Quarto Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 001/2018
Quarto Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 001/2018
TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO 01/2018, CELEBRADO EM 04/04/2018 ENTRE A FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM E MUNICÍPIO DE VIADUTOS/RS.
MUNICÍPIO DE VIADUTOS/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.352/0001-09, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Claiton dos Santos Brum, doravante denominado de MUNICÍPIO, e,
FUNDAÇÃO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM - FHSTE, Fundação Pública
de Direito público municipal, inscrita no CNPJ sob nº 89.421.259/0001-10, com sede na cidade de Erechim, RS, à Xxx Xxxxxx, 000, neste ato representado por seu Diretor Executivo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, doravante dominado de HOSPITAL, têm justo e conveniado na forma das estipulações a seguir clausuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Instrumento:
1.1. Aditamento da Cláusula Segunda, subcláusula 2.1, do Termo de Convênio nº001/2018, para inclusão da alínea “j” com a seguinte redação:
“j) A título de cofinanciamento referente a ampliação e manutenção da estrutura de atendimento necessária para o enfrentamento da pandemia de COVID-19, o Município cofinanciará importância equivalente a 8% (oito por cento) dos valores mensais pagos a título de cofinanciamento dos outros serviços previstos no Termo de Convênio.”
1.2. O cofinanciamento de que trata a alínea “j” é essencial para a continuidade da oferta extra de serviços decorrente da pandemia da COVID-19 e a formula de cálculo objetiva uma distribuição proporcional entre os municípios, sendo uma forma justa de cálculo de demanda, tendo em vista que os custos dos atendimento não podem ser calculados apenas sobre os pacientes internados ou atendidos, eis que, há necessidade de suportar a nova estrutura durante os períodos de disponibilidade para que estejam ativos durante os períodos dos picos da infecção.
1.3. Fica excepcionalmente suspenso o reajuste de que trata a alínea “i”, subcláusula 2.1, do Termo de Convênio, relativo ao período de 01 de abril de 2020 até 31 de março de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. A prorrogação de vigência do Convênio de Mútua Colaboração n.º 001/2018, por mais 12 (doze) meses a partir de 01 de abril de 2021, findando em 31 de março de 2022.
2.2. Continuam válidas e inalteradas todas as cláusulas do Termo de Convênio nº 001/2018 firmado em 04 de abril de 2018 e seus aditivos posteriores, não modificadas pelo presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Erechim, RS, para dirimirem todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo Aditivo de Convênio.
E por estarem, assim de pleno acordo, justos e pactuados, assinam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Viadutos/ RS, 31 de março de 2021.
Claiton dos Santos Brum Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal Diretor Executivo
Viadutos/RS FHSTE
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx 2. Xxxx Xxxxxxxx
CPF: 883.232.690 – 68 CPF: 000.000.000-00