GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
MERCADO DIGITAL Nº 147/2020 – IGESDF PROCESSO SEI 04016-00031664/2019-11 CONTRATO Nº 036/2022
ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 102/2022
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF E A EMPRESA FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE HEMODIÁLISE COM GARANTIA TÉCNICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL.
O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 28.481.233/0001-72, constituída sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), criado pela Lei nº 5.899, de 03 de julho de 2017, e alterado pela Lei nº 6.270, de 30 de janeiro de 2019, sediado no SMHS, Área Especial, Xxxxxx 000, Xxxxx X, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.335-900, neste ato representado por sua Diretora Presidente, a Senhora XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, advogada, residente nesta Capital Federal, inscrita no RG sob o nº 1.056.922-SSP/PI, e no CPF/MF nº 000.000.000-00, e o senhor Diretor de Administração e Logística, XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, administrador, residente e domiciliado nesta Capital Federal, RG nº 4216571 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATANTES, do outro lado, a empresa FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA, inscrita no CNPJ 01.440.590/0001-36, estabelecida em Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxxx - XX, telefone: (00) 0000-0000 /2525, e- mail: xxxxx.xxxxxx@xxx-xx.xxx, neste ato representado por seus procuradores, o senhor XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 000000000 - DIC/RJ e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e o senhor XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 00000000-8 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, conforme condições e especificações constantes no Elemento Técnico nº 24/2021 - IGESDF/UNAP/SUNAP/GGTEC/GEENG (Doc. SEI/GDF 69718923) e no Ato Convocatório nº 147/2020, na modalidade Mercado Digital - Com Registro de Preços, realizada de acordo com o Art. 6º, inciso III, §1, inciso I, Art. 14, inciso I e demais normas contidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, publicado no DODF n.º 77, de 25 de abril de 2019, e demais ordenamentos legais pertinentes, mediante as cláusulas e as condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO PROCEDIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Contrato obedece aos termos do ELEMENTO TÉCNICO nº 24/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLOG/GEENG (Doc. SEI/GDF 69718923), da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA (Doc. SEI/GDF 104563730), do Despacho - IGESDF/DP/CONJUR - (Doc. SEI/GDF 81838648), emitido pela Consultoria Jurídica do IGESDF e demais disposições constantes no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
2. DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente instrumento tem por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE HEMODIÁLISE COM GARANTIA TÉCNICA, de acordo com as especificações, quantidades e demais condições constantes no ELEMENTO TÉCNICO Nº 24/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLOG/GEENG Doc. SEI/GDF 69718923) e seus Anexos, para atender às necessidades do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF, nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os itens serão fornecidos conforme programação constante na Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os equipamentos deverão estar identificados e com todas as informações em língua portuguesa, de acordo com o que dispõe o art. 31 do Código de Defesa do Consumidor da Lei nº 8.078/1990.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os equipamentos deverão possuir Registro na ANVISA ou justificativa de dispensa de registro.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA – A aquisição, objeto deste instrumento, dar-se-á nos termos do ELEMENTO TÉCNICO Nº 24/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLOG/GEENG (Doc. SEI/GDF 69718923) e da Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, documentos vinculados a esse instrumento, independente de sua transcrição, conforme as especificações e condições constantes neste instrumento.
ITEM | EQUIPAMENTO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | MÁQUINA DE PROPORÇÃO PARA HEMODIÁLISE | 1. DESCRITIVO Permitir a utilização de solução de bicarbonato de sódio pó e liquido, além de ser capaz de controlar certas variáveis, que dizem respeito à segurança do paciente: temperatura; pressão da solução ou pressão transmembrana com dispositivos de parada automática do fluxo de sangue e de alarme; condutividade contínua da solução com dispositivos de suspensão automática do fluxo da solução e alarmes; detecção de ruptura do dialisador com dispositivos de parada automática do fluxo de sangue e alarmes; detecção de bolhas no retorno do sangue ao cliente, para prevenção de embolia gasosa, com dispositivos de parada automática do fluxo de sangue e alarmes; modos excludentes de operação: diálise e desinfecção; e pressão de linha venosa e arterial. A máquina deverá dispor de diálise com bicarbonato líquido e pó. A mistura da solução para hemodiálise, dialisato, deverá ser feita de forma proporcional, máquina de proporção, e deverá dispor de opção de calibração da concentração individual dos íons constantes no padrão de solução de diálise a ser usado. A máquina deverá ter a possibilidade de realizar punção simples ou dupla. A máquina deverá ter controle de ultra filtração. A máquina deverá dispor de perfis de variação automática de ultra filtração, sódio e bicarbonato, customizáveis. | 62 |
A máquina deverá ter como monitorização mínima via monitor de LCD ou equivalente. Monitor de Pressão Arterial com alarme visual e sonoro. - Monitor de Detecção de Bolha de Ar na Linha Venosa por sensor ultrassônico, com alarme visual e sonoro. - Monitor de Falha de Energia com alarme visual e sonoro. - Monitor de Baixo Fornecimento de Água com alarme visual e sonoro. - Monitor de Pressão Venosa com alarme visual e sonoro. - Monitor de Pressão Transmembrana com alarme visual e sonoro - Monitor de Pressão do dialisato com alarme visual e sonoro - Monitor de Vazamento de Sangue no Dialisato com alarme visual e sonoro. - Monitor de Condutividade do Dialisato com alarme visual e sonoro. - Monitor de Temperatura do Dialisato com escala mínima de 00 x 00xX, xxxxxx visual e sonoro - Monitor de Parada da Bomba de Sangue com alarme visual e sonoro. - Monitor de Fluxo do dialisato ajustável - Monitor de Pressão Não Invasiva – PNI, incluindo os acessórios tamanhos adulto e obeso. A máquina deverá possuir bomba de sangue, com velocidade variável e ajustável, display indicativo da velocidade selecionada, e rolete para linha de sangue arterial de 8 mm. A máquina deverá possuir bomba dosadora, tipo seringa, para possibilitar dosagem de heparin, com bolus de infusão disponível, e possibilidade de ajuste do tipo e tamanho de seringa a ser usada. Capacidade de operar com dialisadores de alto e baixo fluxo com conexões universais e linhas de sangue que atenda pacientes neonatais, pediátricos e adultos; A máquina deverá realizar Desinfecção Química automática com os produtos saneantes indicados pelo fabricante. Fonte de energia elétrica: AC 220V ou bivolt automático. Freqüência 60Hz. Gabinete construído em material com rigidez para absorver impactos, base sólida em material não corrosível e resistente, dotado de freio nos quatro rodízios com acionamento central e com possibilidade de deslocamento. Auto teste automático com bloqueio de operação para condições de falha; Máquina de hemodiálise para uso em unidade de diálise para pacientes crônicos ou agudos; Deve possuir sistema de alimentação por bateria. Deve permitir utilização de seringas de várias medidas; Deve acompanhar filtros pirogênicos para a máquina em quantitativo suficiente para 12 (doze) meses, respeitando o prazo para substituição dos mesmos pelo fabricante, caso aplicável; Deve permitir utilização de linhas de sangue e outros insumos de outros fabricantes. 2. DOCUMENTAÇÃO O equipamento deverá possuir Registro no Ministério da Saúde/ANVISA; Manual operacional em português (BR). |
4. GARANTIA TÉCNICA
CLÁUSULA QUARTA – Todos os equipamentos e materiais deverão apresentar certificado de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos equipamentos fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela CONTRATADA. Nesses casos, os produtos (materiais/equipamentos), componentes ou peças deverão ser substituídos, sem ônus para a CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias corridos após o recebimento dos equipamentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A contratada deverá garantir comercialização de peças e suporte técnico no Brasil para o(s) equipamento(s), pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, após o recebimento definitivo do equipamento, incluindo teste de desempenho.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que realizado suporte de garantia técnica, deverão ser apresentados relatórios com informações sobre os serviços executados, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas nos materiais e/ou equipamentos.
PARÁGRAFO QUARTO – No decorrer da garantia, será de responsabilidade da CONTRATADA o custeio com transporte e guarda dos produtos, quando retirado para conserto em oficina especializada.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA deverá realizar manutenção nos materiais e equipamentos durante a vigência da garantia técnica, quando necessário.
I - O prazo de atendimento será de até 2 (duas) horas corridas, contadas da abertura do chamado via telefone ou e-mail, e o conserto deverá ser efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – A manutenção deverá ocorrer no local onde estiverem instalados os equipamentos. Caso não seja possível, a remoção do equipamento se dará sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, mediante substituição do equipamento por outro equivalente ou de melhor qualidade durante o período de conserto do equipamento substituído.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Durante a vigência da garantia do equipamento, a CONTRATADA deverá garantir: I - O Atendimento Técnico disponível em horário comercial.
II - Em caso de necessidade de retirada do equipamento para manutenção, será necessária a substituição do item no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, por um equipamento reserva.
5. TREINAMENTO
XXXXXXXX XXXXXX – A CONTRATADA deverá ministrar treinamentos de manuseio, para todas as equipes das instituições que utilizarão o(s) equipamento(s).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Serão solicitadas à CONTRATADA 3 (três) etapas de treinamento operacional do equipamento, de no mínimo 5 (cinco) dias cada, para as equipes assistenciais (equipes de nefrologia e de UTI) de cada instituição, conforme solicitação da CONTRATANTE, com acompanhamento de execução de procedimentos.
I - A cada ano de garantia a CONTRATADA deverá ofertar novo treinamento operacional (reciclagem) às equipes de cada unidade da CONTRATANTE de, no mínimo, 2 (dois) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a fornecer treinamento técnico a, no mínimo, 5 (cinco) pessoas da equipe de engenharia clínica do Instituto, de no mínimo 1 (um) dia, sem ônus à CONTRATANTE, de modo a permitir execução de manutenções nos equipamentos a serem adquiridos, no mínimo em nível intermediário. O treinamento deve permitir à equipe de engenharia clínica da CONTRATANTE capacidade para primeiro atendimento ao(s) equipamento(s), assim como intervenções corretivas no mesmo. Também devem ser repassadas instruções de conferência e testes do(s) equipamento(s).
6. DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
CLÁUSULA SEXTA – O produto deverá ser entregues no IGESDF, de segunda-feira a sexta-feira (dias úteis), no horário de 09:00 às 17:00 horas, no Núcleo de Patrimônio e Almoxarifado, aos cuidados do Núcleo de Engenharia Clínica de cada unidade, no(s) seguinte(s) endereço(s):
UNIDADE | ENDEREÇO |
Hospital de Base | SMHS - Área Especial - Xxxxxx 000 - Xxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 70.335-900 |
Hospital Regional de Xxxxx Xxxxx | XX 000, Xxxxxx, Xxxx. X/X/X - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, CEP: 72.502-100. |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os produtos deverão ser entregues no interior do local designado e o descarregamento dos mesmos será de responsabilidade da CONTRATADA, assim como montagem e instalação, quando necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a vigência do Contrato, o local de entrega para fornecimento poderá sofrer modificações, a critério do IGESDF. Neste caso, o novo endereço para entrega constará na Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO QUARTO – O prazo para entrega dos produtos será de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento pelo detentor da Ordem de Fornecimento, exceto quando, a critério do IGESDF, for estabelecido prazo superior na Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA deverá indicar na(s) nota(s) fiscal (is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação específica: I - Número da ordem de fornecimento;
II - O nome do material;
III - A marca e o nome comercial;
IV - Número do registro do produto na ANVISA/MS, quando couber;
V - Em caso de descumprimento, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Elemento Técnico nº 24/2021 - IGESDF/UNAP/SUNAP/GGTEC/GEENG (Doc. SEI/GDF 69718923) e neste instrumento.
PARÁGRAFO SEXTO – O produto deverá ser entregue dentro da mais perfeita integridade, sem avarias ou estragos.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Junto ao equipamento, deverá ser entregue o cronograma anual de manutenções preventivas.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATADA somente poderá entregar os produtos no horário e local estabelecidos no ELEMENTO TÉCNICO nº 24/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLOG/GEENG (Doc. SEI/GDF 69718923) e neste instrumento, devendo respeitar todas as condições impostas pela legislação para a comercialização dos produtos.
7. DO VALOR
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto deste instrumento, os valores apurados com base na apresentação das Notas Fiscais emitidas pela
CONTRATADA e validadas pelo fiscal do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor total é ESTIMADO em R$ 3.410.000,00 (três milhões quatrocentos e dez mil reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto.
8. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA – Os documentos fiscais serão atestados pelo IGESDF após o recebimento definitivo dos produtos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o nome comercial, a marca, o quantitativo efetivamente entregue, número do registro da ANVISA, número do código do produto, forma de apresentação, fabricante, procedência, referência ao número do Elemento Técnico ou Seleção de Fornecedores.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Unidade responsável.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em razão de o pagamento ser realizado mediante depósito/transferência bancária, a CONTRATADA não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
PARÁGRAFO QUARTO – Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue: I- Nota Fiscal;
II - A CONTRATADA deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e cada unidade, mediante a cada entrega efetuada, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF. CNPJ: 28.481.233/0001-72
ENDEREÇO: SMHS – ÁREA ESPECIAL QUADRA 101 - BLOCO A CEP: 70.335-900
BRASÍLIA/DF
a) Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o nome do Banco, agência e conta corrente da EMPRESA, para realização do pagamento obrigatoriamente por crédito em conta corrente.
b) Deverá conter o tipo de instrumento contratual e número de referência da Seleção de Fornecedores;
c) Caso a nota fiscal seja emitida com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, será devolvida e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação da mesma.
d) Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o IGESDF liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
PARÁGRAFO SEXTO – Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte da CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira.
9. DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA – O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com as partes mediante Termo Aditivo e não poderá ultrapassar o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o parágrafo único, do art. 29, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO ÚNICO – A referida vigência não exonera a CONTRATADA do cumprimento da garantia mínima dos equipamentos, que deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, contatos a partir da data do termo de recebimento definitivo do objeto.
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA – São obrigações das partes, aquelas expressamente previstas no ELEMENTO TÉCNICO Nº 24/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLOG/GEENG (Doc. SEI/GDF n.º 69718923), além das obrigações abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA fica obrigada a:
I - Executar o fornecimento do objeto dentro dos padrões estabelecidos pelo IGESDF, de acordo com a especificação do ELEMENTO TÉCNICO Nº 24/2021
- IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLOG/GEENG (Doc. SEI/GDF n.º 69718923), em conformidade com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento, bem como se responsabilizando por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
II - Ao emitir a nota fiscal a CONTRATADA deverá seguir fielmente a descrição do produto conforme descrição do Elemento Técnico e do presente instrumento. III - Observar os prazos de entrega previamente estabelecidos.
IV - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
V - A falta de estoque do objeto, cujo fornecimento compete à CONTRATADA, não poderá ser alegada com motivo de força maior para o atraso do fornecimento relativo a este instrumento e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
VI - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços.
VII - Ser responsável por todos os impostos, taxas, encargos fiscais e comerciais que forem devidos em decorrência da execução do objeto do ELEMENTO TÉCNICO Nº 24/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLOG/GEENG (Doc. SEI/GDF n.º 69718923) e deste instrumento.
VIII - Acusar o recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada por meio do endereço eletrônico correspondente ao seu envio. IX - Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao IGESDF toda e qualquer alteração.
X - Fornecer o(s) produto(s), rigorosamente, de acordo com as especificações constantes no ELEMENTO TÉCNICO Nº 24/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLOG/GEENG
(Doc. SEI/GDF n.º 69718923), não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
XI - Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, observando as regras para manutenção da sua qualidade.
XII - Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso.
XIII - Substituir, após solicitação do Fiscal, ou propor a substituição da(s) marca(s)/modelo(s) do(s) produto(s) e/ou equipamento(s) registrado(s), desde que haja autorização do IGESDF, mantendo no mínimo o(s) padrão(ões) fixado(s) no ELEMENTO TÉCNICO Nº 24/2021 - IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLOG/GEENG (Doc. SEI/GDF n.º 69718923) e neste instrumento, sempre que for comprovado que a qualidade da(s) marca(s)/modelo(s) atual(is) não atende(m) mais às especificações exigidas ou se encontra(m) fora da legislação aplicável.
XIV - Substituir, reparar e corrigir, no prazo fixado de 06 (seis) dias corridos, imediatamente após o recebimento, o objeto com avarias ou defeitos, sem qualquer ônus para o IGESDF.
XV - Responder, integralmente, pelos danos causados ao IGESDF ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do IGESDF e dos participantes.
XVI - Os produtos deverão ser entregues conforme as exigências do presente instrumento e demais documentos vinculados a referida contratação.
XVII - Entregar, juntamente com o equipamento, o Manual Técnico e o Operacional em português e todos os acessórios para o perfeito funcionamento (cabos, plugs, etc). XVIII - O objeto deve estar acompanhado de relação da rede de assistência técnica autorizada.
XIX - Deverá garantir a prestação de serviços no Distrito Federal, seja por meio de representante ou diretamente com fabricante. XX - Deverá instalar os equipamentos nas unidades de destino, conforme estabelecido pela CONTRATANTE.
XXI - Todo o equipamento, bem como sua instalação, deverá estar de acordo com as leis e normas vigentes e pertinentes.
XXII - Deverá disponibilizar todos os equipamentos com data de fabricação e garantia, e serão avaliados pelos responsáveis técnicos da Unidade Solicitante. XXIII - Fornecer apenas produtos com Registro na ANVISA ou apresentar dispensa de registro.
XXIV - Quando da assinatura do contrato, no caso do Fornecedor distribuidor, deverá apresentar carta de credenciamento emitida pela empresa fabricante, com firma reconhecida para todos os itens comercializados e cotados na proposta comercial.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O CONTRATANTE compromete-se a:
I - Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o produto.
