EDITAL Nº 001/2024 - ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 001/2024 - ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO
CONSPNOR/RJ – CONSÓRCIO PÚBLICO MULTIFINALITÁRIO NO NOROESTE, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx - XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.528.346/0001-31, através da necessidade de conferir a maior transparência ao provimento de empregos públicos, faz saber que será realizado, nos termos deste Edital, tendo em vista o disposto no artigo 4º, inc. IX, da Lei nº 11.107/05 – CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e de acordo com Art. 15; Inc. V e Art. 26 do Estatuto do Consórcio Público Multifinalitário no Noroeste - CONSPNOR/RJ, PROCESSO SELETIVO de provas objetivas e prova de títulos de caráter eliminatório e classificatório nos termos descritos neste edital, objetivando a contratação e formação de Cadastro de reserva para o preenchimento de 201 vagas imediatas e 597 de cadastro de reserva para emprego público do programa SAMU e do CONSPNOR/RJ.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo será coordenado pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, instituída pelo CONSPNOR/RJ, por meio da Portaria nº 002/2024, datada de 01 de março de 2024, deverá provir o acompanhamento gerencial e a fiscalização de todo processo de execução de todas as etapas do processo seletivo, sob assessoria técnica especializada do IDESG – Instituto de Desenvolvimento Social, Gestão e Tecnologia.
1.2. A Contratação Temporária se dará pelo REGIME CELETISTA – CLT, e ocorrerá de acordo com as necessidades do CONSPNOR/RJ, a partir da Homologação do resultado final publicado no órgão de imprensa oficial: xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ (Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro), e também no site do CONSPNOR/RJ: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
1.3. O Edital contendo todas as regras do presente processo seletivo, na íntegra, está publicado nos sites, xxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx onde poderá ser baixado GRATUITAMENTE pela população em geral.
1.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado nos sites xxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
1.5. É de inteira responsabilidade do candidato seguir estritamente as instruções contidas neste Edital, bem como acompanhar o cronograma de datas e prazos recursais, a publicação de comunicados, retificações e editais de convocações referentes ao andamento deste processo seletivo, divulgados nos meios acima mencionados. Não serão fornecidas informações que já constem expressamente nos Editais publicados.
1.6. A partir da publicação do resultado final do processo seletivo as publicações serão feitas exclusivamente pelo CONSPNOR/RJ, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e em órgão de imprensa oficial deste consórcio público: xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ (Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro).
1.7. O IDESG não atende candidatos presencialmente em sua sede, pois tal procedimento poderá ser interpretado como vantagem competitiva. Esta decisão tem o intuito de garantir os princípios de legitimidade, legalidade, igualdade, isonomia e isenção que rege o processo seletivo, assegurando o mesmo tipo de tratamento a todos os envolvidos, em qualquer localidade do país.
1.8. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital. Ao impugnações serão realizadas exclusivamente através do preenchimento de formulário digital, disponível no site xxx.xxxxx.xxx.xx, observado o prazo estabelecido no “Cronograma – Item 3.1” deste processo seletivo. As petições deverão estar minuciosamente fundamentadas e contendo argumentação lógica, consistente, caso contrário, serão indeferidas de plano.
1.8.1. Para solicitar a impugnação, o impugnante, caso não seja cadastrado, deverá efetuar cadastro no endereço eletrônico do IDESG, xxx.xxxxx.xxx.xx.
1.8.2. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
1.8.3. O prazo estipulado para apresentação de impugnação às eventuais retificações a este edital, é de 48 (quarenta e oito) horas
contados da data da publicação da retificação, por meio do FORMULÁRIO DE CONTATO (e-mail) disponível na página do processo seletivo acessível através do site xxxxx.xxx.xx, e deverão ser observados as mesmas condições expressa no presente edital.
1.9. Toda e qualquer solicitação de informação ou demanda referente às etapas do processo seletivo deverá ser feita através do telefone: (00) 00000-0000, de segunda a sexta-feira, de 08h as 18 horas ou pelo FORMULÁRIO DE CONTATO, disponível no site da instituição xxxxx.xxx.xx.
1.10. As despesas da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do processo seletivo correrão por conta do candidato.
1.11. O presente processo seletivo se destina a selecionar candidatos para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, ficando a convocação dos aprovados condicionada à conveniência, oportunidade e necessidade do CONSPNOR/RJ, bem como a fatos supervenientes que ocorram durante o prazo de validade deste processo seletivo.
2. DOS EMPREGOS
2.1. A descrição dos Empregos, número de vagas, cargas horárias, salários e requisitos são os seguintes:
QUADRO I - EMPREGOS | ||||||
SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA | ||||||
Cód. Emprego | Relação de Empregos | Escolaridade/Requisitos (comprovados na admissão) | Quadro de Vagas | Carga Horária | Valor do Salário | |
Imediatas | Reserva | |||||
01 | Médico Socorrista | Curso superior em Medicina + inscrição no CRM | 12 | 36 | 24X120 | R$ 8.500,00 |
02 | Médico Regulador - Dia | Curso superior em Medicina + inscrição no CRM | 3 | 12 | 12X60 | R$ 10.000,00 |
03 | Médico Regulador - Noite | Curso superior em Medicina + inscrição no CRM | 3 | 12 | 12X60 | R$ 10.000,00 |
04 | Farmacêutico | Curso superior em Farmácia + inscrição no CRF | 1 | 3 | 40H/S | R$ 6.500,00 |
05 | Enfermeiro Socorrista | Curso superior em Enfermagem + inscrição no COREN | 12 | 36 | 24X120 | R$ 2.590,90 |
06 | Técnico de Enfermagem | Curso Técnico em Enfermagem + inscrição no COREN | 84 | 252 | 24X120 | R$ 1.813,63 |
07 | Condutor Socorrista | Ensino Médio Completo + CNH categoria “D” | 00 | 000 | 00X00 | R$ 1.800,00 |
08 | TARM – DIA (Telefonista Auxiliar de Regulação Médica) | Ensino Médio Completo | 4 | 12 | 12X36 | R$ 1.600,00 |
09 | TARM – NOITE (Telefonista Auxiliar de Regulação Médica) | Ensino Médio Completo | 4 | 12 | 12X36 | R$ 1.600,00 |
10 | Operador de Frota - Dia | Ensino Médio Completo | 3 | 9 | 12X60 | R$ 1.800,00 |
11 | Operador de Frota - Noite | Ensino Médio Completo | 3 | 9 | 12X60 | R$ 1.800,00 |
12 | Almoxarife | Ensino Médio Completo | 1 | 3 | 40H/S | R$ 1.861,93 |
13 | Assistente de TI | Ensino Médio Completo | 1 | 3 | 44H/S | R$ 2.200,00 |
14 | Supervisor de Base | Ensino Médio Completo | 1 | 3 | 44H/S | R$ 2.800,00 |
15 | Auxiliar de Serviços Gerais | Ensino Fundamental Completo | 1 | 3 | 44H/S | R$ 1.414,12 |
ADMINISTRAÇÃO DO CONSÓRCIO | ||||||
Cód. Emprego | Relação de Empregos | Escolaridade/Requisitos (comprovados na admissão) | Quadro de Vagas | Carga Horária | Valor do Salário | |
Imediatas | Reserva | |||||
01 | Agente Administrativo | Ensino Médio Completo | 03 | * CR | 24X72 | R$ 1.861,93 |
02 | Motorista | Ensino Médio Completo + CNH categoria “D” | 01 | * CR | 24X120 | R$ 1.531,97 |
* CR: Cadastro de Reserva.
2.2. As descrições das atribuições dos Empregos são as constantes no ANEXO III deste edital.
2.3. Os candidatos aprovados neste processo seletivo, para os Empregos do SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, que vierem a ser convocados, atuarão nos municípios de: Aperibé; Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, São José de Ubá, Santo Antônio de Pádua, e Xxxxx Xxx, cujo a escolha se dará em estrita observância à ordem de classificação.
2.4. Os candidatos aprovados neste processo seletivo, para os Empregos da ADMINISTRAÇÃO DO CONSÓRCIO, que vierem a ser convocados, atuarão na sede do CONSPNOR/RJ, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx.
3. DO CRONOGRAMA
3.1. O cronograma de execução do processo seletivo previsto neste edital, bem como suas datas e locais de realização, são os constantes no QUADRO II, conforme abaixo:
QUADRO II - CRONOGRAMA | |||
DESCRIÇÃO DOS EVENTOS | DATAS/PRAZOS | HORÁRIOS | LOCAL |
Publicação do Edital | 01/04/2024 | 17 horas. | Site do IDESG1 Site do CONSPNOR/RJ2 |
Período de impugnação ao edital de abertura | 01/04/2024 e 03/04/2024 | 17h00min do dia 01/04/2024 às 23h59min do dia 03/04/2024. | e-mail do IDESG2 |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | 05/04/2024 a 17/04/2024 | 0h01min do dia 05/04/2024 às 18 horas do dia 17/04/2024. | Site do IDESG1 |
Período para emissão da segunda via do boleto bancário. | 05/04/2024 a 19/04/2024 | 0h01min do dia 05/04/2024 às 18 horas do dia 17/04/2024. | Site do IDESG1 |
Período para solicitação de isenção de taxa de inscrição. | 05/04/2024 a 07/04/2024 | 0h01min do dia 05/04/2024 às 23h59min do dia 05/04/2024. | Site do IDESG1 |
Data para protocolar o pedido de isenção na sede do CONSPNOR/RJ. | 05/04/2024 e 08/04/2024 | Das 12h às 18horas | 4na sede do CONSPNOR/RJ |
Resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição. | 10/04/2024 | a partir das 18 horas | Site do IDESG1 |
Período de recurso dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. | 11/04/2024 | 0h01min às 23h59min do dia 11/04/2024. | Site do IDESG1 |
Divulgação do julgamento dos recursos dos pedidos de isenção de taxa de inscrição e resultado final dos pedidos de isenção. | 12/04/2024 | a partir das 18 horas | Site do IDESG1 |
Solicitação de Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), Negros e/ou Indígenas e Atendimento Especial para as Provas Objetivas. | 05/04/2024 a 17/04/2024 | 0h01min do dia 05/04/2024 às 18 horas do dia 17/04/2024. | Site do IDESG1 |
Data limite para Envio (upload) do Laudo para Concorrer as Vagas para Pessoas com Deficiência (PcD) e Solicitação de Atendimento Especial para as Provas Objetivas | 17/04/2024 | Até as 18 horas do dia 17/04/2024. | Site do IDESG1 |
QUADRO II - CRONOGRAMA | |||
DESCRIÇÃO DOS EVENTOS | DATAS/PRAZOS | HORÁRIOS | LOCAL |
Data limite para o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição. | 19/04/2024 | Horário de funcionamento das instituições bancárias, correspondente ou serviços bancários na internet. | Qualquer instituição bancária, correspondente bancário ou serviço bancário na internet. |
Publicação do Edital de CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES | 24/04/2024 | a partir das 16 horas | Site do IDESG1 Site do CONSPNOR/RJ2 |
Resultado das inscrições deferidas para Pessoas com Deficiência (PcD), negros e/ou Indígenas e Atendimento Especial. | 24/04/2024 | a partir das 16 horas | Site do IDESG1 Site do CONSPNOR/RJ2 |
Período de Recurso quanto à confirmação das Inscrições. | 25/04/2024 e 26/04/2024 | 0h01min do dia 25/04/2024 às 23h59min do dia 26/04/2024. | Site do IDESG1 |
Período de Recurso das Inscrições para Pessoas com Deficiência (PcD), negros e/ou Indígenas e Atendimento Especial. | 25/04/2024 e 26/04/2024 | 0h01min do dia 25/04/2024 às 23h59min do dia 26/04/2024. | Site do IDESG1 |
Publicação do julgamento dos recursos referente a confirmação das Inscrições | 29/04/2024 | a partir das 16 horas | Site do IDESG1 |
Publicação do julgamento dos recursos referente às inscrições de Pessoas com Deficiência (PcD), negros e/ou Indígenas e Atendimento Especial. | 29/04/2024 | a partir das 16 horas | Site do IDESG1 |
Impressão do COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO (cartão de inscrição) para Prova Objetiva. | 10/05/2024 | A partir das 17 horas do dia 10/05/2024 | Site do IDESG1 |
Acerto de dados cadastrais incorretos do COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO | 10/05/2024 e 15/05/2024 | A partir das 17 horas do dia 10/05/2024 às 16 horas do dia 15/05/2024. | Via e-mail3 |
1ª ETAPA – PROVA OBJETIVA (para todos os Empregos, observado os itens deste edital) | DATAS/PRAZOS | HORÁRIOS | LOCAL |
Aplicação das PROVAS OBJETIVAS de múltipla escolha para todos os Empregos. | 19/05/2024 | 09h00min às 11h00min 13h00min às 15h00min (Anexo IV do Edital) | Local determinado no cartão de inscrição |
Divulgação dos gabaritos preliminares da prova objetiva. | 19/05/2024 | A partir das 18 horas | Site do IDESG1 |
Período de Interposição de recursos administrativos quanto aos gabaritos preliminares das provas objetivas (on-line) | 20/05/2024 e 21/05/2024 | 0h01min do dia 20/05/2024 às 23h59min do dia 21/05/2024. | Site do IDESG1 |
Divulgação do julgamento dos recursos dos gabaritos preliminares e divulgação dos gabaritos definitivos. | 03/06/2024 | A partir das 18 horas | Site do IDESG1 |
Divulgação do RESULTADO PRELIMINAR da prova objetiva. | 04/06/2024 | A partir das 17 horas | Site do IDESG1 |
Divulgação da imagem do cartão-resposta da prova objetiva. | 04/06/2024 | A partir das 17 horas | Site do IDESG1 |
Período de Interposição de recursos administrativos quanto resultado preliminar das provas objetivas. | 05/06/2024 | 0h01min às 23h59min do dia 05/06/2024. | Site do IDESG1 |
Divulgação do julgamento dos recursos do resultado preliminar da prova objetiva. | 06/06/2024 | A partir das 17 horas | Site do IDESG1 |
publicação do edital de convocação para verificação da veracidade da autodeclaração para Negros e Indígena | 06/06/2024 | A partir das 17 horas | Site do IDESG1 |
QUADRO II - CRONOGRAMA | |||
DESCRIÇÃO DOS EVENTOS | DATAS/PRAZOS | HORÁRIOS | LOCAL |
Realização da entrevista para verificação da veracidade da autodeclaração para Negros e Indígena, | 08/06/2024 | Horário determinado no edital de convocação. | Local determinado no edital de convocação |
Divulgação do RESULTADO FINAL da Prova Objetiva. | 12/06/2024 | A partir das 16 horas | Site do IDESG1 |
2ª ETAPA – PROVA PRÁTICA (para o Emprego de Condutor Socorrista e Motorista) | DATAS/PRAZOS | HORÁRIOS | LOCAIS |
Publicação do Edital de Convocação para as Provas Práticas. | 12/06/2024 | a partir das 17 horas. | Site do IDESG1 |
APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA. | 16/06/2024 | Horário previamente divulgado através do Edital de convocação. | Local determinado no edital de convocação. |
Publicação do RESULTADO PRELIMINAR da Pontuação da Prova Prática. | 24/06/2024 | a partir das 18 horas | Site do IDESG1 |
Publicação do espelho da prova prática | 24/06/2024 | a partir das 18 horas | Site do IDESG1 |
Período de Interposição de Recursos Administrativos Quanto ao Resultado Preliminar da Prova Prática. | 25/06/2024 e 26/06/2024 | 0h01min do dia 25/06/2024 às 23h59min do dia 26/06/2024. | Site do IDESG1 |
Publicação do Julgamento dos recursos do Resultado Preliminar da Prova Prática. | 02/07/2024 | a partir das 16 horas | Site do IDESG1 |
Publicação do Resultado Final da Prova Prática. | 02/07/2024 | a partir das 18 horas | Site do IDESG1 |
3ª ETAPA – PROVA DE TÍTULOS (para todos os Empregos) | DATAS/PRAZOS | HORÁRIOS | LOCAIS |
PERÍODO PARA INFORMAÇÃO E ENVIO DOS TÍTULOS (FORMULÁRIO ONLINE) | 07/06/2024 a 12/06/2024 | Das 18horas do dia 07/06/2024 às 18 horas do dia 12/06/2024. | Site do IDESG1 |
Divulgação do RESULTADO PRELIMINAR da Pontuação da Prova de Títulos | 24/06/2024 | a partir das 18 horas | Site do IDESG1 |
Período de Interposição de recursos administrativos quanto ao resultado preliminar da Prova de Títulos (on- line) | 25/06/2024 e 26/06/2024 | 0h01min do dia 25/06/2024 às 23h59min do dia 26/06/2024. | Site do IDESG1 |
Divulgação do Julgamento dos recursos do Resultado Preliminar da Prova de Títulos | 02/07/2024 | a partir das 16 horas | Site do IDESG1 |
Divulgação do RESULTADO FINAL da prova de títulos. | 02/07/2024 | a partir das 17 horas | Site do IDESG1 |
Publicação do RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO | 03/07/2024 | a partir das 18 horas | Site do IDESG1 |
1 Site do IDESG: xxxxx.xxx.xx
2 Site do CONSPNOR/RJ: http://xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
4 Endereço CONSPNOR/RJ: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx - XXX 00.000-000,
3.2. As datas deste cronograma poderão sofrer eventuais alterações enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito circunstância que será mencionada em edital ou comunicado a ser publicado na página do processo seletivo.
4.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente por meio eletrônico, devendo o candidato acessar o site do IDESG xxxxx.xxx.xx,
no período especificado no Cronograma item 3.1, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital, que poderá ser obtido gratuitamente pelos sites xxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos devendo, obrigatoriamente, fazer-se
4. DAS INSCRIÇÕES
ciente do presente instrumento, com absoluta atenção para as regras de participação neste processo seletivo.
4.3. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência e aceite quanto à possibilidade de divulgação de seus dados pessoais, sensíveis ou não sensíveis, sejam tratados e processados para efetiva execução do processo seletivo, sejam em listagens e resultados derivados dos critérios de avaliação e seleção previstos neste edital, autorizando sua divulgação em específico o seu nome e aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, em observância aos princípios da publicidade e da transparência, em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.
4.4. Para inscrever-se, o candidato deverá:
4.4.1.Acessar a página do processo seletivo por meio do endereço eletrônico xxxxx.xxx.xx, clicar no botão “INSCREVA-SE”, informar seus dados de acesso, e caso não seja cadastrado, realizar o cadastro;
4.4.2.Ler e estar de acordo com as normas deste edital;
4.4.3.Escolher o Emprego com atenção, em conformidade com os Empregos relacionados no item 3.1 deste edital;
4.4.4.Realizar sua inscrição conforme instruções contidas no formulário de inscrição, no período especificado no “Cronograma – Item 3.1”.
4.5. No término do envio do formulário de inscrição, automaticamente será gerado o documento (BOLETO BANCÁRIO) para pagamento do valor de inscrição, que será gerado exclusivamente pelo Banco do Brasil em nome do CONSPNOR/RJ, que deverá ser impresso e pago em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de pagamento.
4.6. Os VALORES DAS TAXAS DE INSCRIÇÃO serão:
⇒ R$ 100,00 (cem reais) para os Empregos de Nível Superior;
⇒ R$ 80,00 (oitenta reais) para os Empregos de Nível Médio/Técnico;
⇒ R$ 60,00 (sessenta reais) para os Empregos de Ensino Fundamental.
4.7. A taxa deverá ser recolhida, observado os valores constantes no item anterior, mediante BOLETO BANCÁRIO emitido no site xxxxx.xxx.xx depois de concluída a inscrição, no período especificado no Cronograma item 3.1. É de inteira responsabilidade do candidato guardar o boleto bancário e o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.
4.8. A emissão da 2ª via de seu boleto bancário e pagamento do boleto bancário poderá ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário, ou via internet, observado código de barras existente no boleto bancário, até o dia 19/04/2024, conforme o cronograma.
4.9. Uma vez confirmada a inscrição, através do pagamento do boleto bancário ou deferimento do pedido de isenção de taxa, não será permitida em nenhuma hipótese, a sua alteração no que se refere à opção de Emprego pretendido, seja qual for o motivo alegado.
4.10. As inscrições não pagas até a data prevista neste edital estarão automaticamente canceladas. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela Instituição Bancária, do pagamento do boleto bancário, que será gerado exclusivamente pelo Banco Brasil.
4.11. Em nenhuma hipótese haverá devolução da importância paga, a título de ressarcimento das despesas com material e serviços necessários a realização do certame, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento de inscrição.
4.12. No ato da inscrição, o candidato deverá satisfazer as exigências contidas neste edital, preenchendo corretamente o cadastro eletrônico, e processar sua inscrição que constará de declaração de inteiro conhecimento e aceitação das normas e exigências estabelecidas neste edital, sob pena de nulidade, dispondo o instituto organizador do direito de excluir do processo seletivo
aquele que não preencher o formulário de forma correta, ou utilizar de meios escusos.
4.13. Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra via que não especificada neste edital, nem tampouco inscrições em caráter condicional.
4.14. O IDESG e o CONSPNOR/RJ, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Assim é recomendável que o candidato realize sua inscrição e respectivo pagamento com a devida antecedência.
4.15. O encerramento das inscrições o pagamento do boleto bancário se dará conforme previsto no “Cronograma – Item 3.1” do processo seletivo, cientes de que pagamentos efetuados após a data fixada para término não serão considerados para efeitos de confirmação de inscrição sob qualquer condição ou pretexto.
4.16. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como estará ciente das exigências e condições previstas neste edital, do qual não poderá alegar desconhecimento, ficando, desde já, cientificado de que informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição resultarão automaticamente na sua desclassificação.
4.17. No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo Emprego que deseja concorrer conforme sua formação, podendo se inscrever para mais de um Emprego, observado o cronograma de provas conforme XXXXX XX, porém o CONSPNOR/RJ e o IDESG, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas ou quaisquer outras atividades, e caso ocorram, o candidato deverá optar por apenas 1 (um) Emprego.
4.18. O candidato que se inscrever para mais de um Emprego, só poderá fazer uma única prova por turno, mesmo que as outras provas de suas inscrições sejam selecionadas na mesma sala ou local de realização, sob pena de ter todos os cartões de respostas preenchidos anulados.
4.19. Os candidatos aprovados em dois Empregos, no ato da contratação, deverão observar o disposto no Art. 37, Inciso XVI, alíneas
“a”, “b” e “c”, e inciso XVII da Constituição Federal.
4.20. Caso o candidato tenha realizado uma consulta aos seus dados de inscrição, e tenha detectado algum tipo de inconsistência ou falta de alguma informação, este poderá acessar o site xxxxx.xxx.xx, acessar o link do respectivo processo seletivo e acionar o serviço “Área do candidato”, e caso detecte erro deve solicitar a devida correção dos dados, conforme previsto no “Cronograma – Item 3.1” do processo seletivo.
4.21. O candidato não poderá proceder à alteração dos seguintes dados em seu cadastro: seu nome, seu CPF, o nome da mãe e o Emprego para o qual concorre, os demais dados poderão ser alterados utilizando o link disponível no site xxxxx.xxx.xx durante o período de inscrição.
deseja concorrer, preencher o formulário de avaliação de títulos, juntando toda documentação conforme os itens deste edital.
5.1. Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição para o processo seletivo ora divulgado, para somente 01 (um) Emprego, os candidatos que solicitarem, declararem e comprovarem que se enquadram nas hipóteses previstas nas seguintes legislações:
a) Decreto nº 11.016/2022 (candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
membros de família de baixa renda);
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.22. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher todas as informações necessárias e solicitadas, optando pelo Emprego que
5.2. O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição, na modalidade do Decreto nº 11.016/2022 (candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, membros de família de baixa renda), deverá:
5.2.1.Selecionar o item específico da sua solicitação no período estipulado no “Cronograma - Item 3.1” deste edital;
5.2.2.Indicar no momento da inscrição sua intenção, informando, obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
5.2.3.IMPRIMIR o Requerimento de Isenção e juntar cópia simples dos seguintes documentos:
a) Autodeclaração de membro de “família de baixa renda”, conforme ANEXO V deste edital;
b) Cópia do cartão do Número de Identificação Social (NIS); e
c) Cópia do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura.
5.2.4. Os documentos deverão ser acondicionados em envelope, devidamente identificado com os seguintes dados: Processo Seletivo nº 001/2024. Solicitação de Isenção de taxa de inscrição. Nome completo do(a) Candidato(a) e Emprego ao qual deseja concorrer. O envelope deverá ser protocolizado na data prevista no “Cronograma – Item 3.1” do processo seletivo, na sede do consórcio à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx - CEP 28.300-000, no horário de funcionamento do CONSPNOR, das 12h às 18horas, sob pena de indeferimento.
5.2.5.Serão indeferidos os pedidos de isenção que apresentem as seguintes situações:
a) Que não estiverem no nome do candidato à vaga, mesmo que dentro da renda per capita familiar e dentro do perfil;
b) Com status inválido e/ou excluído na base de dados do CadÚnico;
c) Identificado na base do Cadastro Único com renda per capita familiar fora do perfil;
d) Desatualizado há mais de 48 meses, conforme art. 18, § 4º da Portaria MDS n° 177/2011;
e) Que não atenderem o estipulado no item 5.2.3.
5.2.6.Para que o candidato não tenha problemas com indeferimento da solicitação, é necessário que indique em sua Ficha de Inscrição os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.
5.2.7.Não serão aceitos pedidos de correção nem de alterações do NIS digitado erroneamente, depois de efetivado solicitação de isenção.
5.2.8.A verificação da condição para a isenção de taxa de inscrição será confrontada com os dados geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome/SISTAC, sendo que para que o candidato seja considerado inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto 6.593/2008, é necessário:
a) Que o candidato informe seu Número de Identificação Social (NIS) válido;
b) Que o candidato tenha sido incluído no Cadastro há pelo menos 45 dias;
c) Que o NIS informado seja do candidato e esteja cadastrado (não excluído);
d) Que o candidato tenha renda familiar per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar total de até três salários-mínimos;
e) Que o candidato informe NIS e nome completo idênticos aos que constam no Cadastro Único;
f) Que o candidato tenha incluído ou atualizado seu cadastro há menos de 48 meses.
5.3. O preenchimento do requerimento de isenção e seu protocolo não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, ficando esta, sujeita à análise realizada pelo IDESG e deferimento nos termos do presente edital.
5.4. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo esse responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo, além da aplicação das demais sanções legais.
5.5. A isenção da taxa de inscrição deverá ser pleiteada nos três primeiros dias do período de inscrição, conforme previsto no
“Cronograma – Item 3.1” deste edital, e, para tanto, o candidato deverá acessar o site xxxxx.xxx.xx e escolher a opção ISENÇÃO DE
TAXA DE INSCRIÇÃO, preencher o formulário eletrônico gerado no próprio sistema (informações obrigatórias) e finalizar sua inscrição conforme descrito nos itens deste edital.
5.6.Considerando o item 5.1, o candidato que solicitar a isenção de taxa de inscrição para mais de 01(um) Emprego, terá validada a isenção para a última solicitação realizada, sendo indeferidas as demais solicitações de isenções.
5.7. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail).
5.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se a documentação foi devidamente juntada e protocolizada nos termos deste edital.
5.9. A documentação que não atender a todas as exigências contidas no item 5 e/ou for protocolizada fora do prazo constante no “Cronograma – Item 3.1'' deste edital não terá validade, ficando o candidato sem direito a isenção da taxa de inscrição.
5.10. O resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no período “Cronograma – Item 3.1” deste edital, pela
internet no site xxxxx.xxx.xx.
5.11. Do indeferimento previsto no item 5.10 caberá recurso no prazo estipulado no “Cronograma – Item 3.1” deste edital.
5.12. Não será aceito o envio de documentos em período de recurso.
5.13. Os candidatos que tiveram seu pedido de isenção julgado INDEFERIDO deverão observar os seguintes procedimentos: Realizar novamente o processo de inscrição para o Emprego desejado no site xxxxx.xxx.xx no período estipulado no “Cronograma – Item 3.1” deste edital, e efetuar o pagamento, por meio de boleto bancário conforme subitens 4.4 e 4.5 do presente edital.
5.14. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o PAGAMENTO da inscrição, na forma e no prazo estabelecido no item anterior não será considerado inscrito no processo seletivo.
6. DAS DESIGNAÇÕES DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso VIII, é assegurado as pessoas com deficiência PcD, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto Federal 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentam a Lei nº 7.853/1989 e alterações posteriores, um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que não os incompatibilize para o exercício da função ao Emprego pretendido.
6.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a posse na função para o qual pretende concorrer, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições da função com a deficiência
6.3. Para cada Emprego serão destinadas às pessoas com deficiência a 10ª (décima), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima) vagas, e assim, sucessivamente, aos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, no prazo de validade deste processo seletivo.
6.3.1. As designações reservadas nos termos acima, deverá ser observada ao longo da execução do certame, bem como durante todo o período de validade deste certame, inclusive quanto às novas vagas que vierem a existir.
6.3.2. Não havendo candidatos com deficiência classificados em número suficiente para suprir todas as necessidades de designação de vagas indicadas neste edital e as que vierem a surgir durante o prazo de sua validade, estas serão preenchidas pelos demais candidatos da lista de ampla concorrência.
6.4. Consideram-se Pessoas com Deficiências (PcD) aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99, que regulamentou a Lei Federal nº. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e alterações posteriores, bem como a Súmula 377 do STJ.
6.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação.
6.6. Não serão considerados como pessoas com deficiência os portadores de distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
6.7. O candidato com deficiência, que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, deverá no ato da inscrição declarar tacitamente que sua deficiência enquadra na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
6.8. A inscrição para as designações reservadas a que se refere o item 6 deste edital dar-se-á de acordo com o estabelecido no item 4 deste Edital, devendo o candidato, ainda, ao preencher o requerimento de inscrição, proceder da seguinte forma:
a) Selecionar a opção pessoa com deficiência no formulário de inscrição;
b) Especificar o tipo de deficiência contida no laudo (CID);
c) Enviar/anexar digitalmente (upload) o laudo médico com as informações e disposições descritas no subitem 6.9 deste edital.
6.9.O LAUDO MÉDICO deverá ser emitido por médico, preferencialmente digitado, contendo as seguintes exigências:
a) constar o nome completo e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura e carimbo do médico responsável pela emissão do laudo;
b) o laudo médico deverá estar redigido em letra legível preferencialmente digitado;
c) a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência;
d) a indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de próteses ou adaptações;
e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente;
f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente;
g) ser expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses antes do término das inscrições.
6.10. O candidato que se declarar como deficiente e NÃO anexar o laudo médico em formato PDF, com no máximo 2 MB, não terá sua inscrição concluída, devendo, portanto, desmarcar a opção no formulário de inscrição e reiniciar o processo de inscrição.
6.11. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
6.12. A validade do laudo médico, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.13. O laudo que não atender às exigências contidas neste edital não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
6.14. Não será aceito laudo médico enviado fora do prazo constante no Item 3.1 - Cronograma.
6.15. Os arquivos relativos às digitalizações quando ilegíveis serão desconsiderados.
6.16. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se o laudo médico foi devidamente enviado para o sistema do IDESG.
6.17. Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.
6.18. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
6.19. É de responsabilidade da pessoa com deficiência observar, quando da escolha do Emprego, se haverá prova prática e quais as exigências definidas para a execução da prova relativa ao Emprego a que pretende concorrer. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa da etapa em função de não atendimento aos requisitos mínimos exigidos no edital.
6.20. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência (XxX) e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência dessa modalidade, devendo o laudo passar por uma análise do IDESG. No caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de Ampla Concorrência (AC).
6.21. O candidato convocado na lista de ampla concorrência e inscrito concomitantemente na condição de pessoa com deficiência, perderá, automaticamente, a sua classificação nas listagens das respectivas cotas, NÃO HAVENDO OUTRA CONVOCAÇÃO.
6.22. O candidato convocado na lista de candidato com deficiência, perderá, automaticamente a sua classificação na listagem da ampla concorrência, NÃO HAVENDO OUTRA CONVOCAÇÃO.
6.23. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), será divulgada no site xxxxx.xxx.xx, conforme descrito no “Cronograma – Item 3.1” do processo seletivo.
6.24. Do resultado de indeferimento previsto no item 6.23 caberá recurso no prazo estipulado no “Cronograma – Item 3.1” deste edital, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site xxxxx.xxx.xx, sendo que após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.25. Não será aceito o envio de documentos em período de recurso.
6.26. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo, ainda, quando convocado, submeter-se a perícia médica, que será promovida pelo IDESG.
6.27. A perícia médica promovida pelo IDESG terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado. O não cumprimento do disposto neste tópico, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretarão a perda do direito às vagas que forem destinadas aos candidatos com deficiência.
6.28. Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Processo seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do Emprego/função, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para Ampla Concorrência (AC) em cada etapa, quando houver, caso contrário, será eliminado do certame.
6.29. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.
6.30. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste processo seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.31. Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato classificado, ele será convocado nessa condição, ficando a Emprego da Prefeitura de Itaperuna, nos termos que determina o Decreto Federal nº 3.298/99, a avaliação da compatibilidade entre a natureza da deficiência apresentada pelo candidato e as atribuições inerentes ao Emprego para o qual foi nomeado.
6.32. As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no certame, serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
6.33. Caso o candidato negro ou pessoa com deficiência tenha direito à mesma posição de vaga reservada, o critério de desempate utilizado será o estipulado no item 16.4, restando o direito de classificação do candidato remanescente à vaga subsequente.
6.34. DA PERÍCIA MÉDICA PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
6.34.1. Os candidatos que se inscreveram na modalidade de pessoa com deficiência, aprovado nas provas objetivas, e dentro do limite de até 3 (três) candidatos por Emprego, submeter-se-ão à perícia médica por comissão específica instituída pelo IDESG.
6.34.2. A perícia médica para avaliação de candidato PcD tem por objetivo confirmar a deficiência declarada no requerimento de inscrição, bem como a análise da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do Emprego, a qual ocorrerá na data prevista no “Cronograma – Item 3.1'' deste edital.
6.34.3. O horário e o local da perícia médica serão informados por meio de edital de convocação para o procedimento.
6.34.4. A perícia médica poderá ser realizada em qualquer dia da semana, útil ou não, conforme data constante no “Cronograma –
Item 3.1''.
6.34.5. Ao candidato só será permitida a participação na perícia médica, na respectiva data, horário e local determinado no posterior edital de convocação, de acordo com as informações disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx.
6.34.6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da perícia médica fora do local designado.
6.34.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência, na Perícia Médica.
6.34.8. O candidato, para realizar a perícia médica, deverá apresentar um dos seguintes documentos de identificação, desde que dentro do prazo de validade, com foto e que não seja digital (não serão aceitos documentos em formato digital):
a) Carteira de Identidade (RG),
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe,
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
d) Certificado Militar,
e) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997, ou
f) Passaporte.
6.34.9. O candidato que não observar o item acima, não realizará a perícia médica e será considerado ausente, passando a concorrer somente nas vagas de ampla concorrência.
6.34.10. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica munidos de documento de identidade oficial original acima descritos, além de Xxxxx Xxxxxx original e sua cópia e exames que atestem a espécie e o grau do nível de deficiência, com expressa referência do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
6.34.11. O Laudo Médico, seja original ou cópia autenticada, será retido pela Equipe Multiprofissional por ocasião da realização da Perícia Médica.
6.34.13. No caso de o Xxxxx Xxxxxx apresentado pelo candidato não atestar com clareza e objetividade a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10), bem como a provável causa da deficiência, o candidato será considerado não deficiente, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas.
6.34.14. Os exames médicos e os exames complementares específicos, caso solicitado, serão realizados às expensas do candidato.
6.34.15. A perícia médica realizada para pessoa com deficiência terá validade apenas para este processo seletivo.
7.1. Das vagas oferecidas neste processo seletivo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo, ficam
reservadas 20% (vinte por cento) aos negros e indígenas sendo, aos negros 10%(dez por cento) e aos indígenas, 10%(dez por cento),
7. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS E INDÍGENAS
6.34.12. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), o candidato que, por ocasião da Perícia Médica, não apresentar documento de identidade original, Xxxxx Xxxxxx original ou sua respectiva cópia autenticada, ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses, bem como o que não for qualificado na Perícia Médica como Pessoa com Deficiência (PCD), ou ainda, que não comparecer à Perícia Médica no horário e local de convocação.
providas na forma da Lei Estadual nº 6.740/2014 alterada pela Lei 9.852/2022.
7.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.3. Para concorrer αs vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, assinalar a opção para concorrer αs vagas reservadas aos candidatos negros, se autodeclarando Preto/Pardo ou Indígena, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme Art. 2º, da Lei Federal nº 12.990/2014.
7.4.A autodeclaração terá validade somente para este processo seletivo.
0.0.Xx informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7.6.A relação dos candidatos que se autodeclararam negros ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada na página do processo seletivo acessível através do site xxxxx.xxx.xx, conforme previsto no “Cronograma – Item 3.1” do processo seletivo.
7.7.Os candidatos que se autodeclararem negros/indígenas e classificados conforme descrito no tópico sobre o procedimento que será adotado, serão convocados para realização de procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração, por meio de avaliação fenotípica e de documentação oficial.
7.8. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato eliminado do processo seletivo e a cópia dos documentos tidos como falsos serão remetidos aos órgãos competentes para adoção das providências necessárias à apuração das responsabilidades cível, criminal e administrativa, e se houver sido nomeado, o candidato ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.9. Os candidatos negros ou indígenas concorrerão, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
7.10. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
7.11. Em caso de desistência de candidato negro ou indígena aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
7.12. A ordem das vagas reservadas aos candidatos negros será organizada da seguinte forma: a primeira vaga destinada à pessoa declarada negra será a 5ª vaga, a segunda será a 15ª, a terceira será a 25ª, a quarta será a 35ª e assim sucessivamente, considerando a Lei Estadual nº 6.740/2014 alterada pela Lei 9.852/2022.
7.13. A ordem das vagas reservadas aos candidatos indígenas será organizada da seguinte forma: a primeira vaga destinada à pessoa declarada indígena será a 6ª vaga, a segunda será a 16ª, a terceira será a 26ª, a quarta será a 36ª, e assim sucessivamente, considerando a Lei Estadual nº 6.740/2014 alterada pela Lei 9.852/2022.
7.14. Na hipótese de não haver candidatos negros ou indígenas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
7.15. O candidato convocado na lista de ampla concorrência e inscrito concomitantemente na condição de pessoa negra ou indígena, perderá, automaticamente, a sua classificação nas listagens das respectivas cotas, NÃO HAVENDO OUTRA CONVOCAÇÃO.
7.16. O candidato convocado na lista de candidato na condição de pessoa negra ou indígena, perderá, automaticamente a sua classificação na listagem da Ampla Concorrência, NÃO HAVENDO OUTRA CONVOCAÇÃO.
7.17. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas por especialidade e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros e indígenas.
7.18. Caso o candidato negro ou indígena ou pessoa com deficiência tenha direito à mesma posição de vaga reservada, o critério de desempate utilizado será o estipulado no item 16.4, restando o direito de classificação do candidato remanescente à vaga subsequente.
7.19. DA VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO
7.19.1. Os candidatos que se autodeclararam negros e/ou indígenas no ato da inscrição, aprovados na prova objetiva, e dentro do quantitativo de 10 (dez) candidatos classificados para os empregos de Técnico de Enfermagem e Condutor Socorrista e 5 (cinco) candidatos classificados para os demais empregos, serão convocados por meio de edital, publicado na data e horário previsto no “Cronograma – Item 3.1” do processo seletivo, para realização de procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração, por meio de avaliação fenotípica por Comissão instituída pelo IDESG.
7.19.2. A heteroidentificação poderá ser realizada em qualquer dia da semana, útil ou não, conforme data constante no “Cronograma
– Item 3.1''.
7.19.3. A Comissão de Verificação da veracidade da Autodeclaração terá como atribuição a verificação complementar à autodeclaração dos candidatos classificados no processo seletivo, que será:
a) Para candidatos autodeclarados negros: por meio de entrevista.
b) Para candidatos indígenas: por meio da análise da documentação exigida neste edital.
7.19.4. A não aprovação na análise documental, no caso da condição de indígena, ou o não comparecimento/indeferimento da condição de negro na entrevista com a comissão de heteroidentificação, no caso dos candidatos negros, acarretará a eliminação do candidato da lista específica de vagas reservadas a negros e indígenas, passando este a figurar apenas na lista de ampla concorrência.
7.20. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATOS NEGROS e INDÍGENAS.
7.20.1. O(A) candidato(a) autodeclarado indígena será convocado para comprovar o pertencimento à população indígena, o que será realizado por meio da apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança
reconhecida, conforme “ANEXO VI - Declaração de pertencimento étnico” deste Edital; ou
b) Documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) reconhecendo a comunidade indígena ou comprovante de residência em comunidade indígena.
7.20.2. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no ato de inscrição no processo seletivo e os critérios de fenotípica do candidato negro como base para análise e validação, excluídas as considerações sobre a ascendência.
7.20.3. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a autodeclaração por meio do reconhecimento do indivíduo como negro.
7.20.4. Em nenhuma hipótese a avaliação étnico-racial será realizada considerando o genótipo do candidato, sendo vedada toda e qualquer forma de aferição acerca da ancestralidade ou colateralidade familiar do candidato.
7.20.5. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros processo seletivos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
7.20.6. Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro.
7.20.7. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro quando a maioria dos integrantes da Comissão considerar o não atendimento ao quesito cor ou raça (fenótipo) por parte do candidato.
7.20.8. O procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração será filmado e seu registro poderá ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos (o candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento será eliminado do processo seletivo).
7.20.9. A Comissão de Verificação da veracidade da Autodeclaração orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para o comparecimento à Entrevista:
a) Não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b) Não será permitido o uso de óculos escuros;
c) Não será permitido o uso de maquiagem;
d) Não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a);
e) Não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado final da avaliação;
7.20.10. O(A) candidato(a), para realizar o procedimento de heteroidentificação, deverá apresentar um dos seguintes documentos de identificação, desde que dentro do prazo de validade, com foto e que não seja digital (não serão aceitos documentos em formato digital):
a) Carteira de Identidade (RG),
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe,
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
d) Certificado Militar,
e) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/1997, ou
f) Passaporte.
7.20.11. O(A) candidato(a) que não observar os itens acima, não realizará o procedimento de heteroidentificação e será considerado ausente, acarretando sua eliminação da lista específica de vagas reservadas a negros/indígenas, passando este a figurar apenas na lista de ampla concorrência.
7.20.12. O(A) candidato(a) que não comparecer à Entrevista em dia, horário e na forma determinados pela Convocação, ainda que comparecendo, e não portar documento de identidade oficial com foto, conforme previsto neste edital, será ELIMINADO(A) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) do processo seletivo, configurando na lista de ampla concorrência.
8.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova objetiva, nos termos do art. 4º do Decreto n° 9.508/2018, deverá indicar no campo reservado do formulário de inscrição, a natureza da necessidade dos recursos especiais, justificando de forma clara os motivos de sua solicitação, sob pena de não terem provas especiais preparadas.
8.2. Os candidatos que necessitarem de atendimento especial para realização da prova objetiva deverão solicitá-lo no ato da inscrição e realizar o envio do laudo, observados os termos do item 6.9, sob pena de não ser disponibilizado o auxílio desejado.
8.3. O(A) candidato(a) que necessitar de qualquer ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS, deverá selecionar a opção no momento de realização de inscrição, e enviar/anexar digitalmente (upload) o LAUDO MÉDICO (documento original ou cópia autenticada em cartório) expedido no prazo máximo de até 12 (doze) meses antes do término
das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
8. DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA PROVA OBJETIVA
Classificação Internacional de Doenças – CID, compatível com a sua necessidade.
8.4. O candidato que não anexar o laudo médico em formato PDF, com no máximo 2 MB, não terá sua inscrição concluída, devendo, portanto, desmarcar a opção no formulário de inscrição ou reiniciar o processo de inscrição.
8.5. Os arquivos relativos às digitalizações quando ilegíveis serão desconsiderados.
8.6. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se o laudo médico foi devidamente enviado para o sistema do IDESG.
8.7. O(A) candidato(a) inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de TEMPO ADICIONAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS, deverá enviar nos termos do item 8.3, no ato da inscrição, o parecer do especialista, sob pena de não ser disponibilizado provas com tempo adicional.
8.8. A concessão de tempo adicional de até 1 (uma) hora para a realização das provas, somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato.
8.9. O(A) candidato(a) com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso, ou qualquer outra necessidade que seja.
8.10. Os termos deste capítulo apenas possibilitam ao candidato a inscrição como pessoa com deficiência, mas não isentam o mesmo de pagamento do valor da inscrição.
8.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um(a) acompanhante, que ficará em sala reservada, com a responsabilidade da guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata. A amamentação se dará quando necessária, porém a candidata não terá a companhia do(a) acompanhante nesse momento, mas sim de um fiscal. A candidata que não levar acompanhante não poderá se retirar da sala para amamentação.
8.12. O atendimento às solicitações de condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de
viabilidade e de razoabilidade da solicitação, e o resultado será divulgado no site xxxxx.xxx.xx, conforme descrito no “Cronograma
– Item 3.1” do processo seletivo.
8.13. O(A) candidato(a) disporá de 01 (um) dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site xxxxx.xxx.xx, sendo que após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
8.14. O(a) candidato(a) que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste processo seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
9. DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1. O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO (CARTÃO DE INSCRIÇÃO) é o documento que determina o dia, horário e o local em que o candidato deverá apresentar-se para a realização das provas objetivas, e estará à disposição para impressão na página do processo seletivo, acessível através do site xxx.xxxxx.xxx.xx, na data e horário previsto no “Cronograma – Item 3.1” do Processo.
9.2. Para o acesso ao local de prova (sala de aplicação) o candidato deverá apresentar o Documento de Identidade original, de reconhecimento nacional, que contenha fotografia, sendo a sua apresentação INDISPENSÁVEL, sob pena de não poder adentrar na sala para realizar a prova.
a) SERÃO CONSIDERADOS DOCUMENTOS DE IDENTIDADE: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - CTB).
9.2.a.1. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto
e assinatura).
b) NÃO SERÃO ACEITOS COMO DOCUMENTOS DE IDENTIDADE EM NENHUMAS DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico) ou qualquer outro documento em formato digital; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.2.b.1. Não serão aceitos documentos digitais de identificação, visto que os candidatos deverão apresentar seus documentos durante a realização da prova, para a devida assinatura na lista de presença, e neste momento não poderão ter qualquer acesso a aparelhos eletrônicos.
9.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.2 “a” deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo seletivo.
9.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (boletim de ocorrência), expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.
9.5. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.
9.6. Não será enviado o cartão de inscrição do candidato para o endereço ou e-mail constante do cadastro. os comprovantes definitivos de inscrição dos candidatos deste processo seletivo estarão à disposição no site xxx.xxxxx.xxx.xx, na data e horário previsto no “Cronograma - Item 3.1” do processo seletivo.
9.7.Para retirá-lo o candidato deverá acessar a página do IDESG, escolher o processo seletivo no qual está inscrito e clicar no “botão”
CARTÃO DE INSCRIÇÃO e realizar a impressão do cartão.
9.8. O candidato poderá imprimir o CARTÃO DE INSCRIÇÃO e portá-lo no dia de realização das provas, para facilitar a identificação do local de prova.
9.9. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
10.1. O processo seletivo será realizado em 03 (três) etapas, observado o seguinte:
11. DAS PROVAS OBJETIVAS
10. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
9.10. É obrigação do candidato, conferir no CARTÃO DE INSCRIÇÃO, seu nome, o Emprego, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, detectado posteriormente, o candidato deverá comunicar imediatamente o IDESG para a devida correção, através do telefone (00) 00000-0000 ou pelo e-mail xxxxx@xxxxx.xxx.xx conforme previsto no cronograma, sob pena de nulidade dos atos que porventura possam causar lesão aos demais candidatos.
DESCRIÇÃO | EMPREGOS | CARÁTER | |
Etapa 01 | Prova Objetiva | Todos os Empregos | Eliminatório e Classificatório |
Etapa 02 | Prova Prática | Condutor Socorrista e Motorista | Eliminatório e Classificatório |
Etapa 03 | Prova de Títulos | Todos os Empregos | Classificatório |
11.1. A prova objetiva será aplicada para todos os candidatos com inscrições deferidas, observado o conjunto de prova objetiva, que será elaborada com base no conteúdo programático, contido no ANEXO II deste Edital.
11.2. O CONJUNTO DE PROVA OBJETIVA constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha para todos os Empregos conforme descrito no ANEXO I, com 04 (quatro) alternativas imediatamente abaixo de cada uma delas, apresentando apenas uma alternativa correta, que posteriormente deverá ser transferida para o cartão de respostas que deverá ser obrigatoriamente assinado pelo(a) candidato(a).
11.3. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha de acordo com o nível de escolaridade e âmbito de atuação inerente ao Emprego pretendido, conforme conjunto de provas descrito no ANEXO I deste edital.
11.4. Os conteúdos que poderão ser abordados na prova objetiva são os constantes no ANEXO II deste edital, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
11.5. O CONJUNTO DE PROVA OBJETIVA valerá 100 (cem) pontos, conforme descrito no ANEXO I deste edital.
11.6. Será considerado HABILITADO e/ou CLASSIFICADO o(a) candidato(a) que obtiver a pontuação igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos do conjunto de prova objetiva, constante no ANEXO I.
11.7. Os pontos do conjunto de prova objetiva que será apurado da seguinte forma:
Onde:
SPPO = Soma dos pontos da prova objetiva;
P = Ponto obtido em cada questão da prova objetiva.
SPPO = ∑ 𝑝
11.8. Somente concorrerão à demais etapas, observado a descrição contida no item 10 deste edital, os candidatos HABILITADOS
na prova objetiva, observado o especificado no item 11.6, constante neste edital.
11.9. Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima prevista no item 11.6 estarão automaticamente, eliminados do presente processo seletivo.
12. NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
12.1. As provas objetivas serão realizadas preferencialmente no município de Itaperuna/RJ, com data PREVISTA no “Cronograma
– Item 3.1”, observado o cronograma de realização das provas, conforme ANEXO IV, com duração máxima de 02 (duas) horas para todos os Empregos constante no item 3.1 deste edital, em cada turno.
12.2. A aplicação das provas será realizada preferencialmente no município de Itaperuna/RJ, mas isso, dependerá da disponibilidade de locais adequados para realização. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados no município de Itaperuna/RJ, o IDESG se reserva o direito de realizar as provas em outros municípios da região; não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
12.3. Os portões serão abertos uma hora antes do horário previsto para início da prova, podendo sofrer alteração, a critério do IDESG, que por motivos técnicos, caso fortuito e/ou força maior, o horário de início das provas poderá sofrer alteração, sendo, entretanto, cumprido rigorosamente o tempo total previsto para a realização das provas.
12.4. O dia, local, nº da sala e horário de início das provas objetivas, serão definitivamente apontados no cartão de inscrição de cada candidato, que será disponibilizado na data prevista no “Cronograma – Item 3.1” do processo seletivo.
12.5. Recomendamos ao candidato o comparecimento ao seu local de prova com, pelo menos 60 (sessenta) minutos de antecedência do início das provas, munidos de caneta esferográfica transparente de cor AZUL ou PRETA, exclusivamente para o preenchimento do cartão de respostas, cientes de que não será permitida a entrada após o horário de início e sem a apresentação do documento de identidade, conforme item 9.2. “a”, que deverá ser apresentado ao fiscal de sala, conferido e imediatamente
devolvido.
12.6. Não serão aceitos documentos digitais de identificação, visto que os candidatos deverão apresentar seus documentos durante a realização da prova, para a devida assinatura na lista de presença, e neste momento não poderão ter qualquer acesso a aparelhos eletrônicos.
a) O candidato, facultativamente, poderá entrar na sala de prova portando:
b) Água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo;
c) Alimentos e bebidas, os quais deverão estar em embalagem original lacrada ou embalagem transparente e sem rótulos.
d) O IDESG se reserva no direito de vistoriar a água, os alimentos e as bebidas, ficando a critério a aceitação ou não.
12.7. O candidato deverá guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos fornecido pelo IDESG, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, devidamente desligados, além de outros pertences não permitidos, como relógios e óculos escuros.
a) Caso o telefone celular mesmo dentro do envelope porta-objetos produza algum som o candidato será eliminado do processo seletivo.
b) O candidato que tenha no telefone celular alarme por causa de problemas de uso de medicação, ou outro motivo, deverá ao entrar na sala informar e entregar o envelope porta-objetos ao fiscal para que o mesmo possa ser encaminhado à sala de coordenação e ao despertar, o candidato será conduzido a coordenação para que possa fazer uso de sua medicação.
12.8. Não será permitido ao candidato acessar a sala de prova ou realizar a prova sem acondicionar no envelope de segurança materiais estranhos ou proibidos neste edital, dentre os quais pode-se destacar: lápis, canetas de material não transparente, lapiseiras, borrachas, réguas, corretivos, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, como: wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, relógio, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens
12.9. O candidato deverá, obrigatoriamente, assinar a lista de presença, de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade. Após assinar a lista de presença e instalado em sala de provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, também, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
12.10. Após o fechamento dos portões, observado o horário constante do cartão de inscrição, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese, sendo eliminado deste processo seletivo, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.
12.11. Durante a realização das provas, o candidato deverá observar as recomendações a seguir, sob pena de ser ELIMINADO do processo seletivo:
a) Não será permitido comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao processo seletivo;
b) Não será permitida consulta a nenhuma espécie de livro, apostila, revista, folheto, tabelas, tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos, ou a outro elemento qualquer;
c) Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos e/ou similares tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e/ou similar, relógio, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, etc., ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;
d) Não será permitida a utilização de bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
e) Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas;
f) Não será permitido utilizar ou portar aparelho telefônico e celular fora do envelope porta-objetos;
g) Não será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local de prova portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
h) O IDESG recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens anteriores.
12.12. O instituto organizador não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
12.13. Será automaticamente ELIMINADO do processo seletivo em qualquer fase, o candidato que:
a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) Deixar de assinar a lista de presença antes de adentrar à sala de aplicação das provas.
c) Utilizar durante o período de realização das provas alguns dos equipamentos descritos no item 13.11;
d) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação, tais como anotações em papéis, no corpo, roupas, etc.
f) Utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, pendrive, etc., ou que se comunicar com outro candidato;
g) Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;
h) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não os permitidos;
i) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
j) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões exceto nas situações previstas neste edital;
k) Não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
l) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
n) Xxxxx, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
o) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas do processo;
p) Recusar-se a prestar esclarecimentos, quando solicitado, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas do processo seletivo, na verificação de denúncias;
q) Após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado outros procedimentos ilícitos na realização das mesmas;
r) Se apresentar para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes.
12.14. Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra.
12.15. Os candidatos que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem à coordenação, na qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas. No caso de objetos religiosos, como terços, burca e quipá, o candidato também será encaminhado à coordenação para ter o objeto revistado.
12.16. É responsabilidade exclusiva do candidato transcrever as respostas da Prova Objetiva para o cartão de respostas que será o único documento válido para a correção da prova objetiva, bem como a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade, proceder a assinatura e a marcação das respostas no seu cartão de respostas(gabarito), arcando com os prejuízos advindos de seus erros. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
12.17. Fica o candidato ciente que será atribuída NOTA ZERO à questão da prova objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda ou rasura, preenchido por outro instrumento que não seja caneta esferográfica preta ou azul, fabricada em material transparente, mais de uma resposta assinalada, nenhuma resposta assinalada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
12.18. O preenchimento do cartão de respostas (prova objetiva) é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no cartão resposta e na capa do Caderno de Provas.
12.19. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada, marcação não preenchida integralmente, marcações feitas a lápis, ou qualquer outro tipo diferente da orientação contida na Folha de Respostas ou na capa do caderno de questões.
12.20. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão de respostas (prova objetiva), sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. O candidato deverá colocar a garrafa de água fora da mesa/carteira de modo a evitar que seu Cartão de Respostas possa molhar.
12.21. O cartão-resposta será lido por processo de imagem OCR (Reconhecimento ótico de caracteres) e qualquer dano ou marcação em cor clara ou diferente poderá comprometer a leitura, isentando o instituto IDESG de responsabilidade nesses casos.
12.22. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao aplicador de sala, OBRIGATORIAMENTE, seu cartão de respostas devidamente preenchido e ASSINADO, sob pena de ter seu cartão de respostas ANULADO.
12.23. O candidato que descumprir o disposto no item 12.22, e porventura sair de posse do cartão resposta (prova objetiva), será automaticamente eliminado do processo seletivo, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências da Sala onde realizou a prova.
12.24. A relação dos cartões de respostas anulados será divulgada através de relatório juntamente com o resultado preliminar.
12.25. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da(s) mesma(s), sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s) sob pena de ser excluído do processo seletivo.
12.26. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital.
12.27. O caderno de provas pertencerá ao candidato somente após 90 (noventa) minutos do início da prova.
12.28. O candidato somente poderá ausentar-se da sala, com a permissão do fiscal de sala e em companhia deste ou por pessoa por ele designada.
12.29. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais previamente determinados no cartão de inscrição
12.30. O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las, até que se restabeleça no próprio local, sem acréscimo de tempo de prova.
a) Xxxx o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido neste edital, será ele eliminado do processo seletivo.
b) Caso o candidato tenha necessidade de se ausentar do local da prova, inclusive para atendimento médico ou hospitalar, não poderá retornar, sendo eliminado do processo seletivo.
12.31. O candidato ao terminar sua prova após os 120 (cento e vinte) minutos deverá entregar ao aplicador, obrigatoriamente, o cartão de respostas (prova objetiva), que lhe será entregue 30 (trinta) minutos após o início das provas. Caso o candidato termine
sua prova antes do prazo estabelecido deverá, obrigatoriamente, entregar ao aplicador seu cartão de respostas e seu caderno de prova, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.
12.32. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes em suas respectivas salas de aplicação, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados pelo aplicador.
12.33. É de responsabilidade do candidato, conferir em seu caderno de prova o Emprego pretendido, a sequência da numeração das páginas e número de questões. Caso haja alguma incorreção no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao aplicador e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Coordenação do IDESG, responsável pela realização do processo seletivo. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.
12.34. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IDESG nos locais de realização das provas, ressalvado no caso de amamentação.
12.35. Não será permitida a permanência de candidatos, no local de realização das provas, após o término e a entrega do Cartão de Respostas. Os candidatos deverão retirar-se imediatamente do local de provas, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros ou o rompimento do saco de segurança para utilizar o telefone celular. O candidato que concluir a prova e o preenchimento do Cartão de Respostas, antes de entregá-los deverá ir ao banheiro para evitar problemas após sair da sala de prova.
12.36. O candidato que for identificado não cumprindo qualquer um dos itens de segurança do edital de abertura em qualquer dependência ou no trajeto da sala ao banheiro, ou vice-versa, será eliminado do processo seletivo, devendo sair imediatamente do local de prova.
12.37. Os erros MATERIAIS poderão ser revistos a QUALQUER MOMENTO pela Coordenação do IDESG - Instituto de Desenvolvimento, Gestão e Tecnologia, sem que haja prejuízo para os candidatos.
12.38. Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do processo seletivo, ou de alguma de suas fases, o instituto IDESG terá reservado o direito de cancelar, substituir provas ou até mesmo definir outra data ou horário para realização de provas, de modo a viabilizar o processo seletivo.
12.39. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos DIAS, HORÁRIOS e LOCAIS de realização das provas como justificativa por ausência. O não comparecimento no dia e horário previamente especificado no cartão de inscrição para a realização da prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará na eliminação do processo seletivo.
12.40. Os candidatos que não tiverem requerido atendimento especial na forma e no prazo estabelecido neste edital ficarão sujeitos às normas gerais do processo seletivo.
aplicação.
12.42. As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.
13.1. A realização da prova prática tem data inicialmente prevista para o dia 16 de JUNHO de 2024, em local e horário previamente divulgado através de Edital de Convocação a ser publicado no site xxx.xxxxx.xxx.xx, na data e horário previsto no cronograma item 3.1, do processo seletivo.
13.2. A prova prática para o Emprego de Condutor Socorrista e Motorista, terá caráter classificatório e eliminatório, e contará com a
13. DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O EMPREGO DE CONDUTOR SOCORRISTA E MOTORISTA
12.41. Os 02 (dois) últimos candidatos só poderão sair de sala juntos, devendo estes testemunhar o fechamento do envelope, juntamente com representantes da comissão coordenadora e/ou do IDESG, os quais assinarão a ata de ocorrência da sala de
participação exclusiva dos candidatos habilitados na primeira etapa observado do quantitativo de corte especificado no quadro
constante no subitem 13.4, e será composta de avaliação da aptidão e conhecimentos práticos relativos às atribuições do Emprego/função e terá como pontuação máxima 100 (cem) pontos.
13.3. Será considerado aprovado nesta etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, sendo eliminado o candidato que não comparecer para a realização da prova prática ou obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos nessa etapa.
13.4. Somente se submeterão à prova prática os candidatos habilitados para os Empregos constantes a seguir (QUADRO III), observado o quantitativo de corte abaixo especificado:
QUADRO III Número de candidatos aprovados na prova objetiva que serão convocados para a prova prática | ||
Relação de Empregos | Nº de vagas para cada Emprego | Quant. de candidatos convocados |
CONDUTOR SOCORRISTA | 64 | 128 (cento e vinte e oito) candidatos |
MOTORISTA | 01 | 04 (quatro) candidatos |
13.5. No caso de empate na listagem de aprovados na prova objetiva (primeira etapa), será realizado preliminarmente o desempate conforme critérios previstos no item 16.4 deste Edital, e somente serão convocados para realização da prova prática (segunda etapa), os candidatos classificados até o limite de classificação estabelecido no subitem anterior.
13.6. Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado no edital de convocação, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para início das provas, munidos de documento de identidade (com foto), caso contrário, não poderão efetuar a referida prova.
13.7. O local de realização das provas práticas será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e realizadora das provas, sendo vedada a presença de acompanhantes, visitantes ou observadores.
13.8. A prova prática busca aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades.
13.9. É vedada a entrada e presença de pessoas ou candidatos que não constem no edital de convocação para a prova prática.
13.10. É vedada a permanência do candidato no local de aplicação após a realização da prova prática, sob pena de eliminação deste concurso.
13.11. Não será permitido aos candidatos a utilização de câmeras, celulares, filmadoras e demais aparelhos eletrônicos que possam reproduzir ou transmitir o conteúdo da prova prática, sob pena de eliminação deste concurso.
13.12. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, e casos de alterações climáticas (calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos para realizarem as provas e terem acesso ao local, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.
13.13. O candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pela banca organizadora (turno matutino ou vespertino), o qual será realizado de forma aleatória.
13.14. Além das recomendações previstas nos itens 12.11 e 12.13 também será eliminado do concurso nesta etapa, o candidato que:
a) não comparecer às provas práticas, qualquer que seja o motivo;
b) Retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no
horário previsto para assinar a lista de presença, sendo automaticamente desclassificado;
c) Não apresentar a documentação exigida;
d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos;
e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; e
f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
13.15. Os candidatos poderão levar recipientes com água para sua hidratação.
13.16. Os candidatos deverão comparecer preparados no que se refere à alimentação e agasalho por não haver previsão para o término das provas práticas.
13.17. O candidato somente deverá realizar a prova prática se achar que se encontra em condições físicas e técnicas para tal, pois será de sua exclusiva responsabilidade eventual dano causado a si, ao patrimônio ou a terceiros.
13.18. Caso haja ocorrência de chuva nesta data que impossibilite a realização das provas práticas, a banca examinadora, poderá alterar a data de realização das provas práticas, através da publicação de edital com a nova data.
13.19. Deverão ser observadas na realização das provas práticas, no que couber, as diretrizes constantes no item 12 e seus subitens do presente edital.
13.20. As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo Aplicador/Examinador na hora da realização da prova.
13.21. Durante o período de validade deste processo seletivo, exclusivamente nos casos em que, o quantitativo de candidatos aprovados na prova prática, não sejam suficientes para atender as demandas do CONSPNOR, o Consórcio poderá realizar nova convocação para realização da prova prática exclusivamente para os candidatos remanescentes, conforme as condições de desempate estabelecidas no item 16.4.
13.22. DA PROVA PRÁTICA PARA OS EMPREGOS DE CONDUTOR SOCORRISTA E MOTORISTA:
13.23.1. A prova prática para o Emprego de Condutor Socorrista e Motorista será composta de avaliação de habilidades práticas de operação no trânsito, conforme abaixo descrito:
13.23.1.1. De acordo com as determinações do examinador, os candidatos ao Emprego de Condutor Socorrista e Motorista deverão realizar a condução de um veículo de categoria “D”, em vias públicas da cidade, visando evidenciar de forma profissional a postura do condutor candidato, bem como o cumprimento das normas de trânsito brasileiras.
13.23.2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO:
a) Percorrer percurso de até 2,0 Km, efetuando as determinações do examinador – pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, observado as seguintes faltas:
I. FALTA GRAVÍSSIMA – (MENOS 15,0 PONTOS POR FALTA):
b) Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;
c) Avançar sobre o meio fio;
d) Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;
e) Avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;
f) Usar a contramão de direção;
g) Não completar a realização de todas as etapas do exame;
h) Avançar a via preferencial;
i) Provocar acidente durante a realização do exame;
j) Exceder a velocidade indicada na via;
k) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.
II. FALTA GRAVE – (MENOS 10,0 PONTOS POR FALTA):
a) Desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;
b) Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;
c) Não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;
d) Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;
e) Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;
f) Não usar devidamente o cinto de segurança;
g) Perder o controle da direção do veículo em movimento;
h) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.
III. FALTA MÉDIA – (MENOS 7,0 PONTOS POR FALTA):
a) Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
b) Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;
c) Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;
d) Xxxxx conversão incorretamente;
e) Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
f) Desengrenar o veículo nos declives;
g) Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;
h) Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;
i) Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;
j) Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;
k) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.
IV. FALTA LEVE – (MENOS 4,0 PONTOS POR FALTA):
a) Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;
b) Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;
c) Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;
d) Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
e) Utilizar ou interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;
f) Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;
g) Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;
h) Cometer qualquer outra infração de natureza leve.
13.23.3. Os candidatos ao Emprego de Condutor Socorrista e Motorista deverão apresentar OBRIGATORIAMENTE, no ato da prova prática, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D”, ou superior, dentro do prazo de validade, sob pena de ser desclassificado.
13.23.4. NÃO SERÃO ACEITOS carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico), bem como não serão aceitos para realizar a prova qualquer tipo de protocolo para substituir a habilitação.
13.23.5. O candidato não fará a prova se a validade da CNH estiver vencida, mesmo que apresente explicação ou protocolo, resultando em sua eliminação do processo seletivo.
13.23.6. O candidato deve, OBRIGATORIAMENTE, assinar o seu formulário de avaliação da prova prática, sob pena de ter sua avaliação ANULADA.
13.23.7. Para a realização da prova prática, o candidato deverá comparecer trajado e calçado adequadamente, considerando
o cumprimento das normas de segurança, de acordo com as tarefas do respectivo Emprego.
13.23.8. Os candidatos deverão comparecer preparados no que se refere à alimentação e agasalho por não haver previsão para o término das provas práticas.
13.23.9. O candidato somente deverá realizar a prova prática se achar que se encontra em condições físicas e técnicas para tal, pois será de sua exclusiva responsabilidade eventual dano causado a si, ao patrimônio ou a terceiros.
13.23.10. Os avaliadores da Prova Prática terão autonomia para interromper a execução da prova quando observado que o candidato está colocando em risco sua integridade física ou a de terceiros. Neste caso, o candidato será eliminado do processo seletivo.
13.23.11. Os imprevistos ocorridos durante as provas práticas serão decididos pela banca examinadora e comissão coordenadora.
13.23.12. As condições da prova serão repassadas aos candidatos no momento da realização da prova prática, sendo isonômicas a todos os candidatos dentro de padrões rotineiramente exigíveis ao desenvolvimento de serviços no SAMU.
14. DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
14.1. A PROVA DE TÍTULOS é de caráter CLASSIFICATÓRIO para todos os Empregos, constará da avaliação de títulos com a participação exclusiva dos candidatos HABILITADOS na prova objetiva.
14.2. Para realização do processo de informação dos títulos, o candidato deverá acessar link Formulário de Avaliação de Currículo disponível na página do processo seletivo acessível através do site xxxxx.xxx.xx, no prazo estipulado no cronograma geral de datas e eventos, devendo preenchê-lo corretamente, observados as especificações contidas neste edital, procedendo da seguinte forma:
I. Selecionar a opção referente ao quesito título/experiência profissional que desejar declarar;
II. Especificar o(s) título(s) e/ou experiência profissional que deseja declarar, observado os quesitos descritos no quadro de atribuição de pontos para a avaliação de currículo, constante do QUADRO IV contido no item 14.7 deste edital;
III. Enviar/anexar digitalmente upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), o título declarado para cada item/quesito selecionado, conforme disposições descritas neste edital;
IV. Repetir o processo de envio de documento para cada item/quesito declarado;
V. Para envio de documento que apresente mais de uma página ou frente e verso, estes deverão ser agrupados em um único arquivo no formato PDF para envio.
VI. Finalizar a declaração dos títulos.
14.3. Os títulos referentes à comprovação da formação acadêmica e qualificação profissional a ser enviado via Upload deverá ser apresentado em formato PDF, com no máximo 2 MB por título/documento informado, e ser digitalizado diretamente do documento original.
14.4. Os Certificados, Diplomas e/ou Declarações emitidos pela internet, deverão ser convertidos em formato PDF, com no máximo 2 MB por título/documento informado, de forma que fique aparente o código de autenticidade e/ou endereço eletrônico de acesso para confirmação de sua autenticidade, sob pena de não serem considerados válidos.
14.5. Os documentos declarados e anexados via Upload no ato da declaração dos títulos, digitalizados diretamente do documento original, depois de avaliados pelo IDESG, serão validados mediante a apresentação do ORIGINAL no ato da contratação.
14.5.1. O candidato que no ato da contratação deixar de apresentar o original do documento digitalizado para validação, será automaticamente ELIMINADO do processo seletivo.
14.5.2. Em hipótese alguma será permitido a apresentação de cópia autenticada como comprovação dos originais, para a validação constante o item 14.5.
14.6. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem apresentados na Prova de Avaliação de Título é exclusiva do candidato.
14.7. A prova de títulos terá pontuação máxima de 50,0 (cinquenta) pontos, limitado à apresentação de 01 (um) certificado para
cada alínea de “A” a “E” para os cargos de NÍVEL SUPERIOR e de ‘’A a C’’ para os cargos de NÍVEL MÉDIO e ENSINO
FUNDAMENTAL, observado o quadro abaixo.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Máximo um certificado por alínea) | |||
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR | |||
ALÍNEA | DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS | Pontuação para cada Título | Pontuação Máxima |
A | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de DOUTORADO, reconhecido pelo Ministério da Educação, em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao Emprego. Também será aceito Certificado/declaração de conclusão de doutorado, desde que acompanhado do histórico do curso. | 10,0 | 10,0 |
B | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de MESTRADO, reconhecido pelo Ministério da Educação, em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao Emprego. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de mestrado, desde que acompanhado do histórico do curso. | 8,00 | 8,00 |
C | Certificado, devidamente registrado, de PÓS-GRADUAÇÃO em nível de especialização lato-sensu com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao Emprego. Também será aceita Certificado/declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhado do histórico escolar do curso. | 6,00 | 6,00 |
D | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de GRADUAÇÃO em qualquer área de conhecimento, reconhecido pelo Ministério da Educação. Também será aceito certificado/declaração de conclusão da graduação, desde que acompanhado do histórico do curso | 4,00 | 4,00 |
E | Comprovação de experiência profissional (tempo de serviço) exclusivamente no Emprego pleiteado. OBS.: Contados a partir de 2020. | 0,5 (cinco décimos) Por *mês trabalhado | 22,00 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 50,00 | ||
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO e ENSINO FUNDAMENTAL | |||
ALÍNEA | DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS | Pontuação para cada Título | Pontuação Máxima |
A | Certificado, devidamente registrado, de PÓS-GRADUAÇÃO em nível de especialização lato-sensu com carga horária mínima de 360 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao Emprego. Também será aceita Certificado/declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhado do histórico escolar do curso. | 15,00 | 15,00 |
B | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de GRADUAÇÃO em qualquer área de conhecimento, reconhecido pelo Ministério da Educação. Também será aceito certificado/declaração de conclusão da graduação, desde que acompanhado do histórico do curso. | 13,00 | 13,00 |
C | Comprovação de experiência profissional (tempo de serviço) exclusivamente no Emprego pleiteado. OBS.: Contados a partir de 2020. | 0,5 (cinco décimos) Por *mês trabalhado | 22,00 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS | 50,00 |
* Para efeito de contagem de tempo de serviço 1(um) mês equivale a 30 (trinta) dias trabalhados.
* Não será pontuado como Experiência Profissional o tempo de serviço já considerado para concessão de qualquer aposentadoria prevista no RPPS ou por outro regime de previdência social.
14.8. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
14.8.1. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de DOUTORADO e MESTRADO (especialização
stricto-sensu) especificados nas alíneas de “A” e “B” para empregos de nível superior, será aceito diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos com os nomes dos professores e as menções das disciplinas cursadas, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta, o certificado/declaração não será aceito.
14.8.1.1. No caso de certificado de conclusão de pós-graduação “Stricto Sensu” (Mestrado ou Doutorado), este deverá conter a data
de conclusão e a aprovação da Dissertação ou Defesa da Tese.
14.8.1.2. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil reconhecida pelo MEC, e com tradução juramentada.
14.8.1.3. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como títulos referentes ao Mestrado e ao Doutorado.
14.8.2. Para comprovação da conclusão do curso de PÓS-GRADUAÇÃO em nível de especialização lato-sensu com carga horária mínima de 360 horas, os certificados deverão estar de acordo com a Resolução nº 1 de 06 de abril de 2018. Será aceito Certificado/declaração de conclusão de especialização, desde que acompanhado do histórico escolar do curso, mas caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta, o certificado/declaração não será aceito.
14.8.3. Para comprovação da conclusão do curso de GRADUAÇÃO em qualquer área, o candidato deverá apresentar o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta, o certificado/declaração não será aceito.
14.9. Não serão pontuadas para a etapa de avaliação de títulos os documentos do curso de GRADUAÇÃO exigidos como escolaridade/pré-requisitos para o Emprego, observado o quadro constante no item 2.1 deste edital.
14.10. Os Certificados ou Diplomas emitidos pela internet, deverão apresentar o endereço eletrônico e o código de acesso para confirmação de sua autenticidade, sob pena de não serem considerados válidos.
