PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2023 DISPENSA Nº 009/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2023 DISPENSA Nº 009/2023
CONTRATO Nº 046/2023
Contrato visando o fornecimento e instalação de guarda-corpos, janelas e portão de alumínio, incluindo todo o material necessário à execução dos serviços, para atender as necessidades dos colégios municipais Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, conforme as normas e condições estabelecidas no Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana/BA e a Empresa Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx-ME
Termo de Contrato celebrado entre a Prefeitura Municipal de Riacho de Santana-BA e a Empresa XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 05.866.511/0001-04, na forma que se segue:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, inscrita no CNPJ sob o nº
14.105.191/0001-60, com endereço à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx – XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx.
CONTRATADA: Empresa XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX-ME, inscrita no CNPJ sob o n°
05.866.511/0001-04, endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx com sede à Avenida PROJETADA QUE LIGA A BR AO BAIRRO BELÉM, s/nº, Bairro Belém, na Cidade de Riacho de Santana, Estado da Bahia, CEP 46.470-000, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, RG 6030413 – SSP/BA, residente e domiciliada à Xxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominada CONTRATADA.
CONTRATANTE de um lado e CONTRATADO (A) de outro, celebram o presente instrumento particular de contrato para o fornecimento e instalação de guarda-corpos, janelas e portão de alumínio, incluindo todo o material necessário à execução dos serviços, para atender as necessidades dos colégios municipais Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, conforme as normas e condições estabelecidas no Termo de Referência, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Art. 75, inciso II da Lei Federal 14.133/20.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento e instalação de guarda-corpos, janelas e portão de alumínio, incluindo todo o material necessário à execução dos serviços, para atender as necessidades dos colégios municipais Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, conforme as normas e condições estabelecidas no Termo de Referência.
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 50 | m | Guarda-corpo em aço inox, sendo em tubo de 02 polegadas com 03 travessas de 25 de 25mm, suportes para fixação de 2 polegadas entre os tubos horizontais e verticais, calotas para acabamento na fixação e acabamento polido com | R$429,88 | R$21.494,00 |
feltro. | |||||
2 | 26 | un | Janela de alumínio duas folhas na cor branca com vidro temperado, incolor de 8mm, tamanho 2/1,10m | R$802,45 | R$20.863,70 |
3 | 1 | un | Portão em alumínio na cor branca na linha 42, tamanho 3.45/2,25m | R$7.642,30 | R$7.642,30 |
VALOR GLOBAL: R$50.000,00(cinquenta mil reais) |
1.1. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1. Termo de Referência;
1.1.2. Aviso de Dispensa Eletrônica;
1.1.3. Proposta do Contratado;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 30(trinta) dias, contados da publicação do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1 Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
a) Deverão ser instalados: 01 portão alumínio branco, 03 janelas de alumínio e 01 guarda- corpo no Colégio Municipalizado Arnaldo Cardoso, situado Duque de Caxias, centro.
b) Deverão ser instalados: 23 xxxxxxx xx xxxxxxxx no Colégio Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, situado na Rua Gercino Coelho, centro.
3.2 Todos os processos construtivos, serviços e materiais deverão atender as seguintes premissas: estabilidade estrutural; durabilidade e estanqueidade igual ou superior aos processos convencionais; execução de regularização de base em condições perfeitas para a aplicação de materiais de acabamento; utilização de materiais de 1ª qualidade e mão de obra especializada; normas de segurança. Estas especificações constituem a referência com relação aos serviços a serem executados e materiais a serem empregados.
3.3 Os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade e serão submetidos à Fiscalização, que poderá impugnar seu emprego quando em desacordo com especificações, normas técnicas ou inadequados para serem aplicados nas obras.
3.4 A Contratada deverá verificar todas as medidas no local da obra, antes do início dos serviços, e qualquer divergência encontrada deverá ser comunicada, por escrito, ao Contratante, que se pronunciará também por escrito, para que sejam tomadas as providências necessárias.
3.5 A Contratada deverá fornecer e conservar, pelo período em que for necessário, equipamentos e ferramentas suficientes e em condições de uso, contratar mão de obra treinada e qualificada, devendo ainda manter em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, que assegurem uma marcha satisfatória de todas as etapas dos serviços.
3.6 O Contratante, através da Fiscalização, poderá exigir a inclusão de pessoal que julgar necessário para a execução direta, para o bom desempenho dos serviços e fornecimento de informações.
3.7 Os funcionários pertencentes ao quadro da empresa contratada deverão portar identificação individual para acessar os locais de execução dos serviços.
3.8 A Fiscalização poderá, com a devida motivação, solicitar da Contratada a substituição, o remanejamento e até a retirada do local dos serviços de funcionários do quadro da Contratada quando julgar conveniente para o bom desenvolvimento dos serviços.
3.9 A Contratada deverá dispor de todos os equipamentos e sistemas de proteção individual e coletiva nos locais de execução dos serviços e em todas as frentes de trabalho, de modo a atender plenamente às necessidades dos serviços e à legislação em vigor.
3.10A empresa contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com estas especificações, demais documentos técnicos fornecidos, bem como, pelos danos decorrentes da realização dos referidos trabalhos.
3.11A Contratada deverá observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010.
3.12Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação.
3.13Os resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura, conforme o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO CONTRATUAL
4.1. Das rotinas de fiscalização contratual
4.1.1 A Fiscalização deste contrato ficará a cargo do(a) Servidor(a) Público(a) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, designado(a) através da Portaria n° 014/2023 de 08 de agosto de 2023.
4.1.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
4.1.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
4.1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
4.1.5 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
4.1.6 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
4.1.7 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
4.1.8 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade (IN 5, art. 44, §1º)
4.1.9 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
4.1.10 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
4.1.11 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
4.1.11.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
4.1.12 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
4.1.13 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
4.2 Da Vistoria
4.2.1 A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8 às 17 horas.
4.2.2 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.2.3 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
4.3 Dos requisitos gerais
4.3.1 A empresa contratada para a execução dos serviços deverá possuir aporte técnico que proporcione reais garantias dos serviços executados, utilizando materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra de boa qualidade.
4.3.2 A empresa contratada deverá prestar, durante a execução dos serviços, toda assistência técnico-administrativa, mantendo no local dos serviços todo equipamento de segurança e materiais necessários a uma execução perfeita dos serviços, desenvolvida com segurança, qualidade e dentro dos prazos estabelecidos.
4.3.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.3.4 As despesas com transporte, locomoção, combustível, motorista, estacionamento e manutenção de veículo próprio fica por conta da CONTRATADA.
4.3.5 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
4.3.6 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
4.3.7 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
4.3.8 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
4.3.9 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
4.3.10 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
4.3.11 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
4.3.12 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
4.3.13 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
4.3.14 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
4.3.15 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, 31º).
5 CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6 CLÁUSULA QUINTA – DA AFERIÇÃO, MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1 Preço
6.1.1 O valor total da contratação é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)
6.1.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.2 Da aferição e medição
6.2.1 A avaliação da execução do objeto utilizará relatório lavrado pelo fiscal de contrato, devendo haver o redimensionamento no pagamento sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.3 Do recebimento
6.3.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15(quinze) dias, contado da emissão do relatório de ordens de serviço cumpridas pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico.
6.3.2 O contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
6.3.3 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
6.3.4 O Contratado fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
6.3.5 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
6.3.6 No prazo supracitado para o recebimento provisório, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
6.3.6.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
6.3.7 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 3(três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3.8 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo as seguintes diretrizes:
6.3.8.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
6.3.8.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
6.3.8.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Relatório Circunstanciado.
6.3.9 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.4 Forma de pagamento
6.4.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, qual seja: conta corrente 19759-9, agência 1123-1, Banco do Brasil.
6.5 Prazo de pagamento
6.5.1 O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 02 (dois) meses, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
6.5.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
6.6 Condições de pagamento
6.6.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
6.6.2 Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
6.6.3 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
6.6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
6.6.5 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7 CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado em 27 de julho de 2023.
7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade
7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
8 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 São obrigações do Contratante:
8.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.1.6 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
8.1.7 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.1.2 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.1.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.6 Para fins de pagamento, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável, junto com a Nota Fiscal, as certidões de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal e FGTS e Trabalhista.
9.1.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.1.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.1.9 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.10Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
9.1.11Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.1.12Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.1.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.1.14Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.15Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
10 CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
11.3A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
11.4Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na
Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.8A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.3 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.2.2 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.3 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.4 Indenizações e multas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Dotações | Previsão de Despesas | Disponibilidade Orçamentária | ||
Unidade Orçamentária | 02.05 – Secretaria Municipal de Educação 02.06 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Assuntos Urbanos | |||
Projeto/Atividade | 2097 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental 1091 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares 2091 – Gestão dos Recursos de Precatórios – FUNDEF 2123 – Gestão das ações da Secretaria de Infraestrutura e Assuntos Urbanos | |||
Elemento de | 3.3.9.0.39.0000 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica |
Despesa | 3.3.9.0.30.0000 – Material de Consumo 4.4.90.51.0000 – Obras e Instalações 4.4.90.52.0000 – Equipamentos e material permanente |
14 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
16.1Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
17.1Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Riacho de Santana/BA, dirimir para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Riacho de Santana, Estado da Bahia, em 08 de agosto de 2023.
Prefeitura Municipal de Riacho de Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal de Riacho de Santana Contratante Testemunhas: 1º CPF: | Empresa XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX-ME CNPJ: 05.866.511/0001-04 Representante Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Contratada 2º CPF: |