Proc. Administrativo 26.513/2022
Proc. Administrativo 26.513/2022
De: Aline F. - SMA
Para: SMA - Secretaria Municipal de Administração
Data: 05/09/2022 às 13:45:25
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
TRANSFORMAÇÃO DE ATA EM CONTRATO E ADITIVO DE META
Prezados (as)
Com o presente solicitamos transformação da seguinte ATA de Registro de Preços nº 275/2022 em Contrato pelo período de 12 meses , provenientes da licitação realizada através do Pregão Eletrônico 31/2022. Trata-se da empresa
LEDER E MAFRA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.355.221/0001-36 .
Solicitamos ainda, na sequência, emissão de termo aditivo de meta, sendo:
LOTE ITEM DESCRIÇÃO
UNIDADE
VALOR UNITÁRIO
QUANTIDADE A VALOR A SER SER ACRESCIDA ACRESCIDO
3
4
MÃO DE OBRA PARA REMOÇÃO, INSTALAÇÃO E CONSERTO DE FECHAMENTO LATERAL COM TELHA DE FIBROCIMENTO OU ALUZINCO.
M²
20,41
900
18.369,00
Justificativa: Faz-se necessário transformação da ata de registro de preços em contrato, para que na sequência seja realizado aditivo de meta para dar continuidade nas atividades praticadas pela municipalidade conforme demanda.
_
Xxxxx Xxxxxxxxx
Agente Administrativo - Secretaria Mun. de Administração
Anexos:
ATA_275_LEDER_E_MAFRA_LTDA_ME.pdf
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 05/09/2022 14:52:29 | 1Doc | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF 340.XXX.XXX-49 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 96CD-A705-28BD-CA79
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 275/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2022
REGISTRO DE PREÇOS de serviços para manutenção e reparos de prédios públicos da Municipalidade, incluindo o fornecimento da mão de obra, ferramentas e demais equipamentos necessários para execução
VIGÊNCIA: 25/03/2022 A 24/03/2023
DETENTOR DA ATA:
LEDER E MAFRA LTDA ME CNPJ nº: 00.000.000/0001-36 TELEFONE: (00) 00000-0000
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
XXX XX 000 - XX 000, 00000 - XXX: 85501970 - BAIRRO: NOVA ESPERO
Pato Branco/PR
MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 275/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2022 - Processo nº 131/2022
Aos vinte e cinco dias de março de 2022, o Município de Francisco, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 77.816.510/0001-66, com sede na cidade de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx nº 1000 - centro, doravante denominado Prefeitura, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXXX , inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 176/2007, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 31/2022, por deliberação da Comissão de Licitação, devidamente homologada e publicada no Diário Oficial do Município de Francisco Beltrão em 25/03/2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
LEDER E MAFRA LTDA ME, sediada na XXX XX 000 - XX 000, 00000 - XXX: 85501970 - BAIRRO:
NOVA ESPERO, na cidade de Pato Branco/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 10.355.221/0001-36, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. VANDORLEI LEDER, portador do RG nº 61786279 e do CPF nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS de serviços para manutenção e reparos de prédios públicos da Municipalidade, incluindo o fornecimento da mão de obra, ferramentas e demais equipamentos necessários para execução, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, conforme necessidade da Administração Municipal; conforme edital e proposta que ficam fazendo parte integrante deste instrumento.
1.2. Descrição:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ |
003 Reparos em coberturas | 1 | 34512 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE CUMEEIRA PARA TELHADO DE CHAPA DE FIBROCIMENO ONDULADA | M | 500,00 | 29,91 |
003 | 2 | 69168 | MÃO DE OBRA DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO E CONSERTO DE GOIVOS DE LATA. | M | 500,00 | 16,91 |
003 | 3 | 69171 | MÃO DE OBRA PARA REMOÇÃO, INSTALAÇÃO E CONSERTO DE ESTRUTURA DE MADEIRA PARA COBERTURAS EM GERAL. | M | 500,00 | 20,91 |
003 | 4 | 69173 | MÃO DE OBRA PARA REMOÇÃO, INSTALAÇÃO E CONSERTO DE FECHAMENTO LATERAL COM TELHA DE FIBROCIMENTO OU ALUZINCO. | M2 | 300,00 | 20,41 |
003 | 5 | 74965 | MÃO DE OBRA PARA REMOÇÃO, INSTALAÇÃO E CONSERTO DE FORRO DE PVC E/OU LABRI DE MADEIRA COM PERFIL “U” E OU CANTONEIRA PARA SUSTENTAÇÃO EM PVC E/OU LABRI DE MADEIRA. INCLUINDO INSTALAÇÃO E CONSERTO DE TARUGAMENTO DE MADEIRA PARA FORRO DE PVC E/OU LABRI DE MADEIRA, COM ESPAÇAMENTO MAXIMO DE 0,50CM. | M2 | 3.000,00 | 18,91 |
003 | 6 | 79430 | MÃO DE OBRA DE REMOÇÃO, INSTALAÇÃO E CONSERTO DE COBERTURA COM TELHA DE FIBROCIMENTO, INCLUINDO A CORREÇÃO DAS TESOURAS E TERÇAS QUE ESTIVEREM DANIFICADAS. SENDO CONSIDERADA A ÁREA DAS PEÇAS SUBSTITUIDAS. | M2 | 5.000,00 | 18,71 |
003 | 7 | 79431 | MÃO DE OBRA PARA REMOÇÃO, INSTALAÇÃO E CONSERTO DE TELHADOS EM GERAL. SENDO | M2 | 5.000,00 | 19,21 |
CONSIDERADA A ÁREA DAS PEÇAS SUBSTITUIDAS. | ||||||
003 | 8 | 79433 | MÃO DE OBRA PARA REPARO DE TELHADOS EM GERAL COM MANTA ASFALTICA. POR PONTO. SENDO CONSIDERADO O PONTO O REPARO DE NO MAXIMO 10CMX10CM. | UN | 1.000,00 | 15,40 |
003 | 9 | 79434 | MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO INCLUINDO REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTAS DE MADEIRA, INCLUINDO INSTALAÇÃO E REQUADROS. | UN | 2.000,00 | 15,80 |
