ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2019
Pregão Eletrônico nº 33/2018 Processo nº 1119/2018
VALIDADE: 08 de janeiro de 2019 a 07 de janeiro de 2020.
Aos 08 dias do mês de janeiro de 2019, no Centro Administrativo Municipal, o Município de Itaara, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ N° 01.605.306/0001-34, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, XX, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxx do Carmo, portador da Carteira de identidade n.º 1010084695, SSP, RS, CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Itaara, RS doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Pégasus Atacadista Ltda - EPP, inscrita no CNPJ sob n.º 14.797.430/0001-90, com sede na cidade de Chapecó (SC), Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 89812-440, Fone (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx, neste ato representada pela Sra. Xxxxx Xxxxxx, portadora do CPF n° 000.000.000-00, C.I. 2542360, residente e domiciliada na cidade de Chapecó (SC), na Rua Caigangue, nº 749, Bairro Esplanada, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e acordado o presente instrumento, proveniente de processo licitatório nº 1119/2018 originário da modalidade Pregão Eletrônico nº 33/2018 Registro de Preços, homologado pelo representante do CONTRATANTE em data de 03/01/2019, FIRMAM a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para fornecimento de materiais de expediente
constantes da proposta do Pregão Eletrônico nº 33/2018, Registro de Preços, conforme a seguir:
Lote/ Item | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | V.unit | Valor total | ||||
01 | Alfinete mapa nº 1 em aço, com cabeça redonda e em cores variadas, caixa com 50 unidades | BRW | Cx | 35 | R$ | 1,77 | R$ | 61,95 | ||
04 | Apagador branco | para | quadro | Carbrink | Un | 115 | R$ | 2,97 | R$ | 341,55 |
05 | Apontador de lápis metálico de boa qualidade | Kaz | Un | 104 | R$ | 0,62 | R$ | 64,48 | ||
06 | Caixa para arquivo permanente, em papelão, dimensões 130MM X 244MM X 360MM | São Carlos | Un | 725 | R$ | 1,69 | R$ | 1.225,25 | ||
08 | Atílio pacote com 50 gramas com 100 unidades | Redbor | Pcte | 113 | R$ | 1,79 | R$ | 202,27 | ||
10 | Balão liso cor verde nº 7 pacote com 50 unidades de boa qualidade | Joy | Pcte | 80 | R$ | 4,75 | R$ | 380,00 | ||
11 | Balão liso cor branco nº 7 pacote com 50 unidades de boa qualidade | Joy | Pcte | 84 | R$ | 4,18 | R$ | 351,12 | ||
12 | Balão liso cor vermelho nº 7 pacote com 50 unidades de boa qualidade | Joy | Pcte | 84 | R$ | 4,18 | R$ | 351,12 | ||
13 | Balão liso cor amarelo nº 7 pacote com 50 unidades de boa qualidade | Joy | Pcte | 80 | R$ | 4,00 | R$ | 320,00 |
14 | Balão liso cor azul nº 7 pacote com 50 unidades de boa qualidade | Joy | Pcte | 84 | R$ | 4,42 | R$ | 371,28 | |
16 | Bastão de cola quente grossa 11mm transparente | Classe | Un | 200 | R$ | 0,61 | R$ | 122,00 | |
19 | Caderno tamanho grande 96 folhas pautadas em espiral capa dura 1 matéria formato 200mmx275mm de boa qualidade | Panamericana | Un | 1.082 | R$ | 4,97 | R$ | 5.377,54 | |
22 | Caderno 200x275mm folhas | 200 | Panamericana | Un | 62 | R$ | 6,24 | R$ | 386,88 |
