GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
CONTRATO Nº 058/2021 - IGESDF
MERCADO DIGITAL Nº 160/2020 PROCESSO SEI Nº 04016-00020503/2020-35
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (IGESDF) E A EMPRESA SALUTAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO ININTERRUPTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR ESPECIALMENTE PREPARADA PARA PACIENTES, RESPECTIVOS ACOMPANHANTES LEGALMENTE INSTITUÍDOS E COLABORADORES AUTORIZADOS DAS UNIDADE DE SAÚDE DO IGESDF – HOSPITAL DE BASE, HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA E UPA’S NÚCLEO BANDEIRANTE, SÃO SEBASTIÃO E SOBRADINHO, CEILÂNDIA, RECANTO DAS EMAS E SAMAMBAIA.
O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (IGESDF), pessoa jurídica de direito privado, constituído sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 28.481.233/0001-72 regulamentado por meio do Decreto n.º 39.674, de 20 de fevereiro de 2019, sediado no SMHS – Área Especial - Xxxxxx 000 - Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.335-900, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX OCCHI, brasileiro, união estável, administrador, residente e domiciliado nesta Capital, portador da cédula de Identidade nº 00000000, SSP/SE, e inscrito no CPF/MF sob o nº 518.478.847-6, doravante denominado de CONTRATANTE; e do outro lado a empresa SALUTAR ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.684.275/0001-85, com sede na Avenida C255, nº 400, 6º andar, xxxxxx 000, xxxx 00X, Xxxxx 000 e 605, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx, neste ato representada por sua Sócia Administradora, a Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, solteira, nutricionista, portadora do RG nº 4509971, expedida por DGPC-GO, inscrita no Conselho Regional de Nutrição – CRN sob o nº 7482-1, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia/GO, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Seleção de Fornecedores, na Modalidade Mercado Digital, para a contratação de empresa especializada no fornecimento ininterrupto de Alimentação Hospitalar especialmente preparada para pacientes, respectivos acompanhantes legalmente instituídos e colaboradores autorizados das Unidade de Saúde do IGESDF – Hospital de Base, Hospital Regional de Santa Maria e UPA’s Núcleo Bandeirante, São Sebastião e Sobradinho, Ceilândia, Recanto das Emas e Samambaia, conforme condições e especificações constantes no Ato Convocatório nº 160/2020 e seus anexos e no Elemento Técnico nº 003/2020, para atender às necessidades do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, sujeitando-se as partes às disposições legais pertinentes e ao Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF nº 231, de 05 de dezembro de 2017, mediante as cláusulas e condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO PROCEDIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente instrumento obedece aos termos do Ato Convocatório nº 160/2020 e seus anexos (Doc. SEI/GDF 45179190); do Elemento Técnico nº 003/2020 e seus anexos (Doc. SEI/GDF 44967419); do Parecer SEI-GDF n.º 370/2020 - IGESDF/DIPRE/GAPRE/ASJUR (Doc. SEI/GDF 47679428), emitido pela Assessoria Jurídica do IGESDF; e da Declaração de Disponibilidade Orçamentária emitida pela Superintendência de Orçamento e Finanças do IGESDF, por intermédio da Gerência de Custos e Orçamento por meio do Despacho - IGESDF/DIADM/SUOFI/GECOR (Doc. SEI/GDF 60432202); do Contrato de Gestão nº 001/2018 - SES/DF e seu Terceiro Termo Aditivo; e do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
2. DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento ininterrupto de Alimentação Hospitalar especialmente preparada para pacientes, respectivos acompanhantes legalmente instituídos e colaboradores autorizados das Unidade de Saúde do IGESDF – Hospital de Base, Hospital Regional de Santa Maria e UPA’s Núcleo Bandeirante, São Sebastião e Sobradinho, Ceilândia, Recanto das Emas e Samambaia, de acordo com as especificações, quantidades e demais condições constantes no Elemento Técnico nº 003/2020 (44967419), para atender às necessidades do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, nos termos do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fornecimento envolve todo o processo de preparação e distribuição de dietas normais, dietas especiais, dietas enterais e fórmulas infantis. O serviço contínuo de Nutrição é caracterizado pela aquisição de insumos e armazenamento dos mesmos, até a entrega ao destinatário final, considerando o fato das Unidades de Saúde funcionarem durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, conforme especificações e quantitativos constantes neste Contrato e no Elemento Técnico nº 003/2020 e seus anexos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A validade do serviço será de 24 (vinte e quatro) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Dos lotes:
ITEM | Locais de Execução | Descrição |
Lote 1 Item 1 | Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF) | Serviço: Preparo, fornecimento e transporte de alimentação hospitalar Descrição: Prestação de serviço de preparo, fornecimento ininterrupto de alimentação e transporte de refeição hospitalar às Unidades de Pronto Atendimento destinadas. |
Lote 1 Item 2 | UPA Núcleo Bandeirante | Serviço: Transporte e fornecimento de alimentação hospitalar Descrição: Prestação de serviço de transporte e fornecimento ininterrupto de refeição hospitalar. |
Lote 1 Item 3 | UPA São Sebastião | Serviço: Transporte e fornecimento de alimentação hospitalar Descrição: Prestação de serviço de transporte e fornecimento ininterrupto de refeição hospitalar. |
Lote 1 Item 4 | UPA Sobradinho | Serviço: Transporte e fornecimento de alimentação hospitalar Descrição: Prestação de serviço de transporte e fornecimento ininterrupto de refeição hospitalar. |
Lote 2 Item 1 | Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) | Serviço: Preparo, fornecimento e transporte de alimentação hospitalar Descrição: Prestação de serviço de preparo, fornecimento ininterrupto de alimentação e transporte de refeição hospitalar às Unidades de Pronto Atendimento destinadas. |
Lote 2 Item 2 | UPA Ceilândia | Serviço: Transporte e fornecimento de alimentação hospitalar Descrição: Prestação de serviço de transporte e fornecimento ininterrupto de refeição hospitalar. |
Lote 2 Item 3 | UPA Recanto das Emas | Serviço: Transporte e fornecimento de alimentação hospitalar Descrição: Prestação de serviço de transporte e fornecimento ininterrupto de refeição hospitalar. |
Lote 2 Item 4 | UPA Samambaia | Serviço: Transporte e fornecimento de alimentação hospitalar Descrição: Prestação de serviço de transporte e fornecimento ininterrupto de refeição hospitalar. |
PARÁGRAFO QUARTO - O serviço deverá ser prestado de forma contínua, após a assinatura do Contrato e durante toda a sua vigência.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA - O objeto caracteriza-se pela prestação de serviços de alimentação ininterrupta por meio da operacionalização e do desenvolvimento de todas as atividades envolvidas na produção e distribuição de refeição nos locais pré-destinados. O serviço engloba o fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, aquisição de insumos, estocagem, preparo, manipulação e a distribuição de alimentação normal, alimentação dietética, fórmulas infantis, fórmulas enterais e alimentos complementares, com disponibilização de mão de obra qualificada para a execução das tarefas (pessoal técnico, operacional e administrativo) em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas neste termo e seus anexos, tais como: higienização das dependências, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, aquisição de materiais de consumo em geral (descartáveis, de higiene, de limpeza e outros), reposições dos mesmos e de utensílios nas Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN) em quantidades necessárias a perfeita execução dos serviços, até a entrega ao destinatário final, incluindo sua higienização durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quantitativo Mínimo de funcionários Diurno e Noturno do Hospital de Base:
HOSPITAL DE BASE | |||
DIURNO | NOTURNO | ||
Nutricionista Gerente de Unidade | 1 | Nutricionista Gerente de Unidade | 0 |
Nutricionista de produção | 7 | Nutricionista de produção | 0 |
Técnico em Nutrição | 7 | Técnico em Nutrição | 2 |
Supervisora de Copa | 2 | Supervisora de Copa | 0 |
Auxiliar Administrativo | 2 | Auxiliar Administrativo | 0 |
Portaria | 3 | Portaria | 0 |
Faturista | 2 | Faturista | 0 |
Motorista | 2 | Motorista | 0 |
Almoxarife | 1 | Almoxarife | 0 |
Auxiliar de Almoxarife | 3 | Auxiliar de Almoxarife | 0 |
Supervisor de Cozinha | 2 | Supervisor de Cozinha | 0 |
Cozinheiro Geral | 8 | Cozinheiro Geral | 0 |
Auxiliar Cozinha Geral | 15 | Auxiliar Cozinha Geral | 0 |
Cozinheiro Dietética | 7 | Cozinheiro Dietética | 0 |
Auxiliar de Cozinha Dietética | 11 | Auxiliar de Cozinha Dietética | 4 |
Confeiteiro | 2 | Confeiteiro | 0 |
Auxiliar de confeitaria | 2 | Auxiliar de confeitaria | 0 |
Lactarista (copeira interna) | 12 | Lactarista (copeira interna) | 6 |
Garçom | 13 | Garçom | 2 |
Encarregado de Limpeza | 1 | Encarregado de Limpeza | 0 |
Auxiliar de Serviços Gerais (Almoxarife) | 10 | Auxiliar de Serviços Gerais (Almoxarife) | 0 |
Auxiliar Operacional (Limpeza) | 20 | Auxiliar Operacional (Limpeza) | 2 |
Copeiras | 90 | Copeiras | 8 |
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quantitativo Mínimo de funcionários Diurno e Noturno do Hospital de Santa Maria:
HOSPITAL DE SANTA MARIA | |||
DIURNO | NOTURNO | ||
Nutricionista Gerente de Unidade | 1 | Nutricionista Gerente de Unidade | 0 |
Nutricionista de produção | 7 | Nutricionista de produção | 0 |
Técnico em Nutrição | 6 | Técnico em Nutrição | 1 |
Supervisora de Copa | 2 | Supervisora de Copa | 0 |
Auxiliar Administrativo | 1 | Auxiliar Administrativo | 0 |
Portaria | 2 | Portaria | 0 |
Faturista | 2 | Faturista | 0 |
Motorista | 2 | Motorista | 0 |
Almoxarife | 1 | Almoxarife | 0 |
Auxiliar de Almoxarife | 3 | Auxiliar de Almoxarife | 0 |
Supervisor de Cozinha | 1 | Supervisor de Cozinha | 0 |
Cozinheiro Geral | 3 | Cozinheiro Geral | 0 |
Auxiliar Cozinha Geral | 9 | Auxiliar Cozinha Geral | 0 |
Cozinheiro Dietética | 2 | Cozinheiro Dietética | 0 |
Auxiliar de Cozinha Dietética | 5 | Auxiliar de Cozinha Dietética | 4 |
Confeiteiro | 2 | Confeiteiro | 0 |
Auxiliar de confeitaria | 2 | Auxiliar de confeitaria | 0 |
Lactarista (copeira interna) | 12 | Lactarista (copeira interna) | 6 |
Garçom | 3 | Garçom | 2 |
Encarregado de Limpeza | 1 | Encarregado de Limpeza | 0 |
Auxiliar de Serviços Gerais | 12 | Auxiliar de Serviços Gerais | 0 |
Auxiliar Operacional | 17 | Auxiliar Operacional | 2 |
Copeiras | 55 | Copeiras | 8 |
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quantitativo Mínimo de funcionários Diurno e Noturno para cada UPA:
UPAS | |||
DIURNO | NOTURNO | ||
Técnico em Nutrição | 1 | Técnico em Nutrição | 1 |
Copeiras | 2 | Copeiras | 2 |
4. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA QUARTA - Descrição dos serviços:
I - Elaboração de cardápios diários completos por tipo de dietas, para aprovação junto ao CONTRATANTE;
II - Armazenamento, aquisição e controle do recebimento de gêneros/produtos alimentícios e materiais de consumo em geral de acordo com o especificado neste Contrato e no Elemento Técnico nº 003/2020 e conforme determinação de norma sanitária vigente;
III - Controle quantitativo e qualitativo dos gêneros alimentícios e materiais de consumo; IV - Pré-preparo, preparo e cocção da alimentação;
V - Porcionamento padrão ou conforme esquema dietético individualizado preconizado pelo CONTRATANTE utilizando-se utensílios apropriados; VI - Controle da temperatura, análises microbiológicas e coleta de amostras de todas as preparações seguindo norma sanitária vigente;
VII - Transporte interno e externo de refeições, além de distribuição nos leitos e setores definidos neste instrumento;
VIII - Recolhimento dos utensílios e resíduos descartados utilizados pelos pacientes, quando houver, deve ser realizado conforme prazo determinado pelo Hospital de Base do Distrito Federal, Hospital Regional de Santa Maria e UPA's em até 2 horas após o início da distribuição das refeições;
IX - Higienização e limpeza de todas as dependências utilizadas, dos equipamentos e dos utensílios de cozinha;
X - Recolhimento e destinação adequada a todos os resíduos gerados na execução das atividades previstas neste Contrato e no Elemento Técnico nº 003/2020; XI - Supervisão de aspectos higiênico-sanitários dos manipuladores de alimentos;
XII - Os serviços serão executados, observadas as características técnicas, conforme especificações abaixo:
XIII - Dietas Fracionadas Normal para Paciente: Dieta com ou sem alteração de consistência e/ou composição química composta de seis refeições, destinada a pacientes internados no HBDF, HRSM e UPAs;
XIV - Dietas Fracionadas Pediatria para Pacientes: Dieta com ou sem alteração de consistência e/ou composição química composta de seis refeições, destinada a pacientes internados no HBDF, HRSM e UPAs;
XV - Dietas Líquidas para Paciente: Dieta de consistência líquida, com ou sem alteração de composição química, composta de seis refeições, destinada a pacientes internados no HBDF, HRSM e UPAs.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá fornecer dieta especial individualizada, mediante esquema dietético prescrito pelo Nutricionista do CONTRATANTE a qualquer paciente internado nas Unidades de Saúde. Serão considerados esquemas dietéticos tanto os esquemas padronizados pelo Serviço de Nutrição e Dietética, quanto os calculados individualmente para cada paciente pelo Nutricionista.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento dos esquemas dietéticos respeitará:
I - Esquemas com menos de 1.500 kcal corresponderão à Dieta Fracionada Pediátrica para Pacientes; II - Esquemas com mais de 1.500 kcal corresponderão à Dieta Fracionada Normal para Pacientes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) fornecer, quando solicitada pelos nutricionistas do SENUT e/ou NUNUT, dietas ou complementos alimentares específicos para preparo de exames, obedecendo às rotinas dos Serviços de Nutrição das Unidades da Rede de Saúde do IGESDF.
PARÁGRAFO QUARTO - A(s) empresa(s) contratada(s) deverá (ão) fornecer dietas ou complementos alimentares ao paciente em tratamento que necessite permanecer na unidade hospitalar para realização de procedimentos quimioterápico, hemoterápico, radioterápico ou dialítico mediante prescrição dietética do nutricionista do IGESDF e/ou prescrição médica da dieta.
I - O paciente em tratamento oriundo de outras unidades do IGESDF e SES/DF, que necessite permanecer na unidade hospitalar para realização de procedimentos poderá receber dieta enteral padrão mediante prescrição dietética do nutricionista do IGESDF e/ou prescrição médica da dieta.
PARÁGRAFO QUINTO - A(s) empresa(s) contratada(s) deverá (ão) fornecer, aos pacientes do laboratório de análise clínica lanche padrão sendo: 50mL de café com açúcar ou puro, 80mL de leite integral puro, e 30 gramas de biscoito água e sal ou conforme estipulado pelo NUNUT.
PARÁGRAFO SEXTO - Dietas Padronizadas para Acompanhante: Dieta com ou sem alteração de consistência e/ou composição química, composta de três refeições, indicada para os acompanhantes de pacientes menores de 18 anos e maiores de 60 anos, acompanhantes de pacientes portadores de necessidades especiais e pacientes terminais e acompanhantes de parturientes durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, que permaneçam acompanhando o paciente internados no HBDF, HRSM e UPA’s em PERÍODO INTEGRAL (24 horas), conforme Portaria MS nº 2.418, de 02 de dezembro de 2015 e Decreto n° 5.296/2004).
I - A Dieta Padronizada para Acompanhante compreende as seguintes refeições: Desjejum, Almoço e Jantar.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Dietas Fracionadas para Acompanhantes: Dieta com ou sem alteração de consistência e/ou composição química composta por seis refeições para acompanhantes gestantes ou que estejam amamentando ou portadores de Diabetes Mellitus e que permaneçam acompanhando o paciente internados no HBDF, HRSM e UPA’s em PERÍODO INTEGRAL (24 horas).
I - A Dieta Fracionada para Acompanhante compreende as seguintes refeições: Desjejum, Colação, Almoço, Merenda, Jantar e Ceia.
PARÁGRAFO OITAVO - Dietas Padronizadas para Acompanhante da UTI: Dieta com ou sem alteração de consistência e/ou composição química, composta de três refeições, para acompanhantes que permaneçam acompanhando o paciente internados no HBDF, HRSM e UPA’s em PERÍODO INTEGRAL (24 horas), de acordo com o projeto de Humanização do IGESDF, (conforme Lei n° 6366/2019).
PARÁGRAFO NONO - Dietas Fracionadas para Acompanhantes da UTI: Dieta com ou sem alteração de consistência e/ou composição química composta por seis refeições para acompanhantes gestantes ou que estejam amamentando ou portadores de Diabetes Mellitus e que permaneçam acompanhando o paciente internados no HBDF, HRSM e UPA’s em PERÍODO INTEGRAL (24 horas), de acordo com o projeto de Humanização do IGESDF, (conforme Lei n° 6366/2019);
PARÁGRAFO DÉCIMO - Os acompanhantes de pacientes internados que não se enquadrem nos subitens acima, receberão Dieta Padronizada, mediante autorização do SENUT e relatório do Núcleo de Serviço Social.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Refeições Refeitório para Colaborador que não recebem vale refeição - Dieta sem alteração de consistência e/ou composição química destinada aos colaboradores quando em regime de plantão de 12 horas e 18 horas no HBDF, HRSM e UPA’s.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Refeições Refeitório para Colaborador que não recebem vale refeição - Dieta sem alteração de consistência e/ou composição química destinada aos colaboradores quando em regime de plantão HBDF, HRSM e UPA’s mediante solicitação via e-mail e autorização do NUBEN.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As refeições a que se refere aos itens tratam-se de: I - Almoço para plantonistas de 7:00 às 19:00 horas;
II - Ceia para plantonistas de 19:00 às 7:00 horas.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Colaboradores que estiverem escalados em plantão de 18 horas terão direito a 2 (duas) refeições, quais sejam:
I - Jantar e Xxxx para plantonistas das 13 horas de um dia às 07 horas do dia seguinte;
II - Ceia e Desjejum para plantonistas das 19 horas de um dia às 13 horas do dia seguinte.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Refeições Refeitório para Residente - Dieta sem alteração de consistência e/ou composição química destinada aos residentes médicos e não médicos no HBDF, HRSM e UPAs, composta por 4 refeições.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A(s) empresa(s) contratada(s) devera (ão) fornecer opção diária de molho para a salada no refeitório, com identificação e lista dos ingredientes, não podendo este ser industrializado.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) disponibilizar no refeitório garrafas de azeite extra virgem (em sua embalagem original) e sachês de sal (5g), açúcar (5g) e adoçante (5g).
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Aos colaboradores que precisarem permanecer em atividade, sem condições de deslocamento, nos setores fechados (Centros Cirúrgicos, Obstétrico, Esterilização, Isolamento, Terapia Intensiva, Queimados, Berçário, Transplante, Lavanderia, Diálise e outros locais que venham a ser considerados como setores fechados pelo IGESDF), será fornecido um lanche composto por: 50 ml de café (infusão a 8%) com açúcar ou puro, 80 ml de leite pasteurizado integral, 50g de pão francês ou doce com 10g de manteiga. O lanche dos setores fechados deverá ser fornecido em material descartável com selo da ABNT. O fornecimento dos lanches das áreas fechadas se dará mediante apresentação de planilha com escala mensal de serviço de cada setor, confeccionada pelo chefe de núcleo responsável pelo mesmo, a qual deverá ser enviada por email para o NUNUT.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Aos doadores de sangue e às doadoras de leite materno, em dias de coleta de sangue e ordenha de leite, quando houver solicitação, será servido 01 (um) lanche composto de: 1 sanduíche de queijo (50g de pão francês ou de forma ou integral + 10g manteiga + 40g de queijo minas ou muçarela), 400 ml de suco de frutas, 1 banana e 35g de biscoito água ou água e sal. Tais itens deverão ser requisitados da lista de extras.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Os servidores: Quando em regime de plantão de 12 horas nas unidades hospitalares, ou prestando serviço nas Unidades do IGESDF ou em trânsito de pacientes para Unidades do IGESDF, terão direito a refeição(ões) no Refeitório da unidade:
I - Servidores do SAMU;
II - Policiais Militares e Policiais Civis, exceto quando em escolta;
III - Servidores da CBMDF que trabalham no atendimento pré-hospitalar e nos Bancos de Leite Humano; IV - Voluntários profissionais (Portaria n° 261/2016).
V - Servidores que estiverem escalados em plantão de 12 horas terão direito a 1 (uma) refeição, qual seja:
a) Almoço para plantonistas de 7:00 às 19:00 horas;
b) Ceia para plantonistas de 19:00 às 7:00 horas.
VI - Servidores que estiverem escalados em plantão de 18 horas terão direito a 2 (duas) refeições, quais sejam:
a) Xxxxxx e Xxxx para plantonistas das 13 horas de um dia às 07 horas do dia seguinte;
b) Xxxx e Desjejum para plantonistas das 19 horas de um dia às 13 horas do dia seguinte;
VII - Ressalta-se que o acesso ao refeitório por parte destes servidores se dará mediante autorização impressa e assinada pela Chefia responsável na Unidade de Saúde pertencente ao IGESDF à qual o colaborador está prestando serviço.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Os agentes públicos que fazem escolta de pacientes internados em regime carcerário e do sistema socioeducativo terão direito ao desjejum, almoço e jantar, quando em período integral de 24 (vinte e quatro) horas.
I - As escoltas dos pacientes internados devem informar diariamente ao Núcleo de Nutrição Dietética sua opção pela dieta padronizada para acompanhante (servida à beira do leito) ou pela refeição para servidor (servida no refeitório).
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - Os servidores do SAMU, Policiais Militares e Policiais Civis e CBMDF que não possuem suas bases em Unidades Hospitalares pertencentes ao IGESDF deverão enviar, mensalmente, com a antecedência requerida pelo setor responsável ou setor competente, as escalas oficiais da SES/DF para a Unidade Produtora de Refeições mais próxima de sua base.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO - As refeições fornecidas para atender os servidores listados no § 00x, § 00x e §20º deste instrumento deverão ser controladas para o ressarcimento junto a SES, mensalmente, dos valores referente ao consumo, nos termos do Contrato de Gestão nº 001/2018 - SES/DF.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO - Poderão fazer uma refeição por dia, em refeitório, quando em serviço na Unidade Hospitalar: I - Presidente e Vice-Presidente do IGESDF;
II - Diretores do IGESDF (Administrativo, Atenção à Saúde, Ensino e Pesquisa e Logística);
III - Superintendentes do Hospital de Base, Superintendente do Hospital Regional de Santa Maria, Superintendente das UPA’s.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO - Poderão fazer uma refeição de forma aleatória, em refeitório, para verificar e acompanhar os serviços prestados pela CONTRATADA: I - Coordenador de Nutrição e Produção do IGESDF;
II - Chefe de Núcleo de Nutrição e Produção do HBDF e HRSM; III - Chefe de Núcleo do Serviço de Nutrição e Dietética.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO - Poderá fazer uma refeição por dia, de forma não periódica, em refeitório, quando em serviço na Unidade Hospitalar, quando autorizado pela presidência mediante solicitação via e-mail, a ser enviado para a chefia de núcleo de nutrição e produção, especificando Nome do Colaborador, Cargo/Função e período de utilização:
I - Gabinete da Presidência e suas Assessorias (Assessoria de Compliance, Assessoria de Comunicação, Assessoria Jurídica e Assessoria de Relações Institucionais).
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO - Os cargos de Presidente e Vice-Presidente do IGESDF, Diretores do IGESDF (Administrativo, Atenção à Saúde, Ensino e Pesquisa e Logística) e Superintendentes do Hospital de Base, Superintendente do Hospital Regional de Santa Maria, Superintendente das UPA’s, oderão autorizar refeições no Refeitório, em ocasiões excepcionais para colaboradores da Administração Central ou outras Unidades de Saúde do IGESDF que estejam prestando serviço em sua região mediante solicitação via e-mail, que deverá ser enviado para a chefia de núcleo de nutrição e produção, observando o limite de 20 refeições mensais para os itens 1 e 5 do lote 1.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO - Poderá ser fornecido para os setores das Unidades de Saúde do IGESDF 50 ml de Café e 200 ml de água por pessoa para eventos, sendo que para eventos da Diretoria também poderá ser fornecido 200 ml de Suco por pessoa, desde que solicitados via SEI e autorizados pelo NUNUT do HBDF e do HRSM com antecedência de 24 horas. Tais itens deverão ser requisitados da lista de extras.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO NONO - Poderá ser fornecido para fins de eventos e treinamento aos setores das Unidades de Saúde do IGESDF, café e água, desde que solicitados via SEI mediante assinatura da Gerência e autorizados pelo NUNUT do HBDF e do HRSM com antecedência de 48 horas. Poderão ser incluídos outros itens desde que constem em Contrato, sempre que solicitados via SEI, mediante assinatura da Diretoria e autorizados pelo NUNUT do HBDF e do HRSM com antecedência de 48 horas. Os quantitativos enviados serão calculados pelo NUNUT com base no quantitativo de pessoas e nas per capitas descritas em Contrato.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO - O lanche fornecido para eventos deverá ser servido em material descartável com selo da ABNT. Quando em eventos para diretoria, o lanche deverá ser fornecido em xícaras e copos de vidro.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO PRIMEIRO - Fornecimento de fórmulas infantis manipuladas – fórmulas infantis com ou sem sacarose, com ou sem farinha, manipuladas e fornecidas de acordo com a legislação vigente. A diluição destas fórmulas deverá ser de acordo com a prescrição dos nutricionistas clínicos ou prescrição médica;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SEGUNDO - Fornecimento de Nutrição enteral/Lactário;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO TERCEIRO - Manter as câmaras frigoríficas permanentemente em condições adequadas de funcionamento, higiene e organização, armazenando os alimentos “in natura” em monoblocos de plástico na cor branca e os alimentos pré-preparados em similares com tampa.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO QUARTO - Manter todos os monoblocos destinados ao acondicionamento de carnes marcados ou identificados para diferenciação dos utilizados para
vegetais.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO QUINTO - A CONTRATADA, deverá atender à demanda da UAN que envolve a cozinha, refeitório, setor de lactário e manipulação de dieta enteral do HBDF, HRSM e UPAs.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SEXTO - Será entregue à CONTRATADA, todo material permanente de copa e cozinha existente na Unidade do CONTRATANTE, obrigando-se a mesma a restituir esse material, após o término do Contrato, no mesmo estado em que o recebeu, e a manter sempre em perfeito funcionamento todos os equipamentos, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, que não sejam o previsto no Contrato. Será lavrado termo em que constará o arrolamento total dos bens recebidos com descrição do seu estado de conservação e funcionamento, conforme relação a ser elaborada no início do Contrato.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá dispor de equipamentos reserva, tais como (a título de exemplo), liquidificadores semi-industriais e domésticos nas capacidades necessárias a correta execução dos serviços, tanto para os setores de cozinha dietética, cozinha geral e pequenas refeições de pacientes; extratores de sucos, lâminas e máquina de moer carne, cortador de frios; de tal forma que os serviços não sejam comprometidos ou interrompidos por eventuais tais problemas em qualquer (is) equipamento(s).
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO OITAVO - A CONTRATADA deverá zelar para que as instalações da cozinha, abrigo de resíduos e equipamentos da cozinha, refeitório se mantenham em condições de perfeita higiene, na forma determinada pelos órgãos competentes, incluindo a limpeza semestral das caixas de gordura ou em prazo menor, quando houver necessidade, e apresentar documento comprobatório.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO NONO - A retirada de equipamento da unidade para manutenção deverá ser previamente autorizada pelo fiscal do Contrato, obedecendo às rotinas de saída de materiais do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUADRAGÉSIMO - A substituição de um equipamento deverá ser imediata ou em até 24 horas, de acordo com o fiscal do Contrato. As peças de reposição necessárias deverão ser de qualidade igual ou superior às substituídas, conforme a aprovação do setor responsável.
PARÁGRAFO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos serviços de coleta e destinação dos resíduos produzidos pela empresa no objeto deste Contrato e do Elemento Técnico nº 003/2020.
PARÁGRAFO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá efetuar a limpeza do sistema de exaustão semestralmente, emitindo documento comprobatório da execução do serviço para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO - Apresentar em período máximo de 30 (trinta) dias, a partir do início do Contrato plano de contingência para catástrofes naturais gerais, isoladas e casos de greve.
PARÁGRAFO QUADRAGÉSIMO QUARTO - Apresentar dentro de xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a partir do início do Contrato planejamento de manutenção preventiva e corretiva da estrutura predial e dos equipamentos da cozinha, tanto os disponibilizados pelo HBDF e HRSM, quanto para os fornecidos pela CONTRATADA.
5. DO DETALHAMENTO SOBRE RECIPIENTES, UTENSÍLIOS E EMBALAGENS
CLÁUSULA QUINTA - Do detalhamento sobre recipientes, utensílios e embalagens:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recipientes e utensílios utilizados na distribuição de refeições deverão ser previamente aprovados pela fiscalização do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os utensílios utilizados no refeitório deverão ter um padrão diferente dos utilizados para os pacientes, e devem ser apresentados à fiscalização do Contrato para fins de aprovação mediante amostras ou prospecto.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os recipientes deverão possuir tampas adequadas para manutenção da temperatura do alimento, devendo estes serem compatíveis para o fornecimento de alimentos conforme per capitas estabelecidas neste Contrato e no Elemento Técnico nº 003/2020.
