EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2016 PROCESSO ADM Nº 001.000108.16.2
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2016 PROCESSO ADM Nº 001.000108.16.2
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da CENTRAL DE LICITAÇÕES da
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – CELIC/SMF, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxx nº 1.300, 3º andar, Porto Alegre – RS, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, POR LOTE”, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal n.º 14.189, de 13/05/2003, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 9h do dia 11/01/2016. .
TEMPO DE DISPUTA: Xxxx estipulado pelo pregoeiro no início da disputa e acrescido do tempo randômico, determinado pelo sistema.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por mensagem eletrônica (e-mail), conforme abaixo, informando o número da licitação.
• e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxx.xxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília- DF.
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo os seguintes documentos:
ANEXO I – Documentos para Habilitação;
ANEXO II – Ordens de serviço nºs 007/1999, 004/2000 e 013/2014;
XXXXX XXX – Modelo de declaração de Idoneidade;
ANEXO IV – Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no Inc.XXXIII, do art. 7º da CF/88;
ANEXO V – Modelo de declaração negativa de doação eleitoral; ANEXO VI – Especificações técnicas / Modelo de Proposta; ANEXO VII – Minuta de ata de registro de preços.
1. DO OBJETO
1.1.O presente Pregão tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para Contratação dos serviços de empresa revendedora dos softwares Microsoft® e credenciada pela mesma para atuar como LAR–LARGE ACCOUNT RESELLER, na operacionalização do acordo Microsoft® ENTERPRISE AGREEMENT FOR GOVERNMENT, Microsoft® SELECT PLUS e dos demais Contratos corporativos Microsoft® , para a Administração Pública Municipal, conforme especificações constantes no ANEXO VI, integrante do presente Edital.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1.O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2.O certame será realizado através da utilização do Portal Eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme acordo de cooperação técnica celebrado entre a Confederação Nacional de Municípios e o Município de Porto Alegre.
2.3.Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Central de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais,
juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1.Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
3.2.Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de Porto Alegre, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas e mantidas;
3.2.3. Os interessados que estiverem em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas em forma de consórcios.
3.2.5. Um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar licitantes distintos, que concorram entre si;
3.2.6. Empresas que tenham em sua composição societária os mesmos sócios, gerentes ou diretores, que concorram entre si;
3.2.7. Os licitantes cadastrados com CRC de pronta-entrega, conforme itens IX e X da Ordem de Serviço nº 7 de 27/07/1999 e 4 de 24/01/2000.
3.2.8. Empresas que tenham como sócio, gerente, procurador ou representante legal, diretor ou responsável técnico, servidor ou dirigente de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Porto Alegre.
0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.
3.3.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.3.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93, facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1.Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.2.Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.3.Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4.É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Confederação Nacional de Municípios ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5.O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal, junto ao sistema eletrônico, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6.A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos.
4.7.O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.8.Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
0.0.Xx propostas serão recebidas até o momento imediatamente anterior ao início da abertura das propostas na data e horário estipulados neste edital, sempre obedecendo ao horário oficial de Brasília. A disputa terá início na data estipulada neste edital, em sessão pública de pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.2.Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3.Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
5.4.Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5.Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro e nem aos demais participantes.
0.0.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.7.A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.8.O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.9.É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções previstas no art. 14 do Decreto Municipal 14.189, de 13/05/2003.
5.10. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
5.11. Em sendo Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, ao incluir suas propostas no sistema, declarar, que as mesmas se enquadram nessa categoria.
5.11.1.A não informação implicará na desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se da prerrogativa concedida pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
5.11.2.Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.
5.11.3.Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.11.4.Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou empresa de pequeno porte.
0.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte com lances no limite de até 5% (cinco por cento) superior a menor proposta poderão apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, após o encerramento da disputa do item, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contados da convocação do pregoeiro.
0.00.0.Xx caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
0.00.0.Xx hipótese da não-contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6. DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada;
6.1.2. Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a 1(um) real, poderão ser aceitos propostas com 4 (quatro) casas decimais;
6.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3. O prazo de validade do registro de preços será de 01 (um) ano, contado da assinatura das atas de registro de preços.
6.4. Após a disputa todos os licitantes deverão enviar cópia da proposta (anexo VI) deste edital, devidamente preenchida, datilografada ou digitada, com os valores unitários dos itens ofertados, em até 03 (três) dias úteis.
6.5. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
6.6. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
6.7. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
6.8. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.9. Serão rejeitadas as propostas que:
6.9.1. sejam incompletas, isto é, não contiverem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
6.9.2. contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.10. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
6.11. É facultada ao Pregoeiro a solicitação de amostras, aos licitantes declarados vencedores, referentes aos itens do objeto desta licitação e/ou, sempre que possível, a apresentação de folders, prospectos e outros materiais que facilitem a análise dos produtos ofertados, para verificação das características, no período de 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação. A amostra ficará disponível para retirada ao final do prazo de validade do registro de preços.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
7.1.1. A proposta deverá ser apresentada indicando o PERCENTUAL DE DESCONTO, observando-se os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e, ainda, as demais condições estabelecidas neste Edital.
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7.1.1.1. Diante do fato de o sistema de licitações do xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx não permitir a formulação de lances com valores maiores do que o fornecido em momento anterior, abaixo seguem exemplos que o Licitante deverá seguir, para registro no sistema:
PERCENTUAL DESCONTO | VALOR A SER LANÇADO NO SISTEMA |
10 % | 90,00 |
5,36 % | 94,64 |
1 % | 99,00 |
0 % | 100,00 |
7.1.1.2. O valor proposto é o percentual que será aplicado sobre o valor total do lote.
7.1.2. O Percentual de desconto indicado na proposta, incidirá sobre os preços da cotação em dólar dos produtos Microsoft®,
7.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3.1. Os licitantes serão registrados na ordem de sua classificação, para fins de convocação remanescente, na forma do § 2º do art. 3 do Decreto Municipal 11.555/96 e art. 64 § 2º da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
7.4. Ocorrendo as situações as quais se referem os subitens 7.2 e 7.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta ao Certificado de Registro Cadastral para comprovar a regularidade da situação do autor da proposta, avaliada na forma da Lei nº 8.666/93.
8.2. As empresas licitantes que não possuírem Certificado de Registro Cadastral, ou nas situações em que o edital tenha previsto requisitos de habilitação não compreendidos pela regularidade perante o Cadastro Único de Fornecedores da CELIC/SMF, deverão apresentar a documentação original ou fotocópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, na Central de Licitações – CELIC/SMF, sita na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxx Xxxxxx, XX, observados os itens do ANEXO I deste Edital – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
8.2.1. No envelope, com a documentação referida no ANEXO I, deverá estar identificado o número do pregão.
8.3. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede que apresentou a proposta eletrônica e em conformidade com o cadastramento no site com o devido credenciamento para enviar propostas, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
8.3.1. A não apresentação de documentação em conformidade com este item resultará na inabilitação do licitante proponente.
8.4. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante melhor classificado será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
8.5. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
8.6. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
8.7. Os certificados e certidões emitidos via sistema eletrônico ficarão condicionados à verificação pela Administração. Não serão aceitos protocolos de entrega ou requisição de documentos em substituição aos exigidos neste Edital.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
9.1.1. As Impugnações deverão ser enviadas através de campo próprio do sistema no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.1.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.3. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
9.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sendo-lhe facultado juntar memoriais, no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam desde logo, intimados a apresentar contra-razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
9.2.1. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 9.2 na Central de Licitações da Secretaria Municipal da Fazenda – CELIC/SMF.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
9.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação no Diário Oficial de Porto Alegre.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
10.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao vencedor e homologará a licitação, podendo revogá-la, nos termos do Decreto 14.189/03 e artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93.
10.2. Homologada a licitação pela autoridade competente o adjudicatário será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços e Contratações, no prazo de 5(cinco) dias úteis, a contar da convocação expedida pela Administração, podendo este prazo ser prorrogado por igual período,
desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal do licitante e aceito pela Administração.
10.3. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos estipulados, durante toda a vigência da ata de registro de preços, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste instrumento.
10.4. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens a serem firmadas entre a Administração e o fornecedor, serão formalizadas, através de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
10.5. A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do §4° do artigo 62 da Lei 8.666/93 e item XII da Ordem de Serviço nº 07/99.
10.6. Quando o proponente vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.7. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
10.8. Observados os critérios, e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, devendo esta impossibilidade ser comunicada ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços por escrito, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
10.9. Os pedidos de fornecimento serão formalizados pela Central de Licitações em relação à Administração Direta ou diretamente pelos órgãos da Administração Indireta.
11. DA ENTREGA
11.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de compra, que poderá ser encaminhada pelo contratante: via fax, correio ou retirada pelo contratado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o comunicado do órgão emissor.
11.2. Os locais de entrega serão todos dentro do Município de Porto Alegre, conforme indicação na nota de empenho.
11.3. O objeto da presente licitação deverá ser entregue conforme especificações constantes no ANEXO VI deste Edital, observando o seguinte:
11.3.1. O recebimento provisório será efetuado pelo servidor responsável que verificará a quantidade/qualidade/adequação do objeto, observado o disposto nas alíneas “a” dos incisos I e II do art. 73 da Lei n º 8.666/93, mediante a apresentação da cópia do empenho juntamente com a nota fiscal correspondente a respectiva entrega.
11.3.2. O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor responsável ou comissão, designada pela autoridade competente, após a confirmação da verificação supracitada, observando o disposto no art. 15, parágrafo 8º, para materiais com valor superior ao
limite estabelecido no art. 23 inciso II alínea a e nas alíneas “b” dos incisos I e II do art. 73 da Lei n º 8.666/93;
11.4. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo fornecedor, desde que requerido antes da data limite para o respectivo fornecimento e condicionada à ocorrência de motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração, de acordo com a legislação vigente. A solicitação deverá ser encaminhada, por escrito, diretamente, ao local de entrega constante na Nota de Xxxxxxx.
11.5. Os locais de entrega serão todos dentro do Município de Porto Alegre, conforme indicação na nota de empenho.
11.6. O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.
11.7. Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, consoante subitem anterior, o licitante vencedor deverá providenciar, no prazo máximo de até 03(três) dias úteis, após a solicitação do órgão responsável pela compra, a sua substituição visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, no Decreto Municipal 11.555/96, na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.090/90).
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente indicada pelo fornecedor juntamente com o número do banco e da agência bancária, podendo ainda ocorrer diretamente junto ao órgão contratante ou através de banco credenciado, a critério da administração.
12.2. O prazo do pagamento de cada compra, devido pelo Município, é de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto licitado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura.
13. DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
13.1. Não será concedido reajuste pelo período inferior a um ano, a não ser que haja disciplinamento diverso oriundo de legislação federal.
13.1.1. Na hipótese de concessão de reajuste, este será feito pelo IPCA/IBGE.
13.2. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Central de Licitações) desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura da licitação, bem como da época do pedido do realinhamento (atuais), de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, bem como listas de preços, planilhas de custos, no caso de fabricantes, sendo que esta solicitação deverá ser encaminhada para a Comissão Deliberativa de Compras e Serviços (CDCS) da Central de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx 0000, 0x xxxxx. Até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória, não poderá haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das sanções previstas neste Edital.
13.3. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e o preço atualizado dos remanescentes, se houver.
13.4. Independentemente da solicitação de que trata o item 13.2, a Comissão poderá, na vigência do registro, respeitados os arts. 13 e 14 do Decreto Municipal 11.555 / 96, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia-defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações
conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no DOPA.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, solicitar o cancelamento do registro/contrato e não aceito pela Administração, ter seu registro cancelado pela Administração, descumprir as exigências previstas no Edital, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descrita no item anterior e declaração de inidoneidade, poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.3. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do pedido.
14.4. No descumprimento de quaisquer obrigações contratuais, poderá ser aplicada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto empenhado.
14.5. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
14.6. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
14.7. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no DOPA.
14.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município - CELIC/SMF, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
15. DA RESCISÃO
15.1. O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93.
15.1.1. O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o contratado não preenchia ou não preenche os requisitos de habilitação.
15.2. Nas hipóteses legais de rescisão administrativa, solicitada pela contratada, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação da contratante, através de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados
15.3. A rescisão administrativa será procedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
15.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos no artigo 77 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
16. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
16.1. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I. pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços;
b) o fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
II. pelo Fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
16.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
16.3. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no inciso I do item 16.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
16.4. No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
16.5. A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no item 14, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
16.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2. É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
17.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
17.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato.
17.4. A Administração reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, no todo ou em parte, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício, ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo, em tais casos, qualquer reclamação ou direito à indenização pelos licitantes.
17.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
17.6. É de responsabilidade da empresa interessada a consulta ao Diário Oficial de Porto Alegre, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/ para verificação da publicação de eventuais alterações feitas no edital até a data da abertura da licitação.
17.7. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
17.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, RS, para dirimir litígios resultantes deste Edital.
Porto Alegre, 20 de janeiro de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Superintendente da CELIC/SMF
ANEXO I DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1. Os documentos para habilitação são os seguintes: HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1. Ato constitutivo, contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, bem como, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
1.1.1. O objeto social do licitante deverá ser compatível com o objeto a ser licitado, caso contrário o licitante será considerado inabilitado.
1.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
1.4. Inscrição Estadual;
1.5. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias, emitida até 02/11/2014, ou Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante Certidão Negativa relativa a tributos federais e dívida ativa da União, emitida a partir de 03/11/2014;
1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
1.7. Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante Certidão Negativa relativa a tributos federais e dívida ativa da União;
1.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado, mediante apresentação de certidão(ões) e Certidão Negativa de Débito ou Certidão de Situação Fiscal, com efeito, de Negativa junto à Fazenda Estadual da sede do Licitante.
1.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município, mediante apresentação de certidão(ões) expedida(s) pelo órgão municipal competente.
1.10. Prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.1. Certidão Negativa de Falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais expedidas pelo Distribuidor da sede da empresa;
1.12. Deverão apresentar Balanço Patrimonial (Ativo, Passivo e DRE) do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei (registrado na Junta Comercial, conforme Resolução 563 de 28/10/83 e alterações, do Conselho Federal de Contabilidade), devidamente assinado pelo diretor ou representante legal da empresa e respectivo contador responsável, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedado a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando, encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta, conforme XXXXX XX - O.S. 07/99, O.S. 04/00 e O.S 13/14 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA, integrante do presente Edital.
1.12.1 - Os licitantes que utilizarem a Escrituração Contábil Digital - ECD, através do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped deverão apresentar, para fins de habilitação os documentos abaixo:
1.12.1.1 – Recibo de entrega de livro digital e Requerimento de autenticação de livro digital (estes podem ser substituídos pelo Termo de Autenticação);
1.12.1.2 - Termo de Abertura e Encerramento
1.12.1.3 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ultimo exercício social.
1.12.2 - As Micro Empresas e as Empresas de Pequeno Porte, assim definidas em Lei, dispensadas de apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultado, deverão apresentar: prova de faturamento dentro dos limites estabelecidos naquela Lei, através dos meios de prova permitidos em direito e julgados e aceitos pelo Pregoeiro, sendo que as cooperativas deverão apresentar comprovação de enquadramento no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, através dos meios de prova permitidos em direito e julgados e aceitos pelo Pregoeiro.
1.12.2.1 – A Declaração do Simples Nacional (Extrato do Simples Nacional) a Declaração do Imposto de Renda ou o Balanço Patrimonial (Ativo, Passivo e DRE) do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei (registrado na Junta Comercial, conforme Resolução 563 de 28/10/83 e alterações, do Conselho Federal de Contabilidade) fazem a prova de faturamento solicitada no item 1.12.2.
1.12.3 - Para fins de cumprimento da exigência do Art. 31, inc. I, da Lei 8.666/93, aplicar-se- á os dispositivos previstos no ANEXO II - O.S. 07/99, O.S. 04/00 e O.S 13/14 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA, integrantes do presente Edital.
1.12.4 – Das Sociedades Anônimas ou Sociedades por Quotas de Responsabilidade LTDA., que adotarem estrutura de S.A. (art. 18, Decreto nº 3708/19), há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial do último exercício antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão apresentar o balanço patrimonial e demonstrativos de resultados do penúltimo exercício social. Fica estabelecido às demais formas societárias regidas pela Lei Comercial, os prazos estabelecidos às empresas que adotarem a estrutura de S.A., conforme exposto acima.
1.12.5 - Caso o proponente seja Sociedade Anônima, as demonstrações contábeis deverão ser apresentadas em publicação na Imprensa Oficial. As demais empresas deverão apresentar balanços, certificados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, mencionando expressamente o número do livro “Diário” e folhas em que o balanço se acha regularmente transcrito.
1.12.6 - As empresas constituídas há menos de um ano deverão apresentar o Balancete de Verificação, referente aos últimos dois meses anteriores a data de abertura das propostas, conforme ANEXO II - O.S. 07/99, O.S. 04/00 e O.S 13/14 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA, integrante do presente Edital.
1.12.7 - As empresas constituídas há menos de dois meses deverão apresentar o Balanço de Abertura, conforme ANEXO II - O.S. 07/99, O.S. 04/00 e O.S 13/14 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA, integrante do presente Edital.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.13. Prova de qualificação técnica, mediante a apresentação de comprovação de aptidão da empresa para fornecimento, pertinente e compatível com o objeto da licitação, através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de reconhecido conceito. O atestado deverão ser em original ou cópia autenticada, constando nestes, o CNPJ, endereço, fone ou fax da empresa, nome, cargo e assinatura do emitente;
1.14. Declaração do fabricante Microsoft® atestando que o licitante está autorizado a comercializar os produtos, objeto da presente licitação, para órgão governamentais, na modalidade de licenciamento por volume;
1.15. Declaração informando a URL do sistema pertencente ao licitante e o número telefônico para atendimento telesuporte (DDG 0800 ou outra forma de ligação gratuita), e endereço de correio eletrônico Internet, para toda linha de produtos disponíveis no Select, conforme do Termo de Referência – Anexo VI deste Edital
DECLARAÇÕES
1.16. Declaração de Idoneidade, conforme modelo constante do ANEXO III
1.17. Declaração de cumprimento do art. 7°, XXXIII, CF/88, conforme modelo constante ANEXO IV.
1.18. Declaração negativa de doação eleitoral, conforme modelo constante ANEXO V.
2. As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90(noventa) dias a partir da data de sua emissão.
3. O Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Central de Licitações – Secretaria Municipal da Fazenda (CELIC/SMF) substituirá os documentos supracitados no itens 1 e 2 (exceto o item 2, quando não constar do CRC o cadastro de ME ou EPP e os sub itens 1.15 e 1.16), desde que o certificado e as respectivas certidões estejam no prazo de validade na data de abertura das propostas.
4. Modelo de Proposta – Após a disputa todos os licitantes deverão enviar a proposta (XXXXX XX), devidamente preenchida com os valores unitários dos itens ofertados, juntamente com a documentação de habilitação (ANEXO I), em até 03(três) dias úteis, atendendo respectivamente os itens 6.4 e 8.2 deste edital.
