PREGÃO ELETRÔNICO N°. 62/2024
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL
SESC-AR/DF
PREGÃO ELETRÔNICO N°. 62/2024
Processo nº. 56339-1/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA, EXCLUSIVO PARA VAGAS TEMPORÁRIAS.
ABERTURA DIA 06 DE MAIO DE 2024 ÀS 10 HORAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 62/2024
O Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal – Sesc- AR/DF, por meio do Pregoeiro, designado pela Ordem de Serviço Sesc-AR/DF nº. 03/2024, torna pública a realização de licitação, na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, com critério de julgamento menor preço (menor taxa administrativa), regida pela Resolução Sesc nº.
1.570 de 20 de setembro de 2023, publicada no Portal da Transparência do Departamento Nacional, e as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DA ABERTURA
1.1. A abertura do certame será na data, hora e local abaixo:
DATA: 06/05/2024
HORA: 10 horas.
LOCAL DA SESSÃO: Portal de Compras do Governo Federal: xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
CÓDIGO UASG: 926637
NÚMERO DO PREGÃO NO XXXXXXX.XXX: 90062/2024
1.2. Apesar das disposições constantes no sistema do Comprasnet, a presente licitação será regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Sesc, aprovado pela Resolução Sesc Nº. 1.570/2023.
1.3. Não se aplica à presente licitação as disposições contidas na Lei Complementar nº. 123/2006.
2. DO EDITAL
2.1. O Edital e Anexos encontram-se disponíveis para conhecimento e obtenção pelos interessados no site do Sesc-AR/DF (xxx.xxxxxx.xxx.xx), no portal de compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).
2.2. Todos os horários estabelecidos neste Edital, avisos e durante a Sessão Pública obedecerão, para todos os efeitos, o horário oficial de Brasília – DF.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do Pregoeiro em contrário.
3. DO OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada nos serviços de recrutamento, seleção e administração de mão de obra temporária, exclusivo para vagas temporárias, visando atender às necessidades do Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Distrito Federal (Sesc-AR/DF).
3.2. O valor estimado para a contratação é de R$ 2.983.204,04 (dois milhões, novecentos e oitenta e três mil e duzentos e quatro reais e quatro centavos), sendo o critério de seleção da proposta mais vantajosa será o de menor preço (menor taxa administrativa) apresentada para os serviços de recrutamento, seleção e administração de mão de obra temporária, exclusivo para vagas temporárias, conforme item 11.8 a 11.11 deste instrumento convocatório.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. As especificações técnicas do serviço encontram-se no Termo de Referência (Anexo I), devendo aquelas serem observadas rigorosamente quando da elaboração da Proposta Financeira.
4.2. Em caso de discordância existente entre as especificações técnicas descritas no sistema Comprasnet e as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I), prevalecerão as últimas.
5. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. A descrição pormenorizada da prestação de serviço em epígrafe encontra-se disposta no Termo de Referência (Anexo I).
6. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente constituídas e estabelecidas no território nacional, de ramo compatível com o objeto desta licitação e que atendam a todas às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.2. Não será permitida a participação por consórcio.
6.2.1. É vedada a participação de consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição, dadas as características específicas da contratação dos produtos e serviços a serem fornecidos, que não pressupõem complexidade e multiplicidade de atividades empresariais distintas.
6.2.2. Esta proibição está de acordo com a exigência da Lei 8.906/94 (art. 1°, inc. II, cc art. 16,
§3°) e com a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, a qual, nos autos do Acórdão 1165/2012-TCUPlenário, de relatoria do Eminente Ministro Xxxxxxxx Xxxxxxxx, concluiu que “há
que se ponderar para o fato de que cabe ao gestor definir qual o caminho a tomar relativamente à participação ou não de consórcios, de forma motivada no âmbito do processo licitatório”.
6.2.3. A vedação se justifica, então, pela preocupação do SESC-AR/DF em garantir a concorrência saudável, evitar cartelização, prevenir conflitos de interesse e com relação a parte técnica, onde os serviços prestados são de natureza comum.
6.2.4. A proibição tem por objetivo de assegurar que cada empresa concorrente tenha a autonomia necessária para cumprir com as obrigações contratuais sem depender excessivamente de outras.
6.2.5. Ademais o mercado possui empresas capacitadas e aptas a participarem do processo licitatório sem necessidade de estarem reunidas em consórcio.
6.3. Estarão impedidas de participar desta licitação pessoas jurídicas que:
a) estejam sob decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) sejam entidades estrangeiras ou sociedade que não funcionem no país; e
c) estejam suspensas de licitar ou contratar com o Sesc-AR/DF;
d) possuir débitos pendentes junto ao Sesc-AR/DF.
