TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - Empaer.
TERMO DE REFERÊNCIA (TR)
COMPRAS
PROCESSO Nº 32.205.000168.2021 PREGÃO ELETRONICO: 003/2021 ÓRGÃO REQUISITANTE: EMPAER
SETOR REQUISITANTE: ESTAÇÃO EXPERIMENTAL DE APARECIDA
1. OBJETO
1.1 Aquisição de mudas de coqueiro de elevado padrão genético, para distribuição, como parte do projeto: DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE COQUEIRO VERDE NO PERÍMETRO IRRIGADO VÁRZEAS DE SOUSA, visando recuperar, expandir e fortalecer a cocoicultura no Perímetro Irrigado Várzeas de Sousa, por meio da aquisição e distribuição de mudas de COQUEIRO VERDE junto aos cocoicultores familiares do citado Perímetro Irrigado, e assim proporcionar-lhes aumento da produtividade e geração de renda, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
1.2 ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Item | Código | Especificação dos produtos | Unidade | Lote | Quantidade |
01 | 27016 | AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE COQUEIRO VERDE (Cocos nucifera L.); variedade/cultivar: coco verde, com as características técnicas seguintes: muda com certificação no RENASEM, ereta, sem entorse; devendo apresentar: de 4 a 6 folhas vivas, circunferência na região do coleto entre 5 e 8 cm, com altura entre 50 a 70 cm da semente até a folha mais nova, isenta de pragas e/ou doenças; e, com idade de 5 a 6 meses. Devem ser obtidas de viveiristas credenciados junto ao Ministério de agricultura Pecuária e Abastecimento. As mudas deverão ser entregues conforme especifica o edital. | muda | 01 | 8.000 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Aquisição de material de consumo (mudas de coco), convênio FUNCEP 1352/2000 – Projeto: DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE COQUEIRO VERDE NO PERÍMETRO IRRIGADO VÁRZEAS DE SOUSA. Cultivado no Projeto de Irrigação Várzeas de Sousa (PIVAS), o coqueiro verde destaca- se como um importante ramo da atividade agrícola, garantindo a renda e o emprego no campo e favorecendo a sustentabilidade dos cocoicultores familiares na região. No entanto, estes irrigantes perderam grande parte dos coqueirais devido à estiagem que assolou a região nos últimos 6 anos. Esta situação tem forçado estes a buscarem cultivares mais produtivas de coqueiro, como o coco verde, visando obterem melhores produtividades e, consequentemente, elevações das rendas de suas famílias.
Todavia neste Perímetro Irrigado têm-se presenciado práticas tradicionais por parte de cocoicultores familiares quanto à produção de mudas destinadas ao plantio que, quando má produzidas, resultam em mudas deformadas ou estioladas que só prejudicam o tamanho e a qualidade dos frutos do futuro coqueiral. Neste contexto, tem-se constatado a falta de mudas de coco de alta produtividade e qualidade, cuja consequência é a obtenção de baixas produtividades por área cultivada.
Ademais, esta classe de irrigantes tem investido suas economias de dinheiro no processo de produção do coqueiro, desde a formação de mudas até a colheita de frutos, sempre visando o retorno econômico e a sustentabilidade econômica de suas famílias, o que têm provocado uma conscientização voltada para a produção de coqueirais que envolvam o uso de cultivares de alto padrão genético.
Dessa maneira, a aquisição e distribuição mudas de coqueiro verde e sua posterior exploração, a partir de ações conjuntas entre a pesquisa e a extensão rural do Governo do Estado da Paraíba, por meio de equipe multidisciplinar da EMPAER-PB e Estação Experimental de Aparecida, em muito contribuirão para a elevação da renda, a geração de empregos, a mitigação da pobreza e, consequentemente, para a melhoria da qualidade de vida de cocoicultores familiares do PIVAS.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. As mudas a serem adquiridas enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649/2003.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. As mudas discriminadas no Item 1.2., deverão ser entregues no prazo de até 90 (noventa) dias contados a partir da assinatura do contrato, em um único lote.
4.2. A emissão da Nota de Empenho ocorrerá após a assinatura do instrumento contratual e será no valor total do contrato, devendo ser quitada após cada nota fiscal emitida de acordo com as solicitações apresentadas pela EMPAER.
4.3. As mudas deverão ser entregues na Estação Experimental de Aparecida, localizada no setor 7 do Perímetro Irrigado Várzeas de Sousa, situado na Zona Rural do muncípio de Sousa-PB, CEP 58.800- 000, às expensas da CONTRATADA, local aonde os irrigantes a serem contemplados deverão pegar as referidas mudas em horário comercial. Por ocasião do recebimento, uma equipe técnica da Empaer- PB fará uma inspeção nas mudas com fins de conferir os requisitos pautados no Termo de Referencia e na proposta deste Edital.
4.4. As mudas poderão ser rejeitadas, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo serem substituídas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da notificação da contratada, as suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.5. As mudas serão recebidas definitivamente no prazo máximo de 3 (três) dias, contados do recebimento do lote, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.5.1. Se o recebimento das mudas for efetuado por unidade descentralizada, a unidade recebedora, por intermédio de servidor ou comissão designada, deverá encaminhar à unidade pagadora relatório declarando o recebimento do material e a conformidade das especificações técnicas e quantitativos juntamente com a Nota Fiscal.
4.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.7. Como condição de recebimento do objeto pelo órgão/entidade contratante e posterior pagamento, o fornecedor deverá comprovar, no ato da entrega das mudas, sua origem e certificação do RENASEM, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação, quando este cotar preço para marca que não seja de sua fabricação, mediante apresentação de nota fiscal de origem.
4.7. O servidor ou Comissão responsável ao atestar o recebimento do objeto deverá informar se a entrega foi realizada no prazo; se não, anexar parecer técnico encaminhado ao Ordenador de Despesa, nos termos do Art. 4º da Lei nº 9.697/2012 (CAFIL).
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da contratante:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/ servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega das mudas com as características preconizadas neste TR, isentas de pragas e doenças, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão certificação do RENASEM, procedência, e sanidade;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Substituir, às suas expensas, no prazo fixado neste termo de referência, as mudas que não estiverem de acordo com as especificações constantes do item 1.2;
6.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.1.8. Não se valer de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7. CONTROLE DA EXECUÇÃO
7.1. Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega das mudas, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.1.1. O recebimento e distribuição das mudas no valor total de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de recebimento, composta por, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
7.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
8. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
8.1. O prazo de vigência da contratação será de 180 (Cento e oitenta) dias, a partir da data da assinatura do contrato ou da data da retirada/aceite da Nota de Empenho, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 71, da Lei nº 13.303, de 2016, c/c com art. 90 do Regulamento de Licitação da EMPAER.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, a CONTRATADA que incorrer em inexecução parcial ou total do contrato, bem como deixar de observar outras obrigações contidas neste instrumento, poderá se sujeitar às seguintes sanções:
a. Advertência;
b. Multa;
c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EMPAER, por prazo de até 2 (dois) anos.
9.2 No caso de atraso injustificado na execução do contrato, poderá ser aplicada multa moratória de 2% (dois) ao mês, pro rata die.
9.3 A aplicação das penalidades, pela CONTRATANTE, observará a Lei nº 13.303 de 2016, bem como as hipóteses e o procedimento administrativo previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da EMPAER, em especial o contraditório e a ampla defesa.
9.4 Na aplicação das sanções, a autoridade competente considerará a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Empresa, observada a proporcionalidade.
9.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE poderão ser deduzidos dos valores porventura ainda não pagos, bem como deduzidos da garantia, sem prejuízo de processo de cobrança judicial, se for o caso.
9.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente, ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
João Pessoa, 5 de Março de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx da SUMAT 1868-6
Cabedelo, 5 de março de 2021
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Diretor Presidente