SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 55/2024
TERMO DE CONTRATO Nº 55/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ E A EMPRESA NETSAFE E CORP LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Processo Administrativo nº 0001862-73.2023.4.05.7000 DO TRF5 Processo Administrativo nº 0003211-57.2023.4.05.7600 da JFCE
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, xxxxxxxxx denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 055/2023 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 72.1/2023, de 18/04/2023, e a Empresa NETSAFE CORP LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.476.184/0002-30, com endereço na Tr Sces Trecho 2, S/N, Cnj 32 Parte R06C, Parte 30, Sala 108 e 109, Xxx Xxx, Brasília/ DF, CEP nº 70.200-002, telefone: (61) 0000- 0000/(00) 0000-0000/(11)9.9972-0507/(11)9.8181-3786, e-
mail:xxxxxxx@xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, no uso das atribuições que lhe são conferidas, firmam o presente Contrato, decorrente da participação na Ata de Registro de Preços nº 06/2024-TRF 5ª Região - Pregão Eletrônico nº 57/2023 - Processo Administrativo nº 0001862-73.2023.4.05.7000 do TRF5, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021; a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações; o Decreto Federal n.º 8.538/2015, de 06 de outubro de 2015; o Decreto nº 11.462/2023, de 31 de março de 2023; o Decreto nº 11.246/2022 de 27 de outubro de 2022; a Instrução Normativa nº 81/2022 – SEGES/ME, de 25 de novembro de 2022; a Instrução Normativa nº 73/2020; a Instrução Normativa nº 65/2021 - SEGES/ME, de 07 de julho de 2021; Instrução Normativa nº 01/2010 - SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, a Instrução Normativa nº 05/2017, de 25 de maio de 2017 - SG/MPDG, a Instrução Normativa nº 94/2022 de 23 de dezembro de 2022 – SGD/ME, a Instrução Normativa nº 01/2016 de 20 de janeiro de 2016 – CJF; a Resolução 468/2022 de 15 de julho de 2022 – CNJ, a Resolução 169/2013 de 19 de janeiro de 2016 – CNJ; a Portaria 391/2013 de 12 de novembro de 2013 - CNJ além das demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de serviços gerenciados de segurança da informação e licenciamento de solução de EDR, conforme as características, especificações técnicas, previsões e exigências contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2023 e Anexos do TRF5, os quais independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
As quantidades do objeto deste Contrato estão descritas na cláusula quarta e suas especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência e demais Anexos, do Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2023 do TRF5, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto desta contratação será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor global do objeto do presente Contrato é de R$ 248.785,50 (duzentos e quarenta e oito mil setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), conforme descrição proposta da CONTRATADA, a seguir:
Item | Descrição | Qtd. JFCE | Valor Unitário | Valor Total |
9 | Aquisição de Solução de EDR para Desktops | 1400 | R$ 143,00 | R$ 200.200,00 |
10 | Aquisição de Solução de EDR para Servidores | 300 | R$ 143,00 | R$ 42.900,00 |
11 | Serviço de Instalação (pacotes de 100) | 17 | R$ 200,00 | R$ 3.400,00 |
12 | Treinamento Técnico Oficial | 1 | R$ 2.285,50 | R$ 2.285,50 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas conforme a seguir: no Programa de Trabalho nº 02.061.0033.4257.0001 – Ptres 203940 e no Elemento de Despesa nº 339040.
5.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº 2024NE000320, de 02/08/2024, no valor de R$ 248.785,50 (duzentos e quarenta e oito mil setecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO, LOCAL E CODIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. DA FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
A forma e o local de execução do objeto deste Contrato encontram-se detalhada e disposta no item 8 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, parte integrante deste Contrato.
6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Edital e Anexos, no ato da assinatura deste Contrato.
6.3. DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DOS RESULTADOS - IMR
O Acordo de níveis de serviços, a periodicidade de aferição e avaliação, bem como o acordo inicial e ajustes de indicadores, são os previstos no item 8.5 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato para o lote 2 (Grupo 1 do atual certame licitatório) será contado a partir da data de assinatura do instrumento contratual, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos do art. 105, da Lei nº 14.133/2021, podendo ser prorrogado, por até 15 (quinze) anos. A validade das licenças/subscrições serão de 48 (quarenta e oito) meses, conforme item 8.6 do Termo de Referência.
7.2. DE EXECUÇÃO
O prazo para execução do objeto acontecerá conforme item 8.7 do Termo de Referência.
7.3. DOS DEMAIS PRAZOS DE PRESTAÇÃO/EXECUÇÃO
Os demais prazos estão estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital, que versa sobre o escopo da contratação e a descrição dos serviços pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto, no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em consonância com as regras definidas no item 8.4 do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Edital e seus Anexos, na Proposta Técnica e Comercial, além das constantes nos artigos 92, incisos XVI e XVII, 115, 118, 119, 120 e 121 da Lei nº Federal nº 14.133/2021, assumindo-as integralmente.
9.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, as especificadas no item 8.3 do Termo de Referência, e ainda:
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 120 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.2. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Termo de Referência, e outras estabelecidas neste Contrato.
9.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.2.4. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.5. Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.2.6. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
9.2.7. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XVI, artigo 92 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2.7.1. Na hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob pena de rescisão.
9.2.8. Nos aditamentos ao Contrato, a CONTRATADA, após a comunicação para assinatura do respectivo termo, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolve-lo ao CONTRATANTE, e se houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá enviar juntamente o novo documento, no qual confere os poderes, devidamente autenticado, conforme as condições e qualificações jurídicas exigidas no Termo de Referência e neste instrumento.
9.2.9. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do, art. 115 da Lei Federal nº 14.133/2021, as especificadas no item 8.2 do Termo de Referência, e ainda:
10.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.3. Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento.
10.2.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
11.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual
11.1.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
11.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
11.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
11.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
11.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, A CONTRATADA fica obrigada a informar ao CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, a responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo da Divisão da Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, da Justiça Federal no Ceará, conforme previsão contida no item 8.1 do Termo de Referência, Anexo I Edital do Pregão Eletrônico nº 57/2023 do TRF5.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no Capítulo X da Lei Federal nº 14.133/2021e será efetuado de acordo com o Cronograma Físico- Financeiro (ANEXO I-C.1.7) aprovado e, respectivo, relatório de medição até o 15º (décimo quinto) dia útil, após o atesto do documento de cobrança, mediante as condições estabelecidas no item 8.8 do Termo de Referência e no subitem 19 do Edital, respectivamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DAS RETENÇÕES
No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, e quando for o caso, as penalidades previstas no item 9 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA– DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE
17.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante no edital, em relação aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto, conforme demais condições estipuladas nos itens 8.6.6.1, 8.9 e 8.10 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
17.2.1. O reajustamento dos preços praticados no contrato é o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV ou outro índice que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA apresentará garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, conforme as regras estabelecidas no item 8.11 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA – DOS MEIOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
As comunicações, solicitações e/ou requerimentos, notificações ou intimações entre as partes contratantes, decorrentes deste instrumento deverão ser realizadas através dos processos correspondentes, os quais serão disponibilizados na plataforma SEI-JFCE à CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à :
a) Pregão Eletrônico nº 57/2023 - Edital e Anexos do TRF5
b) Processo Administrativo SEI nº 0001862-73.2023.4.05.7000 do TRF5
c) Ata de Registro de Preços nº 06/2024 do TRF5
d) Proposta da Contratada, datada de 15/01/2024 (4048083)
e) Planilha de Composição de Custos
f) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta
(acessar: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/Xxx_XXX000_0000.xxx/xxxx)
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
22.2. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 121 da Lei Federal nº 14.133/2021.
22.3. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
22.4. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
22.5. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Diretoria do Foro da CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
23.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União.
23.2. A divulgação por meio do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia deste contrato e de seus aditamentos, consoante disciplina o Art. 94, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA- DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa da Justiça Federal/CE
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHAS:
ASS.: ASS.:
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx, em 21/08/2024, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 22/08/2024, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 22/08/2024, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 23/08/2024, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 4502067 e o código CRC CA8B37AF.
0003211-57.2023.4.05.7600 4502067v4
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 163, sexta-feira, 23 de agosto de 2024
encaminhando o pedido/alegação, via e-mail, para o endereço eletrônico admsp- xxxx@xxx0.xxx.xx e, nas demais Subseções, ao endereço eletrônico do Núcleo/Divisão de Apoio Administrativo (NUAR ou DUAR) no(a) qual a sua eliminação estiver sendo tramitada, disponível no Portal da Seção Judiciária de SP em xxx.xxxx.xxx.xx > telefones e endereços > Grande São Paulo, Interior ou Litoral. A mensagem para pedido de guarda do processo deverá ser encaminhada sob o título "REQUERIMENTO DE GUARDA PARTICULAR DE PROCESSO", enquanto a mensagem para alegação de desconformidade da digitalização deverá ser encaminhada sob o título "ALEGAÇÃO DE DESCONFORMIDADE DA DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS".
Os requerimentos para guarda particular serão atendidos pela ordem de solicitação, cabendo ao primeiro requerente a via original, que será entregue somente após decorrido o prazo de 45 dias da publicação deste Edital. Aos demais interessados pelo mesmo documento poderão ser fornecidas cópias do original, às expensas do solicitante. Os requerimentos deverão conter:
a) os dados do requerente (Nome, RG e telefones);
b) identificação precisa dos autos pretendidos, vedados requerimentos
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 54/2024; Processo: 5579-05.2024.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: PECINI & PECINI COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA; Objeto: fornecimento de 60 (sessenta) cadeiras giratórias; Vigência: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura; Data Ass.: 22/08/2024; Fundamentação Legal: Partícipe na Ata de Registro de Preços 18/2024 da JFPR, decorrente do Pregão Eletrônico nº 13/2024 da JFPR e Lei nº 14.133/2021; Valor total da contratação: R$ 54.924,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001, Ptres 249003 e Elemento de Despesa: 4490.52; Nota de Empenho 2024NE000315, de 31/07/2024, no valor de R$ 54.924,00; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXX , Representante Legal.
EXTRATO DE CONTRATO
genéricos.
As alegações de desconformidade deverão informar o nº dos autos
Espécie: Contrato nº 55.2024; Processo: 3211-57.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça
digitalizados ao PJe e a(s) página(s) que esteja(m) com falha de digitalização, especificando o tipo de falha verificada.
São Paulo, 22 de agosto de 2024.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA DIRETORIA DO FORO
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 37/2024
P.A.: 0002273-13.2024.4.04.8002. ESPÉCIE: Contrato n.º 37/2024. CONTRATANTE: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SANTA CATARINA, UG: 090019. CONTRATADA: TORINO
INFORMÁTICA LTDA., CNPJ 03.619.767/0005-15. OBJETO: Fornecimento de 500 monitores de vídeo para a Seção Judiciária de Santa Catarina. BASE LEGAL: Ata de Registro de Preços 12/2024 oriunda do Pregão 70/2023 SJPR, Lei 10.520/02, Decreto 3.555/2000, com alterações introduzidas pelo Decreto 3.693/2000, Decreto 10.024/19, e subsidiariamente, pelas Leis 8.666/93 e 8.078/90 com suas respectivas alterações, pela Lei Complementar 123/06, Decreto 8.538/15, Decreto 7.174/10, Resolução 182/13 do CNJ e Decreto 7.892/13, Resolução 185/13 CNJ. CLASS. ORÇ.: PT 249003, ED 449052, NE 2024NE000506 de 16/08/2024. VALOR TOTAL: R$ 268.500,00. VIG.: de 21/08/2024 até 20/08/2029. ASS:
Federal no Ceará; Contratada: Netsafe Corp Ltda; Objeto: aquisição de 1.400 unidades de solução EDR para desktops e 300 unid. de solução EDR para servidores, e treinamento técnico oficial; Fundamentação Legal: Participação na Ata de Registro de Preços nº 06/2024 do TRF 5ª Região, decorrente do Pregão Eletrônico nº 57/2023 do TRF5; Vigência: 12 (doze) meses, a contar da assinatura contratual; Data da assinatura: 22/08/2024; Valor total contratual: R$ 248.785,50; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 203940; Elemento de Despesa: 339040; Nota de Empenho: 2024NE000320, de 02/08/2024, no valor de R$ 248.785,50; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXX, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 90011/2024
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 05/08/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços continuados de apoio administrativo e de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilização de mão-de- obra e fornecimento de equipamentos, para sede e subseções judiciárias da Justiça Federal do Rio Grande do Norte
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Supervisora da Slc
(SIDEC - 22/08/2024) 090007-00001-2024NE000999
21/08/2024, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2021
P.A.: 0002596-57.2020.4.04.8002. Espécie: 5º Aditivo ao Contrato nº 14/2021. CONTRATANTE: JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU EM SANTA CATARINA, UG: 090019. CONTRATADA: SETUP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. CNPJ 09.249.662/0001-74. OBJETO
DO CONTRATO: Prestação de serviços técnicos de operação, manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica no sistema de automação predial do prédio-sede da JFSC. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação da vigência de 01/07/2024 a 30/09/2024. BASE LEGAL: art. 57, II, da Lei 8.666/93. CLASS. ORÇ.: PT 168312, ED 339037, NE 2024NE000061 de 10/01/2024. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 78.426,77. ASS: 13/06/2024, Xxxxxxxx Xxxx
Xxxxxxxx, Xxxx Federal Diretor do Foro.
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EXTRATO DE CONTRATO
PA Nº 0001946-22.2024.4.05.7200. CONTRATO Nº 16/2024-JF/AL. CONTRATADA: HEWLETT-
PACKARD BRASIL LTDA. CNPJ: 61.797.924/0002-36. OBJETO: aquisição e instalação de servidores de rack para os datacenters da Justiça Federal em Alagoas. EMPENHO Nº 2024NE000247, no valor de R$ 13.873,40 (treze mil oitocentos e setenta e três reais e quarenta centavos); PTRES: 249003, ND: 44.90.52.05 emitida em 26/07/2024 e EMPENHO Nº 2024NE000248, no valor de R$ 625.535,00 (seiscentos e vinte e cinco mil quinhetos e trinta e cinco reais); PTRES: 249003, ND: 44.90.52 emitida em 26/07/2024 . ASSINATURA DO CONTRATO: 22/08/2024. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, no período de 01/08/2024 a 01/08/2025, nos termos fixados no arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Lima - Juiz Federal Diretor do Foro, pela Contratante; Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, representante legal, pela Contratada.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 53.2024; Processo: 1371-75.2024.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: OK Empreendimentos, Construções e Serviços Ltda; Objeto: execução dos serviços especializados de reforma do 8º pavimento do Edifício Sede da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 90010/2024 e Lei Lei nº 14.133/2021; Vigência: 220 duzentos e vinte) dias corridos, a contar da sua regular publicação; Prazo de Execução: 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço; Data da assinatura: 22/08/2024; Valor total contratual: R$ 1.519.999,98; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 203985; Elemento de Despesa: 449051; Nota de Empenho: 2024NE000333, de 20/08/2024, no valor de R$ 1.520.000,00; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Proprietário.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 56.2024; Processo: 1371-75.2024.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: OK Empreendimentos, Construções e Serviços Ltda; Objeto: execução dos serviços especializados de reforma do 8º pavimento do Edifício Sede da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 90010/2024 e Lei Lei nº 14.133/2021; Vigência: 220 duzentos e vinte) dias corridos, a contar da sua regular publicação; Prazo de Execução: 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço; Data da assinatura: 22/08/2024; Valor total contratual: R$ 1.519.999,98; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 203985; Elemento de Despesa: 449051; Nota de Empenho: 2024NE000333, de 20/08/2024, no valor de R$ 1.520.000,00; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Proprietário.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 73/2023; Processo: 5113-45.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais; Objeto: alteração do objeto contratual, através da inclusão de 2 veículos marca/modelo Nissan/Sentra, placas PDW-3632 e PDW-3522, na cobertura da apólice nº 0531.21.6741913, sendo o valor do prêmio pelo endosso R$ 849,72, com vigência a partir do dia 10/05/2024; Fundamentação Legal: 124, inciso I, alínea "b" e 125, da Lei nº 14.133/2021. ; Data Assinatura: 06/11/2023; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Foro, e pela Contratada, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Representante Legal e Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Representante Legal.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024
O Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia - CFB, no uso de suas atribuições legais, adjudica e homologa o resultado do Pregão Eletrônico 004/2024, tendo como vencedor do objeto do pregão, o seguinte licitante: TBRT AUDITORES INDEPENDENTES S/S - CNPJ 03.566.241/0001-90. Resultado devidamente adjudicado, bem como homologado o objeto na presente data.
Brasília, 22 de agosto de 2024.
XXXXX XXXX XXXXXXXX - CRB-1/1763
Presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
EDITAL Nº 1, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO 1/2024 - CFM - NORMATIVO
O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA CFM, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988; torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e médio do Conselho Federal de Medicina conforme Edital Normativo publicado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx e informações a seguir.
1 O concurso público será regulado pelas normas contidas no edital normativo e seus anexos e será executado pelo INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO (IADES).
2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas para admissão e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e médio do Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme a seguir:
a) cargo de nível superior- Profissional Analista Superior (PAS): Ocupações: Advogado, Analista de Tecnologia da Informação, Bibliotecário e Xxxxxxxx;
b) cargo de nível médio- Profissional de Suporte Técnico (PST): Ocupações: Assistente Administrativo e Assistente de Tecnologia da Informação.
2.1 Salário inicial mensal para cargos de nível superior Profissional Analista Superior (PAS) R$ 16.593,06 (dezesseis mil, quinhentos noventa e três reais e seis centavos)
2.2 Salário inicial mensal para cargos de nível médio Profissional de Suporte Técnico (PST) 9.841,62 (nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos)
3 O concurso público consistirá de:
a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de nível superior; e de
c) avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter unicamente classificatório, somente para os cargos de nível superior.
4 Todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público serão publicados e estarão disponíveis na internet, no endereço eletrônico, sendo de responsabilidade do candidato o conhecimento tempestivo de tais publicações.
5 A taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de nível superior e de R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de nível médio.
6 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet no endereço eletrônico, no período entre 10h (dez horas) do dia 4 de setembro de 2024 e 22h (vinte e duas horas) do dia 6 de outubro de 2024.
7 As provas serão aplicadas na data provável de 17 de novembro de
2024.
8 O resultado final deste concurso público será homologado pelo Presidente do Conselho Federal de Medicina, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024082300141
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Presidente