momento, mediante aviso prévio ao Titular, sendo que o aditamento contendo as cláusulas então vigentes será disponibilizado aos Titulares por meio do Site (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo sob nº de microfilmagem indicada no Contrato.
ANEXO V - TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DOS CARTÕES PRÉ-PAGO PAGSEGURO
Por este instrumento, (i) a pessoa física ou jurídica Titular de um Cartão (conforme definido abaixo); e (ii) O PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.384, parte A, 4º andar, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.561.701/0001-01 (“PagSeguro”), têm entre si justo e acordado este Termos e Condições Gerais de Uso do Cartão Pré-Pago Internacional PagSeguro (“Termo”), uma vez aprovada a sua adesão, nos termos e condições abaixo. O titular, ao aderir ao presente Xxxxx, declara ter lido e concordado integralmente com o seu conteúdo, bem como com os termos e condições previstos no Contrato.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Além das definições constantes no corpo deste Contrato, os termos abaixo descritos, quando aqui utilizados, terão os significados previstos abaixo, respectivamente:
"Aporte" significa o procedimento pelo qual o Titular realiza a adição de valores, convertidos em Moeda Eletrônica, em sua Conta PagBank e/ou em seu Cartão.
“Cartão” significa o instrumento de pagamento pré-pago emitido pelo PagSeguro e de propriedade exclusiva do PagSeguro, contendo na face e/ou no verso, o número de identificação, prazo de validade, tarja magnética e chip, holograma de segurança, validade do plástico, a marca das bandeiras MasterCard®, logomarca da [Rede Cirrus®], ou Visa® e indicação da marca registrada do PagSeguro. Além disso, o Cartão permite que o Cliente efetue Transações e/ou Saques junto à rede credenciada pelas bandeiras, bem como Carga, Recarga e consultas.
“Canais de Atendimento” significa os sistemas de atendimento disponibilizados pelo PagSeguro aos Titulares dos Cartões para prestação de serviços, comunicações ou fornecimento de informações de seu interesse, cujos dados e horários de atendimento estão disponíveis no Site do PagSeguro.
“Carga e Recarga” significa o procedimento pelo qual o Titular ou o PagSeguro, conforme aplicável,
realiza o Aporte de Moeda Eletrônica em seu Cartão.
“Conta PagBank” significa a conta de pagamento pré-paga de um Titular, aberta e mantida junto à plataforma do Grupo PagBank, de acordo com os termos e condições do Contrato.
“Contrato” significa o Contrato da Conta PagBank e Outros Serviços disponível no Site.
“Estabelecimento Credenciado” significa a pessoa física ou jurídica, fornecedora de bens e/ou serviços, (i) devidamente credenciada pelo PagSeguro (conforme definido abaixo) e/ou pela rede de credenciadores das bandeiras MasterCard e/ou Visa, e (ii) autorizada a aceitar instrumentos de pagamentos emitidos no âmbito dos arranjos de pagamento das bandeiras MasterCard e/ou Visa, que permitem a realização de compras com o Cartão.
“MasterCard” significa a instituidora do arranjo de pagamento pré-pago MasterCard, proprietária da marca “MasterCard” e responsável pelo licenciamento para o uso dessa marca por emissores e credenciadores, bem como responsável pelas regras que regulamentam o referido arranjo de pagamento.
“Moeda Eletrônica” significa os recursos em reais aportados e armazenados em uma Conta PagBank.
“Normas Contratuais” significa o conjunto de normas aplicáveis à aquisição e utilização do Cartão, previstas no presente Termo, no Contrato PagSeguro, no Site do PagSeguro e demais comunicados emitidos, de tempos em tempos, pelo PagSeguro, aos quais o Titular estará sujeito após adesão deste Termo.
“PagSeguro” tem o significado a ele atribuído no preâmbulo deste Termo.
“Rede Cirrus” significa a solução de pagamento que possibilita Saques nacionais e internacionais, por
meio de Cartão que possua a bandeira MasterCard, nos terminais a ela interligados.
“Plus”, também conhecido como Visa Plus, significa a solução de pagamento que possibilita Saques nacionais e internacionais, por meio de Cartão que possua a bandeira Visa, nos terminais a ela interligados.
“Rede de Pagamentos” significa o conjunto de pessoas físicas ou jurídicas, incluindo credenciadores, emissoras, bandeiras, parceiros, instituições financeiras, prestadores de serviços, fornecedores, entre outros, que, de acordo com as normas, procedimentos e contratos que regulam a atividade, e com a utilização da tecnologia operacional e equipamentos adequados, efetivam as operações de captura, roteamento, transmissão, processamento e liquidação financeira das Transações. As atividades realizadas na Rede de Pagamentos constituem um conjunto de serviços interligados e interconectados, que viabilizam a administração de pagamentos mediante uso de cartões, boleto bancário e/ou transferências.
“Saldo Disponível” significa o valor em reais disponível na Conta PagBank e/ou no Cartão do Titular, decorrente de Aporte, Transferência e/ou Transações Comerciais, conforme aplicável, imprescindível para a realização de Transações.
“Saque” significa as operações de retirada de valores em espécie, realizadas mediante disponibilidade de fundos mantidos na Conta PagBank do Titular, através do uso do Cartão e respectiva Senha individual, nos caixas eletrônicos e demais locais previamente credenciados à Rede Cirrus e/ou Plus e/ou Banco24Horas.
“Senha” significa o código composto de números para assinatura eletrônica, pessoal, intransferível e confidencial, cuja utilização e divulgação são de única e exclusiva responsabilidade do Titular. A digitação da Xxxxx representa manifestação inequívoca de vontade de uso do Cartão e implica a plena aceitação das Normas Contratuais pelo Titular.
“Serviços PagSeguro” significa os serviços prestados pelo PagSeguro e relacionados à administração de pagamentos realizados através do Cartão, com expertise no gerenciamento de programas para cartões pré-pagos, bandeirados ou não.
“Site” significa o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx pelo qual o Titular poderá acessar informações relativas ao Cartão, além de demais condições contratuais constantes neste Termo e no Contrato PagSeguro.
“Solicitante” significa a pessoa física e/ou jurídica que pretende ser Titular de um Cartão nos termos e condições deste Termo e das demais Normas Contratuais, razão pela qual solicita um cartão por meio do Site do PagSeguro ou em pontos de vendas disponibilizados pelo PagSeguro.
