Condições Gerais da Conta Corrente e Contratação de Produtos e Serviços do Modal
Condições Gerais da Conta Corrente e Contratação de Produtos e Serviços do Modal
“Você”, conforme informações prestadas por ocasião do seu cadastro online, concorda que a abertura, movimentação, manutenção e o encerramento da sua conta corrente de depósito à vista (“Conta Corrente”), bem como a contratação de produtos e serviços junto ao BANCO MODAL S. A., instituição financeira inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.723.886/0001-62, com sede no Município e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501, 5º andar (parte), bloco 1, Botafogo, XXX 00000-000 (“Modal”, sendo, conjuntamente com Você, “Partes” e, individual e indistintamente, “Parte”), serão realizados de acordo com as disposições deste instrumento (“Contrato”), o qual estipula os direitos e obrigações aos quais as Partes ficarão submetidas a partir do instante em que Você formalizar sua concordância com as condições gerais e específicas previstas neste documento.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Os termos grafados neste Contrato na forma abaixo, no singular ou plural, terão os seguintes significados:
“Bacen”: Banco Central do Brasil
“Central de Relacionamento”: são os canais de comunicação disponibilizados pelo Modal, como chat, e-mail ou SAC - Serviço de Apoio ao Cliente e Ouvidoria, que permitem a Você realizar diversos serviços e transações bancárias, mediante atendimento personalizado.
“Documentos Eletrônicos”: entende-se por documento eletrônico o registro magnético ou eletrônico da instrução comandada por Você na Rede Conveniada disponibilizada pelo Modal; os registros magnéticos ou eletrônicos de operações feitas com a utilização dos Meios Eletrônicos de Smartphone, ou, ainda, os registros magnéticos ou eletrônicos realizados por outro meio similar que vier a ser disponibilizado pelo Modal a Você.
“Meios de Atendimento”: são os seguintes canais de comunicação entre o Modal e Você:
(i) aplicativo e site, disponíveis para acesso mediante anuência ao respectivo “Termo de Adesão e Condições de Uso”;
(ii) terminais de autoatendimento da Rede Conveniada (estes em conjunto com o item (i), os “Meios Eletrônicos”);
(iii) Central de Relacionamento;
(iv) correspondências e outros documentos trocados entre o Modal e Você; e
“Rede Conveniada”: são as empresas que o Modal mantém acordo de utilização/compartilhamento de seus pontos de atendimento para fins de prestação de serviços bancários.
“Senhas”: são os seus meios de autenticação nos Meios Eletrônicos tais como, mas não se limitando a, código token, PIN, senha eletrônica, assinatura eletrônica enviado para aparelho
Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx. Torre Pão de Açúcar. 00000-000 RJ
Tel. 00 00 0000 0000
Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 - 0x xxxxx. 00000-000 XX
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celular, ou ainda, a biometria facial e geolocalização, os quais representam, em conjunto ou separadamente, a sua assinatura.
“Sisbacen”: Sistema de Informações do Bacen.
“Site”: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, nas versões mobile e web.
2. OBJETO E CONDIÇÕES DE ABERTURA
2.1. A Conta Corrente terá por finalidade a realização de pagamentos, transferências, saques, depósitos e investimentos, assim como a contratação de produtos e serviços, no limite e moldes definidos pela regulamentação aplicável.
2.2. Você reconhece os Meios Eletrônicos como válidos e eficazes para manifestação de sua vontade e concordância expressa e livre na utilização e contratação de produtos e serviços com o Modal, nos termos do artigo 10, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, e artigo 889,
§3º, do Código Civil, declarando como válidos quaisquer eventuais contratos celebrados futuramente entre Você e o Modal por Meio Eletrônico, sendo que a realização de log-in ou a informação de Senha, bastarão para comprovar sua autoria, autenticidade, integridade e confidencialidade, e Você reconhece como provas bastantes e suficientes as cadeias de autenticação e logs de acesso, sem prejuízo de outros elementos probatórios.
2.3. Você fica ciente de que para acessar e utilizar qualquer tipo de Meio Eletrônico disponibilizado pelo Modal deverá reunir as condições técnicas e os meios necessários, indicados pelo Modal para tanto, bem como deverá executar os procedimentos estabelecidos pelo Modal para a ativação de referidos Meios de Atendimento.
3. INFORMAÇÕES CADASTRAIS E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1. Ao aderir a este Contrato, Você está ciente de que o Modal poderá realizar o tratamento de alguns de seus dados pessoais para atingir-se os objetivos previstos neste contrato, tratando- os em acordo com a legislação vigente e às determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre proteção de dados pessoas, em especial a Lei n.º 13.709/2018 ("Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais").
3.2. Os dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis quando necessários, no âmbito do escopo previsto neste contrato, serão tratados pelo Modal em conformidade com as disposições previstas na Política de Privacidade, disponível eletronicamente em nosso Site e para as finalidades nela expostas, das quais se destacam: a) para execução do contrato celebrado; b) para cumprir obrigações legais relativas ao negócio pactuado; c) para cumprir ordens judiciais ou requisições administrativas; d) para fins de consulta e proteção ao crédito; e e) para ampliar o seu relacionamento com o Modal e promover serviços atrelados ao cartão previsto neste contrato.
Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx. Torre Pão de Açúcar. 00000-000 RJ
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3.3. Para sua qualificação e identificação, com o objetivo de garantir uma maior segurança, o Modal fará a análise e consulta dos dados por Você informados no momento do cadastro, utilizando-se de ferramentas e serviços de processamento de dados e consultas a sites de órgãos governamentais, nos termos da nossa Política de Privacidade.
3.4. Neste ato, Você se compromete a manter todos os dados cadastrais exigidos pelo Modal atualizados e a informar quaisquer alterações imediatamente, conforme procedimentos constantes em nossos Meios de Atendimento. A legislação vigente proíbe que o Modal preste uma série de serviços aos seus clientes cujo cadastro esteja desatualizado, podendo a falta de atualização dos seus dados culminar, inclusive, no encerramento compulsório da sua Conta Corrente.
3.4.1. Você é o único responsável pelo fornecimento de dados corretos, exatos e atualizados para o cadastro, eximindo o Modal de toda e qualquer responsabilidade relativa a eventuais informações falsas ou inexatas, bem como por eventuais danos e prejuízos decorrentes de tais informações causados a Você, a terceiros ou ao próprio Modal e autoriza a elaboração/atualização da Ficha Cadastral de Cliente e o débito das respectivas tarifas e despesas em Conta Corrente.
3.4.2. Neste mesmo sentido, Xxxx reconhece que, caso o Modal verifique qualquer erro ou inconsistência nas informações fornecidas, sua Conta Corrente poderá ser bloqueada até que a irregularidade seja corrigida por Você. Caso a referida irregularidade não seja sanada, Você se declara ciente de que a mesma poderá vir a ser encerrada, se assim o Modal entender necessário, não lhe sendo devido qualquer tipo de compensação em decorrência deste fato.
3.5. Sempre que o Modal detectar alguma irregularidade cadastral e for possível, de acordo com a legislação vigente, Você será informado por meio de carta, SMS ou dos canais de conveniência, previamente à adoção de qualquer medida que seja exigida do Modal.
3.6. Ao aderir a este Contrato, Você também autoriza que o Modal:
3.6.1. Obtenha e forneça ao Bacen, por meio do seu Sistema de Informações de Crédito (“SCR”), informações consolidadas sobre suas operações de crédito, incluindo garantias prestadas, junto à outras instituições financeiras e também nos eventuais sistemas que venham a substituir ou a complementar o SCR. O SRC tem por finalidade: (i) prover informações ao Bacen, para fins de monitoramento do crédito no Sistema Financeiro Nacional e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e (ii) propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras, conforme definido no §1º, do art. 1º, da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito. A qualquer momento, Você poderá solicitar ao Modal que corrija informações incluídas por este no SCR, por meio dos canais de conveniência, podendo tais informações serem consultadas pelos meios disponibilizados pelo Bacen.
3.6.2. Consulte, forneça e registre informações cadastrais, de débitos e responsabilidades por garantias existentes em seu nome, em que estiver obrigado ou coobrigado, junto à SERASA –
Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx. Torre Pão de Açúcar. 00000-000 RJ
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Centralização de Serviços dos Bancos, ao SPC – Serviço de Proteção ao Crédito, e outros bancos de dados congêneres.
3.6.3. Você se declara ciente e de acordo que o Modal poderá, a qualquer tempo e sempre que se fizer necessário, acessar as informações sobre operações realizadas no mercado de câmbio, por meio da opção CAM57 do Sisbacen, ou outra fonte de informações disponibilizadas pelo Bacen, com o objetivo de acompanhar as suas operações de câmbio.
3.7. Ao aderir a este Contrato, Você reconhece que o Modal poderá compartilhar os dados e informações obtidas em decorrência deste Contrato com outras instituições integrantes do grupo econômico do Modal, em especial com a Modal DTVM, para o que Você fornece seu consentimento livre, expresso e informado.
3.8. Além da hipótese prevista no item anterior, os dados e informações obtidos em decorrência deste Contrato poderão ser compartilhados nas seguintes hipóteses:
(i) Quando necessário às atividades comerciais e aos serviços prestados pelo Modal, com o intuito de prestar os serviços ofertados, objetos deste Contrato;
(ii) Com fornecedores e empresas de seu grupo econômico para fins publicitários, estatísticos e para a prestação dos serviços relacionados a este Contrato, sendo resguardado o sigilo bancário;
(iii) De modo a proteger os interesses do Modal, em qualquer espécie de conflito, inclusive demandas judiciais;
(iv) No caso de operações societárias envolvendo o Modal, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; ou
(v) Mediante ordem judicial ou por requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.
3.8.1. Sempre que necessário o compartilhamento para alcançar-se quaisquer dos objetivos acima, o Modal o fará nos estritos limites necessários e exigirá das empresas que receberem os dados pessoais adequação quanto ao cumprimento de obrigações relacionadas a proteção de dados.
3.9. Os dados pessoais poderão ser armazenados em servidores no país ou fora do Brasil, aplicando o Modal controles técnicos e de governança visando promover o tratamento adequado dos dados pessoais, incluindo acesso restrito somente à profissionais devidamente autorizados, respeitando-se os princípios da proporcionalidade e relevância no tratamento de dados pessoais necessários aos objetivos estabelecidos neste Contrato.
Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx. Torre Pão de Açúcar. 00000-000 RJ
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4. CONDIÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO
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4.1. Você poderá movimentar a Conta Corrente por qualquer Meio de Atendimento, assim como obter extratos e comprovantes de transações correspondentes, observadas as normas de segurança e acesso estabelecidas pelo Modal.
4.2. A Conta Corrente registrará créditos e débitos oriundos de relações jurídicas mantidas com o Modal, a Modal DTVM ou terceiros, observadas as limitações determinadas por este Contrato.
4.3. As Contas Correntes abertas junto ao Modal não serão movimentáveis por cheque.
4.4. Ao aderir a este Contrato e utilizar os Meios de Atendimento, Você se declara ciente que: (i) o Modal poderá solicitar Senhas e outras informações para garantir a segurança da movimentação das Contas Correntes, que são de caráter pessoal e intransferível; (ii) as ordens de movimentação transmitidas por Meios Eletrônicos poderão ser gravadas; e (iii) as operações realizadas nos Meios Eletrônicos são vulneráveis à interrupções e ações de terceiros.
4.5. Meios Eletrônicos. Você poderá acessar sua Conta Corrente por meio dos Meios Eletrônicos, a fim de realizar consultas e movimentá-la, sendo que a movimentação por meio destes canais observará os valores e os limites estabelecidos para a realização de transações dessa espécie, disponível nos Meios Eletrônicos.
4.5.1. A fim de ter acesso aos produtos e serviços dos Meios Eletrônicos, por ocasião da abertura da Conta Corrente, Você deverá criar suas Senhas no próprio Meio Eletrônico. As Senhas são conferidas em caráter pessoal e intransferível, sendo Você exclusivamente responsável pelas ordens enviadas que são consideradas como ordens escritas, portanto, válidas e eficazes.
4.6. Para a segurança de seus clientes, o Modal poderá se recusar a efetivar ordens de movimentação de valores que excedam os limites informados nos Meios Eletrônicos sem prévia solicitação por meio da Central de Relacionamento, com antecedência mínima de 1 (um) dia.
4.7. O(s) titular(es) das Contas Correntes também poderão ser representado(s) por procurador(es) previamente habilitados junto ao Modal que poderão praticar os atos nos limites dos poderes que lhe sejam outorgados, ressalvada a prática daqueles atos de cunho personalíssimo. O Modal se reserva ao direito de não acatar as ordens de movimentação expedidas por procurador(es) que tenham sido nomeados em prazo superior a 12 (doze) meses.
4.8. Desde já, fica o Modal autorizado a realizar a correção de quaisquer lançamentos efetuados nas contas correntes em decorrência de erros ou falhas operacionais.
4.8.1. O Modal, em nenhuma hipótese, será responsável:
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(i) Por quaisquer indisponibilidades, erros ou falhas eventualmente apresentadas por canais informáticos utilizados por Você, inclusive por qualquer defraudação da utilidade, por sua falibilidade, ou qualquer dificuldade de acesso enfrentada;
(ii) Por eventuais erros ou inconsistências na transmissão de dados, bem como relacionados à qualidade ou disponibilidade da conexão de internet, capazes de obstar o adequado recebimento de informações pelo Modal ou por Você;
(iii) Por dados desatualizados, incompletos ou inverídicos eventualmente apresentados por Você;
(iv) Por seu descumprimento dos termos deste Contrato;
(v) Por qualquer dano a Você decorrente de sua perda ou da utilização indevida de suas Senhas por terceiros não autorizados, cabendo a Você, exclusivamente, a guarda, conservação e sigilo de suas Senhas.
4.9. Somente será admitida nas Contas Correntes abertas junto ao Modal, a movimentação de recursos próprios, dos quais o titular de tal conta seja o beneficiário final. Fica, assim, vedada qualquer movimentação de recursos em benefício ou por conta e ordem de terceiros que não seu respectivo titular.
4.10. O Modal não está obrigado a efetivar ordens de movimentação que excedam o saldo disponível da Conta Corrente no momento em que devam ser executadas, assim considerada a soma dos valores disponíveis na Conta Corrente e nas aplicações de investimento automático, deduzidos os montantes que estejam bloqueados por qualquer motivo, incluindo sem limitação, aqueles dados em garantia, outras ordens de movimentação e ordens judiciais.
4.11. Caso Você também seja um cliente da Modal DTVM, Você autoriza, desde já, a livre movimentação de recursos, dados e informações entre sua Conta Corrente e sua conta junto à Modal DTVM para o atendimento de toda e qualquer obrigação assumida perante o Modal e a Modal DTVM ou relacionada aos produtos e serviços por ela disponibilizados.
4.12. Cartão de Débito. Caso venha a ser disponibilizado, Você receberá o Cartão ciente das seguintes condições:
(i) Da qualidade de fiel depositário, assumindo, de forma gratuita, os encargos e responsabilidades fixadas pela legislação vigente, tendo em vista ser o Cartão de propriedade do Modal;
(ii) De que seu uso é de caráter pessoal e intransferível pela pessoa nele identificada, a qual colocará sua assinatura no campo próprio, podendo ser o Cartão cancelado a qualquer tempo, hipótese em que ele deverá ser inutilizado, ficando assegurada a movimentação da Conta Corrente por outros Meios;
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(iii) Da obrigação de comunicar imediatamente ao Modal, além do cancelamento previsto abaixo, a ocorrência de perda, furto, roubo, extravio ou suspeita de que o Cartão esteja sendo utilizado por terceiros, para tanto acessando os serviços de Autoatendimento e Central de Relacionamento, ou, ainda, por intermédio de outros Meios que são ou venham a ser disponibilizados pelo Modal para esse fim. Nessas hipóteses, Você permanecerá, até o momento da comunicação, como o único responsável pelo uso indevido do Cartão.
4.12.1. As senhas para a utilização do Cartão serão escolhidas por Você, respeitada a limitação sistêmica, delas não tendo conhecimento ou envolvimento os empregados ou prepostos do Modal. As Senhas são de uso exclusivamente pessoal, intransferíveis e confidenciais e valerão como assinatura, sendo que Você poderá utilizá-las no Aplicativo, na Central de Relacionamento, na Rede Compartilhada ou em outros Meios Eletrônicos eventualmente disponibilizados pelo Modal.
4.12.2. Você não se exime da responsabilidade se, porventura, o Cartão vier a ser utilizado por terceiro com o conhecimento das Senhas.
4.12.3. Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão, o Modal contatará Você para confirmações e, caso esse contato deixe de ocorrer por qualquer motivo, o Modal poderá efetuar o cancelamento do Cartão. O Modal poderá, a seu exclusivo critério, solicitar a Você a troca da Senha e a substituição do Cartão.
4.12.4. O Cartão lhe será enviado no endereço indicado por Você por ocasião do seu cadastro e Você poderá utilizá-lo na função débito, na Rede Conveniada e nos estabelecimentos credenciados no Brasil, sendo permitidas todas as transações disponibilizadas pelas administradoras indicadas no Cartão, observados os limites estabelecidos pelo Modal.
4.12.5. Nas operações de compras efetuadas no comércio em geral dentro do território nacional, o Modal fará o débito automático do valor na sua Conta Corrente.
5. PIX
5.1. Pix é um novo sistema de transferências e pagamentos instantâneos, desenvolvido pelo Bacen, com o objetivo de facilitar e dar maior agilidade ao pagamento de contas e transferências de valores entre pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, além de aumentar a eficiência e a competitividade do mercado de pagamentos de varejo no Brasil.
5.2. As transações ocorrerão em tempo real, levando apenas poucos segundos para serem efetivadas e estarão disponíveis 24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, inclusive em feriados e aos finais de semana, sem custo para transação de transferência, observados os limites estabelecidos a critério do Modal.