ANEXO II
ORDEM DE SERVIÇO 007/99
Porto Alegre, 19 de julho de 1999.
Aos Senhores Secretários Municipais, Diretor do Departamento de esgotos Pluviais, Procurador-Geral do Município, Diretores-Gerais de Autarquias e Diretores- Presidentes de Sociedades de Economias Mistas, Empresa Pública e Fundação.
Considerando o disposto no art. 31 inc. I parágrafos 1º, 5º e 118 da lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, referente à documentação de habilitação quanto à qualificação econômico-financeira das empresas licitantes.
Considerando que a instituição de indicadores padronizados, para verificação da situação financeira das referidas empresas, proporcionará aos órgãos encarregados de cadastro e elaboração de processos licitatórios melhores condições de avaliação da situação econômico-financeira das empresas.
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para dispensa quanto a qualificação econômico-financeira para o fornecimento de bens a pronta entrega.
DETERMINO:
I – A utilização dos indicadores a seguir para a verificação da situação econômico-financeira das empresas, através do Balanço Patrimonial e Demonstrativo dos resultados do último exercício social.
- INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC)
- INDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG)
- SOLVÊNCIA GERAL (SG)
II – Obterão classificação econômico-financeira as empresas que apresentarem, pelo menos, dois dos três indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos nesta Ordem de Serviço.
III – Das Sociedades Anônimas ou Sociedades por Quotas de Responsabilidade LTDA., que adotarem estrutura de S/A. (art. 18 Decreto n.º 3708/19), há a impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial do último exercício antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso, poderão apresentar o balanço patrimonial e demonstrativos de resultados do penúltimo exercício social.
IV – As demais formas societárias regidas pela Lei Comercial, devem apresentar o balanço do último exercício social, que via de regra, coincide com o ano civil. Tal informação deve ser verificada através dos atos constitutivos societários.
V – Para efeito de controle dos prazos e de validade da qualificação econômico- financeira, os Certificados de Registro Cadastral deverão apresentar a data de vencimento das referidas peças contábeis.
VI – As empresas constituídas há menos de um ano apresentarão, para participar em licitações, o Balancete de Verificação referente aos dois últimos meses anteriores à data de abertura dos envelopes. Para efeito de inscrição no Registro Cadastral, a empresa deverá apresentar o Balancete de verificação referente ao mês anterior à data da solicitação da inscrição.
VII – As empresas constituídas há menos de dois meses, para efeito de inscrição no Registro Cadastral e participação em licitações, apresentarão o Balanço de Abertura.
VIII – As microempresas, assim definidas em Lei, estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultados a fim de participar de licitações ou de cadastramento.
IX – As empresas fornecedoras de bens, que não atingirem os índices estabelecidos para a qualificação econômico-financeira, estarão aptas exclusivamente para o seu fornecimento de bens para pronta entrega.
X – Para fins desta Ordem de Serviço, considera-se pronta entrega o fornecimento realizado pela contratada em uma única parcela e efetuado imediatamente, no prazo máximo de vinte dias, após o recebimento da nota de empenho ou da ordem de compra. Tal hipótese deverá constar expressamente no ato convocatório.
X – Para fins desta Ordem de Serviço, considera-se pronta entrega o fornecimento realizado pela contratada em uma única parcela e efetuado imediatamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o recebimento da nota de empenho ou da ordem de compra. Tal hipótese deverá constar expressamente no ato convocatório. (redação dada pela Ordem de Serviço 002/07 de 25/01/2007).
XI – Para fins de divulgação e classificação nos cadastros de fornecedores, o Certificado de Registro Cadastral, deverá constar expressamente a aptidão, exclusiva, para fornecimento de bens para pronta, na hipótese do inc. IX.
XII – As aquisições de bens que envolvam compromissos futuros por parte da contratada tal como a garantia de assistência técnica, independente de modalidade licitatória (inclusive fornecimento de bens para pronta entrega) dispensa e inexigibilidade, deverão ser firmadas através de instrumentos de contrato ou carta-contrato.
XIII – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
XIV – Fica facultado ao Comitê Gestor de segunda instância, mediante justificativa técnica baseada em dados objetivos devidamente fundamentados em Processo Administrativo, a determinação expressa no edital de licitação de indicadores de boa situação financeira específicos para o caso concreto, nos termos do art. 31, § 5º, da Lei nº 8.666/93. (redação dada pela Ordem de Serviço 003/07 de 16/02/2007).
Xxxx Xxxx Prefeito
COMPRAS E SERVIÇOS
AC
LC = igual ou superior a 0.8 PC
AC + RLP
LG = igual ou superior a 0.8 PC+ELP
A. REAL
SG = igual ou superior a 1.2 PC + ELP
LC = avalia a capacidade da empresa de saldar suas obrigações a curto prazo. LG = mede a capacidade da empresa em liquidar sua dívidas a longo prazo.
