Edital
Edital
O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.737/0001-10, com sede na Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, torna público que realizará Pregão Presencial objetivando a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de controle de pragas e vetores com emprego de mão-de obra, material, EPIs, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços, conforme Processo nº 1383/2021, devidamente autorizado pela autoridade competente. O Pregão Presencial será realizado pelo Pregoeiro do Município de Baixo Guandu, designado pela Portaria nº 598/2021, regido pela Lei no10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e pela Lei Federal no 8.666/1993, e suas alterações e demais normas pertinentes.
1 - DO OBJETO:
1.1 - O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada em serviços operacionais de combate e controle a incidência de mosquitos dos gêneros aedes aegypti, aedes albopictus, culex quinquefasciatus, Anopheles e Flebótomo, através do Fundo Municipal de Saúde., conforme relacionados no Anexo I do presente edital.
1.2 - As especificações e as condições para a realização contratação são as constantes neste edital e seus anexos.
2 - DA ABERTURA DA SESSÃO:
2.1 - As 09h00 horas do dia 08 de dezembro de 2021, será aberta à sessão na sala de Licitações, nº 102, 1º andar, localizada na Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, para, a realização do Credenciamento e após, recebimento dos envelopes "Proposta de Preços" e "Habilitação".
2.2 - Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidas novas proponentes.
3 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
3.1 - Tipo de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL
3.2 - Dotação Orçamentária: 00000000000000000 - Elemento Despesa: 33903900000- Ficha: 100 - Fonte de Recursos: 12110000000- Recurso: RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFÊNCIA DE IMPOSTO - SAÚDE.
4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Somente poderão participar deste Pregão Presencial pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades pertinentes ao objeto desta licitação que deverão estar previstos no Contrato Social da proponente, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
4.2 - Não será permitida a participação nesta licitação, de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Baixo Guandu, ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ocorrendo à reabilitação, ou que se subsumam as disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
5 - DOS ENVELOPES "PROPOSTA DE PREÇOS" E "HABILITAÇÃO":
5.1 - As licitantes deverão entregar, após regular credenciamento, a proposta de preços e a documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS
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RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - ES PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2021 ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
5.2 - O envelope nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter as informações/documentos exigidos no item 7 deste edital, enquanto o envelope nº 02 - HABILITAÇÃO os documentos/informações exigidos no item 8 deste edital.
5.3 - Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro do Município de Baixo Guandu e respectiva Equipe de Apoio, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer no momento da sessão.
6 - DO CREDENCIAMENTO:
6.1 - Para efetivação do Credenciamento, em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, é OBRIGATÓRIA a apresentação das Declarações constantes do Anexo IV e Anexo V, que deverão ser entregues separadamente dos envelopes "Proposta de Preços" e "Habilitação".
6.2 - Caso a licitante não se faça presente, deverá remeter as declarações de que trata o item 6.1 e o Contrato Social ou documento equivalente devidamente autenticado, de que trata o Item 6.5, em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2021 - ENVELOPE CREDENCIAMENTO".
6.3 - Para o Credenciamento o representante da proponente apresentará qualquer documento de identidade emitido por Órgão Público acompanhado de Carta Credencial original, conforme modelo constante no ANEXO III, quando não se tratar de administrador, proprietário ou equivalente,que o autorize a participar do procedimento licitatório ou INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, que o autorize a responder pela proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome da proponente.
6.4 - Para efetivação do Credenciamento é OBRIGATÓRIA a apresentação do ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL, DEVIDAMENTE REGISTRADOS NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURÍDICAS, CONFORME O CASO, a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem anterior possui os devidos poderes da outorga supra.
6.5 - Para efeito de atendimento ao subitem 6.4 compreende-se como:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores (Ata e Termo de Posse); ou Registro Comercial; no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.6- A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, presta-se para observar se a atividade da empresa é concernente ao objeto contido no item 1.1.
6.7- Caso a proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão Presencial com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
6.8- A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado no Credenciamento, isenta a licitante de apresentá-los no envelope nº 2 - Habilitação.
6.9- Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou equiparadas, que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 e 147/2014, deverá comprovar, obrigatoriamente, durante o CREDENCIAMENTO, esta condição, por meio de declaração, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sob as penas da lei, devidamente assinada por seu(s) SÓCIO(S) ou REPRESENTANTE LEGAL, com data ATUALIZADA, conforme modelo constante no Anexo VI.
6.9.1 - Se os representantes da Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não apresentar a declaração de que trata o item 6.9, não terá direito a usufruir dos privilégios estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 e 147/2014.
6.10 - Para fins de comunicação oficial referente a este procedimento licitatório, o representante da proponente deverá apresentar no ato do "CREDENCIAMENTO," a Declaração de Endereço Eletrônico, constante do Anexo VII, sem prejuízo de desclassificação.
7 - DO ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS:
7.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via impressa contendo a identificação da empresa licitante (Razão Social completa e CNPJ) datada, carimbada e assinada por seu representante legal devidamente constituído no contrato social ou documento equivalente, sem emendas e rasuras, contendo ainda as informações discriminadas nas alíneas abaixo:
a) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo I, inclusive quanto a informação de marca e o modelo, quando couber;
b) Validade da proposta de preços, não é inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura dos envelopes Proposta de Preços;
c) Preço unitário e preço total, cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ x,xx), incluindo-se todos os impostos, taxas, seguros, licenças, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, bem como todos os demais custos relacionados ao fornecimento do objeto deste edital, os quais não acrescentarão ônus ao Município de Baixo Guandu-ES.
7.1.1 - A proposta de preços também poderá ser elabolarada através do software E&L Proposta Comercial, disponível no site do Município de Baixo Guandu, xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx, e entregue o Pregoeiro, através de mídia digital (pen drive, hd, cd...), representando fielmente todas as informações constantes na proposta impressa, de forma a facilitar no lançamento dos preços.
7.1.1.1 - Havendo problemas na elaboração da proposta comercial no software E&L Proposta Comercial, será aceita apenas, a proposta impressa, sem prejuízo de classificação.
7.2 - O preço unitário, o preço total de cada lote e o valor global da proposta deverão ser apresentado em algarismos, sendo facultada a apresentação por extenso.
7.3 - A proposta de preços será desclassificada se não houver indicação de marca e modelo, quando couber, bem como se desatender as normas e exigências deste edital e seus anexos.
7.4 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseadas nas propostas das demais licitantes, ou não previstas neste edital.
7.5 - As propostas, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo I, referentes à especificação técnica do objeto.
7.6 - Serão aceitas as propostas em que constarem erros de cálculo nos valores propostos, reservando-se o Pregoeiro do certame, o direito de corrigi-los na forma seguinte:
a) O erro na multiplicação de preços unitários pelas quantidades correspondentes: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
b) O erro na adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas, trocando-se o total proposto, pelo corrigido.
8 - DO ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO:
8.1- A licitante interessada deverá apresentar no envelope nº 02 - HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
8.1.1 - QUALIFICAÇÃO SOCIAL:
a) Declaração, data e assinada pela empresa, de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da CF/88, constante no Anexo VIII;
b) Declaração datada e assinada pela empresa de que não existe superveniência de fato impeditivo de sua habilitação,
e que aceita todas as exigências do presente edital, bem como se submete a todas as disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, constante no Anexo IX.
8.1.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União unificando as Contribuições Previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa;
d) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Municipal - Município Sede da Empresa;
e) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Justiça doTrabalho;
f) Comprovação da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica (CNPJ);
8.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atender todos os requisitos e licenças estabelecidos na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 52, de 22 de outubro 2009 (atualizada) - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, sendo os seguintes documentos e comprovações:
a.1) Licença ambiental ou termo equivalente: documento que licencia a empresa especializada a exercer atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que é concedida pelo órgão ambiental competente.
a.2) Licença sanitária ou termo equivalente: documento que licencia a empresa especializada a exercer atividade de prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas, que é concedida pelo órgão sanitário competente.
b) Certidão de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx junto ao conselho profissional do seu responsável técnico.
c) Responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas, devendo apresentar o registro deste profissional junto ao respectivo conselho.
c.1) A comprovação deste profissional deverá ser feita através de Contrato Social, no caso de sócio ou proprietário; de Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços, no caso de funcionário; e também, poderá ser comprovada através da Certidão de Registro do Conselho da empresa licitante em que conste o nome do profissional como responsável técnico na devida certidão.
d) Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
e) Apresentar declaração formal de disponibilidade para cumprimento do objeto da licitação, nos termos do § 6, artigo 30 da lei 8.666/1993, a relação explicita, relativo a:
e.1) Pessoal qualificado para execução dos serviços;
e.2) Máquinas e equipamentos, conforme descrições estabelecidas na planilha orçamentária.
8.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
a) Termo de Abertura e Encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registros;
b) Balanço patrimonial referente ao último exercício social;
b.1) Apresentação da publicação do Balanço Patrimonial do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, ou, no caso de o licitante estar desobrigado de publicar, deverá apresentar a cópia legível da página do LIVRO DIÁRIO onde foi transcrito o balanço;
b.1.1) Até a data de 30 (trinta) de abril de cada ano será aceito o balanço do penúltimo exercício social, após essa data somente será aceito o Balanço Patrimonial do último exercício social, ou seja, do ano imediatamente anterior ao presente;
b.2) Os documentos relacionados nesta alínea, no que se refere aos proponentes obrigados a realizarem Escrituração Contábil Digital, conforme Instrução Normativa 1.420/2013 da Receita Federal do Brasil, poderão ser substituídos pela documentação emitida pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, devidamente acompanhada do Termo de Autenticação do livro digital do referido sistema;
b.2.1) Até o último dia útil do mês de maio de cada ano será aceito o balanço do penúltimo exercício social, após essa data somente será aceito o Balanço Patrimonial do último exercício social, ou seja, do ano imediatamente anterior ao presente, de acordo com o art. 5o da IN - RFB 1.420/2013;
b.3) No caso de empresa com início de atividades no exercício atual, esta deverá apresentar o Balanço de Abertura.
b.3.1) É vedado a substituição de Balanço por Balancete ou Balanço Provisório.
c) Demonstração do Resultado do Exercício, certificado por profissional registrado do Conselho de Contabilidade, no qual deverão ser apresentadas todas as páginas que transcrevem o referido documento.
d) Certidão Negativa de Falência e ou Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelos Cartórios Distribuidores competentes, ou outro documento expedido pelo Juízo competente, no qual ateste que a empresa possui condições econômicas suficientes para cumprimento do contrato, da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de apresentação da documentação ou dentro do prazo de validade da Certidão quando houver.
e) Comprovação de capital social mínimo ou valor do patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.2 - A Licitante obrigada a publicar suas peças contábeis deverá apresentar os documentos relacionados nas alienas "a" e "b" do subitem 8.1.4 bem como cópia da referida publicação onde conste o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício.
8.3 - Os documentos exigido no item 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4, poderá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou da Equipe de Apoio, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer no momento da sessão.
8.4 - As Certidões Negativas de Débito exigidas no item 8.1.2, deverão conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pela licitante no momento do Credenciamento.
8.5 - Figura como exceção a Certidão cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais, constante na alínea "a" do subitem 8.1.2.
8.6 - Os documentos de habilitação serão exigidos somente da licitante vencedora da fase de lances.
8.7 - Os documentos exigidos e apresentados para habilitação, obtidos através de sites, poderão ter sua autenticidade verificada via Internet, no momento da fase de habilitação.
8.8 - Os modelos anexados ao edital servem como orientação as empresas licitantes, não sendo motivo de inabilitação ou desclassificação documentos elaborados de formadiferente, desde que contenham os elementos essenciais.
9 - DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO (CREDENCIAMENTO, JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO):
9.1 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, serão recebidos os documentos para o Credenciamento, conforme disposto no Item 6. Somente serão credenciadas as empresas que cumprirem todos os requisitos exigidos no respectivo item.
9.2 - Após realização do Credenciamento, o Pregoeiro receberá os envelopes nº 01 - "Proposta de Preços" e nº 02 - "Habilitação" das empresas devidamente credenciadas e procederá à abertura dos Envelopes Proposta de Preços, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO GLOBAL considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
9.3 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
9.4 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora.
9.5 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 9.4, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.6 - Uma vez classificada as propostas, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.7 - Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
9.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
9.9 - O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de pôr ordem ao certame.
9.10 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.11 - Não havendo mais interesse, das licitantes, em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR GLOBAL.
9.12 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2°, da Lei Complementar Federal n° 123/2006, sendo assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as empresas de pequeno porte que atenderem as exigências deste edital.
9.13 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta demenor valor.
9.14 - Ocorrendo empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e empresas de pequeno porte, que se enquadrarem na hipótese do item 9.13 deste edital, a apresentação de novo lance, no prazo previsto na alínea "a" deste item.
9.15 - Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte, satisfazer as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora do certame, a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
9.16 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.17 - Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.18 - O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado.
9.19 - Sendo aceitável a proposta, será aberto o envelope nº 02 - HABILITAÇÃO, da empresa classificada e verificado o atendimento das exigências habilitatórias previstas neste edital.
9.20 - A microempresa e a empresa de pequeno porte declarada vencedora da etapa de lances que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscais previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de abertura do certame, caso seja declarada vencedora da etapa de lances. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultada o Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação para o exercício do mesmo direito ou revogar a licitação.
9.21 - O benefício previsto não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos previstos neste edital no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar nenhum dos documentos fiscais, mesmo com restrições, a microempresa e a empresa de pequeno porte, será automaticamente inabilitada.
9.22 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante vencedora da etapa de lances será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.23 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que, será declarada vencedora.
9.24 - A proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade da proponente.
9.25 - O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente no credenciamento ou em qualquer dos envelopes.
9.26 - Ao final da sessão pública o Pregoeiro franqueará a palavra às licitantes que desejarem manifestar a intenção de recorrer dos atos até ali praticados, que obrigatoriamente deverão contar em Ata da sessão.
10 - DOS RECURSOS:
10.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
a) Ser dirigida o Pregoeiro ao final da sessão pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento será assinado por representante legal da licitante ou por Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) As razões do recurso e contrarazões deverão ser apresentadas no Protocolo Geral do Município de Baixo Guandu- ES, situada na Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx000 , xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx -ES, no horário das 7h às 16h, e fora do prazo legal, não serão conhecidos;
d) As demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido a licitante que manifestou a intenção de recorrer.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
11.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão, o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
11.2 - A classificação e o julgamento das propostas e os documentos habilitatórios serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra manifestação de recurso.
12 - DA INSTRUMENTALIZAÇÃO DA ASSINATURA DO CONTRATO:
12.1 - Homologada a licitação, o Município de Baixo Guandu, por intermédio do setor de contratos, convocará a licitante vencedora para, no prazo fixado neste Edital, assinar o respectivo instrumento contratual.
12.2 - O prazo para assinatura do instrumento contratual será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de seu recebimento/convocação,
12.3 - No caso da licitante vencedora do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a exigência do item 12.2, ou desatender ao disposto no Termo de Referência, aplicar-se-á o previsto no inciso na Lei nº 10.520/02.
13 - DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO:
13.1 - As informações quanto a forma da prestação dos serviços, encontram-se especificados no Item 3 do Termo de
Referência - Anexo II e no Memorial Descritivo, deste edital.
14 - DO PAGAMENTO:
14.1 - As informações quanto a forma e condições de pagamento, encontram-se especificados no Item 4 do Termo de Referência - Anexo II, deste edital.
15 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
15.1 - À CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, será aplicada as seguintes penalidades:
a) Multa;
b) Rescisão do Contrato ou cancelamento da autorização de fornecimento;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Baixo Guandu; e,
d) Declaração de inidoneidade.
15.2 - Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total da autorização de fornecimento, quando a CONTRATADA:
a) Causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
c) Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
d) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
e) Descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais;
f) Se recuse a assinar o contrato ou a autorização de fornecimento, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no edital.
15.3 - Ocorrendo atraso no fornecimento do objeto, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total da autorização de fornecimento, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).
15.4 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com o Município de Baixo Guandu, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses ou prazos maiores, em função da gravidade da falta cometida.
15.5 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
15.6 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
15.7 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida.
15.8 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas pela Secretaria Municipal de Fazenda, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias ininterruptos, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso.
15.9 - Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do CONTRATANTE, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste edital.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 - Ao apresentar a proposta de preço, fica subentendido que a licitante conhece todas as condições estabelecidas nopresente edital e seus anexos.
16.2 - O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com a licitante vencedora a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
16.3 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer das licitantes, bem como qualquer outro servidor do Município de Baixo Guandu - ES.
16.4 - As informações complementares inerentes a este Pregão Presencial e os pedidos de esclarecimentos, deverão ser solicitados anteriormente a data fixada para abertura da sessão pública, via internet, no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxx.xx@xxxxx.xxx e poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 em dias úteis no horário de 07h às 16h.
16.5 - Os prazos e as condições para requerer IMPUGNAÇÃO deste edital são os previstos nos §§§ 1°, 2° e 3°do artigo 41 na Lei nº 8.666/93 e alterações.
16.5.1 - As impugnações deverão ser apresentadas no Protocolo Geral do Município de Baixo Guandu-ES, situada na Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx -ES, no horário das 07 às 16h e, fora do prazo legal, não serão conhecidas.
16.6 - Fazem parte do presente edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
16.6.1 - Anexo I: Especificações do objeto licitado;
16.6.2 - Anexo II: Termo de Referência;
16.6.3 - Anexo III: Modelo de Credenciamento;
16.6.4 - Anexo IV: Modelo de Declaração (Atendimento às exigências habilitatórias - Inciso VII, Art. 4º da Lei n° 10.520/02);
16.6.5 - Anexo V: Modelo de Declaração (Inciso III, Art. 9° da Lei n° 8.666/93);
16.6.6 - Anexo VI: Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
16.6.7 - Anexo VII: Modelo de Declaração de Endereço Eletrônico;
16.6.8 - Anexo VIII: Modelo de Declaração (Não emprega Menor - Inciso V, Art. 27 da Lei nº 8.666/93);
16.6.9 - Anexo IX: Modelo de Declaração (Inexistência de Fatos Supervenientes - Lei nº 8.666/93);
16.6.10 - Anexo X: Minuta do contrato.
Baixo Guandu-ES, 24 de novembro de 2021.
XXXXXXXXX A.R. MATOS
Pregoeiro Municipal Portaria n° 598/2021
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO LICITADO
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00000970 | CONTRATACAO DE EMPRESA PRESTADORA DE Especializada em Serviços Operacionais de Combate e Controle à Incidência de Mosquitos dos Gêneros Aedes Aegypti, Cúlex quinquefasciatus, Anopheles, Flebótomo e Aedes albopictus, responsáveis, respectivamente, pela transmissão de doenças como filariose, malária, febre amarela, dengue, zika, chikungunya, elefantíase, febre do nilo, leishmaniose, através de aplicação aeroespacial de inseticida (termonebulização e UBV), aplicação de larvicida nos focos de mosquitos e monitoramento de mosquitos, nas vias públicas (ruas, avenidas, bueiros, valões, galerias dentre outras) na fase adulta xxxxxxx xx xxxxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. | MES | 6,0000 |
Anexo II
TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO:
1.1 - O presente termo de referência tem por escopo subsidiar o procedimento licitatório, mediante pregão, sob a forma presencial, com finalidade de efetuar a contratação de empresa especializada em serviços operacionais de combate e controle a incidência de mosquitos dos gêneros aedes aegypti, aedes albopictus, culex quinquefasciatus, Anopheles e Flebótomo, através do Fundo Municipal de Saúde.
2- DA JUSTIFICATIVA:
Os mosquitos são insetos da ordem dos dípteros. Os mais importantes, do ponto de vista sanitário, são os dos gêneros: Aedes aegypti, Cúlex quinquefasciatus, Anopheles, Flebótomo e Aedes albopictus, responsáveis, respectivamente, pela transmissão de doenças como Filariose, Malária, Febre amarela, Dengue, Zika, Chikungunya, Elefantiase, Febre do Nilo, Leishmaniose. Os mosquitos também possuem importância médica advindas de espoliação sangüínea, irritabilidade e reações alérgicas, além da perturbação do repouso noturno. A temperatura ideal para a reprodução destes gêneros é 250C, com máxima de 380C e mínima de 150C (Campos e Macedo, 1997).
Os mosquitos durante o ciclo de desenvolvimento passam por quatro fases distintas: ovo, larva, pupa e adulto. As três primeiras fases ocorrem na água. As fêmeas colocam seus ovos na água em estado de calmaria, sendo a oviposição do gênero Aedes nas bordas dos depósitos, fora do meio líquido, próximo à linha d´água. Neste caso e no dos demais mosquitos denominamos este local de "foco" ou "criadouro", que em presença de água permite a eclosão dos ovos e o início do processo de metamorfose, dando origem a larvas que se converterão em pupas e finalmente em mosquitos adultos - alados (Consoli e Xxxxxxxx, 1994).
O número de posturas depende de vários fatores, tais como: a longevidade, obtenção de repasto sanguíneo, entre outros. No entanto, uma fêmea de Xxxxx realiza de quatro a cinco posturas ao longo de sua vida, podendo alcançar no total de 400 ovos. O período de tempo para eclosão dos ovos de cada gênero de mosquito citado, à temperatura de 230C, depende da espécie: Cúlex de 1 a 1,5dias, Anopheles2 dias e Aedes 5 dias (Xxxxx, 1990).
A fase larval abrange quatro estádios de desenvolvimento e requer entre quatro e catorze dias para ser completado, sendo influenciado pela temperatura da água e alimentação obtida. As larvas são essencialmente aquáticas e apresentam respiração aérea (Silva, 1990).
A fase de pupa se caracteriza por um período de acentuadas transformações que levam à formação do adulto e à mudança do habitat aquático pelo terrestre. Nesta fase, o mosquito não se alimenta e sua duração, em condições normais, leva cerca de 02 dias para se efetivar.
Diferentemente da fase aquática, a fase adulta tem por função a reprodução e dispersão. Nesta fase, os mosquitos se alimentam de sucos e néctar de vegetais, sendo restrito à fêmea o hábito de sugar sangue para amadurecimento dos ovos, ingerindo de 02 a 03 ml de sangue a cada repasto, que podem no total, ocorrer em dois a três dias. A fecundação ocorre logo após a eclosão do adulto após a fase de pupa e é suficiente para fertilizar todas as posturas de urna fêmea. O vôo do Aedes normalmente é baixo, entre 1,5 a 2,0 metros e o alcance pode ser de 2,0 Km, podendo ultrapassar 50 Km quando há ocorrência de correntes aéreas favoráveis. A dispersão pode atingir proporções mundiais considerando-se os meios de transporte terrestre, aéreo e aquático, pneus e outros depósitos (Consoli e Xxxxxxxx, 1994).
O abrigo do mosquito adulto se caracteriza por ser pouco iluminado, úmido e com pouca movimentação de ar. Geralmente procura esconderijo onde possa permanecer em repouso durante o tempo que precede o início de suas atividades e, em especial, a fêmea após realizar o repasto sanguíneo.
O tempo de vida do mosquito macho é inferior ao da fêmea, quando em condições semelhantes de temperatura, umidade e nutrição. Em laboratório, esta longevidade pode variar de 4 a 30 dias, embora alguns autores considerem, em média, de dois a três meses a vida de urna fêmea (Xxxxx, 1990).
No Município de Baixo Guandu há pelo menos 05 espécies mais frequentes dos gêneros Aedes aegypti, Cúlex quinquefasciatus, Anopheles, Flebótomo e Aedes albopictus, que localizam-se tanto na área urbana quanto rural do município e são extremamente agressivas. O Município de Baixo Guandu é o Primeiro Município do Estado do Espírito Santo em Leishmaniose Canina e Central
Norte em Leishmaniose Tegumentar Humana. Município Endêmico em Chikungunya e Dengue, tendo uma positividade acima de 30% (trinta porcento) dos casos analisados
3 - DAS CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO:
3.1 - As pessoas jurídicas que desenvolvam atividade pertinente ao objeto desta licitação, previsto no respectivo Contrato Social, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
3.1.1 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Pregão Presencial e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e de seu integral cumprimento.
3.2 - A Contratada deverá dispor de local onde deverá concentrar todas as atividades de controle administrativo e operacional com instalações específicas para organização e andamento dos trabalhos, no município de Baixo Guandu/ES, para facilitar os deslocamentos dos veículos e técnicos a todos os bairros, evitando paralização das operações, principalmente dos termonebulizadores (fumacê) que operam no período noturno.
3.3 - Não será permitida a participação nesta licitação, de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Baixo Guandu, ou ainda que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, não ocorrendo à reabilitação, ou que se subsumam as disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
4 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 - A empresa licitante deverá cumprir na íntegra todo o detalhamento do plano de ação apresentada pela SEMSA/BG -Secretaria Municipal de Saúde para execução dos serviços, atendendo todas as ordens de serviços e seus respectivos prazos de execução e inclusive quanto aos veículos, equipamentos, materiais e insumos, uniformes e EPI`s.
4.2 - O início da prestação de serviço ora solicitado, deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização Inicial de serviço.
4.3 - A prestação de serviço se dará de segunda a sexta-feira e excepcionalmente, a critério do contratante, nos feriados e/ou finais de semana, nos seguintes locais:
4.3.1 - SEDE/BAIRROS: Centro, São José, São Vicente, Valparaíso, Rosário I, Rosário I I, Residencial Xxxxxxx Xxxx, Residencial Bain, Alto Guandu, Mascarenhas, Sapucaia, Vila Kennedy, Santa M ônica, Mauá, Operário.
4.4 - Detalhamento do objeto ofertado:
Máquinas, Equipamentose Veículos | ||||||
IT EM | Descrição dosServiços | Unid | Quant | vlr. unit. | Preço unit | Total servi ço |
1 | Veículo tipo Pick-up capacidade mínima de 600kg com combustível manutenção, para Controle Larval, equipado com 01 (um) gadanho, 01 (uma) enxada, 01 (uma) concha pesca larva e 01 (um) pulverizador costal manual. | Unid | 02 | |||
2 | Veículo tipo Pick-up, capacidade mínima de 600kg com combustível, manutenção, para monitoramento do mosquito adulto em armadilhas. | Unid | 01 |
3 | Veículo tipo Pick-up, capacidade mínima de600kgcom combustível, manutenção, controle de mosquito adulto (Fumacê) | Unid | 01 | |||
4 | Veículo tipo passeio 1.0 para supervisão dos trabalhos, com combustível,manutenção | Unid | 01 | |||
5 | Conj.atomizador/pulverizad or com equalizador de capacidade para 200 lts de solução | Unid | 02 | |||
6 | Termonebulizador (fumacê) com capacidade para 100 lts de solução. | Unid | 01 | |||
7 | Conjunto pulverizador manual/costal Equipamentos com capacidade máxima de 20l e mínima de 5l; | Unid | 02 | |||
8 | Armadilhas Luminosas tipo New Jersey | Unid | 08 | |||
TOTAL | ||||||
MATERIAL CONSUMO | ||||||
IT EM | Descriçã o dos Serviços | Unid | Quant | vlr. unit. | preço mensal | total serviço |
1 | Larvicida Biológico | litros | 82 | |||
2 | Larvicida Químico | litros | 101 | |||
3 | Inseticida químico para Termoneb ulizador | litros | 60 | |||
4 | Larvicida Químico Granulado | Kg | 100 | |||
5 | Óleo Diesel | litros | 2.500 | |||
TOTAL ITEM 01.04 | ||||||
Diversos | ||||||
IT EM | Descriçã o dos Serviços | Unid | Quant. | vlr. unit. | preço mensal | total serviço |
1 | Conjunto EPI | Unid | 08 | |||
2 | Conjunto Uniforme | Unid | 08 | |||
3 | Vale Alimentaç ão | Unid | 08 | |||
4 | Lanche Diário | Unid | 176* | |||
TOTAL |
TOTAL GERAL MENSAL (R$)
*Para os cargos de Agente de Controle de Vetores e Auxiliar de Controle de vetores, sendo os lanches fornecidos de segunda a sexta-feira.
Quadro de Pessoal | ||||||
IT EM | Descrição | Quant. | Carga Horária | vlr. unit. | preço mensal | total serviço |
1 | Responsável Técnico | 01 | 100h/mês | |||
2 | Agente de Controle de Vetores | 04* | 244h/mês | |||
3 | Auxiliar de Controle de Vetores | 03** | 244h/mês | |||
4 | Supervisor Geral | 01 | 200h/mês |
*Sendo 02 para serviços de controle larval, 01 para serviços de fumacê e 01 para coleta de mosquitos. nas armadilha tipo new jersey.
** Sendo 02 para serviços de controle larval e 01 para serviço de fumacê.
1 - A Empresa contratada que apresentar equipamentos, veículos e combustível além do especificado acima e em quantidade superior solicitado no termo de referência, será de total responsabilidade da contratada, não implicando no valor do contrato.
4.5- DO QUANTITATIVO MÍNIMO DE VEÍCULOS:
4.5.1 - Todos os veículos referidos neste termo serão no modelo tipo pick-up, capacidade mínima de 600kg, com no máximo 05 (cinco) anos de fabricação, estando incluída toda a manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, combustível, pneus, mão-de-obra, seguros, componentes e materiais utilizados na manutenção necessários ao regular funcionamento do veículo.
4.5.2- Serão utilizados 05 (quatro) veículos, sendo: 02 (dois) veículos para o combate e controle larval, 01 (um) para as operações com termonebulizador (fumacê), 01(um) para coleta de amostras de mosquito adulto nas armadilhas e 01 (um) para a supervisão dos trabalhos.
4.5.3 - Os veículos deverão estar em bom estado de conservação e em perfeitas condições de uso, serem mantidos conservados em perfeitas condições de funcionamento e visual, com substituição imediata por outro modelo idêntico, em caso de constatação de defeito mecânico ou outros impedimentos.
4.6- DOS EQUIPAMENTOS MÍNIMOS:
4.6.1 - Conjunto Atomizador/pulverizador com equalizador motorizado, composto por 02 (dois) unidades:
a)Motor 3,5 ou 5,0 HP;
b) Bomba de pressão;
c)Mangueiras de alta pressão 100 metros; d)Pistola de bico regulável;
e)Tanque de calda de capacidade de 200l; f)Equipamento instalado em veículo tipo pick-up.
4.6.2- Armadilhasluminosas, modelo New Jersey - monitoramento de mosquitosadultos, composto por 8 unidades:
a) Ventoinha;
b) Fotocélula;
c) Cone telado;
d) Estrutura acrílica;
e) Lâmpada.
4.6.3 - Conjunto de pulverizador manual/costal, composto por 02 (dois) unidades:
a) Equipamentos com capacidade máxima de 20l e mínima de 5l;
b) Lança de Bico regulável;
c) Alavanca de pressão;
d) Cintas/alças para transporte.
4.6.4-Conjunto de Termonebulização - controlesalados, composto por 01 (um) unidade:
a) Equipamento com capacidade mínima de 100 lts de calda;
b) Equipamento de alta pressão regulável;
c) Equipamento tipo fog-veículo;
d) Equipamento instalado em veículo tipo pick-up.
4.6.5- A contratada é responsável pela aquisição de todos os equipamentos, materiais e insumos para o funcionamento dos equipamentos.
4.6.6- A empresa vencedora deverá manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas.
4.7 - DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVI ÇOS:
4.7.1 - Controle de mosquito na fase larval:
a) Considera-se foco de mosquito, toda coleção de água estagnada ou corrente que contenha mosquito em sua fase imatura (ovo, larva ou pupa);
b) O controle de mosquito na fase larval deverá cobrir todos os focos a cada 7 (sete) dias, com tratamento realizado com larvicidas químico e biológicos a base de Bacillus thuringiensis israelenses ou Bacillus sphaericus, para eliminação das larvas nos focos de mosquito em margens de rios, charcos, canais, alagados, valões, bueiros, bocas de lobo, terrenos baldios e todo o tipo de água parada;
c) A execução do serviço deverá ser realizada por equipe treinada e capacitada composta de um agente e um auxiliar de controle de vetores, sendo o agente com carteira veicular tipo B para conduzir o veículo e o auxiliar para realizar o tratamento focal,ambos com experiência mínima de 01 (um) ano no controle ao mosquito comprovados em carteira de trabalho ou documento emitido pela Administração Pública ou Privada, devidamente equipados com EPI e uniformizados;
d) Os veículos necessários para o controle de mosquito na fase larval deverão ser equipados com pulverizador/atomizador motorizado e com todos os acessórios necessários à perfeita aplicação dos produtos, sendo conduzido pelo Agente (autorizado) da empresa contratada e o mesmo deverá ser portador de CNH na categoria B;
e) O tratamento com incidência químico será utilizado depois de tentar todas as outras formas de tratamentos dos criadouros, de forma a preservar a fauna existente nestes habitats;
f) Os focos que, dentro do período de 7 (sete) dias, apresentarem larvas após tratamento, deverão ser avaliados por técnicos da SEMSA/PMBG e da Empresa Contratada e se necessário, repetir o tratamento ou mudar a ação no local de forma a manter o foco controlado;
g) O serviço diário se dará de 2ª a 6ª feira e excepcionalmente, a critério da contratante nos feriados e/ou finais de semana;
h) A contratada deverá substituir, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, os veículos e demais equipamentos defeituosos e em 24 (vinte e quatro) horas, qualquer membro da equipe que não esteja se adequando ao andamento dos trabalhos de forma a não prejudicar os serviços;
i) Cada veículo/equipe de controle larval deverá ser equipado com 01 (um) gadanho, 01 (um) ferramenta para abrir tampa de bueiro, 01 (uma) enxada de tamanho pequeno e 01 (uma) concha pesca-larva, 01 (um) pulverizador portátil com capacidade mínima de 5 litros, EPI, lanterna, prancheta, canetas (azul e vermelha), cones sinalizador e colete tipo fita luminosa para trabalho em vias de grande movimento de veículos;
j) Os veículos de aplicação deverão atender as seguintes especificações: pick-up com capacidade mínima para 600kg, cor branca; Carroceria com fixadores para montagem do conjunto pulverizador/atomizador; Devem constar em local visível, o nome da municipalidade, o nome da empresa contratada com telefone e o nome do programa.
k) A contratada se responsabilizará pela aquisição dos produtos químicos e biológicos, pelo controle de estoque e distribuição às equipes de combate ao mosquito;
l) A equipe deve receber treinamento adequado pela contratada e ser submetida a exames médicos pré-admissionais e periódicos, de acordo com a legislação vigente do Ministério do Trabalho;
m) Os serviços serão medidos pela somatória dos itens componentes do serviço (conjunto de equipamentos de pulverização, material de consumo, pessoal e veículo) e o cumprimento da rota de tratamento diária, estabelecida para a equipe de tratamento.
4.7.2 - Controle de mosquito na fase adulta (alado):
a) O controle na fase adulta em vias públicas, deverá ser feito com equipamento de termonebulização com capacidade mínima para 100(cem) litros de calda, montado sobre veículo tipo pick-up, que deverá percorrer todas as vias do Município de Baixo Guandu, passando com periodicidade e locais definidos previamente pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA/PMBG;
b) O veículo deverá passar por todas as ruas dos bairros e distritos programados no itinerário, mediante rota pré-determinada pela Coordenação do Centro de Referência do Controle a Incidência de Mosquito. SEMSA/PMBG;
c) Deverão ser observadas as técnicas de aplicação, ou seja, direção do vento, horário de início, ao anoitecer, velocidade máxima de 20 km/h, dosagem recomendada pelo fabricante, produto especificado neste edital ou outro que os técnicos da SEMSA venham indicar, com horário de aplicação das 17:30 às 22:00 no inverno e 18:30 às 23:00 no verão de segunda a sexta-feira e/ou nos finais de semana excepcionalmente a critério da Contratante;
d) O inseticida usado deverá ser do grupo dos piretróide (Deltametrina ou Cypermetrina) ou outro de menor toxicidade indicado pelos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA/PMBG;
e) Em caso de resistência do mosquito ao inseticida recomendado, os técnicos da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA/PMBG, indicarão novo princípio ativo do mesmo grupo ou de outro tecnicamente recomendado;
f) A vazão do aerossol térmico devera seguir as especificações técnicas do equipamento e orientações da SEMSA/PMBG;
g) Será adotado o óleo diesel como diluente para a formulação da calda;
h) Não se obriga a PMBG, ao pagamento de qualquer operação, realizada a qualquer pretexto, além das autorizadas pela fiscalização em itinerário previamente estabelecido pela SEMSA/PMBG;
i) Todos os funcionários envolvidos na operação deverão estar devidamente uniformizados e portando os EPI's, conforme previsto em legislação;
j) A equipe deverá ser formada por 01 agente de controle de vetor que deverá ser portador da CNH na categoria B e 01 auxiliar de controle de vetor para auxiliar na operação de termo nebulização por veículo, devendo estar devidamente uniformizados e portando os EPI's recomendados para a atividade laboral, possuir cones sinalizadores e colete tipo fita luminosa para trabalho em vias de grande movimento de veículos.
k) O serviço diário se dará de segunda-feira a sexta-feira e excepcionalmente, a critério da contratante nos feriados e/ou finais de semanas;
l) A equipe deve receber treinamento adequado pela contratada e ser submetida a exames médicos, pré-admissionais e periódicos, de acordo com a legislação vigente do Ministério do Trabalho;
m) O veículo de aplicação deve atender as seguintes especificações: pick-up capacidade mínima para 600kg, cor branca; Carroceria com fixadores para montagem do equipamento termonebulizador; Devem constar em local visível, o nome da municipalidade, o nome da empresa contratada com telefone e nome do programa.
n) A contratada se responsabilizará pela aquisição do inseticida, pelo controle de estoque e distribuição às equipes de combate ao mosquito;
o) Os serviços serão medidos pela somatória dos itens componentes do serviço (equipamento de termonebulização, pessoal e veículo) e o cumprimento da rota de aplicação diária, estabelecida para a equipe de tratamento.
4.7.3 - M onitoranto de mosquito adulto (alado):
a) O monitoramento de adultos consiste na captura de mosquitos alados através das armadilhas luminosas tipo "New Jersey" instaladas em pontos determinados pela SEMSA/PMBG, com o fim de avaliar o seu nível de infestação. Estas armadilhas permanecerão instaladas em locais protegidos de chuva conforme orientação da CONTRATANTE. Serão utilizadas 8 armadilhas
luminosas, do tipo New Jersey, conforme as regras técnicas do monitoramento (1,50m de altura do solo, preferencialmente, com presença de pessoas e pouca iluminação);
b) Os insetos coletados deverão ser examinados, identificados, separados e contados pela Empresa Contratada, com emissão de
relatório para a contratante;
c) A coleta de amostras deverá ser realizada, de segunda a sexta-feira excepcionalmente aos domingos e feriados, quando solicitado pela SEMSA/PMBG;
d) As armadilhas deverão ser dotadas de todos acessórios e fiação elétrica necessária em quantidade suficiente para sua instalação. As mesmas serão instaladas nos bairros de acordo com os critérios estabelecidos pela SEMSA/PMBG. Os trabalhos serão acompanhados e aprovados pela fiscalização da SEMSA/PMBG, através de relatórios mensais;
e) O agente responsável pela coleta de mosquitos deverá ser portador da CNH na categoria B e apto para instalar as armadilhas, incluindo-se o conhecimento de sua instalação, munido de ferramentas, material de consumo, escadas e demais acessórios para a perfeita execução do serviço;
f) De toda armadilha deverá ser emitido um relatório diário, como a classificação e contagem de mosquitos capturados, para análise e acompanhamento pela SEMSA/PMBG;
g) Serão de responsabilidade da Contratada todas as atividades inerentes ao serviço, se comprometendo a responder isoladamente perante os órgãos ambientais competentes, pela sua correta operação;
h) Os serviços serão medidos pela somatória dos itens componentes do serviço, conjunto de equipamentos, material, pessoal e veículo, bem como o cumprimento da rota de coleta diária, estabelecida para o serviço de monitoramento.
4.7.4 - Controle de mosquito na fase larval:
a) Total: 02 equipes;
b) Total de veículos pick-up: 02 unidades;
c) Total de Agentes de controle larval: 02 agentes. Os agentes deverão possuir: carteira de habilitação "B"; salário base por Agente de controle de vetor; 8 horas/dia de segunda a sexta, excepcionalmente aos sábados; insalubridade; 2 vales transporte/agente/dia; vale alimentação; uniforme (camisa, calça, boné de brim, capa de chuva, identificação da empresa contratada, com os dizeres: "a serviço da PMBG") - vida útil 04 meses/agente; EPI (botina, máscara contra gases, luva) - vida útil 04 meses/agente.
d) Total de Auxiliar de controle larval: 02 auxiliares. Os auxiliares deverão possuir: salário base do auxiliar de controle de vetor; 8 horas/dia; insalubridade; 2 vales transporte/agente/dia; vale alimentação; uniforme (camisa, calça, boné de brim, capa de chuva, com identificação da empresa contratada, com os dizeres: "a serviço da PMBG") - vida útil 04 meses/agente; EPI (botina, máscara contra gases, luva) - vida útil 04 meses/Agente.
4.7.5 - Controle de mosquito na fase adulta/Fumacê:
a) Total: 01 equipe
b) Total de veículos pick-up: 01
c) Total de Agentes de controle fase adulta: 01 agentes. Os agentes deverão possuir: carteira de habilitação "B"; salário base por agente de controle de vetor; 8 horas/dia; insalubridade; 2 vales transportes/agente/dia; vale alimentação; uniforme (camisa, calça, boné de brim, capa de chuva, com identificação da empresa contratada, com os dizeres: "a serviço da PMBG") - vida útil 04 meses/agente; EPI (botina, máscara contra gases, luvas) - vida útil 04 meses/agente.
d) Total de Auxiliar de controle fase adulta: 1 auxiliares. Os auxiliares deverão possuir: salário base por auxiliar de controle vetor; 8 horas/dia; insalubridade; 2 vales transportes/agente/dia; vale alimentação; uniforme (camisa, calça, boné de brim, capa de chuva, com identificação da PMBG) - vida útil 04 meses/agente; EPI (botina, máscara contra gases, luva) - vida útil 04 meses/agente.
4.7.6- M onitoramento de mosquito adulto em armadilha:
a) Total de Agente de controle de vetores: 01 agente
b) Total de veículos pick-up: 01. Deverão possuir: com carteira de habilitação "B"; salário base do coletor; 8 horas/dia; insalubridade; 2 vales transporte/dia; vale alimentação; uniforme (camisa, calça, boné de brim, com identificação da PMBG) - vida útil 04 meses/agente; EPI (botina) - vida útil 04 meses.
c) A proponente deverá considerar na formulação de seus preços, os termos e obrigações contidos na última alteração da Convenção Coletiva de Trabalho em suas devidas categorias.
4.7.7- Produtosa serem utilizadospor mês:
a) Larvicida Biológico 82 Its.
b) Larvicida Químico 101 Its.
c) Inseticida Químico para Termonebulizador 60 Its.
d) Larvicida Químico Granulado 100 Kg.
e) Óleo Diesel 2.500 Its
4.8 - DO FORNECIMENTO DE UNIFORMES, VALE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO:
4.8.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar os Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual para a execução dos serviços sem custo para o trabalhador;
4.8.2- Deverão portar "CRACHÁ" de identificação, afixado na altura do tórax indicando nome, função, lotação, grupo sanguíneo e nome e telefone da sede da Empresa;
4.8.3- Agentes que trabalharão no controle larval: botina impermeável, camisa com manga comprida, calça de brim, boné de brim e capa de chuva com identificação da empresa contratada. Deverá constar os dizeres "a serviço da PMBG" - vida útil 04 (quatro) meses/agente;
4.8.4- Agentes que trabalharão com termonebulizador (fumacê): botina impermeável, camisa de manga comprida ou macacão de manga comprida, calça de brim, boné de brim e capa de chuva com identificação da empresa contratada, com os dizeres "a serviço da PMBG" - vida útil 04 (quatro) meses/agente;
4.8.5- Funcionários não expostos ao grau de risco - camisa meia manga, calça de brim com identificação da empresa contratada, com os dizeres: "a serviço da PMBG" - vida útil 04(quatro) meses/agente;
4.8.6- Os Equipamentos de Proteção Individual(EPI) tem por finalidade a proteção do indivíduo durante a realização das suas funções, compatíveis com o grau de risco da atividade exercida, de acordo com as normas e regulamentações em vigor;
4.8.7- EPI'S necessários: (botina, máscara com 2 filtros para vapores tóxicos, luva latex nitrílico, protetor auricular, óculos de proteção) - vida útil 04(quatro) meses/agente;
4.8.8- As cores do uniforme serão definidas em conjunto com a equipe técnica da SEMSA/PMBG;
4.8.9- Deverá ser assegurado ao trabalhador a vinda e o retorno ao local de trabalho, conforme normas e regulamentação federal neste sentido, através do fornecimento de vale transporte;
4.8.10 - Deverá seguir a regulamentação coletiva de cada categoria.
5 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FI SCALIZAÇÃO:
5.1 - Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao contratante é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, diretamente ou por prepostos designados, que atuarão junto a Contratada, de modo a garantirem o seu cumprimento de acordo com o Termo de Contrato, as propostas e demais elementos constitutivos do processo licitatório, bem como certificar a execução dos serviços, para fins de pagamento de faturas, comunicar alterações de rotina, solucionar problemas executivos e acompanhar os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços.
5.2 - O Contratante possui o direito de realizar melhorias para a qualidade da fiscalização como desenvolvimento de ações estratégicas.
5.3 - A fiscalização da contratação será exercida pela servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DE XXXXXX, especialmente designada na forma do artigo 67 da Lei 8666/93, podendo para isso:
a) Solicitar substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Solicitar aos encarregados da Contratada o reparo/correção de eventual imperfeição na execução dos serviços;
c) Examinar as carteiras Profissionais dos prestadores de serviços, para comprovar o registro de função profissional;
d) Solicitar à Contratada a substituição de qualquer produto, material, utensílio ou equipamento, cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações.
6 - DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DO TERMO DE CONTRATO:
6.1 - A vigência do termo de contrato será de 06 (seis) meses, contando a partir da data subsequente à de sua publicação no Diário
Oficial dos Municípios do Espírito Santo, podendo ser porrogado por igual e sucessivos periodos, de acordo com a legislação vigente.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO:
7.1 - Os pagamentos dos serviços serão realizados mensalmente mediante a apresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal, ao Município de Baixo Guandu, acompanhadas dos documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, a saber:
a) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União unificando as Contribuições Previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa;
d) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Municipal - Município Sede da Empresa;
e)Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Justiça do Trabalho.
7.2 - A Nota Fiscal e os demais documentos deverão ser emitidos pela CONTRATADA e protocolizados no Protocolo Geral do Município de Baixo Guandu, mensalmente, que depois de conferidos e visados pelo fiscal do contrato, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a respectiva liquidação da despesa.
7.3 - Os pagamentos somente serão realizados através de Ordem Bancária, ficando a CONTRATADA obrigada a indicar na Nota Fiscal, a Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
7.4 - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais ou nos documentos relativos às obrigações fiscais/trabalhistas, será solicitada a CONTRATADA providências para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da regularização da pendência.
7.5 - A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de Credenciamento e acolhidos nos documentos da fase de Habilitação.
7.6 - Qualquer alteração feita no Contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no certame, deverá ser comunicado ao Município de Baixo Guandu, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
7.7 - O Município de Baixo Guandu poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
7.8 - Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
7.9 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea "d", do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
7.10 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.11 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
Anexo III - Modelo de Credenciamento
CARTA CREDENCIAL
Pregão Presencial nº 029/2021
AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa , devidamente inscrita no CNPJ
sob o nº ........................................................, com sede na Rua/Av .........................................................., nº ,
Bairro..................., Cidade ,
UF......., vem pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª) ................................................., Carteira de
Identidade nº , é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica
acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto,assinar todas as declarações exigidas no edital, proposta de preços, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
(nomedo representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
Anexo IV - Modelo de Declaração
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Pregão Presencial nº 029/2021
AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela Empresa.............................................., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº .........................., com sede na Rua/Av ................................, nº.........., Bairro..................., Cidade ,
UF , DECLARA, sob as penas da lei, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado,
em obediência ao disposto no inciso VII, do art. 4º, da Lei n° 10.520/02.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
Anexo V - Modelo de Declaração
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCI SO I I I DO ART. 9° DA LEI N° 8.666/93
Pregão Presencial nº 029/2021
AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa , devidamente inscrita no
CNPJ sob o nº................., com sede na Rua/Av ................................, nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF ,
DECLARA, sob as penalidades da Xxx, que nenhum dos seus sócios e qualquer das pessoas por esses designados para acompanhar o certame, encontra-se ligado a qualquer das pessoas mencionadas no inciso III do art. 9° da Lei n° 8.666/93, por parentesco com agentes públicos do órgão ou entre contratante até o terceiro grau.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
Anexo VI - Modelo de Declaração
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO - MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Pregão Presencial nº 029/2021
AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº................,com sede na Rua/Av ............................, nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF , DECLARA,sob as
penalidades da Lei, que enquadra-se como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do inciso I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e para fins de obtenção dos benefícios da referida Lei e suas alterações, não estar incurso em nenhuma das vedações do art. 3º, §4º.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
Anexo VII - Modelo de Declaração
DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO ELETRÔNICO
Pregão Presencial nº 029/2021
AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa , devidamente inscrita no CNPJ sob o
nº.............. com sede na Rua/Av .........................., nº.........., bairro..............................., cidade............, UF , DECLARA, sob as
penalidades da Lei, seu endereço eletrônico oficial(email)..........................................................................
telefone(fixo)...........................(celular) para notificar e receber decisões proferidas no procedimento acima
epigrafado , que terá validade para ciência inequívoca, produzindo efeitos para contagem de prazos.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
Anexo VIII - Modelo de Declaração
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCI SO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93
Pregão Presencial nº 029/2021
AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa , devidamente inscrita no
CNPJ sob o nº..............., com sede na Rua/Av ................................, nº................, bairro..................., cidade............, UF ,
DECLARA, sob as penalidades da Xxx, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva (se houver): ( ) empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
Anexo IX - Modelo de Declaração
DECLARAÇÃO DE INEXI STÊNCI A DE FATO SUPERVENI ENTE IMPEDITIVO
Pregão Presencial nº 029/2021
AO PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa.............................................., devidamente inscrit no CNPJ sob o nº.........................., com sede na Rua/Av ................................, nº.........., Xxxxxx ,
Cidade......................................................., UF , DECLARA, sob as penas da Lei, de que não existe fato superveniente impeditivo
à sua habilitação, e que aceita todas as exigências do presente Edital, bem como nos submete a todas as disposições contidas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
LOCAL E DATA
Assinatura Identificável
(nome do representante legal da empresa devidamente constituído do contrato social)
Anexo X
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de Serviços nº XX/2021 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES e a empresa ...............................:
O MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU, pessoa jurídica de direito público interno, através da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.682.696/0001-08, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, nesse ato representado Sr. Vinicius Dettoni Gobbo, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o número xxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxx (Rua/Avenida/Travessa, número, Bairro, Cidade, Estado), neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxx(nacionalidade, estado civil, profissão, C.I. e CPF, função/cargo: sócio-administrador, gerente, proprietário etc), neste ato denominada CONTRATADA, tendo em vista o Pregão Presencial nº xxx/2021, devidamente homologado pela autoridade competente, no Processo nº 1383/2021, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é contratação de empresa especializada em serviços operacionais de combate e controle a incidência de mosquitos dos gêneros aedes aegypti, aedes albopictus, culex quinquefasciatus, Anopheles e Flebótomo, através do Fundo Municipal de Saúde, conforme relacionados no Anexo I do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PRAZOS:
2.1- A empresa licitante deverá cumprir na íntegra todo o detalhamento do plano de ação apresentada pela SEMSA/BG - Secretaria Municipal de Saúde para execução dos serviços, atendendo todas as ordens de serviços e seus respectivos prazos de execução e inclusive quanto aos veículos, equipamentos, materiais e insumos, uniformes e EPI`s.
2.2- O início da prestação de serviço ora solicitado, deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização Inicial de serviço.
2.3- A prestação de serviço se dará de segunda a sexta-feira e excepcionalmente, a critério do contratante, nos feriados e/ou finais de semana, nos seguintes locais:
2.3.1 - SEDE/BAIRROS: Centro, São José, São Vicente, Valparaíso, Rosário I, Rosário II, Residencial Xxxxxxx Xxxx, Residencial Bain, Alto Guandu, Mascarenhas, Sapucaia, Vila Kennedy, Santa Mônica, Mauá, Operário.
2.4 - Detalhamento do objeto ofertado:
Máquinas, Equipamentos e Veículos | ||||||
ITE M | Descrição dos Serviços | Unid | Quant | vlr. unit. | Preço unt. | Total serviço |
1 | Veículo tipo Pick-up capacidade mínima de 600kg com combustível manutenção, para Controle Larval, equipado com 01 (um) gadanho, 01 (uma) enxada, 01 (uma) concha pesca larva e 01 (um) pulverizador costal manual. | Unid | 02 |
2 | Veículo tipo Pick-up, capacidade mínima de 600kg com combustível, manutenção, para monitoramento do mosquito adulto em armadilhas. | Unid | 01 | |||
3 | Veículo tipo Pick-up, capacidade mínima de600kgcom combustível, manutenção, controle de mosquito adulto (Fumacê) | Unid | 01 | |||
4 | Veículo tipo passeio 1.0 para supervisão dos trabalhos, com combustível,manuten ção | Unid | 01 | |||
5 | Conj.atomizador/pulve rizador com equalizador de capacidade para 200 lts de solução | Unid | 02 | |||
6 | Termonebulizador (fumacê) com capacidade para 100 lts de solução. | Unid | 01 | |||
7 | Conjunto pulverizador manual/costal Equipamentos com capacidade máxima de 20l e mínima de 5l; | Unid | 02 | |||
8 | Armadilhas Luminosas tipo New Jersey | Unid | 08 |
MATERIAL CONSUMO | ||||||
ITEM | Descriç ão dos Serviços | Unid | Quant | vlr. unit. | preço mensal | total serviço |
1 | Larvicida Biológico | litros | 82 | |||
2 | Larvicida Químico | litros | 101 | |||
3 | Inseticid a químico para Termone bulizador | litros | 60 |
4 | Larvicida Químico Granulad o | Kg | 100 | |||
5 | Óleo Diesel | litros | 2.500 | |||
TOTAL ITEM 01.04 |
Diversos | ||||||
ITEM | Descriç ão dos Serviços | Unid | Quant. | vlr. unit. | preço mensal | total serviço |
1 | Conjunto EPI | Unid | 08 | |||
2 | Conjunto Uniforme | Unid | 08 | |||
3 | Vale Alimenta ção | Unid | 08 | |||
4 | Lanche Diário | Unid | 176* | |||
TOTAL | ||||||
TOTAL GERAL MENSAL (R$) |
*Para os cargos de Agente de Controle de Vetores e Auxiliar de Controle de vetores, sendo os lanches fornecidos de segunda a sexta-feira.
Quadro de Pessoal | ||||||
ITE M | Descrição | Quant. | Carga Horária | vlr. unit. | preço mensal | total serviço |
1 | Responsável Técnico | 01 | 100h/mês | |||
2 | Agente de Controle de Vetores | 04* | 244h/mês | |||
3 | Auxiliar de Controle de Vetores | 03** | 244h/mês | |||
4 | Supervisor Geral | 01 | 200h/mês |
*Sendo 02 para serviços de controle larval, 01 para serviços de fumacê e 01 para coleta de mosquitos. nas armadilha tipo new jersey.
** Sendo 02 para serviços de controle larval e 01 para serviço de fumacê.
1 - A Empresa contratada que apresentar equipamentos, veículos e combustível além do especificado acima e em quantidade superior solicitado no termo de referência, será de total responsabilidade da contratada, não implicando no valor do contrato.
2.5 - DO QUANTITATIVO MÍNIMO DE VEÍCULOS:
2.5.1 - Todos os veículos referidos neste termo serão no modelo tipo pick-up, capacidade mínima de 600kg, com no máximo 05 (cinco) anos de fabricação, estando incluída toda a manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, combustível, pneus, mão-de-obra, seguros, componentes e materiais utilizados na manutenção necessários ao regular funcionamento do veículo.
2.5.2 - Serão utilizados 05 (cinco) veículos, sendo: 02 (dois) veículos para o combate e controle larval, 01 (um) para as operações com termonebulizador (fumacê), 01(um) para coleta de amostras de mosquito adulto nas armadilhas e 01 (um) para a supervisão dos trabalhos.
2.5.3 - Os veículos deverão estar em bom estado de conservação e em perfeitas condições de uso, serem mantidos
conservados em perfeitas condições de funcionamento e visual, com substituição imediata por outro modelo idêntico, em caso de constatação de defeito mecânico ou outros impedimentos.
2.6- DOS EQUIPAMENTOS MÍNIMOS:
2.6.1- Conjunto Atomizador/pulverizador com equalizador motorizado, composto por 02 (dois) unidades:
a) Motor 3,5 ou 5,0 HP;
b) Bomba de pressão;
c) Mangueiras de alta pressão 100 metros;
d) Pistola de bico regulável;
e) Tanque de calda de capacidade de 200l;
f ) Equipamento instalado em veículo tipo pick-up.
2.6.2 - Armadilhas luminosas, modelo New Jersey - monitoramento de mosquitos adultos, composto por 8 unidades:
a) Ventoinha;
b) Fotocélula;
c) Cone telado;
d) Estrutura acrílica;
e) Lâmpada.
2.6.3 - Conjunto de pulverizador manual/costal, composto por 02 (dois) unidades:
a) Equipamentos com capacidade máxima de 20l e mínima de 5l;
b) Lança de Bico regulável;
c) Alavanca de pressão;
d) Cintas/alças para transporte.
2.6.4 -Conjunto de Termonebulização - controles alados, composto por 01 (um) unidade:
a) Equipamento com capacidade mínima de 100 lts de calda;
b) Equipamento de alta pressão regulável;
c) Equipamento tipo fog-veículo;
d) Equipamento instalado em veículo tipo pick-up.
2.6.5 - A contratada é responsável pela aquisição de todos os equipamentos, materiais e insumos para o funcionamento dos equipamentos.
2.6.6 - A empresa vencedora deverá manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas.
2.7 - DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.7.1 - Controle de mosquito na fase larval:
a) Considera-se foco de mosquito, toda coleção de água estagnada ou corrente que contenha mosquito em sua fase imatura (ovo, larva ou pupa);
b) O controle de mosquito na fase larval deverá cobrir todos os focos a cada 7 (sete) dias, com tratamento realizado com larvicidas químico e biológicos a base de Bacillus thuringiensis israelenses ou Bacillus sphaericus, para eliminação das larvas nos focos de mosquito em margens de rios, charcos, canais, alagados, valões, bueiros, bocas de lobo, terrenos baldios e todo o tipo de água parada;
c) A execução do serviço deverá ser realizada por equipe treinada e capacitada composta de um agente e um auxiliar de controle de vetores, sendo o agente com carteira veicular tipo B para conduzir o veículo e o auxiliar para realizar o tratamento focal, ambos com experiência mínima de 01 (um) ano no controle ao mosquito comprovados em carteira de trabalho ou documento emitido pela Administração Pública ou Privada, devidamente equipados com EPI e uniformizados;
d) Os veículos necessários para o controle de mosquito na fase larval deverão ser equipados com pulverizador/atomizador motorizado e com todos os acessórios necessários à perfeita aplicação dos produtos, sendo conduzido pelo Agente (autorizado) da empresa contratada e o mesmo deverá ser portador de CNH na categoria B;
e) O tratamento com incidência químico será utilizado depois de tentar todas as outras formas de tratamentos dos criadouros, de forma a preservar a fauna existente nestes habitats;
f) Os focos que, dentro do período de 7 (sete) dias, apresentarem larvas após tratamento, deverão ser avaliados por técnicos da SEMSA/PMBG e da Empresa Contratada e se necessário, repetir o tratamento ou mudar a ação no local de forma a manter o foco controlado;
g) O serviço diário se dará de 2ª a 6ª feira e excepcionalmente, a critério da contratante nos feriados e/ou finais de semana;
h) A contratada deverá substituir, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, os veículos e demais equipamentos defeituosos e em 24 (vinte e quatro) horas, qualquer membro da equipe que não esteja se adequando ao andamento dos trabalhos de forma a não prejudicar os serviços;
i) Cada veículo/equipe de controle larval deverá ser equipado com 01 (um) gadanho, 01 (um) ferramenta para abrir tampa de bueiro, 01 (uma) enxada de tamanho pequeno e 01 (uma) concha pesca-larva, 01 (um) pulverizador portátil com capacidade mínima de 5 litros, EPI, lanterna, prancheta, canetas (azul e vermelha), cones sinalizador e colete tipo fita luminosa para trabalho em vias de grande movimento de veículos;
j) Os veículos de aplicação deverão atender as seguintes especificações: pick-up com capacidade mínima para 600kg, cor branca; Carroceria com fixadores para montagem do conjunto pulverizador/atomizador; Devem constar em local visível, o nome da municipalidade, o nome da empresa contratada com telefone e o nome do programa;
k) A contratada se responsabilizará pela aquisição dos produtos químicos e biológicos, pelo controle de estoque e distribuição às equipes de combate ao mosquito;
l) A equipe deve receber treinamento adequado pela contratada e ser submetida a exames médicos pré-admissionais e periódicos, de acordo com a legislação vigente do Ministério do Trabalho;
m) Os serviços serão medidos pela somatória dos itens componentes do serviço (conjunto de equipamentos de pulverização, material de consumo, pessoal e veículo) e o cumprimento da rota de tratamento diária, estabelecida para a equipe de tratamento.
2.7.2 - Controle de mosquito na fase adulta (alado):
a) O controle na fase adulta em vias públicas, deverá ser feito com equipamento de termonebulização com capacidade mínima para 100(cem) litros de calda, montado sobre veículo tipo pick-up, que deverá percorrer todas as vias do Município de Baixo Guandu, passando com periodicidade e locais definidos previamente pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA/PMBG;
b) O veículo deverá passar por todas as ruas dos bairros e distritos programados no itinerário, mediante rota pré- determinada pela Coordenação do Centro de Referência do Controle a Incidência de Mosquito. SEMSA/PMBG;
c) Deverão ser observadas as técnicas de aplicação, ou seja, direção do vento, horário de início, ao anoitecer, velocidade máxima de 20 km/h, dosagem recomendada pelo fabricante, produto especificado neste edital ou outro que os técnicos da SEMSA venham indicar, com horário de aplicação das 17:30 às 22:00 no inverno e 18:30 às 23:00 no verão de segunda a sexta-feira e/ou nos finais de semana excepcionalmente a critério da Contratante;
d) O inseticida usado deverá ser do grupo dos piretróide (Deltametrina ou Cypermetrina) ou outro de menor toxicidade indicado pelos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA/PMBG;
e) Em caso de resistência do mosquito ao inseticida recomendado, os técnicos da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA/PMBG, indicarão novo princípio ativo do mesmo grupo ou de outro tecnicamente recomendado;
f) A vazão do aerossol térmico devera seguir as especificações técnicas do equipamento e orientações da SEMSA/PMBG;
g) Será adotado o óleo diesel como diluente para a formulação da calda;
h) Não se obriga a PMBG, ao pagamento de qualquer operação, realizada a qualquer pretexto, além das autorizadas pela fiscalização em itinerário previamente estabelecido pela SEMSA/PMBG;
i) Todos os funcionários envolvidos na operação deverão estar devidamente uniformizados e portando os EPI's, conforme previsto em legislação;
j) A equipe deverá ser formada por 01 agente de controle de vetor que deverá ser portador da CNH na categoria B e 01 auxiliar de controle de vetor para auxiliar na operação de termo nebulização por veículo, devendo estar devidamente uniformizados e portando os EPI's recomendados para a atividade laboral, possuir cones sinalizadores e colete tipo fita luminosa para trabalho em vias de grande movimento de veículos.
k) O serviço diário se dará de segunda-feira a sexta-feira e excepcionalmente, a critério da contratante nos feriados e/ou finais de semanas;
l) A equipe deve receber treinamento adequado pela contratada e ser submetida a exames médicos, pré-admissionais e periódicos, de acordo com a legislação vigente do Ministério do Trabalho;
m) O veículo de aplicação deve atender as seguintes especificações: pick-up capacidade mínima para 600kg, cor branca; Carroceria com fixadores para montagem do equipamento termonebulizador; Devem constar em local visível, o nome da municipalidade, o nome da empresa contratada com telefone e nome do programa.
n) A contratada se responsabilizará pela aquisição do inseticida, pelo controle de estoque e distribuição às equipes de combate ao mosquito;
o) Os serviços serão medidos pela somatória dos itens componentes do serviço (equipamento de termonebulização, pessoal e veículo) e o cumprimento da rota de aplicação diária, estabelecida para a equipe de tratamento.
2.7.3 - Monitoramento de mosquito adulto (alado):
a) O monitoramento de adultos consiste na captura de mosquitos alados através das armadilhas luminosas tipo "New Jersey" instaladas em pontos determinados pela SEMSA/PMBG, com o fim de avaliar o seu nível de infestação. Estas armadilhas permanecerão instaladas em locais protegidos de chuva conforme orientação da CONTRATANTE. Serão utilizadas 8 armadilhas luminosas, do tipo New Jersey, conforme as regras técnicas do monitoramento (1,50m de altura do solo, preferencialmente, com presença de pessoas e pouca iluminação);
b) Os insetos coletados deverão ser examinados, identificados, separados e contados pela Empresa Contratada, com emissão de relatório para a contratante;
c) A coleta de amostras deverá ser realizada, de segunda a sexta-feira excepcionalmente aos domingos e feriados, quando solicitado pela SEMSA/PMBG;
d) As armadilhas deverão ser dotadas de todos acessórios e fiação elétrica necessária em quantidade suficiente para sua instalação. As mesmas serão instaladas nos bairros de acordo com os critérios estabelecidos pela SEMSA/PMBG. Os trabalhos serão acompanhados e aprovados pela fiscalização da SEMSA/PMBG, através de relatórios mensais;
e) O agente responsável pela coleta de mosquitos deverá ser portador da CNH na categoria B e apto para instalar as armadilhas, incluindo-se o conhecimento de sua instalação, munido de ferramentas, material de consumo, escadas e demais acessórios para a perfeita execução do serviço;
f) De toda armadilha deverá ser emitido um relatório diário, como a classificação e contagem de mosquitos capturados, para análise e acompanhamento pela SEMSA/PMBG;
g) Serão de responsabilidade da Contratada todas as atividades inerentes ao serviço, se comprometendo a responder isoladamente perante os órgãos ambientais competentes, pela sua correta operação;
h) Os serviços serão medidos pela somatória dos itens componentes do serviço, conjunto de equipamentos, material, pessoal e veículo, bem como o cumprimento da rota de coleta diária, estabelecida para o serviço de monitoramento.
2.7.4 - Controle de mosquito na fase larval:
a) Total: 02 equipes;
b) Total de veículos pick-up: 02 unidades;
c) Total de Agentes de controle larval: 02 agentes. Os agentes deverão possuir: carteira de habilitação "B"; salário base por Agente de controle de vetor; 8 horas/dia de segunda a sexta, excepcionalmente aos sábados; insalubridade; 2 vales transporte/agente/dia; vale alimentação; uniforme (camisa, calça, boné de brim, capa de chuva, identificação da empresa contratada, com os dizeres: "a serviço da PMBG") - vida útil 04 meses/agente; EPI (botina, máscara contra gases, luva) - vida útil 04 meses/agente.
d) Total de Auxiliar de controle larval: 02 auxiliares. Os auxiliares deverão possuir: salário base do auxiliar de controle de vetor; 8 horas/dia; insalubridade; 2 vales transporte/agente/dia; vale alimentação; uniforme (camisa, calça, boné de brim, capa de chuva, com identificação da empresa contratada, com os dizeres: "a serviço da PMBG") - vida útil 04 meses/agente; EPI (botina, máscara contra gases, luva) - vida útil 04 meses/Agente.
2.7.5 - Controle de mosquito na fase adulta/Fumacê:
a) Total: 01 equipe
b) Total de veículos pick-up: 01
c) Total de Agentes de controle fase adulta: 01 agentes. Os agentes deverão possuir: carteira de habilitação "B"; salário base por agente de controle de vetor; 8 horas/dia; insalubridade; 2 vales transportes/agente/dia; vale alimentação; uniforme (camisa, calça, boné de brim, capa de chuva, com identificação da empresa contratada, com os dizeres: "a serviço da PMBG") - vida útil 04 meses/agente; EPI (botina, máscara contra gases, luvas) - vida útil 04 meses/agente.
d) Total de Auxiliar de controle fase adulta:1 auxiliares. Os auxiliares deverão possuir: salário base por auxiliar de controle vetor; 8 horas/dia; insalubridade; 2 vales transportes/agente/dia; vale alimentação; uniforme (camisa, calça, boné de brim, capa de chuva, com identificação da PMBG) - vida útil 04 meses/agente; EPI (botina, máscara contra gases, luva) - vida útil 04 meses/agente.
2.7.6 - Monitoramento de mosquito adulto em armadilha:
a) Total de Agente de controle de vetores: 01 agente
b) Total de veículos pick-up: 01. Deverão possuir: com carteira de habilitação "B"; salário base do coletor; 8 horas/dia; insalubridade; 2 vales transporte/dia; vale alimentação; uniforme (camisa, calça, boné de brim, com identificação da PMBG) - vida útil 04 meses/agente; EPI (botina) - vida útil 04 meses.
c) A proponente deverá considerar na formulação de seus preços, os termos e obrigações contidos na última alteração da Convenção Coletiva de Trabalho em suas devidas categorias.
2.7.7 - Produtos a serem utilizados por mês:
a) Larvicida Biológico 82 Its.
b) Larvicida Químico 101 Its.
c) Inseticida Químico para Termonebulizador 60 Its.
d) Larvicida Químico Granulado 100 Kg.
e) Óleo Diesel 2.500 Its
2.8 - DO FORNECIMENTO DE UNIFORMES, VALE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO:
2.8.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar os Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual para a execução dos serviços sem custo para o trabalhador;
2.8.2 - Deverão portar "CRACHÁ" de identificação, afixado na altura do tórax indicando nome, função, lotação, grupo sanguíneo e nome e telefone da sede da Empresa;
2.8.3 - Agentes que trabalharão no controle larval: botina impermeável, camisa com manga comprida, calça de brim, boné de brim e capa de chuva com identificação da empresa contratada. Deverá constar os dizeres "a serviço da PMBG" - vida útil 04 (quatro) meses/agente;
2.8.4 - Agentes que trabalharão com termonebulizador (fumacê): botina impermeável, camisa de manga comprida ou macacão de manga comprida, calça de brim, boné de brim e capa de chuva com identificação da empresa contratada, com os dizeres "a serviço da PMBG" - vida útil 04 (quatro) meses/agente;
2.8.5 - Funcionários não expostos ao grau de risco - camisa meia manga, calça de brim com identificação da empresa contratada, com os dizeres: "a serviço da PMBG" - vida útil 04(quatro) meses/agente;
2.8.6 - Os Equipamentos de Proteção Individual(EPI) tem por finalidade a proteção do indivíduo durante a realização das suas funções, compatíveis com o grau de risco da atividade exercida, de acordo com as normas e regulamentações em vigor;
2.8.7 - EPI'S necessários: (botina, máscara com 2 filtros para vapores tóxicos, luva latex nitrílico, protetor auricular, óculos de proteção) - vida útil 04(quatro) meses/agente;
2.8.8 - As cores do uniforme serão definidas em conjunto com a equipe técnica da SEMSA/PMBG;
2.8.9 - Deverá ser assegurado ao trabalhador a vinda e o retorno ao local de trabalho, conforme normas e regulamentação federal neste sentido, através do fornecimento de vale transporte;
2.8.10 - Deverá seguir a regulamentação coletiva de cada categoria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
3.1 - Receberá a CONTRATADA pela prestação de serviços, o valor mensal global perfazendo de R$.................( ), conforme detalhamento constante no Anexo I deste instrumento contratual.
3.2 - Os pagamentos serão realizados mensalmente, mediante a apresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal, ao Município de Baixo Guandu, acompanhadas dos documentos de regularidade fiscal exigidos para a habilitação no procedimento licitatório, a saber:
a)Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União unificando as Contribuições Previdenciárias;
b)Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
c)Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Estadual - Estado Sede da Empresa;
d)Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Fazenda Municipal - Município Sede da Empresa;
e)Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa, de débitos perante a Justiça do Trabalho.
3.3 - A Nota Fiscal e os demais documentos deverão ser emitidos pela Contratada e protocolizados no Protocolo Geral do Município de Baixo Guandu, mensalmente, que depois de conferidos e visados pelo Fiscal do Contrato, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a respectiva liquidação da despesa.
3.4 - Os pagamentos somente serão realizados através de Ordem Bancária, ficando a Contratada obrigada a indicar na Nota Fiscal, a Conta Corrente e Agência Bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
3.5 - Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais ou nos documentos relativos às obrigações fiscais/trabalhistas, será solicitada a Contratada providencias para retificação, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da regularização da pendência.
3.6 - A Nota Fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de Credenciamento e acolhidos nos documentos da fase de Habilitação.
3.7 - Qualquer alteração feita no Contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no certame, deverá ser comunicado ao Município de Baixo Guandu, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
3.8 - O Município de Baixo Guandu poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de descumprimento de suas obrigações.
3.9 - Para a efetivação do pagamento a Contratada deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e a habilitação.
3.10 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.11 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
3.12 - Os preços propostos são fixos e irreajustáveis, sem prejuízo do disposto no inciso II, alínea "d", do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 - As despesas decorrentes do presente termo, correrão a conta do orçamento municipal para o exercício de 2021, de acordo com a função programática detalhada a seguir:
Dotação Orçamentária: 00000000000000000 - Elemento Despesa: 33903900000- Ficha: 100 - Fonte de Recursos: 12110000000- Recurso: RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFÊNCIA DE IMPOSTO - SAÚDE.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - Constituem obrigações da Contratada, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) Executar integralmente o objeto deste, conforme preconizado na cláusula primeira e em conformidade com as especificações contidas neste documento e na legislação vigente;
b) Comunicar por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas anteriores a entrega, ao Contratante, a ocorrência de qualquer fato ou condição que venha a afetar os prazos de prestação dos serviços, bem como qualquer anormalidade relacionada com a execução deste contrato;
c) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Secretaria solicitante, que estejam relacionadas ao cumprimento desta contratação;
d) Comparecer à sede do Contratante, sempre que solicitado, por meio do seu responsável legal, para esclarecimento de quaisquer problemas relativos a prestação de serviço;
e) Emitir as Notas fiscais mensalmente devidamente discriminadas;
f) Arcar com todas as despesas necessárias a prestação de serviço do objeto licitado;
g) Xxxxx pelo fiel cumprimento das cláusulas deste contrato;
h) Responsabilizar-se por todos os custos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, resultantes da execução do contrato;
i) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste, ficando claro que a ação ou omissão total ou parcial do servidor responsável pela fiscalização não eximirá a contratada de suas responsabilidades;
j) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio de Baixo Guandu ou a terceiros por qualquer de seus funcionários, representante decorrente de sua culpa ou dolo na execução deste;
k) Xxxxxx durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condiçoes de habilidação que culminaram em sua habilitação e qualificação apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
l) Manter o nível tolerável de incidência de mosquito por região (estações de coleta) que deverá ser de 0 a 5 indivíduos;
m) Apresentar mensalmente relatório contendo informações sobre o tipo de serviço executado, tipo de produtos utilizado, relatório diário de leitura das armadilhas, assim como os cálculos de aplicação dos insumos e tecnologias utilizadas e pagamento de salários e outras informações que possam ser de interesse da SEMSA, conforme modelo de relatório sugerido pela CONTRATANTE;
n) Dar conhecimento a SEMSA/PMBG de seu pessoal através de relação nominal com a respectiva função;
o) Fornecer equipamentos de proteção individual - EPI's, para todos os trabalhadores, nas quantidades e tipos necessários, bem como, equipamento de proteção coletiva EPC's;
p) Possuir xxxx xx xxxxx xx xxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (XX);
q) Garantir ao Município todas as condições necessárias para que o mesmo exerça o controle, acompanhamento, supervisão e fiscalização da execução deste contrato de acordo com este instrumento, fornecendo todas as condições para que este não sofra interrupções;
r) Fornecer somente à Secretaria Municipal de Saúde de Baixo Guandu (ES) as informações sobre a incidência de mosquitos, bem como sobre as atividades desenvolvidas no município;
s) Assumir a responsabilidade técnica pelas atividades de controle de mosquitos executadas (eventuais danos causados ao Município ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato), isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir resultante de atos de seus prepostos.
5.2 - Comprovar, no prazo de até 10 (dez) dias ininterruptos, as exigências da cláusula segunda, que possui no seu quadro permanente de funcionários, profissionais com as formações de ensino exigidas a seguir:
5.2.1 - O Responsável Técnico deverá ter graduação em medicina veterinária, zootecnia, ciências biológicas ou engenharia agronômica com experiência comprovada mínima de 1 (um) ano em controle de vetor, devidamente inscritos nos conselhos regionais respectivos da categoria
5.2.2 - O Supervisor Geral deverá possuir, no mínimo, ensino médio com experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos no controle de vetor, ser portador de CNH classe "B", deverá ter noções sobre inseticidas, sua correta manipulação, dosagem, aplicação.
5.2.3 - O Agente de Combate e Controle de Mosquitos (fumacê) deverá possuir, no mínimo, ensino médio, ser portador de CNH classe "B", deverá ter noções sobre inseticidas, sua correta manipulação, dosagem, aplicação.
5.2.4 - O Auxiliar de Combate e Controle de Mosquitos (fumacê) deverá possuir, no mínimo, Ensino fundamental e deverá ter noções sobre inseticidas, sua correta manipulação, dosagem, aplicação.
5.2.5 - Agente de Combate e Controle de Mosquitos (Controle Larval) deverá possuir, no mínimo, ensino médio, ser portador de CNH classe "B", deverá ter noções sobre inseticidas, sua correta manipulação, dosagem, aplicação.
5.2.6 - Auxiliar de Combate e Controle de Mosquitos (Controle Larval) deverá possuir, no mínimo, Ensino fundamental e deverá ter noções sobre inseticidas, sua correta manipulação, dosagem, aplicação.
5.2.7 - Agente de Combate e Controle de Mosquitos (Coletor de Mosquitos Adultos em Armadilhas) deverá possuir, no mínimo, ensino médio, ser portador de CNH classe "B", deverá ter noções sobre inseticidas, sua correta manipulação, dosagem, aplicação.
5.3 - A critério do Contratante obriga-se a Contratada a executar nas mesmas condições deste contrato, acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Constituem obrigações do Contratante:
a) Avaliar a execução dos serviços realizados pela contratada para, quando necessário, indicar as respectivas adequações visando à melhoria da qualidade dos serviços e supremacia do interesse público;
b) Efetuar os pagamentos após análise dos relatórios mensais na forma e condições contratadas, desde que cumpridas todas as exigências e formalidades deste instrumento;
c) Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei;
d) Exercer a fiscalização da execução deste termo, por meio de servidores especialmente designados para esse fim, promovendo o acompanhamento, supervisão, gerenciamento e fiscalização da execução deste contrato;
e) Solicitar ao preposto da Contrada, sempre que necessário, a adoção de medidas efetivas de correção ou adequação na prestação do serviço do objeto contratado;
f) Xxxxxxxx, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos;
g) Inspecionar as instalações da CONTRATADA de forma à cumprir as exigências deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROCEDIMENTOS DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1 - Os procedimentos de acompanhamento e fiscalização abrangem todas as rotinas necessárias à boa execução dos serviços.
7.2 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso, para posterior comprovação:
7.2.1 - Os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com verificação dos prazos, da execução e da qualidade dos serviços demandados;
7.2.2 - O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, inclusive se a CONTRATADA continua mantendo em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3 - O Município de Baixo Guandu exercerá a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela contratada, efetivando a avaliação periódica.
7.4 - O fiscal do contrato deverá promover o registro de todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme as previsões deste termo.
7.5 - A fiscalização poderá ser efetuada por meio fotográfico, emissão de relatório técnico, bem como a emissão de notificação a CONTRATADA.
7.6 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal requisitante, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.7 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município de Baixo Guandu e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade ou responsabilidade na execução dos serviços.
7.8 - Ao servidor designado pelo Município de Baixo Guandu para o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços de acordo com as regras e exigências deste termo, caberá ainda, a conferência das notas fiscais e a liberação das respectivas faturas para pagamento.
7.9 - O responsável pela fiscalização, é o servidora XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX DE ARRUDA, lotado no Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 - A vigência do termo de contrato será de 06 (seis) meses, contando a partir da data subsequente à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos periodos, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - À CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a)Multa;
b) Rescisão do Contrato;
c)Suspensão do direito de licitar junto o Município de Baixo Guandu; d)Declaração de inidoneidade.
9.2 - Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, quando a CONTRATADA: a)Fornecer o objeto deste, em desacordo com as especificações constantes, no presente instrumento;
b)Causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
c)Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
d)Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
e)Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
f)Descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais;
g)Se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
9.3 - Ocorrendo atraso na prestação de serviço, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
9.4 - Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com o Município de Baixo Guandu, pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida.
9.5 - Quando o objeto deste contrato não for entregue e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a sua suspensão será automática e perdurará até que seja feita sua entrega, sem prejuízo da aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
9.6 - Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
9.7 - A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
9.8 - Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida.
9.9 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas junto a Secretaria Municipal de Finanças, dentro do prazo improrrogável de 30 (trinta) dias ininterruptos, contados da data da notificação, independentemente do
julgamento de pedido de reconsideração do recurso.
9.10 - Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do CONTRATANTE, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1- Constituem motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
c) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e) A subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
f) Atraso superior a 05 (cinco) dias na entrega do objeto contratual;
g) Por conveniência da Administração Municipal.
10.2 - A rescisão amigável pelo CONTRATANTE deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa.
10.3 - No caso de rescisão amigável do contrato por razões de interesse do serviço público, será a CONTRATADA ressarcida dos prejuízos causados, regularmente comprovados que houver sofrido.
10.4 - A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do Prefeito Municipal de Baixo Guandu.
10.5 - Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a) Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE;
b) ]Execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devido, quando houver.
10.6 - No caso de rescisão contratual pelos motivos acima expostos, cessarão automaticamente todas as atividades relativas ao fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1- O CONTRATANTE é responsável pela publicação na imprensa oficial, em resumo, do presente contrato, nos termos do parágrafo único, do art. 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1- Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Baixo Guandu-ES, para dirimir as dúvidas que porventura possam advir do presente contrato.
Estando assim devidamente contratados firmam o presente que é lavrado em 02 (duas) vias para um só fim e efeito.
Baixo Guandu - ES, de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU