POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS CAPRI INVESTIMENTOS LTDA.
POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS CAPRI INVESTIMENTOS LTDA.
(“Sociedade”)
1. Objetivo, Abrangência e Governança
O presente instrumento tem por objetivo formalizar regras, princípios e procedimentos que permitam a mensuração, monitoramento e ajuste, quando aplicável, dos riscos de mercado, liquidez, crédito, concentração e da gestora das carteiras sob gestão da Sociedade, a fim de assegurar o enquadramento aos limites de investimento definidos em regulamento, bem como o risco operacional relacionado às atividades sociais.
A Política de Gestão de Riscos visa atender às normas e códigos descritos abaixo e seus requisitos a medida de sua aplicabilidade:
I. Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas Para Administração de Recursos de Terceiros de 2 de janeiro de 2019, incluindo o Capítulo IX – “Gestão de Patrimônio Financeiro” e o Anexo III – “Fundos de Investimento Imobiliário”;
II. Código ABVCAP | ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE de 5 de janeiro de 2011;
III. Instrução CVM n° 472 de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“ICVM 472”);
IV. Instrução CVM n° 555 de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada (“ICVM 555”);
V. Instrução CVM n° 558 de 26 de março de 2015, conforme alterada (“ICVM 558”); e
VI. Instrução CVM nº 578 de 30 de agosto de 2016, conforme alterada (“ICVM 578”).
As diretrizes estabelecidas neste documento se aplicam sobre a Sociedade e todos os seus colaboradores, incluindo sócios, administradores, diretores, funcionários, estagiários, consultores e colaboradores temporários, sem exceção (“Colaboradores”).
Cabe ao Diretor de Risco a responsabilidade pela definição da metodologia de que trata esta Política, mensuração e o monitoramento dos riscos aos quais a Sociedade e as carteiras sob gestão encontram-se expostas, assegurando que sejam tomadas todas as providências necessárias para ajustar continuamente a exposição aos limites de risco previstos nos respectivos regulamentos.
Neste sentido, compete ao Diretor de Risco, sem prejuízo de outras rotinas descritas nesta Política, a análise dos relatórios internos de risco, verificação da observância da metodologia e demais procedimentos ora definidos pela equipe de risco. Ademais, é de sua responsabilidade a orientação da equipe no que se refere ao armazenamento dos materiais que documentam as decisões havidas, inclusive os relatórios mencionados nesta Política, por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
Cabe à Equipe de Risco a elaboração dos relatórios de risco, indicando nestes as suas conclusões e pontos de atenção, os quais devem ser enviados aos membros das equipes de risco e de gestão; realização de testes de aderência aos parâmetros utilizados e verificação da eficácia das métricas, no mínimo, anualmente.
A área de Risco possui total independência para o desempenho das suas funções e tomada de decisão na sua esfera de atuação, sem qualquer subordinação às demais áreas da Sociedade.
Os membros da equipe de risco têm a prerrogativa de zerar operações que extrapolem os limites pré-estabelecidos, caso a equipe de gestão não adote as devidas providências para enquadramento das carteiras no prazo definido nesta Política.
Sem prejuízo do acima definido, a equipe de risco tem autonomia e autoridade para questionar os riscos assumidos nas operações realizadas pela Sociedade, ainda que estas não acarretem no desenquadramento da carteira.
O Diretor de Risco se reporta diretamente à Diretoria, em especial para relato dos resultados das atividades e demais assuntos relacionados à gestão de riscos. Tais reportes ocorrem através de reuniões semestrais com o objetivo de consolidar informações relacionadas à atividade de gestão de risco.
As atividades de gestão de risco e compliance são coordenadas pelo mesmo Diretor, podendo a equipe de risco e compliance contar com profissionais compartilhados. Neste sentido, as atividades relacionadas à análise e gestão de riscos serão desempenhadas na forma da Política de Gestão de Riscos adotada pela Sociedade, servindo os controles internos para confirmação das ações tomadas para fins de observância da mencionada Política.
2. Seleção e Implementação da Política de Investimentos
Os produtos financeiros que a Sociedade comercializa devem atender às necessidades e particulares do perfil de cada cliente e levam em consideração itens como classe de ativo,
indexadores de mercado, riscos de mercado (volatilidade e stress), liquidez e crédito, conforme os processos mencionados abaixo.
Uma vez que cada carteira apresenta um processo de análise e implementação diferente, a seleção é feita pelo Gestor, que analise e filtra as informações do cliente e seu perfil de investidor. Nessa etapa são avaliadas características como estilo de investimentos, horizonte esperado e características dos ativos que melhor o atendem, mapeando medidas operacionais necessárias. Em seguida é feito um direcionamento da Política mais adequada ao perfil do cliente e dá-se início ao processo de implementação.
A etapa de implementação contempla o processo de “conheça seu cliente” (KYC), cadastro do cliente, abertura de contas ou criação dos veículos ou fundos de investimentos exclusivos ou reservados, quando for o caso, e realização das operações necessárias para adequação dos investimentos do cliente conforme política de investimentos adotada.
3. Política de Investimentos
A Sociedade entende ser necessário respeitar a particularidade de cada portfolio ou fundo de investimento gerido e com base nisto definiu pontos base a serem considerados no ato das escolhas.
O primeiro ponto é relacionado ao máximo, mínimo e alocação neutra para cada uma das classes de ativos que determinarão a estratégia da carteira. Em seguida, existe o ponto relacionado ao teste de stress por intervalo de confiança. Neste caso o ponto está diretamente relacionado à perda mensal esperada máxima, mínima e neutra da carteira.
Ao utilizar essas duas premissas na definição de perfil do cliente e seja identificado que o portfólio deve ser determinado por classe de alocação e/ou de stress por intervalo de confiança, como ocorre quando o portfólio resultante tem um maior grau de padronização e diversificação, as políticas de investimentos previamente disponíveis são classificadas conforme abaixo:
a) Vol 1.5% - Baixa Tolerância a Perdas
b) Vol 3.0% - Média Tolerância a Perdas
c) Vol 4.0% - Tolerância a Perdas com busca de razoável ganho de capital
d) Vol 6.0% - Aceita perdas moderadas em troca de ganhos de capital
e) Vol 9.0% - Aceita perdas em troca de ganhos significativos de capital
Além dos dois pontos citados acima, também podem ser considerados pontos relacionados a eventos extremos como a expectativa de stress em um evento extremo incorrido ou o nível máximo e mínimo de stress suportável em um evento extremos incorrido pelo portfólio.
Ao utilizar a premissa de eventos extremos para determinação para expectativa ou nível mínimo e máximo de stress, como ocorre quando o portfólio resultante tem um maior grau de customização e concentração, as políticas de investimentos são classificadas conforme metodologia interna de Pontos de Risco:
a) Flutuação Zero (0 a 250 Pontos de Risco)
b) Flutuação Moderada Baixa (250 a 400 Pontos de Risco)
c) Flutuação Moderada (400 a 600 Pontos de Risco)
d) Flutuação Moderada Alta (600 a 800 Pontos de Risco)
e) Flutuação Alta (acima de 800 Pontos de Risco)
Poderão ser definidos outros pontos conforme necessidade, principalmente quando relacionados aos Fundos de Investimento Imobiliário e Fundos de Investimento em Participação.
Cada cliente poderá subdividir o patrimônio ou carteira sob gestão em portfólios, eventualmente com diferentes políticas de investimentos, conforme expectativas de risco, retorno e horizonte de investimento desejadas para cada parte.
De modo a proteger os interesses dos clientes, as políticas de investimento podem ser revisadas conforme as alterações nas condições de mercado e/ou demanda do investidor. Não obstante, as políticas de investimentos também poderão ser revistas em caso de verificação gerencial com o objetivo de verificar se esses limites estão sendo atingidos (caso estejam, são escaladas para o Diretor de Riscos, notificando o responsável pelo relacionamento com o investidor sobre a não confornudade e providências imediatas ou plano de ação de correção são mandatórias), conforme metodologia informada e limites de alocações.
Além disso, em linha com artigo 3º da Instrução CVM 539, a Sociedade possui previamente disponíveis políticas de investimentos de acordo com o perfil de risco apurado nos questionários definição do perfil do cliente.
3.1. Atualização
Seguindo o estipulado na Instrução CVM 539, a Sociedade está obrigada a manter seu banco de dados atualizado realizando as seguintes atividades para tal:
I. Diligencia nas atualizações das informações relativas ao perfil de seus clientes em intervalos a cada 24 (vinte e quatro) meses;
II. Analisar e classificar as categorias dos ativos que compõe as carteiras regularmente em intervalos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses; e
III. Manter todos os documentos e declarações, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos contados da última recomendação prestada ao cliente, conforme o caso, ou por prazo superior por determinação expressa da CVM, em caso de processo administrativo.
4. Riscos Operacionais
No que se refere ao Risco Operacional, vale destacar que a Sociedade adota um Plano de Continuidade de Negócios visando orientar a conduta dos seus colaboradores no caso de impedimento do funcionamento normal do seu escritório, evitando assim uma paralisação prolongada que possa gerar maiores prejuízos. O Plano de Continuidade de Negócios é ativamente anualmente.
Adicionalmente, questões operacionais relacionadas à segurança da informação são mitigadas através da adoção dos procedimentos internos definidos na Política de Segurança da Informação, os quais são verificados na periodicidade descrita na mencionada Política.
A falha humana, apesar de inevitável, é mitigada mediante a adoção de manuais e políticas internas visando a orientação da conduta dos colaboradores no desempenho das atividades junto à Sociedade. Neste sentido, a Sociedade adota treinamentos internos visando o esclarecimento de dúvidas a respeito dos procedimentos adotados internamente, fluxo de informações e reporte, a fim de que sejam cumpridos cada um dos seus manuais e políticas.
Compete ao Diretor de Risco a verificação da conduta dos profissionais que compõem a equipe de risco, orientando-os caso verificada qualquer desconformidade, as quais serão levadas à Diretoria para fins de ajuste nos procedimentos internos ou, ainda, avaliação da aplicação das regras de enforcement, sempre considerando a gravidade da infração e a reincidência.
5. Riscos de Mercado/Preço
Risco de mercado consiste no risco de variação no valor dos ativos das carteiras sob gestão. O valor dos títulos e valores mobiliários pode aumentar ou diminuir, de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de juros, câmbio e os resultados das empresas emissoras dos ativos adquiridos para as carteiras.
5.1. Métricas e Premissas de Mensuração do Risco de Mercado/Preço
As principais ferramentas de gerenciamento de risco de mercado adotadas pela Capri são:
VaR (Value at Risk) Paramétrico: Medida estatística que determina o máximo de perda esperada dados um horizonte de tempo e um intervalo de confiança.
Os parâmetros utilizados são os mais utilizados pelo mercado, de 95% (noventa e cinco por cento) de confiança e horizonte de tempo de 1 (um) dia. Portanto, o VaR sintetiza a perda máxima esperada dentro dos limites utilizados.
Para calcular a volatilidade e correlação dos fatores de riscos dos ativos, é utilizada no cálculo do VaR,a metodologia EWMA (exponentially weighted moving average) com fator de decaimento de 0,94. Esse modelo atribui maior peso às observações mais recentes.
Teste de estresse (stress test) : Simulação de condições extremas e análise do impacto dessas sobre os ativos. Considera uma ruptura do padrão de comportamento das variáveis financeiras, causando perdas maiores do que as mensuradas no cálculo do VaR, sendo definido utilizando-se os cenários de estresse extremos internos ou disponibilizados pela BRASIL, BOLSA, BALCÃO (B3).
Outros cenários que poderão ser adotados são as rupturas de mercado, com crises passadas como (Ásia/97; Rússia/98; Brasil/99; Lula /2002; Subprime/2008-09, Xxxxxxx Xxx/2017, Greve dos caminhoneiros/2018, COVID 19/2020 etc.)
A área de Risco utiliza como fonte de dados, o Quantum Axis, Bloomberg Data License, relatórios de carteira diária disponibilizados pelo custodiante/administrador e outras bases de dados interna.
O cálculo do VaR dos ativos/carteira são monitorados e mensalmente os resultados acompanhados pela Equipe de Risco são objeto do relatório de risco elaborado pela área, juntamente com os Testes de Estresses quando realizado e outras informações inerentes ao acompanhamento do risco de mercado
5.2. Processo de Gerenciamento de Risco de Mercado/Preço
O controle de risco de preço é iniciado com uma análise profunda da companhia- alvo pela equipe de análise e gestão. Essa análise compreende as notícias divulgadas em mídias confiáveis, os dados públicos divulgados pela companhia, informações setoriais divulgadas por associações e similares, contato com a Diretoria, clientes e fornecedores da companhia.
A mitigação do risco se dá não só pela diversificação dos investimentos, mas, primordialmente, através da compra de ativos substancialmente abaixo da estimativa de valor intrínseco elaborada pela Equipe de Gestão.
No que se refere ao gerenciamento do risco de preço, a primeira etapa do processo consiste na definição dos limites de exposição pelo Diretor de Risco.
Adicionalmente, são constantemente monitorados os valores de liquidação dos ativos da companhia investida e o consequente impacto no patrimônio líquido da carteira a fim de evitar potenciais perdas permanentes.
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Caso a equipe de risco julgue necessária, são elaboradas simulações de risco previamente à estruturação de novas operações, em especial aquelas envolvendo ativos não negociados de forma usual.
5.3. Fluxo de Reporte
A Equipe de Risco interage de forma proativa com a mesa de operações no intuito de prover a Equipe de Gestão com informações diárias, a fim de evitar qualquer extrapolação dos limites de risco pré-estabelecidos.
Os alertas são gerados a partir dos parâmetros definidos na reunião de risco, com fundamento nos relatórios de risco produzidos e imputados na planilha de alocação.
6. Riscos de Crédito e Contraparte
Consiste no risco dos emissores de títulos e valores mobiliários adquiridos pelas carteiras sob gestão não cumprirem suas obrigações de pagamento tanto o principal como os respectivos juros de suas dívidas.
O risco de crédito/contraparte é monitorado mediante o acompanhamento das atividades dos gestores dos fundos investidos, informações do mercado de crédito, qualidade de crédito dos emissores, os quais são formalizados nos controles internos adotados pela Sociedade.
O processo de aprovação de crédito segue os procedimentos mínimos definidos no Art. 15 do Código ANBIMA de Regulação Melhores Práticas de Administração de Recursos de Terceiros, conforme aplicável:
I. Anteriormente à aquisição, verificar a compatibilidade do crédito que se pretende adquirir com o patrimônio dos Fundos 555 e com a Regulação vigente;
II. Avaliar a capacidade de pagamento do devedor e/ou de suas controladas, bem como a qualidade das garantias envolvidas, caso existam;
III. Considerar, caso a caso, a importância da combinação de análises quantitativas e qualitativas e, em determinadas situações, utilizar métricas baseadas nos índices financeiros do devedor, acompanhadas de análise, devidamente documentada;
IV. Estipular limites para investimento em ativos de crédito privado, tanto para os Fundos 555 quanto para o Gestor de Recursos (instituição gestora/pessoa jurídica), quando aplicável, e para emissores ou contrapartes com características semelhantes;
V. Investir em ativos de crédito privado apenas de emissores pessoas jurídicas que tenham suas demonstrações financeiras auditadas, anualmente, por auditor independente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários e/ou Banco Central do Brasil;
VI. Observar, em operações envolvendo empresas do Conglomerado ou Grupo Econômico do Gestor de Recursos e/ou do Administrador Fiduciário do Fundo 555, os mesmos critérios utilizados em operações com terceiros, mantendo documentação de forma a comprovar a realização das operações em bases equitativas e livre de conflitos de interesse; e
VII. Realizar investimentos em ativos de crédito privado somente se tiver tido acesso às informações necessárias para a devida análise de risco de crédito para compra e acompanhamento do ativo e aprovado em respectivo Comitê de Investimento.
Os parâmetros utilizados para a mensuração do risco de crédito são previamente definidos pelo Diretor de Risco de acordo com as características das carteiras, ativo de crédito, respectivas políticas de investimento, prazo para resgate, garantias negociadas e outros fatores definidos pela equipe.
Caso seja identificada a perda ou mesmo a diminuição relevante da capacidade de o emissor honrar os pagamentos, e/ou as projeções inicialmente realizadas pela Sociedade não se concretizarem, a equipe de risco deverá acompanhar as providências tomadas pela Equipe de Gestão para fins de liquidação das posições à medida em que a liquidez e as condições de mercado permitirem, sendo envidado os melhores esforços para evitar prejuízos às carteiras.
Sobre o Risco de Contraparte, a Sociedade busca negociar prioritariamente ativos listados em bolsa e mercados regulados (negociação CETIP). Os custodiantes e administradores dos
fundos são selecionados com base em critérios qualitativos, tanto no que tange a qualidade de serviço prestado, quanto pela robustez da instituição.
7. Riscos de Liquidez e Concentração
O Risco de Liquidez se caracteriza pela possibilidade de o fundo não ser capaz de honrar eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras, inclusive as decorrentes de vinculação de garantias, bem como de não conseguir negociar a preço de mercado uma posição devido ao seu tamanho elevado em relação ao volume normalmente transacionado ou em razão de alguma descontinuidade no mercado.
A gestão do risco de liquidez deve ser aplicada a todos os ativos financeiros integrantes da carteira de investimento dos fundos de investimento abertos sob gestão da Sociedade, para os quais os investidores podem solicitar o resgate a qualquer momento.
Na medida em que a Sociedade pretende gerir carteiras de fundos de investimento exclusivos e/ou restritos e carteiras administradas não se aplica a Deliberação ANBIMA nº 67 que dispõe sobre o monitoramento do risco de liquidez de fundos de investimento.
São considerados os seguintes critérios para o controle de liquidez:
a) Aspectos históricos de liquidez dos ativos que compõem a carteira;
b) Regra de cotização para resgates; e
c) Perfil e nível de concentração passiva.
7.1. Perfil e nível de concentração passiva do fundo
Considerando a natureza das carteiras administradas pela Sociedade não há que se falar em limitação de concentração passiva.
7.2. Processo de Acompanhamento e Gerenciamento de Risco de Liquidez/Concentração
O processo de acompanhamento e gerenciamento do risco de liquidez/concentração tem como objetivo o controle e a mitigação do risco, sendo o gerenciamento segregado em duas atividades distintas:
Controle de fluxo de caixa diário: a Sociedade mantém na carteira do fundo ativos de renda fixa com liquidez diária (títulos públicos ou CDBs de bancos de primeira linha) para cobrir despesas de curto prazo como taxa de administração, gestão e performance. Esse percentual
pode aumentar até um limite de 100% (cem por cento) para cobrir potenciais ajustes e obrigações esperados.
Gerenciamento do Risco de Liquidez: esta atividade é de responsabilidade da Equipe de Risco que, semanalmente, verifica a adequação à regra da metodologia de liquidez que leva em consideração a movimentação histórica do passivo, liquidez dos ativos, obrigações e cotização do fundo, com base nas informações disponibilizadas no BDI (Boletim Diário de Informações) divulgadas pela BM&F Bovespa no fechamento de cada pregão. Na medida em que o BDI é uma fonte externa independente resta assegurado o devido tratamento equitativo entre os investidores dos fundos sob gestão da Sociedade.
7.3. Situações especiais de iliquidez
Em situações especiais de iliquidez, assim entendidas aquelas decorrentes de pedidos de resgates incompatíveis com a liquidez existente, ou que possam implicar alteração do tratamento tributário do fundo ou do conjunto dos cotistas, em prejuízo destes últimos, o administrador fiduciário deverá ser imediatamente comunicado, sendo indicadas as providências a serem tomadas e o prazo para solução do desenquadramento identificado.
7.6. Ativos de Crédito Privado em Fundos 555
Os Ativos de Crédito Privado alvo serão analisados sob os seguintes aspetos: (i) relação custo x benefício x risco no mercado; (ii) rating atribuído aos emissores dos títulos alvo e aos títulos alvo, de agências classificadoras de risco de primeira linha; (iii) perfil de risco e horizonte de investimento do cliente; (iv) Análise das informações financeiras com enfâse a indicadores de qualidade de crédito; (v) Cláusula de proteção ao credor (“covenants”); (vi) Garantias reais, fidejussórias e seguros oferecidos ; (vii) veículo e contrato de dívida; (viii) estudos internos; (ix) restrições e preferências específicas de cada cliente/cotista.
Os Ativos de Crédito Privado devem obrigatoriamente ser negociados em ambiente de balcão organizado, e em caso de Debêntures, CRIs e CRAs ser objeto de oferta pública distribuídos por bancos de investimentos de primeira linha; e investir apenas em títulos de emissores/devedores pessoas jurídicas que tenham suas demonstrações financeiras auditadas, anualmente, por auditor independente autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários e/ou Banco Central do Brasil.
Para fins de monitoramento e controle dos títulos de crédito privado adquiridos pelos fundos e carteiras sob gestão, é realizado a avaliação periódica da qualidade de crédito devedores/emissores dos ativos de crédito adquiridos, considerando no mínimo os seguintes aspectos: análise das demonstrações financeiras o emissor, fluxo de caixa do ativos, preços de negociações realizadas no mercado secundário (se houver) e verificação das condições avaliadas no momento da aquisição, formalizando tais avaliações por meio comunicado ao Diretor de Risco e ao Comitê de Investimento. Ao tratar de Fundos 555 que invistam em ativos de crédito privado, é necessário atentar para sempre respeitar todos limites e restrições estabelecidos contidos nas Regras e Procedimentos ANBIMA de Risco de Liquidez para os Fundos 555 nº 06. É importante destacar alguns pontos deste documento:
I. É necessário respeitar a relação entre a liquidez dos ativos em carteira e o perfil de passivo (cotização e liquidação de resgates) determinado por seus regulamentos, sendo que a liquidez dos ativos deve ser maior ou igual à liquidez do passivo para os Fundos 555 destinados ao público geral que possuam mais de 10% (dez por cento) de seu patrimônio líquido em ativos de crédito privado;
II. É necessário levar em consideração os prazos dos ativos desmembrados por fluxo de pagamento no cálculo de liquidez dos ativos, no âmbito da análise dos ativos de crédito privado que compõem a carteira de Fundos 555;
III. A avaliação do perfil de passivo dos Fundos 555 será feita considerando sua composição, comportamento histórico e projeção de movimentações futuras relacionadas à ativos de crédito privado;
IV. Para a atribuição da liquidez da carteira dos Fundos 555, deve ser auferida a liquidez individual de cada ativo de crédito privado, levando ainda em consideração, o nível de negociação deste ativo no mercado secundário; e
V. Para o correto gerenciamento de risco de liquidez das carteiras, testes de estresse periódicos serão executados com cenários que levem em consideração, no mínimo, as movimentações do passivo, liquidez dos ativos de crédito privado, obrigações e a cotização dos Fundos 555.
As análises dos enquadramentos e limites são monitoradas continuamente com as informações disponibilizadas pelo respectivo administrador do fundo, e complementarmente são conduzidas simulações pré-trade, permitindo que seja verificada o atendimento pró-forma aos requisitos estabelecidos antes da aquisição de qualquer ativo.
8. Risco de Gestores
Parte do processo de proteção do patrimônio adotado pela Sociedade leva em consideração a alocação de recursos com outros gestores de mercado como uma estratégia de
diversificação de investimentos. Tendo isto em mente, a área de gestão da Sociedade tem como objetivo selecionar e monitorar gestores de fundos de renda fixa, multimercado, ações ou ilíquidos, de modo a atender as necessidades dos investidores, buscando outros gestores capazes de superar seus benchmarks de maneira consistente ao longo do tempo.
8.1. Processo de Seleção e Monitoramento
De modo a alcançar os melhores interesses dos clientes, como já citado, a Sociedade mantém uma constante atualização de seus processos e controles internos para seleção e monitoramento de gestores e ativos.
A primeira etapa do processo é atrelada à introdução do contato da Sociedade com o mercado de gestores e ativos elegíveis, onde a Equipe de Gestão busca informações sobre as partes através de interações com o mercado via reuniões regulares, conferências e networking.
Na segunda etapa, já tendo realizado uma filtragem inicial com um mercado definido, a Equipe de Gestão organiza visitas, avalia estratégias, performance, gestão de riscos, dos ativos ou fundos elegíveis.
Em conjunto com a área de Compliance, os gestores e ativos que se tornam candidatos a aprovação passam por processo de diligência profunda onde se verificam, no mínimo, os seguintes aspectos: equipe e estrutura; estratégia e gestão; transparência, custos e liquidez; background check; rating, indicadores financeiros, covenants contratuais, questionário e documentação para posterior aprovação do Comitê de Investimento.
Por fim, uma vez que o ativo/fundo tenha sido aprovado, constantemente são monitorados quanto aos aspectos apresentados na ocasião da aprovação seja pela análise das carteiras dos fundos ou em reuniões e calls periódicos ou relatórios e documentos; acompanhamento contra os peers; uso de ferramentas de consolidação e análise; e eventos de watch list; que embasam a manutenção ou não do investimento na casa selecionada, sendo que o monitoramento é efetuado no mínimo anualmente ou em eventual ciência de algum evento de alteração do mandato analisado ou informações adversas sobre a gestora
9. Risco de Ativos Privados
O risco de ativos privados existe como uma alternativa de alocação de longo prazo numa carteira diversificada com exposição a diferentes classes por procurar explorar as ineficiências dos mercados através de estratégias de investimento não tradicionais que
envolvem, por exemplo, a aquisição de ativos em transações privadas, não necessariamente classificados como Valores Mobiliários.
Os ativos privados cobrem uma série de oportunidades de investimento e variam conforme disponibilidade. Os perfis de risco, retorno e liquidez variam significativamente.
Dentro do conceito de ativos privados, temos três principais categorias que são: private equity, fundos imobiliários e de infraestrutura, com desdobramentos para investimentos via aquisições de participações societárias ou emissão de dívidas.
Ainda assim, cada uma delas pode ser dividida em subsetores com características diferentes. A estratégia de private equity, por exemplo, pode ser subdividida em venture capital, pequeno/médio/grande buyout, crescimento, turnaround, secundários, bem como outras subdivisões, de acordo com os ativos em foco.
O setor imobiliário e de infraestrutura, por sua vez, são tradicionalmente divididos entre desenvolvimento ou renda, com algumas subcategorizações de acordo com a estratégia empregada como uma baixa liquidez, aporte do valor ao longo do ciclo diferentemente de um aporte de uma só vez, fundos fechados e utilização de estratégias por parte dos Gestores que criem valor aos ativos adquiridos.
Esses ativos estarão representados entre, mas não limitados a estruturas de Fundos de Investimentos Imobiliários (“FII”) e Fundos de Investimentos em Participações (“FIP”).
10. Relatórios de Risco
Dos resultados obtidos através do processo de gerenciamento e testes de estresse supra descritos é gerado um Relatório de Risco Mensal. Este Relatório é enviado ao Diretor de Risco e à Equipe de Gestão.
Os eventuais alertas e os relatórios ficam armazenados eletrônica e fisicamente na sede da Sociedade.
11. Reuniões Extraordinárias
Sem prejuízo das reuniões de risco mencionadas ao longo desta Política, a Equipe de Risco poderá convocar reuniões extraordinárias com a Equipe de Gestão e a Diretoria sempre que houver situações atípicas de mercado ou não contempladas neste documento.
As deliberações havidas nestas reuniões serão tomadas pela maioria dos votos, cabendo a cada membro um voto, sendo outorgado ao Diretor de Risco o voto de xxxxxxx.
12. Desenquadramento Passivo das Carteiras
Em havendo desenquadramento passivo aos limites de investimento das carteiras, o Diretor de Risco alertará o Diretor de Gestão, solicitando providências para o devido reenquadramento, respeitado o melhor interesse dos investidores, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso ao final do prazo a carteira não tenha sido reenquadrada, caberá ao Diretor de Risco as providências cabíveis para o reenquadramento.
13. Consolidação das Carteiras
Para fins de verificação do enquadramento das carteiras, a equipe de risco deverá ter em mente de que não há necessidade de consolidação das carteiras sob gestão com aquelas dos fundos investidos, caso estes sejam geridos por outras instituições. Caso a Sociedade tenha ciência de que os fundos investidos geridos por terceiros estejam desenquadrados, a equipe de risco deverá verificar se este evento acarretou o desenquadramento do fundo investidor, diligenciando para o devido reenquadramento.
14. Revisão da Política
A presente Política será revisada a cada dois anos, ou a qualquer momento, sempre que houverem alterações relevantes nas normas, regras, formato das atividades ou em qualquer outro aspecto que impacte a rotina da Sociedade, nos termos da regulamentação e diretrizes aplicáveis.