PARÁGRAFO QUARTO - As legumeiras, talhares, copos, sopeiras, pote de sobremesa, talheres e copos de transição de acordo com faixa etária infantil, oferecidos aos pacientes serão fornecidos em materiais de acordo com selo da ABNT, RDC 56/2012 e RDC 41/2011, adequados à manutenção de temperatura e deverão ser descartáveis quando pacientes e
acompanhantes localizados em isolamento de contato, Unidade de terapia intensiva e/ou por necessidade sinalizada pelo fiscal do Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA pode solicitar o reprocessamento das mamadeiras no período de internação dos pacientes, porém deve apresentar o fluxo e laudo de analise microbiológica do teste do fluxo de reprocessamento, para fins de avaliação do fiscal do Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - Em setores fechados que necessitam de refeições para funcionários, estas deverão ser entregues em material descartável e cumprir rotina e horários definidos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deve fornecer os talheres para pacientes e acompanhantes devidamente acondicionados, incluindo guardanapo.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deve fornecer refeições aos pacientes e acompanhantes acondicionadas em recipientes próprios e individualizados, adequados para serem transportados em carros térmicos e fechados, portanto, de material resistente a variações de temperatura, compatível com o das bandejas e com o espaço disponível para acomodação dos mesmos no interior dos carros de transporte, de acordo com as normas vigentes, conforme padronização do fiscal do Contrato.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deve fornecer jogo americano para as mesas do refeitório. Estas devem ser constantemente higienizadas e/ou substituídas em cada refeição, ou em situações emergenciais.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A CONTRATADA deve fornecer guardanapos de papel e palito.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Dispor para refeitório: copo de vidro (todos os copos devem ser do mesmo tamanho); prato raso (porcelana branca de 28 a 30 cm); prato de sobremesa (porcelana branca de 19 a 24 cm); xícara de chá c/ pires (250 ml); talheres (inox); bandeja; travessa para sobremesa (porcelana ou plástico não reciclado), guardanapo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Os itens citados serão aprovados pelo fiscal do Contrato e sua reposição é de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A CONTRATADA deve disponibilizar utensílios em uso no refeitório em quantidade de acordo com o número de refeições servidas, de acordo com as normas vigentes.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A CONTRATADA deve fornecer e fazer a reposição de todo o material, sempre que os mesmos estiverem amassados, arranhados, quebrados, incrustados, amarelados, descascados ou sempre que houver necessidade, de maneira que os usuários sejam servidos com utensílios completos e íntegros.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Dispor para a distribuição das refeições no refeitório: cubas em quantitativo suficiente para o funcionamento ou panelas com tampas compatíveis com a bancada térmica (quente), utensílios compatíveis com a bancada térmica (fria), talheres de servir, material de apoio e outros que auxiliam na manutenção da temperatura.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Acondicionar o lixo resultante de suas atividades em sacos plásticos próprios e resistentes, retirando-o do local dos serviços diariamente, de acordo com horários, normas institucionais do HBDF, HRSM e UPA’s.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os utensílios que deverão compor a Refeição para colaboradores, pacientes e acompanhantes, são:
I - Desjejum Colaborador: Caneca de porcelana branca com capacidade de 250 ml com pires; Pratos de sobremesa em porcelana branca (de 19 a 24 cm); Talheres em aço inox resistentes e de boa qualidade; Bandeja plástica lisa e resistente, de cor diferente das utilizadas para pacientes;
II - Almoço e Jantar Colaborador: Prato raso em porcelana branca (de 28 a 30 cm); Sopeira de porcelana branca com capacidade de 300 ml (sopa e feijoada); Talheres em aço inox resistentes e de boa qualidade, selecionados de acordo com o cardápio a ser servido; Bandeja plástica lisa e resistente, de cor diferente das utilizadas para pacientes e acompanhantes;
III - Ceia Colaborador: Prato raso em porcelana branca (de 19 a 24 cm); Sopeira de porcelana branca com capacidade de 300 ml (sopa e feijoada); Talheres em aço inox resistentes e de boa qualidade, selecionados de acordo com o cardápio a ser servido; Bandeja plástica lisa e resistente, de cor diferente das utilizadas para pacientes e acompanhantes.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Quando for necessário o fornecimento de lanche e/ou refeição para Áreas Externas às unidades de saúde, a(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) servi-los em material descartável com selo da ABNT e deverá transportá-los em caixas térmicas de plástico.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Desjejum, Colação, Merenda e Ceia para Pacientes: Copo plástico com tampa, resistentes a altas temperaturas conforme ABNT, no volume adequado ao volume a ser distribuído, conforme cardápio, tanto para líquidos quentes quanto para líquidos frios; Saco ou prato de sobremesa adequado para o tipo de sólido; Talheres descartáveis, resistentes e de boa qualidade; Bandeja plástica lisa e resistente.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Almoço e Jantar para pacientes e acompanhantes: recipientes próprios, individualizados e térmicos com ou sem divisória, adequados para a composição das dietas deste objeto, bandejas de alta resistência e durabilidade, para o uso em carros térmicos e fechados, de material resistente a variações de temperatura, compatível com o espaço disponível para acomodação dos mesmos no interior dos carros de transporte, de acordo com as normas vigentes, conforme padronização do fiscal do Contrato. Talheres de mesa e sobremesa descartáveis resistentes e de boa qualidade, selecionados de acordo com o cardápio a ser servido. Os líquidos gelados e/ou quentes que acompanharem as grandes refeições deverão ser servidos em copos descartáveis com tampa plástico com capacidades adequadas ao volume a ser distribuído. As sobremesas/salada deverão ser servidas em pote de plástico resistente a altas temperaturas conforme ABNT, com tampa, nas capacidades de acordo com a característica das preparações. Fornecer canudo biodegradável articulado embalado individualmente quando indicado pelo nutricionista sem ônus para a Instituição.
6. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
CLÁUSULA SEXTA - Os serviços, objeto desse Contrato, abrangem todas as etapas do processo de operacionalização e distribuição das dietas aos pacientes, acompanhantes e funcionários do Hospital de Base do Distrito Federal, Hospital Regional de Santa Maria e UPAs Núcleo Bandeirante, São Sebastião, Sobradinho, Ceilândia, Recanto das Emas e Samambaia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O serviço a ser contratado inclui o fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, materiais de consumo em geral (descartáveis, materiais de higiene e limpeza, utensílios e outros necessários), equipamentos complementares, entre outros, em quantidade suficiente à perfeita execução do serviço, bem como mão de obra especializada, pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A alimentação fornecida deverá ser equilibrada e estar em condições higiênico sanitárias adequadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Deve ser considerada as características individuais dos pacientes e acompanhantes, respeitando suas tradições culturais, crenças, sexualidade, valores pessoais e privacidade para o planejamento do cuidado, por exemplo: necessidade de dietas especiais ligadas aos aspectos religiosos. Adaptando a dieta conforme solicitação do Núcleo de Nutrição e Produção e Serviço de Nutrição e Dietética, sem ônus para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de nutricionista, com experiência comprovada, cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico administrativas inerentes ao serviço de nutrição, sendo obrigatória à presença do profissional durante o desenvolvimento das atividades diárias, em todo o período de funcionamento. A CONTRATADA deverá colocar a disposição profissional Nutricionista até as 22 horas e após esse horário será necessário a presença de técnica em Nutrição para as Unidades HB e HRSM 24 horas/7 dias por semana. Nas UPA´s faz-se necessário que a CONTRATATADA disponibilize profissional técnica em nutrição 24 horas/7 dias por semana.
PARÁGRAFO QUINTO - A operacionalização, porcionamento e distribuição das dietas deverão ser supervisionadas pelo responsável técnico da CONTRATADA, de maneira a observar sua apresentação, aceitação, porcionamento e temperatura, para, caso se faça necessário, realizar alterações ou adaptações, visando atendimento adequado e satisfatório.
PARÁGRAFO SEXTO - Os serviços serão prestados nas dependências do Hospital de Base do Distrito Federal para atender: I - A Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) e refeitório do HBDF;
II - A UPA Núcleo Bandeirante na modalidade transportada; III - A UPA São Sebastião na modalidade transportada;
IV - A UPA Sobradinho na modalidade transportada.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Os serviços serão prestados nas dependências do Hospital Regional Santa Maria para atender: I - A Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) e refeitório do HRSM;
II - A UPA Ceilândia na modalidade transportada;
III - A UPA Recanto das Emas na modalidade transportada; IV - A UPA Samambaia na modalidade transportada.
PARÁGRAFO OITAVO - Os quantitativos mensais e globais estimados, encontram-se detalhados no ANEXO I deste Contrato, Estimativa de fornecimento mensal médio de refeições aos pacientes, acompanhantes, funcionários, residentes, estagiários e visitantes autorizados do HBDF, HRSM e UPAs conforme o tipo de dieta.
PARÁGRAFO NONO - Com a celebração deste Contrato, serão entregues à CONTRATADA para o devido uso e guarda sob sua exclusiva responsabilidade, a cozinha do Hospital de Base do Distrito Federal, as áreas privativas e comuns do Serviço de Nutrição e Dietética que interessam direta e indiretamente ao preparo e distribuição de alimentos tais como: despensas, câmaras frias, copas, refeitório, lactário, respectivos móveis, instalações, equipamentos dentre outros, podendo a CONTRATADA, seus prepostos e empregados trabalharem nos mesmos, no período de vigência do Contrato.
I - As áreas privativas e comuns do Serviço de Nutrição e Dietética da UPA Núcleo Bandeirante; II - As áreas privativas e comuns do Serviço de Nutrição e Dietética da UPA São Sebastião;
III - As áreas privativas e comuns do Serviço de Nutrição e Dietética da UPA Sobradinho.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Com a celebração deste Contrato, serão entregues à CONTRATADA para o devido uso e guarda sob sua exclusiva responsabilidade, a cozinha do Hospital Regional de Santa Maria, as áreas privativas e comuns do Serviço de Nutrição e Dietética que interessam direta e indiretamente ao preparo e distribuição de alimentos tais como: despensas, câmaras frias, copas, refeitório, lactário, respectivos móveis, instalações, equipamentos dentre outros, podendo a CONTRATADA, seus prepostos e empregados trabalharem nos mesmos, no período de vigência do Contrato.
I - As áreas privativas e comuns do Serviço de Nutrição e Dietética da UPA Ceilândia;
II - As áreas privativas e comuns do Serviço de Nutrição e Dietética da UPA Recanto das Emas; III - As áreas privativas e comuns do Serviço de Nutrição e Dietética da UPA Samambaia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá trimestralmente realizar Pesquisa de Satisfação de Clientes com pacientes e acompanhantes e com usuários do refeitório de acordo com cada mudança do cardápio e apresentar os resultados para todos os envolvidos, inclusive aos usuários do refeitório.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Cabe à CONTRATADA, recolher e acondicionar o resíduo de todas as áreas onde forem servidas refeições no hospital, em local e recipiente fornecidos pelo CONTRATADA em conformidade com as normas da Comissão de Resíduos de Serviços de Saúde e legislação vigente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Este recolhimento será realizado sob-responsabilidade da CONTRATADA, acondicionando-os em local previamente determinado pelo CONTRATANTE e seguindo as boas práticas e legislações específicas temáticas.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Elaborar e implantar no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o início da prestação de serviços o Manual de Boas Práticas de Produção de Refeições, Manual de Boas Práticas de Preparação de Nutrição Enteral (BPPNE) e Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), com seus respectivos Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs), que deverão ficar disponíveis nas áreas, expostos em acrílico para livre consulta.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Os manuais devem seguir as legislações vigentes, procedendo periodicamente à revisão e atualização dos mesmos. Deverá ser entregue 1 (uma) cópia dos Manuais e seus respectivos Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) ao fiscal do Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Para o bom andamento dos serviços a CONTRATADA deverá obedecer à legislação específica para estabelecimentos que manipulam alimentos, e que deverá ser observada e cumprida pela CONTRATADA, inclui, entre outras, a RDC nº 216 de 15/09/2004, as Portarias nº 1.428/MS e a CVS 5, de 09/04/2013; Instrução Normativa DIVISA/SVS n°16 de 23/05/17.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - De comum acordo entre as partes, fica facultado a CONTRATADA, o fornecimento de alimentação aos terceiros que prestam contratualmente serviços nas dependências do HBDF e HRSM, mediante pagamento diretamente a CONTRATADA, por parte da empresa terceirizada e desde que não haja prejuízo aos serviços prestados ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Em contrapartida será oferecido um desconto de 6% (seis por cento) sobre o total das refeições vendidas para terceiros, cujo valor total será descontado da fatura emitida no mesmo mês de referência em favor do HBDF ou HRSM.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os preços cobrados deverão ser idênticos aos pagos pelo IGESDF e deverão ser realizados diretamente à empresa de alimentação pela empresa autorizada. Reitera-se não haver qualquer responsabilidade do CONTRATANTE por débitos da empresa que, por ventura, venha existir.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - De comum acordo entre as partes, fica facultado também a CONTRATADA, o fornecimento de alimentação para colaboradores do HBDF E HRSM, que não fazem jus às refeições, sendo que neste caso, a empresa CONTRATADA poderá se valer de máquina de cartão de débito/alimentação para receber o pagamento avulso dessas refeições, sendo permitida a cobrança da taxa de administração do cartão.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A liberação da utilização do refeitório dependerá de prévia e expressa autorização do CONTRATANTE e será realizada através de CATRACA biométrica, instalada pela CONTRATADA, com utilização de software próprio (definido em conjunto com o IGESDF) ou que venha a ser adquirido pelo CONTRATANTE e que deverá ser alimentado pelos setores responsáveis ou pelo Núcleo de Benefícios (NUBEN). Ressalta-se que é de obrigação da CONTRATADA fornecer mensalmente todos os dados de acesso ao refeitório e que ao término do Contrato todos esses dados, passarão a ser de propriedade do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - O prazo para início da execução das atividades nas unidades do IGESDF, por parta da CONTRATADA, será de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do instrumento contratual.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO - Fazem parte deste Contrato os seguintes Anexos:
I - ANEXO I: Estimativa de fornecimento mensal médio de refeições;
II - ANEXO II: Relação de equipamentos e utensílios pertencentes à carga patrimonial do HBDF e HRSM; III - ANEXO III: Elementos e porcionamentos mínimos constitutivos dos cardápios;
IV - ANEXO IV: Incidências - itens cardápios funcionários e pacientes.
7. DO VALOR
CLÁUSULA SÉTIMA - O valor mensal estimado do Contrato é de R$ 3.072.355,8520 (três milhões setenta e dois mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). Consequentemente, o valor total global estimado para os 24 (vinte e quatro) meses de vigência do Contrato é de R$ 73.736.540,45 (setenta e três milhões setecentos e trinta e seis mil quinhentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto em tela, conforme valores e descritivos constantes na tabela abaixo e nos ANEXOS I, II, III e IV deste instrumento.
Local de Execução | Valor total mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) | Valor Total para os 24 (vinte e quatro) meses |
Hospital de Base do Distrito Federal | R$ 1.773.503,2930 | R$ 21.282.039,5160 | R$ 42.564.079,0320 |
UPA Núcleo Bandeirante | R$ 79.243,1253 | R$ 950.917,5036 | R$ 1.901.835,0072 |
UPA São Sebastião | R$ 43.480,0961 | R$ 521.761,1532 | R$ 1.043.522,3064 |
UPA Sobradinho | R$ 41.129.3793 | R$ 493.552,5516 | R$ 987.105,1032 |
Hospital Regional de Santa Maria | R$ 925.160,9990 | R$ 11.101.931,9880 | R$ 22.203.863,9760 |
UPA Ceilândia | R$ 91.072,8655 | R$ 1.092.874,3860 | R$ 2.185.748,7720 |
UPA Recanto das Emas | R$ 62.282,5295 | R$ 783.390,3540 | R$ 1.566.780,7080 |
UPA Samambaia | R$ 53.483,5643 | R$ 641.802,7716 | R$ 1.283.605,5432 |
TOTAL: | R$ 3.072.355,8520 | R$ 36.868.270,2240 | R$ 73.736.540,45 |
8. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA OITAVA - Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá observar as condições previstas no Ato Convocatório nº 160/2020 e no Item 10 – Condições de Entrega do Elemento Técnico nº 003/2020, além de apresentar os documentos abaixo relacionados:
I - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em caso de impossibilidade de emissão da CND;
II - Certidão Positiva de Débitos com efeito de Negativa (Anexo XI da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2.5.2007), observado o disposto no art. 4º do Decreto nº 6.106, de 30.4.2007;
III - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF - Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei n.º 8.036/90); IV - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública do Distrito Federal;
V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme determina a Lei n° 12.440, de 07 de julho de 2011; e VI - Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais e Dívida Ativa da União (MF/PGFN/SRF).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os documentos fiscais serão atestados pelo IGESDF após o recebimento definitivo dos produtos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o nome comercial, a marca, o quantitativo efetivamente entregue e o código do item, número da ordem de fornecimento, valor unitário e total e número de referência do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis, por meio de depósito bancário em conta corrente, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela unidade responsável desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO - Sendo o pagamento realizado mediante depósito em conta corrente, o Fornecedor não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue:
I - Nota Fiscal referente ao HBDF e UPA´s Núcelo Bandeirante, São Sebastião e Sobradinho e outra referente ao HRSM e UPA´s Ceilândia, Recanto das Emas e Samambaia; II - A empresa deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e respectiva entrega efetuada, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF ENDEREÇO: SMHS – ÁREA ESPECIAL QUADRA 101 - BLOCO A
CEP: 70.335-900 - BRASÍLIA/DF CNPJ: 28.481.233/0001-72
III - Na Nota Fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o nome do Banco, agência e conta corrente da CONTRATADA, para realização do pagamento obrigatoriamente por crédito em conta corrente.
IV - Deverá conter o número de referência da Seleção de Fornecedores;
V - Caso as Notas Fiscais ou Faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas.
VI - Caso algum item constante na Nota Fiscal seja impugnado, o CONTRATANTE liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
PARÁGRAFO SEXTO - Serão pagos os quantitativos de refeições, nutrição enteral, fórmulas infantis e suplementos, efetivamente utilizados, após somatórios dos mapas nutricionais, requisições extras e listagem de controle de refeitório e outros.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Havendo necessidade de providências complementares a serem realizadas por parte do Fornecedor, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA - O Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com as partes mediante Termo Aditivo e não poderá ultrapassar o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o parágrafo único, do art. 29, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
10. DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA - A repactuação será precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica de alteração de custos relativos à mão de obra, por meio de apresentação de planilha de custos e formação de preços, de acordo com o novo Acordo ou Convenção Coletiva que a fundamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada a inclusão por ocasião da repactuação de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor dos insumos será reajustado anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O primeiro reajuste levará em conta para fins de cálculo a variação do índice pactuado entre a data de apresentação da proposta e do primeiro aniversário do contrato, sendo que os reajustes subsequentes ocorrerão sempre nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último período.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - São obrigações das partes as expressamente previstas neste Contrato, além daquelas contidas no Elemento Técnico oriundo da presente Seleção de Fornecedores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE compromete-se a:
I - Das disposições gerais:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta. Promover através de seu representante o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando, por escrito, ao IGESDF, que se responsabilizará em propor ao setor competente a aplicação das penalidades previstas no Contrato de acordo com legislação em vigor, sobre defeitos, irregularidades ou falhas constatadas na execução dos serviços, fixando prazos para as devidas correções;
b) Efetuar o pagamento à empresa contratada mediante faturas e nota fiscal devidamente atestada pelos setores competentes (executores locais dos Contratos designados pelo IGESDF);
c) Ceder à empresa contratada, mediante Termo de Permissão de Uso, conforme modelo padrão, com as devidas adaptações, com cláusula que o vincule a sua vigência com a do futuro Contrato de prestação de serviços, para as áreas das Unidades de Saúde objeto deste termo;
d) Autorização a título precário, o uso das áreas físicas (imóveis) destinadas ao funcionamento da área de produção, refeitório, copas, lactário e /ou Unidade de Nutrição e Dietética durante toda a vigência do Contrato;
e) Estabelecer, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do Contrato, cronograma a ser elaborado e cumprido pela CONTRATADA para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações das áreas das Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN);
f) Disponibilizar, durante a eventual execução de obras nas dependências destinadas ao refeitório, copas, lactário e/ou Unidade de Nutrição e Dietética, área provisória necessária à continuidade da distribuição, armazenamento e fornecimento de alimentação;
g) Fornecer energia elétrica, vapor, água e esgoto, mediante o pagamento do percentual de 2% sobre o faturamento mensal, a título de ressarcimento pro rata de tais despesas realizadas pelo IGESDF, definido neste instrumento. O ressarcimento será efetuado proporcionalmente com base no valor nominal da fatura apresentada pela CONTRATADA;
h) Disponibilizar o levantamento das refeições, dietas enterais e fórmulas infantis que serão fornecidas, por meio do setor competente de cada Unidade de Saúde;
i) Fiscalizar a manutenção efetuada pela CONTRATADA das áreas físicas, equipamentos, materiais permanentes e utensílios em geral por meio dos setores competentes do IGESDF;
j) Glosar o faturamento do fornecimento de gêneros, alimentos, refeições e produtos que não obedeçam às condições estabelecidas ou que não tenham sido solicitados ou de substituições que não tenham sido aprovadas pelo NUNUT;
k) Analisar e fiscalizar, por intermédio da Comissão de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em Saúde, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) elaborado pela CONTRATADA;
l) Receber, ao término do Contrato, as instalações físicas em condições adequadas de uso por meio de setor competente;
m) Receber em condições adequadas de uso, ao término do Contrato, os equipamentos, utensílios e móveis pertencentes ao patrimônio do IGESDF, que tenham sido cedidos à CONTRATADA para utilização a título precário.
II - Caberá à Gerência de Hotelaria em Saúde (GERHS):
a) Supervisionar a execução contratual junto aos executores locais das Unidades Hospitalares e prestar orientações quando necessário;
b) Analisar estatisticamente o consolidado mensal do faturamento das Unidades Hospitalares junto ao Coordenador de Nutrição e Produção, com a finalidade de monitoramento e avaliação técnica;
c) Regulamentar o fornecimento de refeições, por meio de legislação vigente;
d) Xxxxxxxx os relatórios de inspeção de Contrato junto ao Coordenador de Nutrição e Produção enviados pelas Unidades Hospitalares e tomar as devidas providências cabíveis quando necessárias.
III - Caberá ao Coordenador de Nutrição e Produção (CONUT):
a) Gestão do Contrato – Executora do Contrato;
b) Gestão da fatura, custos e controle da fatura mensal da empresa terceirizada;
c) Controlar o número, custos e despesas das refeições servidas, nutrição enteral, fórmulas infantis e suplementos, conjuntamente com a Chefia do Núcleo de Nutrição e Produção, Chefia do Serviço de Nutrição e Dietética (SENUT);
d) Atestar as faturas e notas fiscais relacionadas ao mês de execução do objeto contratado, previamente conferidos e assinados pelo Núcleo de Nutrição e Produção – NUNUT e Chefia do Serviço de Nutrição e Dietética – SENUT (Executores locais do Contrato) do HBDF e HRSM;
e) Regulamentar o fornecimento de refeições, por meio de instrumentos legais, indicando quem têm direito a refeições;
f) Supervisionar a execução contratual junto aos executores locais das Unidades de Saúde e prestar orientações quando necessário;
g) Analisar estatisticamente o consolidado mensal do faturamento das Unidades de Saúde com finalidade de monitoramento e avaliação técnica;
h) Analisar os relatórios de inspeção de Contrato enviados pelas Unidades de Saúde e tomar as devidas providências cabíveis quando necessárias;
i) Solicitar pagamento mensal da empresa terceirizada junto à Gerência de Orçamento e Finanças (GEFIN).
IV - Caberá ao Núcleo de Nutrição e Produção (NUNUT):
a) Executora local do Contrato;
b) Fiscalizar diariamente a produção e distribuição das refeições, por meio do Manual de Boas Práticas;
c) Fiscalizar o uso dos POP´S nos processos diários da UAN;
d) Fiscalizar diariamente a higienização das áreas, equipamentos, materiais utilizados e higiene pessoal dos funcionários, de acordo com a Legislação Sanitária Federal e do Distrito Federal;
e) Conferir junto à CONTRATADA, a lista de equipamentos, utensílios e outros materiais pertencentes ao IGESDF que estarão sendo cedidos;
g) Fiscalizar a manutenção, efetuada pela CONTRATADA, das áreas físicas, equipamentos, materiais permanentes e utensílios em geral;
h) Fiscalizar as atividades de recebimento, armazenamento, pré-preparo, preparo, distribuição e transporte das dietas aos pacientes e colaboradores;
i) Inspecionar os gêneros adquiridos e as previsões de compras elaboradas pela CONTRATADA, podendo recusar aqueles que não sejam de primeira qualidade. Para tanto, os Nutricionistas e os Técnicos em Nutrição do IGESDF terão acesso aos gêneros e previsões de compras da CONTRATADA, diariamente, bem como ao balanço de consumo mensal da unidade, notas fiscais, e outros;
j) Exigir a substituição imediata de qualquer material ou gênero alimentício que não atenda às exigências do Contrato sem ônus ao CONTRATANTE;
k) Exigir e fiscalizar o cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) elaborado pela CONTRATADA;
l) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério julgar inconveniente.
m) Exigir a substituição de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que assumir atitudes inconvenientes ao ambiente do trabalho ou atitudes contrárias às cláusulas contratuais;
n) Cancelar o fornecimento de qualquer refeição, a qualquer momento, sem que haja prejuízo ao IGESDF, caso a CONTRATADA não cumpra as exigências contratuais;
o) Fazer o controle do custo e despesa da fatura, sendo responsável pelo controle estatístico e apresentação de relatórios mensais ao Coordenador de Nutrição e Produção e à Gerência de Hotelaria em Saúde;
p) Emitir relatórios mensais sobre as fiscalizações e controles realizados, documentando e encaminhando para a Coordenação de Nutrição e Produção e/ou Gerência de Hotelaria em Saúde, quaisquer irregularidades detectadas na supervisão dos fornecimentos executados pela(s) empresa(s) contratada(s);
q) Avaliar, alterar e aprovar os cardápios elaborados pela(s) empresa(s) contratada(s);
r) Fazer análise dos cardápios trimestrais, cobrando a inclusão do valor energético, fichas técnicas e macronutrientes, de acordo com as necessidades nutricionais dos pacientes e colaboradores;
s) Fiscalizar o controle de treinamentos obrigatórios anuais, conforme legislação vigente;
t) Elaborar relatório técnico quinzenal de não conformidades e solicitar respectivas ações corretivas, por meio de planilha de auditoria;
u) Fiscalizar o controle de sobras e restos;
v) Participar e fiscalizar a seleção dos fornecedores e procedência dos alimentos;
w) Proceder periodicamente antes da distribuição das refeições aos usuários, degustação e aprovação das preparações, registrado em POP específico, fiscalizando a qualidade e a apresentação das preparações;
x) Solicitar teste de aceitabilidade das preparações sempre que achar necessário ou requisitado;
y) Fiscalizar o preenchimento de todas as planilhas de controle descritas no manual e em legislação, necessárias ao controle de qualidade e as boas práticas de fabricação;
z) Participar das diretrizes de notificação de incidentes e eventos adversos;
aa) Identificar, notificar e monitorar o treinamento e capacitação frente às demandas da produção.
V - Caberá ao Serviço de Nutrição e Dietética (SENUT):
a) Executora local do Contrato;
b) Disponibilizar o levantamento (mapa e requisições) das refeições, dietas enterais, fórmulas infantis e outros gêneros alimentícios que serão fornecidos para pacientes internados e acompanhantes legalmente instituídos por centro de custo;
c) Fornecer o discriminativo numérico de refeições, bem como a correspondente listagem nominal, para fins de controle local, de pacientes e acompanhantes. Conforme a Resolução DES nº 521/2013, o estado ficará responsável em assegurar a gratuidade de alimentação nas Unidades para os acompanhantes de crianças, adolescentes e idosos face aos seus respectivos estatutos de acordo com o horário de permanência, para agentes responsáveis pela custódia de pacientes oriundos do sistema prisional ou de abrigo para menores infratores, onde terão direito as refeições previstas no art. 3°, inciso I, de acordo com as suas jornadas de trabalho, assim como para acompanhantes de portadores de necessidades especiais garantido pela Constituição Federal, com fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia e também para os acompanhantes de parturientes durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato (Portaria nº 2.418 do Ministério da Saúde, de 2 de dezembro de 2005);
d) Coordenar a atuação da EMTN, garantindo o uso dos protocolos clínico-técnicos do serviço, segundo níveis de assistência nutricional, de acordo com a legislação vigente;
e) Coordenar a distribuição de dietas orais, verificando o percentual de aceitação, assim como a tolerância e o percentual de infusão da dieta enteral;
f) Acompanhar a coleta de amostras para controle microbiológico das fórmulas de Nutrição Enteral, Fórmulas Infantis e da água utilizada no preparo da Nutrição Enteral, conforme Manual de Boas Práticas de Preparo de Nutrição Enteral do IGESDF;
g) Fiscalizar os processos do Lactário/Enteral bem como bombas de infusão, equipos e frascos;
h) Cancelar, quando necessário, as refeições solicitadas, até uma hora antes do início da distribuição no Hospital de Base do Distrito Federal e Hospital Regional de Santa Maria e até três horas antes do início da distribuição das UPA´s.
i) Coordenar o fluxo de suplementação nutricional;
j) Xxxxxxxx e assinar formulário para solicitação de dieta padronizada para acompanhantes em casos eventuais e que não se enquadrem na Portaria nº 501, de 28 de Maio de 2018, encaminhando o acompanhante ao Serviço de Serviço Social (SEASS) para devida aprovação;
k) Coordenar a implantação do novo Sistema Informatizado, com a criação e desenvolvimento de novas planilhas e mapas nutricionais, gerando ferramentas de controle e qualidade.
l) Elaborar um demonstrativo de custo com alimentação enteral: nutrição enteral, fórmulas infantis e suplementação enteral e oral, por centro de custo a partir da prescrição solicitada por cada clínica através das nutricionistas prescritoras;
m) Emitir para o Núcleo de Nutrição e Produção, relatório técnico semanal de não conformidades por meio de planilha de auditoria para respectivas ações corretivas.
VI - Caberá ao Serviço Social:
a) Dar parecer favorável ou não as solicitações recebidas via SENUT, de dieta padronizada para acompanhantes em casos eventuais e que não se enquadrem na Portaria nº 501, de 28 de Maio de 2018, após análise de cada caso individualmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA fica obrigada a:
I - Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao IGESDF toda e qualquer alteração; II - Cumprir as obrigações estabelecidas neste Contrato e no Elemento Técnico nº 003/2020;
III - Cumprir a Legislação Sanitária Federal e do Distrito Federal;
IV - Cumprir Instruções, Normas Técnicas, Manuais, e demais orientações do órgão fiscalizador e/ou dos executores do Contrato, salvo as que infringirem normas legais;
V - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Contrato;
VI - Elaborar e executar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), dos setores e fornecimentos executados pela(s) empresa(s) contratada(s), conforme o estipulado pela Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (RDC nº 306 de 07 de Dezembro de 2004) e a Resolução CONAMA (358 de 29 de Abril de 2005) e outras que substituírem ou complementarem as vigentes. O PGRSS deverá ser elaborado especificamente para cada Unidade de Saúde em que a(s) empresa(s) contratada(s) forneça(m) o serviço. O mesmo deverá ser apresentado e aprovado pela Comissão de Resíduo de Serviços de Saúde da respectiva Unidade de Saúde;
VII - Cumprir a Legislação Brasileira, implantando as Boas Práticas de Manipulação e o sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC;
VIII - Elaborar e manter atualizados os Manuais de Boas Práticas de Produção e os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) de cada Unidade de Alimentação e Nutrição – UAN, de acordo com a legislação vigente, apresentando-os ao NUNUT e SENUT em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a partir do início da execução deste Contrato;
IX - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
X - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
XI - Submeter-se à fiscalização permanente dos executores do Contrato designados pelo CONTRATANTE;
XII - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do Contrato. A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato não exclui, nem reduz essa responsabilidade;
XIII - Apresentar aos executores do Contrato, relatório técnico mensal das atividades (auditoria, custos, análise microbiológica, treinamento pessoal e outros que se fizerem necessários) realizado nas Unidades do CONTRATANTE;
XIV - Comunicar imediatamente ao Núcleo de Nutrição e Produção, por escrito, qualquer anormalidade técnico-operacional de caráter urgente, que impeça ou comprometa a perfeita execução do Contrato e prestar os esclarecimentos e assistência necessária, se for o caso, em no máximo 24 horas;
XV - Responsabilizar-se pela qualidade da alimentação fornecida, e, quando houver suspeita de deterioração ou contaminação dos alimentos in natura ou preparados, suspender o fornecimento desse e encaminhar amostras para análise microbiológica;
XVI - Participar, sempre que for requisitada pela CONTRATANTE, de reuniões com o corpo técnico da CONTRATANTE a fim de discutir o aprimoramento no atendimento dos padrões de qualidade;
XVII - Credenciar, por escrito, junto à CONTRATANTE, um preposto idôneo, com experiência no ramo e com poderes para representa-la em tudo que se refira à execução dos serviços, inclusive a supervisão;
XVIII - Providenciar e disponibilizar, sempre que solicitado, manuais, formulários ou outros documentos, assim como adequar seus processos visando cumprir todas as etapas para Acreditação Hospitalar das Unidades Hospitalares do IGESDF;
XIX - Os funcionários da CONTRATADA deverão participar de todos os processos necessários para a Acreditação Hospitalar das Unidades Hospitalares do IGESDF;
XX - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Contrato, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as partes ou por elas produzidos, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
XXI - Manter, durante toda vigência do Contrato, preposto, aceito pela Administração, para representá-la sempre que for necessário e em caso de eventual substituição do mesmo, a CONTRATADA, deverá comunicar previamente este fato ao fiscal do Contrato.
a) Da produção:
i) A(s) empresa(s) contratada(s) não poderá(ão) utilizar no preparo de refeições para pacientes, temperos industrializados;
ii) Para os itens que apresentam porção especificada em unidade ou grama/mililitro, deverá ser sempre considerada a opção que apresentar maior quantidade;
iii) Para refeições fornecidas aos pacientes, a(s) empresa(s) contratada(s) deverá (ão) retirar a pele do frango e a gordura aparente da carne vermelha antes do preparo;
iv) O preparo dos alimentos deverá seguir as normas da Técnica Dietética para cada tipo de dieta (normal, branda, pastosa, líquida-pastosa e líquida);
v) Os pães especiais deverão ser preparados para atender necessidades especiais dos pacientes, tais como: pão com redução de sódio para os pacientes com dieta hipossódica prescrita; pão sem açúcar e pão sem açúcar com acréscimo de fibras para os pacientes diabéticos e pão com adição de fibras para os pacientes com constipação intestinal. Quando solicitado pelos nutricionistas, os pães doce deverão ser ofertados aos pacientes em dieta hipossódica, em substituição ao pão com redução de sódio (pão francês sem sal);
vi) Os leites e fórmulas em pó deverão ser preparados conforme diluição indicada pelo fabricante;
vii) A(s) empresa(s) deverá (ão) fornecer, necessariamente, preparação com suplemento (conforme descrito nas tabelas de elementos constitutivos apresentadas acima) na merenda ou ceia da Dieta Líquida para pacientes;
viii) Define-se como coquetel de frutas a bebida preparada com água e frutas (duas ou mais), em consistência mais espessa que a de um suco comum;
ix) Define-se como creme de frutas a bebida preparada com ou sem água (em pequena quantidade) e uma ou mais frutas, em consistência semelhante a “papa”;
x) Os iogurtes fornecidos pela(s) empresa(s) contratada(s) deverão ser industrializados e não poderão ser bebida láctea;
xi) O açúcar utilizado pela(s) empresa(s) contratada(s) para adoçar as preparações deverá ser do tipo cristal;
xii) O adoçante fornecido não poderá conter lactose;
xiii) A(s) empresa(s) contratada(s) deverá (ão) utilizar, para o preparo das refeições, somente óleos de origem vegetal (soja, azeite, milho, arroz, girassol ou canola).
xiv) O azeite utilizado nas preparações que vão ao forno/fogão deverá ser virgem puro ou extra virgem puro e o azeite utilizado nas preparações cruas e no refeitório deverá ser o extra virgem puro;
xv) Nas preparações feijoada, galinhada ou cozido/ensopado deverão ser servidas 250g de preparação por pessoa, sendo 180g de carnes diversas, considerando-se o peso líquido preparado;
xvi) As preparações lasanha e “fritada” (de peixe ou de frango) deverão ser servidas com peso de 200g, considerando-se o peso líquido preparado;
xvii) Preparações servidas como prato principal deverão apresentar no mínimo 40% de carne, ave ou peixe;
xviii) Quando o cardápio da sobremesa do refeitório for doce, a(s) empresa(s) contratada(s) deverá (ão) fornecer uma opção de fruta;
xix) A(s) empresa(s) contratada(s) deverá (ão) fornecer, no almoço e no jantar, em substituição à salada, sopa liquidificada ou não, para as dietas pastosa, líquida pastosa e líquida, ou quando solicitado pelos nutricionistas do Serviço de Nutrição e Dietética;
xx) A(s) empresa(s) contratada(s) deverá (ão) respeitar os seguintes percentuais de diluição das preparações líquidas:
1. Mingau (200 ml):
INGREDIENTE | % INGREDIENTE | % DE AÇÚCAR |
Aveia | 10 | 5 |
Fubá | 6 | 5 |
Maisena | 8 | 5 |
Mucilon® de milho | 15 | 3 |
Mucilon® de arroz | 15 | 3 |
Farinha láctea | 35 | - |
Neston® | 20 | 3 |
Cremogema® | 8 | 3 |
2. Vitamina (200ml): deverão utilizar 60g de fruta e caso seja utilizado farináceos, seguir os percentuais abaixo:
FARINHA | % DE FARINHA | % DE AÇÚCAR |
Aveia | 3 | 3 |
Farinha láctea | 5 | - |
Neston® | 5 | 3 |
3. Bebidas que totalizem 200 ml deverão ser fornecidas em copos descartáveis com tampa, com selo da ABNT de 300 ml;
4. Bebidas que totalizem 300 ml deverão ser fornecidas em copos descartáveis com tampa, com selo da ABNT de 500 ml.
b) Do fornecimento e distribuição:
i) Fornecer somente gêneros alimentícios registrados nos Órgãos Competentes de acordo com o padrão de identidade e qualidade do produto;
ii) Utilizar gêneros alimentícios e produtos sanitizantes devidamente registrados nos órgãos competentes;
iii) Substituir, imediatamente, gêneros alimentícios ou outros materiais fora das especificações de qualidade exigidas pelo IGESDF;
iv) Manter todas as instalações, áreas de trabalho, material de preparo e distribuição de alimentos em perfeito estado de limpeza, sanitização e desinfecção, utilizando produtos eficazes e registrados nos órgãos competentes;
v) Fornecer os talheres descartáveis para pacientes e acompanhantes acondicionados em sacos plásticos atóxicos, incluindo guardanapo;
vi) Fornecer alimentos utilizando utensílios adequados à condição clínica dos pacientes internados;
vii) Xxxxxxxx alimentos e refeições a colaboradores em recipientes de vidro, polipropileno ou louça, talheres em aço inoxidável (adequados aos tipos de preparações), incluindo copos, garrafas, jarras para água, suco e leite, galheteiros, bandejas, sopeiras, legumeiras, pratos, xícaras e guardanapos. Os recipientes deverão possuir tampas adequadas para manutenção de temperatura do alimento, devendo estes serem compatíveis para o fornecimento de alimentos conforme per capitas pré-estabelecidas;
viii) Fornecer alimentos e refeições em utensílios (legumeira, prato, copo, talheres e guardanapos) descartáveis, resistentes, adequados à manutenção de temperatura e com selo ABNT, a todos os pacientes e seus acompanhantes. Os recipientes deverão possuir tampas adequadas para manutenção de temperatura do alimento, devendo estes serem compatíveis para o fornecimento de alimentos conforme per capitas pré-estabelecidas. Os recipientes e utensílios utilizados na distribuição de refeições deverão ser previamente aprovados pelo NUNUT. As refeições deverão ser entregues em bandejas plásticas, exceto em áreas de isolamento;
ix) Fornecer gêneros específicos para determinadas patologias especiais como doença celíaca, erros inatos de metabolismo e outras, mediante solicitação pelo Serviço de Nutrição e Dietética – SENUT e Núcleo de Nutrição e Produção – NUNUT da Unidade Hospitalar, sendo que a empresa será ressarcida mediante nota fiscal e de acordo com valores que não poderão ser maiores que os preços médios cobrados pelos estabelecimentos comerciais do Distrito Federal;
x) Fornecer água filtrada (1000ml) para todos pacientes e acompanhantes, em cada período (manhã, tarde, noite) e sempre que solicitado pelo NUNUT, em recipientes descartáveis com tampa, ambos com selo da ABNT. Para os pacientes portadores de moléstias infectocontagiosas, pacientes de Pronto Socorro, pacientes de Unidades de Transplantados, Unidade de Terapia Intensiva, Queimados, em diálise (hemodiálise e diálise peritoneal) e em quimioterapia, pacientes sob escolta e pacientes psiquiátricos, fornecer 1000ml de água por paciente, em cada período, em recipientes descartáveis com tampa, acompanhados de copos descartáveis, ambos com selo da ABNT. Para pacientes transplantados oferecer água mineral industrializada em garrafa, minimizando o risco de contaminação;
xi) Fornecer mamadeiras de material apropriado, resistentes à esterilização, com os respectivos bicos de silicone incolor e protetores devidamente esterilizados para fornecimento de fórmulas infantis de acordo com o Manual do Lactário;
xii) Fornecer bicos de mamadeira especiais adequados para pacientes com patologias que assim requeiram;
xiii) Substituir as mamadeiras e/ou bicos e/ou protetores que não se encontrarem em condições adequadas de uso ou por solicitação de nutricionista do SENUT e/ou NUNUT;
xiv) Fornecer material e produtos registrados nos órgãos competentes, adequados para desinfecção das mamadeiras;
xv) Manter a qualidade e o custo dos serviços durante a execução de obras necessárias nas dependências destinadas à(s) empresa(s) contratada(s) (refeitório, copas, lactário e/ou Unidade de Nutrição e Dietética). Durante a execução de obras ou situações excepcionais que impossibilitem a utilização da estrutura física da Unidade de Alimentação e Nutrição das Unidades de Saúde, a(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão), sob sua responsabilidade, mediante aprovação e supervisão do IGESDF, dar continuidade ao serviço, mantendo o mesmo padrão de qualidade e cumprindo as legislações vigentes;
xvi) Distribuir refeições e alimentos com meios próprios, de forma a que sejam servidos com apresentação e temperatura adequadas e de acordo com as determinações e legislações vigentes;
xvii) Possuir sistemas compostos por carros e/ou recipientes com sistema de manutenção de temperatura (térmicos e fechados) para transporte e distribuição de refeições. Os sistemas deverão ser previamente aprovados pelo NUNPR;
xviii) Fornecer as refeições nos refeitórios pelo sistema self-service com porcionamento do prato principal, opção proteica e da sobremesa, servida em bandeja lisa, devendo ser servidas com a temperatura adequada, de acordo com as normas vigentes;
xix) Fornecer as refeições para pacientes com distribuição no leito, seguindo os porcionamentos estabelecidos;
xx) Fornecer refeições em estrita observância aos elementos e porcionamentos estabelecidos;
xxi) É responsabilidade das copeiras recolher, em até 2 horas após o início da distribuição das refeições, todos os utensílios utilizados pelos pacientes e acompanhantes (bandejas, descartáveis, sobras e etc.), preenchendo corretamente planilha de controle de sobras;
xxii) Descartar as sobras de alimentos e refil, nos lixos com tampa das copas das enfermarias;
xxiii) Fornecer os recipientes internos e externos, os carrinhos para transporte de resíduos e os sacos utilizados para acondicionar os resíduos, conforme legislação vigente e/ou orientações da ANVISA;
xiv) Montar as refeições para fornecimento a todos os pacientes valendo-se de profissionais devidamente treinados e exclusivos da Unidade de Alimentação e Nutrição, sendo permitido que executem essa tarefa as copeiras que realizam o fornecimento das refeições diretamente aos pacientes e acompanhantes. Para distribuição de refeições para pacientes e acompanhantes deverá ser mantida a proporção de 01 (uma) copeira para distribuir até 30 (trinta) refeições.
xxv) Manter diariamente copeiras devidamente treinadas, permanentes e exclusivas, nas áreas internas e externas do lactário e/ou Unidade de Nutrição e Dietética, inclusive no período noturnas, adequadamente uniformizadas, em condição de saúde que atenda às legislações vigentes pertinentes a esta área, para higienização, esterilização, preparo e envase de fórmulas infantis e nutrição enteral;
xxvi) Utilizar etiqueta adesiva autocolante para identificação dos pacientes, das fórmulas enterais e fórmulas infantis. Os rótulos deverão ser preenchidos pelo funcionário da CONTRATADA responsável pelo lactário e em acordo a legislação vigente;
xxvii) Cumprir a legislação e as normas vigentes dos órgãos reguladores, manuais e rotinas de Boas Práticas de Preparação de Nutrição Enteral (BPPNE) elaboradas pelo IGESDF; respeitando as atribuições e responsabilidades específicas da(s) empresa(s) contratada(s);
xxviii) Fornecer bombas de infusão, frascos descartáveis apropriados e acompanhados de equipo, ambos com certificado de qualidade;
xxix) Garantir o controle de qualidade da Nutrição Enteral e de Fórmulas Infantis manipuladas. Os procedimentos de controle de qualidade deverão obedecer às legislações vigentes e manuais elaborados pela Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional - EMTN;
xxx) Realizar, mensalmente, controle microbiológico das fórmulas de Nutrição Enteral, Fórmulas Infantis e da água utilizada no preparo da Nutrição Enteral, conforme Manual de Boas Práticas de Preparo de Nutrição Enteral do IGESDF. Os insumos utilizados para coleta das amostras analisadas serão custeados pela CONTRATADA, não havendo nenhum custo para o CONTRATANTE;
xxxi) Apresentar, rotineiramente à NUNUT e/ou SENUT e sempre que solicitado pelos Nutricionistas da IGESDF, as fichas técnicas de todas as preparações incluindo discriminações dos componentes, modo de preparo, rendimento e demais informações pertinentes;
xxxii) Realizar, mensalmente, ou sempre que se fizer necessário, controle microbiológico de ambiente e equipamentos da Unidade de Nutrição e Dietética e Lactário;
xxxiii) Elaborar, trimestralmente cardápios obedecendo aos elementos constitutivos, respeitando os princípios nutricionais para uma alimentação equilibrada e saudável, os princípios de Nutrição e Dietética e as cláusulas do Contrato. A(s) empresa(s) contratada(s) deverá(ão) apresentar cardápios para dietas normais, especiais e com alterações de consistência, de acordo com as necessidades apresentadas pela NUNUT e SENUT;
xxxiv) Apresentar para aprovação os cardápios e respectivas fichas técnicas de todas as preparações para cada trimestre com no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência para serem avaliados e aprovados pelo NUNUT e SENUT, podendo estes alterar o prazo mínimo de antecedência de 30 (trinta) dias, conforme necessidade, devendo o primeiro cardápio ser apresentado 10 )dez) dias corridos após a assinatura do Contrato. Salienta-se que o NUNUT poderá fazer alterações e novas propostas de preparações, visando o melhor atendimento e necessidades dos pacientes, acompanhantes e colaboradores;
xxxv) Obedecer rigorosamente os cardápios aprovados pelo NUNUT e SENUT. Toda e qualquer modificação deverá ser comunicada a Chefia de Núcleo das Unidades de Saúde com 24 horas de antecedência, por escrito, via email, sendo necessária a aprovação da mesma;
xxxvi) Encarregar-se de fornecer os cardápios com descrição detalhada (ingredientes e cortes de carnes) das preparações e as fichas técnicas ao NUNUT, após aprovação;
xxxvii) Encarregar-se de afixar em local de fácil visualização, no refeitório, o cardápio do dia com a descrição (ingredientes e valores calóricos totais – VCT) das preparações. Caso ocorram alterações o cardápio deverá ser corrigido no tempo mínimo de 1h antes da abertura do refeitório;
xxxviii) Encarregar-se de afixar em local de fácil visualização, no refeitório, normas de utilização e horários;
xxxix) Elaborar cardápios diferenciados por ocasião de datas comemorativas, incluindo nos cardápios preparações e/ ou alimentos tais como: peixe, bacalhau em substituição ao prato principal na Semana Santa; peru e pernil, compotas variadas, rabanada, frutas, farofa especial, arroz com passas, salpicão, ou maionese e refrigerante em Véspera de Natal, Natal, Véspera de Ano Novo e dia 01 de janeiro; canjica, bolo de fubá, de mandioca, pamonha e doces típicos em junho. Estes cardápios deverão ser aprovados previamente pelo NUNUT;
xl) Disponibilizar opções proteicas para o cardápio do refeitório, da seguinte maneira: quando o prato principal for constituído de peixe ou ave deverá haver opção de carne bovina; quando for constituído de carne bovina, vísceras e suína, a opção deverá ser de carne branca ou massa recheada com molho ou proteína de soja texturizada;
xli) Submeter à aprovação e liberação dos profissionais de Nutrição do NUNUT, uma amostra de todas as preparações a serem fornecidas;
xlii) Atender, obrigatoriamente, às solicitações de substituição de cardápios para pacientes feitas pelos nutricionistas com limite de 4 (quatro) substituições por paciente no dia. Ressalta-se que em caso de pacientes da Oncologia ou Hematologia mais substituições poderão ser feitas com autorização prévia do NUNUT;
xliii) Atender às solicitações extras que não constarem nos Mapas de Dietas em qualquer horário solicitado pelo SENUT de cada Unidade de Saúde, como por exemplo, em caso de retorno de exames e admissão de pacientes nas clínicas fora dos horários estabelecidos para o fornecimento de refeições, etc.;
xliv) Modificar as preparações ou substituir gêneros alimentícios de acordo com as técnicas de preparo e padrão de qualidade exigidos;
xlv) Fornecer, no caso das Unidades já informatizadas, a impressão dos mapas de solicitação de dietas, requisições extras, esquemas de dietas, mapas de setores para o fornecimento de lanches dos setores fechados e etiquetas adesivas e autocolantes de identificação de legumeiras (contendo: nome do paciente, DN e dieta), rótulos de fórmulas enterais e água, fórmulas infantis e complementação por via oral;
xlvi) Apresentar, na fatura, levantamento mensal discriminado com os preços unitários, quantitativos e custos das refeições fornecidas para pacientes internados, acompanhantes legalmente instituídos e colaboradores, das dietas enterais, das fórmulas Infantis e dos complementos de cada Unidade de Saúde e conforme necessidade do NUNUT;
xlvii) Executar e prestar os serviços nas dependências das Unidades Hospitalares, nos setores e horários estabelecidos, durante 24 horas, inclusive aos Sábados, Domingos e feriados, sob determinação e fiscalização do SENUT e/ou NUNUT;
xlviii) Caso a Unidade Hospitalar não ofereça condições para elaboração das grandes refeições, a CONTRATADA obriga-se-á produzi-las em local pré-determinado em Contrato e transportá-la para a Unidade, sem onerar o custo;
xlix) Realizar teste de aceitabilidade das preparações sempre que for requisitado;
l) Oferecer produtos de nutrição enteral, em consignação, sempre que disponíveis no mercado, em sistema fechado, bem como bomba de infusão, frascos e equipos compatíveis para o uso, na quantidade média/mensal de 170 bombas + 17 bombas adicionais (10% do total de bombas) a título de reserva para o Hospital de Base do Distrito Federal e 100 bombas + 10 bombas adicionais (10% do total de bombas) a título de reserva para o Hospital Regional de Santa Maria, sem ônus extracontratual para o CONTRATANTE;
li) Observar a possibilidade de aproveitamento máximo dos alimentos durante o planejamento, a aquisição de gêneros e a produção das refeições diárias, utilizando-se técnica específica para cada etapa do processo produtivo das refeições.
lii) Do detalhamento sobre horário de distribuição das Dietas:
REFEIÇÃO | PACIENTES INTERNADOS | COLABORADORES | RESIDENTES |
DESJEJUM | 07:00 às 08:30 | 06:30 às 07:30 | 06:30 às 07:30 |
COLAÇÃO | 09:30 às 10:30 | - | - |
ALMOÇO | 11:30 às 13:00 | 11:30 às 13:30 | 11:30 às 13:30 |
MERENDA | 14:30 às 15:30 | - | - |
JANTAR | 17:30 às 19:00 | 19:00 às 20:30 | 19:00 às 20:30 |
CEIA | 20:00 às 21:00 | 21:00 às 22:30 | 21:00 às 22:30 |
LANCHE DAS ÁREAS FECHADAS | - | 08:00 às 09:30 | - |
14:30 às 16:00 | |||
21:00 às 22:00 |
liii) A CONTRATADA deverá cumprir os horários estabelecidos acima não se desobrigando, entretanto, a fornecer alimentos e gêneros alimentícios a qualquer tempo, quando requisitados por Nutricionista do CONTRATANTE, visto que o serviço deve ser contínuo e ininterrupto (24 horas);
liv) Transportar em veículos dotados de compartimentos hermeticamente fechados, regulares, segundo as normatizações da Vigilância Sanitária, para transporte por veículos de alimentos para consumo humano às refeições produzidas, destinadas à Unidade de Pronto Atendimento (UPA);
lv) Do detalhamento sobre horário de funcionamento do refeitório:
REFEIÇÃO | SEGUNDA A SEXTA-FEIRA | FINAIS DE SEMANA E FERIADO |
DESJEJUM | 06:30 às 07:30 | 06:30 às 07:30 |
ALMOÇO | 11:00 às 13:30* | 11:00 às 13:30* |
JANTAR | 18:30 às 20:00 | 18:30 às 20:00 |
CEIA | 21:00 às 22:00 | 21:00 às 22:00 |
lvi) A(s) empresa(s) contrada(s) deverá (ão) disponibilizar a opção de reserva de ALMOÇO de segunda à sexta-feira mediante lista a ser disponibilizada no refeitório ou através de contato por ramal direto da CONTRATADA, estabelecendo-se o horário máximo para reserva até 13:20 (13 horas e 20 minutos);
lvii) A(s) empresa(s) contrada(s) deverá (ão) oferecer horário estendido de refeitório para colaboradores com solicitação de reserva até às 15:00 horas.
c) Da higienização, limpeza e medidas sanitárias:
i) Proceder, mensalmente ou quando necessário, o controle do nível de contaminação ambiental (superfícies, utensílios, equipamentos e manipulador), seguindo legislações vigentes e/ou pareceres técnicos elaborados pelo SENUT e/ou NUNUT e/ou Órgão de Vigilância Sanitária do Distrito Federal;
ii) Assegurar condições de controle de avaliação microbiológica (coletar contraprova) de todas as refeições, Nutrição Enteral e Fórmulas Infantis manipuladas, conforme legislações vigentes e pareceres técnicos elaborados pelo SENUT e/ou NUNUT e/ou Órgão de Vigilância Sanitária do Distrito Federal;
iii) Acondicionar o lixo de acordo com as normas do IGESDF, do SLU e da Secretaria do Meio Ambiente, em locais previamente determinados pelo IGESDF;
iv) Xxxxx e desinfetar o carro de distribuição após o final de cada coleta e os recipientes de lixo diariamente ou conforme orientação da Comissão de Resíduos de Serviços de Saúde e do Núcleo de Infecção Hospitalar. O saco de lixo não poderá ser esvaziado ou reaproveitado;
v) Implantar, em todas as dependências do local em que será prestado o serviço, o controle integrado de pragas, incluindo instalação de equipamentos preventivos (telas, ralos, etc.) bom como procedimento de prevenção e eliminação de insetos e roedores, de acordo com a legislação vigente e sempre que for solicitado pelo CONTRATANTE. Só deverão ser utilizados produtos registrados no Ministério da Saúde. Uma cópia dos registros dessas operações deverá ser encaminhada o CONTRATANTE e outra ao NUNUT.
d) Dos materiais, equipamentos e instalações:
i) A CONTRATADA utilizará a estrutura predial do próprio Hospital de Base do Distrito Federal e do Hospital Regional de Santa Maria (implicando despesa com depreciação predial), bem como do sistema hidráulico, elétrico e telefônico;
ii) Caso a Unidade de Saúde não possua ou necessite de complementação de equipamentos e reparos nas instalações das áreas das Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), os mesmos ficarão a cargo da CONTRATADA;
iii) Responsabilizar-se pela manutenção preditiva, preventiva e corretiva das instalações físicas do setor, tanto em termos de manutenção interna (pintura, revestimentos, troca de lâmpada, carrapetas, telas, vedações, limpeza da caixa de gordura, coifas de exaustão, filtros de água, aparelhos de ar condicionado do local, entre outros) quanto à externa (recepção de refeições, estoque, administração, banheiros, lavatórios e vestiários);
iv) Manter as dependências e equipamentos vinculados à execução dos serviços em perfeitas condições de uso inclusive ao término do Contrato, responsabilizando-se por eventuais avarias;
v) Caberá à(s) empresa(s) contratada(s) arcar com todos os ônus referentes à instalação dos materiais necessários em todas as áreas relacionadas;
vi) Os equipamentos e utensílios que estão em uso atualmente que são de propriedade de terceiros serão a esses restituídos;
vii) Os equipamentos e utensílios pertencentes à carga patrimonial do IGESDF, constante que serão colocados à disposição das CONTRATADAS durante a vigência do Contrato, poderão ser vistoriados por ocasião da visita técnica;
viii) Adquirir todo o gás de cozinha que utilizará na execução do fornecimento das refeições;
ix) Realizar manutenção (preventiva e corretiva) de equipamentos e utensílios e adequação das áreas físicas, destinados à execução do objeto do Contrato. No caso de alteração de estrutura física, a(s) empresa(s) deverá(ão) submeter o projeto à aprovação da IGESDF;
x) Repor, imediatamente, os equipamentos e utensílios danificados, inclusive nos finais de semana e feriados;
xi) Manter, durante toda a vigência do Contrato, as instalações físicas em perfeito estado de conservação;
xii) Entregar, ao término do Contrato, a área física e os equipamentos pertencentes ao patrimônio do IGESDF, que tenham sido colocados a sua disposição, em perfeito estado de conservação, conforme laudo de vistoria emitido pelo setor competente do IGESDF, acompanhando a revogação da autorização de uso dada pelo IGESDF;
xiii) Obedecer às especificações dos manuais e/ou normas técnicas elaboradas pela IGESDF e/ou legislação vigente quanto aos equipamentos, materiais permanentes, utensílios, vidrarias, louças e quaisquer outros insumos necessários à perfeita execução do objeto do Contrato, pertencentes às áreas de produção, refeitório, copas, lactário e/ou Unidade de Nutrição e Dietética;
xiv) Fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) para os funcionários;
xv) Verificar periodicamente os sistemas de aquecimento e refrigeração, identificando a formação de camas amareladas, presença de fuligem nos recipientes e acúmulo excessivo de gelo, que, entre outros, podem constituir sinais de mau funcionamento dos equipamentos, manutenção inadequada ou utilização de combustível de má qualidade. Caso seja constatada alguma irregularidade, esta deve ser comunicada imediatamente ao CONTRATANTE, devendo ser tomadas as devidas providências;
xvi) Apresentar um relatório ou check list mensal informando as ações corretivas e preventivas realizadas em cada equipamento;
xvii) Instalar caso não haja um filtro com água gelada para atendimento nas copas e refeitórios das Unidades Hospitalares.
e) Determinações técnicas relativas às fórmulas industrializadas para Terapia Nutricional Enteral, Fórmulas Especializadas, Suplementos, Módulos de Nutrientes, Fórmulas Infantis e Fórmulas Metabólicas:
i) As fórmulas enterais deverão ser fornecidas de acordo com o descritivo apresentado no quadro “Relação de Fórmulas Industrializadas para Terapia Nutricional Enteral, Fórmulas Especializadas, Suplementos, Módulos de Nutrientes, Fórmulas Infantis e Fórmulas Metabólicas”. O Serviço de Nutrição emitirá parecer final se o produto atende ao descritivo para proceder à aquisição, após apresentação do nome comercial das fórmulas a serem fornecidas em cada descritivo;
ii) Caso a(s) contratada(s) necessite solicitar substituição de produtos, esta deverá avisar ao NUNUT com antecedência mínima de 3 dias;
iii) O preço a ser utilizado para cobrança deverá ser calculado em mililitro (ml), grama (g) ou sachê, de acordo com a apresentação do produto;
iv) As fórmulas deverão ser requisitadas e faturadas em mililitro (ml), grama (g) ou sachê, de acordo com a apresentação do produto, somente na quantidade a ser utilizada por horário por paciente, não podendo ser requisitadas a lata, caixa ou “pack” do produto;
v) As embalagens das fórmulas deverão ser higienizadas conforme legislação vigente antes de sua entrada no Lactário e/ou Unidade de Nutrição e Dietética. Não será permitida a entrada de embalagem aberta ou violada;
vi) A Chefia de Nutrição e Produção poderá a qualquer momento solicitar alterações ou substituições na “Relação de Fórmulas Industrializadas para Terapia Nutricional Enteral, Fórmulas Especializadas, Suplementos, Módulos de Nutrientes, Fórmulas Infantis e Fórmulas Metabólicas e Determinações Técnicas.” e da “Relação de equipos e frascos.”, caso alguma fórmula apresente:
vii) Problemas de apresentação, diluição ou aceitação pelos pacientes (nesse último caso, deverá ser apresentado relatórios médico e/ou nutricional comprovando a necessidade de troca do produto para aquele paciente);
viii) Desabastecimento nacional, regional e/ou local;
ix) Alterações realizadas pela indústria em sua composição;
x) Substituição do mercado por novo produto;
xi) Descontinuidade de fabricação do produto
xii) Todas as fórmulas fornecidas pelas CONTRATADAS deverão estar registradas em órgão competente;
xiii) Para os descritivos que não apresentam consumo regular, porém são indispensáveis em caso de internações de pacientes portadores de determinadas patologias, tais como as Fórmulas Metabólicas, será apresentado quantitativo mensal mínimo, a fim de que a CONTRATADA possa apresentar a cotação de preço para que esses produtos possam estar disponíveis em caso de necessidade. A CONTRATADA terá até 72hs para disponibilizar tais fórmulas mediante solicitação e aprovação do NUNUT.
f) Do quadro de funcionários:
i) Manter quadro de pessoal treinado e especializado, em quantidade suficiente para atender ao número de refeições, dietas enterais, fórmulas infantis e outros gêneros alimentícios nas Unidades de Saúde do IGESDF para as quais fornecerá o serviço ininterruptamente, arcando com todos os custos decorrentes e isentando o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal de qualquer responsabilidade;
ii) Manter, permanentemente, em cada Unidade de Saúde, profissional nutricionista capacitado para responder pela produção e atendimento do objeto do Contrato;
iii) Contar com nutricionista(s) Responsável(eis) Técnico(s) pela UAN e SND e quadro técnico compatível para realizar todas as atribuições pertinentes à atuação profissional conforme legislação vigente.
iv) Prover a substituição imediata de funcionários em caso de folgas, faltas, férias, demissões, licenças e qualquer outro afastamento de pessoal da área técnica, operacional e administrativa, mantendo sempre o quadro de pessoal completo;
v) Oferecer a todo profissional contratado treinamento adequado em sua área de atuação, devendo ser aprovado pelo NUNUT e SENUT o conteúdo programático, a carga horária total e os profissionais que irão ministrar o treinamento;
vi) Os nutricionistas da CONTRATADA ficarão responsáveis não só pelo controle das atividades desenvolvidas na Unidade de Alimentação e Nutrição como também pela fiscalização diária das atividades desenvolvidas no lactário e/ou Unidade de Nutrição e Dietética;
vii) Fornecer às copeiras do Lactário e/ou Unidade de Nutrição e Dietética, vestuário que atenda rigorosamente às especificações do item “Vestuário”, constante do Manual de Boas Práticas para Nutrição Enteral e para Lactário da IGESDF;
viii) Xxxxxxxx a seus empregados uniforme que atenda a todas as especificações técnicas da legislação vigente, bem como responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes do fornecimento e substituí-los sempre que necessário;
ix) Manter os empregados identificados e uniformizados quando em trabalho; devendo substituir imediatamente aquele que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do IGESDF;
x) Apresentar as folhas de pagamento, carteiras de trabalho, guias de recolhimento dos encargos previdenciários e quaisquer outros documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas e fiscais relativas ao objeto contratado e prestar todos os esclarecimentos necessários, sempre que solicitado pelo IGESDF;
xi) Assumir total e exclusiva responsabilidade por quaisquer ônus ou encargos relacionados com seus funcionários na prestação do serviço que é objeto do Contrato, sejam eles previstos na legislação trabalhista, social, previdenciária ou ambiental, ou relativos a indenizações por acidentes, moléstias ou de outra natureza profissional e/ou ocupacional nas dependências do IGESDF;
xii) Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
xiii) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
xiv) Apresentar para aprovação a escala diária e mensal dos funcionários que estarão em serviço à chefia do Núcleo de Nutrição e Produção da Unidade Hospitalar, obedecendo às normas pertinentes ao Direito do Trabalho, com antecedência mínima de cinco dias da prestação do serviço;
xv) Permitir ao IGESDF, por intermédio dos executores operacionais do Contrato, o acesso diário ao controle de frequência dos empregados;
xvi) Disponibilizar profissional Nutricionista para realizar visita técnica mensal, juntamente com nutricionista do IGESDF, membro da Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional, ao lactário/ Unidade de Nutrição e Dietética de cada Unidade Hospitalar, sendo obrigatória a elaboração de relatório de visita baseado em check-list elaborado pela SENUT, conforme RDC 63/00 da ANVISA, o qual deverá ser entregue ao SENUT com cópia ao NUNUT.
g) É expressamente vedado à(s) empresa(s) contratada(s):
i) Utilizar, sob qualquer pretexto, serviços e dependências do IGESDF que não para as finalidades previstas no Contrato;
ii) Transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem prévia anuência do IGESDF;
iii) Xxxxxx, contratar ou utilizar em seu quadro, colaboradores do IGESDF, sob qualquer pretexto, na execução dos serviços.
12. DOS LOCAIS DE FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos locais de fornecimento de distribuição:
Hospital de Base do Distrito Federal, SMHS - Área Especial, X. 000 - Xxx Xxx - Xxxxxxxx/XX - CEP: 70330-150
Endereço Hospital de Base do Distrito Federal
UPA Núcleo Bandeirante, Xxxxxxx XX-000, Xx 000, Área Especial, EPNB - Brasília/DF - CEP: 71705-510
Endereço UPA Núcleo Bandeirante
UPA São Sebastião, quadra 102, conj. 1, Lt 1, Residencial Oeste - São Sebastião/DF - CEP: 71692-101
Endereço UPA São Sebastião
UPA Sobradinho, Rodovia 420, Km 03 – Sobradinho II/DF - CEP: 73080-050
Endereço UPA Sobradinho
Hospital Regional de Santa Maria, quadra AC 102, conjuntos A, B, C e D, s/nº, Santa Maria/DF – CEP: 72.502- 100
Endereço Hospital Regional de Santa Maria
UPA Ceilândia, Setor N, Quadra QNN 27, Área Especial D, Ceilândia/DF – CEP: 72225-270
Endereço UPA Ceilândia
UPA Recanto das Emas, quadra 400/600 – Área Especial, Recanto das Emas/DF – CEP: 72630-250
Endereço UPA Recanto das Emas
UPA Samambaia, QS 107, conjunto 4 – Área Especial, Samambaia Sul/DF – CEP: 72.322-700
Endereço UPA Samambaia
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante a vigência do instrumento contratual ou/até o recebimento definitivo do objeto, o local de entrega para fornecimento poderá sofrer modificações, a critério do IGESDF. Neste caso, o novo endereço para entrega constará na Ordem de Fornecimento.
13. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente Contrato poderá ser alterado, em casos previstos nos artigos 33 e seguintes do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019, mediante termo aditivo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e não haja modificação de seu objeto, conforme legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, conforme previsto no art. 37 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
14. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O atraso injustificado na entrega do(s) serviço(s) e produto(s), objeto do presente Contrato e do Elemento Técnico nº 003/2020, sujeitará à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 35, 41, 42 e 43 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Comete infração administrativa, a CONTRATADA que:
I - Proceder com Inexecução total ou parcialmente de quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; II - Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III - Fraudar a execução do Contrato;
IV - Comportar-se de modo inidôneo;
V - Cometer fraude fiscal;
VI - Não mantiver a proposta.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ou comprovada à inexecução total ou parcial deste Contrato estará sujeita as seguintes penalidades, assegurado o direito de defesa:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste Contrato;
III - Suspensão de participação em Seleção de Fornecedores e impedimento de contratar com o IGESDF, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV - Solicitação aos órgãos governamentais competentes da caracterização de inidoneidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Casos de Multas:
I - Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da contratação, será aplicada multa de 0,20% (vinte centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão do Contrato;
II - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, nos casos de inadimplemento, inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado;
III - Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese da CONTRATADA ensejar a rescisão das obrigações assumidas e/ou sua conduta implicar em gastos ao CONTRATANTE superiores aos registrados;
IV - Caso haja uma situação que se enquadre em dois ou mais casos de multa, o IGESDF poderá utilizar a multa mais elevada;
V - A multa eventualmente imposta à CONTRATADA será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do IGESDF, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua notificação para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, proceder- se-á a cobrança judicial da mesma;
VI - As multas aplicadas serão consideradas dívida líquida e certa, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontá-las dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou das garantias oferecidas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações, ou ainda, cobrá-las judicialmente, servindo para tanto o presente instrumento como título executivo extrajudicial;
VII - A aplicação das multas previstas nesta cláusula não exime a CONTRATADA de responder perante o CONTRATANTE por perdas e danos conforme legislação em vigor;
VIII - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade;
IX - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos no Regulamento Próprio de Compras e Contratos.
X - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida pelo CONTRATANTE, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar;
XI - O descumprimento parcial ou total, previsto nas Planilhas de Auditoria Interna, elaboradas pelo NUNUT, por culpa exclusiva da CONTRATADA sujeitará às penalidades previstas nos itens abaixo:
XII - Plano de Ação Corretiva e Multa, conforme quadro abaixo:
% Adequação | Ação Corretiva/Multa |
Acima de 85% | Plano de Ação Corretiva |
84,9% a 75% | Multa – 0,5% fatura + Plano de Ação Corretiva |
64% a 74,9% | Multa – 1% fatura + Plano de Ação Corretiva |
Abaixo de 63,9% | Multa – 2% fatura + Plano de Ação Corretiva |
XIII - A meta de adequação da Planilha de Auditoria Interna é de 100% dos itens. Ela deve ser preenchida no decorrer da semana de forma transparente, comunicando à empresa terceirizada as não conformidades encontradas até o fechamento da mesma totalizando uma planilha a cada quinzena e até duas por mês;
XIV - Para efeito de contabilização dos percentuais do mês vigente será utilizada a somatória dos percentuais semanais e a média dos mesmos, objetivando o enquadramento do percentual na tabela prevista no item XII - Plano de Ação Corretiva e Multa, da presente cláusula;
XV - A reincidência de 3 (três) não conformidades iguais, na mesma semana ou semanas distintas, dentro do mês sujeitará a CONTRATADA à notificação extrajudicial e a criação imediata de Plano de Ação Corretiva, devendo ser apresentada as ações corretivas ao CONTRATANTE, conforme o padrão IGESDF, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos;
XVI - Multa de 3% (três por cento) da fatura, em caso de não cumprimento dos prazos descritos no Plano de Ação Corretiva, devendo ser cobrado no mês seguinte ao prazo máximo do cumprimento proposto.
15. DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 35, 38, 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16. DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A fiscalização e o atesto da Nota Fiscal será realizado pelo Gestor e Fiscal do Contrato, os quais serão designados após a formalização deste instrumento, que também serão responsáveis pelo controle dos serviços prestados.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
17. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Nos Contratos firmados com o IGESDF, deverão ser observadas as determinações que se seguem:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As CONTRATADAS devem observar o mais alto padrão de ética durante toda a execução dos Contratos, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O IGESDF rejeitará a proposta, rescindirá imediatamente o Contrato e aplicará às sanções previstas na legislação vigente se, comprovadamente, verificar que a CONTRATADA, direta ou indiretamente, ou por um agente, envolveu-se ou deu causa em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a vigência do presente instrumento ou subsidiada por ele.
18. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente Contrato, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste Contrato, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO - É considerada confidencial, para fins desta cláusula, toda e qualquer informação que diz respeito aos negócios, dados financeiros e informações pessoais de pacientes e colaboradores do CONTRATANTE.
19. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste Contrato no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, na forma do artigo 39 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019.
20. DO FORO
XXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxx eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato para que, ao qual, depois de lido, será assinado pelos representantes das partes e pelas testemunhas.
CONTRATANTE:
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
XXXXXXXX XXXXXXXXX OCCHI
Diretor-Presidente
CONTRATADA:
Salutar Alimentação e Serviços Ltda.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Sócia Administradora
TESTEMUNHAS:
Testemunha 2
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Matrícula: 00004552
Testemunha 1
XXXXXXX XXXXX XXXX
Matrícula: 00005180
21. ANEXOS
21.1. ANEXO I - ESTIMATIVA DE FORNECIMENTO MENSAL MÉDIO
I - Estimativa de custo mensal de refeições por Unidade de Saúde:
Hospital de Base do Distrito Federal | R$ 1.773.503,2930 |
UPA Núcleo Bandeirante | R$ 79.243,1253 |
UPA São Sebastião | R$ 43.480,0961 |
UPA Sobradinho | R$ 41.129,3793 |
Hospital Regional de Santa Maria | R$ 925.160,9990 |
UPA Ceilândia | R$ 91.072,8655 |
UPA Recanto das Emas | R$ 65.282,5295 |
UPA Samambaia | R$ 53.483,5643 |
TOTAL | R$ 3.072.355,8520 |
ESTIMATIVA MENSAL DE DIETAS
QUANTIDADE MENSAL
REFEIÇÃO
VALOR
UNITÁRIO HBDF
HBDF
VALOR
UNITÁRIO UPAS LOTE 1
VALOR MENSAL HBDF UPA NÚCLEO
BANDEIRANTE
VALOR MENSAL
UPA NÚCLEO BANDEIRANTE
UPA SÃO VALOR MENSAL UPA UPA
VALOR MENSAL
SEBASTIÃO SÃO SEBASTIÃO
SOBRADINHO UPA SOBRADINHO
VALOR TOTAL 24
HBDF
DIETA FRACIONADA NORMAL PACIENTE
DIETA FRACIONADA PEDIATRIA PACIENTE
DESJEJUM R$
COLAÇÃO R$
ALMOÇO R$
MERENDA R$
JANTAR R$
CEIA R$
5,2277
1,6035
9,2607
4,5926
9,2607
4,5926
TOTAL
757
697
751
752
658
755
R$ 6,8869
R$ 3,2627
R$ 10,9199
R$ 6,2518
R$ 10,9199
R$
6,2518
R$
R$ R$ R$ R$ R$ R$
3.957,3689
1.117,6395
6.954,7857
3.453,6352
6.093,5406
3.467,4130
25.044,3829
0
0
0
0
0
0
R$
R$ R$ R$ R$ R$ R$
-
-
-
-
-
-
-
1
1
1
1
1
1
R$
R$ R$ R$ R$ R$ R$
6,8869
3,2627
10,9199
6,2518
10,9199
6,2518
44,4930
0
0
0
0
0
0
R$
R$ R$ R$ R$ R$ R$
-
-
-
-
-
-
-
R$
R$ R$ R$ R$ R$ R$
94.97
26.82
166.914
82.88
146.244
83.21
601.065
DIETA LÍQUIDA PARA PACIENTE
DIETA FRACIONADA PARA ACOMPANHANTE
DESJEJUM
COLAÇÃO ALMOÇO XXXXXXX XXXXXX XXXX
R$
R$
4,9259
1,6035
R$ 12,4323
R$ 4,3592
R$ 12,4323
R$ 4,3592
TOTAL
349
347
350
350
348
347
R$
R$
6,5850
3,2627
R$ 14,0915
R$ 6,0184
R$ 14,0915
R$ 6,0184
R$
R$ R$ R$ R$ R$ R$
1.719,1391
556,4145
4.351,3050
1.525,7200
4.326,4404
1.512,6424
13.991,6614
0
0
0
0
0
0
R$
R$ R$ R$ R$ R$ R$
-
-
-
-
-
-
-
1
1
1
1
1
1
R$
R$ R$ R$ R$ R$ R$
6,5850
3,2627
14,0915
6,0184
14,0915
6,0184
50,0675
0
0
0
0
0
0
R$
R$ R$ R$ R$ R$ R$
-
-
-
-
-
-
-
R$
R$ R$ R$ R$ R$ R$
41.25
13.35
104.431
36.61
103.834
36.30
335.799
REFEIÇÕES REFEITÓRIO PARA SERVIDORES E RESIDENTES
II – Quantitativo mensal de refeições - LOTE 1:
DESJEJUM | R$ | 4,9259 | 13.093 | R$ | 6,5850 | R$ | 64.494,8087 | 744 | R$ | 4.899,2400 | 400 | R$ | 2.634,0000 | 432 | R$ | 2.844,7200 | R$ | 1.547.875 |
COLAÇÃO | R$ | 1,6035 | 12.586 | R$ | 3,2627 | R$ | 20.181,6510 | 731 | R$ | 2.385,0337 | 399 | R$ | 1.301,8173 | 0 | R$ | - | R$ | 484.359 |
ALMOÇO | R$ | 12,4323 | 13.875 | R$ | 14,0915 | R$ | 172.498,1625 | 749 | R$ | 10.554,5335 | 419 | R$ | 5.904,3385 | 431 | R$ | 6.073,4365 | R$ | 4.139.955 |
MERENDA | R$ | 4,3592 | 13.134 | R$ | 6,0184 | R$ | 57.253,7328 | 747 | R$ | 4.495,7448 | 420 | R$ | 2.527,7280 | 365 | R$ | 2.196,7160 | R$ | 1.374.089 |
JANTAR | R$ | 12,4323 | 12.004 | R$ | 14,0915 | R$ | 149.237,3292 | 739 | R$ | 10.413,6185 | 400 | R$ | 5.636,6000 | 461 | R$ | 6.496,1815 | R$ | 3.581.695 |
CEIA | R$ | 4,3592 | 13.489 | R$ | 6,0184 | R$ | 58.801,2488 | 747 | R$ | 4.495,7448 | 401 | R$ | 2.413,3784 | 372 | R$ | 2.238,8448 | R$ | 1.411.229 |
TOTAL | R$ | 522.466,9330 | R$ | 37.243,9153 | R$ | 20.417,8622 | R$ | 19.849,8988 | R$ | 12.539.206 |
DESJEJUM | R$ | 5,1808 | 427 | R$ | 6,8399 | R$ | 2.212,2016 | 100 | R$ | 683,9900 | 2 | R$ | 13,6798 | 80 | R$ | 547,1920 | R$ | 53.09 |
COLAÇÃO | R$ | 2,2108 | 348 | R$ | 3,8700 | R$ | 769,3584 | 98 | R$ | 379,2600 | 2 | R$ | 7,7400 | 0 | R$ | - | R$ | 18.46 |
ALMOÇO | R$ | 10,5326 | 677 | R$ | 12,1917 | R$ | 7.130,5702 | 104 | R$ | 1.267,9368 | 3 | R$ | 36,5751 | 70 | R$ | 853,4190 | R$ | 171.133 |
MERENDA | R$ | 8,3390 | 507 | R$ | 9,9982 | R$ | 4.227,8730 | 109 | R$ | 1.089,8038 | 2 | R$ | 19,9964 | 48 | R$ | 479,9136 | R$ | 101.468 |
JANTAR | R$ | 10,5326 | 1076 | R$ | 12,1917 | R$ | 11.333,0776 | 106 | R$ | 1.292,3202 | 3 | R$ | 36,5751 | 81 | R$ | 987,5277 | R$ | 271.993 |
CEIA | R$ | 3,6071 | 463 | R$ | 5,2662 | R$ | 1.670,0873 | 97 | R$ | 510,8214 | 2 | R$ | 10,5324 | 51 | R$ | 268,5762 | R$ | 40.08 |
TOTAL | R$ | 27.343,1681 | R$ | 5.224,1322 | R$ | 125,0988 | R$ | 3.136,6285 | R$ | 656.236 | ||||||||
DIETA PADRONIZADA PARA ACOMPANHANTE | ||||||||||||||||||
DESJEJUM | R$ | 3,6535 | 12713 | R$ | 5,3127 | R$ | 46.446,9455 | 330 | R$ | 1.753,1910 | 234 | R$ | 1.243,1718 | 232 | R$ | 1.232,5464 | R$ | 1.114.726 |
ALMOÇO | R$ | 11,6242 | 13118 | R$ | 13,2834 | R$ | 152.486,2556 | 329 | R$ | 4.370,2386 | 240 | R$ | 3.188,0160 | 233 | R$ | 3.095,0322 | R$ | 3.659.670 |
JANTAR | R$ | 11,6242 | 12609 | R$ | 13,2834 | R$ | 146.569,5378 | 331 | R$ | 4.396,8054 | 235 | R$ | 3.121,5990 | 233 | R$ | 3.095,0322 | R$ | 3.517.668 |
TOTAL | R$ | 345.502,7389 | R$ | 10.520,2350 | R$ | 7.552,7868 | R$ | 7.422,6108 | R$ | 8.292.065 |
DESJEJUM | R$ | 3,7313 | 4688 | R$ | 5,3904 | R$ | 17.492,3344 | 37 | R$ | 199,4448 | 51 | R$ | 274,9104 | 0 | R$ | - | R$ | 419.816 |
ALMOÇO | R$ | 9,1309 | 16369 | R$ | 10,7901 | R$ | 149.463,7021 | 552 | R$ | 5.956,1352 | 522 | R$ | 5.632,4322 | 396 | R$ | 4.272,8796 | R$ | 3.587.128 |
JANTAR | R$ | 9,1289 | 3686 | R$ | 10,7881 | R$ | 33.649,1254 | 74 | R$ | 798,3194 | 140 | R$ | 1.510,3340 | 25 | R$ | 269,7025 | R$ | 807.579 |
CEIA | R$ | 8,4535 | 4043 | R$ | 10,1127 | R$ | 34.177,5005 | 653 | R$ | 6.603,5931 | 585 | R$ | 5.915,9295 | 387 | R$ | 3.913,6149 | R$ | 820.260 |
TOTAL | R$ | 234.782,6624 | R$ | 13.557,4925 | R$ | 13.333,6061 | R$ | 8.456,1970 | R$ | 5.634.783 | ||||||||
TOTAL GERAL | R$ | 1.169.131,5467 | R$ | 66.545,7750 | R$ 41.523,9144 | R$ | 38.865,3351 | R$ | 28.059.157 |
III – Quantitativo mensal de refeições - LOTE 2:
ESTIMATIVA MENSAL DE DIETAS | ||||||||||||||||||
QUANTIDADE MENSAL | ||||||||||||||||||
REFEIÇÃO | VALOR UNITÁRIO HRSM | HRSM | VALOR UNITÁRIO UPAS LOTE 2 | VALOR MENSAL HRSM | UPA CEILÂNDIA | VALOR MENSAL UPA CEILÂNDIA | UPA RECANTO DAS EMAS | VALOR MENSAL UPA RECANTO DAS EMAS | UPA SAMAMBAIA | VALOR MENSAL UPA SAMAMBAIA | VALOR TOTAL 24 MESES HRSM | |||||||
DIETA FRANCIONADA NORMAL PACIENTE | ||||||||||||||||||
DESJEJUM | R$ | 4,4997 | 6600 | R$ | 6,2842 | R$ | 29.968,0020 | 962 | R$ | 6.045,4004 | 498 | R$ 3.129,5316 | 461 | R$ | 2.897,0162 | R$ | 719.232,0480 | |
COLAÇÃO | R$ | 1,5877 | 6510 | R$ | 3,3722 | R$ | 10.335,9270 | 0 | R$ | - | 495 | R$ 1.669,2390 | 0 | R$ | - | R$ | 248.062,2480 | |
ALMOÇO | R$ | 12,3103 | 6540 | R$ | 14,0948 | R$ | 80.509,3620 | 1037 | R$ | 14.616,3076 | 540 | R$ 7.611,1920 | 468 | R$ | 6.596,3664 | R$ | 1.932.224,6880 | |
MERENDA | R$ | 4,3164 | 6570 | R$ | 6,1009 | R$ | 28.358,7480 | 651 | R$ | 3.971,6859 | 531 | R$ 3.239,5779 | 444 | R$ | 2.708,7996 | R$ | 680.609,9520 | |
JANTAR | R$ | 12,3103 | 6120 | R$ | 14,0948 | R$ | 75.339,0360 | 1036 | R$ | 14.602,2128 | 506 | R$ 7.131,9688 | 456 | R$ | 6.427,2288 | R$ | 1.808.136,8640 | |
CEIA | R$ | 4,3164 | 6930 | R$ | 6,1009 | R$ | 29.912,6520 | 730 | R$ | 4.453,6570 | 497 | R$ 3.032,1473 | 456 | R$ | 2.782,0104 | R$ | 717.903,6480 | |
TOTAL | R$ | 254.423,7270 | R$ | 43.689,2637 | R$ 25.813,6566 | R$ | 21.411,4214 | R$ | 6.106.169,4480 | |||||||||
DIETA FRACIONADA PEDIATRIA PARA PACIENTE | ||||||||||||||||||
DESJEJUM | R$ | 4,7985 | 870 | R$ | 9,2645 | R$ | 4.174,6950 | 0 | R$ | - | 0 | R$ - | 0 | R$ | - | R$ | 100.192,6800 | |
COLAÇÃO | R$ | 1,5877 | 720 | R$ | 4,7459 | R$ | 1.143,1440 | 0 | R$ | - | 0 | R$ - | 0 | R$ | - | R$ | 27.435,4560 | |
ALMOÇO | R$ | 9,1698 | 900 | R$ | 15,4165 | R$ | 8.252,8200 | 0 | R$ | - | 0 | R$ - | 0 | R$ | - | R$ | 198.067,6800 | |
MERENDA | R$ | 4,5475 | 870 | R$ | 8,9113 | R$ | 3.956,3250 | 0 | R$ | - | 0 | R$ - | 0 | R$ | - | R$ | 94.951,8000 | |
JANTAR | R$ | 9,1698 | 780 | R$ | 15,4165 | R$ | 7.152,4440 | 0 | R$ | - | 0 | R$ - | 0 | R$ | - | R$ | 171.658,6560 | |
CEIA | R$ | 4,5475 | 720 | R$ | 8,9113 | R$ | 3.274,2000 | 0 | R$ | - | 0 | R$ - | 0 | R$ | - | R$ | 78.580,8000 | |
TOTAL | R$ | 27.953,6280 | R$ | - | R$ - | R$ | - | R$ | 670.887,0720 | |||||||||
DIETA LÍQUIDA PARA PACIENTE | ||||||||||||||||||
DESJEJUM | R$ | 5,1299 | 60 | R$ | 6,9144 | R$ | 307,7940 | 97 | R$ | 670,6968 | 26 | R$ 179,7744 | 40 | R$ | 276,5760 | R$ | 7.387,0560 | |
COLAÇÃO | R$ | 2,1892 | 60 | R$ | 3,9737 | R$ | 131,3520 | 0 | R$ | - | 27 | R$ 107,2899 | 0 | R$ | - | R$ | 3.152,4480 | |
ALMOÇO | R$ | 10,4291 | 150 | R$ | 12,2136 | R$ | 1.564,3650 | 33 | R$ | 403,0488 | 26 | R$ 317,5536 | 37 | R$ | 451,9032 | R$ | 37.544,7600 | |
MERENDA | R$ | 8,2571 | 60 | R$ | 10,0416 | R$ | 495,4260 | 154 | R$ | 1.546,4064 | 26 | R$ 261,0816 | 36 | R$ | 361,4976 | R$ | 11.890,2240 | |
JANTAR | R$ | 10,4291 | 270 | R$ | 12,2136 | R$ | 2.815,8570 | 37 | R$ | 451,9032 | 24 | R$ 293,1264 | 44 | R$ | 537,3984 | R$ | 67.580,5680 | |
CEIA | R$ | 3,5716 | 60 | R$ | 5,3561 | R$ | 214,2960 | 174 | R$ | 931,9614 | 26 | R$ 139,2586 | 41 | R$ | 219,6001 | R$ | 5.143,1040 | |
TOTAL | R$ | 5.529,0900 | R$ | 4.004,0166 | R$ 1.298,0845 | R$ | 1.846,9753 | R$ | 132.698,1600 | |||||||||
DIETA | PADRONIZADA PARA ACOMPANHANTE | |||||||||||||||||
DESJEJUM | R$ | 3,2398 | 5910 | R$ | 5,0243 | R$ | 19.147,2180 | 623 | R$ | 3.130,1389 | 325 | R$ 1.632,8975 | 325 | R$ | 1.632,8975 | R$ | 459.533,2320 | |
ALMOÇO | R$ | 11,5101 | 6000 | R$ | 13,2946 | R$ | 69.060,6000 | 594 | R$ | 7.896,9924 | 339 | R$ 4.506,8694 | 358 | R$ | 4.759,4668 | R$ | 1.657.454,4000 | |
JANTAR | R$ | 11,5101 | 5820 | R$ | 13,2946 | R$ | 66.988,7820 | 587 | R$ | 7.803,9302 | 330 | R$ 4.387,2180 | 351 | R$ | 4.666,4046 | R$ | 1.607.730,7680 |
TOTAL | R$ | 155.196,6000 | R$ | 18.831,0615 | R$ | 10.526,9849 | R$ | 11.058,7689 | R$ | 3.724.718,4000 | ||||||||
DIETA FRACIONADA PARA ACOMPANHANTE | ||||||||||||||||||
DESJEJUM | R$ | 4,4997 | 1200 | R$ | 6,2842 | R$ | 5.399,6400 | 0 | R$ | - | 1 | R$ | 6,2842 | 0 | R$ | - | R$ | 129.591,3600 |
COLAÇÃO | R$ | 1,5877 | 1170 | R$ | 3,3722 | R$ | 1.857,6090 | 0 | R$ | - | 1 | R$ | 3,3722 | 0 | R$ | - | R$ | 44.582,6160 |
ALMOÇO | R$ | 12,3103 | 1170 | R$ | 14,0948 | R$ | 14.403,0510 | 0 | R$ | - | 2 | R$ | 28,1896 | 0 | R$ | - | R$ | 345.673,2240 |
MERENDA | R$ | 4,3164 | 1170 | R$ | 6,1009 | R$ | 5.050,1880 | 0 | R$ | - | 2 | R$ | 12,2018 | 0 | R$ | - | R$ | 121.204,5120 |
JANTAR | R$ | 12,3103 | 1140 | R$ | 14,0948 | R$ | 14.033,7420 | 0 | R$ | - | 1 | R$ | 14,0948 | 0 | R$ | - | R$ | 336.809,8080 |
CEIA | R$ | 4,3164 | 1290 | R$ | 6,1009 | R$ | 5.568,1560 | 0 | R$ | - | 2 | R$ | 12,2018 | 0 | R$ | - | R$ | 133.635,7440 |
TOTAL | R$ | 46.312,3860 | R$ | - | R$ | 76,3444 | R$ | - | R$ | 1.111.497,2640 | ||||||||
REFEIÇÕES REFEITÓRIO PARA SERVIDORES E RESIDENTES | ||||||||||||||||||
DESJEJUM | R$ | 3,3168 | 120 | R$ | 5,1013 | R$ | 398,0160 | 3 | R$ | 15,3039 | 78 | R$ | 397,9014 | 72 | R$ | 367,2936 | R$ | 9.552,3840 |
ALMOÇO | R$ | 9,0412 | 3690 | R$ | 10,8257 | R$ | 33.362,0280 | 754 | R$ | 8.162,5778 | 805 | R$ | 8.714,6885 | 474 | R$ | 5.131,3818 | R$ | 800.688,6720 |
JANTAR | R$ | 9,0392 | 600 | R$ | 10,8237 | R$ | 5.423,5200 | 2 | R$ | 21,6474 | 173 | R$ | 1.872,5001 | 167 | R$ | 1.807,5579 | R$ | 130.164,4800 |
CEIA | R$ | 8,3705 | 2070 | R$ | 10,1550 | R$ | 17.326,9350 | 620 | R$ | 6.296,1000 | 740 | R$ | 7.514,7000 | 618 | R$ | 6.275,7900 | R$ | 415.846,4400 |
TOTAL | R$ | 56.510,4990 | R$ | 14.495,6291 | R$ | 18.499,7900 | R$ | 13.582,0233 | R$ | 1.356.251,9760 | ||||||||
TOTAL GERAL | R$ | 545.925,9300 | R$ | 81.019,9709 | R$ | 56.214,8604 | R$ | 47.899,1889 | R$ | 13.102.222,3200 |
IV – Quantitativo mensal de extras LOTE 1:
ESTIMATIVA MENSAL DE EXTRAS | ||||||||||||
QUANTIDADE MENSAL | ||||||||||||
REFEIÇÃO | LOTE 1 | |||||||||||
VALOR UNITÁRIO HBDF | VALOR UNITÁRIO UPAS LOTE 1 | VALOR MENSAL HBDF | VALOR MENSAL UPA NÚCLEO BANDEIRANTE | VALOR MENSAL UPA SÃO SEBASTIÃO | VALOR MENSAL UPA SOBRADINHO | |||||||
ABACAXI - G | R$ | 0,0093 | R$ | 0,0452 | R$ 19,1580 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
ACHOCOLATADO EM PÓ - G | R$ | 0,0239 | R$ | 0,0670 | R$ 5,7121 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
AÇÚCAR CRISTAL - G | R$ | 0,0053 | R$ | 0,0383 | R$ 0,0424 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
ÁGUA COCO - ML | R$ | 0,0193 | R$ | 0,0432 | R$ 1.778,1669 | R$ | - | R$ | 58,7520 | R$ | 8,6400 | R |
ÁGUA MINERAL - ML | R$ | 0,0033 | R$ | 0,0362 | R$ 6,3261 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
AMIDO DE MILHO - G | R$ | 0,0118 | R$ | 0,0469 | R$ 0,6844 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM - ML | R$ | 0,1109 | R$ | 0,1422 | R$ - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
BANANA QUALQUER TIPO - UND | R$ | 1,0038 | R$ | 1,0247 | R$ 152,5776 | R$ | - | R$ | 6,1482 | R$ | - | R |
BEIJU OU TAPIOCA C/ OU S/ MANTEIGA - G | R$ | 0,0230 | R$ | 0,0657 | R$ 33,2810 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
BISCOITO ÁGUA OU ÁGUA E SAL - G | R$ | 0,0244 | R$ | 0,0453 | R$ 218,3068 | R$ | - | R$ | 6,7497 | R$ | - | R |
BISCOITOS DIVERSOS INDUSTRIALIZADOS - G | R$ | 0,0196 | R$ | 0,0606 | R$ 7,0168 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
BOLOS DIVERSOS - G | R$ | 0,0259 | R$ | 0,0701 | R$ 33,5664 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
BOLOS DIVERSOS C/ RECHEIO E COBERTURA - G | R$ | 0,1269 | R$ | 0,1582 | R$ - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
CACAU EM PÓ 100% - G | R$ | 0,1741 | R$ | 0,2053 | R$ - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
CAFÉ PRONTO INFUSÃO A 8% - ML | R$ | 0,0039 | R$ | 0,0248 | R$ 8.133,9141 | R$ | - | R$ | 5,1584 | R$ | - | R |
CAFÉ PRONTO INFUSÃO A 8% EVENTOS - ML | R$ | 0,0105 | R$ | 0,0470 | R$ 248,7240 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
CALDO DE CARNE OU LEGUMES - ML | R$ | 0,0036 | R$ | 0,0362 | R$ 4,0212 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
CEREAIS COM AÇÚCAR E SEM AÇÚCAR - G | R$ | 0,0934 | R$ | 0,0833 | R$ - | R$ | - | R$ | 12,4950 | R$ | - | R |
CHÁ DE ERVAS OU FRUTAS - ML | R$ | 0,0043 | R$ | 0,0252 | R$ 156,7350 | R$ | - | R$ | 25,2000 | R$ | - | R |
CHÁ DE ERVAS OU FRUTAS EVENTOS - ML | R$ | 0,0144 | R$ | 0,0536 | R$ 38.188,8000 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
COALHADA PREPARADA COM DIVERSOS LEITES - G | R$ | 0,0239 | R$ | 0,0670 | R$ 139,4087 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
COMPLEMENTO (ARROZ OU FEIJÃO) PREPARADO - G | R$ | 0,0768 | R$ | 0,1181 | R$ - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
COQUETEL LAXANTE - ML | R$ | 0,0233 | R$ | 0,0660 | R$ 2.472,1300 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
COQUETEL OU CREME FRUTAS - ML | R$ | 0,0106 | R$ | 0,0315 | R$ 508,7152 | R$ | - | R$ | 5,7645 | R$ | - | R |
CUSCUZ C/ OU S/ MANTEIGA OU MARGARINA OU HALVERINA - G | R$ | 0,0108 | R$ | 0,0473 | R$ 19,0188 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
DESCARTÁVEIS (COPOS, TALHERES, PRATINHOS) - UND | R$ | 0,2157 | R$ | 0,3540 | R$ 43,1400 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
DOCE CASEIRO - G | R$ | 0,0415 | R$ | 0,0933 | R$ 5,3950 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
FRIOS FATIADOS (XXXXXXXXX, PRESUNTO, PEITO DE PERU) - G | R$ | 0,0745 | R$ | 0,1427 | R$ 1,3410 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
FRUTAS NACIONAIS - G | R$ | 0,0199 | R$ | 0,0611 | R$ 1.206,5370 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
GELATINA DIET PREPARADA - G | R$ | 0,0094 | R$ | 0,0453 | R$ 6,8338 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
GELATINA PREPARADA - G | R$ | 0,0044 | R$ | 0,0379 | R$ 11,2640 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
GELÉIA DE FRUTAS - G | R$ | 0,1505 | R$ | 0,1598 | R$ 0,1505 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
GUARNIÇÃO - G | R$ | 0,0784 | R$ | 0,1197 | R$ - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
IOGURTE DE FRUTAS - ML | R$ | 0,0223 | R$ | 0,0473 | R$ 235,1535 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
IOGURTE DESNATADO SEM AÇÚCAR - ML | R$ | 0,0248 | R$ | 0,0684 | R$ 46,3760 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
IOGURTE DIET - ML | R$ | 0,0153 | R$ | 0,0542 | R$ 127,3878 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
IOGURTE NATURAL SEM AÇÚCAR - ML | R$ | 0,0248 | R$ | 0,0684 | R$ 14,4088 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
IOGURTE SEM LACTOSE - ML | R$ | 0,0153 | R$ | 0,0542 | R$ 6,7167 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
LARANJA - G | R$ | 0,0092 | R$ | 0,0449 | R$ 41,1424 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
LEITE DE SOJA TIPO UHT CAIXA - ML | R$ | 0,0098 | R$ | 0,0459 | R$ 0,9898 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
LEITE DESNATADO - ML | R$ | 0,0074 | R$ | 0,0424 | R$ 18,7442 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
LEITE PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO - G | R$ | 0,0497 | R$ | 0,0706 | R$ 110,1849 | R$ | - | R$ | 7,6954 | R$ | - | R |
LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL - ML | R$ | 0,0051 | R$ | 0,0261 | R$ 17.653,1043 | R$ | - | R$ | 6,5250 | R$ | - | R |
LEITE SEM LACTOSE TIPO UHT CAIXA - ML | R$ | 0,0084 | R$ | 0,0438 | R$ 4,4772 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
LIMÃO 50G - UND | R$ | 0,5476 | R$ | 0,5788 | R$ - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
MACARRÃO À BOLONHESA PORÇÃO 400G SEDO 120G PTN - UND | R$ | 8,9687 | R$ | 9,1200 | R$ - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
MACARRÃO SIMPLES OU ALHO E ÓLEO OU SUGO PORÇÃO 400G - UND | R$ | 4,7138 | R$ | 4,9451 | R$ - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
MAÇÃ - UND | R$ | 1,0768 | R$ | 1,0977 | R$ 36,6112 | R$ | - | R$ | 1,0977 | R$ | - | R |
MAMÃO - G | R$ | 0,0082 | R$ | 0,0291 | R$ 110,2818 | R$ | - | R$ | 0,9603 | R$ | - | R |
MANTEIGA OU MARGARINA C/ OU SEM SAL - G | R$ | 0,0946 | R$ | 0,1258 | R$ - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
MELANCIA À FRANCESA - G | R$ | 0,0035 | R$ | 0,0365 | R$ 33,3900 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
MELÃO - G | R$ | 0,0100 | R$ | 0,0462 | R$ 27,1200 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
MILK SHAKE (COM SORVETE A 60%) - ML | R$ | 0,0200 | R$ | 0,0612 | R$ 12,6600 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
MINGAU DE FARINHAS VARIADAS - ML | R$ | 0,0061 | R$ | 0,0270 | R$ 350,6463 | R$ | - | R$ | 35,9910 | R$ | - | R |
OMELETE PORÇÃO 120G - UND | R$ | 3,6066 | R$ | 3,8379 | R$ - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
OVO FRITO/COZIDO/MEXIDO PORÇÃO 2UND - UND | R$ | 2,9343 | R$ | 3,1655 | R$ - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
PÃO DE QUEIJO OU BISCOITO DE QUEIJO - G | R$ | 0,0199 | R$ | 0,0611 | R$ 7,9600 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
PÃO FRANCES OU DOCE C/ OU S/ MANTEIGA PORÇÃO 50G - UND | R$ | 0,9955 | R$ | 1,0164 | R$ 17.747,7740 | R$ | - | R$ | 14,2296 | R$ | - | R |
PETA - G | R$ | 0,0498 | R$ | 0,1058 | R$ 46,9614 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
PIPOCA CASEIRA PRONTA - G | R$ | 0,0332 | R$ | 0,0809 | R$ 2,9216 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
PRATO PRINCIPAL - G | R$ | 0,1170 | R$ | 0,1482 | R$ - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
PRODUTO À BASE DE ARROZ OU MILHO PRÉ COZIDO - G | R$ | 0,0195 | R$ | 0,0404 | R$ 17,7060 | R$ | - | R$ | 0,0404 | R$ | - | R |
QUEIJOS DIVERSOS - G | R$ | 0,0630 | R$ | 0,1256 | R$ 8,1900 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
REFRIGERANTE LATA - ML | R$ | 0,0170 | R$ | 0,0568 | R$ 4,4710 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
SACHÊ DE AÇÚCAR - UND | R$ | 0,1269 | R$ | 0,1582 | R$ - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R |
SALADA - G | R$ | 0,0600 | R$ | 0,0813 | R$ - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R | |
SALADA DE FRUTAS MÍN. 5 FRUTAS - G | R$ | 0,0088 | R$ | 0,0443 | R$ 12,2320 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R | |
SALGADOS DIVERSOS (COXINHA, XXXXXXX XX XXXXXX, ESFIRRA) - G | R$ | 0,0869 | R$ | 0,1182 | R$ - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R | |
SANDUICHE DE QUEIJO 40G - UND | R$ | 1,8417 | R$ | 2,7869 | R$ 484,3671 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R | |
SOBREMESA - G | R$ | 0,0599 | R$ | 0,0912 | R$ - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R | |
SANDUICHE DE QUEIJO 40G OU 1 OVO OU CARNE 80G - UND | R$ | 3,2686 | R$ | 4,9218 | R$ 879,2534 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R | |
SOPA DE LEGUMES EM PEDAÇO OU BATIDA - ML | R$ | 0,0105 | R$ | 0,0470 | R$ 215,7750 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R | |
SORVETE - G | R$ | 0,0166 | R$ | 0,0561 | R$ 59,4778 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R | |
SUCO DE FRUTA A 40% - ML | R$ | 0,0038 | R$ | 0,0247 | R$ 644,9246 | R$ | - | R$ | 17,2900 | R$ | - | R | |
SUCO DE FRUTAS A 50% COM ADOÇANTE ARTIFICIAL OU AÇÚCAR OU PURO - ML | R$ | 0,0129 | R$ | 0,0506 | R$ 1,9350 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R | |
SUCO DE FRUTA 100% COM ADOÇANTE OU AÇÚCAR OU PURO - ML | R$ | 0,0847 | R$ | 0,1160 | R$ - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R | |
SUCO TETRAPACK - UND | R$ | 3,3183 | R$ | 4,9963 | R$ 142,6869 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R | |
TANGERINA - UND | R$ | 1,2775 | R$ | 1,9428 | R$ 3,8325 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R | |
TORRADA DOCE OU SALGADA - G | R$ | 0,0234 | R$ | 0,0662 | R$ 9,9216 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R | |
TORTA DOCES E SALGADAS COM OU SEM PROTEINA - G | R$ | 0,1494 | R$ | 0,1706 | R$ - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R | |
VITAMINA DE FRUTAS PREPARADA COM LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL OU DESNATADO OU DE SOJA COM OU SEM CEREAL - ML | R$ | 0,0136 | R$ | 0,0515 | R$ 261,1200 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R | |
TOTAL GERAL EXTRAS | R$ | 92.781,8716 | R$ | - | R$ | 204,0972 | R$ | 8,6400 | R |
V – Quantitativo mensal de extras LOTE 2:
ESTIMATIVA MENSAL DE EXTRAS | |||||||||||||
QUANTIDADE MENSAL | |||||||||||||
REFEIÇÃO | LOTE 2 | ||||||||||||
VALOR UNITÁRIO HRSM | VALOR UNITÁRIO UPAS LOTE 2 | VALOR MENSAL HRSM | VALOR MENSAL UPA CEILÂNDIA | VALOR MENSAL UPA RECANTO DAS EMAS | VALOR MENSAL UPA SAMAMBAIA | VA M | |||||||
ABACAXI - G | R$ | 0,0129 | R$ | 0,0521 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
ACHOCOLATADO EM PÓ - G | R$ | 0,0433 | R$ | 0,0724 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
AÇÚCAR CRISTAL - G | R$ | 0,0165 | R$ | 0,0456 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
ÁGUA COCO - ML | R$ | 0,0221 | R$ | 0,0428 | R$ | 273,8190 | R$ | 6,4200 | R$ | 30,6876 | R$ | 38,5200 | R$ |
ÁGUA MINERAL - ML | R$ | 0,0146 | R$ | 0,0338 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
AMIDO DE MILHO - G | R$ | 0,0245 | R$ | 0,0537 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM - ML | R$ | 0,0761 | R$ | 0,1052 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
BANANA QUALQUER TIPO - UND | R$ | 0,9939 | R$ | 1,0147 | R$ | 29,8170 | R$ | 2,0294 | R$ | - | R$ | - | R$ |
BEIJU OU TAPIOCA C/ OU S/ MANTEIGA - G | R$ | 0,0321 | R$ | 0,0712 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
BISCOITO ÁGUA OU ÁGUA E SAL - G | R$ | 0,0242 | R$ | 0,0449 | R$ | 8,7120 | R$ | 3,3226 | R$ | 9,2045 | R$ | 17,2865 | R$ |
BISCOITOS DIVERSOS INDUSTRIALIZADOS - G | R$ | 0,0373 | R$ | 0,0665 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
BOLOS DIVERSOS - G | R$ | 0,0461 | R$ | 0,0753 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
BOLOS DIVERSOS C/ RECHEIO E COBERTURA - G | R$ | 0,0909 | R$ | 0,1201 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
CACAU EM PÓ 100% - G | R$ | 0,1349 | R$ | 0,1640 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
CAFÉ PRONTO INFUSÃO A 8% - ML | R$ | 0,0038 | R$ | 0,0245 | R$ | 481,0800 | R$ | 9,5060 | R$ | - | R$ | 4,1650 | R$ |
CAFÉ PRONTO INFUSÃO A 8% EVENTOS - ML | R$ | 0,0447 | R$ | 0,0538 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
CALDO DE CARNE OU LEGUMES - ML | R$ | 0,0033 | R$ | 0,0239 | R$ | 2,6730 | R$ | - | R$ | 1,6013 | R$ | - | R$ |
CEREAIS COM AÇÚCAR E SEM AÇÚCAR - G | R$ | 0,0970 | R$ | 0,1261 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
CHÁ DE ERVAS OU FRUTAS - ML | R$ | 0,0043 | R$ | 0,0249 | R$ | 31,8630 | R$ | 0,8466 | R$ | 7,0716 | R$ | 21,9120 | R$ |
CHÁ DE ERVAS OU FRUTAS EVENTOS - ML | R$ | 0,0208 | R$ | 0,0499 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
COALHADA PREPARADA COM DIVERSOS LEITES - G | R$ | 0,0432 | R$ | 0,0724 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
COMPLEMENTO (ARROZ OU FEIJÃO) PREPARADO - G | R$ | 0,0164 | R$ | 0,0455 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
COQUETEL LAXANTE - ML | R$ | 0,0324 | R$ | 0,0715 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
COQUETEL OU CREME FRUTAS - ML | R$ | 0,0105 | R$ | 0,0313 | R$ | 271,2150 | R$ | 16,1821 | R$ | - | R$ | 11,8940 | R$ |
CUSCUZ C/ OU S/ MANTEIGA OU MARGARINA OU HALVERINA - G | R$ | 0,0250 | R$ | 0,0541 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
DESCARTÁVEIS (COPOS, TALHERES, PRATINHOS) - UND | R$ | 0,4506 | R$ | 0,6597 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
DOCE CASEIRO - G | R$ | 0,0678 | R$ | 0,0969 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
FRIOS FATIADOS (XXXXXXXXX, PRESUNTO, PEITO DE PERU) - G | R$ | 0,1138 | R$ | 0,1429 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
FRUTAS NACIONAIS - G | R$ | 0,0377 | R$ | 0,0669 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
GELATINA DIET PREPARADA - G | R$ | 0,0093 | R$ | 0,0422 | R$ | 3,0690 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
GELATINA PREPARADA - G | R$ | 0,0162 | R$ | 0,0453 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
GELÉIA DE FRUTAS - G | R$ | 0,1397 | R$ | 0,1689 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
GUARNIÇÃO - G | R$ | 0,0178 | R$ | 0,0470 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
IOGURTE DE FRUTAS - ML | R$ | 0,0106 | R$ | 0,0441 | R$ | 21,2000 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
IOGURTE DESNATADO SEM AÇÚCAR - ML | R$ | 0,0445 | R$ | 0,0737 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
IOGURTE DIET - ML | R$ | 0,0152 | R$ | 0,0505 | R$ | 15,2000 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
IOGURTE NATURAL SEM AÇÚCAR - ML | R$ | 0,0445 | R$ | 0,0737 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
IOGURTE SEM LACTOSE - ML | R$ | 0,0214 | R$ | 0,0505 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
LARANJA - G | R$ | 0,0127 | R$ | 0,0418 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
LEITE DE SOJA TIPO UHT CAIXA - ML | R$ | 0,0136 | R$ | 0,0528 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
LEITE DESNATADO - ML | R$ | 0,0104 | R$ | 0,0495 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
LEITE PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO - G | R$ | 0,0492 | R$ | 0,0984 | R$ | 571,2120 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL - ML | R$ | 0,0051 | R$ | 0,0258 | R$ | 4.815,9810 | R$ | 38,5968 | R$ | - | R$ | 14,9640 | R$ |
LEITE SEM LACTOSE TIPO UHT CAIXA - ML | R$ | 0,0117 | R$ | 0,0408 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
LIMÃO 50G - UND | R$ | 0,3537 | R$ | 0,5428 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
MACARRÃO À BOLONHESA PORÇÃO 400G SEDO 120G PTN - UND | R$ | 8,3286 | R$ | 8,9735 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
MACARRÃO SIMPLES OU ALHO E ÓLEO OU SUGO PORÇÃO 400G - UND | R$ | 4,4589 | R$ | 5,8945 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
MAÇÃ - UND | R$ | 1,0663 | R$ | 1,0869 | R$ | 31,9890 | R$ | 1,0869 | R$ | - | R$ | 1,0869 | R$ |
MAMÃO - G | R$ | 0,0081 | R$ | 0,0406 | R$ | 52,7310 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
MANTEIGA OU MARGARINA C/ OU SEM SAL - G | R$ | 0,0376 | R$ | 0,0800 | R$ | 2,2560 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
MELANCIA À FRANCESA - G | R$ | 0,0034 | R$ | 0,0340 | R$ | 10,7100 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
MELÃO - G | R$ | 0,0139 | R$ | 0,0531 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
MILK SHAKE (COM SORVETE A 60%) - ML | R$ | 0,0379 | R$ | 0,0670 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
MINGAU DE FARINHAS VARIADAS - ML | R$ | 0,0060 | R$ | 0,0267 | R$ | 13,1400 | R$ | 31,4793 | R$ | 4,4589 | R$ | 38,9820 | R$ |
OMELETE PORÇÃO 120G - UND | R$ | 3,4277 | R$ | 4,4568 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
OVO FRITO/COZIDO/MEXIDO PORÇÃO 2UND - UND | R$ | 2,9809 | R$ | 3,2341 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
PÃO DE QUEIJO OU BISCOITO DE QUEIJO - G | R$ | 0,0377 | R$ | 0,0669 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
PÃO FRANCES OU DOCE C/ OU S/ MANTEIGA PORÇÃO 50G - UND | R$ | 1,0679 | R$ | 1,0886 | R$ | 7.336,4730 | R$ | 31,5694 | R$ | - | R$ | - | R$ |
PETA - G | R$ | 0,0794 | R$ | 0,1185 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
PIPOCA CASEIRA PRONTA - G | R$ | 0,0562 | R$ | 0,0854 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
PRATO PRINCIPAL - G | R$ | 0,0724 | R$ | 0,1015 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
PRODUTO À BASE DE ARROZ OU MILHO PRÉ COZIDO - G | R$ | 0,0193 | R$ | 0,0400 | R$ | 269,8140 | R$ | - | R$ | 3,5200 | R$ | - | R$ |
QUEIJOS DIVERSOS - G | R$ | 0,0979 | R$ | 0,1370 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
REFRIGERANTE LATA - ML | R$ | 0,0338 | R$ | 0,0629 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
SACHÊ DE AÇÚCAR - UND | R$ | 0,0909 | R$ | 0,1201 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
SALADA - G | R$ | 0,0193 | R$ | 0,0484 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
SALADA DE FRUTAS MÍN. 5 FRUTAS - G | R$ | 0,0122 | R$ | 0,0413 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
SALGADOS DIVERSOS (COXINHA, XXXXXXX XX XXXXXX, ESFIRRA) - G | R$ | 0,0909 | R$ | 0,1201 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
SANDUICHE DE QUEIJO 40G - UND | R$ | 1,8236 | R$ | 1,8493 | R$ | 218,8320 | R$ | - | R$ | 1,8493 | R$ | - | R$ |
SOBREMESA - G | R$ | 0,0286 | R$ | 0,0577 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
SANDUICHE DE QUEIJO 40G OU 1 OVO OU CARNE 80G - UND | R$ | 4,8748 | R$ | 4,9840 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
SOPA DE LEGUMES EM PEDAÇO OU BATIDA - ML | R$ | 0,0247 | R$ | 0,0538 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
SORVETE - G | R$ | 0,0231 | R$ | 0,0622 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
SUCO DE FRUTA A 40% - ML | R$ | 0,0038 | R$ | 0,0244 | R$ | 150,7080 | R$ | 47,5800 | R$ | 2,0496 | R$ | 49,2880 | R$ |
SUCO DE FRUTAS A 50% COM ADOÇANTE ARTIFICIAL OU AÇÚCAR OU PURO - ML | R$ | 0,0280 | R$ | 0,0571 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
SUCO DE FRUTA 100% COM ADOÇANTE OU AÇÚCAR OU PURO - ML | R$ | 0,0296 | R$ | 0,0708 | R$ | 88,8000 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
SUCO TETRAPACK - UND | R$ | 4,9542 | R$ | 4,9833 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
TANGERINA - UND | R$ | 1,9003 | R$ | 1,9494 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
TORRADA DOCE OU SALGADA - G | R$ | 0,0326 | R$ | 0,0717 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
TORTA DOCES E SALGADAS COM OU SEM PROTEINA - G | R$ | 0,0932 | R$ | 0,1224 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
VITAMINA DE FRUTAS PREPARADA COM LEITE PASTEURIZADO INTEGRAL OU DESNATADO OU DE SOJA COM OU SEM CEREAL - ML | R$ | 0,0134 | R$ | 0,0480 | R$ | 26,8000 | R$ | - | R$ | - | R$ | - | R$ |
TOTAL GERAL EXTRAS | R$ | 14.728,0940 | R$ | 188,6191 | R$ | 60,4428 | R$ | 198,0984 | R$ |
VI – Quantitativo mensal de fórmulas - LOTE 1:
ESTIMATIVA MENSAL DE FÓRMULAS, SUPLEMENTOS E OUTROS | ||||||||||
QUANTIDADE MENSAL | ||||||||||
LOTE 1 | ||||||||||
FÓRMULAS | DESCRITIVO | FORMA | UND MEDIDA | VALOR UNITÁRIO HBDF | VALOR UNITÁRIO UPAS LOTE 1 | VALOR MENSAL HBDF | VALOR MENSAL UPA NÚCLEO BANDEIRANTE | VALOR MENSAL UPA SÃO SEBASTIÃO | VALOR MENSAL UPA SOBRADINHO | VAL M |
FTNEA 01 A | FORMULA ENTERAL PADRÃO SEM FIBRAS Indicação: pacientes com necessidades calóricas normais; para manutenção do estado nutricional. Características: Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose, glúten e fibras, de densidade calórica entre 1,0 a 1,2 Kcal/ml, normoproteica (≥ 38 gramas/ 1 litro). Osmolaridade ≤ 360mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO 500ML COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,05 | R$ 0,09 | R$ 41.334,64 | R$ 0,00 | R$ 699,90 | R$ 664,31 | R$ |
FTNEA 01 B | FORMULA ENTERAL PADRÃO SEM FIBRAS Indicação: pacientes com necessidades calóricas normais; para manutenção do estado nutricional. Características: Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose, glúten e fibras, de densidade calórica entre 1,0 a 1,2 Kcal/ml, normoproteica (≥ 38 gramas/ 1 litro). Osmolaridade ≤ 360mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO 1000ML COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | R$ 0,07 | R$ 0,09 | ||||||
FTNEA 02 | Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten, acrescida de fibras, de densidade calórica entre 1,0 e 1,2 kcal/ml, na diluição padrão, teor proteico de 14 a 18% do valor calórico total. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,03 | R$ 0,05 | R$ 2.036,70 | R$ 3.923,83 | R$ 0,00 | R$ 37,83 | R$ |
FTNEA 03 | Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose e glúten, acrescida ou não de mix de fibras, de densidade calórica maior ou igual a 1,5 kcal/ml, teor proteico de 14 a 18 % do valor calórico total. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,03 | R$ 0,05 | R$ 26.613,77 | R$ 1.417,50 | R$ 0,00 | R$ 185,80 | R$ |
FTNEA 04 A | Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose, glúten e fibras, sem adição de arginina e glutamina, de densidade calórica de 1,0 a 1,3 kcal/ml na diluição padrão, teor proteico maior ou igual a 55 g de proteína por litro. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,07 | R$ 0,11 | R$ 430,76 | R$ 0,00 | R$ 16,29 | R$ 14,11 | R$ |
FTNEA 04 B | FÓRMULA ENTERAL POLIMÉRICA NORMOCALÓRICA E HIPERPROTEICA Indicação: pacientes com necessidades calóricas normais e necessidades proteicas aumentadas. Características: Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose, glúten, com ou sem fibras, de densidade calórica entre 1,0 e 1,25 kcal/ml, > 55g de proteína por litro de fórmula. Osmolaridade ≤ 370mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,18 | R$ 0,24 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FTNEA 05 | Fórmula enteral oligomérica ou monomérica, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose, glúten e fibras, de densidade calórica maior ou igual a 1,0 kcal/ml, teor proteico maior ou igual a 15% do valor calórico total. | FECHADO COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,17 | R$ 0,24 | R$ 39.109,03 | R$ 1.553,64 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FEA 06 | FÓRMULA ENTERAL ESPECÍFICA PARA INSUFICIÊNCIA HEPÁTICA Indicação: Pacientes em insuficiência hepática. Características: Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, indicada para pacientes | FECHADO COM ADAPTADOR INCLUÍDO | ML | R$ 0,30 | R$ 0,32 | R$ 34,95 | R$ 71,25 | R$ 0,00 | R$ 0,96 | R |
portadores de hepatopatias, isenta de sacarose, lactose e glúten, com ou sem fibras, de densidade calórica entre 1,2 e 1,4 kcal/ml, na diluição padrão, teor protéico de 10 a 15% do valor calórico total, enriquecida com aminoácidos de cadeia ramificada. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | CASO NECESSÁRIO | |||||||||
FEA 07A | FÓRMULA ENTERAL IMUNOMODULADORA Indicação: Pacientes em situações críticas, desnutridos, com caquexia e outras alterações metabólicas que necessitem de suporte imunológico e resposta inflamatória. Características: Fórmula enteral nutricionalmente completa, enriquecida com nutrientes imunomoduladores, isenta de sacarose, lactose e glúten, com ou sem fibras, > 64g de proteína por litro. Osmolaridade <530mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | ML | R$ 0,10 | R$ 0,12 | R$ 10.349,44 | R$ 0,00 | R$ 12,65 | R$ 6,57 | R$ | |
SISTEMA FECHADO 500ML COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ||||||||||
FEA 07B | FÓRMULA ENTERAL IMUNOMODULADORA Indicação: Pacientes em situações críticas, desnutridos, com caquexia e outras alterações metabólicas que necessitem de suporte sobre o sistema imunológico e resposta inflamatória. Características: Fórmula enteral nutricionalmente completa, enriquecida com nutrientes imunomoduladores, isenta de sacarose, lactose e glúten, com ou sem fibras, > 64g de proteína por litro. Osmolaridade < 530mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO 1000ML COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | R$ 0,10 | R$ 0,12 | ||||||
FEA 08 | FÓRMULA ENTERAL PARA DOENÇA INFLAMATÓRIA INTESTINAL Fórmula enteral e/ou suplemento alimentar polimérico, nutricionalmente completo, indicada para portadores de doença de Crohn, rica em TGF-β2, isenta de lactose e glúten, com ou sem sacarose e teor protéico de 14 a 18% do valor calórico total. | PÓ | G | R$ 1,22 | R$ 1,24 | R$ 1.463,04 | R$ 198,42 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FEA 09 | FÓRMULA ENTERAL ESPECÍFICA PARA INSUFICIÊNCIA RENAL EM TRATAMENTO CONSERVADOR Indicação: Pacientes em insuficiência renal em tratamento conservador. Características: Fórmula enteral polimérica , nutricionalmente completa, indicada para portadores de insuficiência renal em tratamento conservador com adaptação hidroeletrolítica, isenta de sacarose, lactose e glúten, com ou sem fibras, de densidade calórica entre 1,3 e 2,0 kcal/ml, na diluição padrão, e teor protéico de 6 a 10% do valor calórico total. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA ABERTO COM ADAPTADOR INCLUIDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,09 | R$ 0,17 | R$ 6.776,71 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FEA 10A | Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, indicada para portadores de insuficiência renal em tratamento dialítico, isenta de sacarose, lactose e glúten, com ou sem fibras, de densidade calórica entre 1,5 e 2,0 kcal/ml, na diluição padrão, e teor porteiro de 14 a 20% do valor calórico total. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR | ML | R$ 0,15 | R$ 0,25 | R$ 20.534,87 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FEA 10B | FÓRMULA ENTERAL ESPECÍFICA PARA INSUFICIÊNCIA RENAL EM TRATAMENTO DIALÍTICO Indicação: Pacientes em insuficiência renal em tratamento dialítico. Características: Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, indicada para portadores de insuficiência renal em tratamento dialítico com adaptação hidroeletrolítica, isenta de lactose e glúten, com ou sem fibras >73g de proteína por litro de fórmula, de densidade calórica entre 1,5 e 2,0 kcal/ml. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR | R$ 0,15 | R$ 0,25 | ||||||
FEA 11 | Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, indicada para pacientes portadores de insuficiência respiratória crônica e/ou em ventilação mecânica, com ou sem sacarose, isento de lactose e glúten, com ou sem fibras, de densidade calórica entre 1,3 e 2,0 kcal/ml, na diluição padrão, teor proteico de 16 a 20% do valor calórico total. | SISTEMA ABERTO COM ADAPTADOR INCLUIDO CASO NECESSÁRIO | G | R$ 0,13 | R$ 0,16 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FEA 12A | Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, indicada para pacientes portadores de úlceras de decúbito, isenta de sacarose, lactose e glúten, acrescida ou não de fibras, acrescida de arginina e outros nutrientes que auxiliem na cicatrização de feridas, tais como: zinco, selênio e vitaminas A, C e E, de densidade calórica maior ou igual a 1,0 kcal/ml, teor proteico maior ou igual a 18% do valor calórico total. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR | ML | R$ 0,08 | R$ 0,10 | R$ 13.090,73 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 3,62 | R$ |
FEA 12B | FÓRMULA ENTERAL ESPECÍFICA PARA CICATRIZAÇÃO Indicação: Pacientes que apresentem feridas de dificil cicatrização ou portadores de úlcera de decúbito. Características: Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose e glúten, acrescida ou não de fibras, acrescida de arginina e outros nutrientes que auxiliem na cicatrização de feridas, tais como: zinco, selênio e vitaminas A, C e E, >54g de proteína por litro de fórmula. Osmolaridade < 400mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR | R$ 0,08 | R$ 0,10 | ||||||
FTNEI 13 | FÓRMULA ENTERAL PADRÃO PARA PEDIATRIA Indicação: pacientes pediátricos com necessidades calóricas normais; para manutenção do estado | SISTEMA FECHADO 500ML COM | ML | R$ 0,48 | R$ 0,75 | R$ 609,07 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
nutricional. Características: Fórmula infantil polimérica, nutricionalmente completa, indicada para crianças a partir de 1 ano de idade, isenta de fibras, lactose e glúten, >24g de proteína por litro de fórmula, de densidade calórica entre 1,0 e 1,2 kcal/ml. Osmolaridade ≤ 240mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | ADAPTADOR INCLUIDO CASO NECESSÁRIO | |||||||||
FTNEI 14 | Fórmula infantil polimérica, nutricionalmente completa, indicada para crianças a partir de 1 ano de idade, isenta de fibras, lactose e glúten, com ou sem sacarose, de densidade calórica entre 1,0 e 1,2 kcal/ml, na diluição padrão, teor proteico de 10 a 15% do valor calórico total. | LÍQUIDA | G | R$ 0,20 | R$ 0,22 | R$ 8.965,13 | R$ 0,00 | R$ 33,25 | R$ 0,00 | R$ |
FTNEI 15 | FÓRMULA ENTERAL OLIGOMÉRICA PARA PEDIATRIA Indicação: pacientes pediátricos com necessidades calóricas normais com distúrbios do trato gastrointestinal ou em pós-operatório. Características: Fórmula infantil oligomérica ou semi-elementar, nutricionalmente completa, indicada para crianças a partir de 1 ano de idade, com ou sem fibras, isenta de lactose e glúten, >24g de proteína por litro de fórmula, de densidade calórica entre 1,0 e 1,2 kcal/ml. Osmolaridade ≤ 240mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | LÍQUIDA | ML | R$ 0,12 | R$ 0,21 | R$ 898,29 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
S 16 | Suplemento nutricionalmente completo, com sacarose, acrescida ou não de fibras, de densidade calórica entre 1,0 kcal/ml e 1,4 kcal/ml e teor proteico de 15 a 30% do valor calórico total. | PÓ | G | R$ 0,28 | R$ 0,19 | R$ 15,16 | R$ 0,00 | R$ 27,21 | R$ 0,00 | R |
S 17 | SUPLEMENTO ADULTO PADRÃO PARA CONTROLE GLICÊMICO Suplemento alimentar indicado para pacientes com necessidade de controle glicêmico, sem sacarose, acrescida ou não de fibras, de densidade calórica maior ou igual a 1,0 kcal/ml e teor protéico de 15 a 30 % do valor calórico total. | Embalagem Individual - 120 a 250ml | ML | R$ 0,13 | R$ 0,19 | R$ 33.975,40 | R$ 0,00 | R$ 54,82 | R$ 73,99 | R$ |
S 18 | SUPLEMENTO ADULTO HIPERCALÓRICO E HIPERPROTEICO Suplemento alimentar nutricionalmente completo, indicado para adolescentes e adultos, com ou sem sacarose, com ou sem fibras, de densidade calórica maior ou igual a 1,5 Kcal/ml e teor protéico acima de 20% do valor calórico total. | Embalagem Individual - 120 a 250ml | ML | R$ 0,05 | R$ 0,07 | R$ 13.032,18 | R$ 235,84 | R$ 0,00 | R$ 217,05 | R$ |
S 19 | SUPLEMENTO PARA ÚLCERA DE DECÚBITO Suplemento alimentar indicado para pacientes portadores de úlceras de decúbito, com ou sem sacarose, acrescida ou não de fibras, acrescida de arginina e outros nutrientes que auxiliem na cicatrização de feridas, tais como: zinco, selênio e vitaminas A, C e E, de densidade calórica maior ou igual a 1,0 kcal/ml, teor protéico maior ou igual a 18% do valor calórico total | Embalagem Individual - 120 a 250ml | ML | R$ 0,10 | R$ 0,12 | R$ 25.675,00 | R$ 1.267,03 | R$ 42,32 | R$ 217,50 | R$ |
S 20 | Suplemento alimentar indicado para pacientes em tratamento oncológico, com ou sem sacarose, com ou sem fibras de densidade calórica maior ou igual a 1,5 Kcal/ml e teor proteico maior que 20% do valor calórico total. | Embalagem Individual - 120 a 250ml | ML | R$ 0,08 | R$ 0,11 | R$ 20.334,12 | R$ 400,90 | R$ 56,23 | R$ 0,00 | R$ |
S 21 | SUPLEMENTO INFANTIL HIPERCALÓRICO Suplemento alimentar indicado para crianças a partir de 1 ano de idade, isento de lactose, com ou sem sacarose, acrescida ou não de fibras, de densidade calórica maior ou igual a 1,5 kcal/ml. | Embalagem Individual - 120 a 250ml | ML | R$ 0,10 | R$ 0,12 | R$ 3.768,52 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 4,44 | R$ |
MN 22 | MÓDULO ESPESSANTE Fórmula nutricionalmente incompleta, indicado para pacientes com disfagia, constituindo-se de módulo de espessante alimentar instantâneo a partir de goma xantana. | PÓ | G | R$ 0,44 | R$ 0,46 | R$ 8.913,47 | R$ 210,40 | R$ 6,86 | R$ 12,81 | R$ |
MN 23 | MÓDULO DE LIPÍDEO Fórmula nutricionalmente incompleta, utilizada para nutrição enteral ou via oral, constituindo-se de módulo de triglicerídeos de cadeia média acrescido de ácidos graxos essenciais e antioxidante. | LÍQUIDA | ML | R$ 0,27 | R$ 0,44 | R$ 238,09 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R |
MN 24 | MÓDULO DE PROTEÍNAS Fórmula nutricionalmente incompleta, utilizada para nutrição enteral ou via oral, proteína de alto valor biológico com 100% de proteína do soro do leite. | PÓ | G | R$ 0,35 | R$ 0,46 | R$ 40.268,35 | R$ 954,51 | R$ 102,09 | R$ 16,48 | R$ |
MN 25 | MÓDULO DE CARBOIDRATOS Fórmula nutricionalmente incompleta, utilizada para nutrição enteral ou via oral, constituindo-se de módulo de maltodextrina, isenta de sabor. | PÓ | G | R$ 0,08 | R$ 0,16 | R$ 692,48 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
MN 26 | MÓDULO DE FIBRAS SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS Fórmula nutricionalmente incompleta, utilizada para nutrição enteral ou via oral, constituindo-se de mix de fibras solúveis e insolúveis. | PÓ | G | R$ 0,28 | R$ 0,30 | R$ 781,61 | R$ 0,00 | R$ 19,87 | R$ 10,08 | R$ |
MN 27 | MÓDULO DE FIBRAS SOLÚVEIS Fórmula nutricionalmente incompleta, utilizada para nutrição enteral ou via oral, constituindo-se de 100% de fibras solúveis. | PÓ | G | R$ 0,36 | R$ 0,38 | R$ 4.673,72 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 66,58 | R$ |
MN 28 | MÓDULO DE GLUTAMINA Fórmula nutricionalmente incompleta, utilizada para nutrição enteral ou via oral, constituindo-se de módulo de L-glutamina. | PÓ | G | R$ 0,54 | R$ 0,56 | R$ 739,78 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 11,76 | R$ |
MN 29 | MÓDULO DE PROBIÓTICOS Suplemento para adultos e crianças maiores de 3 anos composto por microorganismos vivos contendo de 4 a 6 cepas probióticas com no mínimo 109 UFC de cada cepa em sache de até 2 gramas. | SACHÊ | G | R$ 2,74 | R$ 2,76 | R$ 4.588,22 | R$ 838,58 | R$ 0,00 | R$ 13,79 | R$ |
FI 30 | FÓRMULA PREMATURO Fórmula infantil especial, enriquecida com ferro, à base de proteínas do leite de vaca, acrescida de LC-PUFAs, isenta de sacarose e glúten, indicada para recém-nascidos prematuros e/ou de baixo peso ao nascer. | PÓ | G | R$ 0,10 | R$ 0,19 | R$ 155,55 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R |
FI 31 | FÓRMULA LÁCTEA ATÉ 6 MESES Fórmula infantil enriquecida com ferro, à base de proteínas do leite de vaca, isenta de sacarose e glúten, indicada para lactentes desde o nascimento até os 06 meses de vida, contendo DHA e/ou ARA. | PÓ | G | R$ 0,05 | R$ 0,10 | R$ 302,08 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R |
FÓRMULA LÁCTEA APÓS 6 MESES Fórmula infantil enriquecida com ferro, à base de proteínas do leite de vaca, isenta de sacarose e glúten, indicada para lactentes a partir dos 06 meses de vida, contendo DHA e/ou ARA. | ||||||||||
FI 32 | PÓ | G | R$ 0,05 | R$ 0,10 | R$ 97,79 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R | |
FI 33 | Fórmula infantil enriquecida com ferro, à base de proteína isolada de soja, isenta de proteína do leite de vaca, sacarose, lactose e glúten, indicada para lactentes a partir dos 6 meses de vida | PÓ | G | R$ 0,09 | R$ 0,16 | R$ 11,86 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R |
FI 34 | FÓRMULA PARA CONSTIPAÇÃO DE 0 A 6 MESES Fórmula infantil indicada para lactentes de 0 a 6 meses, isenta de sacarose e glúten, acrescida de prebióticos. | PÓ | G | R$ 0,16 | R$ 0,21 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FI 35 | FÓRMULA PARA CONSTIPAÇÃO APÓS 6 MESES Fórmula infantil indicada para lactentes maiores de 6 meses, isenta de sacarose e glúten, acrescida de prebióticos. | PÓ | G | R$ 0,17 | R$ 0,22 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FI 36 | FÓRMULA ANTI-REGURGITAÇÃO Fórmula infantil para crianças de 0 a 12 meses, isenta de sacarose e glúten, indicada para redução dos episódios de regurgitação. | PÓ | G | R$ 0,12 | R$ 0,17 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FI 37 | FÓRMULA SEMI-ELEMENTAR COM LACTOSE Fórmula infantil semi-elementar, nutricionalmente completa, à base de proteína extensamente hidrolisada, com lactose, isenta de sacarose e glúten, indicada para lactentes desde o nascimento. | PÓ | G | R$ 0,57 | R$ 0,63 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FI 38 | FÓRMULA SEMI-ELEMENTAR Fórmula infantil semi-elementar, nutricionalmente completa, à base de proteína extensamente hidrolisada, isenta de sacarose, lactose e glúten, indicada para lactentes desde o nascimento. | PÓ | G | R$ 0,50 | R$ 0,78 | R$ 2.538,27 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FI 39 | FÓRMULA ELEMENTAR Fórmula infantil elementar, nutricionalmente completa, à base de 100% de aminoácidos livres e isenta de proteínas lácteas, sacarose, lactose e glúten, indicada para lactentes desde o nascimento. | PÓ | G | R$ 0,77 | R$ 1,18 | R$ 535,85 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FI 40 | Fórmula de nutrientes, utilizada para nutrição via oral de recém- nascidos de alto risco, constituindo-se de maltodextrina, gorduras, proteína do soro do leite parcialmente ou extensamente hidrolisada, minerais, isenta de sacarose e glúten. | PÓ | G | R$ 5,90 | R$ 6,93 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FM 41 | FÓRMULA METABÓLICA FENILCETONÚRIA DE 0 A 1 ANO Fórmula infantil metabólica, indicada para lactentes de 0 a 1 ano de idade portadores de fenilcetonúria, isenta de fenilalanina e lipídios e contendo uma mistura de aminoácidos, carboidratos, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 2,08 | R$ 2,91 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FM 42 | FÓRMULA METABÓLICA FENILCETONÚRIA ACIMA DE 1 ANO Fórmula infantil metabólica, indicada para crianças de 1 a 8 anos de idade portadores de fenilcetonúria, isenta de fenilalanina e lipídios e contendo uma mistura de aminoácidos, carboidratos, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 2,28 | R$ 2,36 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FM 43 | FÓRMULA METABÓLICA FENILCETONÚRIA ADOLESCENTES E ADULTOS Fórmula infantil metabólica, indicada para crianças a partir de 8 anos de idade, adolescentes e adultos portadores de fenilcetonúria, isenta de fenilalanina e lipídios e contendo uma mistura de aminoácidos, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 2,28 | R$ 2,36 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FM 44 | FÓRMULA METABÓLICA ACIDEMIA METILMALÔNICA OU PROPRIÔNICA 0 A 1 ANO Fórmula infantil metabólica, indicada para lactentes de 0 a 1 ano de idade portadores de acidemias orgânicas (metilmalônica ou propiônica), isenta de metionina, treonina, valina e com baixo teor de isoleucina, contendo uma mistura de aminoácidos, carboidratos, gorduras, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 5,95 | R$ 6,03 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FM 45 | FÓRMULA METABÓLICA ACIDEMIA METILMALÔNICA OU PROPRIÔNICA ACIMA DE 1 ANO Fórmula infantil metabólica, indicada para crianças maiores de 1 ano de idade portadoras de acidemias orgânicas (metilmalônica ou propiônica), isenta de metionina, treonina, valina e com baixo teor de isoleucina, contendo uma mistura de aminoácidos, carboidratos, gorduras, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 6,28 | R$ 6,36 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FM 46 | FÓRMULA METABÓLICA TIROSINEMIA 0 A 1 ANO Formula infantil especial, indicada para lactentes de 0 a 1 ano de idade portadores de tirosinemia, isenta de fenilalanina e tirosina, contendo uma mistura balanceada de aminoácidos, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 6,16 | R$ 6,25 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FM 47 | FÓRMULA METABÓLICA TIROSINEMIA ACIMA DE 1 ANO Formula infantil especial, indicada para crianças acima de 1 ano de idade portadoras de tirosinemia isento de fenilalanina e tirosina, contendo uma mistura balanceada de aminoácidos, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 6,34 | R$ 6,42 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FM 48 | FÓRMULA METABÓLICA LEUCINOSE 0 A 1 ANO Fórmula nutricional para situação metabólica especial, indicada para lactentes de 0 a 1 ano de idade portadores de leucinose, isenta de leucina, isoleucina e valina, contendo uma mistura de aminoácido, carboidratos, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 5,95 | R$ 6,03 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FM 49 | FÓRMULA METABÓLICA LEUCINOSE ACIMA DE 1 ANO Fórmula nutricional para situação metabólica especial, | PÓ | G | R$ 6,34 | R$ 6,42 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
indicada para crianças acima de 1 ano de idade portadores de leucinose, isenta de leucina, isoleucina e valina, contendo uma mistura de aminoácido, carboidratos, vitaminas, minerais e oligoelementos. | ||||||||||
FM 50 | FÓRMULA METABÓLICA HOMOCISTINÚRIA 0 A 1 ANO Complemento alimentar, indicado para lactentes de 0 a 1 ano de idade portadores de homocistinúria, isento de metionina, contendo uma mistura de aminoácidos, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 5,95 | R$ 6,03 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FM 51 | FÓRMULA METABÓLICA HOMOCISTINÚRIA ACIMA DE 1 ANO Complemento alimentar, indicado para crianças acima de 1 ano de idade portadoras de homocistinúria, isento de metionina, contendo uma mistura de aminoácidos, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 6,34 | R$ 6,42 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FM 52 | FÓRMULA METABÓLICA DISTÚRBIO DO CICLO DA UREIA 0 A 1 ANO Complemento alimentar, indicado para lactentes de 0 a 1 ano de idade portadores de distúrbio do ciclo da uréia, isento de aminoácidos não essenciais, contendo uma mistura de aminoácidos essenciais, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 5,95 | R$ 6,03 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FM 53 | FÓRMULA METABÓLICA DISTÚRBIO DO CICLO DA UREIA ACIMA DE 1 ANO Complemento alimentar, indicado para crianças acima de 1 ano de idade portadoras de distúrbio do ciclo da uréia, isento de aminoácidos não essenciais, contendo uma mistura de aminoácidos essenciais, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 6,34 | R$ 6,42 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FM 54 | FÓRMULA METABÓLICA HIPERLEUCINEMIA 0 A 1 ANO Complemento alimentar, indicado para lactentes de 0 a 1 ano de idade portadores de hiperleucinemia, isento de leucina, isoleucina e valina, contendo uma mistura de aminoácidos, carboidratos, vitaminas, minerais e oligoelementos | PÓ | G | R$ 5,95 | R$ 6,03 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FM 55 | FÓRMULA METABÓLICA HIPERLEUCINEMIA ACIMA DE 1 ANO Complemento alimentar, indicado para lactentes acima de 1 ano de idade portadores de hiperleucinemia, isento de leucina, isoleucina e valina, contendo uma mistura de aminoácidos, carboidratos, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 6,34 | R$ 6,43 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FM 56 | FÓRMULA METABÓLICA ACIDÚRIA GLUTÁRICA 0 A 1 ANO Complemento alimentar, indicado para lactentes de 0 a 1 ano de idade portadores de acidúria glutárica isento de lisina e baixo teor de triptofano, contendo uma mistura de aminoácidos essenciais, carboidratos, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 5,95 | R$ 6,07 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FM 57 | FÓRMULA METABÓLICA ACIDÚRIA GLUTÁRICA ACIMA DE 1 ANO Complemento alimentar, indicado para lactentes acima de 1 ano de idade portadores de acidúria glutárica, isento de lisina e baixo teor de triptofano, contendo uma mistura de aminoácidos essenciais, carboidratos, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 6,34 | R$ 6,42 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FTNEA 58A | FÓRMULA ENTERAL HIPERCALÓRICA E HIPERPROTEICA SEM FIBRAS: Indicação: Pacientes com necessidades proteicas elevadas. Características: Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose, glúten e fibras, ≥ 60 g de proteína por litro de fórmula, densidade calórica entre 1,5 e 2kcal/ml. Osmolaridade <560mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,31 | R$ 0,39 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FTNEA 59B | FÓRMULA ENTERAL HIPERCALÓRICA E HIPERPROTEICA COM FIBRAS: Indicação: Pacientes com necessidades proteicas elevadas. Características: Fórmula enteral sistema fechado polimérica, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose, glúten, acrescida de fibras, ≥ 67 g de proteína por litro de fórmula, densidade calórica entre 1,5 e 2kcal/ml. Osmolaridade < 450mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,32 | R$ 0,40 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FTNEA 60A | FÓRMULA ENTERAL OLIGOMÉRICA SEM FIBRAS Indicação: pacientes com necessidades calóricas normais; com distúrbios do trato gastrointestinal ou em pós- operatório. Características: Fórmula enteral oligomérica ou semi-elementar, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose, glúten e fibra. Osmolaridade < 500mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO 500ML COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,41 | R$ 0,50 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FTNEA 60B | FÓRMULA ENTERAL OLIGOMÉRICA SEM FIBRAS Indicação: pacientes com necessidades calóricas normais; com distúrbios do trato gastrointestinal ou em pós- operatório. Características: Fórmula enteral oligomérica ou semi-elementar, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose, glúten e fibra. Osmolaridade < 500mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,64 | R$ 0,76 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FTNEA 61 | FÓRMULA ENTERAL OLIGOMÉRICA NORMOCALÓRICA HIPERPROTEICA Indicação: pacientes com necessidades calóricas normais e necessidades proteicas aumentadas; com distúrbios do | SISTEMA FECHADO 1000ML COM ADAPTADOR | ML | R$ 0,42 | R$ 0,50 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
trato gastrointesnal ou em pós-operatório. Características: Fórmula enteral oligomérica ou semi- elementar, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose, glúten e fibra de densidade calórica entre 1,0 e 1,2 kcal/ml, >75g de proteína por litro de fórmula. Osmolaridade ≤ 350mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | |||||||||
FTNEA 62 | FORMULA ENTERAL OLIGOMÉRICA HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA Indicação: pacientes com necessidades calóricas aumentadas; com distúrbios do trato gastrointestinal ou em pós-operatório. Características: Fórmula enteral oligomérica ou semi-elementar, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose, glúten e fibra, de densidade calórica entre 1,5 e 2,0 kcal/ml, >65g de proteína por litro de fórmula. Osmolaridade ≤ 550mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO 1000ML COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,49 | R$ 0,60 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FTNEA 63A | FÓRMULA ENTERAL ESPECÍFICA PARA CONTROLE GLICÊMICO Indicação: Pacientes com necessidade de controle glicêmico. Características: Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose e glúten, >41g de proteína por litro de fórmula, de densidade calórica entre 1,0 a 1,2 Kcal/ml, ≤45%CHO. Osmolaridade <450mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,43 | R$ 0,54 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FTNEA 63B | FÓRMULA ENTERAL HIPERCALÓRICA ESPECÍFICA PARA CONTROLE GLICÊMICO Indicação: Pacientes com necessidade energéticas aumentadas e de difícil controle glicêmico. Características: Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose e glúten, >73g de proteína por litro de fórmula, de densidade calórica entre 1,45 a 2,0 Kcal/ml, ≤45%CHO. Osmolaridade<620mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,37 | R$ 0,45 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FTNEI 64 | FÓRMULA ENTERAL HIPERCALÓRICA PARA PEDIATRIA Indicação: pacientes pediátricos com necessidades calóricas aumentadas; com restrição hídrica ou intolerância ao aumento de volume. Características: Fórmula infantil polimérica, nutricionalmente completa, indicada para crianças a partir de 1 ano de idade, isenta de fibras, lactose e glúten, >36g de proteína por litro de fórmula, de densidade calórica entre 1,5 e 2,0 kcal/ml. Osmolaridade ≤ 350mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO 500ML COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,38 | R$ 0,47 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
S 65 | SUPLEMENTO ADULTO OLIGOMÉRICO Suplemento alimentar nutricionalmente completo, indicado para adolescentes e adultos, com ou sem sacarose, com ou sem fibras, de densidade calórica maior ou igual a 1,0 Kcal/ml, Com proteínas oligoméricas e teor protéico acima de 18% do valor calórico total. | Embalagem Individual - 120 a 250ml | ML | R$ 0,64 | R$ 0,76 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
S 66 | SUPLEMENTO NEFROPATIA (TRATAMENTO CONSERVADOR) Suplemento alimentar indicado para portadores de insuficiência renal em tratamento conservador, isenta de sacarose, lactose e glúten, com ou sem fibras, de densidade calórica entre 1,3 e 2,0 kcal/ml, na diluição padrão, e teor protéico de 6 a 10% do valor calórico total. | Embalagem Individual - 120 a 250ml | ML | R$ 0,56 | R$ 0,65 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
S 67 | SUPLEMENTO NEFROPATIA DIALÍTICO Suplemento alimentar indicado para portadores de insuficiência renal em tratamento dialítico, isenta de sacarose, lactose e glúten, com ou sem fibras, de densidade calórica entre 1,5 e 2,0 kcal/ml, na diluição padrão, e teor portéico de 14 a 20% do valor calórico total. | Embalagem Individual - 120 a 250ml | ML | R$ 0,38 | R$ 0,46 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
S 68 | SUPLEMENTO IMUNOMODULADOR Suplemento alimentar indicado para situações metabólicas especiais que necessitem de suporte sobre o sistema imunológico e resposta inflamatória, enriquecida com nutrientes imunomoduladores (arginina, nucleotideos e ácidos graxos ômega-3), isenta de sacarose, lactose e glúten, de densidade calórica maior ou igual a 1,0 Kcal/ml e teor protéico acima de 20% do valor calórico total. | Embalagem Individual - 120 a 250ml | ML | R$ 0,37 | R$ 0,45 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
FI 69 | FÓRMULA INFANTIL HIPERCALÓRICA Fórmula infantil e de segmento para lactentes, hipercalórica, nutricionalmente completa, com maior concentração de nutrientes, como proteínas, vitaminas e minerais, que as fórmulas infantis de rotina, além de ser suplementada com LCPufas (ARA e DHA)os (GOS/FOS) e nucleo?deos com densidade calórica de 1kcal/ml. | LÍQUIDA | ML | R$ 0,92 | R$ 1,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
EG 01 | Equipo para nutrição enteral do tipo gravitacional. Material em PVC, atóxico, de cor azul translúcido, de comprimento mínimo de 120cm. Características: Estéril, apirogênico, flexivel, atóxico, com ponta perfurante que facilite a introdução em recipiente de soluções sem risco de desconectar durante o seu uso, com protetor adequado, com filtro de ar, com câmara | - | UND | R$ 2,41 | R$ 2,43 | R$ 7.876,59 | R$ 279,07 | R$ 75,23 | R$ 94,64 | R$ |
gotejadora transparente que não permita vazamento em suas junções, com regulador de fluxo tipo rolete que garanta perfeito controle de gotejamento com suavidade, com terminal distal do tipo escalonado que permita perfeita adaptação à sonda de nutrição, com tampa protetora de fácil remoção. Embalagem individual, que permita a abertura técnica asséptica. | ||||||||||
EB 02 | Equipo para administração de dieta por via enteral, compativel com as bombas de infusão utilizadas na SES/DF e de acordo com legislação vigente. Material em PVC, atóxico, de cor azul translúcido. Características: estéril, apirogênico, flexível, atóxico, com ponta perfurante que facilite a introdução em recipiente de soluções sem risco de desconectar durante o seu uso, com protetor adequado, com filtro de ar, com câmara gotejadora transparente que não permita vazamento em suas junções, com terminal distal do tipo escalonado que permita perfeita adaptação à sonda de nutrição, com tampa protetora de fácil remoção. Embalagem individual, que permita a abertura técnica asséptica. | - | UND | R$ 32,37 | R$ 40,21 | R$ 83.682,65 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 40,21 | R$ 2 |
F 100 | Frasco para Nutrição Enteral de 100mL, de material plástico atóxico transparente, com graduação. Tampa com rosca, rótulo para identificação e dispositivo em alça na base. No produto deverá constar número de lote e prazo de validade. Em todos os casos deverá ser possível o uso do frasco sem problemas para administração da dieta no ambiente hospitalar. | - | UND | R$ 1,13 | R$ 1,15 | R$ 7.473,20 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 157,44 | R$ |
F 300 | Frasco para Nutrição Enteral de 300mL, de material plástico atóxico transparente, com graduação. Tampa com rosca, rótulo para identificação e dispositivo em alça na base. No produto deverá constar número de lote e prazo de validade. Em todos os casos deverá ser possível o uso do frasco sem problemas para administração da dieta no ambiente hospitalar. | - | UND | R$ 1,38 | R$ 1,40 | R$ 26.082,27 | R$ 1.346,37 | R$ 605,38 | R$ 394,26 | R$ |
F 500 | Frasco para Nutrição Enteral de 500mL, de material plástico atóxico transparente, com graduação. Tampa com rosca, rótulo para idetificação e dispositivo em alça na base. No produto deverá constar número de lote e prazo de validade. Em todos os casos deverá ser possível o uso do frasco sem problemas para administração da dieta no ambiente hospitalar. | - | UND | R$ 1,58 | R$ 1,60 | R$ 2.400,55 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 11,18 | R$ |
B1 | Bombas de Infusão: Quanto as características, trata-se de Bomba de Infusão para dieta enteral: Volumétrica, linear, específica para uso de nutrição enteral, deve possuir alarmes sonoros e visuais nas situações de: oclusão, falta de líquido, fim de infusão, travamento, bolhas de ar e bateria com carga baixa. Velocidade de infusão variável de 1 a 1000 ml. Deve ter registro no Ministério da Saúde. | - | UND | R$ 270,00 | R$ 300,00 | R$ 50.490,00 | R$ 1 | |||
TOTAL GERAL | R$ 511.589,8747 | R$ 12.697,3503 | R$ 1.752,0845 | R$ 2.255,4042 | R$ 12 |
VII – Quantitativo mensal de fórmulas - LOTE 2:
ESTIMATIVA MENSAL DE FÓRMULAS, SUPLEMENTOS E OUTROS | ||||||||||
QUANTIDADE MENSAL | ||||||||||
LOTE 2 | ||||||||||
FÓRMULAS | DESCRITIVO | FORMA | UND MEDIDA | VALOR UNITÁRIO HRSM | VALOR UNITÁRIO UPAS LOTE 2 | VALOR MENSAL HRSM | VALOR MENSAL UPA CEILÂNDIA | VALOR MENSAL UPA RECANTO DAS EMAS | VALOR MENSAL UPA SAMAMBAIA | VALOR MESE |
FTNEA 01 A | FORMULA ENTERAL PADRÃO SEM FIBRAS Indicação: pacientes com necessidades calóricas normais; para manutenção do estado nutricional. Características: Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose, glúten e fibras, de densidade calórica entre 1,0 a 1,2 Kcal/ml, normoproteica (≥ 38 gramas/ 1 litro). Osmolaridade ≤ 360mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO 500ML COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,07 | R$ 0,09 | R$ 5,86 | R$ 1.909,56 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1 |
FTNEA 01 B | FORMULA ENTERAL PADRÃO SEM FIBRAS Indicação: pacientes com necessidades calóricas normais; para manutenção do estado nutricional. Características: Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose, glúten e fibras, de densidade calórica entre 1,0 a 1,2 Kcal/ml, normoproteica (≥ 38 gramas/ 1 litro). Osmolaridade ≤ 360mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO 1000ML COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | R$ 0,07 | R$ 0,09 | ||||||
FTNEA 02 | Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, hipossódica, isenta de sacarose, lactose e glúten, acrescida de fibras, de densidade calórica entre 1,0 e 1,2 kcal/ml, na diluição padrão, teor proteico de 14 a 18% do valor calórico total. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,04 | R$ 0,05 | R$ 0,00 | R$ 512,32 | R$ 29,81 | R$ 1.871,90 | R$ |
FTNEA 03 | Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose e glúten, acrescida ou não de mix de fibras, de densidade | SISTEMA FECHADO COM | ML | R$ 0,03 | R$ 0,05 | R$ 14.069,04 | R$ 384,80 | R$ 2.168,04 | R$ 0,00 | R$ 33 |
calórica maior ou igual a 1,5 kcal/ml, teor proteico de 14 a 18 % do valor calórico total. | ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | |||||||||
FTNEA 04 A | Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose, glúten e fibras, sem adição de arginina e glutamina, de densidade calórica de 1,0 a 1,3 kcal/ml na diluição padrão, teor proteico maior ou igual a 55 g de proteína por litro. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,07 | R$ 0,11 | R$ 85.581,26 | R$ 0,00 | R$ 1,93 | R$ 0,00 | R$ 2.05 |
FTNEA 04 B | FÓRMULA ENTERAL POLIMÉRICA NORMOCALÓRICA E HIPERPROTEICA Indicação: pacientes com necessidades calóricas normais e necessidades proteicas aumentadas. Características: Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose, glúten, com ou sem fibras, de densidade calórica entre 1,0 e 1,25 kcal/ml, > 55g de proteína por litro de fórmula. Osmolaridade ≤ 370mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,15 | R$ 0,21 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FTNEA 05 | Fórmula enteral oligomérica ou monomérica, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose, glúten e fibras, de densidade calórica maior ou igual a 1,0 kcal/ml, teor proteico maior ou igual a 15% do valor calórico total. | FECHADO COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,19 | R$ 0,23 | R$ 41.282,14 | R$ 273,43 | R$ 875,99 | R$ 710,96 | R$ 99 |
FEA 06 | FÓRMULA ENTERAL ESPECÍFICA PARA INSUFICIÊNCIA HEPÁTICA Indicação: Pacientes em insuficiência hepática. Características: Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, indicada para pacientes portadores de hepatopatias, isenta de sacarose, lactose e glúten, com ou sem fibras, de densidade calórica entre 1,2 e 1,4 kcal/ml, na diluição padrão, teor protéico de 10 a 15% do valor calórico total, enriquecida com aminoácidos de cadeia ramificada. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | FECHADO COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,42 | R$ 0,32 | R$ 0,00 | R$ 679,63 | R$ 14,55 | R$ 0,00 | R$ |
FEA 07 A | FÓRMULA ENTERAL IMUNOMODULADORA Indicação: Pacientes em situações críticas, desnutridos, com caquexia e outras alterações metabólicas que necessitem de suporte imunológico e resposta inflamatória. Características: Fórmula enteral nutricionalmente completa, enriquecida com nutrientes imunomoduladores, isenta de sacarose, lactose e glúten, com ou sem fibras, > 64g de proteína por litro. Osmolaridade <530mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO 500ML COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,14 | R$ 0,12 | R$ 0,00 | R$ 0,48 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FEA 07 B | FÓRMULA ENTERAL IMUNOMODULADORA Indicação: Pacientes em situações críticas, desnutridos, com caquexia e outras alterações metabólicas que necessitem de suporte sobre o sistema imunológico e resposta inflamatória. Características: Fórmula enteral nutricionalmente completa, enriquecida com nutrientes imunomoduladores, isenta de sacarose, lactose e glúten, com ou sem fibras, > 64g de proteína por litro. Osmolaridade < 530mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO 1000ML COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | R$ 0,14 | R$ 0,12 | ||||||
FEA 08 | FÓRMULA ENTERAL PARA DOENÇA INFLAMATÓRIA INTESTINAL Fórmula enteral e/ou suplemento alimentar polimérico, nutricionalmente completo, indicada para portadores de doença de Crohn, rica em TGF- β2, isenta de lactose e glúten, com ou sem sacarose e teor protéico de 14 a 18% do valor calórico total. | PÓ | G | R$ 1,70 | R$ 1,23 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 24,56 | R$ 0,00 | R$ |
FEA 09 | FÓRMULA ENTERAL ESPECÍFICA PARA INSUFICIÊNCIA RENAL EM TRATAMENTO CONSERVADOR Indicação: Pacientes em insuficiência renal em tratamento conservador. Características: Fórmula enteral polimérica , nutricionalmente completa, indicada para portadores de insuficiência renal em tratamento conservador com adaptação hidroeletrolítica, isenta de sacarose, lactose e glúten, com ou sem fibras, de densidade calórica entre 1,3 e 2,0 kcal/ml, na diluição padrão, e teor protéico de 6 a 10% do valor calórico total. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA ABERTO COM ADAPTADOR INCLUIDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,13 | R$ 0,11 | R$ 0,00 | R$ 583,79 | R$ 303,62 | R$ 0,00 | R$ |
FEA 10 A | Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, indicada para portadores de insuficiência renal em tratamento dialítico, isenta de sacarose, lactose e glúten, com ou sem fibras, de densidade calórica entre 1,5 e 2,0 kcal/ml, na diluição padrão, e teor porteiro de 14 a 20% do valor calórico total. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR | ML | R$ 0,15 | R$ 0,17 | R$ 8.385,93 | R$ 0,00 | R$ 238,09 | R$ 0,00 | R$ 20 |
FEA 10 B | FÓRMULA ENTERAL ESPECÍFICA PARA INSUFICIÊNCIA RENAL EM TRATAMENTO DIALÍTICO Indicação: Pacientes em insuficiência renal em tratamento dialítico. Características: Fórmula enteral | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR | R$ 0,15 | R$ 0,17 |
polimérica, nutricionalmente completa, indicada para portadores de insuficiência renal em tratamento dialítico com adaptação hidroeletrolítica, isenta de lactose e glúten, com ou sem fibras >73g de proteína por litro de fórmula, de densidade calórica entre 1,5 e 2,0 kcal/ml. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | ||||||||||
FEA 11 | Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, indicada para pacientes portadores de insuficiência respiratória crônica e/ou em ventilação mecânica, com ou sem sacarose, isento de lactose e glúten, com ou sem fibras, de densidade calórica entre 1,3 e 2,0 kcal/ml, na diluição padrão, teor proteico de 16 a 20% do valor calórico total. | SISTEMA ABERTO COM ADAPTADOR INCLUIDO CASO NECESSÁRIO | G | R$ 0,15 | R$ 0,17 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FEA 12 A | Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, indicada para pacientes portadores de úlceras de decúbito, isenta de sacarose, lactose e glúten, acrescida ou não de fibras, acrescida de arginina e outros nutrientes que auxiliem na cicatrização de feridas, tais como: zinco, selênio e vitaminas A, C e E, de densidade calórica maior ou igual a 1,0 kcal/ml, teor proteico maior ou igual a 18% do valor calórico total. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR | ML | R$ 0,08 | R$ 0,10 | R$ 3.233,32 | R$ 660,28 | R$ 749,43 | R$ 788,34 | R$ 77 |
FEA 12 B | FÓRMULA ENTERAL ESPECÍFICA PARA CICATRIZAÇÃO Indicação: Pacientes que apresentem feridas de dificil cicatrização ou portadores de úlcera de decúbito. Características: Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose e glúten, acrescida ou não de fibras, acrescida de arginina e outros nutrientes que auxiliem na cicatrização de feridas, tais como: zinco, selênio e vitaminas A, C e E, >54g de proteína por litro de fórmula. Osmolaridade < 400mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR | R$ 0,08 | R$ 0,10 | ||||||
FTNEI 13 | FÓRMULA ENTERAL PADRÃO PARA PEDIATRIA Indicação: pacientes pediátricos com necessidades calóricas normais; para manutenção do estado nutricional. Características: Fórmula infantil polimérica, nutricionalmente completa, indicada para crianças a partir de 1 ano de idade, isenta de fibras, lactose e glúten, >24g de proteína por litro de fórmula, de densidade calórica entre 1,0 e 1,2 kcal/ml. Osmolaridade ≤ 240mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO 500ML COM ADAPTADOR INCLUIDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,48 | R$ 0,70 | R$ 2.443,93 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 58 |
FTNEI 14 | Fórmula infantil polimérica, nutricionalmente completa, indicada para crianças a partir de 1 ano de idade, isenta de fibras, lactose e glúten, com ou sem sacarose, de densidade calórica entre 1,0 e 1,2 kcal/ml, na diluição padrão, teor proteico de 10 a 15% do valor calórico total. | LÍQUIDA | G | R$ 0,19 | R$ 0,30 | R$ 3.464,21 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 83 |
FTNEI 15 | FÓRMULA ENTERAL OLIGOMÉRICA PARA PEDIATRIA Indicação: pacientes pediátricos com necessidades calóricas normais com distúrbios do trato gastrointestinal ou em pós-operatório. Características: Fórmula infantil oligomérica ou semi- elementar, nutricionalmente completa, indicada para crianças a partir de 1 ano de idade, com ou sem fibras, isenta de lactose e glúten, >24g de proteína por litro de fórmula, de densidade calórica entre 1,0 e 1,2 kcal/ml. Osmolaridade ≤ 240mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | LÍQUIDA | ML | R$ 0,12 | R$ 0,19 | R$ 132,58 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 3. |
S 16 | Suplemento nutricionalmente completo, com sacarose, acrescida ou não de fibras, de densidade calórica entre 1,0 kcal/ml e 1,4 kcal/ml e teor proteico de 15 a 30% do valor calórico total. | PÓ | G | R$ 0,16 | R$ 0,18 | R$ 185,36 | R$ 2,75 | R$ 0,00 | R$ 3,30 | R$ 4. |
S 17 | SUPLEMENTO ADULTO PADRÃO PARA CONTROLE GLICÊMICO Suplemento alimentar indicado para pacientes com necessidade de controle glicêmico, sem sacarose, acrescida ou não de fibras, de densidade calórica maior ou igual a 1,0 kcal/ml e teor protéico de 15 a 30 % do valor calórico total. | Embalagem Individual - 120 a 250ml | ML | R$ 0,15 | R$ 0,19 | R$ 22.117,82 | R$ 540,30 | R$ 1.915,31 | R$ 203,31 | R$ 53 |
S 18 | SUPLEMENTO ADULTO HIPERCALÓRICO E HIPERPROTEICO Suplemento alimentar nutricionalmente completo, indicado para adolescentes e adultos, com ou sem sacarose, com ou sem fibras, de densidade calórica maior ou igual a 1,5 Kcal/ml e teor protéico acima de 20% do valor calórico total. | Embalagem Individual - 120 a 250ml | ML | R$ 0,05 | R$ 0,07 | R$ 4.832,52 | R$ 1.024,41 | R$ 19,49 | R$ 254,04 | R$ 11 |
S 19 | SUPLEMENTO PARA ÚLCERA DE DECÚBITO Suplemento alimentar indicado para pacientes portadores de úlceras de decúbito, com ou sem sacarose, acrescida ou não de fibras, acrescida de arginina e outros nutrientes que auxiliem na cicatrização de feridas, tais como: zinco, selênio e vitaminas A, C e E, de densidade calórica maior ou igual a 1,0 kcal/ml, teor protéico maior ou igual a 18% do valor calórico total | Embalagem Individual - 120 a 250ml | ML | R$ 0,10 | R$ 0,12 | R$ 6.435,99 | R$ 203,49 | R$ 632,97 | R$ 223,84 | R$ 15 |
S 20 | Suplemento alimentar indicado para pacientes em tratamento oncológico, com ou sem sacarose, com | Embalagem Individual - 120 | ML | R$ 0,08 | R$ 0,10 | R$ 11.614,68 | R$ 667,02 | R$ 171,59 | R$ 0,00 | R$ 27 |
ou sem fibras de densidade calórica maior ou igual a 1,5 Kcal/ml e teor proteico maior que 20% do valor calórico total. | a 250ml | |||||||||
S 21 | SUPLEMENTO INFANTIL HIPERCALÓRICO Suplemento alimentar indicado para crianças a partir de 1 ano de idade, isento de lactose, com ou sem sacarose, acrescida ou não de fibras, de densidade calórica maior ou igual a 1,5 kcal/ml. | Embalagem Individual - 120 a 250ml | ML | R$ 0,10 | R$ 0,12 | R$ 974,40 | R$ 0,00 | R$ 91,65 | R$ 0,00 | R$ 23 |
MN 22 | MÓDULO ESPESSANTE Fórmula nutricionalmente incompleta, indicado para pacientes com disfagia, constituindo-se de módulo de espessante alimentar instantâneo a partir de goma xantana. | PÓ | G | R$ 0,43 | R$ 0,45 | R$ 2.904,38 | R$ 9,06 | R$ 63,84 | R$ 123,61 | R$ 69 |
MN 23 | MÓDULO DE LIPÍDEO Fórmula nutricionalmente incompleta, utilizada para nutrição enteral ou via oral, constituindo-se de módulo de triglicerídeos de cadeia média acrescido de ácidos graxos essenciais e antioxidante. | LÍQUIDA | ML | R$ 0,27 | R$ 0,41 | R$ 8,08 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1 |
MN 24 | MÓDULO DE PROTEÍNAS Fórmula nutricionalmente incompleta, utilizada para nutrição enteral ou via oral, proteína de alto valor biológico com 100% de proteína do soro do leite. | PÓ | G | R$ 0,43 | R$ 0,45 | R$ 8.437,65 | R$ 320,48 | R$ 111,97 | R$ 0,91 | R$ 20 |
MN 25 | MÓDULO DE CARBOIDRATOS Fórmula nutricionalmente incompleta, utilizada para nutrição enteral ou via oral, constituindo-se de módulo de maltodextrina, isenta de sabor. | PÓ | G | R$ 0,17 | R$ 0,20 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
MN 26 | MÓDULO DE FIBRAS SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS Fórmula nutricionalmente incompleta, utilizada para nutrição enteral ou via oral, constituindo-se de mix de fibras solúveis e insolúveis. | PÓ | G | R$ 0,27 | R$ 0,29 | R$ 507,78 | R$ 4,41 | R$ 77,83 | R$ 0,00 | R$ 12 |
MN 27 | MÓDULO DE FIBRAS SOLÚVEIS Fórmula nutricionalmente incompleta, utilizada para nutrição enteral ou via oral, constituindo-se de 100% de fibras solúveis. | PÓ | G | R$ 0,35 | R$ 0,37 | R$ 775,04 | R$ 51,68 | R$ 13,48 | R$ 0,00 | R$ 18 |
MN 28 | MÓDULO DE GLUTAMINA Fórmula nutricionalmente incompleta, utilizada para nutrição enteral ou via oral, constituindo-se de módulo de L-glutamina. | PÓ | G | R$ 0,53 | R$ 0,55 | R$ 176,19 | R$ 21,63 | R$ 33,28 | R$ 1,66 | R$ 4. |
MN 29 | MÓDULO DE PROBIÓTICOS Suplemento para adultos e crianças maiores de 3 anos composto por microorganismos vivos contendo de 4 a 6 cepas probióticas com no mínimo 109 UFC de cada cepa em sache de até 2 gramas. | SACHÊ | G | R$ 2,71 | R$ 2,73 | R$ 5.855,33 | R$ 76,48 | R$ 125,65 | R$ 21,85 | R$ 14 |
FI 30 | FÓRMULA PREMATURO Fórmula infantil especial, enriquecida com ferro, à base de proteínas do leite de vaca, acrescida de LC- PUFAs, isenta de sacarose e glúten, indicada para recém-nascidos prematuros e/ou de baixo peso ao nascer. | PÓ | G | R$ 0,10 | R$ 0,17 | R$ 585,39 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 14 |
FI 31 | FÓRMULA LÁCTEA ATÉ 6 MESES Fórmula infantil enriquecida com ferro, à base de proteínas do leite de vaca, isenta de sacarose e glúten, indicada para lactentes desde o nascimento até os 06 meses de vida, contendo DHA e/ou ARA. | PÓ | G | R$ 0,05 | R$ 0,10 | R$ 882,62 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 21 |
FI 32 | FÓRMULA LÁCTEA APÓS 6 MESES Fórmula infantil enriquecida com ferro, à base de proteínas do leite de vaca, isenta de sacarose e glúten, indicada para lactentes a partir dos 06 meses de vida, contendo DHA e/ou ARA. | PÓ | G | R$ 0,05 | R$ 0,10 | R$ 432,16 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 10 |
FI 33 | Fórmula infantil enriquecida com ferro, à base de proteína isolada de soja, isenta de proteína do leite de vaca, sacarose, lactose e glúten, indicada para lactentes a partir dos 6 meses de vida | PÓ | G | R$ 0,09 | R$ 0,15 | R$ 74,17 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 1. |
FI 34 | FÓRMULA PARA CONSTIPAÇÃO DE 0 A 6 MESES Fórmula infantil indicada para lactentes de 0 a 6 meses, isenta de sacarose e glúten, acrescida de prebióticos. | PÓ | G | R$ 0,09 | R$ 0,15 | R$ 114,17 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 2. |
FI 35 | FÓRMULA PARA CONSTIPAÇÃO APÓS 6 MESES Fórmula infantil indicada para lactentes maiores de 6 meses, isenta de sacarose e glúten, acrescida de prebióticos. | PÓ | G | R$ 0,09 | R$ 0,16 | R$ 422,14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 10 |
FI 36 | FÓRMULA ANTI-REGURGITAÇÃO Fórmula infantil para crianças de 0 a 12 meses, isenta de sacarose e glúten, indicada para redução dos episódios de regurgitação. | PÓ | G | R$ 0,13 | R$ 0,16 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FI 37 | FÓRMULA SEMI-ELEMENTAR COM LACTOSE Fórmula infantil semi-elementar, nutricionalmente completa, à base de proteína extensamente hidrolisada, com lactose, isenta de sacarose e glúten, indicada para lactentes desde o nascimento. | PÓ | G | R$ 0,33 | R$ 0,49 | R$ 384,46 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 9. |
FI 38 | FÓRMULA SEMI-ELEMENTAR Fórmula infantil semi-elementar, nutricionalmente completa, à base de proteína extensamente hidrolisada, isenta de sacarose, lactose e glúten, indicada para lactentes desde o nascimento. | PÓ | G | R$ 0,49 | R$ 0,72 | R$ 2.350,66 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 56 |
FI 39 | FÓRMULA ELEMENTAR Fórmula infantil elementar, nutricionalmente completa, à base de 100% de aminoácidos livres e isenta de proteínas lácteas, sacarose, lactose e glúten, indicada para lactentes desde o nascimento. | PÓ | G | R$ 0,76 | R$ 1,10 | R$ 3.820,32 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 91 |
FI 40 | Fórmula de nutrientes, utilizada para nutrição via oral de recém- nascidos de alto risco, constituindo-se de maltodextrina, gorduras, proteína do soro do leite parcialmente ou extensamente hidrolisada, minerais, isenta de sacarose e glúten. | PÓ | G | R$ 5,94 | R$ 6,01 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FM 41 | FÓRMULA METABÓLICA FENILCETONÚRIA DE 0 A 1 ANO Fórmula infantil metabólica, indicada para lactentes de 0 a 1 ano de idade portadores de fenilcetonúria, isenta de fenilalanina e lipídios e contendo uma | PÓ | G | R$ 1,80 | R$ 1,88 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
mistura de aminoácidos, carboidratos, vitaminas, minerais e oligoelementos. | ||||||||||
FM 42 | FÓRMULA METABÓLICA FENILCETONÚRIA ACIMA DE 1 ANO Fórmula infantil metabólica, indicada para crianças de 1 a 8 anos de idade portadores de fenilcetonúria, isenta de fenilalanina e lipídios e contendo uma mistura de aminoácidos, carboidratos, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 1,80 | R$ 1,88 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FM 43 | FÓRMULA METABÓLICA FENILCETONÚRIA ADOLESCENTES E ADULTOS Fórmula infantil metabólica, indicada para crianças a partir de 8 anos de idade, adolescentes e adultos portadores de fenilcetonúria, isenta de fenilalanina e lipídios e contendo uma mistura de aminoácidos, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 1,80 | R$ 1,88 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FM 44 | FÓRMULA METABÓLICA ACIDEMIA METILMALÔNICA OU PROPRIÔNICA 0 A 1 ANO Fórmula infantil metabólica, indicada para lactentes de 0 a 1 ano de idade portadores de acidemias orgânicas (metilmalônica ou propiônica), isenta de metionina, treonina, valina e com baixo teor de isoleucina, contendo uma mistura de aminoácidos, carboidratos, gorduras, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 8,45 | R$ 9,19 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FM 45 | FÓRMULA METABÓLICA ACIDEMIA METILMALÔNICA OU PROPRIÔNICA ACIMA DE 1 ANO Fórmula infantil metabólica, indicada para crianças maiores de 1 ano de idade portadoras de acidemias orgânicas (metilmalônica ou propiônica), isenta de metionina, treonina, valina e com baixo teor de isoleucina, contendo uma mistura de aminoácidos, carboidratos, gorduras, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 8,96 | R$ 9,50 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FM 46 | FÓRMULA METABÓLICA TIROSINEMIA 0 A 1 ANO Formula infantil especial, indicada para lactentes de 0 a 1 ano de idade portadores de tirosinemia, isenta de fenilalanina e tirosina, contendo uma mistura balanceada de aminoácidos, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 8,79 | R$ 9,40 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FM 47 | FÓRMULA METABÓLICA TIROSINEMIA ACIMA DE 1 ANO Formula infantil especial, indicada para crianças acima de 1 ano de idade portadoras de tirosinemia isento de fenilalanina e tirosina, contendo uma mistura balanceada de aminoácidos, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 9,06 | R$ 9,56 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FM 48 | FÓRMULA METABÓLICA LEUCINOSE 0 A 1 ANO Fórmula nutricional para situação metabólica especial, indicada para lactentes de 0 a 1 ano de idade portadores de leucinose, isenta de leucina, isoleucina e valina, contendo uma mistura de aminoácido, carboidratos, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 8,45 | R$ 9,19 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FM 49 | FÓRMULA METABÓLICA LEUCINOSE ACIMA DE 1 ANO Fórmula nutricional para situação metabólica especial, indicada para crianças acima de 1 ano de idade portadores de leucinose, isenta de leucina, isoleucina e valina, contendo uma mistura de aminoácido, carboidratos, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 9,06 | R$ 9,56 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FM 50 | FÓRMULA METABÓLICA HOMOCISTINÚRIA 0 A 1 ANO Complemento alimentar, indicado para lactentes de 0 a 1 ano de idade portadores de homocistinúria, isento de metionina, contendo uma mistura de aminoácidos, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 8,45 | R$ 9,19 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FM 51 | FÓRMULA METABÓLICA HOMOCISTINÚRIA ACIMA DE 1 ANO Complemento alimentar, indicado para crianças acima de 1 ano de idade portadoras de homocistinúria, isento de metionina, contendo uma mistura de aminoácidos, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 9,06 | R$ 9,56 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FM 52 | FÓRMULA METABÓLICA DISTÚRBIO DO CICLO DA UREIA 0 A 1 ANO Complemento alimentar, indicado para lactentes de 0 a 1 ano de idade portadores de distúrbio do ciclo da uréia, isento de aminoácidos não essenciais, contendo uma mistura de aminoácidos essenciais, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 8,45 | R$ 9,19 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FM 53 | FÓRMULA METABÓLICA DISTÚRBIO DO CICLO DA UREIA ACIMA DE 1 ANO Complemento alimentar, indicado para crianças acima de 1 ano de idade portadoras de distúrbio do ciclo da uréia, isento de aminoácidos não essenciais, contendo uma mistura de aminoácidos essenciais, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 9,06 | R$ 9,56 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FM 54 | FÓRMULA METABÓLICA HIPERLEUCINEMIA 0 A 1 ANO Complemento alimentar, indicado para lactentes de 0 a 1 ano de idade portadores de hiperleucinemia, isento de leucina, isoleucina e valina, contendo uma mistura de aminoácidos, carboidratos, vitaminas, minerais e oligoelementos | PÓ | G | R$ 8,45 | R$ 9,19 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FM 55 | FÓRMULA METABÓLICA HIPERLEUCINEMIA ACIMA DE 1 ANO Complemento alimentar, indicado para lactentes acima de 1 ano de idade portadores de hiperleucinemia, isento de leucina, isoleucina e | PÓ | G | R$ 9,06 | R$ 9,56 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
valina, contendo uma mistura de aminoácidos, carboidratos, vitaminas, minerais e oligoelementos. | ||||||||||
FM 56 | FÓRMULA METABÓLICA ACIDÚRIA GLUTÁRICA 0 A 1 ANO Complemento alimentar, indicado para lactentes de 0 a 1 ano de idade portadores de acidúria glutárica isento de lisina e baixo teor de triptofano, contendo uma mistura de aminoácidos essenciais, carboidratos, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 8,45 | R$ 9,19 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FM 57 | FÓRMULA METABÓLICA ACIDÚRIA GLUTÁRICA ACIMA DE 1 ANO Complemento alimentar, indicado para lactentes acima de 1 ano de idade portadores de acidúria glutárica, isento de lisina e baixo teor de triptofano, contendo uma mistura de aminoácidos essenciais, carboidratos, vitaminas, minerais e oligoelementos. | PÓ | G | R$ 9,06 | R$ 9,56 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FTNEA 58 A | FÓRMULA ENTERAL HIPERCALÓRICA E HIPERPROTEICA SEM FIBRAS: Indicação: Pacientes com necessidades proteicas elevadas. Características: Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose, glúten e fibras, ≥ 60 g de proteína por litro de fórmula, densidade calórica entre 1,5 e 2kcal/ml. Osmolaridade <560mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,17 | R$ 0,23 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FTNEA 59 B | FÓRMULA ENTERAL HIPERCALÓRICA E HIPERPROTEICA COM FIBRAS: Indicação: Pacientes com necessidades proteicas elevadas. Características: Fórmula enteral sistema fechado polimérica, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose, glúten, acrescida de fibras, ≥ 67 g de proteína por litro de fórmula, densidade calórica entre 1,5 e 2kcal/ml. Osmolaridade < 450mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,18 | R$ 0,19 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FTNEA 60 A | FÓRMULA ENTERAL OLIGOMÉRICA SEM FIBRAS Indicação: pacientes com necessidades calóricas normais; com distúrbios do trato gastrointestinal ou em pós-operatório. Características: Fórmula enteral oligomérica ou semi-elementar, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose, glúten e fibra. Osmolaridade < 500mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO 500ML COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,34 | R$ 0,36 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FTNEA 60 B | FÓRMULA ENTERAL OLIGOMÉRICA SEM FIBRAS Indicação: pacientes com necessidades calóricas normais; com distúrbios do trato gastrointestinal ou em pós-operatório. Características: Fórmula enteral oligomérica ou semi-elementar, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose, glúten e fibra. Osmolaridade < 500mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,68 | R$ 0,74 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FTNEA 61 | FÓRMULA ENTERAL OLIGOMÉRICA NORMOCALÓRICA HIPERPROTEICA Indicação: pacientes com necessidades calóricas normais e necessidades proteicas aumentadas; com distúrbios do trato gastrointesnal ou em pós- operatório. Características: Fórmula enteral oligomérica ou semi-elementar, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose, glúten e fibra de densidade calórica entre 1,0 e 1,2 kcal/ml, >75g de proteína por litro de fórmula. Osmolaridade ≤ 350mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO 1000ML COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,33 | R$ 0,38 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FTNEA 62 | FORMULA ENTERAL OLIGOMÉRICA HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA Indicação: pacientes com necessidades calóricas aumentadas; com distúrbios do trato gastrointestinal ou em pós-operatório. Características: Fórmula enteral oligomérica ou semi-elementar, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose, glúten e fibra, de densidade calórica entre 1,5 e 2,0 kcal/ml, >65g de proteína por litro de fórmula. Osmolaridade ≤ 550mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO 1000ML COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,45 | R$ 0,53 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FTNEA 63 A | FÓRMULA ENTERAL ESPECÍFICA PARA CONTROLE GLICÊMICO Indicação: Pacientes com necessidade de controle glicêmico. Características: Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose e glúten, >41g de proteína por litro de fórmula, de densidade calórica entre 1,0 a 1,2 Kcal/ml, ≤45%CHO. Osmolaridade <450mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ML | R$ 0,35 | R$ 0,47 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FTNEA 63 B | FÓRMULA ENTERAL HIPERCALÓRICA ESPECÍFICA PARA CONTROLE GLICÊMICO Indicação: Pacientes com necessidade energéticas | SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR | ML | R$ 0,26 | R$ 0,30 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
aumentadas e de difícil controle glicêmico. Características: Fórmula enteral polimérica, nutricionalmente completa, isenta de sacarose, lactose e glúten, >73g de proteína por litro de fórmula, de densidade calórica entre 1,45 a 2,0 Kcal/ml, ≤45%CHO. Osmolaridade<620mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | |||||||||
FTNEI 64 | FÓRMULA ENTERAL HIPERCALÓRICA PARA PEDIATRIA Indicação: pacientes pediátricos com necessidades calóricas aumentadas; com restrição hídrica ou intolerância ao aumento de volume. Características: Fórmula infantil polimérica, nutricionalmente completa, indicada para crianças a partir de 1 ano de idade, isenta de fibras, lactose e glúten, >36g de proteína por litro de fórmula, de densidade calórica entre 1,5 e 2,0 kcal/ml. Osmolaridade ≤ 350mOsm/L. Unidade de estoque: ml. Em todos os casos deverá ser possível que a dieta seja infundida sem problemas com o auxílio de bombas de infusão disponíveis no hospital. | ML | R$ 0,28 | R$ 0,31 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ | |
SISTEMA FECHADO 500ML COM ADAPTADOR INCLUÍDO CASO NECESSÁRIO | ||||||||||
S 65 | SUPLEMENTO ADULTO OLIGOMÉRICO Suplemento alimentar nutricionalmente completo, indicado para adolescentes e adultos, com ou sem sacarose, com ou sem fibras, de densidade calórica maior ou igual a 1,0 Kcal/ml, Com proteínas oligoméricas e teor protéico acima de 18% do valor calórico total. | Embalagem Individual - 120 a 250ml | ML | R$ 0,68 | R$ 0,77 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
S 66 | SUPLEMENTO NEFROPATIA (TRATAMENTO CONSERVADOR) Suplemento alimentar indicado para portadores de insuficiência renal em tratamento conservador, isenta de sacarose, lactose e glúten, com ou sem fibras, de densidade calórica entre 1,3 e 2,0 kcal/ml, na diluição padrão, e teor protéico de 6 a 10% do valor calórico total. | Embalagem Individual - 120 a 250ml | ML | R$ 0,56 | R$ 0,64 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
S 67 | SUPLEMENTO NEFROPATIA DIALÍTICO Suplemento alimentar indicado para portadores de insuficiência renal em tratamento dialítico, isenta de sacarose, lactose e glúten, com ou sem fibras, de densidade calórica entre 1,5 e 2,0 kcal/ml, na diluição padrão, e teor portéico de 14 a 20% do valor calórico total. | Embalagem Individual - 120 a 250ml | ML | R$ 0,28 | R$ 0,32 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
S 68 | SUPLEMENTO IMUNOMODULADOR Suplemento alimentar indicado para situações metabólicas especiais que necessitem de suporte sobre o sistema imunológico e resposta inflamatória, enriquecida com nutrientes imunomoduladores (arginina, nucleotideos e ácidos graxos ômega-3), isenta de sacarose, lactose e glúten, de densidade calórica maior ou igual a 1,0 Kcal/ml e teor protéico acima de 20% do valor calórico total. | Embalagem Individual - 120 a 250ml | ML | R$ 0,26 | R$ 0,28 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
FI 69 | FÓRMULA INFANTIL HIPERCALÓRICA Fórmula infantil e de segmento para lactentes, hipercalórica, nutricionalmente completa, com maior concentração de nutrientes, como proteínas, vitaminas e minerais, que as fórmulas infantis de rotina, além de ser suplementada com LCPufas (ARA e DHA)os (GOS/FOS) e nucleo?deos com densidade calórica de 1kcal/ml. | LÍQUIDA | ML | R$ 1,10 | R$ 1,70 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ |
EG 01 | Equipo para nutrição enteral do tipo gravitacional. Material em PVC, atóxico, de cor azul translúcido, de comprimento mínimo de 120cm. Características: Estéril, apirogênico, flexivel, atóxico, com ponta perfurante que facilite a introdução em recipiente de soluções sem risco de desconectar durante o seu uso, com protetor adequado, com filtro de ar, com câmara gotejadora transparente que não permita vazamento em suas junções, com regulador de fluxo tipo rolete que garanta perfeito controle de gotejamento com suavidade, com terminal distal do tipo escalonado que permita perfeita adaptação à sonda de nutrição, com tampa protetora de fácil remoção. Embalagem individual, que permita a abertura técnica asséptica. | - | UND | R$ 2,38 | R$ 2,40 | R$ 428,78 | R$ 233,08 | R$ 213,86 | R$ 153,79 | R$ 10 |
EB 02 | Equipo para administração de dieta por via enteral, compativel com as bombas de infusão utilizadas na SES/DF e de acordo com legislação vigente. Material em PVC, atóxico, de cor azul translúcido. Características: estéril, apirogênico, flexível, atóxico, com ponta perfurante que facilite a introdução em recipiente de soluções sem risco de desconectar durante o seu uso, com protetor adequado, com filtro de ar, com câmara gotejadora transparente que não permita vazamento em suas junções, com terminal distal do tipo escalonado que permita perfeita adaptação à sonda de nutrição, com tampa protetora de fácil remoção. Embalagem individual, que permita a abertura técnica asséptica. | - | UND | R$ 35,46 | R$ 39,81 | R$ 70.220,50 | R$ 39,81 | R$ 39,81 | R$ 0,00 | R$ 1.68 |
F 100 | Frasco para Nutrição Enteral de 100mL, de material plástico atóxico transparente, com graduação. Tampa com rosca, rótulo para identificação e dispositivo em alça na base. No produto deverá constar número de lote e prazo de validade. Em todos os casos deverá ser possível o uso do frasco sem problemas para administração da dieta no ambiente hospitalar. | - | UND | R$ 1,12 | R$ 1,14 | R$ 9.986,87 | R$ 160,44 | R$ 188,89 | R$ 619,02 | R$ 23 |
F 300 | Frasco para Nutrição Enteral de 300mL, de material | - | UND | R$ 1,36 | R$ 1,38 | R$ 21.681,24 | R$ 1.503,35 | R$ 898,41 | R$ 409,75 | R$ 52 |
plástico atóxico transparente, com graduação. Tampa com rosca, rótulo para identificação e dispositivo em alça na base. No produto deverá constar número de lote e prazo de validade. Em todos os casos deverá ser possível o uso do frasco sem problemas para administração da dieta no ambiente hospitalar. | ||||||||||
F 500 | Frasco para Nutrição Enteral de 500mL, de material plástico atóxico transparente, com graduação. Tampa com rosca, rótulo para idetificação e dispositivo em alça na base. No produto deverá constar número de lote e prazo de validade. Em todos os casos deverá ser possível o uso do frasco sem problemas para administração da dieta no ambiente hospitalar. | - | UND | R$ 2,20 | R$ 1,58 | R$ 0,00 | R$ 1,58 | R$ 3,16 | R$ 0,00 | R$ |
B1 | Bombas de Infusão: Quanto as características, trata- se de Bomba de Infusão para dieta enteral: Volumétrica, linear, específica para uso de nutrição enteral, deve possuir alarmes sonoros e visuais nas situações de: oclusão, falta de líquido, fim de infusão, travamento, bolhas de ar e bateria com carga baixa. Velocidade de infusão variável de 1 a 1000 ml. Deve ter registro no Ministério da Saúde. | - | UND | R$ 270,00 | R$ 300,00 | R$ 29.700,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 71 |
TOTAL GERAL | R$ 364.506,9750 | R$ 9.864,2755 | R$ 9.007,2263 | R$ 5.386,2770 | R$ 8.74 |
21.2. ANEXO II - RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÍNIMOS SUGERIDOS PARA O HBDF E HRSM
HOSPITAL DE BASE DO DISTRITO FEDERAL | HOSPITAL REGIONAL SANTA MARIA | |||
ITEM | QTDE | ITEM | QTDE | |
APARELHO TELEFÔNICO | 1 | APARELHO TELEFÔNICO | 1 | |
ARMÁRIOS DIVERSOS | 10 | ARMÁRIOS DIVERSOS | 6 | |
AQUECEDOR DUAS BOCAS | 1 | AQUECEDOR DUAS BOCAS | 1 | |
BALANÇA DIGITAL PARA COZINHA | 4 | BALANÇA DIGITAL PARA COZINHA | 2 | |
BALANÇA DE PRECISÃO PARA LACTÁRIO | 2 | BALANÇA DE PRECISÃO PARA LACTÁRIO | 2 | |
BALANÇA ELETRÔNICA 30KG | 1 | BALANÇA ELETRÔNICA 30KG | 1 | |
BALCÃO DE INOX TÉRMICO COM CUBAS | 2 | BALCÃO DE INOX TÉRMICO COM CUBAS | 1 | |
BANCADA EM AÇO INOX | 15 | BANCADA EM AÇO INOX | 10 | |
BANHO MARIA | 3 | BANHO MARIA | 1 | |
BATEDEIRA | 2 | BATEDEIRA | 1 | |
CADEIRA PARA REFEITÓRIO | 232 | CADEIRA PARA REFEITÓRIO | 80 | |
CAFETEIRA | 2 | CAFETEIRA | 1 | |
CALDEIRÃO AO VAPOR OU A GÁS | 4 | CALDEIRÃO AO VAPOR OU A GÁS | 0 | |
CARRO PARA DISTRIBUIÇÃO | 40 | CARRO PARA DISTRIBUIÇÃO | 15 | |
COIFA | 5 | COIFA | 4 | |
CONTAINER PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS | 16 | CONTAINER PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS | 3 | |
CORTADOR DE LEGUMES CABRITA | 1 | CORTADOR DE LEGUMES CABRITA | 1 | |
ESTRADO DE POLIETILENO | 45 | ESTRADO DE POLIETILENO | 10 | |
ESTUFA | 12 | ESTUFA | 0 | |
EXTRATOR DE SUCOS | 2 | EXTRATOR DE SUCOS | 1 | |
FOGÃO INDUSTRIAL | 4 | FOGÃO INDUSTRIAL | 2 | |
FORNO COMBINADO | 2 | FORNO COMBINADO | 0 | |
FORNO INDUSTRIAL | 1 | FORNO INDUSTRIAL | 2 | |
FREEZER HORIZONTAL 2 PORTAS | 8 | FREEZER HORIZONTAL 2 PORTAS | 5 | |
IMPRESSORA | 4 | IMPRESSORA | 2 | |
XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX | 0 | XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXXX | 1 | |
LAVA LOUÇA INDUSTRIAL | 1 | LAVA LOUÇA INDUSTRIAL | 1 | |
LIQUIDIFICADOR | 5 | LIQUIDIFICADOR | 3 | |
MESA PARA REFEITÓRIO | 58 | MESA PARA REFEITÓRIO | 10 | |
MICROCOMPUTADOR | 4 | MICROCOMPUTADOR | 2 | |
MICROONDAS | 8 | MICROONDAS | 2 | |
MIXER VERTICAL PARA LACTÁRIO | 1 | MIXER VERTICAL PARA LACTÁRIO | 1 | |
PROCESSADOR DE ALIMENTOS | 1 | PROCESSADOR DE ALIMENTOS | 1 | |
REFRESQUEIRA | 2 | REFRESQUEIRA | 2 | |
REFRIGERADOR | 10 | REFRIGERADOR | 4 |
21.3. ANEXO III - ELEMENTOS E PORCIONAMENTOS MÍNIMOS CONSTITUTIVOS DOS CARDÁPIOS
I - Dieta Fracionada Paciente:
DESJEJUM | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Bebidas quentes OU sucos OU leite e preparações lácteas | 1 porção |
Pães e substitutos | 1 porção |
Manteiga e substitutos | 1 porção |
Frutas e substitutos | 1 porção |
COLAÇÃO | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Sucos OU frutas e substitutos | 1 porção |
ALMOÇO E JANTAR | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Salada com hortaliça A e hortaliça B com ou sem hortaliça C, com tomate, com ou sem leguminosa, com ou sem fruta, com ou sem massa, COM 5ml de azeite de oliva extra virgem puro e vinagre ou limão | 100g |
OU | |
Sopa de hortaliças A, B e/ou C com ou sem leguminosa, com ou sem massa, com ou sem cereal, COM carne bovina (20%) ou de ave (20%) ou proteína de soja (20%) | 200ml |
Carnes | 1 porção |
Guarnições | 1 porção |
Arroz tipo extra preparado OU arroz tipo 1 preparado OU arroz integral preparado | 200g |
Feijão tipo 1 preparado (carioca, preto, mulatinho ou roxinho) | 100g |
Frutas e substitutos (exceto coquetéis) OU sobremesas | 1 porção |
Sucos | 1 porção |
MERENDA E CEIA | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Bebidas quentes OU leite e preparações lácteas OU sucos OU frutas e substitutos | 1 porção |
Pães e substitutos | 1 porção |
Manteiga e substitutos | 1 porção |
II - Dieta Fracionada Ped. Paciente:
DESJEJUM | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Bebidas quentes OU sucos OU leite e preparações lácteas | 1 porção |
Pães e substitutos | 1 porção |
Manteiga e substitutos | 1 porção |
Frutas e substitutos | 1 porção |
COLAÇÃO | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Sucos OU frutas e substitutos | 1 porção |
ALMOÇO E JANTAR | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Salada com hortaliça A e hortaliça B com ou sem hortaliça C, com tomate, com ou sem leguminosa, com ou sem fruta, com ou sem massa, COM 5ml de azeite de oliva extra virgem puro e vinagre ou limão | 60g |
OU | |
Sopa de hortaliças A, B e/ou C com ou sem leguminosa, com ou sem massa, com ou sem cereal, COM carne bovina (20%) ou de ave (20%) ou proteína de soja (20%) | 120ml |
Carnes | 1 porção pediatria |
Guarnições | 1 porção pediatria |
Arroz tipo extra preparado OU arroz tipo 1 preparado OU arroz integral preparado | 120g |
Feijão tipo 1 preparado (carioca, preto, mulatinho ou roxinho) | 60g |
Frutas e substitutos | 1 porção |
OU | |
Sobremesas | 1 porção pediatria |
Sucos | 1 porção |
MERENDA E CEIA | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Bebidas quentes OU leite e preparações lácteas OU sucos OU frutas e substitutos | 1 porção |
Pães, biscoitos e substitutos | 1 porção |
Manteiga e substitutos | 1 porção |
III - Dieta Líquida Paciente:
DESJEJUM | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Leite (de qualquer um dos tipos descritos e preparações lácteas) caramelizado OU com canela OU com achocolatado a 8% OU com café OU chá de ervas ou frutas em infusão | 200ml |
Leite e preparações lácteas (APENAS PREPARAÇÕES ACRESCIDAS DE FARINHAS VARIADAS) | 1 porção DIETA LÍQUIDA |
Creme de Frutas | 200g |
OU | |
Coquetel de frutas | 300ml |
COLAÇÃO | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Leite e Preparações Lácteas | 1 porção dieta líquida |
ALMOÇO E JANTAR | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Sopa de hortaliças A, B e C com ou sem leguminosas, com massa ou cereal, carne bovina (20%) ou de ave (20%) ou proteína de soja (20%) | 500ml |
Azeite de oliva extra virgem sachê | 10ml |
Creme de Frutas | 200g |
OU | |
Coquetel de frutas | 1 porção dieta líquida |
Sucos | 1 porção |
MERENDA E CEIA | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Leite e preparações com leite | 1 porção dieta líquida |
OU | |
Preparação láctea com suplemento alimentar indicado para a faixa etária do paciente, adicionado ou não de sacarose, com a presença de todos os macronutrientes em sua composição | 200ml com 40g de suplemento |
Sucos | 1 porção dieta líquida |
OU | |
Creme de Frutas | 200g |
OU | |
Coquetel de frutas | 300ml |
IV - Dieta Padronizada Acompanhante:
DESJEJUM | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Bebidas quentes | 1 porção |
Leite pasteurizado integral OU leite pasteurizado desnatado OU leite em pó integral a 15% OU leite em pó desnatado a 20% OU leite caramelizado OU leite com canela | 200ml |
OU | |
Leite (de qualquer um dos tipos citados acima) para misturar com café em infusão | 150ml |
Pão doce OU pão francês OU pão integral OU pão de forma | 50g |
Manteiga (com ou sem sal) OU creme vegetal (com ou sem sal) | 10g |
ALMOÇO E JANTAR | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Salada com hortaliça A e hortaliça B com ou sem hortaliça C, com tomate, com ou sem leguminosa, com ou sem fruta, com ou sem massa, sachê de 4mL COM 5ml de azeite de oliva extra virgem puro e sachê de 4mL de vinagre ou limão | 100g |
Carnes | 1 porção |
Guarnições | 1 porção |
Arroz tipo extra preparado OU arroz tipo 1 preparado OU arroz integral preparado | 200g |
Feijão tipo 1 preparado (carioca, preto, mulatinho ou roxinho) | 100g |
Sucos | 1 porção |
V - Dieta Fracionada Acompanhante:
DESJEJUM | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Bebidas quentes | 1 porção |
Leite pasteurizado integral OU leite pasteurizado desnatado OU leite em pó integral a 15% OU leite em pó desnatado a 20% OU leite caramelizado OU leite com canela | 200ml |
OU | |
Leite (de qualquer um dos tipos citados acima) para misturar com café em infusão | 150ml |
Pão doce OU pão francês OU pão integral OU pão de forma OU pães especiais | 50g |
Manteiga (com ou sem sal) | 10g |
OU | |
Creme vegetal (com ou sem sal) | 10g |
Frutas e substitutos | 1 porção |
COLAÇÃO | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Sucos OU frutas e substitutos | 1 porção |
ALMOÇO E JANTAR | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Salada com hortaliça A e hortaliça B com ou sem hortaliça C, com tomate, com ou sem leguminosa, com ou sem fruta, com ou sem massa, COM 5ml de azeite de oliva extra virgem puro e vinagre ou limão | 100g |
OU | |
Sopa de hortaliças A, B e/ou C com ou sem leguminosa, com ou sem massa, com ou sem cereal, COM carne bovina (20%) ou de ave (20%) ou proteína de soja (20%) | 200ml |
Carnes | 1 porção |
Guarnições | 1 porção |
Arroz tipo extra preparado OU arroz tipo 1 preparado OU arroz integral preparado | 200g |
Feijão tipo 1 preparado (carioca, preto, mulatinho ou roxinho) | 100g |
Frutas e substitutos (exceto coquetéis) OU sobremesas | 1 porção |
Sucos | 1 porção |
MERENDA E CEIA | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Bebidas quentes OU leite e preparações lácteas OU sucos OU frutas e substitutos | 1 porção |
Pães, biscoitos e substitutos | 1 porção |
Manteiga e substitutos | 1 porção |
VI - Refeição Refeitório Servidor:
ALMOÇO | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Salada com hortaliça A (2 tipos) e hortaliça B, com ou sem hortaliça C, com tomate, com ou sem leguminosa, com ou sem fruta, com ou sem massa COM molho caseiro (à parte) | 100g |
Carnes | 1 porção |
Guarnições | 1 porção |
Arroz tipo extra preparado OU arroz tipo 1 preparado OU arroz integral preparado | 200g |
Feijão tipo 1 preparado (carioca, preto, mulatinho ou roxinho) | 100g |
Frutas e substitutos OU sobremesas | 1 porção |
Sucos | 1 porção |
CEIA | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Sopa de hortaliças A, B e C com ou sem leguminosa, com ou sem massa, com ou sem cereal, COM carne bovina (20%) ou de ave (20%) ou proteína de soja (20%) | 200ml |
Cachorro quente OU sanduiche de carne bovina OU de aves OU de hambúrguer OU de queijo e presunto COM ou SEM salada composto de: | 1 unidade |
Pão de forma OU pão integral OU pão de hambúrguer OU pão careca OU pão francês ou baguete | 50g |
COM | |
Carne bovina ou aves ou hambúrguer de carne ou aves | 80g |
OU | |
Presunto e queijo minas, mussarela ou ricota | 40g |
OU | |
Queijo minas, mussarela ou ricota | 40g |
OU | |
Salsicha de frango ou suína | 1 unidade ou 50g |
COM ou SEM | |
Manteiga OU creme vegetal | 10g |
COM ou SEM | |
Salada de hortaliça A e B | 50g |
OU | |
Pizza | 1 unidade brotinho ou 200g |
OU | |
Torta salgada OU panqueca OU crepe recheado com carne bovina ou ave com ou sem queijo, ou ricota temperada ou queijo e presunto, com ou sem hortaliças, com molho à parte OU risoto de carne bovina ou ave ou carne suína, com ou sem hortaliças, com ou sem queijo OU de hortaliças (2 ou mais), com queijo parmesão (à parte) OU macarrão ou | 200g |
nhoque com molho sugo, ou bolonhesa, ou branco, ou à base de queijo, com queijo parmesão (à parte) OU lasanha ou canelone ou rondeli, recheado com carne bovina ou de ave com ou sem queijo, ou ricota temperada ou queijo e presunto, com ou sem hortaliças, com molho, com queijo parmesão (à parte) | |
Bebidas quentes | 1 porção |
Frutas e substitutos | 1 porção |
Leite e preparações lácteas OU sucos | 1 porção |
VII - Refeição Refeitório Residente:
DESJEJUM | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Bebidas quentes | 1 porção |
Leite pasteurizado integral OU leite pasteurizado desnatado OU leite em pó integral a 15% OU Leite em pó desnatado a 20% OU leite caramelizado OU leite com canela | 200ml |
OU | |
Leite (de qualquer um dos tipos citados acima) para misturar com café em infusão | 150ml |
Pão doce OU pão francês OU pão integral OU pão de forma OU pães especiais | 50g |
Manteiga (com ou sem sal) OU creme vegetal (com ou sem sal) | 10g |
Frutas e substitutos | 1 porção |
ALMOÇO | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Salada com hortaliça A (2 tipos) e hortaliça B, com ou sem hortaliça C, com tomate, com ou sem leguminosa, com ou sem fruta, com ou sem massa COM molho caseiro (à parte) | 100g |
Carnes | 1 porção |
Guarnições | 1 porção |
Arroz tipo extra preparado OU arroz tipo 1 preparado OU arroz integral preparado | 200g |
Feijão tipo 1 preparado (carioca, preto, mulatinho ou roxinho) | 100g |
Frutas e substitutos OU sobremesas | 1 porção |
Sucos | 1 porção |
JANTAR | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Salada com hortaliça A (2 tipos) e hortaliça B, com ou sem hortaliça C, com tomate, com ou sem leguminosa, com ou sem fruta, com ou sem massa COM molho caseiro (à parte) | 100g |
OU | |
Sopa de hortaliças A, B e C com ou sem leguminosa, com ou sem massa, com ou sem cereal, COM carne bovina (20%) ou de ave (20%) ou proteína de soja (20%) | 200ml |
Carnes | 1 porção |
Guarnições | 1 porção |
Arroz tipo extra preparado OU arroz tipo 1 preparado OU arroz integral preparado | 200g |
Feijão tipo 1 preparado (carioca, preto, mulatinho ou roxinho) | 100g |
Frutas e substitutos OU sobremesas | 1 porção |
Sucos | 1 porção |
CEIA | |
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | PORÇÃO |
Sopa de hortaliças A, B e C com ou sem leguminosa, com ou sem massa, com ou sem cereal, COM carne bovina (20%) ou de ave (20%) ou proteína de soja (20%) | 200ml |
Cachorro quente OU sanduiche de carne bovina OU de aves OU de hambúrguer OU de queijo e presunto COM ou SEM salada composto de: | 1 unidade |
Pão de forma OU pão integral OU pão de hambúrguer OU pão careca OU pão francês ou baguete | 50g |
COM | |
Carne bovina ou aves ou hambúrguer de carne ou aves | 80g |
OU | |
Presunto e queijo minas, mussarela ou ricota | 40g |
OU | |
Queijo minas, mussarela ou ricota | 40g |
OU | |
Salsicha de frango ou suína | 1 unidade ou 50g |
COM ou SEM | |
Manteiga OU creme vegetal | 10g |
COM ou SEM | |
Salada de hortaliça A e B | 50g |
OU | |
Pizza | 1 unidade brotinho ou 200g |
OU | |
Torta salgada OU panqueca OU crepe recheado com carne bovina ou ave com ou sem queijo, ou ricota temperada ou queijo e presunto, com ou sem hortaliças, com molho à parte OU risoto de carne bovina ou ave ou carne suína, com ou sem hortaliças, com ou sem queijo OU de hortaliças (2 ou mais), com queijo parmesão (à parte) OU macarrão ou nhoque com molho sugo, ou bolonhesa, ou branco, ou à base de queijo, com queijo parmesão (à parte) OU lasanha ou canelone ou rondeli, recheado com carne bovina ou de ave com ou sem queijo, ou ricota temperada ou queijo e presunto, com ou sem hortaliças, com molho, com queijo parmesão (à parte) | 200g |
Bebidas quentes | 1 porção |
Frutas e substitutos | 1 porção |
Leite e preparações lácteas OU sucos | 1 porção |
21.4. ANEXO IV – INCIDÊNCIAS - ITENS CARDÁPIOS FUNCIONÁRIOS E PACIENTES
I – Incidência para cardápio dos pacientes:
ITEM DO CARDÁPIO | ALIMENTOS | FORMA DE PREPARO | INCIDÊNCIA (refeições/mês) |
Salada | Hortaliças A, B e C com ou sem leguminosas, com ou sem fruta, com ou sem massa | Crua ou Crua / Cozida | 62 |
Sopa | Hortaliças A, B e C com ou sem leguminosas, com ou sem | Creme / Canja / Consomès | 31 |
massas, com ou sem cereais | |||
Carne bovina | Alcatra / Contra filé | Bifes / Carnes fracionadas grelhadas / Espetinhos / Escalopinhos / Medalhão | 16 |
Lagarto / Patinho / Coxão mole | Carnes ensopadas / Carnes assadas / Carnes moídas / Empanado | 6 | |
Coxão duro / Acém / Paleta | Carnes picadas / Carne cozida | 6 | |
Carne de aves | Frango (coxa, sobrecoxa, peito, filé de peito) / Chester / Peru | Assado / Cozido / Grelhado / Empanado | 24 |
Carne de peixes | Dourada / Corvina / Pescada / Surubim / Filhote / Merluza / Cação / Congro rosas / Badejo / Namorado | Assado / Cozido / Grelhado / Empanado | 10 |
Guarnição | Hortaliças variadas, massas, pirão, farofa e polenta | Cozidos / Suflês / Farofa / Purês / Tortas | 62 |
Arroz | Branco / Integral | Cozido | 56 |
Com legumes ou leguminosas ou passas | Cozido | 6 | |
Feijão | Carioca | Cozido | 42 |
Preto ou roxinho ou mulatinho | Cozido | 20 | |
Sobremesa | Frutas | Fatiadas / Porcionadas | 42 |
Doces caseiros, doces industrializados, tortas doces, pudins, doces folhados, gelatina dietética ou não, sagu COM ou SEM creme de leite ou creme branco ou queijo branco | - | 20 |
II – Incidência para cardápio do almoço dos refeitórios dos colaboradores:
ITEM DO CARDÁPIO | ALIMENTOS | FORMA DE PREPARO | INCIDÊNCIA (refeições/mês) |
Salada | Hortaliças A, B e C com ou sem leguminosas, com ou sem fruta, com ou sem massa | Crua ou Crua / Cozida | 62 |
Sopa | Hortaliças A, B e C com ou sem leguminosas, com ou sem massas, com ou sem cereais | Creme / Canja / Consomès | 31 |
Carne bovina | Alcatra / Contra filé | Bifes / Carnes fracionadas grelhadas / Espetinhos / Escalopinhos / Medalhão | 14 |
Lagarto / Patinho / Coxão mole | Carnes ensopadas / Carnes assadas / Carnes moídas / Empanado | 6 | |
Coxão duro / Acém / Paleta | Carnes picadas / Carne cozida | 4 | |
Carne de aves | Frango (coxa, sobrecoxa, peito, filé de peito) / Chester / Peru | Assado / Cozido / Grelhado / Empanado | 20 |
Carne de peixes | Dourada / Corvina / Pescada / Surubim / Filhote / Merluza / Cação / Congro rosas / Badejo / Namorado | Assado / Cozido / Grelhado / Empanado | 10 |
Vísceras | Fígado | Grelhado / Cozido | 2 |
Carne suína | Lombo / Pernil / Bisteca | Assado / Grelhado | 4 |
Soja | Proteína texturizada de soja | Cozida | 2 |
Guarnição | Hortaliças variadas, massas, pirão, farofa e polenta | Cozidos / Suflês / Farofa / Purês / Tortas | 62 |
Arroz | Branco / Integral | Cozido | 56 |
Com legumes ou leguminosas ou passas | Cozido | 6 | |
Feijão | Carioca | Cozido | 42 |
Preto ou roxinho ou mulatinho | Cozido | 20 | |
Sobremesa | Frutas | Fatiadas / Porcionadas | 62 |
Doces caseiros, doces industrializados, tortas doces, pudins, doces folhados, gelatina dietética ou não, sagu COM ou SEM creme de leite ou creme branco ou queijo branco | - | 30 |
III – Incidência para cardápio do almoço e jantar dos refeitórios dos residentes:
ITEM DO CARDÁPIO | ALIMENTOS | FORMA DE PREPARO | INCIDÊNCIA (refeições/mês) |
Salada | Hortaliças A, B e C com ou sem leguminosas, com ou sem fruta, com ou sem massa | Crua ou Crua / Cozida | 62 |
Sopa | Hortaliças A, B e C com ou sem leguminosas, com ou sem massas, com ou sem cereais | Creme / Canja / Consomès | 31 |
Carne bovina | Alcatra / Contra filé | Bifes / Carnes fracionadas grelhadas / Espetinhos / Escalopinhos / Medalhão | 14 |
Lagarto / Patinho / Coxão mole | Carnes ensopadas / Carnes assadas / Carnes moídas / Empanado | 6 | |
Coxão duro / Acém / Paleta | Carnes picadas / Carne cozida | 4 | |
Carne de aves | Frango (coxa, sobrecoxa, peito, filé de peito) / Chester / Peru | Assado / Cozido / Grelhado / Empanado | 20 |
Carne de peixes | Dourada / Corvina / Pescada / Surubim / Filhote / Merluza / Cação / Congro rosas / Badejo / Namorado | Assado / Cozido / Grelhado / Empanado | 10 |
Vísceras | Fígado | Grelhado / Cozido | 2 |
Carne suína | Lombo / Pernil / Bisteca | Assado / Grelhado | 4 |
Soja | Proteína texturizada de soja | Cozida | 2 |
Guarnição | Hortaliças variadas, massas, pirão, farofa e polenta | Cozidos / Suflês / Farofa / Purês / Tortas | 62 |
Arroz | Branco / Integral | Cozido | 56 |
Com legumes ou leguminosas ou passas | Cozido | 6 | |
Feijão | Carioca | Cozido | 42 |
Preto ou roxinho ou mulatinho | Cozido | 20 | |
Sobremesa | Frutas | Fatiadas / Porcionadas | 62 |
Doces caseiros, doces industrializados, tortas doces, pudins, doces folhados, gelatina dietética ou não, sagu COM ou SEM creme de leite ou creme branco ou queijo branco | - | 30 |
IV - Per capitas:
MANTEIGA E SUSTITUTOS | |
GÊNERO ALIMENTÍCIO | PORÇÃO |
Manteiga sachê sachê (com ou sem sal) | 10g |
Creme vegetal sachê ou porção (com ou sem sal) | 10g |
Mel de abelha | 10g |
Geleia sachê comum ou dietética de sabores variados | 10g |
FRUTAS E SUBSTITUTOS | |
ALIMENTO | PORÇÃO |
Maçã OU goiaba OU tangerina OU laranja OU caqui OU manga à francesa OU pera | 120g ou 1 unidade média |
Banana | 120g ou 2 unidades médias |
Mamão à francesa OU abacaxi à francesa OU melão à francesa OU morango OU uva OU melancia à francesa | 120g |
Melancia e melão com casca e semente | 250g ou 1 fatia média |
Salada de frutas | 120g |
Creme de frutas | 120g |
Coquetel de frutas | 150ml |
SOBREMESAS | |||
PREPARAÇÃO | PORÇÃO | PORÇÃO DIETA LÍQUIDA | PORÇÃO PEDIATRIA |
Doces industrializados (liquidificado ou não) | 80g | 80g | - |
Doces caseiros (liquidificado ou não) | 80g | 80g | - |
Tortas doces | 80g | - | - |
Pudins | 80g | - | - |
Doces folhados | 80g | - | - |
Gelatina dietética ou não | 80g | 80g | 50g |
Sagu COM ou SEM creme | 80g | - | - |
Geleia caseira dietética ou não | 80g | 50g |
PÃES E SUBSTITUTOS | |
ALIMENTO | PORÇÃO |
Pão doce OU pão francês OU pão integral OU pão de forma OU pão de forma integral OU pães especiais OU pão de batata OU pão de leite OU pão careca | 50g |
Biscoito doce OU biscoito água OU biscoito água e sal OU biscoito integral | 30g |
Biscoito caseiro ou biscoito de polvilho ou peta | 40g ou 5 unidades |
Torrada doce OU torrada salgada OU torrada integral | 30g ou 3 unidades grandes (torrada industrializada) ou 6 fatias (torrada caseira) |
Pão de queijo OU biscoito de queijo | 50g ou 3 unidades médias |
Beiju | 70g |
Cuscuz | 100g |
Bolos variados | 70g |
Cereal matinal de milho COM ou SEM açúcar | 30g |
Arroz doce ou canjica preparados com leite pasteurizado integral OU leite pasteurizado desnatado OU leite em pó integral OU leite em pó desnatado OU fórmula à base de soja integral em pó OU fórmula à base de soja light em pó OU leite de cabra OU leite reduzido ou sem lactose | 200ml |
Granola | 30g |
SUCOS | ||
BEBIDA | PORÇÃO | PORÇÃO DIETA LÍQUIDA |
Suco natural de frutas 20% (limão, maracujá e tamarindo) | 200ml | 200ml |
Suco natural de frutas 100% (laranja) | 200ml | 200ml |
Suco natural de frutas 40% (demais frutas) | 200ml | 200ml |
Água de coco | 200ml | 200ml |
CARNES | ||
CARNE | PORÇÃO | PORÇÃO PEDIATRIA |
Bovina com osso | 250g | - |
Bovina sem osso | 120g | 60g |
Ave com osso | 180g | 90g |
Ave sem osso | 120g | 60g |
Peixe filé | 120g | 60g |
Peixe posta | 180g | - |
Vísceras | 120g | 60g |
Carne suína com osso | 250g | - |
Carne suína sem osso | 120g | - |
GUARNIÇÕES | ||
PREPARAÇÃO | PORÇÃO | PORÇÃO PEDIATRIA |
Hortaliças A, B e/ou C refogados OU grelhadas OU cozidas OU assadas OU purês OU suflês | 100g | 60g |
Tortas | 100g | 90g |
Massas | 100g | 60g |
Pirão | 100g | 60g |
Farofas | 60g | 40g |
Polenta | 100g | 60g |
BEBIDAS QUENTES | |
PREPARAÇÃO | PORÇÃO |
Café em infusão (pó 8%) | 50ml |
Chá de ervas ou frutas | 200mL |
LEITE E PREPARAÇÕES LÁCTEAS | ||
PREPARAÇÃO | PORÇÃO | PORÇÃO DIETA LÍQUIDA |
Leite pasteurizado integral OU leite pasteurizado desnatado OU leite em pó integral OU leite em pó desnatado OU fórmula à base de soja integral em pó OU fórmula à base de soja light em pó OU leite de cabra OU leite reduzido ou sem lactose | 150 ml | 150 ml |
Leite (de qualquer um dos tipos descritos acima) caramelizado OU com canela OU com achocolatado à 8% OU com café | 200 ml | 200 ml |
Leite fermentado com lactobacilos | 100g ou 1 unidade | 200g ou 2 unidades |
Iogurte natural integral OU iogurte natural desnatado | 180g ou 1 unidade | 180g ou 1 unidade |
Iogurte de frutas integral OU iogurte de frutas desnatado OU iogurte dietético OU iogurte light OU iogurte à base de soja OU iogurte sem lactose | 100g ou 1 unidade | 200g ou 2 unidades |
Vitamina de frutas preparada com leite pasteurizado integral OU leite pasteurizado desnatado OU leite em pó integral OU leite em pó desnatado OU fórmula à base de soja integral em pó OU fórmula à base de soja light em pó OU leite de cabra OU leite reduzido ou sem lactose COM ou SEM farinhas variadas | 200mL | 200mL |
Milk shake (50% de sorvete dietético ou normal e 50% de qualquer um dos tipos de leite descritos acima) | ||
200 ml | 200 ml | |
Coalhada preparada com leite pasteurizado integral OU leite pasteurizado desnatado OU leite em pó integral OU leite em pó desnatado OU fórmula à base de soja integral em pó OU fórmula à base de soja light em pó OU leite de cabra OU leite reduzido ou sem lactose | 150g ou 1 unidade | 150g ou 1 unidade |
Mingau de farinhas variadas, preparado com leite pasteurizado integral, leite pasteurizado desnatado, leite em pó integral, leite em pó desnatado, fórmula à base de soja ou leite de cabra com açúcar ou adoçante artificial | 200 ml | 200 ml |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 23/04/2021, às 16:34, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX OCCHI-Matr.0000991-4, Diretor(a)-Presidente, em 23/04/2021, às 17:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXX - Mat.:0000518-0, Chefe do Núcleo de Mobilidade, em 23/04/2021, às 17:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - Matr.0000455-2, Chefe do Serviço de Nutrição Dietética, em 23/04/2021, às 17:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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