II - Autorizar o pessoal da Contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança do IGESDF.
III - Rejeitar no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA. IV - Garantir o contraditório e ampla defesa.
V - Efetuar o pagamento à Contratada nas condições estabelecidas no instrumento contratual.
VI - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. VII - Acompanhar e fiscalizar à execução do instrumento contratual, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva execução do objeto.
VIII - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução da entrega deste Elemento Técnico, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
11. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos nos artigos 33 e seguintes do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n.º 77 de 25 de abril de 2019, por meio de Termo Aditivo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e não haja modificação de seu objeto, conforme legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, conforme previsto no art. 34 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
12. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Em caso de descumprimento das condições estabelecidas neste Elemento Técnico e seus anexos, não veracidade das informações prestadas, bem como na inexecução parcial ou total do objeto, a empresa participante/vencedora estará sujeita às sanções previstas nos artigos 35, 41, 42 e 43 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, às seguintes multas:
I - Por atraso injustificado:
a) 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor total da aquisição, até o limite de 15 (quinze) dias após prazo de entrega;
b) 10% (dez por cento), cumulativamente, sobre o valor total da aquisição, após 15 (quinze) dias do prazo máximo, podendo ainda o IGESDF, a seu critério, impedir o fornecedor de participar de novas cotações com este Instituto.
I - Por inexecução parcial ou total do contrato:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por um prazo de até 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A multa eventualmente imposta à CONTRATADA será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do IGESDF, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua notificação para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, proceder-se-á a cobrança judicial da mesma.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento da multa que trata o item anterior deverá ser depositado em banco indicado e em nome do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, no prazo estabelecido.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas previstas não eximem a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
PARÁGRAFO QUINTO – A aplicação de penalidade deverá ser precedida do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis à empresa para defesa, contados da data do recebimento da notificação.
PARÁGRAFO SEXTO – As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime o fornecedor da plena execução do objeto.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O atraso injustificado da entrega dos itens superior a 15 (quinze) dias corridos, será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo em razões de interesse público, devidamente explicitados no ato da autoridade competente do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO – As multas aplicadas serão consideradas dívida líquida e certa, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou cobrá-las judicialmente, servindo, para tanto, o presente instrumento, como título executivo extrajudicial.
PARÁGRAFO XXXX – A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a CONTRATADA de responder perante o CONTRATANTE por perdas e danos, conforme legislação
em vigor.
13. DAS RESCISÕES
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 35, 38, 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14. DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A fiscalização e atesto das Notas Fiscais serão realizados pelo Núcleo de Engenharia Clínica de cada unidade, conjuntamente com as unidades solicitantes dos equipamentos que serão responsáveis pelo recebimento, controle e distribuição do material necessário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento e a fiscalização da execução da contratação consistem na verificação da conformidade do(s) produto(s).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A verificação do(s) produto(s) deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Elemento Técnico e demais documentos vinculados a este
instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das obrigações.
PARÁGRAFO QUARTO – O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação das penalidades, previstas neste Elemento Técnico;
PARÁGRAFO QUINTO - A fiscalização do IGESDF não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
15. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Nos contratos firmados com o IGESDF, deverão ser observadas as determinações que se seguem:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O IGESDF exige que as contratadas observem o mais alto padrão de ética durante toda a execução dos contratos, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O IGESDF rejeitará a proposta, rescindirá imediatamente o Contrato e aplicará às sanções previstas na legislação vigente se, comprovadamente, verificar que a CONTRATADA, direta ou indiretamente, ou por um agente, envolveu-se ou deu causa em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a vigência do presente instrumento ou subsidiada por ele.
16. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente Contrato, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste Contrato, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.
17. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste Contrato no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, na forma do art. 39 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019.
18. DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITÁVA – Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, o qual depois de lido, será assinado pelos representantes das partes e pelas testemunhas.
CONTRATANTE
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Diretora Presidente
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretor de Administração e Logística
FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
Testemunha 02
Nome:
Testemunha 01
Nome:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 27/01/2023, às 10:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 06/02/2023, às 07:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXX - Xxxx. 0001204-0, Diretor(a) de Administração e Logística, em 09/02/2023, às 16:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - Matr.0000859-6, Diretor(a)-Presidente, em 14/02/2023, às 16:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXX - Matr.0001270-4, Engenheiro Clínico, em 16/02/2023, às 12:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 104669293 código CRC= C6F7F0EA.
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