“Taxas e Tarifas” significa os valores cobrados do Cliente a título de contraprestação pelos serviços
oferecidos pelo PagSeguro, compostos pelos itens tarifas, taxas, despesas, disponíveis para consulta
no Site do PagSeguro. “Titular” ou “Cliente” significa a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada, para quem ou em benefício de quem o Cartão foi emitido, pelo PagSeguro, no âmbito do Arranjo de Pagamento Visa e/ou MasterCard.
“Transação” significa toda e qualquer operação por meio da qual o Titular utilize o Cartão para aquisição de bens ou serviços, Carga, Recarga, Saque, verificação de saldo, transferência de valores para outro Cartão e para outras finalidades de meio de pagamento que venham a ser disponibilizadas pelo PagSeguro, observada a finalidade prevista na cláusula 4.1 abaixo.
“Tributos” significa todos os impostos federais, estaduais e municipais, encargos e outros oriundos da
legislação aplicável, incidentes sobre o uso do Cartão e que deverão ser arcados pelo Titular.
“Visa” significa a instituidora do arranjo de pagamento pré-pago Visa, proprietária da marca “Visa” e responsável pelo licenciamento para o uso dessa marca por emissores e credenciadores, bem como responsável pelas regras que regulamentam o referido arranjo de pagamento.
2. ADESÃO AO CONTRATO E AQUISIÇÃO DO CARTÃO
2.1. A adesão do Titular a este Termo, o qual faz parte integrante do Contrato, dar-se-á mediante aceite eletrônico ao Contrato. Ao aceitar referido contrato e respectivo Termo o Titular declara ter lido e concordado com os termos e condições de uso do Cartão aqui previstos, em sua integralidade.
2.2. A utilização do Cartão pressupõe e confirma a aceitação do Titular em relação às condições deste Termo, as quais regulamentarão a relação entre o Titular e o PagSeguro, bem como o uso do Cartão.
2.3. O Cartão pode ser adquirido por meio do Site do PagSeguro ou Canais de Atendimento. Para tanto o PagSeguro poderá solicitar que sejam apresentadas as seguintes informações: (i) no caso do Solicitante ser uma pessoa física: nome completo, nº de CPF/MF válido, nº de XX xxxxxx, nome completo da mãe, data de nascimento, e-mail, endereço, comprovante de endereço residencial e número de telefone (com DDD); (ii) no caso do Solicitante ser uma pessoa jurídica, firma ou denominação social, número de CNPJ, atividade principal, forma e data de constituição, e informações elencadas no item (i) relativas a administradores, mandatários ou prepostos autorizados a executar instruções de pagamento. O PagSeguro poderá solicitar informações adicionais conforme necessário para atender às políticas internas de prevenção aos riscos das operações com Cartões, incluindo, mas não se limitando aos atos constitutivos da referida empresa.
2.3.1. No caso de Solicitantes que sejam pessoas físicas, só serão aceitas pessoas com idade superior a 18 (dezoito) anos, que possuam residência em território brasileiro e mantenham cadastro ativo e válido junto à Receita Federal do Brasil, bem como detenham endereço de e-mail ativo.
2.3.2. No caso de Solicitantes que sejam pessoas jurídicas, só serão credenciadas aquelas devidamente constituídas e existentes de acordo com as leis brasileiras, com sede e operações no Brasil e mantenham cadastro ativo e válido junto à Receita Federal do Brasil, bem como endereço de e-mail ativo.
2.4. O Solicitante é responsável civil e criminal pela veracidade, completude e exatidão das informações pessoais fornecidas e pela atualização de seus dados por meio dos Canais de Atendimento. Nesse sentido, o Solicitante se compromete a manter as informações disponibilizados ao PagSeguro devidamente atualizadas, informando sobre eventuais alterações futuras.
2.5. O PagSeguro reserva para si o direito de usar todas as informações disponíveis para controle dos riscos operacionais e legais, tanto para o cadastro dos Titulares, quanto para efetivação das
Transações, podendo, neste caso, recusar a disponibilização dos Serviços para determinado Titular que apresentar um possível risco ao seu funcionamento.
2.6. A entrega do Cartão dar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aquisição do Cartão, no endereço informado pelo Titular no momento da aquisição do Cartão. Ultrapassado esse prazo, o Solicitante tem 5 (cinco) dias úteis para entrar em contato com o PagSeguro por meio dos Canais de Atendimento para confirmar o endereço ou indicar outro, sob pena de autorizar o PagSeguro a destruir o Cartão emitido. Referidos prazos poderão ser estendidos caso verificados casos fortuitos ou de força maior (i.e. greves, dentre outros).
2.7. O Titular autoriza o PagSeguro a manter suas informações mencionadas no item 2.3 acima em cadastro ou banco de dados, bem como utilizá-las e compartilhá-las com terceiros estritamente para fins do cumprimento do objeto deste Termo, salvo se outra autorização específica prevalecer.
3. RECEBIMENTO DO CARTÃO E DA SENHA DO CARTÃO
3.1 O Cartão terá uma Senha para uso pessoal, intransferível e confidencial do Titular a ser disponibilizada por meio físico e/ou digital ao Titular, de acordo com este instrumento. O Titular deverá rejeitar o recebimento do Cartão ou da Senha, no caso de envio por meio físico, se a embalagem que os contiver apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato ao PagSeguro por meio dos Canais de Atendimento. Não obstante, a Senha do Cartão poderá, a exclusivo critério do PagSeguro, ser enviada ao Titular por meio de canais eletrônicos disponibilizados ao Titular.
3.2 Caso a Senha seja digitada incorretamente por 3 (três) vezes consecutivas, o Cartão será bloqueado automaticamente, independentemente de qualquer notificação ou aviso ao Titular pelo PagSeguro, sem quaisquer penalidades ao PagSeguro. O desbloqueio ocorrerá apenas mediante solicitação do Titular por meio dos Canais de Atendimento e será realizado de acordo com os procedimentos internos do PagSeguro.
3.3 Todo Titular que utilizar o Cartão é exclusiva e integralmente responsável pela guarda segura e pela confidencialidade da sua Senha, além de ser o único responsável por toda e qualquer atividade que ocorra sob o uso desta, inclusive para efeitos legais.
4. CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO
4.1. O Cartão é pessoal e intransferível e tem como finalidade principal a realização, pelo Titular, das Transações. O Cartão, em nenhuma hipótese, poderá ser utilizado para finalidades não previstas neste Termo, nas regras estipuladas pelas bandeiras, nas normas que regulam a Rede de Pagamentos, ou nas Normas Contratuais relacionadas à aquisição e uso do Cartão, sendo vedado seu uso para qualquer atividade ilícita.
4.2. O Cartão é emitido na modalidade “pré-pago” sem nenhum tipo de linha de crédito ao Titular, e sua utilização é condicionada à disponibilidade de recursos previamente aportados pelo Titular ou constante de Saldo Disponível na Conta PagBank do Titular. Os valores aportados ou utilizados pelo Titular a partir do Saldo Disponível de sua Conta PagBank, para fins de utilização do Cartão, não terão qualquer remuneração financeira ou correção monetária.
5. CARGA, RECARGA E MANUTENÇÃO DO SALDO DO CARTÃO
5.1. O PagSeguro poderá estipular, a seu critério, valores mínimos e máximos para manutenção do saldo, Carga ou Recarga do Cartão, os quais estarão descritos no Site do PagSeguro.
5.2. No caso de Titulares de Cartões Visa, e exceto se de outra forma autorizado pelo PagSeguro, o Saldo Disponível na Conta PagBank será automaticamente vinculado ao Cartão Visa, por meio de transferência automática do Saldo Disponível na Conta PagBank mantida pelo Titular junto ao PagSeguro para o Cartão Visa.
5.2.1. Sem prejuízo às regras descritas acima, quando usuário de um Cartão MasterCard, o Titular poderá Carregar ou Recarregar seu Cartão MasterCard por meio: (a) do pagamento de boletos de cobrança emitidos em nome do Titular; (b) de débito em conta do Titular em bancos habilitados; ou
(c) de ordem de transferência realizada pelo Titular da sua Conta PagBank mantida pelo Titular para o Cartão MasterCard.
5.3. Além das formas de Carga e Recarga de cartões nos termos acima, o Titular poderá, ainda, utilizar o Saldo Disponível na sua Conta PagBank para utilizar os demais produtos e serviços oferecidos pelo PagSeguro nos termos do Contrato.
6. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
6.1. O Titular é responsável por todas as Transações realizadas com o Cartão, o qual poderá ser utilizado, sempre na função crédito à vista, para (i) compras em Estabelecimentos Credenciados por meio de digitação da Senha; (ii) compras em Estabelecimentos Credenciados, seja pela internet, por telefone ou por qualquer tipo de Transação em que o número do Cartão seja digitado, independente da presença física do Titular; (iii) Saques em caixas ou equipamentos eletrônicos da Rede Cirrus®, Plus e Banco24Horas, identificados com as bandeiras MasterCard e/ou Visa; ou (iv) apenas no tocante ao Cartão MasterCard, para transferências de um Cartão para outro Cartão.
6.1.1. Considerando o disposto na cláusula 5 acima, as Transações realizadas com Cartões Visa ensejarão a retirada automática do Saldo Disponível na Conta PagBank mantida pelo Titular para o seu Cartão Visa.
6.2. Desde a entrega do Cartão ao Titular, o Titular deverá tomar as devidas medidas de segurança para a guarda e uso do Cartão e de seus dados, conforme previstas neste contrato. O uso do cartão é pessoal e intransferível. O Titular responde por seus atos e omissões relacionados ao Cartão, bem como pela realização de Transações ilícitas e inobservância de qualquer das condições previstas neste Termo e no Contrato.
6.3. O valor de cada Transação e respectivas Taxas e Tarifas serão (i) para os Cartões com a bandeira MasterCard, deduzidos do Saldo Disponível do Cartão e (ii) para os Cartões com a bandeira Visa, deduzidos do Saldo Disponível da Conta PagBank do Titular. Caso o Cartão ou a Conta PagBank do Titular, conforme aplicável, não possua Saldo Disponível suficiente, a Transação não será autorizada, sem aplicação de quaisquer penalidades ao PagSeguro.
6.3.1. Em determinadas situações o Saldo Disponível do Cartão MasterCard pode ficar negativo, como, por exemplo, quando o Saldo Disponível é suficiente apenas para realização da Transação, porém, insuficiente para a cobrança de Taxas e Xxxxxxx aplicáveis à Transação aprovada.
6.3.2. Nas situações acima previstas, o Titular estará em atraso e o valor correspondente ao saldo negativo (“Saldo Devedor”) será atualizado até a recomposição do Saldo Disponível de forma que seja suficiente para cobrir o Saldo Devedor ou de seu pagamento por outros meios de cobrança, acrescido de (i) multa de 2%, (ii) juros moratórios de 1% ao mês (pro rata die), e (iii) tributos e impostos aplicáveis.
6.3.3. O Titular do Cartão Mastercard autoriza o PagSeguro, de forma expressa e irrevogável, a debitar
o valor correspondente ao saldo negativo (“Saldo Devedor”) de quaisquer Contas PagBank do Titular, incluindo Taxas e Tarifas e outros encargos de qualquer natureza devidos ao PagSeguro no âmbito deste Termo.
6.3.4. Se não houver saldo suficiente na(s) Conta(s) PagSeguro para quitação do Saldo Devedor, o PagSeguro poderá adotar as medidas legais cabíveis extrajudiciais ou judiciais para a cobrar o Saldo Devedor, incluindo emissão de boleto bancário para a cobrança.
6.3.5. O Titular do Cartão MasterCard desde já autoriza o PagSeguro a reter e/ou bloquear todos e quaisquer recursos, bens, ativos e direitos de propriedade do cliente que estejam custodiados, depositados e/ou de qualquer forma sobre a posse direta ou indireta do PagSeguro e/ou de qualquer outra instituição de seu grupo econômico em caso de inadimplemento de sua obrigação de pagar integralmente e pontualmente o Saldo Devedor, bem como vender ou liquidar tais bens, ativos e direitos para quitação total ou parcial do Saldo Devedor.