6.4. A empresa que possuir débitos pendentes junto à Entidade, para fins de participação no presente certame, deverá, obrigatoriamente, ter quitado o aludido débito até a data da abertura do processo licitatório.
6.4.1. A exigência prevista no subitem 6.4 só poderá ser efetivada contra as empresas que já tiverem os débitos confirmados, após o devido processo administrativo, no qual tenha sido garantido o a ampla defesa e o contraditório, sendo confirmada a exigibilidade do valor cobrado pelo Sesc-AR/DF.
6.5. Como requisito para a participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que:
a) cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital e seus Anexos;
b) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, Art.7º, inciso XXXIII;
c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou
forçado, observando o disposto no art. 1º, III e IV, e no art. 5º, III, todos da CRFB;
d) inexistam fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) a proposta foi elaborada de forma independente; e
f) o serviço é prestado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
6.6. O CNPJ apresentado pela licitante para sua habilitação será, obrigatoriamente, o mesmo a receber a Ordem de Compra, bem como o mesmo a emitir a nota fiscal/fatura correspondente à prestação dos serviços.
6.7. A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação, quanto a prazo de entrega e de validade das propostas e da forma de pagamento.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia – Seges, por meio do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx e através de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil.
7.1.1. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica a responsabilidade legal da licitante e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
7.1.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do Sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio a
documentação.
8.1.1. Até o horário marcado para abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.2. A licitante será responsável por todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas financeiras e por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante. Não caberá ao provedor do sistema ou ao Sesc-AR/DF responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, ou de eventual desconexão.
8.3. A apresentação da proposta financeira implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste instrumento convocatório, dos seus anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes ao objeto desta licitação.
8.4. A elaboração da proposta financeira é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo a desistência, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Edital e/ou na Resolução Sesc nº. 1.570/2023.
8.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
8.6. É facultada, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Nos casos de erros formais, vícios sanáveis, é obrigatória a realização da diligência.
8.7. Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão neste Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se na proposta o que não for conflitante com as disposições aqui contidas.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx, na data, horário e local indicados neste Edital, por comando do Pregoeiro.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando fundamentadamente e com registro no sistema aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, as quais participarão da fase de lance, iniciando-se a fase competitiva.
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes com propostas aceitas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e do valor do lance.
11.2. As licitantes poderão, durante o horário fixado para o recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último por eles ofertados e registrados no sistema, observados o horário fixado para abertura da sessão e regras estabelecidas neste Edital.
11.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da sessão de lances do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a oferta dos lances.
11.4.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão de lances do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
11.6. Neste Pregão, o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no art. 28, inciso I da Resolução Sesc nº 1.570/2023.
11.6.1. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 0,01 (um centavo), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
11.7. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
11.8. Tendo em vista as restrições do sistema Comprasgov e para efeito de
cadastramento das propostas e envio de lances para o objeto, a licitante deverá considerar o valor estimado de 14,49% (referente a taxa de administração que equivale ao valor estimado em % porcentagem), considerando o critério de MENOR PREÇO no tocante a TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, incidente sobre a fatura dos itens que compõe o objeto deste certame.
11.9. . Os valores cadastrados em reais (R$) na plataforma, correspondente ao percentual da taxa administrativa a ser cobrado. Assim conforme prevê o critério de julgamento do certame, sagrar-se à vencedor da fase de lances, a empresa que ofertar a menor taxa administrativa.
11.10. Para fins de exemplo, cita-se o caso hipotético abaixo:
11.11. Suponhamos que a licitante cadastrou sua proposta na plataforma com o valor de 14,49 e na fase de lances ofertou o valor de 10,00 para o objeto. Dessa forma, ela cadastrou uma taxa de 14,49% e na fase de lances reduziu a sua taxa ao percentual de 10%.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
12.1. O critério de julgamento das propostas será o menor preço (menor taxa administrativa).
12.2. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto ao preço, bem como quanto ao cumprimento da especificação do objeto.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. Não será admitido negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. O Pregoeiro convocará a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar para enviar a Proposta Financeira adequada ao último lance acompanhada da documentação de habilitação exigida no item 15. Quando necessários, os documentos complementares à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados poderão ser solicitados pelo Pregoeiro.
14.1.1. A licitante deverá encaminhar a documentação por meio da funcionalidade "Enviar Anexo" do sistema eletrônico em arquivo único, no prazo de até 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.1.2. A licitante convocada deverá informar ao Pregoeiro, dentro do prazo previsto no subitem anterior, caso enfrente dificuldade em atender à convocação. Neste caso, ser-lhe-á concedido um prazo adicional a critério do Pregoeiro.
14.2. Excepcionalmente, o Pregoeiro poderá disponibilizar o e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx caso a licitante tenha dificuldades em anexar os arquivos ao sistema ou este não comporte o tamanho necessário.
14.2.1. As demais licitantes participantes da sessão poderão solicitar ao Pregoeiro vistas aos arquivos enviados, nos termos do subitem anterior, somente pelo e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 20 (vinte) minutos após encerrado o prazo de envio da documentação.
14.2.2. Encerrado o prazo do subitem anterior, as vistas dos autos seguirão o descrito no subitem
17.8 deste Edital.
14.3. A proposta financeira a ser encaminhada deverá conter as seguintes informações:
a) prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação;
b) preços unitário e total de cada item e valor total, de acordo com as quantidades e os lances ofertados, em algarismos e por extenso (total), expressos em moeda corrente nacional (R$). Vale destacar que a licitante deverá fazer constar apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
c) declaração expressa de estarem inclusos no preço proposto todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, taxas, fretes, impostos e quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente ao objeto deste Edital. Na falta de tal declaração, serão consideradas inclusas nos preços todas e quaisquer despesas vinculadas ao objeto desta licitação;
d) o número desta licitação, razão social da licitante, número de CNPJ, telefone, e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP; dados bancários para fins de pagamento, com a indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente de titularidade da licitante, vinculada ao CNPJ constante da proposta; e
e) A proposta das licitantes deverá considerar e conter o somatório do valor dos serviços e da taxa administrativa, acrescido dos demais componentes de custos, conforme memória de
cálculo disposta no subitem 3.6 do Termo de Referência (Anexo I) e discriminadas no Anexo II
– Modelo de Proposta.
14.4. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, tais como catálogos, folhetos, manuais ou prospectos, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu posterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
14.5.1. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados de tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e deverão ser devidamente consularizados e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14.5.2. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
14.6. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
14.6.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados à Coordenação de Compras e Contratos – Cocomp-Compras, na Sede do Sesc-AR/DF, localizada no Setor de Indústria e Abastecimento, Xxxxxx 0, Xxxx 0.000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
14.6.2. Os documentos emitidos por cartório online poderão ser apresentados, desde que acompanhados de seus respectivos certificados digitais para conferência do Pregoeiro.
14.7. Poderá ser desclassificada a proposta ou lance vencedor com valor total ou unitário superior ao estimado, ou ainda com preços manifestamente inexequíveis.
14.7.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor total quanto os valores unitários estimados para cada lote.
14.7.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
14.7.3. Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexequível, com base na realidade do
mercado, deverá estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
14.8. Somente será admitida proposta que contenha valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero quando se referirem a produtos, serviços e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração.
14.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para sua continuidade.
14.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e declarada a licitante vencedora, o Pregoeiro consignará esta decisão em ata própria, que será disponibilizada no sistema eletrônico, encaminhando-se o processo à autoridade competente para homologação e adjudicação.
15. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
15.1. Para habilitar-se à presente licitação, a interessada deverá apresentar a seguinte documentação:
15.1.1. Habilitação Jurídica:
a) cédula de identidade do representante legal da empresa ou de seu procurador, quando este for o signatário da proposta;
b) prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado no órgão competente; e
d) ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado.
15.1.2. Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
a.1) Para fins das comprovações de que trata o subitem acima, deverá haver a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de os anos serem ininterruptos
b) os atestados apresentados, deverão conter as seguintes informações: nome ou razão social, CNPJ e endereço completo do emitente; data da emissão do atestado; assinatura e identificação do signatário (exemplos: nome, telefone, cargo e função que exerce junto à empresa emitente); descrição do objeto fornecido, compatível com o objeto desta licitação.
b.1) execução de serviços em atividades compatíveis com o objeto da licitação, que exigem ou exigiram, num determinado momento, a alocação de pelo menos 40% (quarenta por cento) das quantidades de empregados estimadas no Anexo I deste Termo de Referência.
b.2) os quantitativos necessários para a comprovação da capacidade técnica não se vinculam aos cargos exigidos neste Termo de Referência, podendo ser apresentado atestado que demonstre a execução de serviço relacionado a quantitativo para qualquer terceirização de prestação de mão-de-obra.
c) prova de atendimento de requisitos previstos na lei 6.019/1974.
15.1.3. Regularidade Fiscal:
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e a Municipal do domicílio ou da sede da licitante;
g) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e
h) ertidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
15.1.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, apresentados na forma da lei, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b.1) os Balanços e as Demonstrações Contábeis deverão ser assinados por contador ou contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
b.2) o Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis, no caso de pessoas jurídicas
enquadradas ou que utilizam o SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), deverão ser apresentados através das demonstrações impressas a partir do SPED, acompanhadas da comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal;
b.3) quando o Balanço Patrimonial apresentado for cópia do Diário Oficial, não há necessidade da assinatura do contador na cópia da publicação;
b.4) apresentação dos índices abaixo especificados, exigidos para a participação nesta licitação e razão de desclassificação se não atingidos:
I.Liquidez Geral (LG) = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo > 1
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
II.Solvência Geral (SG) = Ativo Total > 1
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
III.Liquidez Corrente (LC) = Ativo Circulante > 1
Passivo Circulante
b.5) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.6) capital social mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com prova da respectiva integralização, na forma do artigo 6º, inciso III, da Lei n.º 6.019/1974.
15.2. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, técnica, fiscal e econômico- financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sistema de Cadastro de Fornecedor
– SICAF.
15.2.1. É de responsabilidade da licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
15.2.2. Caso a licitante esteja com algum documento ou informação vencida ou não atualizada no SICAF, ser-lhe-á assegurado o direito de encaminhar, na própria sessão, a documentação atualizada.
15.3. As documentações supracitadas deverão ser apresentadas na forma da lei vigente.
15.4. Documentos ou certidões que não contenham prazo de validade terão eficácia de 90
(noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
15.5. As provas referidas nas alíneas a e b do subitem 15.1.3 poderão ser feitas por meio de documentos que as contenham.
15.6. O Sesc-AR/DF reserva o direito de promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, nos termos da lei, diligenciando contratos, editais, termos de referência, declarações, certidões, notas fiscais, dentre outros. No caso de documentos extraídos da internet, será facultado ao Pregoeiro realizar pesquisa para efeito de confirmação da veracidade ou validade desses.
15.6.1. A licitante fica obrigada a fornecer todos os esclarecimentos e informações que se façam necessários para que o Sesc-AR/DF se certifique da veracidade e autenticidade do conteúdo apresentado na documentação exigida no certame.
15.6.2. No caso de atestados de capacidade técnica, a recusa do emitente em prestar esclarecimentos e informações ou em fornecer documentos comprobatórios etc., desconstitui- lo-á e poderá configurar prática de falsidade ideológica.
15.6.3. Ensejará a inabilitação da empresa caso não seja possível a confirmação ou sejam insuficientes as informações quanto à regularidade fiscal da licitante obtidas através de diligências via internet.
15.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos neste Edital.
15.8. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros, falhas ou omissões que não alterem a substância das propostas ou dos documentos e a sua validade jurídica, desde que devidamente justificado.
16. DOS QUESTIONAMENTOS AO EDITAL
16.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá questionar, no todo ou em parte, por escrito, o Edital deste Pregão.
16.1.1. Os questionamentos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e encaminhados, na forma eletrônica, para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou, na impossibilidade, protocolados na Coordenação de Compras e Contratos – Cocomp-Gestão Documental deste Sesc-AR/DF, no Setor de Indústria e Abastecimento, Trecho 02, Quadra 02, Lote 1.130, Térreo, Brasília/DF, CEP: 71.200-020, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
16.1.2. Os questionamentos deverão ser enviados em papel timbrado da licitante e devidamente assinado.
16.2. O Sesc-AR/DF não se responsabiliza por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador do emissor.
16.3. Os questionamentos não suspendem os prazos previstos no certame.
16.4. Não sendo feito qualquer questionamento nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são necessária e suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação de documentos e proposta, não cabendo à licitante o direito de qualquer reclamação posterior.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
17.1.1. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a em campo próprio do Sistema.
17.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a encaminhar o processo para adjudicação e homologação.
17.3. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá obrigatoriamente enviar as razões de recurso para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx no prazo de 2 (dois) dias úteis. Somente serão recebidas as razões recursais das licitantes cujas intenções foram aceitas.
17.3.1. As razões recursais tempestivamente apresentadas serão disponibilizadas no site do Sesc-AR/DF (xxx.xxxxxx.xxx.xx), ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo de 2 (dois) dias úteis, o qual começará a contar da supracitada publicação. Xxxx assegurada aos interessados vistas imediatas dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.4. A decisão do recurso será motivada e submetida à apreciação da autoridade competente e será oportunamente publicada no site do Sesc-AR/DF (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
17.5. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
17.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
17.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Compras e Contratos – Cocomp-Compras, no seguinte endereço: Setor de Indústria e Abastecimento, Xxxxxx 00, Xxxxxx 00, Xxxx 0.000, Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX, XXX: 71.200-020, no horário das 9h às 17h30, de segunda a sexta-feira, em dias úteis.
17.9. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja desclassificada, depois de julgados os recursos interpostos e até a homologação/adjudicação do processo licitatório, será procedida a chamada das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que a segunda classificada, desde que preencha as condições de habilitação, seja declarada vencedora, nas condições de sua proposta financeira.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologado o resultado da licitação, o Sesc-AR/DF convocará a adjudicatária para assinatura do contrato, nos termos da Minuta de Contrato (Anexo III), dentro do prazo de 3 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação e sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1.1. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Sesc-AR/DF.
18.1.2. A adjudicatária deverá observar a regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira também para assinatura do Contrato.
18.2. O Contrato não sofrerá qualquer tipo de reajustamento de preços no 1º (primeiro) ano de sua vigência, salvo por disposições legais.
18.2.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada, de comum acordo, por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 10 (dez) anos, conforme o art. 33, da Resolução nº. Sesc 1.570/2023.
18.3. De acordo com a legislação vigente, o Contrato poderá sofrer acréscimos, de acordo com a necessidade do Sesc-AR/DF, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da global atualizado do contrato, mediante justificativa e termo aditivo. As supressões poderão ser realizadas nos limites estabelecidos entre as partes.
18.4. O Contrato com a vencedora não será assinado se esta não cumprir as condições legais de documentação exigida ou por motivo de força maior que inviabilize a prestação do serviço.
18.5. É facultado à Administração do Sesc-AR/DF, no caso de desistência da licitante vencedora após a homologação/adjudicação do processo licitatório, no prazo e condições estabelecidas, convocar a licitante remanescente classificada, obedecida a ordem de classificação, para o objeto deste Edital, no prazo e nas mesmas condições financeiras constantes da proposta anteriormente declarada vencedora ou revogar a licitação independentemente da aplicação de qualquer sanção.
18.6. O Sesc-AR/DF poderá, até a assinatura do Contrato, desclassificar a licitante vencedora,
por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira ou regularidade fiscal daquela licitante.
18.7. Para que a Proposta Financeira da licitante vencedora seja incorporada ao Contrato, os erros porventura existentes em suas planilhas deverão ser corrigidos.
18.8. Para efeito de interpretações de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecida a competência da fiscalização do Sesc-AR/DF.
18.9. A empresa contratada será responsável pela prestação do serviço e deverá cumprir as determinações referentes às Leis Trabalhistas e à Previdência Social, não respondendo o Sesc- AR/DF perante fornecedores ou terceiros, nem assumindo quaisquer responsabilidades por multas, salários ou indenizações a terceiros decorrentes do objeto desta licitação.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. Não será permitida a subcontratação do objeto, conforme Termo de Referência.
20. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
20.1. Será exigida da licitante vencedora, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato, e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, podendo optar por caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro-garantia.
20.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
20.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, sem justificativa, autoriza o contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
20.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto da contratação e do não adimplemento das demais obrigações nela previstas;
b) prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATRANTE à CONTRATADA; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber inclusive decorrentes de obrigações judicialmente impostas.
e) custas e despesas processuais diversas em processos judiciais ou arbitrais de matéria trabalhista.
f) A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria, especialmente as disposições da Circular SUSEP nº 662, de 11 de abril de 2022.
g) A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica indicada pela CONTRATANTE, com correção monetária.
h) No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 da Lei nº 10.406, de 2002.
i) No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
j) Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
k) O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. Será considerada extinta a garantia:
k.1) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
k.2) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso o contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
l) O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
m) A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de Referência (anexo I).
n) A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a contratada cumpriu
todas as obrigações trabalhistas decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e sociais, inclusive FGTS.
o) Também poderá haver liberação da garantia se a contratada comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
p) Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, o contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos empregados vinculados ao contrato no caso da não comprovação.
q) Do pagamento das respectivas verbas rescisórias; ou
r) Da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
20.5. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
20.6. A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste instrumento.
21. DO SEGURO
21.1. A empresa contratada deverá providenciar, às suas custas, o Seguro de Responsabilidade Civil e Seguro de Vida e Acidente de Trabalho para seus empregados, seus subcontratados e prestadores de serviços, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela Seguradora, não cabendo ao Sesc-AR/DF qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie.
21.2. O pagamento somente será liberado após a comprovação, pela empresa contratada, de efetivação dos seguros objetos deste item.
21.3. A empresa contratada deverá apresentar ao Sesc-AR/DF, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do Contrato, apólice de Seguro de Responsabilidade Civil, de Vida e Acidente de Trabalho para seus empregados, seus subcontratados e prestadores de serviços, com validade para todo o período de execução do serviço, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa.
21.4. Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a empresa contratada responderá pelos danos e prejuízos que causar ao Sesc-AR/DF, propriedade ou posse de terceiros, em decorrência da execução do serviço.
21.5. A empresa contratada deverá, ainda, na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no parágrafo segundo seguro coletivo de vida e acidentes de trabalho, com validade para todo o período de execução do serviço, correndo a sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice, sem prejuízo do seguro obrigatório contra acidentes de trabalho previsto no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, e regulado pelas Leis nº 8.212, de 24/07/1991 e nº 8.213, de 24/07/1991.
22. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
22.1. Este Edital observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações voltadas para a sustentabilidade ambiental, em atenção ao art. 23 da Resolução Sesc nº 1.570/2023.
22.2. Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, a(s) empresa(s) contratada(s) deverão, preferencialmente, na medida do possível, ater-se às diretrizes sustentáveis de: menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência dos materiais, tecnologia e matérias-primas de origem local; boas práticas de governança, ambiental, social e trabalhista; origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços contratados.
23. DAS PENALIDADES
23.1. A licitante que atrapalhar o andamento do certame, a exemplo de não responder aos chamados no chat ou não enviar a documentação exigida pelo Pregoeiro, será desclassificada e poderá estar sujeita à advertência cumulada ou não com multa de até 3% (três por cento) do valor estimado para a presente contratação, a depender da gravidade da conduta da licitante.
23.1.1. No caso de aplicação da penalidade mencionada no subitem anterior, a licitante será notificada para apresentar defesa, em obediência ao princípio do contraditório.
23.2. A licitante que recusar, injustificadamente, em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades:
a) Perda do direito à contratação;
b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas em contrato;
c) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesc-AR/DF, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
23.3. A licitante perderá o direito de licitar com a contratante nas seguintes hipóteses:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
c) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
d) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013.
23.4. As penalidades referentes à execução contratual estão dispostas no Termo de Referência (Anexo I) e Minuta de Contrato (Anexo III).
24. DO PESSOAL
24.1. O pessoal destinado à prestação dos serviços deverá trabalhar uniformizado, identificado e não terá vínculo empregatício com o Sesc-AR/DF, sendo contratado, subordinado e remunerado única e exclusivamente pela empresa contratada, que será responsável por encargos sociais e trabalhistas, 13º salário, férias, vales transportes, auxílio alimentação, seguros de acidentes de trabalho, impostos, taxas, contribuição previdenciária, verbas rescisórias e outros previstos em lei ou em normas coletivas de trabalho.
24.2. A empresa contratada assumirá plena responsabilidade pelos acidentes de trabalho que venha sofrer seu pessoal.
24.3. Os profissionais designados para prestação do serviço contratado devem cumprir os requisitos constantes no Termo de Referência (Anexo I).
25. DO PAGAMENTO
25.1. O pagamento pela prestação do serviço, objeto desta licitação, será efetuado diretamente na conta bancária indicada pela licitante vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega com nota fiscal devidamente atestada pela Coordenação Gestão de Pessoas. Deverá estar especificado o serviço e a quantidade executada, com o respectivo valor unitário e total, e a comprovação de recebimento pelo Sesc-AR/DF.
25.2. Na nota fiscal, deverão constar os dados bancários para depósito do valor devido relativo à prestação do serviço objeto desta licitação.
25.3. Nos valores apresentados na nota fiscal, já estarão inclusos taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais decorrentes do cumprimento do Contrato de Prestação de Serviço.
25.4. O documento fiscal deverá ser emitido somente entre os dias 01 a 20 de cada mês e apresentado ao Sesc-AR/DF no máximo até o dia 20 do mês de sua emissão.
25.4.1. Na hipótese de emissão entre os dias 21 e 31, documento fiscal deverá ser cancelado pela licitante vencedora e providenciada nova emissão a partir do primeiro dia útil do mês subsequente.
25.5. O Sesc-AR/DF não realiza pagamento por meio de boleto bancário.
25.6. Para atesto e posterior envio para pagamento, a nota fiscal deverá ser apresentada pela contratada ao Sesc-AR/DF, devidamente acompanhada de prova de regularidade relativa:
a) à Fazenda Federal e Seguridade Social – INSS (Conjunta);
b) à Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
c) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e
d) à Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) folha de pagamento do mês correspondente à nota fiscal enviada para pagamento.
f) folha de pagamento do mês anterior.
g) cópia do contracheque assinado pelo colaborador com comprovante de pagamento ou comprovante de depósito bancário em conta salário, em nome do empregado.
h) cópia do registro de ponto.
i) cópia do comprovante de pagamento do vale transporte.
j) cópia do comprovante do pagamento auxílio alimentação/refeição referente ao período (dia/mês/ano a dia/mês/ano).
k) extrato da conta do Fundo de Garantia – FGTS.
l) guia de recolhimento do FGTS e comprovante de pagamento.
m) DARF Previdenciário de recolhimento do INSS e comprovante de pagamento.
n) GFIP/SEFIP (Relação de empregados – RE, relação tomadores, protocolo de envio de arquivo e comprovante de declaração à previdência).
25.7. A documentação acima deverá ser apresentada na forma da lei vigente, podendo ser substituída pela Certidão emitida pelo Sistema de Cadastro de Fornecedor – SICAF, como documento comprobatório de regularidade fiscal.
25.8. A cada pagamento, a licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação, observadas as seguintes condições:
a) constatando-se a situação de irregularidade da licitante vencedora, o Sesc-AR/DF providenciará a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize
sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; e
b) o prazo da alínea anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Sesc-AR/DF.
25.8.1. Conforme preceitua a jurisprudência pacífica do Tribunal de Contas da União – TCU, mesmo que não haja a regularização fiscal da empresa contratada no prazo concedido no subitem anterior, não haverá retenção de pagamento de serviço já prestado.
25.9. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. Sendo o atraso decorrente do inadimplemento de obrigações da licitante vencedora, não gerará direito ao pleito de reajustamento de preços.
25.10. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a nota fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o Sesc-AR/DF.
25.11. Nos termos na Portaria nº. 113/2012 da Secretaria de Estado da Fazenda do Governo do Distrito Federal, o Sesc-AR/DF, na qualidade de substituto tributário, poderá fazer retenção do tributo ISS, caso haja incidência quando do pagamento da fatura apresentada pela contratada.
25.12. Em razão das obrigações acessórias decorrentes da Legislação vigente que regem os tributos e contribuições incidentes sobre os pagamentos das notas fiscais correspondentes ao objeto da licitação, o Sesc-AR/DF também poderá fazer, caso haja incidência, as retenções devidas ao IR, INSS, PIS, COFINS e Contribuição Social.
26. DA PROTEÇÃO DE DADOS
26.1. A licitante vencedora, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar na contratação em conformidade com a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais – PPTDP do Sesc-AR/DF, bem como a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – Lei 13.709/2018), entre outras normas nacionais e internacionais relativas à privacidade e proteção de dados pessoais.
26.2. As informações abarcadas na PPTDP incluem todos os dados detidos, usados ou transmitidos pelo ou em nome do Sesc-AR/DF, em qualquer suporte. Isso inclui dados pessoais registrados em papel e dados digitais armazenados em qualquer tipo de mídia, obrigando-se a licitante vencedora a:
a) tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do Sesc-AR/DF e em conformidade com este item, e que, na eventualidade de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato
imediatamente ao Sesc-AR/DF, que terá o direito de rescindir a contratação sem qualquer ônus, multa ou encargo.
b) manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
c) acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito do Sesc-AR/DF.
d) garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidem com os dados pessoais sob responsabilidade do Sesc-AR/DF assinaram Acordo de Confidencialidade com a licitante vencedora, bem como a manter quaisquer Xxxxx Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção do objeto desta licitação. Ainda treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
26.3. Exceto se previamente autorizado por escrito pelo Sesc-AR/DF, os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
26.4. Caso a licitante vencedora seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente ao Sesc-AR/DF para que este tome as medidas que julgar cabíveis.
26.5. A licitante vencedora deverá notificar o Sesc-AR/DF em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) qualquer não cumprimento, ainda que suspeito, das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela licitante vencedora, seus funcionários ou terceiros autorizados;
b) qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da licitante vencedora.
26.6. A licitante vencedora será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou
penalidade imposta ao Sesc-AR/DF e/ou a terceiros resultantes diretamente do descumprimento de qualquer das disposições previstas neste item quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
26.7. A licitante vencedora declara-se ciente e concorda com a PPTDP que estabelece diretrizes e regras para garantir que seus destinatários entendam e cumpram as legislações que versem sobre a proteção de dados pessoais em todas as interações com atuais e futuros titulares de dados pessoais, terceiros e agentes de tratamento de dados pessoais externos ao Sesc- AR/DF no âmbito de suas atividades.
26.8. O Sesc-AR/DF adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, colaboradores e clientes também cientes de que a licitante vencedora, em decorrência da contratação, poderá ter acesso, utilizará, manterá e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pelo Sesc-AR/DF e seus clientes (“Dados Protegidos”), exclusivamente para fins específicos da presente contratação.
26.9. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da LGPD, e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
26.10. O Sesc-AR/DF deve dar ciência aos seus clientes sobre a LGPD e garantir que possui todos os consentimentos e avisos necessários para permitir a transferência legal de dados pessoais de seus clientes para que a licitante vencedora cumpra o disposto neste Edital e anexos.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. O Sesc-AR/DF reserva-se o direito de revogar ou cancelar a presente licitação na forma prevista em lei, sem que caiba à(s) licitante(s) direito à indenização ou reclamação de qualquer espécie.
27.2. Eventuais omissões do Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, com base nas normas específicas vigentes e aplicáveis, podendo inclusive solicitar complementação de documentação que julgar necessária.
27.3. As decisões referentes a este Pregão serão divulgadas no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Comprasnet, sendo de inteira responsabilidade da licitante o acompanhamento da divulgação de cada fase.
27.4. O Pregoeiro, a qualquer tempo, antes da data de apresentação das propostas, poderá proceder às alterações concernentes a esta licitação, enviando o correspondente adendo aos interessados que tenham retirado o Edital e proceder a sua publicação no site
xxx.xxxxxx.xxx.xx e no Comprasnet. Também é facultado ao Pregoeiro, caso necessário, prorrogar a data de abertura do certame.
27.5. Sob nenhum pretexto serão recebidas propostas em desacordo com o Edital, seus Anexos e adendos, caso existam, bem como aquelas que não forem entregues conforme as normas de apresentação e prazos ali determinados.
27.6. Na contagem dos prazos estabelecidos, será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento.
27.7. Brasília/DF é domicílio e foro competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes à licitação e a procedimentos dela resultantes, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.8. A participação nesta licitação implica conhecimento e aceitação integral deste Edital, seus Anexos e adendos, caso haja, bem como a observância de regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
27.9. A licitante que apresentar proposta estará vinculada a ela e se responsabilizará pela prestação do serviço licitado nas condições oferecidas.
27.10. É facultado ao Pregoeiro suspender a sessão sempre que necessário, devendo informar as razões da suspensão aos licitantes, sempre que possível.
27.11. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I Anexo II Anexo III
Termo de Referência; Minuta de Contrato; e
Modelo de Proposta Financeira.
Brasília/DF, 22 de abril de 2024.
Supervisão de Compras Coordenação de Compras e Contratos – Cocomp
Sesc-AR/DF
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA, EXCLUSIVO PARA VAGAS TEMPORÁRIAS.
TERMO DE REFERÊNCIA
Em arquivo digital à parte deste Edital
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA, EXCLUSIVO PARA VAGAS TEMPORÁRIAS.
MINUTA DO CONTRATO
Em arquivo digital à parte deste Edital
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA, EXCLUSIVO PARA VAGAS TEMPORÁRIAS.
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
ITEM | DESCRIÇÃO | TAXA ADMINISTRATIVA (%) |
1 | Prestação de serviços de mão de obra temporária será contratada mediante demanda do SESC/AR-DF, ou seja, de acordo com as ocorrências derivadas das ausências de funcionários efetivos motivadas de conformidade com o item 2.5., ou ainda devido à demanda complementar de serviços de acordo com este termo de referência e observados todos os critérios e prazos previstos na legislação vigente. A previsão total dos postos refere-se à prestação de serviços durante a vigência do contrato, 01 (um) ano. O salário bruto informado refere-se à prestação de serviços mensal não devendo este ser multiplicado pelo ano, 12 (doze) meses. Deverão ser computados no preço total apresentado, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, tributos, taxas, fretes e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente. A omissão de qualquer despesa será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimos após a abertura das propostas. |
1) Nos valores acima elencados e para a apresentação desta proposta, foram consideradas todas as informações e condições constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº. 31/2024 e seus Anexos.
2) O valor constante da Proposta Financeira está de acordo com os preços praticados no mercado e foram considerados todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete, tributos e/ou taxas, impostos, encargos sociais e trabalhistas incidentes, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
3) Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
4) Dados Bancários:
Banco: Agência nº: Conta Corrente nº:
5) Razão Social, CNPJ, telefone, e-mail e endereço da licitante:
Cidade - UF, de 2024
(nome e número da identidade do declarante/ Xxxxxxxxxx)
(este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante)