PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/DPE/2022 PROCESSO DPE 749-2021 - EDPE649210
PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/DPE/2022 PROCESSO DPE 749-2021 - EDPE649210
CONTRATO DPE nº 005/2022
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxxxxxx
Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.867.676/0001-17, neste ato representada pela sua Subdefensora Pública-Geral DAYANA LUZ, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada Contratante, e a empresa PERFIL COMPUTACIONAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.543.216/0006-33, com sede na Av. Rio Branco, nº 404, Torre II, sl 908-A, Bairro: Centro, Cidade: Florianópolis/SC – CEP: 00000- 000, Telefone fixo (00) 0000-0000, e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmam o presente Contrato, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto e da vinculação ao Edital
Constitui objeto deste instrumento a Contratação de empresa especializada para compra de monitores para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina – DPE, conforme especificações, quantitativo e condições estabelecidos no Anexo I e demais condições do Edital de Pregão Eletrônico nº 001/DPE/2022.
Parágrafo Único: o presente instrumento contratual vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 001/DPE/2022 e à proposta vencedora, independentemente de sua transcrição, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA à Resolução CSDPESC 93/2018, à Lei Federal nº 8.666/93 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Preços e do Reajuste
O preço global deste contrato é de R$ 398.640,00 (trezentos e noventa e oito mil, seiscentos e quarenta reais.), conforme especificado na Tabela abaixo.
Item | Produto | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | MONITOR DELL (Monitor de video, conforme especificações do Edital e anexos) | 240 | R$ 1.661,00 | R$ 398.640,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos locais e da forma de prestação de serviços
O presente contrato será entregue na sede Administrativa da CONTRATANTE no endereço: Av. Rio Branco, nº 919 – Florianópolis SC – XXX 00000-000 – Ed. Centro Executivo Rio Branco, conforme especificações inseridas no Termo de Referência, e outras especificações dispostas no Edital de Pregão Eletrônico e seus anexos.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxxx Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
Pág. 01 de 04 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000749/2021 e o código 81KXXE61.
CLÁUSULA QUARTA – Da Dotação Orçamentária e do Pagamento
O Pagamento será realizado por meio de Ordem Bancária do Banco do Brasil S.A., nas condições previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 014/DPE/2021, e desde que cumpridas as obrigações e exigências contidas no instrumento convocatório e seus Anexos.
Parágrafo Primeiro: O pagamento do presente Contrato correrá à conta dos recursos consignados no Orçamento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina – Unidade Gestora 00000 (Xxxxxxxxxx Pública do Estado de Santa Catarina), Fonte 0.1.00.000000, Subação 12516, Natureza 44.90.52, Subelemento 35.
Parágrafo Segundo: O pagamento correrá nos moldes do item “Do pagamento das despesas”, constante no Edital.
CLÁUSULA QUINTA – Da Vigência do Contrato
O prazo de vigência do contrato é de 03 (três) meses, a contar da data da assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – Das Alterações do Contrato
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Obrigações das partes
As partes se obrigam atendendo às exigências contidas no Edital e seus Anexos e na proposta ofertada pela CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA obriga-se: I) a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, II) dar fiel execução ao objeto do presente Contrato; III) executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação, atendendo às exigências contidas no Edital e seus Anexos.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE obriga-se I) a realizar o pagamento na forma estipulada neste contrato, no Edital e seus anexos e II) dar fiel execução ao presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - Da entrega dos produtos
O prazo para entrega é de 90 (noventa) dias, após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA NONA – Da fiscalização
A Contratante fiscalizará a execução dos serviços contratados nos termos do art. 58, inciso III, art. 67 da Lei n° 8.666/93 e das normativas internas da instituição.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Sanções Administrativas
Pela inexecução total ou parcial do contrato estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
I – Advertência;
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxxx Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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II – Multa:
a) 0,33% por dia de atraso, na entrega do objeto ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove, nove por cento) será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço o tempo;
b) 10% em caso da não entrega do produto, não execução do serviço/fornecimento ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;
c) de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o valor do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, ressalvado o disposto nas letras a e b desta cláusula.
III - Impedimento temporário: a licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e a licitante contratada que ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Primeiro – Em qualquer hipótese para a aplicação de penalidade a CONTRATANTE deverá: I) assegurar à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa; II) observar a gravidade da falta, seus efeitos, antecedentes da Contratada, III) graduar conforme o caso, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Segundo – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da Licitante.
Parágrafo Terceiro – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Rescisão do Contrato
O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei Federal nº 8666/93.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE reterá os créditos da CONTRATADA até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado para a plena indenização do erário, além das demais sanções estabelecidas neste edital, no contrato e em lei.
Parágrafo Segundo – A rescisão, em qualquer das hipóteses será formalizada por despacho da autoridade competente da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A Contratada poderá solicitar a rescisão do contrato, desde que ocorrido fato superveniente, em casos fortuitos ou de força maior, que venha a comprometer a perfeita execução do objeto, devidamente comprovado.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxxx Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Política Anticorrupção
A CONTRATANTE, por seus agentes públicos, e a CONTRATADA, por seus sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n° 8.429/1992 e n° 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula ou na Instrução Normativa Conjunta nº CGE/SEA nº 01/2020, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Contrato.
Florianópolis, 15 de março de 2022.
Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina – DPE/SC
CNPJ: 16.867.676/0001-17
Subdefensora Pública-Geral Xxxxxx Xxx
CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
PERFIL COMPUTACIONAL LTDA CNPJ: 02.543.216/0006-33
CEO
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 000, xxxx 0000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx - XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxxxx Fone: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000
Pág. 04 de 04 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000749/2021 e o código 81KXXE61.
Assinaturas do documento
Código para verificação: 81KXXE61
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXX XXXXXX (CPF: 805.XXX.710-XX) em 16/03/2022 às 20:02:15
Emitido por: "AC Certisign RFB G5", emitido em 19/07/2021 - 09:59:53 e válido até 19/07/2022 - 09:59:53. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF: 812.XXX.650-XX) em 17/03/2022 às 12:30:54
Emitido por: "SGP-e", emitido em 26/02/2019 - 12:34:57 e válido até 26/02/2119 - 12:34:57. (Assinatura do sistema)
XXXXXX XXXXXX (CPF: 700.XXX.340-XX) em 17/03/2022 às 12:44:01
Emitido por: "SGP-e", emitido em 30/03/2018 - 12:34:05 e válido até 30/03/2118 - 12:34:05. (Assinatura do sistema)
XXXXXX XXX (CPF: 007.XXX.359-XX) em 17/03/2022 às 13:17:31
Emitido por: "SGP-e", emitido em 09/09/2019 - 14:25:14 e válido até 09/09/2119 - 14:25:14. (Assinatura do sistema)
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