UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
03/09/2021 SEI/UFG - 2213577 - Contrato
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONTRATO SEI Nº 362/2021
CONTRATO Nº 362/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG) E A FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA E CULTURAL VISANDO A GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PROJETO DE EXTENSÃO: “PROJETO INTERFACES DIDÁTICAS DIGITAIS -
DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS EDUCACIONAIS - SUBPROJETO COM A SNDPI/MMFDH”.
De um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS – instituição federal de ensino e pesquisa de nível superior, constituída como autarquia educacional de regime especial e vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei n.º 3.834-C, de 14/12/1960, e reestruturada pelo Decreto n.º 63.817, de 16/12/1968, inscrita no CNPJ n.º 01.567.601/0001- 43, com sede no Campus Samambaia, Goiânia-GO, CEP: 74.001-970, neste ato representada pelo Reitor, Prof. Dr.
000.000.000-00,
1035570
XXXXXX XXXXXXXXX BRASIL, brasileiro, divorciado, portador da Carteira de Identidade nº. – SSP/GO e CPF nº. residente e domiciliado nesta Capital, credenciado por Decreto Presidencial de 26/12/2017, publicado no DOU do dia 27/12/2017, com competência constante do respectivo Estatuto, doravante denominada
simplesmente UNIVERSIDADE ou CONTRATANTE, com a interveniência da XXX-XXXXXXXX XX
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000.000.000-00,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, doravante simplesmente denominada INTERVENIENTE, neste ato representada por seu Pró-Reitor, Prof. Dr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI nº. – SSP GO e CPF nº. residente e domiciliado nesta Capital, e através do Centro Integrado de Aprendizado em Rede
- CIAR, neste ato representado por sua Diretora e Coordenadora, Profa. Dra. XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominado UNIDADE e COORDENADORA, do outro, a FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA E CULTURAL – FRTVE, entidade estatutariamente incumbida da pesquisa e do desenvolvimento institucional, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás – UFG, constituída nos termos da escritura pública de 20/07/96, lavrada perante o 3º Tabelionato de Notas da Comarca de Goiânia, no livro nº. 652, às folhas 128/131, com sede na Universidade Federal de Goiás - UFG, situada no prédio da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Ciências Econômicas – FACE, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 00.000.000/0001-06, telefone (062) 0000- 0000, telefax (000) 0000-0000 neste ato representada por sua Diretora Executiva, Profa. Dra. SILVANA
1187834
000.000.000-00
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portador da CI nº - SSP- GO e do CPF nº , residente e domiciliada nesta Capital., doravante denominada CONTRATADA, considerando que a FRTVE é uma
entidade de direito privado, sem fins lucrativos, está devidamente credenciada nos termos da Lei nº 8.958/94, junto ao Ministério da Educação e ao Ministério da Ciência e Tecnologia, como Fundação de Apoio à UFG, visando dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos, as PARTES acima identificadas e devidamente qualificadas resolvem CELEBRAR este CONTRATO, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, que se regerá pelas normas das Leis nº 8.666/1993, n.º 8.958/1994, nº 12.772/2012, nº 4.320/1964 e nº
10.973/2004, dos Decretos nº 7.423/2010, nº 8.241/2014, nº 6.170/2007, nº 5.563/2005, nº 94.664/1987 e nº 93.872/1986,
da Resolução CONSUNI nº 42/2020, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios gerais dos contratos e as disposições de direito privado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objetivo a prestação pela CONTRATADA de serviços de gestão administrativa e financeira à UFG/INTERVENIENTE/UNIDADE/COORDENADOR para apoio na implementação e no
desenvolvimento das atividades previstas nos projeto de extensão intitulado: Projeto Interfaces Didáticas Digitais - Desenvolvimento de Produtos Educacionais - Subprojeto com a SNDPI/ MMFDH”.
Parágrafo Primeiro – Os termos do referido Projeto estão discriminados no Plano de Trabalho, com base nas definições legais, o qual, juntamente com o próprio projeto, passa a fazer parte integrante deste CONTRATO, independente de sua transcrição.
Parágrafo Segundo – Os serviços de gestão administrativa e financeira englobam o desenvolvimento das seguintes
atividades: pagamento de bolsas, aquisição de materiais de consumo e outros serviços necessários a execução do projeto.
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Parágrafo Terceiro – Não será permitida à CONTRATADA a subcontratação total, bem como a subcontratação parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços ora pactuados observará o regime de empreitada por preço global, previsto no art. 10, inciso II, alínea a, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor deste Contrato monta à importância total estimada de R$114. 070,00 (cento e catorze mil e setenta reais),
conforme detalhamento no Plano de Trabalho, cujo recurso é oriundo de descentralização do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, sendo que a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA o valor total de R$114. 070, 00 (cento e catorze mil e setenta reais), para a realização da gestão administrativa e financeira do projeto mediante emissão de Ordem Bancária, em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pela fiscalização do contrato.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA receberá o valor de R$ 10.370,00 (dez mil trezentos e setenta reais), pela prestação dos serviços de gestão administrativa e financeira descritos na cláusula primeira, em parcelas mensais de
acordo com a vigência do contrato.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA deverá incorporar à conta de recursos próprios da CONTRATANTE a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA, quando for o caso, deverá, mensalmente, repassar à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela relativa ao ressarcimento pela utilização dos bens da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Fica vedado à CONTRATANTE o pagamento de débitos contraídos pela CONTRATADA a qualquer título, especialmente em relação ao pessoal por esta contratado.
CLÁUSULA QUARTA - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para atender as despesas decorrentes das atividades previstas no presente instrumento, a CONTRATANTE destacará recursos que são provenientes do TED 02/2021 2021NC000002, PTRES: 173393, Fonte de recurso: 0180000000 e 0196000000, Natureza da despesa 339039 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, em razão de que foram emitidas as notas de empenho 2021NE000678 e 2021NE000679 no valor total de R$114.070,00 (cento e catorze mil e setenta reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO E DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá vigência a partir de sua assinatura até 02 de maio de 2022, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado, na hipótese de ocorrência de fatos impeditivos ao normal andamento da execução do projeto, por período
estrito e necessário ao término do impedimento do objeto pactuado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Parágrafo Primeiro – Da CONTRATADA:
a. executar as atividades visando a implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
b. desenvolver o Projeto na sua sede ou fora dela, quando necessário;
c. observar fielmente as obrigações estabelecidas no presente CONTRATO e outras orientações que formalmente lhe sejam dirigidas pela CONTRATANTE;
x. xxxxxxx, rigorosamente, todos os prazos fixados no cronograma de atividades, requisitando com antecedência necessária os documentos e informações que se façam necessários e que devam ser fornecidos pela
CONTRATANTE;
e. utilizar de seus bens e serviços necessário à execução dos trabalhos;
f. recolher, quando for o caso, os valores discriminados a título de ressarcimento, pela utilização de bens e serviços da
CONTRATANTE, conforme relacionado no Plano de Trabalho;
g. manter uma conta bancária específica, para a movimentação dos recursos financeiros alocados para a execução do Projeto;
h. aplicar os recursos financeiros oriundos do projeto, de acordo com as finalidades pertinentes à execução deste
CONTRATO;
i. incorporar, ao final do projeto, à conta de recursos próprios da CONTRATANTE, a parcela de ganhos econômicos decorrentes da execução do projeto;
j. possibilitar à CONTRATANTE o acompanhamento das operações relativas às movimentações bancárias, bem como o acesso à emissão de extratos;
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k. apresentar à CONTRATANTE relatórios semestrais financeiros e das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
l. apresentar, consoante o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA, à CONTRATANTE prestação de contas final até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, incluindo relatório de avaliação com base nos documentos e nas informações pertinentes, atestando a regularidade das despesas realizadas pela CONTRATADA, o atendimento dos resultados esperados no Plano de Trabalho e a relação dos bens adquiridos no seu âmbito;
m. integrar ao patrimônio da CONTRATANTE os materiais e equipamentos adquiridos;
n. fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo e sempre que solicitado, informações adicionais aos relatórios sobre atividades técnicas, administrativas e financeiras decorrentes do presente CONTRATO, garantindo à
CONTRATANTE o acesso aos processos, aos documentos e às informações referentes aos recursos públicos, e aos locais de execução do objeto deste CONTRATO;
o. guardar sigilo das informações que lhe forem repassadas pela CONTRATANTE, sendo vedada a sua divulgação sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
p. observar a legislação federal que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, referentes à contratação de obras, compras e serviços, bem como as normas internas da CONTRATANTE e outras normas
aplicáveis ao presente CONTRATO, especialmente: aquelas referentes à relação entre a CONTRATANTE e as Fundações de Apoio; à composição das equipes dos projetos, inclusive às disposições que vedam o nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal; à concessão e ao pagamento de bolsas; ao acompanhamento e controle; e à prestação de contas;
q. submeter-se ao controle finalístico e de gestão pelo órgão máximo da CONTRATANTE;
r. submeter-se à fiscalização da execução do CONTRATO pelos órgãos competentes;
s. publicar este instrumento, bem como os relatórios semestrais de execução desta CONTRATO, a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados e a prestação de contas final, em sítio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores - Internet.
t. manter-se devidamente registrada e credenciada junto aos órgãos competentes;
u. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
Parágrafo Segundo – Da CONTRATANTE/INTERVENIENTE/UNIDADE:
a. aprovar o Projeto, segundo os pressupostos legais, e este CONTRATO perante as instâncias administrativas competentes;
b. executar as atividades visando à implementação e o desenvolvimento do Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
c. exercer a condução técnica, prestando apoio científico e tecnológico necessário ao melhor desempenho da
CONTRATADA, no desenvolvimento do Projeto;
d. encaminhar, formalmente, com a necessária antecedência, as informações, documentos, os recursos e os dados que se façam indispensáveis à adequada execução do Projeto, objeto do presente CONTRATO, colocando-os à disposição da CONTRATADA;
e. autorizar a participação dos Servidores da CONTRATANTE, conforme relacionados no Plano de Trabalho, nos termos da lei e das normativas da CONTRATANTE que disciplinem a matéria, sem que isto implique em disposição e/ou prejuízos no desenvolvimento das atividades normais e próprias dos indicados, no cotidiano da CONTRATANTE;
f. observar as normas internas da CONTRATANTE e outras normas aplicáveis ao presente CONTRATO,
especialmente aquelas referentes à relação entre a CONTRATANTE e as Fundações de Apoio, à composição das equipes dos projetos, à concessão e ao pagamento de bolsas, ao acompanhamento e controle, e à prestação de
contas;
g. permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências, nos termos da legislação regente;
h. indicar COORDENADOR encarregado das atividades de assessoramento ao planejamento do Projeto o qual, conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto;
i. indicar um servidor para a fiscalização do presente contrato;
j. implantar sistemática de gestão, controle e fiscalização do contrato, de forma a individualizar o gerenciamento dos recursos envolvidos;
x. xxxxx pelo acompanhamento em tempo real da execução físico-financeira da situação do projeto;
l. atender a segregação de funções e responsabilidades na gestão do contrato, bem como na sua prestação de contas, de modo a evitar a propositura, homologação, assinatura, coordenação e fiscalização do projeto se concentrem em um único servidor, em especial o seu coordenador;
m. respeitar a segregação de funções e responsabilidades entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
n. acompanhar e avaliar o atendimento dos resultados esperados sobre a execução das atividades previstas no Projeto conforme detalhado no Plano de Trabalho;
o. prestar assessoria à CONTRATADA, considerando-se sua disponibilidade;
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p. tornar públicas as informações sobre a execução do Projeto, tais como valores das remunerações pagas e seus beneficiários;
q. exercer o controle finalístico e de gestão através do seu órgão máximo;
Parágrafo Terceiro – Do COORDENADOR:
a. assessorar no planejamento do Projeto o qual, conjuntamente com a CONTRATADA, será responsável pelo
acompanhamento e execução técnica das atividades desenvolvidas no âmbito do Projeto, podendo propor quando necessário, alterações no Plano de Trabalho;
b. exercer a condução técnica, prestando apoio científico e tecnológico necessário ao melhor desempenho da
CONTRATADA, no desenvolvimento do Projeto;
c. responsabilizar-se pela elaboração, semestralmente, do relatório técnico, relatando o andamento técnico do projeto;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS
A execução das atividades contratuais ora pactuadas será acompanhada e supervisionada pelo COORDENADOR indicado pela INTERVENIENTE e pelo fiscal designado na forma da CLÁUSULA OITAVA, os quais se incumbirão de proceder anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato, sendo-lhe, ainda, assegurada a prerrogativa de:
a. solicitar adições de serviços em conformidade com os objetivos deste contrato;
b. supervisionar a execução do presente contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições constantes de suas cláusulas;
c. sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de qualquer exigência;
d. disciplinar o uso de bens e serviços da CONTRATANTE pela CONTRATADA consoante o art. 6º da Lei nº. 8.958/94.
Parágrafo Único – A supervisão exercida pelo COORDENADOR indicado pela INTERVENIENTE e pelo fiscal designado na forma da CLÁUSULA OITAVA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.
Parágrafo primeiro – A INTERVENIENTE também indicará através de portaria, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, um servidor para a fiscalização do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
As obrigações resultantes do presente contrato deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo Primeiro - Executado o objeto contratual, será ele recebido na forma preconizada nas disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
Parágrafo Segundo – O fiscal designado pela CONTRATANTE/INTERVENIENTE rejeitará, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as condições contratuais e os seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da execução físico-financeiro deverá ser apresentada à CONTRATANTE, e postada em sitio mantido pela CONTRATADA na rede mundial de computadores - Internet.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA divulgará semestralmente relatórios indicando os valores executados, discriminando a Unidade Acadêmica e a relação dos pagamentos efetuados de qualquer natureza em decorrência da execução deste CONTRATO.
Parágrafo Segundo – A prestação de contas final deverá ser encaminhada até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do término da vigência, e abrangerá os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade sendo instruída
com os seguintes documentos:
a. demonstrativo de receitas e despesas;
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b. cópia dos documentos fiscais;
c. relação de pagamentos discriminando, quando couber, as respectivas cargas horárias de seus beneficiários;
d. cópias de guias de recolhimento;
e. atas de licitação;
f. termo de doação dos bens adquiridos.
Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE elaborará relatório final de avaliação com base nos documentos indicados no parágrafo segundo desta cláusula e demais informações relevantes sobre o projeto, atestando a regularização das despesas realizadas pela fundação de apoio, o atendimento dos resultados esperados no plano de trabalho e a relação de bens
adquiridos em seu âmbito.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA manterá em seus arquivos, zelando pela guarda e conservação, os documentos fiscais produzidos por força de execução deste CONTRATO, pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da data de
aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PESSOAL E DOS ESTUDANTES
O pessoal envolvido na execução deste CONTRATO guardará seu vínculo e subordinação de origem com a instituição a cujo quadro pertencer.
Parágrafo Primeiro – Os servidores da CONTRATANTE participantes nas atividades do Projeto atuarão em assuntos de sua especialidade, na qualidade de colaboradores esporádicos, e sua participação será de acordo com a legislação regente, inclusive normativas da UFG, que disciplinem a matéria.
Parágrafo Segundo – A participação de servidores da CONTRATANTE nas atividades previstas no art. 1º da Lei nº 8.958/94, autorizada nos termos da Lei, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo, para sua execução, ocorrer a concessão de bolsas de ensino, de pesquisa e de graduação, observadas as normativas da UFG e outras normas que disciplinem a matéria.
Parágrafo Terceiro – Quando for o caso, o pessoal complementar que a CONTRATADA necessitar para a execução dos trabalhos/serviços ora avençados, pelo prazo determinado à vigência deste instrumento, deverá atuar estritamente nas
ações previstas no Projeto, e não terá vínculo de qualquer natureza com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade, a qualquer título, da CONTRATADA, inclusive na utilização de pessoal da UFG.
Parágrafo Quarto – Na eventual hipótese de vir a CONTRATANTE a ser demandada judicialmente, em relação ao pessoal contratado, a CONTRATADA a ressarcirá de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar em função de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
Parágrafo Quinto – É vedada a utilização dos contratados referidos no parágrafo terceiro para contratação de pessoal administrativo, de manutenção, docentes ou pesquisadores para prestar serviços ou atender a necessidades de caráter permanente da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto - A participação de estudantes em projetos institucionais de prestação de serviços, quando tal prestação for admitida como modalidade de extensão, nos termos da normatização própria da CONTRATANTE, deverá observar a Lei 11.788/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO USO DE BENS E SERVIÇOS DA CONTRATANTE
A CONTRATADA poderá, de acordo com a previsão do Plano de Trabalho, utilizar-se de bens e serviços da
CONTRATANTE, mediante ressarcimento e pelo prazo estritamente necessário à elaboração e execução do projeto objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DO NOME DA CONTRATANTE
A CONTRATADA não poderá, exceto em curriculum vitae, utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos ou outras formas similares, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, nos termos previstos na cláusula anterior.
Parágrafo Único - A CONTRATADA não poderá, outrossim, pronunciar-se, em nome da CONTRATANTE, à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da CONTRATANTE, bem assim de sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESERVA DE DIREITOS SOBRE INVENTOS, INOVAÇÕES,
TECNOLOGIAS E NOVOS CONHECIMENTOS COMERCIALIZÁVEIS E DIREITOS AUTORAIS.
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Caso as atividades realizadas sob o presente instrumento ou por este previstas originem diretamente resultados materiais representados por inovações tecnológicas, novos conhecimentos aplicáveis a atividades econômicas produtivas que propiciem incremento de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou ainda criações intelectuais possíveis de proteger como propriedade de autor, as partes interessadas obrigam- se a reservar os direitos inerentes à propriedade, disposição e utilização desses bens ou resultados, para
assegurar seu aproveitamento econômico e a apropriação dos benefícios de sua exploração econômica.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE terá precedência na reivindicação da titularidade dos direitos sobre os bens e resultados reservados, conferindo-se à outra parte participação nos benefícios que decorrerem da utilização e da
exploração econômica desses bens e resultados, a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxxx - Xx autor ou autores da inovação, do novo conhecimento ou da criação sob reserva, será
assegurada, nos termos da lei, participação financeira ou remuneração, em contrapartida ao fruto de seu trabalho.
Parágrafo Terceiro – A forma de utilização, de apropriação e de exploração dos bens e resultados, bem como as condições de participação nos benefícios que daí se originar, além da remuneração devida ao autor, serão objeto de instrumento contratual a ser celebrado entre as partes interessadas, que não poderão recusar-se a celebração desse
contrato, sob pena de perda de direitos sobre a apropriação, a utilização e a exploração desses bens, ou, ainda, que esta participação ou direitos sejam atribuídos à parte faltosa por arbitramento e considerando apenas o aporte individual para a obtenção do resultado material a partilhar.
Parágrafo Quarto - Incumbe à CONTRATADA executora das atividades realizadas sob o presente instrumento ou nele previstas:
a. assegurar o sigilo sobre os resultados alcançados, parciais e finais, até que esses tenham sido adequadamente avaliados e os direitos envolvidos devidamente reservados, sob as cautelas legais exigíveis;
b. manter, periodicamente e com exatidão, informada a UFG sobre o andamento das atividades em questão, assegurando à estas condições para avaliar a antever os resultados previsíveis e alcançados;
c. informar a todos os envolvidos nas atividades realizadas sobre suas responsabilidades, obrigações e direitos, em decorrência dos termos da presente cláusula;
d. assegurar, previamente, da anuência ou da observância estrita de todos os envolvidos nas atividades realizadas nos termos da presente cláusula;
e. antecipar as providências cabíveis para assegurar a reserva dos direitos sobre bens e resultados alcançados em tempo hábil, para que prejuízo algum a esses direitos venha a ocorrer, acautelando-se para ser respeitada a precedência da UFG na reivindicação da titularidade desses direitos, além da integridade dos termos da presente cláusula;
f. colocar à disposição da UFG toda a documentação e informação hábil e suficiente para possibilitar-lhe avaliar, dimensionar, bem como instruir toda e qualquer ação ou providência relacionada com direitos e interesses decorrentes da execução da presente cláusula.
Parágrafo Quinto - As solicitações de providências dirigidas à CONTRATANTE, pela parte interessada, ou
comunicações a que esteja obrigada a fazer, devem ser processadas por meio de expedientes escritos e devidamente formalizados, assegurando-se de seu recebimento pelo órgão competente para o atendimento às solicitações ou às providências necessárias decorrentes da comunicação feita, sob pena de a ele ser atribuída a responsabilidade por qualquer prejuízo, dano ou lesão a direito, interesse ou faculdade que incumba individualmente ou em comum às partes envolvidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a. advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b. multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor mensal do contrato, devidamente atualizado, quando deixar de
cumprir, no todo ou em parte, qualquer das obrigações assumidas, o que não impede a rescisão contratual e outras penalidades;
c. multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor total do contrato, devidamente atualizado, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior vir ela a cometer novamente falta que
enseje a aplicação igual sanção, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais penalidades cabíveis;
d. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a UFG, por até 02 (dois) anos, na hipótese de rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA;
e. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando a CONTRATADA
deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé.
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Parágrafo Primeiro - As sanções de natureza pecuniária, sempre que possível, serão descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
Parágrafo Segundo - As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivo para rescisão do presente contrato, pela CONTRATANTE:
a. o não cumprimento das cláusulas contratuais;
b. o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
c. o atraso injustificado do início da execução do objeto contratual;
d. a paralisação das atividades contratuais sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
e. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
f. o desatendimento das determinações regulares do representante da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
g. o cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas em registro próprio, xxxxxxx pelo representante da
CONTRATANTE;
h. a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo exclusivo da
CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
i. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade competente e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente contrato;
j. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro – Constituem motivos para rescisão do presente contrato, pela CONTRATADA:
a. supressão do objeto contratual, por parte da CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
b. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório, quando for o caso, de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
c. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, salvo em caso de
calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Segundo - Fica reconhecido o direito da Administração, em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se ao termo de dispensa de licitação, conforme disposto no art. 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e demais elementos ou documentos integrantes do presente procedimento, que passam a fazer parte deste instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICIDADE
A publicação resumida do presente contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666, de 21/06/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Goiânia – Goiás, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas e questões oriundas do presente Contrato. E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam o presente instrumento as autoridades competentes, perante as testemunhas presentes.
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Brasil – Reitor da UFG
Profa Xxxxxxx Xxxxxx X. Xxxxxxx – Diretora Executiva da Fundação RTVE
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx0… 7/8
03/09/2021 SEI/UFG - 2213577 - Contrato
Prof. Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Pró-Reitor de Administração e Finanças
Profa. Dra. Xxxxxxx xx Xxxxx – Diretora e Coordenadora do projeto Testemunhas
26851571153
036329051-69
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – CPF Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – CPF
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 15/07/2021, às 19:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Pró-Reitora Adjunta, em 15/07/2021, às 21:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xx Xxxxx, Diretor, em 16/07/2021, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 17/07/2021, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Vice-Reitora, no exercício da Reitoria, em 19/07/2021, às 07:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 19/07/2021, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2213577 e o código CRC D912A71B.
Referência: Processo nº 23070.023823/2021-18 SEI nº 2213577
xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxxxx0… 8/8
99912 -2061
169. 519 . 721 -68
PLANO DE TRABALHO I – DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto | ||||||
Projeto Interfaces Didáticas Digitais - Desenvolvimento de Produtos Educacionais - Subprojeto com a SNDPI/ MMFDH | ||||||
Identificação dos Partícipes do Projeto | ||||||
Universidade: | Universidade Federal de Goiás - UFG | |||||
Unidade: | CIAR – Centro Integrado de Aprendizagem em Rede | |||||
Fundação: | Fundação RTVE | |||||
Coordenador( a): | CPF/ Matrícula SIAPE | |||||
Xxxxxxx xx Xxxxx | ||||||
Telefone 01 | Telefone 02 | e- mail | ||||
3521 -1844 | mgoyaz@ ufg. br | |||||
Centro de Custo | Banco e Agência | Conta Corrente específica | ||||
Classificação do Projeto: | ||||||
Pesquisa | X | Extensão | Ensino | |||
Desenvolvimento Institucional | Desenvolvimento Científico e Tecnológico | |||||
Justificativa/Fundamentação | ||||||
A Universidade Federal de Goiás (UFG) é uma autarquia, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), e desenvolve atividades de ensino, pesquisa e extensão de forma indissociável, conforme estabelece o artigo 207 da Constituição Federal de 1988. Foi criada pela Lei nº 3.834 C de 14 de dezembro de 1960 e possui uma história firmada em seu compromisso com a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão que desenvolve de forma indissociável dos problemas sociais e do desenvolvimento regional e nacional. A UFG tem por finalidade produzir, sistematizar e transmitir conhecimentos, ampliando e aprofundando a formação do ser humano para o exercício profissional, a reflexão crítica, a solidariedade nacional e internacional, objetivando alcançar uma sociedade mais justa, em que os cidadãos se empenhem na busca de soluções democráticas para os problemas nacionais. Conquistou o 20º lugar na edição anual do Ranking Universitário Folha (RUF), realizado pelo Jornal Folha de São Paulo entre as 196 instituições de ensino superior avaliadas no ano de 2017. A avaliação é feita com base em dados nacionais e internacionais e em pesquisas opinião do Datafolha. Tem exercido ao longo do tempo a luta em benefício da defesa dos direitos da pessoa idosa, com assento no Conselho Estadual da Pessoa Idosa (CEDPI), em Goiás, desde sua criação (DECRETO Nº 4.543, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995). Chegou a assumir a Presidência do CEDPI na gestão 2012 a 2014 e por demanda oriunda deste Conselho, na gestão mencionada, criou o Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Envelhecimento (NEPEV). Participa do Fórum Permanente da Pessoa Idosa; desenvolve projetos na área do envelhecimento, em nível de graduação e pós-graduação (mestrado e doutorado) em suas diversas unidades acadêmicas, tais que em Ciências da Saúde e Ciências Sociais; há, na Faculdade de Medicina a disciplina obrigatória sobre Geriatria e uma Liga Acadêmica em Geriatria e Gerontologia (LAGG); oferta Núcleos Livres com a temática do Envelhecimento com foco em políticas públicas, participação e controle social, envelhecimento biopsicossocial e espiritual por intermédio da Escola de Música e Artes Cênicas (EMAC); possui um Centro de Referência em Oftalmologia (CEROF) com grande proporção de pessoas idosas atendidas vez que as doenças oculares tais que Glaucoma e Catarata são prevalentes nessa população. Por meio da Faculdade de Educação Física (FEF), desenvolve projeto de execução direta com grupos de pessoas idosas (natação, hidroginástica). Recentemente, dezembro 2020, a UFG por meio da Pró-reitora de |
Assuntos Estudantis (PRAE) em parceria com o Instituto de Informática (INF) e com a Comissão de Inclusão e Permanência (CIP) criou e lançou o Projeto Tecnologia de Informação e Comunicação para estudantes da UFG com 60 anos ou mais (TICs 60 +) e pessoas da comunidade dessa faixa etária cumprindo assim, com um de seus deveres, enquanto instituição de ensino, assegurados no Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1 0 de outubro de 2003. Capítulo V Art. 20 e Art. 21 § 10).
Para contribuir para a qualidade da pesquisa e produção dos cursos, documentários e materiais pedagógicos realizados nesse projeto contamos com o Centro Integrado de Educação em Rede – CIAR - que é um órgão suplementar da Reitoria, criado em 2007, com a finalidade de implementar e apoiar as atividades acadêmicas de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa integradas pelas tecnologias da informação e comunicação e na modalidade a distância, desenvolvidas pela UFG.
O CIAR possui uma equipe de profissionais na área de Design de Interfaces com experiência na produção de livros, e-books, videoaulas, animações, sites, aplicativos, jogos e outros objetos de aprendizagem, compilados no Acervo de Materiais do CIAR. As produções são concebidas e desenvolvidas em parceria com os proponentes e os atendimentos são realizados tanto para o público interno da UFG quanto para interessados de outras instituições.
O presente projeto permite a concretização de uma parceria da UFG com a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - SNDPI/MMFDH para a Capacitação na modalidade EaD - Educação à Distância, para a criação e fortalecimento dos Conselhos e Fundos de Direitos das Pessoas Idosas.
Tendo como objetivo capacitar conselheiros e formar multiplicadores para atuarem no processo de fortalecimento das políticas públicas para proteção e em defesa dos direitos da pessoa idosa, esta proposta a ser desenvolvida e coordenada pela Universidade Federal de Goiás, visa alcançar os Municípios do Estado de Goiás, que atualmente são 246, e o Distrito Federal.
Historicamente, o conceito de TIC – tecnologia de Informação e Comunicação vem sendo utilizado para expressar a convergência entre a informática e as telecomunicações contribuindo para a difusão de informações. (XXXXXXXX et al., 2006; XXXXXXX, 2011; LEITE, 2015). A opção pelo termo TDICs - Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação se deve à sua atualidade e abrangência, pois contempla as tecnologias digitais (FONTANA; CORDENONSI, 2015; MAIA E BARRETO, 2012) que permitem a navegação na internet e o uso de bancos de dados. O uso pedagógico das TDICs na EaD tem promovido transformações no processo de ensino e aprendizagem. Além disso, tem favorecido a compreensão de que a educação pode se realizar em lugares e tempos diversos e ser construída coletivamente, em rede, com o uso da internet, favorecendo o ensino híbrido que é apontado como uma tendência do século XXI (BELLONI, 2012). No constante exercício de ação-reflexão- ação, este projeto de Desenvolvimento de cursos de ensino a distância (EaD) e recursos educacionais digitais (REDs) para ações de formação de agentes públicos e sociais este, alicerça as suas ações em estudos e pesquisas que abordam as várias temáticas que compõem o cenário de criação e aplicação dos trabalhos desenvolvidos pelo CIAR - Centro Integrado de Aprendizagem em Rede.
O Termo de Cooperação assinado com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, via Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, originou uma descentralização de recursos no valor de R$ 122.366,00 descentralizado na Natureza de Despesa 339039 – serviços de pessoa jurídica. Para o desenvolvimento pleno de todas as atividades do projeto e para atingir os objetivos propostos há a necessidade de contratação e pagamento de bolsistas, aquisição de material de consumo e pagamento de serviços de pessoa jurídica
Neste sentido tendo por base o artigo 1º da Lei 8.958 de 1994, alterada pela Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010 e regulamentada pelo Decreto 7.423 de 31 de dezembro de 2010, que estabelece: “As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, bem como as Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, sobre as quais dispõe a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão realizar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de dar apoio a projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive na gestão administrativa e financeira estritamente necessária à execução desses projetos”, sugere-se a contratação de uma fundação de apoio para a realização destes serviços.
Os preceitos estatutários da Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural - RTVE, “entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, vinculada à Universidade Federal de Goiás”, que prevê em seu Art. 6° Para a consecução de seus objetivos, a Fundação poderá: I - contribuir, pelos meios de que dispuser para a melhoria do ensino em todos os níveis, vinculados às instituições de ensino, principalmente a Universidade Federal de Goiás; II- executar ações que potencializem atividades de pesquisa cientifica, atividades comunicacionais, culturais, artísticas e esportivas das instituições públicas de ensino, especialmente a UFG; III - apoiar ações de ensino destinadas à formação de recursos humanos para a educação, a serem desenvolvidas pelas
instituições de ensino, em especial a UFG. | ||||||
I.a. Identificação do Objeto | ||||||
Capacitação na modalidade EaD - Educação à Distância, para a criação e fortalecimento dos Conselhos e Fundos de Direitos das Pessoas Idosas em parceria com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, via Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - SNDPI/MMFDH | ||||||
I.b. Número Registro do Projeto | I.c. Prazo de Execução | |||||
PJ351-2020 | Início | Término | ||||
07/2021 | 05/2022 | |||||
I.d. Resultados Esperados | ||||||
✓ Contribuir para o fortalecimento das políticas da pessoa idosa e exercício da função de conselheiro de Direitos da Pessoa Idosa; ✓ Facilitar o acesso às informações essenciais à função de conselheiro e para a qualificação das deliberações nos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa; ✓ Formar multiplicadores, possibilitando que os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa sejam agentes de conscientização da população sobre a importância da sua inserção nas políticas da Pessoa Idosa; ✓ Instrumentalizar os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, com a disponibilização de materiais que auxiliem na organização e facilitem a comunicação com a sociedade; que auxiliem nos mecanismos de arrecadação de receitas para o fundo e nas formas de gestão do Conselho e do Fundo; e, ✓ Transposição do curso e materiais produzidos da plataforma da UFG para a plataforma indicada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - SNDPI/MMFDH até o encerramento da vigência. | ||||||
I.e. Cronograma de Execução | ||||||
Meta | Etapa | Descrição | Indicador Físico | Início | Final | |
Unid. | Qtd | |||||
0 | 1 | Formalizar parceria da UFG com o Ministério da da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - SNDPI/MMFDH para a criação e oferta de cursos de formação a distância (Coordenação) | Unid | 1 | 04/2021 | 05/2021 |
1 | 1 | Conteúdo textual bruto do curso com revisão da bibliografia técnica e científica, em formato editável desenvolvido conforme o especificado; e documento técnico contendo o relatório de execução da etapa e a Matriz Pedagógica aprovada. | Unid | 1 | 05/2021 | 06/2021 |
1 | 2 | Roteirização e/ou o storyboard do banco de questões e dos recursos audiovisuais e interativos do curso (p.ex.: videos, telas interativas, e-books, objetos de aprendizagem); a iconografia do curso; e a prévia de elementos visuais a serem utilizados nos recursos (p.ex: personagens, cenários, layout de apostilas/livros, entre outros). O material entregue deve vir acompanhado de documento técnico contendo o relatório de execução da etapa. | Unid | 1 | 06/2021 | 08/2021 |
1 | 3 | Proposta consolidada do design gráfico do curso, versões diagramadas e produzidas dos recursos das atividades pedagógicas previstas, elementos gráficos que compõem o visual do curso (personagens, iconografia, cenários, etc.) aprovados pelas áreas do SNDPI ou outra a definir. O material entregue deve vir acompanhado de documento técnico contendo o relatório de execução da etapa | Unid | 1 | 07/2021 | 09/2021 |
1 | 4 | Apresentação da versão piloto do curso para avaliação e possíveis ajustes | Unid | 1 | 10/2021 | 10/2021 |
1 | 5 | Oferta Curso de Capacitação | Unid | 1 | 11/2021 | 01/2022 |
1 | 6 | Produção de indicadores de Avaliação e elaboração relatório dos indicadores e relatório final do projeto | Unid | 1 | 02/2022 | 04/2022 |
1 | 7 | Relatório Final | Unid | 1 | 05/2022 | 05/2022 |
I.f. Indicadores de cumprimento das metas | ||||||
✓ Número de objetos educacionais desenvolvidos; ✓ Número de participantes. |
II – RECURSOS FINANCEIROS E APLICAÇÃO
Valor Total do Plano: R$ 114 . 070, 00
II. a. Detalhamento da Receita |
Os recursos são oriundos do TED 02/ 2021. |
II.b. Cronograma de desembolso dos recursos | |||
Parcela | Data | Valor | |
1 | 2021 | R$ 114.070,00 | |
II.c. Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros | |||
Item | Valor ( R$) | ||
1- Receita | Total | 114. 070 , 00 | |
2- Previsão de Despesas ( a+b+c+d+e+f+g) | Total | 114.070 , 00 | |
a- Pessoal | 73.100, 00 | ||
Colaboradores eventuais (pessoal CLT) | 0,00 | ||
Encargos s/ CLT (≈ 83 %) | 0,00 | ||
Consultorias (STPF - RPA) + Encargos s/ serviços (20% INSS s/ RPA) | 0,00 |
Estagiários | 0,00 |
Bolsas | 73.100, 00 |
Outros encargos | 0,00 |
b – Serviços de Terceiros P. Jurídica Total | 15. 370, 00 |
Hospedagem e Alimentação | 0,00 |
Manutenção de máquinas e equipamentos | 0,00 |
Assinatura de Periódicos/Anuidades | 0,00 |
Aquisição de Licença de Software | 5. 000, 00 |
Reprodução de documentos | 0,00 |
Confecção de cartaz para divulgação | 0,00 |
Despesas Acessórias de Importação | 0,00 |
Adequação do espaço | 0,00 |
Despesas Bancárias | 0,00 |
D.A.O. da FAP* | 10.370, 00 |
Outros serviços | 0,00 |
c – Passagens e Despesas com Locomoção Total | 0,00 |
d- Despesas com diárias Total | 0,00 |
e – Material de Consumo Total | 25.600, 00 |
Material de Expediente | 0,00 |
Material de Laboratório | 0,00 |
Material de Informática | 25.600, 00 |
Material de manutenção de máquinas, equipamentos e veículos | 0,00 |
Combustíveis e lubrificantes | 0,00 |
Outros materiais | 0,00 |
f– Investimento Total | 0,00 |
Obras e Instalações | 0,00 |
Equipamentos e Material Permanente (móveis, máquinas, livros, aparelhos etc.) | 0,00 |
g– Ressarcimento IFES ** (via GRU) Total | 0,00 |
Ressarcimento à UFG (8%) | 0,00 |
Ressarcimento à UA/Órgão (8%) | 0,00 |
h- Ganho econômico*** | 0,00 |
Total | 0,00 |
* FAP – Fundação de Apoio à Pesquisa
** IFES – Instituição Federal de Ensino Superior
*** - Não havendo previsão de ganho econômico este será apurado ao final da execução do projeto.
II.d. Detalhamento e Justificativa do Investimento | |||
Quantidade | Descrição (Equipamentos/Móveis/Obras) | Valor | Período |
Não se aplica | |||
Justificativa: |
II.e. Identificação dos recursos da UFG | |
Quantidade | Descrição dos Recursos da IFES (Equipamentos, Laboratórios, Salas, etc.) |
Equipamentos e instalações Físicas do CIAR | |
Justificativa: O Projeto será desenvolvido pela equi pe do CIAR. |
II.f. Detalhamento do Ressarcimento à IFES | |
Quantidade | Formas de Ressarcimento à IFES |
Justificativa: Previsto na Resolução CONSUNI 13/ 2018 . Não há ressarcimento para a UA, pois se trata de um projeto vinculado ao CIAR, órgão suplementar da Reitoria. |
II. g. Tratamento Tributário na Remuneração de Pessoal ( Campo a ser preenchido pela UFG) | |
X Bolsa | Adicional Variável |
Caso o projeto tenha previsão de pagamento de bolsas, indicar as modalidades. | |
x Ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional – Lei 8. 958/ 94 Estímulo à Inovação – Lei 10. 973/ 04 Estágio – Lei 11. 788/ 08 | |
Justificativa: Conforme a natureza do projeto: formação de Recursos Humanos cujos resultados serão em benefício da melhor qualidade de vida dos idosos o projeto não se caracteriza como contraprestação de serviços nem representa vantagens ao doador. |
III QUADRO DE PESSOAL
III. a. Participantes ( da UFG ou de outras IES) de forma voluntária ( Lei nº 8. 958/ 94 e 10. 973/ 2004) | |||||
Nome | Registro Funcional ou matrícula | Instituição de vinculação | Dados | ||
Vinculação ( Docente, Tec. Adm., Discente) | Período/ Duração/ mês | Carga Horária anual | |||
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX DE ARAUJO | 2106565 | UFG | TÉC. ADMIN. | 12 MESES | 120 H |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | UFG | DISCENTE | 12 MESES | 120 H | |
XXXXXXX XXXXX XXXXX | ------ | EXTERNO | EXTERNO | 12 MESES | 120 H |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | UFG | DOCENTE | 12 MESES | 120 H | |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | ------ | EXTERNO/ RTVE | EXTERNO | 12 MESES | 120 H |
XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 1476919 | UFG | DOCENTE | 12 MESES | 120 H |
XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX | UFG | DOCENTE | 12 MESES | 120 H | |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | ------ | EXTERNO/ RTVE | EXTERNO | 12 MESES | 120 H |
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 2621888 | UFG | TÉC. ADMIN. | 12 MESES | 120 H |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | ------ | EXTERNO/ RTVE | EXTERNO | 12 MESES | 120 H |
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | ------ | EXTERNO/ RTVE | EXTERNO | 12 MESES | 000 X |
XXXXXXX XX XXXXX | 0000000 | UFG | DOCENTE | 12 MESES | 120 H |
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | ------ | EXTERNO/ RTVE | EXTERNO | 12 MESES | 120 H |
MATHEUS DORNELES DE CASTRO | ------ | EXTERNO/ RTVE | EXTERNO | 12 MESES | 000 X |
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX | 0000000 | UFG | TÉC. ADMIN. | 12 MESES | 120 H |
XXXXXX XXXX XXXXX XXXXX | 2871143 | UFG | TÉC. ADMIN. | 12 MESES | 120 H |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | ------ | EXTERNO/ RTVE | EXTERNO | 12 MESES | 120 H |
XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXX | ------ | EXTERNO/ RTVE | EXTERNO | 12 MESES | 120 H |
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 1695316 | UFG | DOCENTE | 6 MESES | 30 H |
Obs: abaixo de cada quadro, justificar o valor das bolsas indicando os seus referenciais.
III. b. Participantes com recebimentos de bolsa ( da UFG ou de outras IFES) ( Lei nº 8. 958/ 1994 e 10. 973/ 2004 ) | ||||||||
Nome | Registro Funcional ou matrícula | Instituiç ão de vinculaç ão | Dados | |||||
Modalidade (*) | Vinculação ( Docente, Tec. Adm., Discente) | Período/ Duração / mês | Carga Horária Mensal | Valor Mensal | Valor Total | |||
A DEFINIR (Designer Instrucional) | ------ | UFG | Extensão | Docente | 5 Meses | 20h | 2.500,00 | 12.500,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxx (Conteudista 1) | 1466731 | UFG | Extensão | Docente | 03 Meses | 20h | 2.0000,00 | 6.000,00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (Área Finalística) | 0751068 | UFG | Extensão | TAE | 3 Meses | 20h | 2.200,00 | 6.600,00 |
A DEFINIR | UFG | Extensão | A DEFINIR | 3 Meses | 20h | 1.500,00 | 4.500,00 | |
A DEFINIR | UFG | Extensão | A DEFINIR | 5 Meses | 20h | 1.500,00 | 7.500,00 | |
Xxx Xxxxx Xxxxx De Santana Bandeira | 2018101458 | UFG | Extensão | Discente | 3 Meses | 20h | 2.000,00 | 6.000,00 |
Total | 43.100, 00 |
413. 568 . 291 -04
117. 538 . 111 -04
(*) Refere-se à modalidade definida nos termos da RESOLUÇÃO-CONSUNI Nº 03/ 2017 . (**) Custeio de bolsa condicionado à arrecadação do projeto.
III. c. Outros Participantes ( Pesquisador Externo/ Convidado) forma de Bolsa | ||||||||
Nome | CPF | Dados | ||||||
Modalidade (*) | Período/ Duração / mês | Carga Horária Mensal | Valor Mensal | Valor Total | ||||
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Conteudista 2) | Extensão | 03 Meses | 20h | 2.000,00 | 6.000,00 | |||
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx de Sá (Conteudista 2) | Extensão | 03 Meses | 20h | 2.000,00 | 6.000,00 | |||
A DEFINIR | ------ | Extensão | 04 Meses | 20h | 750,00 | 3.000,00 | ||
A DEFINIR – Revisor | ------ | Extensão | 04 Meses | A definir | 1.500,00 | 6.000,00 |
A DEFINIR – Profissional Moodle | ------ | Extensão | 03 Meses | A definir | 1.500,00 | 4.500,00 |
A DEFINIR | ------ | Extensão | 03 Meses | A definir | 1.500,00 | 4.500,00 |
Total | 30.000, 00 |
(*) Refere-se à modalidade definida nos termos da RESOLUÇ ÃO-CONSUNI Nº 03/ 2017. (**) Custeio de bolsa condicionado à arrecadação do projeto.
A participação das bolsistas nesse projeto se deu por atuarem na temática do Idoso e possuem um amplo conhecimento e expertise do trabalho a ser desenvolvido.
III. d. Outros Participantes – Regime de CLT | |||||||
Nome | Cargo | Dados | |||||
Carga Horária semanal | a. Período/ Duração | b. Salário base mensal | c. Encargos - mensal (*) | d. Benefícios - mensal (**) | Valor Total ( a * ( b+c+d)) | ||
N/A | |||||||
Total | |||||||
Indicação dos Benefícios não obrigatórios e gratificação de fun ção ( se houver) com os respectivos valores: |
(*) Valor estimado dos encargos ( INSS, PIS, FGTS, reserva rescisória proporcional) + benefícios obrigatórios. (**) Benefícios não obrigatórios ( indicar se houver) + gratificação de função ( indicar se houver)
IV. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES | ||
PROF. DR. XXXXXX XXXXXXXXX BRASIL Reitor – UFG | PROFª DRA. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX Diretora Executiva – RTVE | |
PROF. DR. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX Xxx-Reitor de Administração e Finanças | PROFª DRA. MARILIA DE GOYAS Diretor UA/ÓRGÃO |
03/09/2021 SEI/UFG - 2213698 - Despacho
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO
Certificamos que o plano de trabalho, documento 2213694, parte integrante do contrato nº 362, documento 2213577, está assinado por meio deste despacho.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 15/07/2021, às 19:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Pró-Reitora Adjunta, em 15/07/2021, às 21:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xx Xxxxx, Diretor, em 16/07/2021, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 17/07/2021, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Vice-Reitora, no exercício da Reitoria, em 19/07/2021, às 07:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 19/07/2021, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23070.023823/2021-18 SEI nº 2213698
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/07/2021 | Edição: 137 | Seção: 3 | Página: 92
Órgão: Ministério da Educação/Universidade Federal de Goiás
EXTRATO DE CONTRATO Nº 362/2021 - UASG 153052 - UFGO
Nº Processo: 23070.023823/2021-18.
Dispensa Nº 48/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS.
Contratado: 01.517.750/0001-06 - FUNDACAO RADIO E TELEVISAO EDUCATIVA E CULTURAL.
Objeto: Serviços de gestão administrativa e financeira para apoio na implementação e no desenvolvimento das atividades previstas nos projeto de extensão intitulado: projeto interfaces didáticas digitais - desenvolvimento de produtos educacionais - subprojeto com a SNDPI/ MMFDH.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 19/07/2021 a 02/05/2022. Valor Total: R$ 114.070,00. Data de Assinatura: 19/07/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 21/07/2021).
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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