EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 002/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 107/2021
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cristalândia do Piauí - PI, nomeada pela Portaria Nº. 145/2021, publicada no Diário Oficial dos Municípios do dia cinco de maio de dois mil e vinte e um, torna público que fará realizar licitação na modalidade Carta CONVITE Nº 002/2021, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Processo Administrativo Nº 107/2021, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21.06.1993 e suas alterações, Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar Nº 147/2014, de 7 de Agosto de 2014. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no endereço supracitado, no dia 28 de Dezembro de 2021 às 08h:00min, quando será realizada a sessão pública de abertura.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – Destina-se a presente licitação para obtenção da proposta mais vantajosa na contratação de empresa de Engenharia para reforma das seguintes escolas: 1. Padre Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Zona Urbana), 2. Escola Clóvis Nepomuceno (Zona Rural-Localidade Boa Esperança), 3. Escola Ângelo Ascenso (Zona Rural-Localidade Tabocal) 4. Escola Xxxxxxxxxx Xxxxxxx França (Zona Rural, Localidade Taperinha- em Cristalândia do Piauí- PI, conforme Especificações Técnicas Anexas ao presente edital.
1.2 – São anexos desta CARTA CONVITE:
Anexo I – Especificações Técnicas
Anexo II - Declaração de que não Emprega Menores;
Anexo III – Modelo da Proposta; e
Anexo IV – Minuta do Contrato;
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta Carta Convite, qualquer empresa que manifestar interesse com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura e que satisfaça às condições estabelecidas neste Edital
2.2 – Ressalta-se que os documentos para habilitação e a proposta devem ser apresentados em envelope distintos, ou seja, um envelope para os documentos de habilitação e outro envelope contendo a proposta, conforme itens 5 e 6 deste Edital.
2.3. Por questão de segurança e para evitar aglomerações, só serão autenticados documentos pelos Membros da Comissão de Licitação até 24 (vinte e quatro) horas antes da hora marcada para a entrega dos documentos de Credenciamento, Documentos de Habilitação e Proposta de Preços. Não serão autenticados documentos no dia da licitação.
2.4. CONSIDERANDO a pandemia mundial causada pelo Novo CORONAVÍRUS, bem como as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo CORONAVÍRUS (COVID-19), os licitantes deverão obrigatoriamente, fazer o uso de máscara de proteção facial, conforme determinação contida no Decreto Estadual nº 18.947/2020.
2.5. Para o ingresso na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação serão adotadas medidas de segurança para prevenção ao contágio do CORONAVIRUS (COVID-19) e será permitido a entrada de apenas um representante por empresa.
3 – DA REPRESENTAÇÃO LEGAL E CREDENCIAMENTO
3.1 –Cada licitante poderá participar da presente Carta Convite diretamente ou através de um representante legal que será o único a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste instrumento, por sua representada;
3.2 – O credenciamento do representante legal será feito quando da entrega dos envelopes mediante a apresentação, junto à Comissão Permanente de Licitação, dos documentos abaixo, devidamente autenticados por cartório ou Membros da Comissão de Licitação conforme estabelecido no edital o item 2.3:
a) Cédula de identidade;
b) Documento que comprove a capacidade de representação, no caso do representante ser sócio- gerente ou diretor da licitante, ou procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei.
3.3 – O representante legal poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, não sendo admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante;
4 – DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1 - Não poderão participar da presente CARTA CONVITE, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
b) Estejam sob regime de concordata ou falência;
c) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitações;
d) Encontrem-se em processo de fusão, cisão ou incorporação;
e) Xxxxxx sofrido fato impeditivo superveniente.
5 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 – Para se habilitarem a presente CARTA CONVITE, os interessados deverão apresentados documentos abaixo relacionados, nos termos dos artigos 27 a 31 e 32, § 1º, da Lei nº 8.666/93, através de seus representantes, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, em envelope inteiramente fechado, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ -PI CARTA CONVITE Nº 002/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ABERTURA: DIA 28.12.2021 ÀS 08:00 HORAS DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
5.1.1 – Documentos obrigatórios pela Constituição:
a) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Lei n.º 8.036/90);
b) Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2002, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo II).
5.1.2 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
a) Contrato social e o último aditivo ou contrato consolidado ou declaração de firma
individual;
5.1.3 – Documentos relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Estado e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal através da Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa do Município e Certidão de Negativa de Débitos, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Cópia atualizada do CNPJ;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista;
5.1.4 – Documentos relativos à qualificação técnica:
a) Registro ou Certidão de inscrição da empresa e do responsável técnico pela execução da obra junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da região da sede da empresa.
b) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. As empresas sediadas em outros Estados deverão apresentar o Atestado Averbado pelo CREA – PI.
c) A comprovação de que trata o item anterior deverá ser feita, através de certidão e/ou atestado, em nome da própria licitante (empresa), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente certificado pelo CREA.
d) As empresas sediadas em outro estado da federação deverão apresentar o registro secundário da empresa e do responsável técnico junto ao CREA-PI.
e) Indicação das instalações e do aparelhamento e de pessoal técnico adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
5.1.5 – Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
b) Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis nos termos da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, os balanços das Sociedades por Ações deverão ser apresentados com ata de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, registrados na Junta Comercial. Os demais licitantes deverão apresentar balanços assinados pelo representante legal da empresa e por contabilista habilitado devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, do domicilio da licitante, mencionando, expressamente, o número das folhas do Livro Diário em que o Balanço se acha regularmente transcrito e apresentar o selo do DHP, sob pena de inabilitação.
5.2 – A documentação necessária à habilitação dos licitantes deverá ser entregue obrigatoriamente em 01 (uma) via e, também, deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por Membros da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do item 2.3 do Edital.
5.3 – A não apresentação de documentos ou o não cumprimento de quaisquer das exigências do item 5 -DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - importará na imediata inabilitação da licitante.
6 – DA PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser datilografada ou digitada, obrigatoriamente em uma via, assinada e rubricada em todas as suas páginas e anexos pelo seu representante legal, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado e datada do dia fixado para entrega dos envelopes. A proposta deverá ser entregue em envelope inteiramente fechado, contendo em sua parte externa, além da razão social e endereço da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ-PI CARTA CONVITE Nº 002/2021
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ABERTURA: DIA 28.12.2021 ÀS 08:00 horas PROPOSTA
6.2 – A proposta deverá conter:
a) Preço cotados para cada item, unitário e total, em moeda corrente nacional, expressos com duas casas decimais e por extenso, bem como o preço global, conforme o Anexo II;
b) Prazo de validade da proposta, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da abertura do certame. A proposta que não apresentar o prazo de validade será entendida como tendo o prazo acima;
6.3 – A proposta deverá conter, também, a razão social do licitante, endereço atualizado, CNPJ, número da conta corrente, banco e agência para depósito dos créditos, telefone e, se possível, e- mail;
6.4 – É facultado aos licitantes elaborarem suas propostas no Modelo da Proposta (Anexo II), devendo quaisquer observações, que se fizerem necessárias, nele serem expressas;
6.5 – Nos preços cotados deverão estar incluídos os impostos, taxas, seguros e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação. A não indicação destes, significa que já estão inclusos;
6.6 – A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das condições desta CARTA CONVITE e de seus Anexos;
6.7– O valor máximo das Propostas não poderão ultrapassar a R$ 300.000 (trezentos mil reais).
6.8 – Propostas com valores superiores aos previstos no item 6.7 serão desclassificadas.
7 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – No dia, hora e local indicados no preâmbulo desta CARTA CONVITE, a CPL realizará reunião de abertura da licitação, facultada a presença de representantes das licitantes e demais interessados, tendo a seguinte pauta:
a) Abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação que serão verificados e rubricados. Caso julgue necessário, a CPL poderá suspender a reunião para análise da documentação, diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão às licitantes;
b) Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que contenham as propostas de preços, devidamente lacrados e rubricados em seus feixes pelos presentes, ficarão em poder da CPL até que seja decidida a habilitação;
c) A CPL manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas com envelopes devidamente rubricados e lacrados, até o término do período recursal, de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 8.666/93;
d) Não havendo recurso na habilitação ou, após o julgamento ou desistência expressa dos recursos interpostos, será procedida a abertura e leitura das propostas, devendo as licitantes presentes e a CPL rubricarem as mesmas.
e) O não comparecimento do representante da licitante ao ato de abertura das propostas, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará a aceitação das decisões, ressalvado o direito a recurso, facultado pela legislação vigente;
f) Completada a fase de habilitação e decididos recursos administrativos ocasionalmente interpostos, a CPL devolverá às licitantes inabilitadas os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” - intactos, mediante recibo, ou os inutilizará, se não forem procurados pelo proponente no prazo de 30 (trinta) dias do encerramento da licitação;
h) Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas devendo as mesmas serem assinadas por todas as licitantes presentes;
i) Em nenhuma hipótese poderão ser recebidos documentos de habilitação e propostas fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
8 – DO JULGAMENTO
8.1 – Será vencedor do certame, o licitante que apresentar a proposta com o MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições constantes deste Edital, seus anexos e demais peças que compõem este CARTA CONVITE;
8.2 – Ocorrendo empate, terá preferência as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos termos da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 ou não havendo estas, a CPL procederá o sorteio, em sessão pública, para o qual serão convocados todos os licitantes (art. 45, parágrafo segundo da Lei 8.666/93);
8.3 – Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio realizar-se-á na presença de qualquer número de licitantes;
8.4 – Os erros ou equívocos porventura havidos nas cotações dos preços serão de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente alteração
na classificação, qualquer recurso, nem tampouco, no caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento dos serviços;
8.5 – As licitantes, durante a fase de julgamento, deverão estar aptas a atender, em 48 (quarenta e oito) horas, chamados da CPL para prestar esclarecimentos sobre suas propostas;
8.6 – A CPL poderá solicitar parecer técnico de servidor desta Prefeitura, ou de pessoa estranha ao mesmo sempre que entender necessário para subsidiar decisões que exijam tal conhecimento.
9 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1 – Serão desclassificadas as propostas que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
9.2 – Para consideração dos preços propostos como inexequíveis ou superfaturados, tomar-se-ão como parâmetros os preços de mercado;
9.3 – Não serão admitidas propostas que apresentem preços irrisórios, simbólicos ou de valor zero;
9.4 – Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, preferir-se-á o primeiro e, em caso de divergência entre o preço em algarismo e por extenso, preferir-se-á o último.
10 – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
10.1 – A licitante vencedora, ao ser contratada, vincula-se plenamente a este Edital, bem como à proposta formulada, não sendo permitida modificação nas suas disposições, salvo motivo relevante aceito pela Administração.
11 – DO CONTRATO
11.1 – A licitante vencedora deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
11.2 – Como condição para celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
11.3 – O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora xxxxx parte integrante do Contrato a ser firmado entre as partes.
12 – DA VIGÊNCIA
12.1 – O contrato firmado em decorrência deste instrumento vigorará a partir de sua assinatura até o termino do objeto contratado, prevalecendo o que ocorrer primeiro, obedecendo o cronograma prefixado.
13 - DOS PRAZOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 – O contratado deve atender de imediato à ORDEM DE SERVIÇOS expedida pela autoridade competente desta Prefeitura, prestando o serviço objeto da licitação.
14 – DO PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pela autoridade competente, de acordo com a metragem e conclusão de cada etapa, conforme plano de trabalho anexo.
14.2 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 – FONTE DOS RECURSOS
15.1 – As despesas são provenientes de recursos oriundos da seguintes dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 02.04
Fonte Programática: 12.361.0150.1006.0000 Fonte de Recursos: 1124
Categoria Econômica: 44.90.51.00
16 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
16.1 – O equilíbrio econômico financeiro vigorará com a manutenção do percentual entre o preço dos serviços apresentado pelo prestador, em planilha de custo especificada, e o ofertado para a Prefeitura na época da licitação, não podendo em hipótese alguma ser cobrado preço superior ao praticado pela empresa ao público em geral;
16.2 – O equilíbrio econômico financeiro será auferido pelo Setor Financeiro desta Prefeitura, quando da entrega da fatura do serviço, caso seja requerido pela empresa;
16.3 – A empresa quando da entrega da fatura deverá apresentar uma planilha de custos especificada, com os documentos que comprovem tais custos, para que seja verificado se o valor cobrado à Prefeitura está de acordo com o percentual da proposta apresentada.
16.4 – Se quando da entrega da fatura não for requerido pela empresa o equilíbrio dos preços, este só poderá ser pedido com relação à fatura seguinte.
16.5 – No caso de descontos promocionais praticados pela empresa, estes deverão ser repassados integralmente à Prefeitura.
17 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
17.1 – Os serviços objeto desta licitação serão recebidos após sua conclusão total e após a realização de vistoria, com fim de verificar se os serviços de reforma foram prestados nos termos estabelecidos na proposta e no contrato.
18 – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 – No caso de ocorrência de inadimplemento total ou parcial do disposto no Edital e/ou proposta, a Administração poderá aplicar ao contratado, garantida a ampla e prévia defesa, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, conforme a falta ensejada;
18.2 –No caso de aplicação de multa, o contratante observará o seguinte percentual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula desta Tomada de Preço;
18.3 – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente;
18.4 – As penalidades aplicadas poderão ser relevadas pela Administração em casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela mesma.
18.5 – A empresa que apresentar dolosamente documentos falsos, fraudulentos ou sem validade, durante o contrato ou visando frustrar os objetivos desta licitação, ficará
impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de BARRAS DO PIAUÍ-PI, por um prazo não inferior a 2 (dois) anos;
18.6 – Caso o licitante vencedor não execute os itens requeridos na Ordem de Serviços no prazo estabelecido, terá seu contrato parcialmente rescindido, com relação a esta Ordem de Serviços, e
o Contratante contratará com o segundo licitante colocado, observando-se as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, independentemente da apresentação da Carta de Desistência.
19 – DOS RECURSOS
19.1 – Das decisões adotadas no presente processo licitatório cabem os recursos previstos no art.
109 da Lei n.º 8.666/93, observada a ressalva do §6º do mesmo dispositivo legal, abaixo discriminados:
19.1.1 – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação de licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso Ido artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
19.1.2 – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
19.1.3 – pedido de reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, conforme o caso, na hipótese do §4º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
19.1.4. – Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
19.2 – Os recursos deverão ser protocolizados junto ao Setor Administrativo desta Prefeitura, localizada no endereço anteriormente indicado, em petição datilografada ou digitada, dirigida ao Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação;
19.3 – A inabilitação de qualquer licitante e o não provimento de recurso interposto pela licitante inabilitada impede-a de participar da fase subsequente.
20 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
20.1 – Esta CARTA CONVITE poderá ser revogado por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, e justificada tal conduta; ou deverá ser anulada (de ofício ou por provocação de terceiros), mediante parecer escrito e fundamentado;
20.2 –A anulação do procedimento por ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
20.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses desta cláusula, a Comissão Permanente de Licitação fará publicar a respectiva comunicação no Diário Oficial dos Municípios, e no mural da Prefeitura, para ciência dos interessados.
21 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – É facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do procedimento;
21.2 – Qualquer questão relativa a este CARTA CONVITE e à presente Licitação será resolvida pela Comissão Permanente de Licitação;
21.3 – Não serão consideradas as propostas apresentadas após o início da abertura dos envelopes;
21.4 – As decisões proferidas no presente procedimento licitatório serão comunicadas através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de BARRAS DO PIAUÍ-PI;
21.5 – Não serão aceitas quaisquer modificações qualitativas e/ou quantitativas que contrariem as especificações contidas nos Anexos.
Cristalândia do Piauí (PI), 20 de dezembro de 2021 Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DAS ESCOLAS
CADASTRADA COMO ANEXO NO TCE - PI
ANEXO II
CARTA CONVITE Nº 002/2021
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, que a empresa
..............................................................................................., possuidora do CNPJ/MF ..................................., em
cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inciso V do artigo 13 do Decreto n.º 3.555/2000, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (CARTA CONVITE n.º 002/2021).
, de de 2021.
[ Carimbo Padronizado do CNPJ ]
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a declaração em papel timbrado da empresa.
A N E X O III
MODELO DA PROPOSTA
(Proposta referente ao CARTA CONVITE n.º 002/2021)
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) FAX: ( )
NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS: Conta n.º: , Agencia n.º: , Banco:
03- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZO PARA EXECUÇÃO/SERVIÇOS – Imediatamente após a solicitação.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa (apresentar a planilha orçamentária anexa a presente proposta).
, de de 2021.
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
Elaborar a proposta em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ - PI E A
EMPRESA , NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ - PI, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXXXXXXXXXXX XX XXXXX - XX , XXXX00.000.000/0000-00, por
intermédio do seu representante legal Sr. , brasileiro, casado, RG Nº
– SSP – PI e CPF Nº , Prefeito Municipal, residente e domiciliado na Xxx
, xxxxxx – xxxxx xxxxxx xx XXXXXXXXXXXX XX XXXXX - XX.
CONTRATADO(A): _____________________, empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº , com sede na na cidade de ,representada neste ato pelo seu representante legal Sr. , brasileiro, estado civil, RG Nº – SSP – PI e CPF Nº , residente e domiciliado na Rua , Bairro , na cidade de , estado do .
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA para reforma das seguintes escolas: 1. Padre Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Zona Urbana), 2. Escola Clóvis Nepomuceno (Zona Rural- Localidade Boa Esperança), 3. Escola Ângelo Ascenso (Zona Rural-Localidade Tabocal) 4. Escola Xxxxxxxxxx Xxxxxxx França (Zona Rural, Localidade Taperinha- em Cristalândia do Piauí- PI. Conforme autorização da CARTA CONVITE n.º 002/2021, regulada pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços engenharia empresa de Engenharia para reforma das seguintes escolas: 1. Padre Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Zona Urbana), 2. Escola Clóvis Nepomuceno (Zona Rural-Localidade Boa Esperança), 3. Escola Ângelo Ascenso (Zona Rural- Localidade Tabocal) 4. Escola Xxxxxxxxxx Xxxxxxx França (Zona Rural, Localidade Taperinha- em Cristalândia do Piauí- PI, conforme especificações e quantidades constantes da CARTA CONVITE n.º 002/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
A aquisição dos serviços, ora contratados, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.º 8.666/93, sob a modalidade CARTA CONVITE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, a CARTA CONVITE n.º 002/2021, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo Licitatório n.º 107/2021 e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I - emitir a ordem de serviço dos itens objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (diretor(a) do Setor Financeiro);
II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;
III - fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo Financeiro, integrado ao Gabinete do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I - executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
II - entregar o objeto do contrato, no prazo estabelecido no Plano de Trabalho da CARTA CONVITE n.º 002/2021;
III - executar o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Licitatório, CARTA CONVITE nº 002/2021;
IV - substituir, às suas expensas e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens em que se verificarem vícios distoantes do padrão normal;
V - responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
VI - assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
VII - utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares;
VIII - manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IX - fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO
Os serviços objeto desta licitação serão recebidos após sua conclusão total e após a realização de vistoria, com fim de verificar se os serviços foram prestados nos termos estabelecidos na proposta e no contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O contrato firmado em decorrência deste instrumento vigorará a partir de sua assinatura até o prazo de 120 (cento e vinte) dias da assinatura do mesmo, podendo ser aditivado nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas são provenientes da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 02.04
Fonte Programática: 12.361.0150.1006.0000 Fonte de Recursos: 1124
Categoria Econômica: 44.90.51.00
CLÁUSULA NONA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ), pelos serviços propostos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição dos valores dos serviços reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual de lucro do preço do serviço ofertado em sua proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – o equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de serviços, devendo apresentar planilha de custo detalhada da época da licitação e atual, com os documento comprobatórios dos custos, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – não serão considerados pedidos de recomposição de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - o preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pela autoridade competente, de acordo com a conclusão de cada etapa, conforme plano de trabalho anexo, sendo esta condição imprescindível para o pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será feito 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo Engenheiro indicado pela Prefeitura Municipal de Cristalândia do Piauí, e pela Fiscal de Contratos.
PARÁGRAFO ÚNICO - os servidores referidos anotarão, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou da CARTA CONVITE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando- se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Corrente, Estado do Piauí, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo.
Cristalândia do Piauí (PI), de de 2021.
Prefeito Municipal
- CONTRATANTE –
CONTRATADO
TESTEMUNHAS: