Contrato de Subvenção
Contrato de Subvenção
- Subvenção do AL-INVEST Verde - Componente 1 para Projetos Inovadores de Parceria UE-AL Programa implementado pela sequa
Referência: 922-AIV-<número do projeto>
(o "Contrato")
sequa gGmbH
Número de registro comercial: Bonn B 56 75 Xxxxxxxxxxxxxxxx 00, 00000 Xxxx, Xxxxxxxx Número de IVA: DE 160827104
doravante denominada "Autoridade Contratante” e
em uma parte,
<Nome oficial completo conforme mencionado no Formulário de Entidade Legal>
Status legal: [<Status legal (organização)>]
Número de registro oficial: [<Número de registro oficial da organização>] Endereço: <Endereço oficial completo>
Número do IVA: [número do IVA, para beneficiários registrados no IVA], doravante denominado "Coordenador
na outra parte,
doravante denominadas coletivamente como as "Partes"
enquanto o Coordenador está representando
Status | legal | (organização |
<Nome oficial completo, conforme mencionado no Formulário de Entidade Legal de qualquer co-beneficiário>
[< )>]
[<Número de registro oficial da organização>]
<Endereço oficial completo>
[Número de IVA, para beneficiários registrados no IVA].
que tenha conferido poderes de representação para fins de assinatura do Contrato ao Coordenador1
, doravante (coletivamente) denominado(s) "Co-beneficiário(s)".
O Coordenador e o(s) Co-beneficiário(s) serão doravante denominados coletivamente como "Beneficiários".
1 O modelo de mandato é parte integrante do Formulário de Solicitação
As Partes concordaram com estas Condições Especiais da seguinte forma:
Artigo 1 - Objetivo
1.1 O objetivo deste Contrato é a concessão de uma subvenção pela Autoridade Contratante para financiar a implementação da Ação intitulada: <título da Ação> (a "Ação")] descrita no Anexo I.
1.2 Os Beneficiários receberão o subsídio nos termos e condições estabelecidos neste Contrato, que consiste nestas Condições Especiais (as "Condições Especiais") e nos anexos, que os Beneficiários declaram ter tomado conhecimento e aceitado.
1.3 Os Beneficiários aceitam o subsídio e se comprometem a ser responsáveis pela execução da Ação.
Artigo 2 - Período de implementação da Ação
2.1 Este Contrato entrará em vigor na data especificada no Artigo 2.2 se e quando ambas as partes tiverem efetivamente assinado este Contrato.
2.2 A implementação da Ação terá início em: [<especificar a data>]
2.3 O período de implementação da Ação deverá durar <número de meses> (consulte o Anexo I).
2.4 A duração deste Contrato terminará quando o pagamento do saldo for feito pela Autoridade Contratante.
Artigo 3 - Financiamento da Ação
3.1 A moeda deste Contrato é o Euro. Outras moedas poderão ser usadas para implementar a Ação. As regras para conversão de moeda estão descritas no Artigo 15.9 do Anexo II.
3.2 Os custos elegíveis totais são estimados em EUR <montante, insira o montante na rubrica 11 do Anexo III>, conforme detalhado no Anexo III.
A Autoridade Contratante financiará um valor máximo de EUR <montante>.
Além disso, o subsídio real está limitado a xx% do total dos custos elegíveis reais da Ação.
O valor final da contribuição da Autoridade Contratante será determinado de acordo com os artigos 14 e 17 do Anexo II.
3.3 Até 3% dos custos indiretos podem ser reivindicados de acordo com os artigos 14 e 17 do Anexo II.
3.4 Cada beneficiário será responsabilizado por garantir que nenhum beneficiário individual receba mais do que o financiamento máximo de 300.000 euros no total de todos os projetos no âmbito do programa AL-INVEST Verde em que o beneficiário esteja envolvido.
3.5 Os custos não elegíveis a seguir podem ser considerados parte dos custos totais aceitos da Ação também para fins de cofinanciamento: impostos, incluindo o IVA, caso os Beneficiários NÃO estejam isentos ou não possam reclamar impostos. Os beneficiários devem apresentar uma declaração que demonstre claramente sua situação fiscal, de acordo com as instruções fornecidas no artigo 14 do Anexo II.
3.7 Os custos elegíveis não podem ser constituídos por opções de custo simplificadas ou por montantes fixos, exceto para diárias.
Artigo 4 - Relatórios e acordos de pagamento
4.1 Os pagamentos deverão ser feitos
(a) de acordo com o Artigo 15.1 da opção nº 2 do Anexo II ou
(b) contra o reembolso de custos elegíveis reais.
No caso do Artigo 4.1 (a), aplicar-se-á o seguinte (Artigos 4.2 - 4.4):
4.2 Cronograma de pagamento:
− Pagamento inicial de pré-financiamento: EUR <montante>.
− Outros pagamentos de pré-financiamento serão baseados na previsão atualizada para o próximo período de relatório. A soma total dos pagamentos de pré-financiamento não pode exceder 90% do montante referido no artigo 3.2 das Condições Especiais.
− Pagamento final: O pagamento final não deverá exceder 10% do valor mencionado no Artigo 3.2 das Condições Especiais.
4.3 O pagamento do pré-financiamento inicial deverá ser acompanhado de uma garantia financeira no mesmo valor, de acordo com o Artigo 15.8 do Anexo II.
4.4 Os pagamentos serão efetuados de acordo com o Artigo 15.1 do Anexo II e em consonância com a seguinte disposição:
• O Coordenador deverá solicitar qualquer pagamento de pré-financiamento enviando a solicitação de financiamento preenchida (consulte o Anexo XII) por e-mail para a Autoridade Contratante, indicando o nome da Ação, as respectivas coordenadas bancárias, o valor solicitado para o próximo período (pelo menos) de seis meses, incluindo o respectivo orçamento, bem como um plano de trabalho indicando as atividades planejadas para esse período.
• Para economizar despesas bancárias, o Coordenador geralmente solicitará valores não inferiores a 50.000,00 euros.
• Qualquer pagamento adicional de pré-financiamento poderá ser reivindicado pelo Coordenador se e quando o Coordenador comprovar que pelo menos 70% do valor recebido anteriormente e 100% dos valores recebidos anteriormente foram gastos.
No caso do Artigo 4.1 (b), aplicar-se-á o seguinte (4.5):
4.5 Os pagamentos devem ser feitos de acordo com o seguinte esquema:
• O Coordenador deverá solicitar qualquer reembolso enviando a solicitação de financiamento preenchida (consulte o Anexo XII) por e-mail para a Autoridade Contratante (de acordo com o Artigo 4.7).
• Para economizar despesas bancárias, o Coordenador geralmente solicitará o reembolso de valores não inferiores a 50.000,00 euros.
4.6 A Entidade Contratante verificará cada relatório ou solicitação de pagamento após o recebimento dentro de 60 dias corridos e, em seguida, declarará sua aceitação por e-mail ou
notificará o Coordenador sobre a necessidade de retificação e estabelecerá um novo prazo para a entrega específica.
4.7 O primeiro relatório financeiro e técnico deve ser entregue quatro meses após o início da Ação. Os relatórios financeiros e técnicos subsequentes deverão ser entregues a cada três meses. O formato do relatório está especificado na ferramenta de monitoramento eletrônico obrigatório e no Anexo X.
4.8 No prazo de 15 dias corridos após o término de cada um dos respectivos períodos de relatório, o Coordenador deverá apresentar um relatório técnico e financeiro provisório, incluindo os documentos de apoio (cópias eletrônicas) corretamente numerados e rotulados de acordo com as rubricas orçamentárias do Anexo III ou, se não puder fazê-lo, deverá informar à Autoridade Contratante os motivos e fornecer um resumo do progresso da Ação.
4.9 As despesas em um período de relatório só poderão ser consideradas elegíveis se e quando os documentos de apoio correspondentes estiverem sendo apresentados à Autoridade Contratante até o final do penúltimo período de relatório.
4.10 Para qualquer solicitação adicional de pré-financiamento ou reembolso, uma verificação simples das despesas do Beneficiário do respectivo período de relatório (Modelo de ToR, consulte o Anexo XIa) deverá ser enviada em original à Autoridade Contratante.
4.11 Dentro de 30 dias após o término da Ação, o Coordenador deverá apresentar um relatório técnico e financeiro final, incluindo os documentos de apoio (cópias eletrônicas) corretamente numerados e etiquetados de acordo com as linhas orçamentárias do Anexo III. O relatório financeiro será acompanhado da versão original do relatório de auditoria da verificação de despesas (Modelo de ToR, consulte o Anexo XIb).
4.12 O Coordenador será obrigado a usar o sistema de relatório eletrônico a ser fornecido pela Autoridade Contratante.
4.13 As despesas aceitas como elegíveis pela Autoridade Contratante estarão sujeitas à aprovação final da Comissão Europeia e/ou de suas autoridades de auditoria. A aceitação dos relatórios não implica o reconhecimento de sua regularidade nem da autenticidade, integridade e exatidão das declarações e informações que eles contêm e, como tais, os relatórios só poderão ser aprovados definitivamente pela Comissão Europeia e/ou por suas autoridades de auditoria.
4.14 O pagamento do saldo estará sujeito ao pagamento final prévio da Comissão Europeia à Autoridade Contratante e estará sujeito às disposições estipuladas no Artigo 15.4 do Anexo
II. Para poder cumprir as obrigações de pagamento da Autoridade Contratante, o artigo 12.5 do Anexo II não será aplicável ao pagamento do saldo.
Artigo 5 - Endereços de contato
5.1 Qualquer comunicação relativa a este Contrato deverá ser feita por escrito, indicar o número e o título da Ação e ser enviada para os seguintes endereços2 :
Para a Autoridade Contratante
Questões contratuais, incluindo correspondência de natureza relacionada, devem ser enviadas para:
2 Quaisquer alterações relativas aos detalhes de contato do Coordenador ou da Autoridade Contratante devem ser comunicadas imediatamente por escrito, mas não exigem um adendo a este Contrato.
Sr. Xxxxx Xxxxx
As solicitações de pagamento, incluindo solicitações de alterações nas disposições da conta bancária, devem ser enviadas para:
Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xx
Os relatórios financeiros devem ser enviados para: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx ou Sra. Xxxxx Xxxxxx
E-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx ou xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xx
Para o Coordenador
<endereço do Coordenador para correspondência>
5.2 As verificações e auditorias de despesas mencionadas no Artigo 15.7 do Anexo II serão realizadas por um órgão externo contratado pelo Coordenador após autorização prévia da Autoridade Contratante. Em caso de mudança do auditor durante a implementação da Ação, o Coordenador deverá informar a Autoridade Contratante por escrito, indicando o motivo e os novos detalhes de contato. Essa mudança não implicará em um adendo ao Contrato.
<nome, endereço, telefone e endereço de e-mail do AUDITOR>.
Artigo 6 - Anexos
6.1 Os documentos a seguir estão anexados a estas condições especiais e são parte integrante do Contrato:
Anexo I: Descrição da ação (incluindo a estrutura lógica ajustada do projeto e o esboço do conceito)Anexo II: Condições gerais
Anexo III: Orçamento da ação (planilhas 1, 2, 3 e 4) Anexo IV: Formulário de entidade legal
Anexo V: Formulário de identificação financeira Anexo VI: Declaração de honra
Anexo VII: Modelo de garantia financeira
Anexo VIII: Questionário de autoavaliação sobre o SEA-H Anexo IX: Guia de comunicação e visibilidade
Anexo Xa: Modelo de relatório técnico Anexo Xb: Modelo de relatório financeiro
Anexo XIa: Termos de referência para uma verificação simples de despesas
Anexo XIb: Termos de referência para uma verificação abrangente de despesas (auditoria) Anexo XIIa: Carta de solicitação de pagamento
Anexo XIIb: Solicitação de pagamento
Anexo XIII: Diretrizes de gerenciamento financeiro
6.2 O Coordenador declara que ele próprio e qualquer um de seus agentes, incluindo o(s) Co- beneficiário(s), cumprirão as regras estipuladas no Código de Conduta Empresarial da Sequa (o "Código"), conforme publicado no site da Sequa. Caso o Coordenador ou qualquer um de seus agentes tome conhecimento de qualquer violação no decorrer de seu trabalho no âmbito deste Contrato, ou caso o Coordenador receba indícios de uma possível violação deste Código, ele deve informar imediatamente uma das linhas diretas de denúncia listadas no Código.
6.3 Em caso de conflito entre as disposições das presentes Condições Especiais e de qualquer de seus anexos, prevalecerão as Condições Especiais. Em caso de conflito entre as disposições do Anexo II e as dos demais anexos, prevalecerão as do Anexo II.
Artigo 7 - Direitos
7.1 O Coordenador cede à Autoridade Contratante todos os direitos de uso de seus resultados de trabalho dentro do escopo deste Contrato, ao passo que os direitos de uso dos resultados de trabalho que tenham surgido por meio de desenvolvimento ou avanço, durante a vigência deste Contrato, da propriedade intelectual do Coordenador já existente antes da vigência deste Contrato (por exemplo, conceitos de produto, design, processos de produção, produtos, resultados de pesquisa, software ou patentes) permanecerão exclusivamente com o Coordenador.
7.2 O Coordenador não terá explicitamente o direito de reivindicar qualquer remuneração adicional com relação à renúncia de tais direitos. Este Contrato estipula as reivindicações de pagamento justificadas do Coordenador, de forma conclusiva.