6.4. O Solicitante entende e aceita que existem alguns caixas automáticos que podem cobrar tarifas adicionais, as quais são previamente informadas nos próprios caixas automáticos - no ato de cada Saque. Cabe ao PagSeguro estipular o limite para Saques, conforme informação disponível no Site do PagSeguro. Poderá também haver limitações determinadas pelo próprio caixa automático ou pelo Banco Central do Brasil, existindo quantidades ou valores mínimos e máximos permitidos por Saque, que podem variar de acordo com o local onde está instalado o caixa automático e o horário do Saque.
6.5. Apesar do PagSeguro não estipular limites para compras, alguns Estabelecimentos Credenciados podem estipular limites mínimos ou máximos, para compras com o Cartão, o que poderá ocasionar recusa de determinada Transação mesmo com a existência de Saldo Disponível no Cartão e/ou na Conta PagBank do Titular, nos termos da cláusula 7.3.
6.6. O PagSeguro poderá, a seu exclusivo critério, bloquear o uso do Cartão, definitivamente ou temporariamente, automaticamente desde o primeiro dia, nas hipóteses de uso indevido do Cartão, sem aplicação de quaisquer penalidades a este.
6.7. Na hipótese de vencimento da data de validade do Cartão, e caso haja Saldo Disponível remanescente no Cartão vencido, conforme aplicável, o Titular poderá efetuar a transferência do valor correspondente ao saldo remanescente (i) para outro cartão do Titular emitido pelo PagSeguro; (ii) para a Conta PagBank do Titular ou (iii) para um novo Cartão, mediante o pagamento dos custos de reemissão informados pelo PagSeguro.
6.8. O Titular declara ser o único responsável pelos atos praticados durante a realização das Transações por meio do Cartão, obrigando-se a arcar e/ou responder, civil e criminalmente, de forma integral e exclusiva, por todos os erros, fraudes, prejuízos e demais riscos causados ao PagSeguro e/ou a terceiros. Além disso, o Titular se compromete a manter o PagSeguro isento e indene de qualquer responsabilidade perante Estabelecimentos Credenciados e terceiros.
6.9. Caso o PagSeguro desembolse quaisquer valores em razão do disposto nas cláusulas acima, o Titular reconhece e aceita que tais valores poderão ser debitados do Saldo Disponível do Titular, sendo que na hipótese de inexistência de Saldo Disponível, o Titular deverá reembolsar tais valores no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data de recebimento de notificação neste sentido, promovida pelo PagSeguro.
6.10. O Titular reconhece, ainda, que todas as Transações realizadas por meio do Cartão ocorrerão entre ele e o Estabelecimento Credenciado, sendo que o PagSeguro não constitui parte na cadeia de
fornecimento ou de consumo dos bens e/ou serviços envolvidos, não podendo ser considerado fornecedor, prestador, revendedor, agente corretor ou qualquer outro tipo de intermediário.
7. ACEITAÇÃO DO CARTÃO
7.1. O Cartão é aceito apenas em Estabelecimentos Credenciados nas redes MasterCard e/ou Visa, conforme aplicável, cabendo exclusivamente ao Titular verificar previamente junto aos estabelecimentos a aceitação do Cartão como meio de pagamento.
7.2. Eventual negativa, recusa ou restrições para aceitação do Cartão por parte de quaisquer Estabelecimentos Credenciados, caixa, equipamento ou plataforma eletrônica identificados com as bandeiras MasterCard e/ou Visa, decorrem exclusivamente de política interna do próprio Estabelecimento Credenciado e/ou do gestor do caixa e/ou equipamento eletrônico. Além disso, tais acontecimentos poderão decorrer de eventuais falhas sistêmicas da Rede de Pagamentos e/ou dos equipamentos utilizados pelo Estabelecimento Credenciado, além de outras falhas alheias à atuação do PagSeguro.
7.3. O Titular reconhece e concorda que o PagSeguro não tem qualquer ingerência e/ou responsabilidade por recusas e/ou restrições a Transações, razão pela qual não poderá ser, de qualquer forma, responsabilizado por tais fatos.
7.4. O Cartão tem como única finalidade a aquisição de bens e serviços perante Estabelecimentos Credenciados, assim como Saques perante caixas ou equipamentos eletrônicos da Rede Cirrus, Plus e/ou Banco24horas, identificados com a bandeira MasterCard e/ou Visa, conforme aplicável. O PAGSEGURO NÃO REALIZA, VENDA DIRETA DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, BEM COMO NÃO REALIZA A QUITAÇÃO DE DÉBITOS PERANTE TERCEIROS.
8. SEGURANÇA DO CARTÃO
8.1. Para manutenção da segurança do Cartão, o Titular deverá: (i) guardar e conservar o Cartão de forma segura, bem como os dados de segurança, login e/ou Senha do Cartão; (ii) nunca permitir que qualquer outra pessoa utilize o Cartão; (iii) não interferir nas fitas magnéticas ou circuito integrado do Cartão; (iv) não informar o número do Cartão, exceto quando usá-lo de acordo com o presente Termo;
(v) não anotar a Senha no Cartão, devendo o Titular memorizá-la; (vi) não informar a Senha do Cartão para qualquer outra pessoa, incluindo funcionários dos Canais de Atendimento; e (vii) não informar quaisquer dados de segurança do seu Cartão, exceto quando usá-lo de acordo com o presente Termo.
9. CONSULTA DE SALDO E EXTRATO
9.1. Para obter informações sobre o Saldo Disponível do Cartão e/ou da Conta PagBank e o extrato das Transações realizadas, o Titular poderá fazê-lo através do Site do PagSeguro ou do aplicativo do PagSeguro de forma gratuita mediante o cadastro de um nome de usuário e Senha e/ou poderá utilizar outros Canais de Atendimento. A consulta por meio dos outros Canais de Atendimento poderá estar sujeita à cobrança de determinadas Taxas e Tarifas, conforme estabelecidas no Site do PagSeguro. Dessa forma, caso o Cartão e/ou a Conta PagBank não possua Saldo Disponível suficiente, a Consulta por meio dos Canais de Atendimento não será efetuada.
10. PERDA, FURTO, ROUBO, EXTRAVIO E USO INDEVIDO
10.1. O Titular deverá comunicar imediatamente ao PagSeguro, por intermédio dos Canais de Atendimento a perda, furto, roubo ou extravio do Cartão, ocasião em que o mesmo será imediatamente bloqueado.
10.2. O Titular deverá encaminhar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de ocorrência dos eventos descritos no item acima, cópia autenticada do competente boletim de ocorrência policial, quando assim for solicitado pelo PagSeguro.
10.3. As Transações realizadas antes da referida comunicação pelo Titular ao PagSeguro, sobre os fatos mencionados no item 10.1 acima, permanecerão sob responsabilidade do Titular, que responderá integral e exclusivamente pelo uso indevido do seu Cartão.
10.4. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio do Cartão, a reposição será feita pelo PagSeguro desde que o Titular tenha se identificado anteriormente ao fato. A entrega será realizada no endereço indicado pelo Titular em seu cadastro junto ao PagSeguro.
10.5. Será cobrada uma tarifa pelo serviço de reposição do Cartão, cujas condições estão informadas no Site do PagSeguro. Se, em 3 (três) tentativas, não for encontrada nenhuma pessoa no endereço indicado pelo Titular em seu cadastro junto ao PagSeguro para receber a reposição do Cartão, o PagSeguro cessará os esforços para providenciar a reposição do Cartão, devendo o Titular contatar os Canais de Atendimento para confirmação do endereço ou indicação de novo endereço para reposição do Cartão.
10.6. Caso o Titular não contate os Canais de Atendimento, o PagSeguro poderá descontar uma tarifa diretamente do saldo do Cartão ou do Saldo Disponível da Conta PagBank do Titular. O valor da tarifa de que trata este item será informado no Site.
10.7. O Cartão relatado como perdido, roubado, furtado ou extraviado não poderá ser utilizado novamente pelo Titular caso seja encontrado.
10.8. Caso exista indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão, o PagSeguro contatará o Titular para confirmações e, caso esse contato deixe de ocorrer por qualquer motivo, poderá bloquear temporariamente o uso do Cartão até que sejam concluídas as averiguações, sem aplicação de quaisquer penalidades. O desbloqueio poderá ser solicitado pelo Titular junto aos Canais de Atendimento e será realizado de acordo com os procedimentos internos do PagSeguro previstos no programa/política de prevenção de lavagem de dinheiro que também faz parte integrante deste instrumento.
10.9. O PagSeguro poderá cancelar o Cartão mediante a verificação de indício de uso indevido do Cartão de acordo com o estabelecido neste Termo, ou nos casos de suspeita de ato ilícito nos termos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, da Resolução nº 10 do COAF e da Resolução nº 15 do COAF, sem aplicação de quaisquer penalidades.
11. DA RESPONSABILIDADE DO PAGSEGURO
11.1. O PagSeguro será o responsável por realizar todas as atividades relacionadas ao uso legítimo do Cartão pelo Titular, incluindo, mas não se limitando ao recebimento, custódia, movimentação, compensação, monitoramento dos valores depositados pelo Titular na conta do Cartão e/ou na Conta PagBank do Titular.
11.2. O PagSeguro, entretanto, não se responsabiliza (i) pela eventual restrição de Estabelecimento Credenciado ao uso do Cartão, (ii) pela qualidade, quantidade, defeitos ou quaisquer outras características de bens e serviços adquiridos por meio do Cartão, (iii) por qualquer diferença de preço praticado entre Transações envolvendo o Cartão e quaisquer outros meios de pagamento; ou (iv) pelo mau uso, perda e/ou Transações realizadas mediante fraude do Cartão. Qualquer reclamação relacionada aos itens acima mencionados deverá ser direcionada exclusivamente ao Estabelecimento
Credenciado ou a terceiros responsáveis, sem qualquer envolvimento do PagSeguro.
12. VALIDADE DO CARTÃO
12.1. O prazo de validade do Cartão será aquele informado no respectivo Cartão, não podendo ser utilizado após o vencimento.
12.2. Após o vencimento do Cartão, qualquer Saldo Disponível remanescente no Cartão, se houver, poderá ser transferido de acordo com os procedimentos descritos na cláusula 6.7 acima.
13. CANAIS DE ATENDIMENTO PAGSEGURO
13.1. O PagSeguro disponibilizará Canais de Atendimento, possibilitando ao Titular comunicar perda, furto, roubo, extravio e quaisquer outras ocorrências que possam implicar o uso indevido do Cartão, bem como obter informações relativas ao Cartão.
13.2. O Titular poderá, ainda, solicitar o desbloqueio do Cartão, a alteração de endereço ou telefone, a contestação de débitos ou créditos, informações de tarifas, cancelamentos e saldos.
13.3. O Titular autoriza, neste ato, a gravação de todo e qualquer contato por meio dos Canais de Atendimento com o PagSeguro, que poderá servir como documento probatório para dirimir, como instrumento de defesa em face de quaisquer procedimentos judiciais e administrativos eventualmente movidos em face do PagSeguro.
13.3.1. O Titular poderá solicitar cópias das gravações realizadas conforme a cláusula 13.3. acima, mediante solicitação encaminhada aos Canais de Atendimento.
13.4. O número dos Canais de Atendimento estará disponível no material que acompanha o Cartão, no Site (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e no verso do próprio Cartão.
14. TAXAS, TARIFAS E TRIBUTOS APLICÁVEIS
14.1. Os valores fixos e/ou percentuais das Taxas e Xxxxxxx cobradas pelo PagSeguro, incluindo os Tributos incidentes por força de lei, poderão ser consultados a qualquer tempo no Site ou nos Canais de Atendimento ou em outros meios eletrônicos informados aos Titulares pelo PagSeguro.
14.2. O PagSeguro poderá reajustar as Taxas e Tarifas a seu exclusivo critério e/ou em razão dos serviços prestados, faturamento, tipo de pagamento, entre outros, mediante a prévia comunicação ao Titular.
15. CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES
15.1. Caso o Titular não reconheça o débito de alguma Transação no Cartão, deverá entrar em contato com os Canais de Atendimento num prazo máximo de 90 (noventa) dias da data da Transação e seguir as orientações fornecidas pelo PagSeguro. Fica o Titular ciente que, ao receber a contestação, o PagSeguro poderá cancelar o Cartão, como medida de segurança, hipótese em que o Titular deverá solicitar a emissão de um novo Cartão.
15.2. O procedimento e a documentação exigida nesses casos seguem as normas estabelecidas pelo regulamento dos arranjos de pagamento das bandeiras MasterCard e Visa, conforme aplicável.