004 Instalação e reparos em forro de gesso | 1 | 69178 | SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA PARA REMOÇÃO, INSTALAÇÃO E CONSERTO DE FORRO E PAREDE EM GESSO. INCLUINDO MÃO DE OBRA E MATERIAL. Deverá atender a legislação ambiental vigente para o descarte de resíduos. | M2 | 300,00 | 121,65 |
004 | 2 | 69179 | SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA PARA REMOÇÃO, INSTALAÇÃO E CONSERTO DE FORRO E PAREDE EM DRYWALL. INCLUINDO MÃO DE OBRA E MATERIAL. Deverá atender a legislação ambiental vigente para o descarte de resíduos. | M2 | 300,00 | 140,59 |
004 | 3 | 69180 | SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PAREDE EM GESSO ACARTONADO (DRYWALL). INCLUINDO MÃO DE OBRA E MATERIAL. Deverá atender a legislação ambiental vigente para o descarte de resíduos. | M2 | 300,00 | 121,88 |
004 | 4 | 69181 | SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PAREDE EM PLACAS DE GESSO. INCLUINDO MÃO DE OBRA E MATERIAL. Deverá atender a legislação ambiental vigente para o descarte de resíduos. | M2 | 300,00 | 91,00 |
004 | 5 | 69182 | SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE FORRO EM GESSO ACARTONADO (DRYWALL). INCLUINDO MÃO DE OBRA E MATERIAL. Deverá atender a legislação ambiental vigente para o descarte de resíduos. | M2 | 500,00 | 73,75 |
004 | 6 | 69183 | SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE FORRO EM PLACAS DE GESSO. INCLUINDO MÃO DE OBRA E MATERIAL. Deverá atender a legislação ambiental vigente para o descarte de resíduos. | M2 | 500,00 | 54,19 |
004 | 7 | 74967 | SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE PEQUENOS REPAROS EM PAREDE E FORRO DE GESSO. INCLUINDO MÃO DE OBRA E MATERIAL. Deverá atender a legislação ambiental vigente para o descarte de resíduos. | HORA | 200,00 | 52,50 |
006 Mão de obra em alvenaria | 1 | 34507 | MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO DE ALVENARIA EM TIJOLO À VISTA. | M2 | 500,00 | 36,54 |
006 | 2 | 34522 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE SAPATA DE CONCRETO ARMADO FCK15MPA - COMPLETA | M3 | 50,00 | 193,38 |
006 | 3 | 34523 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE VIGA BALDRAME DE CONCRETO ARMADO FCK15MPA COMPLETA | M3 | 50,00 | 300,00 |
006 | 4 | 34524 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE VIGA DE CONCRETO ARMADO, INCLUINDO ESCORAMENTO E FORMA | M3 | 50,00 | 325,00 |
006 | 5 | 34525 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE PILAR DE CONCRETO ARMADO | M3 | 50,00 | 320,00 |
006 | 6 | 43520 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO DE ALVENARIA EM BLOCO DE CONCRETO | M2 | 3.000,00 | 29,23 |
006 | 7 | 69187 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS. | M2 | 5.000,00 | 17,26 |
006 | 8 | 69188 | MÃO DE OBRA DE CORTE EM PAREDE DE ALVENARIA EM GERAL. | M2 | 500,00 | 20,40 |
006 | 9 | 69189 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE CHAPISCO IMPERMEÁVEL CI-AR 1:2. | M2 | 15.000,00 | 4,60 |
006 | 10 | 69190 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE REBOCO IMPERMEÁVEL CI-AR 1:2. | M2 | 15.000,00 | 12,92 |
006 | 11 | 69191 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE CONTRAPISO DE CONCRETO IMPERMEÁVEL | M2 | 2.000,00 | 9,30 |
006 | 12 | 69192 | MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE PISO CERÂMICO, COM ARGAMASSA CIII. | M2 | 2.000,00 | 19,38 |
006 | 13 | 69193 | MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE RODAPÉ DE MADEIRA OU PVC 7CM | M | 200,00 | 8,03 |
006 | 14 | 69194 | MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE RODAPÉ DE CERAMICO OU PORCELANATO 7 CM. | M | 2.000,00 | 8,24 |
006 | 15 | 69195 | MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE AZULEJO OU PASTILHA, COM ARGAMASSA CIII E REJUNTE. | M2 | 600,00 | 25,45 |
006 | 16 | 69196 | MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO DE PISO COLADO OU CLICADO. | M2 | 300,00 | 16,95 |
006 | 17 | 69197 | MÃODEOBRAPARAEXECUÇÃO DE IMPERMEABILIZAÇÃO COM HIDROASFALTO. | M2 | 100,00 | 13,79 |
006 | 18 | 69198 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE PISO BRUTO-REGUADO CI-AR 1:3 - 5 CM. | M2 | 700,00 | 9,24 |
006 | 19 | 69199 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE VERGA E CONTRA VERGA TRELIÇADA, COM DESFORMA CI-AR 1:3. | M | 1.000,00 | 18,50 |
006 | 20 | 69200 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE LEVANTAMENTO DE ALVENARIA EM BLOCO DE CONCRETO, COM FERRAGEM E BLOCO CHEIO(CONCRETADO) | M2 | 1.000,00 | 70,08 |
006 | 21 | 69201 | MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE CAIXILHO COM REQUADRO | M | 500,00 | 22,80 |
006 | 22 | 69202 | MÃO DE OBRA DE REQUADRO EM GERAL | M | 3.000,00 | 18,10 |
006 | 23 | 69203 | MÃO DE OBRA DE DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA EM GERAL, COM RETIRADA DE ENTULHOS | M2 | 2.000,00 | 12,35 |
006 | 24 | 69204 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE REMOÇÃO DE REVESTIMENTOS DE PISOS E PAREDES EM GERAL, COM LIMPEZA E RETIRADA DE ENTULHOS. | M2 | 2.000,00 | 16,60 |
006 | 25 | 69205 | MÃO DE OBRA DE DEMOLIÇÃO DE PISO DE CONCRETO, COM LIMPEZA E RETIRADA DE ENTULHOS. | M2 | 2.000,00 | 13,83 |
006 | 26 | 69206 | MÃO DE OBRA PARA REPARO DE FISSURAS EM PAREDES DE ALVENARIA COM MALHA DE AÇO INCLUINDO (CORTE, PREPARO E FECHAMENTO), COM LIMPEZA E RETIRADA DE ENTULHOS. | M2 | 500,00 | 22,79 |
006 | 27 | 69207 | MÃO DE OBRA PARA REPARO DE FISSURAS EM PAREDES DE ALVENARIA COM SELA TRINCA, INCLUINDO (CORTE, PREPARO E APLICAÇÃO). COM LIMPEZA E RETIRADA DE ENTULHOS. | M | 500,00 | 12,25 |
006 | 28 | 74971 | SERVIÇOS DE MÃO-DE-OBRA PARA REMOÇÃO E EXECUÇÃO DE PISO EM GRANITINA COM 8 MM DE ESPESSURA. INCLUINDO MÃO DE OBRA, MATERIAL, POLIMENTO E APLICAÇÃO DE RESINA. COR CONFORME PADRÃO DO IMOVEL. | M2 | 100,00 | 100,72 |
007 Mão de obra em esquadrias | 1 | 34543 | MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE PORTA INTERNA COMPLETA DE MADEIRA | UN | 40,00 | 87,00 |
007 | 2 | 69208 | MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE ESQUADRIAS METALICAS. | M2 | 500,00 | 55,56 |
007 | 3 | 69209 | MÃO DE OBRA PARA COLOCAÇÃO DE ESQUADRIAS DE MADEIRA. | M2 | 500,00 | 53,95 |
007 | 4 | 69211 | MÃO DE OBRA PARA RETIRADA DE ESQUADRIAS EM GERAL. | M2 | 200,00 | 46,18 |
007 | 5 | 69212 | MÃO DE OBRA PARA RETIRADA DE ESQUADRIAS EM GERAL COM REAPROVEITAMENTO | M2 | 200,00 | 53,66 |
007 | 6 | 69213 | MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE VEDAÇÃO EM ESQUADRIAS EM GERAL | M | 1.000,00 | 39,59 |
007 | 7 | 79434 | MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO INCLUINDO REMOÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTAS DE MADEIRA, INCLUINDO INSTALAÇÃO E REQUADROS. | UN | 60,00 | 146,63 |
008 Serviços hidráulicos | 1 | 69214 | MÃO-DE-OBRA DE ENCANADOR, PARA REPAROS, MANUTENÇÃO, REMOÇÃO E OU INSTALAÇÃO POR PONTO. | UN | 1.500,00 | 55,21 |
008 | 2 | 69215 | MÃO DE OBRA PARA REMOÇÃO E OU INSTALAÇÃO DE REDE DE ÁGUA OU ESGOTO, COM TUBULAÇÃO. INCLUINDO ESCAVAÇÃO E FECHAMENTO. | M | 2.000,00 | 15,75 |
008 | 3 | 69216 | MÃO DE OBRA PARA REMOÇÃO E OU INSTALAÇÃO DE LAVATÓRIO D LOUÇA COM COLUNA | UN | 100,00 | 39,10 |
008 | 4 | 69217 | MÃO DE OBRA PARA REMOÇÃO E OU INSTALAÇÃO DE CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA DE SOBREPOR COMPLETA COM TUBO DE DESCARGA, BOLSA E ENGATE FLEXIVEL | CJ | 100,00 | 38,76 |
008 | 5 | 69218 | MÃO DE OBRA PARA REMOÇÃO E OU INSTALAÇÃO DE BACIA SANITÁRIA SIFONADA DE LOUÇA COM TAMPA | UN | 100,00 | 40,94 |
008 | 6 | 69219 | MÃO DE OBRA PARA REMOÇÃO E OU INSTALAÇÃO DE BACIA SANITÁRIA COM CAIXADE DESCARGA ACOPLADA E ASSENTO | UN | 100,00 | 41,51 |
008 | 7 | 69220 | MÃO DE OBRA PARA REMOÇÃO E OU INSTALAÇÃO DE MICTÓRIO DE LOUÇA SIFONADO COM METAIS | UN | 50,00 | 44,30 |
008 | 8 | 69221 | MÃO DE OBRA PARA REMOÇÃO E OU INSTALAÇÃO DE MICTÓRIO, LAVATORIO, ESCOVODROMO DE AÇO INOX COM METAIS | M2 | 50,00 | 74,76 |
Valor total da Ata R$ 1.706.472,80 (um milhão, setecentos e seis mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).
1.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a CONTRATADA, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Xxx terá validade por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
2.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO/EXECUÇÃO
3.1. Os serviços deverão ser executados parceladamente, sem ônus para o MUNICÍPIO, de acordo com as especificações do ANEXO I do edital e da cláusula primeira deste termo e as solicitações da Municipalidade, nas unidades e locais públicos que serão indicados na nota de empenho dentro do perímetro urbano e rural do MUNICÍPIO de Francisco Beltrão – PR.
3.2. A CONTRATADA arcar com todas as despesas de deslocamento de funcionários e equipamentos necessários para boa execução do serviço.
3.3. A CONTRATADA deverá emitir e encaminhar à Secretaria solicitante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação, o orçamento dos serviços a serem executados.
3.4. A execução dos serviços deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de emissão da nota de empenho.
3.5. O MUNICÍPIO solicitará orçamentos no qual a CONTRATADA deverá registrar o prazo de início e termino do serviço.
3.6. Após recebimento do orçamento pela CONTRATADA, o MUNICÍPIO solicitará o serviço de acordo com a necessidade, mediante nota de empenho.
3.7. Após o recebimento da nota de empenho para execução do serviço a CONTRATADA deverá agendar visita antecipada ao início dos serviços, com o fiscal responsável pelo acompanhamento.
3.8. Os serviços poderão ser rejeitados no todo ou em parte quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e na proposta, devendo ser substituídos/refeitos no prazo de 03(três) dias úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas (mão de obra e material), sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.9. Havendo divergência entre os serviços solicitados e os entregues, o gestor do contrato efetuara a notificação à empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades num prazo máximo 24 (vinte e quatro) horas.
3.10. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação e assinatura desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Garantir os serviços executados por, no mínimo de 90 (noventa) dias. (garantia no produto, material e instalação).
4.2. Responsabilizar-se pela limpeza, remoção e destinação dos entulhos, resíduos e materiais descartados de todos os serviços descritos neste termo, sem ônus para o MUNICÍPIO, inclusive deverá atender a legislação ambiental vigente para o descarte dos mesmos.
4.3. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
4.4. Executar os serviços em caráter prioritário, depois de autorizado pela administração municipal, em razão dos interesses públicos que os cercam.
4.5. Realizar visita prévia ao local dos serviços e seguir orientações do responsável pela solicitação.
4.6. Enviar seus colaboradores devidamente identificados, com crachá e/ou uniformizados, provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, responsabilizando-se pelo seu uso.
4.7. Refazer a suas expensas, o serviço que vier a ser recusado, caso o mesmo não atenda as exigências previstas na planilha de serviços.
4.8. Permitir, a qualquer tempo, que o engenheiro/fiscal do quadro de funcionários do CONTRATANTE inspecione os serviços e examine os registros e documentos que considerar necessário.
4.9. Entregar os serviços em perfeitas condições de uso, com local limpo e livre de entulhos.
4.10. Executar os serviços no prazo estabelecido.
4.11. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste ato convocatório.
4.12. Fornecer além da mão de obra, todo o ferramental, EPI´s, EPC´s, equipamentos adequados (abrangendo também escadas, andaimes, betoneiras elétricas ou a combustão, linhas de vida e etc.) necessários à execução dos serviços e veículo para transporte de seus funcionários. Esse veículo deverá ser dimensionado para atender a equipe que prestará os serviços de manutenção, devendo prever o carregamento de ferramentas e equipamentos necessários para a realização das atividades solicitadas pelo CONTRATANTE.
4.13. Atentar para que as obras ou serviços que estejam em andamento estejam claramente sinalizadas e isoladas conforme necessário, através da utilização de barreiras e cerquites, placas de avisos, fitas zebradas, cones de sinalização e outros dispositivos de isolamento e sinalização. Caberá à CONTRATADA providenciar toda e qualquer sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço.
4.14. Cumprir fielmente com todas as obrigações estabelecidas neste instrumento.
4.15. Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato.
4.16. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato.
4.17. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento.
4.18. Responsabilizar-se por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado.
4.19. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, além de responder, civil e criminalmente, por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, assim como executá-los em perfeitas condições, utilizando procedimento da melhor técnica, em estrita obediência à legislação vigente, às disposições aplicáveis da ABNT.
4.20. Designar por escrito, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da assinatura do contrato, preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
4.21. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
4.22. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos profissionais da CONTRATADA, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
4.23. Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente ou em caso de afastamento por motivos pessoais, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação expressa pelo CONTRATANTE.
4.24. Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
4.25. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente a qualquer solicitação do CONTRATANTE no que diz respeito à prestação dos serviços.
4.26. Preparar rigorosamente os empregados que irão prestar serviços, orientando-os para que se comportem sempre de forma cordial e se apresentem sempre dentro dos padrões de eficiência e higiene compatíveis com o local de prestação dos serviços.
4.27. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
4.28. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente o presente contrato, nem subcontratar, sem prévio consentimento por escrito do CONTRATANTE.
4.29. Refazer os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude da ação, omissão, negligência, imperícia, emprego de materiais ou processos inadequados ou de qualidade inferiores.
4.30. Responder ao CONTRATANTE pelos danos ou avarias causadas pelos profissionais da equipe técnica e encarregados ao patrimônio do CONTRATANTE, especialmente em equipamentos, materiais e pela desconexão de aparelhos eletroeletrônicos, decorrentes de sua culpa ou dolo no exercício de suas atividades.
4.31. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus ao CONTRATANTE.
4.32. Fornecer por sua conta, todos os equipamentos, maquinários e ferramental necessário à execução dos serviços (incluindo escadas, andaimes e outros), cabendo ao CONTRATANTE quando for o caso somente o fornecimento dos materiais de consumo, tais como: cimento, areia, pedra, canos, conexões, fios, cabos elétricos, parafusos e outros.
4.33. Responsabilizar-se pelo depósito das ferramentas, instrumentos e equipamentos alocados para execução dos serviços, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou quaisquer outros fatos que possam ocorrer.
4.34. Atender quaisquer serviços de emergência que se façam necessários, a critério do CONTRATANTE, mesmo que resulte tal incumbência em acréscimo de equipe, mesmo fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
4.35. Fornecer ao CONTRATANTE relatório técnico dos serviços e das atividades desenvolvidas.
4.36. Recolocar nos seus respectivos lugares os objetos e equipamentos retirados para execução de serviços, bem como manter organizados os locais submetidos à manutenção, conforme NR-18 referente ao canteiro de obra.
4.37. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
4.38. Não utilizar o nome do CONTRATANTE, ou sua qualidade de CONTRATADA, em quaisquer atividades de divulgação empresarial.
4.39. Todos os serviços executados serão instruídos e conferidos pelo fiscal do contrato. Caso o fiscal constate que os serviços não foram executados conforme orientação, a CONTRATADA terá que refazê-los sem nenhum custo adicional ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos e neste termo.
5.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
5.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no produto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
5.4. Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
5.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
5.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues pela CONTRATADA fora das especificações do edital.
5.9. Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso.
5.10. Nomear membro do seu quadro de empregados para atuar como responsável pela fiscalização do bom andamento das atividades exercidas pela CONTRATADA.
5.11. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.12. Elaborar cronograma de serviços a serem executados pela CONTRATADA e fiscalizar o cumprimento destes, inclusive no que diz respeito ao prazo para conclusão dos serviços solicitados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
f) Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
6.2. A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos ao CONTRATANTE, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo MUNICÍPIO e acompanhada ainda das CND’s do FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
7.1.1. O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. As notas fiscais deverão ser entregues no setor de compras localizado no paço municipal sito à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx nº 1000 – centro.
7.3. CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DA NOTA FISCAL:
7.3.1. O faturamento deverá ser feito através de nota fiscal eletrônica da empresa que participou da licitação emitida: a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CNPJ sob nº 77.816.510/0001-66;
7.3.2. Endereço: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000, Centro. XXX 00.000-000 – Francisco Beltrão-PR.
7.3.3. No corpo da Nota Fiscal deverá conter:
7.3.3.1. A modalidade e o número da Licitação;
7.3.3.2. O número da Ata, número do Pedido de Fornecimento (ou ofício) e número do empenho;
7.3.3.3. número do item e descrição do produto:
7.3.3.4. A descrição do produto na Nota Fiscal, deverá obrigatoriamente, ser precedida da descrição constante da Ata de Registro de Preços;
7.3.3.5. valor unitário (conforme a Ata de Registro de Preços), forma de apresentação e valor total.
7.3.3.6. O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.
7.4. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze) dias após a data da sua reapresentação.
7.5. Poderá a Prefeitura sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente a execução do contrato, recaindo sobre a mesma as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
7.6. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação ocorrerão por Recursos próprios do MUNICÍPIO, da seguinte dotação orçamentária:
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Lei nº 4775/2020 de 22/12/2020
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
440 | 03.002.04.122.0404.2004 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
3800 | 07.002.12.365.1201.2034 | 103 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
8770 | 11.004.26.782.2002.2071 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
9280 | 12.002.18.542.1801.2076 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
10060 | 14.001.27.812.2701.2081 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
740 | 04.002.04.123.0403.2006 | 510 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
2541 | 06.005.08.244.0801.2026 | 934 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
5180 | 08.006.10.122.1001.2044 | 494 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
7190 | 09.001.20.606.2001.2061 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
3610 | 07.002.12.365.1201.2033 | 104 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
4140 | 07.002.12.367.1201.2036 | 104 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
4850 | 07.005.13.392.1301.2042 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
3380 | 07.002.12.361.1201.2032 | 104 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
9470 | 13.001.04.121.0402.2077 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
240 | 02.001.04.122.0401.2003 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
7680 | 11.001.15.452.1501.2063 | 511 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
9620 | 13.003.15.125.1502.2079 | 509 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
1160 | 05.002.23.122.2301.2011 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
7990 | 11.001.15.452.1501.2065 | 511 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
8440 | 11.003.06.182.1503.2069 | 515 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
7.6.1. Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
7.7. Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados.
7.8. Somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
7.9. Não serão liberadas recomposições decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
7.10. Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
7.11. Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
7.12. Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Caberá ao Sr. XXXXXXXXX XXXXX, portador do R.G. nº 61786279 e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, representante da CONTRATADA, a responsabilizar-se por:
8.1.1. Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização.
8.1.2. Reportar-se ao fiscal de contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
8.2. A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços da Ata de Registro de Preços serão realizados pelos Servidores: XXXX XXX XX XXXXXXXX, CPF 000.000.000-00 , telefone (00) 0000-0000; EDER MARQUES DA ROSA, CPF 000.000.000-00, telefone (00)0000-0000 e XXXXXXXX XXXXX, CPF 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000.
8.3. A fiscalização do presente termo ficará a cargo do Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 2.016.966-4/PR.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DOS PREÇOS
9.1. Os preços registrados na presente ata poderão ser alterados em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens correspondentes.
9.2. Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o fornecedor será convocado para que promova a redução dos preços.
9.2.1. Em não sendo reduzido o preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas, podendo o MUNICÍPIO de Francisco Beltrão convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a ata de registro de preços ou parte dela.
9.3. Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior ao registrado, e o fornecedor não puder cumprir as obrigações assumidas, este poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, a ser protocolado antes do pedido de fornecimento, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.
9.3.1. Procedente o pedido, o MUNICÍPIO de Francisco Beltrão poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado, para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.
9.3.1.1. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pelo MUNICÍPIO de Francisco Beltrão, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.
9.4. Não sendo acatado o pedido de revisão, este será indeferido pelo MUNICÍPIO de Francisco Beltrão e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
9.5. Na hipótese do cancelamento do registro do preço do fornecedor, prevista no subitem anterior, o MUNICÍPIO de Francisco Beltrão poderá convocar os demais fornecedores subsequentes de acordo com a classificação final.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO CANCELAMENTO DA ATA
10.1. A Ata poderá ser cancelada de pleno direito total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA assista o direito a qualquer indenização, se esta:
10.1.1. Falir, entrar em concordata ou ocorrer dissolução da sociedade.
10.1.2. Sem justa causa, e prévia comunicação à Prefeitura, suspender a execução dos serviços.
10.1.3. Infringir qualquer cláusula desta Ata e/ou da Lei Federal nº 8.666/93.
10.1.4. Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas desta Ata, especificações ou prazos.
10.1.5. Recusar a redução do preço ao nível dos praticados no mercado, conforme Decreto Municipal nº 176/2007.
10.2. O cancelamento do Registro de Preços poderá ainda ocorrer quando houver:
10.2.1. Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do objeto contratado.
10.2.2. Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditivo da execução do Contrato.
10.2.3. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Prefeitura.
10.2.4. Pelo atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Prefeitura, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação, caso em que sua decisão deverá ser comunicada por escrito à Administração Municipal.
10.3. A solicitação da CONTRATADA, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
10.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nesta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao respectivo processo administrativo.
10.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da União e pela Internet, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002, o licitante/adjudicatário que:
a) Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) Não mantiver a proposta;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
11.2. A CONTRATADA, durante a execução da Ata de Registro de Preços, poderá ser apenada com:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até dois anos;
d) Impedimento de licitar e de contratar com o MUNICÍPIO e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
11.3. Poderão ser aplicadas as seguintes multas, conforme a gravidade das infrações:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 3% sobre o valor do empenho. |
2 | 5% sobre o valor do empenho. |
3 | 7% sobre o valor do empenho. |
4 | 10% sobre o valor do empenho |
5 | 10% sobre o valor total da Ata, mais 5% ao dia sobre o valor do empenho. |
6 | 30% sobre o valor do Produto a ser garantido, mais 2% ao dia por atraso sobre o valor do produto. |
7 | 20% sobre o valor total da Ata. |
11.4. Da classificação das infrações por gravidade (GRAU):
INFRAÇÃO | ||||||||
DESCRIÇÃO DA GRAVIDADE OCORRIDA | GRAU | |||||||
Permitir situação que crie a possibilidade consequências letais, por ocorrência. | de | causar | dano | físico, | lesão | corporal | ou | 5 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, a execução dos serviços, por dia e por nota de empenho. | 3 | |||||||
Xxxxxxx a entrega injustificadamente, por empenho e por dia. | 2 | |||||||
Executar o serviço em desacordo com as especificações do edital e proposta sem motivo justificado, por ocorrência. | 4 | |||||||
Executar o serviço em desconformidade com a descrita no edital, por ocorrência. | 2 | |||||||
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material, por ocorrência. | 2 | |||||||
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 3 | |||||||
Der causa à inexecução total do objeto da Ata. | 7 | |||||||
AINDA, DEIXAR DE: | ||||||||
Zelar pelas instalações do MUNICÍPIO no momento da entrega, por ocorrência. | 1 | |||||||
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência. | 1 | |||||||
Manter a documentação de habilitação atualizada, por item, por ocorrência. | 1 | |||||||
Cumprir horário de entrega estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. | 1 | |||||||
Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários, por ocorrência. | 2 | |||||||
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 | |||||||
Substituir os produtos, às suas custas, quando protegido pela respectiva garantia. | 6 |
11.5. A somatória das multas previstas nas tabelas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata registrada com esse fornecedor.
11.6. No caso de atraso por mais de 30 (trinta) dias, ou de o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplemento ultrapassarem o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total da ata, fica facultado ao MUNICÍPIO de Francisco Beltrão/PR reconhecer a ocorrência das hipóteses de cancelamento da ata.
11.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
11.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.9. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.10. As sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
11.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, a reincidência de transgressões por parte do CONTRATANTE, levando em consideração todos os atos celebrados com ao CONTRATANTE, bem como os danos causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade e da razoabilidade.
11.12. Se durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
11.13. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.14. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.15. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o MUNICÍPIO poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
12.1 As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 15
13.1. Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Francisco Beltrão, com referência expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A presente Ata de Registro de Preços será encaminhada através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
14.2. A via do instrumento destinada ao Detentor da Ata de Registro de Preços, devidamente assinada pelo CONTRATANTE, será disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
14.3. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
14.4. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Eletrônico nº 31/2022 e a proposta da CONTRATADA conforme estabelece a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariar as presentes disposições.
14.5. A CONTRATADA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 31/2022.
14.6. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor XXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal do Município de Francisco Beltrão, e pelo Sr. VANDORLEI LEDER, qualificado preambularmente, representando a CONTRATADA e testemunhas.
Francisco Beltrão, 25 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
LEDER E MAFRA LTDA ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
VANDORLEI LEDER
CONTRATANTE Sócio administrador
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 16
De: Aline F. - SMA
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos
Data: 05/09/2022 às 15:09:39
Proc. Administrativo 1- 26.513/2022
Encaminho o presente processo para prosseguir tramitação.
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Xxxxx Xxxxxxxxx
Agente Administrativo - Secretaria Mun. de Administração
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 05/09/2022 às 15:56:48
Proc. Administrativo 2- 26.513/2022
BOA TARDE.
EM ANEXO ADITIVO PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA.
De: Camila B. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 06/09/2022 às 09:15:54
Proc. Administrativo 3- 26.513/2022
Segue parecer jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_1236_2022_Proc_26513_Formalizar_contrato_decorrente_de_Ata_e_acrescer_quantidade_Leder_e_mafra_deferimento.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 06/09/2022 09:16:30 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: AC03-6AE4-DCBE-DC71
PARECER JURÍDICO N.º 1236/2022
PROCESSO N.º : 26513/2022
REQUERENTE : SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
INTERESSADA : LEDER E MAFRA LTDA - ME
ASSUNTO : FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO DECORRENTE DE ATA E ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE
1 Retrospecto
Trata-se de requerimento formulado pela Secretaria Municipal de Administração, em que pretende a formalização de Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços nº 275/2022 (Pregão Eletrônico n.º 31/2022), pelo período de 12 (doze) meses, bem como o aditivo de quantidade ao item 04, do lote 03, no valor de R$ 18.369,00.
O processo veio acompanhado de concordância da empresa e Certidões Negativas. É o relatório.
2 Fundamentação
A ata de registro de preços, conforme preceitua o art. 15, § 3º, inc. III, da Lei nº 8.666/93, terá validade máxima de um ano, não admitindo prorrogação para além desse prazo, senão vejamos:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...)
§ 3º. O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: (...)
III - validade do registro não superior a um ano.
A Administração Pública pode prorrogar uma ata de registro de preços, desde que a sua vigência não ultrapasse o limite de um ano no total. Exemplifica-se. Pode ser feita uma licitação para formalizar uma ata de registro de preços por seis meses com possibilidade de prorrogá-la até o período total de um ano, conforme previsão no instrumento convocatório.
Desse modo, antes de encerrar o período de seis meses nesta situação exemplificativa, a Administração Pública poderá prorrogar, desde que fique demonstrado no processo administrativo que:
(i) há permissividade no instrumento convocatório para a prorrogação da ata de registro de preços;
(ii) fique comprovada a oportunidade e conveniência à Administração por intermédio de justificativa transluzindo a vantajosidade; e
(iii) haja saldo de quantitativo na ata de registro de preços.
Sobre o assunto, o TCU tem o clássico Acórdão nº 991/2009 - Plenário:
1. O prazo de vigência da ata de registro de preços não poderá ser superior a um ano, admitindo- se prorrogações, desde que ocorram dentro desse prazo. (TCU, Xxxxxxx nº 991/2009 – Plenário, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, julgado em 15.05.2009.)
Posteriormente, reverberou tal posicionamento em outros vários julgados:
Licitação para registro de preços: 2 - Validade do registro não superior a um ano, incluindo-se nesse prazo eventuais prorrogações (...). Assim sendo, o relator propôs e o Plenário decidiu “determinar ao (omissis) que fixe em no máximo um ano a validade do registro de preços proveniente do Pregão Eletrônico nº 28/2010, assim como a validade dos registros referentes às futuras licitações, incluindo-se nesse prazo eventuais prorrogações, em observância ao art. 15, § 3º, III, da Lei nº 8.666/93, à jurisprudência desta Corte de Contas (Acórdãos nº 2.140/2010- Segunda Câmara e nº 991/2009-Plenário) e à Orientação Normativa nº 19/2009 da Advocacia- Geral da União”. (TCU, Acórdão nº 3028/2010 – Segunda Câmara, Rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx, 15.06.2010).
A título complementar, colaciona-se a posição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que é a mesma do Tribunal de Contas da União:
Consulta sobre a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços. Princípio da legalidade. Impossibilidade de prorrogação do prazo previsto no art. 15, § 3º, III, da Lei 8.666/93. (Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Acórdão nº 2599/2011-Tribunal Pleno, Sessão 15/12/2011, Relator Conselheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx).
Ademais, para que seja aproveitado o saldo remanescente do quantitativo registrado pela empresa, a Administração pode formalizar o instrumento contratual pertinente, já que o registro de preços é o sistema pelo qual, por meio da licitação, selecionam-se propostas e registram-se preços para a celebração de contratações futuras.
Sabe-se que a Ata de Registro de Preços é apenas o documento no qual se formaliza a vinculação do licitante vencedor ao preço e demais condições registradas, com base nas quais as futuras contratações serão firmadas.
Assim, a celebração e formalização de contratos com base em atas de registro de preços deve observar os ditames da Lei nº 8.666/93. Ou seja, conforme prevê o art. 11 do Decreto Federal nº 3.931/01:
“A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993”.
Além disso, no Acórdão nº 1.359/2011, o Plenário do TCU alertou para a necessidade de a Administração, nas contratações com base em atas de registro de preços, “formular o instrumento de contrato quando os valores envolvidos se encaixarem nas hipóteses de concorrência e de tomada de preços, na forma estabelecida no art. 11 do Decreto Federal nº 3.931/2001, c/c o art. 62 da Lei nº 8.666/1993”.
No presente caso, verificando-se a existência de saldo quantitativo remanescente em relação aos preços registrados para os produtos e ocorrendo a concordância da empresa, é possível a formalização de instrumento contratual para a manutenção dos serviços pelo período requerido de 12 (doze) meses.
Ainda, pretende-se a realização de termo aditivo para ser efetuado o acréscimo de quantidade ao item 04, do lote 03 da Ata, sendo que a Secretaria solicitante justifica a necessidade do aditivo e da formalização do contrato para dar continuidade aos serviços.
No que concerne ao incremento do valor contratual, verifica-se que foram observados os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93. No entanto, adverte-se que é de inteira responsabilidade da Administração a aferição do percentual para fins de enquadramento no citado dispositivo legal, uma vez que a análise da Procuradoria restringe- se aos aspectos eminentemente jurídicos da contratação. Ademais, também é de responsabilidade do gestor verificar se o montante acrescido ao valor do contrato corresponde à situação fática que ensejou a contratação.
Ainda, verifica-se que o prazo de vigência da ARP finda em 24/03/2023 ao passo que o requerimento de aditivo foi protocolado em 05/09/2022, operando-se a tempestividade do direito de pactuar.
3 Conclusão
Ante o exposto, opina-se pelo deferimento do pedido de formalização do instrumento contratual pertinente ao saldo quantitativo da Ata de Registro de Preços nº 275/2022 (Pregão Eletrônico n.º 31/2022), firmada com a empresa acima nominada, prevendo- se o prazo de vigência de 12 (doze) meses, assim como para ser efetuado acréscimo na quantidade do item 04, do lote 03, no valor de R$ 18.369,00.
Encaminhem-se os autos ao Prefeito Municipal para que previamente autorize a formalização contratual, nos termos do art. 61, caput,1 da Lei n.º 8.666/1993, com posterior ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.
É o parecer, submetido à honrosa apreciação de Vossa Senhoria. Francisco Beltrão/PR, 06 de setembro de 2022.
CAMILA SLONGO PEGORARO BONTE DECRETOS 040/2015 – 013/2017 OAB/PR 41.048
1 “Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.” (Grifei)
De: Aline F. - SMA
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 06/09/2022 às 09:28:56
Proc. Administrativo 4- 26.513/2022
A Secretaria de Administração vem através deste, solicitar a possibilidade de retificação do período de vigência para 6 meses.
Coloco-me à disposição para dúvidas e esclarecimentos. Att.
_
Xxxxx Xxxxxxxxx
Agente Administrativo - Secretaria Mun. de Administração
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 06/09/2022 09:29:25 | 1Doc | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX CPF 081.XXX.XXX-06 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: C750-F496-389E-60F1
De: Camila B. - SMA-PGM-JEA
Para: SMA - Secretaria Municipal de Administração
Data: 06/09/2022 às 09:44:12
Proc. Administrativo 5- 26.513/2022
Complementa-se o parecer jurídico anexado ao Despacho 3 acima, especificamente para alterar o prazo de vigência em 06 (seis) meses, conforme solicitado posteriormente pela Secretaria de Administração.
No mais, mantêm-se a fundamentação exposta anteriormente quanto ao pedido. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 09/09/2022 às 07:21:07
Proc. Administrativo 6- 26.513/2022
prazo (transformar ata em contrato) mão de obra
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Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_659_2022_leder.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 09/09/2022 10:45:16 | 1Doc | MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 7657-F7E7-E7D0-F5D6
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 659/2022
PROCESSO N.º : 26.513/2022
REQUERENTE : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Licitação : ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 275/2022 – PREGÃO N.º 031/2022
OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO E REPAROS DE PRÉDIOS PÚBLICOS DA MUNICIPALIDADE, INCLUINDO O FORNECIMENTO DA MÃO DE OBRA,
FERRAMENTAS E DEMAIS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATO E META
O requerimento protocolado busca a formalização de contrato a partir do sal- do da Ata de Registro de Preços n.º 275/2022 e meta, referente ao REGISTRO DE PRE- ÇOS de serviços para manutenção e reparos de prédios públicos da Municipalidade, inclu- indo o fornecimento da mão de obra, ferramentas e demais equipamentos necessários para execução.
Constam do processo administrativo a solicitação da Secretaria, fotocópia da ata de registro de preços, certidões e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 1.236/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO a formalização de instru- mento contratual pertinente ao saldo quantitativo do objeto registrado na ata 275/2022, com previsão de prazo de vigência de 06 (seis) meses, bem como para ser efetuado acrés- cimo na quantidade do item 04, do lote 03, no valor de R$ 18.369,00.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Francisco Beltrão, 06 de setembro de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: -
Data: 22/09/2022 às 09:14:58
Proc. Administrativo 7- 26.513/2022
BOM DIA
EM ANEXO 1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 920/2022 PREGÃO Nº 031/2022 , PARA FINS DE ARQUIVAMENTO.
OBRIGADA.
Anexos: ADITIVO_N_1_VALOR_CONT_920_2022_LEDER_E_MAFRA_LTDA_ME.pdf PUBLICACAO_CONT_920_2022_87895_2022_09_21_.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
1º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 920/2022 PREGÃO Nº 031/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa, LEDER E MAFRA LTDA ME na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, senhor XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: LEDER E MAFRA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.355.221/0001-36, com sede na Xxxxxxx XX 000 - XX 000, 00000, CEP: 85501970, Bairro NOVA ESPERO, na cidade de PATO BRANCO/PR.
OBJETO: Prestação de serviços para manutenção e reparos de prédios públicos da Municipalidade, incluindo o fornecimento da mão de obra, ferramentas e demais equipamentos necessários para a execução.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Administração o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de aditivo meta, conforme o contido no Processo Administrativo nº 26.513/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA: fica acrescida ao item 04 do lote 03, a quantidade abaixo especificada:
Lote | Item | Código | Especificação do serviço | UN | Quant. | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
003 | 4 | 69173 | MÃO DE OBRA PARA REMOÇÃO, INSTALAÇÃO E CONSERTO DE FECHAMENTO LATERAL COM TELHA DE FIBROCIMENTO OU ALUZINCO. | M2 | 900,00 | 20,41 | 18.369,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente termo aditivo é celebrado dentro o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado, permitido pela legislação pertinente – Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas contrato, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Francisco Beltrão 20 de setembro de 2022.
CONTRATADA
CFP Nº 000.000.000-00
XXXXXXX XXXXXX XXXXX E MAFRA LTDA-ME VANDORLEI LEDER
CPF Nº 000.000.000-00
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
CONTRATANTE
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
1Doc: 29/31
Valor total dos gastos com o Processo de inexigibilidade de licitação nº 84/2022: R$ 90.743,70 (noventa mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta centavos).
Fica autorizada a aposição de assinatura digitalizada do Prefeito nos contratos. Homologo a presente licitação.
Francisco Beltrão/PR, 21 de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:5E65F1A7
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇAO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 85/2022
OBJETO: Contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos em regime de plantão na UPA 24 Horas, Centro de Saúde do Bairro da Cango, CAPS AD – II e Centro de Saúde da Cidade Norte, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o Chamamento Público nº 14/2022.
Em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe:
PESSOA JURÍDICA: ALIEN XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX CLINICA MEDICA,
CNPJ: 46.765.783/0001-03
Item nº | Código | Especificação | Quantidade | Unidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | 83971 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno/noturno de segunda a sexta feira. ALIEN XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - CRM-PR Nº 50328 | 576 | HORA | 111,84 | 64.419,84 |
Total | R$ 64.419,84 |
PESSOA JURÍDICA: DIONISIO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
CNPJ: 44.335.828/0001-76
Item nº | Código | Especificação | Quantidade | Unidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
2 | 83972 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno/noturno de segunda a sexta feira. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - CRM-PR Nº 47182 | 576 | HORA | 111,84 | 64.419,84 |
3 | 83973 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, aos sábados e domingos. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - CRM-PR Nº 47182 | 360 | HORA | 140,48 | 50.572,80 |
4 | 83974 | Plantão para serviço de médico GENERALISTA, em feriados nacionais e locais. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX - CRM-PR Nº 47182 | 144 | HORA | 159,54 | 22.973,76 |
Total | R$ 137.966,40 |
Valor total dos gastos com o Processo de inexigibilidade de licitação nº 85/2022: R$ 202.386,24 (duzentos e dois mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
Fica autorizada a aposição de assinatura digitalizada do Prefeito nos contratos. Homologo a presente licitação.
Francisco Beltrão/PR, 21 de setembro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:FD96C22C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa: LEDER E MAFRA LTDA ME.
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço 920/2022 PREGÃO Nº 031/2022.
OBJETO: Prestação de serviços para manutenção e reparos de prédios públicos da Municipalidade, incluindo o fornecimento da mão de obra, ferramentas e demais equipamentos necessários para a execução.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Administração o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de adição de meta ao contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 26.513/2022.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Administração o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de aditivo meta, conforme o contido no Processo Administrativo nº 26.513/2022.
ADITIVO: fica acrescida ao item 04 do lote 03, a quantidade abaixo especificada:
Lote | Item | Código | Especificação do serviço | UN | Quant. | Valor unitário R$ | Valor total R$ |
003 | 4 | 69173 | MÃO DE OBRA PARA REMOÇÃO, INSTALAÇÃO E CONSERTO DE FECHAMENTO LATERAL COM TELHA DE FIBROCIMENTO OU ALUZINCO. | M2 | 900,00 | 20,41 | 18.369,00 |
Francisco Beltrão, 20 de setembro de 2022.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:0D20EABB
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/TERMO CONTRATUAL
Processo Administrativo nº. 174/2022.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 320/2022.
Aos 21 dias na sede da CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO - PR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ N° 75.687.681/0001-07, sito na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções,XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade sob nº. RG 3.928.656-4 SSP/PR., inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00 residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx nº 640 centro, nesta cidade;, e de outro lado a empresa SIRLEI DE J. N. LOPES & CIA LTDA sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – monte castelo – General Xxxxxxxx/PR inscrita no CNPJ nº. 00.471.264/0001-23 neste ato representada pela Sr(a) SIRLEI DE XXXXX XXXXX XXXXX denominada de CONTRATADA, a seguir descrita e qualificada nos termos da Lei nº10. 520, de 17 de julho de 2002, Decreto 7.892/13 de 21/01/2013; e, subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e suas alterações todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo administrativo nº. 174/2022, referente ao Pregão Eletrônico nº. 088/2022, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente ata é o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Gêneros Alimentícios, destinados a Merenda Escolar, em atendimento as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e demanda da Secretaria Municipal de Educação e Cultura deste Município‟‟, de acordo com as clausulas e condições fixadas na presente.
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT | R$ UNT | R$ TOTAL |
01 | Caldo concentrado de galinha em pó, de 1ª qualidade, pacote de 1,01 Kg | 200 | R$ 15,30 | R$ 3.060,00 |
05 | Canjica de milho branco tipo 1, contendo 80% de grãos inteiros, preparados com matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias terrosas, parasitos e de detritos animais ou vegetais com no máximo de 15% de umidade - emb. 500g | 600 | R$ 7,15 | R$ 4.290,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
2.1. O valor total do contrato é de R$ 7.350,00 (sete mil e trezentos e cinqüenta reais)
2.1.1. A Prefeitura Municipal de General Xxxxxxxx se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba, inclusive quanto ao quantitativo previsto.
2.2. As despesas decorrentes da contratação objeto deste contrato, serão oriundas dos recursos provenientes das rubricas orçamentárias, a saber: Órgão: 02 – Poder Executivo;
Unidade: 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Projeto/Atividade: 2.044 – Manut Ser Administrativos Educação;
Elemento: 3.3.90.32.00.00.00.00 1000 – Material, Bem ou Serviços para Distrib.
Órgão: 02- Poder Executivo;
Unidade: 04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura; Projeto/Atividade: 2.044 – Manut Ser Administrativos Educação;
Elemento: 3.3.90.32.00.00.00.00 1110 – Material, Bem ou Serviços para Distrib.
2.3. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registros de Preços são constantes na clausula primeira, obedecida a classificação no Pregão Eletrônico nº. 088/2022, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços, constantes dos autos.
2.4. Em cada contratação decorrente desta ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº. 088/2022, que a precedeu, na integra, o presente instrumento de compromisso.
2.5. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº. 088/2022, pela empresa constante na presente ata de Registros de Preços e homologada através do despacho referido no item anterior.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias após a emissão e liquidação da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pela CONTRATADA.
3.2. O pagamento ocorrerá após o empenho da Nota Fiscal relativa à quantidade das entregas dos produtos fornecidos.
3.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o ―atesto‖ pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.