SG = mede a capacidade financeira da empresa a longo prazo para satisfazer as obrigações assumidas perante terceiros, exigíveis a qualquer prazo.
AC = Ativo Circulante. PC = Passivo Circulante.
RLP = Realizável a Longo Prazo. ELP = Exigível a Longo Prazo.
A REAL = Ativo Total diminuído dos valores não passíveis de conversão em dinheiro ( ex: ativo diferido, despesas pagas antecipadamente).
XXXXX XX XXXXXXX 000/00
Xxxxx Xxxxxx, 19 de janeiro de 2000.
Aos Senhores Secretários Municipais, Diretor do Departamento de esgotos Pluviais, Procurador-Geral do Município, Diretores-Gerais de Autarquias e Diretores- Presidentes de Sociedades de Economias Mistas, Empresa Pública e Fundação.
Considerando que os processos licitatórios devem ser permeados pelo Princípio da Competitividade, que visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração;
Considerando a Necessidade de melhor adequar o dispositivo no item IV da Ordem de Serviço n.º 007/99 a esse Princípio.
DETERMINO:
O item IV da Ordem de Serviço n.º 007/99, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ IV – As demais formas societárias regidas pela Lei Comercial poderão apresentar o balança patrimonial do penúltimo exercício social, no prazo estabelecido no item III “
Xxxx Xxxx Prefeito
ORDEM DE SERVIÇO 13/2014
Porto Alegre, 18 de agosto de 2014.
AOS SENHORES SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, DIRETORES-GERAIS DE AUTARQUIAS,COORDENADORES- GERAIS DE GABINETES, DIRETOR DE DEPARTAMENTO, PRESIDENTE DE FUNDAÇÃO E DIRETORES--PRESIDENTES DA PROCEMPA,CARRIS E EPTC.
Considerando os preceitos contidos no artigo 179 da Constituição Federal e no artigo 47 da Lei complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estabelecem diretriz de tratamento jurídico diferenciado às empresas de pequeno porte e facultam a simplificação de obrigações administrativas para a contratação de tais empresas;
considerando o disposto no artigo 31, inciso I, §§ 1º, 5º e 118 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, referente à documentação de habilitação quanto à qualificação econômico-financeira das empresas licitantes;
considerando que a instituição de indicadores padronizados, para verificação da situação financeira das referidas empresas, proporcionará aos órgãos encarregados de cadastro e elaboração de processos licitatórios melhores condições de avaliação da situação econômico--financeira das empresas; considerando a necessidade de estabelecer critérios para dispensa quanto à qualificação
econômico-financeira para o fornecimento de bens a pronta entrega; e
considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, que estabelece tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte,
D E T E R M I N O:
I – Fica alterado o item VIII da Ordem de Serviço nº 007/99, de 19 de julho de 1999, conforme
segue:
“VIII – As microempresas e as empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, estão dispensadas da apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrativos de Resultados a fim de participar de licitações ou de cadastramento.” (NR)
Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxx Xxxxxxxxx,
Prefeito.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(modelo)
Declaro, sob as penas da lei, para que a empresa.....................
................................................não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Xxxxx Alegre, .... de ............................ de ......
Diretor, Sócio-Gerente ou
Representante Legal
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII, ART. 7º, da CF/88
(modelo)
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a Empresa..........................................................................................................., cumpre ao disposto no
inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal, de 05/10/1988, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como que comunicará à Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a situação atual.
Ressalva: ( ) emprega menor a partir de 14 (quatorze), anos na condição de aprendiz.
Porto Alegre, ..... de ........................ de ......
Diretor, Sócio-Gerente ou
Representante Legal
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DOAÇÃO ELEITORAL
(Papel Timbrado da Empresa)
Declaro, sob as penas da lei, para os devidos fins, que a empresa
, não realizou doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015.
Porto Alegre, ......... de ................................. de .......
Diretor, Sócio-Gerente ou Representante Legal
ANEXO VI
TERMO DE REFERENCIA E/ PROPOSTA COMERCIAL
• PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2016 |
EMPRESA: CNPJ: |
END.: FONE/FAX: |
TERMO DE REFERÊNCIA
1 Abrangência do contratoSelect Plus
O contrato Select Plus possui diversos Enrollments. A maioria possui características de qualificação que deverão garantir os seguintes níveis de preços:
1.1 Grupo Aplicativos na modalidade MVLP-D (Variable License).
1.2 Grupo Sistemas na modalidade MVLP-D (Variable License).
1.3 Grupo Servidores na modalidade MVLP-D (Variable License).
2 Especificações obrigatórias para o licitante
2.1 Capacitação
Ser uma revenda LAR (Large Account Reseller) localizada no território nacional, comprovada nos termos do Item 1.14 do Anexo I do Edital.
2.2 Ferramenta Online de Reporte de Uso de licenças de Softwares
Disponibilizar meio eletrônico, Extranet, para cotações de preços de produtos, reporte de uso de licenças softwares Microsoft® , acompanhamento do uso e situação do contrato, com autenticação nominada e critérios de segurança reconhecidos.
Comprovação: Informar URL do sistema pertencente ao licitante, conforme Item 1.15 do Anexo I do Edital.
2.3 Telesuporte e Hotline
Possuir atendimento telesuporte, com DDG 0800 ou outra forma de ligação gratuita, para centros de atendimento fora do município de Porto Alegre/RS, e suporte via correio eletrônico Internet, para toda linha de produtos disponíveis no Select Plus.
Comprovação: Informar número disponibilizado.
2.4 Fornecimento de Xxxxxxx
Fornecer manuais de qualquer produto descrito no Microsoft® Select Plus, aos preços de tabela vigentes na época da solicitação.
3 Para fins de dimensionamento do volume de aquisições, informamos no quadro abaixo as descrições e quantidades estimadas para 1(um) ano:
Item Name | Quantidades estimadas |
OfficeProPlus 2016 SNGL MVL | 1000 |
OfficeStd 2016 SNGL MVL | 2000 |
Prjct 2016 SNGL MVL | 60 |
PrjctPro 2016 SNGL MVL w1PrjctSvrCAL | 60 |
SQLSvrEntCore 2014 SNGL MVL 2Lic CoreLic | 20 |
SQLSvrStdCore 2014 SNGL MVL 2Lic CoreLic | 10 |
VisioPro 2016 SNGL MVL | 50 |
VisioStd 2016 SNGL MVL | 50 |
VSPro 2015 SNGL MVL | 50 |
WinPro 10 SNGL Upgrd MVL | 600 |
WinSvrCAL 2012 SNGL MVL DvcCAL | 600 |
WinSvrCAL 2012 SNGL MVL UsrCAL | 600 |
WinSvrDataCtr 2012R2 SNGL MVL 2Proc | 200 |
WinSvrStd 2012R2 SNGL MVL 2Proc | 100 |
Outros softwares | 600 |
Quantidade total estimada | 6000 |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Proposta comercial que faz a empresa [RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE], com sede na Av./Rua
, nº , bairro , no município de ]/[UF], inscrita no CNPJ-MF sob nº [ ] ], neste ato representada pelo seu/sua representante legal, Sr(a). [ ], conforme abaixo:
Lote | Produto | Percentual de Desconto |
1 | Contratação dos serviços de empresa revendedora dos softwares Microsoft® e credenciada pela mesma para atuar como LAR – LARGE ACCOUNT RESELLER, na operacionalização do acordo Microsoft® ENTERPRISE AGREEMENT FOR GOVERNMENT, Microsoft® SELECT PLUS e dos demais contratos corporativos Microsoft®, de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência constante do Anexo VI do Edital | % |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60dias
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO ..................
AGÊNCIA ................
CONTA CORRENTE Nº ...........................
DADOS GERAIS:
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
CARGO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: TELEFONE:
FAX:
E-MAIL:
[LOCAL E DATA]
[ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] [CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL]
ANEXO VII
PROC. ADM. : LIVRO :
FOLHAS :
REGISTRO :
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2015
Aos.....dias do mês de....................... de , na CENTRAL DE LICITAÇÕES
– CELIC, DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, presentes, de um lado, o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, neste ato representado pelo Superintendente da CELIC, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, conforme delegação e competência estabelecida na Lei Complementar nº 765, de 08/07/2015 e Decreto n.º 19.189, de 23 / 10 / 2015, aqui denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a Empresa , CNPJ. n.º , com sede na , aqui denominada simplesmente FORNECEDOR, firmam a presente Ata de Registro de Preços, conforme decisão exarada no processo administrativo nº 001.000108.16.2. referente ao Pregão Eletrônico nº 008/2016 para Registro de Preços de Softwares Microsoft®, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Decreto Municipal 11.555/96, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é o Registro de Preços de Softwares MICROSOFT® e credenciada pela mesma para atuar como LAR-LARGE ACCOUNT RESELLER, na operacionalização do acordo MICROSOFT® ENTERPRISE AGREEMENT FOR GOVERNMENT, MICROSOFT® SELECT PLUS e dos demais Contratos corporativos MICROSOFT®, de acordo com as condições estabelecidas no Anexo VI do edital.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente instrumento passará a viger a partir de sua assinatura, sendo extinto ao final do prazo de validade do registro de preços, que é de 01 (um) ano.
3. DO PREÇO
3.1. Os preços de aquisição de novas cópias dos Softwares serão os descritos na tabela fornecida pela MICROSOFT® , com o desconto de ......% (................por cento) sobre esta tabela, conforme abaixo:
Preço = [(100-DA)* (VT)/100], onde:
VT = Preço do Software na Tabela MICROSOFT® , conforme nível de desconto contratado diretamente com esta, vigente na data do reporte;
DA = Desconto Adicional praticado pelo LAR, previsto no caput desta Cláusula.
3.2. As partes ajustam desde já que para fins de faturamento, será utilizado o dólar PTAX do Banco Central do Brasil da data do reporte, como item de conversão dos valores para Real, apurados através do item 3.1 supra.
3.3. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie.
3.4. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com o art. 5° do Decreto Municipal 11.555/96.
4. DA ENTREGA
4.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 15 (quinze) dias, contados do recebimento da nota de empenho ou ordem de compra, que poderá ser encaminhada pelo contratante: via fax, correio ou retirada pelo contratado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o comunicado do órgão emissor.
4.2. Os locais de entrega serão todos dentro do Município de Porto Alegre, conforme indicação na nota de empenho.
4.3. O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro ainda que, a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, podendo ainda ocorrer diretamente junto ao órgão contratante, ou através de banco credenciado, a critério da administração.
5.2. O prazo do pagamento de cada compra, devido pelo Município, é de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo do objeto licitado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura.
6. DO REAJUSTE E DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
6.1. Não será concedido reajuste pelo período inferior a um ano, a não ser que haja disciplinamento diverso oriundo de legislação federal.
6.1.1. Na hipótese de concessão de reajuste, este será feito pelo IPCA/IBGE.
6.2. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador (Central de Licitações) desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura da licitação, bem como da época do pedido do realinhamento (atuais), de aquisição dos produtos, matérias-primas e componentes, bem como listas de preços, planilhas de custos, no caso de fabricantes, sendo que esta solicitação deverá ser encaminhada para a Comissão Deliberativa de Compras e Serviços (CDCS) da Central de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx 0000, 0x xxxxx. Até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória, não poderá haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das sanções previstas neste Edital.
6.3. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e o preço atualizado dos remanescentes, se houver.
6.4. Independentemente da solicitação de que trata o item 6.2, a Comissão poderá, na vigência do registro, respeitados os arts. 13 e 14 do Decreto Municipal 11.555 / 96, solicitar a redução dos preços registrados, garantida a prévia-defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no DOPA.
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
7.1. O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços;
b) o fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do registro de preços;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
II - pelo Fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
7.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
7.3. A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no inciso I do item 7.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
7.4. No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Porto Alegre, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
7.5. A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no item 10, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
8.1 Submeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto contratado. Acatando prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
8.2 Cumprir os prazos estabelecidos neste instrumento.
8.3 Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos bens adquiridos pelo MUNICÍPIO.
8.4 Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução contratual.
8.5 Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
8.6 Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
8.7 Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega do objeto.
8.8 Prestar toda assistência para o perfeito andamento dos serviços.
8.9 Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação do objeto a serem fornecidos.
8.10.Observar o prazo de validade do objeto fornecido quando sua especificação assim o requerer. 8.11.Prestar os serviços dentro do melhor padrão técnico aplicável no intuito de sua perfeita
execução e em atendimento às disposições deste instrumento, ao projeto, às especificações
do MUNICÍPIO, ao Edital e ao processo de licitação, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com as suas disposições, sendo que as do MUNICÍPIO prevalecerão sobre as do FORNECEDOR.
8.12.Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções que por xxxxxxx não tenham sido identificados no período de testes.
8.13.Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento, sendo vedada qualquer transferência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR.
9.2. Inspecionar a execução do fornecimento e a qualificação do objeto contratado, conforme especificações do ato convocatório.
9.3. Inspecionar, periodicamente, os locais de acondicionamento do objeto contratado para verificar, em especial, o cumprimento das rotinas estabelecidas e das solicitações de providências.
9.4. Xxxxxx registro escrito de todas as ordens de serviços e/ou comunicações entre as partes contratantes a fim de que produzam todos os efeitos.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.Pelo descumprimento das obrigações assumidas, o FORNECEDOR sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
10.1.1. Advertência.
10.1.2. Multa.
10.1.3. Impedimento temporário de licitar/contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
10.1.4. Declaração de inidoneidade.
10.2.A multa prevista no subitem 10.1.2 deste instrumento será aplicada na forma como segue:
10.2.1. Na hipótese de atraso na entrega do material, será aplicada multa de 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20% (vinte por cento).
10.2.2. Quando do descumprimento de quaisquer obrigações, excetuada a hipótese de não cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da aquisição.
10.3.O MUNICÍPIO reserva-se o direito de cobrar o valor pertinente à multa através de desconto no pagamento das faturas ou, ainda, diretamente do FORNECEDOR.
10.4.Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações, não implicará renúncia aos direitos e não poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
10.4.1. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
10.5.Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no DOPA.
00.0.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município - CELIC/SMF, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Fica o FORNECEDOR vinculado, até o término do presente instrumento, ás condições do Edital, seus anexos e a sua proposta, que independente de traslado fazem parte integrante deste instrumento, no que não o contrariar.
12. DO FORO
12.1. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos, oriundos do presente contrato fica eleito o Foro da cidade de Porto Alegre, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.