TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
10/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 17/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 15/2015 (ART. 24, XVI)
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato entre o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – RIOPRETOPREV, inscrito no CNPJ sob nº
04.841.899/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, XX, neste ato representado por seu Superintendente, o Sr.º XXXX XXXXXXX, portador do RG nº 5044992 (SSP-SP) e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa pública municipal EMPRO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO, inscrita no CNPJ sob n.º 01.312.003/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, XX, representada por seu Diretor Presidente, o Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, RG nº 6886374, CPF nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Administrativo, o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX, RG nº 16.397.942 e
CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, consoante o que dispõe a Lei nº 8.666/93, nos termos que seguem abaixo.
CONSIDERANDO que o contrato principal firmado entre as partes acima identificadas tem por objeto a contratação de empresa prestadora de serviços técnicos contínuos especializados em tecnologia da informação e comunicação – TIC;
CONSIDERANDO que os serviços contratados devem ser mantidos permanentemente, enquadrando-se a hipótese do disposto no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO que os requisitos para a prorrogação da contratação da empresa pública nos termos do artigo 24, XVI, da Lei Federal nº 8.666/93, fazem-se presentes;
RESOLVEM as partes ampliar o prazo do contrato principal, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica PRORROGADO, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 o contrato supra por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 14/09/2018 a 13/09/2019, perfazendo o valor global estimado do contrato em R$ 111.698,76 (cento e onze mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos), obtido de acordo com os serviços utilizados pela Contratante e a média atual de gastos, com a concordância de ambas pela não aplicação de reajuste ou índice inflacionário junto ao presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEGUNDA
A publicação resumida do presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial do Município será providenciada pela CONTRATANTE, no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir de sua celebração, para a produção de seus efeitos.
CLÁUSULA TERCEIRA
As demais cláusulas do contrato ficam imutáveis, ora ratificadas pelas partes, surtindo seus efeitos enquanto vigente o prazo fixado na Cláusula Primeira.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
São José do Rio Preto/SP, 12 de setembro de 2018.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Xxxx Xxxxxxx
Superintendente
EMPRO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente
EMPRO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Administrativo
Testemunhas:
1. 2.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Órgão ou Entidade: Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
Contrato n° (de origem): 10/2015 (3º Termo Aditivo).
Objeto: Contratação de empresa para serviços técnicos contínuos especializados em tecnologia da informação e comunicação – TIC.
Contratante: Regime Próprio de Previdência Social do Município de São José do Rio Preto – RIOPRETOPREV.
Contratada: EMPRO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São José do Rio Preto/SP, 12 de setembro de 2018.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Xxxx Xxxxxxx
Superintendente
EMPRO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente
EMPRO TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Administrativo