Contract
Definição: as Obrigações convertíveis são valores mobiliários que incorporam a possibilidade de conversão noutro instrumento financeiro, normalmente ações da entidade emitente, a um ratio de conversão pré-definido nas condições da emissão. Quando o direito de conversão é exercido, esta desaparece e o obrigacionista passa a acionista do emitente. Incluem-se nesta categoria as obrigações híbridas e as obrigações contingentes convertíveis (Cocos). Estas últimas constituem obrigações convertíveis em ações, em que a conversão depende da verificação de uma condição suspensiva contratualmente acordada e estabelecida nas condições da emissão, normalmente relacionada com uma determinada perda de fundos próprios de base da instituição emitente.
Emitente e Mercado: os emitentes são empresas ou instituições financeiras que tenham ações cotadas em Bolsa.
Moeda: caso a emissão seja feita numa moeda diferente do euro, isto implica um risco adicional, o risco cambial, resultante das possíveis flutuações da taxa de câmbio.
Horizonte temporal: trata-se normalmente de emissões a médio e longo prazo.
Subscrição: destinam-se normalmente a investidores institucionais ou investidores Profissionais.
Liquidez: o investidor poderá vender as Obrigações no mercado secundário, através de um intermediário financeiro, de acordo com a procura existente.
Comissões: poderão ser aplicadas, entre outras, as seguintes comissões: Comissão de compra/venda no mercado secundário; Comissão de custódia; Comissão de pagamento dos cupões; Comissão de reembolso.
Rentabilidade: dependendo do tipo de emissão, as obrigações podem ter um cupão com taxa fixa ou taxa variável.
Grau de complexidade: é imprescindível que o investidor conheça todas as características do produto: prazo, rentabilidade, possibilidade de venda no mercado secundário, para que possa tomar uma decisão informada e evitar as consequências negativas de um investimento não adequado à situação e expetativas do investidor.
Fiscalidade: os rendimentos decorrentes de obrigações ou outros títulos de dívida têm a natureza de rendimento de capital no caso de juros e de mais-valias no caso de ganhos derivados da alienação onerosa ou reembolso dos títulos de dívida.
No caso das pessoas singulares residentes em Portugal, a tributação dos juros opera mediante retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) à taxa de 28% com possibilidade de opção pelo englobamento dos rendimentos, caso em que a retenção efetuada terá a natureza de pagamento por conta e se aplicam as regras e taxas gerais
consagradas no Código do IRS. As mais-valias não estão sujeitas a retenção na fonte e o saldo positivo é tributado em IRS à taxa especial de 28% que será final exceto se o sujeito passivo optar pelo englobamento, caso em que se aplicam as regras e taxas gerais.
As pessoas coletivas residentes em Portugal serão tributadas pelo rendimento definido de acordo com a legislação contabilística e fiscal aplicável. A taxa geral do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) é de 21%, acrescida de derrama municipal e estadual, se aplicável.
Para clientes não residentes em Portugal sem estabelecimento estável, os rendimentos decorrentes de obrigações estão isentos de tributação em Portugal, sempre que se cumpram os requisitos formais estabelecidos pela legislação. Quando não se encontrem cumpridos esses requisitos, em termos gerais, os juros de títulos de dívida estão sujeitos a retenção na fonte à taxa de 28% aplicável a pessoas singulares e 25% aplicável a pessoas coletivas (exceto quando acionados eventuais acordos para evitar a dupla tributação). As mais-valias não estão sujeitas a retenção na fonte. No caso de obrigações emitidas por sociedades não residentes em Portugal, os respetivos rendimentos não estão sujeitos a tributação em território português.
De qualquer forma, e com caráter geral, será aplicável a legislação fiscal à data de vencimento de cada um dos rendimentos. A presente secção constitui um resumo do regime fiscal atual, o qual poderá vir a ser alterado, e não dispensa a consulta da legislação aplicável.
Canais de informação, negociação e acompanhamento: a negociação e informação sobre as Obrigações Convertíveis está disponível através da Rede Comercial do Bankinter – Agências Bankinter.