CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E A FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E A FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS.
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, instituição federal de ensino superior, fundação pública, criada pela Lei n. 3.998 de 15/12/1961 e instituída pelo Decreto n. 500 de 15/1/1962 e inscrita no CNPJ/MF sob n. 00.038.174/0001-43, sediada no Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XX, doravante denominada CONTRATANTE ou UnB, neste ato representada por sua Presidente, Profª Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, residente e domiciliada em Brasília- DF, portadora do CPF nº 334.590.531- 00 e da Carteira de Identidade nº 960.490 SSP/DF, credenciada por Decreto Presidencial de 21/11/2016, publicado no DOU de 22/11/2016, e com a competência do respectivo Estatuto e a FUNDAÇÃO DE APOIO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, tendo por finalidades estatutárias promover e apoiar o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, a transferência de tecnologia e a educação, abrangendo o ensino, a pesquisa e a extensão, o desenvolvimento de tecnologias alternativas, a modernização de sistemas de gestão, a produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos, instituída em XX de XXXX de XXX, por escritura pública, lavrada as fls. XX e XX do livro ‘XX’ - XXX, no Cartório do Xº Ofício de Notas e Protestos de Títulos de CIDADE, UF, devidamente registrada no Cartório do Xº Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de CIDADE, UF, sob o n. XXXX, do livro XXXXXX, em XX de XXXXX de XXXX, regida por seu Estatuto registrado e arquivado no Cartório acima mencionado no mesmo dia, mês e ano, inscrita no CNPJ sob o n. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada em XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
doravante denominada XXXXXXXXX ou CONTRATADA, representada neste ato por seu CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL, NOME COMPLETO, NACIONALIDADE, PROFISSÃO, portador da
Carteira de Identidade nº XXXXXXXXX, ÓRGÃO EXPEDIDOR e inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente em CIDADE – UF, resolvem celebrar o presente CONTRATO, conforme autos do Processo UnB nº 23106.XXXXXXX/201X-XX sujeitando-se à Lei nº 8.666/1993, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 8.958/1994, de 20 de dezembro de 1994, mediante as seguintes cláusulas e condições.
Do Objeto
CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto deste instrumento a contratação da FUNDAÇÃO DE APOIO para apoiar a execução e o desenvolvimento do Projeto de XXXXXXXXXX (ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico ou estímulo à inovação) “NOME DO PROJETO”, oriundo do Termo de Execução Descentralizada nº XX/201X, firmado entre ÓRGÃO FEDERAL - OF e a Universidade de Brasília, em XX de XXXXXXXX de 201X.
Da Forma e do Regime de Execução
CLÁUSULA SEGUNDA - A execução do objeto previsto neste Contrato dar-se-á, exclusivamente, na forma do Plano de Trabalho – Anexo I, parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
Parágrafo Único - É vedada à CONTRATADA a subcontratação, no todo ou em parte, do núcleo do objeto do presente contrato.
Das Obrigações das Partes CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações das partes:
I - Constituem-se obrigações da CONTRATADA (FUNDAÇÃO DE APOIO):
a) Implementar as ações necessárias à execução do objeto contratual, na forma e condições definidas no presente Contrato, responsabilizando-se pelo seu perfeito e integral cumprimento, em conformidade com o Plano de Trabalho;
b) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para suacontratação;
c) Responsabilizar-se pelo controle e pagamento das despesas geradas com a execução do Projeto e outras atividades de gestão que se façam necessárias à perfeita execução do objeto do Contrato;
d) Elaborar os relatórios parciais efinais;
e) Responsabilizar-se pela gestão administrativa e financeira dos recursos a serem repassados pela UnB, movimentando-os na conta bancária específica do Contrato, a ser informada à CONTRATANTE no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura deste Instrumento;
f) Responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência da presente contratação, apresentando os respectivos comprovantes ao setor competente da CONTRATANTE;
g) Responsabilizar-se pela contratação e pagamento do pessoal necessário à execução do objeto do presente contrato, na forma prevista no Plano de Trabalho;
h) Aplicar no mercado financeiro, por meio de instituições oficiais, os recursos administrados com base no presente instrumento, devendo posteriormente empregá-los, junto com o respectivo rendimento, exclusivamente na execução do projeto de que trata a Cláusula Primeira;
i) Responder pelos prejuízos causados à CONTRATANTE, em razão de culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
j) Respeitar e fazer com que seu pessoal cumpra as normas de segurança do trabalho e demais regulamentos vigentes nos locais em que estiverem trabalhando;
k) Responsabilizar-se pela guarda dos documentos relativos à execução do Contrato (administrativos, contábeis, financeiros e fiscais), pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos ou conforme a leidispuser;
l) Submeter-se à fiscalização e ao controle finalístico e de gestão de que trata a Lei n. 8.958/1994 e o Decreto 7.423/2010, incluindo a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União e pelo órgão de controle interno competente;
m) Responsabilizar-se pela aquisição de bens e serviços necessários ao desenvolvimento do Projeto, observando o disposto na Lei Federal n° 8.958/1994 e no Decreto n° 8.241, de 21 de maio de 2014;
n) Transferir, de imediato, à CONTRATANTE, a posse e uso dos materiais de consumo e bens duráveis adquiridos para execução do projeto referido na Cláusula Primeira;
o) Solucionar, judicialmente ou extrajudicialmente, quaisquer litígios com terceiros, decorrentes da execução deste Contrato. Na hipótese de a CONTRATANTE ser condenada subsidiariamente, caberá a esta direito de regresso contra a CONTRATADA;
p) Apresentar a prestação de contas semestral e prestação de contas final dos recursos aplicados, até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, em conformidade com o disposto no inciso I, do art. 3°-A, da Lei 8.958/94.
q) Restituir à CONTRATANTE, através de GRU, ao final do contrato, eventual saldo remanescente, acrescido dos rendimentos percebidos, mediante depósito na Conta Única do Tesouro /UnB do Banco do Brasil (001), Agência nº 1607-1, conta nº 170.500-8;
r) Sem prejuízo da prestação de contas final prevista na alínea “p”, havendo prorrogação da vigência contratual, apresentar prestação de contas parcial, referente à execução do objeto do contrato e à utilização dos recursos disponibilizados no período inicialmenteacordado.
II - Constituem-se obrigações da CONTRATANTE (UnB):
a) Disponibilizar os recursos para a execução doContrato;
b) Permitir à CONTRATADA o acesso a instruções que sejam indispensáveis à execução deste contrato;
c) Acompanhar, supervisionar, coordenar e fiscalizar a execução do Projeto apoiado;
d) Examinar e aprovar as notas fiscais/faturas, referentes ao cumprimento do objetodeste Contrato;
e) Receber os serviços ora contratados, após o cumprimento da obrigação:
I provisoriamente, por meio do responsável, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da FUNDAÇÃO DE APOIO sobre a conclusão dos serviços;
II definitivamente, em até 90 (noventa) dias, nos termos da alínea “b”, do inciso I, do art. 73, da Lei n° 8.666/93.
f) Exercer o controle e a fiscalização a que se referem os incisos II e III, do art. 3°-A da Lei 8.958/1994;
g) Elaborar relatório final, nos termos do § 3º, do art. 11, do Decreto nº 7.423/2010.
Da Coordenação e da Fiscalização
CLÁUSULA QUARTA - A CONTRATANTE indica, desde já, como responsável pela coordenação e acompanhamento das atividades de pesquisa do Projeto, o servidor NOME COMPLETO DO COORDENADOR.
Parágrafo Primeiro - A responsabilidade pela fiscalização e pela gestão deste Contrato caberá ao servidor NOME COMPLETO DO GESTOR, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Segundo - A indicação de novo Coordenador, caso se faça necessária, dispensa a celebração de termo aditivo, podendo ser formalizada por ato da autoridade competente da CONTRATANTE, mediante justificativa e juntada da respectiva documentação aos autos do processo relativo ao presente contrato.
Do Vínculo
CLÁUSULA QUINTA - Os empregados ou prestadores de serviços da CONTRATADA que, em função do objeto deste Contrato, estiverem executando atividades para a CONTRATANTE não terão vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE.
Do Valor, Forma de Pagamento e Dotação Orçamentária
CLÁUSULA SEXTA - O valor do presente Contrato é de R$ XXX.XXX,00 (Valor por extenso do contrato, incluindo centavos) que será repassado à CONTRATADA conforme cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho – Anexo I.
Parágrafo Primeiro - O valor contratado é fixo e irreajustável e deverá ser aplicado integralmente, pela CONTRATADA, em conformidade com o Plano de Trabalho – Anexo I.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE o Relatório de Atividades de modo a comprovar a efetiva prestação dos serviços de acordo com o estabelecido no presente contrato, juntamente com a respectiva Nota Fiscal.
Parágrafo Terceiro - Na hipótese de a Nota Fiscal não estar em conformidade com o Relatório de Atividades, será procedida a sua devolução à CONTRATADA para as devidas correções, contando o prazo para pagamento a partir de suareapresentação.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA declara-se ciente de que os recursos a serem destinados pela CONTRATANTE para a execução do objeto do presente Contrato dependem dos repasses a serem efetuados pelo ÓRGÃO FEDERAL DESCENTRALIZADOR, em função do Termo de Execução Descentralizada nº XX/201X firmado com a UnB em XX/XX/201X, eximindo a CONTRATANTE, ainda, de qualquer responsabilidade por eventual atraso ou inexecução por parte do ORGÃO FEDERAL, nas transferências a serem realizadas.
Da Dotação Orçamentária
CLÁUSULA SÉTIMA - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da dotação orçamentária classificada no Elemento de Despesa XXXXXX, Programa de Trabalho nº XXXXXX.
Do Procedimento Licitatório
CLÁUSULA OITAVA - O presente contrato é firmado com dispensa de licitação, nos termos do inciso XIII, do artigo 24, da Lei n° 8.666/93, combinado com o artigo 1o, da Lei n° 8.958/94.
Da propriedade
CLÁUSULA NONA - Todos os bens que vierem a ser adquiridos com recursos deste Contrato serão de propriedade da UnB. Todo produto gerado no âmbito deste Contrato será de propriedade da UnB, que poderá utilizá-lo conforme julgar conveniente, mesmo após o término do prazo de vigência do presente instrumento.
Da Vigência e da Alteração
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente Contrato terá vigência por XX meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado ou prorrogado, por acordo entre as partes, desde de que devidamente justificado, mediante a celebração de termoaditivo.
Parágrafo Único - É vedada a modificação do objeto.
Das Penalidades
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O descumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer cláusulas e/ou condições estabelecidas no presente instrumento ensejará a aplicação, pela CONTRATANTE, das sanções constantes nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93, a saber:
I - advertência;
II - suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo período de até 24 meses;
III - multa de 1%, por dia de atraso na prestação do serviço ou parte deste, calculada pela divisão do valor total do contrato pelos dias previstos para execução integral do serviço;
IV - multa de 10% (dez cento) do valor contratado, pela não prestação dos serviços;
V - multa de 5% (cinco por cento) pela prestação dos serviços fora das especificações estabelecidas pela Contratante, aplicada sobre o valor contratado;
VI - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único. O pagamento não será liberado enquanto a CONTRATADA não fizer prova do recolhimento da importância correspondente à multa que lhe for aplicada.
Da Rescisão
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE ocorrendo a inadimplência de quaisquer das obrigações contratadas, bem assim com fundamento nas disposições dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/1993 e na inexistência de culpa da CONTRATADA, esta poderá invocar a rescisão fundada nos incisos XIII e XVII do artigo 78 da Lei de Licitações e Contratos.
Parágrafo Único - A inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei n. 8.666/1993, ensejará sua rescisão, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis e das conseqüências previstas no art. 80 da referida Lei.
Da Publicação
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei n. 8.666/1993, o presente Contrato será publicado no Diário Oficial, na forma de extrato, por iniciativa e a expensas da CONTRATANTE.
Dos Casos Omissos
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste Contrato deverão ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com a legislação aplicável, em especial a Lei n. 8.666/1993.
Da Vinculação
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente Contrato está vinculado à Dispensa de Licitação nº XXXXXXXXXX ratificada em XX de XXXXXXXXX de XXXX.
Do Foro
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília - DF, para dirimir as questões surgidas do presente Contrato e que não possam ser decididas pela via administrativa, renunciando, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, para todos os efeitos legais.
Brasília, de de 201X.
Profª. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prof. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente da UnB Diretor-Presidente da Fundação deApoio
Testemunhas:
1. Pela UnB: Nome: CPF:
2. Pela F. Apoio:
Nome: CPF: