MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
AVISO DE RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2024
Processo Administrativo nº 310/2024
Objeto: Contratação de empresa(s) para a prestação de serviços na área de fisioterapia e fisioterapia em quiropraxia, para atender a demanda dos serviços da Unidade Básica de Saúde do município de Doutor Xxxxxxx/RS.
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO
Modo de Disputa: ABERTO
Data da sessão pública: Dia 20/08/2024 às 08:30h (horário de Brasília)
Observação: Sessão pública gravada em áudio e vídeo em atendimento ao disposto no Artigo 17, § 2º da Lei Federal nº14.133/21, de 1º de abril de 2021.
Doutor Xxxxxxx, 06 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2024
O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX-XX, por intermédio do Sr. Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, de 1º de abril 2021, e do Decreto Municipal nº 040/23, de 03 de maio de 2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
Data: 13/08/2024 Horário: 08:30 horas
Local: Sala de Reuniões da Secretaria de Administração e Planejamento, no Centro Administrativo Municipal, na XX/ 000, xx Xx 00, xx 0.000, Xxxxxx.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a contratação de empresa(s) para a prestação de serviços na área de fisioterapia e fisioterapia em quiropraxia, para atender a demanda dos serviços da Unidade Básica de Saúde do município de Doutor Xxxxxxx/RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1.1 A licitação será realizada em dois itens.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que comprovarem possuir os requisitos exigidos neste Edital, que tenham especificado, como objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital.
2.2 Para participar do presente certame licitatório, os interessados deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação pela Prefeitura poderá ser efetuada com antecedência junto ao Departamento de Compras, Licitações, Contratos e Convênios, localizado na Prefeitura Municipal de Doutor Xxxxxxx - XX.
2.3 Não poderão disputar esta licitação:
2.3.1 Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
2.3.2 Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
2.3.3 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 05% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
2.3.4 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
2.3.4.1 O pregoeiro verificará se os licitantes atendem às condições de participação no certame, conforme previsto no Artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Controladoria Geral da União, através da Certidão negativa correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM).
2.3.4.2 As consultas serão realizadas através do link: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx
a) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o Artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992.
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2.3.4.3 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
2.3.4.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
2.3.4.5 O licitante será convocado para manifestação previamente a um eventual impedimento em participar da licitação.
2.3.4.6 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado impedido, por falta de condição de participação.
2.3.5 Àquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
2.3.6 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
2.3.7 Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.3.8 Pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
2.3.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição.
2.3.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme o § 1º do Artigo 9º da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.3.10.1 O impedimento de que trata o item 2.3.10 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.4 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.3.2 e 2.3.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.4.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.5 O disposto nos itens 2.3.2 e 2.3.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.6 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 2 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de N°01 e N°02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
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AO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX - XX EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2024 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO)
AO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX - XX EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2024 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3.2 Será admitido o encaminhamento dos envelopes, antecipadamente, mediante recebimento na Secretaria de Administração e Planejamento - Departamento de Compras, Licitações, Contratos e Convênios, desde que entregues de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 09h às 11h e das 14h às 17h e até a data e horário designados para a sessão pública de abertura dos envelopes de propostas e documentação.
3.2.1 Nessa hipótese, os dois envelopes devidamente identificados nas condições referidas no subitem 3.1, conjuntamente com a documentação de credenciamento contante no item 4 e seus subitens, deverão ser acondicionados em INVÓLUCRO ÚNICO, endereçado diretamente ao Pregoeiro, com a seguinte indicação:
AO PREGOEIRO
PREFEITURA DE DOUTOR XXXXXXX - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS
RS/332, Km 21, nº 3699, Bairro Centro, CEP 95967-000, Doutor Xxxxxxx - RS Pregão Presencial Nº /2024
Sessão em / /2024, às horas PROPONENTE (NOME COMPLETO): CNPJ:
3.2.2 Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas NÃO GERARÃO EFEITOS COMO PROPOSTA, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade sobre o não recebimento dos mesmos.
3.2.3 A empresa que efetuar o encaminhamento dos envelopes da forma acima:
a) Renunciará o direito de formular lances, bem como o direito de recorrer ao final da sessão e, eventualmente, de desempatar a licitação, se for microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;
b) Renunciará qualquer questionamento/pronunciamento acerca dos atos ocorridos na sessão de abertura de licitação;
c) Será totalmente responsável pelo encaminhamento; acompanhamento do recebimento dos envelopes ao destinatário acima referido; pelo conteúdo dos envelopes encaminhados; entre outros atos relativos à fiscalização do encaminhamento e recebimento dos envelopes em seu destino final.
4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para participar do certame, o licitante deverá apresentar:
a) Carta de credenciamento, conforme modelo XXXXX XX ou Procuração outorgando plenos poderes, inclusive, para ofertar lances, firmada pelo representante legal da empresa, cuja comprovação far-se-á através da apresentação, antes da abertura dos envelopes das propostas.
b) Cédula de Identidade - RG.
c) Registro comercial no caso de empresa individual.
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d) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e/ou Consolidação Social e Alterações se houver devidamente registrado em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
e) No caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício.
4.2 Juntamente com o credenciamento, o licitante participante deverá apresentar:
4.2.1 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar declaração formal atualizada, firmada por representante legal da empresa, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo ANEXO III.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes Nº 01 - PROPOSTA e Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO.
5.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) Comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 A proposta deverá ser apresentada em folhas sequenciais, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, devendo ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
b) Proposta financeira, conforme modelo (ANEXO V).
c) A licitante deverá indicar a conta bancária, endereço, telefone e e-mail, para posteriores depósitos em caso de restar vencedora no processo licitatório.
d) Sob pena de desclassificação, os licitantes deverão apresentar declaração expressa de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, bem como, todos e quaisquer tributos, contribuições e encargos sociais, e todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, ferramentas, lucro, seguros e demais encargos, enfim todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa discriminados no Termo de Referência e especificações (ANEXO I).
6.2 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.4 O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
6.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à
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perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.8 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
I- Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do Artigo 71, inciso IX, da Constituição Federal, ou
II- Condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do Contrato Administrativo.
7. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentalmente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2 Serão desclassificadas as propostas que:
I - Contiverem vícios insanáveis.
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital.
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado.
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
7.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta, da seguinte forma:
a) Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.4 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
7.5 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
7.6 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
7.7 O critério de julgamento das propostas é pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
7.8 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante.
7.9 Dada a palavra a licitante, esta disporá de 30s (trinta segundos) para apresentar novo lance.
7.10 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.11 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances será de R$ 1,00 (um) real, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
7.12 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor preço já ofertado.
7.13 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
7.14 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
7.15 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço total estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar
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diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
7.16 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.17 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando- a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
7.18 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
7.19 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelos menos 05% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.20 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.21 Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
7.22 Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.23 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.24 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.25 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
7.26 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
7.27 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.28 Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Encerrada a etapa de negociação, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado declaração, de que trata o item 4.2.2 do presente Edital Licitatório.
8.2 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 05% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.3 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada até então, de menor preço situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, as demais beneficiárias remanescentes, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a) deste item.
8.4 O disposto no item 8.3 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
8.5 Se não houver licitante que atenda ao item 8.3 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
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I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei.
III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento.
IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
8.6 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
I - Empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul.
II - Empresas brasileiras.
III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
9.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame.
9.2 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.
9.3 Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital e anexos.
9.4 Serão desclassificadas as propostas que:
I - Contiverem vícios insanáveis.
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital.
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação.
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração.
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital.
9.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.6 No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
9.7 Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com esta Lei.
9.8 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1 Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, observado o seguinte:
a) Os documentos, quando possível, poderão ser assinados digitalmente ou apresentadas em cópias autenticadas.
b) A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita também perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal e ainda, por meio de autenticação por Xxxxxxxx.
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10.1.1 Habilitação Jurídica
a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Nota (01): Os documentos das alíneas “a” e “b” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
OBS.: Caso qualquer um dos documentos exigidos na habilitação jurídica já tenha sido apresentado no momento do credenciamento, não haverá necessidade de apresentá-lo novamente no envelope de nº 02 - Documentação.
10.1.2 Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista
a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
10.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento, salvo quando o distribuidor informar na certidão a validade.
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais, com a devida escrituração contábil.
b.1) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
b.2) Os documentos referidos na alínea “b”, limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos.
10.1.4 Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, no mínimo 01 (um), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do proponente para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação;
a.1) O atestado de capacidade técnica deve ser emitido em papel timbrado do emitente e além disso conter: nome, cargo e telefone para contato do responsável pela emissão do atestado.
b) Registro ou inscrição do(s) profissional(is) que irá(ão) prestar os serviços, no respectivo Conselho de Classe profissional competente, em plena validade;
c) Comprovação do vínculo do(s) profissional(is) com a empresa, mediante apresentação de cópia da GFIP, carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, ou ato constitutivo e/ou contrato social, quando se tratar de sócio de empresa;
d) Para o ITEM II, a empresa licitante deverá apresentar além dos documentos acima mencionamos, documento comprobatório que possui em seu quadro, na data prevista para a entrega da proposta, profissional com especialização lato sensu em quiropraxia, mediante comprovação através de certificados/diplomas, emitidos por entidade reconhecida pelo MEC.
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10.1.5 Declarações
a) Declaração assinada pelo representante da empresa, conforme modelo do (XXXXX XX), deste
Edital.
10.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e de sistemas semelhantes mantidos pelo Município, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas, sujeito a diligências por parte do pregoeiro.
10.3 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame.
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.4 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.5 Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados pelo órgão expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles expedidos nos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização desta licitação, exceto para os Atestados Técnicos e ressalvadas hipóteses da Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior, mediante indicação de norma legal pertinente.
10.6 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.7 Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.8 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
10.9 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí- lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
10.10 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
10.11 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (Artigo 63, I, da Lei Federal nº 14.133/2021).
10.12 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.13 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
10.14 Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
10.15 Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
10.16 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
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a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.17 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
10.18 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
10.19 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
10.20 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11. DOS RECURSOS
11.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no Artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.2 O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou lavratura da ata.
11.3 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a) A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão.
b) O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
c) O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
d) Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do Artigo 17 da Lei Federal nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
11.4 Os recursos deverão ser encaminhados pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.7 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.8 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.9 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
12. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
12.1 Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para o saneamento de irregularidades.
b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
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d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
13. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
13.1 O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) única vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
13.3 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas neste edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
13.4 Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
13.5 Na hipótese de nenhum licitante aceitar a contratação, nos termos deste edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário.
b) Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13.6 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e a imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
14. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
14.1 Não haverá exigência da garantia da contratação constantes nos Artigos 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 O prazo de vigência da contratação será de 01 (um) ano, contados do início de vigência do Contrato, prorrogável por até o limite de 10 (dez) anos, na forma da Lei Federal n° 14.133/2021.
15.2 A prorrogação será realizada por apostilamento.
16. SUBCONTRATAÇÃO
16.1 Não é admitida a subcontratação parcial e/ou total do objeto contratual.
17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária:
PROJ/ATIV/OE | PROGRAMA DE TRABALHO | CATEGORIA | RECURSO STN | RUBRÍCA |
2051 | 00 | 000000 | 000 | 0000 |
2051 | 17 | 339039 | 600 | 480 |
17.2 O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente e emissão da Nota Fiscal correspondente a prestação do objeto e de acordo com as especificações do objeto desta licitação.
17.3 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente, caberá ao gestor/fiscal do Contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
17.4 As notas fiscais emitidas pela licitante vencedora deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes na planilha da proposta, que passa a integrar o presente Edital, independente de transcrição ou anexação e deverão conter, em local de fácil visualização, a
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indicação do número da licitação, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
17.5 Os dados bancários da empresa contratada (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal.
17.6 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada.
17.7 Deverão ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, produto entregue, no setor responsável pela fiscalização do Contrato, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF.
b) Certidão de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
17.8 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
17.9 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção ou encargos moratórios.
18. RECEBIMENTO DO OBJETO E RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO
18.1 O prazo para início da prestação de serviços é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do início da vigência e assinatura do termo de Contrato.
18.2 O objeto contratual deverá obedecer aos prazos, local, condições, exigências e obrigações dispostas no Termo de Referência, (ANEXO I) a este edital.
18.3 Verificada a desconformidade, a licitante deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
18.4 Servidor responsável pela fiscalização do objeto será realizado pelo GESTOR e SERVIDOR PÚBLICO da(s) secretaria(s) requisitante(s).
19. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
19.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o(a) Contratado(a) que:
a) Der causa à inexecução parcial do Contrato Administrativo.
b) Der causa à inexecução parcial do Contrato Administrativo que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
c) Der causa à inexecução total do contrato.
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado.
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato.
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação.
l) Praticar ato lesivo previsto no Artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013.
19.1.1 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I- Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II- Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima do Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
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III- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima do Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
IV- Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, podendo, também, ser rescindido o contrato.
a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do Artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
(2) Compensatória de 15 % (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, podendo, também, ser rescindido o Contrato.
19.1.2 A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.
19.1.3 Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (Artigo 156, §7º da Lei Federal nº 14.133/2021).
19.1.4 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.1.5 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.1.6 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.1.7 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do Artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
19.2 Na aplicação das sanções serão considerados:
I- A natureza e a gravidade da infração cometida.
II- As peculiaridades do caso concreto.
III- As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
IV- Os danos que dela provierem para o Contratante.
V- A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
19.2.1 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos no referido Diploma Legal.
19.2.2 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
19.2.3 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
19.2.4 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Artigo 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
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20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
20.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação
da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
20.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
20.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
20.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
20.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
21.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
21.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
21.9 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
20.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO III - Modelo de declaração de enquadramento como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP);
ANEXO IV - Modelo de declarações; ANEXO V - Modelo de Proposta Financeira; ANEXO VI - Minuta de Termo de Contrato.
Doutor Xxxxxxx - XX, 06 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
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Este Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial nº 023/2024, foi revisado na data de 06 de agosto de 2024, estando de acordo com a legislação, ressalvado quanto ao objeto, uma vez que este exame desborda da análise jurídica. Ressalta-se ainda, que o Edital e o Termo de Contrato foram previamente padronizados por essa assessoria jurídica. Segue minuta do Termo de Contrato. Publique-se.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx OAB/RS 25.753
Assessor Jurídico Municipal
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 O objeto do presente termo de Referência é a contratação de empresa(s) para a prestação de serviços na área de fisioterapia e fisioterapia em quiropraxia, para atender a demanda dos serviços da Unidade Básica de Saúde do município de Doutor Ricardo/RS, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR MENSAL |
1 | Prestação de serviços na área de FISIOTERAPIA, compreendendo a prevenção e hidroterapia para atendimento de 32 (trinta e duas) horas semanais, para realizar sessões de hidroterapia à pacientes portadores de patologias especiais na realização de exercícios dentro de uma piscina com água aquecida, para acelerar a recuperação de lesões ou pacientes com artrite, atendimento à idosos e outras, bem como, a realização de atividades de fisioterapia para a promoção da saúde e prevenção de doenças trabalhando basicamente com relaxamento muscular, exercícios respiratórios e alongamento corporal, através de atividades com grupos e oficinas interdisciplinares, proporcionando à comunidade meios para alcançar mais autonomia nos cuidados com a saúde e com a qualidade de vida (grupos de saúde, atividades laborais), dentre outras atividades da mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade, através de profissional com formação na área de fisioterapia. | Mês | 12 | R$ 5.460,00 |
2 | Prestação de serviços na área de FISIOTERAPIA em QUIROPRAXIA na área clínica, para atendimento clínico ambulatorial de 24 (vinte e quatro) horas semanais para a área de reabilitação de usuários na Unidade Básica de Saúde. Deverão ser realizados atendimentos neurológicos, cardiorrespiratórios, traumatológicos, saúde da mulher, entre outros, bem como, sessões de fisioterapia em quiropraxia. Os atendimentos podem ser domiciliares para pacientes impossibilitados de locomoção até a Unidade Básica de Saúde ou ambulatoriais conforme demanda e solicitação da Secretaria de Saúde, dentre outras atividades da mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade, através de profissional com formação na área de fisioterapia e com especialização latu sensu em quiropraxia. | Mês | 12 | R$ 4.095,00 |
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1.2 O custo anual estimado total da contratação é de R$ 114.660,00 (cento e quatorze mil e seiscentos e sessenta reais), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A fundamentação da contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1 A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Os requisitos da contratação, encontra-se pormenorizados no item 10, do Edital Licitatório, constantes da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, Qualificação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica.
5. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento desse exercício financeiro.
5.1.1 A contratação será atendida pela seguinte dotação:
PROJ/ATIV/OE | PROGRAMA DE TRABALHO | CATEGORIA | RECURSO STN | RUBRÍCA |
2051 | 00 | 000000 | 000 | 0000 |
2051 | 17 | 339039 | 600 | 480 |
5.1.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1 Os serviços deverão ser prestados, após a assinatura e início da vigência do Termo de Contrato, na Unidade Básica de Saúde e em locais definidos pela Secretaria de Saúde, na forma que se segue:
a) A carga horária semanal deverá ser prestada, de segunda à sexta-feira, nos horários definidos pela secretaria requisitante, podendo ter atividades aos finais de semana em campanhas, eventos e ações, as quais tenham a necessidade da participação do profissional;
b) Emitir relatório dos serviços prestados, contendo os dias prestados.
c) É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
d) Responder em relação a terceiros, pelos danos que seus empregados possam vir causar em decorrência de negligência, imprudência e imperícia, na forma da Lei.
e) As despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem, uniforme, combustível, veículos, mão-de-obra, tributos incidentes, recolhimentos de contribuições para Conselhos de Profissionais que a CONTRATADA está em decorrência do cumprimento das obrigações e serviços, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
f) Fornecer ao Município sempre que solicitadas informações e/ou esclarecimentos sobre a prestação do serviço.
g) Responsabilizar-se pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado bem como o custo para a reparação dos mesmos.
h) Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
i) Fica proibida a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, dos serviços prestados aos beneficiários, ficando a contratada responsabilizada por qualquer cobrança indevida feita a usuário;
j) Manter o profissional alocado no estabelecimento determinado pela Secretaria, nos horários
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predeterminados;
k) Executar o serviço nos termos dos princípios da administração pública e correlatos;
l) É de responsabilidade da contratada manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso em decorrência da execução do serviço;
m) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
n) A presente contratação não gera qualquer tipo de vínculo trabalhista entre a CONTRATADA, seus funcionários, prepostos e/ou qualquer outra pessoa ligada de forma direta ou indiretamente à CONTRATADA.
o) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela segurança de todos os envolvidos na execução do objeto e de terceiros que transitem ou que tenham acesso aos locais de realização dos serviços e por qualquer acidente que venha a ocorrer com seus empregados e/ou terceiros, cumprindo e fazendo cumprir todas as normas aplicáveis relativas à segurança, medicina e saúde no trabalho;
p) Xxxx e qualquer prestação de serviços fora do solicitado será imediatamente notificado e a detentora será obrigada a refazê-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais correções, sujeitando-se às sanções previstas;
q) Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
r) Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
s) A empresa CONTRATADA responderá, diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
7.1 A avaliação da execução do objeto observará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá- los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2 Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) Não produziu os resultados acordados;
b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1 A demanda da Administração tem como base as características delimitadas no tópico MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1 ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
9.1.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
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avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
9.1.3 A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) Gestor(es) e Fiscal(is) do Contrato, ou pelos respectivos substitutos.
9.1.4 O fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
9.1.5 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
9.1.6 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.1.7 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pela Administração, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.1.8 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
9.1.9 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
9.1.10 O contratado, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.11 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
9.1.12 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
9.1.13 As comunicações entre a Administração e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.1.14 A Administração poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
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ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Presencial nº /2024, credencia o (a) Sr (a). _ , portador (a) de Documento de Identidade com RG nº , para participar em procedimento licitatório, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada.
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2024.
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins do disposto no Edital Pregão Presencial nº /2024, DECLARA ao Município de Doutor Ricardo - RS, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista, caso seja declarada vencedora do certame.
Declara, mais, sob as penalidades desta Lei, ser:
( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2024.
Nome da empresa
Nome do representante legal da empresa Assinatura representante legal da empresa
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ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÕES
[nome da empresa], [endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxxxxxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxxxxxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxxxxx], para fins de participação no Pregão Presencial nº /2024, DECLARA ao Município de Doutor Xxxxxxx - XX, sob as penas da Lei, que:
a) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do referido Edital, se comprometendo a entregar os objetos e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Termo de Referência - ANEXO I deste edital.
b) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, para fins do disposto no inciso VI do Artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
c) Não foi declarada inidônea nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso III, do Artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
d) Não possui em seu quadro funcional e/ou societário servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (conforme Lei Federal nº 14.133/2021).
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade.
, de de 2024.
Nome da empresa
Nome do dirigente da empresa Assinatura do dirigente da empresa
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ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço: Telefone:
E-mail:
Dados bancários:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR MENSAL |
1 | Prestação de serviços na área de FISIOTERAPIA, compreendendo a prevenção e hidroterapia para atendimento de 32 (trinta e duas) horas semanais, para realizar sessões de hidroterapia à pacientes portadores de patologias especiais na realização de exercícios dentro de uma piscina com água aquecida, para acelerar a recuperação de lesões ou pacientes com artrite, atendimento à idosos e outras, bem como, a realização de atividades de fisioterapia para a promoção da saúde e prevenção de doenças trabalhando basicamente com relaxamento muscular, exercícios respiratórios e alongamento corporal, através de atividades com grupos e oficinas interdisciplinares, proporcionando à comunidade meios para alcançar mais autonomia nos cuidados com a saúde e com a qualidade de vida (grupos de saúde, atividades laborais), dentre outras atividades da mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade, através de profissional com formação na área de fisioterapia. | Mês | 12 | R$ |
2 | Prestação de serviços na área de FISIOTERAPIA em QUIROPRAXIA na área clínica, para atendimento clínico ambulatorial de 24 (vinte e quatro) horas semanais para a área de reabilitação de usuários na Unidade Básica de Saúde. Deverão ser realizados atendimentos neurológicos, cardiorrespiratórios, traumatológicos, saúde da mulher, entre outros, bem como, sessões de fisioterapia em quiropraxia. Os atendimentos podem ser domiciliares para pacientes impossibilitados de locomoção até a Unidade Básica de Saúde ou ambulatoriais conforme demanda e solicitação da Secretaria de Saúde, dentre outras atividades da mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade, através de profissional com formação na área de fisioterapia e com especialização latu sensu em quiropraxia. | Mês | 12 | R$ |
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Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaramos que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, bem como, todos e quaisquer tributos, contribuições e encargos sociais, e todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, ferramentas, lucro, seguros e demais encargos, enfim todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa discriminados no Termo de Referência e especificações (ANEXO I).
, de de 2024.
Nome da empresa Nome do dirigente da empresa
Assinatura do dirigente da empresa
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ANEXO VI
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 310/2024 DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL (PCP) Nº 023/2024
O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX-XX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.613.360/0001-21, com sede na RS/332, no Km 21, nº 3.699, neste município, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Doutor Xxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com sede na Rua/Avenida , nº , Bairro , na cidade de
.............................., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxx, (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 040, de 03 de maio de 2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato Administrativo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços na área de fisioterapia e fisioterapia em quiropraxia, para atender a demanda dos serviços da Unidade Básica de Saúde do município de Doutor Xxxxxxx/RS, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, do Edital de Pregão Presencial nº 023/2024.
1.2 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2 O Edital de Licitação;
1.2.3 A Proposta da Contratada; e
1.2.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR MENSAL |
1 | Prestação de serviços na área de FISIOTERAPIA, compreendendo a prevenção e hidroterapia para atendimento de 32 (trinta e duas) horas semanais, para realizar sessões de hidroterapia à pacientes portadores de patologias especiais na realização de exercícios dentro de uma piscina com água aquecida, para acelerar a recuperação de lesões ou pacientes com artrite, atendimento à idosos e outras, bem como, a realização de atividades de fisioterapia para a promoção da saúde e prevenção de doenças trabalhando basicamente com relaxamento muscular, exercícios respiratórios e alongamento corporal, através de atividades com grupos e oficinas interdisciplinares, proporcionando à comunidade meios para alcançar mais autonomia nos cuidados com a saúde e com a qualidade de vida (grupos de saúde, atividades laborais), dentre outras atividades da mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade, através de profissional com formação na área de fisioterapia. | Mês | 12 | R$ |
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2 | Prestação de serviços na área de FISIOTERAPIA em QUIROPRAXIA na área clínica, para atendimento clínico ambulatorial de 24 (vinte e quatro) horas semanais para a área de reabilitação de usuários na Unidade Básica de Saúde. Deverão ser realizados atendimentos neurológicos, cardiorrespiratórios, traumatológicos, saúde da mulher, entre outros, bem como, sessões de fisioterapia em quiropraxia. Os atendimentos podem ser domiciliares para pacientes impossibilitados de locomoção até a Unidade Básica de Saúde ou ambulatoriais conforme demanda e solicitação da Secretaria de Saúde, dentre outras atividades da mesma natureza ou nível de complexidade associadas à sua especialidade, através de profissional com formação na área de fisioterapia e com especialização latu sensu em quiropraxia. | Mês | 12 | R$ |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados do início de vigência do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma da Lei Federal n° 14.133/2021.
2.2 A prorrogação poderá ser realizada por apostilamento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS MODELOS DE EXECUÇÃO
4.1 Os serviços deverão ser prestados, após a assinatura e início da vigência do Termo de Contrato, na Unidade Básica de Saúde e em locais definidos pela Secretaria de Saúde, na forma que se segue:
a) A carga horária semanal deverá ser prestada, de segunda à sexta-feira, nos horários definidos pela secretaria requisitante, podendo ter atividades aos finais de semana em campanhas, eventos e ações, as quais tenham a necessidade da participação do profissional;
b) Emitir relatório dos serviços prestados, contendo os dias prestados.
c) É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
d) Responder em relação a terceiros, pelos danos que seus empregados possam vir causar em decorrência de negligência, imprudência e imperícia, na forma da Lei.
e) As despesas com deslocamento, alimentação, hospedagem, uniforme, combustível, veículos, mão-de-obra, tributos incidentes, recolhimentos de contribuições para Conselhos de Profissionais que a CONTRATADA está em decorrência do cumprimento das obrigações e serviços, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
f) Fornecer ao Município sempre que solicitadas informações e/ou esclarecimentos sobre a prestação do serviço.
g) Responsabilizar-se pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros em qualquer caso, durante a execução do objeto contratado bem como o custo para a reparação dos mesmos.
h) Garantir a confidencialidade dos dados e informações do paciente;
i) Fica proibida a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, dos serviços prestados aos beneficiários, ficando a contratada responsabilizada por qualquer cobrança indevida feita a usuário;
j) Manter o profissional alocado no estabelecimento determinado pela Secretaria, nos horários predeterminados;
k) Executar o serviço nos termos dos princípios da administração pública e correlatos;
l) É de responsabilidade da contratada manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso em decorrência da execução do serviço;
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m) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
n) A presente contratação não gera qualquer tipo de vínculo trabalhista entre a CONTRATADA, seus funcionários, prepostos e/ou qualquer outra pessoa ligada de forma direta ou indiretamente à CONTRATADA.
o) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela segurança de todos os envolvidos na execução do objeto e de terceiros que transitem ou que tenham acesso aos locais de realização dos serviços e por qualquer acidente que venha a ocorrer com seus empregados e/ou terceiros, cumprindo e fazendo cumprir todas as normas aplicáveis relativas à segurança, medicina e saúde no trabalho;
p) Xxxx e qualquer prestação de serviços fora do solicitado será imediatamente notificado e a detentora será obrigada a refazê-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais correções, sujeitando-se às sanções previstas;
q) Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
r) Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
s) A empresa CONTRATADA responderá, diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação parcial e/ou total do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 DO PREÇO
5.1.1 O valor mensal da contratação é de R$ .......... (. ), perfazendo o valor anual total de R$
....... (....).
5.1.1.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2 DA FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2.2 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3 DO PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.3.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.3 A atestação da nota fiscal/fatura correspondente, caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
5.3.4 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização,
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mediante aplicação do índice IPCA-IBGE de correção monetária.
5.4 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.4.1 As notas fiscais emitidas deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes na proposta, que passa a integrar o presente Edital, independente de transcrição ou anexação e deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do número da licitação, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
5.4.2 Os dados bancários da empresa contratada (pessoa jurídica), deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal.
5.4.3 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada.
5.4.4 Deverão ser entregues, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, produto entregue, no setor responsável pela fiscalização do contrato, acompanhadas dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF.
b) Certidão de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.4.5 O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA.
5.4.6 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente qualquer obrigação, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
5.4.7 Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.9 Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.11 Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
5.4.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.14 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.4.15 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado
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da data de início da vigência contratual.
6.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da Contratada, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice de variação do IPCA-IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 São obrigações do Contratante:
7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com o contrato e seus anexos.
7.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
7.1.3 Notificar a Contratada, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
7.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato e o cumprimento das obrigações.
7.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6 Aplicar à Contratada as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato.
7.1.7 Cientificar a Assessoria Jurídica para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
7.1.8 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.9 Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.10 A decisão sobre pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro será proferida no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da solicitação, desde que o pedido esteja instruído de toda documentação comprobatória.
7.1.11 Notificar a Contratada quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.1.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1 Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá- lo na execução do presente Contrato Administrativo.
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8.1.1.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2 Atender às determinações regulares emitidas pelo Gestor e/ou Fiscal do presente Contrato, ou ainda da Autoridade Superior.
8.1.3 Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
8.1.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.1.6 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do Artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº14.133/2021.
8.1.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
8.1.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.1.9 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.1.10 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.1.11 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do presente Instrumento.
8.1.12 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.1.13 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.1.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.1.15 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
8.1.16 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente Contrato.
8.1.17 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021.
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8.1.18 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
8.1.19 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais, tributários, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, devendo saldá-los na época própria. Além disso, obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados e/ou prepostos durante a execução dos serviços, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE.
8.1.20 A execução dos serviços não gera qualquer tipo de vínculo trabalhista entre a CONTRATANTE e os funcionários, prepostos, prestadores de serviços e/ou qualquer outra pessoa ligada de forma direta ou indiretamente a CONTRATADA.
8.1.21 A CONTRATADA indenizará a CONTRATANTE e a garantirá contra quaisquer reclamações, ações, pedidos de indenização, reparação de danos ou de lesões fatais ou não, em qualquer esfera da justiça, causadas à pessoas, incluindo mas não se limitando a funcionários, terceiros, prepostos ou prestadores de serviço, ou a destruição ou danificação da propriedade de terceiros praticados por seus funcionários, terceiros, prepostos ou prestadores de serviço em decorrência dos serviços executados, ocasionados direta ou indiretamente por atos ou omissões da CONTRATADA, seus funcionários, prestadores de serviço ou prepostos ou por fato oriundo de sua atividade.
8.1.22 No caso da CONTRATANTE ser demandada única e diretamente por qualquer das situações mencionadas acima, a CONTRATADA deverá ser chamada a integrar a lide como parte passiva e assumirá toda e qualquer obrigação advinda de eventual sentença condenatória quando a causalidade disser respeito a seus atos e/ou omissões, sem prejuízo de responder por eventuais danos a CONTRATANTE quando não for possível tal intervenção processual e aqueles igualmente tiverem relação com a prestação dos serviços.
8.1.23 A CONTRATADA compromete-se a pagar e/ou reembolsar a CONTRATANTE todas as despesas suportadas decorrentes de: a) Reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados seus com a CONTRATANTE; b) Reconhecimento judicial de solidariedade e/ou subsidiariamente da CONTRATANTE no cumprimento de suas obrigações, especialmente obrigações decorrentes de acidente de trabalho, trabalhistas ou previdenciárias e fiscais; indenizações decorrentes de danos materiais, pessoais e morais causados pela CONTRATADA, seus funcionários ou terceiros contratados ou não, na execução das atividades e serviços.
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1 As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Artigo 6º da LGPD.
9.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do Artigo 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do Artigo 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
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10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 Não haverá exigência da garantia da contratação constantes nos Artigos 96 e seguintes da
Lei Federal nº 14.133/2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a Contratada que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) Praticar ato lesivo previsto no Artigo 5º da Lei Federal nº 12.846/2013.
11.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I- Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II- Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
III- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
IV- Multa:
(1) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias, podendo, também, ser rescindido o contrato.
a) O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do Artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021.
(2) Compensatória de 15 % (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, podendo, também, ser rescindido o contrato.
11.3 Aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante.
11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (Artigo 156, §7º da Lei Federal nº 14.131/2021).
11.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da
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comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do Artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9 Na aplicação das sanções serão considerados:
I- A natureza e a gravidade da infração cometida;
II- As peculiaridades do caso concreto;
III- As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV- Os danos que dela provierem para o Contratante;
V- A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
11.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
11.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Artigo 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1 O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2 O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.4 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 02 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 02 (dois) meses da data da comunicação.
12.5 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no Artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.6 Nesta hipótese, aplicam-se também os Artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.7 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.8 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.9 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
I- Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
II- Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
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III- Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
PROJ/ATIV/OE | PROGRAMA DE TRABALHO | CATEGORIA | RECURSO STN | RUBRÍCA |
2051 | 00 | 000000 | 000 | 0000 |
2051 | 17 | 339039 | 600 | 480 |
13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais normas e princípios gerais dos Contratos Administrativos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Artigos 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
16.1 A fiscalização pela totalidade da prestação de serviços objeto do presente Instrumento Administrativo, será realizada pelo Município Contratante através do GESTOR, SR. XXXXXXX XXXXXX (Secretário de Saúde), e pela FISCAL, SRA. CASSIANE ROVEDA (Servidora Pública Municipal lotada na pasta).
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 Fica eleito pelas partes, em comum acordo, o Foro da Comarca de Encantado - RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato Administrativo que não possam ser compostos pela conciliação, conforme artigo 92, §1º da Lei Federal nº 14.133/21.
E assim, por estarem justas e acordadas as partes, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, juntamente na presença de 02 (duas) testemunhas, para que gere seus jurídicos e legais efeitos.
Doutor Xxxxxxx - XX, de de 2024.
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CONTRATANTE
CONTRATADA
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx OAB/RS 25.753
Testemunhas:
1. CPF nº
2. CPF nº