15.3. As Transações contestadas pelo Titular, juntamente com as informações e documentos exigidos, serão submetidas a uma análise preliminar do PagSeguro. Após a análise preliminar e a exclusivo
critério do PagSeguro, poderá ser concedido, em confiança, o reembolso provisório dos valores correspondentes às Transações contestadas, os quais serão indicados no extrato do Titular.
15.4. A análise definitiva das Transações contestadas pelo Titular será concluída no prazo informado pelo PagSeguro.
15.5. Ao final do prazo acima previsto, se a contestação do Titular for acolhida, tornar-se-á definitivo o reembolso provisório dos valores correspondentes às Transações contestadas, caso tenha sido concedido, ou, na hipótese de não ter sido concedido, será realizado o respectivo crédito no Saldo Disponível do Cartão ou no Saldo Disponível da Conta PagBank do Titular, conforme o caso. Na hipótese, porém, de não ser acolhida a contestação feita pelo Titular, será cancelado o reembolso provisório dos valores correspondentes às Transações contestadas, caso tenha sido concedido, permanecendo o Titular com a obrigação de arcar com os referidos valores e ficando o PagSeguro desde já autorizado a lançar os respectivos débitos no Saldo Disponível do Cartão ou no Saldo Disponível da Conta PagBank do Titular, conforme o caso.
15.6. Além do previsto acima, o Titular concorda que, caso não haja Saldo Disponível suficiente no Cartão ou na Conta PagBank do Titular para acolhimento de eventuais débitos autorizados, fica o PagSeguro, conforme disposição constante do Artigo 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro, instruído em caráter irrevogável e irretratável, pelo Titular, a debitar os respectivos valores em qualquer outra conta de pagamento, mantida ou que venha a ser mantida junto ao PagSeguro, mesmo que não relacionada ao Cartão.
16. RESCISÃO
16.1. Este Termo terá início na data da adesão pelo Titular, que corresponde ao aceite eletrônico do Contrato PagSeguro e deste Termo, e vigerá por prazo indeterminado, obrigando o Titular e o PagSeguro, seus herdeiros e sucessores.
16.2. Este Termo poderá ser resilido (i) pelo PagSeguro, a qualquer tempo, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência e/ou (ii) pelo Titular, imediatamente, a qualquer tempo, mediante o cancelamento do Cartão na área logada da Conta PagBank do Titular.
16.3. Sem prejuízo do item acima, este Termo também poderá ser rescindido pelo PagSeguro procedendo-se, também, ao cancelamento do Cartão, independentemente de notificação prévia, nos casos em que o Titular: (i) comprometer ou colocar em risco a imagem pública do PagSeguro ou de seus parceiros; (ii) realizar Transações irregulares ou em desacordo com os termos e condições deste Termo ou com as regras estipuladas pelas bandeiras; (iii) exercer atividades ilegais e/ou indesejáveis;
(iv) não realizar movimentação financeira dentro do período de 180 (cento e oitenta) dias contados da última utilização, considerando qualquer tipo de movimentação no Cartão, por exemplo, Carga e Recarga, Saque, Transações.
16.4. Se no momento do cancelamento do Cartão MasterCard houver Saldo Disponível remanescente, o Titular autoriza o PagSeguro a transferir, por sua conta e ordem, os recursos do Cartão MasterCard para a Conta PagBank do Titular, de forma que o cancelamento do Cartão seja efetivado, mas que os valores disponíveis sejam mantidos em favor do Titular (na Conta PagBank).
16.5. Este Termo, independentemente das causas de resilição acima, permanecerá em vigor pelo tempo necessário para possibilitar o pleno cumprimento de todas as obrigações do Titular junto ao PagSeguro e vice-e-versa, as quais permanecerão integralmente válidas até seu efetivo cumprimento.
16.6. Na hipótese de término deste Termo, o Cartão deverá ser imediatamente devolvido pelo Titular
ao PagSeguro. Se assim não o fizer, ficará o Titular responsável pelo uso indevido do Cartão nos termos deste Termo.
17. MODIFICAÇÃO DO TERMO
17.1. Este Termo poderá ser modificado pelo PagSeguro a qualquer momento, mediante aviso prévio ao Titular, sendo que o aditamento contendo as cláusulas então vigentes será disponibilizado aos Titulares por meio do Site (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de São Paulo sob nº de microfilmagem indicada no Contrato.
ANEXO VI - CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO DE LIMITE DE CRÉDITO
ESTAS CONDIÇÕES GERAIS REGEM A CONTRATAÇÃO DE LIMITE DE CRÉDITO JUNTO AO BANCOSEGURO S.A. (“BANCOSEGURO”), CUJAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS CONSTAM DO COMPROVANTE DE CONTRATAÇÃO E SÃO CONTRATADAS POR MEIO DA ASSINATURA ELETRÔNICA DE INSTRUMENTO DE CRÉDITO A SER FIRMADO JUNTO À REFERIDA INSTITUIÇÃO, OS QUAIS, EM CONJUNTO COM ESTAS CONDIÇÕES GERAIS, COMPÕEM O CONTRATO DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO.
Estas são as Condições Gerais (“Condições Gerais”) da contratação de limite de crédito para realização de transações e saques no âmbito de conta de pagamento mantida junto ao PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A. (“PagSeguro”), solicitado por você e viabilizado por meio da concessão de crédito pelo BancoSeguro (“Limite”).
Leia atentamente estas Condições Gerais, que serão aplicáveis sempre que você utilizar o Limite. Importante! O Limite é uma modalidade de crédito rotativo que deve ser utilizada temporariamente e em situações emergenciais. Contrate esta operação de forma consciente, de acordo com suas condições econômico-financeiras, e evitando o endividamento excessivo.
O Usuário, ao aderir a estas Condições Gerais, declara ter lido e concordado integralmente com o seu conteúdo, bem como com os termos e condições previstos no Contrato de Prestação de Serviços de Gestão de Pagamentos e Outras Avenças (“Contrato”).
1. O que é o Limite? O Limite é um limite de crédito rotativo atrelado ao uso de recursos em montante superior ao saldo disponível em sua Conta PagBank, que poderá ser contratado por você junto ao BancoSeguro por meio da plataforma do Grupo PagBank e que poderá ser utilizado por você nos termos destas Condições Gerais e do contrato de crédito a ser celebrado por você com o BancoSeguro.
1.1. Uma vez contratado o Limite, você poderá realizar saques ou débitos na sua Conta PagBank até o valor do Limite disponibilizado pelo BancoSeguro, além do saldo que você já possuir na sua Conta PagBank.
1.2. As condições do seu Limite, incluindo a data para pagamento de encargos, valor, taxa de juros remuneratórios, valor do Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) e Custo Efetivo Total – serão informadas a você no momento da contratação e constarão na cédula de crédito bancário (“CCB”) que será emitida em benefício do BancoSeguro quando da efetiva contratação do Limite. Ademais, a CCB também poderá prever as regras para constituição de garantias junto ao BancoSeguro, inclusive em relação à cessão fiduciária de recebíveis de cartões detidos por você e oriundos de suas vendas. Nesse caso, tais operações estarão sujeitas às regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional.
1.3. O PagSeguro não participa das operações de empréstimo, que são contratadas pelo Usuário diretamente com o BancoSeguro para fins da abertura do limite, sendo essas operações realizadas no âmbito do mercado de crédito.
1.4. Sem prejuízo do previsto no Contrato, você, desde já, nomeia o BancoSeguro como seu bastante procurador com poderes especiais para, em seu nome e por sua conta, assinar contratos de empréstimos, abrir conta para movimentar os valores financiados, caso necessário, acertar prazos,
juros e ônus da dívida, repactuar taxas de juros, prazos e condições, emitir títulos representativos do débito, ou ainda, substabelecer em todo ou em parte o mandato outorgado.
2. Como Controlar o Limite - A cada utilização do Limite (isto é, saques, transferências e débitos em geral, inclusive decorrentes dos encargos do Limite utilizado), o valor do limite de crédito disponível é consumido.
2.1. A recomposição do Limite é feita por meio de créditos (depósitos ou recebimento de recursos decorrente de vendas com cartões, por exemplo) realizados em sua Conta PagBank, que servirão para a amortização de cada empréstimo realizado. Você poderá utilizar o Limite até o limite de crédito concedido.
Importante!
2.2. O BancoSeguro informará a você, em tempo real no aplicativo e nas Centrais de Atendimento, o Limite disponível, por meio dos canais eletrônicos e do extrato da sua Conta PagBank, o qual poderá ser calculado e revisto mensalmente pelo BancoSeguro de acordo com suas condições de crédito.
2.3. Todas as informações de seu Limite, incluindo a data de vencimento, estarão sempre disponíveis para consulta nos canais eletrônicos do Grupo PagBank. Consulte o suporte do Grupo PagBank, caso queira entendê-las melhor, por meio dos Canais de Atendimento.
3. Encargos - Você pagará juros remuneratórios, de forma não capitalizada, sobre os valores que utilizar do Limite. Após a contratação e até a primeira renovação do seu Limite, os juros remuneratórios corresponderão à taxa informada na CCB a ser emitida eletronicamente. No caso de renovação do Limite por um novo período, você será informado por meio dos canais eletrônicos e do extrato de sua Conta PagBank sobre a taxa de juros remuneratórios vigente, a qual substituirá a taxa informada na CCB ou no comprovante de contratação, conforme aplicável.
3.2. Nos termos do Contrato, você autoriza, desde já, o BancoSeguro a assinar, por sua conta e ordem, quaisquer instrumentos necessários à contratação do Limite, inclusive aditamentos e/ou novas CCBs para fins de renovação ou recontratação do Limite.
4. Pagamento – No 1º dia útil de cada mês ocorrerá automaticamente um débito em sua Conta de Pagamento para pagamento dos juros remuneratórios e do valor do IOF devidos.
4.1. Você poderá, a qualquer tempo, amortizar ou liquidar o Limite utilizado por meio do aporte de recursos em sua Conta PagBank. Nesse caso, o valor dos recursos aportados será utilizado, em primeiro lugar, para pagamento dos juros incorridos, e o restante será aplicado para amortizar o saldo devedor.
4.2. Você deverá manter saldo disponível suficiente na sua Conta PagBank para suportar o débito dos encargos e tributos referentes à utilização do Limite. Caso não haja saldo disponível, o débito dos encargos e tributos será realizado utilizando-se do valor disponível no Limite.
4.3. Caso não haja saldo disponível em sua Conta PagBank ou, ainda, valor disponível no Limite para suportar o débito dos encargos e dos tributos, você estará em atraso. Você também estará em atraso se, na data de vencimento do crédito o Limite não for renovado ou, devido uma piora do seu perfil de crédito, seu Limite for cancelado, e você não pagar ao BancoSeguro o valor do Limite utilizado, acrescido dos encargos e tributos aplicáveis. As quantias em atraso serão debitadas em sua Conta PagBank a partir do momento em que houver saldo disponível.
4.4. Você poderá comunicar ao BancoSeguro sua discordância com relação a qualquer valor constante de extrato ou de planilha de cálculo utilizados para apuração dos valores devidos em decorrência da contratação e utilização do Limite, os quais fazem parte integral desta contratação.
4.5. O Limite é um produto atrelado à sua Conta PagBank e, portanto, você desde já autoriza o PagSeguro e o BancoSeguro a efetuarem os devidos débitos de tal conta, conforme necessário, para garantir o cumprimento de todas as suas obrigações no âmbito do Limite contratado.
5. Vencimento e Renovação do Limite - O vencimento do Limite ocorrerá mensalmente, no 1º dia útil do mês subsequente à contratação ou sua a renovação, podendo o BancoSeguro, de acordo com as suas condições de crédito, renová-lo por novos períodos. Em casos de piora do seu perfil de crédito, o BancoSeguro poderá cancelar antecipadamente seu Limite. Você poderá consultar essa data nos canais eletrônicos disponibilizados pelo Grupo PagBank.
5.1. Caso o Limite seja renovado por novo período, você poderá consultar as condições de renovação, incluindo nova data de vencimento, taxa de juros remuneratórios aplicável ao período e valor do Limite nos canais eletrônicos disponibilizados pelo Grupo PagBank, as quais passarão a integrar a contratação do Limite.
5.2. Caso o BancoSeguro opte por não renovar o Limite, você será comunicado por meio eletrônico até a data de vencimento devendo pagar, em até 5 (cinco) dias úteis, além dos encargos que forem devidos no período, o total dos valores eventualmente utilizados do Limite, mediante a realização de aporte de recursos em sua Conta PagBank. Nos casos de piora de sua situação de crédito, o cancelamento do Limite poderá ser realizado a qualquer momento.
Importante!
5.3. Se você não desejar a renovação ou não concordar com as novas condições, você poderá cancelar o Limite comunicando esse fato ao BancoSeguro em até 5 (cinco) dias úteis após a data de vencimento. Você poderá também, a qualquer tempo, solicitar pelos Canais de Atendimento do Grupo PagBank o cancelamento do Limite. Nesses casos, você deverá, imediatamente, liquidar o saldo devedor do Limite.
5.3.1. A utilização do Limite após a renovação corresponderá à sua aceitação das novas condições.
5.4. O BancoSeguro poderá, a qualquer tempo, ofertar o aumento do seu Limite conforme suas condições de crédito, avisando isso a você por meio eletrônico.
6. Atraso no Pagamento e Multa - Se ocorrer atraso no pagamento ou o vencimento antecipado do Limite, serão devidos sobre os valores em atraso juros remuneratórios do período, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados desde o atraso até a data do efetivo pagamento de forma exponencial, e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido.
6.1. O BancoSeguro, caso tenha que realizar a cobrança judicial ou extrajudicial de quaisquer valores em atraso, poderá cobrar de você todos os custos decorrentes dessa cobrança (custos de postagem de carta de cobrança, de cobrança telefônica e de inclusão de dados nos cadastros de proteção ao crédito, honorários advocatícios etc.). O mesmo direito será garantido a você no caso de ser necessária cobrança de qualquer obrigação do BancoSeguro que não seja pontualmente cumprida.
6.2. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento, o BancoSeguro poderá negativar seu nome junto as empresas de informações cadastrais (como a Serasa ou a BOAVISTA), bem como a qualquer outro órgão de cadastro de atraso no pagamento e descumprimento de obrigação.
7. Vencimento Antecipado - Sujeito às condições de cada CCB, o BancoSeguro poderá cancelar o Limite a qualquer momento e exigir o pagamento imediato do saldo devedor, composto dos valores eventualmente utilizados do Limite, acrescidos dos encargos devidos no período, se você (i) atrasar o pagamento de qualquer das suas obrigações previstas aqui e/ou na CCB; (ii) sofrer restrição ao seu crédito, passar a constar do cadastro de emitentes de cheques sem fundos, da Serasa, do SPC ou de qualquer órgão de cadastro de atraso no pagamento; (iii) tiver sua situação econômica comprometida conforme informações existentes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN); (iv) for acionado judicialmente por não pagamento de dívida; (v) sofrer medida ou evento que altere sua condição de crédito junto ao BancoSeguro decorrente do Limite e (vi) vier a falecer.
Importante!
7.1. O BancoSeguro poderá, em qualquer das hipóteses deste item 7, mediante aviso prévio, em vez de cancelar o Limite, reduzir o valor do Limite a zero, até que o saldo devedor seja pago e as condições de concessão de crédito sejam reestabelecidas. Verificadas estas precondições, o BancoSeguro reanalisará a possibilidade de renovação do crédito.
7.2. Em qualquer das hipóteses deste item 7, o PagSeguro e/ou o BancoSeguro, conforme aplicável, poderão utilizar o produto de aplicações financeiras ou saldos mantidos em outras contas de pagamento ou contas correntes junto ao PagSeguro e/ou ao BancoSeguro para pagar o saldo devedor do Limite.
8. Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN) - Você autoriza, a qualquer tempo, mesmo após o término deste contrato, o PagSeguro, e o BancoSeguro (“Instituições Autorizadas”), a consultar no SCR informações a seu respeito. O SCR é constituído por informações remetidas ao Banco Central do Brasil (BACEN) sobre operações de crédito, nos termos da regulamentação. A sua finalidade é prover ao BACEN informações para monitoramento do crédito no sistema financeiro e fiscalização, além de viabilizar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras.
8.1. Você se declara ciente de que as consultas ao SCR serão realizadas com base na presente autorização e que PagSeguro e o BancoSeguro poderão trocar suas informações entre si.
8.2. Você se declara ciente de que os dados sobre o montante das suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive em atraso e baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações que você tem assumido e das garantias que tem prestado serão fornecidos ao BACEN e registrados no SCR, valendo essa declaração como comunicação prévia desses registros.
8.3 Você poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos seus dados no SCR pelos meios disponibilizados pelo BACEN, inclusive seu site e, em caso de divergência, pedir sua correção, exclusão ou registro de manifestação de discordância, bem como cadastramento de medidas judiciais, mediante solicitação à central de atendimento da instituição que efetivou o registro dos dados no SCR.
9. Aderência à Legislação - Você declara que conhece e respeita a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e de atos de corrupção e lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira e que comunicará imediatamente ao PagSeguro e ao BancoSeguro caso tenha ciência de qualquer ato ou fato relacionado a este contrato que viole referidas normas, podendo o PagSeguro e/ou o BancoSeguro tomar as providências que entender necessárias.
10. Envio de SMS e Correspondência Eletrônica - Como forma de mantê-lo informado sobre o Limite e sobre outros produtos, serviços, promoções ou informações de seu interesse do PagSeguro e/ou do BancoSeguro, você autoriza o envio de SMS, e-mails, mala direta e outros meios eletrônicos de comunicação. Você poderá cancelar essa autorização por meio de solicitação nos Canais de Atendimento.
11. Canais de Atendimento - Caso você tenha alguma reclamação, deseje informar qualquer atualização em seu cadastro ou para qualquer outro tipo de comunicação com o BancoSeguro e/ou o PagSeguro relacionado ao Limite, o Grupo PagBank coloca à sua disposição Canais de Atendimento, possibilitando a você obter informações relativas ao Limite, disponíveis para consulta no endereço eletrônico [xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/].
11.1. Você autoriza, neste ato, a gravação de todo e qualquer contato por meio dos Canais de Atendimento, que poderá servir como documento probatório para dirimir, como instrumento de defesa, quaisquer procedimentos judiciais e administrativos eventualmente movidos em face do PagSeguro e/ou do BancoSeguro.