5.3. Formas de Utilização do Pix. É possível iniciar um pagamento via sistema Pix de três diferentes formas, são elas:
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(i) Através de uma chave Pix;
(ii) Utilizando QR Codes estáticos ou dinâmicos; e/ou
(iii) Fornecendo os dados completos da conta destinatária, como banco, agência, conta e CPF/CNPJ do usuário recebedor, bem similar ao que já é praticado hoje com a TED.
5.3.1. Para receber um Pix, estabelecimentos e pessoas físicas poderão proceder das seguintes formas:
(i) Gerar um QR Code e compartilhar com a pessoa que irá realizar o pagamento;
(ii) Informar uma chave Pix já registrada em alguma Conta Transacional de sua titularidade; ou
(iii) Informar seus os dados bancários ao pagador.
5.4. Chaves Pix. A chave Pix é uma espécie de apelido utilizado com o propósito de identificar a conta do usuário recebedor durante uma transação via Pix. Ela visa trazer maior agilidade, uma vez que, ao utilizar a chave em uma transação via Pix, não será necessário fornecer mais nenhuma outra informação sobre o usuário recebedor, bastando informar aquela chave ou “apelido” para efetivar a transação.
5.4.1. Para vincular sua conta Modal e começar a receber transferências utilizando apenas um dado, basta cadastrar suas chaves Pix no aplicativo do Modal. As contas habilitadas para a utilização do Pix são: Conta Corrente, Conta Poupança e Conta de Pagamento Pré-Paga (“Contas Transacionais”).
5.4.2. O Bacen aprova a utilização dos seguintes dados como chaves Pix, os quais poderão ser vinculados às suas Contas Transacionais:
(i) CPF ou CNPJ;
(ii) E-mail;
(iii) Número de telefone celular;
(iv) Chave aleatória (conjunto de números, letras e símbolos gerados aleatoriamente que identificará sua conta).
5.4.3. Quantas chaves Pix um cliente poderá cadastrar? Clientes pessoa física poderão cadastrar até 5 (cinco) chaves Pix no total; e clientes pessoa jurídica poderão cadastrar até 20 (vinte) chaves Pix no total.
5.4.4. O Modal esclarece que é possível registrar mais de um e-mail, mais de um número de telefone ou chaves aleatórias distintas como chave Pix, no entanto, não é possível registrar uma mesma chave Pix em mais de uma conta. Exemplificativamente: se você utilizar o seu CPF como chave Pix em alguma de suas Contas Transacionais do Modal, você não poderá registrar seu CPF como chave Pix em mais nenhuma outra Conta Transacional do Modal ou de qualquer outra instituição financeira, uma vez que esse dado, no caso seu CPF, só poderá ser utilizado
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uma única vez como chave Pix. O mesmo se aplica para as chaves aleatórias, e-mails e números de celular, a mesma chave aleatória, endereço de e-mail ou número de celular não poderão ser utilizados para mais de uma Conta Transacional, mas é possível criar mais de uma chave aleatória ou possuir mais de um endereço de e-mail ou número de celular e utilizá-los como chaves Pix para Contas Transacionais distintas.
5.5. Portabilidade de Chaves Pix: É possível solicitar a portabilidade de suas chaves Pix. Faça sua solicitação diretamente no aplicativo do Modal. Caso tenha alguma dificuldade, entre em contato com nossos canais de atendimento. Cumpre ressaltar que as chaves aleatórias não são passíveis de portabilidade.
5.6. Reivindicação de Posse Chaves Pix: A reivindicação de uma chave Pix ocorre quando um cliente solicita e comprova que seus dados foram cadastrados como chave Pix por outro usuário. Para realizar a reivindicação de posse de suas chaves Pix, basta entrar no aplicativo do Modal e fazer sua solicitação. Caso tenha qualquer dificuldade, entre em contato com nossos canais de atendimento. Cumpre ressaltar que as chaves aleatórias não são passíveis de reivindicação de posse.
5.7. Exclusão de Chaves Pix: Você poderá solicitar a exclusão de uma chave Pix a qualquer momento, basta fazer sua solicitação diretamente no aplicativo do Modal. Caso tenha qualquer dificuldade, entre em contato com os canais de atendimento do Modal. Além da possibilidade de sua solicitação de exclusão de chaves, o Modal poderá excluir ou cancelar uma chave Pix sua quando:
(i) Sua Conta Transacional for encerrada;
(ii) Houver suspeita, tentativa ou efetivação de uso fraudulento de uma chave Pix;
(iii) For identificada a necessidade de ajuste após processo de verificação de sincronismos de chaves Pix; e/ou
(iv) For constatada a inatividade de uso da chave Pix ou da conta vinculada à chave Pix, caracterizada pelo não recebimento de ordens de liquidação por mais de 12 (doze) meses.
5.8. QR Code. Além da utilização das chaves Pix, você também poderá iniciar um Pix por meio de QR Codes. Há dois tipos de QR Code disponíveis para essas transações, conforme melhor definidos abaixo:
(i) QR Code estático: este tipo de QR Code poderá ser utilizado em diversas transações entre as mesmas pessoas. É possível, com esse tipo de QR Code, definir um valor fixo para um determinado produto ou a inserção do valor pelo pagador.
(ii) QR Code dinâmico: este tipo de QR Code apresentará dados e informações diferentes a cada transação e pode ser usado para compras em um supermercado, por exemplo, onde os valores variam a cada compra. Esse código pode ser gerado tanto por quem vai pagar quanto por quem vai receber.
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5.9. Mecanismo Especial de Devolução. O Mecanismo Especial de Devolução é o conjunto de regras e de procedimentos operacionais criado com o objetivo de viabilizar a devolução de um Pix nas seguintes hipóteses: (i) falha operacional; e/ou (ii) fundada suspeita de fraude.
5.9.1. Nos casos acima mencionados, o Modal esclarece que poderá, a seu exclusivo critério, iniciar o procedimento de devolução do referido Pix, podendo, inclusive, bloquear os bens da conta do usuário recebedor em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação. Na hipótese de o Modal bloquear qualquer valor de sua conta sob o amparo do Mecanismo Especial de Devolução, Você será prontamente comunicado, tanto acerca do bloqueio, bem como da concretização da devolução.
5.9.2. Neste ato, Você se declara ciente e expressamente autoriza o Modal a iniciar os procedimentos de devolução de um Pix no contexto do Mecanismo Especial de Devolução, nos termos deste instrumento e dos normativos vigentes do Bacen.
5.9.3. O Pix, sob as condições previstas nesta cláusula, também poderá ter seu procedimento de devolução iniciado mediante sua solicitação. Nesse caso, Você precisará entrar em contato com os Canais de Atendimento do Modal para fazer sua requisição. O Modal investigará se a transação em questão se enquadra nas hipóteses legais estabelecidas e direcionará o pedido de devolução ao Provedor de Serviço de Pagamento (“PSP”) do recebedor, podendo o mesmo ser acatado ou não. Em qualquer das situações, Você será notificado a respeito da resposta.
5.10. O Modal não se responsabiliza por eventuais inconsistências dos dados apresentados para realização de Pix ou eventuais perdas ocasionadas em razão da efetivação das transações. É de sua total responsabilidade verificar se os dados estão corretos antes de efetivar uma transação via Pix.
5.11. O Modal poderá, a qualquer momento e desde que de acordo com as regras do Bacen, cobrar tarifas específicas para transações via Pix, de acordo com a tabela de tarifas disponibilizada no site e aplicativo do Modal, bem como com os limites estabelecidos a critério do Modal.
5.12. Você desde já fica ciente que transações via Pix poderão ser rejeitadas em algumas hipóteses, de acordo com as regras do Bacen e as políticas internas do Modal, são elas:
(i) Caso não haja saldo, livre e disponível, para a realização da transação;
(ii) Em caso de suspeita de infração à regulação de prevenção à “lavagem” de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo ou em caso de fundada suspeita de fraude;
(iii) Quando houver problemas na autenticação do usuário recebedor ou pagador; ou
(iv) Quando envolver movimentação de recursos oriundos de usuários pagadores sancionados por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na forma prevista na Lei nº 13.810, de 2019, e conforme disciplina própria editada pelo Bacen.
Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx. Torre Pão de Açúcar. 00000-000 RJ
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5.13. O Modal, de acordo com suas políticas internas, se reserva no direito de limitar valores de transações via Pix, com o objetivo de mitigar riscos de fraude e/ou violação à regulamentação de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
5.14. Você poderá realizar um pedido de devolução de um Pix em até 90 (noventa) dias, no máximo, da data da transação de pagamento original, sendo certo que a devolução dos recursos poderá ocorrer de forma parcial ou total, desde que os recursos estejam disponíveis na Conta Transacional do usuário recebedor. A devolução de um Pix deve ser iniciada pelo usuário recebedor, informando valor e motivo da devolução, e poderá ocorrer em forma de múltiplas devoluções de uma mesma transação. No caso de transações realizadas com dados incorretos, Você precisará negociar com o recebedor da transação a devolução dos recursos, isentando o Modal de qualquer responsabilidade nesse sentido.
6. APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS AUTOMÁTICOS
6.1. Você autoriza que o Modal invista automaticamente os recursos depositados e disponíveis em sua Conta Corrente em certificados de depósito bancário (“CDB”) de sua emissão, que serão remunerados por uma taxa equivalente a determinado percentual dos depósitos interfinanceiros de um dia, over, extra grupo, calculada e divulgada pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, no website xxx.xxxxx.xxx.xx (“CDI”), com possibilidade de resgate antecipado a qualquer momento.
6.2. O percentual do CDI aplicável ao CDB será definido em função do tempo de aplicação dos recursos de modo que, quanto maior o prazo de aplicação, maior será o percentual aplicável a partir do momento em que for atingido o prazo mínimo de cada faixa de rentabilidade.
6.3. As faixas de rentabilidade em função do prazo serão permanentemente disponibilizadas para consulta nos Meios Eletrônicos e poderão ser modificadas a qualquer momento pelo Modal.
6.4. O Modal resgatará automaticamente os investimentos realizados, por ordem cronológica, sempre que Você ordenar o débito de sua Conta Corrente ou haja a necessidade para o cumprimento de suas obrigações perante o Modal ou a Modal DTVM, em consonância com a cláusula 4.11 acima, quando aplicável, sem que nela hajam recursos disponíveis e suficientes para o cumprimento integral da ordem.
6.5. Os limites mínimos e máximos de aplicação e resgate estarão disponíveis para consulta nos Meios Eletrônicos e poderão ser modificadas, a qualquer momento, pelo Modal, entrando em vigor na data de sua disponibilização nos Meios Eletrônicos.
6.6. Você poderá solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento das aplicações e resgates automáticos decorrentes deste termo mediante solicitação que será vigente a partir da data estipulada ou na falta de estipulação, na data em que o Modal receber tal comunicação, mediante envio de requerimento por meio dos Meios Eletrônicos.
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7. EXTRATOS E COMUNICAÇÕES
Condições Gerais da Conta Corrente e Contratação de Produtos e Serviços do Modal
7.1. Todos os movimentos efetuados na Conta Corrente serão registrados em extratos que ficarão disponíveis para consulta por meio dos Meios Eletrônicos.
7.2. Ao aceitar este Contrato, Você autoriza que o Modal lhe envie informações relacionadas à sua Conta Corrente e aos produtos e serviços, inclusive para oferta de produtos e serviços e disponibilização de fatura e boletos de pagamentos, por meio de mensagens telefônicas, SMS, aplicativos de mensageria e demais recursos tecnológicos e aplicativos disponíveis e e-mails, para os números e endereços informados por Você. Esta autorização poderá ser revogada por Você a qualquer momento através dos Meios Eletrônicos.
7.3. Você autoriza, ainda, que o Modal grave em meio magnético ou eletrônico, ou, ainda, em qualquer outro meio que venha a se tornar disponível, todas e quaisquer operações efetuadas ou contratadas entre as Partes, por meio dos meios de comunicação existentes ou que venham a ser criados no futuro, incluindo, mas não limitados ao telefone e internet.
8. TARIFAS
8.1. O Modal não cobrará qualquer tarifa pelos serviços essenciais relacionados à sua Conta Corrente, mas poderá realizar o débito das tarifas decorrentes de outros serviços que venham a ser prestados pelo Modal, Modal DTVM ou terceiros, observadas os limites das normas do Bacen e do CMN, de acordo com a Tabela de Tarifas disponível nos Meios Eletrônicos. O Modal poderá alterar a Tabela de Tarifas a qualquer momento, mas Você será prontamente avisado pelos Meios Eletrônicos e as mudanças só entrarão em vigor no prazo de 30 (trinta) dias.
8.2. Os valores correspondentes às tarifas, taxas, despesas e outros encargos devidos por Você nos termos deste Contrato, bem como os tributos incidentes na forma da lei e dos serviços prestados pela Modal DTVM, serão debitados na Conta Corrente mantida no Modal, sendo os respectivos débitos, desde já, autorizados.
9. CRÉDITOS E OUTROS PRODUTOS
ATENÇÃO! OS PRODUTOS DE CRÉDITO APRESENTADOS ABAIXO SÃO PRODUTOS DE CRÉDITO EMERGENCIAL. CASO VOCÊ NECESSITE DE CRÉDITO POR PERÍODOS MAIS LONGOS, PARA SITUAÇÕES PROGRAMADAS, PROCURE O NOSSO ATENDIMENTO. CONTROLE DIARIAMENTE SUAS DÍVIDAS PERANTE O SEU ORÇAMENTO.
9.1. Adiantamento a Depositante. Ao contratar este Produto, Você solicita que o Modal avalie a possibilidade de concessão de um limite emergencial de crédito (“ADM”) para o acolhimento de débitos em sua Conta Corrente quando não houver saldo disponível para tanto, mediante o pagamento de uma tarifa que só poderá ser cobrada uma vez por mês e será debitada da sua Conta Corrente no primeiro dia útil do mês seguinte ao da solicitação, caso venha a ser atendida. A efetiva concessão do ADM está condicionada à análise de crédito do Modal por
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ocasião de cada solicitação. Sobre o ADM incidirão juros à taxa informada nos Meios Eletrônicos, diariamente, desde a data da concessão do adiantamento até a sua quitação, que serão debitados, juntamente do Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) correspondente, da sua Conta Corrente, no primeiro dia útil de cada mês ou por ocasião da quitação integral do ADM.
9.2. Limite de Crédito. O limite de crédito (“LCM”) consiste em um limite de crédito pré-aprovado pelo Modal que poderá ser utilizado por Você para a aquisição de títulos e valores mobiliários por intermédio do Modal ou da Modal DTVM em adição ao saldo disponível na sua Conta Corrente. As condições específicas do seu LCM, como a data escolhida para o pagamento dos encargos, valor do limite atribuído, taxa de juros aplicável, IOF e o custo efetivo total (“CET”) estarão indicados no comprovante de contratação do LCM. O valor do LCM é calculado e revisto diariamente pelo Modal com base no volume de ativos mantidos por Você junto ao Modal, à Modal DTVM e outras sociedades do seu conglomerado financeiro. O limite do LCM será automaticamente reduzido conforme sua utilização e recomposto conforme o crédito de recursos livres e disponíveis ocorrerem na sua Conta Corrente. ATENÇÃO! TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O LCM E SOBRE EVENTUAL SALDO DEVEDOR ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA DIARIAMENTE ATRAVÉS DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO. ACOMPANHE SUA SITUAÇÃO DE PERTO E EVITE O SUPERENDIVIDAMENTO. O vencimento do LCM ocorrerá mensalmente, no último dia útil de cada mês, quando o Modal avaliará a possibilidade de sua renovação, bem como todas as características aplicáveis à nova contratação. Caso você não concorde com as novas condições do empréstimo, deverá cancelar a contratação do LCM através dos Meios de Comunicação, sendo que sua utilização implicará no aceite de tais novas condições. Caso o limite do LCM seja reduzido em decorrência na redução do volume de ativos mantidos por Você junto ao Modal e o saldo devedor torne-se superior ao limite atualizado, Você deverá quitar a diferença no mesmo dia de tal redução. Caso se verifique: (i) o encerramento da sua Conta Corrente ou a ocorrência de quaisquer dos eventos listados na cláusula 10 abaixo; (ii) apontamentos nos sistemas de proteção ao crédito, tais como, exemplificativamente, o cadastro de emitente de cheques sem fundos, o SPC, o SERASA e o rol de comitentes inadimplentes da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão; e (iii) sofrer degradação em sua situação econômico financeira de acordo com as informações contidas do SCR, o Modal poderá, a seu exclusivo critério: (a) reduzir o limite do LCM a 0 (zero), restabelecendo-o caso a situação configuradora do vencimento antecipado deixe de existir; ou (b) cancelar o LCM; tornando o saldo devedor imediatamente exigível após o envio de notificação para o seu e- mail cadastrado junto ao Modal ou por meio de aviso nos Meios de Comunicação. Sobre o LCM incidirão juros à taxa informada nos Meios Eletrônicos, diariamente, desde a data da concessão do adiantamento até a sua quitação, que serão debitados, juntamente do IOF correspondente, da sua Conta Corrente, no primeiro dia útil de cada mês ou por ocasião da quitação integral do LCM. No vencimento do LCM, Você deverá creditar na sua Conta Corrente os recursos suficientes para a quitação do saldo devedor em aberto, bem como de todos os seus encargos, autorizando, desde já, o resgate de eventuais aplicações para tanto. Caso a sua Conta Corrente seja uma conta conjunta, todos os seus titulares serão solidariamente responsáveis pela integralidade do débito.
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9.2.1. Caso você também tenha contratado o ADM, as tarifas, encargos e demais despesas relacionadas ao produto poderão ser debitadas do LCM caso não haja saldo suficiente na sua Conta Corrente para sua quitação.
9.3. Garantias. Em caso de contratação do ADM ou do LCM, Você, desde já, cede fiduciariamente em garantia ao Modal tantos ativos de sua titularidade mantidos junto ao Modal, à Modal DTVM e qualquer outra sociedade do seu conglomerado financeiro, quanto forem necessários para a satisfação integral do saldo devedor. Caso tais ativos existam em montante superior ao montante necessário, será obedecida a seguinte ordem de preferência: (i) ações negociadas em bolsa de valores; (ii) produtos de renda fixa de emissão do Modal que não estejam sujeitos à carência para resgate; (iii) produtos de renda fixa de emissão de outras instituições financeiras adquiridas por Você através do Modal ou da Modal DTVM; (iv) cotas de fundos de investimento abertos administrados ou geridos pelo Modal ou pela Modal DTVM ou por outras sociedades do seu grupo econômico, cujo regulamento não preveja carência para resgate; (v) outros fundos de investimento abertos cujo regulamento não preveja carência para resgate; (vi) títulos públicos custodiados junto ao Modal ou à Modal DTVM; (vii) os títulos indicados no item (ii) quando houver prazo de carência; (viii) os títulos indicados no item (iii) quando houver prazo de carência; (ix) os títulos indicados no item (iv) quando houver prazo de carência; (x) os títulos indicados no item (v) quando houver prazo de carência; (xi) produtos de renda fixa de instituições não financeiras custodiados junto ao Modal ou à Modal DTVM; (xii) títulos públicos custodiados pela SELIC; e, por fim, (xiii) instrumentos de crédito privado. Você reconhece que assim como o saldo devedor, os ativos que comporão a garantia serão reavaliados diariamente por seu preço de mercado. Dessa forma, Você reconhece, desde já, que, uma vez compondo a garantia, tais ativos ficarão indisponíveis para negociação até que sejam liberados, seja pela quitação do saldo devedor, seja pela verificação de excesso de garantia, e consequentemente, não poderão ter sua custódia transferida para outra instituição. Diariamente, através dos Meios Eletrônicos, você poderá consultar quais ativos encontram-se bloqueados em decorrência desta garantia. Os ativos cedidos fiduciariamente em garantia poderão ser utilizados para a quitação da dívida caso não haja sua quitação ordinária no vencimento. Nesta hipótese, nos termos da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, o Modal envidará seus melhores esforços para alienar tais ativos pelo seu preço de mercado, e aplicará o saldo de tais vendas na quitação da dívida, permanecendo Você como responsável por eventual saldo remanescente. Da mesma forma, caso o produto das vendas seja superior ao saldo devedor apurado, a diferença será creditada na sua Conta Corrente. A ordem de preferência para venda dos ativos obedecerá à mesma ordem prevista para a inclusão dos ativos na garantia. VOCÊ RECONHECE, DESDE JÁ, QUE ESSE MECANISMO BUSCAR EVITAR O IMPACTO POSSÍVEL DO ENDIVIDAMENTO NA SUA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, EVITANDO A INCIDÊNCIA RECORRENTE DE TODOS OS ENCARGOS DA MORA.
10. INADIMPLEMENTO E COMPENSAÇÃO
10.1. O Modal, na hipótese de inadimplência de obrigações pecuniárias ou quando do não atendimento a qualquer dispositivo constante deste Contrato, poderá realizar o débito de qualquer valor que venha a ser devido, na conta de sua titularidade ou em qualquer outra
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conta mantida por Você em qualquer entidade do grupo econômico do Modal, incluindo na Modal DTVM, no limite do saldo disponível na respectiva conta, assim como de realizar o resgate de ativos financeiros e investimentos, livres e disponíveis, que você tenha com o Modal ou Modal DTVM com a realização do deposito e débito dos respectivos recursos em conta corrente, para fins de pagamento, total ou parcial, das obrigações garantidas, incluindo, sem limitação, o principal ou saldo do principal, conforme o caso, a remuneração, os encargos moratórios, custos incorridos para realização da cobrança, assim como qualquer valor de liquidação extraordinária, conforme aplicável.
11. PRAZO E ENCERRAMENTO
11.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, mas Você poderá, a qualquer momento, solicitar o encerramento da(s) sua(s) Conta(s) Corrente(s) junto ao Modal mediante solicitação nos Meios Eletrônicos ou por correspondência para o endereço do Modal indicado no preâmbulo deste Contrato, incluindo todas as instruções para a movimentação dos ativos nela depositados, caso haja saldo disponível por ocasião do efetivo encerramento.
11.2. Sob pena de não encerramento da Conta Corrente, Você se obriga a inutilizar o Cartão, caso tenha sido expedido, e contar, na(s) sua(s) Conta(s) Corrente(s) com todos os recursos necessários para o pagamento de todas as obrigações assumidas perante o Modal ou que sejam decorrentes da legislação.
11.3. Após o recebimento do pedido, informaremos a Você qual será a data efetiva do encerramento da(s) sua(s) Conta(s) Corrente(s), que não será superior a 10 (dez) dias úteis, mas poderá ser prorrogado pelo tempo necessário para liquidação dos ativos sujeitos à prazo de carência que não possam ser transferidos. O pedido de encerramento também acarretará o resgate imediato de todos os investimentos relacionados à(s) Conta(s) Corrente(s).
11.4. Você, desde já, reconhece como fundamentos válidos para o encerramento da sua Conta Corrente por opção do Modal, as hipóteses abaixo, que serão objeto de notificação pelos Meios Eletrônicos:
(i) sua morte, invalidez ou perda da capacidade civil;
(ii) inatividade superior a 180 (cento e oitenta) dias;
(iii) existência de saldo devedor perante o Modal, a Modal DTVM ou qualquer outra sociedade integrante do seu conglomerado financeiro não pago nos prazos contratuais;
(iv) ocorra o encerramento da sua conta mantida junto à Xxxxx DTVM.
11.5. Além do disposto acima, as contas correntes mantidas junto ao Modal poderão ser encerradas a qualquer tempo e de imediato, independentemente de aviso prévio, nos seguintes casos:
(i) ordem de qualquer autoridade competente;
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(ii) irregularidades ou descumprimento de quaisquer das disposições deste Contrato, da lei ou de ato normativo emanado dos poderes competentes, ou de outras obrigações assumidas perante o Modal, a Modal DTVM ou outras sociedades de seu grupo econômico, não sanadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias após recebimento da notificação indicando a referida irregularidade, enviada pelo Modal a Você;
(iii) suspeita de envolvimento com atividades ilícitas que exijam a adoção de providências por parte do Modal perante as autoridades e órgãos autorreguladores, ainda que tais providências se refiram apenas ao dever de comunicar tais suspeitas;
(iv) cancelamento da Sua inscrição no CPF/MF, CNPJ/MF ou outras irregularidades cadastrais apontadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
(v) se o Modal constatar por qualquer forma, inclusive por listas, relações ou outros meios de divulgação utilizados pelas autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, que Você incentiva ou faz uso, de forma direta ou indireta, de práticas contrárias aos direitos trabalhista, ambiental, social e humano, sendo exemplos dessas práticas o uso ou incentivo do trabalho escravo ou da mão de obra infantil, a prática de condutas que contribuam para a degradação do meio ambiente, o desmatamento não autorizado, a compra ou revenda de madeira proveniente de áreas de desmatamento ilegal, a prática de discriminação por sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar etc.
11.6. O pedido de encerramento da Conta Corrente enseja a rescisão dos contratos de limite de crédito eventualmente existentes e o cancelamento das autorizações para débitos automáticos de compromissos assumidos na Conta Corrente, porém, os débitos agendados para o dia do pedido de encerramento não serão passíveis de cancelamento e serão normalmente realizados na Conta Corrente, caso haja saldo disponível para os débitos.
12. PREVENÇÃO A ATOS ILÍCITOS
12.1. Ao aceitar este Contrato, Você declara que respeita a legislação de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e de atos de corrupção, e as normas complementares editadas pelo Bacen, Conselho Monetário Nacional (CMN) e Secretaria da Receita Federal (SRF) e, ainda, tem ciência de que o Modal e as instituições financeiras do grupo econômico do Modal, por força dessas leis e normas, estão obrigados a comunicar às autoridades competentes a ocorrência de operações previstas nas referidas normas, comprometendo-se a comunicar imediatamente ao Modal caso tenha conhecimento de qualquer fato ou ato relacionado a tais ilícitos relacionados a este Contrato e à prestação dos serviços dele decorrentes.
12.2. Além dos dados e documentos mínimos previstos na legislação em vigor e possíveis alterações, o Modal poderá, a seu exclusivo critério, na abertura ou durante a constância da manutenção da Conta Corrente, exigir dados, documentos e declarações que entenda necessários à perfeita identificação, qualificação e conhecimento de seu cliente, em especial,
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mas não se limitando, as informações necessárias à prevenção e ao combate à “lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo”, à identificação e ao relacionamento das pessoas politicamente expostas. A Sua recusa no fornecimento de dados, informações, documentos e ou declarações solicitadas pelo Modal poderá, a exclusivo critério deste, ensejar a não abertura da Conta Corrente, a não realização da transação e/ ou o encerramento da Conta Corrente.
13. CONTAS DE CLIENTES DOMICILIADOS OU COM SEDE NO EXTERIOR
13.1. Aos clientes domiciliados ou com sede no exterior são aplicadas as condições especiais desta cláusula, com prevalência sobre qualquer outra cláusula deste Contrato.
13.2. Você não poderá contratar limite de crédito, adiantamento ou qualquer outra operação de crédito junto ao Modal.
13.3. As tarifas aplicáveis à Sua Conta Corrente são aquelas contempladas no pacote específico previsto na tabela de tarifas publicada pelo Modal.
13.4. Você compreende que toda movimentação de recursos realizada em sua Conta Corrente será prontamente informada ao Bacen através do Sisbacen, autorizando, desde já, o Modal a fazê- lo.
13.5. Você deverá informar o Modal com ao menos 1 (um) dia útil de antecedência sobre qualquer crédito ou débito a ser realizado na sua Conta Corrente.
13.5.1. O Modal poderá, a seu exclusivo critério, condicionar qualquer movimentação da Conta Corrente à apresentação de documentos que comprovem a origem dos recursos que transitarem pela Conta Corrente, bem como aqueles necessários à comprovação da fundamentação legal e econômica da transação pretendida.
14. REGISTRO
14.1. Este Contrato está registrado sob o nº o1004055 junto ao 5º Cartório de Registro de Títulos e Documentos do Rio de Janeiro, RJ.
14.2. Quaisquer alterações promovidas pelo Modal neste Contrato serão averbadas às versões anteriores e comunicados a Você pelos Meios Eletrônicos com pelo menos 10 (dez) de antecedência à sua entrada em vigor. Caso Você não concorde com as novas disposições deste Contrato, deverá solicitar ao Modal o encerramento de sua(s) conta(s) corrente(s) neste prazo.
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15. DÚVIDAS E SOLUÇÃO DE PROBLEMAS
Condições Gerais da Conta Corrente e Contratação de Produtos e Serviços do Modal
15.1. Quaisquer dúvidas ou problemas poderão ser comunicados ao Modal por meio dos seguintes canais:
Central de Atendimento: 4000-1085 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 031 6247 (Demais Localidades – deficientes auditivos – 0800 445 4020) Atendimento das 08h às 19h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados. |
SAC – Serviço de Apoio ao Cliente Dúvidas, sugestões, reclamações e cancelamentos 0800 941 2570 (deficientes auditivos – 0800 445 4020) Atendimento 24 horas, 7 dias por semana. |
Se não ficar satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria 0800 283 0077 (deficientes auditivos – 0800 445 4020) Atendimento das 08h às 18h, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados. |
16. FORO
16.1. O foro de Seu domicílio é o foro competente para dirimir quaisquer controvérsias, questões ou litígios decorrentes do presente Contrato.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2021.
BANCO MODAL S. A.
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