23 | Caderno 200x275mm 96 folhas | Panamericana | Un | 62 | R$ | 3,74 | R$ | 231,88 | |
24 | Caixa correspondência horizontal tripla acrílico polipropileno cristal móvel | Dello | Un | 33 | R$ | 41,20 | R$ | 1.359,60 | |
26 | Caixa em MDF espessura 6mm com tampa caixa sapato medindo 10cm de comprimento x 15cm largura x 8cm de altura | Cec | Un | 63 | R$ | 16,25 | R$ | 1.023,75 | |
29 | Calculadora, com números grande (não científica) | Classe | Un | 54 | R$ | 12,49 | R$ | 674,46 | |
30 | Caneta Azul, (cx. c/50 und), sextavada, esferográfica, plástico cristal, ponta média latão,resina termoplásticas,tinta a base de corantes orgânicos e solventes esfera tungstênio,(1.0 mm) Biografo | Compactador | Cx | 77 | R$ | 24,25 | R$ | 1.882,65 | |
32 | Caneta vermelha (cx. c/50 und), sextavada, esferográfica cristal ponta média latão,resina termoplásticas,tinta a base de corantes orgânicos e solventes esfera tungstênio,(1.0 mm) Biografo | Compactador | Cx | 53 | R$ | 24,27 | R$ | 1.296,91 | |
34 | Caneta marca texto, ponta chanfrada poliéster,caixa com unidades | com em 12 | Master | Cx | 77 | R$ | 12,39 | R$ | 954,03 |
36 | Caneta marca texto fluorescente, com ponta chanfrada em poliéster, cor verde | Master | Un | 51 | R$ | 0,92 | R$ | 46,92 | |
38 | Caneta marca texto, com ponta chanfrada em poliéster, fluorescente cor azul | Master | Un | 52 | R$ | 1,01 | R$ | 52,52 |
40 | Caneta marca texto fluorescente, com ponta chanfrada em poliéster, cor vermelha | Master | Un | 30 | R$ | 1,01 | R$ | 30,30 | ||
42 | Caneta esferográfica Blister cor azul ponta média 1ª qualidade pacote com 3 unidades | Bic | Pcte | 27 | R$ | 2,24 | R$ | 60,48 | ||
47 | Caneta p/ quadro branco 400 unidades, nas cores, vermelho,verde azul e 1500 preto unidades | BRW | Un | 889 | R$ | 1,35 | R$ | 1.200,15 | ||
54 | Cola Branca líquida 1000g | Piratininga | Un | 125 | R$ | 6,97 | R$ | 871,25 | ||
55 | Cola Branca, lavável, com 90g por embalagem com bico dosador 1ª qualidade | Piratininga | Un | 878 | R$ | 0,98 | R$ | 860,44 | ||
57 | Cola branca em bastão com 20g de boa qualidade ação instantânea, tampa hermética que evita o ressecamento, não tóxica, classe C | Leonora | Un | 142 | R$ | 1,26 | R$ | 178,92 | ||
60 | Etiqueta adesiva ijk jet/lazer pacote com 25 folhas medindo 50,8x101,6 com 10 etiquetas em cada folha | Informs | Pcte | 65 | R$ | 7,79 | R$ | 506,35 | ||
61 | Etiquetas inkjet+laser nº 6180, embalagem com 100 folhas 25,4mmx66,7mm, 30 etiquetas por folha | Informs | Un | 75 | R$ | 26,19 | R$ | 1.964,25 | ||
62 | Etiqueta auto adesiva 33,9mm x 101,6mm pct c/ 100 und. | Informs | Cx | 50 | R$ | 26,20 | R$ | 1.310,00 | ||
63 | Envelope branco tamanho ofício | Ipecol | Un | 2.803 | R$ | 0,28 | R$ | 784,84 | ||
64 | Envelope cor pardo grande medindo 24cmx34cm, A4 210x297mm | Ipecol | Un | 5.400 | R$ | 0,16 | R$ | 864,00 | ||
65 | Envelope A5 | pardo | tamanho | Ipecol | Un | 2.271 | R$ | 0,12 | R$ | 272,52 |
68 | Estilete 18mm | largo | plástico | Master | Un | 40 | R$ | 1,25 | R$ | 50,00 |
70 | Espeto para papel base de metal 4cmx4cmx12cm | Cavia | Un | 29 | R$ | 4,35 | R$ | 126,15 | ||