7.3 O Coordenador poderá usar os resultados de seu trabalho para qualquer tipo de publicação sem o consentimento prévio da Autoridade Contratante.
7.4 O Coordenador deverá garantir que quaisquer fotos, imagens ou fotografias enviadas pelo Coordenador à Autoridade Contratante estejam livres de quaisquer direitos de terceiros.
7.5 O Coordenador declara explicitamente que a Autoridade Contratante terá o direito de usar quaisquer fotos, imagens ou fotografias enviadas pelo Coordenador à Entidade Contratante, tanto em formato eletrônico quanto impresso, para fins não comerciais. O Coordenador renuncia ao seu direito de autodeterminação informativa com relação a todas e quaisquer fotos, imagens ou fotografias enviadas à Autoridade Contratante por ele ou por seus agentes.
Artigo 8 - Confidencialidade e proteção de dados
8.1 As Partes concordam em manter as informações confidenciais em sigilo e, em particular, em não divulgar tais informações a terceiros. "Informações confidenciais" significa qualquer informação e documento da respectiva outra parte que tenha sido entregue como parte do cumprimento deste Contrato, especialmente - mas não limitado a - informações sobre as condições deste Contrato, informações sobre processos comerciais, relações comerciais e know-how. Essa obrigação continua por um período de 12 meses após a expiração do Contrato.
8.2 Cada Parte reconhece e concorda que a outra Parte armazena, usa e processa eletronicamente os dados pessoais, na medida em que isso seja necessário para a administração, o cumprimento e a contabilidade deste Contrato.
8.3 Cada Parte é obrigada a abster-se de qualquer coleta, processamento ou uso não autorizado de dados pessoais da respectiva outra Parte ou de terceiros.
8.4 O mais tardar após o decurso de 10 (dez) anos civis completos após a resolução final de qualquer reivindicação da Autoridade Contratante em relação ao Coordenador no que se refere à Ação, tanto o Coordenador quanto a Autoridade Contratante deverão excluir de forma duradoura quaisquer dados pessoais no contexto deste Contrato, a menos que tal exclusão seja impedida, limitada ou restrita por quaisquer obstáculos legais.
Artigo 9 - Vigência e rescisão, reivindicações mútuas
9.1 Este Contrato se encerrará regularmente após o cumprimento de todas as obrigações mútuas.
9.2 Além da expiração mediante o cumprimento de todas e quaisquer obrigações mútuas estipuladas neste Contrato, o Contrato somente poderá ser rescindido por justa causa mediante notificação extraordinária de rescisão por escrito.
9.3 Em caso de rescisão prévia, o Coordenador deverá tomar as medidas consideradas necessárias para encerrar a implementação da Ação de forma econômica e eficiente em termos de tempo.
9.4 A liquidação comercial da rescisão prévia deverá ocorrer com base na parte da Ação implementada até o momento da rescisão.
9.5 A Autoridade Contratante tem o direito de compensar quaisquer reivindicações comprovadas feitas ao Coordenador com as reivindicações existentes do Coordenador.
Artigo 10 - Diversos
10.1 Em caso de discrepâncias com os documentos traduzidos, a versão em inglês sempre prevalecerá.
10.2 No caso de artigos individuais deste Contrato, ou de quaisquer emendas, ou de aditamentos a ele, se tornarem ineficazes, isso não afetará a validade de todos os outros artigos deste Contrato. As Partes deverão substituir o artigo ineficaz por um artigo efetivo que reflita os objetivos pretendidos e declarados das Partes.
10.3 As notificações, solicitações e consentimentos subsidiários a este Contrato deverão ser feitos por escrito. Sua transmissão eletrônica será explicitamente permitida.
10.4 As alterações, modificações e/ou adições a este Contrato deverão ser feitas por escrito. Acordos verbais sobre a dispensa da forma escrita serão nulos e sem efeito.
10.5 Este Contrato foi redigido em um original e deverá ser assinado por troca de e-mails. O Coordenador deverá devolver uma cópia eletrônica de todo o Contrato assinado pelo Coordenador à sequa por e-mail.
Para os beneficiários3 | Para a Autoridade Contratante | |||
Nome: | xxx | Nome: | Xxxxxxx XXXXX | Xxxxx SUMMA |
Título: | xxx | Título: | Diretor Administrativo | Diretor do Programa AL-INVEST Verde |
Assinatura: | Assinatura: | |||
Data: | Data: |
3 De acordo com o mandato conferido ao Coordenador (consulte o formulário de inscrição), o Coordenador assina este Contrato também em nome dos outros Beneficiários, que, portanto, não precisam assinar individualmente este contrato para se tornarem Partes dele.