Contract
CARTA CONTRATO N° 002/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DO CAREIRO DA VÁRZEA E A EMPRESA XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX 913404622-49, VISANDO A LOCAÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR, SOB REGIME DE FRETAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES NO TRANSPORTE DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM, NA FORMA ABAIXO:
PRIMEIRA PARTE: QUALIFICAÇÃO
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DOCAREIRO DA VÁRZEA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.34.489.450/0001-01, com sede na Xxxxxxx 0x xx Xxxx x/x- Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, e, conforme disciplina a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno do Poder Legislativo, doravante denominada LOCATÁRIA.
Contratado: XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX 913404622-49, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 20.834.311/0001-63, estabelecida na Xxx XX 000, X/x - Xxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representada pela Senhora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, portadora do RG n°1920916-9 SSP/AM e CPF n° 913.404.622- 49, doravante denominada LOCADOR.
SEGUNDA PARTE: DISPOSIÇÕES GERAIS
Através deste instrumento público, as partes acima qualificadas firmam o instrumento contratual de LOCAÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR, autorizado por despacho da Presidência exarado nos autos do processo administrativo Convite nº 001/2020, sendo regido pela Lei Federal nº 8.666/93, pela Lei Orgânica e pelas condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Este instrumento tem como objeto a LOCAÇÃO DE VEICULO AUTOMOTOR, SOB REGIME DE FRETAMENTO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES NO TRANSPORTE DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREIRO DA VÁRZEA/AM.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
2.1. Constitui elemento da contratação a locação de um veículo automotor, apresentando as seguintes características:
Combustível: Gasolina
Quantidade de portas: 4 portas
Capacidade Mínima de transporte: 5passageiros
Equipamentos e acessórios: ar-condicionado, alarme, som
2.2. Na entrega do bem pelo LOCADOR, o veículo deverá estar nas condições descritas no Formulário da Descrição das Condições Gerais.
2.3. O veículo locado só poderá ser utilizado pela Câmara Municipal, para transporte de passageiros, vedada a sublocação, o empréstimo, ou a cessão, parcial ou total, salvo se devidamente oficiada e autorizada pelo LOCADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3.1. Esta Carta-Contrato será executada sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULAQUARTA: DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES E DOSCRITÉRIOS DE PAGAMENTO.
4.1. Pela locação, a LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR aluguel no valor diário de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais). O valor global da locação importa em R$ 31.275,00 (trinta e um mil e duzentos e setenta e cinco reais), correspondente a 139 (cento e trinta e nove) diárias estimadas.
4.2. A locação será paga no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento do mês, conforme disciplinao art. 40, inciso XIV alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3. Os serviços de fretamentos serão executados conforme a necessidade do Legislativo Municipal, devendo ser informado pela Secretaria de Administração Geral à LOCADORA, com antecedência mínima de 48h e por escrito, as datas, horários, local de saída e destino.
4.4. Todas as viagens deverão seguir estritamente o roteiro previsto e seus deslocamentos necessários para cumprir a programação específica dos eventos/atividades.
4.5. A LOCADORA deverá atender todas as exigências do Código de Trânsito Brasileiro
– CTB para os veículos que serão utilizados.
4.6. A LOCADORA deverá apresentar o veículo em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada e oferecendo cobertura de riscos em todo território do município.
4.7. Nos casos de indisponibilidade do veículo, a LOCADORA deverá providenciar a sua imediata substituição, a partir da comunicação escrita.
4.8. A LOCADORA responsabilizar-se-á pelas despesas decorrentes de emplacamento dos veículos, manutenção corretiva e preventiva, bem como as de socorro mecânico e guincho.
4.9. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pelo próprio contratado, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi Credenciado e constante da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTAMENTO E SUA PERIODICIDADE
5.1. Os preços contratuais serão reajustados anualmente, após 12 (doze) meses, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período aquisitivo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de acordo com a seguinte fórmula:
R = V (I – Io) / Io, onde:
R = é o valor do reajustamento procurado.
V = é o preço contratual, a preços iniciais do Contrato, a ser reajustado.
I = é o índice correspondente ao mês da locação.
Io= é o índice do mês referente à data base dos preços (mês: de Janeiro de 2020). Para que seja efetuado o reajuste anual previsto acima, o LOCADOR deverá, até 30 (trinta) dias antes do vencimento dos 12 (doze) meses vigentes, solicitar por escrito, o reajuste previsto no caput desta cláusulacontratual.
CLÁUSULA SEXTA: DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO
6.1. Os valores correspondentes aos alugueis vencidos e não pagos pela LOCATÁRIA na forma contratual, sofrerão a incidência de juros de mora na base de 0,033% (trinta e três milésimos porcento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total do aluguelvencido.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
7.1. A presente locação tem o prazo de duração de 11 (onze) meses com início em 21
de Janeiro de 2020 e término em 21 de dezembro de 2020, podendo ser objeto de PRORROGAÇÃO, a menos que uma das partes manifeste-se expressamente até 30 (trinta) dias antes de seu término.
7.2. Durante a vigência desta locação, a Câmara Municipal do Careiro da Várzea reserva-se o direito de denúncia, a qualquer tempo, desde que expresse essa vontade ao LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA: CONSERVAÇÃO E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
8.1. A LOCATÁRIA obriga-se a conservar o veículo e a devolvê-lo, nas condições recebidas, ressalvados os desgastes naturais decorrentes do uso regular, de conformidade com o Formulário da Descrição das Condições Gerais que passará a fazer parte integrante do contrato de locação.
8.2. Quando demonstrado interesse de devolução do veículo, será feita uma avaliação das reformas necessárias, para que a Administração possa indenizar o proprietário do veículo.
8.3. Deverá ser providenciada, de imediato, a rescisão do contrato de locação e a entrega do veículo, interrompendo, desta forma, o pagamento do valor locatício. Aotérmino da locação, a entrega do veículo só será processada após vistoria. Fica facultado ao LOCADOR ou seu preposto vistoriar o veículo sempre que julgarnecessário.
8.4. No caso de o veículo ser posto à venda, a LOCATÁRIA desde já autoriza as visitas de interessados, ressalvando-se a prioridade para aquisição por parte da LOCATÁRIA.
8.5. Estando o veículo segurado, no caso de incêndio ou de ocorrência de qualquer outro sinistro motivo de força maior que impeça sua utilização parcial ou total, por parte da LOCATÁRIA, poderá a Carta- Contrato ser considerar rescindida, sem queo LOCADOR assista o direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA NONA: DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
9.1. As despesas decorrentes da locação objeto da presente Carta-Contrato foram empenhadas no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2020, na seguinte dotação orçamentária:
0101.01.031.0001.2.001 – Manutenção da Câmara Municipal Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
10.1.A LOCATÁRIA dispensa a apresentação de garantia na celebração desta Carta- Contrato, com fundamento no artigo 56 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
11.1. Em decorrência desta Carta-Contrato consistem em obrigações da LOCATÁRIA:
11.1.1. Manter o veiculo em bom estado de conservação, funcionamento, higiene e limpeza no período em que perdurar o frete, sendo a Contratante obrigada a restituir o bem no estado em que lhe foientregue.
11.1.2. Não será permitida a transferência, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do Veiculo, sem prévio consentimento do Contratado, não sendo permitido ainda fazer modificações ou transformações sem autorizaçãoprevia;
11.1.3. A reposição de peças e acessórios necessários ao uso regular do veículolocado;
11.1.4. custeio com as despesas com o consumo de combustível e lubrificante, necessário ao deslocamento da embarcação, enquanto estiver a serviço doMunicípio;
11.1.5. A LOCATÁRIA autoriza o Proprietário ou seu representante a vistoriar o veículo sempre que necessário e obrigatoriamente quando da entrega das chaves.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
12.1. Constituem obrigações do LOCADOR:
12.1.1. a disponibilidade do veiculo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da solicitação emitida pela AdministraçãoPública;
12.1.2. disponibilizar o bem, isento de quaisquer ônus egravames;
12.1.3. a entrega do Veiculo em perfeito estado de conservação efuncionamento.
12.1.4. a reposição de peças e acessórios necessários ao uso regular da embarcaçãolocada;
3.1.1. o custo com encargos e tributos comomultas;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. Este instrumento contratual poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ouprazos.
b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ouprazos.
c) Lentidão na entrega do veículo, levando a LOCATÁRIA aprejuízos.
d) Xxxxxx injustificado na entrega doveículo.
e) Sublocação total ou parcial do seu objeto, à associação do LOCADOR com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas pelaLOCATÁRIA.
g) Desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seussuperiores.
h) Cometimento reiterado de faltas na suaexecução.
i) Instauração de insolvênciacivil.
j) Falecimento doLOCADOR.
l) Alteraçãoou a modificação da finalidade ou da estrutura do veículo que, a juízoda
LOCATÁRIA, prejudique a locação.
m) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificados e determinados pela LOCATÁRIA e exaradas no processo a que se refere o instrumentocontratual.
p) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidospela LOCATÁRIA decorrentes de alugueis já vencidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao LOCADOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada asituação;
r) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva para a execução da Carta-Contrato.
13.2. A rescisão da Carta-Contrato poderá ser:
I- Administrativa, nos casos especificados nas letras “a”à“m”; II - Amigavelmente pelaspartes;
III - Judicialmente.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. O LOCADOR não poderá ceder ou subcontratar parcial ou totalmente, o veículo objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA VINCULAÇÃO
15.1. Esta Carta-Contrato está vinculada ao Convite nº 001/2020, homologado em 22 de Janeiro de 2020 que integram este ajuste como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: NORMAS APLICÁVEIS
16.1. A presente Carta-Contrato será regida pela legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas já se entendam como integrantes o presente Contrato, especialmente a da Lei nº 8.666/93 e suas alteraçõesposteriores.
16.2. O LOCADOR declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes do presente Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Cabem, dos atos da LOCATÁRIA decorrentes da presente Carta-Contrato:
I - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, no caso de rescisão administrativa e da aplicação das penas de: advertência, suspensão temporária ou de multas.
II - Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do instrumento contratual, de que não caiba recursohierárquico.
III - Pedido de reconsideração, de decisão, acerca da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a LOCATÁRIA, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: BENFEITORIAS ADICIONAIS
18.1. A LOCATÁRIA somente poderá efetuar benfeitorias e adaptações no veículo com autorização expressa e antecipada do LOCADOR, respeitada a antecedência de 30 (trinta) dias.
18.2. As benfeitorias se incorporarão ao veículo.
18.3. Quando autorizadas, as partes deverão consignar se as benfeitorias serão descontadas dos valores previstos em locação ou convertidas em períodos de locação
isentos de taxa.
18.4. O LOCATÁRIO poderá exercer o direito de retenção do veículo locado até que seja devidamente indenizado pela execução:
a) de benfeitorias necessárias, quando o LOCADOR, previamente notificado, houver se recusado a realizá-las, elepróprio;
b) de benfeitorias úteis que, por não poderem ser levantadas, a ele seincorporaram.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1. Esta Carta-Contrato será alterada mediante termos aditivos com as devidas justificativas, durante sua vigência, nos seguintes casos:
I – Unilateralmente pelaLOCATÁRIA:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seusobjetivos.
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado da contratação. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite anteriormenteestabelecido.
II – Por acordo entre aspartes:
a) Quando necessária à modificação do regime de execução, em face da verificação técnica da inaplicabilidade, nos termos contratuaisoriginários.
b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial, atualizado, vedada à antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação da execução doobjeto.
19.2. No caso de supressão do objeto, se já houver vencido os alugueis, estes deverão ser pagos pela LOCATÁRIA, pelos custos de estabelecidos, os quais deverão ser pagos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
19.3. As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando-se a celebração deaditamento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA VISTORIA
20.1. Fica resguardado e reconhecido ao LOCADOR, o direito de a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, vistorias ao veículo locado a fim de certificar-se do cumprimento desta Carta-Contrato.
20.2. A LOCATÁRIA obriga-se a manter o veículo objeto desta Carta-Contrato sempre limpo durante a locação e restituí-lo, no termo desta, nas perfeitas condições de funcionamento.
20.3. Faz parte do presente instrumento contratual o laudo de vistoria de entrega do veículo, acompanhado de acervo fotográfico e outro documento julgado necessário para atestar o estado do imóvel.
20.4. O tempo que o LOCADOR despender para reparação de estragos atribuídos ao mau uso do veículo automotor pela LOCATÁRIA e necessários para repor o bem em perfeito estado de conservação será considerado como sendo de locação, respondendo a LOCATÁRIA pelos aluguéis e demais encargos de locação.
20.5. A LOCATÁRIA terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de início da locação, para manifestar por escrito quaisquer anormalidades com relação ao funcionamento do veículo automotor.
20.6. Ocorrendo a caducidade do prazo mencionado no parágrafo anterior, não será aceita reclamação, com relação à situação do veículo, ficando desse modo entendido que qualquer anormalidade será mera conseqüência da utilização da mesma.
20.7. No prazo de 05 (cinco) dias anteriores à entrega do veículo automotor, em conseqüência do término da Carta-Contrato, a LOCATÁRIA deverá juntamente com o LOCADOR e/ou procurador proceder a um levantamento das necessidades do bem para pô-lo nas perfeitas condições de funcionamento, observando todas as condições previstas na Carta-Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES
21.1. O LOCADOR se obriga a manter compatibilidade com as obrigações assumidas por esse instrumento contratual.
CLÁUSULA VISÉGIMA SEGUNDA: DO FORO
22.1. Obrigam-se as partes pelo fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente contrato, e elegem seu domicílio contratual, o da Cidade do Careiro da Várzea, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA PUBLICIDADE
23.1. A presente CARTA CONTRATO será publicada sob forma de extrato para fins de eficácia e amplo conhecimento público.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
24.1. A presente Carta-Contrato é lavrada em conformidade com a Lei nº 8.666/93, com as alterações constantes da Lei nº 8.883/94 e será regida pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1. E, por estarem justos e contratados, as partes assinam a presente Carta- Contrato em 03 (três) vias de igual teor, em presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx, 00 xx Xxxxxxx de 2020.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal do Careiro da Várzea
LOCATARIA
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX 913404622-49
CNPJ n.34.489.450/0001-01
LOCADOR
Testemunhas: