EDITAL 03/2021: CONTRATAÇÃO DE EDUCADORA OU EDUCADOR SOCIAL – SOCIOEDUCADOR/A
EDITAL 03/2021: CONTRATAÇÃO DE EDUCADORA OU EDUCADOR SOCIAL – SOCIOEDUCADOR/A
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: nº 03/2021
Convênio 20.258: FBB/CAMP
Projeto: Projeto de Educação para a Cidadania e Protagonismo Socioambiental Infanto-Juvenil do Residencial Amazonas, Pelotas/RS
Processo Seletivo de contratação de serviço técnico profissional em educação socioambiental no âmbito do Projeto de Educação para a Cidadania e Protagonismo Socioambiental Infanto-Juvenil do Residencial Amazonas, Pelotas/RS
– Convênio 20.258 – CAMP/FBB.
O CENTRO DE ASSESSORIA MULTIPROFFISSIONAL - CAMP, entidade privada sem
fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n˚ 89270656/0001-38, com sede na Praça Pereira Parobé, nº 130 - 9ª Andar – Porto Alegre – RS, nos termos da Lei 13.019/2014, torna público que está contratando profissional com experiência em educação socioambiental e convida a todos interessados para participar do Processo Seletivo 03/2021. As propostas e demais termos constantes neste Edital serão recebidos até o dia 28 de fevereiro de 2021 através do e-mail xxxx0000.xxx@xxxxx.xxx
1. DO OBJETO:
1.1 O objeto deste processo seletivo simplificado é a contratação de Micro Empreendedor/a Individual (MEI) para exercer funções de educação socioambiental conforme previsto no Projeto de Educação para a Cidadania e Protagonismo Socioambiental Infanto-Juvenil do Residencial Amazonas, Pelotas/RS – Convênio 20258
– CAMP/FBB.
2 . REQUISITOS
2.1 – OBRIGATÓRIOS
a) Comprovação de experiência em educação socioambiental;
b) Conhecimento da temática socioambiental
c) Conhecimento da educação popular
d) Ter residência em Pelotas/RS
2.2 DAS HABILIDADES ESPERADAS
São esperadas as seguintes habilidades
• Habilidade de trabalho em equipe em comunidades;
• Habilidade em coordenação/animação de atividades formativas com crianças e adolescentes;
• Habilidade de diálogo com a comunidade e articulação com parceiros e instituições;
• Habilidade com linguagens lúdicas (teatro, música, dança ou outras);
3. DO CONTRATO
3.1 A contratação via Micro Empreendedor Individual (MEI).
4. PERÍODO E HORAS TÉCNICAS
4.1 A contratação da MEI se dará pelo período de 06 (seis) meses prorrogáveis de acordo com os limites do Projeto.
4.2 A contratação prevê uma necessidade de uma média de 30 (trinta) horas técnicas semanais;
5. DAS FUNÇÕES BÁSICAS
5.1 Organizar e animar a realização das ações previstas no projeto; assegurando as condições locais necessários; desenvolver oficinas com público-alvo com conteúdos do projeto; realizar e/ou participar de reuniões com lideranças do residencial e instituições; assegurar preenchimento de fichas, listas de presença e outros registros.
6. DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O contrato de serviço prevê o valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) divididos em 06 (seis) parcelas de R$ 1.200,00 mediante a entrega dos relatórios de atividades.
6.2 As despesas com deslocamento e alimentação serão ressarcidas de acordo com a necessidade e somente quando autorizadas previamente.
6.3 O pagamento será realizado até 10 (dez) dias uteis após a emissão da Nota Fiscal da parte contratada.
7. CRITERIOS DA SELEÇÃO:
7.1 A seleção se dará com base na avaliação dos currículos levando-se em conta os seguintes critérios:
(a) conhecimento e experiência de trabalhos com crianças e adolescentes – 2 Pontos;
(b) conhecimento e experiência de atuação em processos educativos a partir da metodologia utilizando ferramentas lúdicas como teatro, música, dança ou outras; – 2 Pontos;
(c) conhecimento e experiência de trabalho na temática de educação – 2 Pontos;
7.2 – Após a avaliação e pontuação dos currículos será elaborada uma lista em ordem decrescente de pontuação para cada vaga, sendo o currículo com mais pontuação escolhido e os demais seguirão na condição de suplentes.
7.3 – Em compromisso com as políticas de ações afirmativas, o CAMP dará preferência para candidaturas à mulheres negras, mulheres ou homens trans e pessoas Lgbtq+ em geral.
8. DA ENTREGA DOS CURRÍCULOS E PRAZO:
8.1. Os currículos e demais documentos de comprovação de escolarização e experiência profissional deverão ser para o e-mail: xxxx0000.xxx@xxxxx.xxx
8.2. Prazo de Entrega dos Documentos: 28/02/2021.
8.3. Previsão de divulgação do Resultado: 02/03/2021.
9. DOS DOCUMENTOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
9.1. As educadoras ou os educadores que desejarem participar do Processo Xxxxxxxx deverão entregar a DOCUMENTAÇÃO, identificada abaixo, junto com o TERMO DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA SUA REMUNERAÇÃO (Anexo I).
9.2. Para fins de seleção os candidatos devem apresentar:
9.2.1. Curriculum Vitae com identificação completa da pessoa, descrição da sua escolarização formal, qualificações e experiências profissionais com identificação de cursos de capacitações técnicas e da experiência profissional com descrição das entidades/instituições para as quais já prestou os seus serviços profissionais e períodos de duração.
9.2.2. Cópia da comprovação da sua escolarização formal e de outras qualificações técnicas que tem relação com a sua qualificação para esta seleção.
9.2.3 Prova de inscrição de Microempreendedor Individual (MEI);
.
10. DO RESULTADO:
10. O resultado da seleção será publicado no site do Camp (xxxx://xxxx.xxx.xx/) em até 02 dias úteis após a data final de prazo para envio. O prazo de recurso será de dois dias a contar do dia da publicação. O resultado final será publicado no site da entidade em até 02 dias uteis após o prazo de recurso.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – Os questionamentos, dúvidas e impugnações ao presente Edital poderá ser feitas até 03 (três) dias antes da data final para a entrega dos currículos;
11.2 – Os recursos das decisões da Comissão de Seleção deverão ser entregues até 02 (dois) dias após a divulgação das mesmas;
11.3 – Os casos omissos serão definidos pela Comissão de Seleção ad referendum do Conselho Diretor do CAMP.
Porto Alegre, 00.xx fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária Executiva do CAMP
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: nº 03/2021
Convênio 20.258: FBB/CAMP
Projeto: Projeto de Educação para a Cidadania e Protagonismo Socioambiental Infanto-Juvenil do Residencial Amazonas, Pelotas/RS
DADOS CADASTRAIS
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CPF: RG:
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Telefone: E-mail:
Dados da conta corrente bancária do CNPJ/MEI: Banco: Agência: Corrente:
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