1ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CABANA MAGAZINE LTDA
1ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CABANA MAGAZINE LTDA
CNPJ/MF:51.621.518/0001-83 NIRE:00.000.000.000
Pelo presente instrumento particular de alteração: XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresario, natural de Goiânia/GO, nascido (a) em 18/05/1998, portador da carteira de identidade n° 6292259 SSP/ GO, CPF n° 035.434.591- 55, CNH n°067382274405 DETRAN/GO emitida em 21/09/2021 com vencimento para 09/09/2031, residente e domiciliado na cidade de Goiânia/ GO, na Xxx XX0, xx x/x, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx XX, XXX: 00.000-000;
O único sócio componente da sociedade limitada denominada CABANA MAGAZINE LTDA, situada na Xxx XX0, X/X, Xxxxxx Xxxx XX, Xxxxxxx/XX, XXX:00.000.000, inscrita no CNPJ/MF sob o n°51.621.518/0001-83 com o contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o n°00.000.000.000, resolve em comum acordo alterar e consolidar o contrato social mediante as cláusulas e condições seguintes:
ALTERAÇÕES:
1. DO ENDEREÇO DA SEDE: Altera-se neste o endereço da sede para Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx00000, X. Xxxx, Xxxx 00X/X, Xxxx000/000, Xxxxxxx/XX, XXX:00.000-000.
2. DO OBJETO SOCIAL: O objeto social da social compreende em: Comércio varejista de calcados, comércio varejista de artigos do vestuário, comércio varejista de artigos de viagem, comércio varejista de artigos de cama mesa e banho, comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanato, comércio varejista de magazines, comércio varejista em sites de compra coletiva, comércio varejista de peças e acessórios para equipamentos de informática, comércio varejista de componentes eletrônicos, comércio varejista de artigos de armarinhos, comércio varejista de artigos de caca, pesca e camping, comércio varejista de brinquedos, jogos eletrônicos ou não, peças e acessórios, comércio varejista de artigos de papelaria, comércio varejista de artigos de perfumaria e comércio varejista de vinhos sem atividade de servir.
Parágrafo único: Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) Comércio varejista de calcados, comércio varejista de artigos do vestuário, comércio varejista de artigos de viagem, comércio varejista de artigos de cama mesa e banho, comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanato, comércio varejista de
magazines, comércio varejista em sites de compra coletiva, comércio varejista de peças e acessórios para equipamentos de informática, comércio varejista de componentes eletrônicos, comércio varejista de artigos de armarinhos, comércio varejista de artigos de caca, pesca e camping, comércio varejista de brinquedos, jogos eletrônicos ou não, peças e acessórios, comércio varejista de artigos de papelaria, comércio varejista de artigos de perfumaria e comércio varejista de vinhos sem atividade de servir.
E exerce as seguintes atividades: CNAE 47.82-2-01 Comércio varejista de calçados; CNAE 47.13-0-02-Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines; CNAE 47.13- 0-04-Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free); CNAE 47.23- 7-00-Comércio varejista de bebidas; CNAE 47.51-2-01-Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; CNAE 47.55-5-02- Comércio varejista de artigos de armarinho; CNAE 47.57-1-00-Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; CNAE 47.61-0-03-Comércio varejista de artigos de papelaria; CNAE 47.63-6- 01 –Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; CNAE 47.63-6-04-Comércio varejista de artigos de papelaria; CNAE 47.72-5-00-Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; CNAE 47.81-4-00-Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; CNAE 47.82-2-02-Comércio varejista de artigos de viagem; CNAE 47.89-0-01 –Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS E DA CONSOLIDAÇÃO: Permanecem inalteradas e convalidadas todas as demais cláusulas vigentes que não colidirem com as disposições do presente instrumento.
De acordo com as alterações acima, o sócio, por unaminidade, resolve consolidar o contrato social, que passa a reger a sociedade pelas cláusulas e condições seguintes:
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL CABANA MAGAZINE LTDA
CNPJ/MF:51.621.518/0001-83 NIRE:00.000.000.000
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresario, natural de Goiânia/GO, nascido (a) em 18/05/1998, portador da carteira de identidade n° 6292259 SSP/ GO, CPF n° 000.000.000-00, CNH n°067382274405 DETRAN/GO emitida
em 21/09/2021 com vencimento para 09/09/2031, residente e domiciliado na cidade de Goiânia/ GO, na Xxx XX0, xx x/x, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx XX, XXX: 00.000-000;
CLÁUSULA I - DO NOME EMPRESARIAL (art. 997, II, CC): A sociedade adotará como nome empresarial: CABANA MAGAZINE LTDA, e usará a expressão CABANA MAGAZINE como nome fantasia.
CLÁUSULA II - DA SEDE (art. 997, II, CC: A sociedade tem sua sede no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx00000, X. Xxxx, Xxxx 00X/X, Xxxx000/000, Xxxxxxx/XX, XXX:00.000- 000.
CLÁUSULA III - DO OBJETO SOCIAL (art. 997, II, CC): O objeto social da social compreende em: Comércio varejista de calcados, comércio varejista de artigos do vestuário, comércio varejista de artigos de viagem, comércio varejista de artigos de cama mesa e banho, comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanato, comércio varejista de magazines, comércio varejista em sites de compra coletiva, comércio varejista de peças e acessórios para equipamentos de informática, comércio varejista de componentes eletrônicos, comércio varejista de artigos de armarinhos, comércio varejista de artigos de caca, pesca e camping, comércio varejista de brinquedos, jogos eletrônicos ou não, peças e acessórios, comércio varejista de artigos de papelaria, comércio varejista de artigos de perfumaria e comércio varejista de vinhos sem atividade de servir.
Parágrafo único: Em estabelecimento eleito como Sede (Matriz) será(ão) exercida(s) a(s) atividade(s) Comércio varejista de calcados, comércio varejista de artigos do vestuário, comércio varejista de artigos de viagem, comércio varejista de artigos de cama mesa e banho, comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanato, comércio varejista de magazines, comércio varejista em sites de compra coletiva, comércio varejista de peças e acessórios para equipamentos de informática, comércio varejista de componentes eletrônicos, comércio varejista de artigos de armarinhos, comércio varejista de artigos de caca, pesca e camping, comércio varejista de brinquedos, jogos eletrônicos ou não, peças e acessórios, comércio varejista de artigos de papelaria, comércio varejista de artigos de perfumaria e comércio varejista de vinhos sem atividade de servir.
E exerce as seguintes atividades: CNAE 47.82-2-01 Comércio varejista de calçados; CNAE 47.13-0-02-Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines; CNAE 47.13- 0-04-Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free); CNAE 47.23- 7-00-Comércio varejista de bebidas; CNAE 47.51-2-01-Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; CNAE 47.55-5-02- Comércio varejista de
artigos de armarinho; CNAE 47.57-1-00-Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação; CNAE 47.61-0-03-Comércio varejista de artigos de papelaria; CNAE 47.63-6- 01 –Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; CNAE 47.63-6-04-Comércio varejista de artigos de papelaria; CNAE 47.72-5-00-Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; CNAE 47.81-4-00-Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; CNAE 47.82-2-02-Comércio varejista de artigos de viagem; CNAE 47.89-0-01 –Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos.
CLÁUSULA IV - DO INÍCIO DAS ATIVIDADES E PRAZO DE DURAÇÃO (art. 53, III, F,
Decreto n° 1.800/96): A sociedade iniciou suas atividades em 31/07/2023 e seu prazo de duração será por tempo indeterminado.
CLÁUSULA V - DO CAPITAL (ART. 997, III e IV e ART. 1.052 e 1.055, CC): O capital é de
R$ 10.000,00 (Dez mil reais), dividido em 10.000 (Dez mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, formado por R$ 10.000,00 (dez mil reais) em moeda corrente no País.
Parágrafo único. O capital encontra-se subscrito e integralizado pelos sócios da seguinte forma:
Sócio | (%) | Quotas | Valor R$ |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 100 | 10.000 | 10.000,00 |
TOTAL | 100% | 10.000 | 10.000,00 |
CLÁUSULA VI - DA ADMINISTRAÇÃO (ART. 997, VI; 1.013, 1.015; 1.064, CC): A
administração da sociedade é exercida pelo sócio XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX que representará legalmente a sociedade e poderá praticar todo e qualquer ato de gestão pertinente ao objeto social.
Parágrafo único. Não constituindo o objeto social, a alienação ou a oneração de bens imóveis depende de autorização da maioria.
CLÁUSULA VII - DO BALANÇO PATRIMONIAL (art. 1.065, CC): Ao término de cada
exercício, em 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao(s) sócio(s), os lucros ou perdas apuradas.
XXXXXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR (art.
1.011, § 1° CC e art. 37, II da Lei n° 8.934 de 1994 ): O Administrador declara, sob as
penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA IX - DO PRÓ LABORE: O sócio pode, fixar uma retirada mensal, a título de pro labore para o sócio administrador, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA X - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS: A sociedade pode levantar balanços intermediários ou intercalares e distribuir os lucros evidenciados nos mesmos.
CLÁUSULA XI - DA RETIRADA OU FALECIMENTO DE SÓCIO: Retirando-se, falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz, desde que autorizado legalmente. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s) na continuidade da sociedade, esta será liquidada após a apuração do Balanço Patrimonial na data do evento. O resultado positivo ou negativo será distribuído ou suportado pelos sócios na proporção de suas quotas.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
CLÁUSULA XII - DA CESSÃO DE QUOTAS: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA XIV - DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - GO, para qualquer ação fundada neste contrato, renunciando-se a qualquer outro por muito especial que seja.
E por estarem em perfeito acordo, em tudo que neste instrumento particular foi lavrado, obrigam-se a cumprir a presente alteração, e assinam o presente instrumento em uma única
via que será destinada ao registro e arquivamento na Junta Comercial do Estado de Goiás.
Goiânia/GO, 27 de setembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Sócio administrador
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
ASSINATURA ELETRÔNICA
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Certificamos que o ato da empresa CABANA MAGAZINE LTDA consta assinado digitalmente por:
IDENTIFICAÇÃO DO(S) ASSINANTE(S) | |
CPF/CNPJ | Nome |
00000000000 | XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX |
CERTIFICO O REGISTRO EM 02/10/2023 16:10 SOB Nº 20232795240. PROTOCOLO: 232795240 DE 27/09/2023.
CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12314417847. CNPJ DA SEDE: 51621518000183. NIRE: 52206143292. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 27/09/2023.
CABANA MAGAZINE LTDA
XXXXX XXXXX XXXX VELOSO ROSSI SECRETÁRIA-GERAL
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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