ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 0001/2023
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Nº 0001/2023
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
Necessidade:
a. Manutenção Preventiva e Corretiva dos Refrigeradores específicos para guarda de vacinas.
1 - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020)
A conservação de produtos imunobiológicos é um dos processos mais críticos dentro do setor de saúde. Devido a necessidade de manutenção correta da temperatura, a geladeira de vacinas é um equipamento fundamental, que exige máxima atenção. As vacinas são medicamentos de grande importância e podem significar o salvamento de muitas vidas. Contudo, elas necessitam de maior cuidado no controle e monitoramento da temperatura.
Dessa forma, a cadeia do frio exige o investimento em manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos para o armazenamento de vacinas. Isso é necessário para manter a estabilidade e evitar perdas decorrentes de variações de temperatura. Falhas na cadeia do frio pode resultar na ineficácia da vacina. Ou seja, além dos possíveis danos à saúde de quem recebe o medicamento, há também o prejuízo à instituição de saúde.
Contudo, existem uma série de normas e regulamentações que orientam sobre o armazenamento das vacinas.
Nesses documentos é possível encontrar as recomendações e também as práticas obrigatórias para o controle de temperatura. Segundo as orientações técnicas do Programa Nacional de Imunizações (PNI) contidas
no manual é preciso observar alguns cuidados básicos com a geladeira de vacinas, tais como:
• realizar a leitura do termômetro interno da geladeira de vacinas no início e ao final da jornada, registrando os dados no mapa de temperatura;
• proceder a instalação do equipamento refrigerador longe de fontes de calor, com cerca de 20 cm de distância da parede;
• manter o refrigerador ligado numa tomada exclusiva;
• manter o uso exclusivo do equipamento para o armazenamento de vacinas;
• não guardar quaisquer outros produtos na porta do aparelho refrigerador;
• em refrigeradores comuns, manter a gaveta de legumes sem tampa, encher o recipiente com garrafas contendo água e corante;
• manter vedação adequada do equipamento.
Nesse sentido, a geladeira de vacinas é o principal local manter o armazenamento seguro. Visto que as vacinas são cruciais na proteção da saúde da população, falhas nos processos podem resultar, além de tudo, na perda da confiança do paciente.
Além do mais, tais falhas podem se traduzir em uma significativa perda financeira. Já que vacinas fora dos padrões de temperatura – que tenham sido expostas ao calor, luz ou congelamento – devem ser descartadas.
Portanto, as boas práticas no armazenamento, que inclui a organização da geladeira de vacinas, são parte essencial da prestação dos serviços em saúde. Acima de tudo porque demonstram a preocupação com a segurança e qualidade de vida do paciente.
Para manter a cadeia de frio em pleno funcionamento é necessário a contratação de empresa especializada nesta prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das geladeiras.
A Secretaria Municipal de Saúde dispõe de 03 (três ) câmeras de refrigeração, sendo que 02 (duas) utilizam duas baterias cada.
Estão localizadas na UBS – Sala de Vacinas e Farmácia Municipal.
2 – PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão; (Art. 7°, inciso IX da IN 40/2020).
A Administração não possui ainda um Plano de Contratação Anual formalizado, porém os itens ora solicitados fazem parte do histórico de necessidade dos anos anteriores e deverá constar no planejamento anual.
3 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e Art. 7°, inciso II da IN 40/2020).
1. Pessoa Jurídica que deverá atuar no ramo do objeto.
2. A manutenção será realizada na sede da Unidade de Saúde de Ibiam, na Trav. Lido Tragancin, 76
– Centro – Ibiam/SC.
3. O prazo para realizar a manutenção deverá ser no máximo 30 (trinta) dias após o recebimento da Solicitação de Fornecimento.
4. A empresa deverá apresentar o controle dos serviços executados.
5. A garantia das baterias deverá ser no mínimo 01 ano.
6. A garantia do serviço com troca de peças será de 03 meses.
4 – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso V da IN 40/2020).
DESCRIÇÃO | Quantidade |
Manutenção preventiva (higienização de unidade condensadora ; aferição das pressões do sistema de refrigeração, verificação de componentes e conexões elétricas e eletrônicas; lubrificação de motores ventiladores, análise de vedação de gaxetas das portas, verificação e lubrificação de rodízios, análise de solução diatérmica, análise do comando safety system). Manutenção para 03 (três) câmaras de refrigeração para vacinas. | 03 |
Calibração rastreada RBC para as câmaras de refrigeração. | 03 |
Bateria estacionária nova recarregável 12V x 150 A para câmaras de refrigeração | 04 |
Memória de Cálculo de Custos da Manutenção:
2021 | 2022 | 2023 |
Manutenção câmaras – R$ 3.751,00 | Manutenção câmaras – R$ 4.100,01 | Manutenção câmaras – R$ 4.474,80 |
Aquisição baterias – R$ 0,00 | Aquisição de baterias – R$ 0,00 | Aquisição de baterias – R$ 6.760,00 |
A quantidade estimada tem por base o histórico de consumo dos anos anteriores de acordo com os equipamentos existentes na Unidade Básica de Saúde. São três câmaras de refrigeração para manutenção, sendo que duas câmaras utilizam 02 baterias cada. A terceira câmara localizada na farmácia municipal não utiliza baterias.
A manutenção preventiva e corretiva é realizada anualmente, ou só corretiva quando houver necessidade. A troca de baterias ocorre a cada 30 a 36 meses aproximadamente, porque o tempo de vida útil da bateria para manter a carga de 48horas sem interrupção varia entre 2,5 anos a 3 anos.
5 – LEVANTAMENTO DE MERCADO
Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
Levantamento de mercado, que consiste na prospecção e análise das alternativas possíveis de soluções, podendo, entre outras opções: (Art. 7°, inciso III da IN 40/2020)
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da administração; e
b) ser realizada consulta, audiência pública ou diálogo transparente com potenciais contratadas, para coleta de contribuições.
A solução mais indicada é a contratação de pessoa jurídica que atue no ramo do objeto, que tenha credenciamento para a realização de assistência técnica das câmaras do município da marca INDREL.
6 – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VI da IN 40/2020).
A estimativa de preço para 2023 é de R$ 11.234,80
O valor estimado para a futura contratação, foi extraído de pesquisa de preços praticados no mercado, mediante pesquisa de preço realizada nos moldes da regulamentação municipal de março de 2023, que será anexado ao processo.
DESCRIÇÃO | Quantidade | Valor Unitário | TOTAL |
Manutenção preventiva (higienização de unidade condensadora ; aferição das pressões do sistema de refrigeração, verificação de componentes e conexões elétricas e eletrônicas; lubrificação de motores ventiladores, análise de vedação de gaxetas das portas, verificação e lubrificação de rodízios, análise de solução diatérmica, análise do comando safety system). Manutenção para 03 (três) câmaras de refrigeração para vacinas. | 03 | 991,60 | 2.974,80 |
Calibração rastreada RBC para câmara de refrigeração. | 03 | 500,00 | 1.500,00 |
Bateria estacionária NOVA recarregável 12V X 150 A. | 04 | 1.690,00 | 6.760,00 |
TOTAL | 11.234,80 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Federais da Vigilância Epidemiológica
Detalhamento da Despesa | Valor Total |
Red 20 Fonte 1600 | 2.339,13 |
Red 20 Fonte 2600 | 8.895,67 |
TOTAL | 11.234,80 |
7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso IV da IN 40/2020).
No momento esta é a solução mais vantajosa para a Administração Municipal.
8 – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020).
O parcelamento não se aplica na presente demanda, sendo necessário o agrupamento dos itens, em vista da melhor viabilidade econômica, além da questão de logística do serviço, e por não existir pessoa jurídica que preste estes serviços no Município de Ibiam, e a necessidade de contratar empresa que preste assistência técnica para equipamentos da marca INDREL, que é a marca das câmaras de refrigeração da Secretaria Municipal da Saúde.
9 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável; (Art. 7°, inciso X da IN 40/2020)
Manter o sistema de refrigeração da sala de vacinas em plenas condições de uso sem interrupção. 10 – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).
Não há providências prévias.
11 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes. (inciso XI do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VIII da IN 40/2020).
12 – IMPACTOS AMBIENTAIS
Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento. (Art. 7°, inciso XII da IN 40/2020)
13 – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. (Art. 7°, inciso XIII da IN 40/2020)