Itaú Unibanco S.A.
Itaú Unibanco S.A.
Condições Gerais das Operações de Desconto e/ou Cessão de Crédito
Estas Condições Gerais regem a contratação de operações de Desconto e de Cessão de Crédito realizadas nas agências ou canais eletrônicos (Itaú Empresas na Internet e Central de Atendimento), cujas condições específicas são contratadas mediante digitação da senha eletrônica e/ou senha do cartão do Cliente ou gravação telefônica.
1. Partes:
1.1. Cliente: é o contratante da operação de desconto ou de cessão de crédito (“Operação de Crédito”), qualificado no contrato de abertura de sua Conta Corrente.
1.2. Itaú: é o Itaú Unibanco S.A., CNPJ n° 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, n° 100 – Torre Xxxxx Xxxxxxx, São Paulo – SP.
2. Informações prévias:
2.1. Para os fins da Operação de Crédito, entende-se por:
(a) Proposta - o Cliente e o Itaú reconhecem e aceitam como válidas todas as propostas solicitadas: (a.1) nos termos do modelo constante do Anexo I do Convênio para Desconto Rotativo de Títulos, Cessão de Créditos e Cobrança (“Convênio”), que deverá ser devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) do Cliente e entregue na agência em que a Conta Corrente for mantida; (a.2) por meio eletrônico pelo Itaú Empresas na Internet; (a.3) por meio da Central de Atendimento; (a.4) diretamente na agência; e/ou (a.5) por outros meios remotos disponibilizados pelo
Itaú.
(b) Limite - limite disponibilizado pelo Itaú para contratação das Operações de Crédito. Caso o Cliente tenha celebrado o Convênio, o Itaú poderá aceitar propostas de Operação de Crédito até o limite total rotativo previsto naquele instrumento;
(c) Conta Corrente - conta corrente de titularidade do Cliente em que for contratada a Operação de Xxxxxxx;
(d) Desconto - operação pela qual o Cliente transfere ao Itaú títulos de responsabilidade de terceiros e recebe em troca o valor desses títulos, deduzida a remuneração do Itaú, os tributos e as tarifas bancárias devidas. A transferência é feita com coobrigação do Cliente, ou seja, se o devedor do título não realizar o seu pagamento, o Cliente será responsável por efetuá-lo;
(e) Cessão de Crédito - operação pela qual o Cliente transfere ao Itaú créditos que possui em face das Credenciadoras ou de Devedores, conforme o caso, e permanece responsável pelo pagamento desses créditos;
(f) Credenciadoras ou Subcredenciadoras - toda e qualquer pessoa jurídica que credencia pessoas (físicas ou jurídicas) para aceitação de cartões de crédito e/ou débito das Bandeiras neste documento como meio de pagamento na aquisição de bens e/ou serviços e que disponibiliza solução tecnológica e/ou meios de conexão aos sistemas das referidas pessoas credenciadas para fins de captura e liquidação de transações efetuadas com os referidos cartões de crédito e/ou débito;
(g) Bandeiras - Mastercard, Mastercard Maestro, Redeshop, Diners, Visa, Visa Electron e outras bandeiras processadas pelas Credenciadoras ou Subcredenciadores que sejam por elas informadas ao Itaú, conforme indicadas neste documento;
(h) Recebível - direitos de crédito atuais e futuros, de titularidade do Garantidor, perante as Credenciadoras, decorrentes da realização de transações de aquisição de produtos e serviços oferecidos nos pontos de venda do Garantidor e pagos, pelas Credenciadoras, com o uso dos cartões de crédito ou de débito das Bandeiras indicadas no neste documento (“Recebíveis”).
(i) Itaú Empresas na Internet - é o serviço de “internet banking” que possibilita a comunicação eletrônica entre o Cliente e o Itaú, mediante o uso de senhas e dispositivos de segurança;
(j) Central de Atendimento - central de atendimento telefônico colocada à disposição do Cliente para contratação de Operações de Crédito. Somente o representante legal/procurador com poderes específicos está autorizado a contratar Operações de Crédito, via Central de Atendimento. O contato telefônico será gravado e a gravação poderá servir de prova para ambas as partes;
(k) Devedor(es) - é o devedor do Recebível;
(l) Carteira de Cobrança - é o conjunto de títulos entregues pelo Cliente ao Itaú para prestação dos serviços de cobrança;
(m) Serviço de Custódia e Depósito - o serviço do Itaú contratado pelo Cliente, que recebe cheques à vista ou pré-datados como meio de pagamento.
(n) Unidade de Recebível: ativo financeiro composto por recebíveis de arranjo de pagamento, inclusive os recebíveis oriundos de operações de antecipação pré- contratadas.
2.2. No caso de Desconto, os títulos objeto da Operação de Crédito serão duplicatas, cheques para depósito em data futura ou títulos cujos dados o Cliente entregar ao Itaú, por meio de arquivo magnético.
2.2.1 As duplicatas e os cheques poderão estar em poder do Itaú (i) para prestação dos serviços de cobrança (Carteira de Cobrança), no caso das duplicatas; (ii) em Custódia e Depósito, no caso dos cheques e caso esse serviço tenha sido contratado, ou, ainda, (iii) estes títulos poderão ser entregues endossados ao Itaú, pelo Cliente, no ato da contratação da Operação de Crédito.
2.3. A Operação de Crédito feita por meio do Itaú Empresas na Internet e da Central de Atendimento somente terá por objeto os títulos já em poder do Itaú e observará o Limite disponível no momento da sua realização.
2.4. O Itaú selecionará os Recebíveis que serão descontados ou cedidos até o valor indicado pelo Cliente.
2.5. Poderão ser cedidos para o Itaú Unibanco todos os recebíveis em agenda do Cliente, inclusive aqueles que seriam liquidados em outros Domicílios Bancários, passando a serem liquidados perante o Itaú Unibanco.
2.6. O Limite será reduzido pelo valor dos Recebíveis descontados ou cedidos e recomposto no valor dos pagamentos desses Recebíveis.
2.7. O Cliente responde pelo pagamento pontual dos Recebíveis descontados ou cedidos, inclusive dos encargos, e essa responsabilidade permanecerá até a efetiva liquidação desses Recebíveis.
2.8. Se o Recebível não for pago no vencimento, o Itaú cobrará do Devedor os juros moratórios indicados pelo Cliente e considerará que esses juros foram contratados com o Devedor, salvo nova instrução do Cliente.
2.9. Nenhum Recebível, após descontado ou cedido ao Itaú, poderá ser substituído.
2.10. Os encargos previstos nestas Condições Gerais serão informados ao Cliente no momento da contratação da Operação de Crédito e o comprovante desta contratação integrará essas Condições Gerais.
3. Modo de Pagamento - O Cliente pagará todos os valores devidos em decorrência da Operação de Crédito mediante débito na Conta Corrente indicada no Anexo I ou a própria conta corrente de contratação, quando se tratar de contratação eletrônica.
3.1. O Cliente autoriza expressamente o Itaú a realizar tais débitos na Conta Corrente, podendo ser utilizado o limite de cheque especial e adiantamento a depositantes, se contratados.
3.2. A insuficiência de saldo disponível na Conta Corrente constituirá atraso no pagamento.
3.3. O cancelamento da autorização de débito configurará hipótese de vencimento antecipado da operação, na forma do item 9, abaixo.
4. Desconto – Se a Operação de Crédito tiver por objeto o Desconto de títulos, aplicar-se-á o disposto neste item.
4.1. Para efetivação da Operação de Crédito, o Cliente entregará (i) arquivo magnético contendo os dados das duplicatas (no mínimo: número, valor, data de vencimento da duplicata, nome, CPF/CNPJ e endereço do Devedor) por meio do Itaú Empresas na Internet; e/ou (ii) cheques pré-datados entregues ao Itaú no ato da proposta ou já em poder do Itaú para prestação de Custódia e Depósito, caso o Cliente tenha contratado este serviço.
4.2. O Itaú creditará na Conta Corrente do Cliente o valor dos títulos descontados deduzidos os juros, o IOF e as tarifas bancárias incidentes e informará ao Cliente quais foram os títulos aceitos pelo Itaú para Desconto.
4.2.1. Para cálculo dos juros serão considerados a taxa de juros contratada, informada no canal de contratação da Operação de Crédito, o prazo a decorrer até o vencimento e o valor nominal de cada título. Se no dia de vencimento ou de apresentação do título não houver expediente bancário, o cálculo considerará o primeiro dia útil subsequente.
4.3. Desconto de Duplicatas
4.3.1. O Itaú dará quitação das duplicatas a quem efetuar o pagamento. Se o pagamento for feito com cheque:
a) nominal ao Cliente, o Itaú poderá endossá-lo a seu favor; e
b) se o banco sacado o devolver, o Itaú o entregará ao Cliente e debitará o seu valor da Conta do Corrente.
4.3.2. Se no vencimento da duplicata o Devedor não fizer o pagamento ou o fizer em valor inferior ao devido, o Itaú, a seu critério, poderá (i) debitar da Conta Corrente o valor não pago, acrescido dos encargos de atraso no pagamento, calculados desde o vencimento até o efetivo pagamento e (ii) efetuar a cobrança da duplicata nos termos da prestação de serviço de cobrança.
4.4. Desconto de Cheques Pré-datados:
4.4.1. Entende-se por Prazo de Apresentação o número de dias existentes entre a data da efetivação da Operação de Crédito e a data escolhida para apresentação do cheque (data de depósito), indicada pelo Cliente.
4.4.2. Após o processamento da Operação de Xxxxxxx, o Itaú informará ao Cliente os valores dos cheques descontados, suas datas de apresentação e os valores dos encargos cobrados.
4.5. Nas datas previstas para depósito dos cheques, o Itaú os remeterá para cobrança. A disponibilidade de recursos representados por cheques está sujeita aos prazos de liberação
e devolução (compensação bancária) determinados pelo Banco Central do Brasil e informados nas agências do Itaú.
4.5.1. O Itaú não se responsabilizará pela apresentação de cheque em data imprópria, ocasionada por erro do Cliente na indicação da data prevista para depósito
4.5.2. O Itaú debitará da Conta Corrente os valores dos cheques devolvidos e a respectiva tarifa de devolução de cheques custodiados, em vigor na data da devolução.
4.5.3. Se a Conta Corrente não apresentar saldo disponível suficiente para acolher o débito mencionado no subitem anterior, o Itaú poderá efetuar o débito, gerando adiantamento a depositante, hipótese em que creditará o valor do cheque na Conta Corrente. Esse crédito permanecerá pendente até o pagamento do cheque, quando será liberado para amortização do saldo devedor da Conta Corrente.
4.6. Na hipótese de o Itaú não reapresentar o cheque ou de o cheque ser novamente devolvido, por qualquer motivo, o valor creditado será estornado da Conta Corrente e o cheque devolvido ao Cliente.
5. Desconto Programado – O Cliente poderá indicar a periodicidade em que deseja receber os créditos decorrentes da Operação de Crédito, conforme opção assinalada na contratação denominada Desconto Programado. Neste caso, o Cliente não informará o valor do desconto e o Itaú, na periodicidade e datas indicadas pelo Cliente, descontará, segundo critérios próprios, os valores disponíveis naquela data e passíveis de desconto, observados os limites estabelecidos pelo Itaú para esse tipo de operação.
5.1. O Cliente poderá consultar com o gerente da Conta Corrente a taxa máxima de juros praticada para os Descontos Programados durante o mês vigente.
6. Cessão - Se a Operação de Crédito tiver por objeto a Cessão de Crédito, aplicar-se-á o disposto neste item.
6.1. O Itaú creditará na data da realização da Operação de Crédito, na Conta Corrente, o valor dos recebíveis deduzidos os juros, o IOF e as tarifas bancárias relacionadas à Operação de Crédito.
6.1.1. Para o cálculo dos juros serão considerados a taxa informada no momento da contratação da Operação de Crédito, o valor e prazo de pagamento dos Recebíveis. Se no dia indicado para pagamento não houver expediente bancário, o cálculo considerará o primeiro dia útil subsequente.
6.2. O Cliente autoriza o Itaú a dar ciência da Operação de Crédito ao sistema de registro, que por sua vez, dará ciência às Credenciadoras, às Subcredenciadoras ou aos Devedores, conforme o caso, para que estes informem ao Itaú os valores dos Recebíveis.
6.3. O Itaú descontará dos valores repassados pelas Credenciadoras, Subcredenciadoras ou pelos Devedores, os valores correspondentes aos Recebíveis cedidos e creditará o valor líquido, quando houver, na Conta Corrente. Em caso de eventual divergência entre o valor efetivamente repassado pelas Credenciadoras ou Subcredenciadoras e o valor cedido, o Itaú debitará a Conta Corrente.
6.4. O Cliente manterá o domicílio bancário inalterado até a liquidação de todas as obrigações da Operação de Crédito e não poderá solicitar sua alteração a nenhuma das Credenciadoras, Subcredenciadoras, aos Devedores ou à entidade responsável pelo registro dos domicílios bancários para pagamento dos Recebíveis sem expressa anuência do Itaú. O domicílio bancário do Cliente será a Conta Corrente.
6.4.1. A anuência do Itaú à alteração do domicílio bancário produzirá efeitos em até 5 dias úteis contados da aceitação pelo Itaú.
6.4.2 As cláusulas 6.4 e 6.4.1 acima deixarão de produzir seus devidos efeitos tão logo as regras do Banco Central do Brasil sobre o sistema de registro de recebíveis de arranjos de pagamento estejam vigentes e os mesmos operacionais.
6.5. O Cliente autoriza o Itaú a informar ao sistema de registro, que por sua vez, informará às instituições Credenciadoras e aos Subcredenciadores: (a) a contratação de operações de crédito garantidas por recebíveis de arranjo de pagamento, incluindo os dados necessários para realização da liquidação financeira desses recebíveis na instituição domicilio indicada no respectivo contrato, durante sua vigência; (b) o encerramento de contratos de operações de crédito garantidas por recebíveis de arranjo de pagamento em até dois dias úteis, ou no maior prazo legalmente autorizado, após a data de seu encerramento.
6.6. O Cliente, ainda, autoriza o Itaú enviar as informações da Cessão de Crédito para o sistema de registro e autoriza a alteração de titularidade dos recebíveis escolhidos para o Itaú Unibanco.
7. Antecipação Programada - Na cessão de Recebíveis decorrentes de vendas com cartões de crédito ou de débito, além da hipótese da cessão disposta no item 6 acima, o Cliente poderá indicar a periodicidade em que deseja receber os créditos decorrentes da cessão de créditos, conforme opção informada na contratação da Operação de Crédito.
7.1. Para a contratação da Antecipação Programada o Cliente não informará o valor da cessão no momento da contratação da Operação de Crédito e o Itaú, na periodicidade e data indicadas pelo Cliente, analisará a agenda de todos Recebíveis do Cliente e antecipará os Recebíveis que estes estejam disponíveis para recebimento no Itaú e os disponíveis para recebimentos em outros Domicílios Bancários naquela data e que, segundo critérios próprios, forem passíveis de antecipação, observados os limites estabelecidos pelo Itaú para esse tipo de operação. Uma vez cedidos, a liquidação dos recebíveis acontecerá obrigatoriamente no Itaú Unibanco.
7.2. O Cliente poderá consultar com o gerente da Conta Corrente a taxa máxima de juros praticada para as Antecipações Programadas durante o mês vigente.
8. Devedores Solidários – Os devedores solidários declaram-se solidariamente responsáveis pelas obrigações assumidas na Operação de Crédito contratada.
9. Vencimento Antecipado - O Itaú poderá considerar antecipadamente vencidas as obrigações decorrentes da Operação de Crédito contratada na ocorrência de qualquer dos seguintes casos:
a) inadimplemento de qualquer obrigação decorrente da Operação de Crédito ou de qualquer instrumento celebrado pelo Cliente com o Itaú ou com qualquer sociedade controlada, direta ou indiretamente, pela Itaú Unibanco Holding S.A.;
b) se o Cliente tiver requerida ou decretada sua falência, propuser recuperação judicial ou extrajudicial, for dissolvido ou sofrer protesto de título por cujo pagamento seja responsável;
c) morte, insolvência, interdição de qualquer um dos Devedores Solidários, ou ocorrência de qualquer dos eventos descritos no item (b) em relação a qualquer dos Devedores Solidários, sem apresentação de substituto aceito pelo Itaú, no prazo de 15 dias da ocorrência do evento;
d) houver sentença transitada em julgado em razão de prática, pelo Cliente, Devedores Solidários ou administradores do Cliente ou dos Devedores Solidários, de atos que
importem em discriminação de raça ou de gênero, trabalho infantil, trabalho escravo, assédio moral ou sexual ou crime contra o meio ambiente;
e) se ocorrer qualquer processo de reorganização societária ou de alteração de controle, direito ou indireto, em que o Cliente esteja envolvido; ou
f) alteração do objeto social ou da atividade principal do Cliente ou alienação de estabelecimento comercial ou de parcela significativa de bens ou direitos de seu ativo permanente.
g) h) no caso de superveniência de norma ou regulamentação que impeça a continuidade da vigência da presente contratação.
h) no caso de cancelamento da autorização de débito fornecida na forma do item 3, acima.
9.1. O Cliente obriga-se a comunicar ao Itaú, imediatamente, a ocorrência de qualquer dos eventos descritos nos itens (b), (c), (d), (e) ou (f), acima.
9.2. Na hipótese de vencimento antecipado, o Itaú devolverá ao Cliente os Recebíveis vincendos descontados ou cedidos, debitará o seu valor na Conta Corrente e creditará os juros à mesma taxa contratada na respectiva Operação de Crédito, apurados em relação ao período a decorrer (desde a data em que ocorrer o vencimento antecipado da Operação de Crédito até o vencimento de cada Recebível).
9.3. O Cliente permanecerá responsável pelas obrigações advindas da Operação de Crédito, para assegurar a resolução dos fatos pelos quais o Itaú possa ser responsabilizado, até a decadência de seus respectivos direitos.
10. Atraso de pagamento e multa - Se houver atraso no pagamento, o Cliente pagará os encargos financeiros pactuados em cada Operação de Crédito, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, calculados pro rata e capitalizados mensalmente, desde a data de vencimento da obrigação até a data de seu efetivo pagamento e multa de 2%.
10.1. No caso de cobrança judicial ou extrajudicial, a parte inadimplente pagará à parte credora despesas de cobrança, inclusive custas e honorários advocatícios.
10.2. O ITAÚ PODERÁ, NOS TERMOS DO ARTIGO 368 DO CÓDIGO CIVIL, COMPENSAR QUAISQUER EVENTUAIS CRÉDITOS QUE TENHA OU VENHA A TER EM FACE DO CLIENTE ou dos DEVEDORES SOLIDÁRIOS COM QUAISQUER CRÉDITOS QUE O CLIENTE ou os DEVEDORES SOLIDÁRIOS TENHAM OU VENHAM A TER, DE QUALQUER ESPÉCIE, PERANTE O ITAÚ, assim como ativos financeiros, valores, títulos, aplicações financeiras, valores mobiliários inclusive cotas de fundos de investimentos administrados pelo ITAÚ, de titularidade do cliente ou dos devedores solidários.
10.3. O ITAÚ poderá, para os fins deste subitem, reter, ceder, resgatar ou alienar, em nome do CLIENTE ou DEVEDORES SOLIDÁRIOS, quaisquer créditos, ativos financeiros, valores, títulos, aplicações financeiras ou valores mobiliários, inclusive cotas de fundos de investimento, de que o CLIENTE ou os devedores solidários sejam titulares, tomando todas as medidas necessárias para tanto, mesmo que tal retenção, cessão, resgate ou alienação resultem em perda de rendimentos ou outras despesas inerentes ao resgate, inclusive tributos.
10.4. O RECEBIMENTO, PELO ITAÚ, DO PRINCIPAL NÃO SIGNIFICARÁ QUITAÇÃO DOS ENCARGOS PREVISTOS NO COMPROVANTE DE CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS DESTAS CONDIÇÕES GERAIS.
10.5. O Cliente e os Devedores Solidários, neste ato, de forma irretratável e irrevogável, autorizam o Itaú a debitar de quaisquer Contas Correntes por eles mantidas junto ao Itaú, até quando os fundos comportarem, todas as quantias que sejam devidas ao Itaú por força das contrações relacionadas a estas condições gerais.
11. Tarifas - O Cliente pagará ao Itaú tarifa por título descontado, por cessão de crédito, pela prestação de serviço de cobrança de títulos, pelo serviço de custódia e depósito de cheques e por serviços executados em virtude de instruções especiais, constantes da Tabela Geral de Xxxxxxx afixadas nas agências do Itaú, em vigor na data da Operação de Crédito ou da prestação do serviço respectivo.
11.1. O Itaú poderá instituir novas tarifas ou alterar as tarifas previstas na Tabela Geral de Tarifas a qualquer tempo, passando as alterações a vigorarem após o prazo fixado pelo Banco Central do Brasil. O Itaú também poderá, a qualquer tempo, conceder ao Cliente preço diferenciado nos valores das tarifas.
12. Divulgação de Atraso no Pagamento - Caso não seja verificado o pagamento na data do vencimento, o Itaú poderá comunicar o fato à SERASA, ao SPC e a qualquer órgão encarregado de cadastrar atraso de pagamento e descumprimento de obrigação contratual.
13. Sistema de Informações de Crédito (SCR) - O Cliente e os Devedores Solidários autorizam, a qualquer tempo, mesmo após o término deste contrato, o Itaú, as sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco e as demais instituições aptas a consultar o SCR nos termos da regulamentação e que adquiram, recebam ou manifestem interesse em adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito de responsabilidade do Cliente e dos Devedores Solidários (“Instituições Autorizadas”), a consultar no SCR informações a seu respeito.
13.1. SCR é constituído por informações remetidas ao Banco Central do Brasil (BACEN) sobre operações de crédito, nos termos da regulamentação. A sua finalidade é prover ao BACEN informações para monitoramento do crédito no sistema financeiro e fiscalização, além de viabilizar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras.
13.1.1. O Cliente e os Devedores Solidários declaram-se cientes de que as consultas ao SCR serão realizadas com base na presente autorização e que as sociedades do Conglomerado Itaú Unibanco poderão trocar entre si as informações do Cliente e dos Devedores Solidários constantes do seu cadastro.
13.1.2. O Cliente e os Devedores Solidários declaram, ainda, ciência de que os dados sobre o montante das suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive em atraso e baixadas com prejuízo, bem como o valor das coobrigações que tenham assumido e das garantias que tenham prestado serão fornecidos ao BACEN e registrados no SCR, valendo essa declaração como comunicação prévia desses registros.
13.1.3. O Cliente e os Devedores Solidários poderão ter acesso, a qualquer tempo, aos seus dados no SCR pelos meios disponibilizados pelo BACEN, inclusive seu site e, em caso de divergência, pedir sua correção, exclusão ou registro de manifestação de discordância, bem como cadastramento de medidas judiciais, mediante solicitação à central de atendimento da instituição que efetivou o registro dos dados no SCR.
14. DISPOSIÇÕES SOCIOAMBIENTAIS – O Cliente declara que respeita nesta data e que respeitará por toda a vigência das Operações de Crédito a legislação e regulamentação relacionadas à saúde e segurança ocupacional, ao meio ambiente, bem como declara que suas atividades não incentivam a prostituição, tampouco utilizam ou incentivam mão-de-obra infantil e/ou em condição análoga à de escravo ou de qualquer forma infringem direitos dos silvícolas, em especial, mas não se limitando, ao direito sobre as áreas de ocupação indígena, assim declaradas pela autoridade competente (“Legislação Socioambiental”) e que a
utilização dos valores objeto das Operações de Crédito não implicará na violação da Legislação Socioambiental.
14.1. O Cliente obriga-se a cumprir com as obrigações oriundas da Legislação Socioambiental, bem como obter todos os documentos (laudos, estudos, relatórios, licenças, autorizações, permissões, certificados, registros, etc.) nela previstos, e manter as licenças, autorizações, outorgas ambientais e demais certificados e registros necessários ao regular desempenho de suas atividades em plena vigência e eficácia.
14.2. O Cliente entregará ao Itaú, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da solicitação pelo Itaú, todos os documentos mencionados nesta cláusula “Disposições Socioambientais” (incluindo, mas não se limitando, aos documentos necessários para atestar o cumprimento da Legislação Socioambiental) e/ou quaisquer outras informações relativas a aspectos socioambientais relacionados à sua atividade.
14.3. O Cliente informará ao Itaú, por escrito, em até 24 (vinte e quatro) horas da data em que vier a tomar ciência, a ocorrência de quaisquer das seguintes hipóteses relacionadas às Operações de Crédito (a) descumprimento da Legislação Socioambiental; (b) ocorrência de dano ambiental; e/ou (c) instauração e/ou existência de processo administrativo ou judicial relacionado a aspectos socioambientais.
14.4. O Cliente independentemente de culpa, (i) ressarcirá o Itaú de qualquer quantia que este incorra ou seja compelido a pagar, inclusive para defesa de seus interesses, assim como (ii) indenizará o Itaú por qualquer perda ou dano, inclusive a sua imagem, que o Itaú venha a experimentar em decorrência de dano ambiental relacionado às atividades do Cliente.
14.5. O Cliente declara, para todos os fins e efeitos jurídicos, que não exerce, na presente data, nenhuma atividade relacionada a pesquisa ou projeto com o fim (i) de obter Organismos Geneticamente Modificados - OGM e seus derivados ou (ii) de avaliar a biossegurança desses organismos, o que engloba, no âmbito experimental, a construção, cultivo, produção, manipulação, transporte, transferência, importação, exportação, armazenamento, pesquisa, comercialização, consumo, liberação no meio ambiente e ao descarte de OGM e/ou seus derivados.
14.6. O Cliente se obriga, na hipótese de iniciar qualquer das atividades previstas no item anterior durante a vigência do presente instrumento, a informar o Itaú, obrigando-se ainda a não utilizar os recursos oriundos do presente instrumento para as atividades mencionadas item 14.5., acima.
15. Combate e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e à Corrupção - O Cliente declara conhecer e respeitar a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo e de atos de corrupção e outros atos lesivos à administração pública, comprometendo-se a abster de qualquer atividade que constitua violação a tais normas, bem como que comunicará imediatamente o Itaú caso tenha ciência de qualquer ato ou fato relacionado às Operações de Crédito que viole referidas normas, podendo o Itaú tomar as providências que entender necessárias.
16. Custo Efetivo Total (“CET”) - O Cliente declara que tomou ciência do Custo Efetivo Total (“CET”) previamente à contratação desta Operação de Crédito, expresso na forma de taxa percentual anual.
17. Foro - Fica eleito o Foro da Comarca do local da sede do Itaú, podendo a parte que promover a ação optar pelo Foro do domicílio do Cliente.
18. Efetivação do Contrato - Nas contratações por meio eletrônico, ao digitar a senha do cartão e/ou a senha eletrônica, o Cliente concorda com as condições e os termos da contratação e declara não ter dúvidas quanto ao seu conteúdo.
18.1. A SENHA DO CARTÃO E A SENHA ELETRÔNICA SÃO DE USO EXCLUSIVO DO CLIENTE, UTILIZADAS PARA MOVIMENTAR A CONTA CORRENTE E EFETUAR CONTRATAÇÕES COM O ITAÚ. É DE RESPONSABILIDADE DO CLIENTE E NÃO INFORMAREM SUAS SENHAS A TERCEIROS.
19. Tratamento de Dados Pessoais - O Itaú Unibanco S.A. e demais empresas do Conglomerado Itaú Unibanco tratam dados pessoais de pessoas físicas (como clientes, representantes e sócios/acionistas/empregados de clientes pessoa jurídica) para diversas finalidades relacionadas ao desempenho de nossas atividades, como, por exemplo, (i) oferta, divulgação, prestação de serviços e fornecimento de produtos; (ii) avaliação dos produtos e serviços mais adequados ao perfil; (iii) atividades financeiras, de crédito, de investimento, securitárias, previdenciárias e de cobrança; (iv) cumprimento de obrigações legais, regulatórias e requisições de autoridades administrativas e judiciais; (v) para exercício regular de direitos e fins de processos administrativos e judiciais; (vi) análise, gerenciamento e tratamento de potenciais riscos, incluindo os de crédito, fraude e segurança; (vii) verificação de identidade e dados pessoais, inclusive dados biométricos, para fins de autenticação, segurança e/ou prevenção à fraude em sistemas eletrônicos próprios ou de terceiros; (viii) avaliação, manutenção e aprimoramento dos nossos serviços; (xi) hipóteses de legítimo interesse, como desenvolvimento e ofertas de produtos e serviços.
Os dados pessoais poderão ser compartilhados para as finalidades previstas neste documento e na nossa Política de Privacidade, como, por exemplo, entre as empresas do Conglomerado Itaú, com prestadores de serviços e fornecedores localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais e, ainda, com parceiros estratégicos para possibilitar a oferta de produtos e serviços. Apenas compartilharemos dados na medida necessária, com segurança e de acordo com a legislação aplicável.
Os Clientes Pessoa Jurídica que nos fornecerem dados pessoais (como, por exemplo, de seus clientes, contrapartes, fornecedores, representantes e sócios/acionistas/empregados) para o desempenho das atividades do Itaú, devem observar a legislação aplicável à proteção de dados, privacidade e sigilo, inclusive em relação ao fornecimento de informações aos titulares dos dados pessoais a respeito do compartilhamento desses dados com o Itaú.
Para maiores informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e sobre os direitos dos titulares em relação aos seus dados pessoais (como de correção, acesso aos dados e informações sobre o tratamento, eliminação, bloqueio, exclusão, oposição e portabilidade de dados pessoais), acesse a nossa Política de Privacidade em nossos sites e aplicativos.
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