14.11. A comprovação da Experiência Profissional especificados nas alíneas “E” e ‘’C’’ para os candidatos dar-se-á por meio de:
I) Experiência Profissional em órgão público: documento expedido pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos dos Poderes Públicos Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos, especificando período compreendido e os Empregos ou funções exercidas, comprovando a atuação na função pleiteada.
II) Experiência Profissional em empresa privada ou consórcios públicos: imagem da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS-Digital) selecionando os dados pessoais básicos e de todos os contratos de trabalho, em formato PDF, com, no máximo, 2 MB), especificando período compreendido e os Empregos ou funções exercidas, comprovando a atuação no Emprego ou função pleiteada.
14.11.1. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado, concomitantemente, em mais de um Emprego, emprego ou função nos três níveis de poder, nas autarquias, nas fundações públicas, nas sociedades de economia mista e nas empresas públicas, privadas e consórcios públicos.
14.12. Os pontos que excederem o valor máximo dos quadros de atribuição de pontos para a Avaliação de Currículo serão desconsiderados.
14.13. A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem anexados via upload na Prova de Avaliação de Títulos é exclusiva do candidato, bem como a observação da data estabelecida para envio, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no procedimento de anexo (upload).
14.14. Somente serão consideradas as modalidades de títulos constantes na tabela constante do item 14.7, sendo desconsideradas
quaisquer outras modalidades entregues em desacordo com as disposições estabelecidas neste Edital
14.15. Não serão aceitos documentos encaminhados posteriormente, presencialmente ou por e-mail, sob quaisquer justificativas.
14.16. Cada título será considerado uma única vez.
14.17. Não haverá segunda chamada para informação dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não apresentou os títulos no dia e horário determinado.
14.18. A veracidade, a autenticidade e a legibilidade dos dados e comprovantes apresentados durante o processo seletivo são de inteira responsabilidade do candidato.
14.19. Os arquivos relativos às digitalizações quando ilegíveis, questionáveis e/ou rasurados serão desconsiderados para análise.
14.20. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
14.21. Ao candidato que porventura não entregar nenhuma titulação será atribuída pontuação zero na prova de títulos, não acarretando eliminação do processo seletivo.
14.22. A veracidade dos documentos apresentados será averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304 constantes no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental, sob pena de abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos das Leis Municipais, sendo remetido cópia ao Ministério Público para a instauração de ação penal.
15. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
15.1. Caberá interposição de recurso fundamentado dirigido ao IDESG contra as seguintes decisões:
a) Indeferimento de pedido de isenção de taxa de inscrição;
b) Indeferimento da inscrição nas condições: homologação da inscrição (pagamento não confirmado), atendimento especial; inscrição como Pessoa com Deficiência e pessoas Negras e/ou Indígenas.
c) Gabarito preliminar e questões das provas objetivas;
d) Contra o resultado preliminar das provas objetivas;
e) Contra o resultado preliminar da prova de títulos;
f) Contra o resultado do procedimento de análise da Perícia médica para candidatos com deficiência e heteroidentificação aos candidatos negros e indígenas.
15.2. Os recursos serão interpostos exclusivamente através do preenchimento de formulário digital, que estará disponível no site xxxxx.xxx.xx, na área do candidato, a partir das 0h01min do primeiro dia após sua publicação do evento que lhe disser respeito, até às 23h59min do último dia considerando-se o horário de Brasília observado o prazo estabelecido no Cronograma do processo seletivo. As petições deverão estar minuciosamente fundamentadas e contendo argumentação lógica, consistente, caso contrário, serão indeferidas de plano.
15.3. Nos casos de recursos contra gabaritos, o candidato deverá apresentar a fundamentação referente apenas à questão escolhida no sistema e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento, sob pena de indeferimento preliminar do recurso.
15.4. Serão indeferidos os recursos:
15.4.1. a impugnação do Edital;
15.4.2. cujo teor desrespeite a banca examinadora;
15.4.3. que estejam em desacordo com as especificações contidas neste edital;
15.4.4. cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
15.4.5. sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
15.4.6. encaminhados por e-mail, fac-símile (fax), carta, correios, redes sociais on-line ou outra forma, não prevista neste edital;
15.4.7. cujo teor esteja em documento anexo.
15.5. Não será aceito o envio de documentos em período de recurso.
15.6. Os recursos enviados pelos nossos canais de atendimento não serão analisados.
15.7. Se, do exame dos recursos, resultar em anulação de questões de prova objetiva, a pontuação relativa à questão eventualmente anulada será atribuída a todos os candidatos, independentemente de interposição de recursos.
15.8. Em caso de questões anuladas após exame dos recursos, o candidato que tiver acertado conforme o gabarito preliminar não pontuará duas vezes.
15.9. Modificado o gabarito preliminar pela banca examinadora, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, sendo pontuado somente aqueles que marcarem a alternativa correta conforme o gabarito definitivo.
15.10. Todas as respostas dos recursos impetrados pelos candidatos nas diversas fases do processo seletivo serão disponibilizadas na página do processo seletivo acessível através do site xxxxx.xxx.xx, não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
15.11. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito definitivo.
15.12. A decisão da banca examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.
16. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE DOS CANDIDATOS
16.1. A classificação final dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada nos sites xxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx, observado os seguintes critérios:
16.2. Para os Candidatos que realizarão a prova objetiva e prova de títulos, a nota final será apurada da seguinte forma:
Onde:
SPO = Soma do conjunto de provas objetivas;
PPT = Pontuação da prova de títulos.
Nota Final = SPO + AVT
16.3. Para os Candidatos que realizarão a prova objetiva, prova prática e prova de títulos, a nota final será apurada da seguinte forma:
Onde:
SPO = Soma do conjunto de provas objetivas;
PPP = Pontuação da Prova prática; e
PPT = Pontuação da prova de títulos.
Nota Final = SPO + PP + AVT
16.4. Em caso de igualdade de notas, na CLASSIFICAÇÃO FINAL de todos os Empregos, observado o conjunto de provas de Emprego especificado no ANEXO I, será adotado sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Tiver idade superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) Maior nota na Prova de Títulos, se houver;
c) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos, se houver;
d) Maior pontuação na prova de língua portuguesa, se houver;
e) Maior pontuação na prova de matemática, se houver;
16.5. Não haverá qualquer aproximação nas notas finais obtidas.
16.6. A classificação definitiva dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva, provas práticas, e resultados preliminares.
17. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. Os CLASSIFICADOS neste processo seletivo serão contratados sob Regime Jurídico Celetista, nos termos do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
17.2. A chamada dos classificados será realizada pelo Consórcio Público da Região Sul - CONSPNOR/RJ, através de edital a ser publicado no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, sob a coordenação da Comissão de Processo Seletivo, constituída para esse fim, e deverá ser documentada em ata na qual serão registradas todas as ocorrências.
17.3. Os classificados, após publicação do Edital de Convocação, terão o prazo máximo de até 3 (três) dias úteis para se apresentarem ao CONSPNOR/RJ, além de apresentação de documentação pertinente, reservando-se ao Consórcio o direito de proceder à convocação e à contratação, em número que atenda ao seu interesse e as necessidades.
17.4. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Processo Seletivo, as publicações oficiais.
17.5. O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local determinado para formalização do contrato, poderá fazê-lo por procurador, legalmente habilitado, sendo que, o procurador, no ato da escolha, além da procuração, deverá apresentar o documento de identidade com foto.
17.5.1. A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos 1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.
17.5.2. Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e à formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-lhes a assunção do exercício.
17.6. Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente no contrato, independente do motivo da não assunção, este instrumento será tornado sem efeito e o candidato será RECLASSIFICADO no processo seletivo para o último lugar da lista.
17.7. A desistência ou o não comparecimento do candidato no momento da convocação implicará na sua desclassificação automática do processo seletivo.
17.8. A desistência da convocação será documentada pela Comissão e assinada pelo candidato desistente.
17.9. Após a convocação inicial as demais convocações serão realizadas em rigorosa ordem de classificação, para o suprimento de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer da validade deste processo seletivo.
17.10. Para fins das convocações de vagas remanescentes e sequenciais, serão utilizados meios de comunicação (telefone ou e- mail) fornecidos pelo candidato no ato de inscrição ou publicação de novo Cronograma de Convocação no site do CONSPNOR/RJ.
17.11. No contato por telefone ou e-mail, será informado o prazo para que o candidato se apresente junto ao órgão, considerando a urgência da contratação, caso não compareça o mesmo será reclassificado ao final da listagem.
17.12. Para efeito de formalização do contrato, é obrigatória a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos acompanhados dos originais:
a) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;
b) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
c) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
d) Cartão ou Extrato do PIS/PASEP/NIT (esse documento deve ser retirado na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e o NIT no app meu INSS).
e) Comprovante de Residência;
f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
g) Certidão de Nascimento ou de Casamento ou união estável;
h) Declaração de não ter acúmulos de Empregos públicos;
i) Certidão de Nascimento, CPF, comprovante de frequência escolar dos filhos menores de 18 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 07 anos, se houver;
j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do Emprego pretendido conforme item 2.1, adquirida em instituição de ensino legalmente reconhecida pelo MEC.
k) Carteira nacional de habilitação Categoria D, para o Emprego de Condutor Socorrista e Motorista.
l) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) que indique se a saúde do contratado está de acordo com os riscos a que ele estará exposto em sua atividade diária.
17.13. A não apresentação, no prazo estipulado, dos documentos estabelecidos na convocação, eliminará o candidato do processo seletivo.
17.14. A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultado ao CONSPNOR/RJ, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais.
17.15. A confirmação para prosseguimento do contrato dar-se-á por avaliação de desempenho, que ocorrerá após 3 meses do início do contrato, mediante comissão constituída para tal fim.
17.16. A dispensa do contratado nos termos deste Edital dar-se-á automaticamente, quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da contratação ou, ainda, a critério da autoridade competente, por conveniência do CONSPNOR/RJ.
17.17. Os candidatos aprovados neste processo seletivo, para os Empregos do SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA, que vierem a ser convocados, atuarão nos municípios de: Aperibé; Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, São José de Ubá, Santo Antônio de Pádua, e Xxxxx Xxx, cujo a escolha se dará em estrita observância à ordem de classificação.
17.18. Os candidatos aprovados neste processo seletivo, para os Empregos da ADMINISTRAÇÃO DO CONSÓRCIO, que vierem a ser convocados, atuarão na sede do CONSPNOR/RJ, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x xxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx.
17.19. Os candidatos convocados deverão apresentar todos os documentos declarados no ato da declaração dos títulos, para validação (autenticação) pela Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização, mediante a apresentação do original
no ato da convocação para contratação, nos termos do item 14.5 deste edital.
18.1. Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e de contratação de profissionais serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade do CONSPNOR/RJ e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.
18.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar permanentemente a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados em órgão oficial e/ou divulgados na Internet, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
18.3. Eventuais irregularidades constantes no processo de seleção e de contratação de profissionais em regime de designação
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
temporária serão objeto de sindicância, sob a responsabilidade da diretoria do CONSPNOR/RJ e os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei.
18.4. Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.
18.5. Por necessidade de conveniência do CONSPNOR/RJ, o candidato poderá ser convocado a apresentar todos os documentos originais exigidos para a conferência e autenticação das cópias.
18.6. A insuficiência de desempenho do profissional atestada pela autoridade superior resultara na rescisão imediata do contrato celebrado, respeitada a legislação vigente.
18.7. O contratado que apresentar ao longo do vínculo, quantidade excessiva de faltas, justificadas ou não poderá ter o contrato cessado, respeitada a legislação vigente.
18.8. A aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação.
18.9. A dispensa do ocupante de função pública mediante designação temporária dar-se-á automaticamente, quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a qualquer momento, a critério da autoridade competente, por conveniência do CONSPNOR/RJ.
18.10. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das instruções e aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como eventuais retificações e orientações específicas. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste edital.
18.11. Decorridos 05 (cinco) anos da publicação do processo seletivo e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se pelo mesmo prazo os registros eletrônicos.
18.12. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
18.13. De acordo com a legislação processual civil em vigor, fica eleito o Foro da Comarca de Mimoso do Sul para dirimir quaisquer divergências relacionadas ao presente processo seletivo.
18.14. Os casos omissos do presente Edital e das Leis serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, mediante requerimento ao Protocolo na Sede do CONSPNOR/RJ.
Itaperuna/RJ, 01 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente do CONSPNOR/RJ
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão de Processo Seletivo Portaria nº 002/2024
ANEXO I
CONJUNTO DE PROVA OBJETIVA
QUADRO – SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA | ||||
Relação de Empregos | Conjunto de Provas | Nº de Questões | Peso da Questão | Total de Pontos |
Escolaridade: ENSINO SUPERIOR COMPLETO | ||||
Língua Portuguesa | 05 | 4,0 | ||
Medico Socorrista | Raciocínio Lógico | 05 | 4,0 | 100 pontos |
Conhecimentos Específicos | 10 | 6,0 | ||
Língua Portuguesa | 05 | 4,0 | ||
Medico Regulador – Dia | Raciocínio Lógico | 05 | 4,0 | 100 pontos |
Conhecimentos Específicos | 10 | 6,0 | ||
Língua Portuguesa | 05 | 4,0 | ||
Medico Regulador – Noite | Raciocínio Lógico | 05 | 4,0 | 100 pontos |
Conhecimentos Específicos | 10 | 6,0 | ||
Língua Portuguesa | 05 | 4,0 | ||
Farmacêutico | Raciocínio Lógico | 05 | 4,0 | 100 pontos |
Conhecimentos Específicos | 10 | 6,0 | ||
Língua Portuguesa | 05 | 4,0 | ||
Enfermeiro Socorrista | Raciocínio Lógico | 05 | 4,0 | 100 pontos |
Conhecimentos Específicos | 10 | 6,0 | ||
Escolaridade: ENSINO TÉCNICO COMPLETO | ||||
Língua Portuguesa | 05 | 4,0 | ||
Técnico de Enfermagem | Matemática | 05 | 4,0 | 100 pontos |
Conhecimentos Específicos | 10 | 6,0 | ||
Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO | ||||
Língua Portuguesa | 05 | 4,0 | ||
Condutor Socorrista | Matemática | 05 | 4,0 | 100 pontos |
Conhecimentos Específicos | 10 | 6,0 | ||
Língua Portuguesa | 05 | 4,0 | ||
TARM – DIA (Operador De Atendimento) | Noções de Informática | 05 | 4,0 | 100 pontos |
Conhecimentos Específicos | 10 | 6,0 | ||
Língua Portuguesa | 05 | 4,0 | ||
TARM – NOITE (Operador De Atendimento) | Noções de Informática | 05 | 4,0 | 100 pontos |
Conhecimentos Específicos | 10 | 6,0 | ||
Língua Portuguesa | 05 | 4,0 | ||
Operador de Frota – Dia | Noções de Informática | 05 | 4,0 | 100 pontos |
Conhecimentos Específicos | 10 | 6,0 | ||
Língua Portuguesa | 05 | 4,0 | ||
Operador de Frota – Noite | Noções de Informática | 05 | 4,0 | 100 pontos |
Conhecimentos Específicos | 10 | 6,0 | ||
Língua Portuguesa | 05 | 4,0 | ||
Almoxarife | Noções de Informática | 05 | 4,0 | 100 pontos |
Conhecimentos Específicos | 10 | 6,0 | ||
Assistente de Ti | Língua Portuguesa | 05 | 4,0 | 100 pontos |
Matemática | 05 | 4,0 |
QUADRO – SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA | ||||
Relação de Empregos | Conjunto de Provas | Nº de Questões | Peso da Questão | Total de Pontos |
Conhecimentos Específicos | 10 | 6,0 | ||
Supervisor de Base | Língua Portuguesa Matemática Conhecimentos Específicos | 05 05 10 | 4,0 4,0 6,0 | 100 pontos |
Escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||
Língua Portuguesa | 05 | 4,0 | ||
Auxiliar de Serviços Gerais | Matemática | 05 | 4,0 | 100 pontos |
Conhecimentos Específicos | 10 | 6,0 |
QUADRO – ADMINISTRAÇÃO DO CONSÓRCIO | ||||
Relação de Empregos | Conjunto de Provas | Nº de Questões | Peso da Questão | Total de Pontos |
Escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO | ||||
Língua Portuguesa | 05 | 4,0 | ||
Agente Administrativo | Matemática | 05 | 4,0 | 100 pontos |
Conhecimentos Específicos | 10 | 6,0 | ||
Língua Portuguesa | 05 | 4,0 | ||
Condutor Socorrista | Matemática | 05 | 4,0 | 100 pontos |
Conhecimentos Específicos | 10 | 6,0 |
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS PROVAS OBJETIVAS
ATENÇÃO:
_ Os conteúdos programáticos constante nesse anexo, poderão ser buscados em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.
_ A legislação de que trata o programa abrange as alterações até a data de publicação do edital do concurso.
Comum aos Empregos de escolaridade: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO, observado o conjunto de provas objetivas contido no anexo I deste edital.
- LÍNGUA PORTUGUESA:
Compreensão e interpretação de textos; tipos e gêneros textuais; significação de palavras e expressões; sinônimos e antônimos; ortografia oficial; classes de palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; concordâncias verbal e nominal; tempos simples e tempos compostos dos verbos; conjugações verbais; colocação de pronomes nas frases; sintaxe: termos essenciais e acessórios da oração; tipos de predicado; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; dígrafos, encontros vocálicos e consonantais; divisão silábica; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; Emprego de algumas palavras
(porque / por que / xxxxxx / por quê – senão / se não – há / a – mau / mal – afim / a fim).
Sequências Lógicas envolvendo números, letras e figuras. Geometria. Conjuntos numéricos. Equações do 1º e 2º graus. Sistemas
de equações. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença.
- MATEMÁTICA:
Comparações. Numeração. Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples – juros, capital, tempo, taxas e montante. Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Gráficos e tabelas. Análise combinatória. Probabilidade.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Auxiliar de Serviços Gerais
Noções gerais sobre higienização: Pessoal, equipamentos, utensílios e área física de cozinhas e ambientes de maneira geral. Materiais de limpeza e sua utilização. Produtos de limpeza e higienização: aplicação, cuidados e segurança. Manuseio e uso correto das ferramentas de trabalho. Uso e cuidados com materiais de limpeza e higiene, detergente, desinfetante e defensivo. Limpeza de paredes, tetos, portas, rodapés, luminárias, vidraças e persianas; Limpeza de ralos, caixa de gordura, vasos, pias, pisos, móveis e utensílios. Limpeza e manutenção de móveis e imóveis. Conhecimentos básicos sobre pré-preparo e preparo de alimentos. O que é contaminação. Cuidados de estoque de alimentos perecíveis e não perecíveis. Cuidados ao comprar ou receber frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios. Conservação das instalações prediais. Noções de Controle de Material. Noções de seleção e coleta de lixo. Conservação e preservação do meio ambiente. Conhecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos (EPIs e EPCs). Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Outras questões que abordem situações, procedimentos e conhecimentos específicos do Emprego a ser exercido.
Comum aos Empregos de escolaridade: ENSINO MÉDIO COMPLETO e NÍVEL TÉCNICO, observado o conjunto de provas objetivas, para cada Emprego, contido no anexo I deste edital.
- LÍNGUA PORTUGUESA:
Xxxxxxx, interpretação e compreensão de textos. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépica, divisão silábica, prosódia, acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto.
- MATEMÁTICA:
Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica Matemática Qualitativa. Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras. Regra de três simples e compostas. Razões Especiais. Análise Combinatória e
Probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos: as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Geometria plana e espacial. Trigonometria. Conjuntos numéricos. Equações de 1º e 2º graus.
Inequações de 1º e 2º graus. Funções de 1º e 2° graus. Polinômios.
Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows). Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e LibreOffice). Rede de Computadores: conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de internet e intranet. Programas de navegação (Microsoft Edge, Mozilla Firefox, Google Chrome e similares). Programas de correio eletrônico (E-mail do Windows, Mozilla Thunderbird e similares). Sites de busca e pesquisa na internet. Grupos de discussão. Redes Sociais. Computação na nuvem (cloud computing). Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. Segurança da informação: procedimentos de segurança. Noções de vírus, 36ré-h e pragas virtuais. Aplicativos para segurança
(antivírus, firewall, anti-spyware, etc. Procedimento de backup. Armazenamento de dados na nuvem (cloud storage).
- NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Para os Empregos de TARM – Dia e Noite (Técnico Auxiliar de Regulação Médica); Operador de Frota – Dia – Noite; Almoxarife; Agente Administrativo.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Técnico em Enfermagem
Cuidados e procedimentos de enfermagem geral do nível técnico com paciente criticamente enfermo na assistência pré-hospitalar móvel; Biossegurança no atendimento pré-hospitalar móvel; Atendimento de Enfermagem em Suporte Básico de Vida (atendimento a engasgo, parada respiratória, parada cardiorrespiratória – compressões torácicas, uso da BMV e do DEA). Atendimento de Enfermagem do nível técnico em ambiente pré-hospitalar móvel nas situações de Emergências traumáticas (avaliação da cena/segurança da cena; cinemática do trauma; avaliação primária do trauma – XABCDE do trauma; hemorragias; trauma cranioencefálico; trauma torácico; trauma abdominal; fraturas); Incidentes com múltiplas vítimas – conceitos, habilidades e competências para atuação de técnico de enfermagem em situações de emergências sistêmicas (Ferramenta START, plano de contingência, atendimento situações específicas e gestão de crise). Legislação profissional e código de ética de enfermagem; Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências – conceitos, fundamentos e aplicabilidade na gestão da Rede de Urgência e Emergência – Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx_0xx.xxx;
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Condutor Socorrista
Legislação de Trânsito; Direção Defensiva e ostensiva; Sinalização de Trânsito; Regras de Circulação e Conduta em veículos; Mecânica e manutenção preventiva de veículos; Códigos de deslocamento; Procedimentos de atendimento de vítimas em pista de rolamento; Movimentação de vítimas; Primeiros Socorros; Segurança no pré-hospitalar; Segurança da cena; Biossegurança; Medidas de precaução; Atendimento de socorrista em Suporte Básico de Vida (atendimento a engasgo, parada respiratória, parada cardiorrespiratória – compressões torácicas, ventilações de resgate e do DEA). Portaria nº 2048, de 05 de novembro de 2002, Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência – Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx; Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012. Redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências – Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx;
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Técnico Auxiliar de Regulação Médica – TARM – Dia e Noite
- Comunicação e relações interpessoais; Psicologia das urgências e emergências; Psicologia e emoções; Comportamento social: atitudes, estereótipos, preconceitos, conformismo; Trabalho em equipe; Processo Grupais; Portaria nº 2048, de 05 de novembro de 2002, Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência – Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx; Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012. Redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências – Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx; Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências – Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx_0xx.xxx;
- Conhecimentos sobre equipamentos de proteção individual – EPIs; Reconhecer o uso de equipamentos de segurança e higiene do trabalho; Lei Nº 8.080/90 de 19/09/1990 e suas alterações; Portaria nº 1600 de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às urgências e institui a rede de atenção às urgências no Sistema Único de Saúde; Relações humanas: conceito, importância, problemas que envolvem as relações de trabalho; Relacionamento com colegas e superiores; Relações rotineiras de mando: comunicação de ordens; A voz e suas funções; Eficácia nas comunicações administrativas: elementos básicos no processo
de comunicação, barreiras à comunicação, bloqueios e distorções; Pronúncia correta das palavras; Pronúncia de números telefônicos; Atendimento telefônico (princípios básicos); Atividades específicas inerentes ao Emprego, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho; Normas e equipamentos de segurança atinentes ao exercício do respectivo Emprego: Noções básicas de atendimento ao público; Noções básicas de informática; Fraseologia adequada para atendimento telefônico; Requisitos para pessoas que lidam com o público; Comunicação escrita; Ética profissional; Meios de transmissão; Como utilizar corretamente o serviço; Procedimento de atendimento a uma chamada de emergência.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Operador de Frota – Dia e Noite
- Política Nacional de Atenção às Urgência; Portaria nº 2048, de 05 de novembro de 2002, Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência – Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx; Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012. Redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências – Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx; Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências – Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx_0xx.xxx; Meios de transmissão e utilização do sistema de radiocomunicação – código “Q”; Códigos reconhecidos pelo Ministério de Ciências, tecnologia, Inovação e Comunicação no uso da linguagem de radiocomunicação; Legislação de rádio comunicação em geral e em emergências; Noções da malha viária e vias de acesso territorial: utilização de ferramentas digitais de localização geográfica; GPS e/ou mapas impressos; Ética profissional
no uso da linguagem de radiocomunicação. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias. ϖ Ferramentas e aplicativos e
procedimentos associados a Internet/Intranet. Ferramentas e aplicativos de navegação e correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Almoxarife
- Noções Básicas de Almoxarifado. Eficiência e Organização do Almoxarifado. Gestão de Logística. Gestão de Estoque. Controle e Recebimento. Entrada de Materiais. Armazenagem de Materiais; Classificação de Materiais; Conferência Quantitativa e Qualitativa. Modalidades de Inspeção de Materiais. Separação e Distribuição de Materiais.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Assistente de XX
problemas. Rotinas de Backup. Arquitetura de computadores. Montagem, instalação e manutenção de PCs e periféricos. Redes de computadores – princípios e gerenciamento. Redes locais (LANs): Conceitos gerais de LANs; instalação física e cabeamento estruturado; Ethernet – protocolo de rede, equipamentos e configuração. Segurança da informação – Conceitos em gestão de risco e políticas de segurança da informação. Segurança de servidores, estações, redes e dispositivos móveis: conceitos gerais, firewall,
anti-vírus, SSL/TLS, Ipsec, VPNs.
Administração geral: ideias e conceitos fundamentais. Funções administrativas: planejamento, organização, direção e controle.
Tomada de decisão. Ambiente organizacional. Relações humanas no trabalho: motivação, liderança, comunicação, trabalho em
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Supervisor de Base
Ferramentas e aplicações de informática. Conhecimentos e configuração e manutenção de Hardware: servidores, estações de trabalho, redes corporativas, sistemas operacionais. Conhecimentos de infraestrutura de redes. Antivírus, detecção e solução de
equipe e organização informal. Direito Administrativo: estrutura e princípios da Administração Pública e ato administrativo.
Fundamentos de Controle interno. Governança e Governabilidade. Conhecimentos básicos de organização, sistemas e métodos. Conhecimentos básicos de administração de materiais: estrutura da área, tipos de materiais e noções de gestão de estoque (recebimento, armazenagem, distribuição e inventários).Conhecimentos básicos do processo de compras no serviço público. Conhecimentos básicos de gestão por processos. Programas, projetos e ações na gestão pública. Conceitos básicos aplicados à gestão pública: governança, governabilidade e transparência pública.
- Política Nacional de Atenção às Urgência; Portaria nº 2048, de 05 de novembro de 2002, Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência – Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx; Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012. Redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências – Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/xxx0000_00_00_0000.xxxx; Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências – Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx_0xx.xxx;
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Agente Administrativo
Constituição Federal – CF – 1988 – CAPÍTULO VII – Da Administração Pública (artigos 37, 38, 39, 40 e 41). Noções de Arquivo: Gestão de documentos. Protocolo. Instrumentos de gestão de documentos. Plano de classificação. Redação Oficial: Documentos oficiais utilizados pelas instituições públicas brasileiras (Ata, Atestado, Circular, Certidão, Edital, Memorando, Ofício, etc.). Qualidade no atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor específico. Formas de tratamento. Abreviações de tratamento de personalidades. Comunicações Oficiais. Noções de Protocolo e Arquivo: Organização, alfabetação, métodos de arquivamento. Regras de hierarquias no serviço público. Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal). Estrutura Organizacional. Fluxogramas. Formulários. Análise e distribuição do trabalho. Manuais de organização. Políticas e práticas de Recursos Humanos. Redação de documentos oficiais e textos empresariais. Noções sobre a Constituição da república federativa do Brasil de 1988. Almoxarifado e gestão de estoques. Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências Política Nacional de Atenção às Urgências e Emergências – Disponível em: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx_0xx.xxx;
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Motorista
Legislação de trânsito de acordo com as atualizações do CONTRAN: Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: do sistema nacional de trânsito, regras gerais para circulação e conduta, dos pedestres e condutores de veículos não motorizados, da educação para o trânsito, da sinalização de trânsito, os sinais de trânsito, da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito, dos veículos, registro e licenciamento de veículos, da condução de escolares, da habilitação, das infrações, das penalidades, das medidas administrativas, do processo administrativo, dos crimes de trânsito, Anexo I, e Resoluções do Contran que alteram os artigos do CTB. Mecânica Básica de Veículo: conhecimentos elementares do funcionamento de motor, regulagem e revisão de freios, verificação da bomba d’água, troca e regulagem de tensão nas correias, análise e regulagem da embreagem, troca de óleo e suspensão. Serviços corriqueiros de eletricidade automotiva: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples etc. Direção defensiva: distância de segurança, regras para evitar colisão com o veículo da frente, de trás, veículo em sentido contrário, no cruzamento, em ultrapassagem, nas curvas. Proteção e cuidados com o Meio Ambiente. Patrimônio público: cuidados gerais. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho.
Comum aos Empregos de escolaridade: ENSINO SUPERIOR COMPLETO, observado o conjunto de provas objetivas contido no anexo I deste edital.
- LÍNGUA PORTUGUESA:
Leitura e interpretação de texto. Sistema ortográfico vigente. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Sinais gráficos. Pontuação. Coletivos. Aumentativos e diminutivos. Graus do substantivo e do adjetivo. Palavras sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. Emprego de algumas palavras (porque / por que / porquê / por quê – senão / se não – há / a – mau / mal – afim / a fim). Classificação das palavras – substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, contração, conjunção e interjeição. Pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos. Estrutura das palavras – elementos mórficos. Processo de formação das palavras. Locuções. Frase, oração e período. Vozes do verbo: Voz ativa, passiva e reflexiva. Termos da oração. Termos essenciais da oração: Sujeito e predicado. Termos acessórios da oração. Vocativo. Período composto – Coordenação, subordinação, orações reduzidas, orações intercaladas ou interferentes. Regência verbal e nominal. Sintaxe de concordância. Sintaxe de regência. Sintaxe de colocação. Emprego de algumas classes de palavras. Fonema. Sílaba. Acento tônico. Crase. Encontro vocálico. Encontro consonantal. Produção de sons da fala. O significado das palavras. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Funções da linguagem.
- RACIOCÍNIO LÓGICO: Medico Socorrista – Medico Regulador – Farmacêutico – Enfermeiro Socorrista
Raciocínio lógico, analítico e crítico. Raciocínio lógico envolvendo sequências numéricas, progressões aritméticas e progressões geométricas. Teoria dos conjuntos. Raciocínio lógico envolvendo perímetros e áreas de figuras planas, áreas de superfícies e volumes de sólidos geométricos. Raciocínio lógico envolvendo regra de três, porcentagens, juros simples e compostos. Probabilidade.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Enfermeiro Socorrista
Habilidades e competências necessárias para a assistência de enfermagem à pessoa, família e comunidade em situações de emergência; Biossegurança no atendimento pré-hospitalar móvel; Assistência de Enfermagem – aplicação do Processo de Enfermagem em Emergências neurológicas (hipertensão intracraniana; acidente vascular encefálico hemorrágico, acidente vascular encefálico isquêmico, acidente vascular transitório; crise convulsiva; rebaixamento do nível de consciência); Incidentes com múltiplas vítimas – conceitos, habilidades e competências para o gerenciamento de emergências sistêmicas (Ferramenta START, plano de contingência, atendimento situações específicas e gestão de crise); Assistência de Enfermagem – aplicação do Processo de Enfermagem em Emergências Cardiovasculares (suporte básico de vida e suporte avançado de vida em cardiologia – parada cardiorrespiratória, arritmias e síndromes coronárias agudas);
Habilidades e competências necessárias para a assistência médica à pessoa, família e comunidade em situações de emergência; Biossegurança no atendimento pré-hospitalar móvel; Abordagem médica clínica e cirúrgica de emergências neurológicas (hipertensão intracraniana; acidente vascular encefálico hemorrágico, acidente vascular encefálico isquêmico, acidente vascular transitório; crise convulsiva; rebaixamento do nível de consciência); Abordagem médica clínica e cirúrgica de emergências Cardiovasculares (suporte
básico de vida e suporte avançado de vida em cardiologia – parada cardiorrespiratória, arritmias e síndromes coronárias agudas).
Conhecimentos na área de formação: Código de Ética Farmacêutica. Legislação farmacêutica: Lei nº 5.991/73, Lei nº. 3.820/60,
Decreto nº 85.878/81, Decreto nº 7.4170/74, Lei nº 9.772/99, Portaria nº 344/98, RDC 302/05; Farmácia hospitalar: estrutura
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Farmacêutico
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Medico Socorrista – Medico Regulador-Dia e Noite
organizacional, Estrutura administrativa, Conceito. Medicamentos controlados, Medicamentos genéricos, medicamentos
excepcionais, Padronização de medicamentos. Controle de infecção hospitalar; Planejamento e controle de estoques de medicamentos e correlatos. Farmacocinética e farmacodinâmica: introdução à farmacologia; noções de ensaios biológicos; vias de administração e manipulação de formas farmacêuticas magistrais e oficinais; absorção, distribuição e eliminação de fármacos; biodisponibilidade e bioequivalência de medicamentos; interação drogareceptor; interação de drogas; mecanismos moleculares de ação das drogas. Fármacos que agem no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso periférico: parassimpaticomiméticos; parassimpaticolícos; simpaticomiméticos; simpaticolíticos; anestésicos locais; bloqueadores neuromusculares. Fármacos que agem no sistema nervoso central: hipnoanalgésicos; anestésicos gerais; tranquilizantes; estimulantes do SNC; anticonvulsivantes; autacoides e antagonistas; anti-inflamatórios não esteroides; anti-inflamatórios esteroides; Farmacologia -Interações medicamentosas, agonistas, antagonistas, bloqueadores neuromusculares, anestésicos, anti-inflamatórios, cardiotônicos, pré- hospitalar e antibióticos. Reações adversas a medicamento; interações e incompatibilidade medicamentosas.
ANEXO III – ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS.
RELAÇÃO DE EMPREGOS | ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DOS EMPREGOS |
ALMOXARIFE | Receber, conferir, controlar, armazenar, registrar e distribuir produtos. Verificar pedidos de produtos. Verificar notas fiscais. Conferir lacres e prazos de validade dos produtos. Auxiliar na carga e descarga de produtos. Conferir lotes e produtos perecíveis. Codificar itens. Endereçar e encaminhar produtos para armazenagem. Conferir amarração dos paletes. Conferir quantidade dos produtos e especificações. Comunicar os setores requisitantes quando do recebimento das mercadorias. Verificar e atentar-se para os prazos de entrega dos produtos. Verificar se a entrega dos produtos atendeu as solicitações e contratos de compra. Devolver produtos com defeitos. Garantir que a mercadoria chegue para o requisitante no prazo estipulado. Definir o modo de armazenamento, áreas e tipo de produto. Empilhar caixas. Direcionar o transporte da mercadoria para área definida. Colocar produtos em prateleiras, porta paletes, refrigeradores, etc. Controlar temperatura dos refrigeradores. Receber requisição para separar produtos. Separar produtos de acordo com o seu gênero (alimentícios, higiene, etc.). Lançar entradas e saídas de notas fiscais e mercadorias. Controlar mercadorias de alta e baixa rotatividade. Fazer previsão mensal de estoque. Arquivar requisições já concluídas. Dar entrada nos materiais que chegam, cadastrando produtos no sistema. Codificar notas. Registrar baixa de itens. Solicitar reposição de estoque. Registrar prazos de entrega. Emitir notas fiscais. Atentar-se para a quantidade dos produtos solicitados e os despaches. Verificar, através do sistema, a presença de possíveis erros existentes no estoque. Separar notas por rota. Separar itens por setor. Distribuir mercadorias por destinatário. |
ASSISTENTE DE TI | Executar atividades envolvendo programação, coordenação ou execução especializada, em grau de variada complexidade, referentes a trabalhos de informática incluindo técnicas de teleprocessamento; técnicas de operação de computador; técnicas de controle de qualidade. Operar sistemas de computadores e microcomputadores, monitorando o desempenho dos aplicativos, recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento, recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos. Assegurar o funcionamento do hardware e do software. Garantir a segurança das informações. Projetar, implantar e realizar a manutenção de sistemas de aplicações. Executar e acompanhar outras atividades que envolvam o apoio ao usuário de informática. Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programa. Projetar, implantar e realizar a manutenção de sistemas de aplicações. |
AGENTE ADMINISTRATIVO | Exerce atividades técnico-operacionais de natureza ocupacional administrativa assistindo os departamentos, setores e áreas em tarefas, para a otimização dos processos e para maior agilidade no atendimento as necessidades do consórcio. Executa, organiza e controla ações do planejamento estratégico do setor para o |
RELAÇÃO DE EMPREGOS | ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DOS EMPREGOS |
alcance da excelência, bem como atua na realização de todos os processos operacionais | |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos do local do SAMU; Executar eventuais mandados, fazer chá ou café assim como servi-los, servir águas e tarefas correlatas; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e industrial; varrer as vias e logradouros públicos; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos, carregar e descarregar em veículos de transporte de lixo; cumprir, com pontualidade, seus horários de chegada; tratar com respeito e coleguismo médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e motoristas; obedecer aos protocolos de serviço; acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; participar das reuniões convocadas pela direção; ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, 42ré-hosp-los ou conspirar contra os mesmos; |
CONDUTOR SOCORRISTA | Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; Possuir CNH categoria D; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; cumprir, com pontualidade, seus horários de chegada aos plantões determinados, com, no mínimo, quinze minutos de antecedência; tratar com respeito e coleguismo os médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem e condutores; utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários e sendo responsável pelo mau uso; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré- hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel. |
ENFERMEIRO SOCORRISTA | Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré- Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem 42ré-hosp; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do erviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas. |
FARMACÊUTICO | Atua na supervisão de todos os processos e profissionais do setor de Farmácia atendendo todas as normas e procedimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, do Conselho Federal de Farmácia – CFF, bem como portarias do Ministério da Saúde. Audita e controla o quantitativo de itens hospitalares, medicamentos e estoque mínimo necessário, para garantir o abastecimento das |
RELAÇÃO DE EMPREGOS | ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DOS EMPREGOS |
Unidades de Suporte Básico – USB´s e Unidades de Suporte Avançado – USA´s e a continuidade do serviço público pré-hospitalar de urgência e emergência. | |
MEDICO REGULADOR | Atua na central de regulação das urgências, seguindo as portarias ministeriais vigentes e fluxos pactuados em Comitê Gestor da RUE. Realiza o atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e emergência após designação da Regulação Médica, através das Unidades de Suporte Avançado de Vida (USA), prestando atendimento conforme os conhecimentos obtidos na formação Superior em Medicina e treinamento específico. Atua em casos de múltiplas vítimas como médico regulador à distância, quando necessário, assim como médico intervencionista. |
MEDICO SOCORRISTA | Conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência; obedecer ao código de ética médica. |
MOTORISTA | Atua no transporte de funcionários e materiais hospitalares às bases descentralizadas, respeitando as legislações de trânsito e direção defensiva. Zela pela segurança e conservação dos veículos. Executa serviços externos administrativos, conforme designações da secretaria executiva e gerência administrativa, bem como responsabiliza-se pela entrega de documentos aos locais demandados. Providencia abastecimento do veículo. Efetua reparos de baixa complexidade em situações de emergências. |
OPERADOR DE FROTA | Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; Atua no acionamento e direcionamento dos veículos de urgência e emergência ao local da ocorrência, conforme designação do médico regulador, para o adequado atendimento, remoção e transporte de pacientes. Monitoriza o deslocamento das unidades móveis, avisando o médico regulador de qualquer inconformidade ou retardo no atendimento. Operacionaliza os sistemas de comunicação e controle operacional da frota de veículos de Unidades de Suporte Básico – USB e Unidades de Suporte Avançado – USA. |
SUPERVISOR DE BASE | Supervisionar as operações das tarefas diárias das bases descentralizadas. Participar da elaboração dos planos de trabalho, sugerir melhorias relacionadas aos procedimentos operacionais com o propósito de que as atribuições sejam feitas em conformidade com as normas e leis internas e/ou externas. Desempenhar a gestão de primeiro nível, facilitando os demais gestores e líderes no desempenho das atividades profissionais de forma mais organizada, prática e ágil. Fazer visitas operacionais.Fiscalizar o posto de serviço.Fazer cumprir cronograma de atividades.Receber feedback dos serviços prestados e reportar para gerentes qualquer anormalidade.Interagir com responsáveis pela solução de problemas.Sugerir manutenção e reposição dos equipamentos.Fazer checklist das atividades e processos operacionais.Fazer relatórios de prestação de serviço.Participar do planejamento de execução das tarefas.Supervisionar a guarda e conservação de |
RELAÇÃO DE EMPREGOS | ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DOS EMPREGOS |
equipamentos e acessórios das bases.Monitoramento da eficiência na entrega e recebimento de produtos. | |
TARM – Técnico Auxiliar de Regulação Médica | Atender solicitações telefônicas da população; anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento 44ré- hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador. |
TÉNICO DE ENFERMAGEM | Atua nos procedimentos técnicos no atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência, no âmbito dos conhecimentos obtidos na formação de Técnico de Enfermagem. Remove e transporta pacientes, conforme orientações da regulação das urgências |
XXXXX XX – CRONOGRAMA DE HORÁRIOS DAS PROVAS.
TURNO – XXXXXXXX – Início 09h30min | TURNO – VESPERTINO – Início 13h30min |
Farmacêutico | Médico Socorrista |
Enfermeiro Socorrista | Médico Regulador - Dia |
Técnico de Enfermagem | Médico Regulador - Noite |
Operador de Frota - Dia | Condutor Socorrista |
Operador de Frota - Noite | TARM – DIA (Técnico Auxiliar de Regulação Médica) |
Almoxarife | TARM – NOITE (Técnico Auxiliar de Regulação Médica) |
Assistente de Ti | Agente Administrativo |
Supervisor de Base | Auxiliar de Serviços Gerais |
Motorista |
AUTODECLARAÇÃO BAIXA RENDA
Eu, , (nome completo), portador(a) do NIS nº (n° do NIS) e da Carteira de Identidade n° , emitida pelo(a) , (órgão expedidor) e CPF nº , residente na (endereço completo), no município de
, (município), DECLARO, para efeito de concessão de isenção de taxa de inscrição no certame informado no cabeçalho deste documento, sob as penas da lei, que atendo aos requisitos e às condições estabelecidos no edital de abertura, que sou membro de família de baixa renda, conforme definições adotadas pelo Decreto Federal nº 11.016/2022, transcritas a seguir.
DECRETO Nº 11.016/2022 (DEFINIÇÕES)
Para fins desse decreto, adotam-se as seguintes definições:
I. família - a unidade composta por um ou mais indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradores em um mesmo domicílio;
II. família de baixa renda: familiar com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo;
III. domicílio: local que serve de moradia à família.
IV. responsável pela unidade familiar - pessoa responsável por prestar as informações ao CadÚnico em nome da família, que pode ser:
a) responsável familiar - indivíduo membro da família, morador do domicílio, com idade mínima de dezesseis anos e, preferencialmente, do sexo feminino; ou
b) representante legal - indivíduo não membro da família e que não seja morador do domicílio, legalmente responsável por pessoas menores de dezesseis anos ou incapazes e responsável por prestar as informações ao CadÚnico, quando não houver morador caracterizado como responsável familiar;
V. grupos populacionais tradicionais e específicos - grupos, organizados ou não, identificados pelas características socioculturais, econômicas ou conjunturais particulares e que demandam estratégias diferenciadas de cadastramento no CadÚnico;
VI. renda familiar mensal - soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, exceto:
a) benefícios e xxxxxxxx assistenciais de natureza eventual e temporária;
b) valores oriundos de programas assistenciais de transferência de renda, com exceção do Benefício de Prestação Continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.742, de1993;
c) rendas de natureza eventual ou sazonal, na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania; e
d) outros rendimentos, na forma a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Cidadania; e VII. renda familiar per capita - razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos da família.
Parágrafo único. As famílias com renda familiar mensal per capita superior àquela prevista no inciso II do caput poderão ser incluídas no CadÚnico, desde que:
I. a inclusão esteja vinculada à seleção de programas sociais implementados por quaisquer das esferas de Governo; e
II. o órgão ou a entidade executora do programa tenha firmado o termo de uso do CadÚnico, nos termos do disposto no art. 11.
/RJ, / /2024.
Assinatura do(a) Candidato(a)
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO
Eu, , portador (a) do CPF nº
, candidato ao cargo de , Edital nº 001/2023, DECLARO ser indígena conforme validação do Cacique abaixo.
Eu, , Cacique da Aldeia . declaro que o (a) candidato (a) acima citado pertence à esta Aldeia, localizada na Terra Indígena
E conhece e respeita a organização social, costumes, crenças e tradições da referida comunidade indígena.
/RJ, / /2024.
Assinatura do Cacique da Aldeia
Assinatura do(a) Candidato(a)