PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º CM 02594/2020 CONTRATO C.M. N.º 07/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI FORMALIZAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA BOMBARDIER GROUP LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º CM 02594/2020 CONTRATO C.M. N.º 07/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, CEP: 09521- 310, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 48.568.372/0001-45, neste ato representada por seu Presidente, Vereador ECLERSON XXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.268.179-2 SSP/SP, inscrito no CPF (MF) sob nº 161.649.218- 05, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx.000X, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx/XX, CEP: 09530-700, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, na qualidade de “CONTRATADA” a empresa BOMBARDIER GROUP LOCAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 33.727.038/0001-10, sediada à Xxx xxx Xxxxxx, x.x X/x xxxx 00 parte, Centro, Armação dos Búzios - Rio de Janeiro, CEP:28950-000, email: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, as quais convencionaram assinar, na presença das testemunhas no final nomeadas tendo como representante legal o Sr. XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade de RG nº 45.007.747-0 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 83, Centro, Armação Dos Búzios - Rio de Janeiro, XXX 00000-000, email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no art. 54 e seguintes, da Lei n.º 8.666/93 e alterações subsequentes, e ainda combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no Processo Administrativo C.M. n.º 02594/2020, Carta Convite nº 05/2020, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pré-produção, produção e pós-produção, com todas as instalações, manutenções e desinstalações de estruturas, cenografias e iluminação natalina da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, com todo o fornecimento de mão de obra especializada, materiais de uso temporário, maquinários, equipamentos e ferramentas, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) do Edital Carta Convite nº 05/2020, pelo período de 60 (sessenta) dias.
2. DOS DOCUMENTO INTEGRANTES
2.1. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Edital de CARTA CONVITE Nº 05/2020;
b) Anexos, Pareceres, condições gerais inclusas na proposta apresentada pela
CONTRATADA.
2.2. Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, dessa forma, reger a execução do objeto contratado.
3. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão prestados na sede da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 09521-300, São Caetano do Sul/SP, de acordo com as especificações contidas Termo de Referência (ANEXO I).
3.2 Eventuais ocorrências durante a execução dos serviços deverão ser comunicadas a CONTRATANTE por escrito no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo as em caráter de urgência que deverá ser comunicada imediatamente ao gestor do contrato designado para o devido acompanhamento.
4. DO VALOR DO CONTRATO
4.1 Pela contratação do objeto deste ajuste, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total global de R$ 171.850,00 (cento e setenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais).
4.2 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também, os lucros da CONTRATADA.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 A dotação orçamentária necessária para as despesas decorrentes com esta licitação correrá por conta da rubrica número 01.01.01.01.031.0001.2089.33903900 — Outros Serviços de Terceiros.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O prazo para prestação dos serviços objeto desta licitação é de 60 (sessenta) dias, iniciando-se em 25 de novembro de 2020 e com término em 24 de janeiro de 2021.
7. DO PAGAMENTO
7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA, nas seguintes condições:
• O valor de R$ 137.480,00 (cento e trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta reais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor global do contrato em até 05 (cinco) dias úteis do aceite em definitivo do gestor do contrato da instalação e entrega do objeto desta licitação; e
• O valor de R$ 34.370,00 (trinta e quatro mil, trezentos e setenta reais), equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global do contrato em até 05 (cinco) dias úteis do aceite em definitivo do gestor do contrato da retirada e eventuais reparos do objeto desta licitação.
7.2 A CONTRATADA é responsável pela disponibilização das Notas Fiscais/Faturas com antecedência.
7.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, relativos aos pagamentos, inclusive nas Notas Fiscais/Fatura, serão esses restituídos à CONTRATADA, para as correções solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7.4 Não será efetuado qualquer pagamento à empresa CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
8. DA GESTÃO DO CONTRATO
8.1 O gestor do presente contrato, e no caso de sua ausência, o seu respectivo suplente, serão designados pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, os quais serão encarregados pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.
b) exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA de acordo com os termos do Edital e seus anexos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório CARTA CONVITE Nº 05/2020, a qual como todos os documentos da licitação e especificações da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
10.2 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente Contrato.
10.3 A CONTRATADA será responsável, também, por todos os atos dos técnicos que ela colocar à disposição da CONTRATANTE para implantação do objeto deste Contrato, assumindo, ainda, na esfera legal, todos os ônus do seu relacionamento jurídico com seus técnicos.
10.4 A CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere à CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
10.5 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas diretas e indiretas da execução dos serviços deste Contrato, mão de obra, tributos, encargos sociais, materiais, equipamentos
adequados, liquidação de responsabilidades por acidente de trabalho, danos à Câmara Municipal ou a terceiros, por seus funcionários, bem como todos e quaisquer encargos decorrentes da execução do contrato.
11. DAS PENALIDADES
11.1 O inadimplemento injustificável das obrigações decorrentes desta licitação dará ensejo à aplicação das seguintes penalidades:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços;
b) Multa de 5% (cinco por cento) por inexecução parcial e 10% (dez por cento) por inexecução total do contrato;
c) Todas as demais sanções previstas na Lei Federal Nº 8.666/93.
12. DA RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no artigo 78, da Lei Nº 8.666/93.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos eventuais danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou sucessores e representantes na prestação dos serviços, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência destes eventuais danos.
13.2 Este termo de contrato regula-se pela Lei Federal Nº 8.666/93 e as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas e por demais normas de direito público aplicáveis, devendo as partes a elas se submeterem.
13.3 Quaisquer acréscimos nos serviços constantes deste termo de contrato somente poderão ser executados após expressa deliberação da CONTRATANTE, mediante a assinatura do competente Termo Aditivo.
14. DA TOLERÂNCIA
14.1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar, prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
15. DO FORO
15.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Cidade e Comarca de São Caetano do Sul, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2 E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
São Caetano do Sul, 25 de novembro de 2020.