72 | E.V.A. cores, pacote c/ 10 folhas, cores variadas | Milly | Pcte | 126 | R$ | 10,99 | R$ | 1.384,74 | ||
74 | Fita adesiva transparente (Largura 5 cm) | Fitas SP | Un | 522 | R$ | 2,68 | R$ | 1.398,96 | ||
76 | Fita corretiva 6m x 5mm | Master | Un | 205 | R$ | 2,57 | R$ | 526,85 | ||
77 | Fita dupla face pequena | AFA | Un | 121 | R$ | 2,90 | R$ | 350,90 | ||
81 | Folha de ofício branca A4 75g/m2, 210x297mm, caixa com 10 pacotes | Magnum | Cx | 2.196 | R$ 162,00 | R$ | 355.752,00 |
contendo 500 folhas cada | ||||||
84 | Gaveteiro de escritório poliestireno cor cristal com três divisórias horizontal 33cmx12cmx29cm | Waleu | Un | 26 | R$ 59,90 | R$ 1.557,40 |
85 | Giz de cera curto c/ 15 und. | Delta | Cx | 130 | R$ 1,74 | R$ 226,20 |
90 | Grampeador metálico cor preto para grampear 50 folhas com mecanismo de abastecimento semi automático, utilização de grampos 26/6 | Classe | Un | 68 | R$ 29,90 | R$ 2.033,20 |
91 | Grampeador de mesa para 25 folhas | Classe | Un | 35 | R$ 9,74 | R$ 340,90 |
92 | Grampeador de mesa para 50 folhas | Classe | Un | 12 | R$ 29,99 | R$ 359,88 |
93 | Grampeador profissional BRW 100 folhas | Classe | Un | 11 | R$ 47,79 | R$ 525,69 |
95 | Grampos para grampeador G (023 D 23/13) | Classe | Cx | 27 | R$ 3,99 | R$ 107,73 |
96 | Grampos 26/6 galvanizados prateado caixa com 5.000 grampos | Jocar | Cx | 244 | R$ 2,74 | R$ 668,56 |
97 | Grampos 106/8 galvanizados prateado caixa com 2.500 grampos | BRW | Cx | 27 | R$ 6,22 | R$ 167,94 |
98 | Grampos 23/13 galvanizados cor prateado | Classe | Cx | 30 | R$ 9,04 | R$ 271,20 |
99 | Grampos 23/10 | Jocar | Cx | 22 | R$ 3,75 | R$ 82,50 |
101 | Imã para mural metálico | Jocar | Un | 180 | R$ 1,16 | R$ 208,80 |
105 | Lápis de cor caixa com 12 lápis | Pirilampo | Cx | 525 | R$ 2,49 | R$ 1.307,25 |
106 | Linha nylon 0,20mm rolo com 100mts | Ekilon | Un | 21 | R$ 8,69 | R$ 182,49 |
107 | Livro Ata com 100 folhas, pautadas, capa dura, cor preta, tamanho 215mmx315mm. Grande (ofício). Classe L | Tilibra | Un | 8 | R$ 8,74 | R$ 69,92 |
108 | Livro Ata com 200 folhas, pautadas, capa dura, cor preta, tamanho 215mmx315mm. Grande (ofício). Classe L | Tilibra | Un | 10 | R$ 17,44 | R$ 174,40 |
109 | Livro Ata com 50 folhas, pautadas, capa dura, cor preta, tamanho 215mmx315mm. Grande (ofício). Classe L | Tilibra | Un | 24 | R$ 4,94 | R$ 118,56 |
110 | Livro / caderno de protocolo de correspondência, 1/4 com 100 folhas capa dura | Tilibra | Un | 56 | R$ 7,90 | R$ 442,40 |
papelão de 1ª qualidade | ||||||
116 | Papel sulfite 75g/m² A4 210mmx297mm cor rosa pacote com 100 folhas | Seninha | Pcte | 43 | R$ 4,29 | R$ 184,47 |
124 | Pasta aba elástica 20mm ofício cristal | Polibras | Un | 170 | R$ 1,71 | R$ 290,70 |
125 | Pasta AZ ofício dimensão: 28x34,5cm lombo: 8cm | Frama | Un | 48 | R$ 8,79 | R$ 421,92 |
126 | Pasta cartão duplex com abas e elástico, formato 340mmx230mm cor azul | Amoart | Un | 350 | R$ 1,01 | R$ 353,50 |
127 | Pasta cartão duplex sem elástico, formato 340mmx230mm cor azul | Amoart | Un | 160 | R$ 1,00 | R$ 160,00 |
128 | Pasta de papelão aberta com grampo para arquivo | Amoart | Un | 220 | R$ 1,02 | R$ 224,40 |
129 | Pasta catálogo 50 plásticos 170mmx235mm | ACP | Un | 80 | R$ 8,10 | R$ 648,00 |
131 | Pasta de plástico com abas transparente com elástico 4cm de altura | Polibras | Un | 265 | R$ 2,46 | R$ 651,90 |
133 | Pasta sanfonada 12 divisões cor cristal | Polibras | Un | 75 | R$ 12,49 | R$ 936,75 |
135 | Pasta c/ Aba e Elástico Plástica transparente Ofício 20mm | Polibras | Un | 172 | R$ 1,63 | R$ 280,36 |
136 | Pasta plástica cor fumê com elástico (Fina) | Polibras | Un | 270 | R$ 1,22 | R$ 329,40 |
137 | Pasta transparente com aba e elástico (fina) cores variadas | Polibras | Un | 230 | R$ 1,22 | R$ 280,60 |
138 | Pasta polionda larga 55mm cristal | Polibras | Un | 160 | R$ 3,37 | R$ 539,20 |
142 | Percevejo latonado, cabeça redonda caixa c / 100 unidades | BRW | Cx | 107 | R$ 1,65 | R$ 176,55 |
143 | Perfurador 2 Furos, 30 Folhas PM 30 Prata/Preto | BRW | Un | 15 | R$ 22,37 | R$ 335,55 |
144 | Pistola de cola quente espessura grossa 220 volts | Classe | Un | 28 | R$ 16,80 | R$ 470,40 |
145 | Pincel permanente , cores vermelho, azul e preto caixa com 12 unidades 6 de cada cor | BRW | Cx | 57 | R$ 17,44 | R$ 994,08 |
147 | Pincel chato nº. 08,embalagem com 10 unidades | Leonora | Pcte | 23 | R$ 13,99 | R$ 321,77 |
150 | Pilha palito AAA 1,5V alcalina cartela com 4 unidades | Alfacel | Cartel a | 286 | R$ 6,19 | R$ 1.770,34 |
151 | Pilha palito AA 1,5V alcalina cartela com 4 unidades | Alfacel | Cartel a | 269 | R$ 6,17 | R$ 1.659,73 |
152 | Pilha grande "D" cartela | Alfacel | Un | 212 | R$ 7,88 | R$ 1.670,56 |
com 2 unidades | ||||||
153 | Pilha média "C" cartela com 2 unidades | Alfacel | Un | 202 | R$ 5,39 | R$ 1.088,78 |
154 | Porta canetas | Waleu | Un | 31 | R$ 0,87 | R$ 26,97 |
156 | Post-it cubo cores azul, rosa, amarelo, laranja, verde, pink 76x76mm com 400 folhas - 3M | Leonora | Un | 849 | R$ 9,96 | R$ 8.456,04 |
157 | Prancheta transparente, em acrílico, com prendedor metálico dimensões 340mmx235mm | Novacril | Un | 110 | R$ 10,87 | R$ 1.195,70 |
159 | Régua plástica de 30 cm | Waleu | Un | 370 | R$ 056 | R$ 207,20 |
167 | Tesoura de picotar com 21cm em aço inox cabo anatômico | Classe | Un | 10 | R$ 47,00 | R$ 470,00 |
168 | Tesoura multiuso cabo de polietileno medindo aproximadamente 21cm em lâmina 10cm em aço inoxidável | BRW | Un | 94 | R$ 3,69 | R$ 346,86 |
171 | Tinta para carimbo cor preto 40 ml | Radex | Un | 40 | R$ 3,44 | R$ 137,60 |
172 | Tinta para carimbo cor azul 40 ml | Radex | Un | 05 | R$ 3,20 | R$ 16,00 |
174 | Visor de plástico transparente para pasta suspensa Caixa com 50 unidades | Dello | Cx | 10 | R$ 4,90 | R$ 49,00 |
175 | Quadro branco 120cmx90cm com moldura de alumínio | Stalo | Un | 02 | R$ 102,00 | R$ 204,00 |
176 | Porta lápis / clips / lembrete poliestureno cristal para escritório | Waleu | Un | 04 | R$ 7,09 | R$ 28,36 |
177 | Quadro branco 90cmx60cm com moldura de alumínio | Stalo | Un | 07 | R$ 79,88 | R$ 559,16 |
184 | Papel crepon, 2mx48cm, várias cores | Art Floc | Un | 120 | R$ 0,73 | R$ 87,60 |
186 | Agenda ano 2019, capa dura, cor preta, executiva, 1 dia por página | Tilibra | Un | 120 | R$ 16,40 | R$ 1.968,00 |
Total | R$ 421.957,73 |
§1.º As quantidades estimativas serão adquiridas apenas pelo Órgão Gerenciador.
§2.º Não há outros órgãos ou entidades, da Administração Pública Municipal, participando do processo.
§3.º O objeto desta ata deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Processo nº 1119/2018, Pregão Eletrônico RP nº 33/2018, e seus anexos, as propostas de preços registrados, o Decreto Executivo Municipal n.º 1807/2017, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no Município de Itaara, Leis Federais nº 10.520/02 e n° 8.666/93, com as cláusulas desta ata, e demais legislação e normas pertinentes.
§4.º Após assinar a Ata de Registro de Preços, o fornecedor deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma, apresentando, ao Setor de Licitações, as certidões que vencerem no decurso dos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
Os preços serão os cotados no processo, sem qualquer espécie de reajuste até a retirada de todos os itens e quantidades previstas no Pregão Eletrônico nº 33/2018 Registro de Preços, de acordo com a Cláusula Primeira deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
A entrega será feita em até 10(dez) dias após o envio da Nota de Xxxxxxx ao Fornecedor.
§1.º Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo máximo de 3 (três) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 3 (três) dias.
§2.º O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento dos itens entregues será efetivado em 05(cinco) dias, após apresentação da respectiva nota fiscal.
§1.º Deverá constar obrigatoriamente nas notas fiscais/faturas o número da Nota de Empenho.
§2.º O pagamento será creditado em conta corrente da empresa, através de Ordem Bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
§3.º Os pagamentos serão concretizados em moeda vigente do país.
§4.º O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
§5.º Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
§6.º O Município reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto for entregue em desacordo com as especificações constantes deste instrumento e seus anexos.
§7.º Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, ao valor devido serão acrescentados juros calculados pro rata die, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação, no caso de aquisição, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho, das seguintes dotações:
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito, Unid. 04 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito, Unid. 05 – Procuradoria Jurídica
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito, Unid. 07 – Fisc. Finan. Orçament. Controle Interno
Órgão: 03 Secretaria de Planejamento e Gestão, Unid. 13 – Manutenção da Sec. do Plan. e Gestão Órgão: 04 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços, Unid. 21 – Manutenção da Ativ. Sec. Infraestrutura
Órgão: 05 – Secretaria de Finanças, Unid. 37 – Manutenção da Secretaria de Finanças
Órgão: 06 – Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente, Unid. 42 – Manutenção da Sec. Des. Agrop. e Meio Ambiente
Órgão: 07 – Secretaria de Educação e Desporto, Unid. 59 – Manutenção da Sec. Educação – MDE Órgão: 07 – Secretaria de Educação e Desporto, Unid. 62 – Manutenção e Desenv. do Ensino – MDE Órgão: 07 – Secretaria de Educação e Desporto, Unid. 64 – Educação Infantil – Pré-Escola – MDE
Órgão: 07 – Secretaria de Educação e Desporto, Unid. 65 – NEJA – Ens. de Jovens e Adultos – MDE
Órgão: 07 – Secretaria de Educação e Desporto, Unid. 83 – Manutenção do Desporto
Órgão: 08 – Secretaria de Saúde, Unid. 91 – Apoio Administrativo
Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social, Unid. 117 – Manutenção Sec. Assistência Social
Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social, Unid. 118 – Manutenção das Atividades – Conselho Tutelar
Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social, Unid. 121 – CRAS – Progr. Manut. Centro Ref. Assist. Social
Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social, Unid. 122 – IGD SUAS – Índice Gestão Descentralizada Órgão: 09 – Secretaria de Assistência Social, Unid. 123 – IGD/BF - Índice Gestão Desc. Prog. B. F. Órgão: 10 – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turístico, Unid. 131 – Programa de Apoio Administrativo
Elemento: 33.90.30.00 - Material de Consumo,
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura.
§1.º Nos termos do art. 15 § 4º da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, O Município de Itaara - RS não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos materiais objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
§2.º Considerando o prazo de validade do presente Registro de Preços e, em atendimento ao § 1º do art. 28 da Lei Federal 6.069, de 26/6/95, ao art. 3º, § 1º da Medida Provisória 1488-16, de 2/10/96 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data do recebimento das propostas.
§3.º Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face de superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
§4.º O índice aplicado ao eventual reajuste será o IGP-M.
§5.º Durante a validade do Registro de Preços o Município fará a pesquisa e monitoramento de preços. Sempre que o preço registrado para o item, tornar-se superior ao praticado no mercado, o fornecedor, com preço registrado para o item será notificado para adequá-lo às condições do mercado.
§6.º Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS MATERIAIS
Os materiais deverão ser entregues na sede da Secretaria de Município de Planejamento e Gestão, situado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, XX, de segunda a sexta-feira exceto finais de semana e feriados no horário compreendido entre às 8 e às 14 horas.
§1.º A entrega e o recebimento de material em local diverso do especificado acima são expressamente proibidos.
§2.º Os materiais deverão ser descarregados e armazenados em local a ser indicado pelo Setor de Almoxarifado, sem qualquer ônus para o Município.
§3.º Correrá por conta da Contratada qualquer prejuízo causado em decorrência do transporte e descarregamento.
§4.º As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos e tributos competem, exclusivamente, à Contratada.
§5.º A critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Itaara, poderão ser realizados testes para verificação da conformidade dos materiais com as especificações constantes do Edital e da proposta da Contratada.
§6.º Os custos para que sejam substituídos os materiais rejeitados correrão exclusivamente às expensas da Contratada;
§7.º O recebimento não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA OITAVA – DA DECLARAÇÃO
A CONTRATADA declara, por esta e na melhor forma de direito, estar devidamente habilitada para prestar os fornecimentos ora contratados, assumindo em conseqüência, todos os riscos e obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O contratado reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstas no art. 77 da Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no Processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente nos termos da Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela recusa injustificada em assinar o termo contratual ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecida, será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, não se aplicando a mesma, à empresa remanescente, em virtude da não aceitação da primeira convocada.
§1.º Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
a) Pelo atraso injustificado na entrega do objeto da licitação:
a.1.) Até 05 (cinco) dias, multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
a.2.) Superior a 05 (cinco) dias, multa de 0,50% (zero vírgula cinqüenta por cento) sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
a.3) Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do objeto não entregue.
b) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução ocasionar prejuízos a Administração;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
d) Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no processo licitatório, comportar se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
e) A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I – Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega do produto;
II – Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da Secretária municipal de Planejamento e Gestão, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
f) A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a Administração pública. Caberá, ainda a suspensão, quando o licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtorno no desenvolvimento dos serviços da Secretaria Municipal Planejamento e Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações do Município:
a) Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho;
b) Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso;
c) Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho;
d) Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e)Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. São obrigações da Detentora da Ata:
a) Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigidas, bem como nas quantidades solicitadas;
b) Pagar todos os tributos que indicam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
c)Manter, durante a validade da ata, as mesmas condições de habilitação;
d) Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
e)Fornecer as quantidades solicitadas pelo Município, independente de valor.
f) Entregar o objeto desta Ata de RP, conforme convencionado, sem qualquer encargo ou despesa para o Município.
g) Atender prontamente as exigências, do Município de Itaara – RS, inerentes ao objeto do fornecimento;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA ATA
A Administração Pública Municipal designa os seguintes servidores, para efetuar a gestão e a fiscalização desta Ata de Registro de Preços:
1. Fiscal Técnico do Contrato: Servidor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º 1761-2.
2. Gestor do Contrato: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º 1946-1.
PARÁGRAFO ÚNICO – a geração e a manutenção desta Ata de Registro de Preços serão realizadas pelo Setor de Compras e Materiais do Município de Itaara – RS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras, decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador.
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta cláusula não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços, para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 4º O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo (5x) do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
§ 5º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da ata.
§ 6º Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
§ 7º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a Ata de Registro de Preços da Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria para dirimir quaisquer dúvidas que por xxxxxxx xxxxxx a surgir na interpretação do aqui contido.
E por estarem certas e ajustadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Xxxx Xxxxxx do Carmo
Esta minuta encontra-se examinado e aprovado por esta Procuradoria Geral.
Em: / /2019.
Município de Itaara Contratante.
Pégasus Atacadista Ltda ME Leani Willms Contratada.